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REPÚBLICA

PORTUGUESA

IsT. 69

EM l! E 13 DE JUNHO DE 1924

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex.moa Srs,

j Luís Inocêncio Ramos Pereira j Joaquim Manuel dos Santos Garcia

PRIMEIRA PARTE

Sumário. — A sessão abre às 15 horas e 10 minutos, com 27 Srs. Senadores.

Aprova-se a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Oricl Pena reclama a presença do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Joaquim Crisóstomo protesta contra a ausência do Governo c ocupa-se de diversos assuntos de administração.

O Sr. Ribeiro de Melo 2>edc explicações sobre ci revolta dos aviadores e refere-se à situação da moeda colonial em face da dívida da metrópole.

Ordem do dia.— A requerimento do Sr. Mendes dos Reis entram em discussão as emendas à proposta de lei sobre multas e à proposta de lei n.° 630, sendo as primeiras aprovadas. Sobre as segundas falam os Srs. Costa Júnior. Artur Cosia, José Pontes, Alfredo Portugal e Ferraz Chaves. São também aprovadas, bem como as emendas da secção à proposta n ° 589, sobre autorizações ao Governo.

Prossegue a discussão daí propostas de emenda à proposta de lei sobre emolumentos judiciais, falando os Srs. Alfredo Portugal, Querubim Guimarães, Artur Costa e Joaquim Crisóstomo. ^ A sessão proroga-se até se votarem as emendas em discussão, falando ainda o Sr. Medeiros Franco.

SEGUNDA PARTE

O Sr. Presidente reabre a sessão, continuando em discussão o projecto de lei n.° 614.

Faiam os Srs. Joaquim Crisóstomo, qus requer e a presença do Sr. Ministro da Justiça, Artur Costa, Querubim Guimarães, Pereira Osório, Machado Serpa, Júlio Ribeiro, Medeiros Franco e Pereira Gil, sendo dispensada a última redacção.

Lê-se na Mesa um requerimento do Sr. José Pontes.

Entrou na sala e tomou lugar o Sr. Aprigio de Serra e Moura.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Insere se a lista de iodas as emendas apresentadas nesta sessão, relativas à proposta de lei n.° 644.

Aberta a sessão às lõ horas e 15 minutos.

Presentes à .chamada 27 Srs. Senado-dores.

Srs. Senadores presentes à sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Álvaro'António Bulhão Pato.

António Maria da Silva Barreto.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

César Procópio de Freitas.

Constantino José dos Santos.

Francisco António do Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Francisco Vicente Ramos.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

Herculano Jorge Galhardo.

Joaquim Crisóstomo da- Silveira Júnior.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Pereira Gil do Matos.

Joaquim Xavier de Figueired Pena.

José António da Costa Júnior.

José Duarte Dias de Andrade.

José Joaquim Pereira Osório. José Machado Serpa. José Mendes dos Reis.

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Diário dai Sessôct do Senado

Júlio Augusto Kibeiro da Silva. Luís Augusto de Aragão e Brito. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Roberto da Cunha Baptista.

Srs. Senadores que entraram durante a- sessão: .

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Aníbal Augusto Ramos do Miranda.

António da Costa Goilinho do Amaral.

António Gomes de Sousa Varela.

António de Medeiros Franco.

Aprígio Augusto de Serra e Moura.~

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto de Vera Cr u K.

César Justino de Lima Alves.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Elísio Pinto de Almeida e Castro. . Frederico António Ferreira de Simas.

João Carlos da Costa.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Augusto de Sequeira.

José Joaquim Fernandes Pontes.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Raimundo Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes.

Rodolfo Xavier da Silva.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vílhe-na (D).

Vasco Gonçalves Marques.

Srs. _Senadores que faltaram à sés-*são:

António Alves de Oliveira Júnior. Artur Octávio do Rego Chagas. Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia. Ernesto Júlio Navarro. João Alpoim Borges do Canto. João Catanho de Meneses. João Maria da Cunha .Barbosa. João Trigo Motinho. Joaquim Teixeira da Silva. Jorge Frederico Velez Caroço. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Nepomueeno Fernandes Brás. Luís Augusto Simões de Almeida. Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Vasco Crispiniano da Silva.

Vítor Hugo de Azevedo Continho.

PRIMEIRA PARTE

O Sr. Presidente (as 15 horas e õ mi-mitos}:—Vai proceder-se à chamada. fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 10 minutos}'.— Estão presentes 27 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente:-- Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o.

Expediente

Representação

Da Direcção da Federação Académica de Lisboa, protestando contra a proposta de lei n.° 651 da Câmara dos Deputados e pendente da aprovação do Senado, e pela qual será conferido o título de engenheiro auxiliar aos diplomados pelos institutos industriais.

Junte-se à proposta de lei.

Ofícios

Do Ministério da Agricultura, satisfazendo o requerimento do Sr. Júlio Augusto Ribeiro da Silva, de 29 de Fevereiro último, ofício n.° 625.

Para a Secretaria, para dar conhecimento ao interessado.

Do Ministério do Interior, satisfazendo o requerimento n.° 652, de 11 de Abril último, do Sr. Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Para a Secretaria, para dar conhecimento ao interessado.

Nota de interpelação

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Sessão de li e 13 de Junho de 1924

sobre tudo que entra na cidade, seja ou não para consumo, incluindo automóveis.

11 de Junho de 1924.— Júlio Ribeiro.

Para a Secretaria.

Requerimentos

Roqueiro que pelo Ministério da Guerra me seja dada cópia ou facultada a leitura •do processo de reforma relativo ao capitão de infantaria, Celestino Soares.

11 de Junho de 1924.—Luis Augusto 'de Aragão e Brito.

Para a Secretaria.

Roqueiro que pelo Ministério das Finanças, 3.a Repartição da Fazenda Pública, me sejam enviadas cópias das seguintes peças do processo n.° 107, livro 7.°:

Petição e documentos apresentados por D. Margarida Briim do Canto Hintze Ri-foeiro e marido, Dr. Artur Hintze Ribeiro, •© outros;

Informação do juiz auditor e despachos •dos Ministros das Finanças.

Neste pedido não se compreendem as •certidões das procurações e substabeleci-mentos. "~

Senado, 11 de Junho de 1924.— Vicente líamos.

Para a Secretaria.

Telegrama

Da «missão estado Açores, vivamente Agradece Senado, Governo proponente saudação dirigida».

Para a Secretaria.

Comunicação

Ex.mo Sr. Presidente do Senado da República Portuguesa.— Ricardo Pais Gomes, Senador eleito pelo distrito de Coimbra, Director Geral de Administração Política e Civil e secretário geral no Ministério do Interior, embora não sendo incompatíveis estes dois últimos cargos com o exercício do de Senador da República, mas sucedendo que o de Senador lhe absorve toda a sua possível actividade de forma a não poder dedicar ao •exercício das funções daqueles dois cargos no aludido Ministério qualquer parcela de tempo, achando-se, demais, legal, competente e devidamente substituído no «xercício dos aludidos cargos, já devido a ter estado no gozo de licença; e tendo

de facto, optado, conforme é de lei, pelos vencimentos e melhoria que lhe cabem no referido Ministério, deseja que pela Ex.ma Mesa a que V. Ex.a preside, seja comunicado ao Ministério do Interior que, para todos os efeitos, e emquanto se não apresentar ao exercício daqueles cargos, continuar impedido no Senado, não podendo por isso exercer os aludidos cargos no referido Ministério, aguardando a Mesa qualquer comunicação que a 'este respeito lhe seja feita e enviada pelo aludido Ministério.— Ricardo Pais Gomes. Para a Secretaria.

Parecer

Da comissão de faltas, justificando as faltas do Sr. Augusto César 'de Vasconcelos Correia.

Carta

Do Sr. Fernandes de Almeida, solicitando lõ dias de licença.

Para a comissão de infracções e faltas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Oriol Pena: — Desejaria que V. Ex.a me informasse se teremos hoje, nesta Casa de Parlamento, a representação do Governo.

Desejava sobretudo a presença do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças para conversar com S. Ex.a sobre o último gesto do Governo, tendente a arruinar as finanças dos portugueses, e por isso espero que V. Ex.a me diga, se há esperanças de que S. Ex.a venha a esta Casa; e

Peço também a V. Ex.a a fineza de me reservar a palavra para quando S. Ex.a estiver presente.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: mais uma vez desejo pedir a V. Ex.a a fineza de mandar saber à outra Câmara se está presente algum Sr. Ministro.

O Sr. Presidente:—Vou mandar saber.

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Diário da» Sessões do Senado

O Sr. Pereira Gil (para uru requerimento)'.— Sr. Presidente: como nElo está presente nenhum dos Srs. Ministros, e como todos os oradores desejam falar na presença da S. Kx.as, roqueiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre em discussão o projecto de Jei n.° 418.

O Sr. Presidente : —A Câmara autorizou que se discutisse antes da ordem do dia o projecto do lei n.° 557, criando o Conselho de Belas Artes, e a proposta de lei n.° 541.

Portanto, o que posso § pôr o requerimento do V. Ex.a à votação, para que o projecto de lei n.° 418 entro em discussão em seguida aos que já estavam dados para antes da ordem do dia.

Põtto à votação o requerimento do >Sr. Pereira Gil, foi, aprovado.

O Sr. Costa Júnior (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente": na última sessão requeri para que entrasse em discussão, antes da ordem do dia, o projecto do lei que altera as multas impostas pela policia.

O Senado aprovou ôsse meu requerimento, mas vejo que não está dado para discussão.

Chamo pois a atenção da Mesa para este assunto,

O Sr. Presidente: — Parece-me que V. Ex.a se enganou; as duas propostas que estão para ser discutirias antes da ordem do dia são as n.os 357 e 541.

O Orador: — V. 'Ex.1'- dá-me licença? Na última sessão, o Senado aprovou o meu requerimento e a dispensa da impressão.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:--Sr. Presidente: preferia que estivesse presente algum representante do Governo, sobem que esteja certo de que nenhuma providência seria tomada em relação a qualquer dos pontos que me proponho tratar.

Em todo o caso, segundo a ficção constitucional, os Ministros devem assistir às sessões das duas Câmaras, para aí tomarem conhecimento das reclamações dos representantes do país, para se habilitarem a fazer um juízo das necessidades

públicas e tomarem as providências necessárias.

- Não é a primeira vez que tenho condenado a atitude dos governos,,o cm especial o da presidência do Sr. Álvaro de Castro, que em regra deixa desertas, absolutamente abandonadas, como se vê neste momento, as cadeiras- do poder.

O Sr. Pereira Osório (em aparte}.'.— Vem muitas vezes até.

O Orador: — Vem. mas em geral depois de se entrar na ordem do dia.

Eu bem sei que a situação do Governo é muito periclitante e até melindrosa neste momento, pode mesmo considerar-se um governo morto.

O Sr. Pereira Osório (em aparte): — V. Ex.a lá sabe.

O Orador: — Sei o que toda a gente sabe, que o Governo está por poucos dias ou mesmo horas.

Mas o seu dever é, emquanto ele não for exonerado, emquanto não vier publicado no Diário do Governo o diploma que o demita, comparecer no seu Ingar e rito desertar; porque esta atitude do Governo é uma verdadeira deserção.

Não posso considerar como uma falta do consideração para o Senado, inas estou absolutamente convencido de que o que há da parte de alguns Srs. Ministros é medo de serem interpelados poios seus. actos-, porque o que é verdade é que hoje a nossa situação política, económica e financeira, apesar de todas as promessas da restauração das finanças feitas pelo Governo do Sr. Álvaro de Castro, é cada vez pior, única o simplesmente devida à nenhuma orientação govcrnativa.

Em ve:£ de elaborar um programa por mais simples e executá-lo à risca, o Governo não tem programa nom critério a cue se possa subordinar, fazendo hoje para amanhã desfazer, elaborando medidas para depois as não cumprir.

Há dias, nesta Câmara disse o Sr. Presidente do Ministério que havia dado um despacho ao processo do caso das libras, ordenando que os bancos entrassem com o seu débito nos cofres do Tesouro.

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Sessão de J í e 13 de Junho de 1924

uma vez tenho aqui lutado, por ela me tenho manifestado, reclamando, quási exigindo" que esse caso não fosse posto do parte, que não se lançasse sobre, ele o véu do esquecimento.

Mas o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, em vez de confiar a questão a quem de direito, mandou o processo para a Procuradoria Geral da República, e ele lá dorme e dormirá, porque não é positivamente a Procuradoria Geral da República que tem competência para fazer entrar os Bancos com o dinheiro que devem aos cofres nacionais.

A Procuradoria Geral da República é uma entidade com carácter consultivo.

Se porventura .houvesse dúvidas sobre o caminho a dar ao processo, perguntava-se à Procuradoria, para por intermédio do Procurador da República, serem dados todos os informes necessários. Não se fez nada disso, não havendo forma de o Governo obrigar os Bancos a pagarem o que devem. O Governo, em vez de tomar em relação a estes assuntos uma atitude enérgica, toma sempre atitudes dúbias.

Também quero referir-me à exploração ou especulação, .que podia ser classificada com um termo mais violento, que me abstenho de o empregar neste momento, que está sendo posta .em prática pela companhia dos elêtricos, a qual conseguiu, pela sua influência e pela distribuição do passes por alguns funcionários superiores de finanças, uma avença que redunda um prejuízo grande para o Estado.

O Governo conhece este facto, mas ainda não deu providências algumas, nem tam pouco procurou investigar se as minhas afirmações eram verdadeiras, e, no caso afirmativo, chamar os funcionários que conseguiram que o Estado recebesse menos de que devia às competentes ^responsabilidades.

E certo que o procedimento da companhia é condenável, mas muito mais condenável é o procedimento daqueles funcionários, que se mancomunam com companhias, para por eles pagar muito menos do que devem.

Sr. Presidente: há dias foi encarregado um alto funcionário português para ver quanto nos deve a Companhia do Salamanca. Apurou-se que essa companhia devia ao Estado cerca de 1:000 contos; pa-

rece que o Sr. Ministro do Comércio intimou a companhia a efectuar o pagamento, estava previsto qne a companhia, em presença da opinião d um perito habilitado, satisfizesse o seu débito. Pois tal não aconteceu. A companhia protestou e o Sr. Ministro em vez de fazer cumprir a sua ordem, obrigando-a a pagar, consente que ela recorra, nomeando para esse efeito dois peritos.

Por esta forma não há maneira de fazer entrar nos cofres do Estado as quantias que as grandes companhias lhe devem.

Um pequeno contribuinte que não pague o que deve no prazo devido é sujeito à sanção das leis, chegando até a serem-lhe penhorados os bens, o fica privado do que lhe pertence, dum dia para outro fica reduzido à miséria.

O contrário sucede com todos aqueles que exploram o Estado e que vivem à custa duma grande protecção, como acon-teco com a Companhia de Salamanca, a quem o Estado garante juros do capital, e que nada paga.

Acerca dos tabacos, o Sr. Ministro das Finanças veiu declarar à Câmara que havia entabolado negociações com a Companhia, no sentido de formar um acordo que abrangesse o período que decorro desde a presente data até 1926.

Estas negociações nunca acabam, eternizam-se, a Companhia vai brincando com o Estado e entretanto continua com os 27:000 contos que lhe deve, e o Estado, representado pelo Governo, não faz cas.o algum disto.

Há dias, estando presente -o Sr. Ministro do Comércio, referi-me a umas loco-mitivas que foram fornecidas, por intermédio do Estado Português, á Companhia Portuguesa e que haviam sido adquiridas por conta das reparações.

O Sr. Ministro do Comércio respondeu que o pagamento dessas locomotivas estava dependente duma proposta de lei.

Eu não compreendo que haja uma lei que permita ao Governo entregar locomotivas, e que não haja .'10 mesmo tempo o direito de o Governo exigir que as mesmas locomotivas lhe sejam pagas.

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Diário das Sessões do Senado

Em contraposição, reconhece-se a necessidade de elevar as contribuições e impostos e usam-se as medidas mais violentas e arbitrárias para aumentar as re-,ceitas, como seja a da redução dos juros da dívida externa, colocando os estrangeiros em melhores condições que os portugueses.

Sr. Presidente: o Governo não receia dar um golpe no crédito público, e receia intimar a Companhia Portuguesa a pagar as importâncias das locomotivas que recebeu; quere dizer, o Governo não tem meios para obrigar, aqueles que lhe devem a pagar, mas o -Estado Português ' tem direito de revogar os seus contratos, indo assim de encontro aos seus mais sagrados cumpromis?os

(i.Que orientação é esta, na qual o Governo cão se sente com . íôrça para obriT gar a Companhia Portuguesa a pagar o que deve, sentindo-se com coragem para ir contra as regras das boas- únanças, prejudicando uns e favorecendo outros?

É que o Governo, ao .mesmo tempo que prejudicou os portadores da dívida externa, foi beneficiar algumas centenas de indivíduos que, como muito bem disse no Diário de Notícias um ilustre financeiro, muitos dias antes de o decreto ser publicado já sabiam dessa publicação, o que deu em resultado fazerem-se muitos negócios a descoberto com os títulos de dívida externa.

Isto diz-se em todos os centros de Lisboa, e o Governo ainda não procurou,por qualquer forma, investigar quais os indivíduos que fizeram negócios desta natureza e que aproveitaram da inconfidência • de que se fala.

O Sr. Oriol Pena (interrompendo): — Um jornal francês do dia 30 de Maio do corrente ano já dizia que o decreto sobre a dívida externa ia ser publicado.

O Orador:—Veja V. Èx.s, Sr. Presidente, e veja a Câmara as negociatas que à volta disto se fizeram.

Para isto não há polícia. Só há polícia para fuzilar, como no caso dos Olivais.

O Sr. Presidente (interrompendo}: — Já deu a hora.

O Orador: — Em verdade é melhor calar-me, tanto mais [que não se encontra

presente nenhum membro do Governo, que me responda3. O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente : em primeiro lugar, peço a V. Ex.a o favor de me dizer em que sessão posso-realizar a minha interpelação aos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio e-do Comunicações.

O Sr. Presidente: —Pedi a S. Ex.as

que me dissessem se a posso marcar para. a próxima sexta-feira.

O Orador : — Sr. Presidente: não estando nenhum membro do Governo presente, a quem desejaria preguntar como-foi resolvida aquela insubordinação dos-oficiais aviadores no campo da'Amadora, mas estando presente o membro do Senado que exercia as funções de comandante da divisão de Lisboa, e tendo S. Ex.a desempenhado o seu papel de valente e brioso militar, conhecido de todos-nós,' desejaria muito que ele nos informasse e ao país como foi resolvido aquele-incidecite promovido pelos oficiais da. quinta arma do exército..

Sr. Presidente: compreendo uma rebelião quando porventura tenha por objectivo a mudança dum regime nocivo à Nação ou ainda dum Governo.

Assim a defendi em 19 de Outubro de-1921 e assim foi defendida a de 14 de-Maio e justificada a de Monsanto. Mas-uma rebelião como a da Amadora não pode ter a menor justificação.

Sr. Presidente: diz-se que o Sr. general de divisão não cumpriu as ordens do Ministro da Guerra, no sentido de fazer entrar dentro das leis e dos regulamentos militares os oficiais aviadores e diz-se também que desta falta de cumprimento da ordem proveio a demissão do Sr. gene-ra] de divisão, a seu pedido.

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Sessão de 11 e 13 de Junho de 1924

Também se não encontra o Sr. Ministro das Colónias, a quem desejaria pre-guntar se S. Ex.a está ou não disposto a fazer entrar nos eixos o Banco Nacional Ultramarino; se S. Ex.a, como representante dum Governo republicano, está ou não resolvido a pôr um basta a este regime que é governado financeiramente pelos Srs. Ulrichs.

Queria preguntar-lhe se as notas das nossas colónias continuam sujeitas àquele prémio que ilegalmente o Banco Nacional Ultramarino tem atribuído a todas as transacções e remessas de dinheiro para o continente, prejudicando com isto a economia nacional e um sem número de famílias, que são subsidiadas pelos seus parentes, residentes em regiões africanas.

O Banco, Sr. Presidente, continua a tripudiar sobre a vontade do Governo e sobre os desejos duma Câmara como o Senado, no sentido de levar o Sr. Ministro das Colónias a obrigá-lo a entrar no regime da lei e e da ordem.

