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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

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EM 6 DE FEVEREIRO DE 1925

Presidência do Ex.mo Sr. António XaYier Correia Barreto

Secretários os Ex,mos Srs,

Sumário.— Feita a chamada e verificando-se a presença de 25 Sra. Senadoresf o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Procede-se á leitura da acta, que foi aprovada, e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— Lêem-se e são admitidos diferentes projectos de lei.

O Sr. Vicente Ramos insta por documentos relativos aos Transportes Marítimos (venda de na-

0 Sr. José Augusto Sequeira pede a comparência do Sr.' Ministro do Trabalho. ^

O Sr. Procópio de Freitas trata do porto do Funchal e da utilização do forte de S. João Baptista.

- Os Srs. Joaquim Crisóstomo, Vasco Marques e D. Tomás de Vilhena referem-se aos boatos acerca da dissolução da Associação Comercial.

A todos os Srs. Senadores responde o Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro).

Ordem do dia.— Entra em discussão as alterações à proposta de lei n." 559 (empréstimo de 418.000$ destinado à Escola Industrial na Fi* gueira da Foz).

Foram aprovadas.

Lê-se para discussão a proposta de lei n." 795 (despesas indispensáveis e urgentes determinadas por casos imprevistos).

Falam ss Srs. Medeiros Franco, He.rculo.no Galhardo, Artur Costa e Procópio de Freitas.

Baixa à 2a Secção.

Entra depois em discussão o projecto de lei n.° ti02 (venda de baldios).

A reguerimento do Sr. Alfredo Portugal suspende-se a discussão deste projecto.

São aprovados os projectos de lei n.0' 706, 813 e 653.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Medeiros Franco alude à exportação da fava produzida nos Açores.

Entra na sala o Sr. Ministro da Justiça.

.0 Sr. Pais Gomes fala acerca da alteração da

Laís Inocência fiamos Pereira Luís Augusto Simões de Almeida

lei relativa aos preparos dos recursos enviados ao Supremo Tribunal de Justiça. Responde o Sr. Ministro da Justiça (Pedro de Castro).

O Sr. Ferreira de S imas pede par a ser incluído na ordem do dia da sessão seguinte o projecto de lei n." 656.

O Sr. Oriol Pena protesta contra a falta de comparência do Governo no Senado.

O Sr. Alfredo Portugal insiste para que teya iluminado a luz eléctrica o tribunal da Boa Hora.

Responde o Sr. Ministro da Justiça (Pedro de Castro).

Entra em discussão o projecto de lei n.° 768 da iniciativa do Sr. Procópio de Freitas. Falam este Sr. Senador e o Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro). Foi rejeitado.

O Sr. Joaquim Crisóstomo protesta contra o que se passou na junta de inspecção em Guimarães. Responde o Sr. Ministro da Guerra. •

Encerra-se a sessão.

Abertura da sessão às íõ horas e 20 minutos.

Presentes' à chamada 2õ Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 20 Srs. Senadores.

faltaram 26 Srs. Senadores.

Srs. Senadores presentes .à abertura da sessão:

Afonso Henriques do Pra^o Castro e Lemos.

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Diário das Sessões ao Senado

Céáar Procópio de Freitas,

Domingos Frias der Sampaio e Moio.

Duarte CiÔttoínir Patfen ' de Sá Tkna.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Ramos da -Costa.

Francisco Vicente Ramos.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Pereira 'Gil de Matos.

Joaquim Xavier * de Figueiredo> Criol Pena. . .

José António da Costa Júnior.

José Augusto de Sequeira.

José Duarte Dias de. Andrade.

José Joaquim Pereira Osório.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto Simões 'de Almeida.

Luís Inocêncio líamos ^Pereira.

Silvestre Falcão.

Vasco Gonçalves Marques.

S. -s. Senadores que entraram durante a sessão:'

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal. -..-.. .

Aníbal Augusto Ramos 'de Miranda.

António da Costa Godinho do Amaral.

António de Medeiros Franco. :

Augusto César de- Almeida Vasconcelos Correia.

Constanti.no José dqs Santos. • Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco António de Paula,.

Frederico António Ferreira de Simas.

Herculano Jorge -Galhardo.

João Carlos da Costa.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Machado Serpa.

Luís Augusto de Aràgão e Brito'.

Mesquita.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves. '

'Ricardo Pais Gomes. ' Coberto d'á "Cuníía; Baptista.

Uodrigo Guerra Álvares Cabral.

1 Tortas de' Almeida Maffiiiel de' Vilhe-na(D..).

Srs. Senadores que 'não compareceram à sessão:, ..

Álvaro António Bulhão Pato. António Alves de Oliveira Júnior. António Gomes de-, Sousa Varela. Augusto Casimífo^ Alves Monteiro.

Augusto de Vera Cruz. César Justmo de Lima-Alves. Francisco-Xavier'Anaeiéfo da Silva. João Alpoim Borges do Canto. João Catanho de.Meneses. João Manuel Pessanha Vaz das Neves. •

João Maria da Cunha Barbosa. João Trigo Motinho. Joaquim Manuel dos Santos Garcia. Joaquim Teixeira da Silva. Jorge Frederico Velez Caroço. José'Augusto Ribeiro de Melo. José Joaquim Fernandes Pontes. José Mendes dos Reis. José Neponfueeno Fernandes Brás. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Manuel Gaspar, da Lemos. Querubim da Rosna Vale Guimarães. Raimundo Enes Meira. Rodolfo Xavier da Silva." Vasco Crispiniano da Silva. . . Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente (às. f5 horas'ê 15'minutos): —Vai proceder-se à chamada..

Fez-se a chamada, •

«

O Sr. Presidente (ás 15 horas e 20 minutos): — Estão presentes 25 Srs. Senaclo-res. •••••,•

Está aberta a sessSo.

Vai ler-se a acta.

Leu-se. - .... ..

,O Sr. Presidente:: —Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, cpusidera-se aprovada.

Vai lér-se-'0 • •"• Expediente

; ^ ofício

Do Ministério do Trabalho/ enviando nota ios despachos proferidos no processo que motivou a extinção de um lugar de primeiro oficial 'da. Misericórdia, de Lisboa. ( • • • •

Para ir Secretaria.

Requerimentos

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dês, José Jacinto Lourenço, da- Fonseea, Manuel José Gonçalves Portugal, -Arnaldo Artur Miúdo, Combada Conceição-.Ce-. pedo. Baptista,. João do Amparo Baptista, pedindo. para- serem reconhecidos -revolucionários civis ao abrigo" da lei n,° 1:691. Para a comissão de petições. . " - ,t •

, * < . * «.

Hequeiro que o projecto de lei. n. ° 136,-já aprovado nesta casa do Parlamento e não discutido na Cânwa dos. Deputados, seja convertido em lei a

fará a -Secretaria. • '•

antes da ordem do dia Lêem-se e admitem-se os seguintes

•* • ... Projectos de lei • ' ' • '

Do Sr. Ferreira de Simas, extingnindò o curso primário superior que funciona no Instituto Feminino de Educação e balho. ' '" "

Pará a

ecção.

Do Sr. Ramos da Costa, autorizando o Governo, a mandar imprimir nos selos comemorativos do centenário da descoberta do caminho marítimo para a índia, emiti-tidos em Í898, a seguinte sobretaxa: «Vasco da Gama, 1524-1924*. 2$.

Para a l.a Secção.

Do Sr. Aragão e. Brito,i-tor.nando extensivas à Biblioteca Pública de Braga, as disposições do artigo 8.°,-§ único, e artigo 9.° do decreto de , 28 de Outubro de 1910 .(Lei da Imprensa).

Para a 2.a Secção.

O Sr. Costa Júnior (para, umt requerimento) :— Sr. Presidente : .peço, a "WEx.1 o favor de consultar p Senado se permite. que entrem em discussão, antes (Já orjdem do dia e sem • prejuízo , dqs... oradores .inscritos, -os projecto^ de lei:.n.°-s 803- e, 77,7.

Posto à, votação,, . é aprovado.. , ; .

•Oi Sr.- Vicente.-Ramos- (.para interrogar a Mesa):—Sr..Presidente:- na sessão de 16 de Janeir-p; mandei para a, Mesa. um requerimento,-: pe.dindo vários . -esclarecimentos, pelo 'Ministério do Comércio,,-acêr-.

ca. da venda dos navios dos Transportes Marítimos. V - ....

:. Desejava que V. Ex.a me informasse se-já re.cebeu alguma_comunieação da parto do Sr. Ministro do. Comércio a esse respeito. -

O Sr. Presidente : — Ainda não : tenho comunicação âlgtíma do--Ministério- do Comércio a--esse'respeito1.-

O Orador:—Teço a V/Ex.a para instar junto dó Sr. Ministro do Comércio" a fim de que S. Ex.a envie o mais1 breve possível os esclarecimentos pedidos.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente :. vinha- há dias .correndo o boato qole iam.ser dissolvidas as principais associações de classe. • .

Essas notícias eram aprecia"das ao .sabor das conveniências daqueles que tinham interesses mais ou menos ligados nestes assuntos.:.,' '>•'..> •" - .

. -Uns.- consideravam, absolutamente im-possrrel, atentas as circunstâncias e a atitude tomada pelas associações de classe, que tais boatos se confirmassem; outros pelo seu espírito aventureiro e sempre ávido de sensações-novas, ainda que 'ele importasse prejuízo para o país,- davam como certo que tais boatos se confirmariam.

Hoje, ao ler os jornais da manhã, tive a confirmação de que realmente o Governo tinha -dissolvido a Associação Comercial de Lisboa. . ...

É possível que haja razão ou motivo para tal.

Não. o contesto.

