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REPUBLICA «

PORTUGUESA

DO SENADO

DST.0

EM 26 DE JUNHO DE J925

Presidência do Ex.mo "Sr. António Xavier Correia Barreto Joaquim Manuel dos Santos Garcia

Secretários os Ex.mos Srs.

António Gomes de Sonsa Varela

Sumário. —Feita a chamada e verificando-se a presença de 21 Ss. Senadores, o Sr. Presidente abre a sessão.

Procede-se à leitura da acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Presidente i-omuaica o fionuite feito jjela direcção doGimnásio Clube ao S/.nado para a sessão ínauyural do 2° congresso Áa reeducacão profissional.

O Sr /Francisco José Pereira refere-se aos processos respeitantes aos revolucionários civis, e apresenta uma proposta de lei relativa ao mesmo assunto.

Os Srs. Santos Garcia e Vicente liamos requerem que entrem em discussão antes da ordem do dia diversos projectos de lei. Foi rejeitado o requerimento do segundo dos Srs. Senadores aludidos, f tilando sobre o modo de votar os, Srs. Artur Costa e Afonso de Lemos.

O Sr. Artur Costa alude aos temporais que têm assolado várias localidades do distrito da Guarda, impetrando ao Governo quaisquer benefícios para aquela região.

O Sr. Procópio de Freitas requere que entre em discussão a proposta de lei n." 907. Foi rejeitada ^ o requerimento. Sobre o assunto falou o Sr. Afonso de Lemos apresentando novo requerimento acerca da proposta d f. lei n." 903, que foi aprovado.

O Sr. Francisco José.Pereira propõe um voto de sentimento pelo falecimento do antigo parlamentar José Dias da Silva. Associam-se todos os lados da Câmara.

O Sr. Ribeiro de Melo chama a atenção do Sr. Ministro da Affricultura para o regime florestal de Manteiffas. Fala no prejuízo de um oficial como professor do Colégio Militar; e pede que seja abolido o imposto de transacção para os barbeiros. Responde o Sr. Ministro da Agricultura (Amaral Reis).

O Sr. Alfredo Portugal lamenta o estado das estradas no distrito de Évora. Pede providências. Responde o Sr. Ministro do Comércio (Ferreira de Simds).

Entrosem discussão a última redacção do pro-

jecto de lei n.° 348. Foi aprovada e dispensada da última redacção.

Seguiu-se a leitura para discussão do projecto de lei n.° 903. Falam os Srs.' Mendes jlos Reis, D. Tomás de Vilhena e Silva Barreto. Este Sr. Senador requere que a discussão do projectasse adie até-estar presente o Sr. Ministrada Justiça, sendo convidado 'a comparecer na próxima sessãot o que foi aprovado.

Ordem do dia.—Continua na sua interpelação ao Sr. Ministro do Comércio, o Sr. Carlos Costa.. Responde o Sr. Ministro do Comércio (Ferreira de S imas).

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Querubim1 Guimarães julga inconstitucional a escolha do Sr. Vilorino Godinho para o lugar no conselho de administração da Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro. Responde o Sr. .Ministro da Justiça e dos Cultos (Oliveira Couti-nho.

Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.

Presentes à chamada 24 Srs. Senadores. • Entraram durante a sessão 21.

faltaram 26.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

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Diário das Sessões do Senado

Artur Octávio do Rego Chagas.

César Procópio de Freitas.

Francisco António de Paula.. ..• l

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente líamos. : Hercuiauo Jorge Galhardo. " João Carlos da Costa.

João Manuel Pessariha Vaz das Neves.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Joaquim Xavier- de . "Figueiredo Oriol Pena.

José Augusto de Sequeira.

José Duarte Dias de Andrade.

José Mendes dos Reis.

Manuel Gaspar de Lemos r

Querubim da» Rocha Vale Guimarães.

Rodrigo Guerra Aívares Cabral.

Silvestre Falcão..

Srs. Senadores quê entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

António da Costa Godinho do Amaral.

António de Medeiros Franco.

Augusto Casimiró Alves.Monteiro.

Augusto César de* Almeida Vasconcelos Corroía.

Constautino José dos Santos.

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Elísio Pinto de Almeida .e Castro.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Frederico António Ferreira de Simas.

João Catanbo de Meneses.

José António da Costa Júnior. - José Augusto Ribeiro de Melo.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Nopomueeno Fernandes Brás.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Ricardo Pais Gomes.

Roberto da Cunha Baptista.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-,Jia (D.).

Vasco Crispiniano da Silva.

~-; Srs. Senadores que não comparece' • ' ram à sessão:

Aníbal Augusto Ramos de Miranda. António Alves de Oliveira Júnior. Aprígio Augusto de Serra e Moura. Augusto de Vera Cruz.

César Justino de Lima Alves.

Ernesto, Júlio Navarro.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

João- Alpoim Borges do Canto.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo MotLnho.-

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

•José Joaquim Pereira Osório.

José Machado Serpa.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto de Aragão e Brito.

Luís Augtisto Simões de Almeida.

Luís Iriocêncio Ramos Pereira.

Nicolau Mesquita.

Raimundo Enes M eira.

Rodolfo Xavier da Silva.

Vasco Gonçalves Marques. " • !

Vítor Hugo de Azevedo Continuo.

O Sr. Presidente (às 15 -horas e l ô minutos} : — Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.

O Sr; Presidente (às 15 horas e 20 minutos}»— Estão presentes 24 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente :

são. Pauça.

Está em discus1-

• O Sr'. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada. . . .

Vai ler-se o

Expediente Ofícios

Do Gimnásio Clube Português, convidando os membros do Senado-a .assistirem, no dia 28, às 15 horas, à sessão inaú-goral do 2^° Congresso Nacional de Educação Física. •Para a Secretaria.

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Sessão de 26 de Junho de 1920

tii em à sessão solene que ali se realiza no dia 27 às 21 horas e 15 minutos. Para a Secretaria.

'Requerimentos

Dos cidadãos Francisco Xavier, Augusto Alves da Costa e Manuel da Cunha Lusitano, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis ao abrigo da lei n.° 1:691.

Dos cidadãos Eugênio Teixeira Araújo Guimarães e Carlos Pedro Duarte, pedindo para serem reconhecidos como ré* volucionários civis ao abrigo da lei n.° 1:691.

Dos cidadãos Manuel Henrique Ribeiro, Augusto Celestino de Sousa Freitas Sampaio e José Frederico Chambel, para serem reconhecidos revolucionários civis aq abrigo da lei n.° 1:691.

Dos cidadãos Enrico de JPS.ÚS e Carlos dos Santos, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis ao abrigo da lei n.° 1:691.'

Todos estes requerimentos transitaram para a comissão de petições.

Telegramas

Do povo de Arouca, protestando contra A nomeação de José Francisco Ferreira Júnior para delegado do Governo.

Para a Secretaria.

Do professorado de Monchique, protestando contra os decretos n.os 10:729 e 10:776. .'

Para a Secretaria.

Dos núcleos de professores de Olhao, Albufeira, Loulé, Faro, Alportel, Lagos -e Silves, pedindo a revogação dos decretos n.OSl 10:729 e 10:776.

.Para a Secretaria.

Do sargento Lonrenço Almeida, pedi.ndo a aprovação do projecto de lei que concede melhoria aos sargentos. -

Pára a Sacretaria.

Do Sabugal, pedindo providências para os prejuízos' sofridos ali com as trovoadas.

Para a Secretaria.

Notas de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro da Instrução Pública sobre o decreto n.P 10:663

e da sua inaplicabilidade em face de algumas disposições da lei n.° 1:670, de 15 de Setembro de, 1924.— Alvares Cabral. Para a Secretaria. . . •

Projectos de lei

N.° 854, autorizando' a Câmara Municipal de Penela a vender designados baldios.

Imprimir e distribuir.

X.° 862,.concedendo-passagem para a metrópole aos funcionários coloniais, quanr do obtenham a sua aposentação.

Imprimir e distribuir.

N.° 907, considerando com as patentes-dê tenentes e alferes determinados primeiros e segundos sargentos artífices, pi-cadores e enfermeiros hípicos.

Imprimir e distribuir. . .

Do Sr. Santos Garcia, legislando sobre concessão de legados e pensões. , Para a l.a Secção.

Do Sr. Júlio Ribeiro, alterando o decreto n.° 9:445.

Para a 2" Secção."

Do Sr. Francisco José Pereira, reconhecendo 176 revolucionários civis e 13 militares.

Para a 2.* Secção.

Antes da ordem do dia N -

O Sr. Presidente : —A direcção do Gi-mnásio Clube convida.o Senado a assistir à sessão inaugural do segundo Congresso de educação profissional no próximo domingo. . • ; . •

O Sr. Francisco José Pereira (para interrogar a-Mesa}: — Sf. Presidente: peço a V. Ex.a ,o favor.de-me informar se estão na Mesa. os pareceres da comissão de petições, relativamente a requerimentos de revolucionários civis.

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Diário das Sessões do Senado-

Estes cinco pareceres são da comissão de petições.

O Orador: — Estou informado de que a l.a Secção ontem retinida, a quem ibram preseates esses pareceres, resolveu que não tinha de pronunciar-se sobre eles, visto que o aumento de despesa que a comissão de petições julgava resultante da sua aprovação, era derivado duma lei já anterior e nestas .condições a secção de economia e finanças não tinha que pronunciar-te sobre.o assunto.

Desta forma parecé-me que para dar seguimento a esses pareceres há um único meio, que é apresentar um projecto de lei sobre o qual possa incidir discussão.

Tenho a honra de enviar para a Mesa esse projecto a fim de que o assunto possa ter o seu seguimento normal nesta casa do'Parlamento.^

O Sr. Santos Garcia (para um requerimento):— Sr. Presidente: esíão dados para ordem do dia os projectos de lei n;os 894 e 911.

Peço a V. Ex.a para consultar a Câmara se autoriza que estes dois projectos sejam discutidos antes da ordem do dia e sem prejuízo dos oradores inscritos, visto que são simples e contêm apenas um artigo.

O Sr. Presidente : —Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Santos Garcia.

O Sr. Vicente Ramos (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente : na ordem do dia e logo a seguir à interpelação do Sr. Carlos Costa está dada para discussão a proposta de lei n.° 903 que só refere à reforma de dois guardas das cadeias civis.

Reqtíeiro a V. Ex.a que consulte o Senado se permite que a proposta a que acabo de referir-me seja discutida no antes da ordem do dia, mas em primeiro lugar, porque ó esse o seu lugar na tabela ali fixada para ordem dos trabalhos, isto sem prejuízo dos oradores inscritos.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Santos Garcia.

foi posto à discussão o requerimento do Sr. Vicente Ramos.

O Sr. Artur Costa (sobre o 'modo de votar)'.— Sr. Presidente: há poucos minutos foi aprovado um requerimento para que sejam discutidos dois projectos sem prejuízo dos oradores inscritos, e antes da ordem do dia.

Parece-me que/ o requerimento feito pelo Sr. Vicente Ramos só pode ser aprovado depois de serem discjitidos os outros projectos, porque o facto de esse projecto estar na ordem do dia em primeiro lugar não é razão para ser discutido; agora também em primeiro lugar. Quantas vezes sucede que projectos, que estão* em último lugar na ordem do dia, se discutem em primeiro lugar que todos os ou- , tros porque a Câmara assim o consente-

Para não se dar o caso de estarmos,, daqui para o futuro, a requerer que uns-projectos passem por cima dos outros para serem discutidos, talvez o Sr. Vicente Ramos pudesse modificar o seu requerimento no sentido que eu indiquei e-ficaria a questão arrumada. O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: concordo com o requerimento do Sr. Vicente Ramos.

O Senado reconheceu numa sessão a> urgência para urn determinado assunto;, há um requerimento que é votado, mas para não prejudicar os oradores inscritos-para o antes da ordem do'dia coloca-se o-projecto, em primeiro lugar, na ordem do, dia.

Passam uns projectos por cima deste e nunca mais é acatada a primitiva resolução do Senado.

Essa urgência deve manter-se, porque-doutro modo novos requerimentos a vêm protelar, e fica a urgência para quando-já não é urgente.

Como os projectos que estão para discutir são todos simples não havia inconveniente nenhum em ser dada a primazia ao projecto apontado pelo Sr. Vicente Ramos. .

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Vicente Ramos.

O Sr. Artur Costa: — Peço a V. Ex.a,

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Sessão de 26 de Junho de 1925

Vi nos jornais que S. Ex.*1 em resposta a alguns oradores na Câmara dos Deputados e em relação a prejuízos causados pelas trovoadas em várias terras do nosso País declarou que ia mandar um funcionário ou funcionários averiguar «dos prejuízos causados nessas localidades para depois tomar as providências que julgassse necessárias e convenientes.

Peço a V. Ex.a a fineza de rogar ao Sr. Presidente do Ministério que não se esqueça de mandar esse funcionário a todo o distrito da Guarda, que tem sido. dos mais flagelados pelas trovoadas nos últimos tempos a fim do que, se o Governo puder dar algum auxílio a Gsses •desgraçados, que elo se estenda também •ao distrito da Guarda.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Transmitirei as •considerações do S. Ex.a ao Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Afonso de Lemos: — Pregunto a V. Ex.% Sr. Presidente, cm quo altura fi-x;ou o projecto n.° 903 depois da votação •que fizemos.

