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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

3sT.

EM 28 E 31 DE MARÇO DE 1924

Presidência do Ex.'"° Sr, António Xavier Correia Barreto

Luís Jnocéncio Ramos Pereira

Secretários os Ex."'os Srs.

PRIMEIRA PARTE

Sumário. — A sessão abre àa 15 horas e 10 minutos, com 26 Srs. Senadores presentes. Lê-se e apro va-se a acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — Por proposta do Sr- Catanho de Meneses, à qual se associam os Srs. Augusto de Vasconcelos, Mendes dos Reis, Dias de Andrade, Procópio dê Freitas, Oriol Pena e Vicente Ramos, é aprovado um voto de congratulação pelas melhoras do Sr. Senador Abílio Soeiro.

K aprovada a proposta que tributa o tabaco estrangeiro, discutida a requerimento do Sr. Mendes dos líeis.

O Sr. Artur Costa requere a imediata discussão do projecto sobre Bairros Sociais, ao que se opõe o Sr.^augusto de Vasconcelos.

O requerimento é, porém, aprovado, bem corno ó projecto, depois de falarem vários oradores.

O Sr. Joaquim Crisóstomo protesta contra a elevação das taxas dos eléctricos e refere-se à sindicância do director da Casa da Moeda.

Responde-Hie o Sr. Presidente do Ministério.

Ordem do dia. — Continua a discussão do projecto n.° 322, falando os Srs. Arar/ão e tirits, Joaquim Crisóstomo e Artur Costa.

O projecto é aprovado.

Seyue-se a proposta de lei n." 603, sobre a qual falam os Srs. Ribeiro de Melo, Procópio de Freitas, Querubim Guimarães, Mendes dos Reis, Diat de Andrade, Machado de Serpa, Joaquim Crisóf-tomo e Alfredo Portugal, que requere a prorrogação da sessão até essa proposta se votar. •

É aprovado.

Fala sobre a especialidade o Sr. Costa Júnior, sendo interrompida a sessão, dtpois do Sr. Fernandes de Almeida mandar para a Mesa um requerimento pedindo vários documentos pelos Ministérios da Instrução e da Agricultura.

SEGUNDA PARTE

Reaberta a sessão continua a discussão do artigo 1." da proposta, de lein.°602 (vencimentos dá pó-lida). " ,

Constantino José dos Santos

Falam os Srs. Proeópio de Freitas, Alvares Cabral, Júlio Ribeiro, Tomás de Vilhena, Costa Júnior, Aragão e Brito, Costa Júnior, Ministro do Interior (Sá Cardoso), Alfredo Portugal, Machado de Serpa e Medeiros Franco, que apresentaram propostas de emenda.

Foi aprovado o projecto.

O Sr. Presidente convoca a reunião do (Jongres-fo para a prorrogação dos trabalhos parlamentares e encerra a sessão.

Abertura da sessão, às Jõ horas t ô minutos.

Presentes à chamada 27 Srs. Senadores. .

Entraram durante a sessão 20 Srs. Senadores.

Faltaram à sexsão 24 Srs. Senadores.

Srs. Senadores presentes à cTiamado.:

Afonso Henriques do Prado Castro a Lemos.

Álvaro António de Bulhão Pato.

Aníbal Augusto Ramos de Miranda.

António Maria da Silva Barreto

António Xavier Correia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia. .

César Procópio de Freitas.

Constantino José dos Santos.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira. •

Francisco Vicente Ramos.

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Diário das Sessões do Senado

João Catanho de Meneses. João Maria da Cunha Barbosa. Joaquim Pereira Gil de Matos. Joaquim Xavier de Figueiredo Oríol Pena.

José Augusto Eibeiro de Melo. José Duarte Dias de Andrade. Jooé Joaquim Pereira Osório. José Machado Serpa. José Mendes dos Reis. Luís Augusto de Aragão e Brito. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Raimundo Enes Meira.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alíredo Narciso Marcai Martiniá Portugal.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Gomes de Sousa Varela .

António de Medeiros Franco.

Duarte Clodomir Patten ie Sá Viana.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco de Sales Ramo? da Costa.

Frederico António Ferreira de Si-mas.

João Carlos da Costa.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

José António da Costa Júnior.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Joaquim Fernandes Pontes.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Querubim da Rocha Vale GaimarAes.

Roberto da Cunha Baptista.

Rodolfo Xavier da Silva.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vi-Ihena (D.).

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Abílio de Lobão Soeiro. António Alves de Oliveira Júnior. Aprígio Augusto de Serra e Moura. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto de Vera Cruz. César Justino de Lima Alves. Francisco Xavier Anacleto da Silva. João Alpoim Borges do Cento. João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

Joíto Trigo Motinho.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Augusto de Sequeira.

José Nepoinuceno Fernandes Brás.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

J-jUÍs Augusto SimOes de Almeida.

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Ricardo Pais Gomes.

Vaaco Crispiniano da Silva.

Vasco Gonçalves Marques.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

PRIMEIRA PARTE

O Sr. Presidente : — Vai proceder-se à chamada.

fez-se a chamada.

O Sr. Presidente:;—Estão presentes 27 Srs.. Senadores. Está aberta a sessão. Erom lõ horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a acta da sés são .anterior. Leu-se.

O Sr. Presidente: —Está em discussão a acta. *••

Pai* sã.

O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, considera-se aprovada. Vai ler-se o

Expediente

• Ofícios

Da Câmara Municipal do concelho de Boticas, secunda a do junto do Senado a representação da comissão executiva da .Câmara Municipal de Baião para que a proposta apresentada à Câmara dos Deputados pelos ex-Ministros do Comércio, Sr. António da Fonseca, e Presidente do Ministério, Sr. Álvaro de Castro, referente à modificação da lei n.° 1:238 e decreto n.° 9:131, respeitantes a estradas e turismo.

Idêntico, da Câmara Municipal de Ar-ganil.

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Sessão de 28 e 31 de Março de 1914

Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que mantém a promoção a segundo sargento de marinha, desde 15 de Janeiro de 1921, ao cabo marinheiro José Caetano da Luz.

Para, a 2° Secção.

Propostas de lei

Foi mandada imprimir c distribuir a proposta de lei n.° 617, aprovando para ratificação o Protocolo assinado em Londres, em 27 de Outubro de 1922, relativo a uma modificação do artigo 5." da Convenção Internacional sobre navegação, aérea.

Foi mandada imprimir e distribuir a proposta de lei n.° 615, confiando a direcção das obras dos portos de Tavira, Vila Real de, Santo António e Lagos a engenheiros da reconhecida competência.

Foi mandada imprimir e distribuir a proposta de lei n.° 467, mandando pôr em vigor o artigo 1:162 da novíssima reforma judiciária.

Foi mandada imprimir e distribuir a proposta de lei n.° 322, criando uma agôncia florestal, com sedo em Moçambique.

Foi mandada imprimir e distribuir a proposta de lei n.° 584, autorizando a junta de freguesia de Aloendro, concelho da Guarda, a vender designados prédios.

Foi mandada imprimir e distribuir a proposta de lei n.° 621, abrindo um crédito de 413.000^00, a favor do Ministério da Guerra, para despesas com o recrutamento militar, etc.

Foi mandada imprimir e distribuir a proposta de lei n.° 624, a.brindo um crédito especial de 1.500:000^00 a favor do Ministério da Guerra, para rofôrço da verba do fundo de fardamento hospitalar.

Últimas redacções

Foi aprovada a última redacção da proposta de lei n.° 577, autorizando o Governo a alienar os navios que constituem a frota marítima do Estado.

Foi aprovada a última redacção do projecto de lei n.° 522, fixando em 50:000 decalitros anuais a quantidade de aguardente quo podem produzir as fábricas do Funchal.

Antes da ordem do dia

O Sr. Vicente Ramos:—Sr. Presidente : está sobre a Mesa a proposta de lei n.° 609, que^se refere a melhoramento de vencimento aos contínuos do Congresso da Eepública. Foi aprovada no Senado e em seguida na Câmara dos Deputados, onde lhe introduziram uma emenda. Trata-se hoje da apreciação dessa emenda, e como o caso é urgente, eu peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que desde já entre em 'discussão essa emenda, que foi aprovada pela Secção.

Foi aprovado o requerimento.

Foi aprovado o voto da Secção.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: há já bastante tempo acha-se gravemente enfermo um dos membros desta casa do Parlamento, o Sr. Abílio Lobão Soeiro.

Em virtude dessa enfermidade, S. Ex.a sujeitou-se a uma operação muito melindrosa, no hospital, e lá se encontra ainda, embora não inspire cuidado o seu estado.

O Sr. Abílio Soeiro é um republicano dedicado, é uma pessoa que, pela sua lhaneza e cortezia, tem conquistado a simpatia de todo o Senado.

Proponho que na acta se lance um voto de congratulação pelas melhoras do ilustre Senador, e que disto só dê conhecimento ao Sr. Abílio Soeiro.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: associo-me, com muito prazer, a esse voto, desejando as melhoras do nosso muito ilustre colega, que muito interesse mostra sempre pelos trabalhos da nossa assemblea.

O Sr. Mendes dos Reis: — Associamo-• nos também com todo o prazer ao voto de congratulação proposto pelas melhoras do nosso ilustre colega Sr. Abílio Soeiro.

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Diário das Sessões do Senado

bom resultado da operação que sofreu o Sr. Abílio Soeiro, e fazemos volos pulas suas prontas melhoras.

O Sr. Procópio de Freitas: — Para me associar ao voto proposto pelo nosso colega Sr. Catanho de Meneses prlas melhoras do nosso ilustre coloca Sr. Abílio Soeiro.

O Sr. Oriol Pena:—En: nom: da minoria monárquica, associe-ano 20 voto proposto pelo bom resultado ca melindrosa operação que sofreu c nosso iliibtre colega, e desejamos-lho ripidas melhoras.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. PvesiGen-te: em meu nome pessorl, associo-me com grande prazer ao voto proposto pelo Sr. Catanho de Meneses, í.(.:ompt.nl:aido este meu voto os rnens m ai 5 s'ncercs desejos para que o Sr. Abílio Soeiro brevemente venha ocupar o seu lugsr nesta Câmara.

O Sr. Presidente considerei o voto rfe congratutxção aprovado ewxsta J-i .i\c.ni-'/'estação unânime da Câmara,

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.íl (tie o projecto de lei n.° 605, referente a impostos sobre o invólucro dos tabacos, ?sjr, f::seutido em primeiro lugar na prime ira ] urte da ordem io dia, porque é um essintD urgente e traz receita para o j?,-ra; < .

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. rre-sidente: parece que este projecto ~raz receita para o Estado, mas a vcidtile ó que tambám está em discm^ãc una proposta relativa à Madeira, que tanioóm deve >er discutida ra.pidaner.te, porque interessa à população duma ilha -'uter-a.

O Sr. Aragão e Srito : — br. Prasiuen- * te: é para, dizer a V. EX.Í!- qu

Parece-me que não deve ÍJ.--T preterida essa 'discussão.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Ês&e projecto pode ser discutido ante1', da ar-

dem, cora o que concordo; discordando, poré u, que se vá preterir um projecto da ordem do dia. que já ostá até em discussão.

M\n'fos apoiados.

O Sr. Presidente . — Então, se \r. Ex.as concordam, fica o projecto para ser discutido no período «antos da ordem».

*\/trovado.

O Sr. Artur Costa : — Eu requeria a Y E^.a que consultasse a Câmara sobre só permitia que entrasse em discussão, logc a seguir ao projecto u.° 605, o projecto r_.° 482, que diz respeito aos Bairros Sociais, que é também de grande oportunidade e -grandíssima urgência.

O Sr. Presidente : — Para antes da ordem do dia já estão marcados cinco projecto;?. Parece-me que não há tempo para tanta cousa.

O Sr. Mendes dos Reis ?~>ediu dispensa da leitura pjra a proposta n.° 60õ.

A: r ovado.

Aprovado na generalidade.

Ap-* \vado o artiyo 1.°

Posto à discussão o artigo 2.°

•O Sr. Aragão e Brito: — Eu gostava que me explicassem o que era tabaco posto à venda. <_ à='à' como='como' que='que' é='é' tabaco='tabaco' o='o' p='p' posto='posto' venda='venda' está='está' armazenado='armazenado' também='também' considerado='considerado'>

Pedia ao Sr. relator o favor de me explicar este assunto.

O Sr. Mendes dos Reis (relator): — Respondendo h observação do Sr. Aragão e Brito, tenho a dizer que tabaco posto à T?iulf, ó o que se vende a retalho.

O Sr. Aragão e Brito : — Depois dos esclarecimentos dados polo Sr. Mendes dos Bois, relator desta proposta de lei, decla-ro-rre satisfeito.

Pc.?í9 à votação o artigo 2.°, foi aprovado.

P-o.itos à votação o.^artigos 2.° e 4.°, f ara/n apr orados.

O Sr. Mendes dos Reis (para UM requerimento):— Requeiro dispensa, da leitura da última redacção.

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Sessão de 28 e 31 de Marco de 1924

O projecto é o seguinte:

Última redacção do projecto de lei a.° 605

Artigo 1.° É incluída nas leis do selo em vigor a verba seguinte:

Em cada pacote, maço, caixa, lata, ou qualquer que seja o envolucro ou apresentação, de tabaco posto à venda ao pút blico, que tenha siuo ou venha a ser importado de país estrangeiro, dentro do actual regime de direitos aduaneiros, será colado um selo de 10 por cento sobre o preço da venda, até 31 de Maio de 1924, e de 20 por cento de l de Junho do mos-mo ano em diante.

Art. 2.° O tabaco posto à venda sem ser selado nos termos do artigo antecedente será apreendida e considerado perdido em lavor da Fazenda Nacional, e ao contravcntor aplicada a multa de 2.000&, sendo, além disso, o estabelecimento om que o mesmo tabaco for 'encontrado encerrado pela autoridade fiscal, pelo prazo de" um ano.

§ único. A multa a q n o se refere este artigo será distribuída, em partes iguais,. pela Fazenda Nacional e pelos apreenso-res.

Art. 3 ° E aplicável ao imposto de selo a doutrina do artigo 59.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala da 1.* Secção do Senado, Março de 1924.— O Presidente, Francisco de Sales Ramos da Costa — Secretário, Joaquim Manuel dos Santos Garcia — Relator, José Mendes dos Reis.

O Sr. Presidente:— Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 482.

Proposta de lei n.° 482

Artigo 1.° Fica o Grovêrno autorizado: 1.° A transferir para os respectivos municípios, no todo ou em parte, os terrenos que tenha expropriado para a construção dos Bairros Sociais de Alcântara e Ajuda, em Lisboa, e dos do Porto e Covilhã, com todos os direitos e encargos inerentes e bem assim todas as obras neles realizadas e os materiais, ferramentas e utensílios nos mesmos existentes, mediante a indemnização de quaisquer verbas porventura despendidas com a compra dos aludidos terrenos o do valor que for atri-

buído pela Comissão Liquidatária dos Bairros Sociais e aos referidos materiais, utensílios e ferramentas.

2.° A ceder, mediante pagamento do seu valor estipulado na forma indicada no número anterior, aos estabelecimentos dependentes do Estado que deles careçam, os utensílios e ferramentas existentes no Bairro Social do Arco do Cego e que forem julgados dispensáveis pela Direcção da Construção do referido Bairro, ou a vendê-los pela forma que for julgada mais conveniente aos interesses do Estado.

3.° A transaccionar com os seus antigos proprietários a restituição dos terrenos destinados à construção dos Bairros Sociais cuja expropriação foi decretada, mas que ainda não foram pagos, fixando e liquidando as indemnizações que a esses proprietários sejam devidas.

