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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO IsT.° 57

iEM 12, 13 E 14 DE MAIO DE 1924

Presidência do Ex,"10 Sr, António Xavier Correia Barreto ( Luís Inocéncio Ramos Pereira

Secretários os Ex.mos Srs.

l António Gomes de Sousa Varela

PRIMEIRA PARTE

Sumário. — A sessão abre às 15 horas, com 24 Srs. Senadores presentes. Lê-se e aprova-se a acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O • Sr. Silva Barreto, que se ocupa das aposentações dos professores pri.nários, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Instrução.

O Sr. Dias de Andrade reclama contra arbitrariedades eleitorais, produzidas na eleição duma junta de freguesia do distrito de Viseu.

° Replica-lhe o Sr. Ministro do Interior j o Sr. Procópio de Freitas acusa o Governo de estar fazendo ditadura à sombra das autorizações de que se muniu, e pregunta ao Sr. Ministro do Interior se os presidentes das comissões executivas dos municípios podem exercer as funções de delegados do Governo nos concelhos, replicando-lhe o Sr. Ministro do Interior afirmativamente.

A requerimento do Sr. Aragão e Brito é aprovada a proposta de lei n." 634.

O Sr. Vicente Ramos reclama contra a falta de edifícios escolares numa freguesia de Angra do Heroísmo.

O Sr. Ministro da Instrução promete fazer o que puder.

O Sr. Costa Júnior reclama contra vários abusos de autoridades ^administrativas e contra a transferência do Liceu Central de Leiria.

Ordem do dia. — Entram em discussão as emendas ao projecto de lei n.° 042, falando os Srs. Artur Costa, Catanho de Meneses, Pereira Osório, Machado de Serpa, Oriol Pena, Medeiros Franco, Joaquim Crisóstomo, Herculano Galhardo^ Querubim Guimarães, Procópio de Freitas, Ministro da Justiça, Carlos CostaeMedeiros,sendo a requerimento do Sr. Carvalho de Meneses a sessão prorrogada e interrompida às 19 horas' para prosseguir às 21 horas e 30. f

A sessão reabre às 21 horas e 50 minutos, prosseguindo a discussão das emendas ao projecto n.° 542.

Falam os Srs. Catanho de Meneses, Artur Costa, Carlos Costa, Procópio de Freitas, Oriol Pena, Alfredo Portugal, Querubim Guimarães, Costa Júnior e Alvares Cabral.

SEGUNDA PARTE

Continua .a discussão do projecto de lei n.° 542.

Falam os Srs. Catanho de Meneses, Joaquim Crisóstomo, Costa Júnior, Medeiros Franco, Artur Costa, Oriol Pena, Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos), Mendes dos Reis, Machado de Serpa, Alfredo Portugal, Procópio de Freitas, Vicente Ramos, Querubim Guimarães e Carlos Costa.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Reaberta a sessão às 22 hora» e 5 minutos, continua a discussão da lei do inquilinato, f alando diversos Srs. Senadores, alguns dos quais apresentam propontas de emendas.

TERCEIRA PARTE

/ Continua a discussão da lei do inquilinato.

Usam da palavra os Srs. Carlos Costa, Joaquim Crisóstomo, Catanho de Meneses, Lima Alves, Vicente Ramos, Medeiros Franco, Artur Costa, Ministro da Justiça, Herculano Galhardo, Alvares Cabral e Alfredo Portugal.

Ê feita a votação final dos artigos e propostas sobre o inquilinato.

O Sr. Presidente manifesta a sua mágoa por algumas irregularidades parlamentares, manifestando-se sobre o assunto os Srs. Catanho de Meneses, Alfredo Portugal, Procópio de Freitas, Dias de Andrade, Oriol Pena, Joaquim Crisóstomo e Ministro da Justiça.

O Sr\ Presidente agiadece a manifestação de homenagem da Câmara e encerra a sessão.

Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.

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Diário das Sessões do Senado

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso •Henriqaes do Prado Castro e Lemos.

Álvaro António Bulhão Pato. António Gomos de Sousa Varela. António Maria da Silva Barreto. António Xavier Correia Barreto. Augusto Casimiro Alvos Monteiro. Ernesto .Júlio Navarro. Francisco António de Paula. Francisco José Pereira. Francisco Vicente Ramos. Francisco Xavier Anacleto da Silva. Herculano Jorge Galhardo. João Manuel Pessanha Vaz das Neves.. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior. Joaquim Teixeira da Silva. Jorge Frederico Velez Caroço. José Augusto de Sequeira. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Joaquim Pereira Osório. Luís Augusto de Aragão e Brito. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Querubim da Rocha Vale Guimarães. Silvestre Falcão.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Aníbal Augusto Ramos de Miranda.

António de Medeiros Franco.

Artur Augusto da-Costa.

Artur Qctávio do Rego Chagas.

César Justino de Lima Alves.

César Procópio de Freitas.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Elísio Pinto de-Almeida e Castro.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Frederico António Ferreira de Simas.

João Carlos da Costa.

João Catanho de Meneses.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Duarte Dias de Andrade.

José Machado Serpa.

José Mendes dos Reis.

José Nepomucenq Fernandes Brás.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

António Alves de Oliveira Júnior. António da Costa Godinho do Amaral.

Aprigio Augusto de Serra e Moura.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Augusto de Vera Cruz.

Con&tantino José dos Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Pereira Gíl de Matos.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

José António da Costa Júnior.

José Joaquim Fernandes Pontes.

Júlio Augusto Ribedro, da Silva.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Raimundo Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes.

Roberto' da Cunha Baptista.

Rodolfo Xavier da Siíva.

Tomás de Almeida Manuel Vilhena (D.).

Vasco Crispiniano da Silva.

Vasco Gonçalves Marques.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

PRIMEIRA PARTE

ÀS 15 horas, o Sr. Presidente manda proceder à chamada. Fez-se a chamada.

• O Si. Presidente : — Estão presentes 24 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a- acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente:—Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente : -— Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada. Vai ler-se o

Ofícios

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, satisfazendo o requerimento do Sr. Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

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Sessão de 12, 13 e 14 de Maio de 1924

Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que concede uma segunda época de exames aos estudantes das. Faculdades de Direito nas mesmas condições em que já a têm os estudantes das outras Faculdades.

Para a l* Secção.

Da Câmara dos Deputados, remetendo â proposta de lei, que manda substituir no artigo 1-° da lei n.° 1:470, de 28 de Agosto de 1923, a expressão «a partir de Santa Nova», pela expressão «a partir de Ponte Nova»

Para a 2.a Secção.

Do Ministério das Colónias, satisfazendo o requerimento n.° 634, de 18 de Março último, do Sr. Mendes dos Reis. \

Para a Secretaria.

Para dar conhecimento ao interessado.

Da Câmara Municipal de Valongo, solicitando para ser dado cumprimento à lei de responsabilidade ministerial.

Para a Secretaria.

Do juízo de direito da comarca da Figueira da Foz, pedindo para lhe ser comunicado se foi ou não concedida a licença da Câmara, para ir depor como testemunha o Sr. Gsspar de Lemos.

Para a Secretaria.

Mandou-se comunicar.

Da União dos Sindicatos Operários de Évora, protestando contra a imposição da cédula pessoal obrigatória.

Pa*a arquivar.

Da Câmara Municipal do concelho de Valongo, sobre tesoureiros municipais. Para a Secretaria.

Parecer

Da comissão de faltas, justificando^as ' do Sr. Augusto de Vera Cruz.

Representação

Do director da Faculdade de Direito, apresentando considerações para que não seja aprovado o projecto de lei pendente, que estabelece mais uma época ordinária de exames em Outubro, para os estudantes das Faculdades de Direito, abrangidos pela reforma de 1922.

Carta

Do Sr. Augusto de Vasconcelos, solicitando dez dias de licença. "Para a comissão de faltas.

Requerimento

Requeiro: 1.° Que pelo Ministério do Comércio e Comunicações me seja enviada cópia do pedido recente da Companhia do Amboim, para receber um crédito pelos três milhões de libras, nota do capital desta sociedade e do despacho de S. Ex.a o Ministro sobre este assunto.

2.° Informação sobre se a Empresa Colonial de Navegação tem algum navio do Estado por arrendamento, e em que .condições.— Ernesto Júlio Navarro.

Projectos de lei

Do Sr. José António da Costa Júnior, sobre a classificação numérica inicial dos diplomados com o curso de habilitação ao magistério secundário.

Para a l.a Secção. •

Do Sr. J. A. da Costa Júnior, sobre as admissões para quaisquer cargos públicos.

Para a 2.a Secção.

Do Sr. Costa Júnior, permitindo conti-'nuarem o curso, como estabelece a lei de 5 de Junho de 1913, aos alunos que tenham feito um ou mais exames em qualquer das Faculdades de Medicina da República.

Para a l.a Secção.

Do Sr. Costa Júnior, autorizando o Governo a ceder gratuitamente à Câmara Municipal da Marinha Grande o terreno e as madeiras necessárias para a construção de um hospital na vila da Marinha Grande.

Para a 2.a Secção.

Do Sr. Francisco de Sales Ramos da Costa, autorizando o Governo à auxiliar a construção de um monumento na cidade de Lisboa, consagrado à memória do grande artista Alfredo Keil.

Para a 2.a Secção.

Antes da ordem do dia

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Diário das Sessões ao Senado

tivesse presente o Sr. Ministro das Finanças ; mas como não me tem chegado a palavra quando S. Ex.a tem vindo a esta casa do Parlamento, e como está presente o Sr. Ministro da Instrução, por cuja pasta corre o assunto que desejo tratareqtie reputo importantíssimo, vou fazer as rainhas considerações perante V. Ex.a, para que V. Ex.R, tomando-as4 como entendo que as deve tomar, consiga que o Sr. Ministro das Finanças resolva o assunto em questão.

Sabe o Sr. Ministro da Instrução que há professores primários no estado de aposentados, que é uma situação em que o professor é desligado do serviço por não poder exercê-lo.

Ora a esses professores desligados do serviço, que ordinariamente pertencem à primeira classe, tendo, portanto, vencimentos à volta de 620$ e 630$ é-líe paga apenas a pensão de 200)?. Quere dJzer, o professor antes de ser aposentado está nesta situação meses e anos; há professores que estão 5 e 6 anos recebendo apenas 200$, quando na efectividade de serviço deviam receber aquilo que compete aos professores de primeira classe, isto é, entre 620$ e 630$.

V. Ex.a vê o que há nisso de prejudicial para o professorado primário, visto tratar-se de uma situação deprimente e injusta.

Sr. Presidente:

É porque a Caixa de Aposentações não está em condições de aposentar todos os professores que precisam de aposentação, e assim, difícil é arrancar ao Ministério d.as Finanças a aposentação desses mesmos funcionários.

Peço, pois, ao Sr. Ministro da Instrução que S. Ex.a, de acordo com o Sr. Ministro das Finanças, resolva este assunto, mandando aplicar aos professores primários a legislação que se aplica a todos os funcionários públicos, ainda que para isso seja necessário trazer ao Parlamento uma proposta de lei.

Há professores primários que, entrando no estado de aposentados, recebem, como pensão liquidada, cerca de 200$, ao passo que os funcionários das Secretarias do Estado, em quanto não são aposentados, recebem cinco sextos dos seus vencimentos.

Entendo que o Sr. Ministro pratica um acto de justiça, prestando a sua atenção a uma classe que, depois de trinta anos de bons serviços, tem direito a receber melhores vencimentos, aplicando-se-lhe a mesma legislação que se aplica a todos os funcionários do Estado.

Esta situação anómala provém de haver-uma lei que manda que todos os professores primários que atinjam a idade de 65 anos e tenham mais de 30 anos de serviço saiam da efectividade do ensino.

Quando esta lei é posta em vigor, as consequências são aquelas que acabo de expor a Y. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(Helder Ribeiro): — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações do ilustre Senador Sr. Silva Barreto, e devo dizer a V. Ex.a que o assunto não me é desconhecido, porque já tenho olhado por ele com o maior interesse.

Pode S. Ex.a estar certo de que se o caso dependesse unicamente da minha resolução, não teria hoje de usar da palavra, porque já o teria remediado.

Mas S. Ex.a e a Câmara compreendem que ele não depende só da minha pasta.

Pode S. Ex.a estar certo de que as suas considerações me dão força para procurar, quanto antes, tomar deliberações de harmonia com os interesses do Estado, que são legítimos, e com os direitos dos professores, que ao fim de uma longa vicia, consagrada à causa da instrução, legítimos são também,

O orador não reviu.

í,

O Sr. Dias de Andrade: — Sr. Presidente : pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para um facto que considero irregularíssimo, referente à eleição de uma junta de freguesia do concelho de Viseu,

Fez-se a eleição da junta no período regular.

Presidiu à assemblea eleitoral um professor de uma freguesia vizinha, Abel Cardoso do Amaral; e foram tais as irre-gularidades praticadas, que foi anulada a eleição pelo Supremo Tribunal Administrativo.

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Sessão de 12, 13 e 14 de Maio de 1924

dente, que se recusou a fazer a eleição, sob o pretexto de que os livros enviados da Câmara Municipal do Viseu não- serviam para as actas.

Kepetiu-se a eleição a 21 de Outubro de 1923; presidiu o nieêmo professor que repetiu as mesmas proezas e manigâncias eleitorais.

Fez-se agora a eleição de novo. Ainda presidiu o mesmo professor, que repetiu as mesmas acenas, como consta da acta e das reclamações juntas ao processo.

Ora, Sr. Presidente, isto não pode continuar assim.

Isto significa o maior desrespeito pela lei, e significa também que este professor está longe de compreender os seus deveres.

Queria pedir ao Sr. Ministro do Interior o favor da sua intervenção no assunto, para que as autoridades estabeleçam ali o império da lei e garantam os direitos dos cidadãos.

Não são estes meios e processos que prestigiam o regime. Pelo contrário, comprometem-no.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) : •— Sr. Presidente: não posso dar uma resposta cabal ao ilustre Senador Sr. Dias de Andrade porque neste momento não tenho bem presente qual é a forma porque é eleito o presidente da mesa eleitoral. Parece-me que é eleito pela própria Mesa, isto é, designadas pessoas que hão--de fazer parte da Mesa é que têm de eleger o respectivo presidente. Sendo assim, não vejo que interferência possa ter no caso em questão. Vou informar-me do caso e se a autoridade administrativa puder ter qualquer interferência no caso porei as cousas no seu lugar.

O Sr. Dias de Andrade (interrompendo) : — Há já vários processos por irregu-laridades contra este presidente.

O Orador :—Tomo nota dos esclarecimentos de V. Ex.a e procederei de harmonia com a lei.

O Sr. Procópio de Freitas: —Sr. Presidente : pela leitura do Diário do Governo verifico que o Governo está abusando das

autorizações que lhe foram concedidas pelo Parlamento para fazer uma verdadeira ditadura.

. Ultimamente, Sr. Presidente, foram publicados dois decretos pelo Ministério da Marinha, dizendo-se baseados na lei n.° 1:344. Eu contesto que essa lei autorize a publicação de tais decretos.

Ultimamente foi publicada uma organização do Ministério da Marinha. Ora, cm face da lei, esse diploma é perfeitamente ditatorial, o que me leva a protestar contra ele.

Se o Governo quere fazer ditadura que a faça, mas que assuma a responsabilidade desse acto.

Mas estar a fazer ditadura querendo encobrir-se com a autorização dada pelo Parlamento, não pode ser.

Ainda se essa ditadura tivesse algum efeito benéfico para o país, poder-me-ia calar, mas a verdade é que todas as medidas tomadas pelo Governo têm sido nefastas. O que vemos a.cada.momento é agravar-se a situação económica e financeira do país.

Desejava também chamar a atenção do Sr, Ministro do Interior para o seguinte: (jpelo decreto n.° 9:356, de 8 de Janeiro de 1924, que extinguiu os administradores dos concelhos,, podem os presidentes das comissões executivas das câmaras municipais, nesta qualidade, assumir o cargo de delegados do Governo?

No concelho de Oliveira do Azeméis, segundo informações que tenho', foi o pré-. sidente da comissão executiva da Câmara Municipal que assumiu essas funções. Por isso, desejava que S. Ex.a me dissesse alguma cousa a este respeito.

Sr. Presidente: se o Sr. Ministro do Comércio estivesse presente tencionava fazer mais algumas considerações sobre assuntos que correm pela sua pasta; mas, como não está, reserwme para outra ocasião.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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Diário dais Sessões do Senado

rés civis de escolher quem entenderem para essas funções.

Com relação ao facto a que V. Ex.a se acaba de referir, com relação ao presidente da comissão executiva de Oliveira de Azeméis, não tenho conhecimento do facto, mas tomo nota do caso e vou ver se o posso remediar.

Quanto ao que S. Ex.a referiu sobre decretos publicados pelo Ministério da Marinha, devo dizer que são da responsabilidade de todo o Governo. Em todo o caso, S. Ex.a compreende que, sendo um assunto que diz respeito ao Ministério da Marinha, não estou habilitado a responder a S.Ex.a, e por isso ainda hoje informarei o Sr. Ministro da Marinha, para que ele possa esclarecer S. Ex.a

O Sr. Aragão e Brito: — Sr. Presidem-te: pedia a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado sobre se permite qne entre imediatamente em discussão o projecto de lei n.° 634.

Consultado o Senado resolve afirmativamente. Em seguida é posto à votação na generalidade e especialidade, sendo aprovado.

A-requerimento do Sr. Aragão e Brito é dispensada a leitura da última redacção.

É o seguinte :

Proposta de lei n.° 631

Artigo 1.° Os lugares de comissão de directores das alfândegas insulares, de chefes da l.a e 3.a repartições das alfândegas de Lisboa e Porto e de chefe de secção da Direcção Geral das Alfândegas poderão ser desempenhados, durante o prazo de cinco anos a contar da data desta lei e quando as conveniências o a necessidades de serviço assim o esijam, por funcionários das categorias imediatamente inferiores às marcadas no decreto n.° 4:560, de 8 de Julho de 1918.

Art. 2.° Fica revogada a legislação, em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 8 de Abril de 1924.—Alberto Feweira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira — João de Orneias da 'Silva.

Parecer n.° 672

Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 657-G, da autoria do Sr. Ministro das Finanças, não traz aumento de dês-

pesa para o Estado, nem redução de receitas e visa a mais facilmente serem preenchidos os lugares de comissão de directores das alfândegas insulares.

A vossa comissão dá-lhe o seu parecer favorável.

Sala das sessões da comissão de finanças, 17 de Março de 1924.— Sarros Queiroz— João Saraiva— Ferreira de Mira — Crispiniano da Fonseca—Constando de Oliveira — Ferreira da Rocha — Santos Barriga — F. G. Velhinho Correia — f. Rego Chaves — Lourenco Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 657-G

Senhores Deputados. — Considerando que nos termos do artigo 340.° (transitório] do decreto n.° 4:560, de 8 de Julho de 1918, durante o prazo de cinco anos, a contar dessa data, podiam os diversos cargos de comissão na Direcção Geral das Alfândegas, e nas alfândegas do continente da Eepública e ilhas adjacentes, ser exercidos, extraordinariamente quando as necessidades do serviço o exigissem por funcionários de categoria inferior às marcadas no aludido decreto.

Considerando que o referido prazo /de cinco anos está expirado e a citada disposição caducou, mas que se torna necessário mante-la, especificando, porém, quais os lugares de comissão que podem ser exercidos nas aludidas condições, acautelando-se ao mesmo tempo que eles o não sejam pôr funcionários das categorias abaixo das imediatamente inferiores-às marcadas na organização dos serviços alfandegários.

Tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Os lugares de comissão de directores das alfândegas insulares, de chefes da l.a e 3.a repartições das alfândegas de Lisboa e Porto e de chefe de secção da Direcção Geral das Alfândegas poderão ser desempenhados, durante o prazo de cinco anos a contar da data desta lei e quando as conveniências ou necessidades do serviço assim o exijam, por funcionários das categorias imediatamente inferiores às marcadas no decreto n.° 4:560, de 8 de Julho de 1918.

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O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Instrução para o que se. está passando com os serviços de instrução no meu distrito, Angra do Heroísmo,' e muito especialmente na freguesia de Fonte do Bastardo, concelho da Praia da Vitória.

Há três anos que naquela freguesia não funcionara as duas escolas, a do sexo feminino e a do sexo masculino, e não funcionam porque não têm casas próprias para os serviços escolares.

Os professores recebem os seus vencimentos, mas não fazem serviço algum porque não têm onde desempenhar as suas funções.

A junta de freguesia, querendo por sua parte concorrer com o máximo possível para que pudesse haVer casas para escola na freguesia, adquiriu um prédio e dele fez doação ao Estado para que o adaptasse ao serviço escolar.

Pelo Ministério da Instrução foi dito para a junta de freguesia que mandasse elaborar o projecto, planta e. orçamento para a reconstrução ou adaptamento do edifício ao funcionamento das escolas e que o enviassem à competente repartição.

Efectivamente, esse .serviço foi feito, sendo até eu quem entregou na respectiva secretaria.esses documentos.

Sucede, porém, que essa-repartição informa, que não se pode atender a esta reclamação da junta de freguesia porque não se trata duma nova construção, mas duma reparação de edifício para escola, e, nestas circunstâncias, o Ministério da Instrução não podia dar verba para esses trabalhos.

Sr. Presidente: como V. Ex.a vê há três anos que não funcionam na freguesia de Fonte do 'Bastardo nem a escola do sexo feminino nem a do masculino, e portanto pedia ao Sr. Ministro da Instrução que interviesse neste assunto, a fim de que se possa ministrar instrução às crianças de idade escolar, naquela freguesia.

Essa instrução só poderá fazer-se quando haja casa própria para isso, e essa casa não pode obter-se senão reparando aquela que a junta de freguesia ofereceu.

A junta é pobre; fez um grande sacrifício para comprar o prédio.

Estou convencido que se o Sr. Ministro da Instrução mandasse proceder à adaptação nos exercícios escolares do prédio adquirido pela junta de freguesia, teria o auxílio de muitos lavradores daquela freguesia, que nos seus carros transportavam gratuitamente uma importante parte do material necessário.

O que é preciso é que o Governo não deixe ao abandono, como está, a instrução na freguesia de Fonte do Bastardo, concelho da Praia da Vitória.

Termino, esperando que o Sr. Ministro da Instração dará as providências necessárias para que os povos daquela íreque-sia não continuem privados de mandarem às escolas os seus filhos na idade escolar, que há mais de três anos vêem sendo privados dos benefícios da instrução.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(Helder Ribeiro):—Sr. Presidente: ouvi com a deyida atenção as considerações que acaba de fazer o ilustre Senador Sr. Vicente Ramos sobre a situação em que se encontra a freguesia da Fonte das Taipas, do concelho de Praia da Vitória, com relação ao problema da instrução.

E realmente lamentável essa situação e exige providências urgentes. Eu de bom grado as daria se por acaso o Ministério da Instrução estivesse habilitado com as quantias necessárias para esse fim.

E um problema grave, que preocupa actualmente este departamento da administração pública, o estado em que se encontram os edifícios escolares. Mas o ilustre Senador sabe que a falta de recursos do Tesouro dificulta a acção do Ministro nesse sentido.

Posso dizer a V. Ex.a que ainda há pouco me foi apresentada uma distribuição de verbas para reparações de edifícios escolares, que não assinei, porque essa distribuição, que seria publicada no Diário do Governo, não correspondia à situação e eu não queria estar a lançar poeira-nos olhos do País. Prefiro esperar que as circunstâncias do Tesouro o permitam para então imediatamente o fazer.

Não porei o assunto de parte.

Pode S. Ex.a estar certo de que logo que possa darei as providências que o caso requero. Tenho dito.

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Diário das Sessões dó Senado

O Sr. Costa Júnior:--Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Governo para o seguinte: o delegado do Governo em Peniche levantou uma freguesia contra um médico, proibindo-o de exercer clínica; e publicou um edital, que ó irrisório, cujos dizeres eu não leio aqui, -mas no qual se demonstra que o seu autor não tem autoridade moral para administrar um concelho.

Pelas informações que tenho, os delegados do Governo no meu distrito só têm uma preocupação: perseguir e insultar todas as pessoas que militem no Partido Kepublicano Português.

O de Pombal ato mandou para o governo civil uma informação falsa, dizen-de que um certo oficial de diligências, filiado no Partido Republicano Português, tinha sido nomeado em data posterior à lei que proíbe novas nomeações, mentindo assim no ofício que enviou.

O governador civil de Leiria não terá feito outra cousa que não seja agravar o Partido Republicano Português.

Lembrava a V. J^x.a a conveniência de nomear para aquele distrito uma pessoa de sua confiança —não lhe peço que esteja filiado no meu partido— mas que seja um republicano sincero e um homem correcto e capaz.

Creio que não é pedir muito. Desde que o rneu partido está dando o seu esforço para que o Governo continue a sua obra, que é a da salvação do país, não posso compreender que os seus delegados estejam contrariando essa obra e criando más vontades.

Sabe V. Ex.a que õ Partido Republicano Português está organizado em todo o país e custa-nos que de diferentes partes do país correligionários nos venham dizer que os delegados do Governo estão fazendo uma obra anti-republicana.

O Sr. Ministro do Interior é.um homem que tem feito a diligência por cumprir o seu dever; mas S. Ex.anão conhece estes factos.

Estando no uso da palavra, chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução para um facto que se dá como Liceu de Leiria.

Este liceu, que tinha a classificação de. central, foi transformado em nacional, não sei se por economia se por outro qualquer motivo, mas a verdade é que a Junta Gerai do Distrito e a Câmara Mu-

nicipal já tinham lançado um adicional para cobrir o excesso de despesa entre, uma e outra classificação, estando, portanto, aptas a pagar o que lhes competisse.

Chamava, portanto, para este facto a atenção do Sr. Ministro da Instrução.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente.: tomei na devida consideração as considerações apresentadas pelo ilustre Senador Sr. Costa Júnior, sendo o primeiro a reconhecer que a situação política criada junto deste Govêrnp pelo apoio dado pelo Partido Democrático exige da parte do Governo, especialmente do Ministro do Interior, aquela deferência e atenção que se deve ter para com os partidos. Mas a verdade é esta: tenho de facto recebido reclamações de casos passados exclusivamente no distrito de Leiria.

De facto, as reclamações chegam junto de mim, eu procuro indagar, mas encontro-me em dificuldades, porque a verdade é que as explicações que me são dadas sobre as reclamações, mais ou menos contrariam estas.

Vou, no emtanto, regular as cousas de forma que o Sr. Senador não tenha mais reclamações a fazer.

O Sr. Ministro da. Instrução (Helder Ribeiro):—O Sr. Costa Júnior aludiu ao facto da redução do Liceu Central de Leiria á categoria de nacional.

Fiel ao programa do Governo, tenho procurado realizar no meu Ministério as economias que sej-am compatíveis com a não desorganização dos serviços.

Nestas circunstâncias,, impunha-se reduzir alguns liceus centrais a nacionais, em consequência da sna pequena frequência.

A passagem do Liceu de Leiria de central para nacional impunha-se, porque há ali professores a mais, que podem per empregados noutros liceus, o que representa um grande benefício para o Estado, sob o ponto de vista do aproveitamento da despesa feita pelo Tesouro.

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Sessão de 12, 13 e U de Maio de 1924

rés provisórios, o que é importante em relação' ao .orçamente e em relação ao ensino.

O Sr. Gosta Júnior (aparte):—V. Ex.a dá-me licença? O Liceu de Leiria foi criado por decreto de 17 de Junho de 1911.

Leu.

A Junta Geral e a Câmara Municipal estão prontas a pagar ò suficiente. O Estado não fica prejudicado.

O Orador: — Mas ó necessário que o Estado reconheça a vantagem do liceu' se conservar central; e o Liceu de Leiria não justifica essa categoria de. central pela sua frequência.

A importância que entrou nos cofres

v do Estado para a manutenção dos liceus

centrais foi, rio ano -de 1922-1923, de*

10.522$00 e, como V. Ex.a sabe, o Liceu

de Leiria n&o deu nada para esse efeito.

Portanto, torna-se necessário que os corpos administrativos, no seu próximo orçamento, incluam a verba necessária para isso.

Não incluí o de Leiria porque não encontrei justificação para o elevar à categoria de central/

A despesa que se vai fazer, disse V. Ex.a que é sobre p corpo administrativo, mas, como os corpos administrativos vão exigir ao contribuinte a sobrecarga dum liceu que não tem condições de ser central, não me parece justo nem aceitável, porquanto o Liceu do Leiria não tem condições para isso.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — O Sr. Ministro do

Comércio mandou dizer que não podia

, comparecer à primeira parte da ordem do

dia, por isso ' vai passar-se à segunda

parte da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

São postas em discussão as emendas ao projecto de lei n.° 542. São as seguintes:

Projecto de lei n.° 542

Artigo 1.° A contar de 6 de Dezembro de 1923, inclusive, o contrato de arrendamento de prédios urbanos, ainda que

com data anterior e embora não conste de título autêntico ou autenticado, não se considera rescindido nem pela morte do senhorio ou arrendatário, nem pela transmissão do prédio, seja qual for a natureza desta,^ salvo o caso de expropriação por utilidade pública ou de doação a favor de escolas ou de institutos de beneficência.

Ar t. 2.° Não poderão ser intentadas de futuro e ficam suspensas desde a publicação desta lei todas as acções e execuções de sentença de despejo de prédios urbanos destinados a habitação, comércio ou indústria.

§ 1.° Não poderão ser intentadas nem prosseguir as acções que se fundem na falta de contrato de arrendamento ou das suas formalidades, seja qual for a forma de processo.

§ 2.° Poderão, porém, ser intentadas ou prosseguir, quando já pendentes, as acções ou execuções de sentença de despejo, quando estas tenham por fundamento a falta de pagamento de rendas e os inquilinos as não tenham depositado, nem tenham feito juntar ao processo documento comprovativo de pagamento dessas rendas.

§ 3.° Ficará suspenso o prosseguimento dos termos dessas acções se os inquilinos depositarem as rendas, cuja falta de pagamento se acusa, no praso de 5 dias a contar da publicação desta lei, quanto às acções já pendentes, e a contar da data da citação para a acção, quanto às acções que com este fundamento possam ser intentadas de futuro.

. § 4.° Poderão igualmente ser intentadas ou prosseguir, quando pendentes, as acções e execuções de sentença de despejo que tenham por fundameato a sublocação do prédio destinado a habitação sem o consentimento do proprietário, desde que esse consentimento fosse necessário.

§ 5.° De futuro nenhum inquilino poderá sublocar todo ou parte do prédio por ele arrendado para habitação, sem consentimento expresso do senhorio. - Art. 3.° Ficam os proprietários autorizados a elevar ao ' dobro o aumento de rendas permitido pelo artigo 25.° da lei n.° 1:368, quando se trate de prédios destinados a habitação, e ao quádruplo, quando se trate de prédios destinados a fins comerciais ou industriais.

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zado por esse artigo é aplicável aos arrendamentos de prédios urbanos de qne o Estado ou os corpos administrativos são arrendatários.

Art. 4.° As disposições desta lei vigorarão até a publicação de uma nova lei de inquilinato que substitua e interprete a legislação em vigor, podendo prosseguir então as acções ou execuções de sentença que tenham sido intentadas com f andamentos consignados nessa neva lei, como motivo bastante para despejo.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da 2.a Secção, 13 de Março de 1924. — António Xavier Correia Barreto, presidente. — Joaquim Pereira Gil de Matos, secretário.—João Catanho de Meneses, relator.

Emendas ao projecto de lei n.° 542

Propõe o Sr. Pedro Chaves que as palavras finais e até «ou doação a favor de escolas ou institutos de beneficência» sejam substituídas por estas: «por transmissão por título gratuito a favor de escolas, bibliotecas, museus ou institutos scientíficos, literários- ou de beneficência».— J. C. de Meneses.

Aprovada.

Proponho que as palavras do artigo 1.° a ainda que com data anterior» sejam substituídas por estas: «quer tenha sido feito antes, quer depois daquela data».— J. Catanho de Meneses.

Aprovada.

Proponho que as palavras finais do artigo 1.° «ou doação a favor de escolas ou institutos de beneficência» sejam substituídas por estas: «ou doação ou legado a favor de escolas, bibliotecas, museus ou institutos scientíficos ou de beneficência».—J, Catanho de Meneses.

Prejudicada.

Proponho a substituição da-s palavras do artigo 1.° que se seguem às palavras «nem pela transmissão», pelas seguintes:: «por título oneroso».—Artur Costa.

Prejudicada.

Proponho que às palavras «institutos de beneficência» do artigo 1.° se acrescentes! as seguintes; «e ainda os casos

em que ao arrendatário falecido não sobreviva herdeiro ou parente que com ele, e à data da sua morte, estivesse residindo, e o contrato de arrendamento não constar de título autêntico ou autenticado»..— Medeiros franco. Rejeitada.

Substituir as palavras «de doação a favor de es.colaos ou de institutos de beneficência» por: «de doação, ou legado a favor de escolas, bibliotecas, museus ou de institutos scientíficos, literários ou de beneficência».— Machado Serpa.

Prejudicada.

Artigo 1.°, § 1.° Às associações de socorros mútuos actualmente instaladas em edifício próprio é permitido, quando tenham parte desse edifício alugado, o despedir o inquilino, avisando, judicialmente, com cento e vinte dias de antecedência, quando essa parte do edifício seja para ampliação das suas instalações.

1.° O inquilino não receberá *qualquer indemnização;

2.° Quando não tenha a aplicação a que se refere este parágrafo, o inquilino terá o direito de voltar para a parte do edifício que habitara e terá direito a uma imdemnização no valor de dez vezes a renda anual.— Costa Júnior.

Prejudicada.

Proponho que no artigo 2.° se substituam as palavras «destinados a habitação, comércio e indústria», por estas: «seja qual for o destino a que forem aplicados.— J. Catanho de Meneses.

Aprovada.

Proponho que no corpo do artigo 2.° se eliminem as palavras «de futuro» (Aprovada] -e as palavras «destinadas a habitação, comércio e indústria» (Rejeitada) e que no § 1.° do mesmo artigo se intercale em seguida à palavra «acções» as palavras «e execuções». (Aprovada).— J. Catanho de Meneses.

Proponho que no § 4.° do mesmo artigo se acrescente à p'alavra «consentimento» a palavra «escrito» e se eliminem as palavras «quando pendentes».— /. Catanho de Meneses. ,

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Proponho que em seguida ao § 4.° se acrescentem dois parágralos assim redigidos :

§ 6.° Poderão também prosseguir as acções em que tentía sido já ordenado o.u feito o despejo provisório e, se afinal forem julgados improcedentes ou o processo anulado, terá b arrendatário a faculdade de por simples despacho do juiz reocupar a casa arrendada, passando-se para isso mandado, que produzirá efeitos contra quem estiver ocupando o prédio, nos mesmos termos e com as mesmas formalidades determinadas para o despejo.

§ 7.° A reocupação a que se refere o parágrafo antecedente não ficará suspensa em consequência de embargos de terceiro, embora recebidos, ou artigos de falsidade, não- podendo as sentenças proferidas em qualquer destes processos ser executadas sem que tenham passado em julgado.— J. Catanho de Meneses.

Aprovada.

Proponho que os §§ 2.° e 3.° do ar-tige 2.J sejam substituídos pelas disposições seguintes:

§ 2.° Podem todavia ser intentadas e prosseguir as acções e execuções de sentenças de despejo por falta de pagamento de renda, as quais só ficarão suspensas:

a) Quanto às acções e execuções pendentes, quando o inquilino, à data da publicação desta lei, tenha juntado ao processo documento comprovativo do pagamento ou depósito das rendas até então vencidas, feito nos termos legais, ou o junte dentro de oito dias a contar dessa publicação;

ò) Quanto às acções intentadas depois dá publicação desta lei, quando o inquilino, no prazo de oito dias, a contar da citação, junte ao processo documento por onde se mostre que a renda cuja falta serviu de fundamento à acção está paga ou foi depositada em devido tempo, ou, quando o depósito não tenha sido feito nestes termos, junte no mesmo prazo documento por onde mostre que depositou o dobro da renda.

§ .° Quando, nos termos do parágrafo • antecedente, o inquilino tiver depositado o dobro da'renda, o juiz, a requerimento do senhorio, ordenará que este levante jis quantias depositadas e condenará o

inquilino nas custas e despesas do processo, que arbitrará de harmonia com o estilo .da comarca.—J. CatanTio de Meneses.

Aprovada.

Proponho que no § 4.° do artigo 2.° sejam eliminadas ás palavras «quando pendentes».— J. Catanho de Meneses.

Aprovada.

Proponho que o § 5.° do artigo 2.° seja substituído por -um artigo novo, assim redigido:

As sublocações relativas a prédios urbanos ou a parte destes nunca poderão fazer-se -por quantia superior ou proporcionalmente superior às determinadas na lei para os contratos de arrendamento.— J. Catanho de Meneses.

Rejeitada.

Proponho que à palavra «consentimento» do § 5.° se acrescentem as palavras: «por escrito e não podendo a sublocação ser feita por quantia superior ou proporcionalmente superior à do arrendamento».—J. C. de Meneses.

Aprovada.

Proponho também que no mesmo parágrafo se elimine a palavra «expresso».— J. C. de Meneses.

Aprovada.

Proposta de substituição:

§ 3.° do- artigo 2.° Ficará, contudo, suspenso o prosseguimento destas acções desde que os inquilinos requeiram o pagamento das rendas em dívida, por termo nos autos, incluindo todos os salários e custas do processo e a título de indemnização uma importância igual a metade da soma das quantias que por esta disposição os senhorios tiverem direito a receber.

14 de Abril de 1924.— Pereira Osório.

Prejudicada.

Proponho que o artigo 2.° fique assim redigido:

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Diário duts Sessões do Senado

achem pendentes à data da publicação desta lei e nas quais ainda não tenha sido proferida sentença».— Artur Costa. Prejudicada.

Proponho que ao artigo 2.° se adite o seguinte:

«§ .° No caso do parágrafo anterior o despejo só ficará suspenso se o inquilino, além das rendas em dívida, pagar todas as custas e selos do processo e uma Indemnização ao senhorio, a título de procuradoria, igual ao dobro das rendas em dívida».— Artur Costa.

Prejudicado.

Proponho que do § 5.° do artigo 2.° se eliminem as palavras «ou parte», e que entre as palavras «expresso» e «do senhorio» se intercalem as palavras ae por escrito».— Artur Costa.

Prejudicada.

Parágrafo novo. Todos os inquilinos quê à data da publicação desta lei não tiverem contrato de arrendamento legal são obrigados a fazê-lo no prazo de sessenta dias., sob pena de perda das vantagens da lei do inquilinato.

§ único. Todo o senhorio que se recusar a assinar o contrato de arrendamento a que se refere este artigo será compelido a fazê^o judicialmente.—Álvares Cabral.

Rejeitada.

Para atender na outra lei.

Proposta de aditamento:

§ .° Poderá, porém, ser intentada e prosseguir qualquer acção quando se demonstre eme o inquilino tem de aluguer outro prédio de habitação na área da mesma comarca.—Alfredo Portugal.

Para atender na outra lei.

Artigo novo. Não se suspenderão as acções de despejos quando o inquilino, para justificação da sua permanência no prédio, fizer uso de documentos etri que se verifique a existência de fraude, tendente àquele fim.—Alfredo Portugal.

Para atender na outra lei.

Proponho que o § 3.° seja substituído assim:

«Ficará suspenso o prosseguimento dos termos dessas' acções se os inquilinos de-

positarem o dobro das rendas, cuja falta de pagamento se acusa, no prazo de cinco dias a contar da publicação desta lei, quanto às acções já pendentes, e a contar da data da citação para a acção quanto às acções que com este fundamento possam ser intentadas de futuro, ficando em qualquer dos casos o inquilino obrigado a pagar as custas, selos do processo e procuradoria que pelo juiz for arbitrada.— D. Tomás de Vilhena. Prejudicado.

Proponho que ao artigo 2.° se acrescentem os parágrafos seguintes:

«§ ô.° Será também permitido ao proprietário proceder ao despejo de uma das suas casas que tenha arrendadas, uma vez que precise dela para seu uso ou de seus ascendentes ou descendentes.

§ 7.° Quando se verifique que a casa mandada despejar por virtude deste artigo teve destino diverso daquele que ele autoriza, não indo o proprietário habitá-la, ou qualquer ascendente ou descendente seu, dentro do prazo de cento e oitenta dias, a coutar do despejo, sem que tal facto seja justificado por obras indispensáveis ou qualquer outro caso de força maior devidamente comprovado, o inquilino que sofreu" o despejo terá o direito de exigir ao proprietário uma indemnização no valor de cinco vezes da.renda anual que pagava, e a título de multa também o Estado receberá igual quantia.

