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REPÚBLICA.
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
SE3SSA.O
EM 28 E 30 DE MAIO DE 1924
Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Luís Inocêncio Ramos Pereira
Secretários os Ex.mo< Srs.
PRIMEIRA PARTE
Sumário.— A sessão abre às 15 horas e 20 minutos, com 24 Srs. Senadores presentes.
Lê-se e aprova-se a acta, dando-se conta do expediente. ' • '
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Antes da ordem do dia.— O Sr. Medeiros Franco, relembra o acto de benemerência de um açoreano, que legou -a casag de caridade da sua ilha cerca de 8:000 contos.
Associam-se a- essa homenagem, os Srs. Viceate "• Ramos e Carvalho de Meneses. .
O Sr. Oriol Pena.insurge-se contra a demora com que estão sendo publicados os «Diários das Sessões».
O Sr. 'Presidente dá explicações, -ocupando-se ainda do assunto os Srs. Ribeiro de Melo, Augusto de Vasconcelos, Silva Barreto, Mendes dos Reis, Joaquim Crisóstomo e Francisco José Pereira.
Ordem do dia.— Lntrou em discussão a -última redacção da proposta de lei n.° 548.
..Falam -os Srs. 'Herculano Galhardo, Oriol Pena e D. Tomás de Vilhena, interrompendo-se o debate. para, em «negócio urgente», o Sr. Joaquim Crisóstomo se ocupar de um conflito entre a policia e bandidos, no Beato.
O Sr. Ministro do Interior 'dá explicações, propondo uma pensão para um cabo de policia, que foi morto.
O Sr. Mendes dos Seis requere que se vote uma proposta de lei regulando a concessão de pensões a todas as autoridades mortas no exercido das suas funções.
E aprovado.
O Sr. Carvalho de Meneses propõe um voto de sentimento pelo guarda Neves, -o Sr. Ribeiro de Melo reclama que nas medidas a adoptar contra os inimigos' da sociedade, não sejam considerados simples criminosos políticos; o- 'Sr. Augusto de Vasconcelos declara que o seu Partido dá ao Governo todo o seu apoio para a repressão da desordem.
Falam mais os Srs. 'D. Tomás de Vilhena, Dias de Andrade, Joaquim Crisóstomo e Martins Por-
Antónlo Gomes de Sousa Varela
tugal, começando a seguir a discussão da proposta n.° 556, f alando os Srs. Joaquim Crisóstomo e Medeiros Franco.
O Sr. Augusto de Vasconcelos rerjuere que se vote desde já uma proposta' do Sr. Ministro do Interior, concedendo uma pensão à viúva do cabo Neves.
Falam sobre esse requerimento os Srs. Mendes dos Reis, Pereira Osório e Procópio de Freitas, sendo o requerimento aprovado, bem com» um. outro do Sr. Alfredo Portugal, prorrogando a sessão.
A proposta concedendo uma pensão ao cabo Neves é aprovada por unanimidade, agradecendo o Sr. Ministro do Interior, em seguida, a votação do Senado. . ,
. SEGUNDA PARTE
Reaberta a sessão continua em discussão, na-especialidade, a proposta de lei n.° 556, falando os Srs. Catanho de Meneses, Alfredo Portugal, Silva Barreto, Artur Costa, Pereira Osório, Medeiros Franco, Augusto de Vasconcelos, Procópio de Freitas e Lima Alves, relator o Sr. Mendes dos Reis.
Foram apresentadas várias propostas • de emen» da, que vão insertas no fim da presente.sessão.
Abertura da sessão às 12 fivras e 20
minuto».
. Srs. 'Senadores, presentes à abertura
da 'sessão:
', i ' . •
Afonso Henriques do Prado Castro e
Lemos. ..',•"
António da Costa Godinhò
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Diário da* Swtõeê do Senado
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
César Procópio de Freitas.
Constantino José dos Santos.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco Vicente Ramos.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
Hercalano Jorge Galhardo.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José António da Costa Júnior.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Mendes dos Reis.
Luís Inocêncio Ramos Pereira. 'Rodrigo Guerra Alvares Cabral. . Vasco Gonçalves Marques.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
- Alfredo . Narciso Marcai Martins Portugal. .
Álvaro António Bulhão Pato.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda. . Artar Octávio do Rego Chagasí
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Almeida Vasconcelos. Correia, . Augusto de Vera Cruz.
César Justino de Lima Alves. " Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. , Ernesto Júlio Navarro.
Francisco António de Paula.
- Frederico António Ferreira de Sinias. JoSo Carlos da Costa.
João Catanho de Meneses.
Crisóstomo da Silveira Jú-
nor .
José Joaquim Pereira Osório.
José Machado Serpa.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Nicolau Mesquita.
Roberto da Cunha Baptista.
Raimundo Enes Meira.
Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vílhe-lia (D.)
Srs,, Senadores que não compareceram à sessão:
António Alves de Oliveira Júnior. Apríglo Augusto de Serra e Moura. João Alpoim Borges do Canto». João Maria da Cunha Barbosa. João Trigo Motinho, Joaquim Pereira Gil de Matos. . Joaquim Teixeira da Silva. Jorge Frederico Velez Caroço. José Augusto de Sequeira. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Augusto Ribeiro de Melo. José Nopomuceno Fernandes Brás. Luís Augusto Simões de Almeida. Manuel Gaspar de Lemos. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Querubim da Rocha Vale Guimarães. Ricardo Pais Gomes. Rodolfo Xavier &da Silva. Vasco Crispiniano ,da Silva. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
PRIMEIRA PARTE
O Sr. Presidente (As 15 horas e 15 mi-nittos}:— Vai proceder-se à chamada. fez-se a chamada.
O Sr. Presidente (A,? 15 horas e 20 minutos}'.—Estão, presentes 24 Srs. Senadores.
• Está aberta a-sessão. Vai ler-se a acta. . Leu-se a acta.
O Sr° Presidente:—Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente:—Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Ofioios
Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que concede à viúva e< filhos do cabo de polida cívica de Lis-boa? Manuel das Neves, morto em serviço, uma pensão igual à totalidade dos seus actuais vencimentos.
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Da Junta Geral do Distrito da Horta, pedindo para que no contrato provisório celebrado com a companhia alemã que pretende amarrar um cabo nessa ilha, seja consignado que da quantia que o Estado tivesse a cobrar das taxas em trânsito pertencesse* 10 por cento.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Marinha, solicitando . a comparência do Sr. Francisco Vicente Ramos, na Majoria General da Armada, a fim de depor como testemunha num auto de corpo de delito. Pará a Secretaria.
Da Comissão Executiva da Grande Comissão Nacional, para realizar as .festas de homenagem à memória de Luís de Camões, convidando o Senado a encorporar-se no grande cortejo cívico que se realiza & 10 do mês que vem.
Para a Secretaria.
Da Presidência da Câmara dos Deputados, alterando a legislação sobre multas a aplicar aos condutores de veículos.
Para à l.a Secção.
À Ex.ma Mesa do Senado da República.— Renovo o pedido de interpelação aos Ex.mos Srs. Ministro da Guerra e do Comércio, sobre aviação comercial e um acordo com a França.
Uma deliberação do Conselho de Ministros, que se não cumpriu.
Lisboa e Sala das Sessees do Senado, 30 de Maio de 1924. — José Pontes.
Para a Secretaria.
Requerimento
Roqueiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja fornecida a última lista de antiguidades dos oficiais do exército.
Sala das Sessões, 28 de Maio de 1924.— •Raimundo Meira, Senador.
Para a Secretaria.
Expeça-sè.
Projecto de lei
Do Sr. Ramos de Miranda, criando duas assembleás eleitorais no concelho de Santarém.
Para a 2* Secção.
O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presfc dente: desejo dar conhecimento à Câma-
ra duma notícia que vem num jornal a respeito do povo açoreano e que muito deve honrar os Açores. Trata-se dum açoreano que legou aos pobres e casas de caridade da sua terra para cima de 8:000 contos.
Sr. Presidente: um assunto desta natureza é de tal forma importante que bem merece um registo especial desta Câmara ; se ele é muito honroso para os Açores, é-o também para Portugal, visto que se trata dum homem que partiu de S. Jorge para a América do Norte sem fortuna, e que não se esqueceu da sua terra e deixou às casas de caridade a bonita quantia de 8:000 contos.
Sr. Presidente: por várias vezes temos feito reclamações no sentido de o' Sr. Ministro dó -Trabalho acudir às casas de caridade daquele arquipélago, sem que nada se tenha conseguido. Este benemérito vem prestar um grande serviço a essas casas, e por isso desejo que fique consignado nos anais desta Câmara a minha maior homenagem a essa grande alma de português que não se esqueceu dos seus irmãos, legando-lhes uma importância tam avultada.
O orador não reviu.
O Sr. Vicente Ramos : — Srv Presidente: pedi a palavra para me associar às palavras que acaba de proferir o nosse ilustre colega Sr. Medeiros Franco, na justa homenagem ao benemérito açoreano natural da Ilha de S. Jorge, e que se chamava João Enes.
Esse homem emigrou para os Estados Unidos, como emigram todos os açoreanos i extremamente pobre e analfabeto; foi mourejar a vida para a Califórnia,, onde mais facilmente se adaptam os açoreanos, porque ali encontram o mesmo clima ê os mesmos trabalhos, que são a lavoura e a criação de gado.
Sr. Presidente : esse homem muito adquiriu na América do Norte, adquiriu muito dinheiro e adquiriu uma cousa que não há em Portugal; que não é fácil adquirir, que rarissimamente se manifesta entre nós: é que os homens muito ricos na América aplicam a sua riqueza a bem da colectividade.
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Diário dai Sessões do Senado
condado onde residia também parte da sua fortuna.
Veja V. Ex.V Sr. Presidente, como ele mostrou a gratidão; foi ali que adquiriu fortuna o onde aprendeu costumes que entre nós não são vulgares.
Não há muito tempo que faleceu em Lisboa uni grande milionário, e nem uin centavo se deu aos pobres; em Portugal não existe a educação que existe na América, em que aqueles que são ricos repartem com os seus irmãos que fazem parte da colectividade e que nada têm.
Regozijo-me profundamente com este acto, porque foram beneficiadas duas casas de caridade do meu distrito, a Misericórdia, que sustenta um hospital, e o asilo da. Vila das Velas, que é uma instituição pobríssima; o maior rendimento que tem é um subsídio que obtive pelo Ministério do Trabalho, de 1.0005 por ano; fica agora com 100:000 dólares, e â Misericórdia, que poderia ter um rendimento de 7 a 8 contos, foi também contemplada com igual quantia.
Quando estas duas casas de caridade entrem na posse dos seus importantes legados poderão prescindir do auxílio que lhes presta a Assistência Pública, e que poderá reverter a favor das casas congéneres do mesmo distrito.
Oxalá que o exemplo de João Enes, que era natural da freguesia de Santo Amaro, concelho das Velas, tenha imita* dores, pois as casas de assistência de todo o pais estão lutando com as maiores dificuldades financeiras.
O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: tive unia certa contrariedade por V. Ex.a ontem- não chegar a dar-me a palavra, já reservada duma das sessões anteriores, -x
Um requerimento vindo daquele lado, e votado pela Câmara, fez, em meu detrimento, antepor ao meu direito uma questão mínima, a propósito da qual vários oradores fizeram vários discursos, dando ao caso uma importância que de facto não tinha, e isso impediu-me de usar da palavra estando presente o Sr. Ministro do Interior, a quem desejo fazer preguntas acerca do jogo em Lisboa e do modo como é reprimido.
Como V. Ex.a sabe, não é fácil obter a presença de qualquer dos Srs. Minis-
tros; no emtanto peço a V. Ex.a para mo inscrever, roservando-ine a palavra para quando S. Ex.a esteja presente.
Sr. Presidente: passando a ocupar-me doutro assunto, quero dizer a V. Ex.a e à Câmara que são passados vinte dias sobre a ordem urgente vinda da comissão administrativa para se pôr em dia o trabalho taquigráfico desta casa, o que os funcionários taquigráficos fizeram quási a deitar a língua de fora — releve-me a Cá m ara a vulgaridade da expressão — com uma coragem, actividade o zelo pelo ^serviço muito para louvar e agradecer. Esse louvável esforço ficou estéril o não conseguiu impedir que se fossem passando vinte dias, tendo-se publicado apenas alguns números do Diário da outra Câmara, e os do Senado continuem a ser representados por zero, sempre zero.
Instantemente peço a V. Ex.a, presidente dessa comissão, a sua atenção para o caso, e para indagar a que ordem de sugestões ou conveniências obedeceu uma ordem dessas, exgotante para os Srs. taquígrafos, exgotaute para nós por termos de ver rapidamente os relatos, e para afinal de contas o resultado ser nulo, absolutamente.
É necessário duma vez para sempre que nesta casa mandemos nós e só nós. Jsto não pode ser, não deve continuar a ser.
Peço a V. Ex.!l qoe intervenha com a sua autoridade, iiós todos a apoiamos e reconhecemos, para que tudo entro na ordem.
As pequenas intrigas com que se procura beliscar alguém, por mais humilde e insignificante quo seja, não podem continuar.
A propósito, chamo também a atenção de V. Ex.a e dos rneus colegas para a persistência com que se procura molestar um funcionário desta Câmara, correcto, amável, serviçal, e não faz aqui snãotrabalho útil, em que procura agradar a todos os lados da Câmara.
Apoiados.
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esquerda, o centro, a direita da Câmara, todo,s o estimam.
Abusou-se das intenções desse funcionário, e na própria imprensa que segue o meu credo político apareceu um- relato que põe na boca do Sr. Ribeiro de Melo frases, não proferidas por esse nosso estimável colega, que revelam pudesse S. Ex.a •ter ido no embrulho de prejudicar o Sr. Parreira, quaudo o Sr. Eibeiro de Melo, com o seu belo coração, era incapaz de tal intenção ter.
Há cousas que revoltam, e não me consente o espírito nem o coração ver estar a esfaquear alguém por detrás da cortina, sem que exponha também o meu ventre, sem receio, a qualquer navalha de ponta e mola, quando seja preciso.
O .Sr. Presidente:—Já informei o Senado das diligências que a comissão administrativa tem feito para que se publiquem os Diários das Câmaras.
O Sr. Director da Imprensa Nacional tinha-se comprometido com a comissão Administrativa a fazer as publicações em dia, mas não há meio de obter isso.
Estão esgotadas todas as diligências que a comissão administrativa podi;t fazer.
Os funcionários do Congresso têm cumprido com os seus deveres. A culpa não é deles, é só da Imprensa Nacional que, apesar de ter recebido a verba que o Congresso votou para pagar os serões aos operários, só tem publicado quatro Diários das Câmaras dos Deputados.
S. fax.* não reviu.
;
O Sr. Ribeiro de Melo : — Não fui eu quem levantou o incidente dos funcionários desta Câmara exercerem, ao mesmo tempo, as funções de jornalistas ou informadores de jornais. Não tive intenção alguma de melindrar qualquer funcionário Se V. Ex.a me preguntar se tenho pessoalmente consideração pelo funcionário visado, direi que sim, que na mais estreita camaradagem tenho vivido com ele nesta Câmara; mas se me preguntar se tenho interesse pessoal ou parlamentar em que o informador dos dois maiores jornais de JLisboa seja o Sr. Parreira ou qualquer outra pessoa, direi ser-me isso indiferente, porque não vivo do reclame da imprensa nem me interessa que os jornais, grandes ou pequenos, se ocupem de mim. Porém se me preguntarem se acho justo que os funcionários das duas casas do Congresso sejam jornalistas, direi que não me parece estar isso certo. Não me lembro de ter feito referências ao Sr. Parreira. Tratei do relato de um jornal, sem me ocupar da pessoa que o redigiu. No meu entender, o Sr. Parreira não foi feliz em ser defendido pelo Sr. Oriol Pena. O orador não reviu. O Sr. Augusto de Vasconcelos (para explicações):— Sr. Presidente: V. Ex.a teve a bondade de explicar à Câmara o que se passa com a publicação do Diário das Sessões, e disse mais que.-a comissão administrativa tem esgotado todos os meios para conseguir que a publicação desse .Diário seja feita em dia. Todos nós sabemos o cuidado, o zelo e a dedicação que os funcionários do Congresso têm tido para conseguir pôr em dia os trabalhos parlamentares, e a esse zelo e dedicação todos nós temos o maior prazer cm prestar a devida homenagem do admiração. Ora que- todo'este trabalho seja inutilizado pela Imprensa Nacional é que não pode ser. E, visto que a comissão administrativa chega à conclusão de que lhe é impossível vencer esse colosso, não há remédio senão contratar-se com a indústria particular a publicação do nosso Diário. Apoiados. . Ò Sr. Presidente: — A comissão, administrativa já fez isso, mas apenas apareceu uma pequena .tipografia que se propunha fazer o Diário, mas por um .preço exorbitante. Oficiou-se para o Século e para o Diário de Notícias, preguntando se se queriam encarregar da publicação do Diário das Sessões, mas a resposta foi negativa.
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Diário ~da* Setsôes do Senado
de contas mais barato do que o que se paga à Imprensa Nacional.
O Sr. Presidente:—Era mais caro.
O Orador:—Eu julgo que mais vale fazermos um sacrifício e pagarmos um pouco mais e termos os nossos Diários do que se pagar menos e não haver nada.
Pelo que respeita ao incidente que acaba de levantar-se ele veio provar quanta razão me assistia há tempos quando advoguei a'necessidade de termos o nosso extracto oficial.
V. Ex.a de certo estará lembrado de que outro dia quando tratei do assunto eu-disse que o Parlamento estava sujeito à censura, e tinha então a certeza de que eu também ia ser sujeito à censura. E cão me enganei porque as palavras que eu então proferi foram implacàvelmente cortadas pelos representantes da imprensa, aos quais desta vez não dirijo louvores de ^espécie alguma.
Esses senhores, às vezes abusam do seu lugar nesta Câmara e da maneira como aqui são tratados.
Apoiados.
E preciso que isto só saiba lá fora, embora amanhã me ataquem por todas os formas.
Eu insisto sobre a necessidade de termos um extracto oficiai do que se passa nesta casa do Parlamento e que osso extracto seja de publicação obrigatória em todos os jornais.
Apoiados.
O Sr. Silva Barreto (para explicações) : — Sr. Presidente: Antes de me pronunciar sôbr-e considerações aqui feitas, pormita-me V. Ex.a que esclareça o sentido das últimas palavras que proferi ontem, as quais deram origem ajipartes do Sr. Joaquim Crisóstomo e do meu correligionário Sr. Kibeiro de Melo.
Disse en que infelizmente o Parlamento dava muitas vezes aso às críticas acerbas que se fazem contra ele, e que de facto nós, parlamentares, nem sempre provamos com o civismo que o mandato nos impõe.
Eu não quis especializar ninguém, porque dizendo «nós», me meti na conta.