Sr. Presidente: o Sr. Mariano Martins é, efectivamente, um Ministro das Colónias ainda iuspirado por aquelas ideas republicanas que lhe reconheci sempre. Por isso é preciso que S. Ex.a faça com que o Banco Nacional Ultramarino respeite os seus contratos.,

Sr. Presidente: representantes das colónias há nesta casa que podem com mais brilho do que eu analisar esta situação, e, estudando-a, apresentar uma moção para que o Sr. Ministro das Colónias seja convidado a proceder no que respeita à troca de notas do ultramar por notas da metrópole.

S. Ex.as dirão da sua justiça na ocasião oportuna. O repto fica lançado e não é só o meu, mas é também o de muitas pessoas que estão cansadas de reclamar, chegando quási a atingir um vexame o facto de não serem atendidas por quem de direito. A minha voz só podia encontrar eco no Senado, se fosse seguida da dos representantes das nossas colónias, que devem conhecer de sobra assuntos de tam alta monta e importância. Poderá parecer à primeira vista que esses assuntos não atingem de modo algum a economia nacional, mas não é assim.

Há um jornal que se publica em Lisboa, O Libertador, que sob a epígrafe «O Banco Ultramarino», publicou um ar-

tigo de protesto contra o que se está passando.

Mas, Sr. Presidente, não é preciso possuir-se uma grande ilustração para se saber o que fazem os bancos, banquinhos e banquetas.

Não me movem interesses reservados contra os bancos, nem mesmo a respeito daqueles que têm por dever trabalhar em colaboração com o Governo.

Mas vemos o Banco Nacional Ultramarino, como o Banco de Portugal, serem covis de gente hostil ao regime. Esses bancos estão pejados de adversários e reconhecidos inimigos das instituições republicanas. Apesar de serem sustentados pelo Estado Eepublicano e protegidos pela administração republicana, sem dúvida nenhuma ainda mais, do que no tempo da monarquia, os seus dirigentes foram os que, tanto em Portugal como nó estrangeiro, mais se revoltaram contra as instituições republicanas. E não há no Ministério das Colónias um representante destas que possa salientar tal facto e dizer ao Sr. Ministro que os interesses das colónias e os da metrópole estão muito mal acautelados por esses dois bancos emissores, porque eles não representam mais que dois inimigos do regime republicano. Os funcionários que servem esses dois bancos não são,' na sua maioria, republicanos ; são indivíduos que praticaram o crime de alta traição à República e que se armaram em país estrangeiro, revoltando-se contra as instituições, fazendo incursões, etc» E são esses bancos emis-res, os maiores potentados das finanças, que estão no propósito de tornar cada vez pior a situação miserável em que se debatem a Pátria e a República!

Tenho dito.

O orador não reviu..

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito para antes da ordem do dia.

Vai entrar-se na ordem do dia.

.ORDEM 1)0 DIA

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Diário deu Sessões do Senado

posta n.° 630, relativa ao selo, entrem em discussão as emendas à proposta n.° 666.

Consultado o Senado, resolveu afirmativamente.

Em seguida foi aprovado o voto favorável da Secção, à emenda da proposta n.° 666, sem discussão.

Proposta de lei n.° 666

Artigo 1.° É elevado a 300$~ o limite da multa estabelecido pelo artigo 486.° do Código Penal;

§ 1.° A importância das multas a que ' se refere este artigo e que à data da lei n.° 1:581, de 11 de Abril de 1924, era superior ao décuplo das multas estabelecidas até 31 do Dezembro de 1914, não pode ser excedida.

§ 2.° As multas que durante o ano de 1914 sofreram qualquer aumento não podem exceder o dócuplo da importância estabelecida anteriormente a esse aumento.

§ 3.° As multas estabelecidas posteriormente à data de 31 de Dezembro de 1914 não podem exceder o décuplo da multa inicial.

Art. 2.° A pena de multa aplicada em processo sumário policial será variável de 103 a 1.000$.

Art. 3.° A importância das multas proveniente de transgressões dos regulamentos ou posturas dos corpos administrativos pertence a esses corpos, salvo a percentagem que por lei pertence ao Estado.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Kepública. 28 de Maio de 1924. — Alberto ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira — João de Orneias da Silva.

Última redacção

Artigo 1.° e seus parágrafos, os mesmos do projecto aprovado na Câmara dos Deputados.

Art. 2.° Idem.

Art. 3.° As importâncias das multas provenientes de transgressões dos regulamentos ou posturas dos corpos administrativos continuam a ser arrecadadas pelos cofres que a elas tinham direito nos termos da legislação em vigor, anteriormente a lei n.° 1:581, de 11 de Abril de 1924.

Art. 4.° O mesmo do projecto.

Lisboa, Sala das Sessões da l.a Secção, õ de Junho de 1924.—Francisco de Sales Ramos da Costa — Santos Garcia —. José António da Costa Júnior, relator.

N.° 738. — Srs. Deputados. — As considerações que antecedem a proposta de lei n.° 724-G, do Sr. Ministro do Interior, justificam-na plenamente.

Entende porém a vossa comissão de administração pública que na lei se não devia fixar taxativamente a importância das multas a aplicar,' mas sim estabelecer simplesmente o limite máximo dessas multas, deixando aos regulamentos a sua graduação.

Assim submeto à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E elevado a 300$ o limite da multa estabelecido pelo artigo 486.° do Código Penal.

§ 1.° A importância das multas a que se refere este artigo, e que à data da lei n.° 1:581, de 11 de Abril do 1924, era superior ao décuplo das multas estabelecidas até 31 de Dezembro de 1914, não pode ser excedida.

§ 2.° As multas que durante o ano do 1914 sofreram qualquer aumento não po-^ dem exceder o décuplo da importância, estabelecida anteriormente a esse aumento.

§ 3.° As multas estabelecidas posteriormente à data de 31 de Dezembro de 1914 não podem exceder o décuplo da multa inicial.

Art. 2.° A pena de multa aplicada em processo sumário policial será variável de 10-5 a 1.000$.

Art. 3.° A importância das multas, proveniente de transgressões dos regulamentos ou posturas dos corpos administrativos, pertence a esses corpos, salvo a percentagem que por lei pertence ao Estado.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

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Sessão de 11 e 13 de JunJio de 1924

N.° 724-G.— Não estabelecendo o artigo 8.° da lei n.° 1:581 diferença entre as multas anteriores a 1914 e as ordenadas posteriormente, elevando por igual todas ao décuplo, o que* dá origem a grandes desigualdades, pois que em algumas das estabelecidas posteriormente a 31 de Dezembro de 1914 se atendeu já à desvalorização da moeda, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É substituído o artigo 8.° da lei n.° 1:581, de 11 de Abril de 1924, pelo seguinte:

Art. 8.° As multas criadas por leis, posturas e regulamentos publicados até 31 de Dezembro de 1914, serão multiplicadas por 10.

§ 1.° As multas criadas até 31 de Dezembro de 1914, que à data da lei n.° 1:581, de 11 de Abril de 1924, eram já superiores ao produto da sua multiplicação por 10, por virtude de aumentos feitos posteriormente, continuarão a ser aplicadas pela importância por que se pagavam antes da publicação da referida lei.

§ 2.°' As multas criadas depois de 31 de Dezembro de 1914, e as que durante esse ano sofreram qualquer aumento, serão graduadas entre 5$ e 300$, não devendo porém essa graduação ir além de 10 vezes a multa inicial.

§ 3.° O § único do artigo 8.° da lei n.° 1:581.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 19 de Maio de 1924.— O Ministro do Interior, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Está conforme. Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 28 de Maio de 1924.— Pelo Director Geral, írancisco José Pereira.

O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as emendas h proposta de lei n.° 630.

Vão ler-se:

São as seguintes:

Emendas a proposta de lei n.° 630

N.° 1. — Emenda à primeira emenda do artigo 27.°:

N.° 27.—Taxa geral — 2 */2 por cento.

Substituição da alínea a):

Alínea (a) Espectáculos de companhias

portuguesas com género de revista ou que como tal deva considerar-se, e anima-tógraíos exibindo um ou mais films de indústria portuguesa, nos quais o imposto de selo será de—,5 por cento.— Artur Costa. Aprovada.

N.° 2.—Emendas ao artigo 2.°:

N.° 27.— Substituir a taxa de 10 por

cento pela de 5 por cento.

Substituir as alíneas a), b), c), d), e) e

/) do § 1.° pelas seguintes:

a) Os espectáculos de companhias portuguesas totalmente compostos de peças originais de língua portuguesa, excepto o género de revista, ou que como tal tenha de considerar-se, nos quais o imposto do selo será de —2 lfa por cento.

b) Os espectáculos cinematográficos em que exclusivamente se exibam films estrangeiros, e as conferências e os concertos feitos ou organizados por ou com maioria de entidades estrangeiras, nos quais o imposto do selo será de —10 por cento.

c) Os espectáculos de companhias estrangeiras de declamação ou de género musicado, e as touradas de cujo programa façam ~ parte um ou mais artistas estrangeiros que não exerçam permanon • temente a sua arte em Portugal, nos quais o imposto do selo será de —15 por cento.

Substituir o § 2.° pelo seguinte:

§ 2.° Sempre que algum artista estrangeiro e de língua estrangeira, exibindo-se transitoriamente em Portugal, fizer parte do programa de espectáculo diverso do previsto na alínea b) do parágrafo anterior, excepto o género de variedades em que se exibam films portugueses, o imposto do selo será de —10 por cento.

Adicionar quatro novos parágrafos que ficarão sendo:

§ 3.° O disposto nos parágrafos anteriores terá sempre aplicação, embora os espectáculos a que dizem respeito sejam promovidos por empresas nacionais.

§ 4.° Quando as empresas de espectáculos cinematográficos não renovem, em cada período de 30 dias, osjllms de indústria portuguesa que exibam, o imposto do selo, emquanto se não fizer a renovação, passará a ser de —10 por cento.

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não poderão cobrar-se de imposto do selo em cada bilhete quantias inferiores, respectivamente, a $10, $20, $40 e $50, ainda que a incidência das mesmas taxas não atinja essas quantias.

§ rô.° O pagamento do imposto do selo dos bilhetes sujeitos à taxa de 15 por cento só poderá ser feito por meio de liquidação em relação a todos os bilhetes vendidos para cada espectáculo.

Os §§ 3.° e 4.° da proposta passarão a ser § 7.° e § 8.° — Artur Costa.

Aprovada.

N.° 3. — Proponho que em seguida ao artigo 3.° da proposta de lei n.° 630 se acrescente um artigo novo, nos seguintes termos :

O § 3.° do artigo 3.° da lei n.° 1:552, de l de Março de 1924, fica substituído pelo seguinte: ,

Das sentenças e despachos proferidos nas acções especiais de despejo há sempre recurso até o Supremo Tribunal de Justiça. — J. Catanho de Meneses.

Aprovada.

N.° 4. — Proponho a substituição:

27. Bilhetes. — Substituir por: bilhetes de entrada ou de assistência pessoal a diversões de qualquer natureza, exposições ou espectáculos públicos, sejam quais forem, e quaisquer que sejam as casas ou recintos em que realizem, sobre o seu preço — 5 por cento.

O imposto em cada bilhete é arredondado em centavos por excesso.

§ 1.° Exceptuar-se-hão :

à) Os espectáculos teatrais ou cinematográficos, de empresas nacionais, com artistas portugueses ou em que seja exibido pelo menos um film da indústria portuguesa;

6) As exposições de arte ou dê qualquer outra manifestação de actividade nacional ;

c) As conferências e os concertos feitos ou organizados por ou com a maioria de entidades portuguesas e os espectáculos de ópera e de circo;

d) Sôbre-.os preços de bilhetes para os espectáculos compreendidos " nas precedentes alíneas a), 6) e c), pagar-se há —

PrejúÉ&ítòa.

§ 1.° Ficam pagando a taxa mínima de $10 as entradas:

a) Nos espectáculos em estabelecimentos de utilidade pública, quando as receitas revertam em exclusivo benefício destes estabelecimentos;

6) Em exposições em que exclusivamente sejam expostas obras de arte pelos próprios artistas que as produzirem, quando sejam portugueses;

c) Em cinemas que exibam exclusivamente filrns com carácter educativo e mediante provia aprovação do Ministério da Instrução Pública.— José Pontes.

Aprovada.

N.° 5. —-No § 3.° e, na parte respeitante ao que no mesmo se diz: «Nos espectáculos realizados de dia em cinematógrafos, com ou sem variedades e teatros, não sendo domingo ou feriado oficial, a taxa do selo será duplicada» : dir--se há que será de — 5(por cento.— Al' fredo Portugal.

Prejudicada.

N.° 6.- Emenda ao n.° 3.° do artigo 4.°:

Vinho, champagne ou outros vinhos espumosos:

Cada garrafa que não contenha mais de l litro — $60.

Dita que não contenha mais de meio litro—$30.

Sendo de procedência estrangeira pagarão o triplo destas taxas.— Artur Costa.

Aprovada.

N.° 7.—Proponho que no artigo 4.°, n.° 3.°, se eliminem por estarem repetidas as seguintes alíneas:

Vinhos finos e licorosos, aperitivos e licoros de qualquer qualidade, cada quarto de litro ou fracção — $10.

Vinho, champagne ou outros vinhos espumosos de tipos semelhantes, cada quarto de litro ou fracção — $15.— Artur Costa.

Aprovada.

N.° 8.— Proponho qu.3 no artigo 4.°, n.° 3.°, se juntem numa só alínea as palavras seguintes:

Vinhos finos e licorosos, aperitivos e licores do qualquer qualidade, cada quarto de litro ou fracção:

Sendo nacionais — $10..

Sendo estrangeiros—$30.—Artur Costa

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N.° 9.—Projecto de aditamento ao n.°4.°:

Proponho que ao § único do artigo 4.° se adicionem as palavras: «restaurantes, hotéis, casas de comidas e bebidas e tabernas».— Frederico Simas.

Aprovada.

N.° 10.—Artigo novo: Processos de reclamação organizados pela Inspecção Geral dos Teatros, a requerimento dos interessados, cada um além do selo do papel — 20$.

Eegisto do diploma de habilitação para representar e licença para representar ou exibir-se em espectáculos públicos pagos, < sem carácter de beneficência, passados pela Inspecção Geral.dos Teatros—2õ$.

§ único. Sobre a importância dos selos fixada neste artigo incidirão as percentagens de 80 e 50 por cento, aplicáveis ao custeio das despesas da Inspecção Geral dos Teatros o do Conselho Teatral, conforme for regulamentado pelo Ministério da Instrução Pública. — Artur Costa.

Aprovada.

N.° 11.—Artigo novo:

Perfumarias, artigos de toilette, sabões "de fantasia e de laxo, pastas, cremes e produtos semelhantes, sobre o preço de venda ao público:

Sendo nacionais — õ por centot

Sondo estrangeiros —10 por cento.— Artur Costa.

Aprovada.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a l.a emenda, que tom o voto favorável da secção.

Lida a emenda, foi posta à discussão.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: não concordo quo se faça a excepção de se elevar de 2 por cento,' taxa geral, para õ por cento, a taxa sobre fitas animato-gráficas, algumas das quais podem ser educativas.

DesHe que nós queiramos proteger a indústria nacional e havendo empresas em más.condições, sendo até'dispensadas de pagar imposto; dando-se ainda a cir- N cunstância de se poderem fazer fitas panorâmicas que podem favorecer a propaganda do nosso país no estrangeiro — en-

tendo que devemos auxiliar essa indústria.

Não concorda, pois, com a excepção na parte que se refere a fitas animatográfi-cas; mas concordo no que respeita a peças chamadas revistas, que só servem para desmoralizar.

Entendo que as revistas em lugar de 5 por cento devem pagar 10 por cento, devendo as fitas portuguesas pagar apenas 2 J/2 por cento.

Como a lei estabelece que o selo não possa ser de quantia inferior a $10 e como um bilhete de geral, era qualquer animatógrafo, custa 1<_5 estado='estado' cento='cento' imposto='imposto' em='em' o='o' p='p' por='por' _2='_2' será='será' _4='_4' fixando-se='fixando-se' prejudicado.='prejudicado.' não='não'>

Vou mandar para a mesa uma proposta de emenda- neste sentido.

E a seguinte:

Alínea a):

«Espectáculos de companhias portuguesas cqin género do revista ou como tal deva considerar-se 10 por cento.

Aniinatógrafos exibindo um ou mais filins de indústria portuguesa, nos quais o imposto de selo será 2 */2 por cento».

E lida e admitida.

O Sr. Artur Costa:—Mando para a mesa uma emenda à alínea à).

Tendo-se levantado protestos acerca da tributação das touradas com um ou mais artistas estrangeiros, por equidade proponho que esses espectáculos fiquem pagando ò por cento.

Não concordo com a emenda proposta pelo Sr. Costa Júnior.

As razões quo S. Ex.a' apresenta para fazer a distinção entre animatógrafos e espectáculos de revista não me convencem. Se de facto os espectáculos anima-tográficos, por vezes, não. devem merecer uma grande consideração e devem mesmo ser bastante indesejáveis, o mesmo sucede 'com os espectáculos de género revista que, frequentemente, melhor seria que não se representassem em público.

É lida a proposta de emenda e admitida. É a seguinte:

Alínea a):

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cujo programa faça parte um artista, estrangeiro que não exerça permanentemente a sua arte em Portugal. — Artur Costa.

O Sr. José Pontes : — Quando se discutia este assunto na secção ficou bem assente que a taxa geral seria de 2 l/% por cento; todavia, no impresso distribuído aos Srs. Senadores aparece uma cousa a mais que pode dar lugar a confusões.

Com respeito à opera não está bem discriminado o quo esse género artístico vem a pagar. Já apresentei esta observação na secção e foi-mo respondido que, no género musicado, a que se refere a proposta de lei, não se compreendo a ópera; mas é possível que assim não seja compreendido pelas repartições que tenham de interpretar ou executar a lei.

Não faria mal quo algumas palavras introduzidas na lei a esclarecessem a este respeito.

Mando para a Mesa a minha proposta de emenda.

«Proponho que na alínea é) do artigo 2.° sejam incluídas entre as expressões «género musicado — o as touradas» as palavras «não compreendendo ópera».

É uma questão do redacção.

Trata também a dita proposta do estabelecimento de taxas mínimas, cujas percentagens são de 1$, 2j5 e 5£, e quo só atingem a algibeira do pobre.

A proposta de emenda do orador é lida e admitida. '

O Sr. Artur Costa : — Mas essas taxas foram adoptadas ein virtude duma emenda de S. Ex.a

O Sr. Alfredo Portugal:— Sr. Presidente: ouviu V. Ex.u e o Senado as razões apresentadas pelo Sr. José Pontes para justificar que ó preciso desaparecer a emenda n.° 2 no que respeita à alínea a).

Todavia algumas modificações se têm ainda a fazer.

O Sr. Artur Costa apresentou uma proposta de emenda acerca da alínea c) no que respeita a touradas.

Também- eu tenho uma proposta referente ao mesmo.

Na alínea c) - estabelece-se como selo obrigatório para todas as touradas em quo entre qualquer estrangeiro 15 por cento.

Sabe V. Es.a e sabe o Senado que as-touradas exclusivamente compostas do elementos portugueses, pondo de parte, é claro, as organizadas à antiga portuguesa, não chamam concorrência alguma.

Talvez isto seja ura pouco de desapego pelas cousas portuguesas; os factos são-os factos, o que se admira mais nesse género de diversões ò a arte tauromáquica executada por bandarilheiros espanhóis,, ou antes, por espadas do país vizinho.

E certo que podemos afirmar desassom-bradamcnte que em Portugal há bons toureiros a cavalo, não podendo dizer, em absoluto, o mesmo dos toureiros de pé que, por ?i sós, não poderiam, a nosso ver, levar uma farta assistência à praça.

Quando só discutiu na generalidade este projecto, afirmei quo seria conveniente o Governo não ter muita pressa em arrecadar farta receita do imposto de selo, porque ela poderia falhar, não 'havendo unia considerável concorrência aos teatros, aos cinemas, às touradas, por virtude do aumento sucessivo dos preços de tais diversões, o imposto do selo, verba com quo o Governo conta para aumentar o seu tesouro c deminuir em parte o assombroso déficit, passará a ser uma cousa deminutíssima.

