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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
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EM 14, 18 E 19 DE MARÇO DE 1924
Presidência do Ex.rao Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex.m°8 Srs,
PRIMEIRA PARTE
Sumário.— Chamada e abertura da sessão.
Leitura e aprovação da acta.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Catanho de Meneses agradece ao Senado o voto de congratulação pelas suas melhoras.
O Sr. Pereira Osório propõe um voto de sentimento pela morte do antigo Senador Ribeiro de Faria.
Associam-se os Srs. Augusto de Vasconcelos, Mendes dos Beis, Dias de Andrade, Procópio de Freitas, D. Tomás de Vilhena e Presidente do Ministério.
O Sr. Alfredo Portugal propõe um voto de sentimento pela morte dó Dr. Navarro de Paiva.
Associam-se os Srs. Catanho de Meneses, Dias de Andrade. Procópio de Freitas, D. Tomás de Vilhena e Ministro da Justiça.
O Sr. Artur Costa explica um caso de incorrecções na redacção de um projecto de lei.
O Sr. Oriol Pena fala sobre o procedimento da policia no caso dos estudantes do Liceu Camões.
Responde o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Afonso de Lemos apresenta uma proposta de alteração ao Regimento.
O Sr. Procópio de Freitas faz considerações sobre a situação precária da família Carvalho Araújo e sôbre-o jogo.
Respondem o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro do Interior.
O Sf. Júlio Ribeiro requere a imediata discus-• são do projecto de lei n.° 522, o que é aprovado.
Usam da palavra os Srs. Ferreira de Simas, Arayão e Brito, Costa Júnior, Artur Costa, Catanho de Meneses e Ernesto Navarro.
As propostas apresentadas foram enviadas às Secções.
Continua a discussão da proposta de. lei n." 577, relativa aos Transportes Marítimos.
Usa da palavra o Sr. Ribeiro de Melo.
A discussão é interrompida para o Sr. Mendes dos Reis tratar, em negócio urgente, da questão dos vencimentos dos funcionários civis e militares, rtspondendo-lhc o Sr. Ministro da Instrução.
Luís Inocêncio Ramos Pereira António Gomes de Sousa Varela
Voltando a debate a proposta de lei n."577 .fala o Sr. Medeiros Franco, que fica com a palavra reservada.
O Sr. Presidente interrompe a sessão, que continuará no dia 18. '
SEGUNDA PARTE
A sessão reabre às 15 horas e 20 minutos, prosseguindo a discussão da proposta que autoriza a liquidação dos Transportes Marítimos do Estado.
Falam os Srs. Medeiros Franco, Álvares Cabral, José Pontes, Alfredo Portugal, Júlio Ribeiro, Procópio de Freitas, Joaquim Crisóstomo e Ministro do Comércio.
Em seguida, -e em votação nominal, é aprovada na generalidade a proposta de lei em discussão.
TERCEIRA PARTE
Reaberta a sessão, prossegue a discussão, na especialidade, da venda da frota marítima, usando d'à palavra os Srs. Ministro do Comércio (Nvno Simões}, Joaquim Crisóstomo, Medeiros Franco, Procópio de Freitas, Herculano Galhardo, José Pontes, Catanlio de Meneses, Pereira Osório. Afonso de Lemos, Machado Serpa e Mendes dos Reis. „
Foram apresentadas diversas emendas.
A requerimento do Sr. Procópio de Freitas, houve votação nominal para o artigo que autoriza a venda dos navios um por um.
Foi rejeitado.
Votada a proposta de lei, baixou à Secção rés-' pectiva para apreciação das emendas q-ue foram apresentadas.
O Sr. Presidente encerrou a sessão.
Abertura da sessão às lõ horas e 20 minutos.
Presentes à chamada 25 Srs. Senadores.
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Diário da.s Sessões do Senado
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão.
Afonso Hcnriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda. • António Gomes de Sousa Varela.
António de Medeiros Franco.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Procópio de Freitas.
Francisco António de Paula.
"Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Frederico António Ferreira de Simae.
Herculano Jorge Galhardo.
João Carlos da Costa.
João Catanho de Meneses.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oricl Pena.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Joaquim Pereira Osório.
José Mendes dos Reis.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Álvaro António Bulhão Pato. António da Costa Godinho do Amara'. António Maria da Silva Barreto. César Justino de Lima Alves. Constantino José dos Santos. Elísio Pinto de Almeida e Castro. Ernesto Júlio Navarro. Francisco de Sales Ramos da Costa. João Manuel Pessanha Vaz das Neves. João Maria da Ganha Barbosa. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior. Joaquim Manuel dos Santos Garcia. Joaquim Pereira Gil de Matos. Jorge Frederico Velez Caroço. José António da Costa Júnior. José Augusto de Sequeira. José Joaquim Fernandes de Almeidí». José Machado Serpa. Júlio Ernesto de Lima Duque.
Laís Augusto de Aragão e Brito.
Manuel Gaspar de Lemos.
Nicolau Mesquita.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes.
Roberto da Cunha Baptista.
Rodolfo Xavier da Silva.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Silvestre Falcão.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Srs. Senadores que faltaram à sessão:
Abílio de Lobão Soeiro.
António Alves de Oliveira Júnior.
Aprígio Augusto de Serra e Moura.
Artur Octávio do Kêgo Chagas.
Augusto Casimiro A]\es Monteiro.
Augusto de Vera Cruz.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
João Alpoim Borges do Canto.
João Trigo Motinho.
Joaquim Teixeira da Silva.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Luís Augusto SimOes de Almeida.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Vasco Crispiniano da» Silva.
Vasco Gonçalves Marques.
PRIMEIRA PARTE
Pelas lô horas e 20 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 24 Srs. Senadores. Vai ler-se a acta. Leu-se.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Ofícios
Da Câmara dos Deputados, remetendo as propostas de lei seguintes:
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Sessão de U, 18 e 19 de Março de 1924
Abrindo um crédito especial de 2:000 contos a favor do: Ministério da Marinha. Para a l.a Secção.
Do Ministério do Interior, satisfazendo um requerimento do Sr. Vale Guimarães. Para a Secretaria.-
Do juiz de direito da 3.* .vara da comarca de Lisboa, comunicando que foi designado o dia 19 do corrente para o Sr. Artur -Costa depor como testemunha no mesmo juízo.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal do concelho. de Extremoz, pedindo que seja introduzida uma alteração no projecto de lei em discussão no Senado sôbre-rêdes telefónicas distritais.
Para a Secretaria.
Do Ministério do Interior, satisfazendo um requerimento do Sr. Silveira Júnior. Para a Secretaria.
Telegramas
Dos importadores - e revendedores, de tabaco do Porto, protestando contra a proposta de lei que estabelece o imposto de selo no tabaco estrangeiro.
Para a Secretaria. • ,- • .
Das Juntas de Freguesia do. Porto, louvando o projecto de lei sobre inquilinato, e pedindo a sua aprovação. .'
Para a Secretaria.
De Veiga, Ferreira e Brandão, pedindo alterações ao projecto de lei sobre inquilinato, aprovado na 2.a Secção do Senado.
Para a Secretaria.
De Narciso Santos Silva, comunicando o aplauso que mereceu a aprovação do projecto de lei sobre inquilinato.
Para a Secretaria.
Representações
Do agente aposentado Adriano da Silva Soares, pedindo uma alteração à lei das subvenções.
Para a Secretaria. •
. Da Associação dos Proprietários de Hotéis e Restaurantes de Lisboa e da
Associação de Vendedores de Vinhos e Comidas de Lisboa, pedindo que seja alterada a lei sobre venda de produtos alcoólicos.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Dias Este projecto foi ontem aprovado na l.a Secção, está impresso e distribuído e é tam simples e tam justo que me parece não terá discussão. Posto à votação, é aprovado. O Sr. Alfredo Portugal (para um requerimento}:— Sr. Presidente: está na Mesa devidamente impresso e já distribuído pelos Srs. Senadores o projecto de lei n.° 571, eu pedia a V. Ex.a para consultar á Câmara sobre se permite que este projecto entre em discussão a seguir ao projecto para o qual o Sr. Dias de Andrade pediu que entrasse em discussão antes da ordem'do dia. Posto à votação, é aprovado. O Sr. Herculano Galhardo (para um requerimento): — Sr. Presidente: havia' uma resolução1 anterior do Senado para não se consumir õ antes da ordem do dia em projectos, mas visto que estamos a alterar essa resolução pela soberania da Câmara, eu requeiro que entre em discussão a seguir aos projectos de lei n.os 420, 600 e 571, o projecto de lei n.° 591, relativo à reorganização geral dos correios e telégrafos. Posto à votação, é* aprovado. O-Sr. Júlio Ribeiro (para um requerimento):— Sr. Presidente: pelas razões expostas pelo' Sr. Herculano Galhardo, • eu peço a V. Ex.a .que consulte a Câmara sobre se consente que entre em discussão
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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Oriol Pena (.para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: visto que contra deliberações anteriores se votou já que entrasse antes da ordem do dia na discussão de alguns projectos e que a meu ver está marcada em tabela para antes da ordem do dia a discussão de um outro projecto, eu pregunto se o que está marcado na tabela tem preferência ou se são estes quo foram agora votados?
O Sr. Presidente: — O primeiro a ser discutido é o 420 e depois todos estes.
O Sr. Herculano Galhardo (para interrogar a Mesa): —Sr. Presidente: O Sr. Presidente: — Sim senhor. O Sr. Carlos Costa {para interrogar a Mesa):—Sr. Presidente: eu pedia a V. Ex.a o favor de me dizer se essa autorização para os projectos serem discutidos antes da ordem do dia é só válida para hoje ou só fica para o antes da ordein do dia das sessões seguintes? Eu fui o primeiro que pedi a palavra para um requerimento. V. Ex.a deu a palavra a todos e fiquei no esquecimento. O Sr. Presidente: — Não tenho nota de V. Ex.a ter pedido a palavra; como há um tempo para cá todos os Srs. Senadores querem falar ao mesmo tempo daí vem este resultado. O Orador: — Não reclamei porque supus logo que não tinham ouvido na Mesa o meu pedido. O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: é esta a primeira voz antes da ordem do dia que eu me posso dirigir ao Senado, para lhe agradecer extremamente cativado o voto, da iniciativa do meu ilustre amigo Sr. Dr. Pereira Gil, voto de congratulação pelas minhas melhoras. A maneira como o Senado acolheu esse voto é cousa que me prende de tal modo que a minha gratidão será indelével para com o Senado. São cousas que se não esquecem, e creia o Senado que eu guarda- rei no íundo da minha alma uma recordação do agradecimento para com aqueles que, representando os diversos grupos desta Câmara, se associaram a este voto. Eu sei que essas pessoas foram, por parte da maioria nacionalista, o Sr. Dr~ Vasconcelos. Agradeço profundamente reconhecido a sua gentileza, e o mesmo faço ao Sr. coronel Mendes dos Reis. Falta-me agradecer também ao mea ilustre amigo o Sr. Vicente Ramos o obséquio de se ter associado a esse voto de-congratulação. Ia-me escapando o Sr.. Dr.. Querubim Guimarães, por parte do Partido Monárquico desta Câmara que se associou em palavras quo muito me sensibilizaram, a esse voto de congratulação, e o mesmo-fez em termos muito cativantes o Sr. Cónego Andrade. A todos, o meu grande e eterno reconhecimento. O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente : pedi a palavra para propor um voto de sentimento pelo falecimento do nosso antigo companheiro desta Câmara, Sr. Dr. Armando de Freitas Ribeiro de Faria, pessoa que a toda a Câmara mereceu a maior estima e consideração, pelas suas qualidades de inteligência, ma& sobretudo pelas suas qualidades de bondade e honorabilidade. O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Em nome do Partido Nacionalista associo-me ÊO voto proposto. O Sr. Dr. Armando de Faria era uma criatura distinta, e qne milhava nas fileiras do Partido Liberal. Como seu antigo correligionário e amigo' associo-me ao voto proposto. O Sr. Mendes dos Reis :*—Para me as-sociar ao voto de- sentimento proposto pelo Sr. Pereira Osório* O Sr. Dias de Andrade:—Sr. Presidente : é para mo associar em nome da mino-aia católica ao voto de sentimento proposto.
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O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Em nome da minoria monárquica associo-me ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Pereira Osório.
O Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: é para me associar em nome do Governo ao vote proposto.
Foi considerado aprovado por-unanimidade o voto .proposto pelo Sr. Pereira Osório.
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: na sessão passada não me chegou a tempo a ocasião de fazer uso da j ala-vra; hoje, porém, permita-me V. Ex.a que eu proponha um voto de sentimento pelo falecimento do Sr. Dr. juiz aposentado do Supremo Tribunal, José da Cunha Navarro de Paiva, espírito ilustradíssimo, jurisconsulto distinto, homem que deixa ao Estado parte ou parece-me que até ioda a saa fortuna, para que se institua com ela uma casa de protecção a menores. .
Actos destes parece que justificam bem que ó merecidíssimo o voto de sentimento que eu proponho, em meu nome e no do Partido Nacionalista.
O Sr. Catanho de Meneses: -r- Sr. O Sr. Dr. Navarro de Paiva era um jurisconsulto distintíssimo, e distintíssimo mão só na sua cadeira de juiz, mas também porque conhecia como poucos o ramo Este ,é, parece-mé, o.maior elogio que se pode fazer àquele que honrou .a magis- tratura, as letras jurídicas e que acabou por dar um testemunho inequívoco do seu grande coração e imenso altruísmo. Tenho dito. O Sr. Dias de Andrade:—Para em nome da minoria católica me associar ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Alfredo Portugal. O Sr. Procópio de Freitas:—Para me associar ao Voto de sentimento proposto pelo nosso colega desta Câmara Sr. Alfredo Portugal. O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente : é para em nome deste lado da Câmara me associar ao voto proposto pelo Sr. Portugal; Tive a honra de ser amigo, durante perto de 40 anos, do Sr. Dr. Navarro de Paiva, e tive sempre por S. Ex.a a maior estima e consideração. Foi um jurisconsulto notabilíssimo. Como cultor de Direito Penal, foi uni dos mais eminentes que conheci no meu tempo. Foi um homem de bem, um homem sempre firme nos princípios em que foi educado. E para coroar todas estas qualidades, foi ainda um grande benemérito que levou sempre uma vida modesta, para agora legar recursos a uma instituição de regeneração. Todas estas circunstâncias, Sr. Presidente, fazem com que seja muito justa a manifestação de sentimento que a Câmara vai prestar a um homem que noutros tempos também fez parte dela e que a honrou pelos seus exemplos e virtudes. Tenho dito. O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente : pedi a palavra para, por parte do Governo, me associar inteiramente ao voto proposto pelo Sr. Alfredo Portugal pelo falecimento de um homem que, pelo seu saber e pelos cuidados que dispensou aos menores, bem merece da parte de todos -nós o maior respeito e a maior consideração. Tenho dito.
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Diário 'das Sessões do. Senado
O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente : na ultima reunião do Congresso apurou-se que um projecto de lei respeitante ao sôlor e que tinha ido do Senado para a Câmara dos Deputados, continha duas inexactidões, sendo essa responsabilidade atribuída aos empregados da Secretaria do Senado e sendo eles mais ou menos acusados de pouco cuidadosos na redacção do projecto que foi para a Câmara dos Deputados.
Ora, nunca na minha vida e a atribuí a outrem responsabilidades que só a mira pertencessem.
Como havia a maior urgência em que esse projecto fosse enviado para a Câmara dos Debutados, eu assumi o encargo de fazer a última redacção e assim preparei o projecto que foi enviado para a outra Câmara.
A comissuo confiou e assinou a última redacção.
Deste modo, por descuido meu e peia precipitação com que fiz a redacção, o projecto levou para a Câmara dos Deputados duas inexactidões, uma da Secretaria, a menos importante, e outra, a mais importante, minha e que dizia respeito a dois parágrafos que tinham sido votados no Senado e que foram considerados como. rejeitados quando foram para a Câmara dos Deputados.
Tinha, Sr. Presidente, o dever de fazer esta declaração, pela qual se fica sabendo que os empregados da Secretaria são -muito cuidadosos e que o facto em si só quere dizer que eu não tenho habilidade nenhuma para fazer parte de uma comissão de redacção.
Vozes: — Não apoiado ! Não apoiado í
, O Orador: — Aproveito a ocasião para dizer que se me afigura que a lei que foi promulgada no dia l do corrente não está tam completa como foi voiada pelas duas casas do Parlamento.
Um dos artigos que foram para o Diário do Governo isentava $05 e aumentava para 1$ a taxa mínima do selo das letras; o artigo fixava a taxa mínima de sôlof mas lá não existia.
Nfto faço reclamações a V. Ex.a porque sei que não pode dar providências sobre o assunto.
Constato simplesmente o facto.
O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: quero protestar publicamente contra o inqualificável abuso praticado pela polícia, atirando há dias sobre os estudantes do Liceu de Camões-
Nn,o vai nisto, Sr. Presidente, a mais leve censura para o comando da mesma polícia.
Sei que à testa de;sta corporação está uma pessoa digna e competente, mas entendo, embora-seja um facto, e já conste, estarem os serviços policiais um tanto melhorados, que os factos passados no Liceu de Camões não podem oem devem passar sem sanção severa, e muito severa, por não se poder admitir, sejam quais forem as imprudências e inconveniências produzidas pela péssima educação da mocidade actual e fossem praticadas pelos rapazes alunos do Liceu de Camões, elas sejam de molde a provocar espadeiradas e a provocar tiros.
Apoiados.
Julgo, Sr.. Presidente — e creio que toda a gente assim julgará — haver aqui manifesto abuso dos agentes policiais, e desejo que o Sr. Presidente do Ministério, como Chefe do Governo, chame a atenção do seu colega da pasta do Interior, para ser feito um inquérito severo e justo, aplicando as sanções severas onde e a quem tiverem de ser aplicadas..
Estamos numa situação em que ninguém se entende.
A desordem tende outra vez a alastrar, os sintomas aparecem dia a dia e por consequência tornam-stí necessárias da parte do Governo providências enérgicas e adequadas para a ordem ser eficazmente mantida.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dás Finanças (Álvaro de Castro): — Ouvi com a maior atenção as considera^-coes que acaba de fazer o ilustre Senador Sr. Oricl Pena. e em resposta a S. Ex.a devo dizer que o Sr. Ministro do Interior não tomcu as providências que o caso requeria simplesmente porque o Sr. comissário da policia respectivo já as havia tomado.
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a rectificação que julgava .necessária na lei do selo.
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: na última sessão, acerca das atribuições da Comissão de Verificação de Poderes foram estabelecidos princípios que alteraram o que até aí estava estabelecido.
Como consequência dessa orientação nova mando para a Mesa uma proposta de alteração do Regimento.
Esta proposta está assinada por 7 Srs. Senadores.
O Sr. Procópio de Freitas:— Sr. Presidente: vi anteontem uma notícia nos jornais que revoltou o meu espírito.
O assunto .a que essa notícia se refere já foi tratado ontem na Câmara dos Deputados.
Diz essa notícia, que "vinha no Século:
Leu.
E na Imprensa Nova vinha também o seguinte:
Leu.
Sejam 300 ou sejam 500, o que eu não pos&o admitir, de maneira nenhuma é que a família de .Carvalho Araújo esteja sujeita a esmolas, porque a família desse heróico marinheiro tem direito a ser sustentada dignamente.
Carvalho Araújo expôs a sua vida para salvar os passageiros e tripulação do vapor S. Miguel.
A--Nação tem o dever'de sustentar dignamente a família de Carvalho Araújo e só deixar de o fazer quando não tiver dinheiro para mais ninguém.
Se a pensão que o Parlamento autorizou não é suficiente, o Governo tem o dever de propor que seja aumentada.
Desejo, também chamar a atenção do Sr. Ministro .do.Interior para mais dois assuntos.. . . " . • . ,
Um deles é o que diz respeito ao jogo ilícito, que se está desenvolvendo duma forma extraordinária por todo o País.
Um dós lugares onde se joga descaradamente, é no Funchal, na Quinta-Pavão.
Eu concordo, Sr. Presidente, em que no Funchal, que é uma cidade de turismo, haja conveniência na existência do jogo para os interesses da localidade. Mas, se assim é, regulamente-se o jogo nesses lugares de turismo, porque o jogo regula-
mentado é um jogo fiscalizado, que não tem os inconvenientes do jogo nas condições em que agora se pratica, visto que nem todas as pessoas lá poderão ir.
Por consequência eu espero que o Sr. Ministro do Interior tomará as providências necessárias para que o jogo acabe em todo o país. •
O outro assunto para quê desejo chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior, e para o qual o Sr. Oriol Pena também já chamou a sua atenção, é para a forma como a polícia está procedendo.
Na têrça-feira de Entrudo, um amigo meu, indo a atravessar o Largo de Camões, acompanhado de sua esposa, foi agredido- e. preso por um polícia, que se agarrou tam brutalmente ao braço da senhora, que. lhe deixou os dedos marcados. No dia seguinte foi esse meu amigo julgado, .tendo sido absolvido, dizendo o juiz que o absolvia por estar convencido que o polícia tinha exorbitado.
Quando um destes dias o Rossio esteve em estado »de sítio por causa de um conflito que tinha havido entre soldados e polícias da esquadra da Mouraria, também a polícia exorbitou; sei de um capitão, cujo nome não. me recordo, que nessa ocasião foi submetido aos maiores vexames.
Ora eu- entendo que a polícia deve ser respeitada e que se deve impor, mas é necessário que ela proceda com correcção e critério.
No tempo de Sidónio Pais criticou-se que a .polícia andasB3 pelas rua& com a espingarda a tiracolo.
Mas, pelo caminho que as cousas levam, parece-me que para lá vamos..
É preciso que a polícia se saiba fazer-respeitar.
Aproveito ainda a ocasião de estar presente o Sr. Ministro das Finanças para chamar a atenção de S. Ex.a mais. uma vez .para a necessidade que há de liquidar o mais breve possível o assunto da venda dos sanatórios do Funchal.
Já tive ocasião de chamar a atenção dó Sr. Ministro.das Finanças sobre este caso e S. Ex.a disse-me .que 6le ia ser resolvido brevemente. Mas o tempo vai-se passando, os edifícios, vão-se arruinando > e, a continuar-sô assim, passarão a ser. postos à venda por um preço muito mais inferior.
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vido com brevidade e de onde poderão advir milhares de contos. Avaliava-se aqui há poucos anos a receita em 10:000 contos, devendo por conseguinte agora ser maior.
O Sr. Presidente (agitando a campainha) i — Tenho a prevenir V. Ex.* de que já terminou o seu quarto de hora.
O Orador:—Nesse caso, Sr. Presidente, eu dou por terminadas as minhas considerações.
O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: o Sr. Procópio de Freitas, ao referir-se às circunstâncias em que se encontra a viúva de Carvalho Araújo, disse que efectivamente era um assunto penoso, porque foi um dos admiradores de Carvalho Araújo. Mas é também justo dizer-se que se pretende fazer orna exploração com a situação actuai da viúva de Carvalho Araújo. As circunstâncias em que se deu a morte de Carvalho Araújo e os seus feitos heróicos não têm possibilidade de ser pagos com quaisquer proventos materiais, é verdade. Mas daí a dizer-se que a viúva de Carvalho Araújo está inteiramente abandonada vai uma grande distância.
A viúva de Carvalho Araújo foi concedida pelo Parlamento a pensão de 300$ mensais, pensão acrescida de 60$ por três filhos e ainda 20$ por cada filho a mais. Mas o Estado levou ainda mais longe a sua benemerência. Dos cinco filhos que Carvalho Araújo deixou, foram adoptados no Instituto do Odivelas duas filhas, que nada pagam, e um filho está no Colégio Militar, onde também nada paga.
Tem portanto a viúva de Carvalho Araújo três filhos inteiramente à custa do Estado. Além disso essa senhora tem, ou tinha ainda há pouco tempo, e foi ela própria quem mo disse, um lugar de professora.
A situação dessa senhora não é pois tam desgraçada como se pretende fazer crer; ainda há tempo foi-lhe oferecido um lugar de regente no Instituto de Odivelas, com a vantagem de poder levar a sua filha menor que tem em casa, sendo sustentada à custa do Instituto, e ela não aceitou.
Não me parece que em face destes factos se possa reclamar (Apoiados) e dizer que a sua situação ó desgraçada ou a pior de todas as pensionistas do Estado.
Eu tive ocasião de dizer na Câmara dês Deputados, e repito agora, que não havia meio material de pagar os actos de heroicidade praticados por Carvalho Araújo e que tanto lustre trouxeram para a nossa marinha de guerra.
Apoiados.
Mas também não é legítimo, à sombra desses actos heróicos, pedir ao Estado que dê aos filhos sobreviventes ou à viúva mais do que aquilo que competiria a esse oficial se elo estivesse vivo.
É preciso dizer-se, porque assim é, que a situação da família de Carvalho Araújo, se ele fosso vivo, não seria materialmente tam boa como é hoje.
Não quero, porém, concluir que a situação dessa viúva, como a de todas as viúvas dos que morreram em campanha, soja das mais desafogadas; mas eu creio que o Parlamento quando atender à situação de todos os funcionários não* deixará de atender também às pensões do sangue que estão num nivel muito inferior.
Por seu lado o Governo não se esquecerá de o fazer.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):—Sr. Presidente: para dois assuntos chamou o Sr. Procópio de Freitas a minha atenção.
(Jomo o Sr. Presidente do Ministério se esqueceu de responder a S. Ex.a sobre a questão dos sanatórios da Madeira, eu posso dizer que o Governo resolveu proceder à venda por concurso, mas a Sociedade Médica pediu na véspera dês-so concurso que se sobrestivesse. porque t&mbém desejava concorrer. Portanto é ponto assente que se abra concurso.
Com respeito ao jogo, eu tive há tempos comunicação de que se jogava no Funchal, onde de resto se jogou sempre.
O Sr. D. Tomás de Vilhena (interrompendo):— V. Ex.a dá-me licença?
Emquanto eu fui governador civil do Funchal não se jogou.
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Eu ainda há pouco tive conhecimento de que se jogava no Funchal, o devo dizer clara e francamente: a questão do jogo, a meu ver, é uma questão que se não pode resolver, tal como está presentemente, nem aqui nem no Funchal, porque não tenho os elementos precisos para o reprimir.
Eu tenho ordenado que se façam assaltos, e custa-mo ver que os meus subordinados ficam depois cobertos de ridículo.
E a culpa em parte ó do Senado da Kepública.
Vozes : —Ora essa.
f
O Orador:—Vou dizer a razão.
Na outra casa do Parlamento foi apresentado sobre o assunto um projecto do Sr. Vasco Borges, projecto esse que foi aprovado e passou para o Senado. Não há maneira do discutir o, aprovar aqui essa lei, que, embora não resolvesse prontamente a questão, dava elementos quo permitiam com toda a certeza reprimir de qualquer forma o jogo.
Aprove o Senado essa lei, que a questão só resolverá depois mais facilmente.
Por emquanto nada se pode fíizer, porque nas casas de jogo não se pensa noutra cousa senão ludibriar a polícia, de forma que, apesar de a polícia ter a certeza de que se está jogando, os assaltos só resultam, para a polícia, ridículos.
O Sr. Tomás de Vilhena: — O que eu garanto a V. Ex.a é que emquanto eu íui governador civil do Funchal lá não se jogou.
O Orador: — No tempo a que V. Ex.a só refere vivia Hintze Ribeiro, que foi quem mais combateu o jogo, combate esse que deu em resultado deixar-se de jogar nas casas de batota, mas jogar-se nas casas particulares, jogando-se ato no meio do Tejo, em faluas.
O Sr. Presidente: — É a hora V. Ex.a não pode falar mais.
Vozes : — Fale, fale.
O Orador: — Para terminar as minhas considerações, queria dizer que a corpo-
ração da polícia é uma corporação disciplinada, corporação com que o regime pode contar. Tem hoje muitas más vontades, porque alguns guardas se deixaram perturbar e praticaram actos que são dignos de censura, o que ó pena.
Eu, logo que tive conhecimento do que se passou no Liceu de Camões, chamei o Sr. comandante da polícia o ordenei-lhe que fizesse um inquérito a 6sse caso.
S. Ex.a respondflu-me que já o tinha mandado fazer até.
Os polícias são homens como toda a gente, e lá pelo facto de 3, 4 ou 5 não saberem conter os seus nervos não pode ser culpada uma corporação.
Apoiados.
Por consequência, tomando na devida conta as considerações de V. Ex.a e agradecendo-lhe por me ter dado ocasião de fazer estas considerações, eu devo dizer que darei as ordens necessárias à polícia para satisfazer V. Ex.a
E, visto que estou no uso da palavra, devo ainda dizer, a respeito da viúva do malogrado comandante Carvalho Araújo, que essa senhora recebeu dinheiro por intermédio do governo civil, mas não o recebeu a título de esmola: foi um benemérito que lá foi deixar esse dinheiro para lhe ser entregue.
Isto não constitui baixeza nenhuma.
O Sr. Procópio de Freitas:— Sr. Presidente: rcqueiio a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que eu use da palavra para explicações,
Vozes:—Fale, fale.
O Orador:—Agradeço reconhecidamente à Câmara e serei breve.
Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as explicações dadas pelo Sr. Presidente do Ministério e pelo Sr. Ministro do Interior, o devo dizer que folgo bastante em saber a situação em que se encontra a viúva do meu malogrado camarada Carvalho Araújo.
Eu lembrei isto aqui à Câmara em virtude da notícia que veio nos jornais e que dava a impressão ao público de que esse dinheiro que essa senhora recebeu tinha sido dado a título de esmola.
O Século e a Imprensa Nova diziarEi;
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Isto dá a impressão de cpa a famlin. de Carvalho Araújo necessita de dádivas do Sr. governador civil.
Ora, a família do Carvalho Araújo LUO precisa de dádivas do Sr. governador civil; o quo ela precisa ó de actos d',- justiça dos Poderes Públicos.
Quanto à questão do jogo, eu devo dizer que não concordo com o Sr. Ministro do Interior, porque, se de facto ó impossível reprimir completamonte o jogo, deve-se no eimanto empregar todos os me os para o reprimir tauto quanto possível.
Eu estou convencido de que se í'• autoridades do Funchal quisessem ir à Quinta do Pavão e fechar a porta, o poderiam fazer com a maior facilidade, pois toda a gente sabe que ali se joga.
O Sr. Ministro do Interior {Sá Cardoso):— Isso era fácil, mas não era legal. Dessa maneira eu podia fechar todas as portas de Lisboa.
O Orador: — Desde que a Quinta do Pavão é uma casa destinada excluF,iv£-- mente ao jogo, julgo que a autoridade poderá mandar encerrar as suas peitas.
O Sr. Júlio Ribeiro (para HTÍI reqv.eii-mento): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulto a Câmara sobre s-^ permhe que entre já em discussão o projecto do lei n.° 022.
Consultada a Câmara, foi concedido.
O Sr. Artur Gosta:—Eequeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se novamente ter sido aprovado o requerimento,
Ê o seguinte:
»
Projecto de lei n.° 522
Senhores Senadores. — Os decretos n.os 0:492, de 2 de Maio de 1019. o 6:521, de 9 de Abril de 1920, pretenden-.do, manifestamente, apenas limitar o fabrico c.c? aguardente de cana no arquipélago da Madeira, darão de futuro, na prática, resultados não previstos pelo legislador e, se nio forem a tempo modifica-dos conforme a experiência aconselja, acabarão não só por aniquilar -jompleta-mente uma indústria tradicional cdi, e q:ie, judiciosamente limitada, longe está de prefeitos tam nefastos como os que alguns
lhe atribuem, mas também, prejudicar irrcmeciàvelmente outras fontes da riqueza pública madeirense.
Os decretos acima citados fixaram a produçLo de aguardente, nas duas zonas norte e sul da Madeira, num máximo correspondente a 70:000 decaKtros em 1920, deminuindo 10:000 decalitros em cada ano até o limite de 20:000 decalitros em 1925, preceituando ainda o primeiro dos referidos decretos que esses 20:000 deca-li:ros serão produzidos por todas as fábricas, 3in conjunto, ccsde 1920 até 1930, e ( ue, £.pós esta data, só as fábricas do norte da Madeira poderão laborar.
iii opinião geral das pessoas conhecedoras das questões daquele distrito que essa reduzidíssima produção é insuficiente para o consumo local, se dela se deduzir a necessária para o tratamento dos vinhos cão destinados à exportação; e ainda a c:.e ó absorvida pela população flutuante de tiristas e pelo fornecinií-nto das embarcações, o que se cifra ainda assim por quantidades assaz importantes.
