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REPÚBLICA

PORTUGUESA

SESSÃO ILsT.0 & 7

EM 17 DE JULHO DE 1925

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Luís Inocencio Ramos Pereira

Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário — Com a presença de 28 Srs. Senadores o Sr. Presidente abriu a sessão.

Leu-se a acta. que foi aprovada^ e deu-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.—' O Sr. Serra e Moura alude a uni homicídio perpetrado em Alen-quer.

Os Srs. Dias de Andrade, José Pontes e Ernesto Navarro requerem que sejam discuridas propostas e projectos de /ti, o que foi aprovado.

Lê-se para discussão a. pr--ponta de lei n.° 903 (aposen>açno extraordinária ao fiscal e um guarda da Cadeia Nacional de Lisboa}. Foi aprovada e dispensada da última redacção

Entrou em discussão a proposta de lei n." 940 (recusada a sanção ao decreto n." 10:882). foi aprovada sem discussão, com dispensa da última redacção.

Leu-se para discussão o projecto de lei n.° 934 (sede de uma assemllea eleitoral na freguesia de Porco). Foi aprovado sem discussão.

Segue-se para discussão a propoxta de lei n.° 018 (crédito a favor do Comité Olímpico Português). Foi aprovada sem discussão e com dispensa da última redacção.

Entra depois 'em discussão o projecto de lei n." 823 (tornando extensivo à Biblioteca de Braga o decreto-lei de 28 de Outubro de°19lOJ. Foi aprovado sem dixcusxão.

O Sr. Júlio Ribeiro requere, em negócio urgente, para trotar de uma resolução da Câmara dos Deputados.

Sobre o medo de votar f alam os Srs. Procópio de Freitas, Augusto de Vasconcelos, Mendes dos Beis e Júlio Ribeiro. Foi aprovado o requerimento.

O Sr. Júlio Ribeiro lê e manda para a Mesa uma moção. Falam os Srs. Mendes dos Beis, Afonso de Lemos, Procópia de Freitas, D. Tomás de Vilhena, Artur Costa, Vicente liamos, Augusto de Vasconcelos, Diaa de Andrade e Roberto Baptisia. O Sr. Júlio Ribeiro retira a S'/a moção depoú de haver sido- apresentada'Uma outra

Constantino José dos Santos

da autoria do Sr. Vicente Ramos. O Sr. Augusto de Vasconcelos requere que a moção seja dividida em três partes, o que foi rejeitado, e o Sr. Cosia Júnior requere a divisão em duas partes, o que foi aprovado. O mesmo ^r. Senador requere, e a Câmara aprova, votação nominal sobre a segunda parte da moção. Disseram «aprovo» 28 Srs. Senadores e «.rejeito» 10, ficando, portanto, aprovada. _^ . . - .

Ordem do dia— Discussão na especialidade do projecto de lei n.° 866 (material de caminho'de , f erro eléctrico). Foram rejeitados todos os artigos, à excep :ãô do que diz respeito à substituição do artigo 5.", apresentada pelo Sr. Ernetto Navarro, propondo também o Sr. Alvares Cabral a substituição do artigo 8." Baixou à secção respectiva depois de terem falado-os Srs. Augusto de Vasconcelos. Herculaio Galhardo e Carlos Costa.

São sucessivamente aprovados os votos da Secção relativos às emendas à proposta de lei n." 907, já publicadas.

E não havendo número para votações encerra-se a sessão.

Abertura da sessão às 16 horas e 30 minutos. '

Presentes à chamada 28 Srs. Senadores.

Entraram durante, a sessão 13 Srs. Senadores.

Faltaram 30.

Srs. Senadores presentes à sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

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Diário das Sessões do Senado

António Maria da Silva Barreto-António Xavier Correia Barreto. Aprígio Augusto Serra e Moura. Artur Augusto da Costa. Artur Octávio do Rego Chagas. César Procópio de Freitas. Constalitino José dos Santos. Domingos Frias de Sampaio e Melo. Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. Ernesto Júlio Navarro. Francisco António de Paula. Francisco José Pereira. Francisco de Sales Ramos da Costa. Francisco Vicente Ramos. João Catanho de Meneses. João Mc.ria da Cunha Barbosa. • Joaquim Pereira Gil de Matos. José Duarte Dias de Andrade. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Joaquim Fernandes Pontes. José Mendes

Srs. Senadores que entraram durante a sessão: G

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

António da Costa Godinho do Amaral.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Augusto Vera Cruz.'

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Frederico António Ferreira de Simas.

Herciilano Jorge Galhardo.

João Carlos da Costa.

José António da Costa Júnior.

Roberto, da Cunha Baptista.

Rodolfo Xavier da Silva.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Tomás àe Almeida Manuel de Vilheaa (D.).

Srs. Senadores que faltaram à sessão :

Aníbal Augusto Ramos de Miranda. António Alves de Oliveira Júnior. António de Medeiros Franco. • Augusto Casimiro Alves Monteiro. César Justino de Lima Alvos. Francisco Xavier Anacleto da Silva. João Alpoim Borges do Canto.

João Manuel Pessanha Vaz -das Neves.

João Trigo* Motinho.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Teixeira da Silva.

Joaquim Xavier, de Figueiredo Oriol Pena.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Augusto de -Sequeira.

José Joaquim Pereira Osório.

José Machado Serpa.

José Nppomucono Fernandes Brás^

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto de Aragão e Brito.

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolíno Ferraz Chaves.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.'

Raimundo Enes Meira;

Ricardo Pais Gíomes.

Vasco Cnspiniano da Silva.

Vasco Gonçalves Marques.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente:—Vai fazer-se a chamada.

fez-se a chamada.

O Sr. Presidente:—Estão presentes 28 Srs. Senadores. Está aberta a sessão. Eram ló horas e Xõ minutos.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a acta. Leu-se.

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, considera-se aprovada. Vai ler-se o

Expediente

Ofícios

Da Câmara dos Deputados, acompanhando as seguintes propostas de lei:

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Sessão de 17 de Julho de 1926

-Mandando constituir receitas das respectivas juntas gerais o produto do imposto a que se refere o artigo 4.° da lei n.° 1:656, arrecadadas em cada um dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo.