,;E quem há aí que duvide que o Parlamento não cumpre, em grande parte., a função de que está incumbido?
(fPois nós não vemos constantemente os projectos e propostas arrastarem-se, simplesmente porque a meia dúzia de parlamentares apraz muitas vezes empatar e impedir que trabalhemos mais?
£ Então nós queremos porventura aparentar ao público aquilo que não somos? Porventura o público não nos vê?
Eu não entro numa mercearia, num barbeiro ou num café, que não ouça dizer mal do Parlamento, e quantas vezes tenho-tido vontade de .repelir afirmações que-são menos verdadeiras, em quanto ouço-outras que o são.
Sou parlamentar da República desde 1911. Tenho faltas, como todos os outros, mas tenho também a consciência de ter cumprido o meu dever. Nunca tive a preocupação de agradar ou desagradar a quem. q-jer que fosse. Nunca disse qualquer cousa, nem deixei de a~ dizer para, agradar ou desagradar a A, B ou C.
Sei que este sistema acarreta más vontades e origina desgostos, mas o que o-berço dá a tumba o leva.
Não é à roda dos 60 anos que hei-de mudar de sistema e de atitude. Hoje, ao-caminhar para essa idade, penso corno-pensava aos 25. Penso da mesma maneira. E, porque assim é, devo dizer que toda a celeuma levantada contra o Senado, embora de uma maneira muito incorrecta por um jornal de Lisboa, toda essa celeuma foi motivada pelo facto de se mandarem para os jornais O Século '& Diário de Noticias, como sendo a última redacção da lei do inquilinato, aquilo de que a Comissão de Redacção ainda nSo-se tinha ocupado, não tendo, portanto, redigido cousa alguma.
O Sr. Catanho de Meneses, logo que
chegou a esta Câmara pediu-me para que
se corrigisse o que tinha vindo nesses
dois jornais, porque tudo isso era uma
.confusão que se devia deslindar.
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Sr. Presidente: Um funcionário desta Câmara não tem o direito de mandar para os diários, como última redacção, um projecto ou proposta de lei, quando, embora aprovada, ainda não tenha a última redacção, e muito menos mandá-la para um ou dois jornais em prejuízo dos outros:
O lagar de cronista parlamentar é na tribuna respectiva, não é dentro da Câmara. O funcionário público não pode exercer outro lagar além daquele que lhe compete; e, muito menos, quando as suas funções se exerçam numa casa como esta.
• Se não fosse a imprudência em questão, o Senado não estava sendo visado, como ainda o é na Batalha, onde se afirma que, de facto, foi o Senado quem falsificou a última redacção da lei do inquilinato, não lhe introduzindo um artigo que aproveitava a uma certa classe de inquilinos.
O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Mas há o Diário do Governo para se verificar . . .
O Orador: — V. Ex.a sabe bem que o povo não lê o Diário do Governo; lê os jornais que por aí se apregoam.
Mas há mais. Há agora uma segunda versão; e para ela chamou a minha atenção a Secretaria desta Câmara, para que eu dissesse aquilo que entendesse dever dizer, se porventura achasse justas as considerações que se me fizeram.
A versão de agora é que não se pretende atingir o Senado.
É claro que eu não posso, de forma', nenhuma, concordar com esta versão, porque o artigo da Imprensa Nova é fulminante : •— alcunha-nos de falsificadores, sem reticências. E se, porventura, alguém supõe que levantei aqui a questão por fazer parte da comissão de redacção, enganasse, porque a levantei apenas como parlamentar da República. E nesta qualidade, tenho o dever de, em todas as situações, definir a minha responsabilidade.
Diz-se agora nos mentideros, nos lugares mais ou menos escusos, que não era o Senado o culpado do sucedido, mas as secretarias, hoje a do Senado e amanhã, porventura, a dos Srs. Deputados.
Foi, pois, a Secretaria do Senado que
teve interesse em estropear a redacção que desta Câmara foi para a outra...
O Sr. Francisco José Pereira (interrompendo):— Nem mesmo é a Secretaria quem faz as últimas redacções...
O Orador: — Eu sei. É tam insubsis-. tente o que se diz, que é querer ferir com desonestidade a honestidade das outras pessoas.
Devo dizer que das últimas redacções não tem responsabilidade nenhuma a Secretaria; a Secretaria apenas põe em ordem as propostas.
O que não posso deixar de lamentar é que tenha sido um funcionário desta Casa que tenha dado origem ao que se passou, embora involuntariamente, quero crer, porque contra ele não tenho nenhuma espécie de má vontade, nem nunca lha manifestei.
Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, como. Presidente da Comissão Administrativa, que temos procedido com toda a correcção, quando o Senado mais duma vez se tem manifestado em relação ao serviço extraordinário prestado pêlo Sr. Parreira nesta Casa/
O Sr. Parreira está aqui ilegalmete, embora , substituindo interinamente um redactor.
V. Ex.a, Sr. Presidente, foi quem lan-. çou o despacho. Mas nós, afinal, não temos feito senão acatar as resoluções do Senado.
Eu não tenho nada com as ideas políticas do funcionário em, questão ou de quem quer que seja, desde que no exercício das suas funções não derive nenhum mal para as instituições vigentes.
Com qualquer funcionário do Congresso, desde que com as suas ideas não prejli-dique o regime, nada tenho, porque se assim não fosse, a democracia seria uma palavra vã.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Vozes:—Muito bem! Muito bem!
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Diário 'do» Ststaõei do Senado
centoa que o pessoal do Senado tem todos os seus trabalhos em dia.
Eu folgo em fazer essa justiça ao pessoal do Senado, que é zeloso e cumpridor dos seus deveres. Mas disse também V. Ex.% Sr. Presidente, que é a Imprensa Nacional que não faz a tempo a publicação do: Diário das Sessões e disse mais e isso é grave, que a Comissão Administrativa tinha exgotado todos os meios sem poder conseguir que a Imprensa Nacional cumpra com o seu dever.
Sr. Presidente: a Comissão Administrativa representa as duas Câmaras e então, jícomo é que se pode admitir que a Imprensa Nacional esteja acima do Parlamento ?
Se ela não cumpre com os seus deveres, obrigue-se a cumpri-los; e se tanto for preciso, se as leis actuais nílo bastam, a Comissão Administrativa apresente um projecto de lei sobre o assunto. Assim corno se publica o Diário do Governo e desde que o trabalho do pessoal do Senado anda em dia, não há razão nenhuma para que se não publique também o Diário das Sessões.
Demais, a Imprensa Nacional tem recebido do Parlamento todas as demons-trações de simpatia e até de carinho para todas as propostas de lei que a beneficiam, e não é assim que deve corresponder às nossas atenções.
. O Sr. Joaquim Crisóstomo (para explicações):— Referiu-se há pouco o Sr. Silva Barreto a um «não apoiado» que eu preferi ontem, quando S. Ex.a terminava o seu discurso, dizendo que quem dava ensejo às críticas acerbas que se faziam ao Parlamento éramos nós, que nem sempre imprimíamos carácter, elevação e civismo ao nosso procedimento. • Assim como S. Ex.a declarou íioje que mantinha as palavras que ontem proferiu, assim eu mantenho também o «não apoiado» que dei quando S. Ex.a terminava o seu discurso.
Tenho a impressão, pelo que ouvi ao Sr. Silva Barreto, que S. Ex.a neste momento desempenha o papel de Zola em relação à questãoDreyfus: ««Taccuse».
S. Ex.a parece estar investido ao papel de acusar o Parlamento, mas afigura,-se-me que incorre num erro, e incorre nuin porque não há sociedades perfeitas.
Todas elas têm mais ou menos os seus defeitos.
Até certo ponto podem ]'ustificar-se as acusações que se iazem ao Parlamento, não pelos actos praticados por cada um dos seus membros, mas pela função que exercem, porque segundo os professores e os grandes filósofos como U-ustavo lê Bon, os trabalhos o a obra de uma assemblea não são iam perfeitos como a obra do um menor número do indivíduos, o até mesmo de um só, porque do embato do opiniões e da troca do impressões muitas vezes não surge a opinião individual de cada uni, mas sim a opinião colectiva, que deixa muitas vezes de representar os desejos e as aspirações de um povo em determinado momento.
Ninguém, segundo a boa doutrina da igreja, se pode considerar isento do pecado, e já dizia Cristo : «Apareça o primeiro que possa atirar uma pedra».
Ninguém portanto poderá proclamar aqui dentro que é isento do vícios ou defeitos, assim como também ninguém tem o direito de acusar concrotamente qualquer sou colega do praticar actos menos correctos .e que possam merecer a censura da opinião pública, expressa cm assemblcas, cm comícios ou na imprensa.
Dizem, e com razão, os publicistas que os Parlamentos em. todo o mundo, atravessara uma enorme crise, mas é certo também que os mesmos acrescentam que até hoje não foi encontrada uma fórmula niais perfeita do que a-fórmula parlamentar.
O Sr. Silva Barreto (interrompendo):— Há. a experiência da Rússia.
O Orador:—A Rússia é um cortiço de abelhas.
Não se sabe o que só passa lá.
Nem V» Ex.aj nem ou, nem ninguém o sabe.
As outras nações, quando referem casos ocorridos na Rússia, deturpam tudo.
Portanto não há elementos seguros,. nem precisos da forma como se administra a Rússia.
Em minha opinião, portanto, não procedem as considerações do Sr. Silva Barreto.
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ga S. Ex.a que quando entra numa mercearia, num barbeiro ou num café, ouve dizer mal do Parlamento.
Ora eu queria que S. Ex.1 me respondesse a esta pregtmta: Em Portugal diz-se mal dos Governos, diz-se mal do Parlamento, diz-se mal da religião, da imprensa, etc. Diz-se mal de tudo. Portanto, isso não deve impressionar S. Ex.a, que conhece o meio em que vive. A maledicência é hoje uma lei geral do nosso país, e só excepcionalmente e em lugares muito reservados é que não há maledicência. Como queria pois S. Ex.a que o povo, que vive descontente, e que procura atribuir a responsabilidade dos seus males aos outros, excluísse o Parlamento? Seria preciso que nós fôssemos mais do que querubins, mais do que anjos. Portanto essa razão não colhe nem procede. Afirma mais S. Ex.a que um funcionário no exercício das suas funções públicas deve dedicar-se única e exclusivamente ao serviço público. Também neste ponto S. Ex.a parece que não vive em Portugal, onde existem indivíduos que acumulam cinco e seis empregos e que recebem os- vencimentos correspondentes a todos eles, não desempenhando nenhum. E preciso que nós vejamos o meio em que vivemos, e apreciemos as condições da nossa sociedade, para' podermos julgar com inteira justiça. Se S. Ex.a tivesse a coragem de apresentar nesta casa um projecto de lei proibindo terminantemente todas as acumulações, e se tivesse influência para o fazer votar, eu da melhor vontade o aprovaria, e então sim, então teria S. Ex.a o direito de exigir que um determinado funcionário não acumulasse funções a partir da data da aprovação dessa lei. Mas, enquanto S. Ex.a o não flzer, ou pelo menos enquanto aqui não se votar uma moção nesse sentido, reservo-me o direito de estranhar as suas palavras em relação a um modesto funcionário desta Câmara, que tem as simpatias de todos, como ainda há pouco ficou exuberantemente demonstrado. O Sr. Silva Barreto (interrompendo'): — V o Ex.a não tem o direito de tirar conclusões de palavras que eu não proferi. Felizmente a memória ainda hoje me assiste razoavelmente. Eu o que disse é que não tenho a preocupação, quando eu trato qualquer assunto, de ser agradável a A, B ou C. Disse mais ainda que não tinha motivo algum, absolutamente algum, para ser desagradável a qualquer funcionário do Congresso. O Orador: — Toda a gente sabe que grande parte dos funcionários públicos acumulam funções, e os maiores acumuladores s2,o do Ministério da Instrução. E S. Ex.a não pode ignorá-lo, visto que está lá dentro. Acumulam as funções do seu cargo com as de professores de escolas superiores, liceus e universidades. . Toda a gente sabe também que muitos empregados públicos a maior parte do tempo que passam nas suas repartições não tratam dos interesses do Estado, mas de assuntos que lhes interessam ou aos seus amigos. Nós temos de seguir um princípio de justiça superior, um princípio de igualdade para todos. Assim como os Srs. Ministros, à sombra da lei, permitem que muitos dos seus inferiores, em vez de estarem nas repartições durante as horas de serviço, andem por fora a dar lições em estabelecimentos oficiais, e mesmo particulares, assim me não parece estranhável que esse empregado, honesto, zeloso, inteligente e cumpridor dos seus deveres, aproveite os momentos que lhe sobram de coligir apontamentos p ira a elaboração da acta, em serviço particular, porque, na verdade, o Estado não paga tão bem aos seus funcionários, que lhes possa exigir que se dediquem exclusivamente aos serviços públicos. Há pouco fez-se aqui referência ao que diz a imprensa, e muito bem; sou o primeiro a condenar a atitude de certa imprensa, que procede de má fé.
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O Sr. Presidente:—Pedia Ê V. Ex.a resumisse as suas considerações, pois são horas de se entrar na ordem do 'dia.
O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que .o Sr. Silva Barreto foi infeliz nesta questão, na qual não tem o apoio da quarta parte da Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco José Pereira (para explicações):— Sr. Presidente; eu sei que não posso como funcionário do Congresso fazer uso da palavra neste momento, mas não me esqueço também de que sou Senador e como tal devo aos 2~eus companheiros desta casa as explicações necessárias para que eles não possam fazer um mau juízo acerca de certos serviços, que dizem, respeito ao seu funcionamento.
Assim, posso asseverar a todos os Srs. Senadores que a comissão administrativa tem empregado os mais diligentes esforços para que o Diário das Sessões seja publicado com a maior rapidez.
Desta forma, tem-se conseguido que os funcionários desta casa, tanto taquígrafos como redactores, apesar de um grande esforço, quo ó muito para louvar, seja-me permitido dizê-lo como director interino do Congresso, pusessem todo o trabalho em dia.
Não é por culpa dôles que não teai sido publicado o Diário das Sessões.
A Comissíio Administrativa, querendo saber a causa de não ter sido feita A -publicação do Diário, como ela desejava, incumbiu-me de procurar directamente o director geral da Imprensa Nacional, o que fiz oatem.
Todos nós conhecemos esse ilastre funcionário, Sr. Luís Derouêt, que é muito distinto, muito trabalhador è dedicado aos trabalhos daquela casa.
Asseverou-me S. Ex.a, que actualmente têm quási todo o pessoal adstrito ao serviço do Congresso da República, que nesta ocasião é de tal ordem cori pareceres urgentes, sobretudo os relativos ao orçamento, propostas de grande alcance e muito volumosas, que apesar de ter todos os seus funcionários num regime excepcional de 11 horas de trabalho diário, não consegue dar vazão aos trabalhos do Congresso,
V. Ex.a sabe as dificuldades que têm hoje todas as tipografias, para alcançar operários.
Essa classe está muito reduzida.
De forma que ao director da Imprensa Nacional, nem o recurso de assalariar pessoal, lhe resta.
Dou estas explicações ao Senado, para que V. Ex.as possam fazer inteira justiça ao director geral da Imprensa Nacional, que está empregando todos os esforços ' para que o Diário das Sessões, seja publicado o mais rapidamente possível.
Mas o que S. Ex.a porém não pode, com o psssoal de que dispõe, $ satisfazer todos os trabalhos do Congresso.
Numa das últimas sessões do Senado, aquela em que se discutiu a lei do inquilinato e que foi, como V. Ex.a sabe, prorrogada, durando três ou quatro dias, deu em quartos taquigráficos, traduzidos depois de revistos pelos Srs. redactores, para cima de 900, o que depois de impresso deve constituir um volume de mais de 60 páginas.
Foi essa sessão que fez atrasar a publicação do Diário do Senado, informando o Sr. Derouet que, em f acede tal som a de trabalho, não é possível, por muito numeroso que fosse o pessoal da Imprensa - e estando embora todo ele quási exclusivamente adstrito ao Congresso, publicar de um dia para o outro o Diário das Sessões.
O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo] : — Mas podia publicar-se o Suma-rio.
O Orador : — Antigamente publicava-se o Sumário, mas a Comissão Administrativa, por moti\os de ordem económica, creio eu, terminou com essa publicação, com a idea de que, fazendo-se a publicação regular do Diário, se poderia suprimir sem inconveniente o Sumário.
Eram estas, Sr. Presidente, as explicações que en devia dar ao Senado, para que os Srs. Senadores pudessem fazei' justiça às intenções da Comissão Admi1 nistrativa, à boa vontade dos funcionários desta casa e aos zelosos esforços do Sr. director da Imprensa Nacional, tendentes a dar cumprimento,aos desejos da Comissão Administrativa.
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O Sr. Catanho de Meneses:—Sr. Presidente : quando há pouco o Sr. Medeiros Franco, nosso estimado colega, se referiu a um acto altamente altruísta, de um açoreano que legou ao hospital da Ilha de S. Jorge, uma avultada quantia, cerca de 7 ou 8 mil contos, tinha pedido a palavra precisamente para me associar à manifestação, bem cabida do Senado, por semelhante acto de benemerência.
Eu, Sr. Presidente, perante um facto como este, que demonstra tanto altruísmo no nosso tempo, em que o egoísmo é tam grande (Apoiados), entendo que esta Câmara não pode ficar silenciosa; por isso, Sr. Presidente, entendo que devemos registar esse acto como merecendo todo o nosso reconhecimento.
ORDEM DO DIA
É lida na Mesa e posta em discussão, na generalidade, a proposta de Iein.°õ48.
O Sr. José Pontes :— Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte o Senado, sobre se dispensa a leitura da proposta.
Foi aprovado.
A proposta entra em discussão.
É a seguinte:
Última redacção da proposta de .lei u.° 548
- Artigo 1.° Nos arrendamentos de prédios rústicos com renda fixa a dinheiro, seja qual for o prazo da sua duração e a forma ou título da sua constituição, será, no seu respectivo vencimento, paga metade da renda em moeda corrente e a outra metade em géneros, sempre que assim seja exigido pelo senhorio ou pelo arrendatário, pela forma estabelecida no artigo seguinte.
§ 1.° Os géneros a que este artigo se refere são os que constituírem os produtos da cultura habitualmente predominante nos prédios arrendados; e o seu valor, não havendo acordo dos interessados, será computado em relação ao ano em que o contrato de arrendamento se tiver efectuado pelo equivalente dos preços desses géneros na estiva camarária do respectivo concelho.
§ 2.° Na falta de acordo dos interessados e de estiva camarária, a espécie e o preço dos géneros serão em juízo fixa-
dos definitivamente e sem recurso, por três árbitros, dos quais um para desempate, nomeados pelas partes; e não se acordando estas quanto à nomeação observar-se há o disposto no artigo 237.° do Código do Processo Civil.