§ 8..° Este direito a indemnização e a multa conferidos ao inquilino e ao Estado vigorará durante dois anos a contar da data em que se efectuou o despejo.

§ 9.° Em caso algum o proprietário poderá arrendar de novo o prédio, sem previamente avisar o inquilino para voltar de novo a habitá-lo, se assim quiser, e pela mesma renda que pagava quando lhe foi intimado o despejo.— D. Tomás de Vilhena.

Para atender na outra lei.

Proponho a eliminação das palavras «e execuções de sentença» do artigo 2.°—. Querubim Vale Guimarães.

Prejudicada.

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do artigo 2.°— Querubim Vale Guimarães.

Prejudicada.

Proponho a eliminação das palavras «destinado a habitação» do § 4.° do artigo 2.°— Querubim Vale Guimarães.

Prejudicada.

Proponho a eliminação das palavras .. «para habitação» do § 5.° do artigo 2.°— Querubim Vale Guimarães:

Prejudicada.

.Proponho que à,palavra «habitação» do artigo 2.° (a serem suprimidas as palavras seguintes «comércio ou industria», conforme outra proposta por mim apresentada, ou a seguir à palavra «indústria» se elas não forem suprimidas) se acrescentem as seguintes: «se estiverem ocupados».— Querubim Vale Guimarães.

Prejudicada.

Proponho que se acrescentem ao § 4.° do artigo 2.° as seguintes palavras: «ou desde que a renda da sublocação seja superior à da locação». — Querubim Vale Guimarães.

Prejudicada.

Proponho que no artigo 2.° se eliminem as palavras «e execuções de sentenças». „ 14 de Abril de 1924.— Medeiros Franco.

Prejudicada.

Proposta de substituição do § 2.° do artigo 2.°:

§ 2.° Poderão, porém, ser intentadas as acções de despejo que se fundem na falta de pagamento de rendas; e bem assim, prosseguir as que, com o mesmo fundamento, estiverem pendentes, desde ' que aos respectivos autos se não tenha juntado documento comprovativo do pagamento dessas rendas ou certidão de que foram judicialmente depositadas.

14 de Abril de 1924.—Medeiros Franco.

Prejudicada.

Substituição do § 4.°:

Poderão igualmente ser intentadas ou prosseguir, quando pendentes, as acções de despejo que tenham por fundamento a

sublocação do prédio destinado a habitação, sem consenlimento do senhorio, desde que esse conseatimento seja necessário, e bem assim as que se baseiem no n.°2.°do artigo 21.° do decreto n.° 5:411, de 17 de Abril de 1919, quando da nova aplicação ou uso resultar grave prejuízo material para o prédio arrendado, o que se verificará por vistoria prévia. -

14 de Abril de 1924.—Medeiros Franco.

Prejudicado.

Parágrafo novo a seguir ao § 4.° do projecto:

Verificado pela vistoria a que se refere o parágrafo anterior o grave prejuízo resultante da nova aplicação do prédio arrendado, será o inquilino intimado a repor, no prazo improrrogável de 60 dias, o prédio no estado anterior, de harmonia com o uso para. que foi arrendado, sob pena de, não'o fazendo, ser obrigado ao despejo imediato, nos termos do decreto n.° 5:411, de 17 de Abril de 1919.

14 de Abril de 1924.—Medeiros franco.

Para atender na outra lei.

Substituição:

§ 3.° Ficarão, todavia, suspensas, e não poderão prosseguir as acções a que se refere o 'artigo anterior se o réu depositar todas as rendas em dívida, no prazo de cinco dias a contar da publicação desta lei, quanto às acções pendentes, e a con*ar,da data da citação para a acção, quanto às acções que de futuro e pela primeira vez possam ser intentadas.

14 de Abril de 1924.—Medeiros Franco.

Prejudicada.

Novo parágrafo a seguir ao § 3.°:

Nas demais faltas de pagamento de rendas que fundamentem novas acções só será aplicável o disposto no parágrafo anterior quando o réu depositar o triplo das rendas em dívida.

14 de Abril de 1924.—Medeiros Franco.

Prejudicado.

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sua existência por qualquer meio d3 prova admitido em direito.

Senado, 14 de Abril de 1924.—Medeiros Franco.

Para atender na outra lei.

Art. 2.°:

Proponho que o § 4.° passe a'ser o 5.°, ficando a ser o 4.° o seguinte parágrafo novo:

§ 4.c Poderão ainda ser intentadas acc&es de despejo, quando os prédios se destinem a habitação do senhorio, e ao inquilino seja oferecida habitação capaz, cuja renda não seja superior à que o mesmo pagava, ou sendo-o, o senhorio se responsabilize pelo pagamento da diferença, da renda.

Sala das Sessões do Senado, Abril de 1924. — Pereira Gil.

Para atender na outra-leio

Art. 2.c :

Proponho que o § 5.° passe a ser o 6.° e se lhe acrescente no final: «excepto se a sublocação for feita a favor de q-iem esteja habitando em prédio pertencente ae sublocador e este for habitar o deixado por aquele».

Sala das Sessões do Senado, Abril de 1924. — Pereira Gil.

Para atender na outra lei.

Art. 2.° :

Proponho um parágrafo novo a seguir ao § 1.° do artigo 2.°:

§ novo. Serão também suspensas e não poderão prosseguir as acções de reivindicação de propriedade, quando o réu ou quem estiver ocupando o prédio a reivindicar demonstre nos autos, por qualquer meio de prova, que de facto o ocupa a título de arrendamento.

14 de Abril de 1924.—Medeiros Franco.

Rejeitado.

Art. 2.°:

Proponho que ao final de § 4.° do artigo 2.° se acrescente o seguinte: «considerando-se suprida esta formalidade para as sublocações que durem há mais de seis meses».

14 de Abril de 1924. — Pereira Osório.

Aprovado. .

Proposta ^de substituição:

Art. 3.° É permitido aos senhorios elevarem as respectivas rendas, conforme as alíneas seguintes :

a) Para os prédios ou parte de prédios inscritos nas matriz as até o fim de 1914, a cinco vezes o rendimento ilíquido que consta das matrizes naquela data, se os prédios estão, servindo a habitação, e a dez vezes aquele mesmo rendimento ilíquido, se os prédios estiverem servindo a estabelecimentos comerciais ou industriais ou a dependência destes;

ô) Para os prédios ou partes de prédios inscritos nas matrizes a partir de l de Janeiro de 1915, a antes de l de Janeiro de li;(22, a três vezes o rendimento ilíquido., se os prédios estiverem servindo a habitação, e a seis vezes esse mesmo rendimento, se estiverem servindo a estabelecimentos comerciais, industriais ou dependências destes. — Dias de Andrade.

Rejeitado. \

Artigo novo. As disposições da lei do inquilinato não são aplicáveis às misericórdias, ordens terceiras e demais corporações de beneficência, que tenham hospitais anexos, quando os seus prédios lhe sejam precisos para os serviços a seu cargo.

§ único. O despejo só se efectuará três meses depois da notificação. — Dias de Andrade.

Rejeitado.

Proponho que o artigo 3.° seja substituído pelo seguinte::

Art. 3.° E permitido aos proprietários elevarem as respectivas rendas, quanto a cada arrendatário, nos termos seguintes:

1.° Se os prédios estiverem inscritos na matriz predial até 21 de Novembro de •1914, a renda poderá ser elevada até a quantia que represente o produto do rendimento ilíquido constante da matriz naquela data, multiplicado por 10, se o prédio for destinado ou estiver servindo de estabelecimento comercial ou industrial ou dependências destes; e por 5, se ou tro for o seu destino ou serviço;

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cados pelo rendimento ilíquido que constar da matriz até aquela última data;

3.° Se os prédios ou parte dos prédios estiverem inscritos na matriz depois de 17 de Abril de 1919, a renda poderá elevar--se até o montante do rendimento ilíquido colectável da matriz, seja qual for ò seu destino ou serviço.

§ 1.° A elevação das rendas a que se refere este artigo, pode efectuar-se sempre, seja qual for a natureza do contrato, embora não tenha terminado o prazo da sua duração.

§ 2.° Para que se torne efectiva aquela elevação é necessário que o senhorio notifique judicialmente o inquilino, pelo menos vinte dias antes do vencimento da renda ou de uma prestação desta.—J. Ca-tanho de Meneses.

Aprovado.

Proponho que em seguida ao artigo 3.° se acrescente um artigo novo, assim redigido :

a Quando em contrato de arrendamento de prédios urbanos, feito em título autêntico ou autenticado, o arrendatário se tenha obrigado ou ao pagamento da contribuição predial ou às despesas de conservação ou ao prémio de seguro, o quantitativo resultante da elevação das rendas a que se refere o artigo anterior, será de-minuído :

a) Das percentagens indicadas no artigo 25.°, § 2.°, da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, para as despesas de conservação;

6) De 10 por cento sobre o rendimento colectável para contribuição predial;

c) De 5 por cento para prémio de seguro.— J, Catanho de Meneses.

Para atender na outra lei.

Proponho que se acrescentem ao § único do artigo 3.° as seguintes palavras: «devendo considerar-se o Estado, quando intervenha directamente no contrato ou por intermédio dos seus serviços autónomos, ou os corpos administrativos, como inquilinos comerciais ou industriais».— Querubim Guimarães.

Prejudicada.

Proposta de artigo novo (art. 3.°-A): Para os efeitos desta lei não são considerados prédios urbanos, ainda que sitos

em povoações urbanas, isolados ou fazendo parte doutros prédios, todos os edifícios ou construções destinados à preparação ou armazenagem de produtos agrícolas dos seus inquilinos, ou à estabulação ou recolha de animais destinados à exploração agrícola do seu proprietário.—Lima Alves. Para atender na outra lei.

Proponho que ao artigo 3.° se adicione um parágrafo que será o 2.°:

Os proprietários que queiram usar da faculdade concedida neste artigo deverão notificar judicialmente os inquilinos, sempre que estes não queiram pagar os aumentos < permitidos por simples avisos particulares dos mesmos proprietários.— Artur Costa.

Prejudicada.

Proponho que o artigo 3.° fique assim. redigido.

Ficam os proprietários autorizados a elevar ao dobro a parte da renda que constitui o aumento permitido pelo artigo 25.° da lei n.0 1:368, quando se trate de prédios destinados a habitação, e ao quádruplo quando se trate de prédios destinados a fins comerciais e industriais.— Artur Costa.

Prejudicada.

Artigo, novo (3-A). O proprietário de qualquer prédio urbano que resida, com sua família, há mais de -doze meses, na localidade da situação do seu prédio, em casa que. lhe não pertença, fica com o direito de ocupar a sua casa ou a'parte dela necessária para a sua habitação e de sua família, desde que notifique judicialmente o inquilino respectivo cpm antecipação de 180 dias, devendo este desocupar a casa dentro daquele prazo.

§ 1.° O inquilino assim notificado ficará com o direito de ir ocupar a casa que o proprietário até então ocupava e nas mesmas condições, sem embargo de qualquer cláusula proibitiva de sublocação, que apenas ficará tendo efeitos depois de o inquilino ter ido ocupar a casa que o proprietário deixou.

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fazer com aquele qualquer acordo no sentido de o indemnizar,'por, um a só vez, da referida diferença.

§ 3.° O proprietário que queira usar do direito consignado neste artigo só poderá fazê-lo por uma só vez e em relação ao inquilino mais moderno do seu prédio que deseje ir ocupar.

§ 4.° Se o proprietário deixar de viver com sua família na casa que for ocupar por virtude do uso do direito consignado neste artigo, antes de decorridos cinco anos, o inquilino poderá voltar a ocupar a dita casa pala renda que pagava quando a desocupou, ou exigir do proprietário uma indemnização correspondente à renda que houver pago pela casa que tiver ocupado durante o mesmo prazo. — Artur Costa.

Para atender na outra lei.

Proponho um artigo novo nos seguintes termos:

Poderão prosseguir as acções e execuções de sentença, bem como intentar--se de novo, no futuro, 'quando se trate de prédios ou dependências de prédios que não sirvam de habitação, ou cnde se não exerça directamente comércio ou indústria ou se prove haver necessidade de reconstruir e bem assim quando ao prédio a despejar se tenha dado um destino diverso daquele a que obedeceu o contrato de arrendamento, instalando-se aí uma casa de jogo ilícito, de prostituição, ou outra qualquer exploração imoral, ou quando o inquilino prejudique on danifique o prédio.— Querubim Guimarães.

Para atender na outra lei.

Proponho o seguinte 'artigo novo : A suspensão das acções e execuções da sentença (se for aprovada a suspensão das execuções) manter-se há pelo -azo .de quatro meses a contar da publicação desta lei.—Querubim Guimarães. Rejeitado.

Artigo novo:

Proponho que possam intentar-se de futuro ou prosseguir as acções de despejo ou execuções de sentença quando, estando o prédio ocupado por um estabelecimento comercial ou industrial ao qual aquele pertença, qualquer dependência do mesmo se ache. ocupada por outro di-

verso inquilino, desde que essa dependência seja precisa à exploração comercial ou industrial referida.

Sala das sessões do Senado, 15 de Abril de 1924.—Pereira Gil.

Para atender na outra lei.

Proponho que o artigo 4.° seja substituído por outro, nos seguintes termos :

«Art. 4.° As disposições desta lei vigorarão até 31 de Dezembro próximo.— Alfredo Portugal.

Artigo novo:

Qualquer proprietário que prove em juízo não obter um juro de 5 por cento do seu capital, ou inquilino que prove que o senhorio obtém um juro superior a 10 por cento, pode requerer a avaliação da propriedade para efeito de fixação da nova renda.

§ 1.° A avaliação a que se refere este artigo será feita por uma comissão, paga pelo requerente, composta de 3 engenheiros ou 3 arquitectos, sendo um nomeado pelo senhorio, outro pelo inquilino ou inquilinos de acordo e o terceiro pelo juiz da comarca ou vara.

§ 2.° O juiz depois marcará a renda para cada inquilino pagar, de • forma que o senhorio possa obter pelo menos um juro de 5 por cento do seu capital, depois de deduzidas as contribuições e despesas gerais.— Alvares Cabral.

Para atender na outra lei.

Artigo novo:

As vantagens da lei do inquilinato p ar a os prédios urbanos são limitadas a uma única casa de renda, em todo o território da República, para cada inquilino e pes-sças de família quê com ele coabitem.— Álvares Cabral.

Rejeitado.

Artigo novo. Perde as vantagens da lei do inquilinato todo' o inquilino que não morar, pelo menos trinta dias consecutivos em cada ano, o Q quando tiver paralisado o seu comércio, o o. indústria por mais de noventa dias.—Álvares Cabral.

Para atender na outra lei.

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prédio que lhe pertença, desde que o faça para nele estabelecer a sua residência.

§ 1.° A doutrina deste artigo não'ó aplicável aos prédios indivisos, ou que tenham mais de um proprietário.

§ 2.° Se, passado um ano, o senhorio não tiver ocupado o prédio ou parte de prédio cujo despejo requereu, poderá o inquilino despedido exigir do senhorio pelos meios ordinários indemnização correspondente a 10 vezes o tvalor- da renda mensal que pagava.— Alvares Cabral.

Prejudicado.

Artigo novo. Nos arrendamentos de prédios do Estado ou de quaisquer estabelecimentos públicos, ou em que este seja arrendatário, observar-se há o determinado na legislação administrativa quanto -aos prazos, forma e outras condições que estão nesta determinados, regulando--se no demais pela legislação geral-sobre, inquilinato.— Alfredo Portugal.

Substituído.

Artigo novo. A elevação de rendas permitida pelo artigo 25.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, pode efectuar-se sempre, seja qual for a duração dos contratos, salvo, quando feitos a longo prazo, deles constar aumento periódico das rendas, ou quando, cumulativamente, a cargo do inquilino estiverem todas as despesas de- conservação, seguro, imposto ou contribuições inerentes ao contrato e ao prédio, e reversão deste para o senhorio, findo o prazo do arrendamento, com as bemfeitorias nele realizadas, sem pagamento de qualquer indemnização.

§ 1.° Quando nestes contrato's não concorra cumulativamente a obrigação do pagamento de todos os encargos mencionados na segunda (parte do artigo, descontar-se hão na elevação da renda aqueles que o inquilino anualmente tomou à sua conta.

§ 2.° O do projecto.— Alfredo Portugal. - Prejudicado.

Artigo novo. As vantagens da lei do inquilinato não são extensivas aos inquilinos e senhorios de naturalidade estrangeira.— Álvares Cabral.

Rejeitado.

, Proposta de eliminação do artigo 4.°: Proponho a eliminação do artigo 4.° Sala das Sessões,- 17 de Abril de

1924.— C. da Costa. Aprovado. 0

Substituição do § único do artigo 3.° por um novo artigo, que será o 4.°:

As disposições desta lei são também aplicáveis a todos os casos em que intervenham o Estado e corpos administrativos.

l de Maio de 1924.— Pereira Osório.

Aprovado.

É aprovada a primeira emenda.

Entra em discussão a segunda emenda da secção, sendo também aprovada.

Entra em discussão a terceira emenda e quarta emenda, que foi rejeitada pela secção.

O Sr. Artur Costa:—:A minha emenda não está prejudicada porque a sua maté-Bria já está no artigo 1.°

Exclui todas as transgressões por título oneroso quer fossem para particulares quer, fossem para museus de literatura, conforme a emenda n.° l que já foi aprovada pelo Senado.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o voto da Secção relativo à quarta emenda por se terem suscitado dúvidas acerca da sua prejudicação.

O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente: eu entendo que o Sr. Artur Couta não tem razão nas suas considerações, porque ó evidente que a sua1 proposta está prejudicada pfelo artigo 1.°

Desde que S. Ex.a apresentou uma proposta que restringe aquilo que consta do artigo que já está aprovado, evidente-me^te que a sua proposta está prejudi-

caaa.

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O Sr. Artur Costa: —Mas o artigo ainda não está aprovado.

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O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Pré sidente: eu peço ' toda a atenção da Câmara para este assunto, que- é de magna importância, ele não deve passar como simples.incidente, como uma simples modalidade deste projecto, ela representa a economia fundamental do projecto., representa nada menos do que dizer o seguinte: aquando o prédio se transmite por título gratuito o inquilino pode ser expulso».

Vejam. V. Ex.a e a Câmara os abusos a que isto podp dar lugar; é estarmos atrás das outras nações.

<_0nde p='p' a='a' se='se' pode='pode' inquilino='inquilino' assegurar='assegurar' moradia='moradia' sua='sua' ao='ao'>

Para se manter a casa a cada um quê a tem, não se admite que pelo facto da transmissão ser gratuita se expulse o inquilino.

Declaro, Sr. Presidente, que a aprovação desta emenda do Sr. Artur Costa — pessoa por quem tenho a maior consideração— vem destruir absolutamente tudo-o que temos edificado até a data para manter a independência do inquilino.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente : se apresentei a minha emenda foi porque o Sr. Catanho de Meneses, quando apresentou à Câmara este projecto cie lei baseou-se —se a minha memória me não atraiçoa— nas vendas que se estavam fazendo para pôr fora os inquilinos. Não falou nas transmissões por título gratuito.

O Sr. Vicente Ramos: — Sendo assim, daqui para o futuro só se fazem transmissões por título gratuito.

O Orador: — Isso de se fazerem transmissões por título gratuito não é tam fácil como à primeira vista parece. Não irá, por certo, ninguém doar a outrem um prédio para ficar sem ele, porque, se está mal agora, pior ficaria.

O Sr. Catanho de Meneses:—Mas simula o título -gratuito.

O Orador: — Mas também se pode simular o que está estabelecido como excepção neste artigo.

Se a Câmara concordar com esta orientação, claro está que a minha emenda é

rejeitada, mas há mil maneiras de sofismar esta disposição.

O Sr.. Catanho de Meneses: — Então se há mil maneiras tenha a bondade de me indicar uma.

O Orador: — Aqui tem V. Ex.a uma por exemplo: doar uma casa de moradia a uma biblioteca e ir para. lá residir o bibliotecário, que pode muito bem ser o proprietário.

Se vamos por este caminho, nem esta emenda da secção devia ser aprovada.

Esse é que era o regime igualitário para todos. Concordo com esta emenda da secção, mas para ser lógico também queria que a Câmara aprovasse a minha emenda.

Com toda a certeza que não foram as heranças a causa que levou o Sr. Catanho de Meneses a propor 6ste projecto, outras causas haverá que eu não conheço.

E por agora, tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente: peço licença para ser coerente comigo mesmo.

E seria incoerente, fundamentalmente incoerente se sustentasse hoje aquilo que é contrário ao que tenho sustentado quer aqui quer na secção.

Eu não voto a segunda parte do artigo no que diz respeito às transmissões por título gratuito, e não há nada que me possa obrigar a votar essa disposição.

Quando . foi aqui apresentado este já tam falado projecto do inquilinato, que se pode resumir tam bem em dois arti-ges, não esqueci que o seu ilustre autor e relator, Sr. Catanho de Meneses, o justificou com o abuso que alguns proprietárias cometiam de venderem ficticiamente os seus prédios.

Não se tratava de sustentar a habitação dos inquilinos, mas de evitar que os proprietários se convertessem numa horda para pôr os inquilinos na rua.

Tratava-se da estrutura do processo que anda em volta das transmissões por titulo oneroso.

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Transigiria" ainda se houvesse neste projecto unia disposição que regulasse a forma de avaliação dos prédios transmitidos por título gratuito.

Não quero ter responsabilidade nenhuma na confusão que vai ser medonha pois que mais recursos vão haver.

Pregunto se quando morrer um chefe de família os 'seus bens não poderá tráns-miti-lps sem o encargo do arrendamento por tempo determinado, eu preguuto qual o critério seguido na avaliação 'do .prédio transmitido por título gratuito.

O Sr. Artur Costa emitiu o parecer de que não devem ser excluídos nas transmissões por título gratuito as escolas e institutos de beneficência.

Ora eu fui o autor da emenda que alargava a esses institutos o benefício das transmissões por título gratuito.

É o Sr. Ministro da Justiça o inspira-dor principal deste projecto.

E não vi que S. Ex.a tivesse achado menos razoáveis as razões que apresentava para essa excepção a favor dos institutos escolares e de beneficência.

Ninguém decerto estranhará que o Sr. relator tenha um certo calor em sustentar que os contratos não se rescindem nem por morte do arrendatário nem por transmissão por título gratuito, como ninguém pode estranhar que eu tome calor em sustentar que se devem rescindir nos casos de transmissão por título gratuito.

Disse o Sr. Herculano Galhardo que,

estabelecida esta doutrina, todos os mal

.intencionados que quisessem pôr na rua

os inquilinos fariam doação por título

gratuito.

Não parece isso de S. Ex.a

Eesumindo, voto a primeira parte do artigo e rejeito a segunda parte, votando a favor da excepção em favor dos estabelecimentos escolares e de beneficência.

O orador não reviu.

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: como há pouco ia dizendo, não percebo muito nitidamente o que-estamos a fazer.

Pensei sempre que estas emendas nos

aparecessem aqui já com a redacção definitiva dos artigos, na parte que estavam aprovadas, e com a devida numeração, para V. Ex.a nos poder indicar claramente a parte sobre que íamos falar. O não se ter feito assim deu lugar a que me passasse despercebida a votação dos dois primeiros parágrafos, chamemos-lhe assim, dos dbis períodos assinados pelo Sr. Catanho de Meneses e considerados aprovados, e a seguir uma outra proposta do mesmo senhor considerada prejudicada.

Não percebo porque há-de uma emenda ou uma alteração considerada prejudicada na respectiva secção, não precisar de confirmação pela sessão plena do Senado ; isto é, de se saber se o Senado entende estar essa proposta ou não estar prejudicada.

Ainda menos percebo que o articulado assinado pelo Sr. Artur Costa, incontestavelmente Com uma intenção honesta — e tenho muito prazer em reconhecer daqui a honestidade dum membro da extrema esquerda da Câmara—seja considerado prejudicado. Prejudicado porquê?

Ora o acrescentamento «por título oneroso» restringe evidentemente o que está no corpo do artigo e não pode estar prejudicado.

Mas visto qlfe temos de beber este cálix de amargura que nos é servido'pelo Sr. Catanho de Meneses, bebamo-lo tranquilamente, sem alterações nem irritações que nada nos beneficiam, mas tenhamos . também o direito de dar largas às nossas considerações e de saber o que estamos a fazer.

Se a maioria do Senado quere por força votar o que aqui está e rejeitar todas aquelas emendas que tenham sido apresentadas, levando por consequência ainda mais longe o esfarrapamento e o esbura-camento desta manta de retalhos, que tenha a sinceridade de dizer: queremos isto porque queremos destruir, de vez, a propriedade urbana em Portugal. Assim estaria bem, seria verdadeiro e sincero.

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abusivamente, a casa a quem é dono dela e dá-la de mão beijada a quem dela apenas se utiliza. E a que visa este desgraçado projecto!

Esta lei ó uma lei absolutamente de ex-poliação, imposta .pela maioria desta casa às pessoas a quem se .não reconhece o direito de terem tido a previsão de integrarem as suas economias, o seu trabalho e o esfôrço por vezes de uma vida inteira própria, ou dos seus maiores, e as cristalizaram num prédio, no intuito de terem uma velhice ao abrigo das necessidades, mas que agora estão miseravelmente morrendo à míngua.

É necessário olharmos ponderadamente para o que está e não nos sujeitarmos a que amanhã se acusem as pessoas que têm lugar nesta Câmara de terem contribuído para se roubar infamemeate quem j por esta proposta, vai ficar irremediavelmente na miséria.

E possível que esta expressão não agrade e seja violenta, mas ela vem da convicção em que estou que o aqui se pretende fazer é expoliar direitos sacratíssimos, é destruir por inteiro e completamente um dos maiores fundamentos das sociedades organizadas.

Não quero alongar muito as minhas considerações e sinto que não convencerei a Câmara. Não tenho dotes de persuaçâo nem de sugestão que possam levar a Câmara a arripiar caminho e a não votar esta péssima acção, mas quero ficar bem com a minha consciência, quero ficar bem comigo mesmo, afirmando alta e solenemente que vejo com toda a nitidez a que visa este projecto, que não quero ser amanhã acusado de não ter por todas aã formas procurado evitar que esta naoas-truosidade fosse por diante.

Ditas estas palavras devo afirmar mais uma vez que entendo que a emenda assinada pelo Sr. Artur Costa não está prejudicada; que a votarei para tornar menor um mal já grande, louvando S. Ex.a por ter manifestado aqui as saas boas intenções.

Por agora tenho dito.

O Sr. Medeiros Franco : — As considerações que o Sr. Machado de Serpa fez quando da discussão do primitivo projecto do Sr. Catanho de Meneses e as considerações que produziu há pouco não me con-

venceram. Mantenho o mesmo critério que tinha. f

O projecto primitivo tinha por fim evitar que se fizessem transmissões de propriedades para obter a rescisão dos contratos, conseguindo assim os senhorios fazer o .despejo foiçado dos inquilinos.

Se havia esse perigo na transmissão de propriedades por título oneroso, esse perigo -há também na transmissão por título gratuito, e ó até mais fácil a realização do sofisma com a transmissão por título gratuito porque os direitos de transmissão são menores, pois se baseiam no rendimento colectável.

Não há necessidade de gastar dinheiro adiántadamente, porque a liquidação da contribuição só se faz três ou quatro anos depois, ao passo que, se a transmissão for por título oneroso, tem de se pagar a contribuição de registo adiántadamente.

O Sr. Machado de Serpa: — Apesar dessas vantagens, quantas dotações vê V. Ex.a fazer.

Não vê nenhuma.

O Orador:—Em todo o caso, não há dúvida que se tornará mais fácil o sofisma.

Nestas circunstâncias, entendo que o artigo deve ser votado tal qual' foi redigido.

O Sr,, Querubim Guimarães: — Sr. Presidente:: já expus o meu modo de ver sobre o assunto. E por uma questão de princípios, que nós temos agora de arredar por estarmos num período de restrições, tendo de pôr de parte o direito de propriedade, condescendi no que respeita às transmissões por título oneroso.

Devo dizer que os argumentos do Sr. Medeiros Franco não rne conseguiram convencer.

Compreendo perfeitamente o ponto de vista do Sr. Artur Costa; S. Ex.a queria manter a liberdade de transmissão do prédio, quando ela fosse por título gratuito.

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propriedade por título onereso do que por título gratuito. Uma transmissão por título gratuito obriga a uma contribuição mais elevada, quando se trata de colaterais.

,;Pode sofismar-se a lei nas transmissões por título oneroso e por título gratuito? Pode, como pode sofismar-se tudo; os melhores princípios podem ser sofismados ; os propósitos do legislador podem ser absolutamente iludidos.

Mas. Sr. Presidente, então vejamos: há transmissões por título gratuito que se fazem a favor de ascendentes e outras que se fazem a favor de descendentes. Entre pai e filho há aquela relação de sangue que nos diz que um prédio passará de pai para 'filho. No que diz respeito a uni colateral, já asoim não é.

Por isso, eu vou apresentar um modo de ver que não sei se conseguirá conciliar, as opiniões da" Câmara. Se Srs. Senadores houver que tenham um critério mais extremista, eu entendo que, quando menos, é de aceitar a passagem do prédio de pai para filho.

Nestas condições eu mando para a Mesa a minha proposta de-aditíimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai lor-sc o aditamento mandado para a Mesa polo Sr. Querubim Guimarães.

Lido na Mesa o aditamento, foi admitido, ficando em discussão.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: parece me que chegamos ao £m da actual sessão legislativa sem que o Senado tenha votado qualquer medida relativa à lei do inquilinato. •

A cada passo surgem ideas novas e modificações, e daí a impossibilidade de se tomar qualquer decisão.

No caso presente, há duas correntes: a dos partidários do Sr. Catanho de Me-nesos e a dos partidários da doutrina do Sr. Artur Costa, sendo os argumentos de parte a parte até certo ponto convincentes.

Os que sustentam a doutrina do Sr. Catanho de Meneses, dizem que s°e po'de no domínio da rescisão, por título gratuito, abusar, como se tem abusado nos termos da legisLação vigente.

Parece-me que esse argumento colhe e procede.

£Mas, Sr. Presidente, não haverá porventura uma solução que concilie essas opiniões, tam diametralmente opostas?

O Sr. Querubim Guimarães mandou para a Mesa uma proposta que já é um começo de conciliação entre as duas correntes opostas, qual é a de circunscrever as transmissões por título gratuito a favor de ascendentes ou descendentes.

Mas esta doutrina ainda me não satisfaz, porque daria igualmente lugar aos abusos que actualmente se praticam.

Quem tivesse filhos, netos, ou ascon-^ dentes, socorrer-se-ia necessariamente deste processo para só habilitar, a propor uma acção de despejo.

O perigo subsiste, talvez agravado porque talvez houvesse até hoje esquecido aos senhorios este processo de obrigar os inquilinos a efectuar os despejos.

Pregunto eu: ^quais foram os intuitos do Sr. Catanho de Meneses ao'apresentar este projecto em discussão, que continha apenas um artigo e que hoje já tom uma sequência deles?

Evidentemente, evitar os processos que se estavam usando em matéria de transmissão, principalmente por título oneras o.

A continuar a prevalecer na nossa legislação o princípio que os contratos de arrendamento se rescindem por título oneroso, eles aproveitarão este princípio o ficará o nosso trabalho prejudicado.

O que nós precisamos é evitar o mal que causa uma grando perturbação no seio das famílias, e nesse sentido vou mandar uma emenda que me parece que não contém nenhum dos defeitos apontados pelas correntes que aqui se têm manifestado.

Essa emenda é concebida em termos tais quo ficam acautelados os interesses da família, que são muito, respeitáveis, ficam assim acauteladas todas as portas falsas que pode haver com pretextos indecorosos, ninguém de certo se suicidará, nenhum filho matará, o pai, a mãe ou um ascendente com so~ propósito de fazer rescindir um arrendamento.

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quilmos, e ao mesmo tempo, satisfazer as justas aspirações dos proprietários, que no dia em que morrerem têm o prazer de transmitir os bens aos seus filhos, livres daqueles encargos que é legítimo e natural que sobre eles não incidam.

Portanto, Sr. Presidente, parece-me que a Câmara, aceitando a minha proposta dá a impressão de que se mantém naquele aprumo indispensável para julgar e apreciar um assunto da magritude deste, manifesta o desejo de se colocar num campo de absoluta isenção, não se pronunciando nem a favor duns nem a .favor doutros, seguindo uma norma de justiça e dignidade, como deve para sua honra seguir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Catanho de Meneses: — Suponho que esta questão tem saído daqueles verdadeiros moldes em que as circunstâncias a deviam manter.

O que se trata é de não desalojar aqueles que estão vivendo numa casa, pelo menos sem um motivo legal, das suas casas.

De maneira que nem a emenda apresentada pelo digno Senador Sr. Machado Serpa, nem a, ultimamente proposta pelo Sr. Joaquim Crisóstomo satisfazem este fim.

£0 que é sucessão legítima?

E a sucessão contraposta, segundo a lei, à sucessão testamentária.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: sucessão legitimaria.

•Eu disse

O Orador: — Quer dizer, sucessão legitimaria é a sucessão anteposta à sucessão •testamentária.

A testamentária é a que se adquire por testamento, a legitimaria ó a que se adquire por virtude da lei.

Partindo deste princípio, é mester que a Câmara saiba o alcance de semelhante emenda, que vindo como uma conciliação é do mesmo modo;—salvo o devido respeito por quem a apresenta — um grito de guerra contra o princípio fundamental da lei do inquilinato, que está em discussão, e cujo artigo primeiro é mou, sendo os outros do Sr. Ministro da Justiça, artigos esses que eu aceito como se fôs3é:n

escritos pela minha pena, porque são muito a propósito e porque são necessários.

Muitos apoiados.

Diz o Sr. Joaquim Crisóstomo que é nm prazer que os pais têm de transmitir aos seus filhos o que possuem.

Ora todos o têm visto a sustentar aqui os princípios mais radicais sobre a propriedade, que não constitui um monopólio do proprietário, antes é uma função social.

Por consequência de estranhar é ouvir dizer que é só para que um pai tonha o prazer de deixar os seus bens aos seus descendentes que se deve consignar nesta lei o principia que. se debate,

E os inquilinos? Não pode ser.

Em Espanha e na Bélgica adoptou-se a doutrina que pretendemos adoptar. 0 Não se trata pois dum critério de ocasião.

E um critério seguro, contra o que julgam os Srs. Machado de Serpa e Joaquim Crisóstomo.

Eu entendo que se deve manter a doutrina perfilhada já na secção, e já aqui mais duma vez sustentada.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Não renuncio a nenhuma das considerações feitas por mim ; e, assim, não aceito nada que vá de encoutro aos princípios gerais da nossa legislação.

Sou partidário de medidas de carácter social que limitam consideràvelmente .os direitos do proprietário, mas não posso admitir que se queira esmagar uma classe quando outras que estão fazendo a miséria do povo se deixam prosperar.

Quero que nos unamos todos para promulgar medidas, das quais resultem o desaparecimento do nosso mal-estar social.

Não posso declarar guerra à classe dos senhorios, como não posso colocar-me ao lado dos inquilinos. Não podemos ver a questão pelo lado que nos agrade. Aidea do Sr. Catanho de Meneses, desde a primeira hora, *era opor uma forte barreira às pretensões dos.senhorios, mas. dos senhorios gananciosos. Mais tarde é que se levantou para proclamar doutrina nova.

Fez a apologia das ideas de Marnoco de Sousa e de outros que modernamente í em versado este assunto.

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dias S. Ex.a foi mudando de atitude dia a dia.

Eu aceito alterações apresentadas por motivos que não sejam devidos a critérios de ocasião.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo':—Não tencionava ocupar-me do assunto em discussão, mas as últimas palavras que acabo de ouvir obrigam-me, mau grado meu, a . dizer também alguma cousa.

Criticam a minha ideologia política.

Eu entendo que estou perfeitamente dentro da verdade e da justiça, e continuarei a afirmar sempre que procederei em harmonia com a minha ideologia política.

,; A que chama o Sr. Catanho de Meneses a economia do projecto?

A isto: ao desejo de evitar que o proprietário desaloje o inquilino.

Disse o Sr. Joaquim Crisóstomo, ao justificar a emenda que mandou para a Mesa, que é preciso que o Senado veja que não há só inquilinos pobres mas também os há ricos. '

Tem S. Ex.a inteira razão. Há efectivamente inquilinos r/cos e inquilinos pobres. Mas esta lei provisória que estamos discutindo com o pensamento de a aprovar, não é destinada a defender os inquilinos ricos, mas a ,proteger particularmente aqueles que não dispõem, de meios para resistir aos senhorios.

Estou de acordo com S. Ex.a quando diz que é preciso que o Estado ataque o capitalismo e evite que ele nos esmague com o seu poder, e porque estou de acordo com esse ataque contra a acção do capitalismo, também estou vde acordo com aqueles que querem limitar, dentro de certo âmbito, o direito dos proprietários.

Disse-se há pouco que não se compreendia que se tivesse rejeitado a emenda do Sr. Artur Costa e se tivesse votado a emenda do Sr. Catanho de Meneses, relativa a estabelecimentos de ensino, bibliotecas, museus, etc.

Afirmar isto é não querer ver claro.

Queremos respeitar o direito de propriedade quando ele for uma utilidade social, mas quando ela-for motivo de desgraça, não podemos nem devemos res--peitá-lo, (Apoiados da esquerda], porque não queremos trazer a desgraça para a sociedade portuguesa nem fazer com que se atirem para a rua centenas e centenas de famílias sem alojamento, porque o alojamento é um dos mais sagrados direitos humanos.

Apoiados.

O projecto do Sr. Catanho dê Mene--ses representa efectivamente uma limitação do direito de propriedade, não a favor de A ou B, mas a favor da sociedade e representa portanto uma utilidade social e um benefício para a colectividade.

Para mim ó sempre o proprietário.

É por isso que o Senado se honra votando a proposta do Sr. Catanho de Meneses relativamente a bibliotecas, museus, etc., e rejeitando as emendas dos Srs. Artur Costa, Querubim Guimarães e Joaquim Crisóstomo.

Vozes: — Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Catanho de Meneses (relator)-.— Sr. Presidente: se há ocasiões em que eu tenha de pedir à Câmara que benevolamente me atenda por dois minutos, é esta uma delas.

O Sr. Joaquim Crisóstomo, 'Senador inteligente e que se interessa pelas questões que versa, tem um defeito capital, que cara a cara lho aponto: É fazer afirmações sem que essas afirmações se fundem em factos.

S. Ex.a notou em mim o defeito de ser versátil nas minhas afirmações, dizendo que a princípio apresentei um projecto unicamente para proibir a.transmissão por título oneroso, tendo depois mudado de opinião.

É absolutamente infundada e errada esta asserção. S. Ex.a não estudou o pro-íecto, parece.

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em pleno Parlamento, que o mesmo é dizer, feitas em pleno país.

O Sr. Machado Serpa disse também que o meu primeiro projecto era apenas respeitante às transmissões por título oneroso, e que me tinha assustado numa sociedade que se tinha formado para comprar propriedades e desalojar inquilinos.

Interrupção do Sr. Machado Serpa.

O Orador:—É bom que a Câmara saiba .que as ideas consignadas no meu primeiro projecto de Dezembro de 1923 são as mesmas, absolutamente as mesmas, que sustento hoje.

Apoiados.

Era isto que eu tinha a dizer em resposta às afirmações descabidas, ceixem--me dizê-lo, que aqui foram feitas por alguns Srs. Senadores.

O Sr. Artur Costa (para um requerimento):— Sr. Presidente:, peço a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado sobre se consente çue eu retire a emenda que tinha apresentado, visto depois da discussão aqui havida se ter verificado a que abusos ela poderia dar origem.

O Sr. Machado Serpa: — E para pedir a V. Ex.a, Sr. Presidente, que antes ou depois, conforme o Kegimento mandar, da votação sobre o pedido do Sr. Artur Costa, V. Ex.a me permita que eu adopte a emenda que S. Ex.a deseja retirar.

Posto o requerimento do Sr. Artur Costa à votação, foi aprovado.

- O Sr. Presidente: — Como o Sr. Machado Serpa declarou que adoptava a emenda do Sr. Artur Costa, ela continua em discussão.