Sb alguém lucra com essa excessiva restrição não é com certeza o habitante, nem o industrial e lavrador hcnestos.
Na insuficiência provável do produto para esses usos acima enumerados, aberta ficará a porta às nocivas falsificações e recrudsscerão as ruinosas importações dos álcoois e destilados estrangeiros que dia a dia vêm invadindo o mercado madeirense, à medida que dele vai desaparecendo, expulso pela lei, o produto í.a-cional.
Óbvia é pois a necessidade do remediar um tal estado de cousas; se é nosso dever o ?a,lvaguardar-se, ern primeiro lugar, a saúde pública, impedindo-se a decadência e o abastardamento da raça, pode isto muito bem conseguir-se sem exageros e som sacrificar a economia dum distrito inteiro a caprichos e aberrações de campanhas levantadas nem sempre com fins desinteressados.
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uma parte desse quantitativo tem os destinos que mais acima foram indicados.
Da excessiva limitação do fabrico de aguardente e desaparição desse elemento de concorrência nos preços da sua matéria prima resultará a derninuição da área cultural da cana; sofrerão também, con-sequentementc, as indústrias açucareira e anexas, e ainda a dos lacticínios, pois é do conhecimento gorai que a principal forragem do gabo bovino na Madeira é constituída pelas folhas e sabugos da cana sacarina.
As razões acima enumeradas, e ainda outras que se omitem aqui para evitar o alongar-se demasiadamente esta exposição, justificam cabalmente, a meu ver, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É fixado cm 50:000 decalitros, anualmente, a quantidade de aguardente que em conjunto podem produzir as fábricas existentes no distrito do Funchal.
§ único. O rateio dessa quantidade é feito segundo as capacidades dos aparelhos destilatórios das referidas fábricas, mencionadas nos pedidos de licença do último período delaboração..
Art. 2.° A destilação é feita em dois períodos, não podendo mediar entre a terminação do primeiro período e o começo do segundo uni intervalo superior a 20 dias.
Ait. 3.° O Ministro da Agricultura poderá, em casos justificados, e ouvindo o director da estação agrícola da 9.a região, autorizar a mudança de local de qualquer fábrica de aguardente dentro da área da rnes^ma freguesia.
Art. 4/ É permitida a reunião numa só fábrica das actuais capacidades de produção, calculadas pela superfície dos alambiques, de duas ou mais fábricas pertencentes à mesma zona, sul ou norte, desde que o interessado ou interessados assim o requeiram .ao Ministro da Agricultura. 0
Art. 5.° Continuam em vigor as disposições dos decretos n.os 5:845, de 31 de Maio de 1919, e 6:582, de 27 de Abril de 1920.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.
Senado da República, em 30 de Outubro do 1923. — António da Costa Godinho do Amaral,
Senhores Senadores.— Alguns anos de experiência da sua execução mostram-nos à evidência a necessidade de serem modificados os decretos n.os 5:492, de 2 de Maio de 1919 e 6:521, de 9 de Abril de 1920.
Estes diplomas visavam, evidentemente, uma limitação racional do fabrico de aguardente no distrito do Funchal e não à anti-económica extinção desse fabrico; não há que negar, todavia, que a pouco menos que a este resultado se chegará, desde que se mantenha o limite neles fixado.
E com que vantagens?
Vejamos.
Nos termos dos citados decretos, foi fixada a produção de aguardente nas 49 fábricas existentes no* norte e no s-ul da Madeira, partindo-se de um máximo calculado em 70:000 decalitros para 1920, que deminuindo em escala decrescente de 10:000 decalitros em cada ano até chegar ao limite de 20:000 decalitros no ano de 1925, a produzir, em conjunto, pelas fábricas do norte e do sul; a partir de 1930 terão estas últimas de fechar, ficando •apenas as fábricas do norte produzindo esses 20:000 decalitros, isto até que alguma recrudescência da moda proibicio-nista lhes dê o golpe de morte pela extinção absoluta do fabrico, tanto mais facilmente efectivada quanto é certo que haveria de aplicá-la apenas a uma parte da ilha.
O resultado pretendido pelo legislador já se atingiu com a limitação de uma produção que chegou a exagero s prejudiciais; não devemos agora, em holocausto a teorias extremas, desorganizar irremediavelmente toda a economia de uma região que nada pede à metrópole senão que a deixem trabalhar e criar riqueza.
Tirados os efeitos que racionalmente era lícito esperar daqueles dois decretos, urge limitar uma acção, cujo desenvolvimento poderia até certo ponto comprometer • os seus bons resultados, o que se conseguirá fixando a quantidade de aguardente que na Madeira pode ser produzida sem prejuízo da saúde pública e dos legítimos interesses das suas indústrias.
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líticas, deve ser de 50:000 decalitros, isto é, em pouco mais do que o terço aí. produção acusada pelas estatísticas oficiais no regime de fabrico livre.
Excedendo hoje 200:000 li-abitantes a população da Madeira, teríamos assim tma ' capitação de dois litros e meio de aguardente a 26° Cartier, e bem menos ainda se for expressa em álcool inferior, como se vê, às de um grande número de países como a Inglaterra, a Holanda, a Bélgica e mesmo a França, que bem longe estão do definhamento, sendo de notar ainda, que por diversos motivos, não é tão grande como à primeira vista parece o consumo de vinho na Madeira.
Acresce que nem toda a aguardente produzida é consumida pela população; descontando a que polo lavrador é empregada na adubação dos vinhos para consumo local e não destinados a exportação, e ainda a que tem o seu habitual consumidor na população flutuante dcs numerosos navios que fazem sscala pelo porto do Funchal, e que atinge um q_uan-titativo que não é de desprezar, chegaremos a uma capitação muito menor r.inda, e que destrói a lenda da Madeira alcoolizada da qual, se tivesse visos de verdade, se deveria concluir que a ilha já poico menos está que despovoada... Tal se não dá. porém; antes o contrário. ..
De resto, esta questão da aguardente na Madeira é um episódio da luta eni que estão empenhados —dum lado— países quasi todos eles não produtores de alcoo], proibicionistas decididos, e do outro ladc, os países produtores de vinhos e de espirituosos, nos quais se têm recentemente acentuado tendências para urna acção da defesa comum contra o 'absurdo predomínio no assunto de teorias extremistas e impraticáveis, prejudiciais para as suas industriais agrícolas e derivadas, pois aqueles produtos para muitas delas representam o principal recurso económico.
Até mesmo no campo da fisiologia e da higiene vão perdendo terreno os exageros e aberrações cujos contraproducentes efeitos dia a dia a prática vai demonstrando com maior eridência nas nacõos quo por elas nortearam a sua legisle cão; os sucedâneos e as imitações não raras vezes tóxicas causam mais terríveis efeito s-do que o produto natural proibido, cuja acção por nefasta se pretendeu suprimir,
E indubitável que a continuação na íntegra io regime actual acarretará com o tempo uma deminuição talvez excessiva, e, podemos admitir mesmo, em futuro não remoto, a extinção da indústria bem nacional do fabrico de aguardente de cana na Madeira, em proveito de quem ?
Cremos que nem assim se conseguirá que aí deixe de consumir-se álcool; antes piorart a situação.
Não faltarão indivíduos menos escrupulosos para pôr.em prática condenáveis fraudes, zombando-se duma fiscalização em casos tais sempre insuficiente; dos-cobrar-se há álcool,' e finalmente recorrer- se-há à importação dos espirituosos e bebidas destiladas estrangeiras de que, mercê da limitação do fabrico do produto nr.cional. cada vez mais será invadida a Madeira.
Apreciada a questão pelo lado do consumidor, examinemo-la agora sob o ponto de vista dos interesses de Estado e dos do agricultor.
Se não se assentar numa fixação razoável de produção da aguardente, já no corrente ano ficará o Estado sobrecarregado com parte das despesas da estação agrícola da 9.a região, cujo benéfico influxo se vem fazendo sentir no arquipélago no tocante ao estudo das espécies culturais mais apropriadas e à sua propagação e substituição.
Com o imposto cobrado sobre 50:000 decalitros ainda poderá a estação viver; deminuída a matéria colectável tornar-se--Ihe há impossível manter-se com os recursos próprios, e carecerá'em larga medida, de que o Ministério da Agricultura lhe cubra o déficit.
Sob o ponto de vista do agricultor madeirense, a extinção do fabrico de aguardente de cana redundará num verdadeiro desastre económico que afectará conside-ràvelmente a riqueza pública; deminuindo e chegando até a aniquilar, talvez, a cultura da cana acarretando a ruína do lavrador que será fatal, eliminado o factor de concorrência que é o fabricante de aguardente, e, não podendo deixar de descer abaixo da justa remuneração o preço desse produto, de cultura naturalmente dispendiosa pela exigência de regas e adubagens frequentes.
Mas isto ainda não é tudo.
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coincidirá fatalmente a decadência duma outra indústria que grande papel representa na economia do arquipélago — a dos lacticínios—pois o gado na Madeira quási exclusivamente vive de forragens provenientes dos esfolhamentos e limpezas da cana sacarina.
A enumeração da série de inconvenientes que podem originar-se de continuação do regime sacarino actual, cremos bem não necessitará de ser mais ampliada para levar a todos os espíritos imparciais a convicção da necessidade da sua modificação.
Exposto assim o ponto de vista geral, resta justificar algumas disposições especiais, indispensáveis, apesar do seu carácter mais restrito, para o estabelecimento do regime sacarino em bases racionais e estáveis.
É indispensável, por exemplo, regular a situação dos fabricantes injustamente feridos, pelas disposições do decreto n.° 7:269, de 21 de Janeiro de 1921, a quem foram cerceados direitos adquiridos ao abrigo da legislação vigente sem que fossem tomados em consideração os importantes dispêndios até então feitos pelos mesmos.
Imp5e-se também a possíbilid.ade de remoção do uma fábrica para outro local dentro da mesma freguesia.
Duas ordens de factos, susceptíveis de se darem, justificam esta disposição.
Uma pode ser originada pelo tradicional regime da terra na Madeira; fábricas há construídas em terreno de senhorio, sendo propriedade considerada rústica o chão em que a fábrica assenta; pode em qualquer ocasião o fabricante ser dela esbulhado com obrigação para o senhorio de pagar-lhe as bemfeitorias, apenas o que está muito longe de compensar o fabricante da perda do direito a exercer a sua indústria que constitui parte importante do seu capital.
A outra pode ter como causa as erosões, «quebradas» e aluviões, frequentes na Madeira, e que às vezes não só des-írooni os edifícios construídos no sopé de rochedos ou nas margens de ribeiras mas também tornam impossível a sua reconstrução no mesmo local.
A faculdade de redução do número de fábricas, pela reunião de várias numa só, está naturalmente justificada pela econo-
mia que acarreta toda a concentração de indústrias e pelas facilidades que proporciona à fiscalização tornada mais perfeita e eficaz, por ter que exercer-se em menor número de fábricas e menos dilatadas áreas, e mais económica por exigir menos pessoal.
E nenhuma objecção colhe neste caso especial, por que o que se tem em vista com a fiscalização, é principalmente impedir a produção de quantidades de aguardente superiores às fixadas, objectivo este que está longe de ser contrariado pela deminuição do número de fábricas.
Não tendo havido alteração nas circunstâncias que determinaram a concessão da regalia de que disfrutam as fábricas do Faial e de S. Jorge, justo é que seja mantida a doutrina dos decretos n.os 5:845, de 31 de Maio de 1919 e 6:582, de 27 de Abril de 1920.
E assim a vossa secção de parecer que* o projecto deve ser aprovado, devendo porém o parágrafo do artigo 1.° ter a se* guinto redação:
§ 1.° O rateio desta quantidade dê aguardente será feito segundo a capacidade dos aparelhos destilatórios das referidas fábricas, existentes ou declaradas^ até 31 de Dezembro de 1923»—Luís Au* gusto de Aragao e 'Brito, relator»
O Sr. Mendes dos Reis (pafa Uni requerimento}:— ftequeiro a dispensa da leitura do projecto.
Foi concedido.
O Sr. Presidente í—O que vai entrai? em discussão, na generalidade, é a última redacção da Secção.
Posta à votação, foi aprovada.
Posto à votação o artigo 1.°, foi apro* vado.
Entra em discussão o artigo 2.°
Ô Sr. Ferreira de Simas:— Sr. Presidente: o artigo 2.° diz que a destilação é feita em dois períodos.
,í Mas até onde irá esta destilação?
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reprovação, e lastimo que a Câmara se esteja ocupando de uma questão destr. natureza, quando há tantos assuutos inpcr-tantes marcados para ordem do dia.
Eu não calculava que esto projecto tivesse preferência sobre todos os que; estão para ser discutidos, e que são bem mais importantes e interessam não a uma região, mas a todo o país.
Lá ficam, para trás o projecto de lei referente aos Transportes Marítimos do Estado, o projecto de lei relativo ao inquilinato, emtim, todos esses projectos d-n lei importantes que devem ser votados quanto antes.
Se eu soubesse que este projecto de l?i entrava hoje em discussão, eu tinha trazido a estatística demográfica mr.is recente, e por ela se veria que os povos da Madeira e dos Açores, apesar de gozarem de um clima excelente, possuem es seus caractcras fisiológicos ern menor escala do que es das nossas prov.Yicias.
E porquê?
E porque campeia lá a tuberculose e toda a espécie de doenças que são originadas [)elo alcoolismo.
De maneira que, em lugar de procurarmos restringir o consumo do álcool, pretende-se ampliá-lo por meio deste projecto, passando de 20:000 deçalitros p era 50:000 decalitros.
Ora para evitar, que esses 50:000 d.-:ca-litros vão ser empregados no que se olia-inâ, o beneficiamento dos vinhos. <_-u p='p' aditamento.='aditamento.' de='de' a='a' para='para' mesa='mesa' proposta='proposta' uma='uma' mando='mando'>
O Sr. Vicente Ramos: — ^Pam o^ue servia a aguardente?
O Orador:—O artigo 2.° do projecto não diz até ocde vai a destilação.
Ao rnenos que esses 50:000 decalitrot sirvam para agente de calor, para agente de motor.
A proposta 6 a seguinte:
Proposta
Proponho que ao artigo 3.° se adicione o seguinte parágrafo :
§ único. O produto destilado será se-guidameiií3 desnaturado para ser empregado como combustível.
14 de Março de 1924.— Frederico António Ferreira de Simas.
O Sr. Aragão e Brito :— Sr. Presidente: eu conheço um médico que aconselhara a todos os seus doentes o tratamento pelos vegetais.
Pessoa sadia, robusta, sanguínea que é, a todos admirava como, sondo B. Ex.a apologista dos vegetais, conservava uma cor 'iam sadia, ao passo que os seus doentes eram esqueléticos e definhados.
Mas urn belo dia veio a descobrir-se quo este módico, que era o mais contrário à cerne e contra todos os alimentos que nHo fossem vegetais, era um grande carnívoro; bebia vinho e gostava dele.
Lembrou-me este caso, por causa desta discussão.
Todos nós somos contra o álcool, mas todos o bebemos e gostamos dele.
Com uma diferença: é que uns têm a coragem de dizer que o bebem, ao passo que outros querem mostrar que o não bebem.
A destilação dos 50:000 decalitros de álcool não evitava o alcoolismo na Ma-do'ra, tanto mais que os seus habitantes não são alcoólicos, e cos Açores ainda inenOs.
Há lá íilgumas fábricas, mas não se fabrica aguardente.
O Sr. Ferreira de Sim as desconhece em absoluto a lei que regula a destilação do álcool.
Trata-se de um regime especial.
Qu?m destila o álcool, é porque pode fi\zer o seu desdobramento em aguardente.
Ora se nós não consentíssemos na destilação desses 50:000 decalitros de álcool, o qu0 é que aconteceria?
Era a importação d3 mais bebidas alcoólicas, e por consequência, maior drena-gen de ouro.
Foi lida e admitida a proposta do Sr. ferreira de Simas.
O Sr. Aràgão e Brito:—Eequeiro a contraprova.
Feita a contraprova, foi admitida.
v
O Sr. Costa Júnior:—Eequciro que o projecto baixe à secção respectiva, visto já ter sido apresentada um a proposta, que foi admitida à discussão.
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O Sr. Joaquim Crisóstomo :— Só as propostas é que têm de ser enviadas à Secção.
O Sr. Costa Júnior:—Sequeiro que o projecto baixe novamente à Secção, a fim de ser mais cuidadosamente1 apreciado.
O Sr. Mendes dos Reis (sobre o modo de votar]:— Protesto contra esta maneira de discutir.
O que ó praxe nesta Câmara é enviar à Secção as emendas quo forem apresentadas, continuando, no émtauto, em discussão os projectos.
Foi aprovado o artigo 2.°, salva, a proposta do Sr. Ferreira de Simas.
Entrou em discussão o artigo 3.°
O Sr. Artur Costa:—Sr. Presidente: eu tenho todo o respeito pelas resoluções do Sonado, mas entendo que não morria a Madeira ;iem os produtores da Madeira se nós discutíssemos primeiro os projectos de maior importância que estão dados para ordem do dia e que são de bem maior .urgência, interessando a todo o país e não apenas a uma região.
O Senado entendeu porém que devia preferir este projecto a outros de maior importância, como os Transportes Marítimos,, etc., e eu tenho de acatar a sua deliberação.
Lendo o relatório do Sr. Aragão e Brito, relator do projecto, eu não encontrei nele os esclarecimentos indispensáveis para poder fazer um estudo consciencioso da questão.
K preciso que nós pensemos que a tendência de quem legisla deve ser para de-minuirk o mais possível a produção do álcool no continente da Eepública. Por ôste projecto, porém, alarga-se de 300:000 para 500:000 litros a produção de álcool na Madeira.
<_ continente='continente' que='que' a='a' no='no' álcool='álcool' restringe='restringe' alargar='alargar' uma='uma' vamos='vamos' do='do' comércio='comércio' o='o' nós='nós' p='p' lei='lei' na='na' então='então' produção='produção' votámos='votámos' madeira='madeira' agora='agora'>
O critério que agora se pretende estabelecer para a Madeira é contrário àquele que aqui se estabeleceu para acabar com a produção de álcool em Angola e Moçambique.
Visto que não poss'o impedir a aprovação deste projecto porque ele já foi apro-
vado na generalidade, eu quero ver se ao menos com um aditamento que vou enviar para a Mesa posso impedir que se montem novas fábricas.
Eu muito desejaria que houvesse neste projecto um artigo que as mandasse aca-. bar gradualmente.
O Sr. Catanho de Meneses (interrompendo):— Já existe uma lei proibindo o estabelecimento de novas fábricas.
O Orador: —Mas esta lei saindo depois revoga a legislação em contrário.
Estabelece-sè diálogo entre o orador e a Sr. Catanho de Meneses.
O Orador: — Pelo facto de se alargar a produção de álcool tira-se a ilação de que se podem estabelecer novas fábricas.
O aditamento é o seguinte:
Proponho que ao artigo.3.° só acrescente o seguinte:
§ único. Nfio será permitido no futuro o estabelecimento de novas fábricas ou engenhos de aguardente.— Artur Costa.
Foi rejeitada a admissão da proposta de aditamento do Sr. Artur Costa.
O Sr. Mendes dos Reis:—Não pode ser rejeitada a admissão dessa proposta, porquanto, segundo o Kegimeuto. todas as propostas têm de ir à secção.
O Sr. Presidente;—Vai fazer-se a contraprova.
Feita a contraprova, foi admitida a proposta.
Entrou em discussão o artigo 4.°
O Sr. Aragão e Brito :—Sr. Presidente: ouvi o Sr. Artur Costa dizer que o relatório deste projecto de lei não estava bem explícito. Mas, o que eu concluí pela proposta que S. Ex.a mandou para a Mesa foi que S. Ex.a não leu o projecto e, por isso, natural é que também não tivesse lido o respectivo relatório, que é um pouco extenso.
O artigo 4.° preceitua que não se podem criar mais fábricas. E o § único, quo já foi aprovado, diz:
Leu.
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de 1923 e pelas fábricas das zonas sul on norte.
Por consequência, a culpa de S. Ex.a não estar suficientemente elucidado não é por causa de o relatório não ser bem explícito: é porque S. Ex.a não leu o projecto, pois se o tivesse lido, como ó bastante inteligente, dar-rne-ia razão e não persistiria na sua proposta.
O Sr. Ferreira de Simas:—Sr. Presidente: eu não percebo a redacção do artigo 4.° Desejava apresentar sobre ele uma emenda, mas acho-me impossibilitado de o fazer, de tal maneira ôle está redigido.
Diz-se aqui:
Leu.
Píegunto eu:
O Si. Aragão e Brito:—Não pode., porque há duaa zonas, a do sul e a do norte.
O Sr, Ernesto Navarro:—
E preciso notar que há casos em que podo não convir aos interesses da ilha.
O Sr. Costa Júnior:—Este artigo começa por dizer que é permitida e acaba por declarar que é necessário requerer. Ora se é permitido não é necessário requerer.
O Sr. Aragão e Brito: —Preguntu V. Ex.a ao mais modesto funcionário público, a quem é permitido o gozo de 30 dhs de licença em cada ano, se, para gozar essa licença, ôle não tem de requerer.
O Sr. Einesto Navarro:-7-Sim, senhor' porque lha podem negar. E por isso qno tem do requerer.
O Sr. Aratjão e Brito:—Há muita cousa permitida que tem do ser requerida.
O Sr. Ferreira de Simas:—O artigo4.° está de tal maneira redigido que eu proponho a sua eliminação. Mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho a eliminação do artigo 4,°— ferreira de Simas.
Foi admitida a proposta.
O Sr. Presidente: — Segundo uma resolução tomada em Julho de 1923, as propostas de eliminação não são enviadas às Secções.
Por-consequência, esta proposta de eliminação está em discussão juntamente com o r.rtigo 4.°
Foi rejeitada a proposta de eliminação.
O Sr. Costa Júnior:—Roqueiro a contraprova.
Foi rejeitada a proposta e aprovado o artigo 4.°
Foram aprovados, sem discussão, os artigos 5.° e 6.°
Continua em discussão, na generalidade, o projecto de lei n.° 577.
O Sr. Ramos de Miranda:—Eequeiro que V. Ex.a, Sr. Presidente, consulte a Camará sobre se consente que a sessão seja prorrogada até se discutir o projecto de lei u.° 577, embora tenha de ser suspensa.
Consultada a Câmara foi aprovado o requerimento.
O Sr, Ribeiro fle Melo: —Sr. Presidente: aã sessão de quavta-feira, pela precipitação com que usei da palavra, esqueci-mo de começar por ler e mandar para a Mesa a moção de ordem que já tinha redigida.
Faço-o, porém, agora, pedindo, para isso. vénia a V. Ex.ft e à Câmara:
ceA Câmara do Senado havendo apreciado a proposta de loi n.° 577 e o seu pertence da l.a Secção, reconhece que se não encontra demonstrada- a impossibilidade de o Estado fazer uma administração regular e útil dos navios da sua frota mercante e que nas actuais circunstâncias dos mercados internos e externos, a venda desses navios j significará um grave prejuízo ou seja a entrega de uma parte considerável do património nacional por ínfimo preço e bem assim a inutilização de um elemento importantíssimo do País;
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Considerando que a Câmara do Senado só deve pronunciar-se sobre o assunto quando o Poder Executivo haja concluído a investigação, inteira e insofismável, das responsabilidades pessoais provenientes de casos ou crimes cometidos na aludida administração, resolve recusar, pelo momento, a sua aprovação à proposta».
O Sr. Mendes dos Reis: — Dessa fornia havia tempo para os navios apodrecerem.
O Orador: — Ainda não chegou a hora de eu descrer das boas intenções do Governo Português. Quando essa hora chegasse, seria eu o primeiro, como republicano e como português, a recolher-me à vida privada.
Confio ainda no zelo, na inteligôncia e na honestidade dos que nos governam.
Apoiados.
Sr. Presidente: convém fazer um pouco do história, mais uma vez, desta fatídica questão dos Transportes Marítimos do Estado.
Os navios apresados em Fevereiro de 1916, foram • em número de 72, e achavam-se então distribuídos pelos portos do continente, Açores, Madeira, Angola, Moçambique e índia.
Tiveram esses navios de ser consertados, aprovisionados e tripulados por marinheiros portugueses.
A verba destinada a esses navios, logo após a sua apreensão, foi de 600.000;$.
Mais tarde o Grovêrno conseguiu-lhes urn^ suprimento de 200.000$.
Esses 800.000$ foram rapidamente absorvidos com as despesas de reparações, com as soldadas da tripulação e com os vencimentos do pessoal de escritório, mas principalmente com as reparações dos navios, pois os alemães tinham praticado actos de sabotage, roubando várias peças, de maneira a torná-los inave-gáveis.
Mas os roubos feitos pelos nossos inimigos da guerra foram repetidos por alguns soldados e marinheiros portugueses, logo que tomaram conta dos navios. Os roubos nos Transportes Marítimos do Estado vêm, portanto, desde o primeiro, dia em que o Governo Português tomou conta dos navios inimigos, presa de> guerra.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões):—,íE acha V. Ex.a que isso não é a falência do Estado?
O Orador: — A falência sim, porque faltou um pulso forte e rijo para determinar imediatamente o castigo dos ladrões.
Se, desde a primeira hora, o Poder Executivo tivesse obrigado a castigar por quem de direito os ladrões, o exemplo teria frutificado e não se praticariam mais roubos.
Estou certo de que, se o Ministro que então superintendia nesses serviços, e que era o da Marinha, fosse o Sr. Nuno Simões, esses roubos teriam sido devidamente punidos.
Mas não foram, não são e não o' serão jamais.
A administração dos Transportes Marítimos do Estado íoi quási sempre igual àquela que lho fechou as portas. Houve excepções, competências e honestidade que se afirmaram e por forma tal, que a frota mercante produziu ura saldo-ouro, saldo que foi retirado pelo Ministério das Finanças para efectuar pagamentos do trigo, cereais e fosforites adquiridos pelo Estado nas praças estrangeiras.
Em Dezembro de 1917,, por exemplo, devia existir, segundo as minhas informações, um saldo aproximado a 4:000 contos.
De resto as viagens que então os navios faziam eram indicadas somente pelo Governo ou quando menos propostas pela comissão e só efectuadas depois de aprovadas e autorizadas pelo Ministro da Marinha e mais tarde pelo do Trabalho para cujo Ministério passaram estes serviços.
E verdade que algumas viagens foram impostas por conveniências de ordem política ou necessidades políticas, para não ferir os ouvidos dos catões, o essas viagens não são outras, segundo as minhas informações, senão aquelas que serviram para o transporte dos nossos vinhos para França.
Este caso do transporte dos nossos vinhos para França hâ-de merecer ainda a minha atenção para provar que se autorizou a prática de nm nefasto erro económico, deixando ao abandono os mercados do Brasil.
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ta própria, que chegaram a abranger 30 por cento depois de intensificada a batalha dos submarinos, os quais trouxeram largos lucros à exploração da frota.
A frota mercante chegou a ter como devedores o Ministério da Guerra, o Ministério das Colónias e as Companhias Reunidas Gás e Electricidade, ao que rtie consta.
Quere dizer, era o Estado e uma companhia privilegiada que o Estado auxilia não obstante a sua propaganda do tempo da monarquia, em que todos nós republicanos dacuela data ouvíamos apregoar que seriam condenados os monopólios na hora em cue triunfasse a República. E, afinal não só se mantêm aquelos que havia no tempo da monarquia orno ainda se tem permitido mais e hão-de continuar a ser aumentados até que chegue um dia o alto minuto em que a voz do novo culto e patriótico brade com justa indignação:
«Bastíi de monopólios e cumpra-só o programa do velho partido republicano».
Há um caso interessante e já largamente debatido na famosa qvestao Jo? Transportes Marítimos do Estudo, que envolve traços diplomáticos ajustados entre o nosso Grovêrno e a Chancelaria .Britânica. Refiro-mo à cedência de alguns navios ao Governo de S. M. Britânica.
Foram fornecidos por um contrato, ao Governo Inglês 50 navios, cujo frete seria à razão de 14 xelins e 3 dinheiros por tonelada, importância que devia ser entregue ao Ministério das Finanças, sem que interviesse nisso a administração cios Transportes Marítimos do Estido polo seu conselho ou mesmo pelo director da frota que, como sabem, era, é preciso não esquecer, o Sr. Nunes Ribeiro.
O Sr. Artur Costa (interrompendo]: — V. Ex.a dá-me licença? Os navios foram fretados ao Governo Inglês e o Governo Inglês, por sou turno, é que ccr.cedc'a à casaFurness a sua administração.
O Orador: — Agradeço a .V. Ex.1' a explicação qii3 acaba de dar, o que só por lapso incorri nessa falta, mencionala aliás por mim já por diferentes vezes.
A importância do fretamento dêssos navios era entregue em cheque ao Minis-
tério das Finanças à inodida que ia sendo recebida, sem que a comissão dirigente tives.se a menor interferência nisso.
Ainda os primeiros diligentes dos Transportes Marítimos do Es:;ado procuraram, em princípio, fazer uma honesta administração dos serviços do listado, porquanto não se fizeram nenhuns contratos para aquisição de material sein prévio despa-clio ministerial, e todas as contas de pa-pagmentos eram, portanto, aprovadas por despacho ministerial, e assim é que estava certo. Já havia, então, quem não concordasse com este sistema estabelecido na Administração dos Transportes Marítimos do Estado e, quando se mobilizou a Empresa Insulana do Navegação, criou--30 uma situação especial de direcção para a q-ial foi nomeado o Sr. Protugal Durão.
S. Ex.a afirmou-se nesse lugar, como aliás já era conhecido de sobejo, um administrador zelozo, cauteloso, digno e hon-rudc, que merece ser distinguido nas considerações dolorosas cm que o meu patriotismo se empenha em nome da moral republicana.
Sr. Presidente : tam grande era a certeza de que os homens que então estavam à frente dos Transportes Marítimos do Estado mereciam pública confiança que, tendo eles por vezes solicitado um exame à sua escrita assim foi autorizado por portaria do Sr. Ministro do Comércio e nomeados peritos os Srs. Malheiros, di-rectoi geral da contabilidade, e Ortigão Peres, chofe da contabilidade do Ministério do Comércio, os quais foram de parecer final que a escrita estava em boa ordem. Por:anto, tudo muito bem até 5 de Dezembro, dia em que triunfou a ditadura de Sidónio Pais, ditadura, Sr. Presidente, de terrível.memória para todos nós que éramos então, como hoje, republicanos sinceros o não facciosos como os seus apaniguados e cúmplices espalharam aos quatro cantos do país, explorando miseravelmente com o sectarismo de todos acueles que estavam filiados no Partido Democrático.
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Este chefe de contabilidade foi nomeado pelo malogrado fundador da República Machado Santos e, ao que mo dizem, devido a inexperiência nos serviços começou a trapalhada maior a dentro da escrita dos Transportes Marítimos do Estado.
E, Sr. Presidente, é isto bem curioso! e folgo com a atenção com que me está honrando a representação nesta Câmara do Partido Nacionalista; foi ainda a situação dezembrista que pegou no desastrado capitão-tenente da Armada Sr. Nunes Ribeiro que nessa altura estava em serviço na estação rádio telegráfico do Monsanto, e o colocou em comissão nos Transportes Marítimos do Estado; colocou-o, Sr. Presidente, não pelas suas aptidões, nem tam P.OUCO devido às suas qualidades.de administrador, mas porque os cadetes do do-zembrismo receavam dos serviços rádio telegráficos de Monsanto por estarem nas mãos de uni camachista como Nunes Ribeiro o, sob acordo e combinação, foi ele transferidp em comissão para os Transportes Marítimos do-Estado.
As considerações que venho produzindo servem apenas para atingir os funcionários prevaricadores e provar a incapacidade administrativa do Sr. Nu nos Ribeiro que durante anos S. Ex.a cometeu g a ff es do maior, calibre; erros e despautérios tais que, sso tivesse havido um Ministro do Comércio patriota « que soubesse ter em melhor conta esse alto cargo, tê-lo-ia demitido logo que a imprensa de Lisboa se fez eco dos protestos gerais aliás fundamentados com prova bastante.
E se recordarmos ôssej67?w ministerial, cujos Ministros do Comércio se contam às dezenas, o povo e os políticos bons desta terra.constatam com pesar e maior dor que jamais eles se importaram com os negócios do Estado.
Sr. Presidente: no Diário de Lisboa de 4 de Novembro de 1922 vem publicado um artigo onde se discorda do caminho traçado pela comissão liquidatária.
Diz esse artigo:
Leu.
Sr. Ministro do Comércio, atente V. Ex.a na comunicação que lhe vou fazer.