Para a l.a Secção.

Cedendo o bronze e os trabalhos de fundição para o monumento a erigir em Lisboa aos mortos da Grande Guerra.

Para a 2.a Secção.

Dando uma nova redacção ao artigo 11.° da lei de 31 de Agosto de 1915, relativa a sargentos ajudantes e primeiros -sargentos.

Para a-2.a Secção.

Do Sr. Ministro da Marinha, convidando o Sr. Presidente do Senado e os Srs. Senadores a assistir, no próximo dia 19 do. corrente, à revista à esquadra de •operações.

Para a Secretaria.

'• ' Telegrama

Da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, protestando contra a lei n.° 1:717. Para a Secretaria.

Requerimento

Do cidadão Peliciano da Silva Fernan-. •dês, pedindo para ser reconhecido revolucionário civil.

Declaração de voto

Declaro que votei contra a moção porque ela não surgiu em conseqiiência de um debate e ainda porque, representando um caso inédito nesta Câmara, vem abrir um precedente lamentável.— A. Xavier da Sitva.

Para/ a acta.

Antes da ordem do dia

O -Sr; Dias de Andrade (para um requerimento}:— Peço a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado se permite a discussão,' antes da ordem do dia, da proposta de lei n.° 903, que há bastante tempo já está na ordem do dia e que tem sido sucessivamente adiada.

O Sr. Presidente: —.Emquanto não vêm outros Srs. Senadores pafa poder ser votado o requerimento do Sr. Dias de Andrade, tem a palavra o Sr. Serra e Moura.

O Sr. Serra e Moura:—.Nas duas últimas sessões referi-me aqui a um caso passado no concelho de Alenquer, do qual resultou a morte de um homem que havia sido barbaramente agredido na tarde de 21 do mês passado.

Por haver sido mal informado disse que o respectivo delegado do Grovôrno não havia procedido às necessárias diligências para a captura dos assassinos, que andavam pelas ruas da localidade.

Porém, segundo documentos que me são enviados pela administração daquele concelho, prova-se o contrário.

O delegado do Grovêrno não só participou ao delegado do Ministério Público a ocorrência logo que dela teve conhecimento por queixa do patrão do falecido, como ainda, Jogo que teve conhecimento da morte do agredido o comunicou, devidamente, pretendendo capturar os seus agressores.

'Não há -neste caso razão para reclamar contra o delegado do Governo, que é um dedicado magistrado/ digno de respeito pela sua linha de conduta.

Por isso, corno homem de bem que me prezo de ser, cumpre-me fazer aqui essa rectificação, pondo os factos no seu devido lugar.

Tenho dito.

É aprovado o 'requerimento do Sr. Dias de Andrade.

O Sr. José Pontes (para um requerimento):— Sr. Presidente: peco a-V. Ex.a o favor de consultar o Senado se permite que, sem prejuízo dos oradores inscritos, seja discutido o projecto de lei n.° 940, que diz respeito à carteira dos profissionais de imprensa.

'O Sr. Presidente: — O projecto de lei a que V. Ex.a se refere está na ordem do dia.

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Diário das Sessões do Senado*

diz respeito ao subsídio a conceder ao Comité Olímpico. É aprovado. .

O Sr. Presidente: —Vai ler-se para discussão a proposta de lei n.° 903. Lê-se na Mesa. É a seguinte:

Artigo 1.° Ao fiscal das oficinas e depósitos 'da Cadeia Nacional de Lisboa, Joaquim Quaresma do Moura, e ao guarda de 1." classe da mesma cadeia, Joaquim Baú, vítimas de atentados de que lhes resultou iucapacidade de continuar na efectividade, é concedida a aposentação extraordinária, sendo a respectiva pensão igual à totalidade dos vencimentos fixos que lhes competiam pelos seus correspondentes cargos, e ainda as melhorias de vencimento a que teriam direito se continuassem no exercício efectivo dos seus lugares.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

foi aprovada sem discussão.

O Sr. Vicente Ramos (para um requerimento):—Pedi a palavra a fim de requerer a- dispensa da última redacção do projecto de lei que acaba de ser votado.

É aprovado.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a o favor de me informar relativamente ao projecto de lei n.° 912, que diz respeito a uma dispensa de pagamento de impostos.

O Sr. Presidente: — Esse requerimento foi aprovado. Está na ordem do dia.

Vai ler-se, para entrar em o discussão a proposta de lei n.° 940.

Lê se na Mesa.

É a seguinte:

Artigo único. É recusada a sanção, nos termos do n.° 24.° do artigo 26.° da Constituição, ao decreto n.° 10:882, de 27 de Junho de 1925, o qual fica, ipso facto, sem efeito.

O Sr. Presidente: — Estuem discussão.

E aprovada sem discussão, na generalidade e na especialidade, com dispensa da leitura da última redacção requerida pelo Sr. José Pontes.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto de lei n.° 934. Lê se na Mesa. É o seguinte:

Artigo 1.° A assemblea eleitoral composta das freguesias de Porco, Cavadonde, Vila 'Cortês, Porto da Carne, Sobral da Serra e Faia, no concelho da Guarda,, passa a ter a sua sedo na freguesia de-Porco.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em: contrário.

Sala das Sessões do Senado, 3 de Julho de 1925.— Artur Costa.

Aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se- para. discussão a proposta de lei n.° 918. Le-se na Mesa. E a seguinte:

Artigo 1.° E aberto pelo Ministério das-Finanças um crédito de 100.000$ a favor do Comité Olímpico Português destinado a subsidiar os jogos de preparação nacional com carácter desportivo, no ano de 1925.-

Art. 2.° Será inscrita no orçamento do-Ministério da Instrução Pública uma verba anual de 60.000)5 para subsídio do Comité Olímpico Português.

Art. 3.° Fica revogada a legislação .em. contrário.