O Sr. Querubim Guimarães: — A respeito do direito de propriedade, esse já requentado chá de Tolentino, tem havido muita discussão nesta casa, mas até hoje ainda não vi que alguém tivesse modificado o seu ponto de vista; riem aquele lado da Câmara nem este.

Portanto, cada um mantém-se dentro dos seus princípios, o Sr. Herculano Galhardo dentro da sua ideologia política, como lhe chama, e nós dentro daqueles princípios tradicionais do diroito de pro-

priedade, que entendemos que é preciso defender dentro de uma sociedade bem organizada.

Desejo acentuar mais uma vez que aquilo que o Sr. Catanho de Meneses invocou como sendo disposições de lei correntes nas legislações dos vários países, não representa absolutamente a verdade.

E de lamentar que nós, que a cada passo estamos a referir-nos à legislação francesa, belga e espanhola, adoptemos apenas os pontos de vista excepcionais, restritivos de direito de propriedade, que nelas há, e não adoptemos também aqueles pontos de vista que qualquer dessas legislações, desde a legislação primitiva francesa até a última lei italiana, consignam em benefício do direito de propriedade.

O que admiro é que o Sr. Qatanho de Meneses, um espírito tam esclarecido e uni homem do seu valor, tenha só adoptado o que há de prejudicial nas legislações estrangeiras e não tenha tirado delas, também, os benefícios que tais diplomas consagram.

O que o Sr. Catanho de Meneses diz a respeito da não excepção para as transmissões, tem de ser condicionado pelos princípios dessas legislações. Não se adoptam nelas a excepção que se vem defendendo e que vai prejudicar os direitos de ascendentes e descendentes do proprietário.

Porque o.Sr. Catanho de Meneses tem ema autoridade excepcional nestes assuntos, pelo seu nome e pelo seu prestígio, é preciso que as suas afirmações não passem em julgado sem este correctivo.

Foi dentro dos bons princípios que eu apresentei a minha proposta de emenda.

Nenhum dos diplomas estrangeiros admite uma igualdade absoluta para o inquilino de habitação e para o inquilinato comercial.

No último diploma que se discutiu no Congresso francês, a única concessão que se fez ao inquilinato comercial e industrial foi dar o direito de preferência ao inquilino que estava no prédio. Mas, em tal caso, o inquilino ficou com o direito de aceitar a maior renda que se oferecesse.

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deste modo fazer o meu protesto contra uma resolução em contrário.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Catanho de Meneses:—Eeqaeiro que se continue na discussão deste projecto de lei, prorrogando-se a sessão até se ultimar a sua discussão, embora com prejuízo da interpelação ao Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Ribeiro de Melo (sobre o modo de votar}:—Sr. Presidente: por muita que seja a consideração que eu tenha pelo Sr. Catanho de Meneses, devo dizer que não posso concordar com o requerimento apresentado por S. Ex.a

Se houver a certeza de me garantirem que -as propostas apresentadas serão aprovadas na sessão de hoje, e que na sessão de hoje; com prorrogação ou sem ela, será aprovado o projecto de lei relativo ao inquilinato, eu dou o meu voto ao requerimento do Sr. Catanho de Meneses. Mas se ficar por completar a sua discussão em sessão prorrogada para recomeçar amanha, às 14 horas, eu declaro que não lhe posso dar o meu voto, com prejuízo da interpelação do Sr. Ernesto Navarro ao Sr. Ministro do Comércio.

Em resumo, se V. Ex.a, como Presidente da Câmara, e se o Senado me garantem que o projecto de lei do inquilinato ó aprovado hoje, embora prorrogando-se a sessão até às O horas, eu aprovo o requerimento do Sr. Catanho de Meneses; mas se a sessão se encerrar às 17 e meia horas para recomeçar amanhã às 14 horas, não lhe posso dar o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis (sobre o modo de votar}: Sr. Presidente: está há tanto tempo em discussão o projecto de lei sobre o inquilinato que é de toda a urgência que o Senado se manifeste sobre ele.

Evidentemente que o assunto da interpelação feita pelo Sr. Ernesto Navarro ao Sr. Ministro do Comércio é muito importante e interessante, mas muito mais importante é, sem dúvida nenhuma, e sem desprimor para S. Ex.a, o pronunciarmo--nos sobre o projecto de lei do inquilinato.

Apoiados.

Nesta conformidade, eu voto, com muito prazer, o requerimento do Sr. Catanho 'de Meneses.

O Sr. Procópio de Freitas (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: embora me mereçam toda a consideração as pessoas que tomaram parte na interpelação que começou a realizar-se na sexta-feira última, eu não deixo de reconhecer toda a razão no requerimento apresentado pelo Sr. Catanho de Meneses. . Estou absolutamente de acordo com que continue em discussão o projecto de lei do inquilinato, mesmo com prorrogação da sessão, porquanto é absolutamente indispensável que, desta vez, seja discutido, e que não pensemos mais em lei do inquilinato, que há tanto -tempo tem interessado a opinião pública.

O orador não reviu.

O Sr. -Machado de Serpa : — Sr. Presidente:'eu voto o requerimento do Sr. Catanho do Meneses se, porventura, o inter-pelante e o interpelado tiverem sido consultados sobre ele.

O Sr. Pereira Osório: — Já foram consultados.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: desde que o .Sr. Ministro do Comércio e o Sr. Ernesto Navarro estão de acordo em que se interrompa a sessão, eu dou o meu voto ao requerimento do §r. Catanho de Meneses, mas se, porventura, qualquer destes dois senhores discordar desse requerimento, eu não posso concordar com o requerimento. E não concordo por uma razão muito simples : é porque está em cheque a honra de um Ministro e é preciso que nós aqui não adoptemos as chicanas dos tribunais, em que as questões se eternizam.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: tenho muito que agradecer aos Srs. Machado Serpa e Joaquim Crisóstomo a invocação que fizeram sobre a minha opinião de se continuar, ou não, a discutir o projecto de lei do inquilinato.

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continue na discussão do projecto de lei do inquilinato. O Senado é soberano. Mas realmente, depois dos desejos que eu manifestei ao Senado na última sessão, é pouco interessante que se interrompa a interpelação que me foi dirigida.

Se o Senado resolver no sentido de que continue em discussão o projecto de lei do inquilinato, ó porque reconhece e, sua urgência, e eu não poderei deixar de me conformar com essa resolução.

No emtanto, repito, não posso também deixar de agradecer a atenção que quiseram dar-me alguns Srs. Senadores.

O orador não reviu,

O Sr. Ernesto Navarro: — Sr. Presidente : não sendo eu quem estava cem a palavra reservada, mas sim o Sr. Ministro do Comércio, evidentemente que é S. Ex.a quem deve dizer da sua justiça.

Pela minha parte, conquanto não deseje que se protele a minha interpelação, não me oponho a que continue em discussão o projecto de lei relativo ao inquilinato, assunto que eu considero da maior necessidade para o País.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: a questão do inquilinato é realmente uma questão palpitante e de absoluta urgência, mas, em vista das declarações do Sr. Ministro do Comércio, de que não via com maus olhos o adiamento da interpelação que lhe fora dirigida, eu não tenho dúvida em dar o meu voto ao requerimento do Sr. Catanho de Meneses.

Todavia, é bom que o Senado não esteja consíantemente a dar este espectáculo de tomar deliberações para as refogar no di& seguinte.

O Senado concordou na divisão da ordem do dia em duas partes: uma para tratar de assuntos que têm de ser resolvidos com urgência, e outra para tratar da questão do inquilinato.

O Senado tomou ontem esta deliberação e hoje já vai tomar outra. NSo sei qual será a resolução que vai tomar amanhã.

Estou de acordo em que a questtío do inquilinato deve ser resolvida, mas gostaria também não ver o Senado estar constantemente a _ reconsiderar sobre as cfeliberacões,

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: esta questão é de uma extrema singeleza.

Foi o Sr. Ministro do Comércio quem ficou com a palavra reservada, de maneira que ó justo, que S. Ex.a acabe as suas considerações. Se houver tempo, continuar-se há depois com a discussão do projecto do inquilinato.

S. Ex.a não pôde comparecer na altura da sessão reservada para continuar a interpelação que lhe foi dirigida, e assim S. Ex.a completaria a sua resposta ao Sr'. Ernes-to Navarro. Este nosso colega retorquir-lhe-ia, se entendesse, e se o tempo sobejasse continuava-se com a discussão do projecto de lei do inquilinato.

O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente: o Sr. Afonso de Lemos não teve evidentemente razão fazendo as afirmações que fez.

A interpelação estava marcada para a primeira parte da ordem do dia, mas como o Sr. Ministro do Comércio não podia comparecer, por ter de estar presente na ou-tra Câmara, para que se não perdesse tempo entrou em discussão a lei do inquilinato.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno , Simões): — Eu não pude comparecer nesta Câmara porque o assunto dos Correios e Telégrafos exigia a minha presença na Câmara dos Deputados.

O Orador: — V. Ex.a não veio porque 'não pôde vir.

Parece-me, pois, que não há contradição nas deliberações do Senado.

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considerava como assunto palpitante e de absoluta urgência a questão do inquilinato.

O Sr. Ribeiro de Melo:—Do que tenho ouvido fiquei com a impressão de que vai ser votado o requerimento do Sr. Cata-nho de Meneses.

.Mas, para se produzir um trabalho útil e não se prejudicar a interpretação, melhor seria que V. Ex.a me permitisse um aditamento ao requerimento do Sr. Cata-nho de Meneses, isto é, para que, se não forem votadas nesta sessão as emendas constantes do projecto em discussão, elas continuera a ser apreciadas em sessão noctiirna.

Assim ó que se vê se o Senado quere ou não trabalhar.

O Sr. Presidente: —Eu terminava já a discussão se o requerimento do Sr. Ca-tanho de Meneses fosse aprovado, marcando sessão nocturna para hoje, porque estes dois assuntos, tanto a lei do inquilinato como a interpelação, s.ão urgentíssimos.

O Sr. Ribeiro de Melo: —Dou-me por

satisfeito.

Posto à votação o requerimento do JSr. Catanho de Meneses, foi aprovado.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(José Domingues dos Santos):—Sr. Presidente: eu tenho-me abstido de entrar na discussão dos vários incidentes que se têm desenvolvido à volta desta malfadada questão da lei do inquilinato, porque não quero ser acusado de com a minha intervenção ter concorrido para- que esta proposta de lei se não aprove com a rapidez desejada.

A.O apresentar a minha proposta, perante a secção, eu expus logo o fim que me orientava e disse: Eu desejo que a questão do inquilinato, de momento, fique restrita a estes dois pontos:

Por um lado, garantir a habitação ao inquilino; por outro lado, garantir uma natural compensação ao proprietário, pelos alugueres feitos.

Estamos em presença do primeiro problema.

Julgo indispensável, neste momento anormal, garantir por todas as formas

ao inquilino o seu direito sagrado de habitação.

Eu não tenho pronunciado, seja onde for, quaisquer palavras quê possam ser tomadas como agravo ao chamado direito de propriedade.

• O direito do propriedade é para mim, |á o disse nesta Câmara, tam respeitável como qualquer outro.

Simplesmente cessa quando perante ele surge outro direito maior, como no caso presente, o direito que tem todo b cidadão de garantir- a sua habitação.

Em volta deste fulcro, a indispensa-bilidade de garantir ao inquilino o seu direito de habitação, é que eu desejo que a discussão se faça.

E se forem aprovadas algumas emendas que foram apresentadas, este intuito fica inteiramente prejudicado.

Eu não compreendo que se pretenda dar ao herdeiro, seja a que título for, um direito que o proprietário não tem.

O proprietário não pode transmitir a seu filho um direito que não tem.

Se ele não pode despedir o inquilino, não o deve poder despedir também o seu herdeiro.

Não é de facto da minha autoria este primeiro artigo.

Ele versa mais uma questão de direito substantivo do que uma questão de direito processual, mas entendo que não é de boa doutrina a aprovação desta emenda, porque vai prejudicar inteiramente o projecto.,

Ou estamos na disposição de aprovar uma lei de circunstâncias excepcionais, como é excepcional o momento que atravessamos, ou pensamos em formular um projecto de lei de inquilinato completo.

Se se trata deste último caso, então ponhamos de parte este projecto, mas só pretendemos formular uma lei excepcional, não lhe introduzamos disposições de efeitos contraproducentes.

Terminando, Sr. Presidente, eu direi que, se há neste momento alguma questão importante que chame a atenção do público, esta lei do inquilinafo reveste esse aspecto.

• Julgo indispensável que o Senado se pronuncie com serenidade sobre este assunto, na certeza de que aprovando estas emendas prestará um mau serviço ao país.

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O Sr. Presidente:— Vou pôr à votação o voto da Secção.

Consultada a Câmara, foi aprovado.

foi aprovado o voto da Secção, relativamente à ô.a proposta.

O Sr. Carlos Costa:—Sr. Presidente: eu não tencionava entrar na discussão deste projecto de lei, mas sou forçado a isso em virtude da atitude da 2.a Secção.

Dois ensinamentos temos de tirar do resultado do trabalho desta secção.

Primeiro: a destruição dessa campanha que por aí corria de que o Senado estava demorando a discussão do projecto de lei do inquilinato, porquanto as 63 propostas que lhe foram presentes foram discutidas em duas horas e meia. Portanto não há razão alguma para acusar a Secção de não trabalhar, tanto mais que nós vemos que uma só dessas propostas discutida, quási pelas mesmas pessoas que fazem, parte da Secção, levou mais de duas horas a ser apreciada.

O Sr. Herculano Galhardo: — É que nas

Secções não se fazem discursos.

O Orador: — O outro ensinamento é o seguinte: ó que entre as 63 propostas que foram apresentadas — e eu digo 63 porque a minha nem sequer apareceu na Secção— só foram aprovadas as que foram apresentadas pelo Sr. relator ou pelo autor do projecto. Nenhuma das outras mereceu a aprovação.

E triste que tal sucedesse, mas é assim.

O Sr. Alfredo Portugal: — Mas tiveram o prémio de consolação: ficaram para ser consideradas na outra lei.

O Orador:—O prémio de consolação é o que se refere ao artigo 4.°

Foi uma proposta minha apresentada em sessão plena, e que foi aprovada.

Como sobre o artigo 1.° foram apresentadas muitas propostas, eu enteado que posso também continuar a discuti-lo, tanto mais que há um ponto que eu ainda não ouvi aqui discutir, que é o que diz respeite ao efeito da retroactividade da lei.

Eu declaro que, em caso algqm, liga-

rei o meu voto a uma lei com efeitos retroactivos.

De resto, estou convencido de que, se amanhã for aprovada outra lei com efeitos retroactivos, as pessoas que agora lhe dão o seu voto serão as primeiras a reclamar contra ela. • .

Triste princípio í

Variadissimas vezes tem vindo aqui à discussão a legislação que, sobre o assunto, regula nas nações estrangeiras.

•Eu devo dizer que, não estando de acordo com aquilo que aqui se disse a tal respeito, procedi da mesma forma que há anos na minha corporação.

Desculpe-me a Câmara o que lhe vou contar:

Há anos, havia um oficial, que então estava um pouco em destaque, que a propósito de tudo e de nada apresentava verdadeiras inovações e dizia: «isto é como se faz na marinha francesa».

Houve, porém, uma pessoa que não concordou com isso.

Fui eu. Nomeado para uma comissão de serviço em França, em 1907, o meu primeiro cuidado, logo .que lá cheguei, foi procurar, saber se realmente era assim que se procedia na marinha francesa.

.-Tive a boa sorte de encontrar um livro onde estava condensada toda a legislação que me interessava. Precorri as lojas de todos os livreiros, arrebanhei todos os livros que ia encontrando sobre o assunto e inandei-os para os meus camaradas, de maneira que, dentro em pouco, quando se dizia, é assim que se faz na marinha francesa, eles diziam, não è não senhor, é desta maneira.

Foi o mesmo que eu fiz, relativamente à questão do inquilinato. Kesolvi-me a examinar a legislação estrangeira.

Foi-que a legislação estrangeira, sobre o assunto, não tem efeitos retroactivos.

Toda a legislação estrangeira consigna o princípio do proprietário ter direito a uma casa das suas propriedades.

E como o Sr. Catanho de Meneses disse que aqui se faziam acusações, mas que se não provavam, eu não quero que S. Ex.a diga o mesmo a meu respeito.

Eu vou provar à Câmara. Basta ver o § 2.° do artigo 4.° da legislação belga.

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O Sr. Catanho de Meneses:—Veja V. Ex.a também o artigo 10.° da lei espanhola.

O Orador: — Quando o Sr. Catanho de Meneses declarou que o proprietário não tinha direito a ocupar uma das suas casas, eu disse que não podia ser.

O Sr. Catanho de Meneses:— Eu falava na transmissão.

O Orador:—Não vale a pena estarmos a citar a legislação estrangeira. Para quê? A mentalidade portuguesa tem-se afirmado sempre sem se ter socorrido do estrangeiro para produzir leis. E esta vai além de todas as leis, porque é uma lei para o passado, para o presente e para o futuro.

E uma lei com efeitos retroactivos.

Há ainda uma .cousa que eu não posso compreender e que se deve esclarecer, para que lá fora se mão digam cousas que nos desacreditam.

£ Qual o motivo por que se foi escolher a data de 6 de Dezembro?

O que era natural era que se escolhesse o 1.° de Dezembro ou o 1.° de Janeiro; agora o 6 -de Dezembro é que se não compreende.

O Sr. Catanho de Meneses:—Eu apresentei o projecto, dizendo que a lei começava a vigorar desde o dia 6 de "Dezembro, porque, se retardasse a data num dia só que fosse, choviam as acções em juízo e o benefício que eu pretentia tirar dessa disposição ficava prejudicado.

O Orador: — Fiquei sabendo a razão da es,colha da data. de 6 de Dezembro.

Mas com o que não posso concordar é com o efeito retroactivo.

Dizia eu quo esta lei era para o passado, para o presente, para o -futuro e para o além.

Quando se discutiu na generalidade este projecto.' o ilustre Senador Sr. Medeiros Franco, referindo-se a esta disposição do artigo 1.°, apresentou uma emenda, que eu, com muito desprazer, vejo rejeitada por completo pela secção. Pois era a única parte aceitável para o artigo 1.°

Quantos casos há dum locatário morar sòsinho numa propriedade. O locatário morre e, como o contrato de arrendamento não caduca nem pela morte do arrendatário nem pela do locatário, este último continua a figurar como inquilino, e, como o senhorio não se pode corresponder com o locatário, por isso eu disse que esta lei era também para o além.

O Sr. Medeiros Franco citou o caso de falecer o locatário numa casa e deixar herdeiros em qualquer parte, em França, em Inglaterra, no Brasil. ^Se esses herdeiros nunca vierem a Portugal, a casa fica fechada eternamente e o senhorio sem poder dispor dela?

Independentemente dá parte jurídica com que o Sr. Medeiros Franco apreciou o projecto, eu quero tratá-lo pelo lado prático e, pregunto: <_ p='p' como='como' estes='estes' se='se' resolvem='resolvem' casos='casos'>

Não quero saber da estrutura jurídica da lei, mas pretendo que me digam como se resolvem amanhã casos como os que têm sido aqui apresentados.

Se, como eu suponho, dentro desta proposta de lei for aprovada uma disposição que está de acordo com as ideas do Sr. Ministro da Justiça, visto que. S. Ex.a o que pretende é garantir o direito do lar, permitindo ao proprietário ocupar a casa que é dele, quando não tenha lar, eu entendo que, na apreciação deste artigo 1.°, tem que ser previsto este caso.

Se o artigo for aprovado tal como está dificilmente depois se conseguirá fazer vingar ..essa dputrina.

Nesse sentido vou enviar para a Mesa uma proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Oriol Pena: —Do modo como vai correndo esta discussão, se discussão se lhe pode chamar, resulta para mina o convencimento de que o espírito da Câmara se vai revelando cada vez mais.

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Representante directo ? Representante indirecto? Pouco importa,.

S. Ex.a é grande proprietário, ao que me consta, na ilha 'da Madeira. Tem ali uma bela propriedade, uma vivenda esplêndida, com ameias" e canhões artilhados. Aí fazia S. Ex.a festas interessantes, ao que ouvi contar, com a invocação da Nossa Senhora da Conceição, padroeira do reino. Nessa vivenda solarenga há ou pode haver em qualquer parte, um escudo de ouro plano encimado por uma donzela nascente, toda ternura, singeleza e carinho. São, na sua simplicidade, as armas dos Meneses, registadas em todos os armoriais do mundo.

i E fez o Sr. Catanho de Meneses toda esta transformação! Deu agora a ternura a S. Ex.a para garantir todas as vantagens ao inquilino com a violação absolu-mente completa das regalias do proprietário. E por isso que eu estranho.

Não estranho, por exemplo, que o Sr. Herculano Galhardo faça um hino às suas tendências sociais e ao seu ideal político. S. Ex.a está de acordo consigo mesmo. S. Ex.a avançou há pouco uma frase que apenas peca pelo qualificativo, em que ó injusto no que respeita à atitude que este lado da Câmara tem mantido.

Disse o Sr. Herculano Galhardo — e não me espantou nada a sua tese geral, pois tenho muita consideração por S. Ex.a, e digo isto sem lisonja — que o direito de propriedade tem de sofrer transformações.

Mas S. Ex.a disse também que o direito de propriedade precisava restrições justas.

O adjectivo foi empregado a mais. O que se discute e nos impõe restrições a direitos é tudo quanto há de mais iníquo, injusto e inexplicável.

O ponto de vista adoptado é errado, e a seu tempo vários Srs. Senadores hào-de reconhecê-lo duramente; hão-de ser vítimas dele! O presente projecto é prenhe de maliftcios e inconvenientes, que S. Ex.as inais tarde verão.

E por isso que eu, acreditando na sinceridade da opinião do ilustre Senador, quando diz que o direito de propriedade sofreu restrições — isto não é novidade nenhuma—é por isso, por eu achar o Sr. Herculano Galhardo perfeitamente de acordo com as suas ideas, tantas vezes

defendidas, não estranho que S. Ex.a possa concordar com o projecto extremista do Sr. Catanho ne Meneses.

O' que não explico, não posso compreender, é como o Sr. Catanho de Meneses tomou a feição extremista, a feição de negação de direitos, ele que é advo--gado, ele que tinha obrigação de ser tam. bem jurisconsulto, e nos venha apresentar de golpe o projecto a qne quere cha-chamar a lei do idquilinato, abusando daF sua situação de Uader daquele lado da Câmara, coligado com o Sr. Ministro da Juetiça, qne atirou para cima desse projecto a sua pasta, pois outra significação não têm as suas palavras, breves, concisas e claras.

Hão-de ter a recompensa que lhes ofertarão os inquilinos, erigindo-lhes uma estátua que os envaidecerá de momento, e coroando-o a ele «imperador do inquilinato».

Limito-me a trazê-los mais para baixo e a dizer que este projecto é da autoria de Catanho and C°, firma política emissora destas más >acções. And C°, como decerto quási toda a Câmara sabe, é a forma que os ingleses usam para abreviatura de «and Company», ou, em português, «e companhia».

Esta marca de fábrica Catanho and C° ficará registada noy anais desta casa como padrão das glórias perante os seus admiradores !

Eu fico com a consciência de ter dito a verdade, e, embora me custe ter feito perder um pouco de tempo à Câmara, ter marcado a minha discordância com a doutrina do projecto e ser vencido pelo número.

O resultado para mim não será outro. A S. Ex.as fica-lhes salvo o direito de me apodarem de vir aqui fazer obstrucio-nismo.

Vamos agora ao § 5.°, que é da autoria do Sr. Medeiros Franco.

Muito admirado estou eu que o Sr. Medeiros Franco, que trata sempre estes assuntos com a autoridade jurídica que tem, não venha pugnar pela sua dama, e essa sua dama representa, pelo menos, ama boa intenção, justo é reconhecê-lo-

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O Sr. Ministro da Justiça (José Do-mingues dos Santos) (em aparte): — Ainda não rejeitei essa proposta.

O Orador : — Mas suponho que ela siga* o mesmo caminho das outras e seja fuzilada. Não tenho a vaidade de supor que fosse a minha loquela que os fizesse mudar de tenção.

E por isso que estou a invocar o Sr. Medeiros Franco para ver se vem à liça e se, empunhando a adaga e a lança, consegue fazer vingar a causa da sua dania.

Não vale muito a pena continuar. Todos nós estamos com pressa. Já hoje praticámos a irregularidade de passar por cima duma questão em suspenso desde ontem, e mais ou menos afecta méritos dum colega do Sr. Ministro, interrompendo o modo como galhardamente estava varrendo a sua testada, e que aparentemente tem para a Câmara muito menos importância do que fazer vingar este pernicioso projecto.

Lavro o meu protesto; mais não posso fazer.

Tenho dito.

O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente: quando na discussão, na generalidade, desta proposta de lei, tive ocasião de me referir à doutrina que faz parte da proposta, .e na discussão da especialidade tive ocasião de mandar para a Mesa uma proposta.

O meu intuito traduziu-se assim : esta proposta de lei tem por objectivo garantir a habitação, mas não o pode fazer à custa dos interesses do senhorio.

Ora gê, Sr. Presidente, falecesse o arrendatário sem deixar ninguém que, com ele convivesse, dava-se esta anomalia flagrante, a que eu quis obviar apresentando a minha proposta, e era que quem vinha a gozar os benefícios do inquilinato era porventura quem não tinha necessidade da habitação, quer recebendo as sub-rendas que porventura a própria lei do inquilinato autorize, sem que o senhorio tivesse o mais pequeno benefício. '

Isto não era justo.

Eu não estive na secção em que foram apreciadas estas' propostas, e de facto, com muita surpresa, com muita mágoa, eu vi que a minha proposta tinha sido re-

jeitada, porque se me afigura absolutamente justa a doutrina nela contida.

Efectivamente, como há pouco disse o Sr. Carlos Costa, não era justo que a um inquilino que faleceu, sem ter mais ninguém senão herdeiros legítimos ou testa-mentários, que têm as suas habitações separadas, não era justo que viessem explorar o senhorio recebendo desse arrendamento uma renda que devia ir precisamente para o senhorio, indo compensá-lo porventura dos prejuízos sofridos.

Sr. Presidente: eu1 vou insistir na minha proposta de lei. Peço a atenção do Senado para ela.

Há pouco, quando o ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses, numa resposta não sei a qual dos Srs. Senadores, teve ocasião de ler um artigo duma lei que supunha ser espanhola, mas que afinal é belga, eu aproveitoi-me dessa leitura para tirar uma argumentação a meu favor.

Mas S. Ex.a, com uma gentileza que muito me penhorou, veio mostrar-me o artigo, cuja doutrina ó, pouco mais ou menos, aquela que tive a honra de mandar para a Mesa.

A lei belga, no seu artigo 4.°, concede o benefício da transmissão da casa, por morte do locatário, a todos aqueles que habitam com ele pelo menos há seis meses.

Isto quere dizer que se ninguém conviver com ele o senhorio tem o direito de entrar para a sua propriedade.

Parece-me, por consequência, que o Senado bem andaria se adoptasse este critério que podia ser mais ou menos a minha proposta, ligeiramente modificada.

Entendo que com esta minha proposta e com as modificações suscitadas pelo Sr. relator e pelas indicações que fiz da lei belga temos feito uma obra digna e sobre-' tudo justa.

É lida e admitida uma proposta do Sr. Carlos Costa.

É também lida e admitida a proposta do Sr. Medeiros Franco.

O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão até as 21 horas e meia.

Reabertura da sessão às 21 horas e 50 minutos.

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O Sr. Catanho de Meneses:—Da primeira vez que falei aqui hoje, julguei ter dado as razões bem claras por que entendi que a transmissão do prédio não devia implicar a caducidade do contrato do arrendamento.

Sustento -que era esse princípio adoptado na Bélgica, na Itália e na Espanha, l

Responderam-me que a par deste princípio havia na legislação belga o principio de ene o senhorio podia em determinados casos ir habitar a sua casa, e que o princípio de transmissão ficava coniple-tamente invalidado em virtude desse preceito.

Não é isso.

Foi o Sr. Carlos Costa queni assim me respondeu.

Como da outra vez em que fez um trabalho louvável de investigação e em que acabou por ver que aquilo que se dizia que havia na legislação estrangeira não existia, S. Ex.a estudando este assunto como costuma estudá-los julgou que o mesmo tinha acontecido agora em relação à lei do inquilinato.

E logo veio um grande luminar desta Câmara, o Sr. Querubim Guimarães, dizer que era assim, que eu devia ver que ao lado daqueles princípios estavam outros que os inutilizavam por completo.

Eu acabo de dizer que isto não é assim.

O que eu sustentei sempre é que o simples facto da transmissão não fazia caducar o contrato.

Pode, é verdade, como se diz na legislação belga, quando o senhorio mostrar que tem necessidade de ir morar para a casa, e até como a mesma legislação diz. se faz uraa restrição, é quando ele não precisa da casa toda, e fica só numa parte.

Mas diga-me o Sr. Querubim Guimarães, que é um advogado distinto, se isto é o mesmo eme afirmar que lá fora a trans-missão faz caducar o arrendamento.

E uma cousa diferente.

Não é o facto da transmissão que faz caducar o arrendamento, são as condições especiais em que se pode encontrar o senhorio.

E sobre este ponto, eu tenho recebido sempre, não direi injúrias, mas-a verdade é que eu tenho o defeito de desagradar profundamente ao Sr. Oriol Psna, que

quando fala é sempre gentil e delicado, parece que põe de parte esses seus modos só peio simples facto de se dirigir a mim.

E vai em indagações históricas e diz--me que eu sou descendente de famílias ilustres.

A única ilustração que eu tenho ó a ilustração que me pode provir dos meus actos.

Nunca me preocupei com a fidalguia dos meus antepassados.

Mas S. Ex.a ao invocar essa circunstância que eu nunca invoco, seria porventura para me deprimir?

A minha consciência está absolutamente descansada a semelhante respeito.

Se eu vou pelos bons princípios, se vou pela classe dos oprimidos, pouco me importa os rasgos de oratória agressivos do Sr. Oriol Pena.

Até S. Ex.a veio invocar uma circunstância íntima da minha vida.

Em conversa particular nos corredores da Câmara, eu, dizendo que tinha pena de não ter crenças profundas, não podia chamar-me católico porque não praticava o catolicismo, mas no entanto respeitava-o porque tinha sido a religião dos meus antepassados.

Não tenho solar ria Madeira, como também foi dito.

Tratou-se, portanto, duma conversa particular que a S. .Ex.a devia infundir respeito, mas que foi trazida para aqui infelizmente, para uma discussão que nada tinha com o assunto da nossa conversação.

Lastimo que assim tivesse acontecido, mas não julgue S. Ex.a que me sinto arrependido.

S. Ex.a entendeu que pó dia galantear-me numa discussão sobre o inquilinato, trazendo uma circunstância da minha vida particular para aqui. S.. Ex.a entendeu que isso era correcto, eu não o entendo, mas não me julgo ofendido.

Ditas estas palavras, para desafogo, vou agora falar a respeito da emenda do Sr. Medeiros Franco.

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dos bons republicanos. Eu não podia quando discordo de S. Ex.a querer molestá-lo.

S. Ex.a restringe a faculdade de o inquilino ficar na casa só aos parentes, e eu entendia que a disposição da lei belga era. melhor que a da hespanhola, que era aquela a que S. Ex.a se tinha referido, e que não aceitei na secção, tendo já vindo para aqui no espírito de a aceitar.

S. Ex.% que é uma pessoa inteligente, que se interessa por estes assuntos, en--terideu que podia modificar a sua emenda como modificou, e nós, longe de estarmos em antagonismo, estamos em absoluto acordo, porque aceito a emenda.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente : Depois de o Sr. relator ter declarado a V. Ex.a e ao Senado que aceitava a emenda apresentada pelo Sr. Medeiros Franco, e modificada por S. Ex.a em relação ao artigo 1.°, eu pouco ou nada tenho a acrescentar. Digo, porém, a V. Ex.a que concordo com ela.

Pé facto, a nova emenda fica 11111 pouco mais clara, fica em termos perfeitamente aceitáveis, e nós procederemos bem'dando-lhe a nossa aprovação.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: há um ponto que desejo esclarecer bem, a fim de que no espírito do Sr. Catanho de Meneses °não reste a menor dúvida.

Devo dizer a S. Ex.a que o meu papel proveniente da leitura das leis estrangeiras foi apenas de confronto.

Não queria aceitar como um dogma tudo quanto tinha ouvido na discussão das sessões plenas e da Secção.

Tinha ido procurar a origem do que era citado, e fui encontrar aqueles princípios .que há pouco citei.

O Sr. Catanho de Meneses, ao referir-se ao artigo 1.°, disse que os proprietários nem sequer tinham direito a habitar as casas, e eu exclamei: não apoiado.

Aparte do Sr. Catanho de Meneses.

O Orador: — Então não ouvi bem.

Em todas as legislações estrangeiras sucede que o proprietário tem o direito a ocupar a sua casa.

Mas, se não fosse, assim, é preciso pensar que a lei tem efeitos que não sabe-

mos até quando e que essa legislação estrangeira tem um prazo fixo. O orador não reviu.

O Sr. Procópio de- Freitas: — Quando discuti estas emendas na Secção, tive ocasião de mostrar qual era a minha orientação.

Entendi que a Secção não devia aprovar qualquer emenda que não estivesse metida deutro da orientação do projecto, que é o de atender por momentos à situação em que se encontram muitos inquilinos, arriscados a ficar sem casa.

E absolutamente justo que se termine com esta excitação em que se encontra uma grande parte da população, que dum momento para o outro pode ficar sem casa.

Este projecto pretende principalmente que não se permita que os contratos de arrendamento cessem por qualquer transmissão e que se suspendam, todas as acções de despejo. c

E dentro, pois, desta orientação que se deve fazer a discussão, e se a tivessem feito por certo que não teria havido essa série de emendas qne bastante vieram perturbar a celeridade do projecto.

Não dou o meu voto a tudo quanto seja restringir o que está no.projecto, e entendo que se deve ainda ir ao encontro de alguns casos em que o inquilino está ameaçado de ser despedido pelo que mando para a Mesa dois novos parágrafos.

O orador não reviu.

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pormenores que me tivessem, sido referidos confidencialmente por S. Ex.a, para trazer £ capítulo e referir à Câmara alguns dos íactos em que toquei. Não é assim.

Toda a gente sabe que o Sr. Catenho de Meneses tem uma esplêndida propriedade na Madeira, uma propriedade com aspecto solarengo, com ameias e coltibri-nas ou canhões que algumas vezes S. Es..a faz fakr em signal de regozismo.

õ Sr. Catanho de Meneses (interrompendo):— E absolutamente inexacto; nem ameias, nem canhões.

O Orador: — Ficamos então sabendo que não são canhões, mas serão bombardas ou cousa semelhante, os tubos com que se dão, ou deram, nos bons tempos em que S. Ex.a não era democrático, salvas festivas, e que esses instrumentos não passarão as guelas por ameias e se acham simplesmente ^eni cima da muralha. E não é isso segredo para ninguém.

Supôs S. Ex.a e fez esforços para que _a Câmara julgue ser assim, que eu tive conhecimento do facto por declarações de S. Ex.a

Os factos vieram ao meu conhecimento há muito tempo e muita gente os conhece.. E possível que alguma vez em conversa particular se tivesse falado no caso, mas isso serviria apenas para confirmar a exactidão 'das informações anteriores vindas ao meu conhecimento.

Nenhum pormenor inédito me foi referido por S. Ex.a, nem era natural que S. Ex.a na situação actual me fizesse referências a festas públicas e ruidosas para solenizar o dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Eeino! Que horror! jKevelar em público que um Senador democrático, mande na sua propriedade e ruidosamente, para que todos ouçam, dar salvas em honra de Nossa -Senhora da Conceição!

É público na Madeira. jToda a gente o saba!

Não vejo neste breve relato nada de desprimcroso nem de ofensivo para o bom nome de S. Ex.a

O que estranhei, e o que me enches de admiração e a isso fiz breve referência, íoi que o Sr. Catanho de Meneses, com tradições nobiliárquicas, usando o nome

de Meneses, como disse, inscrito em todos os armoriais dos países cultos e neles considerado como dos maiores entre os maiores, tendo, porventura, em qualquer cunha] da sua solarenga moradia esse escudo de armas, esqueça as tradições que esse nome deve representar e tanto em contradição estão com o seu actual extremismo.

Usam os Meneses, os da linha recta de varonia, o escudo de ouro plano. E este escudo o que anda registado em vários armoriais, creio que em todos os de grande generalização.

Em Portugal teve várias diferenciações, entre as quais figura a de lhe terem adicionado um anel de ouro, forrado de vermelho e com um rubi m engastado nele. Heresia heráldica e de mau gosto, que foi atenuada com a substituição feliz do anel encoberto. Ouro sobre ouro; não pode ser.

Tem por timbre uma donzela sainte de cabelos compridos com o escudo nas mãos. Dir-se-ia a inocência, a bondade, a candura a mostrar com urgulho justificado o seu brazão como que a dizer: primus inter pares.

Outra modalidade que usam os Meneses dos condes de Cantanhede tem o mesmo escudo de ouro plano mas bro-cante sobre o escudo principal esquarte-lado de Portugal antigo e de Bourbon. Timbre o mesmo.

Os do ramo de Tarouca têm no seu escudo,- brocante sempre, o escudo de ouro plano a que dão a primazia e assim o indica a posição.

Outras famílias Meneses, ou que com estes têm ligações de sangue, e as podem provar, os Silva Meneses, Teles de Meneses, Albuquerques, etc., se podem não dispensam o escudo cíe ouro plano e galhardamente o usam.

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teto. A casa pertenço-me, o escudo não.

Estranho, pois, Sr. Presidente, que uma pessoa cujo nome pode representar tam gloriosas tradições nos venha hoje aqui apresentar-se com uma atitude perfeitamente bolchevista.

Tinha dito isto aqui, mas S. Ex.a não ouvio e cuidei tivesse ouvido por saber S. Ex.a na plena posse das suas faculdades ^auditivas. S. Ex.a tem a felicidade de não estar surdo como infelizmente estou. Tenho o grande defeito" de estar a ouvir pouco e muitas vezes tudo o que se -diz na Mesa me escapa. Não ouço a voz pouco acentuada do Sr. Presidente, não ouço o que lêem os Srs. Secretários, não sei de que se trata. Por isso me dou ao desporto pouco próprio da minha idade, de andar a passear pela sala para ouvir as considerações dos meus ilustres colegas, às vezes muito importantes e muito interessantes.

O Sr. Catanho de Meneses acentuou muito demoradamente estar aqui a defeu-der os perseguidos, os inquilinos, dando a entender estarmos nós aqui como perseguidores desses desgraçados inquilinos! E de força!

Ora não há nada mais irritante, nem mais injusto, do que apontar-me a rnim, ou ao meu ilustre colega Sr. Querubim Guimarães, como perseguidores seja de-quem for.

Não perseguimos ninguém. E necessário que isto se acentue mais uma vez. Temos sempre manifestado bem a nossa maneira de ver, os nossos desejos de contribuir para uma lei quanto possível equitativa e justa, sacrificando os nossos interesses até onde seja possível esse sacrifício.

Com fundamento muito pouco verdadeiro eu passo .aí por uma pessoa rica que posso suportar bem a situação. Os prédios que possuo não são meus; são de minha mulher; são bens do casal de que sou gerente e responsável. Esses prédios, dão rendimento insuficiente, mas são legitimamente nossos e em gozo de estranhos.

Há muita gente na nossa situação de proprietários — toda a gente o sabe e só os autores do projecto fingem ignorá-lo— agonizando na miséria.

Disto não se quere saber, ninguém cui-

da, nem qualquer lei pretende remediar.

O Sr. Ministro da Justiça, pai in par-tibus desta lindeza, seguindo ou seus instintos políticos, supõe com este projecto firmar a sua situação. E um engano, é um erro grave.

S. Ex.a verá, com o andar do tempo, que isto não resolve absolutamente nada e, muito embora repetidamente afirme ser uma lei de excepção e transitória e as suas intenções de fazer esforços para que o seja, não sei se para tanto chegará- a sua vida ministerial.

Não tenho antipatia alguma por S. Ex.a Nunca se mostrou azedo connosco. Faz quanto pode para conseguir a aprovação do monstro e, de quando em quando, põe a sua pasta em cima da questão, como 'agora fez.

