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REPÚBLICA
PORTUGUESA
EM 19 DE DEZEMBRO DE IS24
Presidência ao Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex.mos Sra,
SumáMo.— Abriu a sessão com ajjresença de 28 Srs. Senadores. Procedeu-se à leitura da acta, que foi aprovada, e deu-se conta do expediente.
Antes da ordena do dia. — Os Srs. Sego Chaves e Ramos de Miranda pedem que sejam discutidos vários projectos.
O Sr. Alfredo Po>tugal propõe um voto de sentimento pela morte do juiz Sr. Abel do Pinho, associando-se todos os lados da Câmara.
O Sr. Procòpio de Freitas refere-se ao provimento definitivo da pasta da Marinha e apresenta uma proposta para que seja concedido o posto de general ao coronel Malheiro, concedida a urgência.
O Sr. Ministro do Trabalho (João de Deus JRa-mos) responde a uma pregunta formulada na sessão anterior pelo Sr. Carlos Costa, referente a poços artesianos. Sobre o assunto fala o Sr. Hercu-lano Galhardo.
O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos) apresenta duas propostas de lei vindas da Câmara dos Deputados, abrindo crédito» para pagamento de débitos em Angola. Falam os Srs. Her-culano Galhardo, Afonso de Lemos, Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos), Ministro das Finanças (Pestana Júnior) e Querubim Guimarães.
A requerimento do Sr. Ramos de Miranda foi prorrogada a sessão até se votarem as propostas pendentes de discussão. Foi aprovada.
É interrompida a sefsão para reunião das três secções.
Reaberta foram aprovadas as propostas de hi n.01 762 e 760 (Caixa de sobrevivência e curso complementar dos liceus). Dispensadas da ultima redacção.
Aprovada a proposta de lei n.° 766 (arrecadação de imposto pela Câmara de Albufeira).
Aprovada a proposta de lei n.° 793, promovendo a gen°.rnl o Sr. coronel Malheiro.
Aprovada a proposta de lei n." 789 (aumento de um funcionário na tesouraria da Junta do Crédito Público).
.Entra em discussão a proposta de lei dos duodécimos n.° 79%.
Luís Inoeêncio Ramos Pereira António Gomes de Sousa Varela
Falam os Srs. D. Tomás de Vilficna, Silva Barreto, Afonso de Lemos, Procòpio de Freitas, Júlio Ribeiro, e Ministro do Comércio (Plínio Silva).
Segue-se a discussão do projecto de lei n.° 791, acerca do decreto n.° 5:333.
Falam os Srts. Catanho de Meneses c Arayão e Briío, que apresenta uma emenda.
Interrompe se a sessão para reunir a Secção. Reaberta foi rejeitada a emenda.
O Sr. Presidente do Ministério (José Domin-gues dos Santos) agradece a aprovação dos duodécimos. Fala o Sr. Querubim Guimarães.
Encerra-se a sessão.
Abertura da sessão às 15 lioras.
Presentes à chamada 28 Srs. Senadores.
Entraram durante a sessão 16 Srs. Senadores.
faltaram à sessão 27 Srs. Senadores.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos,
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Diário das Sessões do Senado
Francisco de Sales Ramos da Costa. Frederico António Ferreira de S imas. Hercuiano Jorge Galhardo. João Carlos da Costa. João Catanho de Meneses. João Manuel PessanhaVaz das Xevt;s. Joaquin Pereira Oil de Ma-os. Joaquim. Xavier de ' Figueiredo Oivjl Pena,.
José António da Costa Júnior. José Duarte Dias de Andrade. José Joaquim Fernandes de Aln.eiíl-u José Joaquim Pereira Osório. Júlio Augusto Eibeiro da Silva. Luís Augusto do Aragão e Brito. Manuel Gaspar de Lemos. Pedro Virgolino Ferraz Chaves, Querubim da Rocha Vale UnimarHes. Rodrigo Guerra Alvares d hral.
tirs. Senadores que entraram durante a Cessão:
Alfredo Narciso Marcai Martius Portugal..
Artur Augusto da Costa.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto de Vera Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Elísio P'.nto de Almeida e Castro.
Ernesto Júlio Navarro.
Luís Augusto Simões de Almeida.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Rodolfo Xavier da Silva.
Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhena.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
António Alves de Oliveira Júnior.
António da Costa Godinho do Amaral.
António de Medeiros Franco.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia. . César Justino de Lima Alves.
Francisco Vicente Ramos.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
João Alpoim- Borges do Canto.
João Maria da Cunha Barbosa.
João Trigo Motinho.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Angusto Ribeiro de. Melo,
José Augusto de Sequeira. José Joaquim Fernandes Pontes. José Machado Serpa. José Mendes dos Reis. José Nepomuceno Fernandes Brás. Jílio Ernesto do Lima Duque. Nicolau Mesquita. -rJarm.mdo Hln.es Meira. líicardo Pais Gomes. Roberto da Cunha Baptista. Vasco Crispiniaiio da Silva. Vasco Gonçalves Marques. Vítor Hugo de Azevedo Coutinlio.
O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à chamada.
Fez-xc a chamada.
O Sr. Presidente (às Jõ horas e 16 minutos):—Estão presentes 28 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Leu-85.
O Sr. Presidente : — Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Corno nenhum Sr. Senador pede a palavra considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Ofioios
Da Câmara dos Deputados, remetendo as seguintes- propostas de lei:
l.a Qie prorroga até 31 de Março próximo futuro a autorização concedida ao Governo pelo artigo 1.° da lei n.° 1:663, de 30 de Agosto de 1924.
Para a S.a Secção.
2.a Que exceptua do preceituado no artigo 2.° e seu § único da lei n.° 1:648, de 11 de Agosto de 1924, os projectos e propostas de lei para ocorrer a despesas indispensáveis e urgentes.
Para a l.a Secção.
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da lei, que autoriza o Governo a mandar abrir 4 poços artesianos em Lisboa, e solicitando informação de qualquer deliberação, que o Senado tomar acerca do assunto.
Para a Secretaria,
Telegrama
Do Grémio dos Combatentes pela Re-públic.i. saudando a Câmara pela justiça praticada com a aprovação do projecto de lei promovendo a sargento o cabo mecânico da' aviação marítima Pinto Correia.
Para a Secretaria.
Requerimentos
Dos cidadãos Francisco Marques Ro-lim, Reinaldo Esteves e Francisco José Gomes de Carvalho, pedindo o seu reconhecimento como revolucionários civis.
Para a comissão de 'petições.
Agradecimento
Do Sr. Deputado Lopes Cardoso, agradecendo o voto de sentimento que a Câmara fez exarar na acta de urna das suas sessões por motivo dos ferimentos recebidos por aquele Sr. Deputado num desastre ferroviário.
Para a Secretaria.
Projectos de lei
Do Sr. Procópio de Freitas, promovendo ao posto de general no quadro de reserva, desde a data em que passou a esse quadro, o coronel Augusto Rodolfo da Costa Malheiro.
Do Sr. Aragão e Brito, compreendendo no disposto da alínea a) do artigo 3.° da lei n.° 1:529 todos os delitos cometidos pela imprensa, julgados e punidos pelo regulamento disciplinar dos funcionários civis.
Para segunda leitura.
Antes da ordem do dia
O Sr. Rego Chagas: — Sr. Presidente: está sobre a Mesa a proposta n.° 776, que foi agora distribuída.
Peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que seja discutido imediatamente sem prejuízo dos oradores inscritos.
Aprovado o requerimento.
O Sr. Ramos de Miranda: — Sr. Presidente : peço a V. Ex".a que consulte o Senado sobre se permite que logo depois de se discutir ôsse projecto entre em discussão o projecto n.° 784.
Aaprovndo n requerimento.
O Sr. Alfredo Portugal:- Sr. Presidente : há poucos dias ainda, faleceu na Vila da Feira o ilustre juiz aposentado do Supremo Tribunal de Justiça o Sr. Abel de Pinho.
No laconismo duma notícia vinda na imprensa, a um canto da coluna sobre necrologia,' nada se dizia a respeito desse homem, que foi alguém no seu país e foi grande na magistratura judicial. S. Ex.a desempenhou vários lugares, como o de Procurador Geral da Coroa e Fazenda em Goa, o de Presidente da Relação do Pôr-to e o de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Era um magistrado correcto, sabedor, imparcial.
S. Ex.a tinha a consideração o o respeito de toda a classe a que pertencia.
Por isso. peço a V. Ex.a para consultar o Senado sobre se permite que na acta fique exarado um voto de pesar, muito sincero, pelo falecimento de tam douto magistrado, e que esse voto seja comunicado à família do extinto, para a Vila da Feira.
Este é um dos meus requerimentos.
Foi ontem discutido na secção uma projecto de lei, vindo da Câmara dos Deputados, que tem o n.° 760 e que se encontra naturalmente sobre a Mesa.
Peco a V. Ex.a para consultar o Senado sobre se permite que ele seja discutido a seguir àqueles que já têm a aquiescência da Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: —O Sr..Alfredo Portugal requere que fique consignado na acta em voto de sentimento pela morte do Sr. Dr. Abel de Pinho.
O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente: parece-ine que já foi aprovado um voto de sentimento polo falecimento do Sr. Dr. Abel de Pinho.
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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente apesar da muita consideração que tinha por esse ilustre magistrado, porque era ilustre ein todos os sentidos, pelo SL-U saber, pela sua inteligência e pelo seu carácter, não tomei a iniciativa cê propor um voto de sentimento por entender, talvez mui, ene ele não era bem cabido nesta Câmara, visto que o costume é propor votos de sentimento pela morte de antigos parlamentares, ou então íigurí.s extraordinárias da República.
jVfas, Sr. Presidente, além da consideração que tinha polo Sr. Dr. A.bcl (b Pinho, era amigo pessoal de S. Ex.a
Portanto pode a Câmara compreender come senti a sua, morte, o ó com a taaior emoção que me associo ao voto de sentimento í.preseutado pelo Sr. Portugal.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: o Sr. Alfredo Portugal quando fez a proposta para se lançar na acta um voto de sentimento pelo falecimento do Dr. Abel de Pinho podia ter falado em nome do seu partido, mas S. Ex.a, sempre correcto, quis servir-se só da sua situação de magistrado.
Pedi a palavra para declarar que o Partido está sempre ao lado* do Sr. Alfredo Portugal.
O orador não reviu.
O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar em nome deste lado da Câmara ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Alfredo Portugal, pelo falecimento do Dr. Abel de Pinho, que foi uma figura proemiaente na magistratura portuguesa cr.de ocupou o mais alto cargo. Na sua longa carreira exerceu sempre as funções que lhe foram confiadas com grande proficiência e integridade de carácter.
Conheci o Sr. Dr. Abel de Pinho depois do &eu regresso de Áfricr., onde, sem dúvida nenhuma, contraiu os padecimentos que o vitimaram, obrigando-o, há moto já, a abandonar a efectividade do serviço judicial.
Foi sempre um homem de bem e nm magistrado distinto, sabedor e digno, podendo tem dizer-só que com a sua morte perdeu de facto a magistratura portugue-
sa um dos seus mais distintos ornamentos.
Por tam notáveis qualidades o ainda pela alta categoria qus representava, pois foi o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, é justa e legítima a homenagem desta Câmara, aprovando um voto de sentimento a que respeitosamente me associo.
0 orador não reviu.
01 Sr. Dias de Andrade: — Sr. Presidente: em nome da minoria católica associo-me 110 voto que o Sr. Alfredo Portugal propôs pelo falecimento do juiz Sr. Abel de Pinho.
O Sr. Procópio de Freitas:—Pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento que o nosso ilustre colega Sr. Alfredo Portugal acaba de propor pelo falecimento do juiz Sr. Abel de Pinho.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara considero aprovado por unanimidade o voto de sentimento proposto pelo Sr. Alfredo Portugal.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Alfredo Portugal acerca da proposta n.° 760.
O Sr. Aragão e Brito.:— Sr. Presidente: peço a V. Ex.^ que consulte o Senado sobre se permite' que entre em discussão a, proposta de lei n.° 789.
Foi aprovado.
O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: quero manifestar a minha estranheza pela demora que está havendo no provimento definilivo da pasta da Marinha.
Eu não quero crer que essa" pasta seja tam difícil, que não se encontro alguém da confiança do Sr. Presidente do Ministério para a ir ocupar.