Uma pessoa que eu sei interessada no ressurgimento do país, cidadão republicano que tem verdadeira paixão pelas instituições vigentes, anunciou-me ontem que já se encontra em Portugal um en-
genheiro italiano com as dispossibilidades monetárias precisas para concorrer à arrematação dos navios do Estado.
Sr. Presidente: alguma cousa conheço do comércio internacional.
Sr. Presidente: alguma cousa conheço de comércio internacional, quer pela minha cultura, quer pela função que exerço, e por isso sei que a Itália é o país mais consumidor da sucata de ferro, porque-não sendo produtora de ferro precisa dele para a sua indústria sempre em prosperidade.
A presença, desse engenheiro italiano em Lisboa traz intranquilidade ao meu espírito como ao de todos os bons portugueses que hão mostrado desejos de se acautelar o Estado de toda a espécie do ludíbrios postos em prática pelos agentes do negócios públicos.
E preciso fazer a regulamentação desta lei como todo o esmero e a maior das atenções, porque o mais -difícil é arrancar ao Parlamento a proposta de lei que autorize o Governo, a vender os navios; o resto virá depois e com relativa facilidade se atendermos ao zelo e competência do Sr. N uno Simões.
Há na proposta um artigo que elementos do ordem política hão-de mais tarde obrigar o conselho do Ministros, e procurarão com esperteza levar o Congresso da República a revogá-lo para que imperem a ganância e os subtis arranjos de negócios.
Desde que os navios possam ser trocados sem nenhuma espécie de disposição regulamentar lá temos então a obra do engenheiro italiano, adquirindo os navios por baixo preço e mandá-los para a Itália como sucata para servirem a indústria do seu belo País.
Continuando — visto que isto foi apenas um incidente— o que a consciência nacional teme, é, justamente, que as sindicâncias continuem como até hoje, não dando resultado nenhum, absolutamente nenhum, sucedendo, porveze.s, caírem numa letargia tal que nem os protestos violentos feitos aqui no Senado e fora do Parlamento conseguem obter que elas despertem e venham em plena justiça castigar inexoravelmente os culpados conhecidos de toda a gente de bem. que ama en-tranhadamente a sua infeliz terra.
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quero dizer que seja uma interrogação si-bilina, mas deixem-me V. Ex.í>s dizer que é ne&ta hora grave sério motivo par Se V. Ex.a, Sr. Ministro do Comércio,, tivesse lido o artigo intitulado o Um sudário» publicado no tíéculo de 21 de Março de 1922 a propósito duma autorização pedida pelo Ministro do Comércio de catão, • Sr. Lima Basto, ao Parlamento pela Câmara dos Deputados, certamente, que o Sr. Ministro do Comércio teria com o horror da fatalidade o espírito alvoroçado como o meu se encontra neste momento. Diz-se nesse artigo: Lê v. Sr. Presidente: não posso admitir competência a algumas das pessoas que tomaram parte na administração da frota marítima do Estado, porque competência seria administrar por muitos &nos os navios do Estado e sair-se de lá no mesmo estado de pobreza sem que em contraste com a ruína do Estado se pudesse apontar aos dirigentes e comparsas riquezas que outrora não possuíam, nem situaçõas de tal bera estar que lhes permite refastelarem-se nos restaurantes mais caros e pavoneiarem-se por todas as ruas de Lisboa como novos ricos tolerados por esta miserável política de suborno e concussão. E as minhas palavras acres e de censura não se podem substituir em quanto não for provado, à puridade, que o Sr. Nunes Eibeiro é uma inocente criatura, e é a pessoa mais honesta que ccbre a roda do Sol que ainda nos alumia o patriotismo e esquenta a noção que temos da republicano. Até lá, a* minhas palavras serão sempre as mesmas, sejas quais forem as ameaças e os desejos dos culpados em me apagar a voz, voz esta que nãc será ouvida emquanto durar este estado de cousas que tanto nos avilta. Sr. Presidente: já em Março de 1922 dizia o Sr. Lima Basto, Ministro do Comércio qiie tinha sido já tsmbém Ministro do Trabalho, que «era impossível por fdta de elementos apurar as respon-sabilidades dos mandões dos Transportes Marítimos do Estado». Senão, vejamos: Leu. Isto foi o que disse o Sr, L^ma Basto que é hoje presidente da Câmara Municipa1 de Listoa, que está vivo e são para ser chamado à responsabilidade, disse-o S. Ex.a na Câmara dos Deputados e insere-o O Século órgão de maior circulação nesse tempo. Começaram os serviços dos Transportes Marítimos em 1917, l cinco anos depois, o Ministro do Comércio tem a coragem, o inaudito atrevimento, de vir declarar numa casa do Parlamento que a escrita feita e organizada não exisle, que a agência de Paris é uma ladroeira, que a de New-York nunca prestou contas, e c[ue os Transportes Marítimos do Estado são um pinhal da Azambuja de triste memória monárquica! E o Sr. Nunes Ribeiro continua a gozar liberdade, e ao Sr. Nunes Eibeiro como director da frota mercante do Estado não se lhe pode dar o castigo que merece, por que outro poder mais alto se alevanta 3... Não, Sr. Presidente, temos de entrar eai vida nova. E depois diz O Século referindo-se aos cônsules portugueses: Leu. Não é o espírito do solidariedade de classe que me faz levantar esta afirmação feita na outra casa do Parlamento. Os cônsules que são estruturalmente republicanos —e poucos são eles na verdade, porque não se teve o cuidado de atender a essa qualidade na escolha das pessoas de confiança política e competentes para exercerem esses cargos— são quási te dos os que estão nas repúblicas sul-americanas, porque aqueles que estão na Europa têm ainda toda a simpatia pela monarquia e vivem de esperanças pela restauração. .. Os escândalos nos portos europeus são de tal natureza graves que A Imprensa da Manhã órgão que reflecte a opinião mais radical do povo de Lisboa, dizia: Leu.
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responsabilidade, nenhuma dúvida terei em largar, por agora, este escandaloso assunto. O gesto do Sr. Ministro do Comércio leva-me á deixá-lo para outra ocasião, porém fica já e definitivamente marcada a minha posição.
Vamos, pois, adiante.
Só poderei dar o meu voto favorável a esta proposta, quando provado fique, e à evidência, que as pessoas visadas foram caluniadas pela imprensa e injustamente apontadas pela opinião pública e que nada do que se disse durante três anos era a expressão da verdade.
Mas, ó interessante saber o que foi a administração do Sr. Nunes Ribeiro.
Diz a carta dirigida ao Ministro Sr. Lima Basto, que não tem assinatura, mas que uma apurada investigação • poderá descobrir:
Leu.
Se o Sr. Ministro do Comércio se interessa pelo caso, tem S. Ex.a à sua disposição este documento.
Ou o Sr. Ministro do Comércio, Lima Basto, não se interessou ou não investigou >acerca das cartas que lhe tinham sido dirigidas por um seu amigo, ou então o Sr. Ministro do Comércio mandou-as ao director dos Transportes Marítimos do Estado Sr. Nunes Ribeiro, que as meteu dentro da gaveta, o que aliás costumava fazer, porque os Ministros demais a mais sucediam-se como o relâmpago à trovoada".
Mas vejam os Srs. Senadores que há um funcionário dos Transportes Marítimos que publicou uma carta aberta aduzindo motivos por que pediu a sua exoneração e ele acusa o Sr. Nunes Ribeiro. Essa carta é a seguinte:
Leu.
Sr. Presidente: não acrescento nem sequer uma palavra a esta exposição, mas ela é bem clara para que se tirem as conclusões justas.
Estes documentos ficam à disposição de toda e qualquer pessoa que c s queira consultar.
Um dos casos mais característicos da má administração dos Transportes Marítimos, que cabe inteiramente ao Sr. Nunes Ribeiro, é o da demora e da forma como este director respondia aos telegramas dos comandantes dos navios que por pouca sorte eram penhorados nos portos de escala,
Ler tudo o que a esse respeito se passou era maçar de mais a Câmara. Mas devo dizer que há cousas que os próprios Ministros do Comércio sabiam e se meteram a «viola no saco» e não deram providências ó porque a cumplicidade ou a inépcia assim lhes determinava.
Mas, vejamos agora o caso do agente geral dos Transportes Marítimos em Paris, a quem se chnma escroc. Diz o documento :
«Emfim, Sr. Director, não qnero com isto insinuar responsabílidades a V. S.a, mas como desabafo sempre lhe direi que se V. S.a tivesse aceitado não só o meu oferecimento como o dos agentes em Vigo Srs. Davila & C.a, isto ó, o pagamento ser-nos feito em escudos cheque sobre as praças de Madrid e Paris respectivamente de 48:000 libras e 650:000 francos, tenho a certeza que o câmbio não só teria elevado desde então, e bastante admirados ficamos quando, em vez de recebermos uma ordem cheque da Direcção Geral da Fazenda Pública, recebemos uma ordem do envio de cambiais estrangeiros por intermédio da casa Fonseca, Santos & Viana, casa que tinha feito as devidas compras de cambiais por nossa ordem o «atendendo as ordens superiores que V. S.a tinha recebido, como disse», /
Sr. Presidente: não será inutilmente que o Povo faz afirmações e comenta a péssima e ruinosa administração que certos homens guindados às cadeiras ministeriais por mera conveniência da igrejinha partidária têm feito.
O Povo fala com razão e protesta revoltado contra os negócios escuros e aponta especulações do todos aqueles que parecem apostados a lançar no túmulo, à semelhança dê 1580, a nacionalidade portuguesa, por yia de todos os Fonsecas, Santos & Viana, que têm lâmpada acesa no Ministério das Finanças. E tome-se nota: «a voz do Povo é a voz de Deus», Vox populi, vox Dei.
Mas há mais:
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médio da Portugueso Corporation. Os 5.500:000 francos mandados emprestar por V. Ex.a aos Transportes foram pare, pagar 25:000 toneladas de bnquettts de carvão à casa Sauvage compradas n 22C francos, quando o seu preço regulava por 120 francos a tonelada. Este ano nào SP venderam briquettes de carvão em Au-vers a mais de 140 francos, a jião ser para os Transportes Marítimos do Estado. Há nessa negociata uma diferonga de 2.50U:000. francos ou sej£.in 1J:000 contos».
Ora. Sr. Presidente, o preç-o das briquettes fui muito maior do que o corrante nos mercados de venda.
No relatório do Sr. Marque* da Silva sente-se o entendimento do Sr. Nunes "Ribeiro com a casa Fonsecas, Santos & Viana e a firma estrangeira Saúvagê fornecedora de carvão.
Sr. Presidente: parece que se pretende amortalhar a-República num lençol de ignomínia, assistindo à agonia do Estado republicano apenas os ladrões e salteadores da Pátria sem q no a consciência dos cidadãos probos e honestos acorde e desperte da indiferença em que caiu.
O Sr. Nunes Ribeiro ainda hoje dis-fruta uma situação que lhe impõe a obrigação de desmentir, público o raso., as afirmações que eu faço nesta casa ao Parlamento. Mas que venha depois de ser absolvido pelos tribunais e poder ser considerado homem u e bem.
Ainda há mais alguma consa neste meu dossier, de alta e capital importância: é um protesto da liga dos oBciaia da marinha mercante; é um protesto contra as vilanias assacadas a alguns desses oficiais d r, marinha mercante que são absolutamente ostranhos à desorganização dos serviços dos Transportes Marítimos do Estado H que vieram a público varrer a testada perante as graves" acusações qiip apareceram na imprensa e que no propósito de confundir tudo e todos poderia alguém pensar que esta patriótica corporação era pts.sívrl do culpa.
Se u 10 é fácil fazer acusações, também igualmente fácil 6 para o meu espírito de justiça defender aqueles funcionários cue foram arrastados para a discussão ;4m que se debatem os serviços dos Transportes Marítimos do Estado e que hão
erupolgf.do o sentimento nacional. Empenhado, como estou, por força do meu patriotismo e mercê do ideal republicano que, cada vez mais, professo e pratico na certeza de contribuir para o reerguimento desta infeliz terra — Pátria maravilhosa que os nossos antepassados encheram de glórias e que tam honradamente soube* rum rés Deitar — não posso deixar de proclamar a inocência do Sr. contra-almirante IJaoedo e Conto que a crítica não soube •poupar, por o haver, injustamente, coii-fimJido com aqueles que durante anos administraram e dirigiram a importante frota marítima que a guerra pôs nas mãos do Estado.
Tendo lido cuidadosamente os relatórios do contra-almirante Macedo e Couto, trabalho que me levou até às 4 horas da manhã de hoje, da minha boca não podem sair outras palavras que não sejam de justiça para este velho e honrado oficial da armada que soube cumprir o seu dever e corajosamente levou ao conhecimento do Ministro do Comércio e dos vogais do Conselho de Administração da Marinhr, Mercante, do qual era Presidente, tido quanto importava à defesa dos serviços dos Transportes Marítimos do Estado.
Nestes relatórios revelam-se erros cometidos por algumas pessoas altamente cotadas na República, e, sobretudo, pelos despachos das portarias mir.;steriais, quô levaram os Transportes Marítimos do Estado a este estado vergonhoso e que ora no? obriga a entregar a particulares que possi.am meia dúzia de vinténs os navios que na posse do Estado deviam constituir uma fon:e de receita e levar-nos ao desenvolvimento da nossa economia.
Es~as palavras eram necessárias, por-qoc ião faço campanha pessoal de tam importante assunto, nem sequer me preocupo com os efeitos parlamentares; sou filiado no Partido Republicano Português e sempre me tenho afirmado aqui, nos comícios e nos centros republicanos, num grau de Icdependênciatam grande que me sinto inte:ramente à vontade, para azor-rafrar os prevaricadores.
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Para honra e glória dos republicanos de sempre, a maior parte desses Ministros que desprezaram tam importante ramo de administração do Estado não podem, ainda que queiram, ser considerados como sinceros e leais republicanos. Eivados dos vícios que contaminaram a administração pública nos últimos reina-•dos, cúmplices dos actos públicos daqueles partidos da Coroa que escarneciam uma nacionalidade, tornaram-se insensíveis, perderam a sensibilidade e de des-caro em incúria caíram na protérvia da administração republicana que os propagandistas haviam prometido ao Po\ o sor hoaesta, honrada, justa, equitativa o democrática.
Não puderam os velhos e independentes republicanos desviar os órgãos dirigeiKes dos partidos constitucionais da República dessa política de atracção que ao seu seio levou os-antigos e ferrenhos partidários do regime deposto e que ante a admiração e espanto dos que proclamaram em 5 de Outubro as instituições vigentes foram chamados a gerir os negócios do Estado.
Aqui estão as'provas desse falso e vaidoso republicanismo, e para que o povo não as conheça nem as avalie, tais como são. toca a esconder os escândalos de administração, protegendo e cobrindo os principais responsáveis no descalabro que levou à ruína os Transportes Marítimos dos Estado.
Possa, ao menos, o actual Ministro do Comércio destrinçar a meada das respon-sabilidades patentes e indispensáveis, separar o joio do trigo e fazer justiça a quem a merece, entregando aqueles que praticaram os erros aos tribunais que certamente os hão de condenar.
A minha moção, declaro-o peremptoriamente ao Senado e ao País, tem como único objectivo fazer justiça e tirar de uma suspeição criaturas que estão inocentes, mas de que a opinão pública não sabe fazer a destrinça, porque até hojo o Poder Judicial não condenou ainda nenhum dos incriminados.
Na hora em que a justiça meter na cadeia os funcionários que delapidaram, que roubaram a Nação, então, Sr, Presidente, o Povo e todos os portugueses lev.arão o seu respeito aos inocentes, 'vítimas da calúnia e da actual paixão que lavra no es-
pírito público e acreditará que foram cumpridas as leis da Eepública. Tenho dito.
Vozes:—Muito bem, muito bem. A Câmara autorizou o Sr. Mendes dos líeis a tratar de um assunto urgente.
O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : não quero demorar a discussão sobre os Transportes Marítimos, e vou por isso ser muito concreto e breve.
Sr. Presidente: ou sou o primeiro a reconhecer a necessidade absoluta e inadiável de melhorar os vencimentos ao funcionalismo civil o militar, mas tenho visto em vários jornais notícias'que precisam de ser esclarecidas.
Em muitos jornais diz-se que os funcionários civis exigem que os terceiros oficiais dos Ministérios sejam equiparados em vencimentos aos tenentes, e que cm caso algum consentiriam que os terceiros oficiais fossem equiparados em vencimentos aos alferes.
Eu, apesar de ser o primeiro a concordar na necessidade urgente de melhorar os vencimentos do funcionalismo, entendo também que não há equiparação possível entre postos militares e civis, porque são funções complotamento distintas e com atribuições diferentes.
Em todo o caso é necessário que o Governo diga o que pensa sobre este caso.
Evidentemente que eu não penso sequer em preguntar ao Governo qual a maneira como tenciona resolver a questão do funcionalismo civil o militar, desejo somente que o Governo me elucide sobre este ponto restrito que está causando um mal-estar no exército, e que pode ter consequências muito graves.
Já que está presente o Sr. Ministro da Instrução eu pregnnto se S. Ex.a perfilha e aceita como boa esta imposição e esta doutrina.
O Sr. Ministro da Instrução (Helder Ribeiro): — Como é a primeira vez que tenho a honra de falar nesta casa do Parlamento apresento a V. Ex.a, como representante do Senado, os meus mais respeitosos cumprimentos.
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reunião do hoje analisou o assunto em questão, inas só o preocupava por era-quanto o quantitativo a que montam esse aumento do subvenções ao funcionalismo público, simplesmente o preocupava aesta hora o quantitativo, e reconheceu que em face da situação em que nos encontramos não pode o Govôrno resolver agora êsso problema, necessita ser habil-tado com o aumento do rendimento necessário para ocorrer à despesa resultante da satisfação das reclamações desses funcionários.
Pessoalmente, direi a V. Ex.a que não acho de admitir a equiparação que se pretende estabelecer entre o funcionalismo civil e militar.
A classe militar, pela situação especial que tem, não pode ser equiparada ao resto do funcionalismo, por causa da pr:-poração e tirocínio que lho são exigidos.
A minha opinião pessoal é esta, não pode ser admitida a idea de tal equiparação.
ELS a minha resposta.
O Sr. Mondes dos Reis (para explicações)'.— Folgo ter levantado esta questão.
Foi o assunto perfeitamente esclarecido; fica estabelecido que o Governo não paga ao funcionalismo mais porque não tem receitas.
O Sr. Ministro deu-nos também a sua opinião pessoal, e S. Ex.:i nó) esqueceu que é um militar, o tenfio a certeza quí», tanto S. Ex.a como os outros membros c.o Governo, caberão separar bem os interesses das duas classes.
Foi lia a, admitida e posta, à discussão a moção do Sr. Ribeiro de Melo.
O Sr. Medeiros Franco: — O formidável libelo produzido pelo ilustre Senador Sr. Ribeiro de Melo contra a administração dos Transportes Marítimos do Estado é, a meu ver, a melhor, a mais eloquente prova da necessidade da imediata liquidação da frota mercante do Estado.
S. Ex.a, numa linguagem justamente indignada, trouxe a esta Câmara, reeor-dou^factos que se passaram na administração dos Transportes Marítimos do Estado, que eu não devo, nem quero neste momento analisar.
Limito-me a apreciar a propc&ta em dis-cussão, não sob o ponto de vista moral, nem sob o ponto de vista políâco, porque, duma forma e doutra? foi altivamente, in-
dignadamente, apreciada pelo ilustre Senador Sr. Ribeiro de Melo»
Desejo apreciar esta proposta sob o ponto de vista jurídico.
Clarc ó que não posso desprender dessa apreciação o ponto de vista económico ou financeiro que es
Percorrendo toda a proposta é por isso que a tenho de apreciar na sua generalidade, ou seja na necessidade de demonstrarmos da sua oportunidade e da sua economia ou conveniência, claro está que eu perderia a minha lógica e as minhas palavras seriam inúteis se tivessem a pretensão de querer mostrar à Câmara a necessidade de fazer a liquidação dos Transportes Marítimos do Estado, e que nunca como neste momento essa liquidação é oportuna.
Tom corrido rios de tinta sobre o que tem sido a administração dos Transportes Marítimos do Estado, tem-se levantado, vezes sem número, calorosos protestos centra essa questão, tudo isto são elementos a nomear, para nos trazerem a convicção profunda que, para se fazer a liquidação como se deve, não devemos seguir a lei n.° 1:346, como era 6 de Setembro se publicou, mas devemos adoptar o critério estabelecido pela Câmara dos Srs. Deputados e que veio a esta Câmara.
Sr. Presidente: a proposta de lei que está em discussão é gerada, para não dizer que ó filha, da lei n.° 1:34(3, de 1922. Quando se procedeu à discussão dessa lei tanto r.a Câmara dos Srs. Deputados como no Senado fartos discursos se pronunciaram não só a verberar a administração dos Transportes Marítimos do Estado, como ^ara levar o Parlamento e a Nação à convicção de que não se devia alienar a frota más transferi-la por grupos e sociedades anónimas de responsabilidade limitada em que o Estado fosse o maior com participante, mas o tempo veio demonstrar que não era legítimo, pelo nienos não era oportuno, fazer-se a liquidação pela lei n.3 1:346.
Ora o que é certo ó que a lei n.° 1:346 dá origem a haver elementos discordantes oue qaási chegam a ofender determinadas entidades.
O artigo 1,° da última redacção da proposta diz:
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Sr.Presidente: confrontando o artigo 1.° desta proposta com o da lei n.° 1:346 nós vemos o seguinte: ó que a sub-comissão encarregada pela lei n.° 1:346, de proceder à alienação ou transferência não era à primeira sub-comissão que competia proceder a isso mas sim à segunda sub--comissão.
Causou deveras estranheza de ver agora na proposta que era a primeira e não a segunda.
Porquê?
,; Seria para lançar sobre a segunda sub-comissão alguma suspeita?
& Seria porque a primeira sub-comissão fosse mais competente? Ignoro.
Ora a primeira sub-comissão era constituída pelas seguintes entidades:
Leu.
E a segunda sub-comissão era constituída pelas seguintes:
Leu.
Dada a constituição destas sub-comis-sOes, parecia-me que à segunda, e não à primeira comissão, devia caber o encargo pesadíssimo de fazor a liquidação dos Transportes Marítimos do Estado.
Não compreendeu assim o ilustre autor do projecto de lei que o apresentou na Câmara dos Deputados e creio que o não compreendeu assim também a l.a Secção do Senado que enviou a última redacção que estamos a discutir.
Parece que a Secção do Senado, querendo obviar aos inconvenientes que resultavam da constituição da l.a sub--comissão, apresentou o § único, no qual faz incluir dois dos funcionários que faziam parte da segunda sub-comissão.
Ora, parecia-me mais simples que à segunda sub-comissão e não à primeira fosse dada essa incumbência, visto que tinha melhores elementos para esse efeito.
Vamos agora apreciar o artigo 2.° desta proposta — e nisto ninguém me poderá acusar de estar desde já a fazer apreciação na especialidade.
Gosto de cumprir os meus deveres de parlamentar e faço a diligência por me cingir às disposições regimentais, mas, Sr. Presidente, como desejo traduzir bem o ineu modo de sentir e de pensar de modo a levar ao Senado um pouco da minha razão, .não posso deixar de apreciar esta proposta de lei, artigo por artigo.
O artigo 2.° da proposta de lei em discussão diz:
Leu.
Este artigo, a meu ver, não pode ser aprovado. A Câmara dos Deputados apresentou um artigo e concebeu o n.° l.° nestes termos:
Leu.
Esta proposta foi naturalmente informada pelo artigo 13.° da lei n.° 1:364, de 1922, e nesse artigo dizia-se que a alienação se devia fazer isoladamente ou por grupos também.
Mas, Sr. Presidente, nós viemos a verificar que a transferência da frota feita por grupos até hoje não íoi possível realizar-se e havemos de demonstrar isso com o tempo.
A alienação íeita por grupos representa nem mais nem menos que o direito de opção dado a determinados arrematantes.
Na Câmara dos Deputados foi apresentada uma proposta de aditamento pela qual se dava o direito de opção a determinados afretadores a todos os afretado-res; esse assunto foi largamente debatido e a Câmara rejeitou.
Não posso eu, Sr. Presidente, ver aclarada esta situação para que o Senado vote a opção ou seja a alienação por grupos. A alienação por grupos far-se há certamente a requerimento daqueles que poderão adquirir por grupos.
Mas isso é nem mais nem menos do que privar aqueles que podem adquirir de um a nm, de o fazerem.
O Sr. Procópio de Freitas: — Pois em primeiro lugar estão as carreiras de navegação.
O Orador: — Que as garanta. Mas nesse caso as empresas poderão adquirir um fpor um, os navios que o Estado vender. É mais fácil a arrematação e há mais liberdade para todos. Assim é que se há-de garantir o interesse do Estado e o daqueles que querem adquirir navios, mas cujas possibilidades económicas e financeiras lhes não permitem adquirir um grupo. Não quero rebuscar argumentos para demonstrar a verdade deste asserto.
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oposição a um critério imoral e desoneste, votando o aúruero 1.° tal como ele saiu da Câmara dos Deputados, isto é sem ali-neas e se;u o parágrafo único.
O que se me afigura mais interessante no artigo 2.: da proposta em discussão, e o ter verificado que os seus números silo copiados ipáis verbis uns, outros Iigriira-mente inoulicados sobre o artigo lí'.° 3 suas alíneas om discussão, da lei n.° 1:364-. a que me tenho referido.
Todos estes números têm na. generalidade unia redução muito mais feliz e mais de harmonia com os interesses do F.sta-do, o que dá mais facilidades para ,i liquidação da frota.
Eu vi a primeira redacção cesta proposta, que depois desapareceu, genco substituída por esta última, que é a que 5s:;í em discussão.
Mas os números, como há pouco me~ • cionei, merecem sobretudo a minha melhor aprovação.
Mas vá mós seguindo, Sr. Presidente. g 1.° do n.° 6.° deste artigo:,
Diz o
Leu. O § 2 Leu.
.J diz o seguinte:
Sr. Presidonte : este § 1.° veio da Câmara dos Deputados com outra redaoçã:, tinha uma segunda parte.
Eu devo desde já dizer que, no eirado da especialidade, apresentarei u: na emenda no sentido de substituir esta palívra «vapores* por «navios».
Em toda esta proposta vem a palavra «navios s, e essa outra palavra « vapores- -. não existe, a não ser na matéria no v. .
Por isso não me agrada nada que passe esta exprossão aqui nesta a J ura, porque fica só. fica isolada.
E agora devo dizer que não compr'?ea-do bem a ra2;ão — o ilustre Sr. relator o dirá, o Sr. Ministro do Comércio o dirá também — ou não compreendo como, tendo sido estabelecida uma proposta no sentido de assegurar aos arrematantes, aos concorrentes da praça, uma mais garantida forma de saber o que vão adquirir. eu não compreendo como se vai obrigar inclusivamente esse concorrente .1 desaparecer da praça, porque não sabe os de* feitos que o navio tem.
Sr. Presidente : eu não sou especialista; pelo contrário, muito pouco percebo desta matéria. Como disse a V. Es.",
quero apreciá-la apenas sob o ponto de vista ju.ndico, e, permitam-me o plebeís-jno, de raspão, sob o ponto de vista eco-nómico-financeiro. Nunca sob o ponto de vista financeiro,
A proposta anterior dizia uma cousa q_ue se ue afigura muito mais interessante e muito mais defensável. Era o seguinte:
Leu.
Ora, embora a redacção, muito pouco feliz, da segunda parte deste parágrafo — o que se deve â precipitação com que foi feito — eu sou de opinião que a sua doutrina é íibsolutamente defensável.
E porquê?
Y. E>:.as sabem, muito melhor do que eu até, que em toda a parte onde se vendem navios se fazem exames com o máximo rigor, tanto aos navios a vapor como a, barco? que vão ser vendidos, e que se dá aos adquirentes a máxima liberdade para inspeccionar aquilo que eles vão adquirir.
Falo, por exemplo, na Inglaterra, que ^á foi chamada «a rainha dos mares». Na iti iugleísa procedo-se sempre com o máximo rigor. Deixa-se o navio flutuando na máxima liberdade pr,ra ser vistoriado era ando ein flutuação. O na^io ó vendido. Ô adquirente faz um depósito duma cota' parte do preço, e tem o direito de fazer o mais acurado exame a todas as partes do navio, podendo munir-s e dos peritos que conheçam fundamantalmente a matéria.
Só assim, e quando se verifica que o navio está em condições de navegabilidade, o contrato fica definitivo. Quando esta condição se não verifica, ou o navio é entregue ao vendedor sem direito a indemnização, ou o vendedor é obrigado a fazer por sua conta as reparações necessárias para que o navio navegue perfeitamente.
Isso é o que se faz nas nações que costumam vender e armar navios, e que tora, por consequência, o conhecimento completo desta matéria.
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Nós o que podíamos adoptar também, visto o Estado não poder nem dever reparar o navio, o que se podia fazer era anular a venda.
Eu o que queria era que aqueles que concorrem a essa praça não dessem o o seu dinheiro por 30 dinheiros, que não comprassem gato por lebre.
«jNão sabem V. Ex.as muito bem que uma grande parte da frota mercante do Estado está fretada a várias empresas?
ó Não é natural que eles se defendam, não deixem tirar das mãos os navios que têm fretado? ^ Porque ó que nós, o Estado, porque somos uma parte do Estado, não havemos de permitir àqueles que vão em hasta pública adquirir os navios a faculdade de receberem aquilo que vão adquirir, aquilo por que vão dar o seu dinheiro ? S r.. Presidente : eu entendo que estabelecendo-se a doutrina consignada e votada na Câmara dos Deputados nós continuamos a fazer uma obra digna e justa, na qual defendemos inteiramente o dinheiro do Estado. A Secção introduziu um parágrafo. Esse parágrafo diz : Leu. Eu, por mais que meditasse na doutrina- aqui contida, nas prescrições estabele-«cidas_ neste parágrafo, francamente não .atinei, naturalmente devido às deficiências enormes dos meus conhecimentos técnicos em matéria desta natureza ; mas, é claro, procurei saber o que é isto de classificação de navios. £ Corno é que será possível nesta altura, em que nós estamos a pedir que não aos demoremos na liquidação da frota do Estado, como é que nós vamos admitir o princípio da classificação dos navios? Com certeza que esta palavra está trocada por outra. Esta classificação será á que se costuma fazer em todos os navios e em todas as nações em que classificação quere dizer apenas avaliação do navio, mas não é possível que tenhamos confusões numa lei. Os navios do Estado nunca obtiveram classificação; creio que nem todos estão .avaliados; parece-me que só três ou quatro ó que estão avaliados, e a avaliação. não se deve confundir com classificação. Por consequência se nenhum dos navios dos Transportes Marítimos está classificado, se não ó possível de forma nenhuma, porque isso trazia prejuízo para o Estado de libras que o Estado tinha de desembolsar para cumprir o que vem estabelecido neste § 2.° que na minha modesta opinião devia ser suprimido. Os artigos que se seguem a este merecem também reparos; um deles o artigo 4.° merece um reparo, não em doutrina porque a doutrina é boa, mas merece um reparo na sua redacção na forma como se exprime o pensamento nesse artigo contido em que diz: Leu. Com franqueza foi numa hora de mau fado, de indisposição, que o autor desta proposta a redigiu. Eepito : não me repugna a sua doutrina; entendo que ela é de aceitar e aprovar, mas o que não me agrada é a gramática e até a forma da redacção sob o aspecto jurídico com licença ,ão Sr. Herculano Galhardo. O Sr. Herculano Galhardo (intewom-pendo): — V. Ex.a está a laborar num erro completo; já por duas ou três vezes se me tem dirigido a esse respeito, quando eu rejeito pôr completo esta proposta. Eu desejo estar, por completo, alheio a este projecto de lei, porque o rejeito na generalidade e por consequência não desejo colaborar na sua especialidade, visto não querer que a ele fique ligada a minha responsabilidade. Faz-me, portanto, V. Ex.a um grande favor, pensando sempre que eu sou contrário a este projecto de lei. O Sr. Presidente: — A sessão continua no dia 18, ficando o Sr. Medeiros Franco com a palavra reservada. Está interrompida a sessão. Eram 19 horas e õ minutos. SEGUNDA PARTE O Sr. Presidente (às 15 horas e lõ mi" nutos): — Está reaberta a sessão.
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o artigo 3.°
a Mesa a pedir vários documentos pelo Ministério das Colónias, relativos à Companhia do Niassa. É o seguinte:
Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam fornecidos, com urgência, informações e documentos sobre o seguinte:
1.° ^Tem a Companhia do Niassa cumprido as obrigações resultantes dos artigos 8.°, 10. °, 19.°, 20.° e 21.°, n.° 11, do decreto de concessão de 26 de Setembro 1891?