Mas o que eu posso garantir ó que os fundamentos desse decreto não justificam o procedimento do Governo. .^. • •_ . •

Não ^apoiados da esquerda >e apoiados da.[direita. ... ;_ ". -.•< . -

Evocou-se como legislação para fomentar essa medida o decreto de 29 de Março-de 1890.. -., . ,...

.É extraordinário %que. em plena Kepú-blica se v.á fundamentar, um, diploma de&-ta natureza, uma medida tam violenta e descabida. . - - .

Ap.oiados. ..--'.

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Diário das Sessões do Senado.

ploma referente à lei de imprensa a que deram o título de lei da rolha.

Uma medida anacrónica, de carácter profundamente reaccionário, nunca podia servir, numa República que se diz radical e democrática, para dissolver uma associação de classe.

Dentro da legislação portuguesa, dessa legislação feita pelo povo e que honra e prestigia o nosso país, não há uma única disposição que permitisse ao Governo, pelos fundamentos que ele invoca no relatório que precede o decreto, dissolver a Associação Comercial.

Dei-me ao cuidado de ler, desde o primeiro dia em que se tratou da questão do Banco de Portugal, todos os relatos do que se passou nas sessões dessa associação, e em nenhum deles vi qualquer referência, que possa justificar a medida tomada pelo Governo.

A Constituição, no n.° 3.° do artigo 14.°, garante a liberdade de reunião.

(i^Orã o que é a liberdade de reunião?

E a liberdade que os cidadãos têm de emitir livremente a sua opinião, sem irem contra as leis.

£ Onde se encontra em todas as afirmações uma única frase que importasse ofensa às leis da República?

Fizeram-se na verdade, uma ou outra vez, afirmações enérgicas, mas não é simplesmente nessa associação que se fazem essas apreciações.

Fazem-se de norte a sul do país, e num legítimo direito, porque nós., povo livre, não abdicamos do nosso direito de apreciar as cousas públicas.

Uma associação de classe tem a sua função: defender os interesses dos seus associados, ou pretende-se acaso que uma associação de classe que se reúne para apreciar um assunto faça mensagens de elogio ao Governo?

Não defendo hoje, nem nunca defendi, a Associação Comercial, Industrial ou qualquer outra, pelo contrário sempre que aqui tenho levantado a minha voz tem sido para criticar os actos dessas associações que estão, por assim dizer, sempre de espingarda aperrada para combater as medidas dos Governos, que tendam a aumentar as receitas públicas.

Mas, o não merecer a Associação Comercial o meu apoio até ao facto de querer esmagar essa entidade, vai um abismo.

O criminoso tem de ser julgado pelos actos que pratica e não pelas suas intenções.

Portanto, abstraindo da minha nenhuma simpatia por qualquer associação, fica--me o direito livre de apreciar o acto atrabiliário e violento do Governo.

Tudo quanto seja actos violentos como este dão sempre resultados contraproducentes. ^

A história recente, a história dos'nossos dias, demonstra-nos à evidência que todas as prepotências e violências dos Governos, só têm trazido como resultado o desprestígio desses mesmos Governos.

Foram eles que concorreram para a queda da monarquia, e hão-de gradual e sucessivamente ir concorrendo para o desprestígio da República, se não houver um homem que coloque os interesses do país acima do capricho de meia dúzia de pessoas, que se' sentam nas cadeiras do poder.

Precisamos arrepiar caminho para interesse de todos nós.

,;O que foi o regicídio senão o resultado dessa acto atrabiliário da prisão dos revolucionários republicanos, enviados para a Torre de S. Julião?

^O que foi que tornou possível a subida ao Poder de Sidónio Pais, senão o regime de administração dos Governos dessa época?

,jO que armou o braço de José Júlio senão o espírito de terror em que vivia-mos ao tempo de Sidónio Pais?

Eu, Sr. Presidente, que sempre protestei contra os ditadores, não posso deixar, neste momento, de me revoltar contra o acto do Governo.

Se dessa dissolução pudesse resultar algum, benefício para o País, algum benefício prático, imediato, ainda a um mal correspondia um bem.

Mas, Sr. Presidente, dessa dissolução não resulta senão um maior espírito de solidariedade nessa classe, maior disciplina desse conjunto de forças, que, decerto, em momento oportuno se hão-de manifestar contra a República e nunca a favor dela, se bem que esteja convencido que a Associação Comercial é composta, em grande maioria, de republicanos.

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Sessão de 6 de Fevereiro de 1925

ainda ontem a União Operária votou umas moções em que se declarava que era necessário aumentar a disciplina revolucionária.

«iNão é isto proclamar a rebelião?

Dir-se há: a um Governo radical convém atacar as forças vivas.

Sim, convém atacar as forças vivas, reduzindo-lhes os lucros, evitando os abusos, evitando os crimes e procurando a origem de determinada chaga para lhe aplicar o cautério.

Mas a dissolução dessa sociedade não passa de uma fantasia, de uma quimera, não é mais de que uma afirmação de força política para os espíritos dos simplistas, que não compreendem que é com a dissolução dessa associação que se barateia a vida.

Se se fizesse um inquérito à Associação Comercial e só fôssemos a cada uma das pessoas que a constituem ver se haviam sido recrutadas no Limoeiro, se eram bolchevistas pagos pelo dinheiro russo para fomentar a desordem na sociedade portuguesa, não só eu concordava com este acto do Governo, como até os mandava prender, um a um.

Mas dissolver uma associação, que é composta de pessoas a quem todos estendemos a mão, sem nenhuma repugnância, não é um acto político, não ó um acto constitucional.

É um acto atrabiliário, que não concorrerá para unir a família portuguesa.

Pois esta maneira de captar as simpatias da rua, que não passa de uma areia movediça, não é boa.

O País não pode estar ao saboí de caprichos de Governos, que se põem à sombra da força que lhe advém das simpatias de meia dúzia de pessoas" sinceras, decerto, mas sem conhecimentos suficientes para serem imparciais.

Se o Governo tinha elementos com que pudesse dissolver a Associação Comercial, devia-os expor claramente no relatório.

Não é de hoje, diz-se, que essa associação vem provocando a rebelião.

Mas, se é assim, quando a respectiva associação infringisse qualquer preceito legal, nessa época é que lhe devia ter sido instaurado o processo, e não deixar •correr meses, para agora a virem dissolver.

Afigura-se-me que a luta vai ser tremenda, quer no campo .político, quer no campo financeiro, quando o melhor e o que mais conviria era unir a família portuguesa.

Se o Governo tivesse saído de uma revolução, era isto uma atitude compreensível; mas este Governo não saiu de uma revolução, nem mesmo de um golpe de justado.

A República não se fez para.meia dúzia, mas para o País.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: por um contrato feito entre o Ministério da Guerra e o Ministério da Marinha foi cedida uma parte do castelo de S. João Baptista no Funchal para a instalação de um posto de telegrafia sem fios. do Ministério da Marinha.

O Sr. Pereira da Silva, quando Ministro desta pasta, aproveitou a passagem pelo porto do Funchal da divisão naval colonial para mandar o material destinado à instalação desse posto, e julgo que também o pessoal.

O pessoal, porém, ao chegar à cidade do Funchal reconheceu que o espaço destinado à instalação do posto de telegrafia sem fios era bastante pequeno, não só para a colocação das antenas como também para a acomodação do pessoal e mais material.

Dando no emtanto uma outra disposição às antenas conseguiu que elas fossem colocadas, mas continuou a subsistir a dificuldade no tocante à instalação do pessoal para o serviço e para a montagem do posto.

Parte desse pessoal tem estado alojado numa casa da «Quinta Vigia», que faz parte dos bens dos antigos sanatórios da Madeira, e que hoje são propriedade do Estado, os quais devem ser brevemente vendidos, segundo um anúncio publicado nos jornais.

Esse pessoal, como disse, estava na «Quinta Vigia», mas em vista dela ir ser vendida consta-me que retirou para Lisboa, visto que o Ministério da Marinha não tem verba necessária para fazer alojamentos no Funchal.

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. Diário das Sessões d& Senáão

pelo Ministério da Guerra, sejam cedidas mais algumas- dependências de castelo de S. João Baptista para que-se possa instalar competentemente esse posto de telegrafia sem fios.

Creio que no .Ministério da Guerra não põem dificuldades a. que na parte já reservada a esse- posto se façam umas novas edificações, mas a verdade ó que-se o Ministério da Marinha está lutando cotn dificuldades para a simples instalação do posto, maiores dificuldades' e urgir Io se ele tiver de fazer novas, edificados, ':anto mais que essas edificações não ficarão pertencendo ao" Ministério•• da .Marinha, .•mas sim ao da Guerra.

Creio que nesse castelo habitam rlg-i-mas pessoas.. - ' •

'Não pretendo Sr. Presidente de maneira .alguma cri:.r diúeuldades à, vida dessas pessoas que ali habitam,:más oqiie en muito desejaria é que se pudessem conciliar os interesses dessas pessoas,'com os interesses gerais, visto que' a instalação do -posto de telegrafia s.em fios no Funchal não é ema cousa que vá favorecer ninguém especialmente, mas sirn a colectividade, pois actualmente não .se admite que •haja portos, como por exemplo o Funchal, qne sejam considerados mudos.

• Hoje todos os portos bastante frequentados têm -postos de; telegrafia sem Sós -com a altura -suficiente para poder receber as comunicações dos navios que desejam, ao demandarem esses por'os, que neles liajíL todas, as facilidades para embarque e desembarque de passageiros, e abastecimentos.'

Chamo para este íacto a atenção do Sr. Ministro da Guerra, .esperando qae -S.. Ex.a, patriota como é, dai*á todas as facilidades para: a conveniente instalação do posto de telegrafia sem:.fios. ,

O Sr, Ministro da Giierra (Helder Bi-beiro): — Ouvi. com. atenção estas considerações. É de todo o ponto justo não deixar o porto do Funchal,nessa situação.