Não quero dizer que haja menos consideração pela marinha, visto que foi o Sr. Presidente do Ministério quem disse que tinha ficado interinamente na gerência dessa pasta por consideração pela marinha.
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mento definitivo dessa pasta está dando lugar a que estejam retardados muitos assuntos que é necessário resolver.
Toda a gente compreende que um Ministro nas condições em que está o Sr. Presidente do Ministério assoberbado pela política do seu Ministério, não pode dedicar a atenção devida aos negócios que correm por essa pasta.
Eu faço votos para que o mais rapidamente possível seja preenchida definitivamente a pasta da Marinha.
Necessito chamar a atenção do Sr. Ministro da Marinha para alguns assuntos importantes, que correm por essa pasta, e será desnecessário chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para esses factos porque, como dizem, S. Ex.a naturalmente calcula estar muito poifco tempo nela e não ligará a devida atenção a esses assuntos.
É necessário que eles sejam resolvidos rapidamente e é preciso que alguém os tome na devida consideração.
Vou tratar agora doutro assunto.
Vi há dias num jornal, quando faleceu o coronel Sr. Malheiro, que S. Ex.a tinha determinado que fosse sepultado de fraque, e, se não me engano, atribuía-se essa resolução do heróico coronel Malheiro ao desgosto por a forma tam pouco atenciosa como foi tríiíado, não lhe tendo sido ciadas as estrelas de general.
Sr. Presidente: a República tem sido duma grande generosidade para 'muitas pessoas, algumas delas talvez não merecendo tanta generosidade, mas, a par destas, tem sido menos generosa para outras qae mereciam que os homens da República olhassem com mais carinho para olas.
E uma delas, a meu ver, foi o coronel
Sr. Malheiro. que é, sem dúvida nenhuma,
uma das figuras mais brilhantes do movi-
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1891.
O coronel Sr. Malheiro portou-se no exílio duma maneira que se impôs à consideração de todos. No Brasil bateu-se pela democracia.
Disse V. Ex.a aqui, Sr. Presidente, e eu também tinha conhecimento daquele facto, que o coronel Sr. Malheiro, por ocasião da Grande Guerra pretendeu ir combater para a África, e como a junta o desse como incapaz, foi sempre, pres-
cindindo até da pensão de sangue a que tivesse direito se porventura lá morresse.
Eu entendo que o coronel Sr. Malheiro é uma figura que temos de impor à consideração de todos como um exemplo, de civismo para os vindouros.
E por isso que eu mando para a Mesa um projecto de lei promovendo a general, no quadro de reserva, o coronel Malheiro desde que deu entrada nesse quadro.
Peço para esse projecto a urgência que o Senado costuma conceder.
Foi concedida a urgência.
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : . mando para " a Mesa um projecto de lei.
O Sr. Gaspar de Lemos : — Sr. Presidente : mando para a Mesa um projecto de lei.
O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: na 2.a secção de ontem foi nomeado relator, para um processo referente à Companhia Carris do Porto, o Sr. Catanho de Meneses, que tem pronto o seu parecer.
Como se trata duma questão que urge resolver antes do fim do ano peço a V. Ex.a a interrupção da sessão a fim de reunir a 2.a secção para tomar conhecimento desse parecer.
Foi aprovado.
O Sr. Ministro do Trabalho (João de Deus Ramos):—Sr. Presidente: em resposta à pregunta que o Sr. Carlos Costa me fez na última sessão, tenho a dizer, a S. Ex.a e ao Senado, que os factos só passaram da seguinte forma:
O secretário geral do Ministério do Trabalho deu ordem para se enviar um ofício à Secretaria da Presidência da República, cujos termos são do conhecimento de V. Ex.ás
Disse o Sr. Carlos Costa que eu, Ministro,-nie havia negado a referendar o diploma. Ora como nem sequer me en-trelembrava de o não haver referendado, revelei a S. Ex.a isto mesmo.
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Diário âas Sessões do Senado
Foi, pois. por não ter vis;o tss.? ofício que declarei na última sessão cae o assunto versado pelo Sr. Carlos Oosta não era t!o meu conhecimento,
A lei aprovada pelo Senado faz referência a um capítulo e a um artigo do orçamento de 1923-24.
Como V. Ex.as sabem, de orçamento para orçamento pode haver alternç&.o de capítulo? e artigos, de fornia cu.e a verba de um determinado capítulo pod 3 num outro orçamento com o capítulo do mesmo número ser para aplicação diferente da que estava no orçamento anterior.
Ora p^rece-mí; que o que se devia ter feito, e nibto não vai recrimiiagão para o Senado, eu para o autor da lei. en de-siguarem-se expressamente as verbas que estavam inscritas no orçamente demr.noira a não haver equívocos.
Tal come estava redigida a lei, pode ela provocar equívocos, e por isso r. Secretaria do meu Ministério a devolveu a fim de o Sanado resolver o assunto como entender.
É isto o que' só mo ofereço dizer ein iv t- posta ao Sr. Carlos Costa, agradecendo a S. Ex.a as palavras que me dirigiu e a forma, carinhosa para mim, como tratou do assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Costa (para Agradeça ao Sr. Ministro do Trabalho a gentiJeza das suas informações, e tam-búm a rapidez com que tratou do assunto.
Sabia que S. Ex.a já estava habilitado a responder- à preguuta qu-3 formilei; acentuo une, de forma nenhuma, o Sr. Ministro do Trabalho está em causa. Não disse que S. Ex.:i se havia negí.Jo a reie-rcndar a lei. mas sim que não a referendara.
Tenho em meu poder cóp'?. do ofício que S. Ex.L acaba de ler à CAmaríu Por ela st> vê que o secretário geral do Ministério do Trabalho se permitiu revolver à Presidência da República uma lei que, em seu entender, não podia ser executada. O ofício respectivo chegou ao seu destino e nele se faz uma censura iLpito clara ao Parlamento. .Isso nào tem desculpa.
Nos termos da Constituição o projecto era convertido em lei e se mais tardo, de-
pois. AL lei referendada e publicada, se reconhecesse que não podia ser aplicada, en:âo o Parlamento trataria do assunto.
A doitrina de não se Tiublicar uma lei, porque qualquer entidad^ de um Ministério entende que ela não pode cumprir-se, PSSL é que não pode vingar.
G1 of.cio diz que as verbas não estão indicadas no orçamento para 1924-25. Não sei que haja orçamento para 1924—20 porque ainda ontem na Câmara dos Deputados se discutia umr. autorização para duodécimos.
O último orçamento aprovado é o de 1923-24 o, quanto a 1924-25, o que há é a proposta orçamental que, se for discutida, -joderá ser modificada.
Limito-me a fazer estas considerações sL-m pedir quaisquer sanções contra aque • lê funcionário, porque não quero que se julgue haver da minha parte má vontade contra ele.
Não sei como a Câmara pretende resolver o caso, mas pnrece-me que, tendo sido o Senado que votou a lei referente aos poço? artesianos, ó a ele que, compete dizer o que votou apoiado no orçamento entào em vigor. O projecto foi aqui apro-vado e remetido à outra Câmara, que, não se tendo pronunciado durante mais de uma sessão legislativa, fez com que ele fosse promulgado ao abrigo do artigo 32.° da Constitoção. Não tendo o projecto sido discutido na outra Câmara, parece-mo que o Senado tem competência para aclarar quais as verbas a aplicar às respectivas despesas. Nesse sentido mando para a Mesa a seguinte
Moção
Considerando que ó urgente dar imediata execução ao projecto sobre poços artesianos e reservatórios para água, aqui votado em Agosto d?, 1923, e que, nos nos termos da Constituição, é já lei do pds;
Considerando que para a execução do projecto eram aproveitadas as verbas indicadas no capítulo 4.°, artigo 15.°, e capítulo 17.n, artigo 36.°, respectivamente, «ajuda de custo e desposas do transportes e «verba para medidas relativas à extinção de epidemias e encargos respei-taates a medidas preventivas de saúde pública» ;
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somente os artigos e capítulos do orçamento em vigor, sem fazer referência às rubricas;
Considerando que nos futuros orça-meutos pode haver conveniência em alterar os números dos capítulos e artigos, dificultando nesse caso a execução da lei;
Considerando que a Câmara, ao votar esse projecto, teve em vista aproveitar as verbas do orçamento do Ministério do Trabalho, cujas rubricas são perfeitamente adaptáveis aos fins que se tem em vista:
A Câmara, no pleno uso do seu direito de aclarar a lei, resolve que para a execução da lei relativa à abertura de poços artesianos e construção de reservatórios são aplicáveis as verbas a que se referem os artigos 15.°, do capítulo 4.", e 36.° do capítulo 17.°, do orçamento do Ministério do Trabalho p ara "o ano económico de 1923-1924, dentro da vigência do qual o projecto foi votado, e que de futuro, qualquer que seja a rubrica sob que figurem essas verbas, elas terão aplicação à referida lei, fazendo-se para isso menção no respectivo orçamento.
19 de Dezembro de 1924.— O Senador, João Carlos da Costa.
Sr. Presidente: creio que esta moção é necessária ; transformado o projecto em lei, pode ser que ele não possa ter imediata execução; mas de futuro já o Sr. Ministro do Trabalho saberá como há-de aplicá-la, fazendo na devida oportunidade a correcção indispensável na proposta orçamental.
O Sr. Ferreira de Simas (em aparte}:— Mas é preciso que a lei seja primeiro publicada.
O Orador: — Certamente o será.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr, Presidente:—Vai ler-se a moção mandada para a Mesa pelo Sr. Carlos Costa.
Lê-se. Foi admitida.
sunto que se ia tratar, mas ouvi com muita atenção a exposição feita pelo Sr. Carlos Costa.
A mim me quere parecer que o assunto é grave, muito mais até do quo à primeira vista se nos apresenta.
Está para chegar à Câmara uma proposta de duodécimos, que corresponde a um orçamento para três meses e que tem urgência em ser apreciada.
Ora, desde que nós reconheçamos que essa proposta não está conforme as leis preexistentes, desejo que o Governo me diga como vão tais leis ser executadas.
É, pois, da máxima urgência que o assunto seja ventilado, para que possamos votar conscientemente.
Portanto, Sr. Presidente, aguardo com o maior interesse as declarações que vão ser feitas .pelo Sr. Ministro do Trabalho.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (João de Deus Ramos):— Sr. Presidente: parece--ine que não deve de maneira nenhuma atribuir-se uma intenção e culpa grave ao secretário geral do meu Ministério, pela forma como procedeu.
Haverá porventura da parte,desse funcionário um trop de zele e, possivelmente, uma falta pelo facio de me não dar o devido conhecimento antes que este ofício seguisse para a Presidência da República; mas tenho a certeza de que o secretário do Ministério do Trabalho é zelosíssimo no cumprimento do seu dever, e, naturalmente, somente devido a essa sua qualidade é que fez aquela referência para a Presidência da República, sem contudo ter menos respeito para com esta casa do Parlamento, mesmo porque isso lhe não admitiria eu.
O que certamente Osse funcionário quis dizer é que da aplicação da lei, tal como vinha redigida, poderiam resultar equívocos na sua execução e que portanto conveniente seria que ela fosse aclarada.
Parece-ine, portanto, que não há razão para melindres, visto que não houve intenção da parte do referido funcionário, conforme mesmo se verifica do texto do ofício.
O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente : desconhecia inteiramente o as-
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Diário das Sessões do Senado
O Orador:—Repito. Sr. Presidenta, poderá ter havido excesso de í.êlo, mas o que posso afirmar ó que esse funcionário é sincero c cuidadoso no exercício das suas fanou», s, razão por que não tenho dúvida em assegurar que não teve outra in-*ençào, que- não fosso obter urja acliraçuo à lei.
Tonl;-; indubitavelmente do di/er alguma co'i^.1 r.o Sr. secretário gorai, por ^ue mo colocou numa situação d ri certa maneira ^íiuí^oca.
Tenh.j . corteza também, que Louve no caso un. lapso por parte de um faucio-•nário c'.J Secretaria,, que não ligou a devida in.noríância ao ofício. Houve ima precipitação.
KíitrcTc-iito, relativamente -io quo d^sc o Sr. CV/lrs Costa, tomo paru miir. o encargo d.1 fazer a correcção no orçamento que sen-, apresentado à apreensão do Parlamente .
Tenhu d to.
O omrlo,' não reviu.
O S:\ Caries Costa:—Desejo í.elarar um ponto.