O Sr. Presidente":—Ficou na ordem •do dia como estava.

O Orador: — Como o requerimento foi formulado, o projecto devia ficar no período do «antes da ordem do dia», porque «ele estava dividido era duas partes: era para ser discutido antes da ordem do dia -e primeiro que os do Sr. Santos Garcia.

O Sr. Presidente: — Como o requerimento não foi formulado, o projecto continua assim dividido na ordem do dia.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente : requeiro a V. Ex.a o favor de consultar o Senado para que antes da ordem do dia, ou na primeira parte da ordem do •dia, a seguir,ao projecto n.° 903, "seja discutida a proposta de lei n.° 907.

O requerimento é rejeitado em contraprova requerida pelo Sr. Artur Costa. -

O Sr. Afonso de Lemos: — Creio que interpreto a consciência do Senado fazendo este requerimento:

Requeiro quo o projecto n.° 903 seja

discutido antes da ordem do dia a seguir aos dois do Sr. Santos Garcia. • ' Aprovado o requerimento.

O Sr. Procópio de Freitas:—Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte o Senado só permite que a proposta n.° 907 seja discutida quando acabar a interpelação do Sr. Carlos Costa.

Rejeitado o requerimento.

\ ' • '

O Sr. Querubim Guimarães: — Desejo que V. Ex.a, Sr. Presidente, mande saber só o Sr. Presidente do Ministério está-no Parlamento e se pode cá vir, e,.caso S. Ex.a não possa, era favor vir o Sr. Ministro da Justiça, porque eu preciso de tratar uns assuntos com S. Ex.as - ;

Peço a V. Ex.a quo me reserve a palavra para quando algum desses Srs. Ministros estiver presente.

O Sr. Francisco José Pereira: -:- Sr. Presidente,: vi nos jornais a notícia do falecimento do velho republicano José Dias da Silva que fez parte da Asseinblea Nacional Constituinte.

Todos, os que pertencemos a essa As-semblea tivemos ocasião de apreciar não só os seus dotes de carácter e de inteligência mas do reconhecer os grandes serviços por ele prestados à República.

Proponho quo na acta seja lançado um voto de sentimento pela morte desse grande e velho republicano.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: conheci de longa data o Sr. José Dias da Silva, de Vila Franca de Xira, velho republicano muito digno de toda a consideração.

Com muito pesar tive a notícia hoje pelos jornais da morte desse bom republicano e associo-nif com muito sentimento ao voto proposto.

O Sr. Procópio de Freitas:—Pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento pelo falecimento do velho republicano Sr. José Dias da Silva.

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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: pedi íi palavra para quando estivesse presente qualquer Sr. Ministro, e nomeadamente o Sr. Ministro da Agricultura, afiru de preguntar a S. Ex.a se tem conhecimento do decreto'n.°~ 1U:349, de 21 de Novembro de 19^4, que extinguiu a 4.a circunscrição florestal com sede na vila de Manteigas.

Á vila de Mauteigas viu-se dum momento para o outro sem ser a sede da 4.a circunscrição florestei! que lhe pertencia por direito, e a Caiúara Municipal dirigiu-se aos parlamentares do seu circulo pedindo a sua intervenção para fazer com .que o Sr. Ministro da Agricultura estude .0 decreto na parte que se aplica a essa circunscrição florestal.

Eu. interpretando o sentir desses parlamentares do distrito, e bem assim em obediência ao ofício enviado pela Câmara Municipal, peço ao Sr. Ministro da Agricultura a fineza de estudar o assunto e ser indulgente para com a zona florestal de Manteigas, que pola sua importância merece bem que o Governo consinta que ela continue a ser a sedo da, 4.a circunscrição florestal.

Aproveitando estar no uso da palavra, peço a V. Ex.a, Sr. ! Presidente, ou a qualquer dos Srs. Ministros presentes, para chamarem a atenção do Sr. Ministro da Guerra e Presidente do- Ministério para o facto a que me vou referir, que resulta das autorizações concedidas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo que nem sempre surtem os eleitos desejados.

Mas o Poder Legislativo, não com o meu voto, tem abdicado dos seus'direitos e tem dado' ao Executivo umas tais proporções de mando que, por vezes, chegam a prejudicar os interesses dos concidadãos.

Ora, Sr. Presidente, um professor do Colégio Militar, um velho republica ao e um brioso oficial do exército quê adquiriu o seu lugar por concursos ou provas públicas, ao abrigo dum artigo dei decreto cm vigor, e também ao abrigo do regulamento literário do Colégio Militar, ficou licenciado pelo espaço durn ano, • Mas como precisasse'd« mais um ano, o que ainda era concedido pelo mesmo regulamento, requereu ao Ministro da .Guerra uma licença de mais um ano, 'ou

seja até eo fim do ano • económico corrente.

De posse desta autorização fez um contrato com uma companhia que exerce a. acção industrial e agrícola em Angola, sendo unia das cláusulas a de que a duração desse contrato era apenas pela espaço de tempo em que estava licenciado.

No decorrer deste ano o Ministro da. Guerra publicou um novo decreto,revogando o artigo em questão, e determinando que os professores licenciados do Colégio Militar perderiam o direito ao lugar ama vez que não se apresentassem no co-r moço do ano lectivo de 1924-1925, não respeitando assim os direitos que assistiam & este professor o, muito menos, não tendo-em conta as disposições deste artigo do regulamento, e a sua alta posição, quer no exército, quer no conceito dos republicanos..

E,'Sr. Presidente, se este oficial não se encontra hoje numa situação de desertor è porque os seus amigos legalizaram, por assim dizer, a sua situação, .pedindo uma. licença registada pelo espaço de 6 meses. . , •

Todos os' documentos que apresenta o. referido militar estão com a chancela oficial.

Tenho pois a honra de enviar para a-Mesa um projecto de lei para o qual peça a máxima urgência, a fim de que,, o mais rapidamente-possível, se regularizar a situação deste ilustre e brioso militar que, estando ao abrigo de uma disposição rer gulamentar, foi prejudicado por um decreto do Governo. '

Outro assunto para o qual chamo a atenção de V. Ex.a, é Q seguinte: como-V.. Ex.a sabe, está na l.a.Secção uma pró-, posta ou projecto de lei que deininui. na. entender dos financeiros portugueses e sobretudo daqueles que têm. assento na Câmara dos Deputados, as receitas fiscais-do Estado.

Sabe A7. Ex.a- também que. indevidamente, a Direcção- Geral das Contribuições e Impostos- classificou os operários barbeiros na, categoria de empregados, e assim os obriga ao -pagamento da taxa in-. dustrial.

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de 26 de Junho de 1925

Têm eles, por uma comissão.eleita ria sua associação de classe, viudo sucessivas -vezes à- Câmara dó Senado pedir- a aten- • cão -dos S'r s. Senadores ^p.ara o'caso,-e-pé--dem-no com toda a urgência, visto estar a- expirar o prazo em que serão obrigados ao pagamento de uma pesada contribuição, se porventura o Senado não remediar este mal/ • -.Como não é possível o Senado remediar com toda a urgência este assunto, lembrava, e creio que assim, interpreto o sentir de muitos Senadores que fazem par- • te da l.a Secção, a conveniência de levar ao conhecimento do'Sr. Ministro das Finanças o assunto, para que S. Ex.a d^ter-' mine à Direcção Gteral das Contribuições e Impostos a suspensão desta contribuição' até que o Parlamento se pronuncie sobre ela. - ' - . ( • • . ' r

Trata-se, Sr. Presidente, de um caso justo e V. Ex.a atendendo este meu pe-^ dido presta um serviço extraordinário que será certamente agradecido por parte da-Associação dos Barbeiros, que timbra em defender os interesses da sua classe e ao" mesmo tempo' é dos obreiros da Repú-" blica.

Tenho dito-. -

O orador não reviu i -

i

O'Sr. Ministro da Agricultura (Amaral-Heis): — Sr. Presidente: ouvi com a máior-atenção 'as considerações feitas pelo ilustre Senador- ST. Ribeiro' de Melo no" quê respeita às disposições a que se refere o artigo 30.° do decreto n.° 9:349,; que reduziu a quatro as circunscrições florestais"-existentes no» País^. • ••

Procurarei ser informado pela Direcção Geral dós Serviços Florestais das razões que levaram a essa supressão e' pode V.; Ex.a ter a certeza de que, se de facto re-> conhecer que há necessidade ènrcriar novamente á 'circunscrição florestal de Man-' teigas,- não- terei dúvida em o fazer. :

• Sei, Sr. Presidente, que, de facto, 'uma' das regiões do País onde a arborização é'« ainda muito necessária ó a região da Serra da- Estrela, j • - "

Relativamente às considerações feitas -por S. Ex.a sobre um oficiar professor do Colégio Militar, transmiti-las hei ao; Sr.1 Ministro da Gerra.:

Tenho. dito. •'-.,' -. • •'-• •- .'

O orador não reviu. .',...:

• O. Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: pedi a palavra^ há dias já, para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Comércio.

- Como S. Éx.a hoje se encontre presen-> te, conquanto não esteja no seu lugar, pedia-a V. -Ex.a o"favor de lhe chamar a atenção para -as palavras que ATOU proferir. • - ' ' v .- '

~Sr. Presidente: quando Lord Byron -esteve''em Portugal, vivendo em Sintra» durante-algum tempo, falando das bele--zas, tanto naturais como artificiais, do país, dizia que ele era de tal forma belo, a* tal 'ponto- sublimo que no mesmo se deveria entrar por meio de bilhete pago como sucede nos teatros; como acontece nos museus. . - . : -

E que Lord Byron não viveu no -tempjo de hoje, nem me consta que andasse em vilegiatura.- praticando turismo, pelo nosso país, para o que então as mala-postas não convidavam, pois se tal fizesse agora em •• automóvel, por exemplo, para não cansar tanto o corpo/veria o estado das nossas estradas e então desoladissimo, horrorizado até, já não diria . que neste" país se devia entrar por meio de bilhetes.

Ha dias, Sr. Presidente,' pôr motivos que não vêm a.propósito, tive de sair de1 Lisboa ^percorrendo-parte deste distrito e do de Évora —este último que tenho a honra de -representar no Senado—• e sofri uma desilusão amaríssima por ver Crestado em que se 'encontravam as estradas. Todavia, eu

Se esse dinheiro fosse entregue aquém., de direito, e aplicado como devia ser na reparação das estradas, talvez alguma cousa se tivesse já-feito, nesse sentido em Portugal. -

Confessó-me, • porém, Sr. Presidente, • verdadeiramente desolad.0 por ver o estado em que elas se encontram.

Terei muita honra em convidar o Sr. ' Ministro do Comércio a acòmpanhar-me • numa excursão pelo meu distrito, num • cómodo 'Overland, aproveitando a ocasião de visitar e admirar algumas das mais-formosas terras do mesmo, e então devisu poderá observar como se encontram essas • estradas. - .--.':': \

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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Artur Costa (em .aparte): — ;V. Ex.a queria dar-lhe cabo dos ossos!

O Orador (continuando): — Ainda bem que V. Ex.a me auxilia. E claro que eu dizia isto, mas não consentiria que fosse para S. Ex.a regressar dessa excursão com as costelas, partidas ...

O que venho dizendo, Sr. Presidente e Sr. Ministro, é para justificar o meu pedido, que é o de ser humano; para o meu distrito, e que, da verba destinada a estradas alguma cousa seja aplicada às dele, como é de direito.

Creio que, neste meu desejo, me acompanharão os meus colegas daquele lado da Câmara, que igualmente representam o mesmo distrito, Srs. Sá Viana e Santos Garcia.

O Sr. Artur Costa (em aparte): — Igual • reclamação se pode lazer para todos os 'distritos.

O Orador: — Eu falo pelo meu. Neste ponto, permita-me V. Ex.a que eu seja talvez egoista.

O Sr. Afonso de Lemos (interrompendo):— Em lugar de fazer pedido era melhor fazer reclamação.

O Orador (continuando):-^-S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio aceitará este meu pedido como tal, ou como reclamação. Como entender.

O meu desejo ó apenas que S. Ex.a, conforme particularmente me disse estar disposto a satisfazer o meu pedido, agora publicamente o afirme.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): — Pedi a palavra em primeiro lugar para agradecer ao Sr. Alfredo Portugal o oferecimento que fez para que o acompanhasse a percorrer o seu distrito. Creia, porém, S. Ex.a que as costelas se mo não amolgariam porque estou acostumado a percorrer a estrada que vai do Lumiar até Odivelas, e que se encontra num estado, lastimoso.

A Câmara Municipal,.ji meu pedido, já arranjou um bocadinho, mas mesmo como agora está, quem não esteja acostumado, como eu, não pode resistir.

O Sr. Querubim Guimarães (interrompendo):— Em confronto com uma administração do Estado a Câmara Municipal tinha esses exemplos que devia seguir.

O Orador:— Com respeito às estradas do distrito de Évora já posso dizer a S. Ex.c que os Senadores da maioria, e que representam o mesmo círculo que S. Ex.a, se anteciparam nessa reclamação, são meus' correligionários, não me querem molestar.

Mas li num jornal uma correspondência em que só dizia que eu tinha tido uma longa conferência com S. Ex.a c que tinha prometido a verba para a reparação dessa estrada.