O bandido miserável, o homem que esmaga, o cilindro que espalma os desgraçados inquilinos sou eu. -

Do outro lado estão os homens do amor, da caridade, da complacência, as virtuosas pessoas, os inquilinos, dos quais é conveniente destacar os inquilinos com-merciais que são o que há de mais virtuoso.

Diga-me o Sr. Catanho de Meneses se se sentiu bem ao ser vitoriado pelo povo quando, ainda agora, acabou a sessão do dia; se julgou dignificados os ossos dos seus avós, senão lhe "passou pela cabeça o estremecimento que sentiriam esses restos da 'tradição, venerados por S. Ex.a, como afirmou, quando lhe chegassem as vibrações de aplauso ao seu representante por tam má acção.

Diga, diga.

Apelo para o fundo da sua consciência.

O Sr. Catanho de Meneses: — Defendo princípios e não vejo pessoas. Não me senti humilhado nem me estimei porque defendo uma causa justa.

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S. Ex.a afirmou em nosso nome, e confirmei na medida das minhas possibilidades, estarmos resolvidos a sacrificar doa nossos interesses tudo o que fosse preciso para nos ser reconhecido.e à propriedade um simulacro de direito ;No projecto anula-se por completo o direito de propriedade !

Era mais sincero, Sr. Ministro da Justiça, era. mais honesto, Sr. Catanho de Meneses, dizer-se, em plena ditadura: está anulada a propriedade em Portugal. A propriedade pertence ao inquilino. Ao senhorio fica, como compensação, o pagamento das contribuições e das reparações.

Não posso estar a puxar pela voz. Termino dizendo que a proposta do Sr. Madeiros Franco, pelo menos na sua forma definitiva, visando, com muita doçura, a reconciliar ambas as partes, é de aceitar.

E por agora, mais nada.

0 Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: ainda bem que o País se deve sentir satisfeito, por ver que no Senado se trabalha.

Ainda bem que a imprensa deve estar satisfeita por ver que esta Câmara se não descuida e trabalha tanto, que ainda na última quinta-feira, na reunião da 2.a Secção, discutiu essa enormidade de propostas que tinham sido apresentadas em sessão plena, em número de sessenta e seis ou mais.

1 E sabe-o V. Ex.a muito bem, Sr. Presidente: porque, com a"correcção com que sabe desempenhar o lugar de Presidente do Senado, ocupa também o de presidente da 2.a Secção, todas essas propostas foram discutidas e votadas em menos de duas horas, o que equivale a dizer que, cada uma delas, levou a ler, discutir e votar dois minutos'apenas!...

[Admire o País este trabalho extenuante !

j Dois minutos para leitura, discussão e votação de cada uma das propostas, e no emtanto, quantos dias, antes e depois da reunião da Secção, se tem levado a discutir o projecte do inquilinato!

j Dois minutos para cada proposta!...

(i Mas como é que se discutiram e votaram as propostas na Secção?

O Sr. Carlos Costa disse-o há pouco.

e eu nâ,o preciso ir além do que V. Ex.al ouviram.

Todavia, não quero deixar de criticar o serviço das Secções como S. Ex.a o fez também, pois, se o trabalho das autigas comissões era deficiente, a meu ver, era mais produtivo do que o daquelas e sobretudo mais rápido.

As Secções não servem para se fazer um estudo demorado e consciencioso dos assuntos como seria para desejar e, era o espírito de quem as criou. Não. E uma cousa desnecessária talvez...

Vozes: — Não é isso que está em discussão.

O Orador: — Já vamos!

Também muita cousa não tem estado em discussão e tem-se dito quando é preciso dizer-se.

E necessário que se diga tudo.

Além disso eu só recebo advertências da Mesa, e o Sr. Presidente ainda me não mandou entrar na ordem; por isso, não estou fora dela.

E preciso que tudo se diga.

Na Secção, ao tratar-se das propostas a que venho de referir-me, sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, que houve quatro formas de despachos, como se pode verificar facilmente do final das emendas impressas que nos foram distribuídas.

Umas, obtinham os prémios; eram as propostas aprovadas; outras, aproximações ; eram as que ficavam para outra lei; outras, a terminação, as prejudicadas; outras, ainda, na maior parte, é claro, os números brancos: eram rejeitadas.

Era uma lotaria do inquilinato, adentro do Congresso da República, em que os prémios pertenceram quási exclusivamente aos Sr s. Catanho de Meneses e Pereira Osório, como pode ver-se pelo número de propostas da sua autoria que foram aprovadas.

Não pense, porém, V. Ex.a, nem o Senado que eu estou melindrado por não ter obtido aprovação para as minhas propostas.

Garanto-lhes que não, não estou.

Já me serve de compensação o facto de algumas serem relegadas para outro diploma do inquilinato.

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Srs. Sequeira e Pedro Chaves, apresentámos na Secção uma declaração de voto quo dizia não discutirmos nem votarmos por esse facto o artigo 2.° da proposta por não concordarmos com ela.

Também, Sr. Presidente, não concordo com a disposição do artigo 1.° c, determinadamente na parte que diz respeito à retroactividade da lei.

É necessário sabermos a lei em que vivemos, e, por esta forma, jamais o poderemos saber.

Legislar-se1 ao abrigo de uma lei é fazer cair sobre a alçada dela os factos praticados então. Assim ó que é certo. Legislar-se agora, paru factos quereriam abrangidos por outro diploma, não me parece acertado.

Vozes:— Ordem. Ordem.

O Orador:—Já disse a V. Ex-.as que não necessito que me chamem à ordem; para isso lá está o Sr. Presidente.

V. Ex.as sabem como eu sou respeitador do Regimento e como por educação, por princípio, sei respeitar todos para que me respeitem também.

O Sr. Presidente está calado e isto me basta para que eu fique sabendo que me está dando razão.

Continuando:

A V. Ex.a devo dizer, que do mal o menos e por conseguinte, não concordando com a retroactividade que pretende dar-se ao artigo 1.°, acho justa a emenda ou . a proposta de emenda do Sr. Medeiros Franco. Acho-a justa e, como há no artigo em discussão várias excepções, entendo que tal proposta merece, se eu pudesse aprovar o artigo 1.°, a minha aprovação.

Se houver pois uma maneira de se poder conciliar as cousas, pela aprovação da emenda do Sr. Medeiros Franco, colega e amigo» muito da minha estima e simpatia, pessoa sobejamente inteligente a quem já por vezes tenho manifestado a minha admiração, faço-o, porque estou convencido que a' merece, visto a sua emenda vir, em parte, limar as arestas da lei.

Tenho dito.

O Sr..Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: acaba de dizer o Sr. Alfredo Portugal, «que 4o mal o menos». Já que

nós temos de pôr às costas o pesado fardo do mal, vamos a ver se arranjamos um Cirineu que nos ajude a levar este pesado madeiro ao Calvário.

A emenda do Sr. Medeiros Franco foi--Ihe sugerida e vai manifestamente de encontro' ao princípio do direito de habitação, que tem sido o eixo à volta do qual tem girado este projecto.

Foi por isso que apareceu esta emenda, .para se não dar a circunstanciando morrer .o inquilino e a casa continuar em poder dum inquilino imaginário, ou continuasse arrendada à memória dum inquilino que a deixou de habitar pela morte.

E é tal o desejo de -salvaguardar o mais possível a situação do inquilino e garantir o direito de habitação, que não se chegou a ver que se cairia nesse contrassenso, nesse ridículo.

O Sr. Medeiros Franco, felizmente, entendeu que melhor era apresentar "ersta emenda com uma forma nova, que parece ter merecido o respeito dos seus colegas daquele lado da Câmara, e que não vai de modo algum colidir com o espírito da mesma, polo contrário, até nie parece que a maneira como agora fica a proposta de emenda, melhor traduz o pensamento fa S. Ex;a, mas que a substituição que se fez. aparecendo lá agora «herdeiros ou parentes» pode dar lugar a grandes confusões na prática.

O Sr. Medeiros Franco:—Essa substituição obedece à experiência.

O Orador: — Sabe V. Ex.a muito bem que o cônjuge pode não ser herdeiro mas é parente. E não. era justo que o inquilino tivesse feito o contrato de arrendamento, e a sua mulher, que pode não ser a sua herdeira, mas que é sua parenta, tenha de abandonar a propriedade.

Eu entendo que esta redacção é melhor porque há parentes que não são herdeiros e herdeiros que não são parentes.

Mas, justamente invocando esse princípio da direito de habitação, que é preciso garantir, eu lembro uma outra hipótese, que se pode dar e que não me parece que tenha ainda sido abordada nesta loncja discussão da lei de inquilinato.

É a hipótese de havor um inquilino que tenha mais de uma casa arrendada.

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mente se pode dar, e que na prática se tem dado, e eu poderia trazer aqui alguns casos, dois pelo menos bem característicos e que passaram pelas minhas mãos como advogado.

O incuilino, em certa altura., arrenda um prédio e antes do problema do inquilinato ter atingido esta acuidade que atingiu, tomou de arrendamento outra casa, fixou nela a sua residência, e a outra deixou-a f^hada.

Esse incuilino fica habitando apenas um prédio e tem, pelo rigorismo da lei,, o mesmo direito tanto em relação ao prédio que habita como aquele c_ue não habita, porque ambos estão sob a alçada do arrendamento e sob as garantias que a lei do inquilinato lhes dá.

Não restringindo esse direito e não ressalvando numa excepção esta hipótese, nós vamos afectar justamente o mesmo principio que aqui se tem invocado sempre como necessidade imperiosa de garantir o direito de habitação, e vamos assim evitar que um prédio que está desabitado seja habitado por outras pessoas que em virtude das dificuldades de habitação poderia encontrar num desses prédios qie não é habitado, um abrigo para si e para os seus.

(i Não será legítimo que em face destas considerações nós consignemos nesta altura própria um preceito tendente a acabar com esse abuso por parte do inquilino, e seguindo a esteira da orientação do Sr. lledeiros Franco nós aditemos i\ sua proposta esta excepção que eu vorso na proposta de emenda que voa enviar para a Mesa?'

Para essa proposta, peço a atenção dos meus ilustres colegas, com o melhor desejo de*, com o melhor propósito de que todos os Srs. Senadores, que tôin de emitir o seu voto sobro ela, considerem esta hipótese que se dá embora não seja muito frequente o inquilino abusar das garantias . que &, lei lhe confere e ter um ou dois prédios fechados, privando assim outr/is pessoas cue não tem casa de irem habitar um desses prédios.

Para evitar isto, eu acrescentaria em seguida às palavras do Sr. Medeiros Franco mais algumas, esclarecendo-as.

O Sr. Alfredo Portugal (interronipen-flo\; —Existe já uma proposta minha a^ae

é precisamente essa idea. Creio que é so-

bre o artigo 2.°

O Orador:—Essa proposta de V. Ex.a é matéria do artigo 2.°, mas convém, mesmo para haver coerência, que «e consigne este princípio que sustento, relati-rnente ao artigo 1.°

Na minha proposta não há que atender à situação do senhorio. Há que atender à situação irregular do inquilino que íi sombra da lei tem duas habitações, não carecendo senão de uma.

Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Catanho de Meneses para este ponto, pois me parece que a minha proposta de emenda vai mais em socorro do seu ponto de vista do que do meu.

Desejaria, pois, que S. Ex.a e o Sr. Ministro da Justiça me informassem da sua opinião sobre o assumo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida a proposta apresentada pelo Sr. Querubim Guimarães.

foi aprovado o artigo 1.°. salvas as emendas.

foi lida a proposta n.° 8 do artigo 2.°

O.Sr. Costa Júnior (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: por lapso não foi posto à votação um parágrafo que eu tinha apresentado ao artigo 1.°

O vSr. Presidente: — Está prejudicado.

O Orador: — Sr. Presidente: salvo o devido respeito, parece-ine que não. Para estar prejudicado é preciso que contenha matéria contrária ao que já foi votado ou contenha matéria idêntica. Qualquer dos^dois casos não se dá.

É lido è entra em discussão o § 1.°. do artigo 1.° proposto pelo Sr. Costa Júnior.

O Sr. Costa Júnior : — Chamo a atenção do Senado para a matéria contida no parágrafo que está em discussão.

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parte dessas instalações, levou-me a apresentar ao Senado o preceito contido na proposta de parágrafo novo que enviei para a Mesa.

O que se tem passado a tal respeito com algumas associações de socorros mútuos, e ainda ultimamente com a Associação dos Empregados do Comércio de Lisboa, è de molde a levar a Câmara, depois de reflectir nos prejuízos que para o Estado podem advir da redução dessas instalações, a dar o seu voto à minha proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

ti rejeitado o voto da secção.

É aprovada a proposta de aditamento.

O Sr. Querubim Guimarães: — A proposta do íSr. Catanho de Meneses, que foi aprovada na secção, tende a substituir algumas palavras.

Sr. Presidente: já tive ocasião de me pronunciar sobre a matéria do artigo em discussão, apresentando uma proposta de emenda restringindo a faculdade nele concedida unicamente aos prédios urbanos destinados a habitação.

Se bem que. tenham sido estes os argumentos apresentados durante o decorrer da discussão deste projecto de lei por vários Srs. Senadores que defendem este ponto de vista, como o próprio Sr. Ministro da Justiça, o que é certo ó que a disposição a que me refiro, tal como se encontra neste artigo, abrange não só a habitação, como o inquilinato comercial e industrial, pelo que entendo que bom é pôr novamente em discussão este ponto de vista, que não deixa de ser interessante, para que a Câmara possa ver bem o intuito daqueles que defendem a bandeira do inquilinato.

Se porventura o direito à habitação é sagrado, só nós devemos garantir à pessoa que não têm uma casa o direito ao lar, o^ mesmo direito deverá seguir-se, creio eu, relativamente ao inquilinato comercial e industrial,, se bem que este, na verdade, se encontre numa situação muito diferente.

Assim, Sr.' Presidente, é que lá fora se fazem as leis e assim é que eu desejaria que se fizessem entro nós.

Se assim é, Sr. Presidente, entendo que não deve jxaver de maneira nenhuma

situações de favor, garantindo-se esse direito a todos, como é de justiça, e a este respeito não posso deixar de salientar o que sobre o assunto tem sido dito pelo ilustre Senador, Sr. Herculano Galhardo, pois a verdade é que S. Ex.a tem sido muito excessivo, muito excessivo até.

Tenho, de facto, Sr. Presidente, muito respeito por essa classe, se bem que reconheça que por vezes tenha havido abusos. Isso, porém, não quere dizer que se estabeleçam situações de favor em benefício de uma classe que tanto mal tem feito à nossa sociedade.

Sinto as doutrinas do Sr. Galhardo e apelo para os seus sentimentos de justiça e para os princípios da sua política, para que diga se porventura eu, reaccionário, retrógrado, não estou na sua doutrina, doutrina que S. Ex.a defende com toda a sua rigidez.

O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo] : — Mas eu não apresentei nenhuma proposta, nem tenho nenhuma emen-la em discussão.

Ó Orador:—Não tem, mas tem muita autoridade para impor a sua opinião, que é avançada, e se o meu critério não é justo a lógica não-existe.

Espero, pois, que S. Ex.a, na votação que se vai fazer, se coloque ao lado dos reaccionários, que estão neste assunto num campo mais avançado que S. Ex.a

Sr. Presidente: este artigo dá garantias às indústrias e comerciantes,, que tantas calamidades têm causado no tempo que atravessamos e que tantas vezes têm sido causa de intranquilidade pública.

Espero que o meu convite ao Sr. Herculano Galhardo seja aceito, e que S. Ex.a não reduza a pó os meus argumentos, que estão dentro da sua consciência política. E espero ainda que defenderá os meus pontos de vista quando se tratar de votar este artigo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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Há muitas-casas em Lisboa cujos arrendatários saem para fora da capital, deixando-as cheias de mobília, qualquer que seja o destino a que a casa se apLi--que.

Isto só redunda em prejuízo do inquilinato, e não em seu favor, como se pretende fazer crer.

Evidentemente que há na emenda uma parte favorável, como, por exemplo, aqae-la que dá ao .comerciante o direito de pagar uma pequena ronda, de 10??, por exemplo, para dispor dum óptimo armazém.

Para estes a emenda serve muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco: — A propósito deste artigo apresentei uma proposta de eliminação. Como, porém, se trata duma eliminação, parecia-me que devia ser discutida imediatamente. Parece efectivamente que, votadas as emendas, se pode discutir a proposta de eliminação, que não é prejudicada pela votação das propostas apresentadas.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: — O Sr. Medeiros Franco desistiu da sua intenção depois de reconhecer que a sua proposta não é prejudicada com a votação que V. Ex.a propôs. Podemos, portanto, continuar.

Apoiados.

O Sr. Presidente: — Estão em discussão as propostas de eliminação ao arti-go2.°

O Sr. Medeiros Franco:— Sr. Presidente : quando- se discutiu esta proposta na generalidade tive ocasião, quanto à parte do artigo 2.°. de dizer que era gravo votarem-se as suspensões das execuções. A suspensão das acções sim; mas das execuções não.

Entendo que, julgada uma acção de despejo, declarado o direito transitório em julgado como dospacho, nessa altura não é legítimo nem justo que se vão suspender as execuções.

As acções sim; mas uma execução, quando já não há recurso algum, acho violento suspendê-la,

Q Sr. Francisco José Pereira: — Acho uma arma perigosa na mão de certos senhorios ; presta-se a chantage.

O Orador: — Quando faz chantage, o-senhorio fá-la por Qualquer forma. E um principio absolutamente assente que as sentenças que já não têm apelo nem agravo, como se costuma dizer vulgarmente, têm de respeitar-se.

Parece-me que o Parlamento transigiu já com essa proposta.

Votar-se a suspensão das acções até o momento em que o direito não está declarado, como medida de circunstância, será justo para garantir o direito à habitação; mas quando o inquilino já não tem direito nenhum, voltar a dar-ího parece--mo de certa violência.

Quando apresentei a minha proposta disse isto mesmo.

O orador não reviu.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Pre-sidents: o assunto abordado agora pelo Sr. Medeiros Franco foi já aqui debatido quando se fez a discussão do projecto na generalidade.

Tive ensejo de mostrar então ao Senado os inconvenientes que se dariam se não se suspendessem também as execuções, dada a índole desta lei, que é, por assim dizer, um compasso de espera até que se faça um diploma sobre o inquilinato.

Dadas estas circunstâncias, seria uma gravíssima injustiça que as execuções não ficassem também suspensas. E vou dizer porquê.

Como V. Ex.a sabe e o sabem alguns jurisconsultos que fazem parte desta Câmara, têm sido várias as interpretações dadas ao decreto, em vigor, n.° 5:411. Assim, a respeito da doutrina do .artigo 106.°, entendem os tribunais que esse artigo se presta a que o senhorio possa despedir o inquilino, uma vez quo o faça antes da renovação do contrato.

Têm sido dadas a tal respeito decisões desencontradas.

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sós julgados», não é de tal força que a Bélgica, por exemplo, não tenha, na sua legislação, rompido contra eles.

Sr. Presidente: não me cansarei de repetir que, por este artigo, se as sentenças já passadas em julgado não forem executadas, todo o trabalho aqui realizado seria inútil.

^Em face disto, não é preferível o cri« tério apresentado pelo Sr. Ministro da Justiça ?

O Senado que o diga.

O Sr. Álvares Cabral: — Peço a palavra para rebater as afirmações de S. Ex.a

O Orador:—A França, por exemplo, não fez caso de certas causas que já tinham sido julgadas.

Pode o Senado estar certo que derrubado este princípio, derrubado está tudo quanto.o Sr. Ministro da Justiça entende que se deve promulgar.

Vozes: — Muito bem! O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Pré-' sidente: tem razão o Sr. Catanho de Meneses.

Efectivamente, se a proposta de eliminação apresentada pelo ilustre Senador Sr. Medeiros Franco, fosse aprovada, metade do trabalho em que nos encontramos empenhados, ficaria inteiramente destruído e inutilizado.

Esta proposta foi elaborada em. circunstâncias absolutamente anormais e é', por isso, uma medida de ocasião, na qual vão o nosso propósito de pôr cobro a muitas injustiças de interpretação das disposições legais vigentes, e a nossa repulsa pelo procedimento de muitos senhorios que lançam mão de todos os expedientes para pôr-na rua os seus inquilinos, e de muitos inquilinos que se apropriaram de casas às quais não têm direito algum.

Acima de tudo, nós temos o dever de ser'justos e de zelar os legítimos interesses de todos.

Suspender não é anular.

A proposta que apresentei não tem por fim fazer anular sentenças ou acções, mas, simplesmente, suspendê-las.

O que se pretende é acabar de vez com a avalanche dos despejos, sobretudo depois da nova lei do inquilinato ter entrado em discussão.

• Pode ter havido quem tenha julgado mal, que esse julgamento pode ser revisto, -os homens são falíveis e, nestas questões, estamos a assistir, com dolorosa surpresa, ao facto de haver sentenças contraditórias, proferidas por magistrados que julgam por forma diversa uns dos outros.

É por este motivo que mantenho inteiramente a proposta que apresentei, suspendendo as acções e execuções de sentença.

O orador não reviu.

. O Sr. Álvares Cabral: — Sr. Presidente : naturalmente porque não sou jurisconsulto ou por falta de competência, repugna-me aceitar esta proposta; e, por isso, não dou o meu voto a este artigo, que manda suspender as acções e execuções de sentença e ficarei desgostoso se o Senado a aprovar.

O Sr. Catanho de Meneses citou, a propósito, uma parte da legislação belga e francesa. Ora, devo dizer a S. Ex.a que não devemos seguir o mesmo critério porque é diferente a nossa legislação.

Nós não podemos, depois dos tribunais terem dado a sua sentença, ir votar uma lei que não lhe dê execução, como o Sr. Ministro quefe.

Se V. Ex.a marcasse um pequeno pra-.zo, por exemplo, três meses, para essa suspensão, vá, mas nesta lei não vem consignado prazo nenhum para esse fim e, é por isso, que não posso deixar de votar a emenda do Sr. Medeiros Franco.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: disse o Sr. Ministro da Justiça que não valia a pena fazer longos discursos sobre esta proposta, porque têm de ser suspensas as acções e execuções de sentença.'

Pois seja assim; mas não sem que aqui se afirme que isso é nem mais nem menos do que investir contra os princípios de liberdade.

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A rotina a que S. Ex.a eludiu é nem mais nem menos que o respeito pelo Poder Judicial, que S. Ex.a representa ao Poder Executivo.

Eu compreendo que qualquer pessoa, que não seja um jurisconsulto e sem as respjonsabilidades do lugar que -aqui representa o Sr. Ministro da Justiça j venha aqui proclamar semelhante doutrina, mas S. Ex.a não pode fazê-lo, porque é despedir-se das responsabilidades do cargo que desempenha.

O Sr. Catanho de Meneses: — A Constituição não lho proíbe...

O Orador: — Sr. Catanho de Meneses: ,V. Ex.a argumenta com as leis estrangeiras e com o seu articulado, mas só quando lhe convém. -

Eu direi que há uma diferença fundamental entre a lei francesa, belga, a italiana e aquela que estamos discutindo.

O Sr. Carlos Costa (interrompendo): — Talvez V. Ex.a não reparasse nas datas das leis cit&das pelo * Sr. Catanho de Meneses, o que para o caso é importante.

O Orador:—Eu sei, Sr. Senador»

Mas não nos enclausuremos mais na discussão àas leis estrangeiras.

As disposições que citou o Sr. Catanho de Meneses respeitam a verdadeiras leis do inquilinato, ao passo que nós estamos a discutir uma lei especial.

Em nenhum Parlamento do mundo haveria o arrojo de se apresentar uma lei para suspender acções.

Há uma diferença fundamental qae se não vê, porque se não quere ver.

O Sr. Catanho de Meneses (interrompendo):—Ainda não há muito, quando chamei a atenção de V. Ex.a para um artigo duma lei não cumprido,. V. Ex.a se calou.

O Orador: — Para que se não diga, Sr. Catanho de Meneses, que eu e outros Srs. Senadores, estamos a protelar a discussão é que assim procedi.

Mas se V. Ex.a quere uma discussão a tal respeito numa academia ou em lugar semelhante, V. Ex.a verá que os seus

argumentos-ficarão reduzidos a pó, cinza e nada.

Mas, Sr. Presidente, há também a con-. siderar o ponto a qie se referiu o Sr. Álvares Cabral, que é o tal compasso de espera que nós sabemos. E eniquanto as leis estrangeiras fixara os dois ponteiros do compasso, pelo presente projecto apenas se fixa uma parte do ponteiro, que ó o ponto da partida.

O ponto de. vista que aqui se tinha apresentado, e que tinha sido aceito pelo Sr. Ministro da Justiça, de se marcar um prazo para a vigência da lei, à semelhança do que se faz nas leis deste género, tantas vezes citadas, esse mesmo falhou na secção; quer dizer, estamos a restringir, a inutilizar, a abolir, por completo, o direito de propriedade, em leis de excepção e circunstância, sem sabermos até onde vai essa excepção e sem definirmos até onde vai essa circunstância.

Isto, certamente, porque a secção não teve a coragem de reagir contra a sugestão da palavra do Sr. Catanho de Meneses. A S. Ex."a caberá a responsabilidade do que se vai aprovar.

Daqui a um ano, o Estado há-de ter necessidade de elaborar uma nova lei, monopolizando os estabelecimentos que estejam nas mãos dos particulares, para aí albergar o grande número de famílias que hão-de de estar sem lar, mas a responsabilidade irá a quem toca, a quem não soube olhar para o futuro.

Se continuarmos assim, dentro em pouco quem quiser obter um lar para seus filhos não o encontrará é ninguém quererá ser proprietário em Portugal.

Tomei a palavra para corroborar as afirmações do Sr. Medeiros Franco e declarar que dou o meii voto à sua proposta, rsjeitando a suspensão das execuções de sentença.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —Vai votar-se o voto da secção, relativamente à proposta de eliminação n.° 9.

Consultada a Câmara, foi aprovado o voto da secção.

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O Sr. Artur Costa (sobre o modo de votar}9:— Sr. Presidente: desejava que V. Ex.a me informasse se a proposta n.° 8 já foi votada.

O Sr. Presidente: — Ainda não. O Re-gimento manda que sejam votadas, em primeiro lugar, as propostas de eliminação.

O Sr. Costa Júnior (para um requerimento):— Requeiro que seja consultada a Câmara sobre se consente que se vote primeiro a proposta n.° 8.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

Foi aprovada a proposta n.° 8, ficando .prejudicada uma proposta de eliminação.

Foi aprovado o voto da secção, relativo à proposta de eliminação n.° 26, ficando prejudicada a proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão até amanhã à hora regimental. Eram O horas e 10 minutos.

SEGUNDA PARTE

Às 15 horas e 15 minutos o Sr. Presidente declara reaberta a sessão.

É posto à votação o corpo do artigo 2.°, salvas as emendas.

.Foi aprovado.

Entra em discussão a primeira alteração ao parágrafo 1.°

O Sr. Catanho de Meneses (relator): — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao parágrafo 1.° deste artigo 2.°

Pode acontecer que se intente uma acção em que se não diga que o seu fundamento é a falta de contrato de arrendamento, mas que, no fundo, seja querer expulsar o inquilino por qualquer modo, embora a falta de contrato de arrendamento não seja alegada.

Nestas condições desde que se prove por embargos de execução de sentença que o senhorio reconheceu o executado como inquilino, entendo que neste caso a acção deve ficar suspensa.

Foi admitida à proposta.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Não me parece aceitável o parágrafo que o Sr.

Catanho de Meneses propõe tal como está concebido, porque há já situações definidas, há direitos declarados já e há também conflitos resolvidos entre senhorios e inquilinos que devem ter a consequência que as nossas leis de processo estabelecem e determinam.

Parece-me, e já não quero em matéria desta natureza fazer afirmações concretas nem absolutas, porque posso estar em erro, mas parece-me que o ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses com esta nova proposta vem trazer à questão um novo aspecto diverso daquele que S. Ex.a colocou a primitiva questão.

Ontem, S. Ex.a contestou sistematicamente a minha afirmação quanto a uma referência que fiz acerca do projecto primitivo, dizendo que mantinha integral-o mente a sua opinião.

.Ora no momento em que eu fiz aquelas apreciações não tinha presente o projecto primitivo e por isso era explicável, até certo ponto, não haver feito uma crítica rigorosa sob esse aspecto.

Não querendo alongar a discussão, nem continuar no sistema das explicações nada mais disse sobre o assunto, nem o quero tornar a reviver.

Limito-me tam somente agora, em presença desta innovação, a afirmar que S. Ex.a, com esta proposta, manifesta uma orientação mais radical do que aquela que deu ao seu primitivo projecto.

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rece-me que se nós votarmos a sua einen-

-da vamos de encontro às aspirações de

uma parte do país que quer garantir aos

inquilinos o direito de moradia, o direito

ao lar.

Mas, se porventura essas acções que foram proferidas na sua quási totalidade já tiveram execução e os inquilinos já se viram forçados a abandonar os prédios, parece-me que não há necessidade de se ir neste momento tam longe, porquanto às acções pendentes o artigo 2.° já votado manda-as suspender imediatamente, e, quanto às que a sentença ainda não transitou em julgado já não proseguem porque a acção fica suspensa.

Quanto às que já produziram os seus efeitos e em que os senhorios já tomaram conta dos seus prédios e os inquilinos se viram forçados a despejar, também não é -aplicável.

Portanto parece-me que este parágrafo agora enviado para a Mesa vai ter uma aplicação muito restrita e muito limitada, e portanto não há necessidade de se abrir um precedente na nossa legislação, de tirar efeitos executórios a decisões já proferidas pelos tribunais.

Não contesto em absoluto que hajam casos de tal natureza e de tal importância em q'ae pudesse ser consignado num diploma legislativo um preceito semelhante a este, mas só em casos excepcionais pela sua alta importância e que as justas reclamações da opinião pública solicitassem a intervenção do Poder Legislativo nesse assanto.

- Mas, sem que nós tenhamos elementos por onde se possa formar um juízo acerca destes pontos, parece-me que é um pouco melindroso estar a abrir um precedente estabelecendo uma doutrina desta natureza.

Mas, pregunto: e decerto S. Ex.a me 'responderá. Quando este assunto foi discutido nas últimas sessões antes das férias, eu não estava presente, e é possível que já tenha sido aprovado algum artigo estabelecendo doutrina nesse sentido, pregunto eu se este preceito é realmente quanto à execução das sentenças proferido em acção ordinária por virtude dos senhorios não passarem os competentes títulos de arrendamento, ou se já há aprovado algum preceito estabelecendo que para os «casos em que as acções tivessem sido pro-

postas apresentando como base um contrato . de arrendamento, e haja sentença favorável ao senhorio, se essa execução fica suspensa, o se segue até final.

Ora se já se votou ou está para se votar qualquer disposição nesse sentido, evidentemente que não há razão para estabelecer dois critérios, um para os mandados de despejo, proferidos em acção ordinária, e outro para as ordens de despejo proferidas em processo especial de despejo.

Não vejo razão, Sr. Presidente, para que se estabeleçam dois critérios, ou hão--de ficar suspensas todas as execuções, tanto as resultantes de sentenças proferidas eru processo ordinário como as proferidas em processo especial, ou nem umas nem outras hão-de ficar suspensas e todas hão-de seguir até ao fim.

Dizem anão poderão ser intentadas». Eu se me fosse permitido substituir, subs-tituia a expressão intentadas por instauradas. Na rigorosa terminologia jurídica, diz-se intentar urna acção e instaurar uma execução.

É "im pormenor apenas.

O ponto que me merece especial reparo é o que consta da parte final.

Evidentemente que o exeqúente precisa de legalidade, e como tal só a pode conseguir por meio da competente habilitação, activa ou passiva, neste caso é activa, para prosseguir na execução. .

Por isso este esclarecimento, a meu ver, é desnecessário. As leis devem ser claras, mas ao mesmo tempo devem conter tam somente os termos e expressões precisamente necessárias. Mais nada.

Quando aqui se emprega a expressão exeqúente, não é o exeqúente A, B ou C, ó a entidade exeqúente, e como os direi-, tos e as situações que não sejam meramente pessoais se transmitem pela herança, necessariamente que dada a hipótese do primitivo exeqúente ter reconhecido em qualquer acto, quer por meio dum recibo, quer por efeito duma carta ou seja perante testemunhas, a qualidade de inquilino ao indivíduo que habita a casa, essa situação transmite-se pelo facto da morte aos seus sucessores.

E portanto não é necessário que ao exeqúente como aos seus antecessores seja. reconhecida essa qualidade.

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pretação puramente liberal deste artigo se chegar a uma conclusão, ou por um argumento que em direito se chama «a contrária ao senso», chegar a uma conclusão oposta àquela que o Sr. Catanho de Meneses tem em vista, e que consiste no seguinte: o senhorio propôs a acção de despejo e obteve uma sentença decla-ratória do seu direito que lhe permite instaurar a execução. Kequereu que o inquilino fosse citado o após a citação, o exe-qúente faleceu. Os seus herdeiros, ou sejam filhos, netos ou irmãos habilitaram-se e fizeram prosseguir a execução.. Pregun.to: ^pela circunstância dos herdeiros do senhorio, como é natural, nunca terem reconhecido ao inquilino, ou por outra, ao detentor do prédio a qualidade de inquilino, ficam por esse facto com direito de fazer proseguir a executação?

Evidentemente" que não deve ser esta a opinião do Sr. Catanho de Meneses.

Pouco ine importa sob o ponto de vista que trato da questão, isto é, sob o seu aspecto jurídico, quo o senhorio-seja ou não reconhecido, o que me importa é o ,estudo da questão principal, o instrumento de processo para que os embargos tenham aquela latitude que S. Ex.a quere dar a esse processo.

Para mim basta que o executado alegue perante o juiz da causa, que a acção de reivindicação, que ela teve origem, não em um acto abusivo da sua parte, mas em um acto para o qual concorren o proprietário do prédio, que consta dum contrato de arrendamento. Para mim basta tam somente que o executado alegue, que a acção de reivindicação do prédio, teve como causa a sua recusa, não por se julgar dono do prédio, mas por se julgar no exercício dum direito que a lei do inquilinato lhe reconhece.

Se for aceita e adoptada a minha opinião, evita-se um processo 1-argo, moroso e dispendioso, como é o processo de embargo.

Fazen"o-se uma lei no sentido de beneficiar os inquilinos vão ser obrigados em muitos casos a despesas consideráveis, como SÃO, as custas e selos do processo e os honorários aos advogados.

Parece-me, portanto Sr. Presidente, que podendo a proposta mandada para a Mesa pelo ilustre Senador, constituir uma verdadeira tese de direito, proposta susceptí-

vel de larga discussão não merece ser aprovada pelo menos, nos termos em que se encontra redigida.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : a substituição que eu tive a honra de mandar para a Mesa, considero-a também como um ponto essencial desta lei de circunstância. v

A verdade é, Sr. Presidente, que em Lisboa, no Porto e ainda nas demais cidades do país, há milhares e milhares de arrendamentos .sem títulos.

£ O que acontece nestes casos? '

Acontece que o senhorio vem interpor uma acção, não de despejo, a que se refere o corpo do artigo, mas uma acção ordinária em que lhe embarguem o prédio, porque ele ó o dono.

£ E justo, pois, Sr. Presidente, que desde que acabámos de votar a suspensão das acções de. despejo, deixemos estes inquilinos abandonados, absolutamente esquecidos, nesta lei, cujo fim principal é não desalojar'ninguém?

O Sr. Joaquim Crisóstomo, que é versado em direito, bem deve ver que era um ponto que não se podia deixar em claro; era uma falta imperdoável.

Lembro-me que um ilustre Senador, o Sr. Barbosa, (Ia cidade de Braga, me as-segurou que nessa cidade quási todos os arrendamentos .estão sem títulos e sem recibo, e no entretanto o contrato existe, porque o contrato não é mais do que a união das vontades.

£ Ora, se o contrato existe e lhe falta apenas essa formalidade, que se chama externa, havíamos de nós, numa lei em que se não deseja desalojar ninguém, deixar-nos apegar a essa circunstância de mera formalidade e esquecer completa-mente esses inquilinos? Não pode ser.

É esta, Sr. Presidente, a razão da minha emenda.

Esquecer completamente esses inquilinos, não podia ser.

E por. isso que veio esta minha proposta de emenda.

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eido de facto a existência à& inquilinos no seu prédio faleça, não devendo por essa razão ficar os inquilinos à inercê das exi-• gências dos novos proprietários.

Sabendo toda a gente e sabendo o Senado a forma sincera como eu tenho trabalhado neste assunto, não seria de admitir que descurasse um problema desta ordem, não prevendo todas as circunstâncias e hipóteses.

Se a Câmara entende que aqueles inquilinos que por culpa dos senhorios fs-tão sem contrato, não devem ser atendidos e ficar, portanto, abonados nesta lei, que tantas vezes tenho ouvido chamar lei de circunstâncias, que reprove a minha emenda; mas se porventura entende que ela é justa, o Senado não tem sen£o que aprová-la.

Tenho dito.

. O orador não reviu.

- O Sr,. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : ouvi com muita atenção as considerações que acaba de fazer o ilustre Senador, Sr. Catanho de Meneses, relativamente à justificação da proposta de emenda que enviou para a Mesa, de modificação ao § 1.°

Quero apenas lembrar ao Senado o seguinte : é • que, quando da discussão na generalidade da proposta de lei, eu tive ocasião de enviar-para a Mesa uma proposta de aditamento ao § 1.°, concebida nos seguintes termos:

Leu.

Isto era nem mais nem menos do que a doutrina agora expendida pelo Sr. Catanho de Meneses, e ainda bem qae S. Ex.a reconhece que essa doutrina é de-feasável.

O § 1.° da proposta dizia que não podiam prosseguir as acções como vinham subordinadas no artigo 1.°

Tive então ocasião de dizer, que com esta redacção não mais se intentariam acções de despejo, mas sim de reivindi-. cação.

Por consequência, ficaria o espírito do legislador ludibriado.

A minha proposta, porém, cortava tudo isso.

. Folgo muito, por consequência, que S. Ex.a, o Sr. Catanho de Meneses tenha concordado em princípio coin a rainha proposta.

A diferença .entre a minha proposta e a de S. Ex.a consiste no seguinte: é que S. Ex.a não suspende as acções, suspende apenas as execuções.

De certa forma S. Ex.a tem razão, e vou dizer porquê.

Se se trata de reivindicação não é justo que se prive o proprietário, perturbado e esbulhado da posso da sua-propriedade, do direito de fazer verificar o direito que tem à sua propriedade.

O orador não reviu.

O Sr. Catanho de Meneses : — Ainda bein que o Sr. Medeiros Franco,.com a sinceridade que o caracteriza, reconhece a razão por que eu não aceitei a sua emenda.

De facto, nós, se estávamos de acordo em princípio, não estávamos de acordo na redacção do artigo.

Foi rejeitado o voto de secção à proposta de aditamento (n.° 9.°), e aprovada a proposta de substituição do Sr. Catanho de Meneses.

Entra em discussão a proposta de substituição ao § 2.° do artigo 2. (n.° 33.°).

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: concordo com esse artigo, mas acho que para evitar abusos que se podem dar por parte dos inquilinos, se devia estabelecer não o dobro da renda mas o décuplo.

•Há advogados qu.e levam deminutas quantias, mas há outros que levam quantias exageradas.

Assim entendo que se deve manter o sacrifício que V. Ex.a mantém, aliás muito justo.

O orador não reviu.

O Sr. Catanho de Meneses:— Sr. Presidente: ao mandar para a secção esta proposta de substituição, tive em vista que o inquilino não devia ficar absolutamente impune, esperando até que o senhorio gastasse com a licitação para depois pagar a renda,.

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bunais isso daria péssimo resultado, se for a conta que o advogado apresente. V. Ex.a compreende até que ponto pode ir essa conta.

Citei a legislação estrangeira, a lei espanhola, que não obriga a pagar a renda.

Apresentou-se isto a fim de haver um castigo para o inquilino e não exagerai-os castigos, porque muitas vezes os inquilinos, se não pagam" a renda não é' porque tenham vontade de fugir ao pagamento do contrato, mas tantas vezes'por circunstâncias diversas, de doença do chefe de família, e'outras que se adivinham, que por forma alguma se devem atribuir a malícia, desleixo ou incúria.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(José Domingues dos Santos) (aparte): — Quando não é armadilha do próprio senhorio. . Apoiados.

O 'Orador : — Efectivamente, às vezes assim sucede.

Sr. Presidente: pelo que acabo de expor, entendo que nós devemos seguir o meio termo.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : a redacção da minha proposta afigura-se-me talvez melhor, sem de forma alguma querer melindrar.

Na minha proposta não faço incluir as execuções para ser coerente com a minha doutrina; por isso, tinha apresentado uma proposta de suspensão das execuções e não isentava os inquilinos de qualquer penalidade.

Dava uma redacção nova e mais aperfeiçoada ao § 2.° da proposta inicial.

Vejo agora que o Sr. Catanho de Meneses substitui ao mesmo tempo os §§ 2.° e 3.° deste artigo, abrangendo mais pormenorizadamente a matéria. Concordo, pois, com a proposta de S. Ex.a

Lida e admitida a proposta de emenda do Sr. Costa Júnior. \

O Sr. Artur Costa: — O Sr. Costa Júnior, na sua proposta, marca o décuplo, mas eu entendo que se podia estabelecer o quíntnplo. Neste sentido, mando para a mesa uma proposta.

Lida e admitida.

O Sr. Oriol Pena: —Estou maravilhado ! Imaginei que não era possível fazer isto pior do que está, e contudo, momento a momento, articulado a articulado, consegue-se tornar isto pior.

O Sr. Ministro da Justiça estranhou^ o meu sorriso no momento em que fazia uma afirmação, e pareceu-lhe que era descabido esse sorriso. A "afirmação feita por S. Ex.a num aparte visa a pôr em pior situação o detentor da propriedade, chegando-se a uma verdadeira monstruosidade.

Estamos na mesma doutrina de serem hoje culpas da monarquia tudo o que de mau faz a República. Tudo o que de mau faz o inquilino passa a ser lançado ao activo das culpas do senhorio.

O Sr. Ministro da Justiça visou uma hipótese especial, atribuindo ao senhorio duma propriedade uma esperteza que não é de louvar, inas se o senhorio é honesto não pode admitir-se que o calote seja culpa dele próprio.

Já poucas vantagens se dão aos senhorios, desde que a República mexe neste desgraçado problema; e agora chega-se até a suspender o direito de reivindicação da propriedade, fazendo parar todas as acções desta espécie. Não quero deixar passar isto sem o meu protesto, e, para que se não diga que estou a fazer obstrucionismo, fico por aqui.

O orador nffo reviu.

Posta à votação a emenda do Sr. Costa Júnior é rejeitada.

A contraprova da votação, requerida pelo Sr. Pedro Chaves, confirmou a votação.

É aprovada a proposta do Sr. Artur Costa.

Ê aprovado o voto da secção relativo à proposta n.° 12.^

O Sr. Artur Costa: — Em harmonia com a votação que se acaba de realizar, mando para a mesa uma proposta de emenda.

Lida, admitida e aprovada sem discussão.

Entra em discussão o voto da secção relativo às propostas n.os 10, 13, 28, 31, 34 e 42.

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É também aprovada a proposta n.° 10, de aditamento.

Ê aprovado o voto da secção sobre a proposta n." 28.

É aprovado o voto da secção sobre a proposta n.° 31.

Passa-se à proposta n.° 34.

O Sr. Medeiros Franco : —Tinha já apresentado urca proposta de substituição à redacção do ,§ 4.°

Conhece-se o que diz o n.° 21.° do artigo 2.°

Não tive ocasião de sustentar o meu ponto de vista quando da discussão da generalidade da proposta.

Mas chamo a atenção da Câmara para o grave prejuízo que pode resultar para a vida pública se porventura não for incluída essa modificação neste projecto.

Sucede que o senhorio tem de ficar de braços cruzados a ver o seu prédio deteriorado sem lhe poder acudir, sucede que o inquilino pode dar ao prédio um destino absolutamente diferente daquele para que o prédio foi arrendado.

Pode o inquilino ter ali um depósito de sal, um depósito de substâncias explosivas, meter lá dentro cousas várias, e o senhorio nada pode fazer.

Se não p-iser um dique a este livre exercício do uso do prédio, pode suceder que se chegue a situações vexatórias parao dono.

E preciso que fique tudo bem estabelecido, se o prédio é para o comércio, é para o comércio, se é para a indústria, é para a indústria.

Precisamos garantir a seriedade nos contratos.

A minha modificação vai dar ao senhorio e ao inquilino o respeito mútuo dos direitos.

Parece Sr. Presidente, que esta doutrina é justissima; defende os direitos do senhorio sem ofender os do inquilino.

Tenko dito.

O orador não reviu.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Medeiros .Franco e da maneira como S. Ex.a expôs os casos a que se referiu, S. Ex.a teria razão se não houvesse a considerar outros aspectos.

S. Ex.a diz que não é justo que um inquilino que arrendou um prédio para um

determinado fim vá dar-lhe aplicação diferente, infringindo o contrato.

O Sr. Medeiros Franco (interrompendo}:— Mas há que considerar o resultar prejuízo para o prédio.

O Orador:—Devo dizer a V. Ex.a que tenho muito receio dossa doutrina.

Suponha V. Ex.a que o senhorio dá autorização verbal para uso do prédio para outro fim.

, O Sr. Medeiros Franco : — Ainda assim ficam acautelados os direitos do senhorio e do inquilino pela distinção que se faz.

O Orador: — A Câmara fará o que entender.

Para mim esta questão é aberta. Devo contudo dizer que na prática é que se começam a ver as dificuldades.

@ Sr. Medeiros Franco: — Leiodenovo.

O Orador: — Esse é um caso dos diversos que têm de ser atendidos na nova lei. Se vamos a imaginar todas as hipóteses em que se háde assegurar o direito do se-horio, então passamos a não fazer uma lei de ocasião e circunstância. Cu nós estamos a garantir todos os direitos do senhorio, ou estamos a fazer uma lei do inquilinato, ou então estamos a fazer um compasso de espera, para realmente mais tarde se pensar em todos os assuntos que são ae considerar para uma nova lei.

Porque a verdade é que fica de pé, a hipótese do Sr. Medeiros Franco, que é uma hipótese justa e por que ó preciso prevenir <_ p='p' bases='bases' que='que' a='a' as='as' por='por' guardamos='guardamos' para='para' novas='novas' não='não'>

E assunto que pode ficar para um novo projecto em que se atenda a essa e a outras condições.

É o principal fim deste diploma, sustar as acções, e vem agora o Sr. Medeiros Franco com essa doutrina.

Mas veja-se o que isso dava.

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estas cousas, e a vistoria vem dizer que efectivamente a máquina deu alguns prejuízos ao prédio.

Não será preciso ser arquitecto nem carpinteiro para calcular que é muito possível qualquer máquina influir nas paredes de um prédio, de tal sorte eles estão construídos.

Procede-se a obras, e depois vistas as obras, diz-se que essas obras não estão feitas de modo a reparar os prejuízos, e assim é intentada a acção de despejo e o inquilino é despedido.

E uma porta aberta para a acção do despejo, quando nós assentamos no princípio de suspender absolutamente as acções de despejo^ até que uma nova lei do inquilinato surgisse.

Eis porque essa emenda não pode ser aceita.

O orador não reviu.

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: vou tomar muito pouco tempo.

O que vou dizer tê-lo-ia dito numa interrupção ao Sr. Medeiros Franco, ,se S. Ex.a tivesse percebido o que eu lhe dizia, e que não se deu, não me concedendo pois essa faculdade.

Faço justiça à intenção que ditou a emenda e breve justificação que aquele Sr. acabou de fazer. E para que a Câmara melhor possa apreciar, eu vou contar-lhe um facto que se passou num prédio meu.

O prédio estava arrendado na loja para uma oficina de marcenaria, o inquilino transformou essa loja num depósito de lenha de cavacos; recorri à policia.

Foi intimado o inquilino para que imediatamente mudasse a situação.

Vejam S. Ex.as o que podia acontecer. Já me não quero referir a explosivos e a bombas, brinquedos agora muito usuais, visto que a loja estava atulhada. Bastaria uma faúlha.

No caso de incêndio, todos sabem o que sucedia.

Não sei o que o prédio vale actualmente, pois que a maior parte das rendas estão estabilizadas.

Só as lojas foram em 1923 passadas para a renda de vinte e quatro vezes, tendo o inquilino recebido creio que 6 contos, e ainda assim estão mal arrendadas.

O prédio rendia-me, bruto, l conto

(ouro), devendo estar portanto, na matriz em 20 contos. Hoje deve estar num pouco rnais.

Ora, num caso de incêndio, o prédio ardia todo, e eu ficava a-fazer cruzes na boca, em face da proposta que apresentou o Sr. Medeiros Franco.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : —Vou pôr à votação o voto da secção sobre a proposta ' n.° 34.

Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.

O Sr. Costa Júnior: — Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova, foi aprovado.

Seguidamente foi aprovado, sem discussão, o voto negativo da Secção, sobre uma emc.nda ao' § 4.°

Foram também aprovados o § 4.°, salvo as emendas e aditamentos.

O Sr. Presidente:—Vou agora pôr à discussão o voto da Secção sobre o § 5.° do artigo 2.° e propostas n.os 14, 15, 16 e 20.

O Sr. Artur Costa:'—Na minha emenda n.° 20, propunha a supressão das palavras «ou parte do prédio».

A Secção considerou esta minha emenda prejudicada. Todavia, ela não faz alterações às outras emendas.

Há por exemplo, Sr. Presidente, uma secção de inquilinos que não vive em casa completa, como nos casos dos sublocatários.

O Sr. Catanho de Menezes '(interrompendo'):— Eu concordo com a doutrina de V. Ex.a desde que fique bem expresso na lei, que os inquilinos não podem receber pelas sublocações parciais quantia proporcionalmente superior à renda que pagam ao senhorio. . •

O Orador: — E lembrei-me dessa circunstância, e não apresento nesse sentido qualquer proposta porque nas emendas que aqui estão espalhadas pelo projecto existe uma de V. Ex.a consignando esse princípio que é, na verdade, moral.

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emendas do projecto resulta que se pretende respeitar a situação actualmente existente. Quore dizer, as sublocações actualmente existentes respeitam-se, mas ficam proibidas novas sublocações para o futuro.

jii aqui, porém, que começa a rainha discordância.

Entendo que quando a sublocação seja total e o inquilino tenha, por qualquer motivo, de sair da casa, ou porque se retira para fora, ou porque arranjou-outra casa, etc., ele deve entregar ao senhorio a casa que deixa de habitar porque não se lhe pode permitir que faça negócio com o que não é seu.

Se tenho esta opinião de que, efectivamente, coando o inquilino abandonar -uma casa a tem de entregar ao senhorio sem sublocações, sem traspasses de espécie alguma —e não incluo aqui o traspasse comercial— não posso, porém, deixar de olhar à situação dos chamados sublocatários, que também são inquilinos e estão ao capricho de pessoas que, pagando ao senhorio por uma casa inteira uma determinada quantia, recebem por um só quarto mais do que aquilo quo pagam pela casa toda. Mas não podemos fechar completa-mente ao inquilino o direito de poder sublocar uma pequena parte da casa onde vive.

Todos nós sabemos que a crise de habitação é grande e se se proibir expressamente a sublocação parcial muitas pessoas que vivem actualmente em quartos alugados não teriam onde se meter.

Há muitos inquilinos que conseguiram., com imensa dificuldade e com grande sacrifício da sua vida, arranjar uma casinha onde pagam rendas que o seu orça mento não comporta. Têm, por isso, de alugar um ou dois quartos que lhes ajudem a pagar essa renda. Ora não é justo que se proíba a sublocação.

Proibir-se á sublocação total da casa. concordo, mas que se proíba que um inquilino subloque um ou dois quartos para conseguir pagar a renda, que muitas vezes é superior às suas possibilidades financeiras, isso não acho justo.

Quanto ao consentimento por escrito do senhorio, devo dizer que muito desejaria que houvesse entendimento entre senhorio e inquilino e que cada um não procurasse criar dificuldades ao outro. Mas

todos nós sabemos as questões contínuas que há sempre entre senhorios e inquilinos, este porque não quere ou não pode pagar o aumento d'e renda que o senhorio exige, aquele porque quere elevar a renda, etc. j Ora se se consignar na lei que é\ precisa a autorização do senhorio, essa autorização nunca mais ele a dará!

Não estou aqui a defender ninguém, estou a procurar fazer justiça a todos. Portanto, se assim é, se nós vamos consignar na lei que o inquilino não poderá sublocar sem autorização escrita do senhorio, o inquilino nunca míiis ^conseguirá fazer a sublocação parcial. É por isso que propus a eliminação das palavras «ou parte».

Concordo em que, quando a sublocação seja total, se torne indispensável o consentimento escrito do senhorio, mas quando a sublocação íôr parcial,, não, e isto pelas razões que apontei.

Vejam S. Ex.as o que sucederia se não se permitissem as sublocações parciais e quantas e quantas famílias ficariam sem abrigo por não poderem pagar a renda de uma casa inteira, sabendo nós a que preço chegaram a maior parte das rendas em Lisboa e a t dificuldade em se conseguir uma casa. É por isso que eu vou ter a honra de mandar para a Mesa uma proposta nova a este respeito.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: no propósito de demonstrar que o Ministro da Justiça e dos Cultos não estava sistematicamente ao lado dos inquilinos contra os senhorios, como não está sistematicamente ao lado dos senhorios contra os inquilinos, antes quere defender perante o Senado uma posição que se lhe afigura de justiça, equilíbrio e equidade, eu havia trazido ao Parlamento uma proposta proibindo as sublocações.

Guiou-me, ao trazer essa proposta, o pensamento de evitar que inquilinos, transformados em senhorios, fossem para os restantes inquilinos bem piores do que eram os autênticos senhorios. (Apoiados). Quis assim demonstrar que, na verdade, um só pensamento me guiava: defender os explorados, quer as explorações partissem dos senhorios, quer partissem dos inquilinos.

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Devo dizer a V. Ex.as, com a lealdade com que sempre costumo falar, que se na verdade tivesse de permitir alguma espécie de exploração prefiriria até que ela se fizesse a favor dos senhorios do que a favor dos inquilinos.

Entendo que a proposta apresentada pelo Sr. Artur Costa tem um fundo de justiça. Há em Lisboa muitos e muitos inquilinos pobres que com esta carestia da vida dificilmente poderão viver se não recorrerem ao sistema de alagar quartos para os ajudar a pagar a renda.

Mas é absolutamente indispensável ficar consignado na lei, para se evitar explorações que a todos revolta, que a renda a pagar'aos senhorios não seja in-íerior à quantia que os inquilinos recebam pelas sublocações de quartos.

Apoiados.

Não faz sentido que não dando nós ao senhorio, que é de facto o dono do prédio, o direito de aumentar as rendas, se vá permitir esse aumento de forma considerável aos inquilinos.

Não podemos também permitir os traspasses das casas de habitação, porque isso não se justifica e, sobretudo, fazer sublocações por preço superior àquele que o inquilino paga ao senhorio.

Por esta razão entendo que deve ser aprovada a proposta do Sr. Artur Costa.

Apoiados.

O Sr. Mendes dos Reis:—Sr. Presidente:, estou de acordo, em princípio, com a emenda do Sr. Artur Costa, mas não nos termos em que está redigida.

Disse S. Ex.a que se ficasse tal como estava a proposta inicial, isto é, se fosse exigida a licença do senhorio para as sublocações, nunca mais eles dariam licença, a não ser que daí colhessem grandes benefícios.

Isso é verdade, mas a emenda do Sr. Artur Costa tem também gravíssimos inconvenientes. Embora fique consignado que não pode alugar-se uma casa por preço superior ao da renda paga ao senhorio, haverá sempre maneira de iludir a lei.

O inquilino declara, por exemplo, que não subloca sem mobília, e coloca na casa uma cómoda velha e umas cadeiras sem fundo; ou que não aluga sem que. paguem também a luz eléctrica ou- a água;

emfim, mil pretextos de aumentar a renda. Mas ainda isto é o menos.

O pior da emenda, e com que estou em completo desacordo, é em conceder aos sublocatários os mesmos direitos que aos inquilinos. Nós, que procuramos facilitar o problema da. habitação, com a aprovação dessa emenda iremos ainda complicá-lo mais.

Daqui para o futuro ninguém poderá despedir, seja qual for o motivo, o sublocatário de uma ou mais dependências da sua casa e vivendo, por assim dizer, con-juntamente com a sua família.

Evidentemente que de ora avante todos pensarão maduramente e hesitarão, em alugar parte da sua casa, sabendo que nunca mais podem pôr os hóspedes de lá para fora.

Podia, por exemplo, um inquilino alugar um quarto ou dois por três ou quatro meses, porque uma ou mais pessoas da sua família foram passar uma temporada fora. Alugava a uma família necessitada e apenas por esse prazo.

Se for aprovada a emenda da Sr. Artur Costa, aquela família ficará na casa de pedra e cal e o inquilino, nesse caso, prefere certamente não alugar a sua casa.

O Sr. Artur Costa:—Esse caso de se alugar uma casa por três ou quatro meses não aparece nos grandes centros, só lá para as praias é que pode aparecer. E mesmo quem quere alugar uma casa, não é por tam pouco tempo, quere-a por um tempo mais largo.

O Orador:—Não ó assim, mas mesmo que fosse, dão-se mais casos que são vul-garíssimos.

Um indivíduo casa, tem uma habitação com 6 ou 7 divisões, pode dispor a princípio de 2 ou 3 quartos que poderia alugar. Mas a família começa a aumentar naturalmente, e, passado algum tempo, ele precisa de toda a sua casa, mas, como pela emenda de S. Ex.a, os hóspedes continuam lá grudados, certamente essa casa não será alugada.

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O Orador:—Mas se o que nós temos em vista é facilitar a habitação, assim o resultado é contrário, pois que muitos inquilinos não sublocarão as s-uas casas.

O Sr. Artur Costa: —Olhe V. Ex.a: eut conheço duas senhoras que foram alugar um quarto numa água-furtada e tiveram de dar 200$ por mês. No fim do segundo mês; o inquilino, que pagava só 30$ mensais, foi dizer-lhes : «ou pagam mais 100$ ou ponham-se na rua».

Elas pagaram, mas no outro mês vieram para a rua e foram acolhidas por uma pessoa amiga emquanto não arranjaram outro qnarto.

Esta situação não pode continuar; é preciso garantir o direito de habitação.

O Orador: — Teria V. Ex.a razão se não fosse a sua própria emenda, porque esse caso por essa emenda não se pode dar, pois fica consignado na lei que não podem alugar por quantia superior à que pagam ao senhorio.

Repito, nós que queremos facilitar o problema da habitação, evitaremos que muitos inquilinos vão alugar as suas casas, porque sabem que ficam privados de dispor delas quando as precisem^, e além disso obrigados a suportar o convívio de pessoas que lhe podem ser imensamente desagradáveis.

Aparte do Sr. Artur Costa.

O Orador:—Posso ainda citar mais inconvenientes a V. Ex.a Um hóspede portou-se muito bem até uma certa época; mas depois começa a embebedar-se e a fazer distúrbios e até a ofender as pessoas da casa. Com a emenda do Sr. Artur Costa o inquilino não o poderá pôr fora.

Não acabaria nunca se fosse a citar todos os inconvenientes, da emenda do Sr. Artur Costa, no seu § único. Creio ter dito o bastante.

Voto, pois, a emenda do Sr. Artur Costa, menos na parte em que se dão aos sublocatários os mesmos direitos que aos inquilinos.

O Sr. Machado Serpa: — Meditei bastante na proposta do Sr. Artur Costa, na secção, quando nesta foi votada.

Nunca perdi de vista que esta lei é de ocasião, que não é cousa parecida com uma lei de inquilinato, e eu votei então da forma que declarei.

Se fosse uma lei de inquilinato não votava como votei.

Votei assim porque vi que se tratava duma lei de circunstância.

S. Ex.a disse que acima do direito de propriedade há outro mais sagrado, que é o direito ao lar. Não deixo de reconhecer esse direito, mas S. Ex.a foi mais adiante, quando afirmou: «Dê-me o Parlamento autorização de publicar uma lei de inquilinato que eu responsabilizo-me, sob minha palavra de honra de Ministro, que apresento num prazo de um ou dois meses uma lei de inquilina to». Estou perfeitamente de acordo com S. Ex.a, porque o Parlamento podia dar-lhe essa autorização para que isto que aqui está dure o menos tempo possível.

Esplanado este princípio, devo dizer que na secção votei contra a proposta do Sr. Artur Costa, que estava dentro da estrutura do projecto, e, estando dentro da estrutura, <_ p='p' que='que' é='é' votei='votei' contra='contra' porque='porque'>

E porque já^ estou farto de votar propostas que. na sua essência, não são outra cousa sonão música celestial.

A proposta do Sr. Artur Costa, que aliás é. muito bonita, Q com a qual concorda o Sr. Ministro da. Justiça, e que estabelece que de futuro é permitida a sublocação em parte, contaato que o inquilino há-de residir em parte da casa, pode dar o seguinte resultado :

Sou um inquilino rico e possuo uma casa com muitos quartos, que tenho a mais oito, nove ou dez casas, mas posso arrendar em nome. de pessoa de família, e fico com um quarto e subloco todos os outros.

Quero ver como é que se evita este sofisma. Da parte do inquilino nSo se pode evitar, porque, pela proposta do Sr. Artur Costa, fica com o direito de sublocar, contanto que a renda da sublocação seja relativa à renda.

O inquilino, em geral, é' explorado, mas quando subarrenda a casa e passa a ser senhorio explora mais que o verdadeiro senhorio.

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enviada para a Mosa pelo Sr. Artur Costa. Voto, porém, a disposição proposta pelo Sr. - Ministro da Justiça, estipulando que de ora avante sejam proibidas as sublocações sem consentimento do senhorio.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Quando foi para .a secção este projecto eu, como tive ocasião de afirmar, não tencionava discutir o artigo 2.°, por não concordar com ele; todavia, a proposta de parágrafo novo, substituindo o § 0.° do artigo 2.°, apresentada pelo Sr.-Artur Costa, fez com que pedisse a palavra para também fazer algumas ligeiras considerações.

O Sr. Presidente: — O artigo novo ainda não está em discussão.

O Orador : — Sr. Presidente: eu chamo a atenção de V. Ex.a O ilustre Senador Sr. Machado Serpa, no discurso que produziu, não fez outra cousa senão referir--se à proposta do Sr. Artur Costa.

O Sr. Mendes dós Eeis, no seu discur-.so, nada mais fez senão referir-se a este assunto.

Agora se V. Ex.a me diz que não me deixa continuar a falar, então calar-me hei.

V. Ex.a sabe como eu costumo acatar as 'deliberações da Presidência; perinita-se--me, no emtanto, que diga a V. Ex.a que, na mesmo -ordem de ideas dos ilustres Senadores Srs. Machado Serpa e Mendes dos Reis, eu tinha.também o direito de falar.

O Sr. Presidente: — Eu achava melhor que V. Ex.a falasse quando eu pase?se à discussão a proposta de artigo novo. E quanto ao facto de os Srs. Machado Serpa e Mendes dos Reis só referirem a este assunto, peço desculpa a V. Ex.a, mas não dei por isso.

O Orador: — Como o Sr. Machado Serpa fala mais baixo do que eu teve a sorte de não ser ouvido na Presidência.

Peço então a V. Ex.a que na devida ocasião me conceda a palavra.

O Sr. Procópio de Freitas: — Peço desculpa a V. Ex.a, mas como as considera-

ções que desejava fazer eram a respeito do artigo do Sr. Artur Costa, e esse não está em discussão, desisto da palavra.

O Sr. Vicente Ramos : — Sr. Presidente: o artigo novo ó uma consequência da eliminação proposta pelo Sr. Artur Costa.

Se a eliminação se fizer tem lugar o artigo novo, portanto a matéria é perfeitamente a mesma.

O que- o Sr. Artur Costa quere, com a sua eliminação, é que a .sublocação do prédio na sua totalidade se faça com a autorização do senhorio e parcialmente o inquilino o possa fazer. '

Parece-me pois que não há inconveniente algum em discutir desde já o artigo novo.

Limitando apenas ao assunto da proposta de eliminação as minhas palavras, . eu direi a V. Ex.a, Sr. Presidente, que concordo com a proposta do Sr. Artur Costa, porque realmente ó a mais benéfica que aqui se tem apresentado, ela vem garantir um lar a quem não tem possibilidade de o arranjar por outra , forma.

Pelo que respeita £s restantes considerações que teria a fazer, obedecendo às prescrições de V. Ex.a, reservo-me para quando tiverem cabimento na discussão.

Tenho dito.

Õ orctdor não reviu.

O Sr. Presidente: —Não está mais ninguém inscrito.

Pausa.

- Vou pôr à votação o voto da secção sobre a proposta n.° 1.6, que é de eliminação.

Posto à votação foi aprovado.

Foi rejeitada a primeira parte da proposta n." 20, do Sr. Artur Costa.

Foi rejeitada a proposta n.° 14, confirmando-se o voto da secção.

Foi considerada prejudicada a segunda parte da proposta n.° 20, confirmando-se o voto da secção.

Foi também confirmado o voto da secção sobre a proposta n.° 15, que foi aprovada.

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O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta n.° 11, aditamento ao parágrafo 4.11 foi posta à discussão.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: o ineu desejo seria que desaparecesse da Lei do inquilinato o despejo provisório. Intentada a ação de despejo e não contestando o rea a acção, ou não tendo conhecimento dela, como muitas vezes sucede, imediatamente o autor promove o despejo do prédio.

Isso corresponde ao despejo definitivo. E o certo é que, embora o inquilino ganhe a acção, ele não poderá depois remediar muitos dos'males causados.

Muitas vezes a renda foi paga, mas o réu não consegue fazer a prova. E ainda que -nós tomamos uma medida geral, nem por isso se evitará o realizar-se o despejo e mais tarde muito dificilmente o inquilino voltará ao prédio.

Entendo, portanto, que se deve acabar doma vez para sempre com os despejos provisórios.

É um dever nosso respeitar o direito de habitação,

Alega-se, porém, que o despejo imediato, logo nos primeiros dias da acção, antes de condenado, é um ludibrio para o próprio inquilino.

Contra isso protesto ou.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —Vou pôr à votação a voto da secção sobre a proposta n.° 29. foi aprovado o voto da secção.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: vou dizer a razão deste aditamento .

Acontecerá, talvez, quando esta lei principiar a vigorar, que existam acções em que tenha decretado o despejo provisório.

E nestas circunstâncias há-de acontecer também muitas famílias terem arranjado casa própria e outras terem arranjado abrigo provisório, esperando que a acção seja julgada improcedente.

Para aqueles que tenham sido despejados provisoriamente, essas acções tom efeito provisório.

Quere dizer que isto, era vez de beneficiar o inquilino, é um compasso de espera.

Será jupto que estando nós a decretar medidas de alojamento, se neguem essas medidas a um inquilino, a respeito do qual se tinha decretado o despejo provisório, e que, em vista disso, tinha ido ocupar uma casa que não é sua?

Certamente que não.

É unicamente para estas circunstâncias— para as acções .pendentes ao tempo da publicação desta lei—que estas disposições se referem.

Mas para que esta emenda fique mais clara, vou mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao meu aditamento.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente:

O Sr. Presidente : — É toda a proposta.

O Orador: — O que sobretudo me interessa é o § 7.° da proposta.

Em primeiro lugar, estabelece-se uma certa confasão no meu espírito para saber o que venha a ser — havendo embargos de terceiros.

O Sr. Catanho de Meneses: — É o decreto n.° 5:411.

O Orador: — Mas se é assim, este parágrafo merece uma consideração muito especial.

Manda-se fazer a reintegração do prédio pelo inquilino, se porventura, chegando ao fim da acção, se verificar que ela não era do proceder.

Admitamos o princípio.

Mas diz-se: a reocupação não fica suspensa, se houver embargos de terceiros, ou artigos do falsidade.

Está-se a ver-o prejuízo que daqui pode resultar.

A casa pode ser entregue ao embar-gante.

E, sendo assim, «Jcomo é que, mesmo nesta hipótese, se há-de mandar reocupar o prédio pelo inquilino, se esses embargos forem julgados procedentes?

Não vejo como se possam conciliar essas hipóteses; .dos embargos serem julgados procedentes, e da entrega do prédio ao inquilino.

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dio pelo inquilino, seguem os embargos de terceiros, mas se, porventura, estes forem julgados procedentes, deve-se fazer entrega do prédio ao embargante.

De maneira que estamos assistindo a dois alijamentos do prédio, aquele que deu lugar ao despejo provisório, e uquele que, por força de procedência dos embargos de terceiros, se é obrigado a fazer.

E claro que pelo prejuízo que o inquilino tem já com o despejo provisório não pode ele ser indemnizado, e pelo segundo ainda pior.

Se o inquilino ainda se não tinha desalojado do prédio, compreendia-se que fosse mandado reocupá-lo, mas, desde que ele despejou o prédio

É um prejuízo novo para o inquilino.

Não me parece, portanto, que isto deva ficar.

E assim achava melhor que esta reocupação se fizesse apenas, quando, havendo embargos de terceiros, esses embargos forem julgados improcedentes, mas sendo julgados procedentes não me parece que o inquilino lucre com isso.

Eepito, é um segundo desalojamento.

Afigura-se-me, portanto, que estas minhas considerações devem merecer um pouco de consideração da parte do Sr. Catanho de Meneses.

Parece-me que S. Ex.a neste § 7.° não considerou, como devia, esta hipótese que redunda num agravamento da situação do inquilino.

S. Ex.a, que procura sempre minorar a situação do inquilino, não pode, de maneira alguma, concordar com o que aqui se acha consignado, e por isso espero que S. Ex.a, com a sua muita autoridade no assunto, pondere as minhas considerações e mande para a Mesa uma proposta de harmonia com o meu critério, pois, de contrário, apresentá-la hei eu.

O mesmo acontece relativamente aos artigos de falsidade, que podem trazer como consequência o inquilino ter de sair novamente do prédio. r

E se queremos evitar que ele ande constantemente de casa às costas, saindo hoje para entrar amanhã, e saindo ama-nHã para entrar no dia seguinte, temos de fixar esta doutrina, de maneira que o inquilino reocupe o prédio, sim, mas de uma vez para sempre.

- Se, porventura, o Sr. Catanho de Meneses não enviar para a Mesa uma proposta de emenda a este § 7.°, fá-lo hei eu, ouvidas as considerações de S. Ex.a O orador não reviu.

O Sr. 'Catanho de Meneses : — Sr. Presidente: uma vez havia de ser. Concordo absolutamente com as observações feitas pelo Sr. Querubim Guimarães.

S. Ex.a rodeou ainda de mais cautelas os direitos dos inquilinos, manifestando-se, neste ponto, ainda mais radical do que eu.

Vou, pois, mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao meu próprio aditamento. . Foi admitida e aprovada.

Posto à votação o voto da Secção relativamente ao novo f 6.°, foi aprovado.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: substitui, como V. Ex.a viu, o § 7.°, que, aliás, foi aprovado na Secção, por um parágrafo que tem outra redacção, conforme mandei para a Mesa.,

E, desta vez, devo declarar que tive um auxiliar poderosíssimo, o Sr. Querubim Guimarães, que observou que, neste caso, o inquilino ainda podia ficar prejudicado se os artigos de falsidade fossem julgados procedentes.

E como S. Ex.a foi neste ponto mais avançado do que eu, reconhecendo que era necessário respeitar o direito de alojamento, o que eu acho muito bem, de Ijarmonia com o pensamento de S. Ex.a, mandei para a Mesa uma proposta de substituição ao § 7.° que V. Ex.a, Sr. Presidente, porá à votação se for rejeitado o referido § 7.°

Posto à votação o voto da 'secção relativamente ao § 7°, foi- rejeitado.

É seguidamente aprovada a proposta de substituição do Sr. Catanho ãe Meneses.

Posto à votação o voto da secção sobre a proposta n.° 21, foi rejeitado.

Entra em discussão a proposta n.° 22.

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No emtanto, tenho ouvido dizer que o indispensável é fazer com que haja habitações em Lisboa e fora.

Creia V. Ex.a que não me demorarei a demonstrar a necessidade de introduzir na lei esta disposição.

Ela é iam clara, tam evidente, que a uma simples leitura se impõem pela intuitiva vantagem que há na sua aprovação.

O Sr. Artur Costa:—Eu entendo que o Senado se deve pronunciar acerca das emendas, aprovando-as, ou rejeitando-as.

Não posso de forma alguma concordar com esta indicação:

«Para atender na outra lei».

Temos apenas que rejeitar ou aprovai-as propostas de emenda.

O Sr. Vicente Ramos:—Pedi a palavra para o mesmo fim que o Sr. Artur Costa,

Invoco o disposto nos §§ 1.° e 2.° do artigo 120.° do Regimento, que manda lazer as votações por «aprovado» ou «rejeitado».

A indicação «para atender na outra lei» não pode ser.considerada como regimental.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Costa:—Estou plenamente de acordo com o Sr. Artur Costa, mas desejo manifestar o meu desagrado pela resolução, tomada pela secção, de pegar numa emenda cuja admissão foi aprovada pelo Senado e atirá-la para outra lei.

Não assisti à secção que tomou tal resolução, porque se tivesse assistido teria lavrado lá o meu protesto.

Posta à votação a proposta, foi rejeitada.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão a proposta n.° 25.

Lê-se na Mesa, assim, como o § 7.°, a proposta n.° 35, proposta n.° 39 e parágrafo novo.

Foram lidas na Mesa e admitidas as propostas relativas ao artigo 2.°

O Sr. Carlos Costa:—Sr. Presidente: desejava saber se já foi votada a proposta n.° 25.

O Sr. Presjdente:— Essa proposta ficou prejudicada pelo artigo 2.°

O Sr. Carlos Costa:—

O Sr. Presidente: — Porque esta matéria já foi aprovada pelo artigo 2.°

O Sr. Procópio de Freitas:—Sr. Presidente : verifica-se pela proposta em discussão que as acções, de despejo motivadas por falta de pagamento de renda cessam se esse pagamento for feito no prazo de cinco dias depois de publicada a lei.

Ora pareceu-me que era coerente, apresentando uma proposta, em que se dizia que as acções de despejo por motivo do prédio ter sido sublocado cessavam se, no prazo de cinco dias, cessasse a causa que deu origem à acção.

Quer dizer, se o prédio deixasse de estar sublocado até cinco dias depois de publicada a lei, essas acções cessavam.

Um outro ponto:

E aquele em que o inquilino for forçado a abandonar o prédio por motivo de obras na sua casa.

Parece-me que também se deve garantir a esse inquilino reintrar na sua casa, mas é justo que ele pague mais renda.

E foi por isso. que eu disse que a renda seria acrescentada duma percentagem de 5 por cento, correspondente às despesas feitas com as obras.

O orador não reviu.

foi rejeitada a proposta.

O Sr. Querubim Guimarães :— Sr. Presidente : entre as várias propostas figuram aquelas que foram apresentadas pelos Srs. Dias de Andrade e Catanho de Meneses.

Conhecemo-las ambas.

E o mesmo o coeficiente; somente o Sr. Catanho de Meneses limita o prazo até 17 de Abril de 1919.

Há ainda como se sabe uma outra proposta do Sr. Artur-Costa.

E também uma proposta minha.

Parece-me que são estas as quatro propostas que dizem respeito ao. aumento das rendas e respectivos coeficientes.

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Sei muito bem que não podem ser actualizadas convenientemente as rendas, mas não deixa de ser um agravo para a situação da maior parte dos senhorios todas as classes, todas as entidades aumentaram os seus rendimentos, actualizarem-nos por assim dizer, e poderem-no fazer livremente, e os senhorios acharem-se impossibilitados de adoptar idêntico procedimento. Como a situação é excepcional, vemos que, perante as exigências dos inquilinos e dos senhorios, se atende às daqueles, restringindo-se as destes, o mais possível.

Já que assim é, ao menos que se dê aos senhorios o máximo que se possa dar, permitindo-se-lhes que aumentem as suas rendas numa proporção justa.

Cada vez mais me convenço da necessidade que haveria de instituir as chamadas comissões arbitrais. Só assim se poderia estabelecer uma renda equitativa, tendo em atenção a situação do prédio, o seu estado de conservação, a data da sua construção, as contribuições pagas pelo senhorio, etc.

Tudo isto são pequenos pormenores a atender em cada caso, que só podem ser apreciados por uma comissão especial.

Só assim se poderia fazer uma obra justa, porque os coeficientes, quaisquer que eles sejam, tanto podem ser deficientes como excessivos.

Há inquilinos que não podem, nem devem, pagar a renda que o senhorio teria o direito de exigir. E há outros que podem e devem pagar muito mais do que aquilo que lhes foi arbitrado. Por isso, nós, fixando aqu, duma fornia geral, os coeficientes, vamos na prática assistir a injustiças flagrantes.

Por tal motivo advoguei sempre, repito, o princípio de se instituir as chamadas comissões arbitrais, para julgarem conforme os casos e conforme as circunstâncias. Mas as comissões arbitrais ficam para a outra lei e, ficando para outra lei, não podemos aqui instituí-las, infelizmente.

Então, Sr. Presidente, nós devíamos atender à situação dos senhorios dsíndo--Ihe para o aumento das rendas uns coeficientes tanto quanto possível maiores para os compensar dos sacrifícios que fazem, porque, se há senhorios ricos, também os há que vivem com grandes difi-

culdades. E nós vamos com as medidas que tomamos co]ocar essas pessoas numa situação miserável. Há pessoas, sobretudo senhoras de uma certa idade, que já não podem lutar pela vida, que neste momento lutam com a miséria em virtude dos seus prédios lhe não darem como antigamente o suficiente para fazer face à crescente carestia de vida.

Ainda há pouco o Sr. Artur Costa se referiu a um facto que mostra bem a situação actual dos senhorios.

Referiu-se S. Ex.a, creio eu, a uma senhora que tendo um prédio donde recebia uma renda insignificante, o inquilino o su-blocara por preços exorbitantes.

Essa senhora naturalmente, há-de certamente nas mesmas condiçõe-s de tantas outras que não podem exercer a sua actividade para ganhar os meios de subsistência e todavia o seu inquilino está uso-fruindo aquilo que de direito lhe pertence a ela. Para esta situação é que se nãg quere atender. Isto não é justo.

Os coeficientes que aqui estão, pecam além disso por . defeito de base; fazem multiplicar por esses coeficientes os rendimentos colectáveis constantes das matrizes. Nós sabemos como estão organizadas as matrizes que divergem de concelho para concelho. E assim, nós vamos estabelecer um coeficiente partindo dum princípio falso.

Para se seguir com justiça este processo seria preciso que as matrizes representassem a verdade. Mas não é. assim.

Mas, Sr. Presidente, há ainda outra circunstância a considerar aqui.

Na proposta do Sr. Catanho de Meneses que respeita aos prédios inscritos nas matrizes depois do l do Janeiro de 1915 faz S. Ex.a estender esse período apenas até 1919, ao passo que o Sr. Dias de Andrade faz estender esse período até 1922.

Há uma diferença fundamental entre as duas propostas. A do Sr. Dias de Andrade é mais equitativa e justa porque, sendo o aumento de rendas função de dês? valorização de moeda, não podemos esquecer que foi depois de 1919 que se verificou a maior desvalorização na moeda.

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Não podemos esquecer qne a lei n.° 1:168 foi discutida numa época muito anterior a esta. Não estávamos, eomo hoje, sofreado duma desvalorização da moeàa.

O meu voto é para a proposta do Sr. Dias de Andrade; concordo com a sue, -primeira parte, bem como com a segunda no que respeita aos períodos de tempo.

No que respeita aos coeficientes, acho pouco, e tanto que apresentei uma proposta de emenda quando se discutiu o projecto coin o coeficiente na primeira hipótese de 6 e de 12 e na segunda hipótese de 4 e de 8.

Na primeira hipótese, isto é, para os prédios inscritos nas matrizes até 1922, o coeficiente seria de 6 para o inquilinato de habitação e de 12 para o comercial e industrial.

Numa segunda hipótese,-era para o inquilinato de habitação de 4, e de 8 para o comercial e industrial.

O que é certo é que este coeficiente já se mantinha, ao mesmo tempo que o segundo período da segunda hipótese vai até 1922 e não 1919.

Uma outra proposta está em discussão, que é aquela que diz respeito h situação «m que se encontra o Estado.

Discutiu-se se o Estado era considerado como inquil'no de habitação ou comercial -ou industrial, para a aplicação dos respectivos coeficientes.

Entendeu-se que o Estado nã,o era inquilino nem de habitação, nem comercial, noin industrial.

Isto ó um abuso absolutamente incomportável e que arrasta os senhorios a uma situação de inferioridade perante este privilégio de que o Estado gosa, privilégio injustificável e lamentável.

Mas, se assim é, a mini me quere parecer que estávamos agora a tempo de remediar este mal e determinar que o Estado, para os efeitos de aumento de renda, fôss'3 considerado como inquilino industrial e comercial, isto é, que lhe fosse aplicado o mesmo coeficiente de remia tjuo fosse aplicado aos inquilinos industriais e comerciais.

O Estado, justamente porque exerce nma função de equilíbrio e uma função de renovação na sociedade, b Estado, que representa os interesses da nação, o Estado, que é a entidade perante a qual todas as reclamações são cabidas, desde

que se exponham pontos de vista de justiça, deve ser o primeiro a dar o exemplo, não podendo de forma alguma sustentar-se a doutrina de que ele deve estar ao abrigo dos. seus abusos e das suas negligências.

O Sr. Pereira Osório (interrompendo): — Eu chamo a atenção de V. Ex.a para a última * emenda, que manda aplicar ao Estado s corpos administrativos as disposições desta lei.

Pausa.

O Orador: — Esta proposta última, da autoria do Sr. Pereira Osório, e que tem o n.° 64, determina que as disposições desta lei sejam aplicadas a todos os casos ein que intervenha o Estado e os corpos administrativos.

Remedeia muito já e, assim, os senhorios não ficam sujeitos ao arbítrio e à negligência do Estado, que obriga muitas vezes os senhorios a estarem meses sucessivos sem receberem as suas rendas e sem terem a possibilidade de alugarem a sua casa a alguém que lhes pague as rendas.

Mas no tocante ao aumento ó que não está nada determinado. Pela lei n.° 1:368 já o caso estava previsto, mas o Estado, quando os senhorios intervinham e diziam que queriam o aumento de rendas à face dessa lei, respondia: «Eu não sou inquilino de habitação, não sou inquilino industrial nem comercial».

Se não estou em erro, foi consultada até a Procuradoria da República, que disse, e muito bem, que o Estado não era inquilino industrial nem comercial.

O Sr. Pereira Osório (interrompendo): — Creio que este caso é bem claro, e creio que é claro também o que diz essa emenda; quere dizer, a todas as casas que sejam arrendadas pelos corpos administrativos e pelo Estado aplica-se as disposições desta lei.

O Orador: — <_ p='p' é='é' coeficiente='coeficiente' qual='qual' mas='mas' _='_' o='o'>

A função do Estado é uma função muito especial. Não é função de inquilino comercial nem de habitação.

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dou essa casa não foi para ir para lá esse funcionário, mas para um determinado serviço, ou telégrafo-postal ou outro qualquer serviço.

Há, por exemplo, uma casa de escola. Nessa .mesma casa vive o professor. *

£ Corno é que há de ser isto?

{iE um arrendamento para habitação?

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(José Domingues dos Santos) (interrompendo] : — O caso está remediado na proposta do Sr. Catanho de Meneses.

Seja qual for o seu destino, o coeficiente ó 5.

O que se entendeu na Secção foi que o Estado nunca pagaria mais de Õ vezes.

O Orador: — No emtanto seria bom esclarecer melhor.

O orador não reviu.'

O Sr. Presidente: — V. Ex.a fica com a palavra r'eservada em virtude do adiantado da hora.

Está interrompida a sessão até as 21 horas e 30 minutos. > Eram 19 horas e 20 minutos.

Reabeitura da cessão às 22 horas e õ minutos.

O Sr. Carlos Costa : — Sr. Presidente: reconheço que o aumento das rendas proposto neste projecto de lei em relação ao inquilinato de habitação é insignificante, e que muitas das pessoas não estavam em .relação de poderem sofrer qualquer agravamento nas rendas. O mesmo não direi em relação ao inquilinato cçmer-cial.

O comércio sempre que tem de pagar qualquer aumento de encargos, provenientes de contribuições, ou de outra proveniência, se o aumento é'de õ vezes, aumenta 10 e 20 vezes ao consumidor. • Quem paga os aumentos é o comprador que compra as cousas mais caras 10 e 20 ^vezes.

Apartes.

As emendas na secção sofreram uni correctivo para menos, ao pas-so que com a emenda que aumenta as rendas sucedeu o contrário. O aumento em alguns casos é de 14 vezes a renda de 1914.

O autor desta emenda foi infeliz na

maneira de exprimir a idea. Essa idea, quando transformada em proposta, foi falseada.

Vou exemplificar.

Uma propriedade com 10 inquilinos, pagando cada inquilino 10$, o rendimento liquido dos 10 inquilinos é de 100$. Aumentando 10 vezes, o rendimento é de 1.000$, o que é fabuloso.

Não foi certamente esta a idea da proposta.

De facto 10 vezes é muitíssimo pouco para os comerciantes que vendem produtos com lucros de 40 por cento e mais.

A proposta refere-se também à citação a fazer ao inquilino, mas julgo que a publicação da lei no Diário do Governo deve ser o bastante não havendo a necessidade de fazer a citação.

Pregunto: & se umas modestas proprietárias, como umas velhinhas que estiveram aqui na Câmara, e têm umas barracas que lhe rendem 10$ podem fazer essa citação que hoje não lhe custa menos de 30$ a 40$?

Uma vez publicada a lei no Diário do . Governo, isso deve ser o bastante deixando o resto aos tribunais.

Apartes.

Não esqueço também uma afirmação do Sr. Ministro da Justiça de que há quem exerça pressões sobre os tribunais.

E por agora, tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: a proposta que foi presente á 2.a Secção do Senado é precisamente semelhante à do Sr. Catanho de Meneses, relator do projecto.

. Esta disposição que consta da proposta já se encontrava no artigo 25.° da lei tributária n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, disposição essa que deu lugar a várias consultas e interpretações.

Uma circular da Direcção Geral de Contribuições e Impostos pretendeu esclarecer esse artigo 2õ.° dando em resultado que alguns senhorios aplicaram coeficiea-tes diferentes, a ponto de aparecer, na Câmara dos Deputados, um projecto de lei que transitou, depois de ali ser aprovado, para esta, com o fim de esclarecer devidamente aquele artigo 25.° .

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digo, na outra Câmara, aguarda, na 2.a Secção, oportunidade para ser discutida, segundo creio.

Essa, por certo, viria interpretar aquela disposição.

Assim, continuará a mesma dúvida por parte de senhorios e inquilinos, quanto ao coeficiente a aumentar.

Sr. Presidente: as dúvidas que o ilas-tre Senador Sr. Carlos Costa apresentou não são somente dele, mas, por certo, da maioria dos membros desta Câmara.

As responsabilidades deste facto não serão minhas, que bem faço salientar o que então se passou; a Câmara fará o que entender, porém não .quero deixar de , chamar a atenção para o facto desta disposição dar lagar a várias interpretações.

Eu dizia bem, Sr. Presidente, a inteu-ção do ilustre Senador 6 multiplicar por cinco vezes para as casas de habitação, e de 10 vezes para o comércio e indústria, quando anterior a 1914; por 8 o 3 quanto posterior a esta data e ato .17 de Abril de 1918.

Será conveniente a maior clareza para esta disposição o nesse sentido convido Y. Ex.11 Será melhor que a mesma se perceba logo pela sua leitura, sem haver necessidade de recorrer ao espírito do legislador, nôste caso ao que sôbrt? essa doutrina se disse na discussão desse artigo.

Chamo também a atenção do ilustre Senador para um ponto, que, a moa ver, vem ainda embaraçar mais os senhorios, qual é o que só reíero ao § 2 ° a que aludiu também o Sr. Carlos Costa, sobre o qual eu Iça lio uma proposta para mandar para a Mesa, que diz o seguinte:

«O aumento permitido por esto artigo começará a ser pago pelo inquilino a partir do mês seguinte à publicação desta lei, independentemente de aviso ou notificação judicial por parte do senhorioi>;

Como está na proposta aprovada pela secção, Sr. Presidente, é obrigar sempre o senhorio a uma notificação judicial, a despesas supérfluas, o quo não parece justo.

A melhor forma de resolver o assunto, salva a redacção, seria a da minha proposta.

Não ó necessário aviso nem notificação. O inquilino tem de pagar ao senhorio 6sse aumento porque é do lei.

Mando a proposta para a Mesa.

Foi lida e admitida a proposta, e en-tia em discussão.

O Sr. Catanho de Meneses : — Sr. Presidente: ouvi com a merecida atenção £s considerações, melhor direi, as censuras do Sr. Carlos Costa à redacção desse artigo.

Toda a gente tem o direito de criticar. Não me melindro de maneira nenhuma com isso.

Entretanto quero dizer que esta proposta, por exemplo, em relação ao comerciante é mais onerosa para este, porque apareço um 14 e aparecia um 10.

Esta indicação partiu do Sr. Ministro da Justiça, e aceitei-a porque achei-a bem, porque muito comerciante pode pagar 14 vezes.

Parece-mo ser isto. O Sr. Ministro da Justiça entendeu melhor atender a todo o comércio, e era preciso dar uma certa margem. Não podia ser tratado assim.

Entendeu o Sr. Ministro quo o coeficiente devia ser 4.

Agora diz V. Ex.n: mas isto está redigido do modo que eu,, que sempre tenho pugnado pelos senhorios, no entre-taato acho isto tam gravoso para o inquilino, que sou o primeiro a defender o inquilino. Isto está redigido por forma que a renda vai a um ponto quê sobe a um cento numa renda de 10 escudos.

De maneira que se diz neste artigo o mosmo que só dizia no outro decreto. Quer dizer, as rendas podem ser elevadas até —logo não podem ser elevadas mais ! — à quantia quo representa o produto do rendimento ilíquido do prédio em 1914 pelo coeficiente tal.

Algumas pessoas a quem mostrei esta redacção acharam-na inteiramente clara. No entanto,' um Sr. Senador teve dúvidas. Eu não vejo onde elas possam existir.

As dúvidas que se levantaram acerca do decreto ultimamente publicado eram as respeitantes ao § íí.° do mesmo artigo.

Lendo o artigo, não acho que possa haver dúvidas, tam clara é a sua redacção.

Neste artigo, quando se fala de prédios, não se diz se são urbanos ou rústicos.

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Quanto à modificação de que falou o Sr. Alfredo Portugal, vou mandar para a Mesa uma proposta.

Se o inquilino mostra um recibo pelo qual se vê que a última prestação da renda não indica o aumento, sabe-se que não houve acordo a respeito desse aumento e então é indispensável a notificação.

O decreto n.° 960, não exigia a notificação.

Entregava-a à prova testemunhal, mas eu tenho um receio extraordinário da prova testemunhal que acho perigosa.

É sempre fácil a prova testemunhal.

Ora a proposta que vou mandar para a Mesa estabelece o justo equilíbrio entre os interesses do inquilino e as conveniências do senhorio.

Não entrega os interesses do inquilino à precária prova testemunhal.

Não é preciso estar a cansar-me, e prin-cipalmenje àqueles que me escutam, para demonstrar que semelhante parecer é inaceitável.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo :— Sr. Presidente : eu sou contrário a este projecto, porque sou contrário que se legisle de molde a satisfazer uma minoria da gente portuguesa.

Não há nada como o proprietário poder dispor livremente dos seus prédios, alugando-os a quem quiser, a não ser que a democracia seja uma palavra vã.

O que nós observamos em Lisboa, mostra bem a monstruosidade desta lei.

Não sou proprietário, não pago ao Estado úin centavo de décimas, sou portanto insuspeito em dizer que os inquilinos, que tudo pagam com a moeda actualizada <_ p='p' que='que' rendas='rendas' pagar='pagar' hão-de='hão-de' as='as' habitam='habitam' casas='casas' das='das' também='também' não='não' porque='porque'>

É estranhável a demora da discussão deste assunto depois de se ter feito uma larga apreciação na generalidade e de ter sido debatida na secção; só se explica a boa vontade do Sr. Ministro da Justiça, «m dar ao país uma lei perfeita, manifestando assim os seus princípios de democracia, mas sem o querer S. Ex.avai acudir apenas às necessidades da minoria dos habitantes de Portugal.

O Sr. Ministro da Justiça que ó um espírito culto, com altos conhecimentos que

lhe permitem honrar o seu diploma de bacharel em direito, que é um democrata radical, o que de melhor tinha a fazer era trazer ao Parlamento uma proposta de lei pela qual revogasse todas as leis que têm entravado o desenvolvimento da propriedade rústica e urbana, mormente nas cidades de Lisboa e Porto.

Seguir-se-ia assim a verdadeira doutrina económica.

Estamos neste momento a discutir um projecto de lei, que estabelece a permissão para os senhorios de fazerem, nas rendas dos seus prédios, determinados aumentos, -sobre as rendas que estavam fixadas em 1914.

Esses aumentos poderão ser de oito ou cinco vezes para o inquilinato de habitação, e de dez vezes para o inquilinato de estabelecimentos industriais e comerciais.

Pregunto: <_ que='que' estabelecimentos='estabelecimentos' estabelece='estabelece' de='de' comerciais='comerciais' razão='razão' inquilinato='inquilinato' e='e' em='em' industriais='industriais' aumento='aumento' o='o' p='p' rendas='rendas' se='se' para='para' apenas='apenas' eram='eram' dez='dez' _1914='_1914' vozes='vozes' porque='porque'>

£ Então os industriais e os comerciantes não estão fazendo os seus negócios em harmonia com a desvalorização da moeda?

O limite fixado para o aumento das rendas das casas de habitação compreende se, visto que a grande maioria dos alugadores não têm' os seus proventos actualizados.

Mas que o mesmo princípio se siga para o inquilinato comercial e industrial é que não se explica, dadas as razões que apontei.

A Eepública mantém-se pelas obras boas e justas que produz, e não necessita dar presentes aos comerciantes e industriais.

Sr. Presidente: não desejo fatigar mais a atenção de V. Ex.a, nem da Câmara, e para terminar devo dizer que não dou o meu voto a este projecto, a não ser que o Partido Republicano Português, a que tenho* a honra de pertencer, faça dele uma questão fechada.

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entendo que ele não dignifica uma democracia.

.Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente : ó delicioso para mim o aspecto da CÊmara: eu sozinho deste lado e a Câmara toda daquele lado, unida, compacta. Da reduzidíssima hoste monárquica, já tam minguada, impede a doença o Sr. D. Tomás de Yilhena de vir aqui; impede, forçada ausência por deveres inadiáveis, o nosso presado colega Sr. Querubim Guimarães de poder &qui estar hoje; o Sr. Sequeira também não pode vir.

Fiquei na triste situação de ter de defender sozinho a honra do grupo, para o que me faltam todos os predicados, mas procurarei fazê-lo sem receio e sem vaidade — nec temere nec timide — com a certeza antecipada de não conseguir qualquer vantagem para os interesses dos proprietários, de que nos julgamos representantes.

Eevista-se a Câmara da necessária paciência pí.ra me ouvir durante alguns minutos.

Peço a V. Ex.a, Sr. Eibeiro de Melo, que demore uns instantes a sua saída. V. Ex.% por quem de há muito tenho uma extrema simpatia, acabou de me dar o único momento verdadeiramente e com-pletainente agradável que tenho tido durante a demorada e enfadonha discussão deste diploma malévolo, intitulado força-damente «lei cto inquilinato».

Consolou-me deveras a elevação, a coragem e a dignidade com c u e daquele lado da Câmara manifestou uma opinião, que poda ser excessiva no actual momento, mas é fundamentalmente honrada e justa, na tese que versou.

Tenao muito prazer em lho dizer taic perto da sua pessoa, tam perto do sea coração, cara a cara.

Já íiniia daquele lado da Câmara recebido arnz: outra impressão agradável, nias tam completam ente agradável como aquela que o Sr. Ribeiro de Melo me proporcionou.

O Sr. Ribeiro de Melo:—Agradeço muito a V.Ex.a essas suas palavras, e pode ser que V. Ex.a ainda reconheça que é do ladc da República que está sempre a razão.

O Orador:—A boa doutrina .é só poder a salvação do país estar nas doutrinas deste lado da Câmara.

Sr. Presidente: feita esta divagação e este desabafo que me consolou, na certeza antecipada de que todo o meu esforço resultará inút l, saúdo o sindicato que elaborou esta proposta com as palavras dos gladiadores antigos, dispostos a morrer : Ave, imperator, morituri to salutant. Ao sindicato imperial que dispõe dos votos do Senado eu envio as minhas saudações, como faziam os gladiadores da. antiga Roma, mas lem",bro-lhe que Nero, que incendiou Roma, como este projecto queima definitivamente a propriedade, e ouviu do centro do circo tantas vezes as saudações dos que iam morrer, acabou bem miseravelmente.

E bom não esquecer os ensinamentos que nos vêm da história, porque às vezes as grandes ilusões de poderio e de popularidade acabam em vasa-barris l

Sr. Presidente: feitas assim as minha s saudações, continuarei na minha posição, chamando a atenção do Senado para as iniqúidades que no projecto se contêm.

Sem querer afastar-me do assunto do artigo 3.° o da doutrina a que este se refere, entendo, como o Sr. Ribeiro de Melo. ser mínima a quantidade de dinheiro oferecida quer no projecto, quer na emenda apresentada, e constitui apenas misérrima compensação.

Os possuidores da propriedade há catorze longos anos que vêm recebendo menos, menos, sempre menos, dada a desvalorização da moeda que se acentua dia a dia. hora a hora.

Ainda ontem tive de fazer uma transacção 3 verifiquei valer a libra no mercado 144$, o que representa trinta e duas vezes o seu valor antigo, oiro nessa época. Isto é, -a libra esterlina em cheque sobre Londres; é mester não fazermos confusão» A libra é uma cousa, ouro é outra.

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r n

Ora veja S. Ex.a o Sr. Artur Costa, .que mais de uma vez manifestou dali, da extrema esquerda da Câmara, as suas intenções de procurar uma passagem de menos ódio e menor ferocidade contra os pobres proprietários de Lisboa, vivendo de magros rendimentos, a situação aflitiva em que eles estão.

O Sr. Eibeiro de Melo, falando com o seu "entusiasmo habitual e muitas vezes excessivo, apontou factos e emitiu opinião com • respeito à aplicação do multiplicador 30 ou 32, o que me levou a dizer-lhe concordar com o princípio de ser absolutamente justo' como doutrina, aplicável sem dificuldades grandes ao inquilinato comercial.

Pregunto simplesmente se ó prático, ou seria prático, ir exigir de repente esse multiplicador desde que se deixou ir a situação até a agudeza em que. actualmente se encontra.

É fácil demonstrar que ao inquilinato comercial podia ser aplicado o multiplicador 30 ou 32, porque o comerciante vai dia a dia, hora a hora. vendo aumentar os seus lucros à medida que1 vai vendo engrossar o volume dos seus negócios, sendo certo que o comerciante, do lado de dentro-do balcão, não pode deixar de lançar sobre a mercadoria entrada no seu armazém uma percentagem de 3C por cento.

Uma voz: — Essa percentagem é hoje de 50 por cento ou mais.

O Orador: — Mas suponhamos que a percentagem seja esta indicada por mini, e não tenhamos a ilusão de que possa ser menor.

Como o volume de negócios engrossou até 30 ou 32 vezes, pelo menos, a mercadoria subiu em valor na mesma pró- . porção e essa mercadoria representa o capital.

Subiram também os lucros paralelamente, atingindo cifras aparatosas, quando representadas na triste ' moeda 'actual, usada para as nossas transacções, e é ainda o' meio de troca com que adquirimos o bacalhau e as batatas. Mas, sendo isto possível, e não sendo injusto, <_ p='p' prático='prático' seria='seria' _='_'>

^ E será honesto, bem intencionado, elevar-se apenas a 10 vezes para o inqui-

linato comercial e industrial a renda de 1914, quando já nessa data havia desvalorização notável da nossa moeda ? „

Em tempo o Sr. Catanho de Meneses, pai desta criança, em conversa particular, tinha-me dito que nós íamos ficar com uma grande compensação! Era a isca oferecida como engodo.para fazer passar o projecto! Afirmei-lhe "desde logo que, embora passasse, não passaria sem o nosso vigoroso protesto.

Acrescentava S. Ex.a deverem os senhorios ficar em muito boa posição e satisfeitos por virem a receber 14 vezes. Não é uma ilusão do meu espírito ou falha da minha memória; S. Ex.a acaba de repetir a frase, afirmando dar a aplicação por 6le proposta 14 vezes. Isto a propósito da clareza empregada na redacção desta lei.

Quando, nesta conversa, fixei na memória o número referido disse logo não poder concordar com a clareza. A clareza ficou sempre muito exquisitamente fi-> xada na lei anterior; nunca ninguém se entendeu com ela. O próprio Sr. Catanho de Meneses interpretou os dizeres dessa lei de duas maneiras, e agora vejo tam- . bem que a sua idea se referia à redacção original e duvidosa .dada a um artigo deste projecto de lei, por se referir a uma lei já confusa, repetindo-se as palavras «líquido» e «ilíquido». <_ palavra='palavra' a='a' substituir-se-='substituir-se-' expressão='expressão' referida='referida' ao='ao' p='p' rendimento='rendimento' há-de='há-de' velha='velha' bruto='bruto' não='não' portuguesa='portuguesa' pela='pela' ilíquido='ilíquido' porque='porque' _='_'>

Não percebo." Se esta redacção não se adoptou, propositadamente, para estabelecer confusão, substitua-se a frase «rendimento líquido» pela expressão corrente e correntemente usada, de todos compreendida, «rendimento bruto».

É certo, disse o nosso prezado colega Sr. Eibeiro de Melo, que seria legítimo pedir-se a um inquilinato comercial • (como seria legítimo pedi-lo ao inquilinato de habitação), por há catorze anos o inquilinato comercial estar usufruindo um enorme benefício, um volume de dinheiro aparentemente grande, mas de muito peque- • no valor real, por ser necessário não -perdermos de vista não chegar hoje o oscudo a valer 30 réis ouro.. , »

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tade do que seria legítimo e justo, encargo que o comerciante pode suportar sem gravame.

Como não quero passar por pessoa visionária e injusta, direi clara e positivamente, sem a menor hesitação: para o inquilinato de habitação um aumento grande de rendas é absolutamente impraticável.

Vou apresentar um alvitre e para ele chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça. É relativo a um facto absolutamente verdadeiro. Um módico com quem tenho relações, com uma larga clínica, mas não clínica de laxo e faz a pé toda essa clínica, condensou as suas economias de trinta ou mais anos de trabalho na construção de um prédio para inquilinos, prédio situado na proximidade da sua habitação particular. .

Dá-se com esses inquilinos um caso curioso, bem merecedor de severo castigo tnoral ou forte sanção penal. Esse prédio ê uma constrição grande e está habitado por pessoas de muitos haveres, com uma vida larga e mesmo luxuosa. Alguns habitantes desse prédio, senão todos, têm automóvel ao seu serviço. Esses ricaços chamados a um acordo para entenderem que o seu senhorio tem direito a uma remuneração justa das economias que fez durante largos anos de esforço e trabalho, recusaram-se,.,um a um, a qualquer aumonto da renda que pagavam.

Creio que isto não é doutrina que esteja fora do espírito democrático da esquerda da Câmara.

Na lei original do inquilinato, produtora de toda a confusão actual, ainda ficou transparecendo a intenção de serem protegidos os necessitados e os de modestos haveres.

Depois foi-se dando maior elasticidade e acabou pelo Estado Eepublicano entender que devia proteger todos os ricaços dê s to mundo, inenos • aqueles que, tendo integrado legitimamente o produto dos seus esforços, contavam com o resultado desses esforços para poderem viver quando a actividade escasseia pela idade.

Conheço o inquilinato modesto; não é dele que vem a repugnância porque, sendo habitaalmente constituído por operários, por gente modesta mas que mexe, que se agita e tem actividade para vender, ainda podem suportar o aumento, e destes nunca vêm as dificuldades de se entenderem honradamente com os senhorios. Pelo menos no inea conhecimento. Mas há a atender à classe média, e ainda ontem conversando muito particularmente com um dos meus distintos colegas me referi a uma certa classe, a militar, e ainda a dos funcionários públicos e de outros modestos funcionários que têm hoje os seus vencimentos actualizados em 500o', 600;S ou 1.000$, o não podem, no emtanto, ir pagar percentagens maiores cinco ou seis vezes mais do que a actual renda referida a 1914.

Quero que, afirmando isto inais uma vez, e repetidamente o temos dito, ninguém tenha a petulância de dizer que estamos aqui, em nome da propriedade, a pretender esfolar seja quem for.

Por isso, sem entrar mais pormenorizadamente no assunto, porque o meu prezado colega Querubim Guimarães, como agora mimosamente se pronuncia em obediência à ortografia moderna, já hoje muito demoradamente explicou as razões por que o limite não devia, como diz aqui um destes parágrafos, estar assim fixado, entendo que efectivamente se devia estender este período de l de Janeiro de 1915 para diante, se não a fim de 1922, pelo menos, até o fim de 1921.

Feitas estas considerações e marcada assim a posição sobre estes diferentes pá-, rágrafos, quero ainda chamar a atenção para o regime de favor que se estabelece para o Estado.

Não se compreende que, por exemplo, os serviços autónomos do Estado tenham todos a mesma tabela e se lhes tenha fixado um limite de cinco vezes.

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$25, e agora para $40, que dá não sei já quantas vezes mais, mas não está longe de dezasseis se o não íôr- exactamente.

£ É inquilinato de habitação, inquilinato industrial ou inquilinato comercial?

Conversando há pouco tempo com o Administrador Geral dos Correios, Sr. António Maria da Silva, tive ocasião de ouvir da boca de S. Ex.a que a propriedade a que me referia e me pertence devia ser chamada de inquilinato industrial.

Mas deixemos isso, não quero tratar de mim.

Ocorre-me fazer uma pregunta: <_ estabelecimentos='estabelecimentos' que='que' habitar='habitar' de='de' estado='estado' justo.='justo.' entendo='entendo' inquilinato='inquilinato' tenha='tenha' habitação='habitação' serão='serão' serve='serve' delas='delas' destinadas='destinadas' mim='mim' urbanas='urbanas' por='por' para='para' empregado.='empregado.' outro='outro' um='um' maioria='maioria' instrução='instrução' não='não' entre='entre' tal='tal' deve='deve' certamente='certamente' propriedades='propriedades' como='como' ser='ser' a='a' raras='raras' sendo='sendo' embora='embora' ou='ou' considera-lo='considera-lo' é='é' aluguer='aluguer' o='o' p='p' este='este' diferentes='diferentes' as='as' lá='lá' desonesto='desonesto' considerado='considerado' possa='possa'>

O Sr. Artur Costa: — O Estado é tam pobre como os inquilinos.

O Orador: — Por ser incompetente e esbanjador; o JSstado não tem senão o trabalho de cobrar o dinheiro e administra-o mal.

; Tendo de pagar uma contribuição de que, pelo adiantamento de-seis meses no pagamento das contribuições, era devedor desde Julho do ano passado, só consegui pagá-la em Março deste ano! Porquê? Porque não havia elementos para isso, nem •conhecimentos, nem avisos.

O ano passado fizeram avançar a cobrança de seis meses e, honradamente, procurei pagá-la em princípio de Julho. A propriedade não tem culpa de tal estado de cousas, desleixo ou incúria, e não tem de ter contemplações com o Estado quando este não tem equidade, nem justiça, nem respeito pelo que trata; só sabe esbanjar o que lhe cumpria apenas administrar.

O Estado inquilino é o pior inquilino do país; é o que mais tarde e pior paga, quando de todo não deixa de pagar*

^Como se pode coagir o Estado a pagar ? Desgraçado daquele que deixa entrar o Estado em porta sua. O Estado paga se quere!

E a verdade, Sr. Presidente, é ter só a

°verba lançada à conta de serviços de instrução, e paga no ano passado, excedido a soma de todas as contribuições pagas no anterior. xLi mais um defeito grave a encontrar nesta proposta; é proclamar a vantagem de conservar o Estado cinicamente caloteiro. ' -

Chamada a atenção do Sr. Ministro, chamada a atenção dos autores do projecto para estas considerações, entendo não valer a pena estar, por mais tempo, a fatigar a, Câmara, estar a cançar a minha velha carcaça e melhor é resignar-me a morrer deixando de respirar.

Tenho dito.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: estou de acordo com a emenda proposta ao artigo 3.° e seus parágrafos. Para o aumento das rendas fez-se distinção ontre o inquilinato para habitação e o inquilinato para comércio e indústria.

Eazoável, mesmo justa foi esta distinção.

Todavia, Sr. Presidente, há algumas indústrias que têm uma vida absolutamente deficitária; estão em condições senão mais precárias, pelo menos de igualdade ao inquilinato para habitação para a maior parte dos inquilinos que estão pobres.

Entre essas indústrias há uma cuja utilidade não pode ser contestada, embora muitas vezes não preste aqueles serviços •que a sociedade tinha direito de esperar dela.

Refiro-me à imprensa periódica.

Só os dois grandes jornais, o Diário de Noticias e O Século, e o Diário de Lisboa e Mundo têm casas próprias para as suas oficinas: não são portanto abrangidos por esta proposta que vou mandar para a •Mesa. Esta proposta visa apenas aos jornais que não têm casa própria.

Parece-me, Sr. Presidente, que não é justo que a uma indústria nas condições em que vive a imprensa periódica, se lhe vá atribuir na primeira hipótese, isto é, no caso do § 1.° do artigo 3.° um aumento de dez vezes a matriz de 1914, e na segunda hipótese oito vezes.

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Mando para a Mesa esta proposta no nso dum direito e no uso do mesmo direito os meus colegas a apreciarão.

Tenho dito. . Foi admitida e posta em discussão.

O Sr. Alvares Cabral: — Sr. Presidente : poucas palavras. Devo dizer a V. Ex.a que ouvi com muita atenção as conside-•rações feitas pelos meus ilustres colegr.s Carlos Costa e Alfredo Portugal, acerca da proposta de emenda n.° 45.

Devo informar V. Ex.a que taino em Portugal como nos Açores eu tive ocasião de fazer parte dama comissão de avaliação de prédios.

E por-isso pode-se dizer qne agora em Poitugal o rendimento colectável está dividido por moradias. Nos Açores não está e é por esse motivo quo eu entendo que as considerações feitas a este respeito tanto pelo Sr. Carlos Costa como pelo Sr. Alfredo Portugal têm razão de sor.

Não mando nenhuma proposta de emenda para a Mesa mas lembro a conveniência de se atender a este problema.

Isto é com respeito à primeira parte.

No tocante à segunda parte, àquela a que com razão estes dois ilustres parlamentares se referiram, devo também dizer que não concordo com ele porque é justamente um ónus pesadíssimo que vai sobrecarregar em cima do proprietário, sem vantagem nenhuma para ninguém. Não compreendo que haja vantagem em que a notificação seja judicial. Pois se até aqui, quando se tratava de provar que o senhorio não queria receber a r^nda bastava coastatar o facto por ineio de duas testemunhas, £ qual a razão por que agora não há-de proceder-se da mesma fornia neste caso?

Ao mesmo tempo eu quero também dizer que alguém disse aqui, e muito l tem, que há casos em -que, no mesmo andar, do lado direito se pagava uma quantia e do lado esquerdo outra quantia.

Nas cidadss de Lisboa e Porto há maneira de resolver o caso porque a lei é expressa; ^inas como há-de isso ser feito nos Açores quando sabemos que está tudo englobado? Posso garantir isto a V. Ex.a porque tive tudo isto na minha mão quando fiz parte duma comissão.

Por esta razão parece-me que seria conveniente arranjar uma fórmula para-. este caso.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: uso também da palavra a propósito da emenda n.° 44 depois de ouvir com interesse os discursos dos Srs. Ei-beiro de Melo e Oriol Pena.

A Câmara há-de ter notado de vez em quando que entre a extrema direita e a, extrema esquerda aparecem ideas próximas. E que, efectivamente, quer seja o-discurso do. Sr. Querubim Guimarães, quer seja no do Sr. Oriol Pena, apareceram ideas que são também as ideas da extrema esquerda da Câmara. £ Corno é-que isto se explica'? Por uma'forma fácil. Em primeiro lugar é porque as boas. intenções não são privilégio nem da direita nem da esquerda da Câmara; e em segundo lugar é porque entre as ideas-que hoje estão dominando no -mundo e-as ideas puramente liberais há um contacto. O Sr. Oriol Pena fez ha pouco nm discurso liberal. O Sr. Ribeiro de Melo fez também um discurso liberai-Mas, quer um quer outro dos Srs. Senadores não quiseram ter em atenção que as cousas no mundo se vão transformando e que a velha escola liberal vai perdendo terreno.

Vai perdendo terreno a olhos vistos e-terá que necessariamente ceder o terreno-a uma escola mais moderna, mais harmónica som as ideas modernas.

Se fosse possível adoptar-se o critério posto pelo Sr. Oriol Pena nós estaríamos muito bem.

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nossos exemplos; hoje são eles que no-los dão.

Nós, povos da Europa, temos de fazer uma política de actualidade, de realidade e não dispomos daquela força moral que há na América e assim a idea dos indicadores que serve para a América não serve para o nosso país. E é de ver o que sucede com o imposto de rendimento. (, Pode alguém negar a justiça do imposto de rendimento'?

Não o pode. E todavia está visto que é uma cousa inexequível, e as minhas palavras devem considerar-se insuspeitas porque já declarei que as velhas ideas libercds estão postas de parte e que aprecio ouvir falar com sinceridade como há pouco falou o Sr. Oriol Pena. E disse que abandonei as velhas ideas liberais porque elas para mim são á caricatura da anarquia. Quanto mais um liberal quere ser liberal mais S3 aproxima 'do anarquista. E isto não é afirmado por mim. São filósofos de grande têmpera. «O limite da liberdade está na anarquia».

Por isso sou cada vez mais estatista; bastava um indicador para nós vivermos nesta terra como se estivéssemos num céu aberto. Mas os homens não são anjos. O Estado tem de intervir. E agora cá está a minha eterna ideologia da intervenção dó Estado.

O Sr. Eibeiro de Melo vem novamente advogar a idea da actualização da moeda como pagamento das casas. -

Parece-me que o Sr. Oriol Pena se referiu à mesma modalidade do problema.

Se fosse possível resolver o problema da moeda nós não teríamos mais trabalho, teríamos todos os problemas coin-pletamente resolvidos, isso é assim.

Mas se fôssemos a pôr em prática a idea do Sr. Ribeiro e Melo, nós também iríamos direitos ao abismo ,e tínhamos dentro em pouco que aumentar ao funcionalismo, e isso tornar-se-ia imensamente perigoso para a solução dos problemas futuros. . ' .

Não podemos continuar com hesitações, e devemos encarar de frente o problema como se nos, apresenta, porque quanto mais hesitante for a nossa política, a política daqueles que neste momento nos dirigem, tanta mais força daremos ao extremismo da esquerda e ao extremismo da direita.

Precisamos duma política firme e uma política firme não pode dispensar a intervenção do Estado.

Infelizmente nós temos de ir ofender neste momento a consciência liberal, limitando o direito de propriedade. -

E isso justo? Não direi. Mas em face do direito de propriedade nós temos outro direito, que aqui se tem várias, vezes invocado e que é o direito de habitação, de termos um lar.

Fixa-se aqui o coeficiente 10 para o inquilinato comercia] e industrial nas rendas anteriores a 1914 e 5 para o inquilinato urbano.

O Sr. Oriol Pena disse e muito bem que 5 ainda pode ser "uma cousa, muito exagerada para a maior parte dos porti-gueses, mns é pouco talvez para a minoria deles. É verdade o que S. Ex.a afirma.

Este coeficiente 5 ainda é muito e devíamos limitá-lo, aumentando por outro lado o coeficiente comercial e industrial.

O Sr. Carlos Costa fez considerações interessantes sobre a forma de se interpretar o n.° 1.° As declarações que fez o Sr. relator, Catanho de Meneses, foram suficientes talvez para um espírito habituado a tratar com leis, mas para, um espírito habituado a tratar com. matemáticas a redacção deste artigo está realmen-- te defeituosa.

A interpretação que o Sr. Carlos Costa julgou que se podia dar ó a meu ver razoável.

Mando para a Mesa uma proposta.

O rendimento ilíquido, no dizer do Sr. Carlos Costa, pode ser o rendimento global do prédio e assim para cada arrendatário pode-se elevar até 5 vezes o rendimento do prédio.

Quanto ao n.° 3.°, para alguns desgraçados que tiveram de arrendar casa por 600$ ou 700$ por não poderem obter outra mais barata, esses estão em risco de terem amanhã de pagar 1.300$, 1.500$, 2.000$ ou 3.000$, emfim, o que o proprietário quiser, desde que ele vá primeiramente emendar a matriz.

Por isso parece-me que devemos fixar o limite para cada inquilino e nestes termos eu envio para a Mesa a seguinte proposta: '

Leu.

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'Diário da* Sessões 'do Senado

O Sr. Pereira Osório (interrompendo): — <_.E só='só' que='que' de='de' dezembro='dezembro' depois='depois' foram='foram' os='os' inscritos='inscritos' matriz='matriz' p='p' na='na' prédios='prédios' para='para' _1923='_1923' _31='_31'>

O Orador: — Nós estamos fazendo uma lei evidentemente difícil de fazer, e V. Ex.a tem afirmado e muito bem que se trata duma lei de carácter provisório.. Necessariamente teremos amanhã de fazer outra lei. Portanto não podemos estar a supor que estamos a fazer um trabalho definitivo.

Teremos, portanto, amanhã de voltar ao assunto e então, visto que teremos de elaborar -não uma lei de circunstância corno esta é, mas um trabalho definitivo, atenderemos o que V. Ex.a diz e que é justo.

Tem-se dito aqui e até o próprio Sr. Ministro da Justiça o declarou, que se trata agora duma lei de carácter provisório. Legislemos, pois, provisoriamente, até que possamos fazer qualquer cousa melhor.

O orador não reviu.

Foi admitida a proposta.

O Sn Oriol Pena (para explicações): — Sr. Presidente: não posso deixar de dizer algumas palavras cm resposta a referências directas, que com muito prazer ouvi, pela forma gentil e pela clareza de dicção habituais do Sr. Herculano Galhardo sempre que nos dá a honra de o ouvirmos e pela maneira primorosa com que habitualmente se dirige a mim.

S. Ex.a quis chegar à conclusão c.e que nós caminhamos muito para o seu lado e que nos aproximamos como pessoas de boa fé.

Aparentemente é assim, porque S. Ex.a no seu extremismo e nós no -nosso con-servantismo procuramos, com honestidade e boa fé, ver um certo número de problemas e certos aspectos deles, mas não todos. Pontos há, contudo, de concordância absoluta com palavras de S. Ex.a e se a Câmara tiver paciência para me ouvir ainda durante uns minutos irei tocar pontos mais afastados ainda, anteriores ao regime liberal, tanto do ideal do Sr. Herculano Galhardo.

Estou convencido de ter uma grande parte dos males de que nós estamos sofrendo a sua origem na falta de noção

clara, tam comum no tempo de hoje, do que seja a família nos seus direitos e deveres. Direitos de ordem, respeito e disciplina, deveres de conselho, assistência e protecção.

Se S. Ex.a privasse comigo em intimidade, tivesse contacto com os habitantes dessa sua. casa veria como debaixo das minhas "telhas, dentro do meu lar, existo quási unia pequena Kepública, não excluindo de modo algum o respeito e a afeição que as pessoas do meu sang*ue e • as do resto da família, filhos, netos e servidores até o mais humilde têm pelo chefe da casa. mas ainda menos exclui a deferência, o carinho, o apoio por eles clara ou tacitamente reconhecido, com que de facto são considerados da família.

.Raramente aplicamos sanções, todos cumprem os seus deveres. Não há ali nem invejosos, nem revoltados, nem indiscretos, nem larápios. Todos reconhecem que não lhes vem mal de ter o chefe mais recursos e de ter nascido ou de ter criado posição diferente.

Os grandes males da desorganização da nossa sociedade vêm principalmente da desorganização da família. Já vê S. Ex.a quô num ponto restrito do território, na parcela microscópica da minha casa, aparece em quantidade infinitamente pequena como agremiação alguma cousa do que tam brilhantemente expôs como consequência da vida americana, em que é corrente, apesar da grande liberdade política, não haver ódio aos que conseguiram meios de vicia acima do vulgar.

E que sentem e sabem servirem eles, quando é necessário, para benefício de todos, sem distinção de categorias.

O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão até amanhã, à hora regimental. v Eram O horas.

TERCEIRA PARTE

Ás lõ horas e 10 minutos o Sr. Presidente declara reaberta a sessão.

O Sr. Presidente: — Continuam em discussão as propostas n.os 40, 47, 49, 50 e 64, tem a .palavra o Sr. Carlos Costa.

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depois das considerações que apresentei falou o Sr. Catanho de Meneses, e em-quanto Ole falava eu pedi novamente a palavra, porém, na Mesa não se ouviu e não fui inscrito, dando em resultado o ter sido dada a palavra ao Sr. Herculano Galhardo, que se encarregou de expor o meu ponto de vista, tendo até enviado para a Mesa uma proposta de emenda a esse respeito.

De forma que sob Gsse ponto de vista nada mais l^enho a acrescentar, mas como o Sr. Catanho de Meneses, durante o seu discurso fez uma afirmação que não é exacta, eu não quero deixar passar em claro.

S. Ex.a há dias, quando da discussão do artigo 1.°, declarou que eu não tinha defendido os interesses dos inquilinos e antes pelo contrário tinha defendido os interesses dos proprietários. . É essa afirmação que não aceito, porque não é exacta; o único ponto que defendi foi o direito do proprietário ir para sua casa quando dela necessitasse, e não considerava a caducidade embora tivesse morrido o arrendatário; o que eu ataquei foi o princípio da rectroactividade, que nos há-de dar muitíssimos dissabores, e até pode brigar com o nosso bom nome internacional, porque, se os estrangeiros não tinham já muita confiança na nossa legislação, agora dando-se a rectroactividade podo ainda ser maior a desconfiança, e ainda mais, fiz o reparo de se iniciar em 6 de Dezembro.

A êsso respeito deu o Sr. Catanho de Meneses explicações, declarando que não satisfizera a qualquer intenção, mas, depois do discurso pronunciado pelo Sr. Oriol Pena, então fiquei convencido.

S. Ex.a o Sr. Oriol Pena declarou que esta lei era Catanho de Meneses & C.a

Ora ó já muita gente que quer a paternidade da, lei, é o Sr. Catanho de Meneses, c o Sr. Ministro da Justiça, é o Sr. Pereira Osório que não se zangará muito se o considerarem padrasto.

A lei é filha apenas da segunda secção, foi a declaração que fez o Sr. Catanho de Meneses, a data de 6 de Dezembro vem talvez satisfazer ao caso porque a lei não tem por assim dizer pai, a data vem pelo menos permitir que lhe chamemos lei S. Nicolau, porque esse dia é o dia de S. Nicolau e nós podíamos chamar S. Nicolau

como chamávamos lei António Granjo, lê Afonso Costa e agora passamos a chamar a esta de S. Nicolau, visto que é um nome bolchevista e naturalmente como esta lei se aproxima da lei bolchevista tem este nome de S. Nicolau.

Aproveito a ocasião para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 3.°

Devo dizer que nesta redacção que dou ao artigo 3.°,nesso aumento em relação ao inquilinato de habitação, eu não aumento aquilo que o Sr. Ministro da Justiça indicou; simplesmente dou uma outra forma de redacção, favorecendo até os inquilinos, porque só se permite o aumento de renda conforme o que estiver inscrito na matriz e nós sabemos que muitos proprietários não inscreveram na matriz a nova renda que recebiam dos inquilinos.

De forma que isto é em benefício dos inquilinos e não dos proprietários.

Limito-me a aumentar as percentagens em relação ao inquilinato comercial, que tem aumentado e dificultado a vida económica portuguesa.

Ê lida e admitida a proposta de emenda*

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Tenho-me privado de usar da palavra neste assunto para evitar que este projecto se eternize nesta Câmara, mas a minha transigência não pode ir até ao ponto de aceitar a doutrina consignada na emenda que acaba de entrar em discussão.

Renunciaria aos princípios que até hoje aqui tenho sustentado.

Quando pela primeira vez foi discutido em sessão plena do Senado o projecto de lei do Sr. Catanho de Me'neses sobre inquilinato, nas sessões de 18 e 19 de Dezembro, eu, assim como outros colegas, enviei para a Mesa numerosas emendas. Não sei que destino tiveram as dos meus colegas, o que posso garantir é que as minhas não constam do parecer sobre que está A-ersando a discussão.

Não me dispenso do fazer a história sucinta dos factos.

Sobre um projecto de lei vindo da Câmara dos Deputados e que teve aqui o n.° 328, a comissão de legislação do Senado elaborou um outro projecto modificando algumas disposições da lei vigente sobre o inquilinato.

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Diário das Sessões do Senado

neses, preocupando-se com os abusos dos senhorios, deslocou desse projecto um preceito e com ele formulou um novo"projecto que veio à discussão do Senado em 18 de Dezembro. x

Por ocasião desta discussão foram apresentadas numerosas emendas que se enviaram à Secção.

Por motivo de doença grave do Sr. Ca-tanho de Meneses deixo"u a Secção de apresentar qualquer trabalho sobre essas emendas.

Só dois ou três meses depois, coincidindo com o restabelecimento de S. Ex.,a a entrada para o Ministério da Justiça do Sr. Domingues -dos Santos, colaborando este com a secção, vieram a esta Câmara algumas disposições respeitantes ao inquilinato, todavia, as minhas emendas desaparecerão.

As emendas atribuídas ao Sr. Ministro da Justiça não passam de cópia das que eu apresentei e não compreendo como agora são apresentadas como originds do Sr. Ministro da Justiça.

A questão do inquilinato é, além de uma questão económica, também uma questão que tem uma parte muito importante de carácter político, porquo ao passo que se querem expor às feras uns, outros pretendem, á sombra das suas pretensas iniciativas ou à sombra das suas atitudes, conquistar as simpatias da opinião pública para firmarem e consolidarem dentro dos seus respectivos partidos urna situação de destaque.

As minhas palavras não visam nenium alcance político porque não tenho aspirações. Proponho-me tam somente, emquanto aqui estiver, a cumprir as minhas obrigações e o meu mandato de representante

O Sr. Artur Costa (interrompendo) i — Se V. Ex.a teve a boa fortuna de ver que as suas ideas, ou por aproximação de pensamento ou por qualquer outro motivo, foram adoptadas e perfilhadas, isso- só é motivo para V. Ex.a*se sentir honrado.

O Orador:—Evidentemente. Também «u não contesto esse facto, mas o que é verdade é que eu não posso deixar de frisar a circunstância da Secção não se ter ocupado das emendas que enviei então para a Mesa.

Se é facto que a maior parte dessas emendas foram, como disse, adoptadas pelo Sr. Ministro da Justiça o aprovadas pela Secção, há porém uma, a respeito da qual eu ::enho um critério diverso daquele que foi aprovado. E a que diz respeito ao aumento das rendas.

O critério que a Secção adoptou é o que já vinha consignado na lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, em que se estabelecia como base para o efeito da determinação do aumento das rendas os rendimentos ilíquidos inscritos na matriz predial anteriormente a 1914 e 1914 a 1919, e de 1919 em diante.

Este critério para rninr não tem base, nem moral, nem jurídica, nem fiscal, porque infelizmente as matrizes prediais no nosso pais não correspondem ao valor dos prédios. Há manifestamente diversidade de forma de avaliação de concelho para concelho, de distrito para distrito e ainda dentro do mesmo distrito.

Em regra, tanto a propriedade rústica como urbana acham-se inscritas na matriz por um valor muito inferior ao real, o que dá causa a grandes injustiças e a grandes desigualdades.

Prédios que têm um valor elevado estão inscritos .na matriz por uma importância insignificante, ao passo que com outros o seu valor aproxima-se alguma cousa do real.

Portanto, eu, neste momento e para este efeito, desinteresso me completamente da situação dos senhorios e dos inquilinos para somente encarar e apreciar a entidade Estado.

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Com este critério e COKL este sistema nós despr< zamos um elemento poderosíssimo para fazer entrar nos cofres do Estado avultadas quantias.

Desde que se fizeram as avaliações, há cerca de cinquenta anos, nós temos continuado sempre sob essa base falsa, porque salvo um ou outro caso por título oneroso ou título gratuito em que o secretário requere a avaliação, o valor dos prédios continua nas matrizes pela importância que foram primitivamente avaliados.

óQual o critério que .se deve seguir? Qual o mais razoável? Qual o mais justo?

Dada a impossibilidade de se poder actualizar as matrizes por uma nova avaliação, porque além. de demorada seria muito despendiosa, dada a impossibilidade também, como disse o Sr. Ministro •da Justiça, visto se tratar agora de uma medida de ocasião que não se compadece •com demoras, de se promulgar um sistema novo, que era organizar comissões distritais, concelhias e por freguesias, nas quais entrassem representantes das juntas

Parece-me, Sr. Presidente, uma das soluções mais práticas e que as classes populares de há muito reclamam, mas dada essa impossibilidade de se lançar mão de pronto, como seria para desejar, um único recurso, para mim, de*que podomos lançar mão neste momento é buscar como base para o aumento das rendas os contratos de arrendamento actualmente exis: tentes, estabelecendo coeficientes conforme esses contratos fossem anteriores a 1914, até 1919 ou 1920, de 1920 a 1923, -e ao mosmo tempo, Sr. Presidente, estabelecendo coeficientes diferentes, consoante os valores das rendas, porque se há algumas que, pela qualidade dos inquilinos, pela situação.daqueles que as pagam, não podem ser elevadas, outras há que pela sua importância já denotam uma situação de bem estar, e conseqúentemente podem ser mais aumentadas do que aquelas que representam uma quantia insignificante.

Exemplificarei: anteriormente a 1914 deveriam existir três, quatro ou cinco clas-.ses, e conforme essas classes assim se criaria ou fixaria o coeficiente ou multiplicador.

Podia ser, por exemplo, para as rendas inferiores a 5$ o coeficiente õ, que é o coeficiente proposto no artigo em discussão ; de 5$ a 10$ podia ser o coeficiente 6, de 10$ a 15$, 7, e assim sucessivamente, isto é, para cada õ$ uma unidade.

E quando chegássemos às rendas de 50$, nós iriamos de encontro às aspirações do §r. Kiheiro de Melo, estabelecendo na lei a absoluta liberdade quanto à fixação das rendas.

No caso de o inquilino e senhorio estarem ligados por um contrato anterior a 1914 e quando a renda excedesse 50$, solucionava-se a questão recorrendo à intervenção judicial ou ao tribunal arbitrai.

Isto não é novidade, isto é o que ressalta da doutrina da lei do inquilinato em vigor.-

Nem a letra da lei, nem o espírito do legislador, foi prevenir o aumento das rendas em todos os casos.

A doutrina consignada no artigo 106.° desse diploma dá lugar a que se aumentem as rendas desde que sejam superiores, em Lisboa" a 50$; no Porto a 40$; nas sedes do distrito a 30$ e nos outros pontos do país a 20$.

Nunca os senhorios puderam conseguir tornar efectivo o aumento, não porque a lei lhe não permitisse, mas unicamente porque no final do artigo em questão se diz:

Leu.

Estabelece-se que em caso algum os senhorios podem rescindir os contratos com o fundamento de lhes cão convirem-os arrendamentos.

O Sr.- Artur Costa:— Há também uma outra disposição que diz que nem por acordo.

O Orador: —No caso de rendas inferiores a 30$, 40$ e 50$.

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Sej pois, for votada a emenda apresentada pelo Sr. Dr. Catanho de Meneses, que mereceu a aprovação da Secção, também as rendas superiores a um certo li-. rnite podem ser aumentadas, ou ficará para todos os efeitos proibido qualquer aumento de renda? Seria bom que isso ficasse esclarecido para evitar questões futuras.

Diz-se que é necessário manter as rendas actuais com pequenas modificações, porque se trata diim verdadeiro conflito entre senhorios e inquilinos, quer dizer, uma espécie de luta entre o capital e o trabalho. Parte-se do princípio de que quem tem casa ó rico e de quem a não t»m é pobre.

A primeira vista assim parecei-Mas se nós consultarmos estatísticas das repartições de finanças, verifica-se que a propriedade urbana não está acumulada; nião há como rio estrangeiro os trusts industriais do ferro, aço, petróleo, moagem, bancos, etc. Nunca em Portugal se organizou o trust dos proprietários urbanos, e por uma razão simples: ó porque .a propriedade urbana anteriormente á guerra nunca deu lucros.

Só um niestre-cscola, um ou outro funcionário público, é que compravam um prédiosinho, produto das suas economias, para na velhice ter a sua aposentação.

A verdade é que quem antes da guerra tinha dinheiro não comprava prédios urbanos.

Nunca os prédios se compraram com o propósito de se obterem lucros.

É., que, como disse, a propriedade antes da guerra não estava concentrada, pelo contrário, estava dividida, e eu vou mostrar unia estatística que prova isso.

Leu.

Número de proprietários urbanos:

Leu.

Vi num anuário das contribuições portuguesas que havia em Portugal seiscentos proprietários de prédios urbanos que tinham rendimento superior a 10.000$ e inferior a 20.000$. Escuso de me referir à estatística respeitante a Lisboa e Porto, porque mantém-sé nesta estatística uma proporção muito semelhante à .de todo o país.

. Daqui se deduz que com uma lei que restrinja consideràvelmente o aumento da renda não se vão favorecer os grandes

proprietários, nem os grandes capitalistas; vai atingir-se especialmente os pequenos proprietários, aqueles que, por uma orientação que tem de considerar-se acen-tuadamente conservadora, em vez do aplicarem os seus dinheiros em sociedades e companhias, representando uma aventura, preferiram empregá-lo em propriedades, por considerarem mais seguro esse capital e melhor empregado.

Dadas, portanto, estas circunstâncias, não é uma lei que restringe consideràvelmente as regras, aquilo que tem um fundo, um carácter ou geral essência acen-tuadamente socialista, como se pretende adquirir; e~mais, Sr. Presidente, todos os ramos de negócio e indústria", toda a vida da nação se fazem com a máxima liberdade, senl peias de qualquer natureza ou espécie, cada um espolia conforme quere e melhor pode, não há leis que evitem as falsificações, não há leis que evitem os lucros ilícitos, a especulação e a.ganância dos comerciantes, não há leis que evitem as falsificações, jião há leis que evitem os lucros ilícitos, a especulação e a ganância dos comerciantes, não há leis que intervenham na desmedida ambição daqueles que se socorrem de todos os meios criminosos e ilegais para poderem fazer fortuna, e somente na legislação portuguesa, na legislação da República, aparecem em matéria de inquilinato preceitos que, se não vão de encontro ao direito de propriedade, estabelecem restrições-a esse direito que estão em contradição com a legislação geral do pais, que noutros ramos de riqueza dá toda a liberdade de acção a todos os seus detentores, para fazerem o que querem no seu interesse, para interesse de terceiros e até no da destruição da propriedade.

Eu roais de uma vez tenho ouvido aqui acentuar que o inquilino não pode pagar mais.

Ora, Sr. Presidente.,

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' Nos últimos dois meses, Sr. Presidente, tem-se batida o record nas instâncias oficiais para se decretarem medidas que vão atingir tudo, tornando até os h'ospitais inacessíveis a quem quer que for.

Há medidas publicadas pelos diversos Ministérios, principalmente as publicadas ^pelo Ministério do Trabalho, que são verdadeiramente desumanas, que compungem e dilaceram. A exploração e a ganância atingiram tudo, absolutamente tudo.

Quem não for muito rico não pode hoje entrar no Hospital de S. José; caem sobre o indivíduo que queira ir para um quarto particular cinco verbas, qual delas mais pesada.

i Como é então que num país com tal organização, em que um quilograma de bacalhau custa 10$ e um quilograma de carne limpa 20$, se permitem tais abusos?

£ Como é que numa lei ditatorial se elevam ao quádruplo e ao quíntuplo as propinas das crianças e dos rapazes que querem dar entrada nas diversas escolas?

Como disse há pouco a disposição de-1 terminando que fossem suspensas todas as acções de despejo é da minha iniciativa. Mas, assim como eu quero que se garanta ao inquilino o direito ao lar, também em minha consciência entendo que se deve pagar ao proprietário, não consoante a desvalorização da moeda, porque isso seria impossível, como ontem frisou o Sr. Oriol Pena, mas que se estabeleça uma percentagem correspondente ao valor das rendas e harmónica com a desvalorização da moeda.

A única forma de se resolver o.problema não é a do rendimento ilíquido, como se pretende neste projecto, mas sim tomando como base o valor dos contratos anteriormente a 1914, no período entre 1914 e 1919, e posteriormente a 1919. Só assim é que me parece que se poderá solucionar a questão.

Disse-se ainda aqui que o inquilino não tem recursos para acompanhar o aumento da renda correspondente à desvalorização da moeda. Em princípio será assim, mas na prática não é, e as condições em

que vive a nossa sociedade assim o demonstram clara e evidentemente. Se um ou outro não pode pagar uma renda superior àquela que paga actualmente, muitos há que a podem pagar, porque ainda hoje se estão pagando rendas de $60, 1$ e 2$. Parece. isto um absurdo, mas é a verdade.

Numa entrevista concedida a nm jornal por um alto funcionário da Caixa Geral de Depósitos vê-se o seguinte:

Leu.

Ora pelo que se vê, ainda hoje, apesar da moeda estar desvalorizada, e em que õ$ correspondem a pouco mais ou menos 200 réis antigos, há rendas destas importâncias.

E claro que os prédios em que se pagam estas rendas serão muito ordinários, mas a verdade é que ainda hoje se pagam rendam de 5$ por uma casa com três compartimentos e cozinha.

A não ser que se pretenda manter este estado de tensão, de conflito e de guerra entre senhorios e inquilinos, de que nenhum bem advirá à sociedade, o que nós temos a fazer é autorizar os sennorios a elevarem as rendas, pelo menos, até dez vezes, especialmente as rendas dos contratos anteriormente a 1914.

Parece me que esta medida é absolutamente justa. Quem pagava em 1914 uma renda de 20$ não se preocupará em pagar hoje uma de 200$, e quando se trate de rendas até 5$ aumentar cinco vezes, de 5$ a 10$, seis vezes e assim por diante até atingir o coeficiente 10.

Não ó, a meu ver, criando um estade irredutível entre senhorios e inquilinos, que se soluciona a questão do inquilinato, porque a verdade é esta, há só uma classe em Portugal que tem direito à protecção da lei nesta conjuntura: é a classe dos. funcionários públicos.

Nenhuma outra tem direito a esta protecção, para o efeito de pagar renda.

Os comerciantes e industriais pelos lucros que auferem têm margem a pagar dez, quinze ou vinte vezes aquilo que pagavam anteriormente a 1914.

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Diário dat SctaõcM do Senodc*

da, sobretudo porque essas classes consideram a propriedade -eomo capital, e como se en30.TLtram em permanente luta "cora o capital, Gonsequentemente desejam manter as actuais rendas.

Mas a verdade, porém, é qna o operário está hoje ganhando em regra viu to vezes mais do que ganhava em 1914. Portanto, se o operário pagíir uma renda dez vezes mais do que a- de 1914 eu estou convencido que não tem razão de se queixar.

j£ facto que esse aumento de salário tem sido obtido à custa de greves. O operário tem- recorrido^ e a meti ver nuito bem, à greve, porque se assim não fosse ele estaria hoje como há cinquenta cuca, porque as suas reinvindicações têm-se obtido pela força e pela coacção e não pela transigência voluntária dos proprietários. '

Segundo c.s estatísticas está averiguado que o operário tem de dispor em regra de dl G. e meio de trabalho por semana para iabiíação.

Um operâiio que ganha, por exemplo, 5$ tem de reservar em média qaatrc dias por mês e assim atingirá 20j$> para paga-' mento de renda de casa.

A verdade, porém, é que entre nós a média do pagamento do operário oscila por 12£ e 15$.

E claro que as rendas estão sendo pagas de harmonia com as leis em vigor, e não devemos considerar essas rendas que estão sujeiras à ganância e extorsão dos proprietários, porque nessas só há a considerar o arbítrio e nunca uma situação jurídica estabelecida por lei.

Nestas condições entendo eu que o projecto fixando o princípio das rendas anteriores a 19-4 serem aumentadas cinco vezes, o que equivale a ser simplesmente •um aumento de quatro, porque se tem de multiplicar cinco pelas rendas antigas, não deve satisfazer o s proprietário s.

Para miai é absolutamente indiferente que satisfaça ou deixe de satisfazer.

Se conheço meia dúzia de proprietários, conheço t£.mbém algumas centenas de milhares de inquilinos, e não tenho razão Tiara desejar ser agradável ao meu senhorio.

Nestas cir2-nstâncias, parece-me que s© deve estabelecer outro critério, qual o de uma prcpcsta que mandei qara a Mesa

em ocasião oportuna, e que -vou mandar-novamente.

Foi levantada aqui a questão do inquilinato industrial.

Nessa parte o Sr. Ribeiro de Melo pôs a questão num campo justo, e fez afirmações que denotam o seu espírito liberal

Essas doutrinas, porém, não podem ter aceitação na situação actualmente existente entre senhorios e inquilinos, e que tende a agravar-se.

Não há razão para se manter a protecção que a lei reconhece aos inquilinos comerciais o industriais,,

Nos termos da lei em vigor, o senhorio não pode obrigar o inquilino comercial ou industrial a abandonar o prédio imediatamente ao terminar o .prazo do arrendamento e o outro prazo que a k i concede para despejo e tem que lhe pagar uma indemnização que pode ir até vinte vezes a. renda.

A meu ver, o aumento permitido pela. lei relativamente ao inquilinato comercial é muito insignificante, pois se permite-ao senhorio aumentar dez vezes.

óOra pregunto eu.: ,; Porque é que x> inquilino comercial há-de poder aumentar o preço de todos os géneros que vende •30, 40 e 50 vezes e há-de lançar sobre o preço destes géneros uma percentagem de 40 e 50 por cento a seu favor, e o senhorio há-de simplesmente ter o direito de receber apenas 10 vezes mais?

Não me parece que isto seja equidade, nem defsnder os interesses do .Estado, porque, toda a gente sabe, as contribuições são pagas segundo o valor dos prédios, e se o senhorio não puder aumentar o preço da renda além de 10, o rendimento colectável não aumenta Jia matriz, e não aumentando na matriz não entram, evidentemente .nos cofres do Estado íis receitas correspondentes ao valoT do prédio.

Cria-se assim uma situação puramente-artificial, em que a maior vítima é o Estado.

O aumento de rendas anteriormente a 1914 não deve ser de dez, deve sar de-vinte pelo mencs. .

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Deve ser este am dos pontos de vista

Isto tem uma importância considerável, .não só para o efeito de pagamento'de au-.mento da contribuição predial urbana, como ainda para o efeito de pagamento da •contribuição de registo por título oneroso, contribuição de registo por título gratuito, e imposto de selo.

Esta situação anormal pretende-se -ainda conservar a favor de u maf classe •que até hoje não procurou por qualquer forma corresponder à protecção que o Estado lhe dispensa, contribuindo na medida •das suas forças para atenuar, já não digo -para acabar, o considerável desequilíbrio

Portanto o critério aqui adoptado em relação aos comerciantes mereço a mi-_nha absoluta reprovação.

Afigura-se-mo ainda, dentro da tese que tenho sustentado relativamente ao aumento de rendas, que se poderia encontrar uma solução satisfatória, e que certamente não merecerá a reprovação dos radi--cais, sendo ao contrário digna de ponderação, e estou certo que o Sr. Herculano -Galhardo, que é um espírito muito lúcido -e' muito avançado, achá-la há digna de atenção.

Essa solução era a seguinte: a eleva--cão do aumento das rendas seria superior àquela que se pretende, e em vez- do •coeficiente 5, seria 6 ou 7 no inquilinato civil, e em vez de 10 seria 12 no inquilinato comercial & industrial.

Este- aumento de- coeficiente reverteria •para um fun-de especial que seria destinado- à eonsinrnçãíO' de casas baratas.

Qualquer solução1 legal que nós demos a este assunto-é sempre-precária, porque .não atacamos as causas no seu funda-, -mento, nas suas origens-, antes, pelo contrária, trma lei 'da natureza da que- estamos aqui discutindo não resolve1 naáa, e apenas se consegue quando- muito evitar •da momonto um conflito.

A solução aconselhada por todos1 os mestres, para resolver a crise de IraMta-

1, é a eonstmçla de casas1 íraraías. Como porém o Estado Português não

dispõe de recursos para esse fim, nós podíamos faz^r como se faz na Alemanha. Eu estranho que o Sr. Catanho de Meneses tenha citado as legislações francesa, belga e espanhola e nada dissesse acerca da legislação alemã e austríaca que são as duas- legislações mais perfeitas do mundo em matéria de inquilinato.

O Sr. Catanho de-Meneses (interrompendo):— A legislação alemã é aquela que> ataca mais o direito de propriedade.

O Orador: — Mas tem conciliado os interesses de todos.

O S;r. Cataiih-o; de Meneses:—A legislação alemã permite que se entre em casa dos inquilinos e se lhes diga: você fic'a com um quarto; alugue as restantes casa-s quo tem.

O Orador:—Eu conheço isso, e sei até que se diz aos estrangeiros que não têm lá casa.

Pois nessa legislação sabe V. Ex.a muito bem que os aumentos têm sido permitidos sucessivamente, e desses aumentos tira-se sempre uma percentagem para um fundo de reserva destinado à construção de casas baratas.

Que se diga que os proprietários não precisam de mais nada, que se não lhes dê mais nada, eu-ainda transijo: mas que se deixe de pagar por uma casa aquilo que ela vale, não transijo-.

Essa. verba que eu' citei não vai beneficiar o proprietário, mas aquelas que precisam.

Ainda ontem O' Sr. Oriol Pena citou o caso de um inquilino que tem automóvel, que tem assinatura em- S. Carlos © que tem assinatura de eléctricos e vai passar todos os anos tora a temporada de verão, e HÃO quere pagar aquilo que razoavelmente deveria pagar.

(íEntlo uma lei que favorece um indivíduo nestas condições é uma lei justa?

Evidentemente qtre não-.

Portanto, o- que há a fazer ó aumentar ais rendas1 niraif determinado^ quantitativo^ mas esse aumento em vez de reverter a favor dos serfLorios reverte a favor áa solução? da crise de habifecç&es.

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.Diário das Sessões do Senado

ao inquilinato do Estado. Esse ponto estia, devidamente esclarecido na lei e precisa sê-lo.

Pois o que dispõe "o. artigo é o seguinte :

Leu.

Eu desejava que me dissessem se o Estado com os seus armazéns reguladores., vendendo géneros alimentícios, exerce ou não a função comercial. Assim como também o Estado, quando por intermédio dos serviços autónomos administra caminhos de ferro, exerce ou não funções industriais.

Parece-me que sim.

E eu devo dizer a V. Ex.a que uma lei neste sentido apresentada em França era 1920 não conseguiu aprovação na Câmara em virtude- da oposição que lhe fizeram, não os conservadores, mas os socialistas.

E isto porquê?

Porque entendiam que os estabelecimentos que estivessem sendo administrados pelo Estado de-viam pagar renda correspondente às outras casas particulares.

óQue interesse teria o Partido Socialista em sustentar esta doutrina?

E que eles tinham o princípio de que os prédios deviam estar inscritos nas matrizes pelo seu valor real.

Veja V. Ex.a qual o critério seguido por um partido radical de lá e compare-o com o critério do de cá.

Portanto, entendo que assim como o Estado aumenta as verbas e taxas dos serviços telégrafo-postais e as tarifas dos caminhos de ferro, igualmente devia pagar aos proprietários correspondentemente ao coeficiente comercial.

Apenas mantenho o coeficiente 5 para os prédios arrendados pelo Estado simplesmente quando se tratar de escolas primárias.

E digo mais:

Se dependesse de mim nem seria 5 o coeficiente, mas simplesmente 2,5 ou 3, porque o ensino primário é a base orgânica de uma sociedade. Podia considerar--se um imposto lançado sobre aqueles que têm casas arrendadas para este fim.

Talvez não seja absolutamente coerente com os meus princípios, mas, atendendo' à .grande importância que dou ao ensino, considero-o eminentemente social.

Também não concordo, Sr. Presidente, com as notificações'obrigatórias.

O senhorio não deve ser obrigado a notificar o inquilino.

Pode fazê-lo se assim o entender. Ago-.ra o que o senhorio não poderá ó propor acções de despejo com-o fundamento de que elevou a renda e que o inquilino não quis pagar, quando junte um documento comprovativo de o ter notificado.

O Sr. Catanho de Meneses:'—Eu mandei para a Mesa uma prop.osta de substituição nesse sentido.

Por essa emenda a notificação só se faz quando senhorio e inquilino nSo estejam de acordo na questão do aumento das rendas.

O Orador:—Eu levantei este caso das notificações simplesmente porque hoje as notificações custam muito caras.

Desejo ainda referir-me, Sr. Presidente, às considerações que o atem fez o Sr. Her-culano Galhardo em matéria de funcionalismo público.

S. Ex.a sustentou ontem que não deviam ser aumentados os vencimentos dos funcionários públicos porque isso importava um aumento de despesa para o Estado, e conseqíientemente um maior desequilíbrio para o Orçamento. Neste ponto estou absolutamente em discordância com S. Ex.a

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — ,; Que tem os vencimentos dos funcionários públicos que ver com a lei do inquilinato ?

O Sr. Herculano Galhardo: — Eu não disse tal cousa. O que disse é que a maneira de resolver a carestia da vida não era aumentando vencimentos, porque quanto mais aumentássemos os vencimentos mais encarecíamos a vida.

O Orador: — Mas não pode deixar de se aumentar se o custo da vida continuar a agravar-se.

Tenho dito.

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O Sr. Joaquim Crisóstomo procurou-me ,para me dizer que não foram considera-las as suas emendas relativas à lei do inquilinato. ° v

Hoje mandei procurar no arquivo as actas tanto da sessão desta Câmara como da sessão da secção e apurei o seguinte:

Na sessão de secção do dia 20 de Dezembro último, o Sr. Catanho de Meneses requereu que fosse posto em discussão o projecto de lei n.° 542, que apresentara em 6 desse mês e se referia à transmissão de prédios urbanos, fazendo--se a leitura das propostas que a propósito do referido projecto foram apresentadas na sessão plena e separadas as que não" tivessem correlação directa com a matéria do projecto e discutindo-se as restantes.

Foram, portanto, separadas as propostas que não tinham correlação com o projecto 'de lei e nessas propostas estão in-' cluídas estas: - Leu.

Foi essa a razão por que a proposta de S. Ex.a não foi considerada.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Desejava que S. Ex.a me informasse' sobre se esse requerimento foi feito em sessão plena ou de secção.

O Sr. Presidente:--Foi na de secção.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Mas eu não posso adivinhar o que se passa na secção.

O Sr. Presidente:—Mas então V. Ex.a devia pregtmtar isso à Mesa e não lhe fazer insinuações.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: —Eu não quis insinuar. De resto, quando falei a V. Ex.a neste caso, V. Ex.a não me deu explicações.

O Sr. Catanho de Meneses:—Sr. Presidente: havendo várias emendas sobre a. emenda n.° 45, tendo eu mandado para a Mesa uma proposta a este respeito, peço prioridade para essa emenda. Peço também prioridade para a substituição que mandei aos § 1.° e 2.° dessa emenda n.° 45.

Peço ainda prioridade no mesmo sen-

tido-para as emendas mandadas para a Mesa pelos Srs. Vicente Ramos e fíercn-lano Galhardo.

O Senado aprovou este requerimento.

O Sr. Carlos Costa (para um requerimento)'.— Requpiro votação rominal para a emenda n.° 45.

Posta à votação, é aprovada.

O Sr. Herculano Galhardo (para interrogar a Mesa): — Como foi aprovado o requerimento do Sr. Carlos Costa e sobre a emenda n.° 4õ há pelo menos cinco emendas, eu pregunto a V. Ex.a se são todas votadas nominalmente.

O Sr. Presidente: —É só a n.°'45. -

O Si*. Carlos Costa (para explicações):— Sr. Presidente: pedi a palavra 'apenas para explicar qual o meu ponto de vista.

Apresentei uma emenda tendente a aumentar o coeficiente do inquilinato comercial, o que era de toda a justiça, mas como o Sr. Catanho de Meneses requereu a prioridade para a sua proposta de emenda, o inquilinato comercial fica na mesma como até aqui.

O Sr. Presidente:—Eu não posso excluir nenhuma das emendas que aqui estão; hei-de pôr à votação antes da.proposta n.° 45 tudo quo disser respeito a emendas, excepto adiamentos e substituições.

O Sr. Carlos Cesta (cara explicações):— Salvo o .devido respeito, parece-me que V. Ex.a não pode fazer isso, porque dímdo--se a prioridade à proposta do Sr. Catanho de Meneses, V. Ex.a tem de a pôr em primeiro lugar à discussão.

O Sr. Presidente:—Pelo motivo de o Sr. Catanho de Meneses ter pedido, a prioridade para a emenda n.° 45, isso não impede que eu cumpra o Regimento, pondo primeiro à votação as emendas.

Pausa»

Como não está nenhuma emenda na Mesa, existindo apenas aditamentos e substituições, vou pôr à discussão a emenda n.° 45.

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que eu retire o meu requerimento sobre a votação nominal.

O Senado autorizou.

Ê aprovado o corpo do artigo 3.° e o seu .aditamento.

E aprovado o n.° 1.° com o aditamento*

É aprovado o n.° 2.° A contraprova da, votação, requerida pelo Sr. Carlos Costa, confirmou-a.

E aprovado o n.° S.° com a emenda proposta pelo Sr. Herculano Galhardo.

É aprovada a proposta de um número novo.

É rejeitado o § 1.° da proposta n.° 46 e aprovada a substituição.

E rejeitado o § 2.° e aprovada d substituição apresentada pelo Sr. Catanko de Meneses.

ju, rejeitada a proposta n.° 23.

É também rejeitada a proposta n.° 38.

Lê-se e entra em discussão a proposta n.° 44 de artigo novo.

O Sr. Dias de Andrade: — Mando para a Mesa uma proposta tendente a aplicar às misericórdias e 'outras instituições de beneficência, que tenham hospitais anexos, a doutrina, já aprovada, do § único do artigo 1.°

É lida e admitida.

O Sr. Catanho de Meneses": — Desde que b Sr. Dias de Andrade limite a sua proposta a hospitais e asilos, por minha parto aprovo-a.

Foi aprovado o voto da Secção relativo à proposta n.° 44.

Foi lida, admitida e rejeitada a pró-posta do Sr. Dias de Andrade.

Foi aprovada a proposta de substituição do Sr. Catanko de Meneses.

Foi aprovado o voto da Secção, relativo à proposta n.° 46.

Foi posto à discussão o voto da Secção relativo à proposta n.Q'48.

O Sr, Lima Alves: — Sr. Presidente: essa proposta da minha autoria foi classificada pela Secção na categoria das que devem passar para a outra lei do inquilinato.

Ora, Sr. Presidente, as primeiras palavras dessa proposta são:

Leu.

•Isto não deve ir para outra lei; qoe ainda se não sabe qual é.

Há uma cousa estranha nesta resolu cão, e eu, Sr. Presidente, não insistiria em pedir a aprovação deste artigo se, porventura, visse que da sua aprovação resultava qualquer inconveniente para a estrutura geral e para os intuitos que a. lei do inquilinato tem, mas, aprovando-se esta proposta, não se bole com qualquer outro artigo desta lei, untes pelo contrário, pretendo que todos eles se executem-,, mas nas condições em que deve ser.

jíista lei refere-se ao inquilinato urbano, mas há inquilinato urbano e inquilinato» rural.

Não sei se, porventura, o Sr. Relator ou o Sr. Ministro da Justiça me podem definir rigorosamente o que seja inquilinato urbano e o que seja inquilinato rural.

Em certos casos, mesmo na grande maioria, a distinção é fácil, mas ó. muito-difícil, e por vezes impossível, a distinção* entre estes dois inquilinatos.

Estando nós a legislar para o inquilinato urbano, achava de absoluta conveniência definir-se o que era inquilinato urbano, porque todos que conhecem a vida dos campos, as chamadas populações rurais, sabem bem que dentro da própria população, onde há, evidentemente, o. inquilinato rural, há também muitas vezes? e . em quantidade muitíssimo importante, inquilinato animal e inquilinato que não é-vivo.

Assim, por exemplo, numa região vinícola nós podemos atravessar quilómetros e quilómetros plantados de vinha e não ver uma adega, numa região cerealífera podíamos atravessar quilómetros e quilómetros sem ver um celeiro. E, no em-tanto, o vinho faz-se e recolhe-se nas adegas, recolhe-se e conserva-se o cereal nos celeiros.

Pelo contrário, vão-se encontrar essas-adegas e esses celeiros na população e fazendo parte integrante duma mesma propriedade, podendo estar parte habitada pelo senhorio, parte habitada, pelos tonéis de vinho ou sacos do cereal.

£0 inquilino rural se vir que tem vantagem em ser classificado como rústico não o fará., e vice-versa ?

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que araanhã encontrar-nos hemcs nestas dificuldades.

O orador não revia.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: eu ouvi com toda a atenção, que sempre me merecem, as palavras proferidas pelo Sr. Lima Alves a respeito da distinção entre propriedade urbana, propriedade agrícola e propriedade rústica.

Essa distinção existe no § 1.° do artigo 1.'° da lei n.° 5:411, de 17 de Abril de 1919, o, assim, V. Ex.a verá que parece que a sua emenda não se torna ne--cessaria. Diz ele:

Leu.

Quere dizer, uma propriedade em que haja uma adega, em que haja um celeiro, nem a adega nem o celeiro, se se trata de exploraçcão agrícola, têm valor superior à própria propriedade a que essa adega ou ôsse celeiro sejam anexos, porque não se exige a continuidade.

Basta provar que tais e tais terrenos são anjxos â adega ou ao celeiro, ou que eles . constituem a exploração, agrícola, para não ser tido como prédio urbano, mas sim como prédio agrícola.

O Sr. Vicente Ramos (ínteirompeudó) i — Suponha V. Ex.a que o celeiro ou a adego não são anexos a nenhuma propriedade e foram alugados a outrem para o mesmo serviço.

O Orador:—Há duas propriedades que se unem: uma é a propriedade imperiei-ta, outra é a plena, onde há, como naquela, a usufruíção sob o ponto de vista da exploração agrícola ou não.

Essa fruição cío prédio, embora imperfeita, está ligada por esses laços comuns.

O Sr. Lima Alves:—Agradeço ao Sr. Catanho de Meneses a explicação que me quis dar, mas direi que não me satisfez, porque se julgava perigoso antes que não existisse nesta lei qualquer disposição no sentido que indiquei, mais perigosa agora suponho, depois de ouvir tal explicação.

S. Ex.a julga hoje perfeitamente esclarecido o que seja propriedade rústica e urbana.

Isso é uma demonstração que não está bem definida.

Há um prédio que não tem exploração qualquer agrícola.

O critério jurídico deve ser o da jasti-ça, e não é justo que se classifique de urbana uma cousa que é um anexo da exploração agrícola.

O Sr. Catanho de Meneses : — Por esse-caminho nós teríamos que ir muito longe; pode-se dar o caso de um dono dum palácio ter uma exploração agrícola, e nesse caso V. Ex.a classificar essa exploração agrícola como urbana.

O Orador: —Mas o que eu quero é esclarecer o que oferece dúvidas, o que eu quero é excluir a moradia. Por isso digo:

Leu.

- Imagine V. Ex.a um casal onde há apenas a habitação do lavrador e um estábulo para recolher qualquer animal, e que tem ao mesmo tempo centenares de hectares. Eu pregunto a V. Ex.a como é que classifica essa propriedade.

(? Classifica o casal apenas pela pequena habitação ?

Não.-Classifica-o pelo mais importante, classifica-o como rural e não como urbano.

Isso é uma verdadeira injustiça tornar a classificação dependente apenas da ex? clusão, e não da qualidade, não da natureza.

O critério a seguir deve ser o destino de todos os edifícios e não o valor.

é Se o valor da parte urbana e o valor da parte rural fosse igual, como é que se classificava?

O Sr. Presidente (interrompendo): — Pedia a V. Ex.a o favor de se dirigir à Mesa.

O Orador:—Eu termino, dizendo que é de aprovar este meu artigo.

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Este decreto n.° 5:411, de certa forma faz alusão a esse ciitério porque diz:

Leu.