2.° 3.° ^Como se concilia o disposto no artigo 27.° com o facto de a quâsi totalidade das acções da Companhia pertencer a uma sociedade inglesa (Niassa Consolidated), apesar do artigo 10.°? 4.° ,;Como interpreta e conjuga o Governo os artigos 29.° do referido decreto., e o artigo 2.° do decreto de 13 de Novembro de 1891 que modificou o anterior, e § único do artigo 1.° do decreto de 9 de Março de 1893? 5.° ^Como foi cumprida a Base 17."• para a Administração dos territórios da Companhia de 3 de Novembro de 1897?— José Mendes dos Reis. O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : as considerações que na última sessão tive ocasião de produzir acerca da liquidação dos Transportes Marítimos do Estado foram dirigidas todas no sentido de fazer a demonstração não só de necessidade, mas da urgência qua há de só proceder à liquidação dos barcos dos mesmos Transportes por alienação em hasta pública e por unidade, isto é. para que os navios sejam vendidos um por um e não por grupos, como se prescreve no n ° 1,° do artigo 2.° da proposta de lei. em discussão. Sr. Presidente: depois de fazer essa li-geira demonstração, fiz referências, por outro lado, à necessidade de se manter a doutrina já estabelecida na Câmara dou Deputadas, pelo que respeita à, vistoria ou exame dos navios em doca seca, incluindo os veios e hélices. Essa vistoria, Sr. Presidente, considero-a eu como absolutamente indispensável não só para os concorrentes, mas até para afirmação da seriedade das transacções do Estado. Pelo que respeita ao inconveniente da alienação por grupos tive ocasião de dizer que isso correspondia nada mais nada menos. do que à opção disfarçada, que traria como consequência o afastamento dos concorrentes da praça o daria nem. mais nem menos do que a prática dum princípio muito popular., que eu vou ter o cuidado do traduzir por uma forma hábil ~ era o auo costuma dizer-se comer a isca j. e desconsiderar o anzol. Dava isto em resultado que os pretendentes à frota requeriam a alienação por grupos; realizada essa operação os adquirentes dos navios declaravam-se incompetentes para manter as liuhíis a que se referem as alíneas em discossão; e assim, nein se tinha conseguido o objectivo da proposta, que é a manutenção das linhas de navegação, nem se tinha tam pouco conseguido que à praça fosse o maior número dos concorrentes.. Sr. Presidente: depois, passando à apreciação da proposta, notei que da lei tinha sido afastado, não sei porquê, um pirncípio que se me afigura justo, qual é o de permitir aos arrematantes requererem ao Tribunal do Comércio a vistoria ao fundo do navio, doutrina que se me afigura absolutamente defensável é até necessária não só para os interesses dos concorrentes, mas, acima de tudo, parai manter, ao Estado aquela seriedade que ela deve ter em todas as transacções. Não quero demorar-me na apreciação que já fiz. Vou continuar a apreciar a matéria na generalidade e, para isso, não posso deixar de seguir o mesmo critério do último dia, que foi o de me ocupar doa artigos da proposta cie lei em discussão. O artigo 4.° está redigido por uma, maneira infeliz. Na proposta de lei em discussão falta um artigo que é indispensável, sem a exis,-tência do qual não se compreendem nem o artigo 4.° nem o 3.° da proposta que tem a última redacção da l.a Secção do Senado.
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Entendo ser absolutamente indispensável a manutenção da doutrina do artigo 3.°, pois, se é certo que os navios hão-de ir á praça pela primeira vez pelo valor -que foi fixado na primeira avaliação, temos de prever a circunstância de nesta x>casião não terem lançador e voltarem por consequência pela segunda vez à praça.
Confrontando o artigo 3.° com a doutrina estabelecida pela Secção, parece-me •que só por lapso é que este artigo teria sido eliminado na Secção do Senado.
Entendo por consequência que este artigo 3.° deve ser aprovado nesta sessão plena precisamente nos mesmos termos em que foi redigido na Câmara dos Deputados, apenas com o aditamento.
Sr. Presidente: claro é que na especialidade terei de pedir a palavra para dizer da minha justiça, apreciando com mais •minúcia a redacção-e doutrina deste artigo; mas não posso deixar de fazer algumas referências ao artigo 1.° da proposta.
Este artigo 1.° tem um princípio muito louvável, qual é o de permitir a troca dos navios adquiridos na frota mercante do Estado, por qualquer outro que satisfaça, subordinando-se aos princípios estabelecidos nos §§ 1.° e 2.° com cuja doutrina em parte me não conformo.
Na Secção alterou-se a percentagem dos 30 por cento qne vinha da Câmara •dos Deputados.
O Sr. Ramos de Miranda: alteração.
•Não se fez
"O Orador:—Eu seria o primeiro a louvar o procedimento da Secção.
Ela pretende assegurar ao país uma maior tonelagem que substitua a frota que Jé adquirida em concurso.
G que me não conformo é com a doutrina do § 2.°
No corpo do artigo permite-se a troca, e no § 2.° proíbe-se, porque se diz que só poderá ser .feita quando os navios tenham, pêlo menos, oito anos. de construção e a nossa frota mercante é toda de maioridade ; a não ser dois ou três navios, todos os outros têm mais de vinte e um anos: ^á se podiam emancipar.
Por consequência, o § 2.° desta propos-:ta de lei, longe de vir beneficiar o Esta-
do, longe de obrigar a manter no país a frota mercante necessária, não produz efeito algum.
Por um parágrafo introduzido pela Secção, desaparecem os subsídios que actualmente são concedidos às colónias, dando--se-lhes em troca, três navios, dois para Angola e um para Moçambique.
Parece-rne que o artigo 3.° da proposta inicial compreende os artigos 8.° e 9.° da proposta de lei, vinda da Câmara dos Deputados e, com as alterações que lhe introduziu o Senado, satisfaz ao objectivo que o determinou.
O que se me afigura indispensável é que o Grovêrno, quando tenha de utilizar esta autorização, o faça no sentido de requisitar navios que .sirvam precisamente para desempenhar a função que lhe é destinada, isto é, para a cabotagem, não só em Angola como em Moçambique, não se podendo admitir nesses portos navios além de uma tonelagem média de 1:000 a 1:500 toneladas.
Estou convencido de que o Governo saberá defender, muito melhor do que eu, os interesses do Estado, e que evitará que sejam requisitados para as colónias navios que nessas colónias não prestem os necessários serviços.
Pelo que se refere à marinha, a redacção está feita em termos imperativos.
Não me satisfaz essa redacção.
Melhor seria que se dissesse dois ou três navios, um dos quais seria a barca flores, destinada ao serviço da instrução.
A proposta vinda da secção apresenta um § único que também estabelece doutrina com a qual não me conformo.
A Secção pretende entrar em matéria propriamente regulamentar do Ministério da Marinha. . .
Além de me parecer que este artigo se . pode prestar a uma interpretação perfeitamente errada, também julgo que ele não tem cabimento numa proposta de lei.
Entendo que isto não devia estar nesta proposta.
Os artigos 11.° e 12.° mostram a preocupação do Grovêrno pelas colónias, provam quê houve da parte da Secção e do Governo uma grande preocupação de fornecer às colónias os navios precisos para os seus serviços.
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mesma faculdade se não concedeu às ilhas adjacentes?
,; Então estas não são um rincão magnífico da Pátria Portuguesa?
Creio bem que estas não devem ser menosprezadas nas suas aspirações.
Portanto, na ocasião oportuna mandarei uma proposta em que só atenda a este facto.
Não quero demorar a apreciação deste. matéria, que deve ser discutida o mais depressa possível, para nos libertarmos dos, Transportes Marítimos do Estado.
Vejo que, emfim, estamos entrando nas realidades práticas ; não podenos manter o Estado na mesma situação em que até hoje tem vivido, não obstante a opinião muito louvável dos estadistas qie querem que o Esiado seja ao mesmo tempo armador e construtor.
O Sr. Ribeiro de Melo apresentou una moção que ne permito classificar de mera canção celestial.
Ápartt c7o Sr. Ribeiro de Mdo.
O Orador: — Contiuua a ser uma mera canção celestial para entreter.
Ai de nós se tivéssemos qus adiar essas liquidações. Ficávamos à espera de liquidações morais, qne nunca chegariam.
Não, Sr. Presidente! Vou terminar as minhas considerações, vou dar esse prazer à Câmara.
Vozes : — Não apoiado ! Não apo ado l
O Orador:—Vou fazer apanas mais uma afirmação.
Poderá parecer ousadia da minha parte ter estudado e tratado este assunto com certo calor. Mas devo dizer que nasci numa ilha e sou açoreano, tendo nisso muita honra. E assim, como todos aqueles que nascem à beira-mar, tenho uma certa tendência e paixão por tudo aquilo que com o mar se relaciona.
Se das minhas palavras alguma cousa de útil resultou, posso dizer que prestei um serviço ao meu país.
Certamente que na discussão na especialidade terei de voltar a usar da palavra, para responder àqueles que terdiam um critério diferente do meu, com relação à urgência da, liquidação da frota marítima.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Álvares Cabral: — Sr. Presidente: ouvi com muita atenção as considerações produzidas pelos Srs. Ribeiro de Melo e Mecieiros Franco, com as quais concordo perfeitamente, a não ser na parte em que o Sr.EibeirodeMelo entende que se deve suspender a venda da frota mercante, pois que já desde há muito tempo, desde Abril de 1921, época em que apresentei um projecto de lei respeitante ao assunto, venho pugnando sempre para que se liquidassem os Transportes Marítimos do Estado.
O Sr. Ribeiro de Melo (interrompendo):— Nessa ocasião não convinha que fosse aprovado o projecto de lei de V. Ex.a
O Ors.dor: — Mas, em todo o caso, isso não quero dizer que se não esteja a tempo de se remediar o mal.
Mas, como ia dizendo, naquela época recebi uma carta dum patrício meu, pessoa respeitável, que se acha estabelecido 6in New-York. Nessa carta dizia-se que se tinha posto em praça as reparações a fazer, creio que no vapor tí. Vicente, e que se tinha dado a adjudicação ao concorrente que por maior quantia as fazia.
Procurei depois o administrador da trota marítima a quem expus o assunto-pedindo providências sobre este caso; passados meses recebi, nova carta do mesmo indivíduo, dizendo-me que não só não tinham sido tomadas proAridôncias, mas que os agentes tinham depois disso adjudicado um fornecimento de carvão ac* proponente que mais alto tinha feito a proposta.
Voltei novamente a procurar S. Ex.a e fui recebido pelo seu secretário. Pre-guntou-rae o que é que e queria. Eu disse que não vinha pedir favor nenhum, vinha preguntar o que havia sobre a agência de New-York.
Depois disso, apresentei um projecto de lei que :aão mereceu a consideração do Senado, está ainda a dormir o sono do esquecimento.
Quanto ao escândalo dos Transportes Marítimos, eles foram muito bem relatados pelo meu ilustre colega Sr. Eibeiro-de Melo e eu nada tenho a acrescentar.
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-me disso, porque, informado mais tarde, vi que não tinha razão para assim proceder. Eefiro-me à emenda que diz respeito aos navios terem preferência sendo vendidos por grupos para certas carreiras.
O Senado deve-me perdoar porque fi-lo de boa fé.
Informaram-me que nenhum dos navios que pretencem à frota mercante do Estado está em condições de poder competir com as companhias que fazem as carreiras para o Brasil, Estados Unidos da América e Oriente.
E assim eu sei que para o Brasil. América do Norte e Oriente há carreiras da Mala Real Inglesa, Sud American e Ame-ricashis, que têm navios com os quais nós não pedemos estabelecer concorrência.
Mesmo estou convencido que a prevalecer este princípio ele só irá dar lugar a sofismas, porque qualquer pessoa pode dizer que pretende estabelecer essas carreiras, indicar navios, arrematá-los em condições desfavoráveis para o Estado, porque ninguém os disputará e depois vir dizer que não pode cumprir o contrato, pois não é fácil estabelecer sanções que o inibam.
No que se refere ao § 2.° do artigo 2.° estou plenamente de acordo com as considerações do Sr. Medeiros Franco.
E sobre a generalidade nada mais digo, reservo-me para falar na especialidade e apresentar então algumas emendas que me parecem justificadas.
Tenho dito. -
O Sr. José Pontes: — Sr. Presidente: não me alargarei muito na discussão da especialidade deste projecto, porque durante os três dias em que ele foi estudado na Secção apresentei os meus pontos de vista, defendendo-os com calor, talvez excessivo por vezes.
Não quero cansar es meus colegas reeditando os meus argumentos. Lembro apenas, na generalidade, que o meu ilustre colega Sr. Ribeiro de Melo atacou, com todo o ardor, a questão moral dos Transportes Marítimos, e eu coloco-me abertamente ao lado dele no ponto em que estranha que havendo graves irregu-laridades nos Transportes Marítimos não se tivesse ainda castigado aqueles que prevaricaram.
No emtanto lamento, como já fiz na Secção, que ao Estado não se possa dar a administração dos seus serviços, e coloco-me inteiramente ao lado daqueles que dizem que se devia dar essa exploração ao Estado.. Mas, visto que pela experiência está demonstrado que é necessário alienar a frota — ponho-me também ao lado daqueles que estudaram o assunto na Câmara dos Deputados, e não compreendo a venda dos navios por grupos. Compreendo apenas a venda dos navios um a um.
Bati-me por esta idea durante três dias na Secção, e isto pela razão simples de que não encontro entre os parlamentares um que reúna as características técnicas para seleccionar os navios em grupos.
jii esta a idea que me norteia, por ela me hei-de bater até ao fim.
Na especialidade direi de minha justiça, e verificando-se que há falta de numerário na praça de Lisboa, e mesmo até no País, para adquirir os navios um a um, declarei que mais razão havia para eles não serem vendidos em grupos.
Parece-me que isto é duma simplicidade tal que qualquer pessoa a pode compreender. Mais ainda. Fala-se em carreiras a estabelecer. Mas se nós já temos a experiência, de mau resultado, como é que podemos fazer outras, se todos estão já convencidos que se não pode concorrer com a navegação estrangeira. "~ Reservo-me para fazer mais considerações na especialidade, dando todavia o meu voto a este projecto na generalidade. Tenho dito. O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: sabe Y. Ex.a muito bem, e sabe a Câmara, que não tenho por hábito entrar em discussões, simples e unicamente para os demover, retardando a aprovação de projectos ou propostas que possam trazer benefício ao País.
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não é para divagações, para palavras, é para obras e resoluções concretas, e só por isso entro nesta discussão com o intuito, creia V. Ex.a e o Senado, de alguma cousa poder dar da minha colaboração pessoal a esta proposta.
O formidável e cerrado ataque feito à administração dos Transportes Marítimos do Estado, nesse tremendo libelo do ilustre Senador Sr. Kibeiro de Melo, mostrou à Câmara quanto essa administração foi ruinosa, comprovando as suas palavras com documentos que elucidaram a Câmara. De todo esse estendal de miséria ficou sobejamente demonstrado que, podendo os Transportes Marítimos do Estado ser um grande factor da riqueza nacional, têm, pelo contrário, trazido enormes encargos ao Tesouro, abalado os créditos do Estado e jamais prestaram às colónias e ao País os serviços que era lícito esperar.
Como tudo isso ó desolador e coaio a .nossa alma sangra, ao ver que na imprensa, no Parlamento e ainda em diplomas legais, publicados no Diário do Governo, se mostra e se ostenta, em toda a sua nudez, o que tem sido esse cancro.
Vejamos:
A páginas 1338 do Diário do Governo. l.a série, precedendo o decreto n.° 7:794. de 5 de Novembro do 1921, ou seja aquele decreto que dissolveu o 2oc-selho de administração da marinha mercante nacional e a sua junta consultiva, que extinguiu a direcção dos Transportes Marítimos do Estado e nomeou ama comissão administrativa encarregada de liquidar a situação financeira dos referidos Transportes e de administrar a sua frota mercante, encontra-se um relatório que é realmente a sua fotografia.
Diz-se ali:
«Que além dos encargos e prejuízos (encargos e prejuízos a que já fizemos alusão), os frequentes arrestos, embargos e detenções em portos estrageiros e até nacionais, e ainda lamentáveis casos de indisciplina que em alguns vapores se têm dado, têm criado íorte descrédito à frota mercante do Estado, com grande desprestígio para a bandeira nacional;
«Que as nações qae durante o período da Grande < íuerra mantiveram uma marinha mercante sob a directa administra-
ção do Estado, reconhecendo a pouca competência deste em matéria de explorações industriais e comerciais, têm acabado com tal sistema do administração».
Veja V. Ex.a, Sr. Presidente e o Senado, como o jornal oficial do Governo, em considerandos ao decreto n.° 7:794, aprecia a administração dos Transportes Marítimos do Estado!! Que tristeza, não é verdade?
Mas vamos mais longe:
No relatório que precede o decreto n.° 7:814, de 17 do rnesrao mês e ano, publicado a pâg. 231 do mesmo Diário do Governo, l.a série, quo autoriza o Governo a nomear um juiz sindicante a todos os serviços dos Transportes Marítimos do Estado, com poderes e atribuições dos juizes de investigação criminal, afirma-se que:
«Tendo vindo a público muitas e sucessivas queixas que tanto afectam o prestígio dos serviços públicos que é indispen-sáuel manter e, não obstante as várias sindicâncias efectuadas naquele organismo. as irregularidades continuam;
«Que faltas graves foram cometidas, o que importa não apenas a necessidade da ima averiguação, como a entrega dos presumidos culpaclos ao Poder Judicial».
Essas irregularidades e faltas graves chegaram a apontar-se, diz-nos ainda o , relatório referido.
Aqui tem V. Ex.a e a Câmara como nos dois decretos citados o próprio Governo põe a nu, cheio da maior indignação, como se conclui das palavras que deixei di.tas, a péssima administração dos Transportes Marítimois do Estado.
Sr. Presidente: proeedéu-se à sindicância, para a qual foi. nomeado, por decreto de 22 de Novembro de 1921, um juiz, e mais .tarde nomeado um outro, como seu adjunto, sendo-lhes, pela lei n.° 1:410, de 31 de Março de 1923, dadas mais amplas atribuições do que as de juiz de investigação, isto ó, as mesmas que competiam &o director da polícia pelo decreto n.° 8:435, de 21 de Outubro de 1922, mas <_7e p='p' competente='competente' conhece='conhece' senado='senado' sindicância='sindicância' relatório='relatório' não='não' ainda='ainda' tal='tal' _.='_.' o='o'>
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.mente terá conhecimento daquele relatório.
Todavia, Sr. Presidente, é motivo, para inim, de justificado espanto, que sempre, quando vem à tela da discussão a perniciosa administração dos Transportes Marítimos feita pelo Estado, sempre a má vontade de muitos e a censura de todos, vai para o Poder Judicial, como se ele tivesse qualquer responsabilidade no as-•Bimto.
Quando na última ou penúltima sessão •o Sr. Ribeiro do Melo fazia o seu sensacional e tremendo libelo contra aquela .administração, afirmando, parece, que ainda ninguém estivera preso por faltas ou crimes praticados como empregados da mesma ou por causa de negócios com •ela, ouvi dizer ao ilustre Senador Sr. Roberto Baptista, para quem vai a minha maior consideração, que já alguém tinha sido castigado com 20 dias de prisão, um -oficial do exército.
Para que não se suponha qu§ só esse oficial foi, ato hoje, preso por' motivos que se relacionam com os Transportes^ Marítimos do Estado, permita-me V. Ex.a uma ligeira divagação, no caso presente, bem justificada.
Há muitos mais. .. São os factos e a verdade que o mostram e eu, com 6les o eom essa verdade, vou demonstrá-lo ao Senado.
Sr. Presidente: fez o Sr. Ribeiro de Melo referências a alguém que tem ligações, de parentesco com o ex-director dos Transportes Marítimos do Estado, acusando-o de verdadeiros crimes.
Trata-se, sabe-o a Câmara, de Manuel de Sousa Calvet de Magalhães.
Em 2 de Dezembro de 1921 é remetido a juízo o processo em que o mesmo -é acusado de ter furtado aos Transportes Marítimos do Estado 1:050 contos. Nesse •mesmo niês e pouco depois daquela data é pedida a sua extradição, em harmonia com o artigo 8.° da lei brasileira n.° 2:416. de 28 de Junho de 1911, tendo chegado •em 27 de Fevereiro de 1922, no Doseado, dia esse em que, preso, foi interrogado pelo juiz competente, visto achar-se pronunciado desde 10 de Dezembro anterior.
Foi-lhe arbitrada fiança de 1:500 contos que não prestou, recolhendo à cadeia do Limoe;ro.
Em Junho, é recebido em juízo uni ofí-
cio da Administração dos Transportes Marítimos do Estado marcando, como importância exacta do alcance a quantia de 49.488$31, sendo certo que a escrita, à qual foi feito exame em 20 de Junho, apenas acusava 6 de 38.474$03.
Julgado em 15 de Maio do ano passado foi absolvido por maioria, tendo negado o crime e atribuindo esse presumido alcance a erro de contabilidade.
O seu advogado, o Dr. Albino Vieira da Rocha, distintíssimo professor de Direito, em audiência, alegava «que a administração pública, participante do delito, confessou posteriormente a inocência do acusado, admitindo'a prestação de contas e afastando a hipótese de um crime».
Fundava-se o ilustre patrono do réu, num documento que se acha j unto aã pró-" cesso, um documento em que o presidente da comissão executiva dos Transportes Marítimos lançou o seguinte despacho:
«Verifiquem-se as contas, sendo autorizado o requerente a entrar com o saldo em seu poder, com juro de 6 por cento ao ano, devendo, porém, ser ouvida esta comissão sobre a liquidação a fazer».
De maneira que, pelo que respeita a este arguido, acusado antes pelos Transportes Marítimos do Estado, pfegunto: £ que culpa houve da parte dos tribunais com tal solução?
Continuando: Um dia, Sr. Presidente, em 25 de Setembro de 1922, foi enviado ao 4.° Juízo de Investigação Criminal uma certidão extraída de uma participação-crime íeita ao 3.° Juízo, pelo Sr. Manuel Guimarães, redactor de A Capital, em que se acusava a firma Rogeroni & Rogeroni. Nessa certidão e, na parte que dizia respeito ao 4.° Juízo, tratava-se do célebre caso das oito mil e quatrocentas e tantas libras que tam falado e tam discutido tem sido na imprensa e até no Parlamento. Todos conhecem esse caso e, por isso, escusado é relatá-lo à Câmara, contá-lo ao Senado.
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Diário das Sessões do Senado
colega Sr. Vicente Rainos, é enviado a;? tribunal José Garcia Rogéroni; foi interrogado e ao mesmo arbitrada fiança de 1:000 contos, fiança que prestoi. por meia de depósito feito na Caixa Gorai, ond'3 ainda se conservam.
Foi promiLciado por despacho de T d>3 Julho do passado ano e, por meio de agravo, subiu o processo aos iribuaai.3 superiores.
Mas, continuando: Eecorda-se V. Ex.a, Sr. P.-esidoDte, como se recordará ainda todo o Senado, da viagem presidência: ao Rio de Janeiro. Re.firo-me ao que então se dis;? acÍTca do caso cio carvão que abasteceu o vapor Porto o que terminou por sereia vários implicados nesse negócio enviacor- à justiça comum. Pronunciados em 9 de Janeiro co ano tindo, foram r.queles, por acórdLo do Tribunal' da Relação de 2 de Maio, desprenunciados por não se verificar ;i existGn-cia de crime, acórdão mais tarde- confirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça, do qual mio há mais recurso aipim. £ Corno é que se acusam os trienais r E, a propósito, uma nota curiosa dessa processo: no relatório do comandante do vapor Porto se afirma que era péssima a qualidade, do carvão, e depois, em instrução contraditória, o mesmo comandante, rende os maiores elogios a tal combustível ! É a verdade. O seu a seu dono, Sr. Presidente. Não é só o oficial a que se referi i o {Sr. Roberto Baptista o único que tem sido incomodado e castigado. Não tem sido, para alguns, muito cómoda a vida. como o Sr. Ribeiro de Melo parecia sustentar. Não. E muitos mds poderíamos mencionar se não tivéssemos o receio de cansar a Câmara, pois são muitos já os que têm passado pelos tribunais acusados de crimes contra o Estado, e que se filiam nos Transportes Marítimos. Mas o que agora se pretende saber niio é isto. É se o Estado deve continuar a ser o administrador da frota marítima, coino diz a moção do Sr. Ribeiro de Melo, ou se pelo contrário, segundo a proposta apresentada pelo Sr. Ministro do Comércio de então, Sr. Pedro Pita, e perfilhada pelo actual, se deve vender, passando-se, assim, para a administração particular. Também não é novo o que consta desta proposta; o decreto de 5 de Novembro d2 1921 dizia já num dos considerandos: '(Que as nações que durante o período da Grande Guerra mantiveram uma marinha mercante sob a directa administração do listado, reconhecendo a ppuca competência deste eia matéria de explorações industriais e comerciais, têm acabado com tal sistema de'administração». Assim se afirmava já a incompetência administrativa do Estado, por uma maneira clara e expressa em um diploma oficial e legal. Venda-se, pois, a frota marítima já que ela não. Aquelas palavras justificam esta proposta. Nào falo em nome do meu partido, falo era meu nome pessoal e convencido realmente que essa frota marítima, que deveria ter sido um dos grandes factores da riqueza nacional, foi apenas um enormís-sinio encargo para o Tesouro, e um motivo de descrédito para o Estado. Pena é dizê-lo, infelÍ2:mente. D ou-lhe o meu voto na generalidade porque entendo que pratico uma acção boa. Quando ó o próprio Governo que confessa, em diplomas legais que citei, a necessidade de se desfazer dos Transportes Marítimos, não se justificaria que o obrigássemos a mudar de orientação que poderia ser perniciosa ainda mais para o Estado. Tenho dito. O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: principio por sintetisar numa afirmação concreta as palavras que vou proferir por imposição da minha consciência de português. %
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senta um erro maior e mais grave do que a soma de todos os erros, de todos os desvarios e de todos os crimes cometidos pela Administração dos Transportes Marítimos do Estado.
Não, Sr. Presidente, não lhe posso dar a minha aprovação.
j-jj Então entrega-se a nossa frota marítima, o único bem material que nos ficou da comparticipação na Grande Guerra, por preço mínimo?!
j,; Entrega-se a frota marítima, ficando sem navios, ficando sem dinheiro e ainda com uma dívida, porque a soma das vendas não dá para pagar essas dívidas?! v
Não pode ser, Sr. Presidente.
Se o Poder Executivo atendesse sempre às nossas considerações, pedidos e reclamações, não teríamos necessidade de hoje estar aqui a fazer o enterro dos Transportes Marítimos do Estado, ou, como eu desejo, procurar salvá-los desta enorme catástrofe.
Sr. Presidente: nas últimas sessões eu tenho aqui protestado energicamente contra a exploração da Companhia dos Fósforos, que está sofismando a letra do contrato, e apesar de alguns Srs. Ministros dizerem que ouvem com muita atenção as considerações feitas, ainda não foram tomadas providências.
S. Ex.as, logo que saem desta casa, esquecem-se do que nós dissemos.
Ainda há poucos dias eu aqui relatei à Câmara um caso escandalosíssimo sobre a contribuição de registo por título oneroso, que estão a fazer as' repartições de finanças de Lisboa, e, apesar de ser um caso vergonhoso, ainda não estão tomadas providências, prosseguindo a imoralidade.
Não há despropósito nestes reparos.
Quando eu aqui ha dois anos levantei esta questão dos Transportes Marítimos do Estado — e foi a minha voz a primeira que se insurgiu contra esses factos — os Ministros não fizeram caso das minhas considerações.
No dia seguinte ao do meu discurso reuniu o Conselho de Administração e vieram para a imprensa fazer insinuações e ameaças.
Soube depois que os membros desse Conselho tinham resolvido desafiar-me um por um, para duelo, porque se consideravam ofendidos na-sua honra.
No dia seguinte publiquei uma carta no Século, em que dizia que sabia ainda niui-to naais cousas sobre esses casos, levantando uma pontinha do véu.
E até hoje ainda estou à espera que as testemunhas me venham convidar para os tais duelos. . .
fiisos.
Sr. Presidente: apesar de eu saber muitos dos escândalos dos Transportes Marítimos do Estado, revelados pela imprensa, escândalos que foram aqui reeditados pelo Sr. Eibeiro de Melo, eu nunca me convenci de que a podridão dentro daquela administração fosse como era.
Num café, falando eu uma vez a propósito da Relíquia de Eça de Queiroz, íalando nos encantos do Oriente e mostrando o desejo irrealizável, por falta de meios, de lá ir, 24 horas depois convencia-me de que, se quisesse, não me seria difícil ir aos lugares santos.
Porquê ?
j Passadas 24 horas, se tanto, alguém me veio oferecer uma viagem ao Oriente, para mini e para a minha família!
Num desfranzir' significativo de lábios respondi à... gentileza e,... e eu não fui ao Oriente.
Voltando à proposta de lei, eu devo dizer que me repugna votá-la, porque, tendo nós um vasto domínio colonial, sendo o nosso ideal ter uma boa marinha colonial, esta proposta quere a alienação dos navios que são o património do Estado.
Kotterdam, Hamburgo, Anvers, Havre. Liverpool, continuarão a ser os centros comerciais dos nossos produtos, e nem navios temos depois para os lá ir buscar.
Quando há perto de ano e meio passou por esta Câmara a proposta depois convertida na lei n.° 1:346, declarei que não colaborava na sua discussão, pela urgência com que se reclamava a sua con-. versão em lei, o que tornava inútil qualquer estado imparcial. ' -
A lei n.° 1:346 foi afinal uma lei inútil que apenas obrigou toda a frota do Estado a uma paralisação de ano e meio nas águas do Tejo.
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Estabeleceu-se assim uma confusão que tornou a lei inútil.
Nem a sindicância ordenada deu qualquer resultado, nem a passagem dos navios para a indústria particular se realizou.
Um princípio porém ficou bem estabelecido e não houve discordâncias sobre -elo nas duas casas do Parlamento.
Esse princípio era a necessidade que por todos foi reconhecida de que os serviços desempenhados pelos Transportes Marítimos do Estado continuassem a ser desempenhados pela indústria particular.
Apesar da atmosfera escandalosa que envolvia este assunto, ninguém veio pedir que terminassem as carreiras feitas por aquele organismo do Estado, senão para continuarem melhor orientadas pela indústria particular.
Designaram-se as carreiras de serviço nacional que deviam estabelecer-se e estou coDvencido de que a lei n.° 1:346 não teria sido aprovada se tal não tivesse determinado.
Desde que me conheço sempre ouvi faiar nas carreiras para o Brasil como ne-«• cessidade política que ó necessário atender.
As vantagens de ordem moral e política que delas resultariam compensavam todos os sacrifícios que precisássemos fazer.
Não é necessário alargar-me em considerações para demonstrar o que toda a ••Câmara sente e reconhece..
Repito, pois, que o pensamento que orientou toda a discussão da lei n.° 1:346 •foi baseado no desejo que toda a Câmara manifestou de assegurar com a frota do Estado os serviços nacionais que desi-.gnou.
A venda dos navios em hasta pública foi apenas prevista para o caso de alguns serem inaproveitados para as carreiras.
Ainda me parece ouvir a voz do Sr. Lima Basto apresentando como argumento para a aprovação dessa disposição o facto de existir na frota um veleiro, além de um vapor inutilizado, que não podiam ser incluídos nas carreiras a realizar.
Temos, porém, de constatar que durante ano e meio não houve da parte do Poder Executivo providência alguma que demonstrasse boa vontade em estabelecer o que a lei determinava.
Estava o Governo autorizado pela citada lei a subsidiar os serviços nacionais ali designados. Subsidiou efectivamente a navegação para a África oriental com 200 contos por cada viagem; mas nos concursos psfra adjudicação da frota, nem se designaram os navios que deviam ser atribuídos a, cada carreira, nem se determinou o subsídio a conceder.
E verdade que a lei se ressentia da maneira como íoi discutida, e determinou para cada concurso o prazo irrisório de 30 dias.
Sem designar navios, sem determinar subsídios, e num prazo de 30 dias, não podia haver, como não houve, concorrente algurn que apresentasse propostas aceitáveis.
E, no emtanto, o estabelecimento de carreiras era a principal finalidade da lei.
Só depois dos serviços estabelecidos é que o Governo poderia alienar os navios que sobrassem, e para isso tinha autorização na lei n.° 1:346.