- Mas o Ministério da. Guerra já quando •sé ~tratou da cedência manifestou a saa toa vontade.7-"-' •. .

O contrato definitivo-foi até aprovado ein 17 de Janeiro, e já nessa altura, em que -os .delegados do Ministério da.Marinha e da Guerra estudaram o assunto, eles viram que as condições d& alojamento não

eram suficientes e. foi pedido ao Ministério da Guerra, o consentimento para sobre um terraço de três casernas se edificar uma construção destinada ao pessoal, cá-sado> desses .postos. • . . .; ,

Não me par.ece isso bastante. *-.'.

Não terei dúvidas em ver se é possível que o Ministério da Guerra vá mais além nas suas concessões, mas é preciso que o Ministério da Marinha me .habilite, com as informações necessárias. •

O orador não reviu. • '• ; , • • .

• O Sr. Broeópio de Freitas:.—Agradeço as explicações dadas pelo Sr. Ministro da Guerra. .,,.-••• • ,t;- •

Disse S. Ex.a que até. agora ainda não havia chega.do^às/suas mãos nenhum pedido do Ministério da Marinha no sentido a que me referi. •--...-

]i íUma consequência de estar, à frente da' pasta da .Marinha -pessoa que exerce essas funções interinamente,- e que se limita unicamente,-a assinar os documentos de cruz, dizendo que o mais importante âca para quem lhe suceder, e se não íôra assim já o,Sr. Ministro dá Guerra teria os documentos essenciais para resolver o assunto. -..-._ . . ; .. .

Ainda há pouco tempo, como V. -Ex.a se deve recordar, frisei nesta Câmara o inconveniente de continuar - na pasta da Marinha o Sr. José I)omingues..dos Santos, e .S.. Ex.a-em'resposta disse, mais uma vez, que brevemente ia ser ocupada aquela pasta.

.Mas a verdade é que, quando tomou conta da pasta da Marinha, S. Ex.a disse, segundo me consta, que era só-por-horas; mas às horas sucederam;se.os dias, depois os meses e S. Ex.a ainda hoje continua gerindo; interinamente aquela pasta.

E, naturalmente, já não. a proverá definitivamente, visto .o-Governo ter poucos dias.de vida, e é certamente por isso que S. Ex.a já s&:não'preocupa, com o provimento definitivo, da .pasta da Maninha.

Tenho dito.

O Sr. Vasco Marques:.— Sr. Presidente: tenho a convicção de que se entrou numa hora grave, porque o Governo perdeu a serenidade, deixando de administrar, deixando de governar, para entrar no caminho das violêucias. . • .

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Ses8ã&~de ô de Fevereiro de 1920

E uma violência arrasta outra violência, e o" final ó sempre uma catástrofe. •• :

Muitos apoiados. • --..-• -

• Sr,. Presidente : os jornais de'hojd.afir-maín que será publicado um-decreto, dissolvendo a Associação Comercial de Lisboa.- •'• • " •

Esse decrelo compõe-se de dois artigos':-n"o-primeiro é dissolvida á Associação-Co--mercial, no segundo fica- revogada, a- lê-gistaçãOjem contrário.

£ Qae -.legislação em contrária? . ;, ••.

& Então já não há o direito de reunião de associação?

<_ que='que' _-.='_-.' seus='seus' em.='em.' duma='duma' do='do' _....='_....' os..='os..' componentes='componentes' nos='nos' então='então' lhes='lhes' qualquer.diploma='qualquer.diploma' eorpora--cão='eorpora--cão' lesados='lesados' _..='_..' são='são' _='_' _--....-='_--....-' não.='não.' os='os' regime='regime' interesses='interesses' discutir-='discutir-' legítimos='legítimos' vêom='vêom' _-='_-' quando='quando' _.='_.' o='o' p='p' nocivo.='nocivo.' têm='têm' que.='que.' vivem='vivem' seja='seja' direito='direito'>

Lembro-rne, Sr. Presidente,- que- uma das pessoas mais -flageladas pelos -republicanos, mais flageladas e mais odiadas,'foi o Sr. João Franco. ., _-

£ E, afiual, este decreto que o Diário, do Governo, vai publicar o que é .senão a cópia, mais ou menos fiel; de outro análogo desse estadista? .• . -, , :Ej assim-, Sr.- Presidentev o acto que hoje se pratica é uma cópia, bem agravada, daquilo que. então se fez, com a .diferença que são os republicanos, que.sem* pré protestaram contra êssres Cactos • de absolutismo e ,de violências, que vêm hoje demonstrar que são capazes de copiar-.e agravar. . - , ;-..••.'...•' .Sr. Presidente: rpregunto:, ^o. que fez a Associação Comerciai?.,- •, . . y

O Sr. governador civil do distrito de Lisboa enviou um ofício à^Associação Comercial, preguutando sé haviam sido apresentadas, votadas e aprovadas essas moções,' è se a associação estava disposta a dar-lhes'cumprimento. ' ,'

! Na'.resposta,' clara 'e concisa", áa".â"sso-ciação'"di2?-sè que essas moçò"ès'foram Votadas e que lhes será dado cumprimento "dentro dos meióâ'/ ' "

£ Então, à sombra das leis e da Constituição, ninguém'1 se pôde"-basear para defender os 'seus interesses-?" ' • '•''•'.

Se se dissesse que s& iria- até contra a Constituição, estava bem; mas desde que é dentrd. dos-lrmites que:as-leii marcam, repre&ontaJuina violência» '

T. Sr.-. Presidente:, aproveito a,-ocasiã.o de estar no uso" da.palavra.rr-e.chamo.a aten-. cão do Sr. Ministro da Guerra^ vista não estar presente o seu colega da- Justiça— para fazer uma reclamação quo peço para sèfc transmitida, ao "titular "desta pasta.

Há>tempos li nos-jornais .diversos p-rp-' stestos-cdnt>ra factos,.p assados-adentro das" conservatórias.:do;r"égisto-:predial de Lisboa.-:- -. ••;? -.„;. ^, ,. .,- • . - -- •

• -^Por deficiência de~-serviço-?

^Por exigências descabidas de-q.uo.eram, vítimas aqueles que recorrem a essas repartições? .;- .-• ..... • •: -.,,, -.

Sei, Sr. Presidente, que, para hoara. dos funcionários que estão à testa dó taV repartição^ uma pelo menos há-, onde os serviços são desempenhados1'com a devida regularidade. v

Mas hoje .tive õè'asião d.e/vir mais uma vez a algumas repartições de Lisboa, onde- os "respectivos servJBntuáríos;não parecem funcionários pagoâ pelo público para: bem servir este, mas parecem déspotas pagos pelo, público para-os fl^gelar.^

- Éefiro-me.nalguns notários dá comarca de Lisboa.* .- •--v .-- •. ,-= - .,..- -• -

Nós vamos a alguns notários.e-S.-"Ex.&s>; conversam com os amigos, fazem aquilo-que• .entendem.1 e querem.e jió.s passamos duas e., três1 har.as .sentados à espera.de que S. Ex.a3 ollmpicaniente se digaem vit atender-nos naquilo que precisamos,

Contra -isto lavro• o :mèu- atais' veemente protesto;., -.v.-; -. ,-.' .-.r..;.,- ..-

Ainda ontem precisei de um simples reconhecimento, >serviço .que;se

Observei qnendentro do'gabinete se conversava e assim estive esperando uma hora; e como me não fosse feito o reconhecimento bati e1 entrei.1 .

.-S.-Ex.^ ,0,.notário: conversava plàcida-mente' .com .um"amigo e como pedisse-o reconhecimento, porque-já esperava-uma; hora, este', funcionário qúási que repreen» dia-o empregado menor que1 me havia dei--xado-entrar no: seu'gabinete.- • • - .;

Ora isto, Sr-. Presidente, não pode óon-tinuar. • ' ••• ;'" • , . • •••" '-

Quem quer que seja olímpico não serve-o público, vai para casa e então procedev como entende;- .-

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Diário dag Sessões do Senado

com o mesmo público: não pode ser mal educado, nem deixar de trabalhar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) : — Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que ouvi com todo o cuidado as considerações produzidas pelo ilustre Senador Sr. Vasco Marques, das quais tomei nota e transmiti-las hei ao meu colega da Justiça.

O Sr. Vasco Marques:—Muito obrigado a V. Ex.a

O Sr. Presidente: —Vai-se entrar na

OKDEM DO DIA

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente : tinha pedido, a palavra.

O Sr. Presidente: — Se se esgotar o assunto dado para a ordem do dia, concederei a palavra a S. Ex.a e a outros Srs. Senadores.

O Sr. D. Tomás de Vilhena:—Então peço a palavra para antes do se encerrar a sessão.

O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as alterações à proposta de lei n.° 559.

Devo advertir o Senado que. há aqui um erro tipográfico.

Onde se diz 418.000$ são 18.000)$. Esta proposta foi aprovada pela Secção.

E a seguinte.^ Leu-se. .

Artigo 1.° E autorizado o Governo a contrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até a importância de 418.000$, ouro, amortizável no prazo máximo de quinze anos, a uma taxa de juro não superior a 10 por cento, destinado à construção ou aquisição do edifício para a Escola Industrial de Bernardino Machado, da Figueira da Foz, e aquisição do respectivo mobiliário e material escolar.

§ 1.° O levantamento" da importância global do empréstimo, ou de quaisquer quantias por conta, bem como o pagamento dos juros e mais encargos do em-préstimo, poderão ser efectuados em escu-

dos, moeda corrente, ao câmbio do dia, mas com a limitação a que se refere o parágrafo seguinte.