Apesar da água benta que o Sr. Mnis-tro do Trabalho cjuis lançar sobre o Sr. secretáiio. geral, eu é quo m.o estou disposto a absolvô-lo.
Este ã^ihor não mandou preguntar à Presidência da República o quo tiuLaa fazer : devolveu o projecto dize ido quo era inexequível. K uma cousa diferente.
S. Ex.;, como funcionário superior cesse Ministério, tem a obrigagáo AobscTvação que apresentou c Sr. Her-culano «-alliardo ó muito importante. É uma lei de 12 de Dezembro^ e foi necessário que eu anteontem tratasse Jo assunto para S. Ex.a ter conhecimento dele. Diz S. Ex.a que toma o encargo de modificar o novo orçamento. Não sei se S. Ex.a, por si só, pede fa-zê-lo, e da: o eu apresentar uma moção. Mas se esse orçamento foi reduzido, não sei como em trinta o quatro rrtigos se pobSiim incluir trinta e seis. Uma r:£.& rubricas eliminadas foi í, das despesas extraordinárias com o pessoal menor. E claro que essas despesas continuam a ser pav';^, porque o pessoal menor tem serviços extraordinários, mas tendo desaparecido a rubrica todas as outras demi-nuíram uma unidade e no projecto a que zné refiro já se não pode aplicar a rubrica do artigo 15.° porque passou para o artigo 14.° Mandei para a Mesa uma moção, e re-qneiro para que sejam enviadas à l.3 Secção, cuja reimião vai efectuar-se, as mo-çCes, para o assunto ser apreciado de forma a cuo a Câmara se possa pronunciar sobre elas ao discutir-se a proposta dos duodécimos. Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Presidente: — A secção vai reunir, pelo que se vai interromper a sessão. O Sr. Ministro das Colónias (Carlos do Vasconcelos):—Estão aqui duas propostas de lei vindas da Câmara dos Deputados, uma da importância do 60:000 libras e outra de 61:000 libras, abrindo um crédito para ocoirer ao pagamento de débitos do Angola. Acabo de receber uma comunicação de um representante. Sucede que no dia 21 vence-se uma ou-íra letra, quo será igualmente protestada, se o Senado da República não apreciar a •>ropos4:a de lei.]>end«nte. Acabei de receber Gste documento, recusei-me a receber o seu portador, e não foi devolvido porque já se havia retirado quando notei que se queria exercer unia pressão sobre uina das câmaras da República para que ise apressasse a solução de determinados assuntos. No emtanto, eu, como Ministro, cumprindo o meu dever, apresentei na Câmara dos Deputados uma proposta de lei para evitar este achincalhamento de protesto de letras. Nenhuma responsabilidade tenho em qualquer protesto que venha a dar-se. Não quero dizer com isso que o Senado possa ter a esto respeito qualquer responsabilidade.
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necessários para fazer face às dívidas de Angola, do pagamento mais imediato. O orador não reviu.
O Sr. Herculano Galhardo (para explicações):— Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Colónias acaba de se dirigir ao Senado por uma forma, que o Senado não pode admitir como boa.
O Senado tem efectivamente do tratar de duas propostas do lei quo julga da maior importância, quer para o crédito da Nação, quer para os interesses do Angola, quer ainda para os interesses do resto do País.
Sr. Presidente: o Senado teria deliberado se porventura as propostas tivessem sido apresentadas mais cedo; teria tratado do assunto com cuidado e ponderação; mas assim tem de discordar da forma como o Governo procura resolver o probleraa o, dosde que tem por-' ventura de deliberar por forma contrária, sabe já, de antemão, que a proposta não pode ser aprovada com aquela urgência que o Sr. Ministro das Colónias entende que deve ser tratado ôste assunto.
Discute-se efectivamente uma questão urgente, em que está em jogo o crédito da Nação.
Mas a lei n.° 1:372 dá atí Governo os meios necessários para solucionar um caso destes.
Se eu fosse Ministro das Colónias há muito tempo que tinha pago as letras de harmonia com as leis do País.
Sabemos o quo diz a lei n.° 1:372.
E certo que a utilização por parte das colónias deste crédito tem sido discutida, porque não se sabe bem o quo são as colónias em relação a Portugal.
E assim há quem as considere como Nação e eu sou dessa opinião, o há quem as considere como simples particulares, visto quo têm uma administração autónoma. -Mas, Sr. Presidente, a própria lei prevê, até certo ponto, esse caso, e prevê até o caso que estamos discutindo, basta atentar no que diz o seu artigo 4.°
Ou as colónias são para o País Nação, e os Srs. Ministro das Finanças, Comércio e Colónias não têm que hesitar: pá-; gam; ou as colónias são para o-País particulares, e então o Sr. Ministro das Finanças que abra um crédito e que depois o Sr. Ministro das Colónias responda por ele.
-Pregunto :
Que se diga que esta forma que apre-ssnto não serve, ou que esta lei não basta, são opiniões.
Não posso obrigar ninguém a ter a minha opinião, se bem que eu entenda que esta lei chega.
Mas, como já disse e repito, compreendo ' perfeitamente que V. Ex.as divirjam da minha maneira de ver. . Mas, como permito que V. Ex.as tenham um critério diferente do meu, também V. Ex.as têm de permitir que se possa divergir da sua forma de encarar a questão.
Portanto, não pode ser com dois empréstimos feitos sem segurança nenhuma que se pode resolver o problema.
E justo que se conceda ao Senado o tempo necessário para reflectir maduramente sobre uma questão desta ordem.
Não é só pelas 121:000 libras, que já ó alguma cousa para a metrópole, que não é rica. Já é bastante dinheiro que nós vamos emprestar às colónias perfeitamente a descoberto.
Mas ó também, Sr. Presidente, por me parecer que em casos desta monta deve .haver mais serenidade, e não vir atirar sobre o Senado responsabilidades que lhe não cabem.
É contra esta forma de pôr a questão perante o País que eu- protesto, Sr. Presidente.
Compreendo que o Sr. Ministro das Colónias tenha urgência em que o assunto seja discutido.
Mas, o que não posso compreender é que, como a Secção não pôde ainda estudar o assunto que tem de ser largamente discutido, venha dizer-se: varri a minha testada; o Senado, fica com as responsabilidades.
O orador não reviu.
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ponderação qae lhe é devida, pudesse colaborar com o Governo.
.Vejo mais uma vez repetirem-se as scenas de sempre que se fecha o Parlamento, ou porque se vá para férias, oa porque termine uma sessão legislativa.
É sempre a mesma cousa. •Na Câmara dos Deputados levam um tempo exagerado —isto não é criticar, é simplesmente certificar os factos — a discutir os asiuntos, e depois vêen para o Senado, com toda a urgência, para rjue este o» resolva imediatamente.
Eu já disse, e repito, que o Senado protesta contra a situação • de ser uma chancela do que se resolve na Câmara dos Deputados.
Desde que estamos no regime bi-cams-ralista, é preciso que uma Câirr,ra tenha o respeito que deve ter pela outra.
Em nome deste lado da Camará protesto contra esta urgência pedida pelo Sr. Ministro das Colónias para -um assunto que deve ser ponderado devidamente.
Kesponsabilidade nenhuma assumo, nem nenhum dos meus colegas, perante esta situação.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos): — Sr. Presidente: não me parece que as palavras do ilustre Senador Sr. Herculano Galhardo se possam aplicar às considerações que aqui produzi.
Não quis de forma alguma exercer ama pressão sobre o Senado. '
Disse que havia uma letra que seria protestada no dia 21, e" que queriam exercer pressão sobre o Ministro das Colónias.
A responsabilidade desse facto não cabe a este Governo. S. Ex.a referiu-se à proposta de lei apresentada pelo Governo anterior em que se pediam 60:000 libras para acudir a letras de 15 por cento do crédito de 3.000:000. •
Nós agora o que pedimos é um crédito para pagamento de letras, que não são do crédito dos 3.000:000, para as quais não tomos autorização de pagamento.
• Em face da lei n.° 1:27-2 pode o Ministro das Finanças, ou o 'Ministro do Comércio pagar quaisquer letras do crédito dos 3.000:000. Mas agora trata-se já de outro crédito, não estamos autorizados a fazer esse pagamento. ' Por três vezes vim pedir aqui ao Sr.
Herculano Galhardo para que este assunto se resolvesse o roais depressa possível, e S. Ex.a deu-me as suas razões. Tendo eu, porém, recebido uma notícia desta ordem, não podia deixar de vir comunicá-la ao Senado.
São inteiramente descabidos os protes-* tos — desculpem-me S. Ex.as— que fizeram os Srs. Herculano Galhardo e Afonso de Lê nos; o Ministro das Colónias não quere exercer pressão nenhuma sobre o Senado, quis só vir aqui exprobar o pro-cediment > duma firma que tenta exercer pressão sobre o Ministro das Colónias.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Sr. Presidente: sendo a primeira vez que uso da palavra nesta casa do Parlamento, permita-me V. Ex.a que, antes de rnais nada, eu lhe apresente, como digno Presidente desta Câmara, os respeitos da minha mais profunda consideração.
Pedi a palavra quando o meu ilustre• amigo e Senador, Sr.Herculano Ga«kardo, fazia a afirmação de que o Ministro das Finanças tinha as autorizações necessárias para efectivar os pagamentos a que se refere a autorização pedida pelo Sr. Ministro das Colónias na Câmara dos Deputados, que foi votada e que veio para o Senado. Não se trata, como S. Ex.a vê agora pe_as considerações do Sr. Ministro das Colónias, -de dívidas contraídas pelo crédito dos três milhões, foi confusão de S. Ex.a; assim não me julgo habilitado a fazer pagamentos emquanto não houver uma lei especial.
A nossa lei de contabilidade é bastante apertada. Mesmo que desse ordem nesse sentido não podia ser cumprida. O funcionário tinha que se opor perante as leis da nossa contabilidade, que salvaguardam assim os dinheiros do Estado.
Não se trata de um crédito dos três milhões dê libras, repito, mas sim de um crédito extravagante — dos muitos créditos extravagantes que fez aquela província.
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O Sr. Afonso de Lemos (interrompendo}:—É para registar o nome que V. Ex.d lhes dá de extravagantes.
O Orador: — O extravagante em jurisprudência quere apenas dizer isto : — são leis não consignadas, são créditos que estão fora das circunstâncias normais e vieram bater até junto de nós.
S. Ex.a faz-me'favor não dê uma interpretação às minhas palavras diferente daquela que eu lhes quis dar.
Nestas condições direi a V. Ex.a e ao J3enado que a autorização é necessária, que não ó de maneira nenhuma — permita-se-me a expressão — pôr a faca ao peito do Senado, mas apenas pô-lo diante de um facto corrente, e dizer que, se não nos habilitam com uma autorização geral para pagar estes extravagantes créditos, teremos" de vir todos os dias aqui pedir autorizações por assim dizer, porque, desde que estamos nestas cadeiras aparecem créditos e não sabemos que mais créditos extravagantes haverá.
Eram estas as explicações que eu devia dar à Câmara, e em especial ao orador que me precedeu.
O orador não revia.
O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: não precisava eu confirmar as declarações, nem do Sr. Ministro das Colónias, nem do Sr. Ministro das Finanças relativamente à confusão entre as 60:000 libras e as 121:000 libras.
O Governo não. está preparado para -isso, a não ser para solver o crédito da Nação num caso extremo. Sabe-se quantas vezes os homens do Governo são obrigados por motivos de salvação pública, do crédito do País, a praticar actos acima das leis, vindo logo pedir ao Parlamento um bill de indemnidade.
Mas reparem V. Ex.as que eu já estou habilitado a discutir o assunto, por minha parte, e porque estou preparado para o discutir é que digo que essa proposta não será aprovada como veio da outra Câmara. Ora, como eu tenho a convicção de que ela não será assim aprovada, compreendem V. Ex.as que, dada a maneira actual do funcionamento das duas Câmaras, é inútil trabalhar de afogadilho.
Como estão, em minha opinião, não podem ser aprovadas. E as declarações
que acabam de ser feitas das bancadas do Governo, especialmente as do Sr. Ministro das Finanças, vieram dar-me inteira razão.
(jPois então a uma colónia que está naquela situação vão emprestar-se 121:000 libras ?
Parece-me melhor dizer-se francamente que se lho vão dar.
^Para que vem esta forma hipócrita — permita-me V. Ex.a o termo, pois não desejo melindrar o Sr. Ministro das Finanças, nem o Governo.— de se pretender iludir a Nação?