• O critério estabelecido pelo § 1.° de artigo l.°'não é efectivamente rigoroso, e digo rapidamente porquê: é porque o prédio urbano poderá passar a rústico se o valor for inferior, mas .por via de regra os prédios rústicos, onde estão encorpo-rados os urbanos, são de valor inferior e, sendo assim, passam estes a ser. para todos os efeitos, urbanos, e a sofrer, por consequência, os efeitos desta nova lei.

Nestas condições', entendo que a emenda do Sr. Lima Alves era de aceitar, mas com umas ligeiras modificações cue vou indicar.

éQuai o fim de S. Ex.a? '

E evitar que aqueles que são urbanos, que são edifícios encorporados no solo, mas que podem estar .destacados nos rústicos, mas que se destina a recolha, e o das propriedades rústicas que o próprio inquilino h.abita, então não há receio ne-•nhum, porque o prédio não se destina £ indústria ou comércio, pois, se assim fosse, injusto era que fôssemos dar uma regalia a esses prédios.

Mas, se esses prédios, que são encorporados nos prédios rústicos, se destinarem apenas a recolha de produtos de respectivo inquilino, então pode dar-se-lhe esta regalia.

Ea sou desta opinião porque pode dar--se o seguinte :

Um indivíduo qualquer, ou mesmo uni proprietário, toma um lagar de renda e serve todavia isso para recolha de produtos.

éMas sabe o que ele faz? .

Compra a uva e o azeite e passa a exercer uma grande indústria e beneficia da lei, e por consequência em prejuízo do Estado.

O Sr. Lima Alves (Interrupção que ?;«o se ouviu).

ior : — Ele vai comprar a pessoas de fora para fazer indústria com produtos da terra.

Por consequência, esta lei é de aprovar, se for destinada a recolha de propriedade rústica, pertencente ac inquilino ; doutra forma, e em harmonia com o § 1.°, nós temes a dificuldade de fazer a

classificação de prédios rústicos e urbanos.

O orador não reciu.

O Sr. Catanho de Mene:es: — Há evidentemente, perdoe que lhe diga, Sr. Medeiros Franco, uma confusão entre V. Ex.a e o Sr. Lima Alves, quando disse que com semelhante disposição se vai melhorar a situação dum explorador agrícola.

Disse S. Ex.a, o Sr. Medeiros Franco, que se houver uma propriedade urbana, •cujo inquilino a tenha para os fins de exploração agrícola, esses têm de ser considerados como rústicos.

<_ p='p' dizer='dizer' que='que' isso='isso' quere='quere' mas='mas' o='o'>

A índole da nossa legislação é esta, segundo a lei n.° 1:503, de 3 de Dezembro de 1923, que diz o seguinte:

Leu.

Quere dizer, esta lei assenta neste princípio: conceder à propriedade rústica as mesmas garantias dos prédios urbanos.

Deste raodo, nós, pensando que vamos votar uma garantia, podemos ir dar um prejuízo. • Tenho dito.

O Sr. Presidente: —Não está mais ninguém inscrito.

Pausa.

Vai votar-se a proposta n.° 48.

Posta à votação a proposta, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: — Yai ler-se a proposta n.° 51.

Lida a proposta n.° 51, foi posta à discussão.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: este artigo novo que eu tive a honra de propor e a que a secção aplicou a célebre note. do costume —Para atender na outra lei— é um artigo que não agradará muito aos senhorios e proprietários e porventura causará algumas queixas dos inquilinos.

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Pode ser, Sr. Presidente, qne haja alguma legislação no mundo que não consinta que o proprietário de uma casa vá para ela.

O Sr. Ernesto Navarro (interrompendo):— Mas é que pode dar-se o caso do inquilino ter cinco ou seis pessoas de família e a casa que vai facultar-se-lhe ter só três ou quatro compartimentos.

O Orador:—Um proprietário em geral não vive em casas tani pequenas como isso.

De resto, eu vou ler um artigo que vem no Século, cujo autor não pensa como o Sr. Ernesto Navarro.

Leu.

' Mas, Sr. Presidente, nem S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos nem o Sr. Catanho de Meneses, nem o autor do escrito que acabo de ler me deram a honra de ler a minha proposta.

Eu pregunto se em face dela ó possível que o senhorio possa ir fazer tentativa de negócio com dois ou três inquilinos que tenha.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos) (interrompendo}:— O que V. Ex.a diz na sua proposta é o bastante.

O Orador: — j Perdão !

Não é o. bastante.

Eu leio a V. Ex.a

Leu. .

í Onde -está aqui qualquer cousa que se possa comparar com o que vem no jornal?

Eu calcule que o Senado vai rejeitar o artigo porque a secção jájhe deu o golpe de misericórdia, mas quis dizer estas palavras para marcar a minha posição, porque não posso deixar de declarar que lamento que numa lei sobre inquilinato se corte ao proprietário o direito de ir viver para a sua casa.

Já diss.e e repito outra vez que não estou nem tenho pessoas de minha família em tal situação; mas, se estivesse, tinha o mesmo direito de ter as opiniões que a minha consciência manda ter e sustentar em toda a parte.

Parecia-me portanto que, desde que cercava de todas as garantias os inquili-

nos, esta disposição podia merecer a aprovação da Câmara, mas, se não merecer nem por isso fico melindrado.

Tenho dito.

/

O Sr. Catanho de Meneses : — Sr. Presidente: ouvi com muita atenção as razões expostas pelo ilustre Senador Sr. Artur Costa a respeito do artigo novo que mandou para a Mesa.

Devo dizer a S. Ex.a em primeiro Io.--gar que respeito absolutamente a honestidade das intenções com que S. Ex.a fez a sua proposta.

Nenhum de nós aqui poderá julgar, dadas as circunstâncias em que S. Ex.a-se encontra aqui. no Senado, que quisesse porventura traçar uma linha fora daquela linha recta que na: sua consciência de homem de bem e de Senador da Eepública .põe em todas as questões —e nisso tem S. Ex.a o meu mais sincero -e devotado aplauso.

Isto . contudo não quere dizer que eu possa concordar com a doutrina de semelhante proposta. E eu vou dizer porquê.

Nós já tivemos a lição profundaOe triste das más consequências que deu o decreto n.° 4:449 do tempo sidonista com data de 28 de Junho de 1918.

Aí estabeleceu-se, não uma doutrina tam modificada como aquela que apresentou o Sr. Artur Costa, mas uma doutrina semelhante, dando ao senhorio que carecesse de casa para seu uso a liberdade de entrar para essa casa.

Este princípio tem sido aqui defendido por aquele lado da Câmara, como o mais justo e equitativo, estabelecendo-se penalidades graves quando porventura a não forem ocupar.

s Mas não é assim, posso dizê-lo como Senador, e pela experiência que tenho por factos trazidos à barra dos tribunais.

O que fará o seuhorio ?

O senhorio muitas vezes não vai morar, para a casa, mas força o inquilino, dizendo: «Eu tenho direito de ir morar para aí, e se não me paga mais renda eu vou morar para a casa onde você está».

4 E o desalojamento?

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ou não para a família que o incuilino tem ; o que diz é que ele tem de mudar --se porque lhe dá aquela casa para ir morar.

O inquilino não pode aproveitar-se dessa casa porque ela não comporta a sua família, nem a sua mobília.; é num lugar tam distante que llie transtorne, a sua vida.

Quere dizer, isto importa nin verdadeiro desaloj emento, porque o inquilino nunca pode aproveitar-se dessa casa, dessa generosidade do senhoria.

Nestas circunstâncias, pelo próprio respeito que tenho pela lei, não posso, em minha consciência, aprovar o sen artigo novo, porqne dele resultam abusos.

Depois disso, há ainda a notar qne fo: estabelecido como- princípio pelo Sr. Mi-Ministro da Justiça, e muito bem, que isto era uma lei de circunstância, e se vamos a atender a esta ou àquela hipótese, temos ainda muitas para atender.

É esta a razão porque, sem querer desrespeitar o direito de propriedade que vai até a necessidade colectiva, eu não> posso roíar esta proposta.

O orador não reviu.

í*1 O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: de todos os argumentos que foram usados para combater a minha proposta há apenas um qus pode ter algum peso no meu espírito : é aquele que se refere à exiguidade da casa que. o proprietário oferece ao inquilino em troca daquela que ele habita.

O [argumento da casa ser ou não higiénica é um argumento sem valor, í? alva todo o respeito que tenha por queni o apresentou, porque se ela é ou não higiénica para o senhorio, também o não è ou é para o inquilino.

Se o senhorio tem de oferecer ao inquilino uma casa nas mesmas condições é evidente que jnão pode ser mn qualquer ctsbíeulo.

O Sr. Catanho de Meneses:

f&r para Cascais £

se

O Orador : — Nunca pode- ser tmi cidadão de Lisboa transportado para Cascais.

Combateu-se a minha proposta, mas os argumentos foram bastante frouxos,

Poderá dizer-se que é melhor guardar-se esta teoria para uma nava lei.

Nós, para discutir uma lei que tem um artigo inicial, andamos em Acoita dela desde Dezembro de 1923. <_ p='p' que='que' lei='lei' a='a' seira='seira' das='das' é='é' câmaras='câmaras' outra='outra' quando='quando'>

^ Como é que se pode fazer a tentativa de coacção da parte^ do senhorio para com o inquilina?

O caso põe-se neste pé: au o senhorio quere ir para a sua casa e põe a casa onde mora à disposição do inquilino, ou não quere ir.

Sr. Presidente: é neste sentido que vou mandar para a Mesa uma proposta de emenda.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Por mais esforços uue tenha empregado para salientar o intuito da minha proposta nãa tenho conseguido fazer-me ouvir ou con-Aencer as pessoas a quem me dirijo.

Sr. Presidente: apresentei uma proposta simples para ser aprovada rapidamente e nos termos era que as circunstâncias normais que airavessamos exigem.

Ora, se assim é, eu esperava obter a aprovação desta proposta num prazo curta de tempo, mas vi com dolorosa surpresa que, apesar de tudo, tem levado meses a discutir-sê>, e, chegando à Câmara dos Deputados, outros tantos meses levará a sua discussão, o que torna isto numa improfícuidacle que atormenta.

Sr. Presidente: ernquanto lá-fora as paixões reagem e ameaçam, exigindo dos legisladores que resolvam este assunto, nós estamos aqui, é doloroso dizê Io, a perder tempo em hipóteses mesquinhas, por vezes, e outras vezes mandando para a Mesa emendas como esta, que aniquila por completo o projecto.

Tenho toda a consideração pelo Sr. Artur Costa, e se ine manifesto ein absoluta discordância com a proposta que S. Ex.a mandou para a Mesa, não quero com isto significar menos consideração para com S. Ex.*; mas devo dizer-lhe que, a ser aprovada a sua proposta, então seria melhor rasgar o projecto, e por isso declaro a S. Es:.* que não concordo.

Repare a Câmara. O artigo 2.° áiz:

Leu.

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tamente em desacordo com o que foi aprovado no artigo 2.°

E então pregunto» a V. Ex.a:

Foi para no fim de contas irmos arranjar uma lei que aniquila por completo tudo quanto tínhamos feito.

O Sr. Dr. Catanho de Meneses já mostrou bem quais os inconvenientes que podem resultar:; amanhã um senhorio qualquer instala-se num quarto andar ou numa água-furtada, e vem .dizer ao inquilino que saia, porque ele qnere ir para, a sua casa,

.Nestas circunstâncias,, •£ qual é o inquilino que .fica com direito à habitação ou lar?

O orador não reviu,

Ê lida € admitida :a proposta de aditamento.

O Sr. Artur Costa: — O Sr, Ministro da Justiça, embora com to da-a -delicadeza, fez-me uma recriminação por

A minha proposta de emenda é cópia .textual ou aproximada de uma outra que apresentei quando nesta Câmara se discutiu outro projecto de lei -de inquilinato. bestas circunstâncias, não^ podia eu ter intento .de prejudicar .o projecto em 4is-cussão ou colocar o Sr. Ministro^ da Justiça em qualquer situação embaraçosa,

Em quanto ao argumento de S. Ex..a, que já tinha sido apresentado por outros oradores, de o proprietário se instalar muna água-furtada e qjierer depois ir para outea casa do mesmo prádia, parece-me que não -é fácil que se dê essa hipótese,

O Só*. Catanho de Meneses í— Quando no domicílio -ou residência permanente, que é a mesma cousa .. .

Trocam-se apartes wvbre os Srs. Catanho de Meneses 'e Joaquim Crisóstomo.

O Orador: — O Código Civil diz isto.; domicílio é o lugar onde o cidadão têm .a sua residência permanente.

Diga agora .a Câmara se domicílio não è igual a-residência.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Não é.

O Sr. Catanho de Meneses:—Ora y&-j amo s então. Artigo 41.° Leu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Lei V9 Ex.a mais artigos.

O Sr. Catanho de Meneses: — É o que a Câmara acaba de ouvir.

O Sr. Joaquim Crisóstomo já tem feito outras afirmações inexactas,

O Sr. Joaquim Crisóstomo : —Não é ô& o que V. Ex.a diz.

Vozes : — Ordem ! ordem!

O Sr. Catanho de Meneses: — j A Câmara que julgue!

O Sr. Presidente : —Quem tem a palavra é o Sr. Artur Costa!

O Orador : — Sr. Presidente: eu sinto que tenha sido indirectamente o causador desta viva discussão interessante, sobre .o que é domicílio e residência, entre dois eruditos jurisconsultos, que nos deram a todos mais uma lição.

Para desfazer um pouco a impressão que possa derivar das palavras do Sr. Catanho de Meneses em relação a uma suposta residência do proprietário de um prédio,, basta ler o meu artigo novo. -

Leu.

Mas, ;Sr. .Presidente, .a .objecção mais. importante que foi posta aqui, era efectivamente a dos proprietários porem à disposição do inquilino uma casa de inferior capacidade; o inquilino podia ter cinco .a seis pessoas de família e a casa podia ter só três ou quatro compartimentos.

Para prever essa hipótese, eu mando para a mesa aim parágrafo novo, que é o seguinte:

Leu.

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quero que me acusem de obstrucionista, nada mais acerca do projecto em discussão; e peço aos oradores que se me seguirem cue' não tomem esta atitude como de desprimor para com S. Ex.as, isto é, que não estranhem se eu lhes não responder. Além de ter já dito tudo quanto tinha a dizer, sinto-me incomodado da garganta. Tenho dito. O orador não reviu.

O Sr. Hercnlano Galhardo: — Sr. Presidente: as palavras do Sr. Ministro da Justiça foram claras.

Estabelecemos nós no'artigo 2.° o seguinte :

Leu.

Calcule V. Ex.a, Sr. Presidente, e calcule a Câmara, o que seria incluir na lei a presente proposta.

Quere dizer, escangalhávamos comple-tamente a economia do projecto que se discute.

A proposta apresentada pelo Sr. Artur Costa, não há dúvida nenhuma que é interessantíssima sob o ponto de vista do Direito, mas é com certeza um ponto que mais complicava o problema/

Que essa doutrina seja apresentada quando se tratar de uma lei sobre inquilinato está bem, mas para agora não, visto tratar-se de uma lei transitória.

Por estas razões, entendo que a proposta do Sr. Artur Costa não é de incluir no presente projecto de lei, por se tratar de uma lei com carácter provisório.

Foi rejeitada a proposta n.° 51.

O Sr. Ribeiro de Melo:—Roqueiro a contraprova.

feita a contraprova, foi igualmente rejeitada.

foi aprovado o voto da secção relativo à proposta n.° 53.

Entrou em discussão a proposta n.° 54.

O Sr. Alvares Cabral:—Sr. Presidente: começo por dizer que pertenço à classe dos inquilinos. Todos sabem que a casa onde moro, na Rua de Almeida e Sousa, não é minha.

Entro neste debate com a boa vontade de acertar e sem qualquer parti pris.

Se fosse possível adoptar a idea do Sr. Ribeiro àe Melo, de inteira liberdade para senhorios e inquilinos, estaria tudo

resolvido, mas, infelizmente, tal não pode suceder, porque, em virtude da desastrosa guerra a que acabamos de assistir não pode deixar de haver uma lei restritiva de inquilinato,

^E porque é que há eista lei do inquilinato? E porque não há casas suficientes para a população.

Por consequência, é preciso empregar os meios necessários para. que as construções X[ue estão paradas continuem, e se façam mais construções, pois, de contrário, parecendo que fazemos um benefício, ao inquilino não o fazemos.

Se no momento actual é muito difícil adquirir uma casa, por pequena que seja, por uma renda inferior a 500$ e com traspasse de 5.000$, para o futuro pior será, se as construções não continuarem.

Ora nestas condições é preciso que se legisle no sentido de animar a construção, e foi atendendo a esta circunstância que eu apresentei a proposta que acabou de ser lida.

Há quem diga que se podem acabar com os traspasses. ^E eu creio que, por mais que se legisle nesse sentido, nada se conseguirá.

Todos sabem o que fazem aqueles que emprestam dinheiro a juro. Figura na escritura o dinheiro ao juro de 6 por cento, como manda a lei, mas descontam logo 18 por cento ou 20 por cento. É o mesmo que se dá com os traspasses. Por muito que se legisle sobre esse ponto é impossível acabar com eles.

Parece-me, pois, que a doutrina contida na minha "proposta, ó de atender, por-qae será a fórmula de garantia um certo iuro ao capital empregado em -construções ao mesmo que limitava esse juro a 10 por cento.

Não há ninguém a quem convenha empregar o seu capital desde que sé lhe não garanta um certo juro, e nesta conformidade havia toda a vantagem em consignar , essa doutrina na lei, porque ela devia satisfazer a inquilinos e senhorios.

foi rejeitada a proposta n.° 64.

Foram rejeitadas as propostas n.os 09, 60 e 62.

Foi aprovada a proposta n.° 64.

Entrou em discussão o artigo 2.0-A.

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pentou essa proposta, eu comecei por fazer sobre ela algumas considerações, e agora não quero demorar muito tômpo o Senado. Acho moral e perfeitamente justo o conteúdo dessa proposta, lastimando simplesmente que ela não inclua a sanção que .necessário era que existisse para aqueles inquilinos que passavam à situação de senhorios, os piores de todos os senhorios, pela sublocação de parte dos andares.

A disposição, pouco mais ou menos, da proposta já se encontrava no artigo 109.° do decreto n.° 5:411, mas este artigo não permitindo aos locatários ou sublocatários que exigissem renda superior àquela que pagassem ao senhorio ou ao locador ou sublocador uma sanção penal por desobediência, ao passo que na proposta do Sr., Artur Costa não há sanção alguma.

E claro que o facto de eu já ter lido hoje nos jornais que a proposta de S. Ex.a tinha sido aprovada é meio caminho andado para que ela o seja, no entanto, como S. Ex.a não tem tido muita sorte nesta lotaria do Congresso, pelo princípio talvez que a sorte grande só sai aos outros, e como encontrou em mim a defesa da sua proposta, é possível também que ela venha a ser rejeitada.

Todavia, faço-o notar, se essa proposta não for aprovada, não é por se tratar dalguma cousa que não seja o mais moral e honesto possível.

Estabeleçam-se sanções para quem prevaricar, fisealizem-se esses factos, e muito, creio bem, se terá feito em benefício de muitos lares.

Foi ^rejeitada a proposta.

O Sr. Artur Costa: — Kequeiro a contra prova.

Feita a contra .prova, deu o mesmo resultado.

O Sr. Artur Costa:—V. Ex.a, Sr. Presidente, diz-me quantos Srs. Senadores rejeitaram.

O Sr. Presidente: — Rejeitaram 16 e aprovaram 9.

Entrou em discussão uma proposta do Sr. Medeiros Franco.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que

é de absoluta necessidade introduzir neste" projecto de lei a disposição formulada na proposta do Sr. Medeiros Franco.

Realmente, é fundamental que a impugnação suspenda o despejo, porque isto traz como consequência não se dar este caso, absolutemente incompatível com os princípios sobre o alojamento, do despejo provisório, porque este é sempre definitivo.

Foi aprovada a proposta.

O Sr. Medeiros Franco í—Sr. Presidente : pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. relator e do Sr. Ministro da Justiça para uma proposta que TOU mandar para a Mesa.

Justamente para complemento da proposta que acaba-de ser aprovada, eu entendi que devia completar o § único, que diz:

Leu.

Muitas vezes intentam-se acções contra supostos inquilinos, os quais são citados, mas não chegam a tomar conhecimento da citação, começando depois a sofrer as consequências de uma cousa para, a qual não^ concorreram.

Mando para a Mesa a minha proposta.

Lida na Mesa, foi admitida e aprovada.

Foi lida na Mesa uma outra proposta do Sr. Medeiros Franco.

O Sr. Medeiros Franco:—Peço licença para. retirar esta proposta.

Consultada a Câmara, foi consentido.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa três propostas de artigos novos.

Uma tem por fim estabelecr uma sanção para os inquilinos que infringirem o disposto nos §§ 9.° e 10.° do artigo 3.°

Determina-se nesses parágrafos que o inquilino não pode sublocar a casa sem autorização .do senhorio, e quando a su-bloque, não poderá fazê-lo por quantia superior à parte sublocada do prédio. Mas não estabelece sanção alguma. De maneira que os inquilinos continuarão a sublocar, como estão sublocando, sem incorrerem em nenhuma penalidade.

È por isso que eu vpu mandar para a Mesa a minha proposta.

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Só por este processo é que se tornará efectivo o disposto neste artigo.

Quere dizer, sempre que o inquilino quiser sublocar uma parte da sua casa, há-de participá-lo à autoridade administrativa, e se não forem de atender as condições que ele apresente, incorrerá na pena.

Quanto à terceira proposta, devo dizer que já (estou convencido de que ela não merecerá a aprovação du Câmara. Em todo o caso, eu cumpro o mea dever.

Diz esta proposta respeito ao inquilinato comercial.

Estabeleço eu na minha proposta que o inquilino que traspassar o seu estabelecimento terá de pagar 15 por cento ao senhorio e 10 por cento ao Estado, porque, neste caso, há que atender ao valor da clientela e do local onde se encontra o estabelecimento.

Assim, lucra o senhorio e o Estado. Disse o Sr. Ministro da Justiça que se trata de unia lei de ocasião. Mas mesmo numa lei de ocasião esta disposição deve ser consignada, porque dela vem- receita para o Estado, e até certo ponto melhora a situação dos senhorios que estão sendo explorados pelos inquilinos comerciais e industriais.

Todos sabem que se fazem traspasses por valor dez, quinze e vinte vezes superiores ao do prédio, e que muitas vezes esses traspasses são para artigo diferente daquele que lá tem estado. Tenho dito.

Lê-se na Mesa a primeira proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo, sendo admitida pelo Senado e entrando em discussão.

O Sr. Alfredo Portugal:—Pedi a palavra simplesmente para dizer ao Sr. Joaquim Crisóstomo que S. Ex.a não terá a satisfação de ver aprovadas as suas propostas.

Numa delas estabelece S. Ex.íl sanções para aqueles que consentirem ou fizerem traspasses. Essas sanções já vêin também mencionadas no decreto do inquilinato que está em vigor, mas que nessa parte se não cumpre.

Estamos vendo todos os dias anúncios nos jornais de traspasses de casas, chegando até a mencionar-se o montante dos mesmos e, apesar da lei estabelecer sanções para esses casos, a verdade "é que até

hoje ainda não houve nenhum processo crime instaurado a esse respeito.

Portanto o que aqui se quere estabelecer é puramente música celestial.

Tenho dito.

Foi aprovada a primeira proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.

A segunda proposta foi rejeitada em prova e contraprova requerida pêlo autor, o mesmo sucedendo em uma única prova com, a sua terceira, proposta.

Durante a discussão foram mandadas para a Mesa as propostas que se seguem e que tiveram a solução que consta das respectivas rubricas.

Artigo novo. As disposições do § único do artigo 1.° são aplicáveis e nos mesmos termos às misericórdias e demais instituições de beneficência que tenham asilos ou hospitais anexos.—Dias de Andrade.

Rejeitada.

Proponho que aos hospitais, misericórdias e asilos legalmente reconhecidos existentes à data desta lei se apliquem as mesmas disposições já aprovadas para as associações de socorros mútuos. — J. Catanho de Meneses.

Aprovada.

Proponho que a seguir às palavras «transmissões de prédios» do artigo 1.° em substituição das palavras «seja quaL, for a natureza deste» se acrescente o seguinte: «por título oneroso, ou por título gratuito quando não seja a favor de descendentes ou ascendentes». — Querubim Guimarães.

Prejudicada.

Proponho que, respeitando-se a doutri-naja aprovada referente ao artigo 1.°, a emenda do Sr. Artur Costa passe a ter a seguinte redacção: «nem por titulo oneroso, ou gratuito, excepto no caso de sucessão ligitimária.— J, Crisóstomo.

Prejudicada.

Artigo 2.°, § 5.° —Eliminar" as palavras «ou parte».—Artur Costa.

Aprovada.

Acrescentar um novo artigo 2.°-A:

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continue a residir nas restantes partes da mesma casa e que a sublocação não seja feita por quantia proporcionalmente superior à do arrendamento.

§ único. Ao sublocatário ficam garantidos os mesmos direitos que esta lei confere aos inquilinos.—Artur Costa.

Rejeitado.

Proponho que o § 1.° do artigo 2.° seja substituído por este:

Não poderão ser intentadas nem prosseguir as execuções das sentenças proferidas nas acções como processo ordinário que tenham por fim a entrega ou despejos de prédios urbanos, quando o exe-qúente ou as pessoas a quem este representa ou sucedeu tenham reconhecido ao executado ou seu antecessor a qualidade de inquilino.

' A prova deste reconhecimento será feita por meio de embargos, que poderão ser opostos sempre que o desp'ejo se não Atenha efectuado. — Catanho de Meneses.'

Aprovado.

Na alínea b) do § 2.° do artigo 2.° da autoria do Sr. Catanho de Meneses devem ser substituídas as palavras «depositou o dobro da renda» pelas seguintes «depositou o quíntuplo da renda». — Artur Costa.

Aprovado.

\

Proponho que à emen'da do Sr. Medeiros Franco se acrescentem as seguintes palavras: «e ainda os casos em que o mesmo arrendatário tenha mais de um prédio de renda quando habite um só. — Querubim Guimarães.

Rejeitada.

Artigo 2.°, § 2.°, alínea 6) — Substituir as palavras «dobro de renda» por «dez vezes o quantitativo da renda». — Costa Júnior.'

Rejeitada.

§ 3.* Substituir as palavras «o dobro da rendai por «dez vezes o quantitativo da renda». — Costa Júnior.

Prejudicada.

Proposta dum § novo ao artigo 2.°: «Ficará suspenso o prosseguimento das sessões a que se refere o § 4.° deste ar-

tigo se o prédio deixar de estar sublocado até cinco dias depois da publicação desta lei. — Procôpio de Freitas. • Rejeitada.

No § 3.° do artigo 2.° devem substituir-se as palavras, «do dobro» pelas seguintes: «do quíntuplo».—Artur Costa.

Aprovado.

Eliminar a data de 6 de Dezembro de 1923 e acrescentar no final do artigo «ou ainda para ser ocupada pelo proprietário e seus ascendentes ou descendentes.— J. Carlos Costa.

Rejeitada.

Proposta dum § novo ao artigo 2.°: Artigo 2.°............

§ 6.° Os inquilinos que sejam forçados a abandonar, temporariamente, as suas casas, por motivo de obras a fazer nos prédios que habitam em resultado da vistoria da câmara municipal têm o direito de regressar às suas antigas residências logo qae desapareça o motivo que os forçou ao abandono da casa, pagando a mesma renda acrescida de uma percentagem anual de 5 por cento sobre as despesas feitas com as obras.-1— Procôpio de Freitas.

Rejeitada.

Proponho que os §§ 1.° e 2.° do artigo 3.° da emenda de substituição sob o n.° 45 sejam substituídos por estes:

§ 1.° A elevação a que se refere este artigo fica fazendo parte integrante das rendas, deve constar dos respectivos recibos e será sempre permitida seja qual for o inquilino, a natureza do contrato e a sua duração.

§ 2.° Para que se torne efectivo o direito a esta elevação é necessário que o senhorio^ notifique judicialmente o inquilino pelo menos dez dias antes do vencimento da renda, ou de uma prestação desta, se o inquilino exibir recibo por onde se mostre que essa elevação não consta do pagamento da renda ou de uma prestação desta ultimamente vencida. — Catanho de Meneses.

Aprovados os dois parágrafos.

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matriz» pelas seguintes: a constante da matriz em 31 de Dezembro de 1923».— Herculano Galhardo. Aprovado.

Emen.la ao n.° l do artigo 3.°: Proponho que entre as palavras «ilíquido» e «constante» se inclua a palavra «respectivo». — lierculano Galhardo. Aprovado.

Proponho que ao artigo 3.° seja aditado o seguinte número:

Número novo. Aos prédios arrendados para serviços da imprensa periódica serão aplicados os mesmos coeficientes que se aplicam ao inquilinato de habitação.— Vicente Ramos.

Aprovado.

Proponho que na emenda n.° 4õ, que é uma subsíitnição ao artigo 3.°, se enteada no corpo do artigo e em seguida à palavra «proprietários» as palavras «de prédios urbanos».— Catanho de Meneses.

Aprovado.

Artigo 3.° São autorizados os proprietários a elevarem a renda das suas propriedades quanto a cada inquilino nas seguintes condições:

1.° Propriedades inscritas na matriz até 31 de Dezembro de 1914:

d) Inquilinato de habitação, mais cinco vezes a renda de 1914;

ò) Inquilinato comercial, industrial ou qualquer o atro:

Kendas até 10$ mensais, mais dez vezes; de 10$ a 20$, quinze vezes; superior a 20$, vinte vezes.

2.° Propriedades inscritas na matriz desde l de Janeiro de 1915 até 31 de Dezembro de 1919:

a) Inquilinato de habitação: mais três vezes a renda que constar da matriz.

ò) Inquilinato comercial, industrial ou qualquer outro: rendas até 10$ mensais, mais quatro vezes; de 10$ a 20$, mais 6 vezes; superior a 20$, oito vezes.

3.° Propriedades inscritas na matriz desde l de Janeiro de 1920:

a) Inquilinato de habitação: niais 10 por cento das rendas inscritas na matriz.

6) Inquilinato comercial, industrial ou qualquer outro: mais 100 por cento das rendas que constarem da matriz.

§ 1.° A elevação das rendas a que se refere este artigo, pode efectuar-se sempre, seja qual for a natureza do contrato, embora não tenha terminado o prazo da duração----J. C. Costa.

Prejudicada.

Proposta de substituição ao § 2.° do artigo 3.°: °

§ 2.° O aumento permitido por este artigo começará a ser pago pelo inquilino a partir do mês seguinte à publicação desta lei independente de aviso ou notificação judicial por parte do senhorio.—Alfredo Portugal.

Prejudicada.

Acrescentar novo parágrafo ao artigo novo. (3.C-A):

Este direito só se electuará se a casa que o senhorio puser à disposição do inquilino for suficiente para a habitação da família que com ele esteja vivendo.—Artur Costa.

Prejudicada.

Proponho a substituição do § 7.° da emenda ou aditamento n.° 11, nestes termos:

«A esta reocupação não poderá ser feita qualquer oposição».—João Catanho de Meneses.

Aprovado.

Proponho que à emenda n.° 11 se acrescente no § 6.° à palavra «acções» as palavras «pendentes ao tempo da publicação desta lei». — João Catanho de Meneses.

Aprovado.

(

Proponho o seguinte artigo novo: O-inquilino que infringir o disposto nos §§ 9.° e 10.° do artigo 3.° iucorre na pena de prisão correccional de 3 -dias a 6 meses e na multa de 800$ a 2.000$ impostas em processo sumário. — Joaquim Cri-sfotomo. Aprovado.

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portância da sublocação.;—Joaquim Crisóstomo. Rejeitado.

Proponho um artigo novo:

A impugnação da acção suspenderá sempre o despejo até a sua decisão final, com trânsito em julgado.—Medeiros Fran-' co.

'Aprovado.

Proponho um parágrafo novo ao meu artigo novo:

§ único. A falta porém de impugnação não importa a confissão do despejo, quando o réu não íntervier pessoalmente na citação. — Medeiros Franco.

Aprovado.

Proponho um artigo do teor seguinte:

Artigo. O traspasse de estabelecimentos comerciais ou industriais só poderá ser feito por escritura pública e nele se compreenderá sempre a sublocação sem necessidade da autorização do senhorio se for para o mesmo ramo de comercio ou indústria.

§ 1.° O senhorio terá sempre o direito de preferência excepto se o traspasse for para descendentes.

§ 2.° A fim de usar da preferência a que se refere o parágrafo anterior, será o senhorio notificado para no dia, hora e local designado e perante o notário da comarca da residência do mesmo senhorio declarar se quere usar desse direito, devendo entre a notificação e essa declaração mediar um prazo nunca inferior a 30 dias.

§ 3.* Se o senhorio declarar que quere preferir, será logo.lavrada a escritura de traspasse mostrando-se previamente depositada a favor do Estado a percentagem de 15 por cento do valor do traspasse que em todo o caso e para este efeito nunca poderá -ser inferior a 20 vezes a renda anual.

§ 4.° Se o senhorio não usar do direito de preferência ou não comparecer por si ou por seu bastante procurador para fazer a declaração a que se refere o parágrafo anterior, não poderá ser feita a escritura do traspasse sem que se mostre também paga ou depositada a favor1 do senhorio a percentagem de 10 por cento sobre o preço do traspasse que nunca pode ser calculado sobre valor inferior a 20 vezes a renda anual.

§ õ.° Será nula e de nenhum efeito a escritura de traspasse se antes da sua celebração se não mostrar paga ou depositada a favor do Estado « do senhorio a percentagem que lhe competir.

§ 6.° O depósito a que se referem os parágrafos anteriores será sempre feito na Caixa Geral de Depósitos, nos termos dos artigos 5.°, 7.° e 9.° do.Código Civil.— Joaquim Crisóstomo.

Rejeitado.

Proponho que seja substituída a minha proposta de aditamento pela seguinte:

«E ainda os casos em que ao arrendatário falecido não sobreviva qualquer pés • soa que com ele, e à data da sua morte, habitasse há mais de seis meses, e não seja empregado ou serviçal. — Medeiros Franco.

Aprovado.

O Sr. Presidente: — Srs. Senadores : há uns dias que as sessões desta Câmara têm corrido por uma forma irregularíssi-ma, de maneira que não honra mesmo as instituições parlamentares e a República.

Eu não estou disposto a continuar a não ser obedecido neste lugar.

O defeito é meu. V. Ex.as escolheram--me por .unanimidade para este lugar supondo que encontrariam em mim as qualidades necessárias para bem o desempenhar. Vejo, porém, que as não tenho hoje...

Vozes: — Não apoiado!

O Orador:—E neste caso peco-lhes que ' escolham outro presidente.

O Sr. Catanho de Meneses : — Sr. Presidente : eu suponho, embora os trabalhos desta Câmara não tenham corrido serenamente, que não houve nunca o propósito de não respeitar V, Ex.a como presidente.

V. Ex.a goza entre nós do maior prestígio pela maneira inteligente, correcta, imparcial e elevada como sempre tem dirigido estes trabalhos.

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pressado por forma que pode à primeira vista parecer menos respeito h Presidência. Mas não é assim. Pode V. Ex.a crer que isso é unicamente devido às paixões que se desenvolveram em volta deste problema.

Isto mesmo se tem dado nos parlamentos estrangeiros, no francês, inglês e italiano, sem que contudo signifique menos respeito pela pessoa do presidente.

Creia V. Ex.a, Sr. Presidente, que todo o Senado tem por V. Ex.a o maior respeito e consideração.

Tenho dito.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : sabe V. Ex.a quanto é grande a consideração que tenho pelo ilustre Presidente do Senado e sabe também que essa consideração não é única e simplesmente pessoal, porque é de todo o parti do que aqui .estou representando — o Partido Nacionalista.

Sabe muito bem, Sr. Presidente, que não é esta a primeira sessão legislativa que Y. Ex.a merece do Senado a justificada honra de ser eleito para a ela presidir, eleição feita por unanimidade, e, por conseguinte, pelos votos todos do meu partido, e isto, naturalmente porque este considera. V. Ex.a, para a República, como uma sentinela vigilante, um esteio vigoroso.

Bastava este facto para demonstrar que não pode V. Ex.a deixar de continuar a presidir a esta Câmara, porque ela o não consente.

Bastava lembrar-se do calor que por vezes se pôs na discussão deste projecto, calor e vivacidade de quem quere ver, de parte a parte, melhorada uma lei que pode dignificar o Parlamento, para desculpá-los.

Por isso, aceite V. Ex.a os protestos da minha estima e consideração pessoal, afirmando-lhe que vão com eles também a estima e consideração bem fundadas do Partido Republicano Nacionalista.

O partido em nome do qual tenho a -honra de falar, magoar-se-ia muito como todos nós se V. Ex.a insistisse ein abandonar o alto cargo, onde está muitíssimo bem.

Muitos apoiados.

V. Ex.a não pode, pois, nem deve sair

sse lugar, dêApoiados.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: a forma imparcial, justa e correcta (apoiados gerais} com que V. Ex.a dirige os trabalhos desta Câmara, merece, sem dúvida a consideração de todos nós.

V. Ex.a de facto —tenho-o observado— dirige os trabalhos desta Câmara, sem ter a preocupação partidária, mas pensando apenas que é um republicano que está a presidir ao Senado da Eepú-blica, e, portanto, prestigiando as instituições.

Efectivamente, houve no decorrer desta discussão, por vezes, uma certa agitação, mas eu estou conveucido de que essa agitação de maneira nenhuma queria envolver a mais pequena falta de respeito por V. Ex.a

Quero, no emtanto, aproveitar a ocasião para preguntar a V. Ex.a o seguinte:

Parece-me que não.

O Sr. Dias de Andrade: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar às considerações feitas pelos meus colegas.

Mais uma vez afirmo a V. Ex.a a minha muita consideração e estima.

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: reconhecer que V. Ex.a exerce as suas funções com inteira independência, é a verdade; (apoiados gerais), reconhecê-lo, em nome da minoria monárquica, que não tem de V. Ex.a o menor agravo é simplesmente justiça.

Vozes:—Muito bem. Muito bem.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: creio bem que, alguma vez, posso, de qualquer forma, ter procedido de maneira a incorrer no pouco agrado de V. Ex.a; mas se isso é possível, é certo que nunca da minha parte houve qualquer intenção de menos consideração por V. Ex.a, como tenho a convicção de que a não houve da parte de qualquer Sr. Senador.

Apoiados gerais.

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vos e prepara uma tal atmosfera que nem sempre nós nos podemos conter dentro dos legítimos e justos limites que seriam de esperar numa assemblea de pessoas criteriosas ; mas no fundo todos estamos sempre de acordo em prestigiar as instituições parLamentares e em homenagear o Presidente do Senado. . o

Apoiados gerais.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente : não tenho a honra de pertencer a esta Câmara.

Desculpe, pois, V. Ex.a, e o Senado se, porventura, eu, em nome do Governo, me quero associar à manifestação desta Câmara, tanto da direita, como da esquerda.

Fui eu, talvez, o causador, da agitação em que esta Câmara tem estado, visto que fui eu que trouxe ao Parlamento a proposta que tanto excitou as paixões dos Srs. Senadores.

Teria, por isso. muito pesar se visse V. Ex.a afastar-se da Presidência, do Senado, que tanto tem distinguido e tam imparcial e correctamente tem ocupado.

Apoiados gerais.

O Sr. Presidente:—Agradeço a toda a Câmara as palavras íimáveis que me foram dirigidas.

Peço a V. Ex.as que me desculpem este meu desabafo, mas realmente eu estava magoado.

A minha obrigação é manter a ordem nesta Câmara, e a verdade ó que as últimas sessões não têm conservado aquela serenidade que seria para desejar. - O que deste lugar eu peço a V. Ex.as, é que respeitem o Regimento, o mais que lhes for possível.

A próxima sessão é na sexta-feira, 16, à hora regimental, sendo a ordem do dia a mesma que estava marcada para hoje, excepto a proposta de lei que foi votada.

Está encerrada a sessão. .

Eram 19 horas e 30 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

' Declarações de voto

Declaro que não votei o artigo 1.° do projecto em discussão, por conter disposições de efeito retroactivo.—J. C. Costa.

Para a acta.

Declaro que se estiresse presente à sessão de ontem teria votado contra os artigos 1.° e 2.° do projecto n.° 542 por considerar a sua doutrina contraproducente o inconstitucional.—Pedro Chaves.

Para a acta.

Os REDACTOKES:

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