Com franqueza, fiquei um bocado comprometido.-

Quando há pouco tempo disse a demi-nuta quantia que tinha para fazer estradas não me ficava bem essa declaração, e se ó certo que ultimamente consegui à sombra das autorizações parlamentares cerca de 4:600 contos,

Esses 4:600 contos aplicaram-se principalmente nas estradas de turismo, na estrada que vem do norte ao sul de Portugal, de Lisboa ao Pôuío.

Ainda outro dia percorri 190 quilómetros de estrada do Porto a Penafiel e à Lixa. Ora aí as estradas estão esplêndidas.

Fiquei surpreendido com a leitura dessa notícia pela razão simples de que < não podia prometer essa reparação porque não tinha dinheiro. .

Contudo, logo que chegue o princípio do novo ano económico, atenderei as reclamações dos Srs. parlamentares.

Disse, o Sr. Alfredo Portugal que a verba do imposto do turism'o não é aplicada à reparação das estradas. Devo declarar que esse imposto não chega a nada.

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Sessão de 28 de Junho de 1925

O Sr. Oriol Pena (interrompendo]: — Posso asseverar a S. Ex.a quo na estrada quo vai de Sintra à Ericeira, alguém pretendeu fazer à sua custa as reparações urgentes que, em certos pontos, exige, fornecendo material, transportes e "mão de obra o que não lhe foi consentido.

O Orador: — Tomo boa nota dessa informação, que não é única, pois já o outro dia me afirmaram que alguém tinha sido multado por andar reparando estradas sem autorização.

Mas, como estava dizendo a S. Ex.s, tenho imenso prazer em satisfazer, dentro da verba orçamental, o pedido de S. Ex.a e aceito o seu convite para quando a estrada estiver reparada.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Limito-iuc simplesmente a agradecer ao Sr. Ministro do Comércio, desejando salientar tomando boa nota da última parto das suas considerações, isto é, quo no princípio do novo ano económico me dará uma. verba,' dentro das verbas orçamentais, 'para a reparação das estradas do distrito de Évora, que represento nesta Câmara. E já alguma cousa, e, por isso, agradeço-o desde já, ao Sr. Ministro.

O Sr. Querubim Guimarães : — Desejava que V. Ex.a me informasse se o Sr. _ Presidente do Ministério pode vir a esta Câmara. Se S. Ex.a não puder vir, talvez o Sr. Ministro da Justiça possa responder às minhas preguntas. Peço. pois, a palavra para antes de se encerrar a sessão, quando estiver presente alguns dos Srs. Ministros que indiquei:

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: estava inscrito para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Agricultura. Como-S. Ex a não compareceu hoje nesta Câmara, peço a V. Ex.a que seja solicitada daquele Ministro a sua comparência iia próxima sessão desta Câmara, pois-desejo tratar perante S. Ex.a de assuntos bastante graves.

Outrossim desejo usar da palavra na próxima sessão quando estiver presente, o Sr. Ministro da Instrução.

O Sr. Álvares Cabral: — Solicito -também a presença do Sr. Ministro da Agricultura na próxima sessão desta Câmara.

O Sr. Presidente : — Vão entrar em discussão as emendas ao projecto d u lei n.° 348.

Última redacção do projecto de lei n.° 348

Artigo 1.° E proibida a criação e exploração por qualquer forma de gado lanígero • (>, caprino em toda a. área do distrito de Faro a não ser nos casos taxativamente determinados nesta lei e que são os seguintes : ..

•a) Em regime de estabúlação:

b) Em regime de manadia, quando os donos destes tiverem terras bastantes para poderem apascentar os seus rebanhos unicamente dentro da área> da propriedade sua, ou arrendada por escritura pública.

Art. 2.° Quando se provar que o. dono de determinado rebanho não possui propriedade rústica suficiente para o sustento do seu gado, será esto apreendido e vendido, revertendo o produto líquido desta venda em proveito do hospital mais próximo.

Art. 3.° Não ó permitido a qualquer proprietário conceder licença para na área das suas propriedades pastar gado lanígero, ou caprino que lho não pertença,- a não ser por escritura pública.

Art. 4.°-'Só é permitido o trânsito do cabras e ovelhas pela via pública, desdó que sejam embarbilhadas por forma que lhes soja impossível fazer estragos nas sementes ou plantações 'marginais das estradas, ou caminhos."

§ único. A transgressão dêsto artigo será punida com multa nunca inferior'à 10 por cento do valor do gado a quo est.; for aplicada, podendo ir até 00 por cento, se houver reincidência.

Art. 5.° O proprietário ou qualquer representante deste, sé encontrar cabras ou Ovelhas dentro da propriedade sua ou" entregue à sua guarda, pode apreendê-las, éntregando-as a qualquer agente da autoridade, que procederá conforme as leis vigentes.

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encarregado pelo dono,- feitor ou caseiro da propriedade, por ordem, escrita ou verbal dada diante de testemunhas.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em. contrário.

São aprovados os votos da secção sobre as emendas.

E dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do lar. Afonso de Lemos.

O Sr, Vicente Ramos: — Como não está presente o Sr. Ministro do Comércio, e como a proposta de lei n.° 903 tem apenas um artigo e é muito simples, pode talvez V. Ex.a pô-la em discussão aproveitando-se o tempo de espera aguardando a chegada daquele Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 903. Leu-se. Ê o seguinte:

Projecto de lei n.° 903

Artigo 1.° Ao fiscal das oficinas e depósito da Cadeia Nacional de Lisboa, Joaquim Qcaresma de Moura, e ao guarda de l.a classe da mesma Cadeia, Joaquim Baú. vítimas de atentados de qae lhes resultou incapacidade de continuar na efectividade, é concedida a aposentação extraordinária, sendo a respectiva pensão igual à totalidade dos vencimentos fixos que lhes competiam pelos seus correspondentes cargos, e ainda as melhorias de vencimento a que teriam direito se continuassem no exercício efectivo dos seus lugares.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: propus à Mesa um requerimento sobre o projecto de lei n.° 903, requerimento que foi tomado em consideração, para que o Sr. Ministro da Justiça assistisse à discussão dê^te projecto.

O Sr. Ministro da Justiça esteve nesta casa do Parlamento no dia em que este projecto foi dado para ordem do d:a, mas, nesse dia, uão chegou o projecto a

entrar em discussão, e agora S. Ex.a naturalmente não sabe que foi votado um requerimento para que o projecto se discutisse.

Este projecto foi da iniciativa do Sr, Pinto Barriga, em Janeiro deste ano.

Sou o primeiro a reconhecer a obrigação q no o Estado tem de acautelar o futuro dos funcionários do Estado que, por condições especiais do seu serviço, possam ser vítimas, como se diz no projecto, que o foram os funcionários a que o meu projecto se refere.

Há até já uma lei votada pelo Parlamento, que manda conferir pensões de aposentação extraordinária a funcionários nessas condições.

Os modestos funcionários a que se refere o projecto, um guardi de l.a classe e uin fiscal das oficinas da penitenciária, foram... segundo diz o projecto nos seus considerandos, alvo de atentados cometidos por pessoas que atacam a ordem pública juridicamente estabelecida, e em consequência de cumprirem, no exercício das suas funções, com as suas obrigações, já, vigiando, já admoestando os presos.

Mas os atentados cometeram-se, um em 1923 e o outro em 1924.

£ Como é que só agora, por iniciativa de um Sr. Deputado e não por iniciativa do Governo, é que aparece um projecto concedendo pensões de aposentação aos dois modestos funcionários?

£ Porque ó que o Estado, porque é que o Governo, porque é que a direcção da penitenciária não tomaram a iniciativa de, imediatamente à prática daqueles crimes, trazer ao Parlamento um projecto similar? .

Não consta que houvesse uma inspecção depois que esses funcionários foram tratados e voltaram ao exercício, embora moderado, das suas funções, em que se encontram ainda hoje, em que naturalmente apenas se lhe exige a presença recebendo todos os vencimentos.

A conclusão que tiro é que há sobretudo a preocupação, por parte de quem apresentou o projecto, de abrir duas vagas na Penitenciária.

Será assim? Não será?.

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jecto estivesse presente o Sr. Ministr-o da Justiça, (í S. Ex.a insiste nesse requerimento?

O Orador:—Pedi-para que este projecto não fosse posto à discussão sem qne estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça, visto que, perante ele, queria fazer considerações que possível é que influíssem no seu ânimo.

O Sr. Presidente: —Se S. Ex.a insiste no seu requerimento para que esteja presente um dos dois Srs.' Ministros, terei de consultar a Câmara; caso contrário entra em discussão, '

O Orador: — Sr. Presidente: não fazia requerimento algum.

Mas corno-V.-Ex.a tomou nota da minha observação no sentido de que estivas-se presente à discussão o Sr. Ministro da Justiça, eu então, requeiro que. se consulte o. Senado sobre se permite que este. projecto não entre em discussão senão quando esteja .presente o Sr. Ministro da. Justiça, ou das Finanças. .

O orador não. reviu.

O Sr. Presidente: — justou informado de que o. Sr. Ministro das Finanças não-, pode vir agora ao Senado.e que o Sr.. Ministro da Justiça senão encontra ainda no palácio do Congresso. .-

Em todo o caso.vou..submeter 'à votação do .Senado: o requerimento -fie S. Ex.a

O Sr. -Mendes dos Reis (sobre o modo de votar]:—Sr. Presidente: há dias, quando se tratava de votar uma proposta sobre pensões, o Sr. Ribeiro de Melo apresentou um requerimento para que uma das pensões não fosse discutida 'sem que o Sr. Ministro das Finanças desse o seu-«concordo». Esse 'requerimento foi rejeitado apesar de se-tratar duma proposta de lei de iniciativa governamental, que exigia, por consequência a'presença do Grovêrno. Pois,"Sr. Presidente, a maioria do Senado determinou que bastaria a presença de- um Ministro qualquer, fosse, ele quem fosse, embora esse Ministro'não estivesse, como naturalmente podia não estar,, habilitado a prestar as informações que lhe fossem pedidas.

• E note V. Ex.a,. Sr. Presidente, que dependia apenas-.da declaração do Sr. Mi-nisto das Finanças a aprovação, ou rejeição da emenda apresentada pelo Sr. Ribeiro de Melo visto já haver declarações neste sentido, por parte dos diferentes lados da Câmara.

Hoje, 'Sr. "Presidente, há uma proposta para conceder uma reforma extraordinária a dois funcionários da Penitenciária de Lisboa inutilizados em serviço. O Sr. Silva' Barreto, no seu pleno direito, re-quere para que a discussão seja feita na presença dos Srs. Ministros das Finanças e da Justiça.

Mas, Sr. Presidente, todo o Senado está disposto a dar b seu voto à proposta como já os respectivos leaders declara? ram na • Secção. Essa proposta não ó de iniciativa ministerial.

<_ p='p' que='que' esteja='esteja' necessário='necessário' ó='ó' então='então' para='para' representado='representado' governo='governo' o='o'>

O Sr. Silva Barreto (interrompendo): — A proposta não pode ser discutida porque envolve aumento de despesa.

O Orador: — Não só'pode ser discutida, como tem de ser discutida, porque é uma proposta • de lei que vem da Câmara dos , Deputados.

Se íôsse um..projecto da iniciativa do Senado depois da apresentação dos orçamentos, S. h/x.a teria razão; Mas foi já aprovado* -na outra Câmara e tem sido sempre norma, como não podia deixar de ser, que o Senado discuta as propostas vindas da Câmara dos Deputados.

O Sr..Silva Barreto (interrompendo): — Isso é uma interpretação ad hoc.-

O Orador: — Não é interpretação ad hoc mas sim a interpretação da Constituição. • Se S. Ex.a quere mostro-lhe o artigo. ' •" ' •

Pretendo apenas chegar à conclusão de que é necessário que nos entendamos nesta Câmara.

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Diário das Sessões do Senado

tiça. Só se é para adiar a discussão da proposta, de outra forma não se percebe.

No emtanto, só S. Ex.a entende que ó necessária a presença de qualquer dos Srs. Ministros, eu, que nunca votei contra um requerimento dessa ordem, darei o meu voto ao seu requerimento.

Desejei apenas mostrar a diferença que há entre um è outro critério.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Pre-sidendeote: Não se pode invocar neste caso o § 50.° do nosso regulamento pois que este projecto não foi apresentado polo Ministro. Ora nós não podemos estabelecer a doutrina de que para discussão de qualquer projecto da iniciativa dum Senador seja indispensável a comparência do Ministro. Assim cairíamos na possibilidade de que um Ministro que não quisesse que se discutisse um determinado projecto servir-se-ia de vários subterfúgios para não comparecer à discussão do mesmo projecto.

Por consequência não se pode admitir essa doutrina. Isso seria coartar a nossa iniciativa.

O que o Estatuto preconiza é que qualquer proposta de origem ministerial não pode ser discutida sem a presença do Ministro. Ele é que a fez, ele é que a pode esclarecer e chegar a um acordo com a Câmara. Mas quando se trate dum projecto da nossa iniciativa se o Ministro se acha presente está bem, se não está presente discute-se da mesma forma.