Foi aprovada sem discussão, dispensando-se a leitura da última redacção (f requerimento do Sr. Ernesto Navarro.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se para entrar em discussão o projecto de lei n.° 823.-Lê-se na Mesa. É o seguinte:

Artigo 1.° São extensivas à Biblioteca-, de Braga as disposições do artigo 8.°, § único, do artigo 9.° do decreto-lei de 28 de Outubro do 1910 (lei de imprensa), e-as dos artigos 90.° e 93.° do decreto-leí n.° 5:618, de 10 de Maio de 1919.

Art. 2.° Fica revogada a legislação .em contrário.

Saia das Sessões do Senado, 4 de Fevereiro de 1925.— Luís Augusto de Ara-gão e Brito.

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Sessão de 17 de Julho de 1920

O Sr. Presidente: —O Sr. Júlio Ribeiro requereu, que íhe fosse permitido, «em negócio urgente, tratar de a uma resolução inconstitucional da Câmara dos Deputados».

O Sr. Procópio de Freitas (sobre o modo de votar): — É a' primeira vez que vejo -esta Câmara intrometer-se cm assuntos -desta natureza.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (sobre o modo de votar): — Esse requerimento não pode ser acoito. É um atentado.

O Sr. Artur Costa: —Cito S. Ex.a o -artigo do Regimento. ,

O Sr. Mendes dos Reis:—Isto vai contra a Constituição. Esta Câmara não toma -conhecimento das resoluções da outra Câmara senão vindo por meio do projectos.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Quando tomo «conhecimento de qualquer deliberação ilegal, eu tenho o direito de, nesta Câmara, â apreciar. .

A Câmara' dos Deputados tomou uma -deliberação ilegal, em que ó ofeadido o meu espírito legalista, logo tenho o di-:reito de protestar.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores -que aprovam o requerimento têm a bondade de se levantar.

O Senado aprovou.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: onando para a Mesa a seguinte moção:

Considerando que o artigo 47.° da •Constituição atribui expressamente e unicamente ao Sr. Presidente da República a faculdade de nomear e. demitir livremente o Presidente do Ministério e os Ministros, sendo até função que na mesma Constituição lhe é integralmente definida;

Considerando que a moção apresentada .na Câmara dos Deputados na sessão de hoje é manifestamente contrária a esse preceito fundamental da nossa Constituição, tendendo a restringir o bom oxercí-•cio do Presidente da República:

O Senado, reconhecendo a necessidade •de, em contrário daquela moção, manter •o afirmar o seu respeito pela Constituição

da República Portuguesa e significando mais uma vez ao Governo a sua confiança, ; passa à ordem do dia.—Júlio Ribeiro. Estabélece-se agitação.

O Sr. Mendes dos Reis: — O Senado não pode tomar conhecimento dos assuntos passados na Câmara dos Deputados senão por virtude duma proposta lida na Mesa.

Lê-se na Mesa a moção.

O Sr. Mendes dos Reis (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: novamente digo a V. Ex.a que essa moção não podo ser posta em debate pois que, segundo a Constituição, o Senado só toma conhecimento de resoluções da Câmara dos Deputados quando lhe são comunicadas pela Mesa por tmeio do propostas de lei ou moções.

Não ó qualquer Senador que pode apresentar resoluções da outra Câmara para serem discutidas.

Se V. Ex.a puser essa moção à discussão, amanhã o grupo parlamentar da Acção Republicana da Câmara dos Deputados mandará para a Mesa uma moção de desconfiança ao Senado pela mesma razão por que, esta Câmara, manifesta desconfiança à Câmara dos Deputados.

Apartes ' de. todo*f os lados da Câmara.

Sussurro.

O Sr. Afonso de Lemos (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: invoco o artigo da Constituição onde se expressa que os poderes são harmónicos e independentes para demonstrar que essa moção não podo ser aceita sobre a Mesa.

Argumenta-se que a Câmara dos Deputados fizera, numa votação, uma indicação ao Sr. Presidente da República mas esse argumento não colhe, pois que, se S. Ex.a para a solução das crises consulta sempre os leaders, é porque quere saber a opinião das Câmaras; a Câmara dos Deputados, hoje, no seu píeníssimo direito, votou uma moção exprimindo a sua opinião. É perfeitamente legítimo.

Nestas condições, protesto contra o que se pretende fazer no Senado.

O orador não reviu.

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Diário das Sessões do Senado-

que segundo me consta, acaba de realizar-se na Câmara dos Deputados, não vai de maneira nenhuma coartar a liberdade do Sr. Presidente da República em escolher livremente as pessoas que entender

' que devem constituir o Governo.

A votação daquela Câmara é simples-

• mente uma indicação ao Sr. Presidente da República, indicação que aliás o Sr. Presidente da República solicita sempre que há qualquer crise ministerial.

Quere dizer, em lugar de S. Ex.a ouvir os representantes desses grupos que hoje emitiram um voto na Câmara dos Deputados, foram, esses grupos que antes se manifestaram e disseram: a nossa opinião é" esta.

• Portanto não' há imposição nenhuma. Agora se" o Partido Democrático que tem sido o detentor do Poder se vê em perigo e quere empregar todos os processos para

1 que o Poder não lhe fuja das rnãos, isso é outra cousa, mas pode-se enganar porque Portugal não é roça do Partido De-

• mocrático.

' O orador não reviu.

O Sr. Dias de Andrade: — A minoria .. católica não pode votar a moção, porque . ela representa uma censura à outra Câmara. Se for aprovada o valor constitucional dt-ssa moção será apreciado por quem de direito à face da Constituição. O orador não reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena:—Ten-ho ' . geralmente uma grande coerência nas

- Afirmações- que aqui faço.

<_- que='que' de='de' a='a' entendo='entendo' constituição='constituição' e='e' impõe='impõe' nomear='nomear' sr.='sr.' ao='ao' o='o' p='p' repú-.--blica='repú-.--blica' mesmo='mesmo' ministros='ministros' direito='direito' da='da' dá='dá' presidente='presidente'>

- por consequência parece me-quo não pode : -.haver o direito, nem do directório do Par--. tido Democrático, nem da parte de qual-

. quer Câmara, nem de quem quer que soja, i • de se intrometer por qualquer fornia na .- escolha dos Ministros.