§ 3.° Esta diligência poderá ser requerida por qualquer das partes, a qual fará intimar as outras, para na primeira audiência se proceder à .nomeação dos árbitros, nos termos do parágrafo anterior.
§ 4.° Os árbitros nomeados serão intimados para em dia e hora certa, que forem designados, dentro dum prazo não superior a dez dias, posteriores à sua no-* meação, comparecerem no tribunal, a fim de, perante o juiz de direito, tomarem o compromisso de honr?i e procederem, por meio de termo nos autos, à declaração da espécie dos géneros e do seu preço corrente no ano em que o contrato de arrendamento se houver efectuado.
§ 5.° Se os árbitros precisarem de colher informações, será a declaração adiada para três dias depois.
§ 6.° Para o efeito de custas, os processos instaurados em harmonia com os parágrafos anteriores serão considerados como dum valor não superior a 50$.
Art. 2.° Para os fins do artigo anterior o senhorio fará notificar judicialmente o arrendatário, ou este aquele, não menos quarenta dias, antes do vencimento da renda ou da sua primeira prestação, de que pretende que o pagamento de metade da renda se efectue em moeda e a outra metade em géneros, nos termos desta lei.
§ único. As notificações a fazer para o fim indicado neste artigo serão efectuadas mesmo estando ausentes os notifican-dos, nos termos do artigo 191.tí do Código do Processo Civil, devendo a notificação ao senhorio, quando este tenha o seu domicílio fora do continente ou ilha da situação do prédio ou prédios, ser efectuada no juízo dessa situação na residência da pessoa que, por qualquer forma ou título, esteja encarregada de receber as rendas, e, na sua falta, na residência dum morador vizinho destes prédios, salvo se no respectivo contrato de arrendamento tiver sido designado domicílio especial para este fim.
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géneros, para os eleitos desta lei, considera-se como cultura predominante a dos prédios da região susceptíveis de análoga exploração agrícola.
Art. 4.° A redução a dinheiro dos foros em géneros, para o efeito da sua remissão, será feita pelo preço à data da remissão., determinado pelo moco estabelecido na legislação em vigor, embora no contrato de enfiteuse esteja fixado preço inferior para a equivalência em dinheiro das prestações do foro.
§ único. Os foros estabelecidos exclusivamente a dinheiro são aumentados multiplicando-se pelo coeficiente 7, tanto para os efeitos do seu pagamento no vencimento como para o efeito de remissão.
Art. õ!" A falta de pagamento da renda, na forma estabelecida por estalei, no dia do seu vencimento, ou .dentro do prazo em que o arrendatário pode efectuar o s'eu depósito, é motivo para o senhorio poder despejar o arrendatário, antes de terminar o arrendamento.
§ 1.° Ao arrendatário fica expressamente garantido o direito de revisão do contrato de arrendamento, se lhe for exigido tal pagamento de renda.
§ 2.° O pagamento das rendas nos arrendamentos já existentes e que por força desta lei tenha de ser feita parte em géneros, será efectuado no domicílio do arrendatário, embora pelo contrato esteja designado o domicílio do senhorio.
Art. 6.° O disposto nesta lei aplica-se já às rendas ainda não vencidas respeitantes ao período contratual em curso à data da publicação desta lei, para cujo fim a notificação a fazer nos termos do artigo 2.° poderá efectuar-se em qualquer dia até o do vencimento da renda ou da sua primeira prestação.
§ único. Para os efeitos do disposto neste artigo, tanto o processo estabelecido nos §§ 2.° e seguintes do artigo 1.°, como as notificações a fazer nos termos desta lei, podem respectivamente ser requeridos, correr e ser efectuadas em férias Q dias feriados.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da 2.a Secção, em 28 do Fevereiro de 1924.— António Xavier Correia Barreto, presidente — António da Costa Godinho do Amaral, secretário — José Joaquim Pereira Osório, relator.
O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : poucas palavras, porque se trata da proposta na generalidade. Essa proposta dispõe que o pagamento de rendas dos prédios rústicos pode ser feito, 50 por cento em moeda corrente e 50 por cento em géneros.
Todos os Srs. Senadores podiam ficar calados, menos eu.
Ainda ontem o Sr. Joaquim Crisóstomo se referiu à falta de providências tendentes a debelar a carestia da vida, e referiu-se à manifestação imponentíssima, digna de todo o respeito., que o povo de Lisboa fez ao Parlamento, exigindo a sua atenção para ôste problema gravíssimo.
A comissão, representando o povo de Lisboa, procurou as Mesas das duas Câmaras, procurou o Sr. Presidente do Ministério, e a todos expôs concretamente qual era o pensamento que dominava os reclamantes.
Quer os membros do Parlamento, quer os do Governo, prometeram ao povo que se interessariam pêlo problema da carestia da vida.
Não vou discutir neste momento essa promessa, mas registo-a, porque o * povo também a registou, e numa democracia ó mcito grave dizer ao povo cousas de grande responsabilidade, sem se medir bem a responsabilidade do que se afirmou (Apoiados), mas o facto é que o povo confiou no Parlamento e no Governo, e de então para cá, em vez de a situação melhorar, tem-se agravado.
è Quere isto dizer que eu esteja admirado do fenómeno?
De maneira nenhuma, porque eu, como aliás todos os parlamentares, tenho a preparação necessária para prever os factos.
E é por termos essa, preparação que também temos o dever de olhar com atenção para o que fazemos, que muitas vezes vem concorrer, directa ou indirecta-rneníe, para o agravamento do custo" da vida. Já quando se tratou nesta casa da expropriação dos-prédios urbanos tive ocasião de apresentar diversos pontos de vista que impressionaram a Câmara.
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Para mim, Sr. Presidente, o problema da carestia da vida tem de se resolver pelo saneamento da moeda.
Apoiados.
Só assim se conseguirá o que desejamos.
Emquanto continuarmos neste caminho errado cometemos faltas gravíssimas.
Ora, Sr. Presidente, esta proposta não faz mais do que desvalorizar o escudo, a moeda nacional. Desvaloriza-se o escudo, em vez , de pretender valorizá-lo. Esta proposta não deve ser votada pelo Senado, a mio ser que ele queira concorrer para que a situação se agrave mais.
A carestia da vida, Sr. Presidente, resulta de factores de ordem material e moral, e quanto mais classes estiverem interessadas na nossa má situação, pior.
Quando aqui se tratou da melhoria de situação dos empregados públicos, pretendendo-se conceder subvenções de harmonia com o câmbio, disse eu que íamos atrair contra nós novas e grandes respon-sabilidades, por ficarem também os funcionários com interesse na desvalorização do escudo.
Pois bem, Sr. Presidente, a todos os que combatem o escudo vamos prestar apoio aos interesses dos proprietários rústicos, como amanhã, prestaremos aos proprietários urbanos. E, como consequência lógica de tudo isto, teremos arrumado o pais, porque outra cousa não é que arruinar o país desvalorizar o escudo, quando todos 'nós devíamos pensar em o valorizar. Diz-•se que isso atiraria com muitas sociedades, hoje prósperas, para a ruína. Que me importa a mim que o activo dessas sociedades seja reduzido, no fim dum certo tem? pó, a um terço ou a um quarto do que é hoje, e que o seu passivo aumente consi-deràvelmente, desde que daí advenham benefícios para a colectividade.
Este Governo tem persistido na idea de beneficiar o escudo; não o tem podido fazer, mas não podemos negar as suas boas intenções. Por isso estou convencido de que esta proposta não é perfilhada peio Sr. Ministro da Justiça.
Conheço a orientação económica de S. Ex.a, e por isso não posso acreditar qne S. Ex.a venha defender esta proposta.
^ Que me importa, Sr. Presidente, que só diga que os proprietários recebem ren-
das pequenas? Esse facto representa só uma parte do problema, e não nos devemos deixar prender por esse aspecto da questão.
Por esta proposta o escudo não merece crédito, nem mesmo nós mesmos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Onol Pena : — Sr. Presidente: é triste a minha situação. Sem à preparação jurídica necessária, unicamente animado de boa^vontade de defender o que suponho ser justo, ter de me defrontar com um dos melhores espíritos desta casa, com o mais seguro argumentador, com o primoroso colega nosso, Sr. Herculano Galhardo.
Eeconhecê-lo é o cumprimento indispensável das pessoas que se sentem, talvez, vencidas de antemão, a .um forte ad/ersário.
Sr. Presidente: são minguados os meus recursos, mas suponho me sobeja a razão e parece-me S. Ex.a não a terá nos diversos temas que aventou.
Não esperava ter de entrar, logo .de princípio, na discussão deste projecto e sinto-me pequeno diante da grandeza dos problemas a considerar.
Não quero prender muito tempo a atenção da Câmara, mas simplesmente tocar em algumas observações que o Sr. Herculano Galhardo apresentou/ e responder-lhe como possa e saiba. Mais ninguém pode esperar de mim; mais ninguém pode exigir-me; a mais não sou obrigado.
S. Ex.a tem a opinião de que todo este projecto contribui para a desvalorização da moeda e se deve fazer tudo o que seja necessário para evitar a desvalorização do escudo. Duvido, no caminho que vá- • mós trilhando, possa ter mais valor alguma Tez o escudo, por entender que só com o equilíbrio da vida, da actividade e dos interesses se pode sanear ou valorizar a moeda e estamos ainda bem longe de, com boa vontade, procurarmos esse equilíbrio, sem o qual o escudo nunca se pode valorizar.
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milhares, na mesma situação, nos proprietários rústicos, por,muitos deles terem actualizadas as rendas, recebendo-as em géneros, e assim proximamente referidas a unidades que sobem de valor como o ouro. ,
Disse o Sr. Herculano Galhardo que, ein teoria pura, a melhoria de custo da vida depende ímicamente do saneamento da moeda.
Efectivamente assim é, assim será. Neste ponto & minha concordância com o meu ilustre colega é absoluta.
Creio, contudo, que o espírito do Sr. Galhardo se deixou ir muito longe quando aventou ser um pormenor mínimo considerar ou preocupar-se com a possibilidade ou probabilidade da ruína seja de quem for.
Julgo S. Ex.a errasse o alvo e perdesse de vista que, arruinando-se a propriedade constituída, o produto do esforço, do trabalho, da inteligência do indivíduo actual proprietário ou dos que o precederam, arruinado fica o país.
S. Ex.a escuece que. arruinada a riqueza individual e a propriedade dos diferentes cidadãos, arrumada fica a nação, porque não há nação que possa prosperar quando aos seus habitantes falta a segurança, a tranquilidade de .poderem integrar p«ilpfc,ve.lmente o resultado do seu esforço e sobretudo a certeza, mais do que a esperança, de deixar aos filhos algum resultado do seu esforço, do seu trabalho e da sua inteligência.
É o defeito máximo das teorias avançadas que S. Ex.a professa e tam maus resultados têm dado na grande Eússia, apelidada o colosso moscovita e hoje. depois de praticar as teorias que S. Ex.a admira e de ter sofrido o jugo dos Le-nine e dos Trotsky se sabe ser considerada a Miséria do Norte.
Eeceia S. Ex.a que o projecto contribua para a desvalorização do escudo. Suponho dar-se exactamente o contrário. O que se pretende é fazer cessar a ruína do proprietário, crescendo com o enriquecimento do rendeiro, procurando-se um"a posição intermédia tolerável sem fazer intervir tantos escudos, podendo isso concorrer eficazmente para aliviar a situação fiduciária.
Querer filiar a causa da valorização do escudo — todos os dias mais e mais des-
valorizado—nas mirabolantes promessas e medidas do Sr. Ministro das Finanças, tudo artificialmente feito, não me parece seja o melhor caminho. A. prática e os factos dão todos os dias desmentidos' formais a essas artificiosas tentativas.
O Sr. Augusto de Vasconcelos (interrompendo] : — A desvalorização do escudo é resultado do aumento de circulação fiduciária que acaba de só fazer; somente
0 Governo por esta dose paga 9 por cento ao Banco de Portugal em vez de
1 por cento, que pagava com a circulação por conta do Estado.
O Orador : — Na entrada do Gabinete prometeu-se todo o rigor em evitar o aumento da circulação fiduciária; a promessa era formal e afinal todos sabem que essa circulação continua a ser aumentada prodigiosamente. Paralelamente o custo da vida vai subindo, cada qual vai guardando o seu dinheiro, em vez de o empregar em depósito nos bancos e de colher desses depósitos algum proveito, ainda que pequeno.
Estou convencido de que o único modo de sanear a moeda é cortar as despesas até onde possam ser cortadas e aumentar o crédito até onde ele possa ser aumentado, empregando-se para isso todos os meios que o Governo e os poderes públicos têm ao seu alcance. Sem isso não podemos fazer nada de útil, não podemos trabalhar com proveito, não podemos aumentar a produção, acumulamos erros sobre erros, continuamos & cavar a ruína do país.
Disse o ilustre Senador, segundo uma nota que aqui tenho, que esta,vam interessados na desvalorização do escudo os novos ricos. E possível. Mas também não é menos certo que —e referiu-se S. Ex.a aos esforços do Governo para melhorar a vida— nós Vemos que cada proposta que o Governo nos apresenta produz um arimento imediato no custo da vida.
Levando muito mais longe as-suas considerações, S. Ex.a- afirmo a não o preocupar a ruina da propriedade particular.
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propriedade particular. Em todo o caso, 8. Ex.a não levou então tam longe o seu sentir.
Isto, Sr. Presidente, havendo pessoas que estavam .a ver enriquecer sofregamente outras, porque uma grande parte dos proprietários está a ver aumentar desmedidamente a riqueza dos seus rendeiros emquanto eles' próprios se vêem-forçados a reduzir as despesas das suas casas, por de todo não lhes chegar o que recebem para as suas necessidades.
Estão alguns vivendo em situações muito difíceis, tendo muitíssimo trabalho, muitíssimas preocupações para poderem ligai-os dois extremos dos seus orçamentos particulares.
O Sr. Herculano Galhardo, pensando só no escudo, não pôde atender à situação daqueles que recebem importâncias relativas a arrendamentos e' aíoramentos.
O estalão libra, a que habitualmente referimos a nossa moeda, tem uma valorização, ou melhor ágio, que ó hoje de trinta e duas vezes e meia em relação ao escudo, e está ainda desvalorizado 10 por cento.
A desvalorização do escudo em relação ao padrão ouro deve ser actualmente de cerca, ou um pouco mais, de trinta e seis vezes.
Creio não haver erro de cômputo nestes números.
O que se propõe no projecto é uma passagem ao equilíbrio que pode ser suportada pela propriedade. Com os foros já não acontece >a mesma cousa, porque no projecto se propõe o multiplicador 7 em relação a importância's já de valor mínimo actualmente e podendo amanha estar reduzidas a zero.
Não havendo no proj.ecto nada a deitar fora por ele já representar metade do que seria legítimo conceder aos donos das propriedades, na parte respeitante aos apuramentos não se lhes dá cousa nenhuma.
Muito embora o Sr. Herculano Galhardo, na sua ordem de ideas extremistas, no seu ardor pelo sistema russo, não se inquiete com o proprietário, inquieto-me e preocupo-me eu na qualidade de chefe de família e julgando-me representante de interesses de proprietários que não puderam prever o que se está dando. Tive a felicidade ou a prudência de transformar
o sistema de arrendamento das poucas propriedades que possuo, exprimindo em géneros, ínas sei que muitíssima gente não o fez, ou não conseguiu fazê-lo assim.
A grande maioria de senhorios directos de prazo que em tempo se lembraram, por comodidade ou para evitar despesas de transporte. e incómodo aos foreiros, transformaram quási todas as pensões em numerário.
Sr. Presidente: não recusando o meu voto ao projecto, pretendo apenas que sé conceda aos senhorios dos foreiros e a estes o mesmo que se concede aos senhorios dos prédios arrendados e aos rendeiros.
Na especialidade farei mais algumas considerações quando o julgar oportuno, útil ou conveniente.
O Sr. D. Tomás de Vilhena: —Sr. Presidente : é uma scena para mim desagradável estar aqui quási sempre em polémica com alguns dos colegas que mais estimo.
Por exemplo: a respeito da lei do inquilinato, estive a ferro e fogo com o Sr. Catanho de Meneses, meu velho amigo, por quem tenho a maior estima e consideração.
Agora, nesta questão, já vou a ferro e fogo com o Sr. Herculano Galhardo, meu condiscípulo, que é um bom rapaz, rapa de muita imaginação, mas que se deixa seduzir por estas quimeras.
Ele manifesta uma grande simpatia por aquelas inferneiras da Kússia e eu cada vez tenho mais antipatia por elas, pelos processos ali seguidos não de governar, mas de desgovernar.
Sr. Presidente: este projecto é tudo quanto há de mais justo e honesto e vem contribuir para o equilíbrio entre o proprietário e o arrendatário.
Ora eu pregunto a V. Ex.a se acha justo e lícito que um indivíduo que arrendou uma propriedade, por exemplo, de cereais, de milho, no tempo em que o alqueire se vendia a 500 réis, continue a dar a mesma renda, quando ele, arrendatário, está vendendo por 20$, isto é, quarenta vezes mais, o mesmo alqueire de milho.
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trigo custava a $60 o alqueire deve pagar o mesmo quando o trigo está trinta ou quarenta vezes mais caro.
Eu não compreendo a má vontade que se manifesta contra a propriedade.
É cm erro muito grande àizer-se que o proprietário é o causador da tal chamada carestia da vida.
Durante a guerra os proprietários de vinhos do norte e sul do país tiveram um pouco de aura por uma razão excepcional: foi porque incontestavelmente a guerra era um monstro que absorvia enormes quantidades de vinho ao mesmo tempo que a produção nos teatros d& guerra de-minuía por efeito da mesma guerra. Mas isso acabou,.
Hoje, o proprietário de vinhos vê-se em circunstâncias altamente difíceis, porque os salários são extraordinários e o tratamento dos vinhos, desinfectantes, alfaias, etc., estão por um preço elevadíssimo..
As condições em que hoje á produzido o trabalho são de tal maneira onerosas que o seu liquido é pequeníssimo.
Eu cito a V. Ex.a o meu caso próprio: este ano vendi a minha produção de batata à razão de 9$50 cada 17 quilogramas.
Pois sabe V. Ex.a ?
j Passado pouco tempo esteve o intermediário a 4 ou 5 quilómetros da minha casa vendendo-a a 1$80 e 1$90 o quilograma e chegou a 2$!
<_:_ p='p' este='este' homem='homem' ganhou='ganhou' quanto='quanto' _='_'>
Mas há mais.
No ano passado pegando eu num lápis c fazendo a conta sobre o qce me eusta,-ria o fabrico do carvão, desisti 'do o fabricar, porque não me dava nenhum re-. sultado.
Já vê portanto V. Ex.s que se alguma culpa há da carestia da vida, ela não cabe ao proprietário, mas ao intermediário.