Estou inteiramente convencido de que a probabilidade de serem aprovadas as propostas nesta Câmara é mínima, pois o Senado há-de medir bem as suas respon^ sabilidades antes de .lhe dar o seu voto.
Por mim posso declarar que estou habilitado a discuti-las, mas o que não posso é comprometer-me a aprovar o que vem da outra Câmara.'
O que o Sr. Ministro das Finanças declarou ao Senado já eu conhecia completa-mente, isto .é, que a província de Angola, em matéria de previsão, foi .além de tudo quanto se podia imaginar, embora, é claro, com um alto pensamento, com o elevado ideal do fomento — faço inteira justiça aos intuitos do seu ex-Álto Comissário, Sr. Norton de Matos.
Mas, Sr. Presidente, disse o Sr. Ministro das Colónias que, ao pronunciar as palavras que há pouco proferiu nesta Câ-inara, não pretendeu do forma alguma exercer qualquer pressão sobre ela. ,;Mas então para que foi que S. Ex.a falou pela forma por que o fez? O Senado, Sr. Presidente, não tem demorado nenhuma questão, nem nas secções, nem nas sessões plenas. O que não pode é deixar de reflectir sobre os assuntos que lhe são submetidos. Dadas as explicações do Sr. Ministro .das Colónias, não posso insistir em que S. Ex.a tivesse tido o pensamento de nos coagir. O orador não reviu.
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tos que podem influir na sua orientarão sem intuito de a coagir, visto que ó ela que resolve em última instância.
Garanto ao >^r. Herculano Galhardo que a nossa colónia de Angola oferece todas as garantias para o financiamento que a metrópole lhe exija.
Daqui vou eu para a Câmara dos Deputados apresentar um relatório elucidativo da situação financeira de Angola, e. uma proposta de lei dando ao Poder Executivo autorização para finane".ar essa colónia por empréstimos garantidos. Não vamos conceder a Angola qualquer empréstimo como muitos que se fizeram antes o depois da implantação da Kepúbli.-ca, dos quais nem sombra existe na contabilidade: vamos fazê-lo exigindo ii3 cauções necessárias, para amanhã ténues a possibilidade da mobilização dessa dívida.
O Sr. Herculano Galhardo: — <_ proposta='proposta' porquo='porquo' nest.i='nest.i' ex.a='ex.a' do='do' o='o' p='p' lei='lei' então='então' já='já' fez='fez' s.='s.' não='não'>
O Orador:—Esta proposta de :ei foi feita em meia hora na Câmara dos Deputados.
O orador não reviu.
O Sr. Querubim Guimarães:—Sr. Presidente: psdi a palavra para enutir o voto deste lado da Câmara acerca do assunto.
Fazendo parte da l.a Secção, não tive conhecimento de que esta proposta de lei tivesse sido" aí apresentada.
Ora. perante factos tam anormais como os que se £.presentam a respeito da ;idmi-nistração do Angola, e tratando a proposta era discussão de oneríir o Estado português com um pesado eicargo para o qual não sabemos ainda que espécie de garantias nos dá aquela nossn colónia, entende a minoria monárquica, que. o assunto precisa de ser bem ponderado c estudado com toda a reflexão, não podendo de modo nenhum resolver-se sobre o mesmo com a brevidade e leveza, que protea-de p Sr. Ministro das Colónias.
E absolutamente preciso, "3or tds razões, e mesmo para que se náo transgridam as prescrições regimentais, que a proposta seja presente à l.a Secção para esta dar o seu voto antes da Câmara o fazer em sessão plenária.
O Sr. Ministro das Colónias talvez não esteja bem. a par da maneira como funciona esta Câmara. No Senado não se pode trazer à sessão plenária qualquer assunto de que a respectiva Secção se não tivesse ocupado previamente. Seria uma infracção do nosso Regimento pro-ceccr-se de modo contrário.
O Sr. Ministro das Colónias, pedindo a urgência e dispensa do Regimento para as suas propostas, ignorava certamente que o funcionemcnto desta Câmara é perfeitamente diverso do da Câmara dos Deputados, onde teria lugar um requerimento semelhante.
Além disso, qualquer que soja a dureza de maneiras com que só apresentam a exigir os seus créditos no Ministério das Colónias os credores de Angola, o que ó absolutamente para lamentar, isso não deve de modo algum inibir o Parlamento dum exame cuidadoso das propostas em discussão, e do correlativo balanço à situação de Angola, para que possamos pronunciar-nos conscienciosamento sobre assunto tam melindroso.
Não podemos esquecer, seni dúvida, que está em jogo a honra nacional e o nosso crédito, e que, embora as loucuras administrativas de Angola não sejam da responsabilidade da metrópole, a não ser indirec:amente pela negligência duma fiscalização que se impunha, e bem rigorosa,-ó certo que Portugal avalizou esses débitos da província, e isso importa a obrigação de pagar quando o devedor o não possa fazer.
Não esquecemos de modo nenhum a crítica situação em que nos encontramos, mas, já que temos de pagar, que ao menos o país saiba o que paga, e que nós, os seus representantes, nos inteiremos convenientemente do que se passa.
Isso não se compadece, porém, com a urgência que deseja o Sr. Ministro das Colónias. Tenho dito..
O Sr. Ramos de Miranda: — Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar de V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que seja prorrogada a sessão até se discutirem e volarem as propostas pendentes de discussão urgente, duodécimos e relações entre os corpos administrativos e as empresas particulares.
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O Sr. Presidente:—Em vista das deliberações da Câmara, interrompo a sessão para a reunião das três Secções.
Está interrompida a sessão.
Eram 16 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente (às 17 horas e 45 minutos] : — Está reaberta a sessão.
Vai ler-se a proposta de lei n.° 762, bem «orno a emenda do Sr. Vicente Bamos que foi rejeitada na Secção.
Proposta de lei n.° 762
Artigo 1.° É aprovado o estatuto da Caixa de Sobrevivência dos Funcionários do Congresso da República, anexo a esta lei, e que da mesma faz parte integrante.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Caixa de Sobrevivência dos Funcionários do CoDgresso da República
(Estatuto)
CAPÍTULO I
Denominação, organização e fins
Artigo 1.° E criada, por iniciativa dos funcionários superiores do Congresso da Hepública, uma instituição de previdência denominada Caixa de Sobrevivência dos Funcionários do Congresso.da República, da qual sairá um subsídio, pago nas condições ordenadas neste estatuto e que será entregue, post mortem do associado, à entidade ou entidades que ele haja designado.
§ único. A sede desta instituição é em Lisboa, no Palácio do Congresso.
Art. 2.° Os sócios desta instituição de previdência dividem-se em três categorias.
a)-Sócios honoris causa;
b) Sócios protectores;
c) Sócios ordinários.
Art. 3.° Podem fazer parte desta instituição, como sócios ordinários, todos os funcionários do Congresso da República que declarem conformar-se com as disposições que regalam esta Caixa e que se encontrem na efectividade.
Art. 4.° São considerados, como homenagem ao Poder Legislativo, sócios protectores desta instituição, de previdência, todos os Senadores e Deputados da Uação, que nesse sentido façam a devida declaração ao director geral da Secretaria, do Congresso.
Art. 5.° São considerados sócios ho-
noris causa os presidentes e [vice-presi-dentes de ambas as Câmaras do Congresso da República.
Art. 6.° Poderão igualmente ser considerados sócios honoris causa todos os membros do Poder Legislativo e quaisquer outros sócios ou outros indivíduos de categoria superior que dispensem incontestáveis benefícios a esta instituição de previdência ou lhe hajam prestado relevantes serviços, assim considerados pela oomissão executiva.
§ único A todos os sócios honoris causa será passado um diploma especial.
Art. 7.° À Comissão Administrativa do Congresso da República é conferido o direito de fiscalização sobre as contas e escrituração desta Caixa ds Sobrevivência.
Art. 8.° As importâncias das cotas serão pagas, com autorização da Comissão Administrativa, na tesouraria do Congresso, no acto do recebimento dos ordenados do pessoal.
§ único. Para os sócios parlamentares o pagamento das cotas será feito no mesmo local, no fim de cada mês.
Art. 9.° Os funcionários de futuro nomeados e os que presentemente se encontrem de licença ilimitada, ou em qualquer outra situação, podem s#r inscritos após inspecção médica favorável, desde que solicitem a sua admissão no prazo de trinta dias, contados da data da sua nomeação ou do seu regresso ao serviço.
Art. 10.° Todos os indivíduos associados entregarão, até trezentos dias depois da data da sua inscrição, à comissão executiva desta Caixa de Sobrevivência, e contra-rccibo, uma declaração cerrada, 10-givelmente escrita por seu próprio punho e respectiva assinatura feita na presença do notário, que assim o declarará, da quíil conste a entidade ou entidades às quais querem que seja entregue o subsídio a que tenham direito.
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§ 2.° A declaração do sócio é feita em duplicado, que ficará na posse do mesmo sócio. Õ sobrescrito desse duplicado será também fornecido pela comissão executiva e autenticado pela mesma forma do quê fica na posse da mesma comissão.
§ 3.° O duplicado da declaração do sócio, cuja assinatura será também feita na presença do notário, só poderá surtir efeitos na falta, por qualquer circunstância fortuita, da declaração que ficou na posse da comissão executiva.
§ 4.° Na falta da declaração que ficou na posse da comissão executiva, dar-se há cumprimento ao ordenado no duplicado que tiver a data mais próxima do dia do falecimento do sócio.
§ 5.c Todas as declarações de que írata este artigo serão depositadas num estabelecimento de crédito, em cofre para esse fim alugado.
Art. 11.° Logo após a morte de umas--sociado a comissão executiva abrirá, na presença de dois consócios, o sobrescrito contendo a declaração do falecido e dar--Ihe há execução imediata, nos termos nela indicados e de harmonia com as disposições deste estatuto.
^Art. 12.; Representando-a declaração do sócio os sagrados e indiscutíveis ditames do foro íntimo da sua consciência, essa declaração é absolutamente intangível e sobre ela não poderá, conseguintemsnte, haver apreciações ou deliberações em contrário, desde que a mesma declaração não vá de encontro aos direitos que são conferidos aos sócios pelo presente estatuto.
Art. 13.° No caso de o sócio não ter feito a declaração de que trata o artigo 10.°, ou no caso de não existir a entidade ou entidades às quais o sócio legou o seu subsídio, este será entregue aos, herdeiros legais, do harmonia com o que estatui a respectiva legislação ou lei civil.
§ único. Não havendo herdeiros com direito perante a lei, o subsídio reverterá em benefício dos fundos desta Caixa.
Art. 14.° Assim que um sócio falecer a comissão executiva informar-se há se, por qualquer circunstância, a família, entidade ou entidades, que no caso a representem, desejam que esta Caixa faça, com a devida decência, o enterro do sócio, sendo a respectiva despesa descontada no subsídio a pagar e que pelo mesmo sócio foi ia.
§ 1.° No caso de, possivelmente, a comissão executiva ter de agir por falta. absoluta de, no momento, não haver quem. faça o funeral do consócio, a mesma comissão chamará a si esse encargo, fazendo» ao extinto um enterro de 3.a classe.
§ 2.° A comissão executiva far-se há. representar sempre por dois dos seus-meinbros ou por delegados que os substituam e que sejam sócios desta instituição nos funerais dos consócios, quando-estes faleçam em Lisboa, correndo por canta da Caixa jis despesas a fazer com.; essa representação.
§ 3.° Dada a circunstância de a comissão executiva mandar fazer o funeral: do sócio, o enterro será civil ou religiosor respeitando-se em absoluto qualquer disposição escrita do sócio a tal respeito.
§ 4.° No caso de o sócio não ter deixado-qualquer disposição sobre a sua confissão-religiosa ou anti-religiosa, proceder-se há. de harmonia com os desejos da família oui da entidade ou entidades às quais ele legou o subsídio a que tinha direito; e, na* falta de qualquer indicação de pessoa bastante a tal respeito, a comissão executiva procederá conforme o seu critério, que prevalecerá sempre que não se possa comunicar cem a família e referidas entidades^
Art. 10.° JÁ criado o diploma de sócio desta instituição, o qual será fornecido-gratuitamente a todos os associados.
Art. 16.° Dos--fundos em cofre sairão-todas as despesas inerentes ao funcionamento e expediente desta instituição.
Art. 17.° À administração da Caixa de-Sobrevivência dos Funcionários do Congresso da República é confiada a uma comissão executiva conrposta de cinco membros, sendo presidente nato o director geral da Secretaria do Congresso.