A proposta do Sr. Artur Costa já exclui da aplicação do imposto do 15 por cento, passando a 5 por cento quando vier um toureiro estrangeiro tomar parte nas touradas, um estrangeiro que não trabalho habitualmente em Portugal.

O fim que S. Ex.a teve em mira, com a sua proposta, é o melhor possível, pois falando com S. Ex.a, antes do ele a apresentar, fazendo-lhe ver o quo acabo de expor, modifiquei um pouco a minha maneira de pensar, porque, se por exemplo o toureiro estrangeiro é um espada, faz se sempre acompanhar por um outro, que é o seu baudarilhoiro, que é aquele q^ie o auxilia o sabe quando deve fazer aproximar ou desviar o touro, isto é, uma pessoa de inteira confiança e acostumado a trabalhar ao lado daquele.

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posta do Sr. Artur Costa dois, c aumentássemos para três.

Mando por isso para a Mesa uma proposta para que se substitua a palavra «um» pela palavra «três».

Desejava também que o Sr. Relator dissesse alguma cousa acerca da minha pro-posta.

Foi lida e admitida a proposta do Sr.rÁlfredo Portugal.

E a seguinte:

Proponho que na alínea e) da emenda n.° 2 se substitua a palavra «um», que se encontra entre as palavras «parte» e «ou mais», pela palavra «três». — Alfredo Portugal.

O Sr. Artur. Costa: — Sr. Presidente: tenho muita pena, mas não posso concordar com a emenda do Sr. Portugal, porque o facto de vir um artista estrangeiro acompanhado dê um ou mais artistas faz uma grande afluência às praças, que dão para lhos pagar, porque de contrário não os .contrataria.

Nós damos à arte nacional a protecção que é possível dar-lhe, e baixamos a taxa 'de 15 para 5 por cento desde que um artista estrangeiro tome parto no espectáculo. Quando nele figurarem mais de um estrangeiro, passa a tourada a ser quási estrangeira; ó um luxo, e luxos devem ser pagos.

Aproveito a ocasião para mandar para a Mesa umas emendas.

Foram lidas e admitidas essas propostas de emenda.

São as seguintes:

Eliminar da emenda n.° 2 as seguintes palavras: «N.° 27». Substituir a taxa de •«10 por cento», pela de «5 por cento».

Eliminar da mesma emenda n.° 2 a alínea a), que já se encontrava incluída na .-emenda n.° 1.— Artur Costa.

Foi aprovada.

| 21.»:'

Intercalar entre as palavras aei/ibom e JilmsD as seguintes: «um ou mais».— Artur Costa.

Foi aprovada.

Alínea e] do n.° 27.°:

Substituir as palavras, por «um ou

mais», pelas seguintes: «Dois ou mais».— Artur Costa. Foi aprovada.

0 Sr. Ferraz Chaves: — Sr. Presidente: eu confesso que fui colhido de surpresa na discussão dêsto projecto, e que por isso não posso desenvolver a minha argumentação, porque não estou preparado para isso.

A forma como ele se discute, com emendas ao projecto, e emendas às emendas, lançou-me numa tal confusão que eu não me entendo bem; por isso resolvi mandar para a Mesa todas as emendas que eu entendo que são indispensáveis para melhorar o projecto. Como algumas constituem artigos novos, creio que em qualquer altura vão muito a tempo; e as .outras V. .Ex.a as apresentará para serem incluídas na altura devida.

Nós tomos do examinar as disposições do decreto n.° 7:772, que vai ser a base da nova lei do selo.

Mas esse decreto tem casos espantosamente curiosos, como por exemplo Ôste — manda isentar do selo as certidões de óbito enviadas pelos párocos ao Ministério Público. Imagine V. Ex.a que desde Abril de 1911 os párocos não têm de enviar ao Ministério Público essas certidões.

Ele queria referir-se às certidões que os funcionários de registo civil têm de enviar ao curador dos órfãos, que é cousa diferente.

1 Pois apesar de desde Abril de 1911 os párocos não terem de enviar certidões nenhumas, em 1901 publicou-se um decreto isentando essas certidões!

Cumprindo a rigor a lei, as certidões que os funcionários de registo civil têm de mandar aos curadores dos órfãos tinham de ser escritas em papel selado, porque não há nada que as -isente.

E como esta há muitas outras.

Há aqui também uma confusão lamentável entre pobreza e indigência.

Eu recordo-me agora'dum acórdão da Relação do Porto, que sustentou que era «pobre» para o efeito do pagamento de custas, um indivíduo que tinha nesse tempo 1.500(5, porque tinha esse valor numa casa e tinha oito ou nove filhos a sustentar.

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vil isenta os indigentes, e pode dar-se o caso dum indivíduo ser isento de pagar selos pela lei do selo por ser pobre, mas pagará emolumentos no registo civil porque não é considerado indigente.

Acho, portanto, que. se deve usar uma terminologia rigorosa porque nos tribunais ela tem de sor aplicada a rigor, e às vezes a alteração dum termo dá origem a interpretações que não estavam no espírito do legislador.

Uma das propostas que mando para a Mesa é um artigo novo, que impõe ao Governo a obrigação de publicar uma lei do selo compendiando tudo o que está determinado no nosso país sobre selo.

É indispensável que qualquer cidadão deste país, quando quiser saber se um determinado acto é ou não obrigado a selo tenha uni diploma que o guie (Apoiados), porque os próprios profissionais têm dificuldade em o saber em alguns desses casos.

Nas leis que estão publicadas sobre selo mencionam-se as isenções e quais os actos que estão isentos de selo. mas há diferentes leis quo trazem essas isenções, como por exemplo.. .

Leu.

Eu entendo quo o Governo deve ficar obrigado a- publicar uma lei compendiando tudo o quo há sobre esse-assunto, de tal forma que o indivíduo que pegue na lei saiba o que tem de pagar e porquê.

E tudo o que não estiver lá taxado fica isento.

O Governo que entregue isto a funcionários competentes para que o trabalho fique bem feito.

Um dos artigos novos que eu mando é para evitar o que já hoje se chama ca caça à multa».

'Em segundo lugar inando uma proposta, para que...

Leu.

Mando também para a Mesa outra proposta para que se mencione nas inserções aquelas que de facto já existem em outras leis mas que em obediência à minha proposta devem ficar numa só lei.

Esta segunda proposta seria desnecessária se a primeira fosse aprovada. Diz assim-:

Leu.

Sr. Presidente: há poucos anos estabeleceu-se o valor de $30 para o papel se-

lado; depois, entendeu-se que o Estado se prejudicava imenso, visto que não cobrava o valor do papel e veio depois um decreto estabelecendo que o custo do papel seria de $10 por cada meia folha d© maneira que a taxa era de $30, mas a, meia folha custava $40.

Claro está que o custo do papel não estava sujeito às flutuações da lei do selo, mas sim às flutuações do mercado.

Vem agora a nova lei e estabelece para o papel selado a taxa de 1$10, ou sejam 1$ de selo e $10 de papel, mas acontece que por defeito da lei ou outro motivo» em algumas certidões em que o Estado não fornece o papel, se está exigindo os-mesmos 1$10, de maneira que isto dá der pois margem a chicanas, a dúvidas e a multas, porque o funcionário sela actos de bom e vem depois o inspector do selo e procede, resultando daqui unia balbúrdia em que ninguém se entende.

Portanto, mando para a Mesa uma proposta na qual se determina que os documentos que não sejam escritos em papel selado, ou em papel de outros requer rimentos, paguem só do papel a taxa, de-minuida do valor desse papel.

Quere dizer: de futuro, se se mantiver a minha opinião, a taxa que está estabelecida, quando o documento íôr passado nas costas de outro, deverá o Estado cobrar 1$.

Aí tem V. "Ex.a o que de .momento me ocorre, se bem que várias outras propostas eu tenha de mandar para a Mesa, e nomeadamente uma sobre isenção de selo, que se a Câmara me permitir eu vou redi-, gir, visto não ter tido tempo para o fazer.

Eu vou submetê-la à apreciação da Câmara.

Tenho dito.

Foram lidas, admitidas e postas à discussão.

São as seguintes:

Proponho que, em todos os pontos em qne no decreto n.° 7:772 se faça referência a párocos, se substitua por «funcionários do registo civil», e onde só diz «pobres» se diga «indigentes».

Proponho se acrescentem as seguintes isenções à lei do selo (decreto n.° 7:772):

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2.° Os documentos necessários para instruir os processos de acidentes de trabalho. petiço1 os da Caixa de Pensões a Pescadores, petições de pensões às famílias das praças do pré, que provem a sua extrema pobreza c para a admissão dos menores nas fábricas.

Artigo novo :

O GovGrno fará publicar uma tabela de imposto de selo em que se consignem todos os actos pelos quais seja devido esse imposto com a indicação da taxa devida, de forma a que num só diploma fique consignado tudo o que é tributado.

Proponho o seguinte artigo novo:

O documento escrito em papel não selado, nos casos em que a lei o consento,-ou em papel de outro documento ou requerimento que esteja sujeito a solo, será selado com a estampilha do valor correspondente à taxa do papel selado, sem o valor do papel.

O Sr. Artur Costa:—Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Kx.a que não concordo com algumas das emendas apresentadas pelo Sr. Ferraz Chaves.

A que se refere à isenção acho-a inútil, visto que todas as isenções que se encontram dispersas pelos regulamentos e leis anteriores não são eliminados pela actual lei do selo.

Elas devem ser compreendidas num diploma, como se diz no artigo 7.° desta proposta de lei.

De forma que julgo inútil esta proposta, tanto mais que S. Exia confessou que não podia ter ali à mão todas as isenções.

A outra proposta destina-se a substituir disposições de decreto n.° 7:772.

S. Ex.a teve o intuito de harmonizar a situação dos funcionários do registo civil, quer no ponto de vista do selo, quer no dos emolumentos.

Não me parece que seja desarrazoada esta proposta do Sr. Pedro Chaves.

A terceira proposta de emenda diz respeito à taxa do selo a aplicar aos documentos que são feitos em papel comum.

Procura-se, por meio dela, evitar abusos, pois havia vendedores de papel se-

lado que pediam por êlc preços diferentes.

Foi para evitar esses abusos que FO votou uma emenda, declarando-se que dentro da taxa de 1$10 estava incluído o-custo do papel.

Embora, Sr. Presidente, a aprovação desta emenda possa produzir um ligeiro prejuízo para o Estado, sobretudo quando nas repartições, se interpreta que o selo está marcado não se contando com o papel, não me oponho a ela.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foram lidas e rejeitadas a, emenda à alínea e} e a emenda à alínea a).

Foram lidas e aprovadas: a alínea e} n.° 27, a emenda ao § 2.°, a eliminarão à emenda n.° 2.°, a proposta de aditamento ao n.° 2.° e o acrescentamento à alínea ^).

Foi rejeitado o artigo novo do Sr. Ferraz Chaves.

Foi aprovado o voto da Secção salvas estas alterações e o artigo 2.° salvas as emendas.

O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente : peço a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado sobre se permite que seguidamente à votação desta proposta, continue em discussão a proposta de lei referente à tabela dos emolumentos judiciais.

Aprovado.

Foram lidos e aprovados: o artigo novo, a emenda ao § Jf.° do artigo 2.°, a emenda n.° 6, a emenda n.n 7, a emenda n.° 8, a emenda n.° 9 e considerada prejudicada a emenda n.° õ.

É lida 'e posta à discussão a emenda n.° 10.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: é para dizer a V. Ex.a que no § único, por equívoco se imprimiu «a percentagem de 80 e 00 por cento», quando na proposta estava apenas 50 por cento.

Isto é íipenas para chamar a atenção da comissão de redacção para este facto.

Foi aprovado o voto da Secção relativo ao n.° IO, com a indicação do Sr. Artur Costa.

Foram aprovados mais três artigos novos.

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O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro): — Por ser urgente, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte o Senado sobre se permite que entre imediatamente em discussão a proposta de lei n.° 589.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: mesmo agora acaba o Senado de tomar outra deliberação acerca dos trabalhos desta Câmara.

Que significa isto?

Parece que não levaria muito tempo a discutir u proposta para que eu requeri a discussão e, depois, passar-se-ia à do quo agora se pede.

Isto não é fazer oposição sistemática. Não é.

Parece-me, porém, que assim não é trabalhar como deve ser, não ó trabalhar com proveito.

Vai a responsabilidade a quom assim deseja trabalhar.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Instrução.

Foi aprovado o voto da /Secção relativo aos n.os 1.°, 2.°, 3°, 4.°, õ.°, tí.° e 7.°

Foi aprovada a dispensa da leitura, da última redacção requerida pelo Sr. Mendes dos Reis.

As emendas são as seguintes;

Emendas à proposta de lei u.° 5S9

N.° i.— Substituição do artigo 1.°: Artigo 1.° É permitido ao Poder Executivo suspender a execução de qualquer diploma emanado dele ou do Poder Legislativo, do qual resulte aumento de despesa, e bem assim reduzir despesas, eliminando ou reduzindo qualquer dotação inscrita nos orçamentos do Estado, quando a respectiva despesa possa, sem graves inconvenientes, ser adiada ou suprimida, ainda que pela remodelação e simplificação dos serviços.—José Mendes dos Reis. Aprovada.

N.° 2.—Proposta de substituição: Artigo 1.° O Senado convida o Poder Executivo a apresentar imediatamente ao Parlamento uma relação circunstanciada das leis, cuja execução julgue ser prejudicial, neste momento, ao País para. que o mesmo Parlamento, numa patriótica revisão dessas leis e livre de quaisquer coac-

coes as possa emendar, suspender ou revogar se assim o entender.— Afonso de Lemos.

Prejudicada.

N.° 3.—Proponho quo do artigo 2.° sejam eliminadas as palavras: «.eeinquan-to as receitas do Estado, excluindo o produto do empréstimo, forem inferiores ao total das despesas públicas incluídos os encargos dos empréstimos contraídos».— Augusto de Vasconcelos.

Rejeitada.

N.° 4.— Proponho a eliminação (na alínea d) do artigo 3.° das palavras «mesmo em relação aos serviços autónomos».— Afonso de Lemos.

Rejeitada.

N.° 5.—Proposta de substituição "da parte final do artigo 4.°:

Proponho que em seguida às palavras «crime público» se substituam as que ali se encontram por: «ticando todos os que, por qualquer motivo ou pretexto, forem seus agentes, ao abrigo do disposto no artigo 231.° do Código- Penal e penalidades a que o mesmo se refere, sem prejuízo da doutrina dos artigos 100.° a 106.° do mesmo Código». — Alfredo Portugal.

Aprovada.

N.° 6.—Substituição do § único do artigo 4.°:

§ único. Exceptua-se do disposto neste artigo a circulação emitida destinada ao maneio das cambiais de exportação.— José Mendes dos Reis.

aprovada.

N.° 7.— Artigo novo.— É elevado ao triplo o limite máximo a que se refere a alínea a) do artigo 9.° da lei n.° 1:424, de 15 de Maio de 1923.— José Mendes dos Reis.

Aprovada.

O Sr. Presidente : —Vai continuar a discussão das emendas à proposta de lei n.° 644.

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Foi lida a proposta n.° 11 ,e posta à discussão.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: mando para a Mesa duas propostas: uma de substituição do § 1.°, o outra de eliminação dalgumas palavras do § 4.° do artigo 7.°

O § 1.° do artigo 7.°, na sua última redacção, diz:

Leu.

A minha proposta modifica o tempo que devem servir como presidentes das Relações os juizes do Supremo Tribunal para aí nomeados, o qual passa a ser um biénio, podendo ser reconduzidos por outro biénio, e ainda quanto ao tempo de serviço, um ano, que tenham nesse Supremo Tribunal.

A minha outra proposta diz :

Leu.

Foram lidas, admitidas e postas à discussão.

São as seguintes:

Eliminar do § 4.° do artigo 7.° as seguintes palavras: «a nomeação de presidentes da Relação nos termos desta lei e».— Alfredo Portugal.

Proponho que no § 1.° do artigo 7.° se substituam as palavras «três anos» por «dois anos», as palavras «dois anos» por «um ano» e a palavra «triénios» por «biénios» .— Alfredo Portugal.

O Sr: Querubim Guimarães: — Sr. Pré-sidente; lamento ter um critério absolutamente oposto ao do Sr. Alfredo Portugal, tanto no que respeita à letra como ao espírito das suas propostas de emenda. Sou absolutamente contrário, om prin-. cípio, a que os presidentes das Relações sejam tirados .do quadro dos juizes do Supremo Tribunal de Justiça.

E u tua excepção à regra geral seguida em todos os organismos. Os presidentes desses organismos são, em regra, escolhidos ou eleitos entre os respectivos funcionários que fazem parte do quadro. Assim tem sido sempre, e não sei a que atribuir esta novidade que se apresenta na proposta, e que, segundo parece, já era do ronhecimento de muita gente antes de ser presente ao Parlamento.

Por aí correm cousas que, a serem verdadeiras, eram factos dignos de censura. A não ser, pois, pelo motivo que se diz, ninguém melhor que os funcionários do quadro respectivo possui as qualidades intelectuais o morais necessárias para desempenhar o cargo de presidente da corporação a que pertençam. Muitos dos Srs. juizes das Relações, especialmente das de Lisboa o Porto, têm um trabalho exagerado em virtude da grande acumulação de serviço, representando como uma compensação escolhê-los para presidentes desses tribunais.

Visto, Sr. Presidente, que não concordo com tal inovação, porque não vojoein que ela possa ser justificada, nem vojo que a imponha qualquer razão de ordem moral, pois seria, ato corto ponto, duvidarmos da probidade o seriedade dos Srs. juízos das Relações, dúvida a que a prática não dá direito, quero registar o meu protesto, fazendo estas declarações.

Sei qual vai ser o resultado da votação. Bastava que a proposta tivesse passado na secção para nus sabermos como a maioria da Câmara se irá pronunciar.

Mas cabe-me, Sr. Presidente, o direito de protestar contra um tal enxerto nos tribunais e nas circunstâncias em que se diz que é feito, e que são graves.

Quero, pois, deixar registado aqui o meu protesto contra a adopção dum critério qne não sei como possa defender-se. Concordo com a proposta n.° 11, mas não concordo com a proposta do alteração apresentada pelo Sr. -Alfredo Portugal, que em vez de ampliar, o que seria mais legítimo e defensável, os prazos já estabelecidos, os restringe.

O Sr. Alfredo Portugal:—^ V. Ex.a dá-me licença?

A dificuldade estava om haver no Supremo Tribunal juizes que pudessem ir presidir às Relações, como ainda agora sucedia.

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Diário das Sestôe» do Senado-

Sr. Presidente: a minha função aqui é de fiscalizar quanto possível, até onde possam ir os meus recursos e conhecimento dos factos, os' actos qee se praticarem.

Sr. Presidente: lavro o meu protesto contra esta iniciativa e contra este princípio que se quere enxertar na legislação sobro tal assunto, e ao mesmo tempo friso q cê, seja qual for o resultado das votações, desejo que fiquem registadas as minhas palavras para todos os efeitos.

Quanto à proposta n.° 11, em discussão, aprovo-a, porque entendo que não deve haver uma excepção para Coimbra.

Posto isto, declaro a V. Ex.a que não posso estar de acordo com o artigo 7.°, e, portanto, também não estou de acordo com a proposta de emenda do Sr. Alfredo Portugal.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa : — Concordo com a emenda apresentada pelo Sr. Alfredo Portugal.

Embora o Sr. Querubim Guimarães estranhasse e até protestasse contra a disposição que altera a maneira de escolher os presidentes cãs Relações, considerando-a um enxerto, devo dizer que a nova forma de escolher os referidos presidentes me parece a melhor.

Actualmente, os presidente das Relações são nomeados pelos Ministros da Justiça, que podem escolher o mais antigo, o mais moderno ou aquele que entenderem. A quási totalidade, porém, dos Ministros que têm tido ocasião de fazer essas nomeações confere o cargo ao juiz mais antigo, salvas raríssimas excepções, e somente quando entendem qae o juiz mais antigo não reúne todas as qualidades de disciplina e energia convenientes Npara estar à testa do tribunal preferem outro. Quando isto sucede surgem dificuldades grandes, porque os melindres do juiz convidado para exercer as funções de presidente levam-no a agradecer a nomeação e, por espírito de boa camaradagem com o seu colega mais antigo e que está a trabalhar com ele, não aceita o lugar. O Ministro tem então que ceder.