Deus nos livre que tornemos dependente a discussão de qualquer projecto, ou proposta da presença do Ministro. Isso seria por assim dizer abdicarmos da nossa iniciativa.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: — Se desse processo, que não é conhecido de alguns Srs. Senadores, constasse o facto de que havia elementos que habilitassem o Senado a pronunciar-se sobre ele, nós podíamos prescindir da presença do Sr. Ministro, mas tal não se dá.

Tenho a convicção, emquanto se não provar o contrário, de que esses funcionários poderão continuar na situação em que estão.

Mas insisto no meu requerimento.

Submetido à votação, é aprovado.

O Sr. Silva Barreto: — Peço a V. Ex.a que oficie ao Sr. Ministro da Justiça para vir aqui na sessão 4e terça feira.

O Sr. Presidente : — Vai passar-se à OKDEM DO DIA

Continuação da interpelação

do Sr. Carlos Costa ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: antes de continuar na apreciação do relatório do delegado do Govêruo junto da Companhia das Aguas, no ponto em que me interrompi, desejo trazer à Câmara uma informação, que vem provar uma afirmação por mim feita, a respeito da vantagem que a Companhia das Aguas encontra cm não pôr era Lisboa maior quantidade do água para o consumo, a fim de não perder o magnífico.cliente que ó o Estado.

Fiz essa afirmação, apoiei-a com a leitura da cópia do oíício n.° 156 que em tempos a Câmara Municipal mandou ao Sr. Ministro do Interior,, e hoje trago mais um facto para confirmar, não só o que disse, couio o qne expõe aquele ofício.

No lado oriental da Praça do Comércio, sob as pedras que um vandalismo arrancou às abóbadas do edifício pombalino, onde esteve o serviço de encomendas postais, destruição que, por protestos meus, o Sr. Lima Duque, quando Ministro do Trabalho, mandou sustar, passa um colector de águaa da Companhia; pois há cerca de dois anos rebenteu, o as suas águas espalharain-se pelo sub-solo, e, devido à permeabilidade deste, foram desaparecendo; porém, a quamtidade do água era tal que impregnou o terreno a ponto de criar limos debaixo das pedras a que já me ré* feri. São estas as informações que recebi, e que reputo seguras, mas que ainda não pude verificar, por me terem sido dadas há pouco tempo.

A Companhia das Aguas só agora teve conhecimento desta avaria naquela parte da canalização; isto quere dizer que durante £ste tempo toda a água foi correndo para o mar, mas endossada ao Estado sob o título de excesso de consumo.

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•t Durante muito tempo a Compantíia das Águas agitou o celebre papão da escassez de água do canal do Alviela, especialmente nesta época. Ultimamente modificara os seus dizeres desta forma: «rkio é no verão que falta a água, é no outono, iia épo •ca da estiagem».

• Já aqui tive ocasião de provar que se .a escassez de água é na época da estiagem não lia razão para estar a fazer a falta no verão, quando ela passa ainda eui grande quantidade por sobre o açude.

Agora a Companhia como viu que este Jilm —permita-me a Câmara' a expressão — já não servia, virou-se para as águas altas e diz: a escassez das águas provém de que as chamadas «águas aL tas» (vindas pelo aqueduto das águas livres) vão deminuir de quantidade brevemente. É uma previsão anunciada pela Companhia. , x

• Devo informar a Companhia do seguinte: quem colheu os elementos para fazer o gráfico que tive ocasião, de mostrar à Camará, a respeito do canal do Al-viela, colheu também os elementos necessários para fazer outro relativo às águas altas ; de forma que, quando a Companhia pretender convencer o público que não há água vinda pelo aqueduto das águas livres, eu exibirei o meu gráfico provando com números se são ou não verdadeiras as suas informações.

' Mas uma cousa eu posso desde já afirmar cá Câmara: é que um jornal há dias publicou uma notícia inspirada -por quem tem boas relações- com a Companhia, e dá, como quantidade de água actualmente correndo pelo aqueduto das águas livres, um número inferior àquele que en- • tra^nesta época. . . - •

E um aviso' que faço à Companhia, para não trazer a público cousas menos verdadeiras.

• Posto isto, Sr. Presidente, vou prós-, -seguir na apreciação do relatório do delegado do-Governo.

Interrompi as minhas considerações quando cheguei a este/período:

Tudo isto mostrou desconhecer complo-tamente-o Sr. Costa, o que na verdade não deixa de surpreender, porquanto o citado decreto do ano passado teve larga repercussão no público, tendo sido objecto de discussão na imprensa quando foi publicado, -j Isto não é verdade!

. O decreto n.° -8:634, não teve discussão 'na imprensa1;' há apenas um artigo publicado num jornal, .sob a forma de entrevista, onde se fazem referências a esse decreto; essas referências constam do capítulo.-com o seguinte título:

«Vão ser captadas as águas do rio Ota. Preguntámos a .razão'por que o decreto não satisfazia, e a resposta veio nestes termos'-: '

Além de ser insuficiente, a receita criada para as obras: esse decreto impede a Companhia de distribuir aos seus accionistas, um dividendo superior à 6,5 por cento. Isto' quando o Governo, no decreto chamado dos lucros ilícitos, considera cpmo legal, para os géneros'de primeira neces--sidado —e a água é um deles—: o lucro de 10 por cento na venda por grosão e 15 por cento na ven.da a retalho, que é precisamente o nosso caso.

Mais: Pois se o próprio Governo ainda agora, num empréstimo que contraiu, olereceu um' luc.ro imediato de 14,5 por cento, £como há-de a Companhia admitir este regime de excepção ?». — (Século de

26 de Agosto de 1923).

í '

É esta a única referência feita ao decreto n.° 8:634,, para dizer que ele não' presta. ' * '

i É a grande repercussão que teve na imprensa.!

Más como o delegado do Governo declara que o 'decreto teve larga repercussão no público, tenho a agradecer a S. Ex.a o reclame que fez ao que eu disse, pois a não ser esse simples artigo no jornal, o resto foi a. minha exposição feita .aqui perante o Ministro do Comércio,-vinte. e quatro, ou quarenta e oito horas depois'da conferência que houve na Associação Comercial de 'Lisboa, em 28 de Fevereiro de 1923. Ora eu falei aqui no assun-' to, nas seguintes condições: pedindo nessa sessão -ao Sr. Ministro do Comércio que apressasse a remessa de documentos por.mim solicitados ao seu Ministério, para poder ocupar-me do problema das águas.

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me interessasse que elo tivesse os documentos, o que eu queria ora que mós remetessem.

A Câmara permitiu que eu tratasse do assunto o tive ocasião de dizer ao Ministro que não aprovava o seu acto, que considerei menos regular, de ir presidir a uma conferência que se anunciava coia contradita, isto é, um comício, havendo ainda. esta agravante: dias antes havia publicado um decreto favorecendo s, Companhia !

Não era regular, portanto, ir presidir a uma conferência, que interessava ò. Companhia, foi um acto impensado de S. Ex.a é civio que o autor do decreto n.° 8:834, saiu algo mal ferido, dessa ligeira discussão que. aqui houve.

Foi, porém, isto a única coirsa que só passou, a tal repercussão que o decreto teve.

Na outra Câmara, ninguénf tratou do assunto, aqui fui só eu, e os jornais publicaram apenas o extracto da sessão, o ilão posso acreditar que as minhas palavras tivessem tam larga repercussão, corno diz o delegado do Governo, junto da, Companhia das Aguas.

Mas se assim é, S. Ex.a deve entílo lembrar-se que considerei o decreto de anti-constitucional e que devia ser ra-vogado, porque não podia admitir-se que um simples decreto revogasse dois contratos aprovados por cartas de lei.

Se o delegado do Governo, junto da Companhia, houvesse tido isto em atenção, escusava de proceder por si próprio, sem ir consultar o Ministro; ou o delegado do Governo não deu atenção ao que se disse aqui ou, se deu, muito propositadamente, interpretou erradamente o contrato, para favorecer a Companhia.

O delegado do Governo, nesta altura do relatório, deixa-mo em paz, e começa a fazer então a choradeira a favor da Companhia.

E o compadre da Companhia. ' Vejam V. Ex.as:

«Hoje os accionistas da Companhia das Aguas, de Lisboa, não podem aspirar a mais de 6,5 por cento do dividendo».

.E se é certo que o § 2.° do citado artigo 1.°, lhes garante esse mínimo, porquanto autoriza .a elevação do preço da.

água, quando o actual se torna insuficiente para aquele dividendo e mais despesas da Companhia das Aguas de Lisboa, por outro parece que o máximo de 6,5'está, bastante longe de corresponder a um ra-zoíivel lucro dos capitais empregados, da-•das as actuais condições do mercado de-fundos, o que motivou uni largo protesto da Companhia, contra a promulgação do-decreto citado, documento que deve existir nesse Ministério, acentuando ela que-só o aceitava pelo seu carácter provisório.

^Que teria o Ministro do Comércio, com isto, se elo apenas pedia que informasse sobre as acusações por mira formuladas em Agosto do ano passado?

A Companhia, pelo que diz, ainda fez. favor ao Estado, o aos Ministros, do aceitar^ aquele decreto.

Esse inconstitucional diploma elevou--Ihc o juro das acções de G. para 6,5 por cento, ombora isto esteja dito de uma forma jesuítica, está assim redigido: «de juros para dividendo ao capital 325.000$» l.

Não diz claramente que o juro é elevado para 6,5 por cento, fá-lo por esta,-forma.

Quanto ao facto da Companhia se declarar contra o decreto, isso não nos interessa absolutamente mída, ficamos sa--bendo que o decreto u.° 8:634, lhe serve-para aproveitar os benefícios, e dizer inal-dêle.

Com a sua revogação, ela deve ficar-satisfeita, e nós ainda mais.

Continua o delegado do Governo, e veja-se a- sua contradição:

«E meu dever assegurar a V. Ex.a que a Companhia das Águas de Lisboa, longe de se afastar do cumprimento exacto do-regime que lhe foi criado pelo decreto• n.° 8:634, o tem observado com escrúpulo digno do maior louvor.

E, em confirmação, seja-mo lícito advertir que, atribuindo o referido decreto, na alínea acima transcrita, a soma global de-325 contos para dividendo das acções, a Comparhia, no seu relatório da gerência passada (que aqui remeto junto), em vez. de ap.icar a dividendo aquela quantia total, tam sòmeuto aplicou a quantia de 306,520^50. como se vê a páginas 4 da-mesmo relatório.

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tifnído certo.fundo de amortização, desse fundo faz parte um certo número de acções que assim'estão na sua carteira».

_ Pretende o delegado ...que a Companhia cumpriu integralmente o decreto n,° 8:634, mas prova o contrário; além disso emprega ainda este inaceitável argumento:

. «Nuda mais fácil, pois, do .que a Com-1 panhia das Aguas .de .Lisboa, tomando à letra a partq.do decreto que fala da quan-t tia fixa de 325 contos, atribuir aos seus accioninistas toda essa quantia, distribuindo-lhes pois um dividendo superior a 6 -Ya por cento».

As acções em carteira (fundo de reserva) não lh^ atribuiu a Companhia a juro que em igualdade de tratamento com as restantes deviam ter recebido; é uma irregularidade que a Companhia, ou antes o delegado do Governo, confessa.neste período: ... • f

«A direcção da Companhia das Aguas, porém, entendendo, como eu entendo e> me íoi confirmado pelo. Ministro- signatário do citado decreto (que consultei), que o espírito do mesmo era fazer fruir aos accionistas um dividendo nem inferior.-nem superior a 6 4/2 porcento, só..lhes. distribuiu 306.020*550, em vez de 325. contos autorizados pela letra do reíerido diploma». ' •" • '• • ' •

, • ' .í '*

Aqui há um caso interessante : o deie-gado do Governo neste ponto consultou1 o Ministro, mas não o consultou acerca da • inconstitucionalidade do decreto n.° 8:634. • E nesse documento oficial'que uin funcionário do Estado .declara que o Ministra' tinha a intenção, ao publicar esse decre- • to, de dar um dividendo não inferior nem superior a 6 .Vs por cento.

Nesse decreto, porém, apenas se diz . que 325.000á! são para dividendos, ;mas sabemos, pelo delegado do Governo, que a< intenção do Ministro foi elevar ò juro a 6 V2/ :

E de lamentar que>o delegado do Governo, para chegar a estas conclusões, tivesse deixado de gozar ás férias que lhe ; foram concedidas ; pode concluir-se que, para atingir este resultado, passou largas horas em locubrações .de-espírito, quem ' sabe se noites inteiras, porventura encèr- T

rado' no seu" gabinete, "e talvez até que, para'se'inspirar juridicamente, tivesse envergado -uma beca;-é de capelo simples, não de borla, produziu1 este relatório.