§ 1.° Os quatro restantes membros da comissão executiva o seus respectivos-substitutos serão eleitos por todo o pessoal associado do Congresso, assim dividido em quatro secções:
l.a Secretaria;
2.a Redacção;
3.a Estenografia;
4.a Pessoal menor.'
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§ 2.° As secções de pessoal comunicarão por ofício ao director geral da Secretaria do Congresso quais os funcionários (efectivos e substitutos) que elegeram para seus representantes na comissão executiva.
§ 3.° Os delegados substitutos podem ser chamados à efectividade de serviço, para auxiliarem os efectivos, se as circunstâncias tal exigirem.
§ 4.° O delegado substituto chamado à efectividade tem voto sobre todos os assuntos a tratar e a resolver pe'a comissão executiva.
§ õ.° A comissão executiva poderá, se ' assim o entender por conveniente, escolher de entre o pessoal associado aquele que julgue encontrar-se em situação de, por qualquer circunstância especial, pó-" der dispor de condições que lhe permitam exercer, com a necessária e absoluta assiduidade, o cargo de tesoureiro.
§ 6.° O sócio escolhido nas condições do parágrafo anterior considerar-se há como pertencente à comissão executiva em igualdade de circunstâncias com os restantes membros da mesma comissão.
§ 7.° O director geral dará posse a todos os membros da comissão executiva (efectivos e substitutos) e ao escolhido, se o houver, para tesoureiro, lavrando-se 'em livro próprio o respectivo auto, que será por todos assinado com o compromisso de honra de bem cumprirem com zelo e assiduidade as funções em que são investidos.
§ 8.° A comissão executiva poderá nomear, para ter a seu cargo toda a escrituração e expediente desta instituição, pessoa idónea, arbitrando-lhe uma remuneração mensal de harmonia com o trabalho a desempenhar.
Art. 18.° No caso de ser necessária a adopção de qualquer medida ou providência que neste estatuto não esteja regulamentada ou prevista, os representantes das diferentes secções do pessoal ouvirão, dentro do prazo máximo de oito dias, os seus respectivos eleitores ou pessoas que representam, votando seguidamente em sessão da comissão executiva de harmonia com o que foi deliberado, por maioria de mais de'dois terços, em cada secção.
§ único. As deliberações da comissão executiva só têm validade desde que sejam tomadas por maioria dos seus componentes.
Art.° 19.° As disposições dos artigos-1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 7.°, 9.°, 10.°, 11".% 12.°, 13.°, 15.°, 17.°, 18.°, 19.°, 20.°r 23.°, 24.°, 2õ.°, 28.°, 29.°, .32.°, 34.°,. 36.°, 37.°, 40.°, 41.°, 42.°: 43.°, 45.°, e-respectivos parágrafos de todos os mesmos artigos representam os princípios basilares e constitucionais desta instituição e não poderão ser modificados sem o-acordo expresso e devidamente autenticado-demais de dois terços dos sócios eleitores.
§ único. Qualquer revogação, alteração ou modificação feita às disposições deste-estatuto só poderá surtir efeitos depois de sancionada pela entidade oficial que-haja dado aprovação à mesma lei orgânica, desta Caixa de Sobrevivência.
Art. 20.° A partir de l de Dezembro-de 1923 nenhum indivíduo poderá ser admitido como sócio ordinário desde que-haja completado 60 anos de idade, e-aqueles que, possuindo idade inferior a, 60 anos, desejem inscrever-se ulteriormente àquelci data como sócios ordinários, terão de ser submetidos a inspecção módica.
§ único. Não são abrangidos por este-artigo os indivíduos que, durante os meses de Setembro, Outubro e Novembro-de 1923, se encontravam ausentes de Lisboa.
Art. 21.° Todas as inspecções médicas serão feitas pelo médico inspector desta instituição.
§ 1.° Se o resultado de-qualquer inspecção médica não for favorável ao candidato, este -poderá recorrer para uma junta composta do médico inspector da instituição, de outro escolhido pelo candidato, e, em caso de empate, os dois-clínicos nomearão a terceiro.
§ 2.° As despesas resultantes da efectivação desta junta serão pagas pelo candidato se o resultado da mesma junta Ihe-fôr desfavorável. Em caso contrário, as-despesas correrão pelo cofre desta colectividade.
§ 3.° O candidato entregará ao tesoureiro desta caixa, antes da reunião da junta, a verba indispensável para satisfazer as respectivas despesas, sendo-lhe-restituída a mesma verba se o resultado-da junta for favorável.
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as cotas mensais exigidas neste estatuto, a partir da data da sua admissão.
§ único. No caso de o médico inspector se recusar, em qualquer ocasião, a exercer ÍLS suas funções, será eliminado do número dos sócios.
Art. 23.° Os actuais funcionários do Congresso e actuais membros do Poder Legislativo que n£ío se inscreverem até trezentos e sessenta e cinco dias. a contar da data da fundação desta Caixa (l de Setembro da 1923), só têm direito de legar o subsídio estabelecido por este estatuto após um ano da data em que foram admitidos com todas as formalidades legais exigidas pelas respectivas disposições desta lei orgânica e desde que paguem todas as cotas que lhes competiria satisfazer se houvessem sido inscritos no mês de Setembro de 1923.
Art. 24.° Os funcionários em exercício à data de l de Setembro de 1923 e que não foram inscritos até noventa dia.s depois dessa data (l de Setembro) só poderão ser admitidos de harmonia com o artigo 20.°, após inspecção médica favorável, o pagamento de tantas cotas quantas as que já tenham sido entregues, acrescidas do respectivo juro composto à taxa de 6 por cento e a satisfação de quaisquer outras contribuições pagas peles sócios desde a data da fundação desta Caixa, acrescidas igualmente dos mesmos juros.
Art. 20.° São considerados sócios fundadores cesta agremiação os membros da Comissão Administrativa do Congresso da República em exercício à data de 18 de Julho de 1923 e que hajam sido inscritos como sócios ordinários e todos os indivíduos inscritos até 30 de Setembro do mesmo ano e que pagaram as suas cotas até o referido dia 30 do citado mês de Setembro. ^
Art. 28.° Este estatuto será impresso e distribuído por todos os membros do Poder Legislativo e por todos os funcionários do Congresso da República e é considerado em vigor desde l de Setembro de 1923, data da fundação desta Caixa de Sobrevivência.
CAPÍTULO II
Sócios «honoris cansa»
Art. 27.° Todos os sócios honoris causa poderão gozar também do privilégio con-
cedido pelo artigo 28.°, desde que contribuam comas cotas ejóias estabelecidas neste estatuto e desde que possam satisfazer às condições gerais de admissão.
CAPÍTULO III
Sócios protectores
Art. 28.° Os sócios protectores, -que pagarão a cota mensal, anual ou por uma só vez, que no acto da sua declaração designarem, ficam com a faculdade de se poderem inscrever como sócios ordinários, desde que queiram sujeitar-se às condições gerais dCste estatuto, contribuindo igualmente com as mesmas cotas e jóias o usufruindo os mesmos direitos.
Art. 29.° Os parlamentares que no gozo deste privilégio se queiram inscrever como sócios ordinários não perderão os seus direitos embora deixem de ser membros do Poder Legislativo desde que continuem pagando as suas cotas nos termos gerais deste estatuto.
§ único. A inscrição como sócios ordinários só ó permitida aos sócios protectores durante a vigência do seu mandato.
CAPÍTULO IV
Sócios ordinários
Art. 30.° Todos os sócios ordinários contribuirão com uma jóia de importância igual ao produto de 1$ÕO por cada ano da sua idade, e com a cota mensal resultante do produto de $20 por cada ano que o sócio possuía à data da sua inscrição.
§ único. A jóia de inscrição poderá ser paga em seis prestações mensais.
Art. 31.° A todos os sócios ordinários será cobrado, no acto do -respectivo pagamento, 10 por cento sobre as importâncias que receberem como gratificações ou retribuições por horas extraordinárias de serviço votadas nas sessões de ambas as casas do Parlamento ou concedidas, com carácter geral, pela Comissão Adminis-' trativa do Congresso.
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coes, o valor mensal das cotas, podendo novamente aumentá-las até o quantum primitivo, se assim o julgar preciso.
Art. 32.° Perderá os seus direitos de sócio ordinário todo o associado que se atrasar no pagamento da importância relativa a três cotas, depois de ter sido devidamente avisado dessa falta de pagamento e não .tenha, durante o espaço de tempo de trinta dias, contados da data do respectivo aviso, satisfeito integralmente as quantias em dívida.
Art. 33.° Os sócios que assim o desejem poderão pagar, por uma só vez, a im--portância anual correspondente à cota que lhe é atribuída.
Art. 34.° O sócio que deixar de satisfazer a sua cotização, de harmonia com o disposto neste estatuto, perderá o direito a qualquer reembolso das quantias com que tenha contribuído para esta Cai-:x"a de Sobrevivência.
Art. 35.° O sócio eliminado nos termos do artigo 32.° poJerá ser novamente inscrito se pagar, por uma só vez, a importância total das quantias que lhe cabia satisfazer até a data da nova inscrição, acrescidas dos juros compostos à taxa de 6 por cento.
§ único. As readrnissões de sócios ficam •dependentes de inspecção médica favorável.
Art. 36.° Conservam o 'direito de sócios desta instituição todos os fuucioná-rios associados que, de licença ilimitada, demitidos, aposentados, suspensos, processados ou afastados do serviço, por qualquer motivo, continuarem a pagar as CAPÍTULO V Receitas Art. 37.° Todas as receitas desta instituição se dividem em duas parcelas: «receita ordinária» e «receita extraordinária». A «receita ordinária» é constituída pelas jóias, cotas dos sócios e juro da «reserva matemática». A «receita extraordinária» é representada pelas percentagens a inicidir sobre gratificações ou horas extraordinárias de serviço, pelos ju-TOS dos capitais acumulados, líquido da importância dos juros da «reserva matemática» e por quaisquer outras verbas 4)11 proventos que a Caixa aufira. CAPÍTULO VI Subsídio Art. 38.° É fixado em 6.000$ o subsídio a que se refere o artigo 1.° deste estatuto. § 1.° Este subsídio será decomposto em duas parcelas, calculadas correspondentemente à idade dos sócios à data da sua inscrição como sócios ordinários, de harmonia com a tábua de mortalidade H M, à taxa de juro de 6 por cento, e que na respectiva tarifa anexa a este estatuto vão designadas pelas letras S Q G. § 2.° As verbas que se designam pela letra S são as importâncias certas que, calculadas segundo as bases indicadas no parágrafo anterior, deverão sair do fundo ordinário o ser entregues rigorosa e inalteràvelmonte, como preceitua o artigo 1.°, à entidade ou entidades que o sócio haja designado. As verbas que se designam pela letra O e que adicionadas às designadas pela letra S perfazem os 6.000$, são as importâncias a pagar pelo fundo extraordinário. § 3.° Quando por força de qualquer anormalidade o fundo extraordinário não comporte o encargo a que tem de satisfazer, a comissão executiva constituirá credor da Caixa, pela diferença que tenha ficado por pagar, a; entidade ou entidades beneficiárias. § 4.° Quando se constituam diversos credores por direito legado pelo mesmo sócio, a dívida estabelecida para cada um deles será paga em proporção das verbas que lhes hajam sido legadas, conforme o forem permitindo as forças do fundo extraordinário. § 5.° No pagamento aos credores por direito legado por mais de um sócio se-guir-so há a ordem de antiguidade do falecimento dos sócios. Art. 39.° O subsídio estabelecido é susceptível de aumento se assim o permitir o estado de prosperidade da instituição, resolvendo-se sobre ôste assunto no fim de cada ano civil.
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Diário das Sessões do Senado
do o subsídio receberão, se o sócio falecer antes do prazo fixado, todas aã importâncias com que ele contribuiu.
CAPÍTULO. VII
Comissão executiva
Ar t. 41.c A comissão executiva exercerá o seu mandato por períodos de anos civis e os respectivos membros serão eleitos nos termos deste estatuto em qualquer dia da segunda quinzena do mês de Dezembro de cada ano, podendo &er sucessivamente reeleitos.
§ único. A posse da comissão executiva verificar-se há num dos dias da primeira quinzena do mês de Janeiro.