Se o Ministro escolhe o juiz mais antigo, este, em geral, só exerce o cargo

um, dois ou três meses, porque, dentro» em pouco, ó promovido ao Supremo Tribunal de Justiça, voltando a ficar vago o lugar de presidente da Relação e voltando a haver novas dificuldades para a nomeação de outro presidente da Relação. Além disso, suponho que os empregados da secretaria do tribunal, quando o presidente lhes exigir, com um pouco mais de rigor, o cumprimento dos seus deveres, dirão talvez comsigo que o presidente não terá tempo para insistir nesse-rigor e traíarão de iludir as ordens e de-lerniinaçõos recebidas.

O facto em nada diminui este tribunal.

Eu concordo com a proposta do Sr. Portugal, pois que seis anos era um prazo-excessivamente longo, e a sua redução a dois anos, com a faculdade de ser reconduzido, é melhor.

A outra parte da emenda do Sr. Portugal, em que é preciso um ano de exercício no Supremo Tribunal de Justiça para poder ser nomeado presidente da Relação, também a acho justa, porque um magistrado quando chega a esse alto tribunal, na sua maior parte está entrado em anos e mais facilmente dá vaga.

Neste momento parece-me que há apenas quatro ou cinco juizes que tem mais de dois anos de exercício no Supremo Tribunal, e vê-se que o Sr. Ministro da Justiça tinha necessidade de nomear de entre esses quatro ou cinco juízos o presidente do Tribunal da Relação.

Podo dizer-se que houve recusa na nomeação com o fundamento de qualquer deles não ter saúde e que o Ministro pode ver-se em apuros e "em dificuldades.

Isso não tem consistência absolutamente nenhuma.

Não foi feito este projecto para pôr a carapuça era qualquer.

Nomeou-se em tempos uma comissão de remodelação de serviços públicos, e ela consignou o princípio de que os presidentes da-Relação fossem escolhidos entre os juizes do Supremo Tribunal de Justiça.

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opinião, sem que isso representasse uma carapuça para alguém.

Estou convencido que isto vai melhorar absolutamente os serviços.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães: — As considerações do Sr. Artur Costa são duma ~ pessoa inteligente, que quere defender o seu ponto de vista.

Mas a verdade ó que as suas considerações foram de natureza que não são de convencer aquelas pessoas que têm assistido ao que se passa no foro.

Não encontro vantagem absolutamente nenhuma em se mudar de sistema.

A prática até aqui seguida é a de o Ministro fazer a nomeação, mas quem de facto faz a indicação ao Ministro da Justiça é a Relação.

Eu não sei, Sr. Presidente, que um juiz da Relação, em qualquer momento, a ixão ser muito excepcionalmente, mas nem assim sei de caso algum, tenha vivido com os seus colegas em desarmonia.

O facto de se ir procurar no Supremo Tribunal de Justiça um juiz para presidir aos tribunais de 2.a instância traz até certo ponto uma situação que abala um pouco o prestígio do próprio tribunal.

Se houvesse disposições que a isso obrigassem, estava bem ...

O Sr. Artur Costa (interrompendo): — ^Então V. Ex.a não julga aceitável a estabilidade do Presidente da Relação ?

,jNão concorda com a estabilidade no lugar ?

O Orador.—Eu vou já responder a V. Ex.a

Vai dar-se uma tranformação rápida que choca a sensibilidade moral dos Srs. juizes da Relação.

Eu declaro que, se não houvesse razões que eu próprio reconhecesse, me sentiria melindrado com Este novo critério.

Mas fala o Sr. Artur Costa em o estabilidade no lugar».

Mas a estabilidade no lagar é tam instável como era a dos Presidentes das Relações até hoje.

Pela proposta do Sr.! Alfredo Portugal vai presidir às Releçõcs um juiz do Su-

premo que tenha, pelo menos, um ano de bom -e electivo serviço no .Supremo Tribunal de Justiça; qucre dizer, pelo menos um ano depois de estar.

Ora, como digo, a estabilidade afigura-se-me tam instável como até agora.

Se, porventura, para presidir aos tribunais de 2.a instância vão juizes do Supremo Tribunal de Justiça e juizes que tenham apenas um ano de serviço, partindo do princípio de que esses são os mais novos, pode dar-se o caso desse juiz ser ò mais riovo no serviço e o mais velho na idade, sobretudo com a entrada dos juizes do ultramar.

É claro q^e o Ministro da Justiça pode-ir procurar no Supremo Tribunal de" Justiça um juiz que dê garantias da soa estabilidade, pela sua idade, pela sua autoridade pessoal, pelo seu saber, e a certa altura esse juiz estar meio ano na relação porque atingiu o limite de idade.

Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, como o argumento do Sr. Artur 'Costa passa a ser tam instável como o da instabilidade-dos Presidentes das Relações.

Repito: as razões apresentadas pelo-Sr. Artur Costa não são de maneira alguma capazes se me convencer.

Eu reconheço muito bem que a minha inteligência limitada não pode abranger tanto como aqueles que tom a falicidade de ser dotados de uma inteligência mais arguta e mais perfeita.

E talvez essa a razão por que eu não-vejo as cousas como S. Ex.as

Mas porque não as vejo e porque não reconheço, até hoje, qne estivesse indicada a necessidade de ser modificado a sistema até agora usado, mantenho o meu ponto de vista e declaro que não aceito-tal proposta.

Se o princípio é bom, se o princípio è útil e indispensável à boa organização dos serviços judiciários, não é a minha voz clamando no deserto —salvo o devido respeito por todos os meus colegas nesta Câmara— que conseguirá arredar do espírito da Câmara esse ponto de vista que eu acho digno de ser desfibrado e escalpelizado.

Não quero demorar-me mais em considerações, mas declaro, novamente, que-não voto nem concordo com esta proposta.

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Diário deu Sessões ao Senado

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : com prazer vejo, depois das considerações produzidas pelo Sr. Querubim Guimarães, que ine não encontrava só quando na penúltima sessc^o combati a doutrina do artigo 7.°, ao que o Sr. Artur Costa respondeu defendendo o ponto desvista no mesmo consignado.

Esto artigo, quando outro inconveniente não lhe encontrasse, tinha para ruim o «de estar deslocado nesta proposta de lei.

Num diploma de reorganização judiciária, embora eu lhe fizesse algumas objecções e o combatesse, acharia tolerável tal artigo, mas numa lei' que visa principalmente a melhorar a situação dos funcionários de justiça, defendendo-se este •diploma a todo o transe, com o argumento de que é necessário acudir à situação desses funcionários, e enxertar-lhe «ma disposição desta natureza é quê não pode merecer de maneira nenhuma a mi-aiha aprovação.

O nosso desejo deve ser o de concorrer para melhorar todos os diplomas legislativos em vigor, mas devemos fazê-lo •com um certo método, com uma determinada orientação.

" Em toda esta proposta de lei, que foi iam minuciosa em matéria de organização Telativa aos tribunais de 2.a instância, nada absolutamente se estabeleceu quanto ao Supremo Tribunal de Justiça.

Não há, portanto, espírito de coerência.

Mas o conflito é tanto mais evidente quanto é certo que não se permite que os juizes do Supremo Tribunal de Justiça sejam nomeados sem terem um "determinado número de anos nesse tribunal.

Parece h primeira vista que um juiz de 2.a instância não tem competência para dirigir os serviços do seu tribunal e que precisam do ter estágio num tribunal -•superior para poder presidir ao Tribunal da Relação.

Isso vai de encontro ao prestígio da magistratura e sempre comprovada competência dos nossos juizes, porque não tem havido reclamações de qualquer natureza tendentes a chamar a atenção dos poderes públicos e dos legisladores para conflitos suscitados por parte dos presidentes das Relações.

Se esse serviço tem corrido até aqui

automaticamente, com toda a regularidade, apesar dos possíveis defeitos, mas que não vieram ainda a público e que ainda não foram censurados em qualquer jornal, que ainda não foram discutidos em qualquer academia ou associação da especialidade, <_ que='que' a='a' razão='razão' surge='surge' o='o' p='p' por='por' nos='nos' até='até' vigorado='vigorado' um='um' destes='destes' preceito='preceito' qual='qual' pretendendo='pretendendo' tem='tem' alterar='alterar' agora='agora'>

^Em nome de que motivos?

Não os vejo.

O Sr. Artur Costa invocou a necessidade do prestígio que havia para o Tribunal da Relação ser presidido por um juiz do Supremo Tribunal.

O prestígio, para mim, vem não da posição que o indivíduo ocupa, mas das suas qualidades de inteligência e honradez.

;Quantos funcionários há de menor categoria mais competentes do que outros de maior categoria ?

Não tenho mais consideração por um juiz do Supremo Tribunal de Justiça do que pelos juizes da Relação. Atendo simplesmente às suas capacidades.

Ir buscar um juiz do Supremo Tribunal para presidir à Relação, de onde se encontra afastado há tempo, não acho justo.

Demais, as atribuições dos juizes das Relações têm também um carácter administrativo.

Por exemplo: os juizes substitutos são nomeados pelos Ministros cm virtude das propostas dos presidentes das Relações.

O que só dá cm relação às propostas de juizes substitutos dá-se também em relação aos outros oiiciais de justiça dentro da própria Relação.

Portanto, a doutiina deste artigo con-sidero-a perigosa e até desfavorável à -própria, magistratura, porque nos termos da lei ou das praxes quási uniformemente seguidas o presidente da Relação é o mais velho dos juizes desse tribunal.

O Sr. Artur Costa: —

O Orador: — O Ministro que fizer isso põe-se em foco.

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é quo o Ministro pode escolher o Presidente que quiser.

O Orador: — Mas não têm escolhido, não têm usado desse direito, e quando dele usa, dá-se o que há pouco S. Ex.a disse: é que os seus colegas não vêem isso com bons olhos.

O Sr. Artur Costa :,— Se o Ministro escolher um desses juizes, e ele aceitar, todos os outros o respeitam.

O Orador: — Qualquer juiz de uma Relação tem aspirações a ser o sou presidente, mas se S. Ex.ri for consultar os juizes do Supremo Tribunal de Justiça sobre se querem ir para a Relação do Pôr-to, nenhum deles quererá ir, ;a não ser um!

O Sr. Pereira Osório: —V. Ex.a não pode fazer uma afirmação dessas.

O Orador:-—Nestes termos vê-se que, a par de não haver vantagem alguma nesta disposição, se colocam os juizes em dificuldades, porquanto um juiz da Relação que aqui tem montada a sua casa, ao fim de um ou dois anos é mandado para Coimbra, onde se encontra em embaraços para arranjar casa.

Esta doutrina não tem nenhum aspecto moral ou jurídico por onde se possa defender.

Apresentou o Sr. Artur Costa a hipótese de um presidente de Relação ser muito recto para com os seus subordinados, e estes cumprirem as suas ordens, confiados em que esse presidente abandonará o seu cargo, dentro de pouco tempo, depois do que farão o que .lhes aprouver.

No campo das hipóteses, está bem; mas no campo da prática, ponho, muito em dúvida quo esta doutrina seja aceitável, o se ó aceitável, deve ser generalizada a todas as comarcas.

Se há vantagem em fazer permanecer na presidência, das Relações juizes com autoridade, também u mesma doutrina deve ser aplicada a todos os outros tribunais.

Mas diz o Sr. Artur Costa poder o juiz

ter dado instnições no sentido de moralizar os serviços e os empregados não as cumprirem, faltando-lhe mesmo ao respeito, confiados em que esse juiz dias depois será promovido para a Relação.

Se procedesse ôsse argumento, também eu podia apresentar a inversa, qual ó a de-ser colocado na Relação um juiz com pouca energia e transigente para com os seus. empregados, que, neste caso, passam a ser desmazelados, não cumprindo com os-seus deveres, porque — dizem elos — podem estar muito à vontade, pois têm dois-ou três anos diante de si o dentro desse prazo ninguém sabe o que sucederá.

Fica, portanto, do pé a doutrina actualmente em vigor, qual é a do se manterem como presidente da Relação juizes das-mesmas Relações, o quo é sempre bem visto pelos seus colegas, quo encontram sempre nele um grande auxílio, porque-esse juiz compartilhava na véspera das-mesmas funções.

O que se não dá quando esse juiz for do Supremo Tribunal de Justiça.

Mas quando se quisesse que o presidente da Relação fosse um juiz do Supremo Tribunal do Justiça,, ainda era mais aceitável a doutrina exposta pelo Sr. Alfredo Portugal, quando queria que bastassem dois anos para que um juiz da Relação fosso nomeado presidente.

Eu, porém, ainda sou mais radical. Entendo que qualquer juiz do Supremo Tribunal de Justiça podia ser nomeado presidente da Relação.

Se os argumentos que °S. Ex.as apresentam na defesa da sua tese são precedentes, se um presidente da Relação se não desloca, evidentemente que pouco importa que seja nomeado um juiz do Supremo, que tenha um ou dois anos, ou> que tenha sido mesmo promovido na véspera.

Se é pelo critério do prestígio, o prestígio não se adquire no Supremo pelo número de anos.

A ter de se aceitar essa doutrina, tínhamos de eliminar em absoluto a restrição* estabelecida, podendo o Ministro escolher entre os juizes do Supremo aquele quo quisesse.

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uma vez nomeado presidente da Relação, deve manter-se nesse cargo indefinidamente.

Parece-me que não.

o éSerá por eles atingirem uma idade muito avançada?

Parece-nie que não.

Concordo que o juiz fosse nomeado indefinidamente presidente, até se aposentar ou por qualquer outra circunstância não poder continuar no cargo.

Só há uma razão tendente a justificar esse prazo de dois anos, -qual é a de ser o cargo de presidente da Relação um cargo vantajoso e quererem que todos comam do bolo.

Quanto à emenda do Sr. Portugal, para que na Relação de Coimbra haja duas secções por semana, creio que a Câmara está disposta a votá-la, mas essa também não merece a minha aceitação, porque não 'se podem lá constituir secções.

Há processos comerciais onde têm de intervir cinco juizes, e os juizes quando chegam à Relação sentem-se cansados, doentes, de-maneira que muitos dias não podem comparecer. Outros, por circunstâncias de família, não se encontram na sede do tribunal, e outros ainda estão ein comissão, de forma que o quadro das Relações não está completo, de maneira que a maior parte dessas reuniões são perfeitamente inúteis.

Se é forçoso que nós tenhamos uma Relação de 2.a ou 3.a classe, que eu classificarei de via reduzida, que outra cousa não é a Relação de Coimbra, então os juí-.zes devem reúnir-se duas vezes por semana e a sua totalidade constituirá nina secção.

Assim, ainda se poderá, até certo mo Jo, solucionar praticamente a questão.

Agora dividir um .quadro de dez juizes em duas secções é obrigá-los a fazer o chamado ofício de corpo presente, sem que se tenha proferido qualquer decisão por falta de número.

Mais prático ainda é o artigo da proposta inicial, que manda reunir as secções duas vezes por semana, compondo-se cada secção da totalidade dos onze.

Foi lida na Mesa a proposta de emenda do Sr. Alfredo Portugal, que foi aprovada.

A proposta de eliminação do f 4" do articjo 7.° foi aprovada.

A pedido do Sr. Joaquim Crisóstomo fez-se a contraprova e r er i ficou-se ter sido aprovada a proposto.

Em seguida o Sr. Presidente pôs à cotação o roto da secção relativo à proposta «." 11. Foi aprovado.

O artigo 7.°, fora as emendas, foi aprovado.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (para interrogar a Mesa}:—E para preguntar a V. Ex.;l, Sr. Pivsiclente, se porventura não põe à discussão a emenda n.° 12.

Antes de ser votado o artigo 7.° teria de ser posta à votação essa emenda.

O Sr. Presidente:—Está prejudicada. Sobre este artigo havia apenas esta emenda e uma proposta de substituição.

Segundo o Regimento, o que é posto em primeiro lugar à votação é o.artigo tal qual está.

Vai ler-se a emenda n.° 13.°

Esta proposta foi rejeitada pela secção.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente: é simplesmente para dizer a V. Ex.!l e ao Senado que a doutrina da minha proposta, também assinada pelo Sr. Medeiros Franco, é, sem dúvida nenhuma, na época actual de t-rise de habitações e de carestia de vida, de toda a justiça, de toda a honestidade.

A magistratura portuguesa não possui o condão de sor toda rica, ter fortuna, nem todos têm os meios suficientes para arcar com despesns do jornadas, de despesas forçadas, e, Sr. Presidente, a sua honorabilidade tem sido sobejamente posta à prova, pois demasiadamente se sabe que um juiz não prevarica por estar mais tempo numa comarca-

Não teni razão de ser a doutrina da primeira parte do artigo 11.° do decreto n.° 3 de 29 de Março de 1890, limitando aos magistrados judiciais- o tempo de permanência nas comarcas ou seja permitindo-lha até os seis anos.

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que não há o receio de que esqueça tais sentimentos, hoje não tem razão para se •compelir um magistrado a uma transferência forçada, com todo o seu cortejo de despesas que isso acarreta, principalmente quando o magistrado não pode nunca, pelos magros proventos que o Estado lhe dá, amealhar quantias que cheguem para o luxo de se rir da carestia da vida.

E de toda.a justiça esta minha proposta. Já várias classes possuem doutrina semelhante e confio que o Senado, que o Parlamento, ou já ou numa época mais ou onenos próxima acabe com uma disposição •que representa um vexame para a magistratura judicial.

Acatarei a deliberação que a Câmara tomar, pois toda ela sabe como esta minha proposta é de toda a justiça.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Esta doutrina é justa porque a deslocação do magistrado representa uma despesa enorme, •e a par da despesa também representa sacrifícios colossais, devidos em grande parte à crise das habitações.

Não me parece que o juiz, pela circunstância de se encontrar numa comarca sete .anos, deixe de ser um bom juiz, de cumprir rigorosamente os seus deveres e obrigações.

Um mau juiz, ao fim de dois ou três anos, pode não corresponder ao que seria para desejar e esperar das suas altas funções e pode ao fim do seis anos continuar & ser um juiz coerente e íntegro.

Fazer depender a orientação do magistrado dentro de uma comarca pelo tempo que lá se demora parece que é ver esta questão por um prisma muito acanhado.

Demais, esta excepção é quási só para a magistratura judicial. Há funcionários de outras categorias, militares, funcionários de finanças, ctc., que podem prolongar a sua estada no lugar onde estão quási ilimitadamente.

Esta excepção parece pouco aceitável e> pouco justa, mas em todo o caso a Câmara é soberana.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se permite que a sessão seja prorrogada até se votarem todas as emendas do projecto em discussão.

Foi aprovado em prova e contraprova,

requerido pelo Sr. Joaquim Crisóstomo, o voto da secção relativo à proposta n." 13.

Foi posto à discussão o voto da secção acerca da proposta n.° 14.

„ 'O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: apesar de a Secção ter dado o seu voto favorável, eu não concordo, e vou dar as razoas por que não concordo.

Não me parece que seja próprio dum juiz do Supremo Tribunal de Justiça andar de terra em terra, de estalagem em estalagem, a investigar da forma como é administrada a justiça tanto pelo juiz, como pelo delegado, como pelo escrivão e ainda pelo pessoal inferior.

O Sr. Artur Costa diz que se prestigia o juiz do Supremo.

Mas isso não se harmoniza muito bem com as funções de andar por terras de 3.a classe, onde não há instalações condignas para os juizes da comarca, e situações muitas vezes vergonhosas.

Portanto, os juizes novos, com saúde, com energia e com outra resistência é que devem desempenhar esses cargos, e não juizes do Supremo Tribunal de Justiça.

Se for aprovada a proposta do Sr. Portugal, o Ministro terá a faculdade de escolher entre os juizes do Supremo Tribunal, ou segundo proposta do Conselho, aquele juiz que 'deve ser encar-1 regado destas funções, mas isto transforma-se num encargo muito pesado e num sacrifício que não está nada conforme com o alto cargo de juiz do Supremo Tribunal de Justiça.