- Vejamos o articulado dó decreto n.& 8:634, que é curioso:

aArtigo 1.° O preço da água fornecida para consumo público1'pela Companhia das Aguas dê1 Lisboa passa a s«r de Ij520 por metro-' cúbico'.^

O preço mensal do 'aluguer dos contadores de pressão passa a ser de 1^50 e o do's contadores de ar livre de- $50. • '' •

§ 1.° Constituirão receita para obras, que terão- início imediato e são destinadas ao melhoramento 'gradual. do abastecimento de águas à cidade de Lisboa:

• a) $40 por metf o~ cúbico de água fornecida para consumo público;

•b) O rendimento proveniente do preço do aluguer dos ^contadores e da parte restante', do preço do'.metro cúbico de água fornecida para consumo público, de-' pois de deduzidas as despesas de custeio e administração da Companhia "das Aguas de Lisboa e os seus encargos financeiros, e de garantida à devida melhoria de salários e vencimentos- a cargo • dá Companhia, na parte; em que -tais .lucros, com-quaisquer outros- liícros iíq"ui

Basta a enunciação da alínea a)1 pára" nós vermos» que' este- decreto--estabelece uma contribuição .sôbrç -os habitantes, da capital, e eu, .que não sou formado-em; direito, nem teníio o chamado espírito jurídico, pregunto se o1 Ministro do Comercia podia Javrar um>decreto", la'nçando uma contribuição sôbre-os habitantes da capital!. - ' .

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Diário das Sessões do Senado

£ E para que lançou este imposto ? Exclusivamente com o fito de favorecer a Companhia das Aguas, que podeudo nos termos do contrato de 1867 elevar o capital a 9:000 contos, nunca omitiu mais do 5:000.

j Argumenta a Companhia que não pode arranjar dinheiro !

l. Mas o que temos nós'com isso? Se não pode vá-se. embora, e eu estou convencido que nesse dia a população de Lisboa até lhe agradecerá e irá ao bota--fora (Risos) mostrando-lhe o seu reconhecimento pelos relevantes serviços que lhe tem prestado.

A alínea b) é a confirmação do qce deixo dito —para que são -os $40. Aqui está também a única indicação que a Companhia tem para distribuir 6 */2 por cento de juro às acções. Contudo, o co u t rato de 27 de Abril de 1867 fixa positivamente apenas o juro' de 6 por cento às acções, e esse contrato, que é aprovado por uma carta de lei. que era o diploma de maior valor no tempo em que elo foi feito.

í Pois este diploma é revogado por um simples decreto, pelo Sr. Queiroz Vaz Guedes!

Se S. Ex.a desse da sua algibeira estava bem; agora lançar uma contribuição sobre a população de Lisboa para favorecer a Companhia, não.

O Sr. Oriol Pena (interrompendo): — Naturalmente é talassa...

O Orador:—Se não é, talvez tivesse sido. Repare V. Ex.a que eu me abstenho do ferir qualquer nota política. O § 2.° diz:

a§ 2.° Quando as receitas fixadas pelo presente artigo se tornem insuficientes para os fins previstos no parágrafo anterior, serão convenientemente elevadas, de acordo com o Governo, precedendo parecer fundamentado da comissão técnica criada pplo artigo 6.°, não podendo em caso algum a receita proveniente da aplicação do disposto na alínea d) do § 1.° ser distraída para fim diverso do indicado no mesmo parágrafo.»

Quere dizer, como era difícil ter sempre no Ministério do Comércio Ministros dispostos a atender a Companhia, o autor . do decreto n.° 8:634 previu que a breve

trecho poderia haver necessidade de satisfazer a ânsia de maior lucro por parte da Companhia, e consignou um parágrafo dizendo que, se as receitas não chegassem, a comissão se encarregaria de resolver o assunto.

Temos agora o § 3.°:

«§ 3.° O valor das obras executadas com as receitas a que se refere o | 1.° do presente artigo não será compreendido no preço do resgate do contrato.»

Já é favor!

Aqui houve um certo cuidado; francamente não fazia sentido que sendo nós, o público, que pagássemos todo o material e obras quando só fizesse o resgate, tivéssemos de pagá-las segunda vez.

O artigo 2.° refere-se à compra de contadores pertencentes aos consumidores que os adquiriram durante a época em que a Companhia os não fornecia, e determina o seguinte:

«Artigo 2.° Fica a Companhia das Aguas de Lisboa obrigada a comprar os contadores, que. por ela os não ter fornecido, hajam até à presente data sido adquiridos de conta própria pelos consumidores, e que estes, por via de carta registada, expedida até ao dia 31 de Março do corrente ano, declarem querer1 vender.»

Nessa época a Companhia, alegando que os contadores estavam caros, resolveu não os fornecer ao público, e como os consumidores não podiam ter água sem contador, viam-se na necessidade de comprá-lo. •

Escusado será dizer que a Companhia se absteve de dar publicidade a esta'determinação do decreto, e como a maioria dos consumidores não lê o Diário do Governo é claro que poucos se aproveitaram desta disposição.

O artigo 3.° diz o seguinte:

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O artigo 4.° diz :

«Artigo '4.° ÍWerão ser retiradas as vantagens concedidas por esto decreto se a Companhia das Aguas de Lisboa deixar por sua parte de cumprir as obrigações que lhe são1 impostas.

§ único. Em tudo quanto não está regulado expressamente pelo presente decreto, observar-se há, na parto aplicável, quanto a todas e quaisquer infracções de seus preceitos cometidos pela Companhia, o disposto nas leis de 2 de Julho de 1867 c 7 de Julho de 1898.»

Pregunto : <_ p='p' a='a' as='as' im--postas='im--postas' quais='quais' condições='condições' companhia='companhia' são='são'>

Aqui existe apenas esta: «aumentar o preço da água», pois se a Companhia o não aumentar, ser-lhe hão tiradas as vantagens ! É a única obrigação que impõe o decreto.

Eu sei que o artigo 1.° diz que o aumento ó destinado às obras; mas pre-gunto : que obras são? Estão definidas?

O que há melhor neste decreto é o | único do artigo 4.°, que já li, e que ajuda a destruir toda a argumentação do relatório do delegado do Governo.

O artigo 5.° diz:

'• «Artigo õ.Q São extensivas às obras que se façam nos termos do § 1.° do artigo 1.° os benefícios e direitos garantidos à Companhia das Aguas- de Lisboa em relação a todas as obras previstas nas leis de 2 de Julho de 1867 e 7 de Julho de 1908.»

Este artigo vem contrariar o •§ 3;° do artigo 1.° Daqui a pouco farei a sua apre-" ciação.

O artigo 6.° diz:

«Artigo 6.°' E instituída uma comissão técnica para deliberar sobre1 os projectos de obras que tenham de se fazer na conformidade dOsíe decreto, exercer sobre elas. o respectivas receitas a necessária fiscalização e desempenhar as domais funçõt-s que os artigos antecedentes lho cometem.»

A Companhia das Aguas, nas suas intrigas, tem-mo lançado contra essa comissão.

Ora a comissão é encarregada dos serviços que lhe impõe o artigo 6.°, e, em relação às receitas provenientes do aumento do aluguer dos contadores e do preço da água, fiscaliza a sua aplicação.

Essa comissão não tom nada que ver com ás contas da Companhia; a Companhia diz : «Está .aqui a quantia proveniente do aluguer dos contadores e do-aumento do preço da água. Isto é para obras.»

j £ Para que é, pois, que a Companhia no seu folheto pretende intrigar me Com a,comissão, dizendo que pus em dúvida a, honestidade das pessoas que a compõem?!

Mas... é esto o seu sistema, intrigar tudo, negar tudo por niais evidente quo seja, o encobrir tudo para ninguém saber o que se passa.

Sr. Presidente: quando fiz a minha acusação em Agosto do ano passado contra a falta de cumprimento do contrato de 1867, servi-mo para isso do relatório' da Companhia distribuído no ano passado.

Continuo a fazer obra por ôle, porque-no detalho das contas faz diferença do actual, e, como tinha dito a verba quo-deixara de entrar nos cofres do Estado,, não posso, evidentemente, ir buscar o relatório actual que tem verba menor.

Sr. Presidente: no relatório distribuído-no ano passado figura como lucros líquidos obtidos pela Companhia a seguinte verba: 902.808332(2); e, depois de retiradas as quantias necessárias para várijs serviços da Companhia, fica para conta, nova o seguinte saldo: 492.743$49(8). • Disse eu, Sr. Presidente^ que, segundo-os contratos de 1867 o de 1898,- a Companhia tinha de fazer duas cousas:' primeira, nos termos da base 16.a do contrato de 1867, deminuir o preço da água.

Não o fez; tam-pouco cumpriu com o-artigo 23.° do contrato de 1898, que diz:

«23.a O excesso dó lucros líquidos da Companhia, em cada ano, depois de distribuído um dividendo de 6 por cento ao seu capital, será partilhado por igual entre o Governo e a Companhia».

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posição do decreto n.° 8:634 está consignado o direito de a,Companhia proceder como procedeu. Não está. Quere dizer, a Companhia devia ter dado ao Estado metade de 602.808^32(2) e 'da parte com que ela ficava satisfazia aos encargos dos estatutos, e o restante, empregava em. obras. Assim é que estava certo. Mas não foi esse o seu .procedimento.

• Ora eu chamei a atenção do Ministro do Comércio, Sr. Pires Monteiro, para £ste lacto que reputo uma ilegalidade — porque eu não considero, revogadas nenhumas das disposições dos coD.rrc.tos de 1867 e 1898 até que me convençam do •contrário — a Companhia pôs em dúvida a boa fé com que interpretei o decreto n.° 8:634. E daqui dirijo ,os meus agradecimentos ao Sr. Pires Monteiro que teve. a energia bastante para dizer à Companhia que fosso correcta nas suas apreciações, e que não tinha direito de pôr. em dúvida, a minha sincsridade.

Mas, Sr. Presidente, a Companhia está xnuito longe cê saber ser correcta; eu,aqui o que fiz foi indicar a falta de cumprimento de um contrato, nada mais; à Companhia somente competiria confessar lealmente que tinha errado, ou provar que o erro era meu.

E como me respondeu?!

Com um folheto que, além das inconveniências, que me dirige, e ao Sr. Ministro do Comércio, não destrói nenhuma das acusações que lhe fiz; mas não sã esquece de reclamar para si o título de benemérito ; emfim é a prosa do costume.

Sr. Presidente: .foi esta a interpretação que dei ao decreto n.° 8:634. Do lucro total da Companhia, abstraindo os 6 por cento para pagar ao.capital, uma par.te é para o Estado e outra para a Companhia destinar aos encargos dos estatutos e obras necessárias; porque senão, continuamos nesta situação : a Companhia tem o monopólio de receber o dinheiro por nos vender água, mas quem paga as obras somos todos nós.

A manter-se este estado de cousas, é melhor dispensarmos os serviços da Companhia, fica muito mais económico, o escusamos de ter apreensões, principalmente quando chega a, época do calor.

Sr. Presidente: não é só sob este ponto de vista que temos de apreciar o relatório deste ano; o lucro, que a Compa-

nhia teve neste ano, não foi somente de 902.000)5, foi muito maior. . E vou dizer isto pausadamente para que se o:.ça com toda a clareza :

A Companhia teve um lucro de tal ordem que lhe permitiu o seguinte:

Tendo o seu pessoal vencimentos do categoria e as gratificações correspondentes, a Companhia nesse ano distribuiu gratificações extraordinárias aos seus chefes de serviços, que vão de 14 contos para baixo, tal procedimento não interessa aos accionistas, mas sim ao Estado ; se porém interessasse aqueles, de nada serviria, porque quando os accionistas, nas assembleas gerais, fazem qualquer pregunta,, os directores dizem que há certas despegas dentro da Companhia que não podem ser trazidas a público! . ; E há um delegado do Governo que ouve isto e não -diz nada!

Ora a Companhia, repito, distribuiu esse ano gratificações desta ordem; ao pessoal pode pagar como quiser, contanto que não prejudique os interesses do Estado; é evidente que á distribuição destas gratificações,, traz como consequência uma diminuição na receita líquida da Companhia; e como da receita líquida,, extraídos os 6 por cento de juro ao capital, o resto é para dividir em duas partes, uma para o Estado e.outra para a Companhia, quanto maiores forem as despesas-extraordinárias maior participação com-pete ao Estado.

Não é, portanto, aos accionistas que interessa essa distribuição, mas sim a todos nós que temos de zelar os interesses do' Estado.

, Sr. Presidente, vou citar mais alguns— como hei-de chamar-lhe — delitos, o termo parece-me suave, da Companhia das-Águas. ;

Por exemplo: Diz o artigo 36.° do Regulamento da Companhia, e devo informar V. Ex.a que eu. também possuo uni exemplar desse Regulamento:

«Artigo 36.° O consumidor só pode suspender ou dar por findo o fornecimento, av:snndo por escrito a Companhia com três di;is, pelo menos, de antecedência, e entregando dentro destes a chave da torneira do passagem "respectiva à Companhia, e cobrando recibo dela.

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e entrega da chavo respectiva, só mudar ou suspender o consumo, continuará responsável pela água que HO consumir, salvo o seu regresso contra quem consu-" inir no lugar dele.

§ 2.° A Companhia, recebendo o aviso e a chave, fará fechar a torneira do passagem respectiva e conservá-la há fechada até que a suspensão termine por aviso escrito, ou "se faça novo contrato.»

Parece, Sr. Presidente, pela leitura deste documento aprovado por um decreto, e que, portanto, deve ter tanto valor como o decreto 8:634, que o consumidor, não tem mais do que comunicar à Companhia, por escrito, quando deseja qno o fornecimento de água seja interrompido. Pois não é assim. O consumidor que deseja que lho cortem a água, vai à Companhia, dão-lhe um impresso que ele ou um empregado da -Companhia preenche, pagava há pouco tempo 1$200 reis ou seja 1$20, e- só Osso consumidor morar só numa casa, pede-no empregado da Companhia para o informar quando vão fechar a água.