§ 2.° O Governo fica autorizado a inscrever no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações a verba necessário para o serviço do empréstimo, não podendo esta verba, em caso algum, exceder a importância de 55.000$ moeda corrente. — Herculano Galhardo.

Não tendo nenhum Sr. Senador pedido a palavra, foi o voto da Secção aprovado.

O Sr. Presidente :—Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 795.

Proposta de lei 11.° 795

Artigo 1.° Exceptuam-se do preceituado no artigo 2.° e seu § 1.° da lei n.° 1:648, de 11 do Agosto de 1924, os projectos de lei, ou propostas tendentes a ocorrer a despesas indispensáveis e urgentes, determinadas por casos imprevistos, de força maior, ou que assumam o carácter de calamidade pública.

§ único. A admissão e aprovação, em cada uma das Câmaras do Congresso, dos projectos de lei ou propostas a que este artigo se refere só podem ser deliberadas pó* maioria de votos não inferior à quarta parte do número legal de membros dessa Câmara.

Art. 2.° Ficam revogados o § 2.° da lei n.° 1:648 e toda a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 18 de Dezembro de 1924. — Domingos Leite Pereira — Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Herculano Galhardo (para explicações):—Esta proposta de lei vem da Câmara dos Deputados com os nomes do Sr. Presidente e secretário daquela Câmara.

<_:Pode p='p' apreciado='apreciado' foi='foi' se='se' dizer-me='dizer-me' já='já' v.='v.' ex.a='ex.a' pela='pela' secção='secção'>

O Sr. Presidente: — Esta proposta foi já apreciada pela Secção e aprovada sem emenda alguma.

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putados é muito interessante, mas parece--me um pouco tardia. . Entre a publicação da lei n.° 1:648 e a apresentação desta proposta têm passado nas duas Câmaras muitos projectos e propostas, que seriam atingidos pela lei n.° 1:648.

. De maneira que, Sr. Presidente, quere--me parecer que esta proposta já perdeu a sua razão de ser, visto já estarem revogadas por leis anteriores^;§ disposições a que esta proposta de lei oj refere.

Foi assim que passou a última proposta de lei que concedeu uma pensão à viúva e filhos do mecânico que acompanhou Sa-cadura Cabral. \

O orador não reviu. ^.

\

O Sr. Medeiros Franco: — Sr^Presidente : as considerações feitas.nelo Sr. Her^" culano Galhardo eram precÍL#.,"}ente aquelas que desejaria fazer quando entrasse em discussão esta proposta de lei.

Se bem me recordo, há meia dúzia de plias foi discutido aqui um. assunto e quando foi votado o artigo «fica revogada a legislação em contrário» o Sr. Hercu-lano Galhardo pediu a palavra e fez declarações que a Câmara ouviu e aplaudiu, no sentido de que se considerava para todos os efeitos revogada a lei n.° 1:648.

Mandei agora buscar por um contínuo desta Câmara a lei n.° 1:648.

A doutrina que encerra é a meu ver.de carácter geral e não podia ter aplicação restrita ao tempo, isto ó, não poderia terminar no fim do ano económico.

O artigo 2.° constitui uma doutrina igual às leis n.os 671 e 1:344, pelas quais se prevê a apresentação de propostas que tragam aumento de despesa sem criação de receitas compensadoras.

As minhas dúvidas são estas. . Foram aqui votados dois diplomas, aquele a que se referiu o Sr. Herculano Galhardo da concessão de uma pensão à viúva de um aviador e um outro há dias.

. Ora como havia um artigo declarando que fica revogada a legislação em contrário, e se aumentavam as despesas sem •criação de receitas, pregunto se em face dessa disposição não caducaram para todos os efeitos o corpo do artigo 2.° e parágrafos.

De ora avante os parlamentares podem apresentar qualquer projecto sem se preocuparem com a questão de criação de receitas.

Olhando a que o artigo 2.° era de carácter geral, tenho-me sentido inibido de apresentar projectos com aumentos de despesas sem" criação de receitas, e assim tenho talvez prejudicado os interesses que desejaria satisfazer.

Precisamos""de ser esclarecidos sobre este ponto. ,

Estou ainda- convencido de que o artigo 2.° da le»,n.° 1:648, não obstante o artigo de que fica revogada a legislação em corrífário, está de pé com seus parágrafos.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa: — Ouvi numa das ulhiuftas^ sessões, quandr se""alkcu\íif vf cír1 tigo finai durfr projecto de lei, e que dizia ficar revogada a legislação em contrário, o Sr. Herculano Galhardo fazer considerações acerca da continuação ou não da vigência da lei n.° 1:648.

Afirmou S. Ex.a que o Parlamento, contrariando-as disposições dessa lei-, tinha votado diversos projectos que traziam aumento de despesa sem receitas compensadoras, e desçle que esses projectos tinham o artigo final «Fica revogada a legislação em contrário», ipso facto ficava revogada a lei n.° 1:648.

O Sr. Medeiros Franco disse, há pouco, que a Câmara tinha aplaudido as palavras do Sr. Galhardo.

Ora eu direi que não as aplaudi porque entendo que está de pé a lei n.° 1:648.

O próprio legislador, supondo que o Parlamento, de vez em quando transgrediria essa lei, votando projectos nas condições daquele que há poucos dias foi votado, introduziu-lhe uma disposição que me permito ler à Câmara para também — segundo a opinião do Sr. Medeiros Franco — avivar um pouco a memória das pessoas que têm de votar o projecto que está em. discussão.

Essa disposição é o § 1.° do artigo 2.°, que diz:

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Diário das Sessões do Senado

A Mesa do Congresso deve realmente cumprir por seu lado este dever elementar : rião dar seguimento a projectos que estão sob a sanção da lei n.ft 1:048.

Mas, acrescenta mais esto parágrafo :

«... e só chegar a ser convertido em lei o Poder Executivo não lhe dará execução na parte que determinn aumento de despesa ou diminuição de receita, procedendo nos mesmos termos quando averiguar que a receita criada a título de compensação não é bastante ";p^i;a os encargos dessa execução». •"

(j Com disposições desta ordem poderemos nós considerar revogada a lei n.5 1:648 pelo facto dela haver sido transgredida com a aprovação de um projecto do lei que trazia realmente aumento do desp sem a receita coní]en.sadora? ,'Qcb"Inoc» nenhum, e ao Poder Executivo cumpro o dever de não lho dar cumprimento na, farte que traz aumento de despesa sem as receitas compensadoras.

Temos portanto que a lei n.° 1:648 prevê a hipótese de não ser respeitada, quer por parte dos parlamentares, quer por parte do próprio Governo, e, quando assim sucede, aplica-se a disposição do parágrafo, que estou analisando em ctie se ordena o quo tem de fazer-se.

Portanto, não julgo inoportuna a discussão da proposta n.° 795.

£0 que ó qne ela nos diz? E que veio atenuar a rigidez da lei n.° 1:548, veio trazer novas excepções que resultaram de factos extraordinários e que levarão o Parlamento a transgredir essa lei n.° 1:648. E para que essas transgressões não só façam em casos normais é que apareceu, na Câmara dos Deputados esta proposta que consigna determinadas excepções cm face das quais é lícito aprovar projectos que não sigam rigorosamente os ditames e preceitos da lei u.° 1:648.

Esta proposta traz também um preceito com o qual concordo. E o que revoga um outro que não permitia ao próprio Governo apresentar projectos trazendo aumento de despesa.

Porque o Poder Executivo tem as suas responsabilidades é preciso também deixar-lhe ficar os seus direitos, e esta proibição que se fazia rigorosa e inflexível é que trouxe este inconveniente: o Parla-

mento ser alvo de críticas, aliás injustas, porque não votou logo no dia imediato uma pensão à família de um aviador, que morreu em serviço.

E exactamente por causa da rigidez que tinha a lei n.° 1:648 que se apresentou esta proposta na Câmara dos Deputados e que merece a minha inteira aprovação. {

Tenho dito.^

O Sr. Prcfopio áe Freitas: — Sr. Presidente: lem^ro-mo muito bem que, quando se diseutjiu a proposta de lei permitindo ao Gfcvêrno despender a quantia de 500 cofotos com os festejos comemorativos d^/ quarto centenário do faleci-m?nto dá$ Vasco da Gama, o Sr. Herculano Galhiíírdo ao discutir-se o artigo: «Fica "revogada a legislação em contrário» pediu a ylavra.Q disse que ficava assente para o futuro que se considerava revogada a lei r..° 1:648 e que há mais tempo mesmo devia ter sido revogada.

Pareceu-me que todo o Senado concordou com este modo de ver do Sr. Hercu-l^no Galhardo.

Ora, sendo assim, estando de facto revogada a lei n.° 1:648, parece-me que não temos qne discutir este projecto de lei n.° 795. Eu considero-a de facto revogada.

Tenho dito.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: posto que só tenia quinze minutos para falar acerca deste assunto, entendi dever pedir a palavra, porque várias referências me foram feitas, quer pelo Sr. Medeiros Franco, ""quer pelo Sr. Artur Costa.

Esta proposta de lei tem um aspecto constitucional que mais a recomendaria, isto sem quebra do respeito devido à deliberação tomada por V. Ex.a, para ser examinada cuidadosamente pela 2.a Secção; contudo ela foi a uma das secções tendo um parecer favorável.

As considerações e a argumentação do Sr. Artur Costa estariam muito bem, e estarão bem, desde que se admita como corrente a existência da lei n.° 1:648; e como isso parece um facto, também parece verdadeira a argumentação de S. Ex.a

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lei, preguntei a V. Ex.a se ,a tinha lido bem, porque ela impedia V. Ex.a de dar seguimento a certas propostas.

No emtanto não sucedeu assim; todas elas seguiram.