Se se fizesse depender a nomeação da aceitação do nomeado, ainda se podia entender; doutra maneira, não.

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num determinado momento possa aproveitar ao magistrado A ou B.

Esta disposição pode ter sido sugerida por algum funcionário que, habituado a fazer inspecções nas diferentes comarcas, .queira continuar nesse serviço em vez de estudar os processos. Mas como nas leis se legisla em termos genéricos, parece-me quo é mau consignar num diploma legislativo um preceito desta natureza, ou seja nomear funcionários do Supremo Tribunal para exercer inspecções nas diferentes comarcas do país.

Está averiguado, por todos os magistrados que se têm encarregado dessa missão, que elas são muito espinhosas e que, importando deslocação num país em que não há caminhos de ferro nem meios de condução, elas se tornam para a quási totalidade dos funcionários impossíveis de exercer.

Portanto, permito-me chamar a atenção da Câmara para este caso.

Se me insurgi por os presidentes das Relações serem nomeados de entre os juizes do Supremo Tribunal de Justiça, maior' razão tenho para não aprovar este preceito, que só pode aproveitar a um juiz do Supremo Tribunal de Justiça que exerceu durante muito tempo essas funções. a

Não sei o que há de verdade a este respeito porque em assuntos desta natureza não se( fazem inquéritos, mas são cousas que correm e tornam-se conhecidas entre as pessoas da classe da magistratura.

Faço inteira justiça.ao Sr. Alfredo Portugal que apresentou esta proposta, a qual podia também dar em resultado criar dificuldades futuras a algum juiz que se veja forçado a abandonar os cómodos e confortos da sua terra para andar de 'terra em terra a fazer inspecções a juizes e delegados.

Posta à votação a emenda n.° 14, é aprovada.

O Sr. Joaquim Crisóstomo requere a contraprova, sendo novamente aprovada a deliberação da Secção.

Postas à votação às emendas w.08 15, 16 e 17, é aprovada a deliberação da Secção.

Entra em discussão a emenda n.° 18.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: apesar de esta propo&ta ter o voto

da Secção é certo que não atinjo o sen alcance; considero este preceito desnecessário porque uma vez promulgada a lei e posta cm execução, parece-me que todos os juizes que tomarem posso depois da sua publicação evidentemente que estão ao abrigo dela.

Se se quisesse dar à lei o efeito retroactivo, estava bem, mas dizer-se que as suas disposições são aplicáveis aos magistrados que tomaram posse depois da publicação desta lei, é que me parece que não deve merecer a aprovação da Câmara.

O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente: quando se discutiu na Secção esta proposta apresentada pelo Sr. Catanho de Meneses, tive ocasião de dizer precisamente aquilo que acabou de referir o Sr. Joaquim Crisóstomo.

Esta proposta foi apresentada para obviar a um inconveniente, e vou dizer qual ele é, mas a sua redacção é que não está perfeita.

O que pretendia o proponente.era que aqueles magistrados que já estejam nomeados e que sejam do continente, mas. que ainda não tenham partido para as suas comarcas nas ilhas, e, por consequência, que ainda não tenham tomado posse, sejam igualmente beneficiados com as disposições da proposta.

Foi este o pensamento do proponente^ mas, emfim, já que se publicou uma lei especial de protecção aos Açores, publique-se também uma disposição especial para os magistrados nomeados que não poderem tomar posse.

Visto que o Sr. Catanho de Meneses não está presente, eu quero 'dizer que o que determinou S. Ex.a a apresentar a> proposta foi garantir aos magistrados nomeados para as ilhas adjacentes é que não estejam em efectividade de serviço a serem abrangidos por este artigo 11.°

A redacção é que não está clara.

Creio qne a Câmara está elucidada e de acordo com o meu pensamento. S& assim é, evidentemente se torna desnecessário eu apresentar qualquer emenda.

Quem tiver dúvidas na aplicação da. lei, consultará os anais da Câmara & verá qual foi a orientação seguida.

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O Sr. Presidente : — Interrompo a sessão até sexta-feira, à hora regimental. Está interrompida a sessão. Eram 19 horas e 10 minutos.

SEGUNDA PARTE

O Sr. Presidente (às 10.horas e 22 minutos} : — Está reaberta a sessão.

Vai ler-se a proposta de emenda n.° 19. Leu-se na Mesa.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Roqueiro a presença do Sr. Ministro da Justiça para assistir à discussão das emendas.

Pausa.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Justiça ainda se não encontra no edifício do Congresso.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Ficamos sabendo que o Sr. Ministro da Justiça se desinteressa do assunto em discussão.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o voto de Secção à emenda n.° 19.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: a minha proposta que foi rejeitada pela Secção dizia o seguinte:

Leu.

- Esta emenda referia-se ao subsidio de yiagem que se quere conceder aos magistrados judiciais colocados nas ilhas, e prevê o caso de esses magistrados haverem recebido a quantia correspondente à viagem e por qualquer motivo não seguirem para as ilhas e, consequentemente, terem de restituí-lo.

Segundo o artigo do projecto, o magistrado que for colocado nas ilhas e que receber o subsídio, e por qualquer motivo deixar de seguir viagem, é > obrigado a restituí-lo em doze prestações mensais.

Ora entendo eu, Sr. Presidente, que este preceito não é 'justo nem razoarei, porque o magistrado que recebe aquela quantia não pode dispor dela senão para comprar o bilhete de passagem, e nada mais. Por consequência, se esse magistrado, por qualquer circunstância, não seguir viagem, o seu dever ó restituir o dinheiro imediatamente 'e nunca ficar com . ele, porque quando- se fazem adiantamen-

tos a um funcionário público representa um verdadeiro contrato em que o funcionário paga juro correspondente ao tempo que conserva o dinheiro adiantado.

Portanto, o magistrado judicial não pode, nem deve, em caso algum conservar em seu poder o que lhe não pertence.

Termino, Sr. Presidente, enviando para a Mesa uma proposta de emenda à minha emenda, que é de eliminação das últimas palavras.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa uma proposta de substituição do § 6.° do artigo 12.° por um artigo novo que abranja mais casos do que o § 3.° abrangia.

Refere-se especialmente aos magistrados que vão para as Ilhas.

Mas, Si*. Presidente, este projecto de lei contém outras disposições, e uma delas é a que se refere ao aumento de vencimentos aos juizes do Supremo Tribunal de Justiça.

. Se ficasse o projecto tal como está elaborado, o Governo ver-se-ia em embaraços para poder pagar a esses magistrados, visto não autorizar a abertura de créditos especiais para o efeito. Por consequência eu envio para a Mesa' uma proposta.

foi admitida.

O orador não reviu.

Seguidamente foi lida na Mesa e admi-tida a emenda apresentada pelo Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Pereira Osório: — Pedi a palavra para dizer, com relação à proposta de eliminação do Sr. Joaquim Crisóstomo, que este lado da Câmara aceita essa eliminação, e, consequentemente, a proposta de emenda n.° 19, salva a eliminação.

Aprovada a proposta de eliminação e bem assim a emenda n.° 19, salva a eliminação.

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2(1-

. .Diário, das Sessões do Sentado '

X) Sr. Presidente: —-Vai ler-se a pró-'. ppVtá de emenda.n:°, 20. íeu-èe na,Mesa.. . 'Esta proposta .foi aprovada pela Sec-

«^í '•' "A.j""."'.-! . .

Os senfyor.es., q.u,é .aprovam o voto. da

Se!bçáo têm à; Bondade., de se levantar.

Foi aprovado, :o mesmo se dando com a pr;opps,tíi-..de emenda ,n,4 2t. ,"

.Xê-se na l^íesa a propostp de emenda.^ n^zêj -que entra. tern discussão.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Éequeiro a V. Ex.a que se digne consultar o Se-naçio sobre se -consente^ que retire a minta .segunda proposta, . , • . t Consultado 'o. Seriado j foi autorizado,.

«G Sr. Presidente t—^Está em discussão ', o voto da Secção à proposta de emenda n.'.2& ;.... , .. v ..:,.;,,, ., ... •

•" "' ••*.-. fí •-.. ;.'.•". '. .:' ,O S.rf. Quer.ubjm.,Guimarães:.-r-Pedi a

palavra a( jfm de- mandar pára s,a Mesa unia proposta," de substituição do .§ ,1.° do artigo 12.° por um outro.

Á proposta apresentada pelo Sr... Pereira Osório, , e -^cpie foi..,aprovada.pela Secção, alte.ra,. ,-o que, jèstàya ; primitivamente no J 1,°..desse, artigo.; .mas o,que ét.áertp é que não. compre,ènçío bem a razão .por que res.t r;nge essa^aculdade a cec-t^^esso^iL,de faEoJia .do magis'tra4p .qua, se desloca para as ilhas. ,:. ... ::._

Uma vez que qualquer? -delas. ..esteja realmente vivendo em'.companhia do m'a-gi&tp^dqi e,^a sua^susíentaçãp. esteja a. seu ca^go, i\âp çpmpreeBdft-9-WlÍP.PQf>W -.se há-de restringir o número 4as pessoas^ a, esposa e filhos, e não incluir outras como ostnaJ8>; cjite ,í?o.dem estar ,em. r.avauçada i^de^.yivfijíeni ^.cargo ,(do-tmagistra-dQ«

.Jíesta^QojidjjgõejS^rpponho [a sub.stitui-çl^clá8?6 P.^grrfp.iP^Í outro.1- . , . .r.

xféh ;M. ^.-^•i.ví-.w?:'--."^,'-.. .-. ..-:...: i Li^r^-^e^f.fpii^dirdtidc. . . ,,| H Q,toràdor•flãç^e^^y,,, - «. .«...- ;,. ,, t,

'•'Á'^ & ''• ' ":Jl '''•'*• "' '"" -^-^'^ '" •.í"r'í""' - !

O br. Pereira Osório: — Sr. Presio^ejitet:, eu ao redigir esta proposta tive em vista a£ô.i$er ,vaos.. jnter.êss^^o, rEstado^ç; tam-bénj ^rQvQE,^s (a^Tisq^.r,. suy!a^;.-de Uima-disjxo^içilp^mais.laía^,;., ...,.; fr^efV^api.ps;;dar'.ja',lathuíÍ3;q^ Q Sj?.,!^ue-rujiiin: i&niàjarlte^qu^ce^ fr^noameorte os abusos poderão ser enormejS;^,;; 5;^ *.^JL .[

Os magistrados judiciais ficam, por esta proposta, em condições realmente; excepcionais, tanto mais que esta pro-po?ta regulada final, a generalidade dos casos.

As pessoas que, em jgeral, vivem com os juizes são aquelas que a proposta menciona; o mais são excepções raras, -Q nós, por causa delas, não devemos dar latitude a esta disposição que fosse provocar abusos.

Por isso eu limitei a disposição às pessoas na mesma indicadas.

Outros funcionários há,, sem serem ma-., gistrados, quê não gozam •dêste.ibenefício, ' que'também eles têm pessoas de família ' a transportar, sem gozarem dos mesmos benefícios. , , i „ -,-..,,

' Par.èee-me "que aquilo quê se~ consigna nesta díspdsiçc^o, "já!está bem e abraiigô a, grande maioria dos casos. '' .

Demais se o magistrado'tiver mãe ou iritía, á quem iqueirà beneficiar, paga-lhes a passagem. ' ; ... ' .

O qnie nós uãò'pò'demos:é deixar uma porta aberta para abusos.

'iJEtstudei- bem'a'proposta; e ainda'mesmo dentro delate-podem dur- abusos.1 •

Se vamos pois a dar ao caso a latitude que. rquere -ò -Sr.. -Qà€srubim-;Guimarães, então-jDÍor. .•.;-• • .--.. . » ?:••-::;

Tenho;4ito. • Y .'. ., ,...-,; /'...-- «.

i

*:0 *Sr., .Querubim^ Gpimarã^s r.^.Sr, Pre-sideaj^e,-: na>? -quero d^>. modo -nenhum.contrariai; p;pontp de;vista e p princípio.,de-feadidos-.ípelo.Sr. Pieira Osório. , .

.S. Ex,*., pretende. ;ç>ks$ar:.que. à. sonibra

doma; rdisiposição que;, se pode- dizer, de. be-;

nç>me^ência, .se ..possam praticar abusps.

Esse princípio é o que nós todos acei-

taEj.08.-: -t .-••• ,• ' ."i: <_-> «:''.! f".: ' '- 'r> ' •' '.'.

/•Mas,, rSr. Pjr'esuiente, se há. um prínjcí^ pio, (Je,,;or4em>.mor-al que4eva.a conceder, à^. p$isso.as.vide."4aniília dp-inagistníedo-pas-; sagerís:;; gr,aíuita&,..«^le é dirigido ,€fm face. der»:umt;seíitimeBto.^humanit,^rior em• faoe dgfíiiín,.- seutimenitQta:ltíiiís.ta(.e »de, humanir

4fl|Í9v,. t riíf•••-"...-; -i;'[! p:-/ •: -:.-(•:..>' n -;.YU,

e-£• -se.ippr.¥eíit^rafoi é3»se; se.ntiníejitp: çpiç} ài$s>&, a. disposição; qçe e,stá.:a.discutijçT8e.j' ent3,Q;.jaós(.ulíí) íppdêmps- dar lugar,.a|;injustiça^, i,;. .1'.: . '.. •'. -.•*; ; i» . :•-.-::: , ; .-.:; .

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«com que. o Sr. Ministro da Justiça luta para arranjar magistrados que vão para as ilhas. ' • '

É preciso dar mais condições de estabilidade a esses funcionários.

"De modo algum desejo que se possam promover abusos, verdade seja que abusos se poderão dar também com a proposta do Sr. •Pereira Osório.

Se o critério do magistrado não é o da seriedade, então não há maneira de evitar abusos ; então cortemos abertamente a liberalidade.

Se porém queremos conservar os magistrados no exercício das suas funções,, devemos garantir-lhes a estabilidade de--las. -

Um filho menor tem o direito à assistência de seu pai; e então-um octogenário decrépito não tem o mesmo direito da -parte de seu filho.

É isto justo?

Não sei se há algum caso destes; mas,' se o não há, pode dar-se.

O magistrado pode ter deixado seu pai em condições que o impeçam até de seguir. ' •

Pode tratar-se também de um critério de economia, mas se é esse o critério, então corte-se a liberalidade.

Não quero impor, Sr. Presidente, o meu ponto de vista; expu-lo apenas como exprossão muito sincera do meu modo de sentir e por isso fiz as considerações que

• acabo de apresentar ao Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para demonstrar que se deve respeitar o voto da Secção. . Até aqui não -tínhamos quaisquer medidas tendentes a evitar que as Comarcas das. ilhas estejam quási sempre vagas; dá-se agora alguma cousa e não é pouco, é muito; dá-se para a deslocação do ma-

- gistrado e para o- transporte de família, mas porque assim seja já não contenta.

Quere-se que b juiz possa levar todas as pessoas da sua família.

Não tenhamos entretanto ilusões a tal respeito. ' •

Pode fazer-se com que sejam preenchidas muitas das vagas que estão constan-temente abertas nas ilhas, mas os jiiízes qne ali *vão, não ^o fazem com o ''ânimo de lá estarem muito tempo. •

• Portanto, pregunto eu:

E portanto eu entendo que não se deve sobrecarregar mais o Estado, porque assim já fica bastante sobrecarregado, e porque estou convencido que a maior par-te dos juizes não farão uso desta autorização; preferirão ir lá uns dois ou três meses, deixando cá o seu lar instalado até arranjarem • um novo lugar no continente.

O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente: o Sr. Pereira Osório acha excessivas as regalias concedidas aos magistrados por este projecto

O Sr. Pereira Osório (interrompendo): — Em relação a não terem nada.

O Orador: — Conceder mais regalias do que as deste projecto, isso importa um gravame para as finanças do Estado, porque ficaria sobrecarregado com mais despesa.

E acha o Sr. Pereira Osório que são muitas as concessões dadas aos magistrados por este projecto, terminando por concluir que, em seu juízo, os magistrados, apesar das regalias que lhes são concedidas, não irão para lá acompanha-1 dos das suas famílias, só para permanecerem nessas comarcas dois ou três meses, até que, à força de pedidos consigam uma nova colocação no continente.

S Ex.a que me não leve a mal se eu o chamar contraditório.

O objectivo dessas concessões é chamar os magistrados para ás' !ílhas, mas se S. Ex.a "conclui que eles só lá irão por dois ou três meses, até arranjarem colocação no continente; isso só prova que elas não bastam. ; . " ' ''

O Sr. Pereira Osório: — Mas isso é humano, eu ali disíse: a era o que eu faria sendo do continente; estar ancioso por voltar-aqui». ' * ' - \

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têm os magistrados das Ilhas, acho natu-ralíssimo o seu desejo de estar no Continente, mas como há obrigação de alguém se afastar, é justo que se lhe compense esse sacrifício.

Tenho, Sr, Presidente, um bocadinho de autoridade para abordar este assunto porque, por um Ministro da Justiça, foi-Q -me concedida a honra do ser encarregado de elaborar um pequeno estudo sobre as condições a que, se devia atender para a fixação dos magistrados nas Ilhas.

Foi me concedido um prazo para a elaboração desse apoucado trabalho, eu des-„ empenhei-me do cargo, aliás honroso para mim, e entreguei o meu estudo na Secretaria da Justiça.

Digo que tenho um bocadinho de autoridade, porque conheço, como ilhéu que sou, as condições especiais do viver das Ilhas, e assim, além das regalkes concedidas por este projecto, eu ampliava-as no sentido de que aos magistrados colocados nas Ilhas não só fosse atribuída uma percentagem de tempo para o efeito da aposentação, como também para o , efeito da promoção de classe.

Então sim, então estava certo; porque, desde que um delegado nomeado para uma comarca das Ilhas tivesse a certeza que estando lá alguns; sei s ou sete anos era nomeado juiz, ele iria.

E claro que não peço para que se alargue este benefício aos magistrados das Ilhas, porque isso de certo modo iria levantar, não digo oposição formal, mas um certo reparo da parte dos magistrados do continente, o que poderia de certo modo dificultar o curso regular deste pro-lecto de lei.

Quanto a passagens e meios de transporte, o Sr. Pereira Osório não disse a grande quantia que lhes dão para a sua deslocação do continente, mas podia-o dizer.

Dão-lhe uma insignificância, como insi-gnificantissima era a quantia que lhe davam até agora, que era 100$ do dinheiro actual, 3$ do valor real.

Era esta a quantia que davam a, um magistrado que tinha de preparar a sua ida para as Ilnas, e por isso ele não podia levar a sua família, porque hoje não há passagem inferior a muitas centenas de escudos.

Conheço muito de perto o Sr. Pereira

Osório para saber que as palavras de S. Ex.a não visam de modo nenhum a apoucar as regalias concedidas pelo projecto aos magistrados, elas miram apenas ao propósito de olhar a. parte económica e financeira do projecto; de maneira nenhuma queria prejudicar os magistrados.

O Sr. Pereira Osório: — Devo declarar aqui que aceito qualquer proposta que aumente a quantia de 200$ para 500$.

O Orador: — Sr. Presidente: é preciso olhar ao fim especial a que visa o projecto que está em discussão; ou é necessário prover magistrados efectivos nas comarcas das Ilhas, ou não é necessário.

No caso afirmativo, se algum Sr. Senador me assegura isso, eu até voto como está no projecto, mas desde que se reconhece que não podem as comarcas dos Açores estar entregues nas mãos de substitutos de juizes, porque podem ser pessoas muito bem intencionadas, mas que não têm a competência devida, porque nem todos são magistrados; desde que está reconhecido haver quatro distritos nas ilhas com juizes provisórios, que não são do métier, é preciso reconhecer que não deve continuar assim.

Ora eu, Sr. Presidente, se preciso fosse aduzir argumentos a favor do meu ponto de vista, e alguém conheço eu, figura alta do Supremo Tribunal Administrativo, que tendo andado como inspector pelas Ilhas, lhe ouvi dizer que um dos grandes males na comarca insulana provem exactamente do longo exercício dos juizes substitutos.

Sr. Presidente: para que haja juizes efectivo» é necessário estimular de forma

a eles se conservarem.