A Constituição é muito clara qnanclo /• entrega ao Presidente da República o direito de escolher Ministros.

Porém, pela maneira como foi elaborada a Constituição da República, ni\o temos dentro desta aquilo a que se chama verdadeiramente o Poder Moderador.

O Poder Moderador que vigera v a na •. nossa Constituição era um Poder que tra-

tava de substituir o que não estava escrito.

Era um Poder apoiado na .tradição & tratava de motu-próprio de resolver assuntos como este.

Incontestavelmente, na República, não-há isso porque são apenas três os Poderes : o Executivo, do qual é presidente o-Sr. Presidente da República, o Legislativo e o Judicial.

O Poder Moderador desapareceu.

Todos , os dias se está veado a falta que ele faz, e todos os dias se vê que há um grande número de factos, que não se pode estatuir na Constituição, sendo necessário que uma.entidade, que tenha atrás de si uma grande tradição, e portanto amparada por uma grande .força possa resolver assuntos como este que acaba de surgir.

MasM se a Constituição diz q.ue é da. livre escolha do Presidente da República os indivíduos que hão de formar os Governos, não pode haver imposição de , quem quer que soja a favor das pessoas, que ele há-dc nomear.

Ainda há pouco tempo me.revoltei contra a acção, que o Directório do Partido-Democrático • teve na constituição do Ministério António Maria da Silva, pois entendo que ele não tem o direito do estar a apontar seja quem for para Ministro. ' •

Entendo que uma Câmara pode dar confiança, e retirá-la, a qjiom quer que seja; agora o que .aão pode é impor ao-Presidente da República quem há-de nomear para Ministros.

'Sou coerente cpm as doutrinas que aqui apresento.

Sou sempre o mesmo, e é por isso que entendo, repito, -que.não há o direito de impor ao Presidente da República quem ele há-de nomear.

O orador não.reviu.

O Sr. Afonso, de Lemos:—Sr. Presidente: só a'Câmara dos Deputados tivesse impostc qualquer çou. a ao Sr. Presidente da República ainda se podia alegar que'tivesse havido uma inconstitucionalidade. Mas não me parece que haja qualquer deliberação da outra Câmara, que possa ser tomada como imposição.

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Sessão de 17 de Julho de 1925

O Orador: — O que há é apenas uma opinião manifestada pela outra Câmara.

A Câmara dos Deputados é tam livre de emitir a sua opinião como o Senado.

Uma voz::—Ninguém contesta. O que ela não pode, porém, é fazer imposições. Isso é inconstitucional. . " • •

O Orador:—^Como é que vem .considerar-se inconstitucional o direito que uma Câmara leni de emitir a sua opinião?

Irocam-se apartes.

O .Orador: — O voto da Câmara dos Deputados é apenas uma indicação, que não tem nada de imposição, porque o Sr. Presidente da República é inteiramente livre.

,; Para que é pois que se querem inverter as cousas?

£ Que valor fica tendo qualquer censu-

~ra que nós votarmos à outra Câmara?

Há tanta razão para nós fazermos um

protesto contra a Câmara dos Deputados,

como a Câmara dos Deputados de.o fazer

contra o Senado.

Portanto entendo, que a única maneira de continuar a harmonia dentro do Parlamento é cada um saber estar dentro do •seu lugar.

A Câmara dos Deputados emitiu o seu voto. Não temos nada com isso, porque ela é inteiramente livre. • Assim como não admitimos que a Câmara dos Deputados venha censurares votos do Senado/também a'outra Câmara não pode admitir que o Senado se in-' trometa nas suas deliberações.

Lá está a Constituição que diz muito claramente que as duas Câmaras1 são independentes.

Portanto continuo -a; entender- que este assunto não devia ser trazido para aqui e mal vai ao Senado se. continuar nessa atitude. • " • \

O orador não-reviu.

O Sr. Vicente Ramos: — Parece-me que as considerações, -em' parte, feitas pelo- Partido Nacionalista e pelos representantes da Acção Republicana podem de alguma forma, se não justificar, pelo menos explicar o voto da outra Câmara.- -

Eu respeitando o voto' emitido pela Câ-rnara dos Deputados, que estava no di-

reito de o fazer, parece-me que o Senado usando de igual -direito pode emitir a sua 'opinião acerca da confiança, que tem no Governo, e da forma como o Governo poderá ser substituído não tem que ocupar* se, porque é função' atribuída pela Constituição a outro Poder. .

O Sr. Afonso de Lemos (interrompendo):— Isso é outra cousa.'" Trocam-se apartes.

O Orador:—V.Ex.a está tanto no seu direito "de não dar"confiança ao Governo, como eu'estou no dê' manter-lhe a minha confiança.

Portanto, usando desse direito, mando 'para a Mesa a seguinte moção:

«Considerando"que pertence exclusivamente ao Sr. Presidente da República no-~mear e demitir livremente -os Ministros, segundo reza o artigo 47.° da Constituição ;

Considerando que assim nenhuma indicação lhe pode ser dada a respeito da pessoa que tem de organizar o Ministério e seus colaboradores: o Senado, exprimindo mais uma vez a sua confiança ao Governo, passa à ordem do dia».

Sr! Presidente: assim não'fazemos nenhuma referência ao que se. passou na Câmara dos Deputados.

Respeito o voto da outra Câmara, mas com o mosmo direito entendo que o Senado deve exprimir o seu.

Vozes: —Isso é outra cousa.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: na moção apresentada na Câmara dos Deputados há uma verdadeira coacção ao Sr. 'Presidente da República. •

Mas, não querendo censurar a outra Câmara, embora todos nós, por várias vezes, tenhamos feito reparos, por exemplo-, à forma demorada como tratam os assuntos, e para mostrar que, o que apenas deseja é'deixar bem livre o Sr. Presidente dá República para nomear e demitir os Ministros, peço a V. Ex.a quê consulte à Câmara'se permite que retire a minha moção, perfilhando a que foi apresentada pelo meu ilustre colega Sr. Vicente Ramos.

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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : a primeira parte dessa moção entendo que o Sr. Vicente Kamos a devia dispensar.

Vozes: — Não, não.