í Está aqui a meu lado um colega a dizer me que vendeu as suas laranjas a um negociante, por 20 contos, as quais renderam a esse negociante 145 contos!
Já vô portanto, V. Ex.a que este atu-que que se faz ao proprietário, embora agrade às classes populares e seja urna boa teoria para comícios, não deve ser seguido pelos homens de Estado.
Esta má vontade contra o proprietário",
apenas dá em resultado que a nossa cul" tora agrícola em vez de se intensificar de-Eainua.
Aqui está a razão por que eu acho este projecto eminentemente justo, mas falta--Ihe alguma cousa.
E preciso rectificá-lo uo que respeita ao aforamento pelas mesmas razões que quando se trate dos arrendamentos.
E sobre 6ste assunto nada mais tenho a dizer.
O orador nào reviu.
O Sr., Joaquim Crisóstomo:—Peço a palavra para um negócio urgente.
O Sr. Presidente:— O Sr. Joaquim Crisóstomo pediu a palavra para um negócio argente.
O negócio urgente é tratar do caso passado esta manhã nos Olivais.
A Câmara considerou urgente o assunto.
O Sr. Joaquim Crisóstomo :— Sr. Presidente : pelos placaras dos jornais, tenho conhecimento de que se deram acontecimentos graves esta manhã, para os lados dos Olivais.
Segundo anunciam esses placarás, um grupo de civis propunha-se assaltar um importante industrial, com o propósito de o assassinar.
Sendo dado conhecimento à polícia dês-se facto, foram tomadas providências; parece que quando ela se dirigia para o local onde se devia realizar o assalto, foi atacada a tiro, donde resultou ficarem mortos um cabo e três civis.
Afigura-se-me da máxima conveniência que o Sr. Ministro do Interior explicasse o caso com os pormenores que certamente possui.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) :—Sr. Presidente: ao encontro do pedido do Sr. Joaquim Crisóstomo, já eu tinha pedido a \r. Ex.a que consultasse a Câmara para eu lhe expor, mesmo com a interrupção da discussão que se estava fazendo, o que se havia passado em relação aos acontecimentos que esta manha se desenrolaram nos Olivais.
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mara dos Deputados, é daqueles que a ineu ver exigem muita ponderação e decisão, por isso que representa nada mais, nada menos, a anarquia em que se pretende lançar a sociedade portuguesa.
São actos de pessoas audaciosas, mas sobretudo de pessoas firmemente convencidas de que os actos que praticam, ficam absolutamente impunes, e que não havendo pena de morte para elas, entendem todavia que a devem aplicar aos outros. . .
Em face dos últimos atentados que se têm dado na sociedade portuguesa, o Governo enveredou pelo caminho de afastai-as causas e de vigiar os indivíduos conhecidos como agitadores, que pertencem a várias associações secretas, que têm dado a morte a variadíssimas pessoas.
No desempenho desta missão a polícia tem exercido uma acção vigilante sobre os homens que mais- conhecidos dela são, e, entro aqueles que se tinham evadido da prisão, suspeitava mesmo que alguns se preparavam para fazer novos atentados.
A polícia de segurança teve conhecimento de que um atentado estava projectado para esta manhã na pessoa do Sr. Castanheira de Moura, à ida ou à volta, não sei, duma fábrica que tem para os Olivais.
Então foi ordenado que para ali fosse uma brigada de 'agentes em combinação com a esquadra do Beato. Devo dizer que a polícia andou neste caso muito avisadamente, porque sabendo que os autores de tais atentados procuram sempre ficar impunes por não serem apanhados em flagrante delito, desta vez resolveu fazer todo o possível para os apanhar precisamente na ocasião.
Os agentes dirigiram-se, pois, em automóvel para ocupar as suas posições, sob as ordens do Cabo Neves. Chegados ao local onde possivelmente se devia realizar o assalto foram atacados a tiro, de onde resultou a morte do cabo Neves e de três bombistas, tendo conseguido escapar-se outro.
V. Ex.as. que têm acompanhado a acgao do Governo neste ponto, devem pensar que se não prende ninguém por simples suspeitas.
Porque existe uma polícia de Segurança do Estado, além propriamente dos cadastros, há outras informações de certas
pessoas a que apenas falta a prova jurídica, que, se se produzisse, as levaria à prisão e condenação.
Permito-me ler à Câmara essas informações em relação às pessoas que foram mortas e a algumas das que estão presas.
Leu.
O Governo vai iniciar uma campanha contra os indivíduos que tomaram à sua conta pôr em sobressalto a sociedade portuguesa, pois sabemos que estão planeados mais atentados.
Não precisamos de medidas excepcionais. Há necessidade absoluta de afastar essa gente de Portugal. As leis não sofrem atropelo com isso, e se eles cá ficarem atropela-se a tranquilidade do país.
Apoiados.
Esses homens serão enviados para fora e julgados no sítio em que estiverem presos.
Apoiados gerais.
Folga que o sentir unânime da Câmara esteja em harmpnia com a maneira de ver do Governo e lhe dê a força moral de que carece. Com essa força moral o Governo poderá encaminhar as cousas de forma a conseguir o fim que se deseja.
O escândalo vai até o ponto de ser nas próprias cadeias que se planeiam os assassínios.
Em quanto eu estiver neste lugar hei-de procurar livrar a sociedade portuguesa de tais malfeitores.
Nós temos na cadeia do Limoeiro alguém que é chefe duma quadrilha e que planeia atentados.
Pois não há maneira de o fazerem julgar.
Não quero mal aos juizes nem aos jurados ; são o fruto, da sociedade em que vivemos. Se nós continuarmos a dar impunidade a quem mata e a deixar nas garras desses homens aqueles que os têm de julgar não haverá amanhã quem os queira julgar.
Há um outro ponto para que chamo a atenção de V. Ex.as
Quem dá o ataque a esses homens, que apenas têm em mira o matar, ó a polícia, são essas criaturas que cotidianamente expõem a vida, apesar de mal pagos, com um brio, um pundonor e uma dedicação pelas instituições que é muito para louvar,
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O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo) : — Mas há também quem diga o contrário e que é a polícia qoe os protege.
O Orador: — A esse aparte â& V. Ex.a eu direi apenas isto: da policia caeni anualmente cerca dê doze ou catorzes agentes assassinadas .por essas criminosos.
Interrupção do Sr. Joaquim Crisóstomo.
O Orador: — V. Ex.a, com essas suas interrupções, dá margem a que se possa supor lá fora que o Parlamento não é unânime em dar ao Governo aquela força de que ê".e precisa para pôr a sociedade portuguesa ao abrigo de quem comete estes crimes.
Para se prosseguir no ataque a quem está constaatemente perturbando a sociedade é preciso que se dê à polícia não só o apoio raoral, mas um apoio efectivo, e que ela encontre da parte dos seus superiores toda a aquiescência aos actos de energia que pratique no intuito de prosseguir esse ataque ao crime e livrar o país destas quadrilhas .que estão organizadas e qne na sombra planeiam os ataques que executam. . Apoiados.
Se não fizermos isso nós corremos o risco de não termos amanhã polícia.
Não julguem V. Ex.as que eu digo uma frase banal ou faço uma afirmação que não posso provar.
Como resultado dos ataques à polícia e da campanha que contra ela está sendo feita já os comandantes da polícia receberam uma sentença de morte enviada pela «legião vermelha».
Não a leio à Câmara, mas tenho-a aqui.
O Sr. Oriol Pena (interrompendo):— V. Ex.a tem à frente da polícia um homem em quem todos temos confiança.
Dê-lhe o Governo força, e carta branca.
O Orador:—O que é preciso é evitarmos que estas ameaças sejam executadas.
Apoiados.
Se a Câmara entende que assim, deve ser, encontra em mim quem interprete o seu sentir e quem leve a obra por diante,
Apoiados.
Expus à Câmara os acontecimentos passados hoje em Lisboa.
No ardor da luta de hoje caiu, varado pelas balas, um homem que toda a polícia considerava, e era tido como um dos mais zelosos funcionários.
Foi o cabo Neves.
Pagou com a vida o cumprimento do seu dever.
•É preciso garantirmos em absoluto à sua mulher, aos cinco filhos e ao sexto que está para nascer, .um bem-estar relativo, de modo a que aqueles que arriscam a sua vida tenham a certeza de que, se amanhã forem vítimas de qualquer cilada, não deixam os seus filhos na miséria.
Apoiados.
Como V. Ex.as sabem, está pendente do Senado uma proposta de lei que visa a conceder uma pensão às viúvas e filhos dos agentes de polícia que morram no cumprimento do seu dever.
Se a Câmara entendesse que a devia discutir imediatamente, eu julgo que praticava um acto de alta moral.
Apoiados.
Como eu não sabia se o Senado acederia ou não em discutir essa proposta hoje, apresentei na outra Câmara uma proposta de lei, moldada exactamente nas mesmas bases daquela que se encontra no Senado.
Dado o caso de que o Senado vote ò primeiro projecto, eu retiraria aquele que por aclamação foi hoje votado na Câmara dos Deputados, concedendo à viúva e filhos do cabo Neves, a pensão respectiva.
O Governo precisa de dar à corporação de polícia todo o apoio moral e material e por isso vai conceder a medalha de Torre e Espada ao cabo Neves que caiu na defesa da Sociedade..
O Sr. Mendes dos Heis (para fazer um
requerimento}:—Sr. Presidente: depois do que disse o Sr. Ministro do Interior, não preciso justificar o requerimento que vou fazer.
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Requeiro que, com prejuízo de qualquer outro projecto, entre imediatamente em discussão a proposta de lei n.° 556.
O Senado aprovou este requerimento.
O Sr. Catanho de Meneses:—Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e fazer sentir ao Sr. Ministro do Interior que a maioria desta casa — e estou convencido também que toda ela— está inteiramente ao lado do Governo nas medidas enérgicas, resolutas e sem tréguas, contra aqueles que assim tam acintosamente, propositadamente e traiçoeiramente, atentam contra a vida dos cidadãos.
Como se trata de crimes excepcionais, eu lembrava ao Sr. Ministro do Interior a conveniência de trazer .o mais depressa possível à Câmara um projecto de lei em que o julgamento destes crimes fique fora da alçada do júri, porque o júri criminal está constituído por forma que não pode punir os criminosos.
j± guerra, Sr. Presidente, responde-se com a guerra.
A tiro, responde-se a tiro.
É a defesa legítima do cidadão.
E depois destas palavras calorosas que mandam que todos nos unamos, porque estamos em 'frente de ataques que importam a uma sociedade inteira, ó justo que na acta desta sessão se lance um voto de profundo sentimento pela morte do guarda Neves que caiu heroicamente.
Apoiados gerais.
O orador não reviu.
O Sr. Ribeiro de Melo:—Apenas uma simples declaração.
Não pode o Sr. Ministro do Interior julgar que estarei ao lado de S. Ex.a, se porventura mandar para as colónias qualquer prezo sem julgamento.
Tenho a certeza de que o Sr. Ministro do Interior se referiu somente aos inimigos da sociedade, que fazem parte da Legião Vermelha, e que não envolverá com essa medida nenhum preso político, republicano, que pertença ou não a qualquer Partido organizado.
Repito, creio bem que S. Ex.a ó incapaz de praticar qualquer violência, mas acrescentarei que a confiança que tenho na sua pessoa já não a merecem os seus subordinados.
O orador não reviu.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:—A nenhum Governo falta o apoio deste lado da Câmara, em questões de ordem pública.
Parece-me que o que o Sr. Ministro do Interior pretende é uma medida excepcional, mas eu .entendo que numa ocasião destas devemos dar ao Governo uma certa latitude.
O Parlamento fiscalizará a maneira como estas medidas serão aplicadas.
Se o Governo entender em certa altura que as leis existentes não são bastantes, esperamos que se apressará em vir ao Parlamento apresentar as necessárias propostas.
Não lhe faltará o nosso apoio.
Refiro-me agora com emoção ao guarda que faleceu no exercício da sua missão.
Associo-me à proposta do Sr. Catanho de Meneses, como apoio inteiramente a do Sr. Mendes dos Reis.
O Sr. Mendes dos Reis: — Apenas duas palavras.
Estava presente na Câmara dos Deputados quando o Sr. Ministro do Interior falou sobre o assunto em debate, e ouvi os calorosos apoiados em favor das medidas que o Governo tenciona pôr em execução para livrar a sociedade de bandidos que é urgente afastar do convívio social.
Aqui também a Câmara se manifestou no mesmo sentido e de uma- maneira bem clara.
. Siga, portanto, o Governo na marcha que empreendeu, e não hesite em tomar as medidas que entenda necessárias, porque o Senado lhe dará o seu apoio.
Felicito o Sr. Ministro do Interior pela idea que teVe em condecorar o cabo Neves com a Ordem da Torre e Espada, e que foi realmente fundada para premiar o valor, lealdade e mérito.
Associo-me também à proposta do Sr. Catanho de Meneses.
O Sr. Procópio de Freitas: — Lamento sinceramente o facto que hoje se deu, narrado pelo Sr. Ministro do Interior.
A todo o homem de bem repugnam actos desta natureza.
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Se os juizes têm medo fiquem em suas casas.
O que se passa, é um reliexo da impunidade que vai por esse País para roubos e outros atentados que estão pedindo enérgica repressão, mas repressão feita para cima e para baixo.
E preciso que se mude de processos políticos, porque a seguir-se os adoptados até hoje nada se conseguirá.
Se vamos entregar ao Governo certas medidas de excepção, não sei se amanhã não seríamos também abrangidos por elas, dado um abuso do Poder Executivo.
O orador não reviu.
O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Is ao vou fazer poíítica perante um acontecimento desta ordem, por que acima de tudo quero o bem do meu País e a dignidade dele.
Aqui, deste lado da Câmara, nunca se tem recusado aos vários Governos quaisquer medidas em favor da ordem pública.
Eu estou farto e refarto de apontar aos titulares das várias pastas os verdadeiros males que para a sociedade portuguesa tem derivado da impunidade de tais crimes.
Tenho dito isto cem vezes, e chamado a atenção de quem deve para a questão da ordem pública e para estes casos de dissolução da sociedade.
Claro está que o Governo, da nossa parte não encontrará dificuldades em tudo aquilo que as circunstâncias indicam como necessário 'para defender a vida e a liberdade dos cidadãos.
Entretanto, seja-me lícito dizer a Y. Ex.a, Sr. Ministro do Interior, que não mande para fora as pessoas indicadas como perturbadoras senão por meio duma lei.
Senão, V. Ex.a vai encontrar dificuldades.
Estou convencido de que a Câmara, na sua grande maioria a aceitaria.
Mas é preciso também atender a outras circunstâncias como seja a da propaganda que esses homens podem fazer, etc.
Agora outro assunto para o qual eu chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça.
É indispensável reformar o júri, é indispensável dar-lhe uma outra forma.
Vou passar a contar a V. Ex.a o que se passou há dias na Boa Hora.
Foi preso um indivíduo, acusado de gatuno, e dois polícias revistando-o, encontraram-lhe os objectos que ele tinha sido acusado -de roubar.
^Pois sabe V. Ex.a o que aconteceu? O júri absolveu-o.
Dias antes deu-se outro facto que vou passar a referir.
Foi preso um gatuno, a quem se exigiu um atestado de bom comportamento.
Pois saiba V. Ex.ÍL que esse gatuno o apresentou.
Já vê V. Ex.a a que -estado chegámos.
E por isso que digo ser necessário reformar o júri.
Sabe também V. Ex.a que quando se trata destes crimes sensacionais se exercem pressões sobre o júri.
Ora nós temos de encarar as cousas como elas são e não como desejávamos que fossem.
£ Assim, como o júri não é seleccionado, e não é fácil encontrar uma dúzia de homens que não cedam às pressões que sobre eles exercem, o que acontece?
São absolvidos peio júri homens que deviam ser condenados.
Eu por mim, graças a Deus, podia fa-Ker parte dum júri que não cedia a pressões, viessem elas donde viessem.
Mas "o que é facto é que não acontece isso com todos.
Portanto, urge arranjar uma outra forma de júri, mais livre destas sugestões, o que deve fazer-se com muita urgência, adoptando-se outros que ponham cobro à propaganda nefasta que por aí se faz às escâncaras.
Há doutrinas e afirmações que dentro duma escola de direil:o são muitas vezes interessantes; mas que, conhecidas do critério simplista do povo, levam a mau caminho e podem produssir maus resultados.
Também me associo ao voto do Sr. Ca-tanho de Meneses, como igualmente voto a proposta de lei que vai discutir-se.
O orador não reviu*
O Sr. Dias de Andrade: — Tenho a declarar que a minoria católica dá o seu apoio ao Governo na manutenção da ordem pública.
Igualmente me associo ao voto de sentimento do Sr. Catanho de Meneses, assim como ao projecto de lei formulado.
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O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Não há a menor dúvida de que a sociedade portuguesa, nas condições em que vive, não pode julgar-se tranquila.
Urge tomar medidas enérgicas tendentes a evitar os atentados pessoais à bomba e a tiro qae se sucedem na cidade de Lisboa, sem que se torne possível averiguar quem sejam os seus autores.
Por muita que seja a minha simpatia pela polícia, uão posso deixar de estranhar a sua pouca solicitude no sentido de descobrir quem sejam os criminosos.
Não é novidade para ninguém que muitos criminosos gozam da protecção e de absoluta impunidade.
A nossa polícia de investigação em matéria de furtos pode considerar-se especializada.
Não é inferior à dos outros países.
Mas desde que se trata dos crimes de atentados pessoais, a nossa polícia não tem elementos seguros de investigação.
Daí a impunidade dos criminosos. E mesmo que sejam apanhados são absolvidos, pelo júri.
E portanto necessário primeiro eliminar o júri e substituí-lo por um tribunal composto de entidades com conhecimentos especiais.
Mas uma medida destas pertence ao Sr. Ministro da Justiça toma-la.
Quero referir-me à opinião do Sr. Ministro do Interior, quanto à forma do processo a empregar para punir os crimes praticados pela Legião Vermelha.
Pretende S. Ex.a formar opinião pelos cadastros da polícia, e tomando estes elementos como ponto de partida, mandar os indivíduos presos para as colónias.
Em país algum do mundo surgiu qualquer escola, qualquer homem de sciência, nos tempos modernos, a perfilhar a doutrina de que os criminosos devem ser presos sem que contra eles se faça uma prova e se pronuncie uma decisão conde-natória.
Aqueles que ontem condenavam a lei de 13 de Fevereiro, também a devem condenar hoje porque foi ela que forneceu principalmente elementos para combater as instituições monárquicas e serviu, talvez, de motivo para a morte de D. Carlos. '
Portanto, eu sou o primeiro a concordar com uma lei de repressão, mas que
seja justa criteriosa e destinada a extirpar tanto quanto possível o cancro da criminalidade.