Ora a Constituição diz o seguinte: «compete privativamente ao Congresso da Ke-pública» :

Conhecemos também o que diz mais adiante, no artigo 26.°

Ora se não fosse o medo, justificado, de levantar contra mim a indignação do meu querido amigo e colega nesta Câmara, o Sr. Afonso de Lemos, eu já tinha levantado esta questão, mas S.Ex.a, cada vez que eu falo na lei n.° 1:648, levanta-se indignado, como se eu tivesse culpa da aprovação dessa lei, principalmente ocupado, não com o artigo 2.° mas com o artigo 1.°, dizendo que a lei é inconstitucional.

Não é pelo artigo 1.° que eu considero a lei inconstitucional, é pelo artigo 2.°; esse é que é importante.

Aparte do Sr. Procópio de freitas que se não ouviu.

O Orador:— Começaram depois a aparecer várias leis e todas elas seguiam contra o disposto nessa lei.

Ora, como também é da competência do Congresso revogar leis, o Parlamento podia revogá-la. E assim é que se tinha feito.

Parece-me, portanto, que pessoas de especial competência como são os Srs. Senadores que constituem a 2.a Secção, poderiam fazer um exame cuidadoso, sob o ponto de vista jurídico, duma lei, porque a oportunidade talvez seja mais de revogar por completo o artigo 2.° e seus parágrafos do que o artigo 1.°

«jPorque é que nós, parlamentares vamos dar essas faculdades aos Srs. Ministros privando-nos desse direito?

A oportunidade não é revogar o § 2.°, è revogar todo o artigo 2.° e parágrafos.

Não posso admitir que um Governo seja mais patriota do que o Parlamento.

É sob o ponto ie vista constitucional que falo.

Acho bem que o Parlamento, perante condições muito especiais, permita ao Pp-der Executivo suspender uma lei, por que ocasiões há em que de uma não suspensão podiam advir consequências funestas para o País, ficando o Parlamento com uma tal responsabilidade.

Como presidente da comissão de finanças, tive ocasião de observar que não se fazia caso da lei-travão, quando bem se queria.

Quando vinha aqui defender o ponto de vista da comissão e citava a lei-travão, era-me respondido que o Senado era soberano.

Concordo em que seja soberano, mas então não façam leis-travões.

Mas, porque o. assunto deve ser considerado por autoridades em matéria jurídica, parece-me conveniente, e assim re-queiro, que o projecto seja examinado no seu aspecto jurídico pela 2.a Secção.

O orador não reviu.

Consultada a Câmara, aprovou-se este requerimento.

O Sr. Afonso de Lemos (para explicações):—Não tenho culpa que façam confusões onde as não faço.

Recordo a moção que mandei para a i, a propósito da lei n.° 1:648 que, no primeiro capítulo, tratava das autorizações a dar ao Governo e, no segundo, da proibição expressa de os parlamentares e de o Governo apresentarem qualquer proposta emquanto não estivessem equilibradas as receitas com as despesas.

Quando se votou, no Senado, a lei relativa às autorizações ao Poder Executivo e às restrições a liberdade parlamentar, tive a honra de apresentar uma moção na qual repudiava, em absoluto, essas disposições, e fiz isso porque não podia aceitar uma doutrina que considerava vexatória para a nossa dignidade de parlamentares. ',

Uma cousa ainda desejo recordar ao Senado. Tenho em casa escrito a .atitude que tomei no Senado depois de ver que ele admitia á discussão tal proposta e que começou a discutir na especialidade.

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Diário das Sessões do Senado,

BOS, que implicassem com a dignidade nacional e outro de extraordinária importância.

Esta atitude da maioria faz-me lembrar o indivíduo que vai a uma sapataria comprar um par de botas, .simplesmente porque as acha bonitas na montra, e depois vai para casa e vê que não pode andar com elas porque estão apertadas; vai seguidamente ao sapateiro e este rasga-as, mas daí a pouco estão-lhe largas, porque não teve o cuidado de tomar previamente as medidas.

É o que sucede aqui.

Vem uma proposta dando autorizações ao Governo;' o Senado, de ânimo leve, para satisfazer as exigências do Governo, de um partido, dá-lhe o seu voto, ficando impossibilitado de apresentar propostas que tragam aumento de despesa.

Mas vem uni caso excepcional e o Senado grita que não está bem, que não pode ser e, portanto, vai fazer a revogação.

Ora eu estive sempre e estou no mesmo lugar.

Os Senhores é que estão hoje num ponto, ontem noutro.

Calçaram a bota, agora descalcem-na, desculpem-me a expressão.

No propósito de evitar esta atitude do Senado, lembro as propostas que apresentei, e pelo que se tem passado vejo que tinha razão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão na generalidade e na especialidade o projecto de lei n.° 802.

Lê-se.

É o seguinte:

Artigo 1.° São autorizadas as Câmaras - Municipais de Lamego, Resende, Sinfães, Castro Daire e Taro uca a vender em hasta pública, independentemente do preceituado nas leis de desamortização, os baldios sitos nos respectivos concelhos que puderem ser dispensados do logradouro comum.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 16 de Janeiro de 1925. — António da Costa Godi-nho do Amaral.

Q Sr, Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Alfredo Portugal: — Têm apare? eido várias vezes, nesta Câmara, projectos como o que está em discussão, e sempre tento mostrar que não há conveniência' alguma em retirar aos pobres os baldios onde estes vão apascentar os seus gados.

Mas nesses projectos diz-se qual o fim por que se faz a venda, e a que são aplicadas as receitas provenientes dela.

Neste não!

Não descubro o motivo por que, com este projecto, se vai fazer uma tal concessão a uma série de concelhos, não se esclarecendo nele a razão determinativa de tal medida, porque se faz tal venda e em que devem ser aplicadas essas receitas.

Sr. Presidente: o projecto da iniciativa do Sr. Godinho do Amaral abrangia uma série de concelhos, e ainda por um aditamento tornou-se extensivo a mais dois, o de Paços de Ferreira e o de Marco de Canavezes.

Pois nenhum deles mostrou por qualquer' documento, que ao projecto se encontre junto, em que vai utilizar-se o produto dessas vendas I . . .

Devo lembrar à Câmara, e estou certo que alguns dos Srs. Senadores estarão recordados, que um desses projectos, em tempo aqui apresentado, se referia à venda de baldios, para com o seu produto se proceder à construção duma escola.

Todavia o meu espírito entra em dúvida se por um benefício geral, como ó o dos baldios, se deve trocar um outro benefício, o da instituição de uma escola.

Ainda mais: não me consta que as juntas de freguesia reunissem para o refe- < rendum dos seus paroquianos, e, todavia, creio bem que necessário era.

Trata-se de terrenos que pertencem a todos os paroquianos de freguesias limítrofes dos baldios e, porque todos eles têm lá um bocadinho, quando não seja de propriedade, de direito, <_ p='p' tais='tais' se='se' vão='vão' porquê='porquê' lhes='lhes' direitos='direitos' tirar='tirar'>

Com que fim?

Muitos apoiados.

Sr. Presidente: desejaria que estivesse presente o autor do projecto para me responder a estas minhas considerações. "•

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se sustar a sua discussão até estar presente o Sr. Godinho do Amaral.

Não sei se deva formular a Y. Ex.a um requerimento neste sentido. Se V. Ex.a entender que o devo apresentar, V. Ex.a o fará, não tendo dúvida alguma em calar as minhas considerações ato então.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Alfredo Portugal.

O Sr. Presidente: — Vai ler-so o projecto de lei n.° 706. Lê-se. Ê o seguinte:

Projecto &Q lei n.° 706

Senhores Senadores. — O decreto n.° 1:076, de 20 de Novembro de 1914, que regala as condições em que os oficiais do exército metropolitano podem servir nas colónias, determina, no seu artigo 13.°, que os serviços classificados no artigo 4.° do decreto de 14 de Novembro de 1901 devem ser considerados como equivalentes ao prestado nas unidades da metrópole para efeito da contagem do tempo para determinadas condições de promoção.

• Mas, havendo dúvidas quanto à sua aplicação nos casos em que os oficiais, tendo sido requisitados para o desempenho de comissões extraordinárias, sejam, por motivo de necessidades do ordem militar ou administrativa, posteriormente nomeados para qualquer dos serviços a que se refere o artigo 4.° do mencionado decreto de 14 de Novembro de 1901;

E, não sendo justo que se mantenham tais dúvidas quando os serviços tenham, de facto, sido prestados;

E, considerando, ainda, que o aproveitamento de oficiais nas referidas condições acarreta economia para o Estado, porquanto dispensa a requisição e nomeação de novos oficiais da metrópole permitindo a utilização dos que já se encontrem na colónia:

Tenho a honra do submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:.

Artigo 1.° Os oficiais nomeados para servir no ultramar, em comissão extraordinária, nos termos- do artigo 7.° do decreto n.° 1:076, do 20 de Novembro do 1914, e que desempenharam ou venham a desempenhar serviços classifi-

cados como comissão ordinária, conforme o prescrito no artigo 4.° do decreto de 14 de Novembro de 1901, têm, por esse facto, direito às vantagens que lhes resultam do exercício de comissão ordinária durante o tempo em que a tenham desempenhado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 18 de Julho de 1924.— Roberto Cunha Ibiptista.

Senhores Senadores. — O decreto de 20 de Novembro de 1914, regulando as condições em que os oficiais do exército metropolitano podem servir nas colónias, determina quo os serviços classificados no artigo 4.° do decreto de 14 de Novembro do 1901 devem ser considerados como equivalentes ao prestado nas unidades da metrópole, quanto à contagem de tempo para determinadas condições de promoção.