O Orador:—E vou dizer porque, Sr. Presidente.

£ Porventura o Sr. Vicente Ramos vem dar aos seus colegas do Senado uma lição de direito constitucional?

O Sr. Presidente: — Não preciso consultar a Câmara sobre esse assunto, visto a moção de S. Ex.a ainda não ter sido admitida.

Foi lida a moção do Sr. Vicente líamos.

£ Então eu não sei muito bem os artigos da Constituição que determinam quais são as regalias do Sr. Presidente da República?

O Sr. Júlio Ribeiro (em aparte): — Mas pareço que só não lembra.

O Orador: — £ Então para que vem essa parto da moção V

Pela miaha parte não só a dispenso, como até me revolto.

Apenas a segunda parte, em que S. Ex.a quere apresentar uma moção de confiança ao Governo, é aproveitável.

Mas acho-a extemporânea, visto não haver aqui nenhum debate político.

£ Porventura veio aqui o Governo pôr unia questão de confiança?

'Sussurro na sala.

O Orador: — Os meus colegas sabem perfeitamente que não sou daqueles que costumam falar muito.

Falo quando o entendo, absolutamente necessário. •

Creio pois que, por isso, e pela minha idade mereço um bocadinho de atenção.

Feitas estas minhas considerações, e reparos, à primeira parte porque não aceito lições de direito constitucional, e à segunda porque não a acho cabida, em todo o caso admito-a, visto o Senado entender que deve fazer uma moção de confiança'ao Governo.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : .tC original o que se está passando no Senado.

Aparece-nos uma moção de confiança ao Governo sem debato político; vai-se tratar dessa moção de confiança sem estar presente o Governo. Mas o mais curioso é que essa moção afirma o princípio cons-' titucional de que, o Sr. Presidente da República, é livre para escolher quem muito bem quiser .para Presidente de Ministério.

Ora consta-me que a Câmara dos Deputados acaba de votar uma moção de desconfiança ao Governo. ^Quere agora o Senado, com esta moção de confiança, fazer uma imposição ao Sr. Presidente da República para conservar o Governo?

Isto é simplesmente ridículo.

Suponhamos que o Senado vota a moção de confiança.

Q,ue importa isso? Uma das Câmaras, e para o caso a principal sob o ponto de vista político— a Câmara dos Deputados— votou uma moção de desconfiança. Qualquer proposta quo o Governo lhe apresentasse sobre* impostos, organização de forças de terra e inar, etc., em que essa Câmara tem iniciativa própria, não chegaria nunca ao Senado.

Não pode haver dúvidas de que o Governo está morto e bem morto.

Sr. Presidente: como se trata duma moção redigida em termos que não repre* sentam censura para a Câmara dos Deputados, apesar da lição de Constituição que nela nós quere dar o Sr. Vicente Èamos, não me posso opor à sua admissão, senão negando-lhe o meu voto, por ser inoportuna.

É admitida a moção.

O Sr.. Augusto de Vasconcelos: — Assistimos na realidade a um triste espectáculo.

Não sei quantas tentativas se têm feito desde que existe,a República pretendendo jungir as duas Câmaras de modo que, quando um Governo se vê aflito numa, vá procurar a outra.

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Sessão de 17 de Julho de Í925

Afonso Costa, por maior que fosse o seu prestígio, nada conseguiu quando pretendia seguir este caminho.

Queria S. Ex.a salvar-se duma situação política difícil e era então com o Senado que havia,o conflito.

Outras eram as condições de que S. Ex.a dispunha na Câmara dos Deputados; lem-bramo-nos bem do que era então a íôrça do Partido Democrático, e a influência que ele exercia naquela Câmara.

Pretender renovar esta velha história com uni cadáver parece-me de mau gosto; julgo isto uma puerilidade que só tem um aspecto desagradável a que o Partido Democrático se devia ter poupado e nos devia, ter poupado.

O Partido Democrático acaba de sofrer um cheque, segundo consta, e o ilustre Senador Sr. Júlio Ribeiro, que veio aqui levantar esta questão, deve estar informado do que se passou na Câmara dos Deputados. Deve ter conhecimento de que o Governo da presidência do Sr. António Maria da Silva havia declarado ir a Belém apresentar a sua demissão ao Sr. Presidente da República.

O Sr. Costa Júnior (interrompendo}'.—S. Ex.a foi informar o Sr. Presidente da República dos factos que só tinha/n passado.

O Orador:—S. Ex.a sabe o que isso quere dizer.

Ora, Sr. Presidente, vir nestas condições apresentar um voto de confiança a um Governo que se sabe foi apresentar ao Sr. Presidente da República a sua de-misssão, que é a consequência lógica do voto de, desconfiança aprovado na Câmara dos Deputados, só pode ter uma explicação: a de não ser a favor do Partido Democrático.

Repito: o Partido Democrático sofreu um cheque na Câmara dos Deputados, devia ter aquela hombridade que leva mesmo até a resignação. Resigaava-se à situação, via que ao cabo de 15 anos de República chegava o momento em que, uma das Câmaras, lhe significou, que estava terminada a sua missão de fazer a felicidado deste País. Ia para a oposição, acoitava nobremente a situação.

Ora esta é a situação que tomam os Par* tidos de prestígio, aqueles que não receiam de se defrontar perante a opinião.

Agora vir aqui, in artículo mortis, pedir uma coroa fúnebre ao Sr. Vicente Ramos para depor sobre o falecido Ministério, que outra cousa não é a moção de S. Ex.a, e sujeitar-se o Partido Democrático a esta situação, é um espectáculo que não honra o Partido, nem o Parlamento. . '

Sr. Presidente: digo com tristeza, com mágoa, este espectáculo da ânsia de se agarrar ao Poder, que é dado por esta forma grave, seria próprio de crianças, mas que não é próprio de homens que têm grandes responsabilidades.

O Si. Artur Costa (interrompendo): — E maior a ânsia do Partido Nacionalista de ir ao Poder.