Infelizmente, a instabilidade política em que vivemos não permite que rios diversos Ministérios os problemas importantes sigam uma linha recta que os conduza à melhor solução. Em tudo quanto se refere à nossa aproximação com o Brasil parece estar condenado por uma força invencível que humilha os nossos brios nacionais.
As linJas de navegação para o Brasil, o desaire do vapor Porto na viagem presidencial, o fiasco da nossa exposição no Eio de Janeiro e agora a venda dos navios um por uni, sem se atender à necessidade de estabelecer para lá uma linha portuguesa, parece indicar que poderosas forças se empenham e:n afastar Portugal de um País que fala a nossa língua e onde vivem centenas de milhares de portugueses.
Todos estes factos lamentáveis em vez de nos afastarem da política que devemos seguir para defesa dos nossos interesses, mais nos devem unir para através de todas as dificuldades realizarmos a obra de aproximação, que tantas manifestações produz no campo da fantasia.
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sobraçando a pasta do Comércio há mais de um ano, não apresentaria à Câmara a proposta em discussão, sem ter feito uma séria tentativa para alargar as carreiras da nossa marinha mercante. A questão da navegação mereceu-lhe sempre uni patriótico c.lidado, e basta a calorosa defesa da lei de protecção à marinha mercante para se tornar credor dos meus aplausos.
Tenho mesmo a íntima convicção que S. Ex.a desejaria, como eu desejo, ver a bandeira portuguesa a tremular numa linha de navegação bem organizada para as terras de Santa Cruz.
Da aprovação da proposta que ora se discute não pode porém resultar nada do que desejamos e ó preciso. Não será vendendo os navios um por um, como se quere determinar, que Portugal aumentará as suas linhas de navegação.
Não é preciso ser armador de navios, nem ter grandes conhecimentos do nosso comércio marítimo, para prever antecipadamente o destino dos navios.
A execução da presente lei levará a Companhia Nacional de Navegação a substituir algumas das suas unidades sem aumentar os serviços que actualmente desempenha. A Companhia Corretora de Ananases adquirirá uma ou duas unidades para reforçar a sua linha para os portos da Europa. As entidades que actualmente têm navios fretados comprarão os mesmos ou ide áticos vapores e "nada mais.
A maior parte dos navios acabará depois de longos meses, de longos anos talvez, por ser vendida simplesmente como sucata, visto que sem aumento de carreiras nacionais e sem poderem ser vendidos a estrangeiros não encontrarão quem dê por eles o seu justo valor.
Não é isto decerto o que a Câmara deseja, mas não resulta outro desfecho da aprovação da presente proposta.
Não lhe dou por asso o rneu voto, tanto mais que eu tenho a impressão de que esses navios hão-de ser vendidos ao desbarato.
Haja em vista o que sucedeu com o vapor Lima, cuja venda constituiu um enormíssimo escândalo.
O Sr. Machado de Serpa:—Isso já prescreveu.
O Orador: — jO Sr. Ministro do Comércio que anule o contrato!
O Sr. Medeiros Franco: — Não é possível anular o contrato.
O Orador:—Eu vou mostrar se essa» anulação não representaria um verdadeiro acto de moralidade.
O vapor Lima, um dos melhores barcos dos Transportes Marítimos do Estado, foi vendido por 1:600 contos. Pois há dias o Comissariado dos Abastecimentos-comprou um pequeno vapor de pesca, exactamente por essa quantia.
O vapor Lima estava arrendado à Empresa Insulana e", segundo a escritura de arrendamento, terminado o prazo do fre-tamento, a Empresa tinha obrigação de o. entregar no mesmo estado em que o tinha, recebido.
Pois o fretamento acabou e o navio foi posto em arrematação, sem que fosse convenientemente reparado.
Não entraram,- portanto, em linha de conta as reparações que, segundo alguns-calculam, andam por 900 contos.
Só assim se compreende que, tendo tido esse navio unia avaliação inicial de 2:600 contos, fosse vendido por 1:600 contos, sabendo toda a gente que vale 5:000 contos.
Eu vou fazer ver à Câmara a razão' por que eu tenho muito receio do que os demais navios da nossa frota mercante,, que são património nacional, tenham a<_ p='p' mesma='mesma' vapor='vapor' do='do' lima.='lima.' sorte='sorte'>
Todo o navio tem sempre um valor mínimo correspondente ao valor do seu material.
Quando uma fragata desconjuntada e-apodrecida não tem mais conserto possível ainda se vende pelo preço da lenha* para queimar.
Os navios do Estado têm uma parte* mínima de madeira, que vem a ser o revestimento do convés, que ó em teca, e o-mobiliário, que é mogno. Toda essa madeira não seria vendida pelo preço da lenha para queimar. Mas esse material constitui a parte mínima do navio, não atinge mesmo a décima parte.
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Todas estas máquinas podem ser adaptadas em q 11 Iquer fábrica, e ninguém es venderia ao preço da sucata.
O cavername dos navios dá bom material para construções e as chapas do costado e das divisões dos porões tom igjal-mente aplic-u-ão nas indústrias.
Eu uuero porém partir do princípio tnie em todos os navios do Estad3 nada há que se aproveite. Para ver o ?eu valor basta conhecer o preço da sucata.
Os ierros velhos dão pela sucata de ferro />50 è 6QO por cada quilograma, pela sucLtP de latão 4& e M, pela sucata de cobre .Ot5 e 7-;>.
A madeira, como disse, é toda em. tf ca ou mogiiO. e o pinho vende-se jara construções a 400?> e õOOj§> o metro cúbicc, o que dá mais de 700ô por tonelada. Se pusermos A tonelagem bruta de cada navio indica o volume de água que desloca, e portanto o peso exacto que tem. Assim temos. Vq>or Porto —posa 6.636:000 quilogramas— daria 4:641 centos. Foi avaliado em 9:500 libras, ou sejam 1:200 contos, que não chegam a dar $20 D C'r quilograma. A $2õ se vende a lenha para queimar, 3 a $50 compra o ferro velho a sucata mais ordinária de ferro, indo depois vendê-la com lucro a quem a exporta. Admite-se ainda a possibilidade de os vapores serem vendidos por metade da avaliação e teríamos assim um valor que já por sucata vale 4:600 contos, vendido por 600. ou seja a menos de $10 o quilograma. Veja a Câmara a resanha dos principais navios, com que tive o cuidado de me munir: Vapores que têm a avaliação aproximada as preço da sucata ; Tonclsda» r. CoiinbTd - • ..... '. . . . 3: ..... : 1 ....... 4. ........ 3. ..... . . 4. : Além disto sabe-se que dentro desse navio há muitos valores, como seja o mobiliário em mogno, maquinismos, etc., que se se fizer como com o Lima, não entrarão nas avaliações, sendo entregues escandalosamente de mão beijada, como se costuma dizer. Podia, como disse,, referir-me a todos os navios, mas basta citar estes exemplos. O Sr. Ribeiro de Melo:—Era conveniente,, para elucidação do pais. O Orador:—Fala-se numa praça aberta, mas os interessado:? em comprar navios, não são tanfos como os arrematantes dos leilões da alfândega, e ainda há poucos meses soubemos pela imprensa que um lote do madeiras, que tinha sido arrematado por 3 contos, foi vendido entre os do cambão por 43 contos.
l '
A 070 o quilograma ,
Contos
Avaliação Libres
Data fia construção
367 516 SÍ8 7èl 771 168* 758 705 775 271 566 703 749 077 044 i
5:380 í 1:761 i 4:128 1:236 l 2:639 1:517 1:230 3:293 1:242 "
'889 ;
2:496 2:634 i 1:224 ! 2:153 2:830 i 1
58:000 22:000 46:000 14:500 -28:000 17:500 1.6:000 36:000 15:500 8:900 36:000 28:000 17:500 18:000 26:000
1914 1013 1911 1906 1908 1905 1913 1914 1914 1905 1913 1908 1911 1905 1905
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São estes navios relativamente novos e apesar disso a-> avaliações não diferem 20 por cento do valor da sucata.
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sável, mas é preciso reparar que um navio não se avalia em menos de uma semana, e, havendo40navios, teríamos quá-.si um ano de imobilização da frota, o que não pode ser.
Os serviços nacionais, que é preciso estabelecer, não podem sair da venda em hasta pública, e a única solução que parece resolver o problema consiste na con-tra-proposta a seguir.
O Sr. Medeiros Franco:—O artigo 4.° da proposta responde perfeitamente a V. Ex.a
Art. 4.° No caso de os navios não terem lançador na primeira praça, e por tal razão voltem à segunda praça, não-po-derão ser entregues os mesmos, sem se fazer uma avaliação segundo o seu estado actual, que será ordenada pela respectiva -comissão encarregada da adjudica-
Já vê portanto V. Ex.a que o Governo e a comissão liquidatária, se entenderem que a avaliação dos navios é inferior à primitiva, têm toda a competência para os mandar tornar a avaliar.
Podem ir à segunda praça por metade do preço, mas nunca podem ser adjudicados por preço inferior ao da última avaliação.
O Orador:—Estou convencido de que •essa disposição está aí para inglês ver e que não chegará a ser convertida em lei.
Por isso, e pelo que tenho exposto, entendo que nós não devemos alienar os navios da frota do Estado.
E o que me parecia mais conveniente e patriótico era quo se criasse a Junta Autónoma de Fretamentos, para com o produto dos mesmos fretamentos, nós irmos pagando a nossa dívida, ficando no em-tanto, com os navios.
E desde que nós pudéssemos reservar um fundo para renovação dos navios, ob-íínhamos uma renda para pagamento da dívida e mais estreitaríamos as nossas relações com as colónias.
Uma voz :—Eram os Transportes Marítimos n.° 2.
O Orador : — Pelo facto de haver duas ou três dúzias de bandidos que reduziram a frota a esta miséria, eu não acredito
que todos os portugueses sejam bandidos.
Apoiados.
Essa junta só tinha que fretar os navios e receber a renda.
O Sr. Medeiros Franco:— Isso dava uma poesia muito linda, mas na prática não valia nada.
O Orador:—Eu compreendo que o quo V. Ex.a teve é receio de ficar com falta de comunicações com a sua linda terra.
Termino, afirmando muito convencido que alienar os Transportes Marítimos do Estado é esquecer as nossas tradições, porque foi no mar • que nós traçamos a mais bela página da nossa história.
E esquecer a nobilíssim'a e lendária figura que revive continuamente na nossa alma no meio dos rochedos de Sagres.
E esquecer que deixamos em toda a parte do mundo padrões que atestam a. nossa tendência para o mar, e a epopeia das nossas descobertas marítimas.
E esquecer que ao mundo demos novos mundos, para que o mundo nos cognominasse povo de heróis.
Disse.
Apoiados.
O Sr. Frocópio de Freitas: -Sr. Presidente: o projecto de lei que está em discussão na generalidade visa a autorizar o Governo a vender os navios que constituem a frota mercante do Estado, ou sejam os Transportes Marítimos do Estado.
Como a Câmara sabe, foi o aprezamen-to desses navios que deu origem à declaração de guerra, por parte da Alemanha e a essa insolente nota diplomática que nos foi entregue pelo entuo Ministro da Alemanha em Portugal.
Eu devo desde já declarar que concordo absolutamente com a -renda desses navios.
E facto que a administração da frota mercante do Estado foi má, foi mesmo péssima, mas estou convencido de que essa má administração foi principalmente devida à,falta de competência do pessoal.
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sendo indispensável que se liquidem rés* ponsabilidades.
Jii absolutamente necessário que essa liquidação se f.iça, sendo punidos aqueles que, de facto, delinquíram e isentos de culpa os que inocentemente foram também salpicados pela lama.
Como consequência da guerra, baixou o nível moral em todo o mundo, e muita gente que devia arredar-se deixando passar a onda de ganância que parece querer avassalar o país inteiro, nào o fez e deixou-se envolver nela, dando lugar a que hoje essas pessoas não tenham possibilidade de resolver um certo námero de problemas, por não terem a independência necessária para isso.
Combateu-se muito aqui a venda dos navios em grupos, mas eu estou absolu-. tamente de acordo com essa venda por gr apôs.
Não pudemos dar ao país a impressão de que o que queremos é ver-nos livres dos navios de qualquer forma e precisamos facilitar umas certas carreiras de navegação que ó indispensável que se façam.
É necessário desenvolver o fomento marítimo.
Estou convencido de que no país h;: pessoas interessadas em que se não façam essas carreiras, porque vão prejudicar as linhas de navegação estrangeiras.
Essas pessoas sabem muito bem que se nós conseguirmos estabelecer uma carreira de navegação bem administrada e com bom serviço a bordo, para os portos do Brasil, por exemplo, os nossos compatriotas, e até os brasileiros, darão preferência aos nossos navios.
Se nós, com esta proposta de lei, concorrermos para o desenvolvimento da nossa marinha mercante, dando facilidades para que se estabeleça um certo número de linhas de navegação, prestamos já um grande serviço ao País.
A nossa marinha mercante prestou relevantes serviços durante a guerra, valendo-nos nas situações aflitivas que passámos por essa ocasião.
O seu pessoal deu provas do maior pá triotismo, arriscando muitas vezes a vida em navios cruzando mares coalhados de submarinos inimigos.
Tripulantes de alguns navios torpedea-dos passaram dias em pequenas embar-
cações, à procura do terra, tendo alguns deles encontrado a supultura no fundo do mar. v
A marinha mercante presto a minha homenagem.
O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente : pedi a palavra quási só para repetir aqui algumas das considerações que tive a honra de fazer-na Secção, quando ali apa.-receu à discussão este projecto de lei.
Esta questão mal começada por uma inutilidade, agravada côia um erro e constituindo uma má acção, no meu humilde entender, continuou a seguir mal e há-de acabar inal, mas é necessário vê-la acabar ainda que seja mal. E necessário aliviar o País de estar debaixo da crosta desta vergonha da questão dos Transportes Marítimos do Estado..
Na Secção tive a honra de alvitrar que, tendo ainda confiança em haver no meu País pessoas honestas e possivelmente competentes, o melhor modo de Ir-quidar a questão seria nomear uma comis> são composta de três ou cinco membros,, à qual fossem conferidos plenos poderes, não devendo, no emtanto, essas pessoas ser tiradas das assembleas políticas, porque muito embora nelas possa haver uma outra competência elas não são, em geral, escolhidas entre as pessoas especializadas para tratar assuntos desta complexidade e desta grandeza. Por isso1 preferiria fossem essas pessoas escolhidas das entidades com as condições necessárias para poderem, zelosa e competente-mente, liquidar com plenos poderes a questão dos Transportes Marítimos do Estado.
E pars, a Câmara ver até onde leva este meu ponto de vista, direi não me repugnar conceder autorização a essa comissão para dar de presente, se não houvesse-quem os quisesse comprar, esses vinte navios amarrados no Tejo, a apodrecer.
Depois na Secção, ouvidas as opiniões muito interessantes dos Srs. Herculano-Galhardo, Augusto de Vasconcelos e José Pontes, foi constituída uma comissão que apresentou um projecto com pontos de vista interessantíssimos como aspiração, mas julgo nada darão de prático, na realidade.
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princípio, levariam as unidades indicadas para constituírem esses grupos, idea esta, no meu entender, que, em vez de facilitar a liquidação, iria talvez dificultá-la. Umas das cousas alegadas para a dificuldade da liquidação o falta do praça foi a deficiência de numerário, existindo, com conhecimento de toda a gente, actual--mente no nosso País.
Apareceu então a idea do se poder formar uma associação de interesses de . organismos que se tornassem armadores desses navios, os explorassem, podendo .aí eritrar o Estado cora participação nos lucros.
Tive então ocasião de dizer que, estando uma parte desses navios entregues à Companhia Nacional do Navegação e à Companhia Colonial de Navegação, e outros, desejaria ver atendidos, quanto possível, os interesses criados, pelas entidades exploradoras, o a estas se concedesse, se os tivessem tratado bem e mantido em bom estado, um prémio ou bónus, por esse bom serviço, e se lhos desse o correctivo necessário, áe, porventura, os tivessem tratado mal por abuso ou negligência.
Mas se era fácil conceder um bónus ou prémio _àqueles que houvessem tratado bem os navios, difícil seria computar os estragos e aplicar penalidades àqneles que os tivessem tratado mal.
Urgente é sem dúvida liquidar a posição, de pronto, quanto mais depressa melhor, e atender:se também às diferenças entre os navios amarrados no Tejo e os que se acham em efectivo serviço, porque os actualmente amarrados no Tejo para pouco mais servirão do que para sucata.
; Não querem que às praças de venda dos navios concorram .entidades estrangeiras !
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Existem no País?
Suponho que não.
Sei haver na Itália entidades explorando essa indústria; essas os podiam comprar, e talvez pagar bem.
Para este ponto chamo muito especialmente a atenção do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.
Ouvi o Sr. Júlio Ribeiro falar com muito interesse no mogno e não sei que
mais cousas aproveitáveis existindo a bordo do navio Amarante.
Mas pregunto: ,; E os navios de passageiros ?
A idea de se empregarem esses navios fora de moda na aventura de novas carreiras é muitíssimo interessante como aspiração patriótica, é muitíssimo bonita para apresentar ao público simplista, mas no estado financeiro tam aflitivo do País creio bem não poderá ser objecto de realizações práticas. Não quis deixar de apresentar estas breves considerações, para ficar firmada e registada a minha opinião sobre a generalidade do projecto em discussão. Disse, O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Na sessão do 1922 foi anunciada nesta Câmara a discussão do projecto relativo à liquidação dos Transportes Marítimos: usei então da palavra na generalidade. O Sr. Lima Bastos, então Ministro do Comércio, manteve integralmente as suas opiniões e não quis atender ao que- eu disso, o que preferiria que não tivesse acontecido, por que as minhas apreensões realizaram-so completamente. À discussão na generalidade só pode e deve servir para nos habilitar à discussão na especialidade. Nesta Câmara não há ninguérh que não reconheça a necessidade do só liquidarem os Transportes Marítimos. A questão dependo da forma. Todos estão portanto de acordo com a breve liquidação dos Transportes Marítimos. Apenas o Sr. Júlio Ribeiro foi pelo aperfeiçoamento da administração dos navios, continuando na posse do Estado. Eu começarei por notar que este projecto vem desacompanhado de elementos de estudo que nos habilitem oficialmente a formar um juízo seguro sobre a questão e resolve Ia com perfeilo conhecimento.
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ta que irais tarde foi convertida em lei, estranhei com justa razão 'joe o Sr. J.li-nistro tivesse sido resumidc nas consi le-rações constantes do relatório.
E vejo que neste momento se r :• 1112'L ri i u na mesma falta, por que não not: apare-cem elementos oficiais. Falamos perante elementos que nos são dados li, feia e que bem possível é não serem -j em pré £éis.
Escândalos têm surgido que m:nca se sabe a quanto montam.
Um foi o escândalo dos adiantamentos.
Outro, este dos Transport33 Marítimos, onde houve muitas roubalheiras.
Eu possuo elementos suficientes 'Díira provar que, entraram nos coiros do Ks-tado aljrjus milhões de librrs pro\enirn-tes da administração dos TmnsporLs ?Ja-rítimos do Estado, quando iria se íez honestamente.
Eu, por espírito preventivo, s r b tu Io que a questão viria ao Parlamento, ri z um requerimento a V. Ex.'1 no sentido de me serem fornecidos dccumentos de que eu queria aproveitar-me para, aã devida oportunidade, versar aqui o ajunto.
Já. tivo ocasião de mostrar ao actual Ministro do Comercio esse p?dido. declarando S. ?"x.íl que ia dar ordens no sentido de eles me serem fornecidos.
Os decaimentos quo pedi slo da m:>!or importf.nci,i.
Estou absolutamente convencido do que nenhum d*c? meus ilustres colegas sal:era qna! o número de navios qiiB compunha a frota marítima do Estado.
2.° Sua lotação.
Estou absolutamente convencido que, quem não conhece a primeira parte, não pode conhecer esta.
3.° Qual a sua aplicação.
Evidentemente se eram p^ra carga só para passageiros. „ 4.° Em que situação se encontram.
Se estão no Tejo ou orn vií.gem.
Faltam-mo pois estes elementos importantíssimos para poder entrar na apreciação do aspecto talvez mais importante cia questão : ae os navios devem ser vendidos por grupos ou um a um.
Depende da possibilidade de corjugar os navios, das suas lotações, propriedades, características. Diíicilmerto SP poderá por exemplo organizar .;m grupo com um navio de 1:000 toneladas, outro de 2:000 e assim sucessivamente.
Igualmente para o facto da organização dos fretes marítimos as empresas modernamente organizadas procuram, não tipos diferentes, mas uo tipo único de construção. Por essa forma conseguem bom pessoal técnico e poupam somas consideráveis.
Portanto, ficamos neste ponto absolutamente sem elementos seguros de apreciação.
Mas o caso ó que a questão tem de ser resolvida por alguma forma, tem que haver venda imediata dos navios, liquidação forçada e imediata para salvar o Estado da ruína e do aniquilamento total.
Eu tenho, sobre este caso, pontos de vista nui (jeneris, talvez originais, porque, se para muita gente a possibilidade de termos uma marinha mercante é um problema fácil, eu acho ôsse assunto muito complexo.
Não pode haver marinha sem que se reinam dois requisitos essenciais :—o aço e o carvão. Sem. aço e carvão não se consegue arranjar marinhas em face da concorrência que resultou do estado de progresso da indústria nos diversos países da Europa.
Não sou eu o único que ponho em dúvida a possibilidade de se organizar em Portugal uma marinha mercante. Conheço vários estadistas, vários economistas nacionais e estrangeiros que põem em dúvida a possibilidade de organizarmos uma marinha mercante em condições de combater com a estrangeira, porque nos faltam aqueles dois requisitos, e ainda um que eles apontam, mas que é fácil de eliminar pelas raras aptidões do povo português: a competência.
Dizem também que não temos engenheiros construtores e operários especializados neste ramo industrial; mas isso para mim é um ponto secundário, porque emquaiito o nosso pessoal se não habilitasse i L/Í amo s como fez o Japão : contra-tavaia-se no estrangeiro engenheiros construtores para dirigir essas construções.
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È ó bom tíotar que se por um lado se diz que a grandeza dum país e a sua riqueza são um reflexo das suas boas marinhas, é certo que sempre que essas marinhas não tenham elementos para concorrer com as suas congéneres estrangeiras a sua existência é fictícia, vivem à custa da protecção que o Estado lhes dispensa. JE a protecção do Estado não deve ser empregada inutilmente, mas por uma forraa eíicaz e prática.
Portanto, de harmonia com esteá princípios o com o meu critério, em vista de não poder ser estabelecida uma protecção ampla à marinha nacional, inclino--me no sentido de a venda dos navios ser feita um a um.
Basta ver que em menos de trinta anos liquidaram várias empresas que se entregavam à exploração dos transportes marítimos.
Apenas se conservam hoje em labora-ção, cheias de dificuldades, a Empresa Nacional de Navegação e a Empresa Insulana, esta última arrastando uma vida de privações, não obstante a protecção do Estado.
Nestas circunstâncias, aSr. Presidente, não podemos esperar nenhum resultado prático da venda dos navios por grupos, visto que não é possível manter as tais carreiras para o Brasil e para a África.
Se a Companhia Nacional de Navega-ç/go, com os serviços muito bem montados, vive artificialmente, deixando de fazer a renovação obrigatória do seu material e dando aos seus accionistas um juro fictício, vivendo, como se sabe, aos tombos, nenhuma dúvida tenho em afirmar que é materialmente impossível a qualquer outra empresa que1 se forme poder manter as carreiras que nesta proposta se estabelecem.
De maneira que sou de opinião de que cnão há a menor vantagem em qne os navios sejam vendidos por grupos. A nossa única preocupação neste momento deve ser ' votar uma lei que facilite a liquidação rápida e pronta.
Ora, estabelecido este princípio, pre-gunto : £ Nenhumas vantagens se devem conceder à nossa marinha mercante?
Sem dúvida que trairia os meus sentimentos de português, e trairia também a aspiração nacional, se porventura me manifestasse ou pronunciasse negativamente.
De facto, convém e é preciso que de qualquer forma se subvencione a marinha mercante nacional. Como? Pela forma estabelecida em todos os projectos, ou sejam apresentados na Câmara dos Deputados, ou seja em qualquer dos pareceres das decisões das Secções, que consiste no seguinte: os navios só poderem ser vendidos a portugueses, individual ou colectivamente representados ; as tripulações só poderem ser contratadas entre portugueses e proibir- se os arrematantes de os transaccionar com entidades estrangeiras. E por esta forma, única e exclusivamente, que podemos e devemos favorecer a marinha mercante nacional.
O Sr. Ramos de Miranda: — ^V. Ex.a acha que na proposta de lei em discussão está bem assegurada essa cláusula? Faço-lhe esta pregunta porque há uma reclamação em que se põe em dúvida que fique aqui bem assegurada a impossibilidade da passagem para entidades estrangeiras dos navios da frota do Estado.
O Orador : — Não há maneira absoluta de assegurar cousa nenhuma, porque há sempre as contingências do destino, da sorte, e muita maneira de ludibriar a lei, como, por exemplo, a seguinte :
Um navio vai ao estrangeiro, e no p(>r-to contrai uma dívida de 2:000 ou 3:000 libras. Não paga o a justiça local faz o arresto ao navio ; consegu.e pô-lo em praça, e o navio nunca mais volta a Portugal.
Nós não podemos nunca garantir em absoluto. O que podemos, e devemos, é acautelar quanto possível.
O Sr. Ramos de Miranda: — Fiz essa pregunta para me ajudar mais tarde na resposta a dar a quem me interrogar sobre o caso. x
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Na lei entendo que se deviam fixar os princípios do que as avaliações deviam ser efectuadas servindo de base de licitação as actuais avaliações, sendo, porém, facilitado à comissão mandar proceder a novas avaliações sempre que julgue íasê--lo em virtude de reclamações fundamentadas.
O facto de se dever permitir uma segunda avaliação é para mini é axiomático.
Desde que o nosso propósito é o de liquidar a frota marítima, não podemos do modo algum impedir que sejam permitidas todas as licitações.
Código do Pro- gur £0 estabelecido no cesso? Não vou para aí. Desde que a primeira avaliação- efectuada se fez há dois anos, é natural que hoje haja correcções a fazer, e assim' d e vê ser obrigatória a nova avaliação. Este ponto é melindroso, porque os representantes das colónias, dando-se-lhes o direito de escolher os navios, escolhem os melhores; o Ministério da Marinha escolhe também os que lhe convém e os c litros ó provável que ninguém os queira. Mas se se consigna na proposta, às províncias de Angola, Moçambique, Grume, etc., o direito de poderem obter na liquidação da frota marítima alguns navios, parece mais razoável que os navios que se lhes entreguem sejam primeiramente escolhidos o pôr em praça depois os restantes. É preciso que isto fique esclarecido. Quanto à forma como o projecto manda organizar a comissão liquidatária, discordo em absoluto. Parece mesmo que se trata de uma verdadeira confusão, porque o diploma actualmente em vigor estabelece que haverá uma comissão que se dividirá em duas sub-comissões : uma encarregada de proceder à liquidação dos débitos dos Transportes Marítimos, composta de um juiz, de um pr-rito contabilista, de um director da contabilidade do Ministério do Comércio e de várias outras entidades, e outra para liquidar a frota . . . O Sr. Ramos de Miranda (relator, interrompendo) : — Peço licença para chamar a, atenção de V. Ex.a para o artigo 3.° dessa lei. O Orador: — Talvez o argumento não proceda, mas já vamos ver. Desde que houvesse duas sub-comissões, uma encarregada de liquidar as dívidas, os débitos e os créditos dos Transportes Marítimos e a outra de liquidar a frota, uma de jurisconsultos e contabilistas e outra de técnicos, pregunto eu, ^a qual das duas deveria ser conferida a venda dos navios?' Evidentemente que à segunda. O Sr. relator diz que as funções da primeira já caducaram e, portanto, que fica a segunda. É uma falta de critério com. que se pretende legislar. Se porventura a primeira comissão está extinta, mande-se organizar outra para a substituir. O Sr. Ramos de Miranda (relator, interrompendo):— Estão as duas extintas. O Orador: — Mas o artigo. 3.° está alterado por um outro de uma lei que prorrogou as atribuições dessa primeira comissão. Sr. Presidente: o caminho a seguir é fazer consignar na leia forma corno há-de ser organizada a comissão; o critério de recorrer a uma comissão sem condições, nem aptidões para desempenhar este cargo, reputo-o absolutamente condenável, entendo que o caminho que se deve seguir é nomear uma comissão de técnicos. O § 1.° manda introduzir na comissão deis técnicos: um engenheiro construtor naval, e um representante dos oficiais de marinha mercante. Mas pregunto eu, ^porque não havemos de alargar essa comissão com mais cinco ou seis técnicos?
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A lei, e com justa razão, permite que o preço da arrematação não seja pago de pronto, torna facultativo e concede aos arrematantes o prazo de cinco anos para completar o pagamento, devendo a primeira prestação de 20 por cento ser paga no acto da arrematação, ficando, é claro, os arrematantes responsáveis pelo pagamento de juros correspondentes às prestações em dívida.
Esta doutrina merece a minha aprovação porque facilita a venda, mas acha-se esta concessão revestida dum conjunto de garantias que se me afiguram em grande parte excessivas.
Diz-se que o Estado tem a garantia da hipoteca sobre-os navios, do preferência a .qualquer outra entidade. Isto, porém, não ó jurídico nem pode ficar num diploma legislativo.
Também se estabelecem garantias a que se chamam subsidiárias, mas não se diz quais são essas garantias subsidiárias. £ Podem essas garantias ser prestadas enr títulos de dívida pública interna ou externa, em fundos estrangeiros ou hipotecas sobre propriedades?
,?Essas garantias vão até 50 por cento do valor do navio?
Quando à importância por que o navio é seguro parece que se admito a hipótese de se fixar o preço da avaliação, o que é um manifesto absurdo. O único critério a estabelecer seria obrigar a fazer o seguro em companhia que merecesse a confiança expressa do Governo c pelo preço da arrematação acrescido de uma percentagem de 10, 20, 30 por cento, ou aquilo que se entendesse. Há, na proposta primitiva do Governo um parágrafo que tem uma disposição que talvez- seja muito justa, e deve sê-lo, mas que se mo afigura menos aceitável, sobre a qual eu tenho algumas dúvidas. Parece deduzir-se deste artigo qne há alguns navios que vão ser "postos em hasta pública e que ainda não estão classificados. Este aspecto da questão precisa de ser esclarecido para que se fixem precisamente as palavras empregadas neste artigo. Se ó permitido, depois do feita^i venda, o arrematante recorrer à classificação do navio, e se porventura se lhe íeconhece esse direito, evidentemente temos de admitir todas as consequências que daí resultam, quais são as de ele pedir a anulação da venda e talvez alguma indemnização, se porventura a classificação não corresponder à que serviu de base à licitação. O Sr. Vicente Ramos (interrompendo):— O que se determina na proposta é só pára efeitos de seguro. O Orador: — Mas na proposta não se dizjsso. Este ponto tem de ser esclarecido, tem de ser concretizado num artigo claro para o efeito desejado. Também a maneira como está redigido o artigo 3.° não merece a minha aprovação. Quanto à venda entendo que terá de ser feita nas condições em que os navios se encontram e é o que diz a lei. Mas o que se me não afigura necessário é que isso se consigne, por ser um princípio geral de direito. Desde que a entidade Estado não procure convencer o arrematante do qualidades que os navios não têm, ou ocultar defeitos que eles tenham, evidentemente que o arrematan 0 tem de os arrematar absolutamente nas condições em que Ôles estiverem. Essa ó que ó a boa doutrina, porque de contra-' rio nós veríamos que mais tarde apareciam protestos' de todos, confiados em ge^ ral na falta de defesa que o Estado tem nos nossos tribunais. As vendas seriam anuladas, e ainda por cima esses indiví-1 duos alcançariam decisões obrigando o Estado a pagar indemnizações que seriam pagas integralmente quando eles tivessem um Governo de feição. A lei para mini enferma dum defeito ". é o de não fixar prazos dentro dos quais hão-de ser praticados determinados actos e deligências para o facto da liquidação dos navios. ^f Afigura-se-me absolutamente indispen-5 sável que se fixe um prazo, dentro do qual se hão-de vender os navios em hasta pública, porque a comissão poucas vezes se reunirá, e a venda dos navios só será feita daqui a 10 ou 15 anos.
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E agora vou levantar uma outra quos-tão. £$e os navios forem arrematados por grupos e o arrematante iião der cumprimento ao contrato, qual a pena em que incorre ?