Mas havendo dúvidas quanto à sua aplicação nos casos em que os oficiais, tendo sido requisitados inicialmente para desempenhar uma comissão extraordinária, isto é, fora dos classificados no citado artigo 4.°, mas que as necessidades militares ou administrativas das colónias obriguem à nomeação para qualquer dos serviços citados no mesmo artigo;

E não sendo justo quo se mantenha tal situação de nomeação, quando os serviços de facto sejam prestados;

E atendendo que a faculdade de aproveitamento de oficiais nestas condições traz ainda ' grande economia para o Estado, visto que dispensa a requisição e nomeação de novos oficiais da metrópole, permitindo a utilização daqueles que já se encontram na colónia:

E de toda a justiça e merece a vossa aprovação o presente projecto de lei.— Luís Augusto de Aragão e Brito, relator.

Foi aprovado sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se o projecto de lei n.° 813. Lê-se, h o seguinte:

Projecto de lei n.° 813

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Diário das Sessões ao Senado

Perna de Pau, Casal das Ladeiras, Quinta de Baixo e Olho Marinho.

§ 1.° A linha divisória da freguesia da Olho Marinho partirá do limite da freguesia da Amoreira com a Serra de j&l-Rei, no sítio das Sismarias, seguindo em linha recta até o extremo do Vale Bemfeito, e daqui também em linha recta até o marco geodésico do Cabeço do Virão, seguindo depois até a fonterda Telha, o deste ponto, em linha recta, até o marco geodésico do Cabeço daLeixeira, continuando a mesma linha até o limite da freguesia da Roliça, terminando na parte norte da propriedade de José Augusto Nunos, no sítio da Lamarosa.

§ 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1925.— José António da Costa Júnior.

foi aprovado sem discussão com dispensa da última redacção.

O Sr. Presidente: — O Senado mantém a aprovação do voto da secção, relativo ao projecto de lei n.° 653, que fo; rejeitado pela Câmara dos Deputados.

Lê-se.

É o seyuinte:

Artigo 1.° E reintegrado no lugar de director das obras públicas do Estado da índia o engenheiro civil Caetano Marques de Amorim, uli colocado pela portaria ministerial de 24 de Julho do 1917.

Art. 2.° Ficam revogadas as disposicSes em contrário e especialmente u portaria ministerial de 29 de Julho de 1923, qu-3 lhe deu por finda a comissão.

O Sr. Presidente : — Não se podem discutir os projectos n.os 798, 651 e 768 por não estar presente nenhum dos membros do Governo. Para adiantar trabalho vou dar a palavra aos Srs. Senadores que a pediram para antes de encerrar a sessão, e logo que cheguem os Srs. Ministros se discutirão os projectos,.

Muitos apoiados.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : vou falar para a posteridade porque não tenho aqui ninguém que me ouça, a não ser V. Ex.a

Sr. Presidente: há tempos os sindicatos agrícolas do distrito de Ponta Delgada e a Associação Comercial representaram ao Sr. Ministro das Finanças no sentido de que lhes fosse permitida a exportação para o continente da República da fava, que foi produzida neste último ano agrícola.

A cultura da fava no distrito de Ponta Delgada e Açores representa uma das suas fontes de receita, e até é com essa receita que os agricultores pagam as suas rendas. -

Desde o princípio da guerra, os Açores, e nomeadamente o distrito de Ponta Delgada, tem abastecido, satisfeito as necessidades do continente, remetendo tocos os anos para aqui a fava ali produzida sem necessidade de importação de fava exótica, prestando um altíssimo serviço ao Píiís, evitando assim a drenagem para o estrangeiro do ouro com que seria necessário adquirir u fava para o alimento dos gados.

Existem actualmente 6:000 moios, ou sejam 6:000.000 de litros de fava no distrito de Ponta Delgada, que não podem vir f p ara o continente.

E que, com a valorização da moeda, passou a fava a ser importada de Marrocos e da Itália sem direito algum de importação, apenas com o direito estatístico de um milavo. Resulta daí que a fava açoreana não pode competir com a que vem de fora.

, Isto é uma ruína para a agricultura local.

Eu sei que o Sr. Ministro das Finan> ças aceitou de bom grado 'essa representação e quo a fez seguir para uma comis-sfxo especial de estudo das pautas, mas já Já vai mais de um. mês, há uma segunda representação já, sei que se estuda e trabalha, mas o certo é que a fava produzida no ano de 1923-1924 está toda ainda em Ponta Delgada com prejuízo para a agricultura local e» sem probabilidades de sair dali.

£.0 que pretendem os sindicatos e a Associação Comercial de Ponta Delgada?

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ma a colocar a fava estrangeira pelo menos em igualdade com a nacional.

É honestíssimo isto; e assim a agricultura da minha terra teria, porque o merece, horas melhores.

Desejaria, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Finanças fizesse sentir a essa comissão de pautas este assunto, tanto mais que, conferenciando com o Sr. Director das Alfândegas, S.Ex.a me prometeu informar favoravelmente.

Mas o tempo está passando e o agricultor quere pagar os suas rendas e não o pode fazer sem se aumentar a pauta para que a fava açoreana possa cobrir as suas necessidades 4e cultura e satisfazer as justíssimas necessidades do agricultor.

Espero que V. Ex.% Sr. Presidente, me fará o obséquio de chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para este assunto, ou pelo menos que o Boletim Oficial que esta casa do Senado está publicando registe estas minhas palavras, porque se S. Ex.a passar os seus olhos pelo Boletim verá aí a minha reclamação que é justíssima e procurará por certo obviar a esto grande inconveniente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Comunicarei ao Sr. Ministro das Finanças as considerações de S. Ex.a

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: por motivo de doença estou rouco, não sei se me farei perceber.

Havia pedido a palavra para1 quando estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça. O assunto a que me desejo referir é da maior importância, e porque tenho de sair amanhã e não sei quando voltarei não quero retirar-me de Lisboa sem tratar do assunto.

Desejo saber, em primeiro lugar, se o Sr. Ministro da Justiça virá a esta Câmara.

O Sr. Ferreira de Simas: — Sr. Presidente : foi há dias ,retirado da ordem do «dia o projecto de lei n.° 656, projecto este que não foi discutido por não estar presente o seu relator, que era o Sr. Vas-•co Marques.

Felizmente para a Câmara S. Ex.a encontra-se já entre nós, de maneira que

peço a V. Ex.a a fineza de incluir esse projecto na ordem do dia da próxima

sessão.

0 Sr. D. Tomás de Vilhena:—Sr. Presidente : pedi a palavra a fim de me dirigir a algum membro do Governo para protestar contra o acto extraordinário do encerramento da Associação Comercial; vejo o início de proezas que podem ser graves para a causa pública.

Não se encontra, porém, presente nenhum Sr. Ministro. Nestas condições

Lamento o abandono a que os Srs. Ministros votam esta casa do Parlamento.

Ainda há pouco estive na outra Câmara e não vi que se discutisse qualquer assunto que exigisse a presença do Governo.

Não se pode admitir que esta Câmara continue abandonada pelos Srs. Ministros.

1 Nós temos muitos casos a tratar com S. Ex.as, muitas reclamações a fazer, e não aparece um membro do Governo!'

Peço a V. Ex.a que, se aparecer a-gum Sr. Ministro até se encerrar a ses-sãp, me conceda a palavra.

O Sr. Oriol Pena: — Pedi a palavra para ferir o mesmo bordão que aqui tem sido já. tocado: a falta de comparência do Governo nesta Câmara.

Isto assim não pode continuar. E preciso que o Senado não continue votado a este abandono por parte dos Srs. Ministros.

O Sr. Pais Gomes: — É realmente inadmissível que o Governo não se faça representar nesta Câmara.

Apoiados.

Não pode ser. Isto é troçar dos Senadores, e nós temos de protestar energicamente contra esta situação.

O Sr. Ministro da Justiça entra na sala.

O Orador: — Ainda bem que chegou o Sr.'Ministro da Justiça, pois o assunto a que me vou referir corre pela sua pasta.

Em duas palavras faço a minha exposição.

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Diário'dat Seisões-do Senado

Pois o Supremo Tribunal

Peço a» providências "que o caso re-quere, e cue têm de "ser imediatas e urgentes".

O orador não reviu.

. O . Sr. Ministro da Justiça, e dosr Cultos

(Pedro do Castro): — Sr. Presidente: creio pelas últimas palavras que ouvi que o Sr. Senador só. queixa ;de..c]ue os processos que/ transitaram do antigo Supremo Tribunal Administrativo para o Supremo Tribunal de Justiça jiãp são julgados por falta.de preparos.

- Devo dizer que, se no Supremo Tribunal Administrativo se não elaboraram os processos com os respectivos preparos, não podem ter agora andamento.

Vou informar-me mais minuciosamente do assunto e virei dizer depois à Câmara o que há a tal respeito. O orador não reviu.

O Sr. Pais Gomes (para explicações):— Sr. Presidente: agradeço ao' Sr. Ministro da Justiça a sua resposta e cevo dizei" que, se o Supremo Tribunal Administrativo não mandou os preparos, isso é urna .questão entre tribunais e não uma questão entre par:es.

Por isso o Sr. Ministro da Justiça faria bem fazendo entrar o Supremo Tribunal de Justiça na ordem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O. Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

"(Pedro de Castro):—'Como S. Éx.a muito bem sabe, os processos não tendo preparos não podem ter andamento, e eu. não posso meter o Supremo Tribunal de Justiça na ordem; se isso fosse, preciso só quem o podia fazer era o Conselho Superior da Magistratura Judicial:

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: em resposta áô- Sr.' Ministro da Justiça tenho a dizer que processos houve no Supremo Tribunal Administrativo que foram feitos com preparos, mas-que não seguem agora porque não vêm acompanhados despes preparos.

É uma questão entre tribunais e com isso nada tôm nem podem ter as partes.