O Orador: — Continuo a imaginar, e não vejam nisto nenhum desprimor para com S. Ex.as, que daquele lado se deixaram de sentar os homens de responsabilidades e

Dizer ao Partido Nacionalista, que nos 15 anos da vida da República tem estado no Poder escassos meses, que ele tem ânsia de governar, é uma cousa que choca e ofende até o bom senso.

Essa ânsia, esse desespero do Partido Democrático por ver em perigo a sua posição adentro da República, é que é uma triste e desgraçada sitnação.

Não lha invejo!

Não vou discutir largamente a moção do Sr, Vicente- Ramos, nem mesmo vou discutir a já estafada questão das indicações constitucionais ao Sr. Presidente da República.

Acho que não vale a pena.

V. Ex.as têm votos bastantes para depor a tal coroa sobre o túmulo do Ministério.

Mas, Sr. Presidente, S. Ex.as sabem que não criam- um conflito entre as duas Câmaras, porque a prática da Constituição demonstra que isso ó impossível.

S. Ex.as não podem demonstrar por forma alguma que a Câmara dos Deputados, pronunciando-se a favor desta ou daquela situação política, não cumpriu as indicações constitucionais.

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tas vezes tem sido patenteada, mas não tem mais nada que fazer.

E a Câmara dos Deputados, ou o Senado com a sua votação não vão senão fornecer elementos para o Sr. Presidente da República resolver a crise pela melhor forma.

Não quero ser desprimoroso para coca S. Ex.as e fazem-me a justiça de acreditar que não é esse o meu intuito, mas este acto verdadeiramente grotesco de dar um voto de confiança a um Governo, que já não existe, e a que o Sr. Presidente da República naturalmente já aceitou a demissão é o que se chama uma manifestação platónica, que não tira, nem põe cousa alguma ao falecido Ministério, mas que tira alguma cousa ao prestígio do Partido Democrático.

Tenho dito.

O Sr. Artur Costa : — Sr. Presidente : pedi a palavra para lazer umas ligeiras referências ao discurso do Sr. Aagusto de Vasconcelos, que disse que o Partido Democrático, ou melhor, o Partido Republicano Português tinha a ânsia de permanecer sempre no Poder e que, por consequência, tudo que não fosse isso não lhe agradava.

Em aparte disse a S. Ex.a que, neste caso, que estamos tratando, não era o Partido Democrático que tinha ânsia do estar no Poder.

Houve um outro agrupamento político que, não tendo maioria nas Câmaras, pretendeu sósinho ir governar e encaminhou as forças que pôde arregimentar na outra casa do Parlamento do que resultou uma manifestação em favor da sua chamada ao Governo.

Nenhum de nós tem má vontade ao Partido Nacionalista, temos disso dado, desde longo tempo, as provas mais concludentes.

Tendo nós quási sempre a maioria nas duas casas do Parlamento, votámos a dissolução para que o Partido Liberd de então pudesse ir ao Poder.

Apoiados.

Esse Partido fez as eleições e não trouxe maioria.

Fomos nós os culpados?

Mais tarde, e já depois de constituído o Partido Nacionalista, esse Partido foi chamado ao Poder.

£ Pomos nós os culpados de que a sua acção não pudesse vingar?

Não.

Devo dizer que os homens meus correligionários, que têm pertencido aos Governos sentem a necessidade de descansar e dar a alternativa a quem tenha o direito de osupar as cadeiras do Poder.

Mas não somos nós que havemos de chegar ao" pé dos nossos eleitores e dizer--Ihes que votem no Partido Nacionalista.

Os eleitores não vão atraz de quem quer que seja, e assim muitos homens eminentes, por que têm passado de agrupamento., não têm tido o voto dos seus antigos eleitores.

A razão por que essa moção foi apresentada está na circunstância de homens que se bateram pela Constituição, a paixão cegá-los, e se esqueceram das disposições dessa mesma Constituição, e terem votado uma moção que ia esfarrapar a Constituição.

Ora o Senado- não se desonra afirmando o seu respeito pela Constituição e pelas prerrogativas do Chefe do Estado.

Vozes: —Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: o espectáculo a que desde ontem vimos assistia do é de molde a que algumas pessoas que ainda se interessavam pelas cousas públicas, levadas pelo desânimo, deixem de se interessar porque a Nação se revolte contra o actual estado de cousas.

Sr. Presidente: o que se tem passado Ultimamente não é a luta dum Governo para dar ao país um certo número de medidas, que entende serem benéficas.

O que se tem passado ultimamente é a luta dum partido, que se tem habituado a ser o detentor do Poder, e que, como o vê a fugir das mãos, procura por todos os processos continuar agarrado a êíe.

Não, Sr. Presidente, tem havido, neste país, situações bastante graves e a todas elas fomos levados pelos erros políticos.

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li

Tudo isso foi consequência da política desse partido, que tem a preocupação de ser única e exclusivamente o detentor do Poder.

O Sr. Júlio Ribeiro:—Estamos à espera do Partido Eadical.

O Orador: —Está S. Ex.a iludido. O Partido Radical não deseja ir ao Poder senão quando chegar a sua hora própria.

Mas a verdade, Sr. Presidente, é que depois desses momentos amargos por que o país passou, aqueles que davam vivas ao exército e à armada para que lhes acudissem, 6 ,que deviam orientar a política duma forma absolutamente diversa continuam a reincidir nos mesmos erros.

Pelo caminho em que vamos não será para admirar que, em breve, tenhamos neste país situações bem dolorosas. Para que isto não suceda, torna-se necessário que todos nós coloquemos os interesses da Nação acima dos interesses pessoais e partidários.

j Mas não é isso o que eu vejo, Sr. Presidente!

O que se observa é a luta dum partido para que o poder lhe não fuja, não para interesse da Nação, mas para que se não veja destituído das benesses que se habituou a usufruir.

Se assim continuarmos estou certo de que há-de chegar um momento em que o país diga: basta!

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : poucas palavras, porque não vale a pena proferir muitas.

Não.vou discutir, nem tratar do Partido Democrático, nem do Nacionalista, como não vou discutir o Governo porque está morto.

Vou apenas, Sr. Presidente, referir-me à moção apresentada.

éQual é o fim dessa moção?