Segundo o Código de Processo, o arrematante ó imediatamente pivso. E o que se tem de fazer para o facto do não cumprimento desta lei, porque, não se exigindo um prévio depósito para enlrar na arrematação, qualquer maltrapilho vai à praça, lança, é-lhe adjudicado o vapor i>, se no pr&zo legal não entrar com o dinheiro, não tem sanção nenhuma que o atinja.
É necessário que se consigne na lei que o arrematante que não entre imediatamente com o dinheiro' seja preso e pague unia multa de 500.000$.
Há uni outro preceito com o qual também não concordo, ó o do destino a dar ao dinheiro proveniente da venda dos i avies.
Diz-se que com ele se vão pagar as dividas dos Transportes Maríi'mos.
Esse dinheiro irá todo na voragem se se disser que é para pagar as dívidas dos Transportes Marítimos do Estado.
Sucederia, pouco mais ou menos, o que sucede nas falências.
O que há A fazer é promcver q u. e este dinheiro entre integralmente nos cofres do Estado.
Estimava que o Sr. Ministro de Comércio me informasse acerca do destoo que teve a quantia de 60:000 contos que o Parlamento votou para os Transportes Marítimos e se já está esgotada essa verba ou emfim, se ela é suficiente ou se é preciso ainda aumentá-la.
E dou por terminadas as minhas considerações.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comercie e Comunicações (JNUI.O Simões):—Sr. Presidente: sendo a primeira vez que tsiho a honra de falar como Ministro do Comércio nesta casa do Parlamento, dirijo ao Senado, na pessoa de V. Ex.a as minhas saiida-ções e aproveito a ocasião para agradecer as palavras de extrema benevolência que me foram dirigidas quando o S:. Presidente do Ministério aqui fez SL minha apresentação.
Sr. Presidente: a questão dos Transportes Marítimos do Estado vem sendo
mctivo permanente, constante e ininterrupto de acusações contínuas à administração do Estado, e tem servido para que a imprensa, o Parlamento o até mesmo a tmuna dos comícios, a tenham utilizado para os libelos mais cerrados e acesos contra a administração do Estado.
Con;inuará a ser o que tem sido até agora se em vez de palavras, as mais bem intencionadas, mais justas o patrióticas, nãD resolvermos a situação.
Sr. Presidente: não é este a hora para discutir doiitrinàriauiente se o Estado tem ou não aptidão para se administrar.
Infolismente a nação está cansada de v^r que o Estado não tem rssa aptidão, mercê das inaptidões dos seus funcionários.
(jQ.ueve porventura isto dizer que o Estado não tenha elementos para uma boa administração?
Longo disso. Em qualquer outro País onde houvesse realmente preparação, poder-se ia ter utilizado os navios dos Transportes Marítimos do Estado em condições de fazer deles um elemento de fomento nacional.
Nada disso sucedeu em Portugal, porque fomos surpreendidos por uma requisição de navios para que a administração não oitava preparada.
Daí resultou que pessoas inaptas para trabalhar, neste ramo de serviço, pessoas que vieram de ocupações as mais diversas, uma vez ao serviço dos Transportes Marítimos organizados, logo se sentiram.com direitos a compartilhar deles.
Mas, Sr. Presidente, o que neste momento nos compete é não tratar a questão dcutrinàriamente, mas resolvê-la afastando do Estado aquilo que tem sido motivo do seu completo desprestígio.
O ilustro Senador Sr. Ribeiro de-Melo que fez acompanhar as suas considerações de palavras de maior simpatia e be-nevolóncia para mini, disse aqui o que de facto o País está farto de conhecer. O País, infelismente, está farto de saber que os navios não podem continuar ao serviço do Estado.
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Uma cousa é utilizar essa força económica e outra cousa é estar a gritar ao País quo não há justiça,, que não há sanções, que a impunidade é o único destino das pessoas quo não têm o prestígio da sua autoridade.
Sr. Presidente: na ocasião em que o Sr. Ribeiro de Melo—a quem agradeço muito as suas palavras de amizade—pedia sanções, acabava eu de remeter para a comissão liquidatária dos Transportes Marítimos do Estado o informe que me chegava dando como responsável dum acto danoso para o Estado uma alta individualidade.
E permita-me o Sr. Alfredo Portugal que eu reconheça muita oportunidade nas palavras do Sr. Ribeiro de Melo quando S. Ex.a diz que a justiça portuguesa é lenta, muito lenta até.
O Sr. Alfredo Portugal (interrompendo) : — Queixe-se V. Ex.a dos inquéritos, não do Poder Judicial.
O Orador:—Eu nem do sindicante me queixo porque, tendo ele entregue em Julho, no Ministério do Comércio, nm ofício com um volumoso processo, como Ministro do Comércio coube-me a mim a honra de fazer a abertura desse ofício, qne estava fechado na secretaria geral do Ministério do Comércio.
O maço continha 90 processos.
O Sr. general comandante da l.a Divisão do exército já castigou os oficiais implicados, porque a justiça militar não é tam morosa.
O Sr. Alfredo Portugal: — V.- Ex.a dá--me licença?
E precisa notar, e isto sem querer defender nenhum juiz, que alguns desses processos foram enviados a quem de direito ; porque se tratava de oficiais de marinha, foram para os tribunais de marinha,
O Orador:—Efectivamente eu não tenho ainda em meu poder o relatório completo relativo à sindicância, e quanto a procedimentos, o Sr. Ribeiro de Melo sabe que eu sou das pessoas que não hesitam em tomar toda a responsabilidade dos seus actos.
Muitos apoiados.
Em relação à proposta de lei que está em discussão, teuho de lastimar que efectivamente a Secção do Senado não tenha podido votar a proposta que veio da Câmara dos Deputados, não porque ela fosse perfeita, mas porque há toda' a urgência em resolver este assunto.
Há um ponto da proposta sobre o qual o Senado parece que não têm já dúvidas do que foi incluído sem vantagem na última redacção da proposta de lei n.° 577: o que se refere à venda dos navios por grupos, que a Ctimara dos Deputados tinha efectivamente preconizado por unidades.
A venda dos navios por grupos só pode trazer inconvenientes, sobretudo no que se refere à responsabilidade, que seria difícil distribuir. Além disso, não podemos esquecer que somos um país colonial e que acima dos nossos interesses no Brasil, muito dignos de respeito, temos de tratar dos interesses nas nossas colónias, porque, mnis que a emigração para o Brasil, nos interessa a emigração para as colónias.
Muitos apoiados.
Não devemos descurar os nossos interesses coloniais, principalmente 'no momento em que surgem todos os perigos e se agitam as maiores cubicas sobre as nossas colónias.
Estou absolutamente certo de que o Senado rejeitará a 2.a parte deste artigo 2.° e que os navios irão à praça, como é de justiça, como é lógico, um por um.
O Senado votando assim faz justiça à intenção da Câmara dos Deputados, e reconhece também as razões de ordem económica, e até política, que impõem a venda dos navios um por um.
Sr. Presidente: o Sr. Ribeiro de Melo, que no começo das suas considerações se mostrou sentido e magoado porque o Governo não tenha tomado providências em relação a determinados assuntos, há-de permitir que lhe diga que este Governo não tem tempo para cuidar de todos qs assuntos que se avolumam e precipitam, e peço licença para dizer quo nenhum Governo tem enfrentado o problema da moralização administrativa como este Governo.
Muitos apoiados do "centro e das esquerdas.
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tabacos nos termos desassombrado 3 em este o fez merece a simpatia do País.
O Sr. Júlio Eíbeiro insurgiu-se contra a alienação dos navios da frota dó Estudo e disse que. a seu ver, era mais conveniente e patriótico criar-se a junta autónoma cio fretamentos, para com o fretamento dos mesmos pagar as nossas dívidas.
Ora S. Ex.a não ignora que uma grande parte dos navios são hoje inadaptá^eis a qualquer serviço, e dos que estilo fretados o seu rendimento não dá para pagar as dívidas que existem.
O Sr. Oriol Pena referiu-so ao problema da venda dos navios. Estcu perfeitamente de acordo com as suas argumentações. Realmente seria tristíssimo que s 3 vendessem os navios a estrangeiros, quando nós precisamos deles para desenvolver o tráfego entre as nossas colónias e a metrópole»
Quanto aos barcos que estão fretados n empresas e companhias e quo se reconheça a sua utilidade, esses ha-de o Estado procurar os meios necessários para que files sejam aproveitados nas carreiras para as colónias e Brasil.
O Sr. Joaquim Crisóstomo queixou-se da falta de elementos que acompanha esta proposta.
Eu não tenho responsabilidade alguma nisso; a única responsabilidade que tenho neste momento ó liquidar de uma vez a questão dos Transportes Marítimos do Estado, mas nem por isso deixo do c.ar razão a S. Ex.a, não deixo de reconhecer a falta desses elementos, mesn.o dizendo a S. Ex.a que, quando me fazem pregr.n--tas sobre esto assunto, muitas vezes não tenho os elementos necessários para responder. Xo emtanto o que eu posso dizer a S. Ex.a ó que o rendineato dos navios está calculado, e quási não ciíe^a para pagar as dívidas.
O Sr. Ribeiro de Melo (interrompendo) : — Xãò obstante V. Ex.a afirmar isso, estou convencido de que, senos observássemos as contas dos Transportes Marítimos . do Estado, encontraríamos Ijcrcs desde que entrássemos em linha de conta com os milhares de dólares e libras levantados por vários Ministério?.
O Orador: — V. Ex.a naturalmente ré-e aos levantamentos feitos pelo Mi-
nisíéric das Finanças; esses levantamentos orçam por 170 milhares de libras, alguns milhões de francos e alguns milhares de contos.
Se o Senado entende, como eu creio, que é preciso liquidar este assunto, só tenho a pedir-lhe que vote, o mais rapidamente -possível, esta proposta de lei porque quaisquer delongas representam grandes prejuízos para o Estado.
O M nistro do Comércio francês, quando apresentou à Câmara a proposta de liquidação dos Transportes Marítimos, fe-licitou-íse pelo trabalho que linha realizado e disse que, embora essa liquidação não trouxesse resultados porque os navios eram cedidos do graça, como ficavam integrados na economia nacional, com isso se prestava um serviço ao País.
O quo eu desejo é que esta questão dos Transportes Marítimos não vá ainda aumentar os prejuízos que outrora deu ao Estado e à economia nacional.
O orador não reviu.
O Sr. Herculano Galhardo: — Requciro quo, pa.ra o efeito' da votação, a moção do Sr. Ribeiro de Melo soja dividida em duas partes: na primeira o corpo da moção e a sua conclusão e na segunda os considerandos.
É aprovado este requerimento.
Poste, à votação a primeira parte, é rejeitada, pelo que ficaram prejudicados os considerandos.
O Sr» Herculano Galhardo: — Roqueiro votação nominal par?, a generalidade da proposta de lei.
Foi aprovado este requerimento.
Feita a, chamada, procede-se à votação.
Disseram ((aprovo» 28 Srs. Senadores e «rejeito» 4, pelo que -ficou aprovada a generalidade.
Disseram «aprovo» os Xrs.:
Afonso Henriques do Prado Castro o Lemos.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Aníbal Augusto Ear.nos do Miranda.
António Gomes de Sem sã Varela.
António Maria da Silva Barreto.
António de Medeiros Franco.
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César Procópio de Freitas.
Francisco António de Paula.
Francisco Vicente Ramos.
Frederico António Ferreira de Simas.
João Carlos da Costa.
Joílo Catanho de Meneses.
João .Maria da Cunha Barbosa.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Xavior de Figueiredo Oriol Pena.
José Augusto de Sequeira.
José Duarte Dias do Andrade.
José Joaquim Fcírnandcs de Almeida.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Mendes dos Reis.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Luís Inocêncio Ramos Pcroira.
Raimundo Enes Meira.
Roberto da Cunha Baptista.
Rodolfo Xavier da Silva.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.). '
Dissipam trejeito-» osSrs.:
Herculano Jorge Galhardo. José António da Costa Júnior. José Augusto .Ribeiro de Melo. Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão até amanhã à-hora regimental. Eram 19 horas,
TERCEIRA PARTE
As l õ horas e 15 minutos o Sr. Presidente declara reaberta a sessão e põe em discussão o artigo 1.° da proposta de lei n° 577.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: .o Senado introduziu no artigo 1.° ama emenda à proposta tal como ela veio da Câmara dos Deputados.
Foi a de agregar à comissão liquidatária um oficial da marinha merdante nomeado pelo Ministério do Comércio.
Parece-me que não há vantagem em votar esta emenda, porque 'tratando-se de uma comissão liquidatária nenhuma função tem este oficial, que vai fazer parte dela. Quando para a avaliação forem precisas entidades competentes a comissão então chamá-las há.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: abstenho-me de discutir a doutrina do artigo 1.° e envio para a Mesa uma substituição que necessariamente terá de ser apreciada pela Secção, e quando o assunto voltar de novo à sessão plena eu tratarei dele.
Foi admitida.
' O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta do eliminação do § único do artigo 1.° Foi lida e admitida.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: presto homenagem à atenção do Sr. Joaquim Crisóstomo pela forma como fez a sua proposta.
A proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo traz apenas a mais o representante da imprensa, e eu, apesar de ter pela imprensa a maior consideração, acho que isso só trará dificuldades.
Por outro lado, o Senado a votar a proposta do Sr. Medeiros Franco terá de estabelecer o modo como vencerão os membros da comissão, porque as comissões gratuitas, como todos sabem, nada fazem.
O orador não reviu»
O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente : eu, se não interpretei mal o que disse o Sr. Ministro do Comércio, creio que S. Ex.a afirmou que não havia necessidade de agregar à l.a sub-comissão um oficial da armada, engenheiro construtor naval, e um oficial da marinha mercante.
Quere dizer, S. Ex.a entende que a primeira sub-comissão é suficiente para fazer essa liquidação.
Permita-me o Sr. Ministro do Comércio que lhe diga que estou em desacordo.
Porque a verdade, Sr. Presidente, ó que não vejo, nesta comissão, absolutamente ninguém que perceba de navios.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nnno Simões):—A meu ver. a comissão liquidatária quando precisar desses indivíduos pode chamá-los; escusam de estar ali permanentemente.
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que eles são precisos sempre, porque nesta lei n,.° 1:346 era uma outra comissão que tinha a seu cargo a liquidação ia frota.
São todos técnicos.
Continuo, por isso, na minha opinião.
O orador não reviu.
foi aprovada a proposta de eliminação, em prova e contraprova requerida pelo Sr. Procópio de Freitas.
Foi aprovado o corpo do artigo 1.°
Entrou em discussão o artigo w.°, sendo considerada prejudicada a prcposta de substitvcâo do Sr. Joaquim Crisóstoi.w.
O Sr. Ra,nos de Miranda lequereiij sendo aprovado, que este artigo aeja discutido por partes, primeiro o corpo do artigo, Oèf números sucessivamente e es MUS parágrafos.
O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente: compreendo o requerimento para que a votação se faça em separado. Mas a discussão também em separado, isso é que eu não compreendo bem.
O Sr. Presidente: — ^V. Ex.a modifica, o seu requerimento?
O Sr. Ramos de Miranda: — Modifico no sentido exposto pelo Sr. Herculano Galhardo.
foi aprovado o requerimento com a modificação.
Entra em discussão o artigo 2.°
O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Sr. Presidente: a situação do meu partido nesta questão está bem definida.
O projecte foi apresentado ã Câmara por um Ministro pertencente ao Partido Nacionalista e, por conseguinte, de unia forma geral, a situação do mo.i partido nesse assunto está realmente definida pela própria apresentação do projecto. De modo que poucas considerações tenho a fazer, e até nenhumas faria, se não estivesse o meu nome ligado à responsabilidade de redacção deste artigo, tal cono é apresentado no Senado.
Sr. Presidente: a primeira vez que tive ocasião de me ocupar da discussão dos Transportes Marítimos do Estado foi na Conferência da Paz e ir. Paris, fazendo então parte da delegação portuguesa, e sendo o técnico naval adjun-
to á delegação portuguesa, o ilustre oficial da nossa armada Sr. Botelho de Sousa. Este distinto oficial e professor, falando acerca da questão da liquidação da frota mercante, disse que, sob pena de o considerarem louco, entendia que a única solução que se impunha era a venda imediata dos navios.
Ora, esses navios s-eriam vendidos nessa ocasião por um preço muito superior ao ^seu. valor, porque havia escassez de transportes e, sendo vendidos mais tarde, essa venda seria feita em ruinosas condições.
Pois o Sr. Botelho de Sousa quási quo efectivamente passou por louco, o no em-tanto era S. Ex.a o único que bem via o problema,
Isto que sucedeu nos Transportes Marítimos do Estado, com narios apreendidos aos alemães, sucedeu com outros países : sucedeu com a França, os Estados Unidos e a Itália e tanto que, neste país, se estabeleceu uma empresa especial para Osse Sm.
Durante a guerra todos os países se empenharam na construção de navios, não só para c transporte de passageiros, como de carga.
Terminada a guerra, e à medida que se iam concluindo, eram esses navios, lançados no comércio marítimo e os outros, que já tinham sofrido vários ataques e que não eram navios tam perfeitos como os ene lhe sucederam, necessariamente haviam de sofrer no seu tráfego perante a concorrência.
Quando discutimos este assunto na Secção, o ilustre Senador Sr. Herculano Galhardo levantou, e a meu ver nmito bem, o problema que é muito interessante do aproveitamento possível desses navios para manter o nosso comércio com algumas regiões e assim entendia que, desde que houvesse quem quisesse e requeresse a venda por grupos, tal fosse permitido e, dado o caso de que assim não jfôsse rc-uuerido, então que se vendessem um por um.
E natural, ó possível mesmo, que não haja quem pretenda fazer essas carreiras, mas nâc fechemos absolutamente a porta à hipótese possível de haver quem as queira íazer, levando a bandeira nacional a alguns dos pontos indicados na proposta de lei.
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a Secção não tivesse mantido então, nestas condições, grupos de vapores para as colónias.
Ora a verdade é que isso se não fez porque noutras disposições do artigo se trata de navios especialmente destinados às colónias.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simõos):—Mas para fazerem serviço costeiro.
O Orador:—É claro, porque, para o resto das colónias, já estão estabelecidas carreiras e, portanto, não há necessidade de as estabelecer numa lei especial, indo o Estado fazer concorrência às carreiras nacionais.
Repito, Sr. Presidente, embora esteja convencido de que não haja qu-m queira fazer as carreiras indicadas na proposta, entendo que não devemos fechar a porta à hipótese possível de haver concorrentes.
Uma voz: — Mas que comprem a um por uni.
O Orador : — Na venda um por um poderia su3eder que saíssem do grupo alguns dos navios essenciais para essas carreiras. Por consequência o argumento não colhe.
Evidentemente que para o estabelecimento das carreiras se terá de estabelecer determinados preceitos, mas isso pode-se fazer no regulamento para tornar efectiva esta obrigação.
Discutiu-se muito a questão das sanções a aplicar às pessoas que administraram em condições ruinosas os Transportes Marítimos do Estado.
Estou inteiramente conforme em que se apliquem essas sanções, mas entendo que não é essa a função do Parlamento.
A questão está afecta a tribunais e só eles é que devem decidir, depois de feitas sindicâncias rigorosas.
O que o Parlamento e o País têm a fazer é esperar pelo exercício legal da respectiva jurisdição.
Estar à espera que se apliquem as penas para decidir do destino dos navios, levar-nos-ia muito longe. O que temos a fazer é decidir rapidamente e os processos seguirão o seu curso até final.
Estou, por conseguinte, conforme em que se liquidem os Transportes Marítimos do Estado; acabe-se com este pesadelo.
Mas não posso deixar de acentuar que desejaria que se fizesse pelo menos a tentativa da conservação da bandeira nacio-nrl nas carreiras que julgo essenciais para manter o nosso comércio.
Tenho dito.
O Sr. Medeiros Franco : - - Sr. Presidente: quando usei da palavra na discussão da generalidade, tive ocasião de fazer referências muito particulares à doutrina do artigo 2.° da proposta. Disse então que -a alienação da frota por grupos se me afigurava prejudicial aos interesses do Estado.
Parece-me, Sr. Presidente, que a liquidação da frota, por grupos, corresponde a uma opção disfarçada, tendo influência num concurso. . .
O Sr. Augusto de Vasconcelos (inter-rompendo}'.—Tenho a certeza de que a nenhum dos membros da Secção, que se pronunciou sobre esta questão, passou pela cabeça que se faça uma opção dis-íarçada.
O Orador:-—S. Ex.a não tem o direito de depreender das minhas palavras qualquer intuito menos primoroso para quem
quer que seja.
^
O Sr. Augusto de Vasconcelos :— Estou absolutamente certo disso, mas sempre é bom esclarecer.
O Orador: — Errar é próprio do homem, e eu não tenho culpa de que a redacção da proposta não esteja como devia ser.
Além de que, sabe a Câmara muito bem que muitos dos navios da frota mercante do Estado estão afretados, e esses afreta-mentos foram feitos em condições muito especiais, sem que por parte dos afreta-dores houvesse a obrigação de fazerem reparações.
Lidando com homens que conhecem muito bem os navios, com empresas, etc., é preciso que as cousas se deixem como se devem deixar.
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Não quero massar mais a Câmara, o por isso vou apresentar uma proposta de eliminação.
Parece-ino, Sr. Presidente, que a Câmara quando votou há pouco o requerimento do ilustre relator, votou no sentido de só fazer L discussão de todo o artigo e depois dos seus parágrafos.
Deste modo, vou ainda fazer mais algumas considerações.
Pausa.
Como já tive ocasião de dizer, a Sectjàc eliminou um.-i parto de um parágrafo, que já havia sido também eliminada na Câmara dos Deputados, e que se referia à vistoria ao fundo dos navios, incluindo hélices.
Não quero agora entrar em divagaçces sobre a vantagem de se consignar a doutrina que fora sustentada na outra Câmara; mas parece-me necessário requerer a faculdade à vistoria do navio, incluindo as hélices.
Redigi umas emendas neste sentido, que também vou enviar para a Mesa.
Parece-me. Sr. Presidente, que a doutrina contida nestas duas propostas de aditamento, é perfeitamente defensável e digna de atenção.
Desejava também chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o que se contém no n.° 2.° do artigo 3.°
Sr. Presidente: ontem tive ocasião de ler uma representação que me e aviaram, reclamação na qual se formulava uma dúvida sobre se a redacção dos n.05 2.c e 3.° deste artigo estava feita de forma a garantir a bandeira da nossa frota, podendo evitar em qualquer caso a alienação da frota aos estrangeiros, porque estavam capitais estrangeiros afluindo a Portugal, no s.sntido de, por qualquer forma, adquirirem essa frota.
Contra isso me revolto do fundo da minha alma ; quero que estes n.03 2,° e 3.° do artigo 2.° passem de forma a ficar assegurada a bandeira portuguesa para a nossa frota.
Vou expor qual o motivo da dúvida.
Dizem os que argumentam que não ei;tá absolutamente garantido este princípio, que o artigo contraria os apensos.
O artigo apresenta uma restrição. Talvez que esteja .compreendida dentro do artigo 3.°, mas nunca é demais explico* porquê. Ficará nos anais desta Câmara,
quo nós não apresentámos emenda nenhuma, mas que esta Câmara fixou doutrina no sentido de demonstrar que o Senado lhe dá.
& Mas, quem me diz que amanhã será possível vender os navios ao estrangeiro por qualquer forma?
Se S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio entende que o artigo 3.° está redigido de forma a não dar lugu* a dúvidas, e se entende que não é necessária qualquer modificação, dou-me plenamente por satisfeito.
Foram admitidas'as propostas.
O Sr. Ramos de Miranda : — Sr. Presidente: é para mandar para a Mesa duas propostas de aditamento, uma à alínea e) do n.° õ.° e outra ao firal do § 2.°
Foram admitidas.
O Sr. fíerculano Galhardo : — Sr. Presidente : é pena que um assunto desta gravidade; e como ele há outros que ainda têm de vir a esta Câmara, não possa ser discutido com a necessária e indispensável serenidade.
A demonstração prática do que acabo de afirmar, tive-a eu durante a discussão deste projecto na l.a Secção, tive-a eu ontem na discussão na generalidade, acabo de tela ainda na discussão do artigo 1.° na especialidade, e até o Governo, pela pessoa do Sr. Ministro do Comércio, veio também demonstrar que não era possível discutir UDI assunto desta ordem sem um calor exagerado.
S. Ex.a o Sr. Ministro empregou um calor superior àquele que era necessário ter.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunica^ coes (Nuno Simõos):—Isso é talvez devido à diferença de anos que existe entre mim e S. Ex.a
O Orador: — Se fosso o Sr. Deputado K uno Simões não nie permitiria fazer esta objecção apesar de ter, tanto pela pessoa do Sr. Ministro, como pela do Deputado, como pela do Dr, Nuno Simões, uma alta consideração.
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trás semelhantes sem paixão. Assuntos que colidem com os altos interesses do Estado, como este, não podem ser discutidos desapaixonadamente.
Poi por esse motivo que ontem desisti da palavra, e ainda porque das pessoas que se interessam pelo projecto, umas estão convencidas de que está aqui a salvação nacional, outras porventura altamente interessadas na promulgação do projecto como lei poderiam supor que eu tinha a ingenuidade de querer provocar a reprovação do projecto. -
Por isso desisti da discussão na generalidade, porque desejava que Cie se discutisse o mais depressa possível. Mas a paixão é tanta, Sr. Presidente, que ontem, quando proferi a palavra «rejeito», tive amigos próximos, correligionários dos mais dedicados, que se voltaram para ruim indignados por eu rejeitar.
j Veja V. Ex.a até que ponto vai a paixão ! Num assunto desta ordem não há mais que uma opinião, votar o que vem da Câmara dos Deputados o mais depressa possível.
Sr. Presidente: rejeitei o projecto, rejeitou-o o Sr. Kibeiro de Melo — e não admira porque S. Ex.a tinha apresentado uma moção muito interessante a esse respeito e que me parece ser essa a boa doutrina — rejeitdS-o o Sr. Júlio Ribeiro e mais um outro Sr. Senador.
Ainda houve quatro homens nesta Câmara a rejeitar o pvojecto, ainda quatro tiveram essa coragem, e isso é caso para assombro.
Sr. Presidente: desisti do falar na generalidade porque realmente o projecto está todo no artigo 2.°, e o que eu tinha a dizer posso expô-lo a propósito desse artigo, que pretende liquidar a frota do Estado.
Para mim, que não estou apaixonado, é facílimo demonstrar que não é própria esta forma de se defenderem os interesses do Estado. Isto é para mim e, porventura, para os três que votaram da mesma maneira que eu. Para os demais colegas e até para o Congresso inteiro isto é uma nulidade.
Tenho, porém, o dever de dizer, porque é que tenho esse espantoso atrevimento.
Sr. Presidente: para .mim, agora, como há muito tempo, até desde aquele tempo
em que tive a honra de me sentar na cadeira em que se senta o Sr. Ministro do Comércio hoje, para mim, repito, a marinha mercante tem de ser um serviço público. Um serviço público de tam grande importância para a nação, como os ca-niitíhos de ferro, estradas, serviços hidráulicos, exército e marinha de guerra. E ó efectivamente pena, que os homens públicos se tenham esquecido de que, à luta pelas armas, sucedeu a luta no terreno económico, porventura muito mais grave que a luta pelas armas.
Era preciso, Sr. Presidente, que o Estado português tivesse tomado perante esta situação de luta um papel tam rigoroso como tomou perante a situação da guerra.
Não 'o íez; preferiram os homens públicos de Portugal abrigar-se debaixo da bandeira do velho liberalismo, esperar no laissez faire, laissez nller, e eu não sei se eles estarão convencidos de que é no laissez faire, laissez aller que procuramos o equilíbrio económico do mundo.
Pelo contrário, aqueles que no momento actual da história do mundo desdenham dos ideais estatístas hão-de ver o papel importante que está destinado ao Estado em muito curto prazo.
E não é por eu ser estatista. Eu parece-me que no leito da minha infância vi ideais liberais, fui criado no meio de ideais liberais, fui educado no meio de grandes homens liberais, cheguei também a ser liberal, Sr. Presidente.
Mas há o direito revolucionário, e hoje estou convencido, sem discutir, de que o futuro do mundo será destes, estou convencido, Sr. Presidente, e a esse ponto de vista, a essa directriz subordino toda a minha orientação política, que há-de vir uni momento próximo em que a intervenção do Estado se tem de fazer fortemente.
Sr. Presidente : mal se compreende que uma Câmara que olha a sorrir-se para os estatistas receba, como outro dia recebeu, com o respeito devido, a manifestação que se produziu, aquelas dezenas, porventura centenas de milhares de pessoas, que vieram ao Parlamento pedir a intervenção do Estado, dos poderes públicos para resolver o problema da carestia da vida.
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rãs prometeram à comissão qte os prc-curtm a colaboração do elemento parlamentar, e o 8r. Presidente do Ministério prometeu a colaboração do Governo na solução do magno problema. .
^ Então o Estado, que, no dizer dos inimigos do estatismo, não tem competôn" cia para resolver o problema da írota na-rítima portuguesa, tem competência para resolver o problema da carestia da vida?
Se não fosse o muito respeito que tenho pela Câmara e pelo Governo rir-me-ia a baudeirus despregadas!
Um Estaco que se declara incompetente para administrar os bons públicos, é esse Estado que vai resolver o problema da carestia da vida.
Pois, Sr. Presidente, quer queiram, quer não, há-de sor o Estado que há-ce resolver esse problema, porque não se pode esperá-lo das forças individuais, da economia particular. Já vimos o que isso é perante os maiores interesses da nação e da colectividade.
Sr. Presidente : inal ou bem, tenho a honra de ser o autor da denominação «Ministério ao Comércio e das Comunicações».
Pois bem, o Ministério do Comércio e das Comunicações tem hoje uma repar:i-ção do comércio. E verdade que acima desta única repartição tem uma Direcção Geral e urc director geral, e não sei 30 também um secretário..
Uma repartição com um cheio, um sub-e uns funcionários, é a este organismo quo se chama Ministério do Comércio.
E ruantem-se isto, como muitas outras cousas.
E para lamentar que não tenha havido ainda uniu ordem de despejo.
A Câmara hoje, por todos os votos, menos quatro, vai promulgar a incompetência do Estado para administrar uraa frota que, no dizer da comissão, vde 700:000 e tantas libras, e amanhã a mesma Câmara vai votar, como já votou a Câmara dos Deputados, um empréstimo de 7.000:000 de libras para ser gasto, pela mesma pasta e -pelo mesmo Estado em obras de portos.
Eu não percobo nada disto. Nega-se hoje a competência do Estado para administrar menos de 1.000:000 de libras, e depois, amaahã, votam-se 7.000:000 para
serem desbaratados e administrados como Deus quere.
Sn Presidente i admiro-me como os adversários do estatismo não propuíseram imediatamente a passagem para, a indás^ tria particular de todos os outros servi* cos do Estado, como, por exemplo, caminhos de ferro, serviços hidráulicos e estradas.
O Sr. Ribeiro de Melo: — Apoiado.
O Orador:—E, Sr. Presidente,-não catou a dizer nada que não esteja na cabeça de muita gente.
O Sr. Ministro do Comércio e.Corauni^ caçoes: — E que não seja defensável.
O Orador: — Mas então não fiquemos a moio caminho, passe-se também o exército Q a marinha de guerra para-a indústria particular, e fique então o Estado--polícia.
Se os estatistas são dignos de riso, os liberais são também uma caricatura do anarquismo muito engraçada.
Fica D Estado-políeia para o laissez faire, laiixez passer; mas, Sr. Presidente, aquele Estado-políeia que seriTe para garantir as liberdades dos outros, a livre concorrência reaccionária entre liberais.
Toda a Câmara se assusta cc m a desposa diária que estão fazendo os Transportes Marítimos. Mas nlio se assusta com as resta ites despesas, que importam em cerca de 1:000 contos por dia.
Mas a Câmara com isso nada se assusta.
Anarqnizamos este património que nos resta, ainda ficamos com os 1:000 contos por dia, mas isso é de pouca monta, pode dizer-se que é absorvido qnási pela polícia o manutenção da ordem, com justo júbilo para aqueles que defendem o laissez faire. laissez aller. "
Sr. Presidente: baseiam-se aqueles que aprovam este. artigo na incompetência do Estado para administrar.
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líra eu Governo, e estavam os Transportes Marítimos nas mãos dum habilís-mo administrador, o Sr. Portugal Durão. Foi então que eles renderam muitos contos para o país.
Ninguém se referiu a esse ponto da história dos Transportes Marítimos, ao ponto em que se demonstra que eles podiam render para o Estado.
Estão hoje os caminhos de ferro do Estado em muito boas mãos, e deles vem um belo rendimento para quem ainda se reconhece competência para administrar esses serviços.