Art. 42.° São atribuições da comissão executiva:
1.° Gerir os negócios desta Caixa de Sobrevivência, dando exacta aplicação às contribuições dos associados, a arrecadar as cotizfições e quaisquer outras receitas;
2.° Aplicar as receitas da Caixa na compra de bilhetes do Tesouro ou de quaisquer títulos da dívida pública interna ou externa;
Ter em depósito .à ordem a quantia necessária para ocorrer às despesas de expediente e ao pagamento de uin subsídio por cada grupo de cem sócios;
4.° Depositar, no fim de cada mês, todas as receitas desta Caixa:
õ.° Admitir, eliminar ou reintegrar sócios nas condições preceituadas neste estatuto ;
6.° Procurar aumentar as receitas desta Caix£, de Sobrevivência;
7.° Elaborar, no fim de cada gerCucia, um relatório donde conste:
a) O movimento da receita e despesa e o lucro ou prejuízo resultante;
b) O balanço do activo e passivo áa Caixa, discriminando-se no passivo as reservas matemáticas da parcela certa da indemnização e as reservas facultativas por onde se possa ocorrer ao pagamento ia parcela incerta da indemnização prometida;
c) A relação nominal dos sócios inscritos, eliminados e falecidos.
8.° Remeter à comissão administrativa do Congresso uma cópia do relatório e comunicar a todos os associados que podem analisar esse documento, se os fundos eni cofre não permitirem a sua impressão ;
9.° Entregar o subsídio determinado neste estatuto, fazendo que o respectivo recibo ique junto à declaração do extinto;
10.° Procurar conhecer a identidade da pessoa ou pessoas, às quais deve ser entregue o subsídio, para o que servirá o testemunho de dois associados ou um certificado da respectiva junta de freguesia;
11.° Fazer que estejam sempre em dia o livro-caixa e livro das actas das suas-• sessões e todos aqueles que se julguem necessários ao bom andamento dos serviços desta instituição, a fim de poderem, ser consultados por todos os associados, e-ter sempre devidamente arquivados todos os documentos que lhe sejam dirigidos ou entregues;
12.° Fazer elaborar e afixar trimestralmente, assinado pelo presidente, um balancete por onde se verifique o estado-financeiro e de prosperidade da instituição, remetendo uma cópia desse balancete à Comissão Administrativa do Congresso.
Art. 43.° Os fundos depositados são postos à ordem da comissão executiva da Caixa de Sobrevivência dos Funcionários-do Congresso da República e desses fundos só poderá ser levantada qualquer importância com a assinatura do presidente, co secretário o dó tesoureiro da comissão executiva e, na falta de qualquer dôstes, também com a assinatura de outro vogal.
Art. 44.° A comissão executiva distribuirá na sua primeira reunião, como julgar mais conveniente, os cargos de secretário, tesoureiro e vice-secretârio.
Art. 4ô.° Na falta ou impedimento do director geral da Secretaria do Congresso^ exercerá as funções de presidente o funcionário que o substituir, se este for sócio da Caixa.
§ único. No caso de o -substituto do di-rect3r geral não ser sócio desta instituição, assumirá as funções de presidente o vogal mais idoso pertencente ao pessoal maior.
Art 46.° A comissão executiva terá uma sessão ordinária em cada mês, reunindo, todavia, extraordinariamente, sempre que-asshn o exija o interesse da instituição.
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de 10 de Dezembro de 192 J
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Tarifa das cotas e das indemnizações certas e incertas
Convencionando-se que:
K é a idade ua data da admissão.
P é o prémio anual para segurar 6.000$ segundo a tábua HM 6 por cento.
Q é a cota anual do estatuto C3TX20X12).
S é o capital seguro pôr Q segundo a tábua H M 6 por cento.
D é o suplemento anual da cota para segurar G.
G é o que falta para completar a verba segura por P.
O Sr. Vicente Ramos: a Mesa a seguinte
Mando para
=* 6.000*
= P.
x
p
Q
s
D
G
18
55050
43020
4.670000
12030
1.330000
19
57,848
45060
4.760000
11088
1.240000
-20
59046
48áOO
4.844000
11046
1.156000
21
61 $38
50040
4.928000
10098
1.072000
22
€3030
52080
5.005£00
10050
995000
23
65$22
55020
5.078000
10002
922000
24
67020
57060
5.143000
9060
857000
25
69030
60000
5.195000
9030
805000
26
71040
62040
5.244000
9000
756000
27
73068
64080
5.277000
8088
723000
28
78008
67020
5.300000
8088
700000
29
78060
69060
5.313000
9000
687000
:30
81024
72000
5.318000
9024
882000
31
84,506
74040
5.311000
- 9066
689000
,32
87006
76á80
5.293000
10026
707000
:33
90030
79020
5.263000
11010
737000
34
9306G
81060
5.227000
12006
773000
-35
97026
84000
5.182000
13026
818000
36
101004
86540
5.13UOO
14064
869500
37
105012
88080
5.069000
16032
931000
38
109038
9102(1
5.003000
18018
997000
39
113094
93060
4.929000
20034
1.071000
40
118080
96000
4.849000
22080
1.151000
41
12309(i
98040
4.765000
25050
1.235000
42
129036
100080
4.675000
28056
1.235000
43
135012
103020
4.575000
31092
1.425000
44
141030
105060
4.484000
35070
1.516000
45
147084
108000
4.383000
39084
1.617000
-46
154080
110040
4.279000
44040
1.721000
-47
162018
112080
4.173000
49038
1.827000
48
170001
115020
4.065000
54084
1.935000
49
178030
117060
3.956000
60070
2.044000
50
187026
120000
3.8450:00
67026
2.155000
31
1960GH
122040
3.734000
74028
2.266000
-52
206076
í 2 4080
3.G22000
81096
2.378000
53
217050
127020
3.509000
90030
2.491000
54
228090
129060
3397000
99030
2.603000
55
241*08
132000
3.285000
109008
2.715000
56
253098
134040
3.175000
11,9058
2.825000
57
267078
136080
3.065000,
130098
2.935000
68
282054
'139020
2.956000
143034
3.044000
59
298026
141060
2.849000
156066
3.151 f 00
€0
315000
144000
2.743000
171000
3257000
Palácio do Congres.80 da República, 24 •de Novembro de 1924.
Proposta de emenda
Artigo novo. Os funcionários do Congresso da Repúblicd existentes à data da fundação da Caixa de Sobrevivência, que então não se inscreveram como sócios' poderão inscrever-se no prazo da 30 dias, a contar da data da publicação desta lei, nas mesmas condições e com as mesmas vantagens em que foram inscritos os outros funcionários.
§ único. Os funcionários que se inscreveram nos termos deste artigo pagarão a jóia e cota desde a fundação da Caixa, acrescidas do juro de l por cento ao ano.— Vicente Ramos.
Foi aprovada a proposta e rejeitada a emenda.
O Sr. Rego Chagas: —Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi dispensada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de lei, n.° 784. Leu-se. E a seguinte:
Proposta de lei n.° 784
Artigo 1.° São anulados os decretos de 6 de Junho de 1918 e 4 de Janeiro de 1919, que passaram à reserva e à situação de reserva extraordinária o major Francisco Rosa Ventura, regressando ôste oficial ao serviço activo e Ocupando o lugar que lhe pertencia na escalr.
Art. 2.° Fica revogada a legislação car contrário.
Palácio do Congresso' da República, em 3 de Dezembro de 1924.
Foi aprovado na generalidade e na especialidade.
O Sr. Rego Chagas: — Requeiro a dispensa da \iltima redacção. Foi dispensada.
O Sr. Presidente : — Vai ler-se para discussão a .proposta de lei n.° 760. Leu-se. É a seguinte:
Proposta de lei n.° 760
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Diário das Senões do Senado
nas três primeiras classes desses liceus, o limite máximo do número de alunos das respectivas turmas.
Art. 2.° Esta lei entra imediatamente em vigor ficando revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da Kepública, em 26 de Novembro de 1924.
O Sr. Alfredo Portugal:—Sequeiro a dispensa da última redacção. Foi dispensada.
O Sr. Presidente :"—Vai votar-se a proposta de lei n.° 789.
Proposta de lei n.° 789
Artigo 1.° E aumentado de um primeiro fiel o quadro da tesouraria da Junta do Crédito Público.
Art. 2.° Para o lugar de primeiro fiel, criado pelo artigo 1.°, é transferido o fiel de tesouraria do quadro especial do Ministério das Finanças.
§ único. Para todos os. efeitos é este fiel considerado como funcionário da Junta, desde 13 de Novembro de 1920.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 11 de Dezembro de 1924.
Foi aprovada na generalidade e na especialidade.
O Sr. Procópio de Freitas:—Roqueiro que seja consultada a Câmara sobre se consente que seja discutido hoje um projecto de lei de minha iniciativa, que há pouco foi aprovado na Secção, promovendo a general o coronel Malheiro.
O Sr. Presidente: —Faltam apenas dois projectos de lei para entrarem em discussão. Depois de eles serem discutidos, e no caso de a Câmara aprovar o requerimento de V. Ex.a, não-tenho dúvida em submeter à discussão o projecto de lei a que V. Ex.a se referiu.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente : — Vai ler-se para votação a proposta de lei n.° 766.
Proposta de lei n.° 766
Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Albufeira a arrecadar um imposto de l por cento, ad valorem, sobre
iodas as mercadorias exportadas pelo seu porto, e bem assim a cobrar um adicional de 10 por cento no «imposto sobre o valor das transacções» do respectivo concelho.
§ único. O produto destes impostos terá, exclusivamente, as seguintes aplicações:
a) Abastecimento de água;
ò) Esgotos;
c) Iluminação eléctrica.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em. contrário.
Palácio do Congresso da República, em 27 de Novembro de 1924.
Foi aprovada, sem discussão, a generalidade e na especialidade.
O Sr. Procópio de Freitas: — Roqueiro a dispensa da última redacção. Foi dispensada.
O Sr. Carlos Costa (para interrogar a Mesa}: — Sr. Presidente-: desejava sabor se foi requerida a discussão dessa proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Sim, senhor. Vai ler-se a projecto de lei n.° 789 da iniciativa dç Sr. Procópio de Freitas. Leu-se. E o seguinte:
Projecto de lei n.° 793
Artigo 1.° É promovido ao posto de general no quadro de reserva, desde a data q no passou a esse quadro o coronel Augusto Rodolfo da Costa Malheiro.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, em 19 de Dezembro de 1924.— O Senador, César Procópio de Freitas.
Foi aprovado, sem discussão.
O Sr. Procópio de Freitas: — Requeiro a dispensa da última redacção. Foi dispensada.
O Sr. Presidente: — Como o Senado sabe, a sessão foi prorrogada para que fossem discutidas as propostas de lei.relativas ao decreto n.° 5:335, Carris do Porto e dos duodécimos.
Nestas condições, eu vou mandar lei* a proposta de lei referente aos duodécimos.
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Sessão de 19 de Dezembro de 1924
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Proposta de lei n.° 792
Artigo 1.° É prorrogada até 31 de Março próximo futuro a autorização concedida ao Governo pelo artigo 1.° da lei n.° 1:663, de 30 de Agosto de 1924, para utilização, nos termos regulamentares, da proposta orçamental para 1924-25, rectificada, porém, de harmonia com as alterações que acompanharam a proposta ,de lei apresentada cio Parlamento em 4 de Novembro de 1924, e as constantes do artigo 2.° c seus parágrafos da presente proposta.
§ único Ê prorrogado igualmente até 31 de Março próximo futuro o disposto no § único do artigo 1.° da citada lei n.° 1:663.
Art. 2.° São adicionadas às verbas descritas na proposta orçamental do Ministério das Finanças para 1924-1920, no capítulo 15.°, artigo 67.°, e no capítulo 15.°, artigo 70.° — Serviço interno das Alfândegas — as quantias respectivamente de 12.760a e 1Õ-. 290$ destinadas à conclusão das reparações da ponte-cais do terrapleno oeste da Alfândega de Lis-•boa.
§ 1.° É inscrita no capítulo 10.°, artigo 27.°, da proposta orçamental do Ministério do Trabalho, para o ano económico de 1924-1920, sob a rubrica de «Importância de receitas previstas do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, respeitantes a anos económicos findos», a quantia de 792.264^35, arrecadada pelo Estado e não satisfeita em tempo devido, devendo nesta conformidade fazer-so as necessárias rectificações no orçamento do mesmo instituto respeitante ao referido ano económico.