Conceder-se-lhes honras é bonito, mas ninguém vive só de honras, também é preciso ligar às honras proventos, e é por isso que peço seja aprovado o projecto tal como está, ou com qualquer disposição no sentido de beneficiar mais e não de mais alguma cousa que vá cercear o pensamento do legislador.

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Nós o que devemos considerar para . este caso é o mesmo que se concede às famílias dos militares. E este o meu pensamento.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Ribeiro; — Sr. Presidente: concordo com as considerações feitas pelos ilustres Senadores Srs. Querubim Guimarães e Machado Serpa; entendo que 6 realmente doloroso que pessoas íntimas, ou que vivem sob o mesmo teto, sejam obrigadas a separar-se porque os magistrados não têm os meios necessários para os levar na sua companhia para as âhas, e, Sr. Presidente, tendo em consideração as objecções feitas pelo Sr. Pereira Osório, mando para a. Mesa uma proposta.

F o i admitida.

O orador não reviu.

Posto à votação o voto da secção relativo à emenda n.° 2., é aprovado. ^

Posta à votação a proposta de aditamento do Sr. Júlio Ribeiro, é aprovada.

Em contraprova requerida pelo Sr. Pereira Osório, é rejeitada.

Entra em discussão a emenda n.° 23, a •qual é aprovada sem discussão.

É lida a emenda n." 24.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Confrontando a minha proposta com o texto do artigo parece-me, salvo melhor opinião, que a minha proposta é mais simples e •evita grandes dificuldades e talvez situações difíceis que podem advir, se, porventura, for aprovado o texto da proposta inicial, porque o princípio a ques obedece esse artigo é fixar aos magistrados nas ilhas, sempre que eles regressem ao continente antes de exercerem as suas funções num determinado tempo, é serem obrigados a repor o dinheiro que receberam.

Este princípio é absolutamente justo e razoável; o que não compreendo é que se estabeleçam distinções para o facto da reposição entre o regresso das famílias do magistrado e o próprio magistrado, eomo consta no referido artigo.

Com franqueza, repito, não compreendo esta diversidade de critério.

Se o magistrado está nas ilhas menos de dezoito meses faz-se-lhe -o desconto do tempo do abono; se está mais de dezoito

meses e menos de três anos nesse caso não se lhe faz desconto do abono em relação a ele, mas faz-se em relação à família.

Parece-me que esta distinção entre magistrado e família, para o efeito de repor o abono, não tom razão

Na minha proposta estabelece-se o prazo mínimo de dois anos. Se o magistrado regressar antes de dois anos tem de repor o que recebeu; se porventura se conservou mais de dois anos não tem a repor cousa alguma.

. Sr. Presidente: admito mesmo* que se faça elevar' este prazo a trinta meses ou três anos, mas o que não quero é que se faça distinção entre magistrados e famílias.

Nestas circunstâncias, parece-me bem que a secção, talvez porque eu não estivesse presente e não oferecesse ensejo para expor e aprovar esta doutrina, parece-me que alguns Srs. Senadores devem reconsiderar e aceitar a minha emenda, que me parece mais aceitável.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Gil: — Sr. Presidente: não tenho dúvida em coucordar com as considerações feitas pelo Sr. Joaquim Crisóstomo, contanto que na proposta de substituição se acrescente o seguinte: «se obtiverem a transferência a seu pedido».

Sé obtiverem a seu pedido, está bem; se for em matéria de serviço não estou de acordo.

O orador não reviu. \

O Sr. Medeiros Franco: — Concordo com a proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo e acho mesmo que a respectiva redacção está bem íeita. Entendo que a devemos votar para acautelar os interesses do Estado e satisfazer o espírito da e proposta de lei inicial.

Ô orador não reviu.

O Sr. Machado Serpa: — A fixação dum prazo dentro do qual é obrigatória a reposição dos dinheiros concedidos aos juizes não resolve todas as hipóteses.

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consegue vir para a Relação tem dê repor?

Eu entendo que não.

Apoiados.

Una juiz que esteja nas illias neste momento é transferido agora, inas, como tem sessenta dias para tomar posse do seu novo cargo, e como durante Gsse tempo provavelmente este projecto estará convertido em lei,

Acho humano que o seja.

Apoiado*.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal:—Parece-me justo quo se faça distinção entre o abono dado ao magistrado que vai para- as ilhas, como subsídiov e a que ele já tem direito pela legislação em vigoi e outros abonos que receba em virtude desta proposta.

Eu desejaria que a obrigação de restituir os abonos ao Estado ficasse limitada aos que Gste projecto estabelece e não aos 200£ a quo Gle já hoje tem direito.

Quanto à questão do magistrado estar mais tempo nas ilhas do que os dezoito mezes, aprovo a proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Querubim Guimarães: — Acho muito de atender a advertência do Sr. Pereira Gil. Compreendo que o magistrado seja obrigado a reembolsar o Estado quando, antes de dois anos, regresso à metrópole a isso obrigado.

O Sr. Ministro da Justiça (Domingues dos Santos): — O lugar de juiz é inamovível durante sois "anos. Eu não posso deslocá-los durante Gsse tempo. Se são transferidos antes ó porque o pedem.

O Orador: — Quando tem uma certa consideração pelo Ministro, custa sempre.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco:- Sr. Presidente : o Sr. Dr. Alfredo Portugal levantou uma dúvida, sobre se o magistrado transferido era obrigado a repor 200$ de subsídio de deslocação. Sr. Presidente: não é assim.

O magistrado recebe um subsídio de deslocação como consta da própria redacção deste artigo 12.°

E a importância que é dada a todos os magistrados que se deslocam. Portanto, nada tem com o subsidio de viagem a que se refere o artigo 13.° que está para ser substituído pela proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.

Uma cousa é o subsídio de viagem, outra^ ó o subsídio de deslocação.

Este tem de ser entregue ao Estado. Parece-me que nestas condições fica.perfeitamente esclarecido que o subsídio de-deslocação não é restituído ao Estado; o-que é restituído ó o subsídio de viagem conforme está consignado- na proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai ser posto á •-votação o voto da secção.

Posto à votação o voto da secção é rejeitado, ficando, portanto, aprovada a pro-posta.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta n.° 25.

Leu-se.

foi posta à discussão a proposta que foi aprovada pela secção.

Posto à discussão o voto da secção foi aprovado.

N.° 26: prejudicada.

O Sr. Pereira Gil: — Poço a palavra para mandar para a Mesa um primeiro parágrafo a esse artigo 14.°

Actualmente são nomeados solicitadores apenas aqueles que têm seis meses, de serviço, com um atestado passado pela entidade respectiva.

E, por isso, eu mando para a Mesa esta proposta para que também possam ser nomeados.

Lida e admitida.

O Sr. Presidente : — Está em discussão.

O Sr. Artur Costa : — Sr. Presidente: não conheço bem os intuitos da proposta.

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Sr. Presideute: a instituição dos solicitadores" judiciais precisa, a meu ver, de ser remodelada, dum modo geral, e até disposições há que precisam de ser modificadas.

Os solicitadores encartados devem ter umas certas habilitações, fazem o seu concurso, e, sendo aprovados, começam a exercer as suas funções.

Ora os diplomas que regulam actualmente a admissão dos solicitadores aos respectivos quadros são bastante defi-•cientes.

Já houve até um diploma que permitia que pudessem ser nomeados solicitadores os cidadãos que apresentassem um diploma em que se provasse que tinham sido ajudantes dum bom solicitador.

Pois, Sr. Presidente, houve um concorrente que aprasentòu um certificado, e do qual se deduzia que tinha sido ajudante dum solicitador antes de ter nascido e creio que foi nomeado.

Todas as cautelas, pois, são poucas.

É necessário que os funcionários dessa" classe — bem necessária—tenham a garantia de que não lhe aparecem outros colegas que possam saltar por cima deles.

Não quero dizer, com estas minhas considerações, que se ponha de parte a doutrina da proposta do Sr. Pereira Gil.

Acho até que numa reforma ela deve ser consignada, como se fez em outras reformas, num período transitório.

Mas não -me parece que seja este diploma nem esta ocasião a oportuna para nós votarmos com conhecimento de causa esta matéria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim de Guimarães: — Sr. Presidente: ouvi ler a proposta apresentada pelo Sr. Pereira Gil e pelo que me parece S. Ex.a quere obviar aos inconvenientes que na prática se dão acerca da nomeação de solicitadores.

Devo dizer que sou contrário, em principio, a todos os enxertos que numa determinada matéria se querem fazer.

Apoiados.

Mas, Sr. Presidente, há aqui variadísr simos enxertos nesta proposta.

No artigo 14.°, por exemplo.

& sua doutrina cabe tanto aqui como pode caber a Basílica da Estrela nesta sala.

Som dúvida nenhuma está deslocada.

Mas, Sr. Presidente, sendo eu, em princípio, contrário a todos estes enxertos, noto nesta proposta do Sr. Pereira Gil o desejo de obviar aos inconvenientes que na prática se dão.

Se porventura se deseja seguir o princípio de que não devemos introduzir disposições que vão afectar a reorganização dos serviços públicos, perfeitamente de acordo.

Mas, nesse caso, também não podemos-admitir a doutrina do artigo 14.°

A admitirmos esta doutrina, então devemos remediar os inconvenientes que resultaram do decreto de 1897 e do decreto-ditatorial de Dezembro de 1918 que estabelecem que nos lugares de solicitadores-possam ser providos indivíduos que mostrem ter exercido o lagar de ajudante de solicitador à data da publicação do decreto.

Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, a facilidade com que se pode obter um atestado-desta natureza. Todavia há funcionários-que exerceram durante largos anos o cargo de escrivães de direito e de contadores-e que com mais razão e justiça deviam ter esse direito.

A admitir o que proponho, não vai prejudicar a situação dos antigos solicitadores/porque é só para admitir a concurso aqueles indivíduos que estejam nestas condições.

Creio que é esta a ideia da proposta do Sr. Pereira Gil:

«Podem concorrer aos lugares de solicitador não só aqueles indivíduos que estejam nas condições do decreto de 191& mas também aquelas pessoas" que tenham, doze anos ou mais de bom serviço como escrivães de direito ou de contador».

Agora, Sr. Presidente, se realmente se entende que se não deve enxertar numa proposta como a que se discute disposições desta ordem, então não tem cabimento o. artigo 14.°

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Assim parece-me que ficaria talvez resolvido este inconveniente, e ao Sr. Pereira Gil comuniquei o que vou agora comunicar também à Câmara.

Há muito tempo que esta idea de alterar a situação em que se encontram os solicitadores era imposta pela necessidade, sobretudo depois que a carestia da vida se tornou absolutamente incomportável com os orçamentos mesquinhos e pobres desses funcionários que deixaram de exercer as suas funções em outros tempos, e que hoje lutam com grandes dificuldades.

Tinha eu conhecimento de vários funcionários que estavam dispostos a reúnir--se e representar aos poderes públicos nesse sentido, e foi quando o Sr. Pereira Gil se lembrou de apresentar esta proposta e chamou a minha atenção para ela como é uso fazer-se nesta Câmara em várias circunstâncias semelhantes. Leinbrei--me dessa situação em que se encontravam variadíssimos funcionários que têm necessidade de exercer este cargo, e que para isso têm de mendigar dum solicitador encartado o favor de permitir que eles ponham o seu nome onde trabalha esse indivíduo, e têm de entrar atrás desses solicitadores para irem às audiências, num trabalho enorme.

Ora, se se pode ser solicitador por um decreto de 1918, apenag com o atestado de favor dum solicitador, com maior direito o pode ser um indivíduo qua exerceu esse cargo com zelo e'competência, e que está pronto a ir a concurso com os outros.

Não concordaria que se intrometessem aqui disposições desta natureza, mas, como se tem aceitado que se introduzam disposições de natureza diferente ao projecto, acho bem qiie esta também seja aduzida.

Sr. Presidente: dou, por isso, o meu voto à proposta do Sr. Pereira Gil.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: as informações do Sr. Querubim Guimarães ao artigo 14.°, que S.Ex.a considera como enxerto, não sou bem da opinião de S., Ex.a, porque, apesar de o artigo 14.° não ser da minha autoria, e eu não ha,ver tido intervenção nele, conheço a situação em que se encontram várias comarcas do país, que têm tam. poucos rendimentos e estão providas por modestíssimos funcio-

nários nomeados pelos juizes. Ninguém as quere, havendo maior número destas comarcas nas ilhas.

Propus esta modificação para comarcas de 3.a classe porque as vagas que há nas de 2.a são lugares de substitutos, e desde que na terra não haja um rapaz com concurso têm de ser providas interinamente.

A nomeação definitiva nessas comarcas pequenas traz, ainda que indirectamente, benefícios aos serviços públicos, porque eles ficam com um certo amor ao lugar, já sabem que lhes pertence, dedicam-se ao trabalho e, estimulados pelos rendimentos que possam auferir, fazem o possível por zelar os interesses públicos.

Já S. Ex.a vê que há diferença entre os funcionários de 3.a classe e a situação de solicitadores.

Não contrario sistematicamente a proposta do Sr. Pereira Gil. S. Ex.a podia--me ter invocado algumas outras, disposições, que estão na tabela.

Achava bem que tudo se fizesse numa remodelação completa dos serviços de justiça. Nessa altura, na reforma dos serviços de solicitadores é que se deve votar uma proposta análoga à que o Sr. Pereira Gil apresentou. A

j\Ias o que não compreendo é ficar de pé o decreto de 1918 que S. Ex.a tentou provar ser uma monstruosidade.

Ficamos com duas portas abertas para a entrada de solicitadores, uma que é esta e outra que dá lugar ao que já relatámos e que pode dar lugar a proverem-se os lugares de solicitadores por homens incompetentes, não só sob o ponto de vista técnico, como até sob o aspecto moral.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr.Presidente : já, meu ver o que se deve votar é a proposta do Sr. Pereira Gil; a proposta de S. Ex.a não é um enxerto no que estamos aqui a discutir, como há pouco ocvi.

J& claro que não há íntima conexão entre solicitadores judiciais e proposta de emolumentos, mas também não há uma apertada ligação, como os Srs. Querubim Guimarães e Joaquim Crisóstomo disseram, entro funcionários de Justiça e emolumentos.

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serviços judiciais e então apresentar a proposta nessa altura, é muito bom de dizer.

Depois de termos votado um artigo que permite ao Ministro da Justiça nomear escrivties, contadores e oficiais de justiça, para comarcas de terceira classe, vem imediatamente a idea de apresentar disposições idênticas relativamente a solicitadores.

Aprovada a proposta do Sr. Pereira. Gil, conviria estabelecer que os funcionários a quo aludo, não possam ser transferidos para outras comarcas, porque assim não sucede aos contadores, escrivães e oficiais de deligôncias.

Ficariam assim acautelados os interesses de todos e praticar-se-ia uni acto de justiça. ., •

Neste sentido, mando para a Mesa uma proposta.

O orador não reviu.

O Sr.'Joaquim Crisóstomo:—Também merece a minha aprovação a doutrina da proposta do Sr. Pereira Gil.

E justo consentir que concorram aos lugares de solicitadores, escrivães e notários os indivíduos com exercício dessas funções.

Apenas me mereço uns certos reparos a parte final da proposta.

Parece-me absolutamente desnecessária.

O que se diz na primeira parte do artigo basta.

Nada mais se precisa acrescentar, salvo se S. Ex.a se quere referir Jnao à função notarial, mas a qualquer outra função pública.

O Sr. Pereira Gil (em aparte): — Sim, senhor.

O Orador:—Mas isso não está aqui escrito.

Podia-se, desde que se fala em «doze anos de tal cargo», substituir esta expressão por : «qualquer cargo de natureza judicial». • O orador não reviu.

O Sr. Pereira Gil:—E para. mandar para a Mesa um aditamento à minha pro"-posta revogando o decreto 4:483, de 8 de Dezembro de 1918, que se refere aos solicitadores.

Foi admitida e posta em discussão.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se' outra proposta.

Foi aprovado que o parágrafo da proposta fosse convertido em artigo.

. Posta à votação a proposta do Sr. Pereira Gil, foi aprovada.

Posta à votação a proposta de aditamento à do Sr. Pereira Gil, foi aprovada.

Leu-se a emenda n.° 27.

Foi aprovada a proposta de parágrafo novo.

Posto à votação o voto da secção, foi aprovado.

Artigo 14.°. (salvo estas alterações}, foi aprovado.

Foi lida na Mesa a -emenda n.° 28.

Leu-se a proposta de aditamento ao § único do artigo lõ.°-

Foi aprovado pela Secção.

O Sr. Pereira Osório :—Peço a palavra para mandar para a Mesa um parágrafo a este artigo.

O Sr. Artur Costa:—Sr. Presidente: salvo o devido respeito pela segunda secção, que aprovou este § único, não lhe posso dar o meu voto porque a .aprovação desse § único traz graves inconvenientes à organização actualmente estabelecida ein bases justas, relativamente ao provimento dos lugares dos oficiais de justiça, porque o ponto de vista legal é aquele em que o funcionário, nomeado substituto, ocupa o seu lugar e entra na escala dos oficiais de justiça de 3.a classe.

Se o funcionário que ele está substí tuindo falecer, e se o respectivo substituto nessa altura, já for funcionário da mesma classe do falecido, o funcionário substituto tem garantido o seu lugar.

Mas se ele estiver substituindo um escrivão de primeira classe, e sendo ele de segunda, dado o caso do falecimento que eu já apontei, vai então ocupar o lugar de escrivão de 2.a classe.

Pela lei permite-se que possa ser nomeado substituto de qualquer escrivão ou apontador qualquer cidadão que tenha o seu concurso.

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Tenho de" dizer a verdade toda, e não posso deixar de a dizer porque sei e conheço os factos.

Pela legislação actual permite-se a nomeação dum substituto sem ser por meio •de concurso.

Por consequência pode o Ministro escolher o substituto de um escrivão.

Ora o Ministro, de ordinário, desconhece as combinações que houve; e todavia, em Portugal, houve uma época em que se não substituía ninguém sem receber uma certa quantia.

Eu sei o que existe na legislação anterior, mas também sei que na lei que a modificou se garantem os direitos dos. anteriormente nomeados.

Por consequência, repito, não posso associar o meu voto à aprovação do presente § único.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: •— Vai ler-se a proposta do parágrafo novo ao artigo 15.°, enviada para a Mesa pelo Sr. Pereira Osório.

Lida, foi admitida,ficando em discussão,

O Sr. Alfredo Portugal:--Sr. Presidente: devo frisar a V. Ex.a e à Câmara que é para ruim uma grande surpresa ver agora contrariar a presente proposta, que foi aprovada na Secção, tanto mais que «Ia, aí, foi acolhida- com carinho e apreciada com afecto; e ainda maior é a minha admiração, quando vejo que sobre «Ia se bordam considerações que de forma alguma se podem admitir.

O Sr. Artur Costa (interrompendo]: — •Como V. Ex.a fala em carinho, eu devo -dizer que não pertenço à 2.a Secção.

O Orador: — O que eu disse referia-se aos Srs. Senadores que estavam presen-ies e à mesma Secção pertencem, está bem de ver. É preciso ler a minha proposta em discussão para se ver o que ela diz.. Hefere-se a mesma só aos «actuais substitutos», não abrange aqueles e os «futuros»; e para mostrar a honestidade de tal •disposição frisarei ainda que não pode, nem deve dar-se um tratamento de privilégio aos escrivães interinos que a. proposta de lei estabelece que podem ser nomeados definitivos.

£ Então não se trata de empregados adventícios ?

Ora, com franqueza!...

Se a proposta diz no seu artigo 14.° que podem os escrivães e contadores .ser nomeados definitivamente, logo que tenham três anos de serviço, não compreendo.. .. ;

Sempre os substitutos de escrivães têm tido regalias diferentes dos interinos nestas condições, e para serem substitutos precisam sempre ter concurso.

Depois, Sr. Presidente, o Conselho Superior da Magistratura já por várias vezes tem manifestado a sua opinião sobre o seguinte:

Desde que esses funcionários, os substitutos, têm concurso para escrivães de direito, e exercem as funções acima referidas, entram na classe- que está estabelecida para esses funcionários.

£ Mas, sendo ajudautes de escrivães, e tendo concurso, porque não devem também entrar no mesmo quadro?