Tem o Estado um património quo é avaliado, muito por baixo, em 800:000 libras. £ Porque é que o Estado não conserva esse património, porque é que se declara o Estado incompetente para o administrar?
E por isso que nós não caminhamos.
Se a República não se fez para mudar de formas sociais e económicas, não sei onde está a razão da sua implantação.
É preciso que a República não seja uma monarquia destinada ao serviço dos republicanos, é preciso que a República represente uma revolução social e económica, ou, então, não é República.
Não admira, Sr. Presidente, que eu, que sou retintamente republicano, queira p-ara a República um pouco mais do que ela tem.
E não ó por sectarismo, ó por convic-çS.o, porque V. Ex.a sabe, Sr. Presidente, e a Câmara também que eu não falo aqui senão com sinceridade.
Tenho um grande respeito pelas doutrinas alheias, mas ontem quási que não respeitaram a minha opinião, e, se não fosse a muita -amizade que me dispensam, não sei o que seria de mim por ter rejeitado o projecto.
Tenho na minha mão três documentos muito importantes, que dizem respeito aos Transportes Marítimos, os quais me foram entregues por um parlamentar muito distinto, que examinou a fundo esses serviços.
Um respeita à Companhia Nacional de Navegação o defende o ponto de vista que particularmente lhe interessa.
O outro defende o ponto de vista dos actuais possuidores de navios, fretadores, que também é interessante.
O último é uma comunicação que foi
ontem dirigida ao Senado pela Liga dos Oficiais da Marinha Mercante.
De todos eles aproveito a parte que me interessa neste momento.
Falei há pouco no facto do o Estado, e particularmente os homens públicos, se esquecerem que ao período da guerra pelas armas sucedeu um período de luta, o da guerra económica, que deve ser tratado com tanto cuidado como o da guerra.
Afirmou-se aqui que era impossível organizar carreiras, das quais a economia nacional muito precisa e carece.
A esse respeito tenho uma estatística singularmente interessante, onde se mostra como as companhias estrangeiras que frequentam com os tais navios os nossos portos têm para com Portugal este regime de benevolência e protecção:—os fretes de Lisboa são 15, 20 e 30 por cento mais caros que os do Havre e Marselha (!) ^
E esta a protecção que as companhias estrangeiras dispensam à nossa actividade.
A economia nacional não se pode desenvolver se não tiver a marinha mercante para a proteger, e essa marinha mercante só podia ser realizada pelo Estado.
Mas como a maioria quere que o Estado seja incompetente para administrar esse património que nos caiu do céu aos trambolhões, ou, por outra, que saiu do sangue que vertemos na guerra, respeitando a memória daqueles que se bateram pela Pátria, <_ p='p' que='que' a='a' estado='estado' faz='faz' _='_' património='património' esse='esse' o='o'>
— Some-o.
Para o que eu quero chamar a atenção é para o seguinte:
Ainda há um instante os Srs. Medeiros Franco e Joaquim Crisóstomo pugnaram pela idea que ficasse bem expressa que em caso algum o comprador podia ser um estrangeiro.
Sr. Presidente: respeito muito os sentimentos de S. Ex.as, mas devo dizer que estou convencido de que temos dentro de casa piores inimigos que os estrangeiros.
Durante a guerra tive ocasião de ver que portugueses foram os que mais mal nos fizeram, e se eles o fizeram durante a guerra, mais o farão em tempo de paz.
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País existiam antes da guerra muitas casas comerciais com firmas alemãs. Veio a guerra, firmas portuguesas substituíram essas, hoje mantêm-se as firmas portuguesas, mas com os mesmos capitais alemães, porqae estes, inteligentes como são, entendorarn que era preciso mudar de tática.
Tudo o que fizermos para defendermos os interesses nacionais ó tempo perd'do, temos maus portugueses em número suficiente para anular o nosso trabalho.
Este artigo, pretendendo segurar muito, não segura nada, e eu rejeito o projecto, supondo convictamente que presto 111:1 alto serviço ao País, porque entendo ^uo não devíamos desperdiçar esta riqueza.
Convém não esquecer que a. própria comissão liquidatária é a primeira derrotista quando nos diz que a frota marítima, avaliada em 776:000 libras, já não \ale esse dinheiro, porque tirando um navio para as colónias e outro para o Ministério da Marinha pouco mais poderá valer do que 121:000 libras.
Isso não chega para pagar as dívidas.
E depois veja-se a continuidade dos Governos.
Atribui-se a uma comissão cê secção esto trabalho, quando ela não é mais do que o produto de uma fórmula apresentada pelo Sr. António da Fonseca, e se S. Ex.a estivesse sentado naquelas cadeiras, ainda tinha de defender este trabalhe.
Ora eu não tenho o menor interesse neste trabalho; o meu ponto do vista ó rejeitando o projecto que o Estado explorasse a frota,,
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — E o Sr. Her-cnlano Galhardo uma pessoa que, pelo seu relevo, merece toda a consideração pessoal.
Mas o Sr. Herculano Galhardo não teve dúvida em se confessar um scepti.cc.
O Sr. Herculano Galhardo: — A minha palavra scéptico referia-se à maneira de ver de dois Srs. Senadores, porque por mim tenho fé no que digo.
O Orador:—Repele pressurosamente o Sr. Herculano Galhardo o termo scépticc. Entretanto S, Ex.a acusa de apaixonados
aqueles que pensem de maneira diferente de S. Ex.a
Apaixonados porquê ?
O ilustre Senador Sr. Herculano Galhardo chegou a falar rio interesse pelo projecto que poderia parecer da parte de qualquer dos Srs. Senadores, ou da minha parto, haver outro interesse que não fusso efectivamente aquele quo dita às pessoas, que ocupam esta posição, as suas máximas virtudes em todos os actos.
S. Ex.a acusou-me do apaixonado porque eu tenho apenas trinta anos e S. Ex.a tem cabelos brancos e qne, por isso, pela experiência da vida tinha um maior número de conhecimentos.
Uma questão doutrinária trouxe o Sr. Herculano Galhardo ao Senado, confessou- S3 estatista, defendendo os seus pontos da vista como estadista que é, e efectivamente dos mais cotados. S. Éx.a não foi só Ministro, tem oc.ipado funções das mais altas da República, têm dirigido serviços públicos dos mais importantes, a sua acção e as suas palavras têm um particular significado, o que não quere dizer que efectivamente o Sr. Herculano Galhardo possa falar em relação aos outros serviços nos termos em que falou.
S. Ex.a em assunto de administração dirigiu os serviços dos Caminhos de Ferra do Estado; sabem V. Ex.a e o Senado perfeitamente que os serviços autónomos, em regra, vivem em regime deficitário ; e, não obstante as pôs soas quo os dirigem serem das mais cotadas, os Caminhos de Ferro do Estado não são dos mais prósperos.
O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo'):—Eu dirigi apenas uma parte dos serviços dos Caminhos de Ferro do Estado, e até à data em quo dirigi esse serviço não houve regime deficitário. -
O Orador: — As afirmações de S. Ex.a não combatem as minhas. Não nego a S. Ex.a, nem competência-p ara administrar, nem os actos de boa administração que S. Ex.a tern-feito; a minha afirmação rnan-tenho-a.
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mais ásperas palavras contra a administração dos correios o telégrafos, a administração do Estado está neste momento sofrendo reveses tam profundos que agora mesmo os Caminhos de Ferro do Estado estão precisando de viver num regime de preço inferior aos outros Caminhos de Ferro particulares.
Não sendo o momento para se discutir doutrinàriamente o problema da interven cão do Estado, em matéria de administração de serviços, tenho em política económica opinião diferente da do Sr. Hercu-lano Galhardo.
S. Ex.a sabe que em todos os países que seguiram os nossos processos na administração da frota marítima, os arredaram completamente. Sem embargo serviços há como os dos correios e telégrafos, que, só o Estado, em última análise^ deve desapossar-se deles.
O Sr. Herculano Galhardo, num discurso elevado nos conceitos, combateu as pessoas que não pensavam como ' S. Ex.a Paixão que nem sempre está no valor das palavras mas na profundidade da convicção.
Preguntou o Sr. Herculano Galhardo, como é que um Governo, que pretende resolver o problema da carestia da vida, aceita que se vote esse empréstimo para Moçambique?
Em primeiro lugar o Estado não se propôs resolver o problema .da carestia da vida emquanto não resolver outras questões de .que ela depende. O Estado procura apenas atenuá-lo naquilo que é possível.
Quanto ao empréstimo de Moçambique S. Ex.il o Sr. Herculano Galhardo, sabe perfeitamente, que fui um dos que mais combateram o empréstimo de Moçambique em determinado .tempo. Posso até dizer que algumas emendas introduzidas na Câmara dos Deputados foram da minha iniciativa, mas hoje o caso é inteiramente diferente. Neste momento .digo ao ilustre Senador Sr. Herculano Galhardo que é diferente, porque como 'S. Èx.a . pensou e muito bem são necessários planos de conjunto, por parte do, Estado,/para se saber onde é que havemos de aplicar actualmente os sete milhões de libras. . Trocam-se,explicações entre o orador e o Sr. Herculano Galhardo,'
O Orador : —Saiba S. Ex.a que eu não tenho de defender esse empréstimo; porventura S. Ex.a não se preocupa mais com ele do que ,eu me preocupo.
S. Ex.* acusou de a avaliação dos navios ser feita por baixo preço, pois em sucata os navios valiam mais. Ora S. Ex.a sabo que a avaliação dos navios não depende só da comissão que a faz, depende de todos os valores internacionais, e ainda da cotação da tonelagem.
Nunca o Governo procurou que se vendesse uma cousa que .valesse 7 ou 6 por cento, por 5, quando efectivamente vale 6 por cento ou 7.
O Sr. Herculano Galhardo: — Eu não falei em grupos. Para lá chegarmos tinha isto que levar uma grande volta.
O Orador: — Deseja o Sr. Herculano Galhardo, em face do tratamento desigual e injusto, que as companhias de navegação estrangeira estão tendo com os fretes para as nossas colónias, que se nacionalize a frota, mas S. Ex.a descrê das disposições que se tomem em tal sentido.
Efectivamente S. Ex.a tem razão, dentro do seu ponto de vista. Sou eu o primeiro a reconhecer, partindo do princípio de que o Governo não tem modo de desviar as companhias estrangeiras de concorrerem à venda dos navios, que é difícil a nacionalização da frota, mas também creio que hão-de ser as próprias classes interessadas — à marinha mercante — que empregarão todos os meios para que os navios naveguem sob a bandeira portu-
O Sr. Herculano Galhardo: — As pessoas que hoje estão à frente dos Transportes Marítimos do Estado podem não estar amanhã, e foi por isso. que a secção propôs; que fosse agregado um oficial da maríha mercante, ou seja um indivíduo pertencente a uma das classes interessadas. , ..„.-.
•>. ...
O Orador: T- Julgo-o desnecessário e mantenho o meu ponto de. vista. Nada obsta, a- que um oficial da.-marinha mercante faça, ou não, parte da comissão, simplesmente temos que partir do prin-
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ressadas em que as cousas tenham o melhor êxito para o Estado.
O Sr. Herculano Galhardo: — Presto a minha homenagem a todas as pessoLS. Agora aos compradores ó que eu nuo tenho o direito de exigir um patriot'smc exagerado.
O Orador:—Quanto ao facto de os nr.vios irem à praça por metade do preço, deve dizer que realmente se impõe ujia avaliação rigorosa, depois da primeira praçL, porque à primeira é sabido que toda a gente deixará de ir, e esperará que os navios vão à segunda praça.
O Sr. Herculano Galhardo :.— Se os navios forem à praça, um por um, à entidade que se interesse por este, por acuele, ou por aquele, outro, será. facílimo chogar a um acordo, quanto à distribuição das unidades.
Aqueles cue estão interessados uunis. determinada unidade, hão-de fazer valer a sua presença para exigir daqueles que se interessam por outra unidade uma distribuição de lucros suplementares.
Quere dizer, nós, estando animados da melhor intenção, estamos todavia a defender um pDnto de vista imoral.
Não são admitidos concorrentes estrangeiros, mas eles cá virão disfarçado? em portugueses, porque', como não há dinheiro na praça, como o provam os próprios documentos cos interessados, a concorrência vai - aparecer.
Quem tiver dinheiro há-de vir especular, há-de vir praticar actos imorais, e é isso que estamos aqui a sancionar.
O Orador: — Efectivamente o Estado não terá modo de defender os seus interesses. Reconheço que na a::rema cação podem aparecer pessoas a especular, mas elas não devem causar receio tos interessados.
O Sr. Herculano Galhardo:—O Senado não teria dúvida em colocar os detentores dos navios nessa situação -se um alto ponto de vista o não preocupasse, o da assegurar carreiras para as colónias.
O Orador: — Os factos não condizem com essa iutençfio-do Senado, porque a
Companhia Nacional de Navegação tem fretado um determinado número de vapores, 3110 fazem falta às carreiras coloniais.
Pense que nos cumpre cuidar de todos os planos de aproximação luso-brasileira e assegurar às colónias a drenagem dos seu? produtos para o porto de Lisboa.
Neste momento, a Alemanha está fazendo carreiras para as nossas colónias em termos de comodidade e preço com que já hoje não podemos competir.
O Sr. António Fonseca, então Ministro do Com areio, assistiu na Câmara dos Deputados à discussão desta proposta de lei.
O Sr. Herculano Galhardo : — O Sr. António Fonseca concorda com esse ponto de vista, mas não o sustentou na Câmara dos Deputados. Disse-lhe eu isso na Secção, e S. Ex.a não teve resposta para me áar a esse respeito.
S. Ex.a disse que não ia fora de dar aos compradores, que assegurassem carreiras, uma redução nos preços.
Veja S. Ex.a como o Sr. António Fonseca foi concreto.
O Orador:—Como já disso, entendo que o Estado deve assegurar todos os meios de protecção à marinha mercante nacional contra as marinhas mercantes es* trangeiras. - -
Os prémios às carreiras de navegação estão sendo adoptados em todos os países, que cuidam de manter a sua marinha mercante, mas, desde que um feliz acaso nos fez empossar de um importante ramo de-•serviço público, como é o dos Transportes Marítimos, aproveitemos a oportunidade para pensar ha sua perfeita organização.
Hoje, alguns navios, já para nada servem senão para serem vendidos como su-eata, e outros não tardará que lhe suceda o mesmo. .. • • ' •'.
Dadas estas explicações que devia ao discurso do .Sr. Herculano Galhardo, que já tive ocasião de classificar de elevado no conc.Bito e na forma, quero apenas mostrar a minha inteira concordância com a proposta do Sr. Medeiros Franco.
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O problema do navegação para o Brasil é muito complexo e cada vez mais transcendente, hoje que o,Brasil criou o Lloyd Brasileiro.
Por outro lado, parece que o Senado, admitindo a possibilidade da formação de grupos, não crion nenhuma espécio de responsabilidade para as pessoas que pretendam impedir a sua venda.
,;E o que poderia resultar daqui? É que qualquer pessoa que quisesse demorar a venda dos navios requeria a formação dum determinado grupo de navios. Nestes termos, é minha opinião, que só será vantajosa para o Estado a venda dos navios um por um.
O orador não reviu.
O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente: já ontem manifestei a minha opinião favorável à venda dos navios por grupos, se para tal houver compradores. -- Tenho a convicção de que o Parlamento presta um bom serviço ao País dando ensejo a que se estabeleça um certo número de carreiras de navegação, principalmente para os portos do norte e sul do Brasil, que serão não só de um grande efeito económico para o País, mas também de um bom efeito político, porque contribui-' rão para a maior, aproximação dos dois povos, além de que ó de uma absoluta necessidade que a nossa bandeira se mostre ^por esses mares além;
Quere-me parecer, que os Srs. Senadores, que contrariaram a venda dos navios em grupos o fizeram, única e simplesmente, pelo receio que têm de que os compradores Desviem os navios dos fins para que foram vendidos.
Foi por isso que redigi uma proposta de parágrafo novo ressalvando os interesses do Estado.
Se aparecer comprador para um grupo de navios, é porque.eles serão -destinados às carreiras para .que estão indicados, mas, se não aparecer, quem queira comprar os navios ein grupos, eles serão vendidos um por um.
Entendo que o Governo-deve dar um subsídio às companhias de navegação que se formarem, e que dele necessitarem, devendo esse subsídio ser pago do fundo de protecção à marinha mercante, criado por nm decreto de Novembro de 1921, e que só em ano e meio teve uma
receita de vinte e tal mil contos. O" que não desejo é que desse fundo seja desviada qualquer quantia para fins que não se relacionem com a marinha mercante, como fez o Sr. António da Fonseca, quando Ministro do Comércio, apresentando uma proposta • de lei para aplicar parte desse -dinheiro na reparação de estradas. • •
Se no mar houvesse estradas que necessitassem de reparação, compreendia-se que do fundo do protecção à marinha mercante se tirasse dinheiro para esse fim, mas no mar é a- Natureza qus se -encarrega de reparar as estradas, aplanando-as,
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — O fundo da marinha mercante não est£ regulamentado por emquanto, e portanto é receita geral do Estado. Trata-se 'apenas duma transferência de verba.
O Orador: — O que se não compreende ó que desse fundo de protecção à marinha mercante se vá tirar dinheiro para estradas.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Compreende S. Ex.a que, sendo eu uma-pessoa que foi largamente injuriada e enxovalhada pela circunstância de defender o fundo da marinha mercante, não permitiria que dele se desviasse qualquer quantia, emquanto a receita desse fundo constituir receita geral do Estado.
O Orador: — Bem sei que o actual Sr. Ministro do Comércio se tem preocupado muito com o desenvolvimento dos portos, e, como já disse, não foi S. Ex.a o autor da proposta desviando dinheiro do fundo de, protecção à marinha mercante para reparações de estradas, queime mereceu e continua merecendo reparo.
Disse o Sr. Herculano Galhardo que lhe parecia haver um grande interesse em que os navios nunca-mais deixassem de ser portugueses, mas que isso não seria possível evitar. .
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deira nacional, que é o que se pretende principalmente.
Quanto ao n.° 30.° do artigo 2.°, que-re-cue parecer que é necessário modificá-lo, porquanto, pela fornia como está redigido, afigura-se-me não estar suficientemente claro que os navios não possam passar para mãos estrangeiras.
Termino declarando que o Parlamento presta um bom serviço à Nação aprovando a venda dos navios por grupos.
É lida e admitida.
O Sr. José Pontes: — Quando se discutiu este assunto na l.a Secção, tive ocasião de me colocar no' ponto de vista da frota mercante por unidades expondo os meus argumentos. Não tive, porém, a felicidade de ver acantonar da minha banda todos os colegas no primeiro dia em que se discutiu o assunto. Na segonda sessão já tive ocasião de ver a meu laço 4 Srs. Senadores e parece-me que, se a discussão se prolonga mais, teria por fim todos os colegas do meu lado.
Agora, erc sessão plena, vejo que muitos professara o meu ponto de vista.
Sr. Presidente: realmente a única forma de liquidar a frota, com alguma vantagem para o Estado, é por unidades, porque os compradores darão por cada grupo o mesmo dinheiro que por cada navio.
É, portanto, necessário fazer a alienação o mais depressa possível o por unidades e ficaria satisfeito se o Senado assim deliberasse.
As emendas que se apresentaram, são afinal cautelas para se defenderem os interesses do Estado.
Sr. Presidente: o Sr. Herculano Galhardo é um homem às direitas, todos o conhecem. Mas S. Ex.ajá sofreu um pouco de elasticidade, apesar de ser inflexível.
S. Ex.a já íez parte da'comissão indicada para estudar o assunto.
O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo) : — Eu disse à Secção que, para cumprir as suas ordens, porá colaborar nessa Secção, só aceitando os pontos de vista apresentados pelo Sr. António Fonseca.
O Orador: — K pena que S. Ex.:; não tivesse trazido à tâmara uma proposta mais completa.
S. Ex..a disse que aceitava tudo. Mas como depois visse que os Srs. parlamentares apresentavam vários e outros pontos de vista, declarou que não os aceitava.
O Sr. Herculano Galhardo:—O Sr. Augusto de Vasconcelos já disse que o trabalho da comissão foi apenas concretizar em artigDs o que a Secção deliberava.
O Orador: — Em todo o caso, S. Ex.a fez parte da comissão . . .
O Sr. Herculano Galhardo: — Perdoe S. Ex.M
S. Ex.a é médico. Amanhã é chamado a ver um moribundo. Vai vê-lo e nessa ocasião aparece-lhe o seu maior inimigo.
Aqui tem S. Ex.a O Orador:—Entretanto, S. Ex.a colaborou no remédio a dar. Mas, Sr. Presidente, eu não reedito mais argumentos. Como não quero cansar a atenção da Câmara, só proferirei mais algumas palavras. D.rei que a proposta só baseia no. artigo 2.°, o mais é acautelar os interesses do Estado. E assim declaro que, aqui na sessão plena, estou defendendo o que na Secção defendi. Lamento que o Estado não tenha, por vezes, capacidade administrativa. Já nos Transportes Marítimos do Estado, tiveram um bom administrador — o Sr. Portugal Durão, Havendo homens honrados, pode haver organismos honrados. E o meu desejo, no assunto em ques-;ão, é que se liquide o mais depressa possível. O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Sr. Presidente : conquanto concorde com o ponto de vista deste artigo., pela forma como está redigido prevejo que dê motivos a muitas dúvidas. Ein presença da maneira como tem sido conduzida a discussão, parece-me que retrogradamos é voltamos a discutir na generalidade este projecto de liquidações.
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já teria interrogado a Mesa para invocar o Regimento, protestando contra o abuso.
Mas não quis invocar o Regimento. Parece-me melhor deixar a S. Ex.a a responsabilidade do decorrer da discussão do qure ser uma nota discordante.
Tenciono apresentar uma proposta de substituição do artigo que visa principalmente a esclarecer, por ,qae aceito, em regra; as suas doutrinas respeitantes à forma como a frota há-de ser arrematada.
Quando se discutiu a .proposta, que foi convertida em lei, disse que havia mais vantagens em que os navios fossem arrematados um por um.
A minha doutrina pareceu no momento um absurdo, mas depois viu-se que eu tinha razão.
E isso viu-se primeiro pela impossibilidade de se garantir uma disposição, que estabelecesse o princípio de venda por grupos.
Entendo que é muito mais fácil vender os navios um por um, do que vendê-los por grupos.
Não se agrupam navios como se baralham cartas.
Admitindo a hipótese de que é possível juntar os navios em grupos para efeito dessas carreiras, o que me resta saber ó se 'é possível tornar efectivas essas carreiras.
Se houver alguém que pense em organizar as carreiras a que se refere o artigo, esse alguém facilmente conseguirá os seus fins comprando os navios um por um.
Agora estabelecer privilégio, ou opção como se pretende é, até certo ponto, estabelecer favoritismos que devem redundar não em benefício da marinha mercante nacional, mas sim em benefício de quem de má fé vai adjudicar os navios por um preço mais vantajoso, para depois lhes dar a aplicação que quiser.
Portanto, Sr. Presidente, não temos que encarar esta questão sob o aspecto de proteger a marinha mercante nacional, mas sim de proteger os interesses do Estado. Ora a melhor maneira de o fazer é vendê-los um a um.
Nesse sentido mando para a Mesa uma proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi admitida.
- O Sr. Machado Serpa:—Sr. Presidente: se esta proposta, em vez de ser apresentada pela pasta do Comércio, o fosse pela da Marinha, não seria eu quem ousasse pedir a palavra, porque então aqui dentro, com perfeita autoridade, só tinham de usar dela os Srs. Carlos Costa e Procópio de Freitas, ainda que como homem das ilhas, obrigado a constantes viagens, entre os Açores e a capital, eu, mais do que a^muitos dos meus colegas pareça, conheço alguma cousa de navios.
Mas, Sr. Presidente, esta'proposta, essencialmente de carácter técnico e marítimo, tem também um carácter acentuada-mente jurídico e legal.
Sem que por momentos eu possa suspeitar que. ela possa conter alçapões, digo que, na sua estrutura jurídica ela ó tudo quanto há de mais deficiente.-
Não pretendo apresentar emenda, mas como há uma proposta na Mesa para que a proposta de lei baixe à primeira comissão, e o Regimento, permite que nessa comissão possa a proposta de lei ser toda modificada, permito-me chamar a atenção dos vogais que compõem essa comissão para as considerações ligeiríssimas que me permito fazer.
^ Ora quando é quê a proposta de lei permite que os pretendentes façam os seus requerimentos para se agruparem os navios?
íi, ^muitos dias antes ?
,JÉ ali mesmo nó acto da arrematação?
A proposta nada diz e, por consequência, pode acontecer que os navios quando são postos em praça alguém se lembre de requerer a venda por grupos.
Mais.
Mais. Sendo os vapores arrematados por grupos, pregunto : <_ que='que' trocados='trocados' indicadas='indicadas' depois='depois' navios='navios' arrematados='arrematados' artigo='artigo' adiante='adiante' por='por' às='às' para='para' outro='outro' portanto='portanto' destinados='destinados' vem='vem' como='como' ser='ser' os='os' e='e' permite='permite' proposta='proposta' _àqui='_àqui' fins='fins' grupos='grupos' linhas='linhas' p='p' podem='podem' na='na' iddustriais='iddustriais'> Sendo assim é um-sofisma escandaloso.
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o arrematante faça o pagamento da arrematação.
£ Trinta dias para quê?
Uma empresa que vai arrematar um grupo de navios é por que tem dinheiro, pois que se tivesse pouco, certamente só arremataria um, ^e não tem o dinheiro para depositar o que arremata no prazo de três dias?
Se arrematasse algum prédio, tinha, de entrar no prazo de três dias; aqui dá-se o prazo de trinta dias, e mesmo assim é só 20 por cento, porque o restante pode pagar até durante anos.
£ Ora o qne diz a alínea d) deste artigo ?
Quere dizer, o navio arrematado, e que não for imediatamente pago, há-de ser seguro numa companhia de seguros, aceita pelo Governo.
Mas o Governo não se contenta com o seguro, exige ao arrematante outras garantias, entre elas os títulos cotados na Bolsa, hipotecas em propriedades aos navios.
Quere dizer: eu, proprietário de navios, arremato um dos grupos, e porque tenho outros navios dou-os como garantia, mas não sou obrigado a segurar esses navios, Sr. Presidente: se fosse a esmiuçar o que há nesta proposta de lei, era um nunca acabar. Não me considero competente para dizer qual é a melhor solução, mas conside-ro-me competentíssimo para dizer que é preciso regular a forma da arrematação, no que respeita à preferência quanto aos navios serem arrematados primeiro um a um e depois -por grupos. No projecto, como se sabe, estabelece-se que sejam arrematados primeiro em grupos e, só no •caso de não haver quem assim os queira, é que se arrematam por unidades. Consolou-me a forma como o Sr. Ministro do Comércio falou, não só pelo brilho da sua palavra apaixonada, como pelo calor que tomou quando se referiu à proposta do Sr. Medeiros Franco, para que os navios fossem vendidos um a um, doutrina com a qual o Sr. Ministro concordou abertamente. Chamo a atenção de S. Ex.a para am ponto que se me afigura capital nesta proposta de lei. Suponhamos que vinga a doutrina de que os navios irão à praça em grupos e, se não obtiverem lançador, irão a segunda praça ainda agrupados para só depois disso se arrematarem um a um. O grupo, ou sociedade que se formar para arrematar os navios, por combinação . pode não lançar senão nesta ou naquela praça. Compreende-se o que se poderá^ fazer neste sentido. O Sr. Vicente Ramos: — É o que sucederá começando por praceá-los um a um. Todos esperarão a segunda praça. O Orador:—A sua observação, meu ilustre colega, não colhe, porque a um e um há-de haver mais gente a acudir à praça, enc.quanto que, sendo por grupos, os arrematantes serão em número muito mais limitado. Há um ponto importante que esta proposta de lei acautela bem. E aquele em que se estipula que, embora os arrematantes sejam nacionais ou não, os capitães não podem ser estrangeiros. Estabelecido este princípio, todas as emergências ou controvérsias que possam resul-tf.r da adjudicação hão-de ser resolvidas, nos tribunais portugueses, evitando-se reclamações de ordem diplomática ou internacional. O orador não reviu. O Sr. Pereira Osório: -*- Sr. Presidente: desde que foi votada na generalidade esta proposta de lei, o Senado reconheceu a sua conveniência e oportunidade. A preocupação de todos nós deve limitar-se, agora a aperfeiçoar a proposta de lei em discussão de modo a cercar o Estado de todas as garantias. A ide a dominante é de que os navios fiquem s?mpre portugueses e de que o. Estado niio perca nenhuma dessas unidades, ou seja a unidade em si, ou seja o competente valor. Parece-me, porém, que há uma hipótese que não está garantida. •
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que há portugueses que, pela questão de interesse, são capazes de fazer tudo, e combinam o seguinte: um concorrente vai à praça e arremata uma unidade ou grupo, em seguida satisfaz as exigências desta proposta e começam os navios a navegar, mas propositadamente, provocado por ele próprio, chegam os navios aos portos e são arrestados pelas tais entidades com que o arrematante está feito. E feito o srresto, é intentada acção nos tribunais a que pertence a jurisdição desse porto; naturalmente o arrematante confessa, é condenado, e a consequência desta condenação seria o serem postos em praça os navios que foram arrestados e arrematados por estrangeiros:
Pregunto: <_ que='que' como='como' estado='estado' frequente='frequente' e='e' é='é' muito='muito' desta='desta' o='o' p='p' defendia='defendia' se='se' ó='ó' dar='dar' pode='pode' que.='que.' hipótese='hipótese'>
Estamos a ver aqui, no porto de Lisboa, serem arrestados navios estrangeiros.
Parece-me, portanto, que o Estado não pode evitar isto, mas o que pode é garantir-se para que só não ficar com os navios, ao menos fixar a competente indemnização. Mando para a Mesa uma proposta, que parece garantir esta hipótese.
Foi admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente : vou apresentar dois requerimentos verbais: o primeiro é para que esta sessão continue, ininterruptamente, até ser discutida a proposta dos Transportes Marítimos ; o segundo é para que, caso seja rejeitado o meu primeiro requerimento, o dia de amanhã, que se destina à reunião de Secções, seja destinado a sessão plena.
O Sr. Presidente: —O primeiro requerimento feito por S. Èx.a não é necessário, porque o Senado já prorrogou a •sessão até se votar esta proposta e autorizou para ser interrompida em qualquer altura.
O Sr. Pereira Osório: — As Secções têm £,s suas reuniões e-é só uma vez por semana.
Chamo a atenção de V. Ex.a para este
Aponto. • v' -•' •
O Sr. Presidente:—Parece-me que a intenção do Sr, Kibeiro de Melo, ao fazer o segundo requerimento, foi a de acabar a discussão. Ora, julgo que não será preciso, pois que o artigo 2.° é o mais importante e apenas estão inscritos mais três Srs. Senadores. É possível, por isso, que daqui a uma hora esteja terminada a discussão, sendo exactamente a sessão da Secção para apreciar as emendas. Assim, porei na devida altura à votação o requerimento do Sr. Ribeiro de Melo."
O Sr. Ribeiro de Melo : — Nas condições que V. Ex.V Sr. Presidente, apresenta, peço -licença ao Senado para retirar o meu requerimento.
Consultado o Senado sobre se permitia que o Sr. Senador retirasse o seu segundo requerimento, resolveu afirmativamente.
O Sr. Catanho de Meneses : — Sr. Presidente : a hora vai adiantada e eu não quero demorar a Câmara inutilmente. - O projecto em discussão, sem ofensa para ninguém, ^é daqueles que mais mal redigidos se têm apresentado ao Senado; tem defeitos de redacção na sua forma e defeitos de redacção na sua essência. É por isso que vou mandar para a Mesa algumas emendas ao artigo 2.° em discussão. A Secção vai apreciá-las e em sessão plena terei então ocasião de explanar o meu pensamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: pedi a,palavra apenas parajuan-dar para a Mesa uns artigos novos.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se primeiramente a proposta, de aditamento.
Lida na Mesa a proposta de aditamento, foi admitida.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se uma proposta de emenda.
Lida na Mesa a proposta de emenda, foi admitida.
'O Sr. Presidente:—Vão ler-se outra proposta de emenda e um aditamento.
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O Sr. Presidente1,—Vão ler-se as ^repostas de artigos novos do Sr. Procópic* de Freitas.
Lidos na Zlesa os artigos npios, forai-i admitidos.
O Sr. Afcnso de Lemos:—Sr. Presidente: motives superiores à nr.rJif, vontade não ice permitiram assistir íi reiLiião da Secç-úo em que se tratou dos Transportes jáurítimos.