Art. 2.° As importâncias de quaisquer receitas obtidas pela Administração dos Bairros Sociais destinar-se hão ao pagamento do despesas a fazer com a construção do Bairro Social do Arco do Cego.

Art. 3.° A Direcção da Construção do Bairro Social do Arco do Cego poderá manter dos actuais contratados da Co- . missão Liquidatária, aqueles que forem absolutamente indispensáveis ao seu serviço.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 20 de Julho de 1923.— Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira — José de Orneias da Silva.

O Sr. Medeiros Franco (para um requerimento) :— Requeiro a-dispensa da leitura da proposta, visto já ter sido distribuída.

Foi concedido.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (sobre o modo de votar}:—Na última sessão do Senado ficou resolvido que esta proposta fosse discutida a seguir àqueles projectos que a Câmara tinha decidido que fossem discutidos.

Ora nós não podemos alterar essa resolução, que deve ser respeitada.

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Diário

Sessões do Senado

O Sr. Presidente:—Quando pus à votação o requerimento do Sr. Artur Costa, irisei tem que era com preterição cOs-tes quatro projectos que es':Lo marcados par^ antes da ordem do dia.

O Sr. Medeiros Franco (sobre o modo de votar j:—E apenas para dizer ao Sr. Augusto de Vasconcelos que, quando o Sr. Artur Costa requereu que entrasse em discussão, antes da ordem do dia, a proposta de lei n.u 482, S. Ex.a, em resposta a uma pregunta do Sr. Probidente, úihse que o sea requerimento era ?ara (pó esta proposta entrasse em discussão logo que fosse aprovada a dos tabacos.

O Sr. Afonso de Lemos i sobre o modo de votar]: — Sr. Presidente: há cinco dias que estilo inscritos para serem discutidos antes da ordem do dia qustro projectos que não há maneira de consoguir cue sejam votadís.

Um desses projectos é da autoria do Sr. Ernesto Navarro, referente a eapr-ji-tadas.

O que falta apenas votar é unui emenda, que tem parecer favorável da íiecçfto.

A aprovação dessa emeiicr- é de uma grande urgência, porque os concursos que se têm feito ultimamente têm ficado desertos.

K a última sessão eu tive uma cuiiversa com. alguns Srs. Senadores e ficou assente que as deliberações do Sanado devo m ser respeitadas, e não andarmos a aprovar hoje que um projecto entre em discussão e amanhã resolvermos o contrário.

Tpnho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório :— Concordo <_.oai que='que' de='de' augusto='augusto' aprovação='aprovação' srs.='srs.' resulta='resulta' projecto='projecto' dano='dano' ma='ma' exposta='exposta' um='um' lemos='lemos' s-='s-' não='não' doutrina='doutrina' pela='pela' a='a' pelos='pelos' razão='razão' e='e' irreparável.='irreparável.' transi='transi' j='j' o='o' vasconcelos='vasconcelos' p='p' deste='deste' afonso='afonso' da='da'>

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—COZE o o caso é urgente, este lado da Cíitniira vota os dois projectos de lei.

O Sr. Artur Costa:—Este lado da Camará está de acordo em que seja ciscuti-to o projecto de lei relativo às empreitada*.

K posto à votação o voto da secção, ré-latico à elimÍ7iação, sendo aprovado.

E úispensada a leitura da última redacção a pedido do Sr. Pereira Osório.

E lido e entra em discussão o projecto de lei n.° 482, relativo aos Bairros Sociais.

Como ninguém peca. a palavra, é posto à votação na especialidade, sendo aprovado.

Lê-se e entra em discussão o artiao- 1.°

f

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Mando pLra a Mesa uma proposta de eliminação.

E lida e admitida.

O Sr. Medeiros Franco :— Concordo inteiramente com a eliminação proposta pelo Sr., Joaquim Crisóstomo dos n.os 2.° e 3.° do artigo 1.°

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque):— Também concordo.

P o fita à votação a proposta de eliminação, é aprovada.

E aprovado o artigo 1.*, salva a eliminação.

São sucessivamente lidou e aprovado**, sim discussão, os restantes artigos.

È dispensada a leitura da última redctc-£•70

O. Sr. Fernandes cie Almeida :— Sr. Presidente : fui encarregado polo Centro Transmontano do Rio de Janeiro de promover um inquérito aos trabalhos de assistência pública nu província do Trás-os-Montos.

Para dar início a esse trabalho, careço do q no me seja dada resposta às pregun-tas que formulo nesses requerimentos aos Ministérios da Agricultura, Instrução e Trabalho.

Peço, portanto, a V. Ex.a que mando expedir imediatamente' estes requerimentos a fim de que mo sejam satisfeitas com a maior brevidade possível essas petições.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Sr. Presidente : segundo noticiaram hoje os jornais, o preço das taxas, dos eléctricos foi elevado em 60 por cento.

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dessâo de 28 e 31 de Março de 1924

guesia, trabalha insistentemente pelo barateamento do custo da vida, surgem de todos os lados agravamentos que tornam a vida para as classes intermediárias e baixas absolutamente incomportável.

Vi Jioje no Século, na secção política, que o assunto referente ao aumento das taxas dos eléctricos ia ser estudado em Conselho de Ministros.

Sinto bastante que se não encontre presente o • Sr. Ministro do Comercio para S. Ex.a me dizer se concorda corn esse aumento ou se tenciona trazer à Câmara qualquer medida tendente a que as taxas dos eléctricos e de outros serviços aumentem progressivamente na proporção que estão aumentando.

Quem utiliza os eléctricos não são só os ricos, são também as classes pobres na maior parte o, em especial, os funcionários públicos que residem nos subúrbios da cidade.

Quando foram substituídos os antigos Riperts e os americanos pela electricidade havia duas classes: uma para os ricos e outra para os pobres: esta chamava-se carros do povo.

Presentemente apenas existe uma classe.

Se a Companhia entende que lhe é absolutamente indispensável aumentar as taxas, também tem por dever estabelecer duas classes para as carreiras Belém Caminhos -de Ferro o Belém-Intendente, isto é, uma para as classes abastadas e outra para as classes operárias.

Entre- nós, as classes trabalhadoras só à custa de muitos sacrifícios conseguem ver satisfeitas algumas reivindicações, tendo de lançar-se nas greves para obter o que deseja, isto ao contrário do que sucede noutros países, como por exemplo, na Bélgica e na Holanda, onde essas classes têm regalias extraordinárias, tôin água, luz e transportes com as reduções de 30, 40 e 50 por cento.

Em Portugal nada disto há, o que revela um completo esquecimento e até um desprêso.

Ora o que há a fazer não é irritar.

O que revola um completo esquecimento ou até mesmo desprezo, porque o que há a fazer não é irritar as classes populares e excitar-lhes o espírito de rebelião, mas ir ao encontro das suas pretensões.

Portanto, o que havia a fazer era tomar providências legislativas, já qae não

está na alçada do Governo segando as luis vigentes adoptar providências que impedissem o aumento das tarifas dos eléctricos nas bases em que elas foram recentemente aumentadas:

Como já se encontra presente o Sr. Presidente do Ministério, eu peço a atenção de S. Ex.a para este caso a fim de S. Ex.a informar a Câmara, informando a capital do país, se realmente o Governo tenciona no Conselho de Ministros a efectuar hoje trocar impressões sobre o aumento das tarifas; e, no caso de assim ser, S. Ex.a, se não houver inconveniente, dizer-nos em que sentido se propõe adoptar medidas.

Para outro assunto eu desejo chamar a atenção do Sr. Presidente do Governo.

Sr. Presidente: acha-se instaurado um processo de sindicância pelo Ministro das Finanças contra o Administrador Geral da Casa da Moeda, Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo. Dizem-me que esse processo está parado, .que não prossegue nos seus regulares termost porque o sindicante, acomulando as funções de juiz com as deste cargo não tem tempo disponível, nem aplica o de que pode dispor em serviços desta natureza.

Levantou-se na imprensa uma extraordinária campanha contra esse funcionário. Fizeram-se-lhe acusações gravíssimas a que ele respondeu num folheto que foi distribuído por todos os parlamentares e publicado na impre»sa.

Vão decorridos cerca dê seis meses e ainda nada se sabe quanto aos resultados dessa sindicância.

Pregnnto eu, Sr. Presidente, se o Sr. Presidente do Governo acha bem que um funcionário da categoria do Sr. Lúcio de Azevedo que de mais a mais é Deputado, esteja permanentemente. sob a acusação de que favorecia negócios escuros.

Evidentemente que S. Ex.a tomará na devida consideração á reclamação que estou fazendo e dará instruções para que esse processo seja concluído no mais curto espaço de tempo; e a propósito devo declarar, conquanto não seja da responsabilidade do actual Minintro das Finanças, que não concordo com a nomeação do ^sindicante.

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Viário das Sessões do Senado

delicia dês"e Poder há categorias e, portanto, quem devia sindicar o Sr. Lúcio de Azevedo não era um juiz de direito de 2.a classe, mas da Relação ou um inspector judicial.

Eu não quero com isto per em dúvida nem o carácter nem a imparcialidade do sindicante, mas, no campo dos princípios, entendo que uma pessoa da categoria t\o Sr. Lúcio de Azevedo não devia ser sindicado por um juiz de 2.a ck&se,mis sim por um juiz da 2.a instância.

Quero ainda chamar a atenção de S. Ex.a para a liquidação dos bens dos inimigos no distrito da Horta, porque há um grande número de prédios que estuo a ruir por falta de pró vidência-í. Está também ali arrolada uma grande porção de quilómetros de cabo que foi avaliado em 7:500 libras e que está a estrasrar-se por falta de providências para ser vendido.

Espero que o Sr. Presidente do MirJs-tério tome as necessárias medidas sobre os factos que acabo de referir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a pala\ra pare. responder às considerações produzidas pelo ilustre Senador Sr. -Joaquim Crisóstomo.

Não ouvi a primeira parte do discurso de S. Ex.a, só -ouvi^ a última a que díz respeito às tarifas dos eléctricos.

Sabe V. Ex.a e o Senado que o Conselho de Ministros não se ocupou das tarifas dos eléctricos porque não tinha de o. fazer, visto não ser isso da sua competência, mas sim da da Câmara Municipal. Há ama comissão arbitrai nomeada par:e pela câmara e parte pela Companhia, cujcis decisões a câmara aprova ou nào, como entenda, porque é uma atribuição essencialmente municipal. O Governo n£io podia intervir nesse assunto senão saltando por cima do Código Administrativo.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—,;Não seria possível publicar *uma lei em que esse aumento não pudesse ser reito sem a aprovação do Governo?

. O Orador: — Estou de acordo com V. Ex.a O Governo não adoptou o ponto ilv

vista de que esse aumento devia ser promulgado como lei, ruas isso não quere dizer que o ilustre Senador não possa fazer uma proposta nesse sentido.

O que eu quero dizer é que o Governo não tinha nada que intervir na questão das tarifas dos eléctricos.

Com respeito à sindicância à Casa da Moeda, já tive ocasião de dizer que nem sequer tive de usar da minha iticiativa de intsrvenção junto desse juiz, porque temo que ele peça a demissão, interpre-*ando-ie depois ôsse pedido no sentido de que só pretendia que ele fizesse o seu relatório num determinado sentido.

Essa situação está remediada e estão sendo abonados regularmente os seus vencimentos, de molde a ele trabalhar com intensidade, para se dar uma solução ao problema da Casa da Moeda, solução que tanto importa ao sindicado como ao próprio Estado, que carece de ter à frente de uni estabelecimento tam importante u1!i administrador efectivo e acabar com a situação de interinidade a que tem estado sujeita a sua administração, depois que começou essa sindicância aos actos do seu administrador geral.

Quanto aos bens alemães a queV.Ex.* se referiu eu já dei instrução para serem postos em hasta pública. Como, porém, se receberam pedidos de diversas entidades, que desejam adquirir esses bens, para se adiar esse leilão, a fim de poderem concorrer, mandei sustar a venda, enviando comunicação à intendência dos bens dos inimigos. Em todo o caso, o meu despacho es:á feito.

O orador não reviu.

ORDEM DO DIA

É lide a proposta do Sr. Artur Conta referente

U S::. Aragão e Brito (para invocar a Mesa]: — Sr. Presidente : salvo erro, V. Éx.* está pondo à discussão um artigo novo, que colide com os artigos j ú votados.

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Sessão de 28 e 31 de Março de 1924

Portanto, e salvo melhor opinião, esse artigo novo não pode nem sequer ser admitido.

Eu ponho à consideração de V. Ex.a este ponto.

O Sr. Presidente: — Esta proposta do Sr. Artur Costa não prejudica as disposições do artigo 1.° Pode, portanto, discutir-se perfeitamente.

O Sr. Joaquim Crisóstomo :—Sr. Presi-cente: como disse na última sessão,-o artigo novo que enviei para a Mesa visa a restringir a produção do álcool na ilha da Madeira.

Não ó uma questão nova nem um precedente que eu me proponho estabelecer, mas tam somente a restauração da matéria em vigor antes de ser apresentado ao Parlamento o projecto que se discute.

Nos diplomas que regulavam a produção de álcool e aguardente na ilha da Madeira fixou-se o mínimo, não subitamente, mas gradualmente, porque se estabeleceu que a produção ia sendo reduzida 10:000 decalitros por ano a partir de 70:000 decalitros, devendo, portanto, este ano a produção ser de 30:000 decalitros e para o ano 20:000.

Pela lei em vigor, pelo princípio consignado no artigo 1.° do projecto já aprovado, a produção será, sem limitação alguma, de 50:000 decalitros.

Diz o ilustre Senador Sr. Aragão e Brito que o .artigo novo virá alterar o artigo já votado.

Sr. Presidente: já na última sessão tive desejo de demonstrar que o artigo que propus em nada colide com aquilo que já está aprovado, em que se deixa a liberdade ao Parlamento de num parágrafo restringir a disposição relativa a esse artigo; é o que eu estou a fazer, nada mais.

Se lá se dissesse que até 1.930 era preciso produzir 50:000 decalitros, e ogora numa proposta se pretendesse que essa a produção fosse só até 1928, então ó que ia de encontro àquilo que a Câmara tinha resolvido.

,;E os argumentos que eu tenho para defender esta doutrina de que ordem são?

^São de ordem económica?

.

Creio que por qualquer desses caminhos chegava sempre à conclusão de que é indispensável que se limite a produção da aguardente na Madeira, e não só lá como no continente; porque se lá há razões para combater o alcoolismo, elas existem também para todo o País.

E preciso o combate a'o alcoolismo es como não ó possível que se estabeleça de pronto uma 1\3Í geral combatendo o alcoolismo em todo o País, não se deve começar péla ilha da Madeira.

^Porventura já se fez alguma corrente de opinião no continente, ou mesmo na ilha da Madeira, tendente a alterar o actual regime de produção da aguardente ?

í Já se fizeram comícios em que fossem votadas moções dirigidas ao Grovêrno nesse sentido?

A imprensa local, toda reunida, já versou este assunto, já pôs em evidência que era necessário limitar a produção de aguardente na Madeira?

Não tenho conhecimento algum dessas manifestações, e 'evidentemente, se ninguém me fornece elementos é porque os não tem.

<_:_ barateando-lhes='barateando-lhes' de='de' habitantes='habitantes' os='os' aos='aos' géneros='géneros' vida='vida' facilitar='facilitar' ilha='ilha' ao='ao' p='p' necessi-nade='necessi-nade' condições='condições' daquela='daquela' l.a='l.a' propósito='propósito'>

Não, Sr. Presidente, porque não será de certo o aumento de produção da aguardente que levará o bem-estar para ninguém, a não ser para os donos das fábricas, porque se hoje produzem um determinado número do decalitros, e ganham a quantia de X, produzindo o duplo, o triplo ou o quádruplo, do que produzem actualmente, ganharão o duplo, o triplo "ou o quádruplo do que actualmente ganham.