Para isso preciso é que o Parlamento o diga em uma lei.

£ Se os escrivães com três anos de interino podem ser nomeados efectivos, qual a razão por que se dá maior privilégio à interinidade do que à substituição?

Não -«compreendo o diferente tratamento que agora se quere dar a uns e outros fun-cionários, os interinos, galardoando-os com a efectividade, os substitutos, pondo-Os na contingência de, não sendo da mesma classe do substituído'ou não tendo vela acesa no templo do Terreiro do Paço, serem postos fora do lugar, sem garantia ou qualquer outro elemento de superioridade aos demais concorrentes a tal cargo.

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Mas, se a proposta só se refere aos actuais substitutos, pondo em vigor, para estes, o que existia antes do quadro que agora existe £ como é que alguém poderá levantar a mais pequena suspeita de contratos para as substituições, que são anteriores a estas disposição?

«;E por se incluir na minha proposta a palavra demissão e, demitindo-se o substituído, fica o substituto com o lugar?

Parece-me que isso é ser rigorista e desconfiado de mais.

Se a minha proposta representa um privilégio concedido aos actuais substitutos, como medida transitória, tem ainda por fim, em muitos casos, galardoar e estimular quem trabalha.

É uma excepção que, alcance pouco, que alcance muito, pouco importa.

Se é um benefício para os que actualmente estão servindo como substitutos, justo é ela seja aprovada, pois é a lei que vigorou bastantes anos, aplicada agora numa pequena dose.

Não devem ficar os substitutos numa verdadeira desigualdade para com os interinos, não é justo que assim suceda, porque então representaria um tratamento de favor para estes e um castigo para aqueles.

O Sr. Medeiros Franco: — O Sr. Alfredo Portugal acaba de, dirigir aos que fazem parte da 2.a secção, expressões que decerto modo os melindra.

Tenho a certeza de que S. Ex.a não os quis ofender, visto que as propostas submetidas à secção são aprovadas ou rejeitadas na sessão plena.

Eu estive presente à secção, quando se apreciou o § único da iniciativa do Sr. Alfredo Portugal.

O assunto não mereceu discussão.

Convencemo-nos então da justiça do caso, mas agora, depois do discurso do Sr. Artur Costa, eu vi apreciar mais demoradamente esse artigo, e digo que ele - se pode prestar a actos que devemos evitar.

O Sr. Alfredo Portugal, parecendo que tinha descoberto os motivos para reduzir a silêncio os argumentos do Sr. Artur •Costa, declarou que no próprio artigo vem uma palavra que destrói tudo, e que é os. o actuais substitutos» serem providos definitivamente.

S. Ex.a teria razão se em vez da expressão «por morte ou por demissão» estivesse apenas «por morte».

As observações do Sr. Artur Costa não são descabidas.

O Sr. Alfredo Portugal quis confrontar este parágrafo com o artigo 13.°, para daí concluir que não é doutrina nova, porque isto já admitimos não só para os escrivães como para os solicitadores.

Mas esqueceu que para escrivães, contadores o oficiais nós autorizamos a nomeação para a 3.a classe, o não podem ser transferidos, nem sequer podem ser providos, o que se não dá aqui.

Esta doutrina já era aplicada aos notários.

No decreto orgânico do notariado pcr-mitia-se que os substitutos dos notários possam, por morte destes, ser nomeados definitivamente.

Mas não há classe nos notários; são todos iguais.

Não tem, pois, razão o Sr. Alfredo Portugal.

Mas não queira ver S. Ex.a na atitude que tomo qualquer cousa que signifique o mais pequeno melindre para S. Ex.a

Nós não podemos votar este artigo, porque ele pode ir ferir interesses de terceiro.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: O Sr. Alfredo Portugal, defendendo a sua proposta, trouxe-me um argumento de que me não tinha servido quando a ataquei.

O Sr. Alfredo Portugal disse que este parágrafo se refere especial e unicamente aos actnais funcionários substitutos, e eu, Sr. Presidente, permito-me o direito de preguntar: ,;porque é que se atende aos actuais substitutos e não se há-de atender aos futuros substitutos?

<_:Qual que='que' a='a' e='e' ou='ou' for='for' é='é' fosse='fosse' p='p' substituto='substituto' diferença='diferença' três='três' nomeado='nomeado' um='um' há='há' dois='dois' anos='anos' escrivão='escrivão' entre='entre' exisje='exisje' agora='agora'>

Admitia que nesta proposta se pretendesse emendar ou alterar o que está disposto na lei, mas assim não.

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sam ocupar o lugar do substituído no fim de dois ou três anos.

Achava preferível que se dissesse que ficava revogado o artigo tal da lei que trata deste assunto.

O Sr. Alfredo Portugal procedeu na melhor boa fé. Deus me livre de pensar que dentro desta Câmara houvesse al-guéin portador de ideas menos dignas.

Muitos apoiados.

O Sr. Alfredo Portugal não tem direito de se sentir melindrado, porque afio há ninguém que tenha o direito de o melindrar.

Felizmente, hoje os desgraçados que .têm de entrar pela comarca de Portei ou Ferreira do Alentejo já podem ter a esperança de poder chegar a Lisboa ou Porto, quando antigamente essas comarcas eram só pana os apaniguados que estavam mais ao pé do lume; esses desgraçados para lá ^ficavam eternamente a morrer de fome. E uma grande conquista moral da Eepública.

Felizmente, desde que se introduziu esta disposição, o funcionário entra pela 3.a classe, vai subindo os seus postos, chega à l.a classe, e depois pode concorrer às boas comarcas.

Mesmo este parágrafo, a ser aprovado, devia ser1 generalizado. Desde que se admite a hipótese para os actuais deve dar-se também aos outros, porque senão íamos destruir esse tam belo princípio.

Os funcionários quando estão cansados substituem-se, isto nas comarcas grandes, porque nas pequenas _para lá ficam sempre, e nessa altura chamam para os substituir um seu amigo, que lá ficaria colado ao fim de três anos.

Tenho a certeza de que o Sr. Alfredo Portuga! é um homem de bem e que dentro da sua consciência há-de ter tido um rebate e dizer: «aquele homem tem razão no que diz e, por consequência, Si Ex.a se vai xrejeitar a sua emenda será por coerência, mas tenho a certeza de que .ele já >se arrependeu de ter proposto esse § único.

O orador não .reviu.

Rejeitada uma e apvovada outra disposição.

Entra em discussão outra .disposição.

O Sr. Artur Costa.:—Par.eee-me cue a proposta do Sr. Alfredo .Portugal v^ii pre-

judicar um pouco os escrivães substitutos. A percentagem era de 15 por cento e o Sr% Portugal propõe 10 por cento.

É melhor ficar como está e não votary. pois, o artigo, se houve o intuito de au-.xiliar os escrivães.

Rejeitado o § 2.° do artigo 15.°

Aprovado o artigo lõ.°: salvo as emendas.

Aprovado o artigo 16.°-A.

Entra em discussão a emenda ao artigo-17.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—O artigo-em discussão não é mais'.do que uma sía-tese do exposto em alguns artigos. E parece-me que era mais jurídico que em vez. de se consignarem no decorrer da pró-' posta vários artigos determinando que certos diplomas legislativos ficavam revogados, .seria mais razoável que todos os-artigos fossem consubstanciados em um só. .

Não sei que reparo.s mereceu à secção» o meu artigo. •

Ele não continha doutrina nova que não estivesse já consignada na proposta que veio da Câmara dos Deputados.

Ficaria mal com a minha consciência, se depois de ver isto não fizesse estes reparos.

Não fiz mais do que dar uma forma jurídica a umas ideas que existem por várias disposições, dando uma forma um pouco mais metódica.

,;.,Porque motivos a minha emenda foi rejeitada?

Para os efeitos práticos, pouco importa que prevaleça o meu critério ou o da, secção. Todos estamos de acordo em princípio.

Apoiados.

Todos estamos de acordo em que os-juizes recebam mais ,2o por cento. Agora no que discordamos é na forma de realizar o nosso ponto de vista e de lavrar as disposições correspondentes às ideas.

Dispensorme de formular mais couside-raçOeSj porque persuado-me que a ninguém convenço.

Todavia, como .sou determinista, confesso gostaria muito que. já que me 'não convencessem, que alguém me esclarecesse sobre o assunto.

Tenho dito.

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Aconteceu um dia \júè uríl:)arr"émátante pagou certas -custas numa' importância' 'in-! significante; passados quatro anos veio pedir que lhe'-restituíssem' 1$ porque a conta estava errada'. ' ' '..•-• •

Foi ouvido altelegado, que expôs, depois-, à consulta do tribunal se 'não devia haver-uni pra'zo contra o' reclamante:

Porque,-se1 l-se' nãVQ consignarão prazo' para a prescrição ele poderia reclamar quando muito bem entendesse.

'Preguntp:

; Ó fSr: Jo&quim^risóstoíniO: — Sr.- Prési- -dente: tanto na emenda n.° l que eu 'tive a honra1 de niàndar pára-a Mesa, como na dóvSr. Francisco José Pereira e ai'n'dà'ná-! dd Sir.Artiir' Costa' se aumentava õ prazo' da prescrição para as custas-"estabelecidas" ntf-'artigo 1039;°. n.0'3:°, do Códigb;'Civil. •Na" verid-udél''êsse' prazo é demasiadamente-curto." • .•<_..>,".'*.-•

Demais, nos termos1 do § 2.° "db ertado • arlig-oícdiíta-se-não ;da< liquidação -feita pelo contador, mas sim da sentençá":oú áéèfsãa • fito*.!,» f. —v' : ' ,. "v./£

-1 Vê-sé:£is8Ím;t|ue '"em muitos càsp>se-po-dem verificar os reqitisitos'necessários da?'1 prescrição '8 os 'magistradas judiciais" e o. EsWáo' • »"«

zFortámío; iê-na1 defêka- dos^ntérêss^s 'dos fôDCÍ:otíâriQ&déjustfça-è'dÒ Estado ò ainda! dos bons princípios que êsító^razô^de^èi' sèFèlevlackv*.* :'!> -*''-'i '•'•'•''--^ •••':-'i.,T

'••fTàíve^^o^crftêrfo^-qúó^ adoptei- aòs';

(>ÍAftiitf'iíênlSuiatf 'devida- tenha^m (feco-. nfeér fmaior''tnníageiQi' tío ucrftérid de-' BV-E&í^'"-'"':''-' Sl>>>> W"'*''1''1 '!iU- ":"f' -•^"^•r '.-:

•'^IqW^W^feò1^'aceitar à 'redacçãoJ do artigo nos termos•'èmj;qÚB?;éste'ficáv':"'i Parece-me de uma forma muito-còia-fusa e prevejo que deve necessariamente' 'na sua execução dar lugar a questões.

"-Eít^íéWhWJtfrfloiníÈ '^isíativo^efe-rMt^a:fbátà -'ittkitéríàíj;6Íè: aâo^á5 dòúíriii^

iáêíitííÂy'»'» "::P "^••t!(>".[ í: T.'"J-J ^-i^.t',)

-& t[tte»4i4íia'1fafil&?' ê-íbi-mtrlá^Tkm^poiíto'' dê fâfàtô

1 0 Sr. Medeiros Franco.:—'Sr. Presidente: quando há pouco .falava o Sr. Joa-> qúim Crisóstomo; apoiei muito significativamente S. Ex.a, porque concordo eom a doutrina por S. ExvA exposta. Mas confrontando a redacção da sua. proposta •

Concordo com S. Ex.a emquanto à eliminação dalgumas -pálãvfas do artigo 1-7.° Mas a meu ver não há necessidade de fazer menção especial de todos os diplomas revogados. •-• • ' -'•"

• §. Ex.a poderá ver que o artigpílí.0 •contém tudo- em uma- fórmula, genérica' sim, .mas sem deixar por isso-de tudo di-f zer. A redacção que veio» daf sô.cção 'é-1 mais simples. <_- tag0:_='_:_' i='i' _-..='_-..' _-='_-' _='_'>• " •'•'•

Tenho dito. r •^-••>-\. ':; \' ='

•"'•O orador não reviu. ' 'i-1', - '

O Sr. Presidente r-^-Nãd está míiisiiín-1 gúém inscrito; ": ; "- "'-'-^ "° '• '; '';'í-' '' '. *cPau8a. '• - ;:-"; '^-'- T; ""' "" ' •• :ií

O Sr. Presidente: — vVaL ' vptar: §e;. • á •emenda n.° 31', pêlo voto da'secção.''1

*-*•' '•! :l>- t *•' i T ' í c'f* 7 í^ * *

' 'fim seguida foi aprovado..ò 'voto dá,séc-•cão: sendo, portarão,'rejeitada á emenda.'.

•*.- • • ' :/ , '•.••f ••i:'.' '.•'» •''•T- í''V l '• •

-.- ' - ' ..-•:' .-.i'-.! .:..h:!LÍ--'-í'.

v,0v Sr. Joaquim CrisòstOimjp::—$$&$$$-. 41 contraprova. .í-i-.-;.^'

. •procedendo-se \ÇL ^con^rq^rrova^.fpi-^on-Jirmada a prinieir'a.votfiç$oríí .f ,,,"«,,., f, M.:^ Jfe'aprovada a'emenàa;,3,^.^.-.,...., .-.,,....,,í:,,j È rejeitada a\&menda ^5.,?,.,i'kM.fl.| ,,,r, V!^ ,E .aprovado u.m artigo .nopo^ >; ;,->... =-,£; „ jEntra-\ em discussão 'q. emenda,,^r 1..,-f,,, f.; <_ tag0:_='_:_' _-.='_-.' tag3:_.-='_.:_.-' _-...-.='_-...-.' j='j' m='m' _-='_-' _..='_..' _='_' _.-='_.-' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_.'>í\ ;;A:r H

. ;Q .Sr. Aiitur Costa:.—Handp ipaiia; . • Mesa uma proposta .deemenda-,.: •/> -rMrMir

«^fâçlmitidÇi.i;' ,-.;.;, ;'.-.; .í,! ,-•••: t^:>!v

«•i»:-:- . --• c-v-:-.- f-i:;-! í">; -;. 5 '--;'j 1'í.-'>['i;-;-r>

iiO; Sr., Machado1 "Sérpa-:2^Estabelecerei

unu;prazb -pára m. -p réscrição das' "6u(stã'sr)

ju-diciais; .-:..'?. ..-.j- > .'.* • ,'r1" • : '-!ii'

È pregunto eu, se numa arrematação^*

em'hasta .pública,* pass-ada 'aflgum- temjDO

o; Êespohsáv.eKpedir que ^he^sejâm-pesítí^1

tuídas-«ertàs- custas, que pugaraín ia «màisjr

seâssro: assim acontecer, ^'quiatóprazo para-4

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Preferia qne esta emenda fosse substituída por uma outra que voii enviar para a Mesa.

Estabelece-se um prazo mais longo e acaba-se com a doutrina do Código Civil que manda contar da sentença.

O orador não reviu.

Leu-se na Mesa a proposta de substituição do Sr. Joaquim Crisóstomo.

Foi admitida. ,

O Sr. Alfredo Portugal:—A emenda n.° 35 refere-se à prescrição das custas judiciais.

Não vou mostrar a conveniência ou inconveniência que possa haver em que se marquem dez ou cinco anos para essa prescrição.

Isso, a meu ver, não tem uma uma importância demasiada, e assim não deve demorar-se a. discussão sobre um assunto de tal natureza.

É certo, porém, que o assunto que o Sr. Machado de Serpa abordou sobre erros de contas e respectivas reclamações t«m a meu ver muita importância.

Não está definido na lei processual qaal a altura para essa reclamação.

Dizia o Sr. Machado de Sèrpa, e muito bem, que devia ser marcado um prazo em que ela fosse permitida.

Esse prazo parece que deverá ser o dos vinte dias depois da intimação para o interessado pagar as custas.

Deixar-lhe o direito de apresentar a soa reclamação quando quiser, parece-me que não é justo.

Temos prazos para os agravos, para os recursos, etc., & porque se não hão-de estabelecer também aqui para as reclamações sobre a conta?

Não querendo demorar a atenção do Senado, nem mesmo a aprovação desta proposta, que me merece um especial carinho, vou enviar para a Mesa uma proposta de artigo novo.

Leu-se.

foi admitida.

O Sr. Artur Costa:—Requeiro a V. Ex.* que consulte o Senado sobre se autoriza que eu retire a proposta qne enviei para a Mesa, porque concordo com a do Sr. Joaquim Crisóstomo que inclui também a minha.

Foi .aprovado.

Posto à votação o voto da Secção sobre a emenda n.° 3ó, foi rejeitado.

Foi aprovada a proposta de substituição-do Sr. Joaquim Crisóstomo.

Posto à votação o artigo novo do Sr. Portugal, foi rejeitado.

Procedendo-se à contraprova, a requerimento do Sr. Portugal, deu o mesmo resultado.

Leu-se na Mesa a emenda n.° 36.

Entra em discussão o voto da Secção,

O Si\ Joaquim Crisóstomo: — Não me-parece que a doutrina consignada no artigo novo que propus não tenha precedentes na nossa legislação.

A tabela dos emolumentos judiciais que actualmente vigora, de Setembro de 1922r estabelece o cofre dos emolumentos para os magistrados judiciais, para os magistrados do Ministério Público e para os oficiais de justiça.

Foi uma providência que se pode considerar abençoada para a grande classe dos funcionários judiciais.

Os-que muito ganham,concorrem paria minorar em grande parte a situação daqueles que auferem vencimentos muito insignificantes.

Bem sei qoe tem havido reclamações contra o cofre dos oficiais de justiça, ma» essas reclamações não conseguiram ainda ter eco na opinião pública, nos poderes constituídos e no Parlamento, de forma a abalar-lhe os sólidos alicerces em que se funda e baseia.

Portanto, dou como princípio assente que o cofre tem uma função e um fim altamente morais e dignificantes para a classe dos funcionários judiciais.

Se assim é,

£ Não seria, porventura, justo dar uma compensação àqueles que estão em terras pequenas e se sacrificam por viver sem cómodos e sem conforto, recebendo quantias insignificantes com as quais não podem viver?

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gem em os equilibrar e só isso se poderia obter se, porventura, triunfasse a doutrina que apresentei na minha proposta.

Demais, não propus a .criação imediata dos cofres.

Propus que o Governo ficasse autorizado a organizar esses cofres quando o julgasse oportuno.

Tenho muito respeito pelos que estão colocados em comarcas muito rendosas, que auferem proventos grandes.

Também não tenho menos respeito e simpatia por aqueles que exercem as suas funções em terras longínquas, que na maior parte dos casos não auferem os proventos necessários para custear as suas despesas.

Eu tive o cuidado de não estabelecer prazo fixo para a criação destes cofres, deixando ao Governo inteira liberdade de os criar quando julgasse oportuno.

Podia-os criar imediatamente, ou daqui a seis, oito ou doze meses ou ainda daqui a seis, oito ou dez anos.

O Governo era o árbitro da oportunidade.

Por isso, Sr. Presidente, não peço explicações, nem desejo que mas dêem, porque não há ninguém que me possa convencer que é justo que os funcionários de justiça tenham cofre de emolumentos, e não é igualmente justo que os conservadores de registo predial ou de registo civil não tenham também cofre de emolumentos.

Sr. Presidente: eu não tomarei muito tempo à Câmara porque a sessão vai muito adiantada e estou convencido de que o Senado tem o desejo de terminar hoje a discussão do projecto.

Em todo o caso permito-me estranhar a atitude da Secção, tanto mais que ela há poucos dias firmou uma doutrina quási idêntica a esta, que importou a. condenação quási absoluta do júri.

A Câmara sabe as acusações que se têm feito aos júris criminais-e comerciais.

Em defesa deles ninguém ainda se levantou, a não ser em nome dos princípios, para dizer que o júri é uma instituição nacional, uma instituição popular que deve prevalecer porque representa uma conquista do espírito liberal e que as conquistas nunca se devem abandonar, mas conservar. -

Mas a verdade é esta: é que'na prática o júri está desacreditadíssimo.

Não o podemos eliminar no crime porque a Constituição o torna obrigatório; mas podemos torná-lo facultativo às partes, ou, por outra, definir melhor o pensamento do legislador de 1911, quando na -Constituição estabeleceu que o júri era facultativo.