O fim dela é inutilizar a votação desfavorável que o Sr. Presidente do Ministério, ou melhor, o Governo "obteve na Câmara dos Deputados.

Pretendem os autores dessa moção, que essa votação de desconfiança envolve uma pressão ao Sr. Presidente da República,

indicando-lhe para governar o Partido a Nacionalista.

Não é verdade, e S. Ex.as, que parecem estar bem informados sobre certos factos, não estão informados sobre tudo o que ali se passou.

ÍSe S. Ex.as tivessem prestado a sua atenção teriam visto que os Deputados da Acção Republicana, depois de terem votado contra o Governo, mandaram para a Mesa uma declaração de voto afirmando que rejeitavam os considerandos da moção, votando única e simplesmente a moção de desconfiança ao "Governo.

O que foi votado na Câmara dos Deputados pela oposição foi somente uma moção de desconfiança ao Governo, visto que a totalidade, ou pelo menos uma enor-míssima maioria daqueles que votaram coatra o Governo fizeram uma declaração de voto, escrita e assinada por eles, dizendo rejeitarem os considerandos da moção, isto é, que não concordavam com a indicação de qualquer parti do'ao Sr. Presidente da República para nele escolher Ministros.

O Sr. Pereira Gil:— Essa declaração de voto não vale nada, visto que na votação nominal não fizeram declaração nenhuma.

O Orador:—Peço perdão. S. Ex.a é parlamentar e eu também já o sou há bastante tempo.

Todos nós sabemos que, em política, se fazem muitas vezes votações com declaração de voto.

E na votação final foi declarado por escrito, e com as devidas assinaturas, que se votada única e exclusivamente o voto1 de desconfiança ao Governo, rejeitando1 qualquer indicação ao Sr. Presidente da República sobre a escolha de Ministros.

Não há, portanto, pressão alguma ao Sr. Presidente da República para escolher Ministros deste; ou daquele partido.

Sr. Presidente: é inútil estarmos a gastar muito tempo com este assunto. Nós sabemos que o Partido Democrático, ou melhor, a direita do Partido Democrático tem uma grande representação nesta casa do Parlamento-, e por consequência a moção será aprovada por grande maioria.

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O Senado, embora seja poderoso e a maioria democrática julgue que tem mais poder ainda, não chega para poder ressuscitar um morto.

O Sr. Presidente do Ministério disse que se ia dar conhecimento ao Sr. Presidente da República da votação da Câmara, e S. Ex.a não tem outro caminho a seguir senão dar-lhe a demissão, a não ser que o Sr. Presidente da República quisesse conservar o Sr. Presidente do Ministério e, nesse caso, dar-lhe-ia a dissolução, o que eu não acredito.

Repito, o Sr. António. Maria da Silva como Presidente do Ministério está morto, e folgo muito que S. Ex.a esteja vivo como António Maria da Silva, mas não cemo Presidente do Ministério.

Os considerandos desta moção, já o disse, não havia necessidade de serem apresentados, porque são a cópia textual dos artigos da Constituição.

O Sr. Artur Costa (interrompendo): — S. Ex,a considera cópia textual dos artigos da Constituição. Se S. Ex.a quere ouvir outra vez eu lerei.

O Orador: — ^Então é ou não uma. indicação que se pretende dar ao Chefe do Estado?

E uma indicação com votos, que corresponde a uma coacção.

O Sr. Artur Costa (interrompendo): — Eu digo que não é descabida, não é inconveniente, nem descabida a nossa atitude; nós não queremos indicar ao Chefe do Estado a escolha dos Ministros; queremos apenas que ele escolha livremente. Mais nada.

O Orador: — S. Ex.a disse que a declaração de voto não vale nada.

Sr. Presidente: se a declaração de voto não valesse de nada, não figurava no nosso regimento; evidentemente, se há declarações de voto para alguma cousa servem e se mandam para a Mesa para definir atitudes.

O Sr. Artur Costa (interrompendo}: —• O que não está certo é aprovar um documento e depois dizer que não aprova parte desse documento.

O Orador: —Se V. Ex.as entendem ter coragem moral, nós temos tanta, como V. Ex.as

Sr. Presidente: resumindo as minhas considerações, davo dizer que a Câmara dos Deputados com a votação que fez não deu indicação alguma ao Sr. Presidente da República, em virtude das declarações mandadas para a Mesa.

Sr. Presidente: declaro que não posso deixar de aceitar a primeira parte da moção, que são artigos da Constituição, e rejeito a última parte da moção' dando confiança ao Governo.

O orador não reviu.

O Sr. B. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: sinto-me aqui bastante estranho a es&a discussão, porque isto é uma luta grande entre os partidos da República, e, eu sou contra o regime e contra todos os partidos que o representam.

Por consequência, estou aqui, mais ou menos, na tribuna assistindo a este espectáculo.

Simplesmente sobre esta moção mandada para a Mesa pelo Sr. Vicente Ra-nios voto os dois primeiros considerandos e não voto o último. Voto es dois primeiros considerandos, porque representam a doutrina, que eu aqui sempre tenho preconizado,, de que ao Presidente da República única e exclusivamente compete o direko e o dever do nomear Ministros, para o que ele tem também o direito e o dever de consultar as variadas correntes de opinião, mas nenhuma destas lhe pode dar o seu voto imperativo. E da conjugação dessas opiniões que ele terá do considerar aquilo que é mais útil ao bem--estar da Nação.

Por consequência, eslou de acordo com os dois primeiros considerandos. Com o ultime não estou, porque não dou confiança, a este Governo, nem a nenhum outro Governo da República. Sou monárquico, sou ' inimigo intransigente da República, e, portanto, não dou o meu voto, nem a este, nern a outro Governo que vier amanhã, ou que vier depois. Todo o Governo saído dum partido da República tem a minha desconfiança completa.

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A essência dessa moção é de uma clareza extraordinária. Todos os partidos, que já foram Governo reconhecem que estão fatigados, e que há um partido que está pronto para a prova, que precisa governar. " Isto é que é o principal.