O Sr. Alfredo Portugal: —- Sr. Presidente : folgo imenso em ver presente, nas bancadas ministeriais, o. S r. Ministro da Justiça, a quem muito prezo, muito considero, e muito estimo, agradecendo a-S. Ex.a a ter aqui vinda, por convite 'do Sn Presidente da Câmara,' a quem igualmente agradeço.

As -"considerações • que vou fazer/ se a's faço ao Sr.-Ministro da Justiça;-é" apenas por se tratar 'do palácio da justiça, deixemos passar-a designação, e não.para que S. Ex.a resolva o assunto.-

Sabe S. Ex:a, o Sr. Ministro da Justiça, porque é juiz e o foi'.e viveu durante- algum tempo no Tribunal dá Boa-Eora^ que' várias têm sido as reclamações-de magistrados e advogados com respeito à faltado, luz eloctrica naquela edifício. " • '

Ainda ultimamente alguns advogados,-qae cuidam do assunto, pensaram em abrir uma subscrição para esse fim.

Sabe S. Ex.a que muitos julgamentos se-têm por vezos de faiíer à luz deVeláre & V. Ex.a como* magistrado muito digno que foi- na Boa-Hora, sabe muito-béiii -que assim é. • - .-...•";

Todavia, p'assa bem próximo daquele* edifício o cabo e, daí, fásil seria ^e pouco dispendioso o fazer chegar aquela aos tribunais. •' ' • . -. > >

Creio que isso;-seja assunto .dá competência da Câmara Municipal, è, èendo< assim, julgo que o mais competente para conseguir que alguma cousa se faça'é o Sr. Ministro da: Justiça»

Dir-se bâ, porém, que a Boa Hora é um edifício velho, e se um dia se discutir na Câmara dos Deputados uma propôs ta''que foi apresentada por um antecessor1 de S. Ex.a, o.-Sr. Abranches .Ferrão, con-jtntamentc .com o Ministro das. Finanças de então, o'Sr. Vitorino Ghiimarãps., que vem publicada no Diário do Governo -ao dia 12 < de Junho de 1923, para quê em Lisboa se construa ò Palácio da' Justiça, então terá as condições necessárias de"boa higiene e de boa luz.

O que não se pode, è.bom confessá-lo, é continuar eternamente a v.er-'se quebrando ás trevas naquele tribunal a luz ba£a de uma Tela! •

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S.essão

de Fevereiro de. 2925

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Espero que -S. Ex.a. como Ministro da J.ustiça, como magistrado, atenda estas reclamações, que o são de todos,'que o foram até de S. Ex.a:quando por-ali passou, faça, em- benefício-desse estabelecimento alguma:-cousa;1'visto, por.-emquanto não haver outro para o substituir. - -

O Sr. Ministro.da J-usjfiça- e 'do$ Cultos

(Pedro dó Castro): -r-AgradeçTÒ ao meu yé-lh.0" amigo e 'distinto colega Sr. Alfredo Portugal as palavras -elogios-as quê, me. dirigiu. . • . ;.• ' : .,

Quanto à reclamação/ S.-Ex.f-disse que isso competia à; Câmara .Municipal.

No emtanto parece-rne que.-esse edifício pertence a'o -Estado.,', e nessas -condições não tenho • dúvid-á -.nenhuma- em.pedir i ao meu colega'"do. Comércio, para ele fazer com- que.o cabo chegue até- aí.>

Creio q-úe será--aí-forma mais pronta e viável para chegarmos' ao ;fim que S. Ex.a deseja; não me esquecerei., .- ' •• ,

O orador não reviu. , •>'

O Sr. .Alfredo • Por.tegal:—.Pedi- a palavra simplesmente para agradecer a gentileza da resposta-do-Sr>.Ministro da Justiça. • ' ' . -: '-n -•-•: - • • • • • -,: Nem outra•• cous-a. era .-de. esperar de .quem é tani amável e'-gentil, e es-tou certo -que S. Ex,a, como digno magistrado que é,-vai realmente fazer alguma cousa em benefício ,dò Palácio da Justiça, permita-se-me a designação. . . • '• • ; "- •

O Sr. Presidente: — V.ai ler-se a proposta, de lei- n.° 69õ". • -. ' -• . •

Lê-.sei -Ê\'ct'seguinte: .. ' v

,. .-.-. • .. : .j -. :

. Proposta dê lei n.° 695

Artigo 1.° É concedida a todas as viúvas e órfãos de oficiais do exército e da armada, que estejam ou venham a estar nas condições dos n.os:;l.V2.°'.e 3..°.da carta de lei de 28 dê Junho :de 1880, a pensão, do 3$ mensais estabelecida nessa -lei',- assim como os benefícios estabelecidos .provisória, ou-- permanentemente,. nas -leis n.os .880, de 16 de Setembro,,.de. 1919, e 1:311, de 14 de Agosto de 1922.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

. Palácio do Congresso ••'da.'.República, 9 de Julhq.de 1924.— Alberto 'Ferreira Vi-dal—Baltasar- de -Almeida •, Teixeira-^*• João de Orneias* da Silva. , ;? •••-• -,\

O Sr. Presidente:.— Devo esclarecer que essa proposta-não tem razão de ser, porquanto está .incluída na lei n.° 1:658. Élo artigo 27.° ,.-o- . -.

Pausa. . . -

. O Sr-.' Presidente:—Vai ler-se para entrar em discussão .o projectodelein.°=.768. ..Lê-se: É o seguinte: • . • • -

' '.'.Proje.ctó'-de íe^ia.0 1®B . ' . .

. Artigo. 1.° A" lei V»:°;l:629,. de 15 de .Julho de 1924, deverá, ser aplicada; não só às..infracções disciplinares classificadas no &? 12..° do'artigo. 4.° do-regulame-.to disr-ciplinar do exército e correspondente-do regiilamento--disciplinar da armada, como ' -também0; • àq.uélas- que,-- embora- cl-assifl-.cadas .nos n.os-13.°, Í4.?, 15.°-e 19,° do ar.tigo;4.° do" regulamento 'disciplinar-do exército e correspondentes do regulamento - disciplinar .da. armada, os Ministros da Guerra =e da Marinha julguem nas condições de poder, ser amnistiadas..- ,. -•Ar.t.-2.° Fica ré vogada-a legislação em contrário. -r-.Césaf ProGÓjno. -de Freitas, relator. . •

• O. Sr. . Presidente: — Sstá . em discussão. -.-Í 'í iv '. - / -

..SQ Sr.,Procópio de Freitas:—Sr. Presidente: quando se" discutiu, nesta.Câmara, ó último. .projecto de lei de amnistia, foi introduzida à última hora uma alteração exceptuando dos benefícios dessa amnistia os indivíduos acusados de certas infracções disciplinares, contidas nos>n.os 12.°, 13.°,-,14.° e 19.° ,do -artigo -4.° do regulamento disciplinar do exército.r- •

A idea que presidiu a esta alteração , é absolutamente-, moral, e concordei com ela.plenamente.- •• - .-•••• . •-

.Houve-urnaí certa disaussãO'nessa oca--sião é: nela interviemos euy e o-meu-.ilustre e'olega ;^r. -Aragão e-'Brito.' ; .

iVimos rque a-ideai que-presidia "a essa alteração obedecia 'de.-;fa.cto a princípios absolutamente morais, mas ia contudo dar lugar: a algumas injustiças.- - • : - •-' -E' ;de Tacto assi m - sucedetr. .-•

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Diário das Sessões do Senado

Nessa ocasião não havia possibilidade de se lhe introduzir qualquer alteração de molde a acabar com algumas desigualdades que, nesse projecto, existiam, aperfeiçoá-lo, em resumo.

Pela alteração introduzida aqui nesta Câmara não eram abrangidas pela amnistia as infracções disciplinares, que dizem respeito ao n.° 12.° do artigo 4.° do regulamento disciplinar do exército.

Ora esse artigo 12.° diz que não podem vender, empenhar, desencaminhar objectos militares, etc.

Mas por outro lado o projecto amnistiava crimes de extravio de objectos militares.

Ora isto era um contrasenso: deixava de amnistiar infracções disciplinares relativas a objectos militares, e por outro lado amnistiava crimes de extravio de objectos militares.

Esta anomalia foi remediada por um decreto que o Sr. Ministro da Guerra de então, o Sr. Vieira da Rocha, fez publicar, decreto assinado não só por ele, como pelos Ministros da Marinha e da Justiça.

Depois de publicada a lei, chegou também ao meu conhecimento que vários oficiais, sargentos e praças tinham alguns castigos averbados nos seus assentamentos que, embora estivessem classificados no n.° 15.° do artigo 4.° do regulamento disciplinar do exército, não eram contudo contrários ao brio e ao decoro militar e não foram abrangidos pelo decreto de amnistia.

Para os militares que praticaram actos verdadeiramente indecorosos, para esses, estou absolutamente de acordo que a lei não os abranja.

Mas aqueles que cometeram actos que não são, de facto, contra o brio nem coa-tra o decoro militares, mas que foram classificados como incluídos no n.° 15.° do artigo 4.° do regulamento disciplinar do exército, entendo que era de toda a justiça serem abrangidos por essa amnistia.

E não sou s£ eu quem assim pensa, a própria repartição de Justiça, do Ministério da Guerra, assim pensava.

Como V. Ex.a, Sr. Presidente, se deve recordar, foram dirigidos alguns requerimentos ao Presidente do Congresso por oficiais e sargentos, pedindo para serem

„ abrangidos pela amnistia, visto que as in-Xfracções que haviam cometido estavam mal classificadas.

Havia até, Sr. Presidente, um oficial, de cujo nome me não recordo, que tinha uma infracção classificada no^n.0 15 e num outro número; mas tendo sido amnistiado por um. não o foi pelo n.° 15.