O empregado responde-lhe: Não sabemos. Quando o empregado-lá for, se encontrar alguém, fecha a água, se não encontrar tem V. Ex.a de cá voltar e fazer o mesmo que fez° agora.

Esta forma de proceder não está autorizada por cousa alguma; bem sei que é uma quantia relativamente insignificante, mas é uma extorsão que a Companhia faz aos seus consumidores, por ignorarem o que determina o § 3.° da base 17.a do contrato de 1898..

Entremos agora nos consertos.

A Companhia, nos termos do decreto n.° 6:889 compromete-se a ter as suas torneiras de passagem, bocas de incêndio, etc., em condições de funcionarem bem, e delega em alguns dos seus empregados o encargo de verificar o seu bom funcionamento.

Todos nós sabemos que esse material é ordinário, isto não ó censurar a Com-' panhia, mas sim atribuir essa má qualidade à vantagem de ser mais económico, de forma que essas torneiras, desde que se manobre com elas a miúdo começam, primeiro, por verter a pingo-pingo, depois esguicham, e mais tarde lançam jactos; e o proprietário, do prédio onde está

a torneira, vê-se na necessidade de remediar esse mal. Vai à Companhia e informa que a boca de incêndios na sua propriedade perde água. Eespondem-lhe: nós vamos lá mandar um empregado. Keal-mente, passados alguns dias. mandam um aviso ao respectivo proprietário para comparecer na Companhia, porque tem. de pagar a quantia de X conforme o orçamento feito, orçamento sempre superior ao valor da obra, mas isso compreende-se, porque se trata de um orçamento do previsão.

Manda o proprietário fazer a obra. Pois, Sr. Presidente, ó quási certo que o primeiro conserto não fica capaz.

«§ 2.° O consumo dos contadores de pressão é fixado no mínimo de 5 motros cúbicos em cada mês, salvo quando o fornecimento de água for interrompido a pedido do consumidor, ou por qualquer outra circunstancia.»

Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para este ponto, porque seria uma das cousas interessantes obrigar a Companhia a cumprir esta cláusula do contrato; haveria menos interrupções no fornecimento.

Sr. Presidente, não se compreende que um consumidor, com contador de pressão seja obrigado ao pagamento mínimo de õ metros cúbicos de água, quando a Companhia a tem fechada a maior parte do tempo.

O contrato de 1898 diz claramente no § 2.° da base 17.a o seguinte:

«§ 2.° O consumo dos contadores de pressão é fixado no mínimo de õ metros cúbicos em cada mês, salvo quando o fornecimento de á.çua for interrompido a pedido do consumidor, ou por qualquer outra circunstância».

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Mas, para finalizar, um ontro abuso cometido pela Companhia contra os consumidores vou contar; é interessante:

O decreto n.° 8:634 foi publicado no dia 10 de Fevereiro do 1923; a Companhia das Aguas mandou cobrar indevidamente, quare dizer, extorquiu ao público, esto é o termo, pela água consumida durante todo o mês de Fevereiro o aumento de preço que o decreto autorizava a cobrar dessa diita em diaiité.

Mas bá mais : houve alguns consumidores aos quais, por qualquer motivo, não foi contada a água no mês de Janeiro, que foram obrigados a pagar os dois meses pelo preço que marcava o decreto; apelo até para o testemunho do nosso colega Sr.. Alfredo Portugal, que declarou aqui, quando eu fiz a primeira reclamação, que com ele também sê dera esse facto.

A importância total cobrada indevidamente orça per uns 63:000$.

É grande? Não. Mas um centavo que fosse não deixava de ser condenável o abuso.

A Companhia, com a publicação dos seus folhetos, não tem feiro outra cousa senão fornecer lenha para se queimar, dando elementos com os quais podemos condená-la.

Foi com a prosa que ela nos oferece a p.ág. 56 do seu folheto, quando pretende advogar o aumento do preço da água, que eu calculei a importância extorquida ao público; quando a Companhia cometeu esse abuso eu chamei a atenção do Sr. Ministro do Comércio; escusado será dizer que foi o mesmo que pregar no deserto. . Depois, como não produzisse efeito a reclamação, então expus o caso ao Sr. Ministro da Justiça, e pedi-lhe que, como representante supremo .da magistratura,' fizesse processar a Companhia por esse abuso de autoridade. Isto consta do Diário das Sessões de 17 de Julho de 1923; se a Câmara me permite eu recordo-"he o que então disse:

«Há cerca de três meses pedi a S.Ex.a para que, na qualidade de supremo re-presontante da magistratura da República, a quem compete velar pelo cumprimento da justiça, para obrigar a Companhia dás Aguas a entrei ar ao público o dinheiro que ela lhe extorquiu, cobrando abusivamente desde l de Fevereiro o au-

mento do preço da água è do aluguer dos contadores, embora o decreto que permitiu o aumento de preço tenha a data de 10 de Fevereiro.

S. Ex.:i disse que iria fazer com que a Companhia reembolsasse o público do dinheiro que tinha' recebido ilegalmente, mas como até hoje ainda não vi que a Companhia tal fizesse, apelo de novo para' S. Ex.a obrigar a Companhia a devolver o que, por má fé ou abuso, cobrou indevidamente ao público».

O Sr. Ministro da Justiça respondeu--me como consta do mesmo Diário das Sessões :

«Eu transmitirei as reclamações que V. Ex.a asabá de formular ao Sr. Ministro do Comércio, visto que não é propriamente polo Ministério da Justiça que se pode obrigar a Companhia a repor aquilo que ela recebeu a mais, mas sim pelo Ministério do Comércio.

Como V. Ex.a sabe, em virtude do último decreto que pernmiu à Companhia das Águas o elevar o preço da água, foi nomeada uma comissão para resolver e estudar o assunto.

No emtanto, eu transmitirei, como já dis&e, ao Sr. Ministro do Comércio as considerações de V. Ex.a, para que ele insista e chame a atenção, da Companhia das Aguas para que, bem ou mal, cumpra aquilo a que é obrigada». •

Agradecendo a S. Ex.a, disse:

«Agradeço as explicações do Sr. Ministro da Justiça. Desejo que tique bem assente que a razão por que me dirigi a S. Ex.a foi para que se p'roceda judicialmente contra a Companhia pelo crimo de abuso de confiança, visto trat'ar-se' duma extorsão de dinheiro».

Pois muito bem. Apesar destas minhas reclamações, estamos, em Junho de 1925, e a Companhia das Aguas ainda não 'entregou ao público o que'recebeu indevi-' damente, abusivamente, é o termo.

Mas, Sr.. Presidente, é preciso termos em atenção o que a Companhia diz na sna habitual prosa : ••••""

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.tecimento de água ao município de Lisboa, à população da capital e também ao Estado, a cvja administração a sua poderá servir de modelo no exemplo, na probidade, no zelo e no acerto com que é exercida».

Manifestações como esta, «de probidade», felizmente para nós, o Estado republicano ainda as não teve, nem terá. A Companhia que as guarde para si.

Ainda para que a Companhia não possa objectar que procedeu assim por dificuldade em fazer doutra forma, eu direi que não é.absolutamente nada difícil calcular um terço do consumo mensal. Mas isto com relação ao consumo, porque com relação aos contadores não há nenhuma razão que justifique a cobrança da importância do aluguer desde o dia l do mês.

Diz a Companhia que os meus ataques a têm deixado insensível. Não me causa isso admiração nenhuma, mas em todo o caso tenho a satisfação de verificar o seguinte:

Apesar dessa insensibilidade, ela tem de reconhecer que, muito especialmente de 1923 a esta parte, a minha atitude tem concorrido a contrariar os esforços dela para satisfazer os seus desejos, e também tem concorrido, e isso verifico-o com muito prazer, para prejudicar a atmosfera que" ela pretende criar em torno desses desejos.

Quer ela seja ou não insensível ao que aqui tenho .dito, ela tem de verificar esta verdade. A Companhia não deve esquecer que quando foi publicado o decreto n.° 8:634 fez anunciar «que a água no mês de Julho devia estar a 2$õO e no fim do ano a 3$».

Estamos em 1925, isto é, a dois anos e meio após o aumento, e a água continua a 1$20 o metro, e há-de continuar, porque eu não creio que haja nenhum Ministro do Comércio, que seja capaz de elevar o preço.

j Diz a Companhia que eu lhe sou hostil!

Evidentemente que eu não posso,render louvores nem elogios à Companhia das Águas de Lisboa, desde que eu verifico factos, factos pelos quais se prova que ela não cumpre os contratos a que é obrigada. . Mas, como se feriu esta tecla, vou dizer à Câmara a única lição que, há muitos anos, dei à Companhia.

Há anos dirigi-me à Companhia das Aguas de Lisboa, para requisitar a colocação de um contador na minha residência.

Nessa época, a Companhia estava instalada no mesmo prédio que hoje ocupa, mas essa instalação era muito mais modesta, limitava-se a um balcão, dentro do qual -se encontravam -os empregados.

Dirigi-me a um deles, e disse-lhe ao que ia; entregou-mo um impresso, que dizia pouco mais ou menos o seguinte:

«Eu abaixo assinado requisito a colocação de um contador Pinto Basto ou de pressão, com distribuição pela direita 'ou pela esquerda, comprometendo-me -a acatar e cumprir os regulamentos em vigor».

E terminava assim:

De V. Ex.as atento e venerador.

Eu era então rapaz com sangue na guelra e quando cheguei ao fim do tal impresso, reparei nos seus dizeres, e risquei as palavras : De V. Ex.as atento e venerador.

Grande espanto do empregado que me atendeu e que me observou:

£ Então V. Ex.a risca essas palavras?

j É a primeira vez que tal se faz!

Ao que eu respondi:

Cortei essas palavras, porque não conheço a direcção da Companhia das Aguas de Lisboa; pessoalmente talvez conheça alguns dos seus membros, mas da Companhia não sou nem atento, nem venerador ; a Companhia vende-me a água, e eu pago-a; são as únicas relações que tenho com ela.

O contador foi colocado^ e, tempos depois, disseram-rne que a tal íórmula com. que fechavam os impressos a que me referi tinha desaparecido.

Foi essa a lição de modéstia que eu dei à Companhia, portanto se alguém tem qiie estar zangado, é ela e não eu.

Tudo quanto tenho dito contra a Com-, panhia das Águas, é unicamente para defesa dos 'interesses da população da capital, e muito especialmente para acabar com essa campanha de terror e de ansiedade, que a Companhia pretende lançar no público, simplesmente para satisfazer os seus desejos.

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lheto que a Companhia fez publicar e que foi distribuído a todos os .parlamentares. Diz-se aqui:

«As arguições do Sr. Costa, por igual atingem todas as entidades oficiais, sem cuja cumplicidade não seria exequível o desvio de diaheiros alheio s, de que a Companhia é inerepada, ctc.».

Também vou dar uma liçílo de português à Companhia, e não lhe levo nada porisfo; não a increpei; increpar é repreender.

Acusei e acuso a Companhia de várias faltas.

A língua portuguesa "é suficientemente rica para podermos exprimir pelas suas palavras quais são as nossas intenções.

Continua o folheto :

«Atingidos pois ficaram os dois membros do conselho fiscal, de nomeação do Governo um, e da câmara municipal, outro; atingido o comissário do Governo; atingida a Eepartição dos Melhoramentos Sanitários; atingida até a comissão da digna presidência de V. Ex.a que ac:ual~ mente superintende na aplicação das receitas da venda da água, conforme o decreto n.° 8:634». •

Não é nada disso.

Não há dúvida de que a direcção da Companhia foi atingida, como o foi também o conselho fiscal, por isso que deve fiscalizar os actos da direcção.

^E o delegado do Governo?

Evidentemente que também foi atingido, porque é ele a entidade que o Governo tem dentro da Companhia, para fiscalizar o cumprimento dos contratos © da lei.

Portanto foi atingido e com toda a justiça.

jAgora a comissão de melhoramentos sã nitários !

Essa comissão tem por obrigação fiscalizar as contas, mas como o relatório da Companhia talvez não fosse distribuído a tempo, a comissão não pôde apreciá-lo..

Mas dou de barato que ela fosse também atingida, porque tinha uma função fiscal; a que não podia considerar-se em causa era a comissão instituída pelo decreto n.° 8:634.

Este folheto, noutro lugar quando se indigna com o Ministro do Comércio, Sr. Pires Monteiro, por não ter destruído as acusações que formulei contra a Companhia, diz que o ataque é feito sem provas.

Creio que não fiz outra cousa, senão apresentar provas, quer na sessão passada, quer na de hoje.

Comecei a minha exposição, por declarar que todas as acusações que fizesse, seriam apoiadas com documentação, e tenho apresentado as provas de tudo quanto afirmei.

Há aqui outros pontos que. poderia também criticar, mas não valo a pena, limito-me a chamar a atenção d «a Câmara para esta banalidade, para este lugar comum tam usado pela Companhia:

« .. .uma Companhia genuinamente portuguesa, que tem prestado a Lisboa os mais assinalados serviços e que, na sua longa história de 57 anos, não conta o mais ligeiro facto que possa deslustrá-la».