§ 2.° E adicionada à verba do despesa de anos económicos^findos, descrita no capítulo 10.°, artigo 34.°,. da proposta orçamental do Ministério da Agricultura, para 1924-1925, a quantia de 10.290$92, na qual se compreende a de 82.970$00, por constituir simples operação de regularização de escrita, e deverá ser igualmente adicionada à do artigo 327.° do capitulo 7.° do Orçamento Geral das Receitas, para o mesmo ano económico.
§ 3.° São adicionadas à proposta orçamental do Ministério do Comércio e Comunicações para o ano económico de 1924-1925 as seguintes verbas:
Capítulo. 4.° Artigo 32.°; 500.000$00;
capítulo 5.°, artigos 45.°, 49.°, 50.°, 51.° e 55.°, respectivamente 1.000$, 20.000-5, 30.00Q$00, 250.000^00 e 200.000^00; capítulo 16.°, Caminhos de Perro dos Estado, artigo 103.°, «Pessoal adido», para .pagamento nos termos do artigo 8.° da lei n.° 1:449, de 13 de Junho de 1913, 14:500.00u?>00í>sendo : ano económico de 19^4-1925, 7:000.000^00 e ano económico de 1923-1924, 7:500.000^00; artigo 104.°, «Fundo especial», importância a entregar ao «Fundo especial dos caminhos de ferro do Estado, nos termos do § único do artigo 9.° da lei n.° 837, de 30 de Junho de 1919, relativa ao ano económico de 1922-1923 4:756.336^88.
Art. 3.° E o Governo autorizado a satisfazer pelas correspondentes verbas da proposta orçamental do Ministério das Finanças, para 1924-1925, a importância de 23.669,500 do máquinas, utensílios, materiais e modelos, cunhos e punções para a moeda de ouro, fornecidos à Casa da Moeda e Papel Selado, anteriormente a l de Julho de 1924, e que não puderem ser satisfeitos oportunamente por deficiência de formalidades legais.
Art. 4.° A rubrica o a dotação do artigo 28.° do capítulo 2.°, do orçamento de 1923-1924, do Ministériodo Trabalho o subsídio nos termos do artigo 100.° do decreto n.° 5:640, para os fins de assistência e outros consignados nos capítulos 2.° a 10.°, 11.°, 12.° e 13.° e artigos 10.° a 22.°, 29.°, 30.° e 31.° do orçamento das despesas do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e Previdência Geral, 7:985.738$91, são substituídos pelos seguintes : «Subsídio nos termos do artigo 100.° do decreto n.° 5:640 e para os fins de assistência e outros consignados nos capítulos 2.°. 11.°, 12.° e 13.° e artigos 10.°, 21.°, 30>, 31.° e 32.° do orçamento da despesa do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e Previdência Geral.— O Deputado, Álvaro de Castro.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: é apenas por descargo de consciência que eu peço a palavra.
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Diário da» Sessões do Senado
outros Senadores pode ter uma epirião aproximada, sequer, sobre esse documento, que é um dos documentos mu::s importantes da, administração d3 Estaio.
Claro PS tá que, nestos termos1, trazer a es:a C!rimara unia proposta da lei, a fim de bor discutida, é uma perfeha comédia. Melhor .seria o Governo» declarar-se em ditadura.
Insisfir-sõ constantemento 1:0 erro de trazer i. c~iscuysào do Senado, (.e gio^a-dilho. propostas de lei desta in joríáocia, sôbr.1 a- qiiuis nóá não poderio» ter uma opinião s-i^ura, ó perfeitamente uuia comédia, e eu para comédias nãc me preito.
O orcr.lo.- não reviu.
O Sr. Silva Barreto (comi presidenta da '0/.t'.:^ào do Orçamento}1.— Sr. Presidente: ii Secção encarregou-ai.? de comunicar ao Senado e ao Governo que de a o seu votu à proposta de lei qjo ac-r.ba de ser Lida e está em discussac na generalidade, atendendo às circuRi':â~ciuj do momento, mus que, do futuro, qusro 30 trate deste ou doutro qualquo • OovSriio, reserva-st o direito de exam> em qi.^1-quer pr:/>csía do lei de maíérlr. financeira ou eccnóin".ca, visto não só q.i?rer depri-mir votando propostas de .ei cujo conteúdo nào conhece e sobre as qual- não teve íornpo para formar opiniV».
FÍÇO etta declaração, repho. em tioine da comissão do Orçamento.
O oro-io, não reviu.
O Sr. A:onso de Lemos: — Iratín:ío-so do uma. proposta desta natur:::a. p r. reco-ria estranho que representando eu ma dos partidos i L. oposição ficasse c.i. aço.
Devo ('cilíirar oue faxonti; parta da comissu.. do Orçamento, efectiva:nec.t;e aii foi rc-so. vi» .j que o st;u presidente. ••> Sr. Silvr. BÍ.-:-et--), ftzesss em noui' (k^tu comissão ;-.:••. declarações, que a Ciniara acaba d>j o ivir.
Coerente mente, com a atií-táe c.e protesto que r.ssumi nessa comissão, rru.n-teuho eoi plena sessão do Senad: essa mesma it'tjde.
O ot'c•!'">. não reviu.
O Sr. Procópio de Freitas:—Apesar dos pró* '--stos que se têm feito, ei: não quero deixar iu;d>ém do protestar contra este sistema âe só votarem, à último, Iiora j sem
nos darem tempo para os estudarmos, assuntos tam importantes como este.
Apesar dos protestos e reclamações, que acui só têm feito sempre que se pretende obter do Senado que vote de afogadilho medida desta natureza, a verdade é que coatinuamos na mesma.
Quero dizer: nós no Senado devemos estar dispostos, por considerações que são sempre as mesmas, ou porque o Parlamento vai fechar, o a porque estamos no fira da sessão legislativa, a votar propostas sobre as quais era necessário fazer ura estido ponderado e cuidadoso.
Não qaero, pois, deixar de levantar também o meu- protesto contra .esta forma de se votarem propostas tam importantes como esta, e espero que, para o futuro, muJemos de rumo.
A respeito da proposta que está em discusslo apenas dou o meu voto à aprovação dos duodécimos, visto que sem essa aprovação não há possibilidades de o Governo lazer pagamentos.
O S:. Júlio Ribeiro: — Pedi a palavra
apenas para reeditar uma declaração, que temo feito sempre que a esta casa do Parlamento se traz uma proposta desta natureza.
Desde a usurpação sidonista que nilo havia orçamentos aprovados.
Dois ou três Governos de transição — chamesmo-lhe assim — não tiveram tempo de fazer aprovar a proposta orçamental.
Foi o Sr. António Maria da Silva quem no seu Governo, fazendo questão da aprovação d o* orçamentos, insisteotemente pediu ao Parlamento que os votasse.
Assim se fez, mas agora continuamos de no^o nesta anomalia de usarmos o que se chama «contas de saco».
A declaração que quero reeditar é esta: que nào é por culpa do Senado que se vive nesta anomalia.
Faço esta declaração para que fique bem consignado que o Senado não tem a menor responsabilidade, como de resto o Govêrro não a tem, da não aprovação do Orçamento.
Apoiados.
O orador não reviu.
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Sessão de 19 de Dezembro de 1924
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de falar nesta Câmara, depois que assumi a gerência da pasta do Comércio, felicito V. Ex.a pelo acto de justiça que o Senado praticou elevando-o mais uma vez a esse alto lugar.
Creio que V. Ex.;i saberá compreender bem a sinceridade tia minha homenagem, pois desde muito novo me habituei a íer pela pessoa de V. Ex.a, e pelas suas qua lidados o maior respeito e consideração.
Igualmente saúdo os membros do Senado que foram eleiíos para fazer parto da Mesa.
Sr. Presidente: cumpre-me agradecer a todos os lados da Câmara a maneira gentil como através da declaração ministerial se referiram à minha pessoa, e isto talvez por ser homónimo de vultos passados que mereceram a consideração de todos.
Não obstan.te o meu espírito combativo e lutador, e não obstante a sinceridade própria da minha idade, devido à forma como tenho tratado todas as questões, me foi prestada a justiça de se reconhecer que todos os meus actos são guiados por boas intenções, recebendo, por isso provas de estima e consideração de todos os lados da Câmara, por ocasião da apresentação do Governo.
Sr. Presidente: não vim ocupar este lugar com motivos ambiciosos; creio que várias vezes se lembraram da minha pessoa. Vim para este lugra com a certeza de que seria capaz de ser ú til.ao País e que, conhecendo os assuntos da minha pasta, seria capaz de procurar solucionar, ou pôr em equação os problemas que exigem uma solução imediata.
Nestas condições, estou certo que, dia a dia, saberei conquistar ainda melhor as simpatias de toda a Câmara,.e tornar-mo credor da estima e consideração, que me foi concedida quando o Ministério se apresentou.
Acho justificadas "as considerações e protestos apresentados por todos os lados da Câmara. Com efeito é de lamentar que uma proposta desta importância seja apresentada ao Senado numas condições tais, que não é possível fazer-se a discussão que era necessária; lamento este facto, tanto mais, quanto é certo que, na parte que se refere à pasta do Comércio desejava mostrar a V. Ex.as que o que consta na proposta de duodécimos era justificável.
Como S. Sx.as foram os primeiros a reconhecer que não houve culpa do Governo-em nào íer apresentado, a tempo e horas, esta proposta ao Sanado, que foi em virtude -.1 e condições especiais que se deram, creio que feitas por inim estas on-siderações e reconhecidas as considerações de todos oã lados da Câmara, e, aindii tendo reconhecido, com generosidade e justicií, que não podia s,or atribuída a culpa ao Governo de s r r^ora ser aore-sentada a proposta dos duodécimos, creio bera que,-em vista da impossibilidade de se poder fazer uma discussão larga sobre esta pró pó:-i a, não terão V. Ex.as dúvida em dar ac Governo os meios necessários para que Gle. poa^.i d^sempeuhar-se-da sua função como -leve.
Pôxto à vutaçào nu generalidade, é aprovado.
P'!Sf>cindo-8e à. especialidade, *ào aprovados, sucessivamente & sem discussão, os diversos artigos.
O Sr. Costa Júnior (p-f rã um requerimento):—Roqueiro que V. Sx,a consulte o Se.nado sobre se diòponsa a leitura da última rodacçàu.
Fo i disp en sada.
O Sr. Q;.-.nrub'.3jffl S-uimarãss (para irder-rofjar a jií»sa): —Está votada unia proposta que indevidamente se chama de duodécimos,, pois que, além disse, é também para autorizar diversos créditos extraordinários, que sobem a uma importância aproximadamente de 30:000 contos, "o que serro bem para demonstrar a mentira.dos deficits orçamentais.
Mas a chamada proposta dos duodécimos f-stava na discussão da Câmjrp. dos Deputados, mais ou menos dependente dessa- outra proposta de muita importância, a relativa à selagem de bebidas engarrafadas e perfumarias.
Julgava eu que, ne^ta Câmara, se seguiria a mesma orientação e que assim iniciar-se ia a discussão da prcpost? da selagem logo a seguir h dos duodécimos.
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Diário da* Sessões do Senado
vêrno a regulamentar nas farias, novamente, a lei. do selo.
Será assim?
Não conheço os termos dessa m c cão, e achava bem que V. Ex.a, Sr. Presidente, nos informasse, se pudesse, sobre c que a Câmara dos Deputados resolveu a tal respeito.
O assunto da selagem é muito importante, como se sabe. E grar.de o número de classes atingidas pela lei e pelo desastrado regulamento com que o Execiidvo veio embrulhar' mais a questão. Está paralisado o comércio, e a indústria de vários artigos atingidos bem como ;;s res-pecdvas classes operárias estão sentindo os efeitos de tais diplomas. Urge modificar a situação e remediar o mal para o futuro.
O que me parece porém é que a moção apresentada na Câmara de s Deputados nada resolve. Será apenas UJL expediente dilatório.
No emtanto, Sr. Presidente, V. Ex.a compreende bem a necessidade que temos de conhecer os termos de ta. rnoçílo.
Não me parece que, tratando-se duma autorização ao Governo, este fique habilitado a fazer qualquer COUSE, de útil. neste interregno de férias, sem que o Senado lhe dê igualmente o seu voto.
Doutro modo ficaria apenab o Governo com meia autorização. " Aguardo pois a informação de V. Ex.a
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O Sr. Presidente do Ministério mandou buscar à outra Câmara a moção.
Pausa.
Vai entrar em discussão a projecto de lei n.° 791.