Pouco tempo depois da publicação da Constituição surgiram dúvidas nos tribunais sobre se o júri era ou não obrigatório em matéria comercial, visto que a Constituição o declarava facultativo.

Pronunciou-se a jurisprudência de que continuava em vigor o Código Civil e que o júri era obrigatório se as partes não declarassem que prescindiam dele.

Na emenda que elaborei estabeleci a eliminação do júri com carácter de obrigatoriedade, mas essa emenda não satisfaz ainda ao meu pensamento e por isso vou substituí-la por uma outra.

Por esta> minha proposta é necessário que ambas as partes queiram o júri para se tornar obrigatório. Basta que uma não queira para não ser obrigatório.

Portanto, Sr. Presidente, deixo prevalecer a doutrina -do § único e simplesmente substituo a doutrina do corpo do artigo. t- .

. O meu fim é subtrair as acções da Fa~ zenda Nacional ao julgamento dos tribunais comerciais e submetê-lo ao julgamento dos tribunais civis, porque o Estado não tem defesa nenhuma nos tribunais comerciais.

As acções propostas pelo Estado contra qualquer devedor é sabido que no final são julgadas improcedentes, assim como qualquer acção que um particular proponha contra o Estado, em regra, é uma acção vencida, umas vezes porque o Estado não tem quem o defenda, outras vezes porque os jurados não conhecem o Estado; até, pelo contrário, têm má vontade contra ele.

Consequentemente, tudo quanto seja contra o Estado agrada, em geral, à maioria das populações e sobretudo aos proprietários.

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Estado deva ter privilégios, mas porque •os tribunais civis, para mim, ofereceni mais garantias de imparcialidade e de rectidão.

O orador não reviu.

Lida na Mesa, foi admitida a proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Pereira Gil:— Sr.. Presidente : pedi a palavra para propor a eliminação do corpo do artigo, ficando o § único apenas como artigo.

Nesse sentido mando para a Mesa uma proposta.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : quando pedi a palavra tencionava apresentar uma proposta do mesmo teor da que acaba de mandar para a Mesa o Sr. Pereira Gil.

Concordo com a proposta apresentada pelo Sr. Joaquim Crisóstomo, e brilhantemente defendida por S. Ex.3; todavia, entendo que deve ser relegada para ocasião mais oportuna a discussão da alteração da forma de constituir o júri, e que agora nos devemos limitar a'votar o artigo, porque a sua doutrina vem corresponder magnificamente às aspirações da . maioria da Câmara e naturalmente às aspirações do país.

• Por isso muito, folgo que o Senado vote a proposta do Sr. Joaquim Crisóstomo, mas unicamente o § único convertido em artigo.

Lida na 'Mesa, foi admitida a proposta do Sr. Pereira Gil.

Foram aprovados a proposta de elimi-nncão e o § único convertido em artigo.

Foi lida a proposta n.° 38, entrando em discussão o voto da secção.

O Sr. Pereira Gil:—Esta proposta foi rejeitada pela secção, mas eu concordo com o artigo proposto pelo Sr. Joaquim Crisóstomo, e acho bem que o Senado a aprove.

Foi rejeitado o voto da secção e aprovada a proposta.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : é a altura de apresentar uma proposta para um artigo novo, que irá. depois ocupar o lugar que a comissão de redacção lhe quiser dar.

Há pouco foi rejeitada uma proposta

minha que fixava o prazo para as reclamações de erro de conta.

Não desisto de demonstrar a utilidade-de tal proposta, e é fácil demonstrar a sua oportunidade nesta proposta.

Não me atreveria a censurar ou melindrar a parte do Senado que reprovou, a minha anterior proposta, não; mas preciso de frisar um ponto: é que o Código-do Processo Civil, nos seus artigos 352.°' e 353.°, quando fala da conta, não estabeleceu prazo algum para que 'as partes possam reclamar da mesma conta. O que determina o § 2.° do artigo 353.° é uma> cousa muito diferente do prazo para a reclamação por parte do Ministério Público.

Por consequência, embora eu saiba que, segundo o Regimento, sobre uma proposta rejeitada não pode fazer-se uma nova proposta, vou mandar para a Mesa a mesma proposta, mas com uma forma di-rente, com uma redacção diferente.

Vozes:—Se é a mesma cousa, não pode-ser apresentada.

O Orador: — Rejeitem-na V. Ex.as, a>. responsabilidade não é minha.

A minha proposta é a seguinte:

Leu.

Eu costumo ser claro, leal, verdadeiro^ Sempre o fui. Se dissesse que esta proposta não era r mesma cousa que a primeira eu faltava à verdade.

Portanto, mando para a Mesa a minha proposta. O Senado que a rejeite, se quiser.

O Sr. Presidente:—Vou mandar buscar a primeira proposta do Sr. Alfredo Portugal à Secretaria, para comparar com a que S-. Ex.a acabou de enviar para a Mesa.

O Sr. Machado Serpa (para interrogar a Mesa):—Sr. Presidente : peço a V. Ex.^ a fineza de me dizer parque é que não submeteu à admissão- da Câmara a proposta apresentada pelo Sr. Alfredo Portugal.

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gunda, porque se ela fosse igual à primeira não a submeteria à admissão.

Estou a examinar o conteúdo das duas.

Pausa.

Não me parece que a primeira proposta seja^ igual à segunda, e por isso consulto a Câmara sobre se admite à discussão a proposta do Sr. Alfredo Portugal.

Foi admitida.

O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente : há pouco V. Ex.a submeteu à discussão uma proposta apresentada pelo Sr. Alfredo Portugal.

Fui eu um dos que votaram contra ela.

Ainda agora S. Ex.a mandou para a Mesa uma nova proposta.

Na primeira não se fixava prazo nenhum, e tanto assim que preguntei aqui qual o prazo e ninguém me soube dizer; agora já se sabe qual o prazo: é de vinte dias.

Portanto não é precisamente a mesma cousa, e é absolutamente necessário que o Senado considere, visto que não há nem tabela judicial, nem diploma legislativo, nem decreto do Governo, não há preceito algum que estabeleça o prazo; parece-me que isto vem a propósito para que se fixe um prazo,

O orador não reviu.

Posta à votação a proposta do Sr. Alfredo Portugal, é aprovada.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: a Câmara aprovou a emenda n.° 7 ao § 1.° do artigo 1.° Em virtude dessa emenda os secretários dos tribunais do Lisboa e Porto ficam obrigados a pagar para os cofres do Estado uma 'percentagem do que recebem.

Por isso acho justo que esses magistrados compartilhem com as quantias que os cofres arrecadam. Nesse sentido vou mandar para a Mesa a seguinte proposta.

Visto estar no uso da palavra vou também mandar para a Mesa um outro artigo novo.

Na maior parte dos tribunais já os escrivães costumam dar aos modestos fun-

cionários de justiça, nos processos cíveis e comerciais, para os ajudar, porque os seus vencimentos são deminutos, embora as tabelas tivessem sido melhoradas, eles continuam com o vencimento muito parco.

Tenho aqui uma nota donde se vê que-os oficiais de diligências que vivem nas comarcas mais ricas, que são Lisboa e-Porto, tiveram uma média de 3.000)5 durante um ano ou mais, e por consequência vivem numa situação precária.

Algumas vezes se tem dado -o facto de alguns escrivães darem aos oficiais de diligências as intimações que hipoteticamente' não produzem emolumentos e guardarem para si as que os podem dar.

Ora, o que desejo é que o oficial de diligências tenha direito a intimar o réu, ou. seu procurador, sem que o escrivão perca os seus emolumentos, visto que passa os mandados e lavra os termos deles.

E uma situação moral mais digna por-' que õ oficial faz o serviço a que tem direito e não precisa dos obséquios que o-escrivão possa prestar-lhe.

Mando para a Mesa uma proposta neste sentido.

O orador não reviu.

Lida, admitida e apror-ada sem discussão.

E aprovado o artigo novo.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Mando-para a Mesa mais duas propostas de artigos novos relativos a"processos comerciais.

São sucessivamente lidas, admitidas .e aprovadas sem discussão.

A pedido do Sr. Pereira Gil, é dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão será na têrça-feira, à hora regimental^ com a ordem do dia que estava dada para. a sessão do hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas e í. õ minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

. ' Requerimento

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Diário dag Sessões ao Senado

desejo louvável de solucionar um problema de interesse nacional, nomeou uma «omissão para examinar várias propostas sobre aviação comercial, peço à Ex.ma Mesa do Senado da República que se informe, com a máxima urgência, se o Ex.mo Sr. Ministro considerou, como devia fa-zê-lo, no número dessas propostas c documentos que lhe dizem respeito:

a) A proposta de um grupo francês, de que resultou um compromisso com a França, assinado pelo Peputado o antigo Ministro francês Maurice Èeaynout e pelo •então Ministro do Comércio, Sr. Queiroz Vaz Gruedes. Este compromisso tem ama nota escrita, pouco mais ou menos, nestes termos :

Aprovado por unanimidade e patriotismo pelo Conselho de Ministros que 'se compromete a levá-lo imediatamente ao Parlamento.

ô) Telegramas e cartas enviados ao Ex.mo Ministro António Granjo sobre o assunto.

c) Gartas-propostas e cartas enviadas ao Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Comércio e Comunicações do Ministério que se seguiu ao 19 de Outubro.

d) Cartas do sub-secretário da aviação francesa certificando ter recebido a nota do convénio com a França, já aprovado, em princípio, por um Conselho de.Ministros e apenas sujeito h sanção parlamentar.

No caso de não terem sido considerados estes documentos, peço que se faca.

Deve ser fácil ao Ex.mo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações encontrar esses documentos no seu Ministério, que representam compromissos tomados c que o Parlamento • unicamente poderá destruir.

E o Ex.mo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações certamente que muito apreciará o conhecimento da existência de tais propostas.— José Pontes.

Para a secretaria.

Lista das emendas apresentadas nesta sessão

N.° 19.—Proponho que a parte final do artigo 12.° seja substituída pelo seguinte:

«... ficará responsável pela imediata restituição, sob pena de deixar de receber os seus vencimentos, até integral pagamento, e de incorrer em responsabilidade disciplinar».— Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

N.° 20.—Proponho que sejam eliminadas do § 4.° do artigo 12.° as expressões «mas de diverso distrito administrativo».— Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

N.° 21.— Proponho que as expressões do artigo 12.° «ilha cabeça de comarca», sejam substituídas por: «porto de desembarque» .—Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

N.° 22.—Substituição do § 1.° do artigo 12.°:

§ 1.° Para os efeitos deste-artigo consideram-se família, a esposa, filhas solteiras, filhos menores e mãe do magistrado quando vivendo a seu cargo e em sua companhia.— P. Osório.

Aprovada.

N.° 23.— Proponho que sejam eliminadas do § 1.° do artigo 12.° as expressões «e mãe viúva, ou divorciada, quando a cargo do magistrado. — Joaquim Crisóstomo.

Retirada.

N.° 24.— Proponho que o artigo 13.° seja substituído pelo seguinte:

Aos magistrados a quem for concedido o subsídio de viagem, nos termos do artigo antecedente, que antes de dois anos do serviço efectivo nas ilhas adjacentes, obtiverem a su» transferência para o continente, 011 forem nomeados para qualquer comissão de serviço público, mesmo dependente do Ministério da Justiça e dos Cultos, será descontada nos vencimentos futuros, e em doze prestações iguais a importância total abonada.— Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

- N.° 25.—Artigo 14.°:

Intercalar as palavras «para comarcas de 3.a classe» entre as palavras «interinamente» e «e que» ; e substituir as palavras «serão definitivamente» pelas seguintes : «poderão ser definitivamente».— Artur Costa.

Aprovada.

N.° 26.—Proponho que as expressões contida-s no artigo 14.° «de l.a instância», sejam substituídas por «comarcas de 3.a classe».—Joaquim Crisóstomo.

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Sessão de 11 e 13 de Junho de 1924

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N.° 27.—Proponho que sejam eliminadas as expressões do § 2.° do artigo 14.° «não podem ser transferidos para 'outra comarca».— Joaquim Crisóstomo.

Rej-eitada.-

N.° 28.—Proposta de aditamento, de um parágrafo único ao artigo 15.° :

§ único. Os actuais substitutos seríío providos definitivamente nos ofícios onde servirem, por morte ou demissão dos oficiais que estiverem substituindo há mais de tr§s anos, com bom e efectivo serviço.— Alfredo Portugal.

Rejeitada.

N.° 29.—Proposta de aditamento de um § 2.° ao artigo lõ.°:

§ 2.° Os oficiais de justiça substituídos receberão dos seus substitutos, do rendimento do respectivo lugar, 50 por cento, ficando 10 por cento destes, em poder do substituto, para expediente e mais despesas com aquele lugar.— Alfredo Portugal.

Rejeitada.

N.° 30.—Artigo novo:

Artigo 16.°-A. São substituídas no § 1.° do artigo 39.° do Código do Processo Civil as palavras «dos Açores-», pelas seguintes: «de Coimbra».— Artur Costa.

Aprovado.

N.° 31.—Proponho que o "artigo 17.° fique assim redigido:

Ficam revogadas a parte final do § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:001, de 29 de Julho de 1920, os artigos 26!° e 28.° do decreto de 31 de Dezembro de 1910, salvo o § único deste último artigo, as tabe-las de emolumentos e salários judiciais anteriores ao decreto n.° 8:436, de 21 de Outubro de 1922 e mais legislação em contrário. ' •

§ único. Exceptuam-se, porém, pelo que respeita aos juízos, que não sejam dependentes do Ministério da Justiça, as tabelas actualmente em -vigor.— Joaquim Crisóstomo.

Rejeitada.

N.° 32.— Proponho que se eliminem do artigo 17.° as palavras «e da mesma tabela» e bem assim o parágrafo do mesmo artigo.— A. Oodinlio. " Aprovada.

N.° 33.—Artigo novo:

O representante do Ministério Público, é obrigado a interrogar as testemunhas de acusação sobre a pobreza ou indigência do acusado, quando esta for alegada pela defesa.— Francisco José Pereira.

Rejeitado.

N.° 34.—Artigo novo:

Em todas as verbas do artigo 44.° d-e Tabela dos Emolumentos Judiciais, acrescerá um adicional do 20 por cento, ao aumento previsto pelo § 2.° do artigo 1.° desta lei.

§ único. Esta disposição aplica-se também às verbas do artigo 53." da mesma 'Tabela, na parte criminal. — Francisco José Pereira.

Rejeitado.

N.° 35.--Artigo novo:

As custas judiciais prescrevem decorridos dez anos da data da sua contagem, sem necessidade de se praticarem quaisquer actos ou deligências, einquanto não-forem conhecidos bens ao devedor.—Francisco José Pereira.

Rejeitada.

N.° 36.—Artigo novo:

O Governo criará quando o julgar oportuno, os competentes cofres de emolumentos, nos termos do artigo 71.° da tabela, para os notários, conservadores do registo predial e funcionários do registo civil.— Joaquim Crisóstomo.

Rejeitada. •- '

N.° 37.— Proponho o seguinte artigo novo:

O júri comercial só é obrigatório, quando qualquer das partes dele ^não desistir.

Rejeitada.

§ único. As causas em que for afatora ou ré, a Fazenda Nacional, correm sempre perante os tribunais civis e os prazos fixados no Código do Processo Civil, para o seguimento das competentes acções, será reduzido a metade.:—Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

N.° 38.—Proponho o seguinte artigo novo:

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Diário deu Sessôeê do Senado

.gadas a caucionar no prazo de trinta dias, .a contar da acusação da citação, por rneio -de depósito de dinheiro, ou títulos da dívida pública, ou hipoteca, o valor correspondente ao pedido em que se funda a .acção.

A infracção do disposto neste artigo importa justo receio de insolvência e certeza da divida, para o efeito de ser decretado o arresto nos termos dos artigos 364.° e 365.° do Código do Processo Civil.— Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

Emendas ao projecto n.° 644 Proponho que o § 6.° do artigo 12.° •seja substituído por um artigo que fique -assim redigido:

Artigo 12.°-A. Fica o Governo autorizado a abrir os créditos especiais necessários para os efeitos desta lei.— Artur Costa. Aprovado.

Proponho que o § 1.° do artigo 12.° seja substituído pelo seguinte:

§ 1.° Para os efeitos destes artigos considèram-se família a esposa, filhos ou outros parentes que vivam a cargo do magistrado e em sua companhia.— Querubim Gtiimarães.

Prejudicado.

Proponho que à palavra «mãe» se acrescente: «netos, se forem órfãos de pai, e irmãs B.^=- Júlio Ribeiro,

v^

Rejeitado.

§ único do artigo 15.°:

Para a contagem da antiguidade dos oficiais de justiça, ainda mesmo para os efeitos de classificação, promoção, substituição ou aposentação, será levado em conta o tempo que tiverem servido como magistrados ou como oficiais de justiça de qualquer denominação, substitutos ou •efectivos.—Pereira Osório.

Aprovado.

Proponho que a emenda n.° 3õ seja substituída pela seguinte:

As custas judiciais prescrevem rio prazo de cinco anos, a contar da data em que forem intimados os responsáveis para as pagar.— •/. Crisóstomo.

Aprovado.

Artigo novo. Emenda n.° 35: Substituir as palavras «dez anos» pelas seguintes: «cinco anos».—Artur Costa. Retirada.

Proposta de artigo novo :

Os artigos de erro de conta e reclamações contra—nos termos dos artigos 3õ2.° e 353.° do Código do Processo Civil—as contas de custas só podem ser recebidas dentro do prazo para o pagamento voluntário das ditas contas.— Alfredo Portugal.

Rejeitada.

Proponho que seja eliminada a expressão: «e de incorrer em responsabilidade disciplinar» da emenda n.° 19.— Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

Proponho que as expressões do artigo 12.° da emenda n.° 19 sejam substituídas por: «parte final do § 3.° do artigo 12.%—Joaquim Crisóstomo.

Aprovada.

Artigo 14.°:

Proponho o seguinte artigo novo, que terá o primeiro lugar:

.Podem concorrer e ser nomeados solicitadores os indivíduos que tenham exercido durante doze anos, com zelo, competência e probidade, as funções de solicitador autorizado ou os cargos de escrivão de direito e contador, devendo atender-se para a contagem do tempo de funções públicas a todo o tempo em que servirem o Estado em quaisquer cargos de natureza judiciai.— Pereira Gil.

Aprovada.

Proposta de 'um artigo novo : E fixado o prazo de vinte dias depois da intimação da conta, para ser admitida qualquer das reclamações permitidas pelos artigos 352.° e 3õ3.° do Código do Processo Civil.— Alfredo Portugal. Aprovada.

Artigo novo:

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••em processos civis ou comerciais, quando •devidas, as quais ficam sendo privativas

Artigo novo:

Os secretários dos tribunais do comércio de Lisboa e Porto compartilharão da receita do cofre de emolumentos nas mesmas condições das demais magistrados.

§ único. Fica assim modificado o n.° 1.° •do § 25.° do artigo 71.° do decreto n.° 8:436.— Artur Costa.

Aprovado.

Proponho o seguinte artigo novo: Nas Relações e Supremo Tribunal de Justiça os processos distribuídos aos juizes que por motivo de serviço público se encontrarem afastados das suas funções serão de novo distribuídos por todos os juizes em exercício no mesmo tribunal, sem distinção de.secção.—Joaquim Crisóstomo. Rejeitada.

' Proponho o seguinte artigo novo: Aos agravos em matéria comercial é aplicável o. disposto no Código do Processo Civil, ficando revogado o artigo 191.° do Código do Processo Comercial.— Joaquim Crisóstomo. Aprovada.

Proponho que o. parágrafo da iniciativa do Sr. Pereira Gil seja convertido em artigo novo e que a esse artigo se adicione o seguinte parágrafo:

Os solicitadores nomeados nor termos deste artigo ficam sujeitos ao disposto no § 2.° do artigo anterior, na parte aplicável.— Medeiros Franco.

Aprovada.

Proponho que à minha proposta se acrescente:

Ficando revogado o decreto n.° 4:883, de 8 de Dezembro de 1918.— Pereira Gil.

Aprovada.

Os REDACTORES:

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