A leitura deste período sugeriu-mo uma pregunta que faço directamente ao Sr. Ministro do Comercio, porque realmente me interessa saber como se passam estas cousas. ~

Não ponho em dúvida que esse dinhei-' ro esteja intacto — fique esta "declaração bem firmada—, que estejam as contas perfeitamente legais : agora o que eu pre-gunto é onde está esse dinheiro,, com que direito é que a Companhia o deposita num Banco, de qae é director um dos directores da Companhia.

^N'ão há a Caixa Geral de Depósitos,' onde essas quantias devem dar entrada, visto que são valores que o Estado fiscaliza ?

^Com que direito arrecada a Companhia esse dinheiro?

^Onde está arrecadada e quais são os juros dessa importância?

£ A Companhia tem o direito de negociar com esse dinheiro?

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lutamente nada que a deslustre, e que tem prestado os mais importantes serviços à capital» ... e sobretudo «uma companhia que dá leis ao Estado sobre a probidade com que administra as suas cousas».

Kepito o que disse no princípio destas minhas prcguntas: não creio que a Companhia tivesse desviado o dinheiro, simplesmente quero saber: onde é que está esse dinheiro. ^Porque razão não está elo depositado no estabelecimento do Estado que, segundo a lei. serve para esses depósitos?

A. Companhia desafia-me a que prove o que digo quando a acuso de faltas e ir-regulari dados.

^ Que melhores provas quere do que estas ?

Naturalmente vai ouvir uma cousa melhor do Sr. Ministro do Comércio, porque quero crer que S. Ex.a me responderá a esta pregunta, declarando que vai proceder contra a Companhia.

• O Sr. Ribeiro de Melo : — Olhe que está cansado, beba um copo de água da Companhia.

O Orador: — Não bebo porque ninguém deve beber água da Companhia sem ser previamente fervida.

Sr. Presidente: a quantia que actualmente deve existir proveniente da injustíssima contribuição lançada sobre o público de Lisboa deve orçar por uns 3:000 .a 4:000 contos; nãcr quero errar na conta, não conheço nem tenho elementos para apreciar isso-, mas deve ser aproximadamente essa quantia, porque o relatório do ano passado consigna uma receita de 2:000 e tal contos; estamos em'Junho, não .devo andar muito fora da verdade aumentando-lhe mais 1:000.

Na última sessão, quando /terminei a série de considerações a propósito deste assunto, houve uma alma caridosa que veio trazer-me a cópia dum convite que passo a ler:

«Havendo uma importância considerável destinada a melhoramento do abastecimento de águas à cidade de Lisboa, proveniente da receita para isso criada na alínea ô) do § 1.° do artigo 1.° do de-•reto n.° 8:634, de 10 de Fevereiro de

1923, e sendo da maior conveniência o estudo da sua aplicação pela comissão nomeada em portaria do 31 do Outubro de 1924, ó convocada a reunião dessa co-missão para as 15 horas do dia 25 do corrente».

Notem V. Ex.as: «havendo uma importância considerável a que é preciso dar aplicação, é convocada a reunião da comissão para amanhã, a fim de resolver...» não vá resultar da interpelação que se está fazendo no Senado alguma cousa quê possa causar engulhes à Companhia!

Pois, Sr. Presidente, ou lembrarei ao Sr. Ministro do Comércio que tem uma magnífica aplicação a dar a êsees 3:000 e tantos contos, não entregando-os à Com? panhia para ela fazer o que muito bem lhe parecer para seu benefício, mas tomando precauções para pôr a capital ao abrigo do qualquer interrupção acidentai ou propositada do canal do Alviela, fazendo, por exemplo, o que determina a lei sobre poços artesianos, o a construção de dois reservatórios que possam permitir à cidade o abastecer-se, na hipótese duma interrupção do Alviela.

Mas se esta solução não serve, ou se não quere aplicá-la, o que não deve é entregar à Companhia aquela importância.

A propósito, direi que para a execução da lei sObre poços artesianos à última hora surgiu uma dificuldade; uma repartição que não tinha de pronunciar-so sobre a lei tratou de aventar hipóteses a respeito dos poços artesianos, e mais nada se íez até agora.

Se os 3:000 contos não servirem para a execução da lei dps poços talvez que possam servir para o resgate desse monopólio, que nunca deveria ter existido e não deve continuar a existir,

Dar mais dinheiro à Companhia, proporcionar-lhe a maneira de ela fazer obras, é absolutamente inaceitável, e injusto; ela que as faça à sua custa.

Se o Sr. Ministro do Comércio tem • apreensões sobre o abastecimento de água á cidade, diga à Companhia que conhece muitíssimo bem a base 23.a do contrato de 27 do Abril de 1867 e o seu respectivo § 1.°, a que já me referi.

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Municipaí, quando a Companhia, depois de várias blandícias, enveredou pelo ca-min-ho da ameaça, dizendo que entregava as chavos dos depósitos. Como o ver-ea- • dor a quem isto foi dito respondeu que a Câmara estava disposta a recebê-las, tan- ' to bastou "para'que um director da Companhia, encarregado desta démarche, se eclipsasse e nunca mais -voltasse à Câmara Municipal.

Se o Sr. Ministro do Comércio assim proceder fará com que não haja falta de água em Lisboa, nom boatos terroristas, e deixará de ser incomodado com pedidos de entrevistas e conferências.

Sr. Presidente: creio que os factos por-mim apontados, quer na anterior sessão, ,quer na de hoje. constituem matéria bastante para justificar uma larga moção em que eu sintetizo o irregular procedimento da Companhia das Aguas; e efectivamente tencionava apresentar essa moção, rnas; como ela é acompanhada de considerandos de tal extensão que não, podem ser apreendidos dum. momer,to. para outro, resolvi substituí-la por um projecto de lei que dentro em poucos cias trarei à Câmara para que se faça a remissão imediata do contrato da Companhia das Águas, a fim de acabar com esse odioso e odiento monopólio. Reservo-me,-porém, o direito de dar a publicidade que entender à moção a que aludo.

Com esta atitude não faço mais do que seguir a boa doutrina dá propaganda do Partido Republicano Português e do seu programa — acabar com todos- os monopólios.

De forma que dentro em poucos dias, se não me cair algum, aguaceiro em ciraa, conto trazer à Câmara um projecto- de lei nesse sentido; estou convencido que, aprovado esse projecto e municipalizados os'sorviços òas águas, conseguiremos grandes vantagens económicas para o Estado. .

Porqne o que o Espado paga anualmente à. Companhia d;is Aguas é uma quantia s*tiperior «grosso modo» àquela que o mesmo Estado teria de pagar pek.s antí-dades da remissão do contrato com a Coni-panliia das Aguas.

E já representará muita sorte para a Companhia o fazer .a remissão e não a rescisão do contrato; porque sendo verda-

deiras todas as acusações que'eu aqui produzi, o que dev.ia; ter lugar era a rescisão e não a remissão.

O Sr. Ribeiro de Melo .(interrompeu-! í/o): — V\ Ex.a dá-rne licença?

,jV. Ex.a quando^ se referiu numa passagem do seu discurso à Câmara Municipal, dizendo que a • Companhia a tinha ameaçado de entregar as chaves dos depósitos, V. Ex.a referiu-se foi à anterior vereação, não foi?

O Orador:—Sim, senhor.

O Sr. Ribeiro de Mela:—Muito obrigado a V. Ex.a •

O Orador:—Sr. Presidente: além das' vantagens económicas que traria o acabar-se cora o monopólio, terminava também esse factor de sobressaltos e de terror que a Companhia lança sobre o público • da capital:. a falta de água.

Sr. Presidente: não quero prolongar por mais tempo a análise-que estou fa--zendo ao procedimento da Companhia das • Aguas; desejo deixar ao Sr. Ministro do. Comércio tempo suficiente para iniciar a sua resposta, e, como naturalmente terei necessidade de .replicar a S Ex.% o prolongar agora a minha exposição não faria mais co qae cansar a atenção, da Câmara e maçá-la.

Se este assunto tivesse sido tratado por outro membro' desta Câmara, seria exposto de uma forma brilhante e mais interessante, com mais agrado para o ouvido, mas o que garanto é que não o teria feito com mais vontade, nem com mais, interesse do que eu o fiz pela causa pública. - . ' • • :

Tenho dito.

O orador foi muito felicitado.

O Sr. Ministro do Comércio e Comuni-caçõfis (Ferreira de Simas): — Como - o tempo no momento presente é pouco já, quero imediatamente referir-me a -uma acusação gravíssima que o Sr.. Carlos Costa "fez anteontem, e que bem''po"dia alarmar a população. •'

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Ora, eu já me tinha informado pelo delegado do Governo que esses boatos eram monos verdadeiros.

Tenho aqui documentos de informações provenientes da Direcção Geral de Saúde que provam a falsidade dôsses boatos.

O Sr. Carlos Costa: — óQual a data dessa informação ? " ... . •- '

O Orador : — Agosto de 1923. -Mas eu .vou iniciar as rainhas conside-ra'çòes.

Presto justiça às qualidades de inteligência o de trabalho e de sinceridade com que o Sr. Carlos Costa defende os interesses públicos. ' .

Disse S. Ex.a-que há Ministros abordar veis e não abordávgis,. e-que-a Companhia não se tinha aproximado do.£>r. Plínio Silva por que era Ministro pouco abordável.' • .

Ô Sr. Carlos Costa (interrompendo): — O que eu disse é que o Sr. Plínio Silva era um porto que não convinha demandar.

• O Orador: —No emtanto o Sr. Plínio Silva foi abordado por duas vezes.

S. Ex.a sabe que, devido à instabilidade ministerial, há ministros no tempo das chuvas, e' ministros, no tempo da es tiagem, e, naturalmente, os da época da estiagem são .mais Abordáveis do que os outros.

. Ora o Sr..-Plínio Silva íoi Ministro na época das chuvas, • enquanto que eu, o Sr.. .Queiroz Vaz Guedes e o sr. Pires Monteiro fomos .da estiagem.

É .por este facto que ôles foram mais procurados do. que .o Sr. Plínio Silva. Como S. . Ex.a sabe, eu não tenho interesses* ligados a companhias de qualquer espécie, nem gosto de monopólios,, tendo mais de uma vez manifestado essa minha opinião no. Senado. ...

Tenho até um projecto nesta Câmara que tem sido, .não...direi já torpedeado, mas um pouco dificultado pelos meus amigos Sr,s,, Herculano. -Galhardo e Silva Barreto, e^que é o projecto jque se refere à comparticipação .nos lucros do companhias, p.or parte,do operariado.

Não gasto, pois, de.-.companhias, nem gosto de monopólios, o que não quere

dizer que neste lugar de. Ministro do Comércio, desde que as companhias reclamem dentro- da., lei. e dentro do que é justo, eu não tenha de fazer a justiça que elas pedem. .Quero agora levantar, e tenho o dever- de o fazer, as acusações graves que o Sr. Carlos Costa fez ao Sr. Queiroz Vaz Guedes.

S. Ex.a foi injusto para com este antigo Ministro do Comércio. , O decreto pode não ser- perfeito, podia acautelar melhor os interesses • do público e do Estado, mas o Sr. Queiroz Vaz Guedes fêl-o na melhor .das inten-"e dentro da Constituição.

O decreto é .absolutamente constitucio-nal; o é fácil prova-lo.»

K realmente em torno da constituciona-lidade-desse decreto que se1 baseia, podemos dize-lo, toda a argumentação do Sr. Carlos Costa.

^

O Sr.- Carlos Costa (interrompendo): — Peço desculpa, a V. Ex.a, mas é também, em torno do'decreto.

O Orador : — Devemos ver as causas que determinaram a publicação desse decreto, e se o Ministro de então, o Sr. Queiroz Vaz Guedes, teve ou não motivo para o publicar, e se a cidade de Lisboa não lhe deve até um serviço.

O Sr. Carlos Costa (interrompendo}: — Devia até ser condecorado com a ordem do Banho ... .

O Orador: — Creio que V. Ex.a não tem o direito de.ter-essa opinião.

-O Sr. Carlos Costa: —E a minha opi-. nião. Por emquanto. não tenho motivos para a modificar.

O Orador: — O Sr. Queiroz Vaz Gne-dos fundamentou-se naturalmente no seguinte: na falta de -água comprovada por ele.. „ \

. Q Sr. Carlos. .Costa : — Uma pequena observação: ele era do tempo das chu, vás.'- . .

- Risos. . . .

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mações do público e as objurgatórias da •Companhia.

Mas S. Ex.ax diz que ele teve muito tempo para pensar.

Não admira nada que assim sucedesse, porque S. Ex.!l já pretendeu interpelar ires Ministros o só eu 6 que lhe vim responder.

O Sr. Carlos Costa (interrompendo): — Mas os outros Ministros não me responderam, devido à instabilidade ministerial, íio passo que Gsse, foi mesmo V. Ex.;i que o disso, quando ou afirmei que S. Ex.:l tinha sido Ministro ,das chuvas, V. Ex.a retorquiu-me que Gle também o .tinha sido na estiagem.

O Orador:-.—E uma questão dificílima, mas estou pronto" a responder-lho.

É absolutamente necessário que se explique esta questão em torno da qual se tem estabelecido uma grande injustiça, e torna-se preciso prestar justiça ao carácter, à sinceridade e à boa í'ó do Sr. Queiroz Vi\z Guedes o aos Ministros que lho sucederam, porque nem o Sr. Pires Monteiro, q«o bastantes agravos tinha da •Companhia, revogou esse decreto.

Vou provar primeiro, em'rápidas e curtas palavras,, que há realmente falta de água no tempo chamado da estiagem.

O Sr. Carlos Costa (interrompendo) i — Se S. Ex.a quiser, a curva e o gráfico •estão à sua disposição.

O Orador:—Muito obrigado. S. Es.a fê-los com dados que lhe forneceram ou da Companhia, mas eu vou argumentar com factos bem conhecidos e sabidos.

O Alviela, com excepção dos meses de Setembro e Outubro, segundo os números que me foram fornecidos pelo delegado do Governo junto da Companhia, traz moita água, chega a ter 79:000 metros cúbicos, quando só. podem entrar nos chamados sifões— não sei porque é que se lhe dá esse nome — 40:000 metros cúbicos, embora o canal possa levar 60:000 metros cúbicos.

A estes 40:000 metros cúbicos temos de juntar as chamadas Aguas Livres qae chegam a dar, como por exemplo no mês do Fevereiro de 1924, 34:000 metros cúbicos, mas quando vem a estiagem essa

água começa a dorninuir, chegando apenas a 2:000 metros cúbicos, e abaixo desse número.

O Sr. Carlos Costa (interrompendo):—• <_ que='que' a='a' data='data' em='em' facto='facto' ex.a='ex.a' p='p' dizer='dizer' se='se' osso='osso' podia-me='podia-me' v.='v.' dá='dá'>

O Orador: — Em Setembro e Outubro.

O Sr...Carlos Costa:—Mas nós não estamos ainda no verão.

O Orador: —Estamos por exemplo com 4:000 metros cúbicos se quiser.

Cpm 40:000 metros cúbicos do Alviela, teremos 44:000 metros cúbicos.

Nós podemos ter quando muito, no inverno, aí uns 50:000 metros cúbicos.

O Sr. Carlos Costa :-^-^ S. Ex.a podia fazer a fineza de mo dizer, como é que chega até esse número?

O Orador:—Então as chamadas águas altas, produzem por exemplo 40:000 metros cúbicos, com mais 10:000 das outr.as, teremos os 50:000 metros cúbicos durante o inverno.

E pobríssima a nascente das águas livres quo durante tantos anos dessonden-tou e lavou a população de Lisboa, se nós não pudéssemos contar por parte dela com 10:000 metros cúbicos, o quo dá uma média de 80 litros por pessoa.

Juntando-lhe esses 10 litros temos uma média de 90 litros por cabeça.

E diz S. Ex.a que é muito, comparado com Berlim o Bruxelas que têm uma média de 65 litros.

Mas S. Ex.a devo -saber que Berlim e Brnxelas são cortadas por canais onde correm águas excelentes, que são aplicadas nas indústrias, nas piscinas, nas regas, etc.

Emquanto que as águas de Lisboa, és* sés 90 litros, são empregados em muitas indústrias quo existem na parte baixa da cidade.

Era bom que isto se soubesse para só ver o estado de higiene na capital.

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. Isto para pouco mais chega do que para beber e para se lavarem em pouca água.

Se S. Ex.a dissesse de 90 litros tirar aquilo que se gasta nos usos industriais e municipais, fica mais ou monos, isto: l metro ou 2 por habitante.

£ E diga-me S. Ex." se isto é muito?

O Sr. Carlos Costa:—Já tive ocasião de dizer que era pouca água,.

O Orador:— Isto é no inverno.

Chega o verão, começam as regas nos jardins e nas ruas, bebe-se mais e lava-se mais e a água em lugar de crescer de-minui.

Ela que já não é muita no inverno/ quando chega o verão deminui, visto trazer monos água o caudal das águas livres.

O Sr. ,Carlos Costa:—Isso não influi absolutamente nada na água que vem para Lisboa.

, .O Orador:—Não foi boa a prevenção dos engenheiros e do Governo que aprovaram o contrato quando naquela data se mandaram fazer os sifões com unias dimensões tam mesquinhas.

Devia prever^se o aumento

De 1880 para cá, veja S. Ex.a quanto aumentou a população, o desenvolvimento

Em Berlim e Bruxelas podiam empregar essas águas dos canais, o mesmo Amsterdão, mas nós não podíamos fazer isso porque as águas são calcáreas.

Apesar de ter examo de zoologia, e tor obtido vinte valores de classificação nesse exame, não- me considero técnico e-consultei para isso um condiscípulo meu, que é uni distinto lente da Universidade de Sciências, que me informou sobre a parte zoológica.

O Sr. Presidente (agitando a campainha) : — Como há um Sr. Senador que pediu a palavra para antes de se encerrar a sessão, S. Ex.a fica com á palavra reservada para a próxima sessão.

O Orador: — Se V. Ex.a me permite, falarei apenas maisi cinco minutos.

Posso afirmar a V. Ex.a quo, com

os meios actuais de que dispõe a Companhia, não direi financeiros, mas com a tubagem e canais que ela dispõe, não pode-mèter mais água; mesmo levantando o nível para aumentar a velocidade de esgoto era uma maior despesa da canalização; é uma questão importante, e para isso ouvi a comissão de melhoramentos de serviços

hidráulicos. ,

;

O Sr. Carlos Costa (aparte}-.—'Varia-díssimas soluções foram propostas à Companhia, uma das quais era essa.

O Orador: — Quis ouvir sobre ó assunto esto meu amigo da Administração-Gerai dos Serviços Hidráulicos, um engenheiro distintíssimo, que se tem dedicado ao estudo deste assunto; tenho pena de não poder ler agora essa exposição notável que ele faz sobre o assunto.

Na ocasião oní que conversava com a administrador dos serviços hidráulicos, o administrador das estradas contou-me um facto sucedido nas Caldas.da Rainha. Um proprietário levantou um açude e as águas desapareceram.

E necesário estabelecer um certo equilíbrio.

Mas há mais. Disse o Sr. Carlos Costa que, aumentando a velocidade dos líquidos, não teríamos que estudar a resistência. E disse S. Ex.a ainda: que poderíamos aumentar a velocidade pela pressão exercida sobre os líquidos.

• E uma cousa curiosa aumentar a pressão sobre o canal!

O Sr. Carlos Costa: — O que disse • foi altura de carga. Deficiência na minha "exposição. Eu bem sei que o canal tem respiradouros.

O Sr. Presidente: — Fica com a palavra reservada o Sr. Ministro do Comércio.

O orador não reviu.

. l Antes de se encerrar a sessão

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Desejaria ainda versar o assunto antes da ordem do dia, porque nosso espaço de tempo poderia alongar-me nas minhas considerações.'.

No em tanto, como está presente o Sr. Ministro da Justiça, peço a S. Ex.!l o favor de fazer sciente ao Sr. Presidente do Ministério deste meu desejo, o se, porventura, o Sr. Vitorino Guimarães já iiao tiver existência como cliefo do Governo, na próxima sessão tratarei do assunto com o seu sucessor.

Folgo imenso que esteja neste momento nesta Câmara o Sr. Ministro da Justiça, cuja presença solicitei, porque S. .Ex.a tem uma situação especial em virtude d j» seu diploma de bacharel formado em direito.

"Desejo tratar, sob o aspecto constitucional e comercial, do que se irá passar no dia 29 do corrente na assemblea geral .da Companhia dos Caminhos de Ft-rro Portugueses com a escolha da pessoa que há-de substituir o Sr. João Chagas no conselho de administração da referida Companhia.

Fala-se, diz-se que vai ser escolhido para o cargo o Sr. Vitorino Godinho,' Ministro do Interior.

A princípio diziam-nos os jornais— e para isso é que desejava que cstiwsse presente o Sr. Presidente do Ministério para lhe perguntar se à face da Constituição há agora outro poder além do Poder Legislativo perante o qual o Executivo tem de dar as explicações que este lhe pode exigir, se porventura agora há qualquer disposição na Constituição que cbri-gue o Presidente do Governo a ir aos congressos partidários mostrar se tem procedido mal'ou bem— d.izian: os jornais que tinham convidado o Sr. Dr. An°-tónio José de Almeida para esse cargo.

Pregunto: & dentro da Constituição há agora outro poder além do Legislativo que- fiscalize os actos do Poder Executivo, função essa que pertence ao Parlamento?

O Sr. António José' de Almeida que é uma pessoa de alto carácter a quem tenho mnito prazer em prestar daqui a minha, homenagem, porque apesar dos seus discursos inflamados do tempo da 'propaganda, apesar do seu grande nome, apesar da sua palavrj, eloquentíssima, apesar de todas as objurgatórias a respeito dos conspiradores monáiquicos quando

falava na água-raz e na pólvora, isso representava uma frase de momento, que afiuíam aos lábios das pessoas que como S. Ex.a são verdadeiros dominadores de palavras, mas que não representavam o seu modo de pensar, porque S. Ex.a, pelo seu carácter e pela sua bondade era incapaz de querer uma cousa dessas, o Sr. Dr. António José de Almeida honradamente declinou —e não tinha outra maneira de pensar— dando ao Sr. Vitorino Guimarães a faculdade de dar de presente a quem quisesse esse cargo.

Mas o Sr.' Presidente do Ministério não o podia fazer, há uma lei que regula essas votações, a' Constituição, há uma lei especial que determina quem deve" ser elt-ito para esses cargos — um accionista conip no caso se exige —é a lei comercial, é p próprio estatuto da Companhia.

O estatuto da Companhia diz quem é que deve ser eleito para esse cargo— um accionista — assim como os sete representantes dos obrigacionistas "têm de ser eleitos entre os obrigacionistas, e os lugares de representantes do Governo estão todos preenchidos.

<íQual p='p' de='de' a='a' vaga='vaga' é='é' eleição='eleição'>

,;Como pode ser eleito para a assem-bloa geral só ele não é accionista?

Naturalmente servem-se das 35:000 acções de que o Estado se apossou, e devo registar como no tenebroso período do Dezerabrismo cin que estava alan-ceada a República cò.m os seus detestáveis adversários, como um homem tam detestado pelos democráticos portugueses, corno Sidónio Pais,-prestou um tal serviço à causa da justiça e da liberdade, é de lamentar que os seus adversários tenham permitido que o Estado Português abuse de uma .situação que conquistou à sombra de um regime ditatorial, cujas consequências o fizeram ir para o outro mundo, e que permite usar dessas 37:500 acções para fazer aquilo que convém aos interesses partidários,, as clientelas políticas da República. -" /

^Como é que o Sr. Vitorino Godinho pode ser escolhido para membro do conselho de administração à face da clara disposição do artigo 21.c da Constituição?

Como, Sr. Ministro da Justiça?

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"V. Ex.a quando foi delegado do Ministério Público no meu distrito aonde convivi' com V. Ex.a e analisei a sua competência e imparcialidade, pregimto à sua "consciência de magistrado se à face da Constituição .é permitida a escolha do Sr. Vi-torino Godinho para esse cargo. .

^Eni que situação é que tica o Governo ? '

Esse artigo da Constituição, diz expressamente que nenhum Deputado — é Deputado o Sr. Vitorino Godinho—poderá ter lugar nos conselhos administrativos, ser gerente ou .fiscal de empresas ou sociedades constituídas por contrato.

Esta disposição tem uma base moral absolutamente de defender.

Para que não haja confusões é que a Constituição não permite que nenhum Deputado ou Senador seja escolhido para cargos desta natureza.

A segunda parte da sanção então é muito mais grave do que a anterior. A anulação dos actos e contratos tem,uma extensão muito grande.

Além desta parte constitucional e da parte jurídica, a lei comercial é expressa e os estatutos da Companhia também claramente dizem onde devem recrutar-se os membros do conselho de administração.

Keservar-me hei para em outra ocasião e com mais desenvolvimento discutir com o Sr. Ministro da Justiça, este assunto, dentro dos textos legais, e chamarei à barra o Sr. Presidente do Ministério.

No dia 29 é que se realiza a assemblea geral da 'Companhia e é preciso que o País saiba que é violando as leis, atropelando as disposições legais que os Governos da Eepública procedem.

Lanço já o meu protesto e espero que hei-de ter tempo de tratar novamente do assunto antes da realização da assemblea geral, apesar de ser no dia 29.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Adolfo Coutinho): — Tenho pena do não .poder fornecer ao Sr. Querubim Guimarães as informações que S. Ex.a deseja.

Sou completamente estranho à nomeação do Sr. Vitorino .Godinho para administrador da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, nem sei quem é a pessoa designada para esse fim. Esse assunto não foi tratado eui Conselho de Ministros. >

Transmitirei ao Sr. Presidente do Mi-nistériu as considerações'do ilustre Senador e ainda o desejo de S. Ex.a de que o Sr. Presidente do Ministério venha a esta Câmara, na primeira sessão,,para tratar do assunto.

Também não tenho conhecimento do convite feito ao Sr. António José de Almeida, a não ser, corno S. Ex.a, pelos jornais.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão será na terç.a-feira, à hora regimental, com a seguinte ordem, do dia :

Continuação da interpelação do Sr. Carlos Costa ao Sr. Ministro do^Comér-cio e os projectos de lei n.os 911, 894, 903, 866, 776, 803, 656 e 575. . -

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

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