Lê-se.
& o seguinte:
Proposta de lei n." 791
Artigo único. As empresas particulares que tenham contratos da da~a anterior a 4 de Agosto de 1914 com algum corpo administrativo, apenas uma vez se podem servir do disposto r_o decreto n.° 5:335, de 26 de Março de 1919, o qual fica assim interpretado.
Palácio do Congresso da República,, em 16 de Dezembro de 1924.
O Sr. Presidente : —Está em discussão.
O Sr. Catanho de Meneses: — Comore-la.or dessa proposto de lei, julgo-me na obrigação de prestar esclarecimentos ao Senadoa cerca do assunto, de que se trata.
O decreto n.° 5:335 tinha estabelecido que, em virtude das circunstâncias anormais que a Grande Guerra havia produzido, aqueles que tivessem contratado com as corporações administrativas pudessem lazer ?om que esses contratos fossem revistos no sentido de que as condições de prestação do serviços ou de fornecimentos, quanto aos respectivos preços, se aumentassem. .
Isto msceu da circunstância de se entendei, e a meu ver bem, que os contraentes no momento em que tinham feito os seus contratos não tinham podido considerar essas circunstâncias anormais a que me referi.
Se a memória me não falha, foi até na Itália primeiramente que* se legislou sobre o assunto, e depois na França, porque os contraentes não podiam prever as circunstâncias que se dariam mais tardo; não era justo sujeitá-los, imaginando que a sua vontade tinha ficado também sujeita a condições que realmente se não podiam ->rover.
Daí, estabeleceu-se nesse diploma, decreto n.° 5í365, no artigo 1.°, que os contratos anteriores a 1914 pudessem ser revistos nas condições a que me acabo de referi]1, e revistos por uni tribunal arbitrai, de maneira que melhorassem as condições desses fornecedores, ou daqueles que tinham de prestar os serviços.
As?irn se fez, e aconteceu que muitos vieram reclamar à sombra dessa benéfica disposição.
Mas aconteceu o seguinte: esses que se julgavam abrangidos por esse diploma vieram não só uma vez, mas mais duma vez, pedir o benefício da revisão dos contratos.
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Sessão de 19 de JJezembro de 1924
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de serviços e essas reclamações haviam sido atendidas pelo o tribunal arbitrai, tinha havido uma innovação dos termos do nosso direito civil; e esses contratos eram evidentemente posteriores a essa data, não podiam mais de uma vez ser revistos, porque não estavam abrangidos, nem por a letra desse decreto nem pelo seu espírito.
No entretanto aconteceu quo os interessados, submetendo os seus contratos à decisão do tribunal arbitrai, obtiveram melhoria de condições, ao passo que se fossem sucessivamente agravando as circunstâncias que haviam também agravado as suas condições.
A Câmara dos Deputados, nesta proposta que V. Ex.a pôs agora à discussão, entendeu que tal benefício não se podia entender senão com contratos anteriores a 1914, e não se podia também estender aos contratos já revistos.
Nessa conformidade foi a proposta de lei que veio da Câmara dos Deputados.
Devo informar mais o Senado, que as comissões de legislação civil, comercial e ainda a de administração, tinham acrescentado um parágrafo único tendente a que a proposta de lei viesse modificar situações à data em que essa proposta havia sido apresentada.
A Câmara dos Deputados rejeitou essa modificação, como havia rejeitado o parágrafo único do projecto de lei n.° 830-B, em que se dizia que ficavam sem efeito as decisões dos tribunais em contrário da doutrina do projecto.
Esta parte foi rejeitada e, a meu ver. bem, porque a não ser por circunstâncias excepcionais as decisões do Poder Judicial devem-se manter para existir a harmonia de poderes, que consta da doutrina do artigo 6.° da Constituição.
A proposta do Senado hão vai influir em qualquer acordo em que as parte'3 tenham entrado; regula só situações de futuro, como é de resto a missão da lei, olhar para diante, não para trás, a não ser em circunstâncias que a mesma lei expresse.
Em resumo, a proposta que veio da Câmara dos Deputados contém a seguinte doutrina:
«Os contratos realizados anteriormente a 1914 podem ser revistos uma vez 0
uma só vez, porque xevê-los mais duma vez seria absolutamente contrário à doutrina estabelecida no decreto n.° 5:365». O orador não reviu.
O Sr. Aragão e Brito:—Sr. Presidente: lastimo não ter podido assistir à discussão desta proposta de lei na secção, mas infelizmente não tenho o dom da ubi-qúidade, e não podia estar na secção do Orçamento e na 2.a secção, ao mesmo tempo.
Ouvi com muita atenção as palavras do ilustre Senador o relator, Sr. Catanho de Meneses, e elas de certa maneira me elucidaram sobre a proposta.
Mas ao meu espírito aparece a dúvida que eu já tonho ouvido a jurisconsultos ilustres dos mais distintos —tam distintos como o ilustre relator— se esta lei terá ou não efeito retroactivo.
Para que fique bem assente este ponto, eu mando para a Mesa uma emenda que consiste num § único, que diz o seguinte:
Proposta de emenda
§ único. Esta lei não revoga o artigo 8.° do Código Civil.— Aragão e Brito. Lida na Mesa, foi admitida.
O Sr. Presidente:— Vai para a secção.
O Sr. Catanho de Meneses:—Eu tenho pena, porque queria dizer alguma cousa sobre a admissão.
Não é costume, mas se o Senado me consentisse, eu dizia ainda alguma cousa.
Vozes:—Fale, fale.
O Orador: — Sr. Presidente : a mim vieram-me dizer que se tratava de um assunto urgente, e V. Ex.as podem crer que esta informação que me deram, é absolutamente verdadeira.
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IHárití daí Sêisôet do Senado
A vo:t-çào já está feita; ^ortauío roqueiro i]_*it: ossa proposta se í-. hntdiMa-mente s-. Dinetida à secção, ti fim i 3 olu se pronunciar.
Mi'i:z: .i:GÍados,
CV_i";. ^;'iide V. j3x.a qao os m crivos extra . _\~.';.i':ios que motivara n ia pouco a ref u V -" : bec^ão, são oa n.,:. -10; K'~>-cisa-i-: , ':'ie deíiu-ininam ;;.r: u ;• 1^.0 só relc.- ;1, para imediata n .oirx, ( r.-- c seu puvc ::.".
O >r. Atagão e Brito (sobre o mci-o Devotar}:— ir» r. Presidente: Nós, coroa eu por c-x ,n.-}k- tendo de estar eir daa< secções ao mesmo tempo devia c-onipí, icov na 2.'1- 3. •?..'.-o e na do Orçamento.
Prt;i:£l-*Ji3 à forca—perir:°tci-sr--'nc' c termo— ;!-: ir para as secçõe; scni ia'n-litaçuo a. ;ima, discutir assunto:; rr.ri que não rsv/M preparado.
±Li irii r-f í D de forca maior.
Tr.it.-.'.-: ?, sobretudo, de LíbiKt.- o Governo u poder sancionar o;; pugi. ^CTJ.-tos, e r-n c c .nolhor vontade ir t piv-:'vi a dar-lhe c :n;?a voto.
Mr> a ,?,ra. não vojo a urgôcc!^. . .
O r*r. ?resirlente:—V. Ex/ não iodo discutir í. rtíquerimfnto.
Só :;o;L3 r provar ou rejeitar,
O Orad:-r: — Já que ao Sr. CataiuD ]o Meneses f o', permitido usar (U, paiivri depois ile ;i proposta ter sido admitida -:a:a ser envia ia à secção, não era cernis qne, ao meão?, no fosse consentida a Hg rima.
Mas emfím, lá vamos.
Consutrada a Câmara, foi avnvalo o requerimento do Sr. Catanho cê ^le,',?a€S.
O Sr. Aragão e Brito:—Eeqt.eiro â contraprova.
Feita a contraprova, foi igualmente aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente:—Vão ler-se as.moções apropriadas pelo Sr. Grelos Costa.
O Sr. Carlos Costa:—Sr. Presidenta: dadas as- explicações apresPttadas 'ieio Sr. Minisiro do Trabalho, e per a^sir. cl-zer, o compromisso, por S. Êx.a tom ido, de dar execução à lei sObre poços Lrte-sianos, e "unibém em face das e::p!icL. ;õi?s
trocadas entre os membros da l.a secção, roqueiro que seja consultado o Senado sôoi/e S9 consente que eu retire as minhas rr.ocòes, por serem, desnecessárias.
Gwrilíada a Câmara, foi consentido.
í» Sr. Presidente:—Interrompo a ses-ScV> pai-i, reiuiir a 2.a secção. '\ra~n'. IS hofi,s e 45 minutos.
'J Sr. Presidente (às 19 horas}-.—Kstá re.-iberta a sessão.
C Sr. Presidente: — Vai ler-se a pro-posla de aditamento apresentada pelo Sr.
Aragão e Brito, a qual íoi rejeitada pela
Q .. "j. ^
T''ui ('(trovado o voto da secção, sendo 3>.;. -x<_-:a p='p' de='de' a='a' proposta='proposta' jprovada='jprovada' lei.='lei.'>
O Sr ~;osta Júnior:—Requeiro a dis-peusa dti última rudação. •i.\f ('^pensada.
') or. Presidente do Ministério, Minis-', c ao I:it3rlcr e interino da Marinha (José DOJIID^IUÍS dos Santcs):—Sr. Presidente: unrr-x de tudo quor.o agradecer ao Se-nc.d;; o Cuidado que teve em aprovar as • dudá propostas de lei que oram indispen-::á\ois, ,:r.o só para Oste Governo, iiias ta^ubéri para qualquer outro, o que não ir.píído, rapito, que eu agradeça a atenção q u o esta Câmara teve para com o ?íiuistéric a que teuho a honra de presi-
C.1!T.
Posto isto, desejo desfazer umas obser-vaçties fuitas há pouco pelo Sr. Queru-bi:r. Guimarães.
C..*eio que S. Ex.a estranhou o facto de não ter vindo a esta Câmara uma moção a,pn sentada na Câmara dos Deputados pelo Sr. Ferreira da Rocha, moção que tinha por*fim a substituição, ou alteração do regulamento da lei do selo.
Fui à outra Câmara saber o que havia' a tal respeito.
Nessa altura, e creio que ainda agora, a moção do Sr. Ferreira da Rocha não havia sido aprovada.' E como se trata de um regulamento, e os regulamentos são da competência do Poder Executivo, não julgo necessário que o Senado se pro-liimcie.
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Sessão de 19 de Dezcmlrro de 1924
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vantado no Parlamento por um Sr. Deputado.
Se qualquer Sr. Senador se quiser pronunciar sobre o assunto o Governo ouvirá do melhor grado as indicações que lhe forem sugeridas. No emtanto, repito, o Governo não julga necessário trazer o assunto à discussão desta Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Pre-dente: ouvi as declarações do Sr. Presidente do Ministério e também estou informado de qi\e a moção aprovada na Câmara dos Deputados emite apenas o voto de que o Governo durante as próximas férias regulamente de novo a lei do selo.
Isso, porém, sem prejuízo da discussão do projecto do Sr. Ferreira da Rocha depois das férias, que então se continuará fazendo conjuntamente com o parecer da comissão de finanças.
Não se compreende tal voto da Câmara dos Deputados, pois se a moção diz respeito apenas a uma nova regulamentação, não há que continuar a discutir-se o projecto do Sr. Ferreira da Rocha que, como se sabe, não ataca apenas o regulamento mas também a lei do selo, pois esse ilustre Deputado adopta no seu projecto um critério perfeitamente diverso
do da lei actual. Eraquanto que esta faz incidir o imposto sobre o acto da venda, o Sr. Ferreira da Rocha entende que tal imposto deve ser lançado apenas na origem da mercadoria.
Tratando-se apenas duma nova regulamentação, sem dúvida que o Poder Executivo não carece de qualquer autorização das Câmaras para isso. E das suas atribuições constitucionais.
Não creio que com um simples regulamento apenas fique solucionada a questão.
O mal vem da própria lei.
No eMtanto, em nome deste lado da Câmara, faço votos para que o Governo resolva a questão da melhor maneira possível com o novo regulamento, tendo sempre em vista a conciliação dos interesses do Estado com os das classes afectadas.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Marinha (José Dominguos dos Santos):—O Governo não quere fazer ditadura, nem alterar a lei.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é no dia 14, sem ordem do dia. Está levantada a sessão. Eram 10 horas e ô minutos.