Ninguém ignora que o álcool é o grande corrosivo da ilha, é o principal factor da decadência desse povo.

Basta ler algumas linhas escritas por Gladstone para se ver que o graúdo pensador, o grande estadista inglês era de opinião que o álcool tem mais perniciosos efeitos que os três grandes flagelos retinidos: a fome, a peste e a guerra.

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lei da autoria do nosso ilustre colaga Simas, mandando fechar as tabernas depois dumas certas horas e proibindo a entrada nessas casas a menores de lò anos.

^Tendo nós defrontado o problema com este vigor, podemos ir agora vetar uma lei que permita o. aumento da produção da aguardente?

Dir-se há: mas não é com essa medida que se acabará o alcoolismo na Madeira ; o povo sempre que quizer embebedar-se, embebeda-se, não há nada que o evite.

Nós, por coerência, já qu-3 votámos a emenda do Sr. Simas, temos de votar a minha proposta, porque são duas disposições conjugadas.

Eu bem sei que apesar da limitação, as fábricas produzem sempre quanto querem. Mas este argumento não colhe. Se de facto a produção vai além daquilo que a lei permite, o que há a estabelecer são medidas repressivas, de correcção principalmente, mandar fechar as fábricas era que *e saiba que se produs mais aguardente do que aquela que a lei permite.

Sem essas medidas não é possível fazer cumprir a lei. E não é possível neste regime, porque bastava ter um registo de precisão pLra medir toda a aguardente que a fábrica produs, fiscalizada por funcionários honestos do Grovêrno, p£.ra a fraude ser evitada.

Nós o que precisamos é combater o abuso do álcool, porque eu não posso aceitar uma argumentação que deseja q 113 se não combata o crime pela razão de quo há-do haver sempre criminosos.

O que convém é limitar a produção da aguardente. E como se faz isso?.

Evidentemente por uma excepção ao ano corrente e ao que vem, que é o que consta do artigo 1.° já votado. Só assim se consegue fixar em 20 ou 30 mil deca-litros a produção.

Se dependesse de mim, combateria o alcoolismo, não só na ilha da Madeira mas em todas as cidades e vilas de Portugal. Mas em parte alguma é tam nefasto o alcoolismo como na ilha da Madeira.

Basta para isso referir-me ao que escreveu o Sr. Dr. Nunes Teixeira, que 6 um médico ilustre da ilha da Madeira, que foi professor da Escola Médica do Funchal, e que num trabalho longo, minucioso e documentado prova à. evidência

que é necessário por todas as formas, por todos os meios combater o alcoolismo, não só em todo o País mas especialmente na ilha da Madeira.

É de notar que esse livro foi escrito em 1900, há 24 anos, mas tem plena oportunidade neste momento, porque o alcoolismo na ilha da Madeira tem continuado a seguir a sua rota.

E é de notar que esse ilustre médico não só salienta o alcoolismo de que usam e abusam as classes trabalhadoras, mas salienta-o também em relação às classes nobres da ilha.

O Sr. Procópio de Freitas:—O Sr. Dr.

Nunes Teixeira disse-me que, como subdelegado de saúde, não tinha notado progresso desse abuso.

O Orador:— O que eu sei é que ele diz no seu livro que o alcoolismo não é só defeito das classes pobres, espalhou-se também para as classes mais elevadas, o que caracteriza evidentemente o uso e abuso do álcool na Madeira.

Mas agora pregunta-se: <_ que='que' a='a' se='se' por='por' razão='razão' álcool='álcool' abusa='abusa' qual='qual' do='do' ali='ali'>

O Sr. Presidente:—Peço a V. Ex.a para não continuar fazendo divagações, porque nós já não estamos na generalidade ; o projecto já está todo aprovado.

O Orador:—Eu não posso acabar enquanto não provar que o alcoolismo é um vício prejudicial, senão a minha proposta não tem razão de ser. ,

Vozes: — Isso já está provado. O alcoolismo ó um vício.

O Orador:—Para que possamos profundar o assunto, necessitamos evidentemente saber, e talvez o Sr. relator seja o mais competente para o explicar, quais as razões por que, existindo uma lei que limita a produção a 20 mil decalitros, há necessidade de alterar essa lei e de a substituir por outra que estabelece o limite de 50 mil decalitros.

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O Orador: — Para responder a V. Ex.a devo dizer que li o relatório, e â conclusão que tirei foi diametralmente oposta àquela qne disse o Sr. Aragão e Brito, porque S. Ex.a disse que se porventura não for permitido o aumento da produção de aguardente na ilha da Madeira, necessariamente a população daquela ilha tem de se alcoolizar por meio de absinto, cognac ou whisky. .

Ora ó preciso não conhecer o que são as tendências dos povos para não acre' ditarmos que é fácil de substituir de momento a aguardente pelo absinto ou qualquer outra bebida alcoólica.

O" Sr. Godinho do Amaral (interrompendo):—

O Orador: — Isso ó conforme.

O Sr. Godinho do Amaral: — Pois se posso dizer a V. Ex.a que a população se tem whisky prefere-o a qualquer outra bebida.

O Orador:—A substituição ó possível, mas não é provável nem fácil; o que há a fazer é combater os termos em que a questão está colocada, não figurar hipóteses que se podem dar ou que naturalmente se não dão.

Diz-se que a população da Madeira, se não tiver ao seu alcance aguardente, irá para outros derivados de idêntica natureza, como sejam o absinto ou o -whisky.

Em primeiro lugar esses são muito mais caros e o poder aquisitivo do povo não é ilimitado; se ele dispõe de um escudo para se alcoolizar, pode com esse escudo beber dois decilitros de aguardente; o mesmo escudo já não dá senão para uma quantidade muito mais pequena do tal alcçol.

É inconveniente, sem dúvida, que se faça a substituição, porque o cognac, o absinto e o whisky são prejudiciais à saúde.

Um outro ponto a que S. Ex.a se referiu é o da percentagem.

Decerto S. Ex.a consultou alguma estatística muito antiquada, porque a última estatística apresentada num livro que trata especialmente destes assuntos traz dados muito diferentes daqueles que S. Ex.a citou.

Nessa estatística a que eu me refiro demonstra-se que na maior parte dos povos a percentagem que cabe a cada um dos habitantes não passa de um decalitro, emquanto que S. Ex.a disse que na maior parte dos países a percentagem é superior a dois ou três decalitros.

Evidentemente a estatística que eu consultei é, como todas as estatísticas, sujeita .a correcções, mas o que é facto ó que nós não devemos invocar uma estatística antiga, que deverá ser fatalmente muito diversa de uma estatística moderna.

Se todas as razões nos levam ao combate do alcoolismo, e se a corrente moderna em todos os países, especialmente na América, é no sentido de evitar que o povo ingira qualquer quantidade de álcool, e se o sistema adoptado para a Ilha da Madeira não tem provocado reclamações dos povos, se não ó fácil substituir aguardente por qualquer outro álcool, pregunto eu:

Em primeiro lugar ficam acautelados os interesses a que o projecto visa, ou sejam principalmente os das fábricas de aguardente, e em segundo lugar os produtores daquela^pelos anos de 1924,1925, e de 1925 em diante será evidentemente o que tiver de ser, porque actualmente o Parlamento não funciona apenas durante o período normal, mas sim quási todo o ano. •

Antigamente as Cortes reuniam-se apenas durante um certo tempo, mas agora funcionam quási o ano todo.

Portanto, se porventura em Março ou Abril de 1925 os produtores de cana e os donos das fábricas de aguardente entenderem que é necessário que o regime constante do artigo 1.° do projecto em discussão se prorrogue, nuo terão dificuldade por intermédio dos representantes das ilhas no Parlamento em pedir essa prorrogação, e decerto que serão atendidos como o foram nesta ocasião.

Em matéria legislativa de certa natureza, como ó esta, há a meu ver toda a vantagem em limitar medidas que eu considero de carácter excepcional, medidas de ocasião, como sejam, por exemplo, a abolição de impostos e de contribuições num ano de fome, de vendaval, etc.

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também é uma medida de ocasião, que tende a beneficiar a agricultura. Essa agricultura evidentemente na c fica impedida de amanhã voltar a pedir aos Po cores Públicos a revogação do artigo 1.°

Se eu, porventura, tivesse o propósito de inutilizar este projecto do lei, se não houvesse da minha parte a melhor "joa fé. eu, em vez de estabelecer na minlia proposta que o disposto no artigo 1.° simplesmente vigoraria até 31 do Dezembro de 1924, não diria que essa disposi-cão abrangeria o ano de 1920.

Ora para nós conciliarmos os nossos pontos de vista e harmonizarrjios os interesses daqueles que querem à viva fôrçja o aumento da produção de aguardente, a única solução que há é aceitar a plataforma que eu proponho.

Caso icéutico já se deu aqai quando o Sr. Catanho de Meneses propus, sem limite de prazo, que ao artigo. 34.° da actual lei do inquilinato fosse dada una certa interpretação, e alguns Srs. Senadores que representam a corrente conservadora se manifestaram no sentido do ser preferível adoptar o estabelecido na legislação francesa, que simplesmente fazir restrições, em matéria de inquilinato, ato 1925., e creio que foi essa doutrina quo ficou consignada no projecto.

Com isto quero demonstrar que não hd da minha parte o propósito de hostilizar o projecto, nem tam pouco de lhe tirar os seus efeitos, mas somente hil da minha parte o propósito de lhe limar as arestas.

Quere dizer, dar satisfação às rechma--coes dos agricultores da Mídeira. mas sem comprometer o dia de amanhã.

Demais, é de estranhar que o projecte em vez de ser apresentado na Câmara dos Deputados o fosse aqui.

O Sr. Presidente: — Peço a V. Ex.a que se restrinja à discussão da proposta.

•O Orador:—V. Ex.a não viu até onde eu queria ir.

Actualmente a aguardente na Ehn da Madeira paga apenas um imposto de £65 por litro, quando pagava «515 por litro.

Este imposto actualizado saria, ;pelo menos, dn 4$50, mas aplicando lhe apa-nas o coeficiente 20 seria de 3$ por litro.

j Pois a aguardenío que, nos termos do

artigo 1.° já aprovado, passa de 30:000 decalitros a 50:000, continua a pagar $65 por litro!

Eu pregunto à Câmara se é aceitável quo, quando todos os géneros alimentícios estão hoje 30, 40 e 50 vezes mais caros do quo em 1914, se abra uma excepção tam odiosa e tam revoltante a favor da produção da aguardente?

Nós vemos que as contribuições que não estão actualizadas, estão, pelo menos, 10 e 15 vezes aumentadas.

Vemos que ao imposto do selo foi há dias aplicado o coeficiente 5, em relação a 1918, emquanto que à aguardente se aplica apenas o coeficiente 5 também, mas em relação a 1914.

Ora se no artigo 1.° se estabelecesse que cada litro de aguardente pagaria um imposto de 3$, o que seria actualizar o imposto, então talvez eu não tivesse feito as considerações que estou fazendo, porque, como já disse, a capacidade do povo em gastar não é limitada, e quanto menos beber, menos facilidade terá em se alcoolizar.

Mas D artigo 1.° não está perfeitamente completo, porque, ao passo que se consente a elevação da produção da aguardente LI 50:000 decalitros, nada se estabelece com respeito ao imposto.

Ora é por isto que eu ainda agora ia a dizer que a-iniciativa deste projecto de lei devia ser da outra Câmara.

Se ôste projecto for aprovado, tal qual consta do projecto primitivo, vai dar-se o seguinte: é que não convém introduzir--Ihe emenda alguma, para que não tenha de voltar ao Senado,' doutrina que já tem sido adoptada nesta Câmara,

Vê-se bem que a apresentação deste projecto de lei nesta Câmara, quando não tivesse outro inconveniente, tinha manifestamente Gste de nós não termos' iniciativa para lançar impostos, emquanto que se tivesse sido apresentado na Câmara dos Deputados, qualquer Sr. Deputado ':eria posto a questão neste ponto, e introduzir-lhe-ia uma disposição no sentido de sor elevado o imposto.

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ao contrário do .que vejo agora, em que não vejo os interesses dos agricultores, mas sim os interesses das fábricas de aguardente, porque, segundo a legislação em vigor ato 1928 e 1930, acabariam todas as fábricas do sul, ficando só a funcionar as do norte, e parece-me que com este projecto ficarão a funcionar as do norte e sul, o que pode dar um resultado de muitos produtores do norte e sul se combinarem no sentido de organizar um trust.

Ora, é precisamente para restringir a produção de aguardente que eu mandei para a Mesa a minha proposta.

Eu ainda não faço questão absoluta da minha proposta; ainda admito que nela se façam alterações, no sentido de a melhorar por formas variadas, ou consentindo ainda que a produção de aguardente de 50:000 décalitros vá até ao fim do ano' de 1927, ou que se fixe para o ano de

1927 apenas 40:000 décalitros, e para

1928 30:000, porque esta questão tem aspectos diferentes, pode ser resolvida sob orientação diversa, mas nos termos em que ela está colocada no artigo 1.° é que vai absolutamente de encontro não só contra os sentimentos e convicções da Câmara, como contra o modo de sentir geral de todo o País.

Basta ver como foi recebida com aplauso a lei da iniciativa do Sr. Ferreira de Si-mas, basta ver o aplauso que ela teve em todo o País, especialmente na classe operária, nas associações de classe, para que se veja qnanto fundamento há na minha causa e na causa que a inspira.

Há dias, no Século, a propósito do álcool e dos benéficos efeitos da lei do Sr. Ferreira .de Simas, que se não proíbe a produção do álcool, pelo menos dificulta que ele seja ingerido, algumas associações, apreciando essa lei, realizaram uma sessão destinada a combater o alcoolismo, em que numerosos oradores na presença de uma assemblea selecta demonstraram que todas as. medidas que se adoptem tendentes a combater o alcoolismo são medidas destinadas a favorecer a raça e a concorrer para o progresso e civilização do País.

Portanto, parece-me que a Câmara votando a minha emenda satisfaz plenamente às reclamações dos povos que são interessados na aprovação" deste projecto, e,

pelo contrário, rejeitando um preceito salutar como é aquele que consta dessa emenda, estabelece a possibilidade de amanhã se alargar a produção do álcool, definhando assim a raça, e em vez da Ilha da Madeira constituir a pérola das ilhas portuguesas passará a ser uma terra que nos envergonha.

Tenho dito.

O orador não reviu.

, O Sr. Artur Costa: — Eu. tive a honra de mandar para a Mesa um artigo no qual se consigna que as disposições do artigo 1.°, já votado, vigorarão até 31 de de Dezembro de 1927, e daí em diante a produção de aguardente será deminuída em cada ano de 10:000 décalitros até ficar reduzida ao máximo "de 30:000 no ano de-1929.

Para se justificar o meu artigo basta recordar que toda a legislação que existia acerca do regime de aguardente na Madeira era no sentido de a produção ir demi-nuindo uma certa quantidade em cada ano até ficar reduzida a 20:000 décalitros.

O decreto n.° 5:492, de 2 de Maio de 1919, estabelecia que em 1920 a produção deveria ser . de 70:000 décalitros e nos subsequentes iria deminuindo 10:000 décalitros até ficar reduzida a 20:000 por ano.

Ainda não estava por assim dizer em vigor esse decreto, quando outro foi publicado, o decreto n.° 6:521, de 9 do Abril de 1920, o qual restringia ainda mais a produção de aguardente, porquanto fixava para esse mesmo ano de 1920 a quantidade de 70:000 décalitros, continuando a deminuir 10:000 em cada ano.

Certamente razões houve para se estabelecer este regime; essas razões estão ao alcance de todos nós.

O que se pretendeu por esta legislação era precisamente deminuir, tanto quanto possível, .sem prejudicar todavia os interesses legítimos dos proprietários de terrenos em que se produz a matéria prima de onde se extrai a aguardente, o consumo deste líquido na Ilha da Madeira.

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sentar em contrário caem em face dos argumentos que S. Ex.a produziu e que eram baseados rãs estatísticas ofichús, qae são os indicadores que, com mais segurança, nos podem guiar.

Não vou fazer a análise desses dois decretos a que me referi, não só porque a Câmara, na sua grande maioria, os conhece, mas também porque eu não me julgo no d".reito de lhe tirar :.empo para a discussão de outros projectos de lei.

Todavia, permito-me fazer aindu 'mia, referência a um tratado qao Portugal aprovou e aceitou, assinado em Saint-Ger-maiii, em 1919, e que se reftre à redcçílo das bebidas alcoólicas na nossa Aírha Ocidental.

Nesse tratado, todas as suas disposições são tendentes, senào a suprimir corn-pletamenie, pelo menos a detninuir o uso de todas as bebidas alcoólicíis, fermentadas ou não.

Esse tratado foi assinado como meio de protecção à raça negra, para que se não definhem criaturas que têm todo o direito à nossa assistência e protecção, e por consequência não laz sentido que, tendo nós assinado esse tratado e existindo já na nossa legislação esses deis decretos, nós vamos de Tepente. sem motivo que nos convença dessa necessidade imperiosa, alargar a produção da. aguardente na Madeir,^ de 20:000 decilitros para 50:000.

-Eu sei qae num dos decretos, a que há pouco me referi, existe o artigo 26.°, cuja doutrina é do meu conhecimento.

A 9.a Região foi realmente instalada na Madeira, e eu desejaria uue só me dissesse quais são os estudos que essa 9.a Eegião deve ter feito em rekção aos terrenos que estavam destinados à cultura da cana, quais foram as culturas que essa 9.a Região indicou aos agricultores da Madeira que podiam ser adoptadas nesses terrenos e se porventura existem alguns relatórios apresentados pelos funcionários dessa 9.a Região.

Eu desconheço-os, e todavia essa 9.a 'Região está instalada na Mac eira desde 1919, qnero dizer, já vão decorridos quási quatro anos, durante os quais os respectivos funcionários têm sido sustentados com o produto do imposto lançado sobra a aguardente.

N ao quero —porquo não tenho base

nenhuma para isso— lançar a suspeição de que os funcionários da 9.a Região não se têm desempenhado das/unções que lhe foram confiadas, precisamente porque têm a sua existência garantida pelo imposto lançado sobre a aguarente, cuja produção eles foram chamados a combater.

Não; tenho a certeza de que esses funcionários não se teriam levado por esse princípio.

Esses trabalhos não se realizaram, porventura, em virtude das condições anormais srn que se tem vivido depois da guerra ou porque não puderam esses funcionários obter os elementos precisos para fazer esses estudos.

Mas seja qual fòr a razão, lamento que dessa repartição do Estado não tenham vindo os elementos que pudessem levar-nos a resolver esta momentosa questão da maneira mais justa.

;0u porventura dos estudos realizados por essa 9.a Região resultou a necessida-dade do desenvolvimento da produção de aguardente?

Se assim foi, entendo que foram falseados os intuitos do decreto que criou essa 9,a Região.

Devo dizer que estou informado de que só uma parte do norte da Ilha da Madeira é :}ue só não presta a culturas diío-rentes da da cana; mas a parte sul da ilha presta-se para o atras culturas, o que decerto animou os legisladores destes dois decretos, pois que a sua elaboração devia ter sido baseada em Informações vindas da localidade.

Mas se a 9.a Região não deu sinal de si até noje, eu que não sou homem que queira prejudicar a economia do projecto' ou os interesses dos; agricultores da Madeira, entendo que não deveremos deixar de votar a proposta que mandei para a Mesa, pela qual estabeleço um compasso de espera para uma experiência de 500:000 litros àe aguardente.

O Sr. Presidente:—Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia.

V. Ex.a fica com a palavra reservada.

O Orador:—Se V. Ex.a e a Câmara mo consentissem, eu terminava em poucos minutos.

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O Sr. Presidente:—Continue V. Ex.a no uso da palavra.

O Orador: — O decreto de 1920 marcava, como máximo da produção de aguardente, 20:000 decalitros.

Essa produção, dividida pela população da Madeira, dá uma cota importante que eu calculo em 10',6 aproximadamente.

O próprio vinho da Madeira também tem o seu álcool.

Em relação à zona do norte da ilha há um regime excepcional.

Se a Câmara não quere dar a impressão de que se não preocupa com a questão do ataque ao alcoolismo, fará bem em aprovar o artigo novo que mandei para a Mesa.

Faço votos para que a 9.aEegião Agrícola desperte do sono em que tem estado mergulhada e forneça os elementos necessários ao estudo do combate ao alcoolismo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É rejeitada a proposta do Sr. Joaquim-Crisóstomo.

E rejeitada a outra provosta de aditamento.

A requerimento do Sr. Aragão e Brito é dispensada a leitura da última redacção.

E aprovada, após a sua leitura, a última mdacção da proposta de lei relativa aos Transportes Marítimos.

Continua em discussão a proposta de lei n.° 603.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Desejo fazer uma declaração à Câmara.

Como as minhas intenções foram deturpadas, quer pela imprensa, quer por varias pessoas que se me dirigiram, tenho a dizer que nas minhas "criteriosas considerações de modo algum envolvi as pessoas que exercem certas funções, como as de governador civil, comissário geral de polícia, comissários auxiliares e outros dirigentes da mesma polícia.

Apenas me fiz eco de protestos que vêm de muito longe sobre a maneira como se administra o dinheiro produzido pelas multas.

Não sendo, por modo algum, contrário à aprovação da -proposta de lei, no que respeita a melhorias de vencimentos à polícia, dou ^or findas as minhas consi-

derações, prestando ao Sr. Ministro do Interior também as minhas homenagens de respeito e de consideração, porque a S. Ex.a dedico um carinho especial, pois que, desde que se declarou republicano, tem-no sido sempre, fazendo por que se respeitem as instituições.

A S. Ex.a e aos seus auxiliares, em que destacarei o Sr. governador civil, por quem tenho profunda amizade, os meus protestos de alta consideração.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Dou a meu voto à proposta. Concordo, no em-tanto, com as considerações do Sr. Silva Barreto acerca do inconveniente de se estar a legislar por conta-gotas sobre vencimentos de funcionários.

Devia-se num diploma único atender à situação de todos os funcionários.

Nesta proposta em discussão devia-se considerar também a polícia marítima.

Os vencimentos a dar à polícia não devem ser insuficientes, porquanto.nunca um agente policial deve, pelos seus parcos vencimentos, estar na dependência seja de quem for, pois só assim poderá exercer livremente a sua profissão.

Não concordo com a participação dos funcionários nos emolumentos; os funcionários devem ganhar o Suficiente para não precisarem de emolumentos.

A participação do pessoal nos emolumentos- pode dar origem a actos que não sejam muito regulares.

•Muito folgo em se ter feito justiça nesta proposta de lei à polícia cívica do Funchal, onde a vida não ó mais barata do que em Lisboa.

Como já disse dou o meu voto a esta proposta, e na especialidade apresentarei algumas alterações.

O Sr. Querubim Guimarães: — Em face da necessidade urgente em se melhorar uma tal situação, nenhuma alteração se devia introduzir na proposta, para não ter de voltar à Câmara dos Deputados e, possivelmente, ao Congresso.

A situação não se compadece com demoras.

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e quási todas as classes conseguem o que querem por esse ou por outro meio.

O funcionalismo do Estado deve. ser o primeiro a dar o exemplo de se não pôr em greve. Pois uma classe houve que, encontrando-se nas mesmas condições que o funcionalismo civil, não fez greve, e essa foi precisamente aquela que nos garante o sossego e a tranquilidade.

Não há, Sr. Presidente, polícia republicana, como não há polícia monárquica. O que eu desejava apenas era que as melhorias a conceder fossem correspondentes à violência do^ trabalho, ao risco que correm os agentes, e que nós nem sequer sabemos avaliar.

O que eu desejaria que se fizesse era uma selecção rigorosa de todos os agentes da polícia. Vemos que a polícia na França e na Ingkitcrra merece o respeito de toda a gente, ao passo que vemos num povo indisciplinado, como o nosso, que todos hostilizam a polícia.

Não pode haver policia bem feita sem ser bem paga. E é por isso que eu dou o meu voto à proposta em discussão, será outro desejo que não seja o de se ver no meu gesto senão uma grande sinceridade e sem quaisquer intuitos de especulação política.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: não tencionava usar da palavra sobre a proposta de lei que pé discute, mas as considerações ontem feitas pelo Sr. Ribeiro de Melo levaram-me -a mudar de opinião.

É certo que nas palavras que S. Ex.a hoje proferiu, o Sr. Ribeiro de Melo mostrou que nas considerações que fizera nunca procurara atingir nem o Sr. comandante da polícia nem qualquer outro oficial ali em serviço.

O Sr. Ribeiro de Melo (interrompendo'):— Eu quero fuga-à especulação...

O Orador:—Folgo com essas palavras de V. Ex.a

Mas, Sr. Presidente, já que estou no uso da palavra, aproveito a ocasião para dizer que dou o meu voto à proposta em discussão e que o dou com todo o prazer. Entendo, como o Sr. Silva Barreto, cuco

perigoso aumentar os vencimentos duma classe não olhando para a situação das outras.

Não vou, porém, tam longe como S. Ex.a, e não receio a luta de' ^classes por esse motivo.

E que a situa.ção da polícia é de tanta urgência atender-se, que não há razão para qualquer receio.

Nãe íàz sentido que um polícia sujeito a agressões, ao mau tempo e à má vontade até de toda a gente, não tenha o vencimento que merece. Não se compreende que um polícia possa autuar um vendedor de pão, quando deve à padaria semanas inteiras de pão. E em relação à mercearia, à carvoaria, e':c., a mesma cousa.

E pois necessário o aumento de vencimentos.

Mas não é só isso. O Sr. comandante da polícia, com o seu estilo próprio, disse, numa entrevista com um jornal, que um polícia vive permanentemente em estado de guerra.

No estado de indisciplina do nosso povo, toda a gente se julga no direito de insultar o de agredir a polícia. E sabendo que 20 por cento das baixas da polícia são provenientes de agressões, devemos concordar que não é profissão muito para invejar.

É, portanto, necessário e urgente que se ponham os polícias em condições de bem poderem desempenhar as suas funções.

Não sou da opinião dos que dizem que a nossa polícia é má. A nossa polícia, com os recursos que dispõe, não pode ser melhor; mas remunerando-a convenientemente, teremos uma polícia tam boa como as melhores no estrangeiro.

Niio regateio os meus elogios ao Sr. Ministro do Interior, que tem mostrado a melhor boa vontade era fazer com que a presente proposta de lei seja votada com urgência. Mas devo dizer a S. Ex.a que, logo que tenha ocasião, traga uma nova proposta beneficiando um pouco mais a polícia, que bem o merece.

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situação da polícia nos seus vencimentos, de maneira a poder fazer face à carestia crescente da vida.

Há tanta mais justiça neste projecto quanto é certo que se exige à polícia trabalhos árduos e difíceis com risco de vida em defesa da vida e direitos dos cidadãos e na manutenção da ordem pública.

Não quero deixar nesta ocasião de significar as minhas homenagens ao Sr. comandante da polícia, tenente-coronel Ferreira do Amaral, que se tem afirmado sempre soldado valente, brioso e discipli-nador, que tem prestado e continuará prestando valiosos serviços.

O Sr. Machado Serpa:—Este projecto melhora a situação da polícia de todo o país.

Há um distrito que não tem polícia, o que mostra que a população é de uma bondade extrema. O distrito a que me refiro é aquele que tenho a honra de representar no Parlamento e tem um dos portos mais importantes de Portugal, frequentado por muitos vasos de guerra, tanto nacionais como estrangeiros. Por isto se vê o inconveniente que advém de não haver ali meia dúzia de agentes de polícia. E certo que a câmara municipal da capital do distrito, muito gostosamente, sustenta um simulacro de polícia que para nada serve.

Nestas circunstâncias, eu pregunto ao Sr. Ministro de Interior' se não seria curial quo se criasse um pequeno núcleo de polícia cívica no único distrito do país que a não tem.

Parece-me que isso seria tudo quanto há de mais justo.

Nestas condições- eu mandaria para a Mesa a quando da discussão na especialidade uma proposta concretizando o meu ponto de vista; mas, porque declarei que não queria embaraçar ou demorar a votação desta proposta'de lei, desde já declaro-o seguinte: que se na discussão da especialidade algum Sr. Senador enviar para a Mesa qualquer proposta, eu segui--lo hei; se nenhum mandar, eu louvo-me nas boas intenções do Sr. Ministro do Interior, nó sentido de favorecer -com o seu apoio ministerial um projecto de lei que breve apresentarei ao Parlamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: não serei eu quem combata o projecto de lei na generalidade porque sei que o aumento de vencimentos à polícia representa o desejo e a inspiração t?a imprensa portuguesa como órgão principal da opinião pública, e também não descurei a sua oportunidade.

Não me permitirei apenas fazer algumas considerações sobre a orientação do projecto; salientarei também o inconveniente resultante, como teve ensejo de notar o ilustre Senador Sr. Silva Barreto, da forma fragmentária como se está legislando em matéria de melhoria de vencimentos, o que dá como consequência estabelecer-se uma certa disputa entre funcionários públicos, que conviria manter perfeitamente unidos é identificados no mesmo propósito de servir o País.

Ha dias votámos aqui o projecto relativo a aumento de vencimentos para os telégrafo postais; o mesmo fizemos para o pessoal da Imprensa Nacional e Casa da Moeda e Valores Selados.

Hoje vamos votar o aumento de vencimentos à polícia.

É claro que as outras classes, que lutam com as mesmas dificuldades, também se julgam com direito a formular as suas reclamações e quando não forem atendidas protestarão energicamente, indo até aos extremos, como foram os funcionários das repartições do Estado — até à greve. Portanto, se eu reconheço em princípio que é justo e necessário aumentar os vencimentos à polícia, ao mesmo tempo também condeno o processo que se está seguindo de se legislar especialmente por cada classe, sem se enfrentar o problema no seu conjunto.

Mas uma das razões que se apresentam para justificar estas reformas parciais como medida especial tendente a favorecer uma ou cutra classe é que o aumento de vencimentos que lhes diz respeito não sobrecarrega o Estado, porque ao mesmo tempo que se votam esses aumentos cria-se a receita correspondente. '

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lês cobradas devem entrar nos cofres públicos como qualquer outra receita do mesmo Estado.

Quanto à polícia, não sei a quanto montará o aumento da sua receita. Ainda mesmo dando como verdadeiro que tal aumento é certo, não concordo que à custa do aumento de emolumentos e igualmente do produto das multas se vá beneficiar uma corporação.

Considero isso um péssimo precedente. - Se amanhã se pretendesse aumentar os vencimentos da magistratura judicial e do ministério público à custa da publicação de uma nova tabela que trouxesse aumento de custas, eu seria o primeiro a levantar aqui a minha voz para combater esse projecto.

Quando há dias discutimos e aprovámos a lei do selo, mandando multiplicar as taxas em vigor nessa data pelo coeficiente 5, eu também teria o direito, seguindo a orientação e o argumento que se aplica agora, de pedir aumento de vencimentos de a magistratura judicial, porque é nos tribunais onde se consome a maior parte do papel selado, e ó também nos nossos tribunais onde se despendem elevadas verbas do selo.

Não 6 em face destes diplomas que a magistratura deve melhorar a sua situação.

Portanto, o critério agora seguido de que o aumento dos emolumentos é que vai melhorar a situação da polícia não colhe; o que h£.via a fazer era, Sr. Presidente, consignar no Orçamento do Estado uma verba superior àquela que nele se encontra estabelecida para a polícia, porque só assim ó que se resolve a questão' no campo económico o moral, e nunca recorrendo a processos quo são impróprios dum País quo deseja progredir e quo deseja afirmar o seu valor perante os outros países, no campo dos princípios de direito, da razão e da justiça.

Mas com desgosto noto, e é possível que o Sr. relator me possa elucidar, ante a deficiência de elementos para apreciar esta proposta vejo-a simplesmente pela parte dispositiva, porque ela vem comple-tamente desacompanhada dum relatório, ou de quaisquer elementos elucidativos que me habilitem a discuti-la e a apreciá-la com aquela regra que entendo quo um assunto desta natureza necessita de ser estudado.

Não sei quem é o autor deste projecto, se é do Sr. Ministro do Interior, se da iniciativa de qualquer'iluste Deputado; se na Câmara dos Deputados foi apreciado pelas respectivas comissões de administração pública e de fina aças, qual o sentido em que essas comissões se manifestaram, porque basta lê-lo para se verificar que nada contém a esse respeito.

Temos, portanto, de o estudar somente em presença das suas disposições, sem quaisquer elementos cie confonto, que se nie afiguram indispensáveis para um caso desta natureza.

Precisamos saber qual é o vencimento actual do qualquer funcionário a que se refere o artigo 1.°, quanto é que ganham um chefe, uni sub-chefe, um cabo e um guarda.

Só em presença de certos elementos é que eu poderei saber da justiça dos vencimentos consignados no artigo 1.°

Eu não queria ficar privado de saber e que desejo para o efeito de futuros projectos que venham a discutir-se sobre o assunto.

Depois de ter ouvido vários Srs, Senadores falar na generalidade não me consta que tivessem tratado deste ponto.

Outro assunto interessante é a qualidade da polícia.

Eu compreendo um aumento de vencimentos da polícia, mas também exijo que os seus serviços sejam mais perfeitos do que são actualmente.

Constantemente vejo queixas nos jornais contra funcionários policiais.

Por isso, embora não mande uma moção para a Mesa, desejo que fique consignado no Diário das Sessões que eu queria que a nossa polícia satisfizesse melhor as suas funções do que actualmente.

Isso não é fácil; já se têm feito algumas tentativas no sentido de se melhorar os serviços policiais, mas sem resultado.

Faça-se um confronto entre a políck portuguesa e francesa, inglesa e outras, e ver-se-há a excelência destas.

Não temos nenhum critério para o recrutamento da polícia, e desde qee vai haver um certo aumento de vencimentos, era justo que se estabelecessem certas condições de recrutamento.

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que a polícia tivesse certos conhecimentos, mediante os quais se tornasse útil e proveitosa.

Emquanto não se atender a certos princípios de recrutamento nada há feito de bom.

• Entendo também, acerca do cofre dos emolumentos e de multas, que os funcionários policiais não devem receber um centavo por essa via.

Esse dinheiro deve ser destinado a pensões.

E digo isto por ser necessário - colocar os funcionários policiais acima de qualquer suspeita, o que não acontece se os funcionários policiais receberem emolumentos e multas.

Esta doutrina não é nova.

Já tem sido sustentada em jornais de grande publicidade. E sustento mais que nem juizes, nem delegados, nem escrivães e demais pessoal deviam compartilhar do produto dos emolumentos.

O funcionário que é zeloso, tanto lhe importa entrar na divisão dos emolumentos, como não entrar; ao passo que o mau funcionário pode entrar na distribuição dos proventos e nem por isso se transforma num bom funcionário.

O critério a seguir deve ser o da boa escolha; e, quando se pretender dar ao funcionário qualquer incentivo para o trabalho, deve dar-se-lhe o aspecto de recompensa de ordem moral e nunca recompensa do ordem material, da natureza daquela a que se referem os artigos 7.° e 8.°

Não me parece que a orientação seguida na parte respeitante a melhorar o vencimento dos funcionários, fazendo-os comparticipar das multas e emolumentos, prestigie a classe da polícia nem tam pouco concorra para a melhoria dos seus serviços. Pode perfeitamente dar-se aos funcionários de polícia, como é inteiramente justo, um vencimento . superior àquele que os mesmos recebem, mas nunca a meu ver torná-los interessados na caixa dos emolumentos ou no cofre das, multas.

É o que se faz em toda a parte do mundo, especialmente nos países a .que há pouco me referi, como são a França, a Inglaterra e a América,, que têm ao seu serviço uma polícia de segurança, de defesa do EstadOj etc., o mais aperfeiçoada possível. .

E certo que entre nós se tem seguido o sistema duma cota dos emolumentos e da multa para os funcionários policiais.-

E isso deu como resultado as acusações gravíssimas de que o ilustre Senador Sr. Ribeiro de Melo se fez eco, na última sessão, cuja impressão, apesar da atitude tomada pelo Sr. Ministro do Interior, apresentando uma nota estatística da importância distribuída pelos funcionários, ainda não desapareceu completamente do espírito público, continuando a haver muita gente, que ignora a lei e que desconhece os factos, convencida de que a polícia quando multa, ou quando fiscaliza o cumprimento das posturas, o faz com um único fim: o de aumentar as suas remunerações; para que ela possa conquistar a simpatia da opinião pública, o que não é indiferente a uma corporação policial, é preciso acabar de uma vez com o chamado cofre dos emolumentos.

Numa nota oficiosa mandada para os-j ornais diz-se que parte das multas se destina à beneficência.

^ Então o Sr. governador civil de Lisboa vem declarar que uma parte das multas é aplicada em esmolas?

£Em que regime vivemos nós?

,; No regime da constituição política do Estado, no regime da competência dos funcionários, ou no regime discricionário, em que cada um faz o que qaere?

^Em que se funda o Sr. governador civil para proceder assim? Faço justiça às suas intenções, mas juridicamente, não-posso consentir que um funcionário daquela, categoria possa fazer a distribuição do= produto das multas, a qual devia entrar nos cofres do Estado ou nos da Câmara. Municipal.

As multas, segundo a nossa legislação^, competem ao Estado ou corporações administrativas, e uma parte ou percentagem a quem as impõe, como sucede com as ' leis do selo; mas o-que o Sr. governador civil não nos diz nesta nota é qual a percentagem que ele aplicou em esmolas nem. tam pouco nos diz qual a lei em que se-funda para fazer essa distribuição.

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Sei c.ue muitos governadores civis e administradores de concelho, quando sâ.o solicitadDs por pessoas araigí.s e necessitadas, abrem a sua carteira e dão a esmola, mas do seu bolso.

Há uma instituição nacional chamada a Provedoria da Assistência P iòlica, que recebe uma verba do Estado para distribuir em subsídios e há também a assistência particular.

A ass-isttncia do governador civil. CJIG se atribni o direito de distribuir o dinheiro das multas, que devia ir para os cofres do Estado, em esmolas que podem ir parar a mãos de pessoas iLiiito necessitadas, mas também podem ir parar a. mãos de pessoas que delas r.ào necessitem, isso é que eu não compreendo..

Além disso, o governador civil tem distribuído esmolas a estabelecimentos de beneficência. Essas funções pertencem ao Ministério c.o Trabalho ou r, qualquer outra entidade relacionada cooi a Assistência Pública.

Se há qualquer lei que atribua ao governador civil essa função, acho-a iníqua.

Se há uma parte das multas que é destinada a serviços de assistê~i2Ía, essa parte deve entrar nos cofres públicos sob a rubrica et Assistência».

Para que se possa imediatamente votar a generalidade do projecto, dou por findas as minhas considerações.

O orador não reviu.

Posta à votação a generalidade do projecto, é aprovada.

O Sr. Alfredo Portugal: — Requeiro a V. Ex.a qae consulte o Senado sobre se permite que se prorrogue a sessão até se liquidar este assunto.

É aprovado este requerimento.

O Sr. Procôpio de Freitas:—Requeírc a contraprova.

Em contraprova verificou-se o mesmo resultado.

O Sr. Mendes dos Reis: — O projecto foi aprovado na generalidade. Na especialidade sofrerá certamente várias emendas e eu pregunto a V. Ex.a, Sr. Presidente, se tenciona interromper a sessão para continuar na segunda-feira.

O Sr. Presidente: — Sim, senhor. Enira em discussão o artigo 1°

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente : ac discutir-se o artigo 1.° é ocasião opor-tina

Começarei por responder ao Sr. Ribeiro d3 Melo, um dos Srs. Senadores que mais estuda os assuntos e um daqueles por "quem nós temos mais simpatia.

S. Ex.a que estudou bem o assunto como, aliás, foi bem estudado por outros Srs. Senadores, disse que o Sr. Ministro do Interior estava em branco.

Eu vou demonstrar que S. Ex.a não estava tal em branco.

Tenho aqui uma nota das importâncias que os funcionários a que S. Ex.a se referiu ganhavam antes das melhorias indicadas no projecto de lei e quanto ficam ganhando depois dele aprovado.

S. Ex.a ainda se referiu à questão das multas e emolumentos, dizendo que não sabia para onde iam.

Tenho aqui presente, e que ponho à disposição de S. Ex.a, indicações concretas sobre o produto dos emolumentos e das multas, de 1918 a 1923.

Sobre as multas tenho a dizer que 50 por cento revertem para o cofre das pensões da polícia, dos 25 por cento, 20 por cento são para o Estado e 50 por cento são para a Câmara, ecdo que fica, 50 por cento é que são para o cofre da polícia.

O Sr. Ribeiro de Melo (interrompendo}:—A esse respeito devo dizer a V. Ex.a que o aparte do Sr. Ministro do Interior me convenceu, não tendo eu mais razão para continuar nas minhas considerações.

O Orador: — Respondo agora às considerações do Sr. Procôpio de Freitas, na parte referente à polícia marítima.

Devo dizer que o assunto não tinha cabimento na proposta que se discute.

O Sr. Procôpio de Freitas (interrompendo) :—,;V. Ex.a está a discutir na generalidade?

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Joaquim Crisóstomo, .quando S. Ex.a diz que não sabe as bases em que se tinha assentado, que não sabe quanto ganhavam os agentes e quanto ganham agora.. .

O Sr. Presidente (agitando a campainha)-.— Peço a V. Ex.a que se cinja à especialidade, pois estík a discutir na generalidade.

O Orador: — 3r. Presidente: creio que o Sr. Joaquim Crisóstomo desistiu da palavra para se lhe poderem dar alguns esclarecimentos.

Eu não podia, como relator, deixar de defender este ponto; não quero deixar de pé afirmações que não são justas.

O Sr. Presidente : — Eu vou interromper a sessão.

O Orador: — Eu termino em dois minutos as considerações que tenho a fazer.-

Entregarei ao Sr. Joaquim Crisóstomo uma lista para' verificar quais os ordenados que os funcionários da policia tinham e o que têm agora; assim ficará S. Ex.a elucidado.

Sobre o artigo 1.° mando para a Mesa uma proposta para ser suprimido o § 1.° do artigo 1'.° e dar-lhe uma nova redacção.

Sobre os outros artigos na sua altura enviarei para a Mesa mais algumas emen-. das.

O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão até segunda-feira à hora regimental. firam 19 horas.

SEGUNDA PARTE

As 15 horas e 30 minutos o Sr. Presidente (Correia Barreto) declara reaberta a sessão, para continuação da discussão do artigo 1.° da proposta de lei n.° 603.

O Sr. Procópio de Freitas: — Como já tive ocasião de dizer quando se discutiu esta proposta na generalidade, • entendo que os vencimentos de quem exerce funções policiais devem -^er de molde a não colocar essas pessoas na dependência de ninguém.

Os vencimentos estipulados nesta pro-

posta ao pessoal desde a situação de cabo para baixo ainda não é o suficiente para poderem viver com aquela independência que é necessária que tenha quem exerce funções desta natureza.

É minha convicção que uma das principais razões por que não se tem impedido muita ganância e muito abuso, ó porque autoridades que desejariam em-pregar medidas nesse sentido não têm independência necessária para o fazer.

Entendo que estes vencimentos devem ser melhorados e por isso vou mandar para a Mesa uma emenda a este artigo 1.°

Também acho absolutamente ridículo este aumento de 10$ mensais que aqui se pretende dar aos agentes. Ou se igualam os vencimentos de agentes e ca--bos, ou então que se lhes dê alguma cousa que não se pareça com 10$, porque esta quantia nos tempos actuais ó uma cousa insignificante que corresponde pouco mais ou menos a 350 réis antigos.

O? vencimentos com que fica actualmente o pessoal da polícia, de cabo para baixo, segundo uma nota que aqui tenho, não e o bastante.

Francamente, não compreendo como hoje uma pessoa possa viver com 412é55. Porque estes indivíduos hão-de fatalmente estar na dependência do merceeiro, na dependência do padeiro, eíc., e é por esta razão que muitas pessoas que vão às padarias onde estão guardas da polícia, e lhes pedem para intervir porque o padeiro ynão Ihfs pesou o pão ou lhes pesou mal, os guardas não intervêm porque estão na dependência do padeiro.

Assim como eu pugno pela melhoria dos vencimentos da polícia, também pugno por uma boa selecção destes funcionários, porque é preciso que a polícia seja de uma correcção enorme para ser respeitada. t v

Infelizmente não sucede assim muitas vezes, e por isso chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para que a escolha desse pessoal seja escrupulosa.

Em conformidade com o meu modo de ver, eu mando para a Mesa uma alteração a este artigo.

Admitido.

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estão sendo actualmente desempenhados interinamente por um funcionário para isso nomeado.

Pode estar ali permanentemente uru cabo de polícia na situação de ro.brma continuando a ter os mesmos vencimentos, só com. alguns pequenos emolumentos.

Sobre o assunto mando para a Mesa um artigo novo.

O orador não reviu.

Admitido.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que, se estivesse presente quando se discutia este projecto na generalidade, teria usado da palavra pura discordar da exigúidaco doa vencimentos que são concedidos à polícia, e discordar quanto às diferenças de vencimento dos polícias de Lisboa e Porto, e do resto da província,

Não compreendo por que razão é quo na província dão menos vencimento que em Lisboa Q Porto.

Pois se entre os outros funcionários públicos não há essa diferença, ,;poruueé que na polícia a há-de haver?

Depois é também triste, profundamente doloroso, que estes servidores di3 Estado, estes verdadeiros desgraçados, que, emquanto n6s dormimos tranquilamente nas nossas camas, velam elos pela propriedade privada, pela nossa tranquilidade, não sejam respeitados o retribuídos como merecem, porque de ordinário o polícia é vista pela gente inculta como um inimigo, quando ele é um verdadeiro benemérito da sociedade.

Era pelos belos serviços que a polícia presta que eu a queria ver bem remunerada.

Tenho aqui o orçamento dum policia que tem mulher e três filhos.

Não há alguma cousa que se possa cortar.

; Excede o que o Estado lhe dá mensalmente: 328£45!

^Ora V. Ex.as compreendem quo se possa viver apenas com esta exíguu remuneração, não tendo em linha de conta o médico, não podendo vestir nem educar os filhos, etc., isto em Lisboa?

E na província onde os géneros de primeira necessidade vão de Lisboa e P&rto e por isso se encontram mais caros, onde

a oasa também não é mais barata, porque aqui ainda podem viver em partes de casa, mas na província, pelas condições dos prédios, têm de ocupar uma casa inteira.

Eu, por princípio, por sentimentos, por própria dignidade, não posso concordar que se dê esta^ficção de melhoramento aos polícias.

O que eu queria é que a polícia de todo o país fosse paga como devia ser, de forma a ter, ao menos, o indispensável para poder exercer o seu triste mester com independência e dignidade.

Disso.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: —Sr. Presidente: desejava primeiramente que o Sr. rek/tor, por quem eu tenho toda a estima e consideração, me dissesse a razão por que não figuram nesta lista os agentes da polícia administrativa e da segurança.

O Sr. Costa Júnior:—É porque não há uma verba fixa para esses funcionários.

O Orador:—'Inquestionavelmente, sem querer melindrar ninguém e eu trato do caso o mais objectivamente possível, os agentes da polícia de investigação, além de terem um trabalho sujeito aos mais variados perigos, porque têm perigos não só da sua própria missão mas até de ordem moral, porque no desempenho da sua missão vão às vezes perturbar indivíduos que lhe tomam ódio, e que, se mudam de situação, se vingam depois.

Para Gles pois eu peço toda a equidade da lei.

O Sr. Costa Júnior: — O Sr. Ministro do Interior concordou que essa verba fosse de 104$.

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víduos que a exercem tudo o que houver, para bem da sociedade e de nós todos.

Hoje a polícia está entregue a um homem de competência indiscutível e que já tem íeito alguma cousa da nossa polícia, mas V. Ex.a sabe que ainda há muito a fazer para nós termos nina polícia como hoje se exige em todos os países civilizados, é preciso uma grande tenacidade, e tudo isso será tempo perdido se nós não os rodearmos daquele bem-estar relativo de que eles necessitam.

O orador não reviu.

O Sr. Aragão e Brito:—Sr. Presidente: neste artigo 1.° em discussão, vêm estabelecidos os vencimentos de categoria, mas eu desejava saber qual a totalidade para estabelecer uma comparação com os vencimentos dos outros funcionários.

O Sr. relator mostra ao orador o mapa a que se refere o artigo 1°

O Orador: — Em vista das explicações do Sr. relator desisto de continuar no uso da palavra.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa dois artigos novos, que dizem respeito 'à polícia marítima do porto de Lisboa, e à diferença de vencimento que existiu sempre entre os dois agentes de investigação que estão ao serviço da polícia marítima e os outro s. -

Mando também um artigo relativo aos cabos de mar.

Admitidos.

O Sr. Costa Júnior: — Concordo com o Sr. Tomás de Vilhrtna em que a polícia está mal paga. Não é com os vencimentos que o projecto lhe destina que ela fica sequer remediàvelmente retribuída.

A esse respeito foram apresentadas emendas que serão submetidas ao parecer e voto da Secção. Eu acatarei o voto da Secção a esse respeito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— A discussão deste projecto, na generalidade, quási que abrangeu a especialidade, porquanto não se discutiu se sim ou não era necessário estabelecer os novos vencimentos da policia para se dis-

cutir, um a um, quási todos os artigos do projecto.

Produziram-se afirmações de tal natureza, que eu não posso deixar de usar da palavra para os rebater.

Estou- de acordo em que os vencimentos, que espontaneamente propus à Câmara dos Srs. Deputados, num projecto que não é este que está em discussão, porque sofreu alterações profundas, são exíguos e a corporação da polícia merece melhor retribuição para o árduo serviço que tem a desempenhar; mas há uma cousa que sobreleva ao desejo de lhe proporcionar essa melhor retribuição: é que, para lhe pagar, é necessário ter o bastante para isso, e eu, feitas as contas, não pude ir mais além.

Isto não quere dizer que, se amanhã as circunstâncias mudarem, não seja eu o primeiro —e igual afirmação já: fiz na Câmara dos Deputados— a trazer à Câmara uma proposta de aumento dos vencimentos agora fixados, aumento que reputo absolutamente necessário, porque concordo que não ó com estes vencimentos, que os agentes da polícia podem viver desafogadamente como seria necessário.

Digo isto- sem espírito de conquistar aplausos, visto que procedo como a consciência me diz que devo proceder. ' Sou o primeiro a louvar muitos actos da polícia, que atestam o elevado grau de honestidade daquela corporação.

O Sr. Silva Barreto e outros Srs. Se-nadx>res, que ao assunto se referiram têm absoluta razão quando dizem que este aumento à polícia não é feito com a sequência com que se devem estudar e aplicar os aumentos de vencimento das diferentes classes do funcionalismo.

Concordo absolutamente. Mas o certo é que muitas classes têm sido aumentadas, e que não podemos ficar à espera da elaboração dessa equiparação que, sendo justa, é diíícil de organizar, tam- difícil que até hoje não vi uma tentativa que chegasse ao fim.

'Entendo que não tenho o direito de conservar esta corporação a lutar com tantas dificuldades, quando elas dia a dia vão aumentando.

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melhor seria que viesse integrada num diploma único, em que a categoria dos diversos íuncionários do Estado tivesse ume, justa proporção.

No projecto primitivo, que por mÍLi foi. apresentado na' Câmara dos Deputados, propus que a polícia do país IIJLO tivesse toda os mesmos vencimentos.

E porquê?

Dir-se há que a vida na província é tam cara como em Lisboa. Talvez, mas os serviços é que não são iguais, e os riscos, que tse correm, são incontestavelmente muito superiores na capiral do que os que se dão na província.

O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo) : — Se os vencimentos fossem em aar-monia com Oí- serviços, absolutamente do acordo, mas o que é facto é que eles não recebem senào o indispensável para viver, e portanto também os da província deviam receber o mesmo.

O Orador: — Se fosse levado pelas considerações feitas pelo Sr. Procópio de Freitas teria de reduzir os aurentos a uns e acrescentar os doutros.

Mas não devo comparar o serviço dos de Lisboa com o da província, porque não é igual.

Quantas vezes a polícia ria província pode andar à paisana e não gasta em calçado, nem em fardamento como om Lisboa.

Não há confronto possível entre o serviço duns e outros. E preciso cue haja diferenças. *

Não é por que queira mal à polícia da província, mas fiz asta distinção por entender ser muito justa.

Na Câmara dos Deputados apresentei uma diferença de 40 por cento, mas ali entenderam que a diferença era muilo grande e tive de transigir para 20 por cento, parecendo-me que assim fica bem..

Esta diferença, que se estabeleceu abrange também a cidade do Porto, e houve aqui um ilustro Senador, o Sr. Pereira Osório, que reclamou para o Porto igualdade de vencimentos e de tratamento. Também não me parece razoável, c se eu tivesse de justificar largamente êsie meu modo de ver, bastava ir procurar o que a polícia do Porto cobra em emolumentos. e multas para logo se poder inferir que

o movimento é muito menor, e não admira, porque a diferença da população é

muito grande.

O Sr. Joaquim Crissótomo: — O serviço também não ó inferior ao de cá.

O Orador: — A polícia do Porto não é interior à de Lisboa em qualidade, mas é em número e as multas cobradas por uma e outra não estão na devida proporção.

A polícia do Lisboa tem 1:800 homens e a do Porto 1:000, e a diferença das multas está na proporção de 230 para 40. Para esses 1:000 homens o movimento das multas ó muito "pequeno.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Então V. Ex.a também devia seguir esse critério com juizes.

O Orador: — Fique S. Ex.a certo que o faria também se pudesse, porque um juiz que tem de julgar 700 processos, por exemplo, não deve ganhar o mesmo -que aquels que julga 100, quanto a rnim.

Parece que foi S. Ex.a que se referiu também ao aumento das multas dizendo que não concordava com esse aumento.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — O que eu

disse foi qie não concordava que, à somr b rã das multas, se fosse aumentar os vencimentos a uma classe.

O Orador: — O que o Sr. Senador queria é que as multas constituíssem receita do Estado, e depois dibso, que passassem para a polícia.

Eu prec'.sava aumentar a polícia, não tinha receita, apareceu-me esta.

Antigamente o Estado recebia dos emolumentos dos diferentes ramos de serviço 50 por cento.

Neste projecto, aumentando -se esses emolumentos, só ficam para a polícia 20 por cento, o Estado recebe 80 por cento.

Consegui assim dois objectivos : aumentar a remuneração aos funcionários da policia e aumentar as receitas do Estado.

O artigo 1.° indica os vencimentos com que âcani as diferentes classes da polícia, e entre elas aparecem os agentes e poli cias de investigação crimiual.

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ferença dos vencimentos que o projecto do Senado apresenta, e que não tinha na ontra Câmara.

Devo dizer a V. Ex.as qne quando apresentei o projecto na Câmara dos Deputados, por inadvertência minha, igualei os dois vencimentos. Estudando melhor a questão, cheguei ao convencimento de que deve haver diferença.

Cheguei a este estado porque, indo es tudar a legislação antiga, encontrei sempre diferença entre os cabos e os chefes de polícia de segurança, e entre os agentes, diferença que era pequena, mas que existia sempre.

Tenho aqui toda a legislação sobre o caso para V. Ex.as consultarem, se assim o quiserem fazor, e tenho inclusivamente a de 1923, íbita pelo Sr. António Maria da Silva, qne no seu artigo 90.° estabelece a distinção entre uma e outra classe.

Não é, por consequência, uma novidade as alterações que trago a esta Câmara.

É um acto de justiça quo se pratica, porque realmente existiu sempre essa diferença de vencimentos, e, tendo ela existido sempre, justo ó que se mantenha agora também.

Acho, por consequência, razoável que isto se mantenha.

O projecto tem.de voltar, com as suas emendas à Secção, as . quais agora não podem ser discutidas. Depois o Senado dirá o que lhe aprouver sobre o assunto.

O Sr. Procópio. de Freitas : — O que eu disse é que, se V. Ex.a achava necessário manter alguma- diferença entre os vencimentos dos guardas e dos cabos, essa diferença devia ser maior.

O Orador:—Eu já respondi a esse ponto, dizendo que esse aumento de vencimento era apenas para manter a hierarquia; mais nada.

Vou principalmente pela questão da hierarquia, S. Ex.a olha somente ao custo da vida. É o mesmo quo se dá com a diferença de soldo entre alferes, tenente e capitão. E simplesmente uma questão de hierarquia.

O Sr. Procópio de Freitas : — Se V. Ex.a acha conveniente manter essa hierarquia, a diferença de 10$ é muito pequena.

O Orador: — Se ou ^dispusesse dos fundos precisos para estabelecer uma diferença maior talvez o fizesse, mas o projecto já sofreu no Senado alterações que trazem aumento de despesa. E aproveito a ocasião para elucidar a Câmara de que a remodelação dos serviços da polícia deve trazer em' todo o país um aumento 'de cerca de 8:000 a 8:500 contos, è agora, possivelmente, será aumentada essa verba, pelas modificações'que aqui foram apresentadas.

Ora a totalidade das multas cobradas e os emolumentos não dão para cobrir essa despesa. Portanto, não podemos afastar--nos dos números que apontei, pois de contrário corremos o risco de irmos arranjar uma despesa para que não temos a correspondente receita.

Resta-me falar agora na polícia marítima.

Eu não incluí a polícia marítima neste projecto de .lei, porque essa polícia não pertence ao Ministério do Interior, mas sim ao Ministério da Marinha. Ora, sendo da autoria do Sr. Ministro da Marinha, eu tinha de me declarar incompetente para discutir um assunto que não conheço.

Com esse critério tinha de atender também à polícia fiscal, que outra cousa não é a guarda fiscal. A maior parte dos rendimentos do Estado entra nos respectivos cofres pelas mãos,dela.

O Sr. Procópio de Freitas : — A guarda republicana então também é polícia.

O Orador: — Com a diferença que essa não ó fiscal. Ora, arrecadando a guarda fiscal mais do que nenhuma outra polícia, justo era que fosse a primeira a ser considerada.' E eu não tenho dúvida-em declarar neste momento que o Sr. Ministro das-Finanças pensa, quando se tratar dos aumentos de vencimentos dos funcionários públicos, em abranger nesse aumento a guarda fiscal e a guarda republicana. Como a despesa seria muito grande, S. Ex.a aguarda que sejam aprovadas as propostas de finanças para poder então tratar desse aumento de vencimento, e nessa ocasião é que será oportuno incluir a polícia marítima, a não ser que o Sr. Ministro traga ao Parlamento qunlquer proposta de lei nesse sentido.

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tos, que aqui foram tocados reliitivair.eL.te ao artigo l.'J, mas se acaso não respondi a todos peço aos Srs. Senadores a fineza de mós indicarem para eu responder.

O Sr. Machado Serpa:—Desejava qje V. Ex.a me dissesse qual a s aã opinião sobre a proposta que mandei para a Mesa.

O Orador: — Kelativamente à proposta do Sr. Machado tíerpa devo dizer que supunha que o distrito da Horta tinha una junta autónoma, mas, como já estou iafor-mado do contrário, acho perfeitamente razoável a proposta de S. Ex.1, e, se o Senado concordar, eu, pela miilia parte, não tenho dúvida em lho dar o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. João Carlos Costa: — Não é preciso, Sr. Ministro do Interior, porque a Horta é uma terra que tem uma cadeia sem portas nem janelas, e portanto não necessita de polícia.

O Sr. Presidente:—Vai ler-so o ofíaio da Câmara dos Deputados referente à prorrogação da sessão legislativa.

Foi lido na Mesa.

O Sr. Presidente:—Em virtude do ofício que acaba de ser lido, convoco o Congresso para reunir em sessão conjunta, hoje às 17 horas e 30 minutos, para se discutir a prorrogação da sessp,c legislativa, as emendas à proposta de lei relativa aos Transportes Marítimos do Estado e, porventura, todos aqueles que estejam nas condições do artigo 33.° da Constituição.

O Sr. Aragão e Brito: — Como se está a tratar de aumentos de vencimentos da polícia, é bom que se esclareça um ponto.

Pelo decreto de 21 de Setembro de 1922, os chefes de secção da polícia de investigação têrn comparticipação nas multas, que são arrecadadas pelos juízos ds investigação criminal.

Ora isto não me parece moral, e portanto mando para a Mesa uma proposta.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de eliminação do n.° 1.° deste artigo.

foi aprovado.

E lidi na Mesa e entra cm discussão o artigo 2.°

.0 Sr. Oriol Pena: — Não desejo deforma alguma demorar a votação desta proposta.

Quero somente chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior e igualmente do Sr. relator da .proposta —visto ter resolvido não mandar qualquer proposta de alteração para a Mesa — para lhes, lembrar um alvitre sobre este artigo que se me afigura de todo o ponto justo. Neste artigo 2.° fixa-se, com inuita razão, um abono diário de 1$50 para auxílio do fardamento aos guardas fardados de Lisboa e Porto, e para os das restantes polícias do país 1$.

Ora, Sr. Presidente, parece-me haver aqui um facto-que passou despercebido tanto ao Sr. Ministro do Interior, como ao Sr. relator e ó de considerar.

Sem querer entrar na apreciação de que sejam suficientes como auxílio de fardamento os 1650 por dia que se dão à polícia de Lisboa e Porto e os 1$ para as dos restantes pontos do país, lembro a V. Ex.a que as polícias não fardados precisam também receber pelo mesmo artigo qualquer cousa, por isso que se muitas vezes no exercício da sua profissão poderno £,ndar disfarçados vestindo de carvoeiros ou outra modesta profissão, também hão-de ter ocasiões em que necessitem de vestir-se com cuidado e até os força a envergar uma casaca que custa hoje uma conta calada.

Entendo, portanto, que se lhes deviam dar ao menos 1$ por dia para este eleito. E para isto chamo a atenção tanto do Sr. Ministro do Interior como do Sr. relator.

Tenho dito.

O Sr. Costa Júnior:—Esse caso está já previsto no artigo 14.°

O Sr. Procópio de Freitas:—Sr. Presidente: sou daqueles que entendem que, desde que as leis se fazem é para se cumprirem e que, o que está exarado nas leis, devia ser a pura expressão da verdade.

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assim como também mando uma outra proposta de alteração que é para se acrescentar às palavras «Lisboa e Porto», a palavra a Funchal».

O orador não reviu.

Foram admitidas.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente :' não mandaria nenhuma proposta para a Mesa se não visse que já têm sido enviadas outras, pois não quereria que, devido a mim, se demorasse ou entravasse o andamento desta proposta de lei, com a qual, conforme já o disse o ilustre lea-der do meu partido estamos de pleno acordo.

Nesta ordem de ideas envio uma proposta que me parece de todo o ponto justa.

Efectivairente quando há pouco falava o ilustre Senador Sr. Oriol Pena a respeito duma gratificação, que seria conveniente se desse aos agentes da polícia de investigação criminal e da administrativa, que muitas vezes se vêem obrigados a fazer despesas, que os seus fracos ordenados não comportam, parecia-me que S. Ex.a adivinhava o meu propósito.

Efectivamente, Sr. Presidente, estes agentes não estão sujeitos a áreas, não andam fardados e, por isso, tendo de deslocar-se duma a outra extremidade de Lisboa, servindo-se dos carros eléctricos, gastam sem dúvida a maior parte do seu ordenado. Abonar-se a cada um dos agentes referidos a gratificação de 60& mensais é uma proposta que eu faço-cheio da convicção, que nos dá uma cousa, que é de inteira justiça. Tenho a certeza que ela vai ser aprovada porque, nesta Câmara, todos conhecem como esses agentes são prestáveis à sociedade e como são verdadeiros os motivos que se aduzem para tal justificação.

Envio, pois para a Mesa a minha proposta, no sentido exposto, pedindo ao. Sr. relator me diga qualquer cousa sobre ela e, não o dizendo o Sr. relator, então, que o faça o Sr. Ministro do Interior.

Bem sei que isso não obriga a Secção a aceitar o critério de S. Ex.as mas, em todo o caso, eu desejarei saber qual o seu critério.

Foi admitida.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) : — Sr. Presidente: o Sr. Oriol Pena

levantou uma questão a que eu vou responder da seguinte forma: os guardas ° que andam à paisana não têm direito a esta gratificação. E com isto não quero dizer que o fato à paisana se não estrague, mas é mais susceptível do conserto e não chama tanto a atenção, quando já bastante usado, como o uniforme.

Por consequência, quando se tratou do aumento dos vencimentos, teve-se em linha de conta as despesas com que cada um tem que contar para vestir, porque, incontestavelmente, o fardamento é muito mais caro do que o íato à paisana.

Mas dir se-há que eu fiz uma excepção incluindo os agentes da fiscalização que andam à paisana.

Para conservar os vencimentos iguais, acrescentando-lhes apenas 10$, tinha que aumentar a cota, e isso dava em resultado que, mais tarde, a cota ia influir grandemente nas pensões de reforma.

Ora é justo que haja alguma distinção, mas que não vá até à pensão de reforma.

De maneira que foi conscientemente que eu fiz isto.

•Com respeito à proposta do Sr. Alfredo Portugal, não tenho agora que a discutir. Mas sempre direi que os guardas da polícia administrativa têm emolumentos que os outros não recebem.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente : eu bem sei, e não precisava que o Sr. Ministro do Interior me lembrasse, que as propostas agora apresentadas têm que ir às Secções respectivas, mas se eu fiz algumas considerações sobre o que tive a honra de mandar para a Mesa é porque não pertenço à l.a Secção.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) : — Se fiz algumas considerações sobre a proposta de V. Ex.a não foi como censura.

O Orador: — Entendo que estou no meu pleno direito de justificar as minhas propostas, principalmente quando não faça parte da Secção a que elas têm que ser remetidas.

Kespondendo ao Sr. Ministro do Interior, dir-lhe hei que embora S. Ex.a possa julgar que não li o projecto de lei que se discute, tenho a declarar que o li.

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os agentes da polícia administrativa podem pagar do seu bolso os transportes nos eléctricos, o que não sucede com os polícias da segurança do Estado,, que nada pagam quando fardados. Eu sei beir. que c, policia de investigação tem bastante dificuldade em pagar esses transportes porque, por virtude do meu cargo, lido com es seus agentes bem de perto.

Por isso é que eu entendo que se Ibes deve conceder uma gratificação para o fim consignado na minha proposta.

O Sr. Presidente:

ssão o i Leu-se.

-Vai entrar eir. dis-

cussão o artigo 3.°

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr.. Presidente: como eu propus a eliminação de. palavra «agente» no artigo anterior, mando para a Mesa uma proposta para que seja acrescentada essa palavra, assim como que à palavra «Porto» se acrescente a palavra «Funchal».

Admitida.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mando para a Mesa uma proposta que visa à eliminação da gratificação aos age ates telefonistas. Não há razão para se lhos dar essa gratificação porque esse serviço não é mais pesado do que o das ruas.

Admitida.

O Sr. Oriol Pena:—Sr. Presidente : naturalmente não estaria presente quando se discutiu este ar.tigo na Secção, e por isso desejo que o Sr. Ministro do Interior, ou o Sr. relator me diga se estes professores de línguas são estrangeiros ou nacionais.

O Sr. Costa Júnior : — São nacionais.

O Orador: —Sempre ouvi dizer que, para ensinar uma língua, não há como o professor ser da respectiva nacionalidade, e por isso lembro, sobretudo para a língua inglesa, que o professor deva ser inglês, porque só o indivíduo da própria nacionalidade pode transmitir bem a sua língua.

O Sr. Costa Júnior: — Mas LIH ing-ês que não conheça a língua portuguesa não pode ensinar bem a sua língua.

O Orador:—Ora essa? Posso afirmar exactamente o contrário. Tenho exemplos na minha própria casa, e afirmo não havei: vantagem em começar a ensinar línguas aos guardas, ou a quaisquer outras pessoas, quando os professores não sejam naturais da nacionalidade da língua que ensinem.

E assim, entendo dever esses dois lugares ser confiados a pessoas das respectivas nacionalidades.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Eu não tenho a certeza se eram nac'onais ou estrangeiros os professores, quando há pouco falei; agora sei que são nacionais., e assim deve ser porque não era natural que viessem estrangeiros ensinar à nossa polícia as línguas francesa e inglesa pelos preços que actualmente estão sendo abonados a esses professores.

Se não estou em erro,, o ordenado é de 6$, e por consequência está justificado que se cê esta gratificação. •

Para a polícia falar com estrangeiros que chegam, ou para lhes prestar quaisquer declarações não me parece que seja absolutamente necessário uma linguagem perfeitíssima.

Não são, portanto, de aceitar as considerações de S. Ex.a porque a polícia que presta esto serviço nas ruas não tem de fazer discursos ou peças literárias, e o conhecimento que ela adquira nessa escola A suficiente.

Entra em discussão o artigo 6.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo: para a Mesa uma emenda. Foi admitida.

-Mando

O Sr. Costa Júnior:; — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um parágrafo novo a acrescentar a este artigo.

Foi admitido.

Entra cm discussão o artigo 7.°

O Sr. Alfredo Portugal: — Ainda há pouco se tornou em lei do país, com a ds/.a de l de Março, uma disposição que elevou a 10 vezes mais estas multas, que por isso passaram a ser de 200$.

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Vejam V. Ex.as a que confusões isto pode dar origem; uma lei saída no dia l deste mês eleva as multas a 200$, passado um mês alteram-se já essas multas para 300)5!

Embora não mande para a Mesa nenhuma emenda, chamo u 3 em tanto a atenção do Sr. relator para este ponto.

Diz-se que é para actualizar as multas.

<íMas p='p' que='que' de='de' tam='tam' a='a' esta='esta' actualização='actualização' uma='uma' tempo='tempo' é='é' pouco='pouco' outra='outra'>

Façamos leis que nos dignifiquem e que prestigiem o Parlamento, e isso nos deve satisfazer. . Isto é que não tem razão de ser.

É lido e entra em discussão o artigo S.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Mando para a Mesa uma proposta de substituição.

Refere-se aos §§ 1.° e 2.°

Acho quç este § 1.° deve ser eliminado, porque não há motivo algum para estabelecer dois critérios, um para os juizes de direito e outro para os juizes de investigação de Lisboa.

Evidentemente a orientação seguida pela Eepública foi acabar com o que se chama a prisão por dívidas. Portanto, este parágrafo é aaticonstitucional.

O orador não reviu.

O Sr. Oriol Pena: —Sr. Presidente: a proposta em discussão mostra, mais uma vez, a nossa querida República a legislar à vara larga!

Na minha qualidade odiosa de proprietário — odiosa segundo republicanos— não deixarei de protestar contra o modo como se pretende fazer passar uma tal lei!

Em nome da propriedade urbana de Lisboa ofendida, vexada e prejudicada, protesto contra isto.

Sabe-se, Sr. Presidente, como de há catorze anos para cá a propriedade tem os seus rendimentos arruinados. Por uma alei de meios» de há dois anos autorizo u--se um aumento de 2,5, segundo uns e 3,õ segundo outros, o que é, em ambas as hipóteses, uma miséria.

Quási se não podem fazer consertos.

Com a solicitude da polícia —não quero mal à polícia por ela ser solicita— as multas por qualquer descuido insignificante são frequentes.

i^Mas como é que agora se poderá então aguentar a propriedade multiplicada por 10?!

Há um pequeno reparo a fazer, às vê- -zes ou quási sempre causado por um garoto intencionalmente, corn a falta de respeito indígena pela propriedade alheia.

A polícia nunca vê quem fez o dano, mas intima o proprietário a fazer, dentro de oito dias, a reparação que agora custa sempre caríssima.

Como ee pode fazer isto?

Como um ilustre colega nosso, uão mando emenda para a Mesa, mas chamo a atenção do Sr. relator para a desigualdade e violência que isto representa.

E não direi mais nada.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: foi proposta a eliminação dos três parágrafos do artigo cm discussão.

Tenho de concordar com isso, mas não posso deixar de lavrar o meu protesto contra o que se vai criar com a eliminação do § 2.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo):— Vou ler a lei respectiva a S. Ex.'1, para S. Ex.a ver.

Leu.

O Orador: — Nesse caso, ficamos então nisso.

Agora com relação à orientação do Sr. Oriol Pena é que não posso concordar.

Antigamente, por exemplo, pagavam-se 2õ réis por uma carta; hoje custa $40, quere dizer, mais de 10 vezes. E a verdade é que todos nós somos obrigados a pagar mais de 10, 20, 30 e até 40 vezes, aquilo que pagávamos.

Não quere o ilustre Senador aumentos no seu caso, não pode ser. Não se podem conceder privilégios especiais para algumas pessoas.

Nem sequer se fez o que é hoje a regra geral, porque de contrário aumentar-se-in 20 yezes.

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que ea disse. E quanto à referência quo V. Ex.a fez aos correios e telégrafos, Tenho a dizer que se verifica uma dotnirmi-ção 2.000:000 de cartas.

O Orador: — E a princípio; é o que sucede com tudas as cousas. De:xe Y. Ex.* passar mais algum tempo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não está mais n,n-gném inscrito sobre o artigo 8.° Pausa.

O Sr. Presidente :— Vai votar-se a proposta de eliminação dos parágrafos.

Posta à votação a proposta ie eliminação, foi aprcvo.da.

Em seguida foi também aprovado o artigo 8.c

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo 9,."

Lida na lAesa o artigo 9.°, foi posto à discussão.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presiaen-te: de r o confessar a minha adiu:ração ao ler o artigo 8.°, e ao compare Io com o 9.°: a adopção de dois critérios diferentes— uin para as multas e outro para os emolumentos.

Não sei qual a razão que determinou tal orientação por parte do autor da p'-o-posta, ou da secção respectiva, deixando passar tais disposições e sustentando'tal critério.

Não compreendo como se faz a multiplicação por 10 quando se trate de multas e por 15. quando de emolumentos.

-Isto não é justo. Bem sei quo se me poderia responder: — multipliqu.em-se as multas por lõ.

Não veio razão para assim se proceder, nem faz "untíJo que isso assim tique. O critério ioi o da multiplicação por 10 e não por 13.

Espero pois que o Sr. relator dará ,-is explicações necessárias.

Tenho dito.

O orador no o reviu.

O Sr. Machado Serpa:--Sr. Presidente: não acho motivo para reparo algum, como quere o Sr. Alfredo Portugal.

Não há nenhuma relação no aumento das multas e dos emolumentos.

O Si. Ministro do Interior precisa arranjar receita para pagar as melhorias.

Apartes de, alguns Srs. Senadores, f/ue se 7,'ão 'perceberam.

O Orador: - Sr. Presidente: não era a mire quo competia responder. V. Ex.a dirigiu-se ao Sr. relator para que ele lhe indicasse a disposição desta proposta, mas croio que não precita dar-rne procuração pí.ra dizer que o projecto aumentava 15 vezes.

O -orador não reviu..

O Sr. Alfredo Portugal (para explicações):— Sempre julguei que quem me responderia seria o Sr. relator, mas quem o fez foi o Sr. Machado Serpa, meu ilustre colega, para quem vai a minha maior consideração; no entanto devo dizer que rião nqcei satisfeito com as suas explicações; é um argumento muito comezinho o cizer-se que preciso é arranjar-se receita para pagar à polícia.

Eu ainda admitiria que se elevassem as malta» 15 vezes, se uma razão de peso justificasse tal elevação, assim como que os emolumentos ficassem também em 15 veze*1. mais, se se demonstrasse o motivo determinante e poderoso de tal fíLzor, mas agora dizer-se que ó preciso arraajar-se receita para pagar à polícia ó uma razão que jamais pode colher.

Veremos, porém, qual a resposta do Sr. relator.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso; : — Eu teria talvez de dar razão ao ilustre Senador Sr. Alfredo Portugal, se este projecto, que está em discussão, e que veio da Câmara dos Deputados fosse aquele que apresentei na Câmara dos Deputados.

Quando há pouco se discutiram as multas, tive ocasião de dizer que achava pouco elevar as multas 10 vezes quando na nossa vida tudo aumentou, e, como costumo ser coerente, deveria ler à Câmara o projecto que apresentei na Câmara dos Deputados, que não transitou para esta Câmara, não sei porquê.

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vezes, e entenderam elevar os emolumentos a 15, quando eu não tinha falado em emolumentos. O que me adaiira ó que S. Ex.a quando se discutiu e falou IMII emolumentos não protestasse -que fossem elevados 15 vezes, e agora estranho a. diferença. Eu entendia o contrário, isto é, que se elevassem mais as multas do que os emolumentos. Incontestavelmente a Câmara dos Deputados quando elevou os emolumentos teve em mira trazer para o Estado' 80 por cento. Se V. Ex.a tivesse apresentado uma proposta naquele sentido eu tinha de concordar, e assim ficava de harmonia com a que havia apresentado na Câmara dos Deputados; no omtanto, creio que S. Ex.a ainda está a tempo de mandar para a Mesa um artigo novo.

'O Sr. Alfredo Portugal: —Y. Ex.;i dá-me licença?

Como sobre o artigo 8.° há uma proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo, eu, respeitando a idea de S. Ex.a, abstenho-me de mandar para a Mesa a minha proposta.

Qualquer que seja a solução, uma cousa peço: que a receita não seja demiimída.

Mando para a Mesa uma proposta de aditamento dum parágrafo.

Foi admitida.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: não costumo defender as minhas propostas de emenda porque elas. vão à Secção e depois do seu voto é que são discutidas no Senado.

Excepcionalmente, e porque já usaram da palavra sobre o assunto o Sr. Portugal Durão e o Sr. Ministro do Interior, devo declarar à Câmara que não voto que sejam assim aumentados, indistintamente, todos os emolumentos a que se refere o artigo 147.° da lei de 1918.

Já que se querem obter receitas para o Estado, que elas se obtenham dentro das normas de justiça e do direito e não pela violência, como se faz em grande parto nesta proposta. .

Há aqui um ponto, que é preciso notar bera, porque nem os emolumentos do notariado, nem os- do registo civil, registo predial, etc, estão aumentados mais do que a proporção de 15 por cento, o máximo.

Se fosse a tabela de 1914 elevada quinze vezes, aceitava. Mas baseiam se numa tabela de 191

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) : — Dc-vo dizer a S. Ex.a que a Comissão da Câmara dos Deputados, que estudou o assunto, nox seu parecer só au-'mentava os emolumentos 10 vezes, e que pela discussão que se travou na Câmara é que Oles foram assim aumentados. Foi posto à discussão o artigo J0.°

O Sr. Alfredo Portugal: - Desejava que o Sr. relator me elucidasse acerca do artigo 10.°

Não compreendo também por que há esta excepção para o chefe da esquadra da Câmara Municipal de Lisboa.

O Sr. Costa Júnior : — K porque por essa esquadra entram para os cofres do Estado 570 contos.

O Orador: — E uma gratificação que se lhe. dá. E um dividendo especial!.

Foi aprovado o artigo 10.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo apresentou uma proposta acerca do artir/o 1J.°, que foi admitida,

Foi aprovado o artigo 12°

O /bV. Medeiros Franco manda para a Mesa uma proposta de substituição do § único do artigo 12.°, que foi admitida.

Foram aprovados os artigos 13.° e. 14.°

Foi posto à discussão o artigo 15-.°

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: embora concorde em absoluto com a teoria deste artigo, não me parece que ele venha muito a propósito neste projecto de lei, parece que está aqui deslocado.

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eliminação, mas não tjuero que passe sem dizer o seguinte :

Entendo que ele ficaria bem em t UÍLÍ-quer outra parte menos nestr. proposta de lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):—Sr. Presidente: fico cheio de espanto ao ouvir o Sr. Procópio «!D Froitas pedir a palavra sobre este artigo, quando êlé é a expressão do pensamento da S. Ex.a

S. Ex.a disse por várias vezes que 2ra necessário atender ao recrutamento, o eu admiro-me cue vindo ao encontre da opinião de S. Ex.a, o Sr. Senador venha agora estranhar que um caso dctta natureza esteja acui expresso.

Podia esperar tudo menos istc.

Aproveito a ocasião para prestar os Dieus elogios e ato certo ponto agrade ci-"mentos à corporação policial em geral, e a todos os seus chefes que à sua missão tom dado o melhor do seu esforço, para que a polícia se mantenha dentro das boas normas, o que seja, como é, umt ardente defensora u o rogime.

j-\ frente da polícia, encontra-se hoje uni oficial distintíssimo (Muitos apoiado*,), que têm dado à Pátria o seu maior esforço, e que tom conseguido já, aã corporação da polícia, uma disciplina, um amor à ordem, e uma dedicação à República, que eu, dizendo o que expresso aqui, não faço senão justiça à corporaçilo e ao. seu chefe.

Muitos apoiados.

O Sr. Procópio de Freitas:—Comecei por dizer, quando há pouco usei ca palavra, que concordava completamente com a doutrina dêsto artigo.

Apenas o que estranho é que essa doutrina venha consignada aqui neste projecto.

Posto à votarão o artigo 16.° é ap -ovado.

E aprovado, f em discussão, o artigo ^6."

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Há dias um jornal de Lisboa falava acerca de sindicâncias.

Tenho aqui várias vezes protestado contra a eternização das sindicâncias em Portugal.

Para evitar esse abuso, mando para a Mesa um artigo novo.

Dispeaso-me de ler à Câmara um documento muito extenso, que tenho em meu poder, roferente à situação em que se encontram numerosos guardas da polícia de Lisboa desviados do seu serviço.

Entendo que todos esses guardas devem regressar imediatamente às suas funções.

Neste sentido, mando para a Mesa unia outra proposta de artigo novo.

Lidas e admitidas.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) :—A polícia que se encontra nessa situação está em serviço moderado.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Não há lei nenhuma que dê aos juizes e delegados da Boa Hora o direito de terem polícias ao seu serviço particular.

O Orador:-—A polícia que se encontra em serviço da Boa Hora não está ao ser-. viço Darticular de ninguém.

E possível que haja abusos. Tomo, porém, nota das considerações feitas por S. Ex."1 para saber o que há a esse respeito.

Domais há serviços adentro da polícia, qu2 convém que sejam feitos por agentes cue estão em serviço moderado, como são os alfaiates, porque, se tivesse de vir pessoal de fora para executar este serviço, ficaria mui;o mais caro.

Quanto às acusações que vêm publicadas no jornal, posso assegurar a S. Ex.a que não "são verdadeiras.

Aceito a proposta de S. Ex.a

Tenho clito.

O orador não reviu.

foi aprovado o artigo 17."

O Sr. Presidente: — Como vai reunir o Congresso marco a próxima sessão para amanhã coo a mesma ordem do dia:

Está encerrada a sessão.

-Eram 17 horas e 00 minutos.

A xeyuir se publicam as diversas pro-fjosias de emenda e artigos novos, requerimentos e pedido de licença apresentados •pelos vários Srs. Senadores:

Proponho que o artigo 1.° seja subs-ntnído pelo seguinte:

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Lisboa, Porto e Funchal, de harmonia com as leis de melhorias, serão calculados para o efeito da aplicação das percentagens, da tabela n.° 4 da lei n.° 1:355, nos ordenados mensais seguintes :

Chefes efectivos da Polícia de Investigação Criminal, Administração e Segurança Púb'ica o Secretários de Polícia...... 204$77

Sub-Chefes e Secretários . . . 158$66

Agentes........... 101005

Chefes efectivos....... 97045

Cabos graduados....... 88088

Guardas de l.a classe..... /- 76$40

Guardas de 2.a classe com mais

de dez anos de serviço. . . 69050 Guardas de 2.a classe com menos de dez anos de serviço. . 64010

§ 1.° O mesmo se observará em 'relação à polícia cívica dos restantes distritos do continente e autónomo das ilhas adjacentes, referindo porém as aludidas quantias na reducção de 20 por cento.

§ 2.° Para as comissões da polícia de segurança e sub-inspectores da polícia de investigação criminal dos distritos a que se refere o parágrafo antecedente e do Funchal a base sobre o que deve assentar as percentagens será:

aj Coimbra e Funchal.....394010

ò; Braga..........237087

c) Os diversos distritos .... 215019

Joaquim Crisóstomo.

Admitido.

Proponho que o artigo 4.° seja substituído pelo seguinte:

O quadro do pessoal técnico com direito à gratificação especial de 00$ mensaifi será composto :

Em Lisboa:

a) De 2 professores, um de francês outro de inglês;

b) de 3 instructores;

c) de 12 identificadores; . <_1 p='p' de='de' _4='_4' c.hauffeurx.='c.hauffeurx.'>

No Porto:

a) De 2 professores, um de francês outro de inglês;

i) de 2 instructores;

c) de 8 identificadores;

d) de 2 ckauffeurs.— Joaquim Crisóstomo.

Admitido.

Proposta de um artigo novo

Artigo... A cada um dos agentes das polícias de investigação criminal e administrativa será abonada a gratificação de 60$ mensais para compensação de despesas que os mesmos agentes hajam de fazer nos seus transportes em serviço.—Alfredo Portugal,

Admitido.

Proponho que a expressão «mais acrescidas» empregada no artigo 3.° seja substituída pelas palavras cralém dos».—Jbrt-quim Crisóstomo.

Admitido.

Proposta de eliminação

Proponho que para complemento da minha anterior proposta seja eliminado o n.° l do mesmo artigo 1.° — Alfredo Portugal — Costa Jimior.'

Proposta de alteração do artigo 1.°

Proponho que no artigo 1.° se inscreva a palavra «agentes» atribuindo-lhes o vencimento de 104$ depois dos sub-che-fes e sub-secretários e antes dos cabos efectivos.—Alfredo Portugal—Costa Júnior.

Admitido.

§ 5.° do artigo 1.° Fica revogado o § 2.° do artigo 34.° do decreto n.° 8:435,' de 21 de Outubro de 1922, incluindo a totalidade da conta a favor do Estado.— Aragão e Brito.

Admitido.

Proponho que o vericimento-base dos agentes das polícias de investigação e administrativo seja aumentado para 104012 e que esse mesmo vencimento-base seja atribuído aos cabos efectivos, visto que são categorias equivalentes, aumentando também e da seguinte forma os vencimen-tos-bases das outras classes e a saber:

Cabos graduados....... 96018

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Guardas de 2.a classe coin rnal«

de l ano de serviço .... 70$30

Cru ar das de 2.íl classe com monos de l ano de serviço. . . 61'£30 Ribeiro de Melo. Admitido.

Artigo novo

O \encim» nto do médico da polícia do Porto fica equiparado ao dos ca polícia de Lisboa, — Pereira Osório—Pefdrc Gil.

Admitido.

Proponho que sejain eliminados os §g 1.°, 2.° o 3.° do artigo 8.° do projecto em discussão,— Joaquim Crisóstomo.

Admitido.

Das receitas que por esta lei dcani \.GT-tencendo uo Estado serão safsfo.tos 03 encargos com a criação uo distrito da Horta de um corpo de polícia cívica c:ija organização o Governo decretará e ao qual serão aplicáveis as disposições respeitantes à pclicia cívica do continente.— Machado fierna.

Admitido.

Proponho que o artigo 8.° seja substituído pelo seguinte:

Elevadas ao décuplo, não pccendo ir além do limite estabelecido no artigo antecedente, as muitas fixadas nos regulamentos polic-a"s em vigor.—Joaquim Crisóstomo.

Admitido.

Proponho que o artigo 7.° seja substituído peio seguinte :

Para o efeito do disposto no artigo 78*5.° do Código Penal é permitido decretar-fie nos regulamentos administrativos de polícia geral ou municipal pena cê muita até 300$. — Joaquim Crisóstomo.

Admitido.

§ 1.° do artigo 6.° O disposto neste artigo 'é extensivo aos pensionistas do cofre de pensões das polícias do País.— Costa Júnior.

Admitido.

Proponho que o artigo 6.°^ seja substituído pelo seguinte:

O pessoal aposentado das polícias do

País receberá o vencimento fixado pela presente lei menos 25 por cento. —Joaquim ('risóstomo. Admitido.

Proposta de substituição do § único do artigo 12.°

§ único. As juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes perceberão para pagamento dos aumentos resultantes dos encargos a que se referem os artigos 2.° e 3.° desta lei 60 por cento, do produto que nos respectivos distritos e nos formos deste artigo reverte para o Estado recebendo este os restantes 40 por cento —Medeiros franco.

Admitido.

Proponho o seguinte artigo novo:

Os guardas do corpo policial só poderão ser colocados em comissões de serviço da Estado e dos corpos administrativos e para funções de interesse e ordem pública.

§ 1.° Todos os guardas actualmente ao serviço do tribunais, empresas, particulares e funcionários públicos; deverão apresentar-se nos respectivos Comissariados no prazo de 30 dias a contar da publicação G esta lei.—Joaquim Crisóstomo.

Aàr.iittáo.

Proponho que o artigo 9.° seja substituído pelo seguinte:

Os emolumentos policiais a que se refere o artigo 147.° do decreto n.° 4:166, de 27 de Abril de 1918, e os fixados em 31 de Dezembro de 1914 multiplicados por lõ. — Joaquim Crisóstomo.

Admitido.

Artigo 5.° O disposto do § único do artigo 4.1' da lei n.° 1:097, de 29 de Dezembro de 1920, é exclusivo dos chefes.—Costa Júnior.

Admitido.

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Sessão de 28 e 3.Í de Marco de 1924

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Proponho que o artigo 12.° se]a substituído pelo seguinte:

O produto das multas a que se refere o artigo 8.° desta lei reverterá integralmente para os cofres do Estado.

§ 1.° Nos distritos autónomos das ilhas adjacentes constituirá receita das juntas gerais para pagamento do aumento dos vencimentos à polícia de 50 por cento da importância, das aludidas multas. — Joaquim Crisóstomo.

Admitido.

Proponho o seguinte artigo novo: O processo de sindicância instaurado aos serviços da polícia do Lisboa deverá sor concluído no prazo improrrogável de três meses considerando-se ilibados de responsabilidade todos os polícias a que a mesrna respeita se contra eles não forem deduzidos no referido prazo artigos de acusação nos termos do artigo 32.° do regulamento de 22 de Fevereiro de 1913. — Joaquim Crisóstomo. Admitido.

Artigo novo. Fica o Governo autorizado, pelo Ministério do Interior, a prover a Secretaria da polícia de investigação criminal de Lisboa de chefe privativo, por um chefe da mesma polícia na situação do reforma, sem que da mesma colocação ali resulte aumento de despesa para o Estado.—Alvares Cabral.

Admitido.

§ único ao artigo 9.°:

Quando os directores da polícia administrativa não presidam às diligências de que tratam os n.os õ e 14, do decreto n.° 4:166, de 27 de Abril de 1918, serão presididos por escala pelos adjuntos e pelos chefes da mesma polícia. — Sá Cardoso.

Admitido.

Requerimentos

Kequeiro que, pelo Ministério da Instrução, e para cumprir a missão de que pelo Centro Transmontano do Rio de Janeiro fui incumbido, me seja dada resposta às preguntas abaixo formuladas.

Qual o número de escolas públicas ou particulares qne existem na provinda de Trás-os-Montes e onde se torna mais necessária a sua criação?—Fernanda» de. Almeida.

Para a Secretaria.

Kequeiro que, pelo Ministério da Agricultura, e para cumprir a missão de que pelo Centro Transmontano do Kio de Janeiro fui incumbido, me seja dada resposta às preguntas abaixo formuladas :

1.° Há escolas agrícolas cm Trás-os--Montes subvencionadas pelo Grovêrno ou por particulares?

2.° Se as há, quantas, qual a sua sede e qual a subvenção que recebem ?

3.° Se as não há, onde devem ser criadas?— Fernandes de Almeida.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério do Trabalho, e para cumprir a missão de que pelo Centro Transmontano do Rio de Janeiro fui incumbido, me seja dada a resposta às seguintes preguntas:

1.° Quantos hospitais há na província de Trás-os-Montes, quais os seus recursos e capacidade e qual a subvenção que recebem dos poderes públicos?

2.° O mesmo quanto a asilos de órfãos ou velhos desamparados.—Fernandes de Almeida.

Para a Secretaria.

Pedido de licença

De dez dias do Sr. José Pontes. Para a comissão de infracções e faltas.

Os REDACTORES:

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