Também ;nlo pensava em en"rar nsatu discussão jcr uma natural relutância de não discutir assuntos para que nio lenio . competência /'Não apoiados), ner. mesmo sob o ponto de vista jurídico. Mas, Sr, Presidente, tez. i o assistido a esta discussão com interesse patriótico, sòmei^e teiho reparado •: a3 se tem seguido n:x-n. orbu-tação contraia às'boas regras ("a lógica.
Tom-s s estabelecido duas correntes :ue ao mesmo tci_.po querem decidir só a ar-remataçLo deve ser feita om por um, ou só por grupo.
Pareee-n;e que tínhamos primzlre :ue tudo que estabelecer um princípio, &i-;f.l é: £pre"':2iiV3-s3 fazer dinheiro ccni os navios da íjcía mercante do Estadc, ou jre-tende-se gc.rar.tir patriòticamente a navegação comercial com as colónias?
São e
Se só truta apenas de fazer âinjeii'C, talvez que tf nhã razão quem indique a convenirncra da' frota ser vendida navio por navio, mas se se pretende aproveitar a frota paru garantir as ligações com as colónias, a rim de trazer para a nstrópo.e os muitos péneros que naquelas estão à espera cê condução, então tem razão quem. quere vender os navios por grupos.
Parece cr.e estamos numa situação difícil, emquuntc se não resolver o princípio a adopto*.
Revolto-me contra o princípio de se querer apenas fazer dinheiro.
Se fosse fissirn vendiam-se os navios, e passado algum tempo era dinheiro que tinha sido consumido sem utilidade alguma.
Compreendo, pois, que melhor seria o aproveitamento dos navios em agrupamentos feitos conforme as necessidades das colónias para onde eles devem ir, e assim distribni-los, o que bem melhor será do que seguir o critério da venda um por um.
Xão me quero alongar em mais considerações, deixando ao Senado a escolha do princípio em que devemos assentar, para se estabelecer uma apreciação como deve ser feita.
Estranho também que., nestes grupos, si- falasse em carreiras só norte do Brasil, sul do Brasil, etc., e não se falasse propriamente nas colónias.
Sei, porém, por informações que me foram dadas que, no que respeita às colónias, já estão, garantidas as carreiras. Mas não seria talvez de mais que se destinassem para as colónias os navios separados. Se há companhias estrangeiras, às-quais não possa convir que Portugal estabeleça carreiras, nós o 'que temos que ver e defender os nossos interesses e mais nada.
Certamente que os nossos irmãos de-alóin.-Atlântico preferirão os nossos na-vior. Se isso se não pudesse conseguir logo, consôguir-se-ia num prazo mais ou menos, longo.
C argirnento do que muitas nações se têm desembaraçado da frota mercante, n£.o colho, porque essas nações têm a iniciativa particular a resolver-lhes o problema da navegação.
Referiu o Sr. Procópio de Freitas que a sanção a aplicar às companhias que se comprometessem a estabelecer as carreiras era a de obrigá-las, rigorosamente a fazô-Io.
Acho multo bem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Mendes dos Reis: —Sr. Presidente : tinha também pedido a palavra para manifestar o meu. desacordo com a •' venda do navios por grupo. Tencionava apresentar uma emenda nesse sentido. Mas come essa emenda já foi apresentada, desisto de fazer mais considerações.
O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta de eliminição do Sr. Medeiros Eran-co, para se votar, visto que não está mais ninguém inscrito.
O Sr. Procópio de Freitas;—Requeiro votação nominal.
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O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada para a votação nominal. Em seguida procedeu-se à chamada.
Disseram '«.aprovo* os Srs.:
António de Medeiros Franco.
António Xavier Correia Barreto. -
Ernesto Júlio Navarro.
Frederico António Ferreira de 3imas.
João Carlos da Costa.
João Catanho de Meneses.
Joaquim Crisóstomo dá~Silveira Jánior.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Joaquim Pereira Osório.
José Mendes dos Reis.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Raimundo Enes Meira.
Rodriga Guerra Álvares Cabral.
Disseram (trejeito» os Srs.:
Afonso Heariques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo. Narciso Marcai Martins Portugal. •
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
António Maria da Silva-Barreto.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Justino de .Lima Alves.
César Procópio. de Freitas.
Constantino José dos Santos.
Francisco de Sales Ramos-da Costa.
Francisco Vicente Ramos: . •
Herculano Jorge Galhardo.
João Maria da Cunha Barbosa.
Joaquim Mauuel dos Santos Garcia.
José Augusto de Sequeira.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
O Sr. Presidente :^-0 resultado da votação foi o seguinte: disseram, «aprovot 15 Sr,s. Senadores e disseram «rejeito» 17. '• - ' '- •
Está portanto, rejeitada a proposta de eliminação.
O Sr. Joaquim Crisóstomo r— Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de artigo novo mandada para a Mesa pelo Sr. Joaquim Crisóstomo. i admitida.
£0
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o arti-
Leu-se.
O Sr. Presidente: —Está em discussão.
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: este artigo 3.° foi introduzido pela Secção. Não aparece na proposta do Sr. Ministro do Comércio, nem apareceu na proposta vinda- da Câmara-dos Deputados.
Toda via. entendo que esse artigo não tem uma redacção clara e, como alei deve ser clara, eu, por causa das dúvidas que possam suscitar, mando para a Mesa uma nova redacção do artigo 3.° para substituir o que vem da Secção.
Foi admitida.
O Sr. Medeiros Franco:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo que deve substituir o artigo 3.° que foi eliminado na-'S.ecção.
Evidentemente que se os outros forem votados este fica prejudicado.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: —Pedi a palavra--pára mandar para a Mesa uma pró-poeta de"substituição ao artigo 3.°
O Sr.-João Carlos Costa: — Sr. Presidente : a doutrina do artigo 3.° está estabelecida para a hipótese.dos navios não terem a Bordo aprovisionamento algum; e como pode dar-se a hipótese de alguns deles terem-a bordo quaisquer aprovisionamentos, como óleos e combustíveis, parece-me conveniente incluir uma emenda de forma a excluir da entrega dos navios os combustíveis e óleos que eles contiverem.
Mando para a Mesa uma'proposta de aditamento nesse sentido.
Leu-se na Mesa e foi admitida pelo 'Senado.
Leu-se na Mesa e foi rejeitada a proposta de eliminação do artigo 3.°
Entra em discussão o artigo 4.°
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Sr. Ministro do Comércio na outra Câmara era rídigida de uma maneira diferente. Havia duas praças. A última redacção apresentada e o artigo que está em discussão não estabelece essa doutrina. A redacção não é clara e a forma jurídica é nula.
Por isso envio para a Mesa uma proposta de nova redacção ao artigo 4.° marcando também 2.a avaliação para efeito de 2.a praça.
Foi admitida.
O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: não compreendi bem a doutrina deste artigo, e por isso propunha-me falar acerca da sua doutrina; mas vi há pouco, com espanto, que o nosso ilustre colega Sr. Medeiros Franco, no artigo que propôs reunindo os dois artigos, adoptou a mesma doutrina.
As avaliações fizeram-se sempre antes da praça, e aqui é depois.
Acho a doutrina absurda. Mando para a Mesa uma substituição.
Leu-se.
foi admitida.
O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Mando para a Mesa, uma proposta de substituição.
Foi admitida.
O Sr. Medeiros Franco: — Envio uma proposta de alteração porque me impressionou também esta redacção, e creio bem que respondo à dúvida levantada pelo Sr. Pereira Osório.
Foi admitida.
Entra em discussão o artigo Õ.°
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mando para a Mesa uma proposta..de &ubstitui-ção.
foi admitida.
Entra em discussão o artigo 6.°
O Sr. Joaguim Crisóstomo: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição.
foi admitida.
Entra em discussão o artigo 7.°
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mando para a» Mesa uma proposta de substituição.
foi admitida.
O Sr. Medeiros Franco:—Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao l 1.°
Foi admitida.
Entra em discussão o artigo 8.°
O Sr,, Joaquim Crisóstpmo: uma proposta de substituição. Lê-se. Foi admitida.
Mando
O Sr. Vicente Ramos : — Fala-se neste artigo na província de Cabo Verde ser servida por um vapor.,
Ora, só há dois vapores que podem, servir, conforme me comunicou o Sr- Vera Cruz e satisfazendo os seus desejos-envio para a Mesa uma proposta de adi-tameuto.
Le-se.
Foi admitida.
Entra em discussão o artigo 9,°
O Sr. Procópio de Freitas: — Não me parece bem redigido o parágrafo único,
Creio que a idea é haver um barco para os praticantes da marinha mercante fazerem viagem. :
Mando para a Mesa uma proposta de substituição e outra de eliminação.
Foi admitida.
O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta que dá uma nova redacção ao artigo 9.°
Foi admitida.
O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição.
foi admitida.
É lida a proposta de eliminação do § único' do artigo 9.° Em seguida é posto à votação sendo rejeitado.
Lê-se o artigo 10.°
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidentes, entendo que este. artigo é inútil, porque o artiigo 12.° dá ao Governo .poderes para o requisitar para as colónias os navios que não sejam arrematados. Proponho, portanto, que este artigo seja eliminado.
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O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para -a Mesa uma proposta de substituição concebida nos seguintes termos.
Foi admitida.
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : o Sr. Pereira Osório, propôs a eliminação do artigo 10.° com o fundamento que a sua doutrina está contida no artigo 12.°; lendo os dois artigos parece-me que não há tal eclosão, conforme o artigo 10.°
Pelo que respeita ao artigo 12.° como •o pensamento dê nós todos é dissolver a frota e auxiliar as colónias, tudo quanto seja dar direito a essas colónias é conveniente ficar consignado na lei essa obri--.gação; é preferível deixar ao Governo o xlireito do o fazer, por isso mando para a Mesa uma proposta de substituição.
Foi admitida.
Em seguida é posta à votação a proposta de eliminação, sendo rejeitada.
É lido o artigo 11.° e posto em discussão.
Ò Sr. Procópio de Freitas:—Sr. Presidente: em Lisboa não temos um rebocador capaz, os únicos que existem são o Patrão Lopes e o Bérrio, ambos impossibilitados de navegar, ò Cabo da Roca •está em conserto, dando isso lugar a que «esteja a fazer o serviço um vapor dinamarquês; por esse motivo envio para a Mesa uma proposta de alteração ao parágrafo único deste artigo.
foi admitida.
Le-se o artigo 12.°
O.Sr. Joaquim Crisóstomo:—Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para A Mesa uma proposta de alteração.
É lida e admitida.
O Sr. Pereira Osório:—£r. Presidente: por entender que no corpo do artigo .12.° estão todas as autorizações e hipóteses, Foi admitida. O Sr. Afonso de Lemos: — Por coerência, mando para a Mesa uma proposta de .aditamento. ;.,'•'- .Foi admitida. - - . O Sr. Medeiros Franco: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda. Foi admitida., E rejeitada a proposta de eliminação. Lê-se e entra em discussão o arti-go 13.° O Sr. Ramos de Miranda : — Mando para a Mesa uma proposta de aditamento. Foi admitida. São sucessivamente lidos, e aprovados, sem discussão, os artigos 14.° e Jõ.° O Sr. José Pontes : —Para abreviar trabalho, seria conveniente que os Srs. Senadores que apresentaram propostas da modificação, embora não pertençam à l.a Secção, ali compareçam amanhã, como o Regimento, lhes faculta, para esclarecer a discussão. Documentação Emendas à proposta de lei n.° 677 Proponho a eliminação do § único do artigo 1.° da proposta.—Medeiros Franco. Aprovado. Proponho que do n.° 1.° do artigo 2.° da .proposta de lei n.° 077, sejam eliminadas as palavras «ou por grupos se assim for requerido», bem como as alíneas e o § único do mesmo número.— Medeiros Franco. Rejeitado. \ Proponho a eliminação do § 2.° do n.° 6.° do artigo 2.° da proposta (última redacção).—Medeiros Franco. Rejeitado. Proponho que ao n.° 6.° do artigo 2.° se aditem os dois parágrafos seguintes, que serão respectivamente o 2.° e 3.° § 2.° No prazo de dez dias, a contar do da arrematação, poderá o arrematante requerer ao competente Tribunal do Comércio, com. prévia notificação da comissão liquidatária,, itma vistoria ao fundo do navio, em doca seca, incluindo veios, mangas e hélices, ficando a cargo do requerente o" pagamento das respectivas despesas. . . -,..
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for requerido, abrindo-se nova praça ou procedendo-se como mais convier aos interesses do Estado.—Medeiros Franco. Para a l,a Secção.
Proponho que o artigo 1.° seja substituído pelo seguinte:
Fica o Governo autorizado a proceder por intermédio de uma comissão à venda dos navios que constituem a frota marítima do Estado.
§ 1.° A referida comissão será composta :
a) Dum magistrado judicial nomeado pelo Ministério da Justiça, que servirá de presidente.
- 6) Do director geral do comércio e indústria do Ministério do Comércio.
c) Dum engenheiro construtor naval nomeado pelo Ministério da Marinha.
d) Dum armador indicado em lista tríplice pela Associação de Classe dos Armadores dos Navios de Portugal.
e} Dum oficial de marinha mercante indicado em lista tríplice pela Liga dos Oficiais da Marinha Mercante.
/) Dum comerciante indicado em liste, tríplice pela Associação Comercial de Lisboa.
y} Dum representante da imprensa diária, de Lisboa e Porto.
§ 2.° As nomeações a que aludem as alíneas d], e), f) e g) serão feitas pelo Ministério do Comércio. — Joaquim Crisóstomo.
Para a l.a Secção.'
Proponho que.sejam substituídas, no § 1.° do n.° 6.° do artigo 2.° da proposta as palavras «de vapores» por «os navios».—Medeiros Franco.
Para a La Secção.
Proponho que a seguir à última palavra do § 2.c do artigo 2.° se acrescentem as seguintes: ia quem cabe também a responsabilidade do seguro do navio até que se realize a avaliação».—-á. Ramos de Miranda.
Para a l.& Secção.
Proponho que na alínea e) do n.° 5.° do artigo 2.° se acrescentem as palavras «de seguros depois da palavra «contrato».—A. Ramos de Miranda.
'Para a l.a Secção.
Proponho a eliminação do § 2.° do n.03 6.° do artigo 2.°—Medeiros Franco'. Rejeitado.
Proponho que o n.° 3.° do artigo 2.°'-seja substituído por dois do seguinte modo:
§ 3.° Os compradores não poderão em caso algum transferir de qualquer modo-os seus direitos a favor de estrangeiros.
§ 4.° Os compradores emquanto não tiverem pago integralmente o valor dos navios e o demais que acrescer nos termos desta lei não poderão ceder, vender ou hipotecar os navios, ou fazer quaisquer transferências dos seus direitos sobre eles, sem prévia autorização do Governo, tomada em Conselho de Ministros. — César • Procôpio de Freitas.
Prejudicada.
Parágrafo novo ao artigo 2.°: § Se aos navios comprados em grupos a fiin de serem empregados em determinadas linhas de navegação não for, por qualquer motivo, dado esse destino, reverterão novamente para o Estado, recebendo os compradores apenas 50 por cento da importância da arrematação; e os concorrentes à adjudicação em grupos deverão obrigar-se perante a comissão liquidatária por uma garantia bancária igual a metade do valor da adjudicação e que perderão integralmente a favor do Estado se não concorrerem à arrematação.—César Procôpio de Freitas. Para a J.a Secção.
§ 3.° A garantia subsidiária a que se refere a alínea c) do n.° 5.° do artigo 2.° será também destinada a indemnizar o Estado Português dos navios que passarem à posse dê terceiros por virtude de terem sido apreendidos, arrestados e executados em qualquer porto estrangeiro.—Pereira Osório.
Para a l.& Secção.
Proponho que o artigo 2.c do projecto seja substituído pelo seguinte:
A venda deverá ser efectuada em hasta pública, com as formalidades previstas nos artigos 843.°, 845.° e 849.° do Código do Processo Civil, na parte aplicável, e nos termos seguintes:
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pelo preço da sua última avaliação e arrematados um por uni'.
2.° Só poderão licitar e arrematar os cidadãos portugueses ou sociedades nacionais, legalmente constituídas, e os navios ficam sujeitos às condições estabelecidas pelo'Acto Geral de Navegação, devendo a sua tripulação ser toda portuguesa.
3.° Os adjudicatários emquanto não houverem pago integralmente o valor dos navios ficam inibidos de os transaccionar ou hipotecar sem prévia autorização do Governo, tomada em Conselho de Ministros, e em caso algum os poderão transmitir por venda ou aluguer a estrangeiros, tornando-se essa proibição extensiva àqueles que lhes sucederem na posse ou propriedade dos mesmos navios.
4.° Os arrematantes ficam obrigados, a efectuar o depósito do .preço, no prazo de 30 dias, sob pena de prisão imediata, que não poderá ir aíém de um ano, e da multa de 5U:000$ exequível, independentemente de sentença condenatória, cessando toda a sua responsabilidade logo que [realize *o referido depósito. '
5.° Aos arrematantes é facultado depositar, no prazo fixado no número antecedente, somente 20 por cento das quantias por que lhes tinham sido feitas as adjudicações, devendo os restantes 80 por cento ser descontados em cinco prestações anuais, mas com as seguintes cláusulas e garantias:
a) Ã quantia em dívida vencerá juro, que será pago, no fim de cada ano civil, com a prestação, pela taxa do Banco de Portugal, na data do pagamento, acrescida de l por cento.
b) Sobre os navios arrematados, o Estado terá hipoteca legal, em preferência, sobre qualquer outro crédito privilegiado, quanto ao preço da arrematação, e respectivos juros- em" dívida. •
c) O arrematante assinará ainda subsidiariamente o cumprimento das suas obrigações por meio de títulos de dívida pública interna e externa, fundos.estrangeiros acreditados, acções e -obrigações .de Bancos e Companhias com cotação segura na Bolsa, hipoteca ou garantia bancária.
d) O navio será no prazo de cinco dias seguro pelo comprador, em companhias que mereçam confiança do Governo, manifestada por meio de -autorização, em
quantia nunca inferior ao preço da venda, acrescida de 10 por cento; e quando o segurador deixe de pagar os prémios, fica o Estado obrigado a efectuar esse pagamento, e a haver do arrematante o que para tal fim tiverem despendido e os competentes juros.
e) .Uni exemplar das apólices dos seguros, constituídos nos termos da alínea anterior, será entregue ao Governo dentro de vinte dias da data da assinatura do contrato, devendo constar expressamente de todos os exemplares da apólice que o dono do navio segurado.em caso algum poderá, receber a indemnização senão por intermédio do Governo e quando este por outro modo tenha assegurado o pagamento da quantia no momento ainda em dívida.
6.° É sempre permitido aos arrematantes antecipar o pagamento das prestações ainda em dívida.
§ 1.° Durante o prazo dos editais os navios que devem ser arrematados estarão amarrados e descarregados no Tejo, com plena liberdade de ver casco, máquinas e caldeiras.—Joaquim Crisóstomo.
Para a l.a Secção.
Proponho que no-n.° 3.? do artigo 2.°, as palavras «mas esta transferência» se-' jam substituídas por estas amas embora efectuado aquele pagamento, a transferência ou hipoteca».
Proponho, que à alínea b), em seguida à palavra «legal», se acrescentem estas : «com-preferência sôbro^ qualquer privilégio derivado de Jfacto posterior à adjudicação. — J. Catanho de Meneses.
Prejudicado.
- Proponho que na alínea e) do artigo 2.° a palavra «imediatamente» seja substituída por estas: «no prazo de 8 dias».— J. Catanho dê Meneses. .. ...
Para a l.& Secção*.
Proponho que'no n.° 6." do mesmo artigo, em seguida à palavra «pagamento», se substituam as restantes por estas: «de uma ou mais prestações».—J. Catanho de Meneses.
Para a l.a Secção.
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.à palavra «bancária», estas palavras: •«cujo quantitativo será fixado péla comissão a que se refere o artigo 1.° — J. Gadanho de Meneses. Para a jf.c Secção.
Artigo novo. No caso de não haver 'compradores para os grupos de navios a •que se referem as alíneas a), 6), c) e d) do § 1.° do artigo 2.°, o Governo poderá entregar os navios necessários para constituírem um ou mais desses grupos, a •companhias nacionais financeira e tecnicamente aptas para estabelecerem as carreiras de navegação a que se referem as citadas alíneas, compartilhando o Estado •em 50 por cento dos lucros líquidos provenientes da exploração dessas carreiras.
§ único. O Estado não terá despesa .alguma com os navios entregues nas condições deste artigo, os quais reverterão à sua posse se as companhias deixarem de íazer as carreiras de navegação a que os navios eram destinados ou quando forem julgados incapazes de navegar.
Sala das Sessões, em 19 de Março de 1924. — César Proeôpio de Freitas.
Rejeitado.
•
Artigo novo. As companhias que estabelecerem carreiras quinzenais de navegação para os portos do norte e sul do -Brasil, receberão do Governo, pelo fundo de protecção à marinha mercante, o subsídio necessário para que essas carreiras se possam manter, devendo esse subsidio cessar logo que as companhias tenham os meios suficientes para o poderem dispensar.
Sala das Sessões do Senado, 19 de Março de 1924. — César Proeôpio de Freitas.
Rejeitado.
Artigo novo. As arrematações em primeira praça devem começar dentro do prazo de quarenta dias, a contar da publicação da presente lei, e terminar no prazo máximo de três meses. — Joaquim Crisóstomo.
Rejeitado.
Proponho que o artigo 3.° seja substituído pelo seguinte:
Os navios serão arrematados, nas condições em que se encontram, sem quais-
quer encargos ou obrigações para o Estado. — Joaquim Crisóstomo. Prejudicado.
Artigo 4.° (novo). Voltarão por metade desse valor, mas neste último caso não poderão ser prejudicados sem que se proceda o nova avaliação e nunca por preço inferior ao valor qae nessa avaliação lhes for atribuído.
§ único. Os navios arrematados serão entregues como e onde se encontrarem no acto da arrematação, sem encargo algum para o Estado.
Sala das Sessões do Senado, em 19 de Março de 1924. — Medeiros Franco.
Aprovado.
Proponho a eliminação do artigo 3.° da última redacção da proposta.—Medeiros Franco.
Rejeitado.
Proponho que ao artigo 3.° se acrescentem, a seguir a «actualmente», as seguintes palavras: «excepto combustíveis,, óleos, etc.»—J. Carlos Costa.
Para a l.a Secção.
Artigo 4.° No caso de os navios não terem lançador na primeira praça e, por tal razão, tenham de voltar à segunda, só o poderão ser depois de devidamente avaliados.
§ único. Essa avaliação, que será feita no prazo de oito dias, será ordenada pela comissão encarregada da adjudicação. — Alfredo Portugal.
Para a l.a secção.
Artigo 4.° Ficando deserta a primeira praça, voltarão os navios não arrematados à segunda praça, no prazo de 30 dias e nas mesmas condições do anterior.— Pereira Osório.
Para a l.a Secção.
Proponho que o artigo 4.° seja substituído pelo seguinte:
Proceder-se há a segunda praça, no prazo de 30 dias, mediante nova avaliação, quanto aos navios que não obtiverem lançador na primeira praça. — Joaquim Crisóstomo. ;
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Proponho que o artigo 5.° seja substituído pelo seguinte:
A comissão liquidatária, pelas informações que colher, se julgar coúveniente, poderá, por meio de uma deliberação fundamentada e sem embargo do disposto no artigo 2.°, n.° 1.°, desta iei, mandar proceder à avaliação de todos ou parte dos navios a arrematar. — Joaquim Crisóstomo. , •
Para a l.a Secção.
Proponho que o artigo 6.° soja substituído pelo seguinte:
Os navios nílo poderão ser entregues sem que se tenha efectuado pagamento integral ou satisfeito ao preceituado no artigo 2.°, n.° 5.°,. e alíneas b), c), d) e e). — Joaquim Crisóstomo.
Para a l.a Secção.
Artigo 3.° Os navios serão postos em praça . pela sua avaliação já feita, .com a cláusula expressa de que serão entregues no estado em que só encontrarem à data da arrematação, sem quaisquer encargos ou obrigações para o Estado.
§ único. Da arrematação são excluídos os sobressalentes, combustíveis, óleos e mantimentos. — Alfredo Portugal.
Para a l.a Secção.
Proponho que o artigo 7.° seja substituído pelo seguinte:
É permitido aos adquirentes dos navios trocá-los por outros, construídos há menos de 8 anos, com prévia autorização do Governo, tomada em Conselho de Ministros, não podendo a tonelagem a receber ser iníerior a '70 por cento da tonelagem a entregar.
§ 1.° Os navios recebidos em troca estão sujeitos às restrições consignadas nos n.os 2.° e 3.° do artigo 2.°, no que lhes for aplicável. — Joaquim Crisóstomo.
Para a l.a Secção.
Proponho que o § l.°'do artigo 7.° da proposta (última redacção) seja substituído pelo seguinte:
§ 1.° Os navios recebidos em troca nos termos deste artigo, ficarão em tudo sujeitos às condições estabelecidas nos n.'os 2.° e 3.° do" artigo 2.° e, na parte aplicável, às dos subsequentes números do mesmo artigo. — Medeiros Franco.
Para a l.a Secção.
Proponho que ao artigo 8.° seja aditado um novo parágrafo do teor seguinte:
Deverá também o Governo ceder dois navios, se lhos requisitarem, para serviço das ilhas do arquipélago dos Açores, que serão administrados pelas Juntas Gerais dos respectivos distritos, por intermédio de uma entidade, com representantes em número igual das . referidas Juntas, nos termos do competente regulamento a pu-tylicar. — Joaquim Crisóstomo.
Para a 1.* Secção.
Proponho que ao artigo 8.° se adito o seguinte:
Para a província de Cabo Verde será cedido um dos vapores Minho ou Granja.— Vicente Ramos.
Para a l.a Secção.
Proposta de eliminação do § único do artigo 9.°:
Proponho a eliminação do § único do artigo 9.° — César Procópio de Freitas.
Rejeitado.
Artigo 9.°:
§ único. Um destes barcos poderá destinar-se a viagens de instrução de candidatos e pilotos praticantes, de pilotos da marinha mercante. — César Procópio de Freitas.
Prejudicado.
Proponho para que ao artigo 9.° sejam adicionadas as seguintes palavras : «sendo um deles a barca Flores, destinada a fazer anualmente uma viagem de instrução e adestramento dos candidatos a pilotos com o 1.° ano do curso de pilotagem de pilotos. — César Procópio de Freitas.
Para a l.a Secção.
Proponho que o artigo 9.° e seu § único da proposta sejam substituídos pelo artigo seguinte:
O Governo poderá reservar dois a três navios para os serviços do Ministério da Marinha, um dos quais será a "barca flores que se destinará a serviço da instrução.— Medeiros Franco.
Para a l.a Secção.
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Proponho que o artigo 10.° da proposta, seja substituído pelo seguinte:
Se, depois de realizada a hasta pública, alguns navios ficarem por vender, o Governo poderá cedê-los às colónias e ilhas adjacentes que os desejarem mediante as condições que com elas forem ajustadas.. Medeiros Franco.
Para a l.a Secção.
Proponho no artigo 10.° a substituição da palavra «poderá» pela Paf-a a J.a Secção. Adicionar as palavras «do porto ds S. Vicente de Cabo Verde» a seguir à palavra «rebocador». — César Procópio de Freitas. Para a l.a Secção. Artigo II.3 Fica autorizado o Governo a retirar dos navios-que não obtiverem lanço na segunda praça os q:; e forem necessários trocar por dois rebocadores de alto mar, sendo um para o porto de Lisboa e outro para o de S. Vicente de Cabo Verde.— César Procópio de Freitas. Para a l.a Secção. Proponho que o artigo 9.° seja substituído por outro assim redigido: O Governo reservará para o serviço da transportes do Ministério da Marinha a barca Flores, podendo também servir de escola de navegação à vela para, candidatos a pilotos da marinha mercante com o 1.° ano do respectivo curso e para pilotos que precisem completar as suas derrotas à vela. — J. Catanho de Meneses. Para a l.a Secção. Proponho que o § 2.° do artigo 12.c seja substituído pelo seguinte: Se o Governo resolver vender os navios que restarem, deverá essa liquidação ser efectuada de harmonia com o disposto no artigo 2.°, e a adjudicação nunca poderá realizar-se por preço inferior a metade do valor que lhes for atribuído par& base de licitação na segunda praça. —- Joaquim Crisóstomo. Para a l.a Secção. Proponho a eliminação do § 2.° do artigo 12.° — Pereira Osório. Rejeitado. Proponho que no artigo 12.°, entre as palavras «adjudicar» e «tem», se intercalem as palavras «ou que tenham já sido destinados». — Afonso de Lemos. Para a l.a Secção. Propooho que as palavras do artigo 12.°, desde o início até «destino», seiam substituídas pelas seguintes : Os navios que pela segunda praça não poderem ser adjudicados e os que, nestas condições, não tiverem a aplicação permitida pelos artigos 10.° e 11.°, terão o destino. — Medeiros Franco. Para a l.a Secção. Proponho que o artigo 13.° fique assim redigido: O produto da venda dos navios, depois de pagos todos os débitos devidamente comprovados dos Transportes Marítimos do Estado, constituirá receita geral do Estado, podendo o Governo abrir'os créditos extraordinários até ao montante da importância desse produto para liquidação daqueles débitos. --- Joaquim Crisóstomo. Para a l,a Secção. Proponho que ao artigo 8.° se adite ò seguinte: Para a província de Cabo Verde será • cedido um dos vapores Minho ou Granja.— Vicente Ramos. Para, a l.a Secção. Proponho que à líltirna palavra do artigo 13.° se acrescente : «devendo abrir-se por força dessas receitas um crédito especial no valor das mesmas receitas».—A. líamos de Miranda. Para a l.a Secção. O Sr. Presidente: — A próxima sessão será na sexta-feira com a mesma ordem do dia. Está levantada a sessão. Eram 19 horas e 40 minutos. Documentos .enviados para a Mesa durante acessão Ofícios
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533, por terem sido introduzidas umar emendas a fim de o Senado se pronuncia-nos termos do artigo 33.° da Constitui-•cão.
Para a í.a Secção.
Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que confia a direcção das obras dos portos de Tavira, Vila Real de Santo António e Lagos a engenheiros contratados pelas respectivas juntas autónomas e aprovação do Governo.
Para a l.a Secção.
Última redacção
Da proposta de lei n.° 538.
Foi mandada imprimir e distribuir.
Justificação de faltas
Do Sr. Artur Octávio do Rego Chagas. Para a comissão de faltas.
Requerimentos
Requeiro que pelo Ministério do Comércio, Direcção Geral dos Correios e Telé-' grafos, me seja fornecida uma cópia da informação lançada no requerimento em que a Western Union Telegraph C° pediu que lhe fosse garantido amarrar, como fez, um cabo submarino na Ilha do Faial.— Joaquim Crisóstomo. Q
Mandou-se expedir.
Requeiro que seja promulgado como lei, ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, o projecto de lei n.° 183, de 1922.— Francisco António ferreira de Simas.
Para a Secretaria.
Pareceres
Da comissão de faltas, justificando as faltas do Sr. Querubim Guimarães. Aprovado.
Da comissão de faltas, justificando as faltas do Sr. Dias de Andrade. Aprovado.
Declaração de voto
Resumindo as minhas considerações, expostas na discussão feita na l.a Secção, e só diante do facto doloroso de se reconhecer a incapacidade administrativa do Estado, é que aprovo o projecto em discussão.—José Pontes.
Moção
A Câmara, havendo apreciado a proposta de lei n.° 577 e seu pertence da l.a Secção, reconhece que se não encontra demonstrada a impossibilidade de o Estado fazer uma administração regular e útil dos navios da sua frota mercantel que nas actuais circunstâncias dos merca, dos interno e externo a venda desses navios significará um grande prejuízo, ou seja a entrega de uma parte consideráve, do património nacional por inferior preço e bem assim a inutilização de um elemento importantíssimo-do fomento do País.
Considerando que o devido reconhecimento de incapacidade administrativa do Estado só poderá fazer-se quando demonstrado esteja que não houve incapacidade moral ou técnica nos funcionários a quem se conferiu, a administração da frota mercante ;
Considerando que a Câmara do Senado só deve pronunciar-se sobre o assunto quando o Poder Executivo haja concluído a investigação, inteira e insofismável, das responsabilidades pessoais provenientes de erros ou crimes cometidos na aludida administração:
Resolve recusar, pelo momento, a sua aprovação à proposta.— Ribeiro de Melo.
Rejeitada.
Os REDACTORES: