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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SIEJSS.Ã.O
EM 2 DE ABRIL DE 1924
Presidência do Ex,mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ei.mo> Srs.
Sumário. — A sessão abre às 15 horas e lõ minutos, com 26 Srs. Senadores presentes.. Aprova-se a aúta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Afonso de Lemos, em negócio urgente, ocupa-se do projectado caminho de ferro entre Serpa e Sevilha.
Replica-lhe o Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Rego Chagas requere a imediata discus-;sãopda proposta de lei n." 618.
E aprovado.
O Sr. Santos Garcia faz igual requerimento em relação à proposta n." 622, pronunciando-se a favor Q Sr. Pereira Osório, e contra os Srs. Vicente Ramos e Aragão e Brito, sendo o requerimento aprovado.
O Sr. Procõpio de Freitas refere-se ao desleixo da comissão administrativa da Misericórdia de Alhos Vedros, cuja dissolução pede.
O Sr. Ministro do Trabalho dá explicações.
O Sr. Bulhão Pato requere que a proposta sobre o empréstimo para Moçambique entre em discussão a seguir à lei do inquilinato.
E aprovado.
O Sr. Júlio Ribeiro protesta contra a afixação de toda a casta de pasquins nas esquina» de Lisboa e insurge-se contra a má qualidade dos fósforos, que representam um verdadeiro perigo para quem os usa.
O Sr. Vicente Ramos pede a montagem rápida de postos de telegrafia sem fios nas-ilhas do» Açores que ainda os não tenham.
Replica aos dois oradores o Sr. Ministro do Comércio.
E aprovado o projecto n.° 622, sendo rejeitado o n.° 071.
O projecto n." 517 é aprovado.
A proposta de lei n.° 549 também é aprovada, sèguindo-se as propostas de lei n.0' 618 e 621, que são aprovadas.
Ordem do dia. — Prossegue a discussão da proposta de lei sobre o inquilinato.
Õ Sr. Querubim Guimarães protsegue nas suas considerações, concluindo-as.
Joaquim Pereira G1I de Matos Constantlno José dos Santos
Na segunda parte da ordem do dia,falam, para explicações varias, os Srs. Catanho de Meneses, Herculano Galhardo, Machado de Serpa, Augusto de Vasconcelos, Mendes dos Reis, Procõpio de Freitas, Tomas de Vilhena e Carlos Costa, sendo aprovado com protesto da oposição um requerimento do Sr. Catanho de Meneses, prorrogando a sessão até se votarem as propostas de lei do inquilinato e sc.br i a fiscalização dos prédios pelas câmaras municipais.
O Sr. Bulhão Pato requere que, depois desta última proposta, se. discuta a proposta sobre o empréstimo a Moçambique.
Prossegue a discussão da proposta sobre a fiscalização da construção de prédios, falando os Srs. Oriol Pena e Martins Portugal.
O Sr. Catanho de Meneses requere que a lei do inquilinato entre na primeira parte da ordem do dia, ficando para a segunda parte a fiscalização dos prédios e o empréstimo de Moçambique, não se prorrogando a sessão, requerendo também que na próxima têrça-feira se faça uma sessão nocturna, destinada apenas à lei do inquilinato.
O Sr. Joaquim Crisóstomo não concorda com tal requerimento, entendendo que a Câmara não pode nem deve reconsiderar.
Falam ainda sobre o assunto os Srs. Augusto de Vasconcelos, Tomás de Vilhena, Procópio de Freitas e Carlos Costa, sendo o requerimento aprovado.
Prossegue a discussão do projecto sobre a fiscalização da construção dos prédios, falando o Sr. Catanho de Meneses, que apresenta uma rroposta de emenda, encerrando-se em seguida a sessão.
Abertura da sessão às 15 horas e 10 minutos.
Presentes à chamada, .26 Srs. Senadores.
Entraram durante a sessão 24 Srs. Senadores.
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Diário doa Sessões do Senado
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Atonso Henriques do Prado Castro e Lenios.
Álvaro António Bulhão Pato.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
António Maria da Silva Barreto,
António Xavier Correia Barreto.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Procópio de Freitas.
Constuntino José dos Santos.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco António de Paula.
Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Frederico António Ferreira de Simas.
Herculano Jorge Galhardo.
João Catanho de Meneses.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José Augusto Ribeiro "de Melo.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Pereira Osório.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luis Augusto de Aragão e Brito.
Manuel Gaspar de Lemos.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
António Gomes de Sousa Varels.
António de Medeiros Franco.
Artur Augusto da Costa.
César Justino de Lima Alves.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
João Carlos da Costa.-
João Manuel Pés sanha Vaz das Neves.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Junicr.
José António da Costa Júnior.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Machado Serpa.
José Mendes dos Reis.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Luis Inoeêncio Ramos Pereira.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Raimundo Enes Meira. Rodolfo Xavier da Silva. Rodrigo Guerra Álvares Cabral. Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Abílio de Lobão Soeiro. António Alves de Oliveira Júnior. António da Costa. Grodinho do Amaral. Aprígio Augusto de Serra e Moura. Augusto Casimira Alves Monteiro. Augusto Vera Cruz. Duarte Clodomir E'atten de Sá Viana. Francisco Xavier Anacleto da Silva. João Alpoim Borges do Canto. João Maria da Cunha Barbosa. João Trigo Motinho. Joaquim Teixeira da Silva. Jorge Frederico Velez Caroço. José Augusto de Sequeira. José Joaquim Fernandes Pontes. Luís Augusto Simões de Almeida. Nicolau Mesquita., Ricardo Pais Gomes. Roberto da Cunha Baptista. Vasco Crispiniano éa Silva. Vaeco Gonçalves Marques.
Às 15 horas e 10 minutos o Sr. Presidente mandei proceder à chamada. Fez-se a chamada,
O Sr. Presidente: — Estão presentes 27 Srs. Senadores. Está aberta a sessão. . Vai ler-se a acta. Leu-se.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, considera-se aprovada. Vai ler-se o
Expediente
Representações
Dos agentes das companhias de nave gação, ponderando a inconveniência da aprovação da disposição inserta na alteração ao n.° 29 da lei do selo.
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Sessão de 2 de Abril de 1924
Justificação de faltas
Á sessão do dia 28 de Março próximo passado, do í3r. Ribeiro da Silva.
Para a comissão de infracções e faltas.
'Ofícios
Da, Câmara dos Deputados, comunicando, ao abrigo do artigo 33.° da Constituição, terem sido rejeitadas as alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 587, que autoriza o Governo a transferir para os respectivos municípios os terrenos que tenha expropriado para a construção dos bairros sociais de Alcântara e Ajuda, em Lisboa, e dos do Porto e Covilhã.
Para a sessão do Congresso.
Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que confere o título de engenheiro auxiliar aos indivíduos diplomados com qualquer dos cursos especiais professados nos institutos industriais, ou com outros equivalentes.
Para a Secretaria.
Para a 2.a Secção.
Requerimentos
Requeri em 18 de Dezembro de 1923 que me fosse fornecida uma nota das minas de carvão, antracite, linhite e qualquer combustível, que se encontrem registadas, com o nome dos concessionáries, e se estão ou não em exploração. Até hoje. nada recebi o por isâo insto por esta informação.
Esta nota deverá ser elaborada pela Direcção Geral de Minas, do Ministério do Trabalho. — Ramos da Costa.
Mandou-se expedir.
Requeiro que, pelo Ministério da Agricultura, me sejam fornecidas:
1.° Cópias de todos os relatórios, ofícios e quaisquer outros documentos que ao mesmo Ministério tenham sido enviados pela estação agrícola da 9.a região, com sede no Funchal, desde a sua instalação até 31 deT)ezembro de 1923.
2.° Nota do pessoal que funciona na referida estação agrícola, sua designação, vencimento total que percebeu cada funcionário no ano de 1923, incluindo quaisquer gratificações, ajudas de custo e melhoria.— Artur Costa.
Mandou-se expedir.
Telegramas
Do tesoureiro da Câmara de Alberga-ria-a-Velha, pedindo para ser mantida a equiparação aos tesoureiros municipais.
Para a Secretaria.
Idêntico telegrama do tesoureiro da Mealhada.
Para a Secretaria.
O Sr. Afonso de Lemos: —Peço a -palavra para um negócio urgente.
O Sr. Presidente: — O Sr. Afonso de Lemos pediu a palavra para, em negócio urgente, tratar da ligação por meio dum caminho de ferro entre Lisboa e Sevilha.
Os Srs. Senadores que consideram urgente este assunto tenham a bondade de levantar-se. - É aprovado.
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: o negócio urgente como V. Ex.a acaba de dizer trata da ligação por meio dum caminho de ferro rápido entre Lisboa e Sevilha.
V. Ex.a, Sr. Ministro do Comércio, certamente, tem visto nos jornais a propaganda que se tem feito ultimamente acerca desse caminho de ferro.
Há pouco, delegados da Câmara e forças vivas de Serpa foram assistir a Sevilha a uma sessão de propaganda com esse fim; no .próximo domingo, em Serpa realiza-se uma festa, com o fim de receber os representantes daquela cidade an-daluza que ali vem com o mesmo intuito.
Há divergências, como V. Ex.a tem visto na própria imprensa acerca do ponto da fronteira por onde se possa fazer essa ligação.
Como este assunto é importante e ao mesmo tempo delicado, sob o ponto de vista internacional, entendo que deve ser esclarecido não só pelo Governo como também pelo Parlamento.
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distrito do .Beja a apresentar um projecto de lei que, salvaguardando os legítimos interesses dos dois povos da península possa por parte do nosso País satisfazer essas recíprocas aspirações.
O Sr. Ministério do Comércio e Comunicações (Xuno Simões): — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações que acaba de fazer o ilustre Senador Sr. Afonso de Lemos, e, em resposta, cumpro--me dizer a S. Ex.a que tonho acompanhado com interesso a propaganda quo se está íazendo para, a ligação, por meio dum caminho de ferro, de Lisboa com Sevilha.
V. Ex.a decerto não ignora nem a delicadeza nem o melindre de ordom inier-nacional que o assunto reveste, motivo por que são necessários os maiores cuidados na sua apreciação.
O Governo, em face das aspirações daquelas localidades, está estudando, pela repartição competente, a viabilidade de ordem económica e até o melindre do ordem política quo pode revestir Osso caminho de ferro.
Declaro a V. Ex.a que von activar o estudo do assunto, a fim de dar inteira satisfação fios desejos de V. Ex.a
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Lemos: — Desejo agradecer a resposta do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, e quero dizer a S. Ex.a que aguardarei os trabalhos feitos pelo seu Ministério para depois continuar a tratar deste importante problema.
O Sr. Rego Chagas: — Sr. Presidente: peço a ^^. Ex.a que consulte o Senado sG-bre se permite quo entro em discussão a proposta do lei n.° 618, antes da ordem do dia, com prejuízo dos projectos que estão dados para discussão, com urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Santos Garcia: — Peço a Y, Ex.a, Sr. Presidente, a fineza do consultar a Câmara - sobre se permite que entre em discussão a proposta de lei n.° 622, que diz respeito à Maternidade de Coimbra, e que a sua discussão se faça no período de antes da ordem dia, com prejuízo Jos oradores inscritos.
O Sr. Pereira Osório:—O estado de cousas provocado por sucessivos requerimentos desta natureza já levantou nesta Câmara bastam*? discussão, pelo que tínhamos já mais ou menos assentado num modus vivendi para a discussão de vários projectos pendentes.
Atendendo a que se trata de pôr ao abrigo do abandono e da miséria criancinhas, e porque além disso o projecto .tem um só artigo —refiro-me ao projecto a que alude o requerimento do Sr. Santos-Garcia—creio que não haverá ninguém quo se oponha à sun discussão.
Porque se trata de prestar assistência-a essas criancinhas, ein nome deste lado-da Câmara declaro que damos ao referido projecto a primazia.
O orador não reviu.
O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidentet parece-me bem que se dó a primazia ao-referido projecto para ser discutido antes dos outros que estão para discussão, e-não com prejuízo dos oradores inscritos.
O Sr. Aragão e Brito: — Sr. Presidente: a Câmara já tinha ontem deliberado conceder meia hora para se discutirem os projectos que estão marcados-para antes da ordem do dia. Assim, lembrava quo talvez fosse melhor incluir este-projecto em primeiro lugar nessa meia hora, preterindo-se ainda assim alguns projectos que já estão marcados há muitíssimo tempo.
O Sr. Presidente:--A seguir-se este-sistema de requerimentos parece-me que nem merece a pena marcar-se ordem do dia.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Santos Garcia.
O Sr. Procópio de Freitas: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para a situação precária em que se encontra a Misericórdia de Alhos \redros, que não pode prestar auxílio absolutamente nenhum aos habitantes dessa localidade, devido, à incúria da comissão administrativa, qne deixou ato de receber uma percentagem quo lho pertence quando há espectáculos tauromáquicos na vila da Moita.
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íiva, : porque assim os serviços- que essa Misericórdia presta são absolutamente nulos.
Espero que S. Ex.a atenda este pedido, visto a necessidade que lia de .se atender à situação em que se encontram as Misericórdias do País.
O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque):— Sr. Presidente: eu já por mais duma vez tenho dito, tanto nesta casa do Parlamento como na outra, que o meu desejo era acudir a todas as.casas de beneficência do País, mas que o não faço por falta de fundos.
Acerca da Misericórdia de Alhos Ve-dros, devo informar V. Ex.a que logo que o Sr. administrador do concelho me peça a substituição dessa comissão administrativa, prontamente satisfarei esse pe-pedido. • '
O Sr. Bulhão Pato: —Sr. Presidente: foi já distribuída uma proposta que se refere ao empréstimo do Moçambique. É urgente que esse assunto entre em discussão, porque toda a colónia segue com interesse o que se está fazendo.
K-equeiro a V. Ex.a que consulte o Senado sObre se permite que esse projecto entre em discussão logo após a lei do inquilinato. . "'
Foi aprovado.
O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: estão-se passando nesta terra cousas tain extraordinárias, inverosímeis e impróprias uum povo culto, que no nosso espírito, profundamente abatido, fica a dolorosa impressão de que a consciência nacional está embotada por um indiforentismo doentio e dissolvente.
Todos os dias vemos por essas paredes publicações que, não tendo venda, assim se exibem, com^o único fim de denegrir o regime e insultar os seus homens mais representativos.
É. uma nova e industriosa maneira de sustentar certos vadios, autênticos rufias da pena que não têm que perder nem moral nem materialmente.
Alfaiados.
Se procurarmos os autores dessas tor-pezas, sem dificuldade.-se verá que são bandidos da honra alheia sem noções de dignidade pessoal e indiferentes por isso
a r tudo ' que' seja conveniência, civismo, dignidade e brio.
Fazem essas desprezíveis publicações com o fim de, pela chantage, sustentarem os vícios naturalmente adquiridos no meio pútrido onde pontificam.
Sei de alguns que se dirigem a banqueiros e a outras pessoas de dinheiro segredando-lhes que está .para sair uma campanha violenta contra eles.
Estas pessoas, se as hão-de correr ou entregar "à justiça, por comodidade, para evitar enxovalhes e alguns por não terem a consciência tranquila, não querem por 100$ ou 200$. incomodar-se nem ver os nomes cobertos de insultos, satisfazendo por isso as exigências dos bandoleiros.
E assim tem medrado esse novo conto do vigário.
Hoje, nessas paredes de Lisboa, afixaram-se dois pasquins insultando e caluniando pessoas e instituições.
Num, o que menos. — notem bem, o c menos» — o .que menos se chama ao Ministro da Agricultura e ao Comissário dos Abastecimentos é bandidos e ladrões; noutro classifica-se o Parlamento de circo de S. Bento, tratando por palhaços e clowns vários Deputados.
Não. " • É indispensável que se providencie, que se adoptem medidas tendentes a evitar esses espectáculos que só a cobardia moral pode deixar fortificar como tern fortificado. : Eu tenho um grande culto pela im: prensa,' quando ela representa a alta expressão do pensamento, da dignidade e da inteligência; mas. tenho por .ela a maior aversão e nojo quando em vez do sacerdócio só transforma em navalha envenenada para ferir a honra de quem quer que seja com o único fim de lhe exigir a carteira. Apoiados. É necessário por isso que se proceda com energia contra esses miseráveis, indo até à violência se for necessário, que nunca são repreensíveis. as medidas adoptadas com o finr de subjugar autênticos salteadores, mais perigosos do que os que antigamente surpreendiam nas encruzilhadas.
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De outro assunto, Sr. Presidente me "vou ocupar. E o já referido chá . . .
O Sr. Ribeiro de Melo: — E o dos fósforos . . .
O Orador: — Adivinha V. Ex.a É o dos fósíoros. Tive conhecimento de que o director clínico do balneário de S. Paulo ficara gravemente queimado em dois dedos devido à explosão, duma caixa de fósforos de luxo ; e uma sen nora há dias foi a um consultório médico para ser tratada dum ferimento no olho esquerdo, devido £ um fósforo que, ao acender, a feriu por ter explodido. E que os produtos desses beneméritos monopolizadores são agora explosivos 9 perigosíssi-mos.
Apoiados.
Como o fósforo está caro substituem-se por clorata de potassa.
Quere iizer, Sr. Presidente, até acui a Companhia roubava o público, troçava do Estado, não cumprindo, descaradamente, a letra do contrato, antes faltando com impudor a todas as cláusulas. Agora não só continua a manifestar-se em toda a desvergonha da sua gananciosa acc&o, como origina estes casos graves que podem trazer desgraças e apagar a luz dos olhos aos que usam os fósforos do monopólio.
jk demais.
O Sr. Ribeiro de Melo: — £ Ma s junto da Companhia não há uma legião de fis-isj gratificados pela Companhia?
O Orador : — Há. E mais : há também um comissário do Governo; mas que, como essa. não se preocupa com estes crimes.
Eu, porém, é que não estou disposto a tolerar seia o meu veemente e constante protesto estas verdadeiras imoralidades.
Estou já fatigado de protestar contra os abusos desta privilegiada Companhia; mas a fadiga não me desanimará. Todos os dias. por mais fastidioso que me torne. hei-de gritar contra os criminosos exploradores do público e contra o Governo que, tornando -se conivente com eles, não providencia por . . . não se sabe porquê. Talvez por medo. Quem sabe se por 011-
tras razões que eu não compreendo nem adivinho.
Disse.
Muitos apoiados.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno SimSes):— Estou inteiramente de acordo com o Sr. Júlio Ribeiro e comunicarei aos meus colegas as considerações que S. Ex.a fez.
O que se está passando em matéria de liberdade de imprensa constitui um vexame e uma ameaça para todas as pessoas cue, cumprindo integralmente o seu dever, deviam estar a coberto de injúrias, partam de onde partirem.
Abusa-se dos anonimatos e fazem-se campanhas que não são de admitir.
O Sr. Pereira Osório:—O que ó triste é que a imprensa honesta, os jornais que não usam desses processos, não verberem em tom enérgico o que escrevem os outros.
O Orador: — O aparte do ilustre Senador Sr. Pereira Osório tem razão de ser. V. Ex.* sabe perfeitamente que há uma série de jornalistas que são dignos desse nome e por isso não podem estar à mercê de pessoas que fazem uso da pena apenas para ofender e caluniar.
Quanto à reclamação dos fósforos, transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças as suas consideraç&es, e estou certo que S. Ex.a por intermédio do comissário mandará proceder como ó necessário que se proceda no sentido não só de evitar os prejuízos, como também os perigos que S. Ex,a citou.
O orador não reviu.
O Sr. Vicente Ramos:—Sr. Presidente: pedi a palavra par,a chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o que se está passando no distrito de Angra do Heroísmo quanto à comunicação pelo cabo submarino.
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Esta última ilha tem uma estação de telegrafia sem fios, podendo assim manter a sua ligação com o resto do mundo, o que não sucede às ilhas do S. Jorge e Graciosa que sevencontram ainda desprovidas de semelhante benefício.
As três ilhas de que se compõe o distrito de Angra do Heroísmo não se servem directamente do cabo Carcavelos-Faial. Estão ligadas a ele por ramais que são explorados pelo Governo Português, ao qual incumbiria a reparação das avarias, quando se habilitasse com navio apropriado a esse serviço.
São decorridos mais de trinta anos, após. a inauguração do cabo submarino e o Governo Português não está preparado para ocorrer a tais trabalhos.
Muitas vezes têm sido interrompidas as comunicações pelos ramais e a Companhia que de começo rapidamente fez algumas reparações. Depois foi demorando e por último só por acaso, quando tem algum navio próximo dos Açores é que lá manda fazer os consertos.
Mas há mais na última vez em que os empregados foram fazer uma reparação ao cabo que liga as ilhas de S. Jorge e Graciosa, disseram ao chefe da estação de S. Jorge que o cabo pouco tempo podia funcionar porque estava muito avariado.
Eu comuniquei esse facto ao Sr. Ministro do Comércio de então, pedindo que fosse estabelecido um posto de telegrafia sem fios nas Ilhas S. Sorge e Graciosa, duas ilhas que não tinham telegrafia sem fios, e que assim ficariam um pouco remediadas.
Tem decorrido todo este tempo e nem o cabo se consertou nem os postos de telegrafia sem fios se instalaram.
Consta que a Companhia Marconi tomou já perante o Governo Português a responsabilidade de estabelecer postos de telegrafia sem fios em todas as ilhas dos Açores que não a têm.
Todas as outras ilhas~já têm telegrafia.
Isto não é obra de grande despesa e ó absolutamente indispensável que se faça o mais urgentemente possível.
Eu sei que não é o Governo que manda fazer a reparação do cabo. E por isso, o que peço ao Sr. Ministro do Comércio ó que se interesse junto da companhia para que ela a faça, observando
que o cabo da ilha Terceira está sem comunicação há tempo, e que as ilhas Graciosa e S. Jorge estão há mais de um ano desligadas do cabo.
Tem havido estações próprias para se providenciar, mas não se tem feito isso.
Peço pois ao Sr. Ministro dó Comércio mais o favor de ver se rapidamente se montam os postos de telegrafia sem fios de S. Jorge e Graciosa. Fazendo-se isso por conta do Governo, demandará um pequeno dispêndio, e se for por virtude do contrato com a casa Marconi, melhor será ainda. .
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considera-.coes feitas pelo Sr. Vicente Ramos. Conforme S. Ex.a solicitou, farei junto da administração dos correios e telégrafos diligências no sentido que S. Ex.3 deseja e procurarei que a companhia do cabo submarino faça a reparação a que S. Ex.a aludiu.
Quantos aos postos que falta estabelecer, informar-me hei também pela mesma Administração Geral dos Correios e Telégrafos se será possível montá-los.
Efectivamente a companhia Marconi tem um contrato com o Estado, mas não me parece que haja uma cláusula que a obrigue a estabelecer todos os postos rá-dio-telegráficos nas ilhas das Açores.
O ilustre Senador pode porém ficar certo de que o Governo procurará resolver o assunto o melhor possível.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Vai entrar ^eni discussão a proposta de lei n.° 622.
Vai ler-se.
Lida na Mesa a proposta n.° 622, foi aprovada na generalidade e -na especialidade sem discussão.
É o seguinte:
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Diário das Sessões do Senado
gamento dos encargos e custeio das despesas da sua secção hospicial.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 21 de Março de 1924, — Alberto Ferreiro, Vidal— Baltasar de Almeida Teixeira.
O Sr. Santos Garcia:—Requeiro dis-pensa de leitura da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.
Consultado o Senado sobre se dispensava a leitura da última redacção, resolveu afirmativamente.
O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Senado a rapidez com que votou a proposta de lei que asa-ba de ser aprovada. Posso assegurar que praticou um acto de alta e eficaz •justiça.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão o projecto n.° 571.
Vai ler-se.
Lido na Mesa o vrojecto r<_.D p='p' foi='foi' sein='sein' na='na' especialidade='especialidade' e='e' discussão.='discussão.' rejeitado='rejeitado' generalidade='generalidade' _571='_571'>
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 571
Senhores Senadores. — Os habitantes das freguesias de S. Bento do Mato e S. Miguel C.G Machede, do concelho de Évora, sempre qne são chamados a exercer o seu dii-eitp de.voto, são forçados a ir à cidade de Évora, tendo de percorrer uma distância de quási 20 quilómetros.
Gomo êsso facto lhes ocasiona transtornos consideráveis, deixam muitas vezes de votar.
Convindo, como é óbvio, fazer com que aos eleitores sejam proporcionadas as possíveis facilidades no sentido de não faltarem ao exercício dos seus direitos de cidadãos, tenho a honra de submeter à vossa nprecif,ç?.o o seguinte projecto de lei:
Artigo l.c B criada uma assemblea eleitoral na freguesia de S. Bento do Mato, do concelho de Évora, constituída pelos eleitores dessa freguesia e pelos da de
S. Miguel de Machede, do mesmo concelho.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, 16 de Janeiro de 1924. —O Senador por Évora, Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
*
O Sr. Silvestre Falcão: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Presidente:—Vai-se proceder à contraprova.
Tendo-se procedido em seguida à contraprova, foi confirmada a primeira votação.
O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão o projecto do lei n.° 517.
Vai ler-se.
Lido na mesa o projecto, foi aprovado sem discussão na generalidade.
Em seguida foram também sucessivamente lido* e aprovados sem discussão os artigos 1.° com a proposta de aditamento e o § único, os artigos 2.° e 3.°, a propota de eliminação do artigo 4.° e o artigo 4.*
E o seguinte:
Projecto de lei n.° 517
Penhores Senadores. — Entre as virtudes cívicas que distinguem a raça portuguesa uma se manifesta constantemente,
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se impuseram, perderem a vida, o Estado não deixará ao desamparo os seus filhos, prestando-lhes a devida assistência. Para .que essa assistência se possa realizar, tenho a honra de apresentar ao Senado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É garantida a admissão no Instituto Feminino de Educação e Trabalho e no Instituto Profissional dos Pupilos do Exército de Terra e Mar, aos filhos dos bombeiros portugueses de corporações legalmente constituídas e organizadas, falecidos por desastre ou em consequência de desastre no desempenho do seu serviço/
Art. 2.° O número de admissões anuais será limitado a duas no Instituto Feminino de Educação e Trabalho, e a uma no Instituto Profissional dos Pupilos do Exército de Terra e Mar.
Art. 3.° As condições de preferência entre os candidatos à admissão a que se refere esta lei, serão as constantes dos regulamentos de educação.
Art. 4.° Os subsídios a pagar ao Instituto Feminino de Educação e Trabalho, Instituto Profissional dos Pupilos do Exército de Terra e Mar e Conselho Tutelar, pela aplicação desta lei, serão excluídos e satisfeitos pelo capítulo 5.°, artigo 16.°, do orçamento ordinário do Ministério do Interior.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 9 de Outubro de 1923.—João Carlos da Costa.
Senhores Senadores. — O projecto de lei n.° 517, da iniciativa do ilustre Senador, Sr. Carlos Costa, permitindo a admissão nos dois Institutos da Obra Social do Exército de Terra e Mar aps órfãos do bombeiros falecidos no desempenho da sua altruística missão, representa uma bela iniciativa que não pode deixar de ser recebida com a maior simpatia pelo Senado.
Se é certo que os 'bombeiros portugue-' sés, arriscando a vida, têm cumprido sem este incentivo o seu nobre dever, é da mais inteira jnstiça que o Estado não e&-queça os órfãos desses dedicados beneméritos mortos para salvar a vida e os haveres alheios.
E bem ficam ao lado dos órfãos dos militares que ao serviço da Pátria e da Re-
pública perdessem a vida os daqueles soldados da Paz que pela causa da humanidade fizeram o mais sublime dos sacrifícios.
Representa, no emtanto, este projecto um aumento de despesa com o qual não é oportuno sobrecarregar o Orçamento do Estado.
Nestas condições deverá adicionar-se ao artigo 1.° o seguinte:
§ único. A garantia a que se refere este artigo só pode tornar-se efectiva quando as câmaras municipais inscrevam nos seus orçamentos a verba precisa para satisfazer a despesa com a alimentação, vestuário e educação dos alunos admitidos.
O artigo 4.° deverá por este facto ser eliminado.
Sala das Sessões da secção, 13 de Janeiro de 1923. — Frederico António Ferreira de Simas, relator.
O Sr. Carlos Costa:—Requeiro dispensa de última redacção para o projecto que acaba do sor aprovado.
Consultado o Senado sobre se dispensava a última redacção, resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 049.
Lida na Mesa a proposta de lein.° 549, foi aprovada sem discussão na generalidade, assim como sucessivamente os seus artigos 1.°, 2.° e 3.° - É o seguinte:
Proposta de lei n.° 5á9
Artigo 1.° E reintegrado no lugar de comissário de polícia de emigração do Funchal o cidadão Adolfo Alves de Brito, que ficará na situação de inspector da zona, adido ao quadro- do Comissariado Greral dos Serviços de Emigração, por não ter vaga no Funchal e com»direito de preferência a qualquer vaga que requeira, .dentro da .sua categoria.:
Art. 2.° Jbj contado ao cidadão Adolfo Alves de Brito todo o tempo do seu afastamento para os efeitos do artigo 57.° do decreto n.° 5:624, ficando incluído o seu cargo no. artigo 32.° do mesmo decreto.
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pagamento integral de todos 3 s seus vencimentos .U'sde Dezembro de 1917.
Art. 4." Fica revogada a logislao/lo cia contrário.
Prlácio c.o Congresso da República, 1:2 de' Dezenil.ro de 1923.—Do;ningoi> Lzlie Pereira—Baltasar de 'Almeida Ie:seirc.
Senhores Senadores.— A presente proposta d? lei n.° 549 representa uir.a reparação de justiça.
O cidadão a quem se rofero fora demitido pelo dezembrismo do sau lugar do comissário de polícia de emigração clandestina ao Funchal, polo decreto <_7.e p='p' de='de' _2='_2' abri='abri' _1918.='_1918.'>
A comissão de reintegrações, eriaila pelo decreto n.° 5:172, do 24 de Fevereiro de 1919, verificou que esto cidadão fora vít;ma duma perseguição política .? reconhecei-lhe o direito de reintegração, Porém; antes que esta comissão de reintegrações tivesse dado o sou parecer sobre a reclamação respectiva, o cargo fora provido em outro cidadão e o direito reconhecido para aquele de reocupar o lugar de que fora esbulhado não teve ainda efectivação de facto.
E o cidadão Adolfo Alves do Brita está ainda e desde Abril de 1918 privado de s. seus vencimentos.
A proposta de lei n.° 549 i:rporta talvez a criação de um novo lugar e a dotação deste no Orçamento; mas a comissão de finanças da Câmara dos Deputados foi de parecer cue se tratava de reparar uma injustiça e pagar a um funcionário aquilo que se lhe deve; não ó um aumento do despesa, é c/penas uma regularização e arrumação de despesa, que pode sair de qualquer verba orçamental.
Há ainda a atender que, pelo decreto n.° 5:172 acima citado, foram reintegrados todos os funcionários esbulhados, mas não o fora este reclamante, que mais tarde foi colocado como adstrito à polícia de segurança do Porto, lugar que não existe, não tendo recebido até hoje os seus vencimentos. ,
Nestes termos, sou dê parecer que a 1.* secção do Senado, aprovando 'esta proposta de lei n.° 549, pratica um acto de justiça. - - -T . • . - ;
Sala das sessões da l.a secção do; Senado, 10 de Janeiro de, 1924.—Ô Senador, relator, Aníbal Ramos de Miranda.
Parecer n.° 100
Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública, examinando o projecto de lei n.° 737-O. da iniciativa, na sessão legislativa do 1921, do Ilustro Deputado S::. Albino Pinto da Fonseca, renovada pelo mesmo na presente sessão, sob o n.° 32-A, reconhece que tal projecto, já relatado favoravelmente na sessão anterior pelo antigo Deputado e actual Senador, Sr. Godinho do An: arai, se impõe à vossa consideração e merecerá, porventura, a vossa aprovação pela reparação de justiça que efectiva, colocando, a título de reintegração, o cidadão Adolfo Alves de Brito como comissário adjunto do comissário geral de policia de emigração clandestina.
Em verdade, tendo aquele cidadão sido demitido, por decreto de 27 de Abril de 1918, pelo chamado dezembrismo, do seu lagar de comissário de polícia de emigração clandestina do Funchal, e tendo reclamado perante a comissão de reintegrações, criada por decreto n.° 5:172. de 24 de Fevereiro de 1919, verificou esta que o dito cidadão íôra vítima duma perseguição política e reconheceu-lhe o direito de reintegração, mas esta de facto jamais se fez, como era • de direito, no cargo respectivo, T>or este já estar provido nou-írem, sem que se tivesse aguardado o resultado da resolução da comissão de reintegrações no aludido processo de reclamação.
Assim, deu-se-lhe a reparação inane e vã que consta do relatório do projecto, ficando privado desde então de vencimentos e sem aquela justiça que se fez a todos os funcionários republicanos que, como ele,- foram vítimas da acção violenta dó dezembrismo.
O projecto importa., porém, no fundo, a criação dum lugar novo e a dotação deste no orçamento; assim, carece do pá* recér da vossa comissão de finanças.
Sala das Sessões, 24 de Maio de 1922.— Abílio Marcai, presidente — Alberto VI-dal — Custódio de Paiva — João Vitorino Mealha—José de Oliveira da Costa Gonçalves, relator.
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• Trata-se de reparar uma injustiça e pagar a um funcionário aquilo que se lhe deve.
Não é, pois, um aumento de despesa, mas sim apenas uma regularização e arrumação de despesa que pode sair de qualquer- verba orçamental. •
E este o parecer da vossa comissão.
Sala das sessões da comissão de finanças, 2G de Junho de 1921. —Mariano Martins (com a declaração de que o assunto devia antes ser resolvido por forma contenciosa no Supremo Tribunal Administrativo)— f. M. 'Rego Chaves —M-, B. Ferreira ds Mira (com declarações) — F. G. Velhinho Correia—João Camoesas — Carlos Pereira-—Queiroz Vaz Guedes — Lou-renço Correia Gomes. • •
li.0 82-A,
Senhores Deputados.—Kenovo o projecto de lei n.° 737-0, da.minha iniciativa»
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 30 de Março- de 1922. — Albino Pinto da Fonseca.
Parecer n.° 76Q
Senhores Deputados.— O projecto sujeito à apreciação desta comissão ó dos que se podem aprovar com a certeza de que a justiça não é atropelada.
Tem esto projecto em vista reintegrar no lugar de comissário de polícia de emigração clandestina o cidadão Adolfo Alves de Brito, lugar de que foi esbulhado pelo dezembrismo sem razão alguma que a justificasse. Foram depois reintegrados pelo- decreto n.0 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919, todos os funcionários esbulhados, mas não o foi o reclamante.
Mais tarde foi colocado como adstrito à polícia de segurança do Porto, lugar que não existe,, não tendo recebido até hoje os.seus vencimentos.
Portanto, esta comissão,-alterando o artigo 1.° do projecto, que ficará assim ré- ' digido, dá-lhe a,sua aprovação:
Artigo 1.° É reintegrado no lugar de comissário de polícia de emigração, clandestina o cidadão Adolfo Alves de Brito. , . . . ..... .' , .
Sala das comissões, 4 de Maio de 1921.— (rodinho do Amaral —Custódio de Paiva— Francisco José Pereira — Joaquim Brandão (com declarações)—Jacinto de Freitas (vencido) o
Projecto de lei n.° 787 -O
Senhores Deputados.— Tendo sido arbitrariamente demitido do cargo de comissário da polícia de emigração clandestina do Funchal, por decreto de 27 de Abril da 1918, o cidadão Adolfo Alves de Brito, velho republicano a quem o dezembrismo sempre perseguiu, e não tendo havido para com o mesmo cidadão o procedimento de justiça estabelecido pelo decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919 —• que ordena a reintegração de todos os funcionários, civis e militares, esbulhados dos seus lugares por ódios políticos — são-lhe ainda devidas todas as reparações a que tem direito.
Foi-lhe reconhecida toda a justiça às «Tias reclamações pela comissão de reintegrações, criada pelo citado decreto n.° 5:172, a qual foi de parecer:
1.° Que se tratava duma verdadeira perseguição política;
2.° Que se considerava revisto por aquela comissão o processo disciplinar para os efeitos dos artigos 40.° e seguintes do Segulamento de 22 de Fevereiro de 1913;
3.° Que o referido cidadão devia ser reintegrado.
Mas o mesmo cidadão não foi reintegrado no lugar que exercia e de que foi afastado indevidamente, mas sim «reintegrado no exercício de funções públicas, e colocado como adstrito à. polícia de segurança do Porto», lugar que não tem existência legal, e do qual nunca recebeu remuneração alguma.
A todos os, funcionários abrangidos pelo decreto n.° 5:172 foram pagos os seus vencimentos do tempo que estiveram afastados, mas com este cidadão, por nuo voltar a exercer o seu lugar, não se procedeu de igual forma, como a lei taxati-.vamente ordena.
Encontra-se, portanto, na crítica, injusta e ilegal situação de ser obrigado a 'exercer um cargo cujos assuntos desconhece, por serem diferentes os serviços, e sem receber a mais insignificante remuneração, e ainda impossibilitado de, como iodos, receber os seus ^vencimentos- em atraso.
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apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É reintegrado no lugar do comissário da polícia do emigração clandestina o cidadíto Adolfo Alves de Brito, que ficará a exercer a& funções de adjunto ao comissário geral dos serviços de emigração, com as mesmas atribuições e com os mesmos vencimentos.
Art. 2.° É-lhe contado todo o tempo do seu afastamento para os efeitos do artigo 57.° do decreto n.° 5:624, ficando incluído o seu cargo no artigo 32.° do mesmo decreto.
Art. 3.° Fica autorizada a abertura dum crédito pelo Ministério das Finanças a favor do Ministério do Interior para pagamento integral de todos os seus vencimentos desde Dezembro de 1917.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Abril de 1921. — Albino Pinto da Fonseca.
Foi lida e aprovada na generalidade e na especialidade a proposta de lei n.° 618, tendo pedido dispensa da leitura da sua última redacção o Sr. Rego Chagas*
É a seguinte:
Artigo único. As pensionistas do Montepio da Guarda Fiscal são incluídas nas disposições do artigo 31.° da lei n.° 1:452, de 20 de Julho de 1923.
Foi l',da, aprovada na generalidade e depois na especialidade, a proposta de lei
TC.1
621.
Pediu dispensa da leitura da última redacção, o que foi aprovado, o *SV. Pereira Gií
Foi aprovado o voto da Secção relativamente à emenda introduzida à proposta de lei n.° 638.
A proposta de lei n.° 621 é a seguinte:
Artigo 1.° Ê aberto pela presente lei um crédito especial no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, da quantia de 413.000$, destinado a despesas com o recrutamento militar e revistas de inspecção, transportes de pessoal e material, melhoria e reforma a oficiais nos termos da lei n.° 1:332 e aquisição de 4:038m2,25 de terreno na Quinta de Montes Claros, em Coimbra, para conveniente instalação do posto de telegrafia sem fios, naquela cidade.
Art. 2.° A importância do crédito indicada no artigo anterior será inscrita no actual arçamento do Ministério da Guerra na despesa ordinária e extraordinária, conforme o mapa que vai junto e que faz parte integrante da presente proposta de lei, onde se descrevem os capítulos, artigos, rubricas e importâncias respectivas.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Mapa a que se refere a adjunta proposta de lei e que dela faz parte integrante
Rubricas
Importâncias
6.° 6.°
27.
20.c 55.«
Despesa ordinária:
Recrutamento e revistas de inspecção.................• . ,
Transportes em dívida relativos ao ano económico de 1922-1923.......
Melhoria de reforma de oficiais (artigo 5.°, § 3.°, e última parte do artigo 9.1 da lei n.° 1:332, de 26 de Agosto de 1922)................
Despesa extraordinária:
Aquisição de 4:088 metros quadrados e 25 de terreno, na quinta de Montes Claros, em Coimbra, para a conveniente instalação do Posto de Telegrafia sem Fios nessa cidade.......................
100.000£ 150.000£
Total. . . . 413.000£
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A proposta de lei n.° 638 é a seguinte:
Artigo 1.° Os assistentes do quadro privativo de qualquer Instituto de Medicina legal, que não exerçam nenhum outro cargo público, térfio direito aos vencimentos designados nos ^artigos 48.° e 67.° da organização geral do ensino médico, aprovada por decreto n.° 4:625, de 12 de Julho de 1918, com as melhorias que pela legislação ulterior lhes competiam.
§ único. Quando exerçam qualquer outro cargo publico somente terão direito à gratificação do orçamento estabelecido.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 22 -de Novembro de 1923.—Afonso de Melo Pinto Veloso—Baltasar de Almeida lei-xeira.
O Sr. Presidente:—Vai-se entrar na ordem do dia. Pausa.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão na generalidade da proposta úe lei n.° 542
O Sr. Querubim Guimarães: —r Sr. Presidente : continuando com as minhas considerações do ontem, a respeito do inquilinato, novamente chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça e dos membros desta Câmara para a conveniência que há, direi mesmo, para a facilidade que há, de resolver este assunto, desde que haja da parte das pessoas chamadas a intervir no seu exame uma boa vontade e uma isenção completas- e isentas de qualquer sugestão de classes ou de interessados. -
Sr. Presidente: em toda a parte onde o assunto tem sido discutido e tratado se encontra o espírito de conciliar o mais possível o interesse das duas classes, dos senhorios e inquilinos, e ao mesmo tempo 'bem acentuado e bem manifesto o desejo de que se regresse à normalidade do direito comum.
Sr. Presidente: circunstâncias anormais, provocadas pela grande conflagração europeia, trouxeram a chamada crise de habitação. E, a par dessas circunstâncias, apareceram disposições restritas que iniciaram o retraimento de capitais, que em
vez de se aplicarem à construção urbana se entregaram a outras manifestações" de actividade^
Daí nasceu o grande problema da actualidade, o problema Ha crise de habitação.
Sr. Presidente: emquanto os Poderes Públicos e o Estado Português não virem a conveniência que há em aumentar, em estimular o desenvolvimento da construção urbana, não sairemos deste círculo vicioso em que nos encontramos, não há maneira de resolvermos as dificuldades de toda a ordem que nos aparecem.
Eu desejaria, pois, já o tenho afirmado, que o Estado Português, previdente e prudente, tivesse dirigido as suas atenções para o problema, no sentido de facilitar as construções. Não o fez, em manifesto detrimento da própria administração do Estado, embaraçada com um problema que podia ter uma fácil solução.
A questão resume-se no seguinte: por um lado medidas de propaganda e protecção bem definida e definitiva para facilitar a construção; por outro lado conseguir resolver os casos que ocorrem, no melhor interesse e no melhor desejo de harmonizar interesses do senhorios com interesses de inquilinos.
Assim, ao fim de dois, três, quatro, cinco ou seis anos, chegaríamos a uma solução, porque o desenvolvimento da construção urbana há-de ser a única maneira de acabar com a crise da habitação.
O Estado concorria com os seus instrumentos de crédito, emprestando capitais, como, por exemplo, se fez naquele diploma a que eu ontem me referi, em Lourenço Marques, por força do qual se emprestava capital aos construtores, sendo 50 por cento desse capital pago a meio da construção e a segunda prestação 60 dias depois do prédio acabado.
Assim, aconteceu que Lourenço''Marques se encontra hoje com um excesso de casas, como ontem aqni disse o Sr. Bulhão Pato, não sendo difícil encontrar casas com escritos.
E, ao mesmo tempo que assim se fez, tratou-se de estabelecer comissões de fixação de rendas, que são nem mais nem menos do que a cópia das comissões arbitrais que existem na França e na Itália.
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lenta, mas persistente e progressiva, do Estado, fazendo com que haja o desenvolvimento da construção; por outro ladc, regulamentos-tendentes a harmonizar direitos cuns e doutros com a situação actual.
Como só fez o. equilíbrio?
Para r, fixação das 'rendas, pelo ò^gao regulador, E chamo a atenção da Câmara para es(;a disposição, que revela da parte de quem a elaborou, além dum magnífico espírito jurídico, um conhecimento completo co assunto e uma pr 3vidência o um bom senso que giravam à volta dum principio único, o interesse da colectividade.
A fixação das rendas, que ó feita pela, comissão qu3 tem esse cargo, tem de atender a factores diversos, isto é, a comissão tem de olhar à situação do prédio, à facilidade de adaptação ao prédio a quaisquer fins comerciais e industriais, à variedade das formas de comunicação, 30 está perto eu distante de centro comercial importante da região, etc.: e, depois de olhar a todos estes factores, Éxa a renda, dando ao capital uni rencim^n^o certo de 10 por cento.
«;Esta renda ó fixa e fica assim permanentemente sem alteração?
Não; permite-se um aumento de renda em certos casos até 20 por cento; e, no caso do a desvalorização da moeda se ecen-tuar esse aunento pode ir até 50 uor cento,
Vejam o bom senso a determinar esta cláusula, que honra quem se lembrou dela, e que é uma verdadeira lijSo que a África dá à Jlotrópole.
Esta disposição já esteve consignada nas nossas l<_.:is que='que' com='com' abusos='abusos' de='de' dava='dava' dos.='dos.' parte='parte' o='o' retiradr='retiradr' p='p' por='por' lugs.r='lugs.r' senhorios.='senhorios.' fundamento='fundamento' mas='mas' _='_' foi-delas='foi-delas'> Mas, Sr. Presidente, é fácil evitar ôs-ses abusos. Já em diversas propostas de lei, apresentadas tanto pelo Sr." Lopes . Cardoso como pelo Sr. Catanho de Mene-ses, quando sobraçaram a pasta da Justiça, se estabeleciam providências de modo a evitar que estes abusos ^se dessem, e nesta lei, com quê se tem dado muito bem a província de Moçambique, encontramos também uma providência dessa natureza. E assim, Sr. Presidente, que eu desejava ver concebido este diploma para resolver um assunto que é de tanta urgência e que tem chegado, pela força das circunstâncias e pelos interesses que andam ligados à questão e ainda pela torva política que à volta dele se tem feito, ao' estado em que actualmente se encontra. Vê-se unicamente o caso pelo lado dos inquilinos. Ora isto não pode ser. Estamos todos consciente ou inconscientemente a cavar a nossa ruína e dando lugar a que amanhã não haja habitações, por maiores que sejam as providências e exageros da lei que se apliquem aos senhorios, para albergar a população que cresce dia a dia. Sr. Presidente: se formos examinar, já não digo por detalhe mas muito sucintamente, as legislações francesa, belga, suíça e italiana sobre o assunto, encontramos determinações interessantes. Quanto à restrição' do direito de propriedade, na lei belga, o principio é procurar por todas as formas regressar ao direito comum e nunca, complicar a questão. É isto que eu não vejo fazer aos legisladores da minha terra. 4 Mas é só na Bélgica que assim se proceder Não é. Na própria Franca, na lei de Março do 1922 encontra-se consi-' gnado o mesmo princípio. E é assim, sempre animados deste critério, deste princípio, que os legisladores franceses têm imposto restrições ao direito de propriedade, tendo só em vista o problema de .habitação,- quando nós em Portugal unicamente temos confundido uma cousa com outra. Ainda não vi que os políticos desta terra tivessem coragem de cuidar dos interesses nacionais sem se amedrontarem com ameaças. E isso que me incomoda e me confrange,, ó isso que tem prejudicado -e tornado difícil um problema que é fácil. A lei italiá"na estabeleceu um regime de transição, mas não foi só esse país que tal fez.
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]ím todos esses países se.encontram em vigor disposições legais em que ó afirmado ,e garantido o direito de propriedade.
É assim que se trabalha nos países bem constituídos, onde há espíritos bem esclarecidos e libertos de paixões políticas.
Em Portugal, procurou-se resolver o problema com unia das. maiores vergonhas, com o escândalo dos bairros sociais.
Eu bem sei que a intenção de quem teve a iniciativa .desses bairros era boa: quis evitar que houvesse tantas famílias sem lar e sem casa.. Mas não atendeu a que ó mau o .princípio da intervenção do Estado em qualquer empresa..
Em Portugal, um país tam cheio de perturbações por .dissensões políticas, de toda a ordem, a administração pública em qualquer empresa tem-se manifestado pelos maiores erros e inconveniências, para não classificar tudo o que tem .ocorrido de outra maneira.
Sr.. Presidente: resolva o Estado enveredar por outro caminho, dar a empresas particulares, .para.,construção de prédios urbanos,, unias certas regalias e facilitar-lhes capital com-juro módico, e eu garanto a V. Ex.a e.à Câmara a certeza do que em poucos anos o problema estará resolvido como foi resolvido em Lourenço Marques.
Adorno é que ali se fez ?
Ali, a exemplo do que se fez em. França, isentaram-se durante um certo número de anos de todos os impostos os prédios que se fossem construindo.
E assim que se estimula a aplicação de capitais em prédies urbanos. Em África, isentaram-se de contribuição de registo •durante três anos os prédios que estivessem em construção; isentaram-so-de todos os direitos alfandegários todos os materiais, e ao mesmo tempo que. assim se fa-.zia obrigava-se q. proprietário a pagar mais do que pagava. . , .
. Assim, com sobrecarga por um lado e com benefícios pelo outro se conseguiu que as casas naquela região abundassem.
E assim que se devia fazer na metrópole, e por isso peço a atenção do Sr. Ministro da Justiça^ porque me parece que S. Ex.a também .é da.minha opinião. A questão não só pode resolver por uma disposição que concretize um só aspecto;
tem de resolver-se por diferentes aspectos, de modo'que é um erro estarmos a legislar da forma como se tem legislado até hoje.
,iPois, porventura, ao nosso espírito ocorre a possibilidade de bem servir um determinado caso sendo prejudicial para outro?
(jPois não estamos a receber consíante-mente reclamações quási confrangedoras da situação..em que se encontram alguns senhorios ? - ".
(fMas pode, porventura, encarar-se' o problema só por um lado? Não, revolto-me contra esse sistema, por ser contrário a tudo o que representa justiça. Esse critério é injusto. /.Qual ó a história deste projecto? Este projecto foi apresentado aqui há muito tempo nesta Câmara conjuntamente com outro. Foi • à comissão de legislação, e essa comissão nomeou seu relator o ilustre Senador e meu.ilustre amigo Sr. Catanho de-Mpneses. S. Ex.a apresentou aqui.uma proposta, -que trazia no artigo 3.° a. disposição que hoje vem com uma pequena alteração no artigo 1.° - -.' - Esse projecto foi alvo dum ataque bem preparado por parte de todos aqueles que defendem o direito de propriedade. , .A certa altura, surge destacado desse projecto o artigo 3.°, formando um artigo .único dum projecto. Esse artigo tinha em vista substituir o artigo 34.° do decreto n.° 5:411, em vigor. - •_ Por esse decreto, as- transmissões, dos . prédios faziam caducar os arrendamentos ou eles constassem de título autêntico ou autenticado, e, porque havia simulações de transmissão, tratou-se ,de arranjar um projecto especial.
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o seu actual titular, .Sr. José Domingues dos Santos. Então S. Ex.a vem apresentar emendas pelas quais eram imediata-jnente suspensas as acções pendentes.
Mas, ao mesmo tempo, não se lembrava do incluir na lei alguma disposição que permitisse aos senhorios aumentar as rendas.
O Sr. Ministro com essa emenda veio pedir ao Parlamento a suspensão das acções de despejo, o que vem colocar numa situaçílo verdadeiramente lamentável e desgraçada os senhorios.
A quem tem o espírito educado na sciencia de direito, isto revolta porque é a subversão de todos os princípios da lei.
jfPorquo é que se pretende suspender as acções de despejo?
Porque se fez um movimento nesse sentido por parte dos inquilinos, proclamando que não transigiam com os senhorios, a nSo ser em harmonia com uma plataforma cue apresentaram na qual se estabelecia a condição de serem suspensas as acções de despejo.
Vemos que,- infelizmente, foi isso que prevaleceu no espírito do Sr. Ministro da Justiça, para apresentar á sua emenda.
Nós devemos abstrair-nos absolutamente dos interesses particulares de qualquer classe, para cuidar dos interesses gerais.
Não é nesse pé que o problema deve ser posto. Isso não é maneira de encaminhar a questão. Não a devemos orientar «ó no interesse dos inquilinos.
Mas há cousa mais grave.
É que o Sr. Ministro da Justiça não se limitou a pedir a suspensão das acções pendentes, quere também a suspensão das próprias execuções. Este aspecto da ques-tão ó de tal ordem que envolve o prestígio de um dos mais altos poderes do TSstado, o qual se deve manter naquela linha de imparcialidade que consolide a independência que a Constituição lhe garante.
A Alemanha considerava como farrapos de papel os tratados em que estava presa a honra de uma Nação e por causa disso se derramou uma onda de sangue pelo mundo inteiro,.
Nós, liberais como sempre, fomos levar a essa luta o nosso esforço, batemo-nos pelos princípios da liberdade e da justiça, Apelos direitos da humanidade.
l E vamos agora aceitar como farrapos de papel uma sentença que transitou em julgado ?
Eu tenho a absoluta certeza que o Poder Judicial não aceitará uma disposição destas, disposição vexatória, disposição de excepcionai gravame para todos nós e para o Pais.
Revolto-me com o quo se pretende legislar, não posso de maneira, nenhuma admitir que o Poder Judicial sofra assim uni cheque, que lhe dá o Poder Legislativo, se a lei sair das duas Câmaras tal qual como está.
<_:_ que='que' _.são='_.são' de='de' terra='terra' questão='questão' atender='atender' tinha='tinha' vigor='vigor' unia='unia' jérn='jérn' quo='quo' senhorio='senhorio' aquele='aquele' pelo='pelo' fica='fica' situação='situação' momento='momento' desta='desta' roda='roda' dessa='dessa' lei='lei' por='por' feitas='feitas' para='para' então='então' outro='outro' um='um' não='não' despesas='despesas' à='à' estava='estava' adquirido='adquirido' os='os' interesses='interesses' criados='criados' lhe='lhe' em='em' sombra='sombra' garantido='garantido' p='p' as='as' vê='vê' fosso='fosso' requereu='requereu' direito='direito' absolutamente='absolutamente'>
^Para onde foi o direito de propriedade?
Neste diploma, só há o interesse do inquilino, o do senhorio é desprezível, não merece a atenção dos Poderes Públicos, não merece a atenção de ninguém.
Eu não quero caluniar o Sr. Ministro da Justiça, mas direi que estas emendas são tendenciosas, são disposições que atingem só uma classe.
Sr. Presidente: vejo qae só é admitida a possibilidade de se intentarem acções de despejo no caso de sublocação de prédios ou parte de prédios destinados a habitação. N3o posso concordar com semelhante critério, porque não estamos aqui a elaborar uma lei para atender à situação ilegal dos inquilinos comerciais ou industriais, mas para atender à situação dos inquilinos de habitação, resultante da falta de casas.
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Bem sei que me podem dizer que isso •pode dar lugar a abusos, mas há maneira de os evitar como, por exemplo, quando o senhorio não fosse habitar o prédio 6 o arrendasse, ser obrigado a pagar uma pesada indemnização ao inquilino que saísse.
Há ainda uni outro ponto para o qual chamo a atenção do Senado. & para a faculdade dada ao inquilino de poder sus-psnder as acções de despejo, baseadas na falta de pagamento de renda, se aparecer a pagar a renda.
Este ponto da questão é igual ao outro ; quere dizer, fica o inquilino com um direito, que a lei anterior, à sombra da qual se definia a situação jurídica entre senhorio e inquilino, não tinha.
Como sintoma é grave, por.quo se verifica que cada vez mais se ataca a propriedade, dando lugar a que o capital abandone as contruções de casas.
O Sr. Ministro da Justiça, que não pode, de maneira nenhuma, considerar-se eomo uma pessoa leiga no assunto, porque ainda ontem disse que é um advogado com prática já larga no íôro, e com uma cultura jurídica que a todos merece consideração, o Sr. Ministro da Justiça sabe muito bem que só se.podia compreender uma igualdade do situação só o inquilino tivesse uma sanção para os abusos ou negligências que pratica.
Mas vamos a ver agora como, na prática, a rede varredoura da suspensão, que apanhará também as acções ordinárias, pode dar lugar a consequências funestas.
Temos a acção por reivindicação, quando o senhorio não conseguir deslocar o inquilino do seu prédio, no caso de não haver contrato de arrendamento.
A sombra dessa possibilidade, que alei, •por previdência do legislador, deixoju ficar nas suas disposições, o senhorio propõe no tribunal a acção chamada dê reivindicação de posse.
E não havendo um título de arrendamento, o senhorio fica com o direito de desalojar o inquilino do seu prédio, visto esse ser considerado como um usurpador.
O princípio da suspensão das acções abrangerá também as acções de reivindicação.
Mas vamos à inversa.
Suponhamos que .um aventureiro se in--troduziu numa casa, praticando nela da-
nos, alterando a sua constituição interna, dando cabo das paredes e desenhando nelas oleografias destas que são a honra dos maiores pincéis, e suponhamos ainda que o respectivo senhorio está ausente durante um ano, findo o qual a lei dá direito ao intruso de entrar na posse do mobiliário, não podendo de lá ser desalojado.
Passado um ano, o senhorio não pode intentar uma acção de despejo contra o intruso; tem de recorrer à acção ordinária.
^ Mas como é que ele há-de provar que não se trata de um inquilino?
Não o pode provar, porque em igualdade de circunstâncias pode estar um inquilino que não queira firmar um documento de arrendamento.
Eu pregunto, nestas circunstâncias, ,; como é que um proprietário que viva longe do prédio onde esse usurpador se introduziu, pode arranjar meio de o pôr fora, se não puder intentar uma acção de reivindicação ?
Estes assuntos são de molde a merecerem uma atenção muito especial da nossa parte.
Devemos todos colaborar para fazermos uma obra perfeita, porque se eu, individualmente, posso estar ao abrigo das responsabilidades que me possam ser lançadas pelos defeitos com que a lei sair do Parlamento, como não deixo de ser um dos mais humildes membros desta casa do Parlamento, sobre niim vem recair nma cota parle das responsabilidades que forem assacadas ao Poder Legislativo.
O Sr. Catanho de Meneses : — Devo desde já declarar que essa parte da.lei de modo nenhum, nem directa, nem indirectamente, é da responsabilidade do Sr. Ministro da Justiça.
Ela foi adoptada pela Secção a meu pedido. Depois terei a honra de dizer a* V. Ex.a qual a razão que me levou a patrocinar essa doutrina.
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como a-.lvogado, conseguir que o proprietário, n^ situação em que eu há por.ro d-gurei, seja investido na posse do seu. imóvt'1.
Há um outro ponto para qua en c teric. chamar i. ríonção da Câmara e Enccntraiao-nos, a cada passo —devo e posso iiizô-Io sem receio de ofensa -.tare. ninguém— perante o crime de lia^er verdadeiros palácios habitados por innuili-nos, que niio têm necessidade de ocupar casas íum g.-andes. Enoontranio-nos muitas vezss pernrte a situaçí.o de vários inquilino: que ttn mais ao qite uma casa arrendai a: erccn-tramo-nos, por outro lado, multas vez-cs, em face ..£ casos em que os proprietários t tu í. s suas casas fechadas polo prazer doentio ie as não entregar301 & ninguém. É' se? r c quo tom para isso ona rszlc íbríe, que é a situação mísera"^ eni oie se encontram em lace da lei do inquilinato. ^Porqv.o rão havemos de da,- gíirrntks aos proprietários contra o génio destruidor dos i.iq ilinos, contra as facilidades de não pagamento de rendas, coníi-r. tc-dos o? ala? 33 por eles praticados e que, por e-:tí. IA. vão ser sancionadas? Ne.-ta questão, não se pode legislar ie uma só ia: neira para todo o país. lia necessidade de criar comissões ia hcraens bons, representantes das classes dos in quilino? f cios senhorios, queteiham c-ono presidente um juiz quo dê todas as garantias de imparcialidade e justiça, qie saiba LIO de r ar os excessos dos inquilinos e os dos senhorios. Essas comissões exerceriam tina função que seria de verdadeiro interesse nacional, sanando dificuldades o aproximando entidades que estão a degkdiar-sc? em «lutas terríveis. O contrúrlo é estarmos incitando à luta e à desordem classes que podiam e deviam viver om absoluta harmonia. Na parto em que o projecto dá aos se-.nhorios a faculdade de aumentarem as rendas consigna-se um princípio que. até certo ponte, pelo reconhecimento de direitos que representa, é''motivo para qje os senhorios agradeçam, tam esquecidos .e abandonados eles têm sido até ioje. ,;Mas esse aumento de renda é, por- ventura, aquele que legitimamente deve consentir-se ao proprietário? & Não se co-rnete noa verdadeira injustiça para com os senhorios não consentindo que eles aura enteia r.s suas rendas senão dentro do coeficiente que lhes é marcado, em contraposição com os inquilinos rico.s que tanto tOm explorado o público e agravado cada vez mais a vida, polo espírito de especulação que não tem limites, a ponto tal que os Poderes Públicos se tGm visto na necessidade de fazer publicar várias leis, tendentes à repressão desses abusos, como seja, por exemplo, a lei contra os lucros ilícitos? Pois então esses indivíduos hão--clí deixar de pagar ao senhorio aquilo que legitimamente lhe pertence? c;Não deveria ser concedido a comissões arbitrais o direito de elevarem a renda até onde julgassem possível e razoável, em face da situação especial em que se encontrassem o inquilino e o respectivo senhorio? Eu compreendo quo se fixe um limite, d£.da a ganância de alguns senhorios, mas é preciso que não s3 caia no extremo opo&to. Obrigar o senhorio a uma situação má, quando o inquilino pode e deve pagar, porque é rico, porque tem um rendimento grande, que só a comissão local, conhecendo a situação de um. e doutro pode reconhecer, não é justo. Só examinando os diversos casos de per si ó que se pode tíxar a renda. Tudo quanto seja regulado doutra maneira é complicar a situação do problema. E per isso que eu, ao passo que mais me enfronho no problema, mais chego à ecnclusuo de que elo só- pode ser resolvido concedendo o Estado facilidades às construções, isentando-as, por exemplo, de contribuições, já que não pode conceder capitais. E esse sacrifício bem o podia fazer o Estado, porquç ]á viria tempo em que cobraria o que lhe fosse devido.
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Não vejo maneira de resolver o assunto de outra fornia; e se porventura ele for tratado por modo diverso, creia a Câmara que dentro de um ano, o máximo, estaremos aqui novamente de volta com a questão, por ela não ter encontrado aquela solução que hoje lhe podemos dar.
Sr. Presidente: quando se tratar da discussão na especialidade, mandarei para a Mesa algumas propostas sobre os pontos •de vista que já anunciei, propostas que a Gamara aprovará ou rejeitará, conforme «m seu critério entender, mas que serão apresentadas no desejo sincero de contribuir para a resolução do problema por «m processo diferente daquele que até agora se tem seguido.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai" passar-se à segunda parte da ordem do dia:' discussão •da proposta de lei referente ao empréstimo para a província de Moçambique.
O Sr. Catanho de Meneses:—.Sr. Presidente: porque há dois projectos de lei •da mais alta importância, dados para ordem do dia, que são aquele que acaba de ser discutido pelo Sr. Querubim Guimarães e o outro relativo às câmaras municipais, requeiro a V. Ex.a se digne consultar o Senado sobre se consente que a sessão seja prorrogada até que esses •dois projectos sejam votados, sem prejuízo da proposta de lei que vai agora entrar em discussão.
O Sr. Herculano Galhardo (sobre o modo de votar):—A Câmara votou, há pouco, que a proposta relativa ao empréstimo para a província de Moçambique fosse discutida em seguida ao projecto de lei referente ao inquilinato.. Mas ainda não foi votado o projecto de lei do inquilinato.
O Sr. Presidente: — O que o Senado decidiu foi que na segunda parte da ordem do dia fosse discutida em primeiro lugar a proposta de lei para o empréstimo à província de Moçambique.
O Sr. Herculano Galhardo: —O que a Câmara decidiu foi que, a seguir ao projecto de lei do inquilinato, entrasse em
discussão a proposta de lei para o empréstimo à província de Moçambique.
Ora conio esses diplomas ainda não foram votados, só depois de se concluir a discussão de um deles é que se pode começar a discutir o outro.
O Sr. Machado de Serpa:—V. Ex.a disse que a ordem do dia tinha duas partes e que na primeira se discutia a lei do inquilinato e na segunda entravam em discussão projectos igualmente interessantes.
Depois, o Senado considerou que havia muita urgência em se votar o empréstimo de Moçambique e .resolveu que na segunda parte fosse discutida também a proposta sobre esse empréstimo, depois do projecto das câmaras municipais.
Ora o que há.a fazer é cumprir o que se resolveu.
Terminou já a primeira parte da ordem do dia. Portanto, entremos na segunda.
O Sr. Catanho de Meneses: — Eu requeri que se prorrogasse a sessão até se votar o projecto do inquilinato.
E o meu requerimento não colide absolutamente nada com o que foi feito para que o projecto relativo ao empréstimo de Moçambique fosse discutido depois do do inquilinato.
O Sr. Presidente: — A Câmara determinou que a ordem do dia fosse dividida em duas partes: a primeira para a lei do inquilinato, a segunda para o projecto das câmaras municipais.
Q requerimento do Sr. Catanho de Meneses veio' trazer uma dificuldade: é que nunca mais, emquanto se não discutir a lei do inquilinato, se poderá discutir a lei n.° 454.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:- —Invoco o artigo 49.° do Regimento.
O Sr. Machado Serpa: — Se se determinou que a primeira parte da ordem do dia fosse para a discussão do inquilinato, nada há nesta parte da ordem a acrescentar.
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A meu ver deve entrar em discussão imediatamente o projecto das câmaras municipais.
O Sr. Catanho de Meneses: — Comecei por dizer que havia dois projectos da máxima importância a discutir: o projecto do inquilinato o o das câmaras municipais.
Requeiro, portanto, que a Câmara discuta estes dois projectos em sessão prorrogada.
O Sr. Presidente:—<_:De que='que' a='a' de='de' os='os' requero='requero' maneira='maneira' discutirem='discutirem' ex.a='ex.a' tratando='tratando' meneses='meneses' sr.='sr.' p='p' se='se' está='está' projectos='projectos' catanho='catanho' até='até' prorrogação='prorrogação' v.='v.' dois='dois' sessão='sessão' da='da'>
O Sr. Cataraho de Meneses: — Sim, senhor.
O Sr. Machado Serpa (para. interrogar a Mexa): — Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar de V. Ex.a que me informe se é ou não verdade que o Senado deliberou que a discussão da lei do inquilinato se fizesse só na primeira part-3 da ordem do dia.
O Sr. Presidente: —Deliberou, sim, senhor.
O Sr. Machado Serpa: — Se assim é, não procede a argumentação do Sr. Catanho de Meneses.
O Sr. Catanho de Meneses: — Deliberou-se que se discutisse na primeira parte a lei do inquilinato e na segunda a das câmaras municipais.
O Sr. Machado Serpa: — Mas há um prejuízo . . .
O Sr. Presidente: — Eu devo informar V. Ex.a de que se modificou o requerimento para que se prorrogasse a sessão dê hoje até se votarem as duas leis, continuando, portanto, a haver primeira e segunda parte da ordem do dia.
Apoiados.
É, pelo menos, o que eu entendo.
O Sr. Machado Serpa:—Maa então, a segunda parte fica prejudicada.
O Sr. Herculano Galhardo (para interrogar a Mesa)'.—Sr. Presidente: fui ver agora inesmo a ordem do dia; nela não há nem primeira nem segunda parte. Nem isso importa, porque já estava estabelecido no espírito dos Srs. Senadores. A primeira parte seria para a lei do inquilinato e a outra para a lei das câmaras municipais.
A interpretação que se quere dar, para se intercalar o empréstimo de Moçambique entre uma e outra cousa, não é mais do que criar mais uma outra parte da ordem do dia. Ora isso ô que a Câmara não decidiu.
Mas o Sr. Catanho de Meneses com o-seu requerimento, harmoniza tudo, limitando assim as duas partes, sem que a lei do inquilinato vá prejudicar a segunda parte.
A única cousa que pode ficar prejudicada é a outra parte da ordem do dia, se isto durar dois dias, o que não é provável. Mas de toda a maneira ficará respeitada a deliberação da Câmara, pela qual serão discutidas a lei das câmaras municipais e a lei do inquilinato.
O Sr. Augu*to de "Vasconcelos: — Sr. Presidente: quando foi do requerimento para que se discutisse o projecto das câmara municipais, pedi que se respeitasse-o artigo 49.° do Regimento. Agora vejo bem salientes as consequências que podem advir da aprovação do requerimento feito pelo Sr. Catanho de Meneses.
Na segunda parte da ordem do dia, discute-se o projecto relativo às câmaras municipais. Suponhamos que não levará muito tempo a sua discussão. Mas, vingando o requerimento do Sr. Catanho de Meneses, ficam os trabalhos desta Câmara destinados evidentemente à discussão do projecto referente ao inquilinato.
^Ora eu pregunto a Y. Ex.a se é lícito fazer isto? Se um projecto que demanda o mais cuidadoso estudo, que precisa de um exame demorado, vai tomar a atenção da Câmara durante uns poucos do dias, com prejuízo de todos os outros.
Eu, em nome da minoria nacionalista, protesto energicamente contra tal deliberação.
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íar o assunto; mas na segunda discutam-se os outros projectos, o das câmaras municipais e todos os outros. Mas bloquear o trabalho da Câmara com um projecto que tem de ser demorado e examinado com toda a atenção, é que não pode ser.
O Sr. Mendes dos Reis : — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que concordo que é muitíssimo urgente que se votem as leis do inquilinato e a das câmara municipais, mas dou razão ao ilustre Senador Sr. Augusto de Vasconcelos, .porque não se pode, por causa desses projectos, evitar por completo que o Senado trabalhe em outros assuntos, também de inadiável necessidade.
Estou disposto, se a Câmara assim o resolver, a vir para aqui em sessões nocturnas, para se discutir rapidamente a lei do inquilinato e a .das câmaras municipais, vir até de manhã, se for preciso.
Estou desposto a isso e da melhor vontade, mas que haja as sessões diárias plenas que estão marcadas, para discutir outros projectos.
Por consequência nos termos em que é íeito o requerimento do Sr. Catanho de Meneses, não o posso votar, mas estou disposto, como já disse, a vir à Câmara de noite ou de manhã se o Senado assim o entender, para votar a lei de inquilinato e a das câmaras municipais.
O Sr. Procópio de Freitas: —Parece-me que a maneira como se pretende discutir esta proposta de lei tem o inconveniente dê se gastar mais tempo para chegar ao fim.
É verdade que se dá a impressão ao público de que estamos a discutir o que ele há muito anseia que seja discutido, mas o que é verdade também é que não estamos aqui apenas para dar'impressões. .
Quando um assunto desta ordem entra em discussão, ela deve sor feita seguidamente e portanto, antes. dela terminar, não devemos discutir qualquer outro assunto, nias para isto não é necessário prorrogar a sessão o basta que na ordem do dia não se discuta senão o assunto em questão, até que a "discussão termine.
E deixe-me agora V. Ex.a,. Sr. Presidente, dizer e sem censura para nenhum dos colegas, que não será difícil abieviar
a discussão da proposta, desde o momento em que sobre ela se diga só o absolutamente indispensável. Tenho dito.
O Sr. D. Tomás de Vilhena:— Sr. Presidente: eu sou capaz de aceitar tudo o que seja razoável, mas ao capricho deste ou daquele grupo não me submeto.
ai) preciso que -se diga que esta questão do inquilinato nuo vai passar nesta Câmara como muitos podem julgar.
K uma questão muito grave e muito complexa.
E preciso que sobre ela recaia um estudo de ponderação, que ela não dispensa.
Xão estamos aqui sob qualquer pressão, e a questão há-de ser resolvida, como é próprio de questões desta ordem, com toda a justiça e ponderação.
O Sr. Carlos Costa (sobre o modo de votar):— Sr. Presidente: 'por proposta do Sr. Augusto de Vasconcelos, deliberou-se que da primeira parte da ordem do dia se tirasse meia hora para discutir os projectos que sofressem emendas.
Foi o que eu disse ao Sr. Herculano Galhardo.
O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo}:— Dessa maneira está a ordem do dia dividida em três partes.
O Orador: — Como V. Ex.a quiser.
Mas não -vejo vantagem em prorrogar a sessão, desde o momento que seja para a encerrar às 19 horas, ou para a vermos encerrar por falta de número; não vejo utilidade na prorrogação da sessão, tanto inais estando os dois projectos em questão dados para ordem do dia.
O Sr. Presidente (agitando a campai-iilia): — Devo dizer a V. Ex.a que não pode discutir o requerimento.
O Orador:— Sr. Presidente : eu estou a falar sobre p- modo de v'otar.
Mas, em face da observação de V. Ex.a, dou por findas as minhas considerações.
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cando ac primeira parte a lei do inquilinato e na segunda a lei das câmaras municipais, e continuando a dividir-se u sessão prorrogada em duas partes.
Posto à votação o requerimento ao Sr, Catanho fh Meneses, foi aprovado.
O Sr. Augusto de Vasconcelos :— ííe-queiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, foi confirmada a pri:.ieira votação.
O Sr. Mendes dos Reis:—«: Como é cue uma sessão prorrogada se divide em duas partes ?
j*
O Sr. Querubim Guimarães :— [Não pensem que este projecto do inquilinato passe com tanta facilidade!
É nmíi violência contra a qual eu protesto.
Vários aparte».
Vozes: — Ordem, ordem ".
O Sr. Bulhão Pato :—Peço cue se modifique o meu requerimento no sentido de que em seguida ao projecto cãs câmaras municipais seja discutido o empréstimo de Moçambique.
O Sr. Presidente:—Não posso pOr esse requerimento à votação,
Tomo em consideração esse pedido.
O Sr. Oriol Pena: —Sr. Presidente : st-bre o artigo 1.°, que V. Ex.a pôs em discussão, proponho-me talvez falar mais demoradamente por mais ou menos se referir a assuntos técnicos bons para acalmar os nervos da Câmara, que deve conservar serenidade para apreciar o assunto em discussão.
Falei sobre a generalidade do projecto muito moderadamente e aí marquei bera não estar muito convencido da urgência absoluta duma legislação especial que teia os seus perigos, porque a medida vem dar uma latitude de poderes grande e susceptível de abusos à Câmara Municipal de Lisboa e às outras câmaras municipais.
No primeiro artigo se encontram ia palavras que chamam a minha atenção para os perigos enormes de se deixar uma latitude tem grande à acção das câmaras municipais que pode vir a ser em detri-
mento dos interesses legitimamente consignados e devem ser de atender pelos corpos administrativos.
Diz S'? aqui no fim do artigo 1.°:
Leu.
Em observância dos direitos concedidos pelas posturas municipais, parece-me que se colocam debaixo da alçada das câmaras imediatamente as construções que se levantarem sem licença.
Lembro que só por incúria ou complacência exagerada de representantes da Câmara só podem construir edificações sem segurança e sem licença.
{Afirma-se categoricamente a possibilidade de haver construções sem licença!
Se o facto é verdadeiro, para o remediar basta à câmara, com o Código de Posturas na mão, solicitar o auxílio da polícia, para impedir o seguimento, paraíazer parar essas construções.
Ora, Sr. Presidente, quem já tem tirado licenças na Câmara Municipal sabe muito bem como são sumárias e vagas as condições que se exigem para a aprovação do projecto de qualquer propriedade.
Toda a gente sabe que aparece um desenho sumário, indicando mais ou menos a obliquidade do terreno, as divisões previstas ora geral numa escala reduzidíssima, e quo não há memória descritiva, nem caderno de enca,rgos, nem se indica o modo de fazer as escavações, nem as precauções a tomar para se proteger a vida dos cabouqueiros, nem a qualidade dos materiais, nem o modo de emprego desses materiais, cousas importantes todas e não são exigidas.
Suponho poder ter o que vou dizer algum interesse para a colectividade, embora seja dito por uma pessoa que é pouco agradável ouvir.
Diante de mim está um distinto engenheiro que pode rectificar qualquer alegação inexacta, e chamar-me à realidade, o que farei com muito prazer.
Começando pelos caboucos.
Não se indica a profundidade a que devem ir, a resistência que se deve encontrar segundo a importância da construção, os materiais que se devem empregar e a maneira de começar $ construção.
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plica & qualidade dos materiais nem dos vigamentos, não se explica como essa construção vai ser feita.
Acontece que sendo esses desenhos elaborados por simples desenhadores, sem outra competência técnica, firmados por qualquer construtor civil habilitado, que, podendo ter realmente habilitações e a necessária preparação técnica, pode também não estar habilitado a escolher os bons operários de que necessita para seus colaboradores.
Assim dá se o facto normal e corrente em Lisboa na generalidade de provir o construtor civil diplomado, por ter sido submetido a um exame, ou ter sido apoiado por um certificado qualquer dum engenheiro civil reconhecendo-lhe uma certa competência, de um dos dois grandes grupos de construção :—pedreiros ou cífr-pinteiros.
Posso dizer, sem receio de errar: quando o mestre de obras sai dos carpinteiros, são em geral admiráveis os operários desse ofício que emprega embora os dos outros ofícioi utilizados na construção deixem a desejar. E não é menos verdade que quando o mestre de obras — assim chamam aos construtores civis— sai da classe dos pedreiros, o pessoal de pedreiros é óptimo, mas os carpinteiros não prestam, os estucadores deixam a desejar, e não há comparação na competência nem com os de outros ofícios, nem mesmo entre operários do mesmo ofício.
A Câmara pela sua repartição técnica analisa o projecto, e verifica se a altura total do prédio está em função da largura da rua, se as distâncias entre os pavimentos sãos as da tabela, se as retretes estão sobre os saguões, o que dá à cidade o lindo aspecto, horrible détail, que todos nós conhecemos quando vista por detrás.
Dá-se também este facto curioso: estando nós num país de pedra abundante, que se poderia chamar o país da pedra, são raras as escadas de pedra nos prédios e quási não existem.
A Câmara deveria impor que as escadas fossem construídas de materiais incombustíveis e isoladas nos prédios de inquilinos, pelo menos, em caixas incombustíveis, alvenaria ou tejolo.
Mas há mais. Se nós jaão vivêssemos num país de gente adorável — que o é, e
ainda os 14 anos de República não conseguiram espatifá-la por completo — se nesta cidade à beira-mar plantada o ratoneiro e o gatuno não fossem absolutamente inábeis, não havia com certeza um prédio de inquilinos em Lisboa que não fosse violado; e isto porque a Câmara Municipal nunca exige o menor cuidado de precaução nas casas de aluguer, para inquilinos em grande número, em que a escada é o prolongamento da rua, sem a menor precaução em segurança nas insuficientes portas dos patamares.
O mesmo sucede quanto á incombustibilidade das escadas que não ó devidamente observada pondo assim em grave e constante risco a vida dos cidadãos.
Mas há mais ainda.
O piso ou lanço das escadas é em geral de tal maneira defeituoso que num sítio já de si acidentado como são a maior parte dos de Lisboa, torna quási inacessível, principalmente para pessoas que já passaram da idade normal que é lícito viver, como eu, e já njio tem aquele vigor necessário para subir facilmente uma escada de mau passo e de mau piso.
Ainda há dias tive ocasião de chamar para o facto a atenção da Câmara a propósito dum exame sumário que fiz dum prédio — e fi-lo na melhor das intenções para ver se tranquilizava gente alarmada por notícias publicadas de ir o prédio ser despejado por ameaçar ruína — para uma escada que dá serventia a um passadiço, cujo traçado de coustrução era de tal maneira defeituoso que nunca deveria ter sido consentido e tive receio de. utilizar.
Esse escadote tinha, como tem aliás muitas outras escadas, uma inclinação próxima de 45° e deviam orçar por 20 centímetros as dimensões exactas de cada degrau.
Não devia andar longe disto.
Em 20 centímetros de piso não cabe -um pó normal, e 20 centímetros de pé representam para toda a gente considerável esforço quando repetido.
De lamentar é que nas posturas das Câmaras Municipais não se determinem os limites razoáveis a que devem obedecer o compasso duma escada, e a relação entre o pé e o cobertor de cada degrau.
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Senado há pelo menos nina pessoa muita •distinta que está defronte de inim muito entretida com qualquer cousa, que não ouviu uma palavra do que estou a dizer, o Sr. Herculano Galhardo que pode afirmar, confirmar ou informar o que acabo «de dizer.
Aproveito esta ocasião par:1, dizer isto porque quem fala deste lugar, fala diante de pessoas capazes de o compreender, dos membros da imprensa, que podem reproduzir lá fora o que se diz aqui e que pode assim ser ouvido mais longe do qtie quando nós falamos na rua, nos cafés e nos passeios, e" entendo, que nlo é inútil chamar a atenção das pessoas competentes que existem na Câmara Municipal para que estas vejam que houve quem notasse cousas e defeitos graves para a segurança e saúde dos habitantes de Lisboa.
Aproxima ze o Sr. líerculano Galhardo.
Estava a dirigir-nie a V. Ex.a que es-íava muito entretido com uns papéis, clamando contra esse pavor das escadas das habitações dos prédios, em que é frequente encontrarem-se escadas que para um homem da minha idade ou para uma senhora de igual idade, podem motivar-lhe uma doença incurável do coração porque £ão inclinadas a 45° coni passo defeituoso e degraus de 20 centímetros de altura.
O Sr. Herculano Galhardo: — Exactamente.
O Orador :—Ora ainda bem que S. Ex.a confirma a minha asserção e a crítica qne estava fazendo ao modo por que em Lisboa se estabelece o traço de construções em que o morador, passa uma boa parte da vida e à sua saúde nada se atende quando se edifica.
Julgo não serem absolutamente inúteis as observações que tenho feito, entendendo' ser sempre ocasião do clamar a atenção dos Poderes constituídos para defeitos que podem e devem ser evitados.
Entendo, emoora não mande qualquer emenda para a Mesa, que o-corpo do artigo 1.° precisa redacção mais exacta, que diga alguma cousa, nada dizendo o que aqui -está.
As prescrições constando das licenças valem como se não existissem o a sm: execução fica ao arbítrio do fiscal que lê. for.
Chamei a atenção da Câmara para as condições defeituosíssirnas das escadas dos prédios de Lisboa e dos perigos desses defeitos para a saúde e segurança dos moradores.
Se tiver sido ouvido e se se entrar no caminho de remediar os males e os defeitos que apontei, não pode a Câmara dar por perdido'o tempo que lhe tomei e dou--me por satisfeito.
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : devo começar por dizer a V. Ex.a que já não me lembrava de ter pedido a palavra :>ara discutir este artigo e, por isso, foi para mim quási que uma surpresa o V. Ex.a ter-ma concedido.
Vou pois falar sobre o que a. sua doutrina me sugere.
Começarei por notar uma tal ou qual contradição entre o § 3.° e o artigo 1.° da proposta.
O fim desta é necessariamente abreviar as obras e construí-las com segurança, dando-lhes a maior celeridade.
Todavia, um espaço, e grande, se introduziu no § 1.°, 30 dias, para a distribuição da acção, depois de efectuado o embargo quando esse prazo poderia ser deminuído, contrariando assim a índole da ossina proposta, visto em parte se achar garantido no próprio § 3.° do artigo 1.°, que eu, pela simples leitura, divido em duas partes.
Diz o parágrafo:
•?1.° O prazo estabelecido no § 1.° não corre em farias;
:.\c Na acção a que o mesmo parágrafo se refere não ó permitida a inquirição de testemunha por carta).-.
Parece por conseguinte que, se realmente se teve em vista abreviar, não permitindo a inquirição de testemunhas, que é uma diligência mais ou menos demorada, por" outro lado, com a primeira parte do parágrafo, tal brevidade é contrariada.
Não -ia inquirição de testemunhas por carta precatória, necessariamente por ser demorada essa diligência, e, por conseguinte, a devolução da mesma, que, além dessa diligência, ainda tem de ser trasladada e acrescida e feita a conta.
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cado pelo juiz o prazo para o seu cumprimento, ainda que este seja ultrapassado, será sempre recebida no juízo de-precado.
Por isso, quando se desejam abreviar prazos, como ôste, vejo pelo contrário que na primeira parte do § 3.° há demo- • rã no mesmo, visto o prazo dos embargos não correr em férias.
Vejam V. Ex.as como este § 3.° do artigo 1.° se contradiz dentro da sua própria letra; se por um lado quere encurtar os prazos não permitindo inquirição do testemunhas por carta precatória, por outro diz qno o prazo estabelecido no § 1.° não corre em férias.
Devo confessar a V. Ex.a que não foi admiração para mim esta disposição, porque já era minha conhecida, visto encontrar-se, na matéria de embargos, no Código do Processo Civil.
O artigo 383.° estabelece a mesma disposição : que o prazo não corre em férias, parecendo mo, porém, que a dispo-siçilo genérica dos §§ 1.° e 4.° do artigo 68.° do Código referido fosse melhor aplicável ao caso.
O § 4.° do artigo 68.° do Código Processo Civil diz:
«O prazo corro durante as férias e em dias feriados eu santificados, mas quando for feriado ou santificado ou estiver compreendido nas férias o último dia e o acto de que se tratar não puder, por sua natureza, praticar-se nesse dia, o prazo só terminará no seguinte primeiro dia útil».
É esta a regra geral.
Em matéria de embargos, o artigo 383.° do Código do Processo Civil altera esta disposição, dizendo -que este prazo não corre em férias.
' Parece, repito, que o intuito desta proposta é conseguir construções o mais rapidamente possível, e, sendo assim, deveríamos procurar que nestas disposições se encurtassem os prazos, que devem ser mínimos, que adentro do mesmo parágrafo se não vejam contradições..
Já hoje vi em um jornal da manhã, não me recordo bem quaí era, mas creio ter sido O Século, que esta proposta trazia, permitida nas suas disposições, uma demora de 72 dias para a resolução do in-
cidente de embargos, isto na melhor das hipóteses.
E demora demais, talvez.
Parece-me que melhor ficaria a disposição do § 4.° do artigo 68.° já citado, que abrevia os prazos, pois creio que não seria outra a idea*do Sr. relator (que eu sinto que me não escute), idea que foi contrariada, copiando a disposição do artigo 383.° do Código do Processo Civil. E, que assim é, demonstra-se facilmente.
S. Ex.a, no corpo do artigo, não se refere a esse artigo do Código do Processo Civil, mas única e simplesmente aos artigos 380.°. 382.°, 384.° e 385.°, e exclui propositadamente, segundo parece, o 383.° para o ir copiar depois em parágrafo, o §3.°
Não compreendo bem a razão que obrigaria S. Ex.a a proceder desta forma.
S. Ex.a vai dar-me, necessariamente, uma resposta, e, como jurisconsulto distintíssimo que é, estou certo que conseguirá convencer-ine da razão que a tal o impeliu, da justiça que a tal o levou.
Tenho dito por emquanto, Sr. Presidente.
O Sr. Catanho de Meneses (para um requerimento):— Sr. Presidente: há pouco, no intuito de que os dois projectos que estão pendentes, relativos ao inquilinato e às câmaras municipais, fossem discutidos com a maior brevidade, requeri que a sessão se prorrogasse emquanto tais projectos não fossem discutidos.
Acontece, porém, contra a minha expectativa, sem que estas palavras signifiquem menos cortesia para com aquele lado da Câmara, que a oposição protestou contra o meu requerimento.
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E como é necessário que estes projectos caminhem porque-são da máxima urgência, reqneiro também a V. Ex.a, Sr. Presidente, que determine que haja sessão nocturna na torça e na quarta-feira, sessões essas exclusivamente destinadas L discussão da questão do inquilinato.
Pparece-me que com este requerimento estará de acordo quási toda a Câmara,, Mas no entanto peço a V. otó.% Sr» Presidente, o favor de o submeter à sanção desta casa do Parlamento.
O Sr. Virgolino Chaves: — Q uarta-feírs. ó o dia 9 de Abril, deve ser feriado.
O Orador; — Requeiro então que haja sessão nocturna só na têrça-ielra.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : embora me custe bastante, não posso dar o meu voto a este requeri-» mento.
Eu costumo pensar e reflectir, antes de praticar qualquer acto, para que mais tarde me não tenha de arrepender.
Quando V. Ex.a pôs à votação o requerimento para a sessão ser prorrogada., votoi contra, e agora não posso alterar c meu voto.
O Sr. Catanho de Meneses:— Reconsiderar é a mais nobr-3 acção do homem, principalmente dum juiz, e mormente quando se trata dos interesses Já Nação. Apoiados. O Orador:—Muito bem, muito bem! V. Ex.* triunfou perante a Câmara., inas não triunfou perante os meu principies, nem perante as pessoas que eu considero sensatas. V. Ex.a não me apresentou argumentos para me forçarem a mudar de op;,-nião, e como os requerimentos se nãc justificam não posso reconsiderar. Não posso aceitar que a Câmara tenla feito há pouco uma votação e vá agora pronnnciar-se em sentido contrário. O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Eu aprovo o requerimento apresentado pelo Sn Catanho de Meneses, e erc. nome do meu partido. Folgo imenso que ele tenha sido apresentado e congratulo-me por a maioria ter dado essa prova de cortesia às minorias. Temos vivido sempre nesta Câmara dando provas de correcção c cortesia uns aos outros. Não havia motivos para se proceder agora de modo diferente. Não fica mal a ninguém nesta Câmara votar uma plataforma que tenha por fim obter o melhor rendimento possível dos trabalhos desta Câmara; é o que se vai fazer. Realmente- a decisão que se tinha tomado dificultaria os trabalhos da Câmara, ao passo que aquela que foi agora proposta os facilita. Não há incompatibilidade nenhuma regimental com a deliberação agora proposta. Reconhecemos que esta é a melhor forma de facilitar os Irabalhos da Câmara; adoptamo-la. Por consequência, voto o requerimento do ST. Catanho de Meneses. O Sr. D. Tomás de Vi .Hiena:— S r. Presidente : eu nada tenho que reconsiderar porque me opus ao primeiro requerimento do Sr. Catanho de Meneses; mas se tivesse de reconsiderar não era nada que me pesasse no ânimo, (Apoiados) porque entendo que todos nós somos susceptíveis de não termos, às vozes, uma previsão do momento e das circunstâncias, o que podemos reconhecer quando uma maior luz os ilumine. É um acto nobre. E eu íelicito o Sr. Catanho de Meneses por ter apresentado o seu novo requerimento, e felicito a maioria por o ter acolhido bem. Nós não estamos aqui para nos matarmos uns aos outros; devemos ser almas suficientemente equilibradas para estabe-lecermo? fórmulas de tolerância. Por consequência, estou de acordo com a nova ::brmula apresentada pelo Sr. C» tunLo de Meneses, porque ela, incoutestà-velinento, facilita os trabalhos parlamentares o -eduz um pouco o azedume que o primoiro requerimento desse Sr. Senador poderia trazer nas subsequentes discussões.
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tíensão de 2 de Abril de 1924
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Portanto, regozijo-me com a deliberação da maioria, e, pela minha parte, desde já declaro que estou disposto a vir para aqui de manhã até a noite para que os trabalhos do Senado prossigam conforme é mester; pois ninguém mais do que eu deseja que o projecto do. inquilinato .seja discutido e votado com brevidade.
O Sr. Carlos Costa: —Sr. Presidente: quando há pouío estava fazendo as minhas considerações, que V. Ex.a me não deixou continuar, declarei votar contra o .requerimento, por já prever que a pror-TOgaçâo não dava resultado nenhum. Não .foi meu intuito fazer obstruclonismo ao projecto de lei do inquilinato, pois que estou disposto a dar-lhe o meu voto, em-.bora ele me não satisfaça por completo.
Mas agora dou o meu voto ao novo requerimento apresentado pelo Sr. Catanho de Meneses.
Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente : — Fica então entendido que não aceito nenhum requerimento que venha alterar esta deliberação do Senado. -
O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : na última sessão, o Sr. Pereira Osório (tísse que a redacção do § 2.°, se me não engano, do artigo 1.° poderia inutilizar até certo ponto as sanções profícuas que se mantêm neste projecto.
Eu, não concordando com S. Ex.a, não deixei, contudo, de.prestar, como "presto agora, a mais profunda homenagem a S. Ex.a pelos seus conhecimentos
e pelas suas qualidades de bom republicano. Pode S. Ex.a crer que, podendo as minhas palavras trair o meu pensamento, nunca eu posso ter a mínima intenção de directa ou indirectamente o melindrar, tanto mais que com a sua amizade muito me honro. :
De resto, S. Ex.a, com aquela imparcialidade que o carateriza, não deixou de concordar com a plataforma que apresentei, dizendo que concordava com o parágrafo desde que fosse redigido^ do modo que indiquei.
Nestas circunstâncias, mando para a Mesa uma proposta de substituição.
Não julguem os ilustres oradores qu9 acabaram de falar, os Srs. Oriol Pena e Alfredo Portugal, que o eu não me referir especialmente às considerações que S. Ex.as fizeram significa menos apreço por elas. Faço-o apenas por estar convencido de que devemos andar depressa. Como estas emendas vão à Secção e lá têm de ser apreciadas, seria tempo perdido estar aqui a dizer as razões por que concordo ou não com as considerações apresentadas por S. Ex.as Algumas dessas considerações calaram no meu ânimo e tanto,que tenho tenção de. à proporção que os artigos forem sendo discutidos, mandar para a Mesa propostas que possam, de algum modo, suprir as deficiências que S. Ex.as encontraram.
E lida e admitida a proposta.
O Sr. Presidente : — A próxima sessão será na sexta-feira com a mesma ordem do dia.
Está levantada a sessão.
Eram 19 horas.