O Ministro da Guerra de então, o Sr. Vieira da Rocha, por simples despachos ministeriais mandou que fossem também, abrangidos pela amnistia alguns militares que, embora punidos por infrações classificadas no n.° 15 do artigo 4.°, não eram nem contra o brio, nem contra o decoro militar.'

Isto ainda maior desigualdade estabeleceu, porque houve alguns oficiais que, tendo conhecimento desses despachos, fizeram os seus requerimentos, outros não tiveram conhecimento disso, e não requereram, estabelecendo-se portanto, como ciisse, uma desigualdade maior ainda.

Veio o Sr. Ministro da. Guerra actual que, segundo me parece tem um critério diverso do do Sr. Vieira da Rocha; quere dizer estabelece uma outra situação.

Falei com o general Sr. Vieira da Rocha acerca deste assunto para ver a forma de o resolver e S. Ex.a entendeu que a melhor forma era dar compe'têocias ao Ministro para amnistiar aquelas faltas que não fossem contra o brio, nem contra o decoro militar, nem contra aqueles princípios, pelos quais se deve reger todo o homem de bem, embora classificadas no n.° 35 do artigo 4.° do Regulamento Disciplinar do Exército.

E foi neste sentido que redigi o meu projecto.

Devo dizer a S. Ex.a que os dois oficiais, a que se refere o meu relatório, consta-me que já foram amnistiados.

Continua, todavia, de pé o caso e, portanto, eu, Sr. Presidente, sem me preocupar com pessoas, mas tendo única e simplesmente em vista princípios de justiça, entendo que é de absoluta necessidade resolver o assunto. "Tenho dito.

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tende a evitar desigualdades, e que não me parece que as possa evitar, visto que deixa a resolução dessas questões ao arbítrio dos Ministros.

Amnistias em matéria de delitos militares, quantas Toais, mais indisciplina.

De maneira que, não tenho dúvida nenhuma, e por isso não tencionava usar da palavra, em aceitar esta proposta de lei que tende a aplicar a amnistia aos indivíduos que estejam nos casos dos artigos 12.°, 13.°, 14.° e 19.°

Habituado como estou a comandar, não terei dúvidas em fazer ou não a confirmação do castigo, conforme as faltas cometidas, e portanto, todas aquelas faltas incluídas neste artigo que afectem a disciplina, a honra e o brio militares não são amnistiadas.

O orador não reviu.'

.0 Sr. Presidente: —Vai votar-se. Consultada a Câmara, é rejeitado.

O Sr. D. Tomás de Vilhena:—Anunciam os jornais que o Governo dissolveu a Associação Comercial.

Não vejo no decreto os fundamentos para este acto, e não me parece de boa política para o Governo entrar nesse caminho.

A Associação Comercial em termos bastante cordatos tem defendido os interesses dos seus associados, protestando contra a lei da selagem e a reforma bancária.

Se nós chegamos a esta situação num regime democrático, se as corporações não têm direito a defender-se, então estamos como na .Turquia.

Peço ao Sr. Ministro de Guerra que transmita aos seus colegas este protesto, que faço com toda a sinceridade porque já me não perturbam estes incidentes.

A outro assunto vou referir-me.

Correm os boatos mais extraordinários, de alteração de ordem pública. Não sei o fundamento.

Pouco me preocupam porque não tenho tempo detestara ouvir boatos; contudo, pelo alarme que causa nos espíritos, convinha ouvir declarações precisas sobre o assunto.

Estimo que o Sr.. Ministro da Guerra se defenda a tempo de uma conjura que está com vontade de o fazer sair do Poder, para o substituírem por quem, sem

autoridade e a competência de S. Ex.a, esteja disposto a satisfazer os desejos dos que no exército pretendem exercer pressões.

S. Ex.a faça como Sansão: não queira cair só, porque isso pode trazer graves prejuízos para a sua -República.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro):—Transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações feitas a propósito do encerramento da Associação Comercial. Não é motivo para alarmar S. Ex.a, porque se trata duma medida tomada no desejo de as classes se confinarem dentro da sua restrita acção.

Em todo o caso é esta a explicação simples do facto. O Governo não deseja praticar violências, mas também não pode permitir, sejam quais forem os motivos que se invoquem, que certas entidades se arvorem em centros de rebelião, pregando'o "desrespeito às determinações do Poder Executivo, que só o Poder Legislativo tem competência para alterar.

Pelo que respeita à questão da ordem pública, acabo de vir da outra Câmara, e posso reproduzir as palavras que o Sr. Presidente do Ministério ali pronunciou, garantindo a S. Ex.a que a ordem pública será mantida, de forma a reinar a paz e a harmonia, e, se os meios suasórios não bastarem, o Governo empregará outros de que dispõe para que o sossego não possa^ ser perturbado.

Quanto ao boato de que S. Ex.a se fez eco, aconselhando-me a que me não deixe iludir, devo dizer a S. Ex.a que tudo isso são,fantasias que nascem no espírito público, porquanto posso afirmar querei-na entre todos os membros do Governo a mais estreita solidariedade. Pode S. Ex.a estar tranquilo a tal respeito.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—É hoje do domínio público, pelas notícias transmitidas pelos jornais, que se deram num regimento de Guimarães gravíssimas irre--gularidades em matéria de inspecção a recrutas.

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Diário das Sessões do Senado

bendo previamente .que iam ser todos isentos. . ' - • ...

, Este caso é duma gravidade extraordinária., e, segundo me consta, o Sr. Ministro da Guerra, algumas .providencias tomou já, craio que afastando o comandante desse regimento. e> mandando instaurar uma sindicância^ no intui to. necessariamente de serem castigados os membros dcs:a junta, quo se prestaram a praticar tam graves irregularidades. . Mas, Sr. Presidente, entenio, como creio que entende toda a .gente, que a lei é igual para todos, e, eonseqúpntemente, quero dar conhecimento, a S. Ex.a, o Sr. Ministro, do ocorrido também no meu distrito, onde, em Janeiro de 1923, se organizou LUH& junta aproximadamente nas mesmas circunstâncias da de Guimarães, que isentou a-:jquási totalidade dos.mancebos submetidos à inspecção.

De vinte apenas dois ; foram julgados aptos para o serviço militar.

•Sendo S. Ex.a um Ministro cue> ocupa o. 'seu cprgo com dignidade, tanto pelo seu passado, como pela sua acção presente, sempre enérgica,. coerente, honesta e justa, espero que tomará na devida consideração a minha reclamação, que consiste no S3g.iinte:

• Assim como -manda instaurar um processo de sindicância ao caso de Guimarães, deve també-m mandá-lo instaurar para o caso da Horta, por isso quo os casos são idênticos. E justo.

Entendo também que devia ser castigado o comandante do regimento, a q-.iem a 5.a Keparticão, numa comunÍ2ação confidencial havia recomendado, que recorresse de todos os pareceres do médico que considerasse menos justos, o qual não foz caso da recomendação, sancionando, todas as irregularidades praticadas.

Ao mesmo tempo também-, se S. Ex.a estiver habilitado, desejava que me dissesse só considera válidas essr.s inspecções, e conseqúentemente isentos o3 recrutas, ou -se tenciona ordenar novas inspecções. , :

Bem sei, porque já. tive ocasião cê trocar impressões com S. Ex.!\ que há um parecer da Procuradoria Gerai: da Eepública dizendo'que uma vez feitas as inspecçõqs, e desde .que delas.se não recorra em tempo competente," estas produzem os seus. efeitos e não podem ser

anuladas, .sujeJLtónílo os mancebos a nova inspecção. , .• •

•• Mas ó que eu, Sr. .Presidente e Sr. Min;s~tro, discordo em • absoluto deste princípio, embora da Procuradoria, façam parte jurisconsultos muito.distintos. . No ragulamento de. 2^ .de Agosto de 1911, artigo 271.°, permite-se-.ao Sr. Mi--nistro .tomar as previdências necessárias quando se derem casos extraordinários, e nós estamos em presença-de casos desta crdern, corno é o do comandante ter nomeado um -médico ad_ hoc,. com o propósito de isentar todos os mancebos que entendesse,.

- Casos mais extraordinários do que este não podo haver.

Portanto, a-s providências quo o Ministro tinha a tomar era tornar nulas as-inspecções que foram feitas para satisfação dos políticos, pois no norte não há ninguém que queira ser soldado.

Se a satisfação deste desejo conyém aos políticos, não ccnvém, no emtanto, co prestígio do exército e,do País. Tenhc dito.

O Sr, Ministro da Guerra (Helder Bi-beiro): — Sr. Presidente: pedi'a palavra para responder às considerações produzidas pelo ilustre Senador Sr. Joaquim Crisóstomo.

Fez S. Ex.a .a história passada e presente de um caso que aconteceu na Horta há um Lno, e, portanto, tardiamente demais para poder intervir.

No tocante ao que se passou em Guimarães ó verdadeiramente lamentável, porque contende gravemente.com o prestigio do exército.

O que nesta cidade se passou excede tudo, quanto se .pode dizer sobre o assunto, visto que em 4 dias foram inspeccionados mais de 500 mancebos, dos quais' só 6 ficaram apurados.

Mandei fazer um inquérito,por um oficial muito distinto, e estou aguardando o resultado desse inquérito para depois proceder. Pode, porém, S. Ex;a,estar certo de que não hesitarei na repressão severa de todos aqiiel.es que tenham responsabilidade na prática desses actos.

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tar, com grave prejuízo daqueles que, O Sr. Presidente: — A próxima sessão sem terem quem os patrocine, foram apu- é no dia 10 do corrente, à hora regimen-

rados para cumprirem o serviço mili- tal, com a seguinte ordem do dia:

tar. Projectos de lei n.os 810, 802, 798,

Apoiados. 749, 752, 648, 656 e 575.

O orador não reviu. Está encerrada a sessão.

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