Confiar ao Governo poderes tam lati-tudinários como os que pretende o Sr. Ministro do Interior é clocá-lo árbitro da nossa liberdade, da nossa tranquilidade e da das nossas famílias e de toda a sociedade.
Se a Legião Vermelha coostitui um perigo para a ordem pública, muito maior perigo deve constituir para as próprias instituições e para o bom nome da nossa pátria uma lei como a que o Sr. Ministro do Interior pretende que lhe votemos e que a ser um facto, levaria o País à anarquia.
O orador não reviu..
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Começo por agradecer à Câmara o apoio que deu à forma como o Governo disse que procurava resolver o problema que neste momento preocupa a sociedade portuguesa. E porque vários Srs. Senadores falaram a alguns deles eu tenho de tranquilizar para que não possam supor que a medida que eu disse ter em mente para, por parte do Governo, ser posta em prática seja tal que amanhã possa ser transformada em instrumento político.
Trata-se evidentemente d,uma medida de ocasião, não ficando permanentemente nas mãos do Governo a faculdade.de mandar lá para fora quem lhe apeteça.
Trata-se neste momento unicamente de saber quem é. pela sociedade e quem é contra 'ela.
Apoiados.
Quem a quere destruir por meios que não estão consignados em código algum.
Aparte do Sr. Joaquim Crisóstomo, que não se oitriti.
O Orador: — j Se eles forem condenados lá está V. Ex.a para os absolver!
O Sr. Joaquim Crisóstomo: —5E V. Ex.8
para proteger os batoteiros!
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que para o resto da sociedade serve e representa a repulsa da mesma sociedade por eles.
Muitos apoiados.
Não me importa que S. Ex.a diga que ter cadastro não serve para nada, entendendo que é dever do Governo afastar de Portugal quem por seu alvedrio condena à morte quem muito bem lhe apetece.
O Sr. Catanho de Meneses:—Perinita--me V. Ex.a que o interrompa para lhe dizer que sou absolutamente contrário ao princípio que iria contra o disposto na Constituição de condenar alguém sem ser primeiro julgado.
Nós o que «queremos é o julgamento rápido, tam rápido como o que seguiu os seus trâmites ultimamente na vizinha Espanha, e de que a imprensa se ocapou largamente.
De resto que a idea do Govêrao não é restabelecer a doutrina do decreto de 13 de Fevereiro.
O seu pensamento é trazer à Câmara um projecto de lei contendo disposições que permitam um julgamento rápido.
O Orador: — Eu iria responder a V. Ex.a se me deixasse continuar nas cainhas considerações.
ó Não se julga no foro militar de uma determinada maneira? O que eu pretendo neste momento, aquilo que o Governo quere é evitar que a propaganda dissolvente continue. Os presos sindicalistas eram ao princípio uns dezoito já conhecidos, e agora vê-se que a propaganda se intensificou porque surgem muitos sem cadastro. A propaganda tem sido maior, mercê da inércia de todos nós. E aproveito agora este momento para, ao terminar, me associar em nome do Governo ao voto de sentimento proposto pela morte do cabo Neves. O Sr. Presidente : — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado por unanimidade o voto de sentimento proposto pelo Sr. Catanho de Meneses. Vai ler-se para entrar em discussão o projecto de lei n.° 556. O Sr. Mendes dos Reis:—Requeiro dispensa da leitura. Aprovado. Entra em discussão na generalidade. É a seguinte: Última redacção da proposta de lei n.° 556 Aríigo 1.° É estabelecida a pensão de sangue em benefício da viúva, filhos e mãe, sendo viúva e sexagenária, das autoridades ou agentes da autoridade que faleçam por desastre ou por crime contra eles cometido no desempenho das suas funções ou por causa do exercício delas e ainda na prática dalgum acto humanitário ou de dedicação à causa pública. § 1.° Esta pensão é igual à totalidade dos vencimentos do falecido, com excepção da gratificação do exercício. § 2.° As pensões de sarígue ainda subsistentes, até hoje concedidas pelos motivos previstos nesta lei, serão igualadas aos vencimentos que actualmente recebem os funcionários da mesma categoria do falecido. Art. 2.° As pensões de sangue estabelecidas para as praças da polícia cívica continuarão a ser pagas pelos cofres dos respectivos conselhos administrativos; e,. quando a verba a isso destinada não seja suficiente, fica o Governo autorizado a supri-la pelos emolumentos arrecadados pelo Estado, por intermédio dos mesmos cofres. § único. As pensões às famílias dos militares, magistrados e outros funcionários em comissão de serviço na polícia cívica, restautes autoridades e agentes a que se refore o artigo 1.° serão pagas pelos cofres do Estado. Art. 3.° As pensões de que trata esta lei cessarão quando a viúva mude de estado e os, filhos mudem de estado ou che-, guem à maioridade..
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Art. 4.° Os filhos menores das autoridades ou seus agentes, nas condições desta -lei, serão admitidos nos três institutos da Obra Social do Exército, conforme o seu sexo e habilitações, nas mesmas condições de precedência estabelecida para os filhos dos militares mutilados e para os órí&os dos militares mortos em campanha, nos termos da lei vigente para essa admissão.
Art. 5.° As filhas divorciadas das autoridades .ou agentes à clata da morte deles são, para os efeitos desta lei. equiparadas em tudo às filhas solteiras dos mesmos, emquanto se conservarem na situação de divorciadas.
Art. 6.° Fica o Governo autorizado a abrir os créditos necessários para a execução desta lei.
Art. 7.° As disposições' desta lei aplicam-se igualmente aos funcionários dos serviços de saúde, que sejam vítimas de doenças adquiridas no exercício das suas funções.
Art. 8.° É revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões 'da l.a secção do Senado, em 20 de Março de 1924.—Francisco de Sales Ramos da Costa, presidente— Joaquim Manuel dos Santos Garcia, secretário — Mendes dos Reis, relator.
Proposta de lei n.° 556
Artigo 1.° É estabelecida a pensão de sangue em benefício da viúva, filhos e mãe, sendo viúva e sexagenária, das autoridades ou agentes da autoridade que faleçam por desastre ou por crime contra eles cometido no desempenho das suas funções ou por causa do exercício delas e ainda na prática dalgum acto humanitário ou de dedicação à causa pública.
§ 1.° Esta pensão é igual à totalidade dos vencimentos do falecido, "com excepção da gratificação do exercício.
§ 2.° As pensões de sangue ainda subsistentes, até hoje concedidas pelos motivos previstos cesta lei, serão igualadas aos vencimentos que actualmente recebem os funcionários da mesma categoria do falecido.
Art. 2.° As pensões de sangue estabelecidas para as praças da polícia cívica continuarão a ser pagas pelos cofres dos respectivos conselhos administrativos; e,
quando a verba a isso destinada não seja suficiente, fica • o Governo autorizado a supri-la pelos emolumentos arrecadados peJ.o Estado, por intermédio dos mesmos cofres.
§ único. As pensões às famílias dos militares, magistrados e outros funcionários em comissão de serviço na polícia cívica, restantes autoridades e agentes a que se refere o artigo 1.° serão pagas pelos cofres do Estado.
Art. 3.° As pensões de que trata esta lei cessarão quando a viúva mude de estado e os filhos mudem de estado ou cheguem à maioridade.
Art. 4.° Os filhos menores das autoridades ou seus agentes, nas condições desta lei, serão admitidos nos três institutos da Obra Social do Exército, conforme o seu sexo e habilitações, nas mesmas condições de precedência estabelecida para os filhos dos militares mutilados e para os órfãos dos militares mortos em campanha, nos termos da lei vigente para essa admissão.
Art. 5.° As filhas divorciadas das autoridades ou agentes à data da morte deles são, para os efeitos desta lei, equiparadas em tudo às filhas solteiras dos mesmos, emquanto se conservarem na situação de divorciadas.
Art. 6.° Fica o Governo autorizado a abrir os créditos necessários para a execução desta lei.
Art. 7.° É revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 18 de Dezembro de 1923.—Alberto ferreira Vidal—Baltasar de Almeida Teixeira.
N.° 621. — Senhores Deputados. — O projecto de . lei sujeito à apreciação da vossa comissão de legislação criminal, da iniciativa do Sr. Pires Monteiro, foi apresentado na Câmara no momento em que se discutia outro projecto, hoje convertido em lei, que concedia uma pensão de sangue à viúva e filhos do agente Martins de Araújo, da Polícia de Investigação Criminal, ao tempo em serviço na Polícia de Segurança do Estado, o qual dias antes tinha sido assassinado em plena via pública por um jovem sindicalista.
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circunstância de que outros funcionários do Estado se encontram dia a dia expostos a atentados semelhantes ou a desastres ocasionados por virtude do exercício das suas funções, aos quais, por eonse» quêneiaj se devia aplicar, pelo mesmo sentimento de justiça e humanidade, & pensão de sangue.
Porém, como facilmente se vê, pelo presente projecto não se alcançaria o objectivo desejado, porquanto nele apenas estão abrangidos os agentes da autoridade, excluindo-se as próprias autoridades.
Quanto às praças da Polícia Cívica já esta pensão lhes está garantida pelo artigo 73.° do decreto n.° 8:435, de 21 de Outubro de 1922, e legislação invocada pelo mesmo artigo, que consta dos decretos de 23 de Dezembro de 1899. do n.° 4:166, de 27 de Abril de 1918, e n.° 5:789, de 10 de Maio de 1919.
A este respeito há, porém, £ ponderar o seguinte:
E que as pensões actualmente percebidas pelas famílias das vítimas são de tal modo insignificantes que é como se. de facto, não existissem, pois que, para as viúvas e filhos dos menores dos chefes de polícia a pensão é de 42$; para as praças, não graduadas é de 15$ mensais.
É pois justo • que essas pensões sejam actualizadas.
Assim, tendo em consideração o exposto de harmonia com o desejo do ilustre autor do projecto a vossa comissão de legislação criminal submete à vossa apreciação, em substituição daquele projecto, o seguinte:
Artigo 1.° É estabelecida a pensão de sangue em benefício da viúva e filhos das autoridades ou agentes da autoridade que faleçam por desastre ou por crime contra eles cometido no desempenho das suas funções ou por causa do exercício delas e ainda na prática dalgum acto Humanitário ou de dedicação à causa pública.
§ 1.° Esta pensão é igual à totalidade dos vencimentos do falecido, com excepção da gratificação de exercício.
§ 2.° As pensões de sangue ainda subsistentes, até hoje concedidas pelos motivos previstos nesta lei, serão igualadas aos vencimentos que actualmente tenham os funcionários da mesma categoria do falecido.
Art. 2.° As pensões de sangue estabelecidas para as praças da Polícia Cívica continuarão a ser pagas pelos cofres dos respectivos conselhos administrativos; e, quando a verba a isso destinada não seja suficiente, fica o Governo autorizado a supri Ia pelos emolumentos arrecadados pelo Estado, por intermédio dos mesmos cofres.
§ único. As pensões às famílias dos militares, magistrados e outros funcionários em comissão de serviço na Polícia Cívica, restantes autoridades e agentes a qsie se refere o artigo 1,,° serão pagas pelos cofres do Estado.
Art. 3.° As pensões de que trata esta lei cessarão quando a viúva mude de estado e os filhos mudem de estado ou cheguem à maioridade.
Art. 4.° Os filhos menores das autori-ridades ou seus agentes serão admitidos nos três institutos da Obra Social do Exército, conforme o seu sexo e habilitações, nas mesmas condições de precedência estabelecidas para os filhos dos militares mutilados e para os órfãos dos militares mortos em campanha, nos termos da legislação vigente para essa admissão.
Art. 5.° Fica o Governo autorizado a abrir os créditos necessários para a execução desta lei.
Art. 6.°, É revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 30 de Novembro de 1923o—Alberto de Moura Pinto — Crispi-niano da fonseca — Adolfo Coutinho — João Bacelar—Amadeu Leite de Vasconcelos.
N.° 61Õ-A.— Concessão da pensão de sangue aos agentes da autoridade.— Projecto de lei.— Senhores Deputados.— Considerando a situação anormal da sociedade, que torna indispensável garantir a maior protecção e estimular ao exercício honesto e dedicado das suas funções de defesa social, os agentes com antoridade nas leis vigentes para a repressão enérgica dos crimes, com que se procura perturbar a actividade colectiva.
Tenho a honra de propor à Câmara dos Deputados o seguinte projecto de lei:
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das suas funções ou em consequência do cumprimento dos seus deveres de defesa social, serão considerados para todos os efeitos mortos em serviço da Pátria, sendo-lhes aplicável a legislação vigente para os mutilados e mortos em serviço de campanha.
§ único. Os filhos menores dos mesmos agentes serão admitidos em três institutos da Obra Social do Exército, conforme o seu sexo e habilitações, nas mesmas condições de precedência, estabelecidas para os filhos dos militares mutilados e para os órfãos de militares mortos em campanha, nos termos da legislação vigente para essa admissão.
Art. 2.° A pensão de sangue, e^tabele-cida no artigo anterior, substitui a partir da promulgação desta lei qualquer pensão concedida por leis especiais, e aos filhos menores dos agentes mortos, nas condições do mesmo artigo, aplicar-se há imediatamente o disposto n.° § único.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 29 de Outubro de 1923.— Henrique Pires Monteiro.
Está conforme.— Direcção Geral da Secretaria do Congresso da Kepública, em 17 de Dezembro de 1923.— O Director Greral, Abílio Soeiro.
O Sr. Alfredo Portugal:—Não falei há pouco porque o fez o ilustre leader do meu partido, e se o faço agora não é para apresentar emendas ou aditamentos a qualquer artigo, visto não ser meu propósito demorar a aprovação do projecto.
Sr. Presidente: acho justo que se galardoem aqueles que, pelas suas funções, estão sujeitos a criminosos atentados, a vinganças terríveis, por parte dos que fomentam a desordem e pensam somente em viver nela, convulsionando a sociedade, atropelando direitos e deveres, só por: que outros têm por estes um verdadeiro culto.
Acho justíssimo que se galardoem todos os que arriscam a vida para que a ordem se mantenha a todo o transe.
Ainda há pouco tempo ao vbtar-se nesta Câmara uma medida concedendo à polícia mais alguns meios de fazer face à carestia da vida o meu Partido se manifestou abertamente em seu favor.
Disse o Sr. Augusto de Vasconcelos, que dava às palavras do Sr. Ministro do Interior todo o apoio. Também eu lho dou. Mas uma cousa tenho porém a dizer. Não é aos magistrados judiciais que cabem as responsabilidades que por vezes num pêle-mêle, mal intencionado, lhe assacam da impunidade.
Procurem-na em outra ou outras causas.
Eles sabem enfrentar o perigo, e se o não provocam, também não sabem fugir --Ihe quando o dever se impõe.
Não há muito tempo, pois deve ainda estar na lembrança de todos que, na Boa-Hora, rebentaram bombas, e nessa ocasião encontravam-se ali j no exei cicio de suas funções, todos os juizes do crime.
Não são os magistrados que merecem censuras, pois estes não se acobardam pelo medo, não se atemorizam pela ameaça.
E sabido de todos muito bem que, em processoá ordinários, naqueles em que há a intervenção do júri, este não comparece," ou faltam alguns dos seus membros, e o juiz apenas tem um meio na loi, de que pode usar, adiar o julgamento, sendo certo que esta solução causa sempre para todos que não conheçam os tribunais grande admiração e profundo desalento.
Ainda ontem, Sr. Presidente, isso sucedeu, pois teve 'de ser adiado, pelo motivo referido, um julgamento que já por outras vezes fora marcado e adiado!
Os magistrados têm sabido cumprir os seus deveres; parece-me poder afirmar-se, sem receio de desmentido, que eles têm sido postos à prova sobejamente. Se A proposta é aprovada na generalidade.
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O Sr. Joaquim Crisóstomo:— Merece--me um. reparo a parte final do artigo.
Diz ele, enumerando os casos em que podem ser elevadas as pensões, c ou de dedicação psla causa pública».
Tenho dúvidas se a Drática de um acto humanitário quando praticado por um agente de polícia deve dar lugar a uma pensão, pois é muito difícil determinar-se, visto não haver um instrumento de precisão para isso — o que é acto humanitário.
. Fica ao critério dê quem tem de resolver a pensão, se o acto foi ou não humanitário,
Mas ainda se acrescenta ao artigo o seguinte :
Leu.
E nesta parte, Sr. Presidente, que eu proponho a eliminação.
Deve variar muito o critério de indivíduo para indivíduo ; o que para uns constitui acto útil à causa pública, para outros será de prejuízo.
Assim., não faltará quem acanha se sirva duma tal disposição para o efeito de alcançar ona pensão.
Quanto a mim, por conseguinte, deve desaparecer tal critério para as pensões.
Aproveitar-se uma causa justificada e arranjar-se quaisquer outros fundamentos de pensão, é abusar um pouco das condições financeiras do Estado.
E como toda a lei para ser justa deve ser equitativa, esta lei devia abranger não só funcionários que estejam a exercer funções policiais, mas também funcionários de finanças, fiscais do selo, etc.3 etc.
Vozes:—Já há lei.
Para esses funcionários já há lei.
O Orador: — Há, mas não tem esta amplitude. E uma troça, pode dizer se.
Nestas condições, Sr. Presidente, mando para a Mesa a minha proposta; ela não altera a essência do projeeto e torna-o menos gravoso para o Estado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de eliminação mandada para a Mesa pelo Sr. Joaquim Crisóstomo.
Lida na Mesa a proposta de eliminação, foi admitida, ficando em discussão.
O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : da forma como está redigido este artigo 1.° de maneira alguma se compreende nele incluído o infeliz cabo Neves, que hoje morreu na defesa da ordem • pública. Eu digo porquê.
Primeiro é que, por princípio geral, as leis só vigoram depois da sua publicação no Diário do Governo. . .
O Sr. Presidente (interrompendo): — Chegou já à Mês?, a proposta vinda da Câmara dos Deputados, abonando a pensão à família do cabo Neves.
\
O Orador: — Nestas condições," parece--me que as minhas observações têm razão de ser.
Consta-me que o Sr. Catanho de Meneses vai apresentar uma emenda no sentido de ser abrangido- o cabo Neves, mas eu preferiria que se votasse a proposta tal como está, e na sexta-feira votássemos então a outra proposta. .
É isto, Sr. Presidente, o que se me afigura mais prático para dar satisfação ao louvável desejo do Sr. Ministro do Interior.
O Sr. Joaquim Crisóstomo não concorda com a forma como está redigido o artigo 1.°, propondo até a eliminação dal-gumas palavras.
Todas ou quási todas as leis ou decretos até agora publicados, em matéria de pensões, têm sido decalcados sobre a legislação da monarquia.
Este foi decalcado sobre uma legislação, creio, de 1898, referente a pensões.
Lá vêm expressamente estas frases : «Dedicação à causa pública» e «Prática de actos humanitários».,
^Mas a, quem fica o arbítrio de classificar quais os actos que devem merecer a aplicação desta lei?
,;Há-de ser o Ministro?
£0 comissário de polícia?
Esta lei não pode de forma alguma executar-se sem ser regulamentada.
Quando as leis se não podem interpretar pela sua letra ou pelo seu espírito não há outra cousa a fazer senão regulamentá-las,.
Tenho dito.
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O Sr. Alfredo Portugal: — Eequeiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, que seja consultado o Senado sobre se entende que a sessão deve ser prorrogada até ser votada a proposta em discussão.
Posto à votação este requerimento, foi aprovado.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Há actos que valem não só pelo que eles são em si, mas também pela forma por que são praticados.
N Entendo que o Parlamento Português não podo hoje encerrar as suas sessões sem ter votado a pensão à viúva do cabo Neves.
Portanto, requeiro que reúna imediatamente a secção para apreciar a proposta, voltando a mesma ainda hoje ao Senado, em sessão prorrogada, para ser votada.
O orador não reviu.
O Sr. Mendes dos Reis (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente : concordo plenamente com o_ requerimento do Sr. Augusto de Vasconcelos; ó absolutamente necessário que o Senado vote hoje a pensão à viúva do cabo Neves; depois do que aqui se passou não podemos sair sem a votar.
Devo dizer a V. Ex.a que .não é caso virgem nesta casa do Parlamento reunir extraordinariamente uma secção, e, por conseguinte, proponho que reúna a secção respectiva e que o seu parecer volte a esta sessão.
O orador não reviu.
O Sr. Pereira Osório (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: acho muito justas as palavras proferidas e a pretensão do Sr. Augusto de Vasconcelos; mas devo dizer que entre o quebrarmos o Regimento ou entre a possibilidade de não se poder reunir a secção, entendo que melhor seria votarmos a proposta em discussão de modo quB o cabo Neves por ela fosse abrangido.
Nesse sentido já eu tinha redigido um artigo que ia enviar para a Mesa.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:—V. Ex.a dá-me licença?
Se vamos a fazer o que V. Ex.a diz não fica votada a pensão à viúva do cabo Neves, porque esta proposta tem de vol-
tar à Câmara dos Deputados e entendo que nós não devemos sair daqni sem se votar esta pensão.
O Orador: — Eu não compreendo que vantagem tenha a viúva do cabo Neves em ser votada hoje esta pensão.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:—É o efeito moral.
O Orador: — O que aqui se passou há pouco é o bastante para se provar o efeito moral.
O Sr. Pró copio de Freitas (sobre o modo 'de votar): — Não quero de maneira nenhuma contrariar o requerimento do Sr. Augusto de Vasconcelos; se a Câmara o aprovar está bem aprovado, e não me contrario com isso, porque acho de toda a justiça que à família desse cabo morto no exercício das suas funções se dê aquilo a que tem direito. Mus parece-me que na realidade não há necessidade de se proceder da forma como o Sr. Augusto de Vasconcelos pretende, tanto mais que nesta proposta se pode substituir «os 1 agentes "que faleçam» por «os que tenham falecido».
Posto à votação o requerimento do Sr. Augusto de Vasconcelos foi aprovado.
O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: eu tinha- pedido a palavra simplesmente para fazer um requerimento idêntico àquele que foi feito pelo Sr. Augusto de Vasconcelos.
Como S. Ex.a se antecipou desisto da palavra.
O Sr. Pereira Osório:—Pedi a palavra para saber de V. Ex.a se a sessão é interrompida para reunir a Secção.
O Sr. Presidente: — Sim, senhor. Interrompo a sessão por 5 minutos para se realizar a sessão da Secção.
Eram 18 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente (às 18 horas e 60 minutos}:— Está reaberta a sessão. Continua em discussão o artigo 1.°
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ó garantir uma pensão de sangue às famílias dos polícias que faleçam em serviço e como consequência do serviço. Ora pela forma como está redigido este artigo 1.° parece-me que um polícia que faleça por simples desastre também pode ter a pensão.
Se eu estiver a bordo de um navio e escorregar e cair, de que resulte a minha morte, não tenho direito à pensão, porque não foi a morte causada em serviço, mas como consequência do serviço.
Nestas condições mando para a Mesa uma proposta de eliminação.
O Sr. Presidente : — Vai passar-se a discutir a proposta de lei que o Senado autorizou qae entrasse em discussão imediatamente.
Lê-se.
É a seguinte:
Proposta de lei u.° (J64
Artigo 1.° É concedida à viúva e filhos do cabo da polícia cívica de Lisboa, Manuel das Neves, morto em serviço, ema pensão mensal igual aos vencimentos totais deste.
Art. 2.° Os filhos do referido cabo têm direito de entrar com prejuízo de quaisquer preferências previstas em outras leis nas casas de beneficência militares os Pupilos do Exército e Instituto de Educação e Trabalho.
• Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da Eepública, 28 de Maio de 1924. — Alberto Ferreira Vi-dal — Báítasar de Almeida Teixeira — João Orneias da Silva,.
O Sr. Pereira Osório: — Em nome dês-te lado da Cêmara, declaro que votamos esta proposta de lei como homenagem ao cidadão que, pela causa da ordem pública e defesa da sociedade portuguesa., sacrificou a sua vida.
O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Associo-me às palavras do Sr. Pereira Osório.
O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Também me associo.
O Sr. Procopio de Freitas: — Igualmente me associo.
O Sr. Dias de Andrade: — Também me associo.
Posta à votação, é a proposta de lei aprovada por unanimidade, tanto na generalidade como na especialidade.
A pedido do Sr. Carlos Costa, é dispensada a última redacção.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) :—Agradeço ao Senado a forma como recebeu a proposta de lei que eu apresentei e que acaba (Je ser aprovada por unanimidade.
Votando-a dessa forma, esta Câmara contribui, de uma maneira poderosa e eficaz, para que se possa continuar na senda de colocar a sociedade portuguesa, nomeadamente a de Lisboa, ao abrigo dos malfeitores.
Além de se prestar à polícia aquela justiça que ela merece, cria-se um incentivo que julgo absolutamente.necessário.
O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão até à próxima sexta-feira. Eram 19 horas.
O Sr. Presidente: (às 15 horas e 20 minutos) — Está reaberta a sessão.
O Sr. Presidente:—Var ler-se unia proposta de eliminação. Ê lida e admitida.
O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o artigo 1.° da proposta de lei n.° 506.
O Sr. Procopio de Freitas: — Sr. Presidente : quando esta proposta estava em discussão na última sessão, não terminei as considerações que desejava fazer acerca deste artigo, porque a proposta não seria votada nesse dia, e portanto não queria tomar mais tempo à Câmara.
Sr. Presidente: uma das disposições desta proposta diz que «sendo viúva e sexagenária»; não compreendo esta obrigação de ser sexagenária.
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lecido "os meios para ela poder viver, mas preciso é que o sustento da mãe desse agente estivesse na realidade a cargo do filho. . '
Como quer que seja, o que me parece é que deve ficar o sustento da mãe, viúva, independentemente de idade, a cargo do filho.
Nesta conformidade mando para a Mesa uma proposta de emenda.
O orador não reviu.
O Sr. Silva Barreto : — Sr. Presidente: pedi a palavra para me esclarecerem sobre a redacção deste artigo 1.°
A minha -observação é sobre a palavra desastre. Eu pregunto se é desastre no desempenho das suas funções, ou se é desastre sem ligação ao desempenho das -suas funções.
Eu explico: só o português for interpretado em desastre no desempenho das suas funções
Se é nestas condições está bem.
A observação que en queria fazer à Câmara é esta: qualquer agente da autoridade pode estar em casa e por leviandade, ou mesmo infelicidade, cair da escada, disparar-se o revólver e ser vítima da sua imprudência ou infelicidade. Nos termos em que está redigido este artigo, ^fica com direito a família a receber esta pensão ?
Quere-me parecer que a interpretação a dar a este artigo deve \er: «desastre no desempenho 4das suas funções».
O orador não reviu.
O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: também tenho algumas dúvidas sobre o artigo 1.°; realmente, como está redigido, pode dar lugar a más interpretações.
Diz:
Leu,
E mais abaixo diz :
Leu.
Pode um funcionário num passeio qualquer ser vítima dum desastre, e no em-tanto não morrer no exercício das suas funções.
E além disso também não concordo com o que está mais abaixo:
Leu,
Demais a mais, se nós compararmos esta disposição com. o que está regula-
mentado para as pensões de sangue aos militares e civis. Diz o seguinte:
Leu.
Parece-mo que devemos pôr as -autoridades a que se refere este artigo em •igualdade de circunstâncias aos militares que têm direito .a pensões de sangue.
Se nós pusermos por exemplo: (Leu), creio que fica tudo dito.
Realmente, redigido como está, V. Ex."s compreendem bem que coloca estas classes num regime privilegiado, e as classes militares que têm direito a pensões do sangue ficam colocadas num regime de inferioridade.
Por consequência, vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição a este artigo, porque me parece que, se o substituirmos por este: (Leu), fica abrangido o desastre, o crime, e a consequência do crime, no desempenho das suas funções, etc.
Creio que fica bem claro, pois um funcionário policial pode não estar no exercício das suas funções e ser morto, por exemplo, em consequência delas, e este caso também é abrangido pela minha proposta.
Por isso mando para a Mesa a proposta de substituição a este artigo.
São sucessivamente lidas e admitidas as propostas de eliminação e aditamento.
O Sr. Mendes dos Reis: — O artigo, da forma como está redigido, não está claro e pôde dar lugar a estabelecer-se um regime de desigualdade.
É por isso que apresento uma proposta de substituição.
Posta à votação a proposta de eliminação de algumas palavras do artigo 1.°, é rejeitada, mas, feita a contraprova a ré-querimento do Sr. Procópio de Freitas, verifica-se ter sido aprovada.
São aprovadas também as duas outras propostas de eliminação.
Ê rejeitado o artigo -7.°, salvo as emendas.
O Sr. Mendes dos Reis : — Requeiro prioridade pura a minha proposta de substituição.
Ê aprovado este requerimento.
Ê aprovada a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Mendes dos Reis.
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, -E aprovado, sem discussão, o artigo 2.° Lê se e entra em discussão c artigo 3.°
O Sr. Pereira Osório: — Sr, Presidente : realmente não compreendo que arca pensão destinada a seis, oito ou dez pessoas fique mais tarde, na sua totalidade, para uma só, pelo que enviarei logo para a Mesa uma proposta de eliminação.
O Sr. Procópio de Freitas:—Para evitar que a mãe do falecido lique em situação diversa da viúva, mando para a Mesa uma proposta de aditamento.
Admitida.
O Sr. Mendes dos Reis:—Fui eu qro apresentei na secção o § único deste artigo, em "consequência de elo eslar mal re-.digido.
O Sr. Catanho de Meneses : — Vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição, porque da forma como está redigido este artigo parece que, falecendo a viúva, todas as pensões cessam, e evidentemente não ó essa- a idea da proposta do lei.
O Sr. Medeiros Franco : — É minha opinião que se deve manter o § único, e a razão é simples. A transferência desça pensão deve ser considerada como só fosse a transferência de 'qualquer propriedade ou de quaisquer bens que pertenciam às pessoas que faleceram.
Quando falece o cabeça do casal, se há só um herdeiro, este recebe toda a herança ; se tá vários herdeiros a herança ó dividida proporcionalmente por todos eles.
Afigura-se-me, portanto, que .1 pensão deve ser atribuída aos herdeiros nos termos gerais de direito, como se se tratasse de quaUquer propriedade ou de quaisquer bens.
O orador não reviu.
O ÍSr. Augusto de Vasconcelos : — V. Ex.:i tem uni exemplo com a pensão qno ontem votámos pura a família do cabo de polícia assassinado nos Olivais. Foi concedido à família o ordenado que vencia Osse prestante cidadão.
Ora, se nós começássemos a cortar nesse ordenado pequenas porções u medi-
Diário das S&ssôes dó Senado
da que fosse falecendo cada um dos filhos isso seria tudo quanto há de mais injusto.
O Orador: — Por consequência eu sou do parecer que deve ser mantido este § único, isto à.semelhança do que sucede" com todas as heranças.
O orador não reviu.
O Sr. Catanho de Meneses: — A redacção deste artigo 3.° dá lugar efectiva mente a que se possa interpretar que quando morre a viúva cessa a pensão por completo.
Or.x isto não 6 justo, porque muitas vezes o falecer a viúva origina uma situação ainda mais precária para os seus filhos.
O artigo 3.° não pode., pois, ficar redigido cooo aqui está, porque amanhã a Contabilidade levanta dúvidas o diz: «Morreu a vi Vi vá, cessa a pensão».
Ora é preciso que se consigne uma disposição para que não fique de pé uma doutrina tam absurda como a deste artigo 3.°, o para que, como muito bem dk o Sr. Medeiros Franco, não fiquem sem pensão os herdeiros, no caso de a viúva falecer.
O orador não reviu.
O Sr. Pereira Osório : — Já que se estão a lembrar suposições, lembro tam-também uma hipótese. Imaginemos uma viúva que tem pensão.. Quando os filhos têm 14 a 15 anos ela inaltrata-os, e, além de os maltratar, tem um amante, suponhamos. Ora não é justo que ela fique com toda a pensão e os filhos sem cousa alguma.
Tenho idea do que quando se tratou aqui da execução duma lei da minha autoria, concedendo uma pensão à viúva e filhos de Caldeira Scéyola, que foi comissário da polícia do Porto, se consignou a doutrina de que metade da pensão seria para a viúva c a outra metade para os filhos.
Não tinha ainda reparado bem na redacção deste artigo,- õ quando falei há pouco estava a fazer o meu juízo pehi maneira como se tinha cotícedido aquela pensão, e por isso não insisto na eliminação do parágrafo.
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O Sr. Calanho de Meneses:—Mando parada Mssa uma substituição ao arti-
go 3.°
O Sr. Mendes dos Reis: — Parece-me que na proposta do Sr. Catanho de Meneses não está previsto o caso de falecer a mãe.
No artigo 1.°, já votado, concede-se a pensão não só à viúva, mas à mãe ; não diz nada no caso desta falecer.
Parece-me conveniente que se esclareça este caso.
O Sr. Catanho de Meneses : — Vou explicar o sentido da minha proposta. Pelo falecimento da mãe a pensão deve conservar-se íntegra, e os filhos, conseqiiente-mente, não devem perder a parte que pertencia à mãe, visto que, como há pouco se disse aqui, é esse o momento em que os filhos ficam em piores circunstâncias.
Não se dá, porém, o mesmo quando morra um dos filhos, e então, entendo eu, deve seguir-se a regra geral, que é a parte desse filho não acrescer à parto dos irmãos restantes.
O orador não reviu.
Posto à votação o artigo 3.°, foi reiei-tado.
Posta à votação a proposta de substituição do .Sr. Catanho de Meneses, foi aprovada.
Ficou prejudicada a proposta de aditamento.
Posto à votação o artigo 4.°, foi aprovado.
Entra em discussão o artigo 5.°
O Sr. Pereira Osório : —Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação deste artigo 5.°
O Sr. Silva Barreto : — Mando para a Mesa uma proposta de emenda.
O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : a eliminação dêsto artigo não pode deixar de ser votada.
Pois nós já dissemos no artigo anterior «quando os filhos mudem- de estado»; é claro que não podemos admitir que qualquer filho, depois de deixar de receber a pensão por este motivo, mude novamente de. estado e volte a receber a pensão. :
Dou por consequência o meu voto à proposta de eliminação enviada pelo Sr. Pereira Osório.
Posta à votação a proposta de eliminação, foi aprovada.
Foi lido na Mesa o artigo 6.°; foi posto à discussão. .
Foi aprovado.
Leu-se na Mesa o artigo 7.°
O Sr. Pereira Osório : — É- para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação.
Francamente, entendo que a doutrina deste artigo 7.° devia fazer parte dum diploma especial sobre serviços de saúde.
Agora, estamos a tratar simplesmente de funcionários que cuidam da segurança .pública, e não me parece bem vir misturar aqui os funcionários do serviço de saúde.
Portanto., esse assunto fica, como já disse, para um. diploma especial, e então será cuidadosamente estudado.
Por agora, limito-me a propor a eliminação deste artigo.
Tenho dito.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: se é digna de elogio e de toda a protecção do Estado a acção dum agente da força pública, ou duma autoridade, que sacrifica a sua vida para defender a sociedade, não acho que o seja menos um agente da saúde pública, um benemérito enfermeiro, que estando no exercício das suas funções perde a vida.
Não entendo a razão por que estes funcionários não devam ser tratados da mesma forma pejo Estado.
O orador não reviu.
O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : não posso votar a eliminação deste artigo pelas considerações, com que estou absolutamente de acordo, que acaba de fazer o .Sr. Augusto.de Vasconcelos.
Mas entendo, também, que o artigo não pode ficar redigido tal qual está.
Leu.
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Mus a forma como está o artigo dará lugar a abusos.
Por exemplo, todos os funcionários "que morressem tuberculosos passavam a ser considerados como tendo adquirido essa doença no exercício das suas funções.
Portanto eu pedia aos ilustres médicos desta Câmara que apresentassem unia proposta de substituição quo nào desse lugar a más interpretações.
O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : não voto a proposta de eliminação, e vou dizer porquê.
Efectivamente, esta doutrina está aqui enxertada à, força, mas também ô certo que preferi que ela aqui esteja enxertada a que não exista; e vou dizer a razão porque assim ó.
Presidi a uma câmara municipal num <_:oncelho p='p' que='que' no='no' de='de' estava='estava' ano='ano' atacado='atacado' í921.='í921.' epidemia='epidemia'>
Faleceram quási todos os funcionários de saúde, menos os médicos que prestaram serviços clínicos.
Eu, como presidente da câmara, queria obter pessoal para fazer isolamentos para auxiliar os médicos, o que não consegui, principalmente pela situação miserável em que ficavam os que eram vítimas da epidemia.
Por virtude dessa epidemia e cuidando dos doentes morreram alguns empregados menores do hospital de Ribeira Grande. '
Foi requerida a pensão nos termos da lei para essas pessoas vítimas do dever e ainda até noje a não conseguiram obter. Tenho ido às repartições competentes, mas nRo há forma de as conseguir como é de justiça e de lei.
Dir-se há: mas já há uma disposição legal que permite a concessão de pensões. Há, rias são uma insignificância que não só parece nada com a desta proposta.
Quer dizer,, um enfermeiro que deu o melhor do seu esforço numa epidemia em benefício do seu semelhante, se morre deixa a sua família na maior miséria.
Entendo, portanto, que para estímulo aos que hão de prestar serviço nas epidemias devemos modificar o que está na legislação, porque assim é uma^vergonlia.
O orador não reviu.
O Sr. Frocópio de Freitas:—Sr. Presidente: eu não concordo também com a inclusão deste artigo nesta proposta de lei.
A impressão que tenho é de que se aproveitou da ocasião, da impressão causada por esses crimes que tem havido, para se meter aqui este artigo.
O princípio é justo, mas não redigido desta forma, porque então parece-me que não haveria funcionário que não se julgasse ao abrigo deste artigo.
Além disso, para se aproveitar este artigo, tínhamos que ver aqui os outros artigos.
Há muito que veio para o Senado uma proposta de lei dando pensão à família do primeiro tenente Barata, que morreu na estação de submarinos quando estava. a carregar uma garrafa de ^ir comprimido, o até hoje ainda o Senado se não pronunciou sobre ele, como também a pensão à família do major Carrão de Oliveira, que era comandante da polícia, de que ninguém se lembrou.
O orador não reviu'.
O Sr. Machado de Serpa: — Sr. Presidente: o pensamento que inspirou o artigo 17.° é de louvar. A redacção do artigo não me parece sor tida como feliz. Pelo contrário.
Por esta proposta as pensões são concedidas às famílias das vítimas o por este artigo fica-se na dúvida se a pensão é concedida à família do médico ou é ao médico.
£ Qual é o pensamento do legislador?
O Sr. Augusto de-Vasconcelos (com licença do orador): — É à família das vítimas.
O Orador:—Numa das ilhas do meu distrito acaba de falecer uni médico que durante muitos anos ali exerceu o seu sacerdócio — porque o exercia como tal.
Nessa ilha não há mais nenhum médico, e tanto, que não houve quem pudesse atestar a causa da morte desse médico.
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um resfriamento, do qual veio a falecer. Deixou 10 crianças, menores, e o que deixou no mundo foram apenas os filhos.
^ Está porventura este caso incluído aqui ?
Cliamava a atenção do Sr. Augusto do Vasconcelos, porque S. Ex.a tem especial autoridade no assunto.
Qual o pensamento do legislador?
^ É conceder a pensão ao médico que, embora não morra vitimado por unia epidemia, morre extenuado ou «por virtude de doença adquirida em serviço?
O Sr. Augusto de Vasconcelos (Aparte):— Não ó essa a hipótese; ó dum funcionário de saúde que morrer no combate de uma epidemia, assegurar à família a subsistência. •
O Orador: — Todo o médico exerce funções que visam a melhorar a situação sanitária dos povos, mas funcionários de saúde só se consideram os que têm nomeações oficiais.
Já disse que isto vem um pouco deslocado neste artigo do projecto, porque ele visa a proteger as famílias dos agentes da autoridade, e nestas condições não se pode considerar um módico, embora ele muitas vezes seja vítima da sua dedicação.
O orador não reviu.
O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente : a minha opinião pessoal é que não deve desaparecer desta proposta uma disposição como a do artigo 7.° e, nesse sentido, vou mandar para "a mesa uma substituição que, parece-me, deverá satisfazer melhor ao fim que se teve em vista.
Deve estar ainda na memória de iodos que, quando da peste bubónica, foi vítima da sua dedicação pela humanidade um médico distintíssimo, Câmara Pestana. Dir-me hão V. Ex.as que, .à viuva, ou à família, foi concedida uma pensão votada pelo Parlamento.
Está certo. Mas, se esta proposta, convertida em lei, se aplica, de um modo genérico, a determinados indivíduos que foram vítimas da sua profissão, parece;--me que não há motivo para que se deixe de especificar tam dedicados amigos da humanidade, que num dado momento, no combate dunia epidemia, podem, morrer
pela sua dedicação. Ainda não há muito tempo, quando da peste pneuniónica, foram tantos os actos de verdadeira abnegação, dê imenso carinho, de enorme coragem até, que se passaram por esse país fora, que tantos médicos e enfermeiros mesmo, se sujeitaram a ser confami-nados pela doença, que nem ao menos se lembraram que pela sua boa-vontade podiam ser vítimas dela, sem que, ao menos, às suas famílias, filhos menores e viúvas, fosse concedida a mais pequena pensão.
Mando para a mesa uma proposta de substituição ao artigo 7.°, no sentido exposto, concretizando o meu pensamento.
O Sr. Artur Costa: — Concordo com a eliminação do artigo 7.° e voto, por isso, a proposta do Sr. Pereira Osório.
Parece-me descabido e pode dar lugar, na execução, a abusos variadíssimos, que nem sequer podemos bem prever, esta disposição do artigo 7.°
Um funcionário adquire uma doença e tem a infelicidade de morrer. Não será muito difícil à família provar que adquiriu a doença no exercício das suas funções.
Quando se dê algum caso anormal, o Parlamento não deixará de votar às famílias as pensões que forem justas.
O Sr. Mendes dos Reis:—Desejo chamar a atenção da Câmara para o que já está estabelecido com respeito a pensões a famílias de médicos. -
A este respeito parece-me que o que há a fazer é mandar para a Mesa uma proposta tornando extensivas as disposições desta alínea, sem mais considerações.
O orador não reviu.
O Sr. José Pontes: — Sr. Presidente: estou convencido de que posso conciliar todas as opiniões do Senado.
Fala esta proposta de lei dos agentes de autoridade quando faleçam de crimes cometidos contra eles.
Conheço funcionários da Cruz Vermelha que, nas revoluções de 14 de Maio e 5 de Outubro, e em outras revoluções que depois da Eepública tem havido, foram atacados tal como os agentes da autoridade.
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autoridade, não sejam incluídos aqueles funcionários.
Estou de acordo com alguns Srs. Senadores, em " que se poderia fazer para este caso uma lei especial.
Lembro-me, por isso, que ontra deverá ser a redacção do artigo 7.°
Devo acrescentar que é digno de ponderação o seguinte: quando há necessidade de reprimir uma desordem ou sufocar uma revolução, não vêm para a rua só os agentes da .autoridade; vêm também os funcionários da Cruz Vermelha. Estes têm, por conseguinte, direito a figurar também aã presente lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
A proposta foi admitida i
O Sr. Ferreira de Simas: — Sr. Presidente: não posso votar este artigo 7.°, porque vejo muitas dificuldades na sua execução, desde que tal artigo esteja redigido só com as palavras que ai se encontram .
O artigo pode dar lugar a abusos.
Acho melhor uma lei especial para cada case.
• Sabe-se perfeitamente que os agentes sanitários são muitas vezes vítimas por falta de conhecimentos práticos ou negligência.
O pessoal da Cruz Vermelha já está previsto pela lei. Além disso esta proposta de lei ó uma homenagem prestada aos agentes da autoridade que se sacrificam pela defesa da propriedade e da vida dos cidadãos, e assim o artigo 7.° vem desvirtuar essa ho-menagemj enxertando descabidamente o caso (ios ageates sanitários. Voto, pois, pela eliminação de tal artigo. O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: vou ser muito breve, porque já sei o destino que espera o artigo em discussão. Pensei em mandar para a Mesa uma proposta de emenda acrescentando as palavras «de carácter epidómico» ou «gravemente epidémico», mas fui informado de que o Sr. Alfredo Portugal iiavia feito uma proposta nesse sentido. Tenho ^ ouvido dizer, Sr. Presidente, que a presente proposta de lei respeita apenas à polícia. Ora, é conveniente acentuar que estamos a votar uma lei que respeita tanto à polícia, como a um Ministro ou regedor; respeita a toda a gente. O Sr. Ferreira de Simas (interrompendo}:— A lei é para a ordem publica. O Orador: — Ninguém diga que a lei é para prestar homenagem ao cabo Neves, que morreu dando um grande exemplo. Não! Essa homenagem já nós a prestámos comovidamente. . A lei é para incluir também aqueles que se sacrificam quando a ordem pública se acha alterada, no caso de uma epidemia, por exemplo, porque as epidemias produzem também alterações da ordem pública^ combate-se nesse caso pela ordem pública, porque se faz a defesa da sociedade. Defendo tanto aqueles que andam velando pela vida dos cidadãos de espingarda ao ombro, como aqueles que andam de máscara combatendo as epidemias ou a fazer clesinfecções. E não se diga que muitas vezes as infecções são resultantes da imprudência ou inabilidade do funcionário, porque então SÉ) poderá dizer também que o agente da autoridade que erra, pode ser vítima da sua precipitação ou da sua ignorância. Ninguém se mata pelo prazer de morrer ou -de deixar à sua família uma pensão. Nestas, condições, Sr. Presidente, e como o Sr. Alfredo Portugal já mandou para a Mesa a emenda com a qual concordo, dispenso-me de apresentá-la, votando o artigo 7.° tal qual ele está redigido. Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Machado de Serpa:—Sr. Presidente : o Sr. José Pontes ainda agora disse que. sendo médico, pedia desculpa de falar na presença de um professor da Faculdade.
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Todavia convenço-me de que um bocado de bom senso bastará para perceber o alcance deste articulado do projecto de lei.
O Sr. Mendes dos Reis acentuou bem que, havendo já uma lei que concede pensões a funcionários de saúde, ela é limitada apenas a uma certa ordem de funcionários, aos que exercem as suas funções de laboratórios, de serviço de socorros nos hospitais, etc.
Se um médico que não é propriamente empregado de saúde, que não tem ordenado no Orçamento, se for tratar duma epidemia e for vitimado
Deve ter, e no entretanto não o tem pela lei actual.
O Sr. Dias de Andrade (interrompendo:— Tem pela proposta.
O Orador:—A proposta do Sr. Portugal também me não parece muito feliz na redacção.
O Sr. Alfredo Portugal (interrompendo):— O Orador: — Ora essa! Sim senhor. Leu. O Orador: — Agora 'pregunto: £ se um médico que estava em perfeito estado de saúde se extenuar no combate a uma epidemia, sobretudo numa terra onde não haja outro médico, se adquirir doença grave que não seja de natureza infecciosa, mas se se inutilizar pelo menos parcialmente no exercício do seu sacerdócio, tem ou não direito à pensão pela proposta? O Sr. Alfredo Portugal: — Não tem, porque a proposta diz «quefaleça por virtude de doença». O Orador:— Mas que doença ? O que eu preciso é saber o pensamento de V. Ex.a O Sr. Alfredo Portugal:—Refiro-me a doenças adquiridas por virtude do serviço. O Orador: — Eu conto a V. Ex.a um facto que se deu numa terra que tenho a honra de representar no Senado. Nessa terra apareceu uma epidemia que se tornou grave. Nomearam um médico para tratar dos infectos e ao fim de dois ou três dias, esse médico, contaminado, morreu. Arrumaram-no para um posto de desinfecção, onde não havia ninguém para o tratar, porque até o próprio enfermeiro do posto morreu antes dele médico. Estava a população alarmada; abriam--se valas nas estradas para evitar que pessoas de outras freguesias passassem . para esta. Por fim, apareceu uma mulher que disse': eu não posso admitir que um médico' que vem de tam longe morra sem assistência. E meteu-se no posto, e ao fim de oito dias tinha também morrido como ele. Ele não era enfermeiro, ele não era cousa nenhuma. E assim não tem pensão por esta lei. O Sr. Augusto de Vasconcelos (interrompendo}:— Isso são casos tam excepcionais, que era impossível prevê-los numa lei geral. O Orador: — Bem. •Mas então, há por exemplo, um médico que se extenuou, que se inutilizou durante muitos anos num combate de epidemias, e que hoje se vê sem auxílio nenhum, sem bens de fortuna, sem recursos e com dez crianças a sustentar. ^Um nestas condiçães não era justo que fosse abrangido pela lei? O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Isso dependia de quem aplicasse a lei. O Orador : — Já não quero que isso dependa de quem aplique a lei. Quando trouxer um projecto nesse sentido, espero que V. Ex.as lhe darão o seu voto. O orador não reviu.
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Refiro-me aos guardas florestais, encarregados de guardar riqueza pública o riqueza particular.
O Sr. Alfredo Portugal:—Esses estão compreendidos na lei. Não é preciso.
O Sr. Augusto de Vasconcelos :—Exactamente.
O Orador: — Nesse caso dispenso-me dê mandar para a Mesa o meu aditara en to o
O orador não reviu.
ô Sr. Alfredo Portugal:— Sr. Presidente: o Sr. Ferreira de Simc,s, quando criticava a minha proposta, frisou que ouvira dizer que a lei se referia exclusivamente a autoridades e agentes policiais.
Ora eu chamo a atenção de S. Ex.a para as seguintes palavras do artigo 1.° da proposta.
Leu.
E no § único do artigo 2.°, cliz-se:
Leu,
Sr. Presidente: as designações empregadas «actoridades e agentes de autoridade», no artigo 1.° não são unicamente as autoridades policiais ou agentes policiais, porque essas estão compreendidas no § único referido; são várias outras.
Parece-me que um magistrado judicial e do Ministério Público são autoridades; um administrador do concelho, hoje delegado do Governo, também, e todavia não são a essas autoridades quo se refere o § único do artigo 2.°, porque estão incluídas na designação genérica do artigo 1.° Parece-me que isto não pode admitir qualquer outra interpretação.
Nesta lei cabe muito bem a substituição, que se está discutindo, ao artigo 7.". em vista da úliima parte do artigo 1.° 0011 ainda na prática de algum acto humanitário ou de dedicação à causa pública».
Mantenho a minha proposta e, devo dizer a V. Ex.a que quando a apresentei disse as razões que me levaram a fazè-lo, que agora não preciso repetir modificando o artigo 7.°
Sinto-me satisfeito, porque muitos Srs. Senadores se mostraram a favor dela. Depois, não faz mal algum que esta
lei se torne elástica para entidades que podem prestar tam bons serviços à sociedade.
O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente: compreendo bem o pensamento dos Srs. Senadores que redigiram o artigo 7.°, sobretudo o pensamento do Sr. Alfredo Portugal, ao mandar para a Mesa a sua proposta de substituição.
Mas, Sr. Presidente, este artigo está abrangido pela lei n.° 954, a lei travão, que o!iz que nenhum Senador ou Deputado, ao tempo da discussão do Orçamento, pode apresentar qualquer proposta que envolva o aumento de despesa.
Parece-me, portanto, que esta discussão se torna inútil se tivermos em relação as disposições da' lei a que já me referi que diz quê nenhum Senador ou De-poíado, ao tempo de se discutir o Orçamento, pode apresentar uma proposta que traga como consequência aumento de despesa.
E, Sr. Presidente, temos que atender também a que a proposta que veio da Câmara dos Deputados é de 23 de Dezembro, e o trabalho que fizeram aqui os Srs. Senadores é de 20 de Março de 1924.
O Sr. Augusto de Vasconcelos (em aparte):— Não posso compreender essa extensão da lei travão; não pode ser.
O Orador: — S. Ex.a desculpará: que S. Ex.a entenda que deve haver uma lei que abranja estes funcionários, abrangidos pelo artigo 7.°, .está muito bem.
E fazer uma lei nesse sentido, mas que seja apresentada depois de aprovado o Orçamento.
Nem eu só, nem S.. Ex.% podemos fazer unia interpretação da lei, e neste caso a lei não pode ter interpretação.
O artigo 1.° da lei n.° 95 diz bem claramente: «Nenhum Deputado ou Senador poderá apresentar qualquer proposta.
O Sr. Augusto de Vasconcelos (em aparte):— Mas isto não é uma proposta, é uma emenda a um artigo.
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Não podemos estar aqui a jogar com palavras.
Emquanto não for aprovado é uma proposta.
Pode ser que a lei n.° 954 esteja mal feita, mas no emtanto temos que rios sujeitar a ela.
O Sr. Alfredo Portugal (em aparte): — Mas ainda ontem votámos uma lei que traz aumento de despesa.
O Orador: — Não a votei'eu.
O Sr. Alfredo Portugal: — Quando digo duma forma abstracta «votámos», não digo que S. Ex.a votou.
O Orador: — Mas eu é que tenho de ser coerente comigo mesmo.
Agradeço muito a V. Ex.a ter-me interrompido.
' Não estava na sala quando essa pró-' posta se votou, mas se estivesse teria íeito uma declaração idêntica a esta.
O acordo do Sr. Ministro das Finanças refere-se unicamente às propostas de lei que estavam pendentes no momento em que esta lei foi publicada.
O que se fez ontem, é uma cousa contra a lei.
Falo por mim. Se estivesse na sala, teria feito uma declaração idêntica a esta.
A lei não proíbe a nenhum Senador fazer propostas, mas se elas envolvem aumentos de despesas, têm que ser acompanhadas de aumentos de receitas.
O Sr. Augusto de Vasconcelos já por várias vezes tem procurado dar uma interpretação diferente à lei travão.
Não pode ter outra.
Eu apelo para a consciência jurídica dos que me escutem. . Sem melindre para o Sr. Presidente, V. Ex.a não devia até receber as propostas "que não fossem assim elaboradas.
O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Não
apoiado.
O Orador :—Não apoiado, mas S. Ex.a não demonstrou.
O Sr. Mendes dos Reis: — O Sr. Her-culano Galhardo, com o espírito de economia muito louvável, pela 3.a ou 4.a yez
levantou aqui este incidente e eu também, em número igual de vezes, protesto contra.
O Sr. Herculano Galhardo leva o seu exagero a ponto de, mesmo quando se discute o Orçamento, nenhum Senador poder apresentar qualquer rectificação a uma verba que provoque algum aumento de despesa.
Sou contrário a este critério.
Temos mais o direito de mesmo aqui discutir largamente qualquer projecto que venha da Câmara dos Deputados, anteriormente .ao orçamento, e apresentar as propostas que se entenderem.
O orador não reviu.
O Sr. Aragão e Brito : — Sr. Presidente: com franqueza declaro que isto representa um acréscimo mal feito.
Faço justiça às boas intenções do proponente do artigo, que trata sem dúvida de um caso de ponderar, mas que é muito especial e que deve vir aqui em um projecto especial.
Não concordo, pois.
O orador não reviu.
O Sr. Augusto de Vasconcelos:—
Apartes.
O Orador: —S. Ex.a o Sr. Aragão e Brito disse que fazia justiça às minhas intenções, mas disse-o com um tom de piedade... pois até disse que achava uma coisa abstrusa!
Não é!
Basta ler o § único.
Evidentemente, não se refere aos médicos, e por não estar compreendido é que incluía um artigo.
Assim se fazia justiça a todos.
Faz S. Ex.a a objecção de que seria muito difícil precisar se se trata de doença contraída.
Será difícil para os que não são técnicos.
Relativamente aos artigos 6.° e 7.°, é uma questão de redacção.
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O Sr. Joaquim Crisóstomo:— Sr. Presidente: também voto a eliminação, porque se me afigura descabida, numa lei especialmente destinada a funcionários policiais, referências a serviços e a indivíduos que nada téem com tais funcionários.
Se nm preceito tal tivesse sido consignado numa lei de carácter especial, merecia a minha aprovação.
Tem decerto um fundo de justiça, este, o de alargar a concessão de pensões.
Porque é preferível dar, que pedir, ou exigir, ou criar dificuldades a qualquer funcionário público.
Se encararmos a questão pelo lado de beneficiar os funcionários públicos, necessariamente temos de aceitar £.~ doutrina do projecto. Mas nós precisamos de ver as questões sob o aspecto financeiro . Sob este aspecto o Sr. Hercalano Galhardo colocou a questão nos devidos termos.
Mas com desgosto eu vejo que uma parte da Câmara não concorda coaa a opinião de S. Ex.a. '•
Faço a todos a justiça de serem sinceros ; mas dentro da sua sinceridade posso estranhar os processos de lógica.
Entre os que discordam da opinião do Sr. Herculano Galhardo aparece o Sr. Mendes dos Eeis, que sustenta não estar este projecto na lei n.° 954.
Quando se chega a uma conclusão destas é porque, evidentemente, se tem já formada uma opinião antecipada de votar, custe o que custar, o preceito contido no artigo 17.°
O Sr. Mendes dos Reis (interrompen-do): — S. Ex.a não tem razão para dizer isso, porque eu. variadas vezes tenho mostrado o meu desacordo com a opinião do Sr. Herculano Galhardo.
O Orador: —Vê-se do aparte que acaba de formular o Sr. Mendes dos Reis que não é esta a primeira vez que S. Ex.a discorda do modo de ver do Sr. Herculano Galhardo. Mas isto para ruim é tanto mais grave porque S. Ex.a reincide no erro.
Sr. Presidente: se, porventura as leis ae fazem para não serem cumpridas pelo organismo encarregado de as fazer, não sei que futuro nos espera.
Portanto, como muito bem sustentou o
Sr. Herculano Galhardo, a Câmara por muito boa vontade que tenha de ser agradável a médicos e por muita simpatia e* respeito que .lhe mereça pelos serviços que presta à sociedade, não pode calcar a pés juntos um preceito consignado na. Constituição tam somente pelo prazer de-. beneficiar essa classe.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Não» se trata de simpatias, trata-se de justiça,
O Orador : — Mas essa justiça vai de> encontro à lei.
Sinto bastante que não esteja presente; o Sr. Ministro das Finanças, nem tam pouco o Sr. Ministro do Trabalho únicas-pessoas competentes para neste momento-esclarecerem a Câmara:.
Desejava ouvir o Sr. Ministro das Finanças porque é S. Ex.a quem melhor pode informar sobre o assunto pendente e dizer se acha justo que um Estado depauperado e deficitário qne se socorre de/ expedientes, publicando decretos em ditadura pretendendo actualizar os imposto» esmagando as fontes de. receita nacionais, ainda pode criar mais um cofre de pensões para pessoal de saúde.
Sr. Presidente: eu que sempre tenho-combatido pensões e só em casos excep-cionalíssimos as tenho votado, muito mais razão me assiste a combater e discordar de um projecto que vai conceder não a um caso isolado, mas a uma classe inteira.
As pensões são muito justas, mas s6 podem ser concedidas quando o Estado-estiver em condições de prestar assistência às famílias daqueles que se sacrificam pela Nação.
Há dois factores a considerar: um é a situação daquele que é beneficiado, outro é a situação daquele que presta o benefício.
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Mas ainda vou mais longe. Se ó razoável que a situação das famílias dos funcionários de saúde e dos magistrados, seja amparada, não menos razoável é que as famílias dos que trabalham —e nesse número se incluem numerosas classes, como sejam as dos ferroviários, a dos te-légrafo-postais, a dos mineiros e tantas outras, que trabalham dia a dia, hora a hora para conquistarem os recursos necessários para o seu sustento e das suas famílias, sejam igualmente protegidas.
Este princípio das pensões está estabelecido em toda a parte do mundo com carácter obrigatório, não somente para funcionários do Estado, militares ou civis, mas ainda para os-operários, e em todos os países da Europa é o Estado quem concorre com uma determinada cota para o cofre das pensões dos operários. Entre nós não existe- nada disso, e portanto, embora se não possa dizer que vamos votar uma pensão para a classe médica, é certo que vamos abrir um precedente que eu considero muito perigoso.
^ E porque não hão-de ter também pensões as famílias dos funcionários das Secretarias do Estado? . Assim como se pode morrer no exercício da profissão médica, também se pode morrer no exercício de outra qualquer profissão. Não há, portanto, motivo, a meu ver, para se enxertar, com carácter especial, um preceito desta natureza. .Se fosse estabelecido q;ue todos os funcionários públicos tinham direito a uma pensão para a viúva e filhos, desde que se provasse que haviam contraído doença no exercício das suas funções, ou que tinham morrido em consequência dum desastre, tamK bem no exercício das suas funções, ninguém teria o direito de dizer, que se en-. xertara num projecto destes um artigo especial ; mas se esse artigo vai unicamente aproveitar à classe de saúde, evidentemente que ele não foi inspirado por um, princípio geral, mas sim por uma razão. de interesse duma classe. Nesta ordem de 'ideas, se verifica que se esqueceram completamente outros fun- cionários do Estado, que, comquanto ,as suas vidas não corram tanto risco, não deixam também de o correr. Para os efeitos desta lei não sei se os parlamentares podem ser considerados autoridades ou agentes de autoridades. Para mini tenho como ponto assente que um membro do Poder Legislativo não está compreendido, porque não é autoridade nem agente de autoridade. Mas, nestas circunstâncias, é de estranhar que o> autor do projecto não se tivesse lembrado dos parlamentares. - ^Porventura aquele que é parlamentar,, e tem obrigação de discutir .assuntos de administração pública, não corre risco na, sua vida? ^Porventura quem expõe aqui, altiva e-desassombradamente, as suas opiniões, ainda que muitas vezes contra os interesses de classes que contam entre os seus membros criaturas exaltadas, não corre o-risco de ser agredido e até morto ? Parece-me que não há dúvida nenhuma. Portanto, se não fosse aidea de enxertar aqui um artigo destinado a beneficiar a classe de saúde, ter-se-ia previsto que-justiça e razão havia para que fosse aplicado o princípio das pensões a todas as-classes. Logo, assiste-me o direito de dizer que-não há verdadeira conexão com a doutrina do artigo 1.° e o texto da projecto. E não há verdadeira conexão porque o fim que o inspirou foi proteger a situação de-autoridade e de agente de autoridade,, quere dizer, qualquer funcionário encarregado de manter a -ordem pública, pela sua acção directa, pela sua acção eficaz, e nunca alargar essa regalia aos funcionários de saúde que exercendo-, sem dúvida, uma acção muito nobre, muito arriscada, com direito, portanto, à consideração social, não pertencem á categoria, nem podem ser incluídos na classe das autoridades e agentes de autoridade. Mas as normas genéricas em que está redigido este artigo não dão lugar a que amanhã todos sejam pensionistas do Estado. Á primeira vista pode parecer a quem defende esta doutrina que funcionários de saúde são os subdelegados de saúde. Mas não é assim.
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serviços de saúde, o pessoal de saúde tem uma extensão que vai a uma percentagem bastante elevada sobre a população do país.
Eu vou ler o artigo 49.°, onde vem mencionado o pessoal de saúde.
Se se dissesse neste artigo que tinha direito à aposentação o quadro do pessoal de saúde, composto de médicos e enfermeiros, ainda até certo ponto se poderia aceitar a sua doutrina. ,0 número de médicos e de enfermeiros é muito limitado, sobretudo nas terras de província. Numa capital de província pode haver, em média, 6, 8 ou 10 médicos e igual número de enfermeiros, e, por consequência, mio havia grande perigo que amanhã, depois deste projecto ser convertido em lei, o Estado houvesse de conceder numerosas pensões. Mas o artigo 1.° diz «funcionários do serviço de saúdo».
O Sr. Vicente Ramos : — <_ p='p' a='a' os='os' e='e' vida='vida' outros='outros' arriscam='arriscam' não='não' tantos='tantos' sua='sua' desin-fectádores='desin-fectádores'>
O Orador: — Todos nós arriscamos a vida desde que nascemos.
Mas se fosse limitada a doutrina deste artigo ainda se poderia explicar; mas como o artigo é genérico, afigura-se-me que constitui um grande ónus para o Tesouro Público, e que este decerto só com muitas dificuldades poderia satisfazer.
Todas as autoridades administrativas, a começar pelo governador civil, adminis-nistrador de concelho e regedor de freguesia.
A seguir vem como auxílio de saúde o governador civil; o governador civil não é com esta lei que fica com o direito à pensão, fica-o pelo artigo 1.° do projecto em discussão.
E a propósito devo dizer que se tem laborado num .erro quando se pretende sustentar que há divergência entre o artigo l.P e o § 1.° do artigo 2.°
• O Sr. Presidente: — O artigo 7.° é está em discussão, não é o artigo 2.°
O Orador: — Todos os Srs. Senadores que usaram da palavra sobre este assunto, o Sr. Alfredo Portugal, o Sr. Augusto de Vasconcelos e o Sr. Procópio de Freitas, a propósito do artigo 7.°, citaram o artigo 2.°; portanto, parece-me que eu também tenho o mesmo direito. Ora neste artigo 2,.° nunca V. Ex.as viram a palavra polícia; nós estamos discutindo, supondo que se trata de pensões à policia, quando assim rião é. O artigo 2.° veio tam somente determinar o cofre por onde hião-de ser pagas as pensões. Fala-se aqui no -quadro- de pessoal de saúde. Temos o governador civil. A esse não é preciso o preceito, porque como autoridade policial está incluído no artigo 7.° «Regedores de paróquia». Também estas autoridades estão incluídas. «Câmaras municipais, juntas gerais e juntas de freguesia». Também ficam incluídas, e conseqúentemente não terão direito à aposentação os vogais das câmaras municipais, das juntas gerais e das juntas de freguesia. Pregunto: ,íserá justo que também se concedam pensões, às famílias dos presidentes e dos vogais dos corpos e corporações administrativas porque eles no exercício das suas funções tiveram de se deslocar? Parece-me exagerado. Ainda neste mesmo número vêm incluídos os administradores e guardas dos cemitérios municipais. O Sr. Presidente (interrompendo): — Eu peço a V. Ex.a que se cinja ao assunto em discussão. V. Ex.!l tem estado a tratar de casos que não têm nada com o que está agora em discussão. O Orador: — Fala-se aqui em funcionários do quadro de serviços de saúde. • Portanto, tenho o direito de mencionar quem são os funcionários do serviço de saúde, para demonstrar que não se pode conceder uma pensão com uma disposição tam latitudinária corno a que está aqui consignada. O cue há a fazer, em meu entender, é, se se quiser beneficiar o pessoal de saúde, limitar simplesmente a médicos e enfermeiros, esta disposição.
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apresentou uma proposta que obvia aos inconvenientes da redacção que V. Ex.a está a atacar.
^0 Orador:-—Mas eu não sei se a Câmara está na disposição de. a aprovar, e tenho, portanto dê expor as razões que justifiquem a modificação a fazer nessa redacção o nesse preceito, que, como já disse, é em extremo latitudinário.
Apartes.
O Orador : — Queiram definir o que seja esse pessoal de saúde. Mais apartes.
O Orador:—Desde que há na Mesa uma proposta limitando a extensão deste artigo, é possível, com ligeiras modificações, dar uma redacção que faça com que amanhã toda a gente se julgue no direito de pedir pensões ao Estado.
A par disto ainda me resta o direito de sustentar que este artigo representa um enxerto, porque toda a gente sabe que com a guerra vieram para Portugal estropiados que morreram aqui e cujas famílias se encontram hoje na mais negra das misérias.
Ainda ninguém se lembrou de estabelecer pensões para as viúvas dos militares que não morreram na guerra, mas que morreram em Portugal em consequência da guerra.
Um grande patriota, o alferes Barnabé, morreu no ano ano passado, e a sua viúva ainda não recebeu um centavo.
Essa honestíssima criatura foi ao Ministério da Guerra, e ali lhe disseram que a lei não lhe permitia receber qualquer pensão.
O Sr. Augusto de Vasconcelos {interrompendo}:— Devo dizer a S. Ex.a que, como eu. apresentei o artigo em questão e sou médico, preciso de repelir as suas palavras, porque não foi essa a minha intenção...
O Orador:—Toda a. gente sabe que V. Ex.a não teve a intenção de beneficiar a classe dos médicos; as suas intenções são boas. Mas ã verdade é que vai beneficiar essa classe, embora não a querendo. .. V. Ex.a interpretou mal as minhas palavras.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Como interpretei as. palavras de S. Ex.a, muitas outras pessoas podem interpretar.
Estranho as palavras de S. Ex.a, de quem já tenho recebido provas de carinho e consideração que muito me penhoraram.
O Orador:—E há-de continuar a recebê-las. Mas devo dizer a S. Ex.a que eu não vejo aqui a pessoa do Sr. Augusto de Vasconcelos, vejo o Senador, dou-lhe a minha palavra.
Tenho talvez maçado a Câmara, Sr. Presidente, e assim vou terminar.
Voto a eliminação e, no caso de ela não ser aprovada, proponho um outro artigo para substituir o que se está discutindo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, vou primeiro pôr à votação a proposta de eliminação.
Posta à votação a proposta. de eliminação foi rejeitada.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: —Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova^ foi confirmada a primeira votação.
Em seguida foi posta à votação a proposta de substituição do Sr. Alfredo Portugal, sendo aprovada.
O Sr. Mendes aos Reis : — Sr. Presidente: não está devidamente acautelada no projecto a forma como devem ser concedidas as pensões. E para que se não vão dar pensões, injustamente, vou mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo para regular o processo de*o fazer.
Tenho dito.
O Sr. Ferreira de Simas: — Eu concordo inteiramente com a proposta do Sr. Mendes dos Eeis. É a única maneira de reduzir ao mínimo os abusos que se, hão-de dar com' a aprovação dêstejar-tigo7.°
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por não ser fácil comprovar perante as .autoridades certas informações em que se baseiam os direitos às pensões que fez trazer aqui à Câmara propostas várias para pensionar famílias de determinados funcionários públicos.
O Estado é pobre e é preciso defendê-lo de todos os processos de ataque.
É aprovado um artigo novo.
Lê-se um outro artigo novo.
E admitido e fica em discussão.
O Sr. Mendes dos Reis:—É para mim • muito simpática a proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo. Contudo não a posso aprovar, porquanto da sua aprovação adviria uma tal despesa que não havia orçamento •que pudesse arcar com ela.
O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo):— Desde que se reconhece aos médicos e enfermeiros direito à pensão, pre-gunto: f; porque não havemos também de votar uma pensão às famílias dos estro. piadosra guerra?
Compreendo que o Sr. Mendes dos Heis fizesse nova restrição à minha proposta, dizendo, por exemplo, que tinham direito à pensão os estropiados que estivessem numa determinada graduação.
Mas agora reprovar in limine a minha proposta, não julgo aceitável.
O Sr. Mendes dos Reis:— Em nenhuma legislação do mundo sé faz o que o Sr. Joaquim Crisóstomo deseja.
Até se ^eshou durante muito tempo em conceder pensões aos que eram estropiados na guerra.
A adoptar o critério do Sr. Joaquim Crisóstomo decerto que muitos mais .fun-.cionários tinham de ser abrangidos.
Quanto ao .pessoal de saúde ficou bem marcado quem tinha direito à pensão, e o número dos atingidos será restrito.
Não posso dar, pois, o meu voto.
Ê rejeitado o novo artigo.
È aprovado o artigo 8.°
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é na segunda-feira, 2 de Junho, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e ôã minutos.
Propostas de emenda apresentadas durante a dis-. eussão, na especialidade, da proposta de lei n,° 556. '
Proposta de substituição do artigo 1.°
E estabelecida a pensão de sangue, em benefício da viúva, filjios e mãe, sendo viúva, das autoridades ou agentes da autoridade que faleçam em resultado de ferimento ou acidente ocorridos no desempenho das suas funções ou por causa do exercício delas.—J. Mendes dos Reix,
Admitida.
Aprovada.
Art. 3.° Proponho que à palavra «viúva», se acrescentem as palavras: «e a mãe».— César P. de Freitas.
Admitido.
Prejudicado.
Proponho -que sejam eliminadas as expressões do artigo 1.-° «ou dedicação à causa publicai».— Joaquim Crisóstomo.
Aprovada.
Proponho a eliminação das palavras «por desastre ou» no artigo 1.° — César P. de Freitas.
Aprovada.
Proposta de alteração ao artigo 1.°
Proponho que no artigo 1.° sejam eliminadas as palavras «e sexagenária B, e acrescentadas à palavra «viúvas, as seguintes: i quando o seu sustento estiver a cargo do filho».•—César P. dê Freitas.
Aprovado.
Proponho à eliminação do artigo 5.°— J, Osório. Aprovado.
Artigo 5.° Proponho que neste artigo se acrescentem as seguintes palavras, depois da palavra «deles», «e que vivam em comum». — Silva Barreto.
Prejudicado.
Proposta de substituição do artigo 3.°
No caso de falecimento da viúva ou da mãe, ou quando mudem de estado, reverterá a parte delas para os filhos.
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irmãos, quando algum destes casar, atingir a maioridade ou falecer. — J. C. de Meneses. Aprovado.
Artigo 1.° Proponho que este artigo fique assim redigido:
Artigo 1.° E estabelecida a pensão de sangue em benefício de viúva, filho e mãe, sendo viúva e sexagenária, das autoridades ou agentes da autoridade que, no desempenho das suas funções, ou por causa da execução delas, faleçam por desastre, ou por crime contra eles cometido.— Silva Barreto.
Prejudicado.
Proponho o seguinte:
Artigo novo. Também têm direito à pensão a que se refere o artigo 1.° desta lei as famílias dos estropiados e mutilados da Grande Guerra.—Joaquim Crisóstomo.
Rejeitada.
Proponho que o artigo 7.° fique substituído pelo seguinte:
Artigo 7.° As disposições desta lei são
aplicáveis igualmente à viúva, filhos menores e mães dos. mádicos e mais, pessoal sanitário que. faleçam vítimas de doenças adquiridas nos combates de epidemias.— Alfredo Portugal. Aprovado.
Proponho que o artigo 7.° seja substituído pelo seguinte:
Artigo 7.° É o Governo autorizado a criar o cofre í de pensões para funcionários de saúdo, médicos o enfermeiros que morram de doenças epidémicas, contraídas no exercício das-suas funções.—J. Crisóstomo.
Prejudicada.
Proponho a eliminação do artigo 7.° — Pereira Osório. Rejeitada.
Proponho o seguinte:
Artigo novo. Os processos para a concessão das pensões, a que se refere este lei, serão organizados como prescreve o decreto n.° 3:632, do 29 de Novembro de 1917.— José Mendes dos Reis.
Aprovado.
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