A. segunda parte, a desconfiança, é uma consequência da primeira. ^Como é que esses partidos, que votaram a moção, vêm agora com uma declaração de voto dizer que só votaram a desconfiança ao Governo ?

Isto é ridículo e ó espantoso.

Nada tenho com isto; acho graça a tudo isto. Continuem assim, isso é que eu quero.

Viva a Pátria.

O orador não reviu.

O Sr. Catanho de Meneses: — Como V. Ex.% Sr. Presidente, e -a Câmara têm observado, tenho-me conservado silencioso até agora perante esto debate, tam aceso, em que as paixões se têm entrechocado de forma tal que é preciso que a verdade seja absolutamente restabelecida.

Ainda bem, Sr. Presidente, que pelas minhas condições pessoais, quere dizer pela minha idade, pelo modo por que muitas vezes tenho mostrado, nesta Câmara que sei encarar as questões desapai-xonadamente, com aquela tranquilidade, seriedade e conveniência que os meus cabelos brancos exigem, ainda bem, Sr. Presidente, que deixei correr toda esta discussão até agora para que, com o meu espírito inteiramente tranquilo e com a minha consciência perfeitamente sossegada, possa dizer o que sinto e penso a respeito do assunto, que está em debate.

Sr. Presidente: nas afirmações que aqui tenho visto repetir por Senadores que não pertencem ao Partido Democrático, há esta que é fundamental: é que a moção aprovada, segundo me consta, na Câmara dos Deputados não significava de maneira alguma uma pressão ao Chefe do Estado, e que, pelo contrário, a moção apresentada por este lado da Camará, principalmente a 'que foi mandada para a Mesa pelo Sr. Vicente Ramos, representava uma pressão ao Sr. Presidente da República.

Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, e veja a Câmara, a contradição entre estas duas

afirmações.

Votou-se, nada mais, nada menos, que um conselho dado à Presidência .'da República, para que o Partido Nacionalista fosso chamado ao Governo e apresenta-so em circunstâncias momentâneas de maioria, dizendo: nós maioria, o Parlamento, aconselhamos ao Chefe do Estado, quo nos chame para governar.

Ora eu peço que me digam se quando uma maioria, quo se impôs agora por um número de oito ou nove votos, se dirige ao Chefe do Estado nestas circunstâncias, isto não significa somente: mande-nos V. Ex.a uni Governo Nacionalista quando não teremos oposição:

Um partido quando quere afirmar qualquer idea deve. dizê-lo em termos claros, expressos, sem rodeios. E V. Ex.as não o hão-de negar, como também o não negará o Sr. Afonso do Lemos a respeito da imposição ao Chefe do Estado.

Portanto, pois, ela maioria, manifesta o seu triunfo,cheio de glória porque vê o ilustre Sr.'Mendes dos Reis, aliás pessoa cordata, afirmar que o Governo está morto, que o Governo está benj morto.

Isto parece significar que o empenho do Partido Nacionalista ó que todo o Governo, que não seja nacionalista, morra.

E entfto o Sr. Augusto de Vasconcelos antes que o Sr. Presidente da República resolva sobre o assunto diz, numa moção mandada para a Mesa, qual o responso que se está a cantar sobre o túmulo do falecido Governo.

Sinto profundamente, Sr. Presdente, quo, como Senadores, com a nossa missão perfeitamente aparte da dos Srs. Deputados, comecemos por proferir quaisquer palavras que amesquinhem a nossa função de Senadores. O Sr. Augusto de 'Vasconcelos com aquela sua linguagem fácil mas penetrante, muito subtilmente vai dirigindo para este lado da Câmara as suas vistas operatórias; e, com as picadas do bisturi com que nos vai mimo-seando é possível ato que S. Ex.a julgue que está sendo de uma extrema amabilidade para connosco.

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Desde qun uma maioria assim procede, é o mesmo tyue dizer, vencemos, estamos aqui denrro somente para acompanhar um Governo que sairia das hostes nacionalistas.

É o que significa- esta moção. E, então, quando isto significa, o Sr. Augusto de Vasconcelos sempre com habilidade, diz que a nossa moção.vem lazer pressão sobre o Sr. Presidente da República.

Invocámos o artigo 47.u da Constituição, mas podia ainda lembrar o artigo 6.°

O Sr. Presidente da República pode chamar para organizar Ministério quem entender.

Livremente nomeia e demite os Ministros, é até a única atribuição que lhe está conferida.

E quando nós invocamos este princípio basilar da Constituição, e dizemos ao Sr. Presidente da República qne nos sujeitamos ao que S. Ex.a decidir, nomear e demitir quem quiser, dizem-nos daquele lado da Câmara que é uma pressão qne fazemos.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (aparte):— O que ou disse é que essa procedimento era pueril.

O Orador:—Mas como pueril é palavra qne significa criança, o mesmo é q^ie jchamar criança.

O facto, porém, é que daquele lado da • Câmara os Srs. Mendes dos Reis e Pro-cópio de Freitas proferiram essa palavra, que isto significava uma pressão.

Se alguma pressão existe, é na moção que foi admitida na Câmara dos Deputados.

Temos muito respeito por todos os membros da outra Câmara, mas temes também respeito pelas garantias que nos dá a -Constituição e pelas que nos dá o Regimento, segundo o qual qualquer Senador tem direito a apresentar.moções.

Vou concluir porque aponr.s quis exprimir o meu voto. não só por este lado da Câmara, mas porque desejava dizer desassombradamcnto o quo pocso.

Penso que o Senado está no seu direito de manirVstar ra sita opinião sobre as doutrinas constitucionais, pois quo, sogundo a" Constituição, os parlamentares sào-.os primeiros que se devem pôr ao lado dela.

Penso quo estamos no direito de votar uma moção de confiança ao Governo. O orador não reviu.

O Sr. Dias de Andrade: — Sr. Presidente: quando da apresentação do Governo, disse que não me preocupava a cor política dos homens; o que me interessava eram os actos do Governo.

Ora, este ainda não praticou actos que alterassem este modo de ver.

Com relação à moção apresentada, nós a aceitamos e yotamos os seus considerandos, simplesmente como uma afirmação de princípios, sem que signifique censura, ou falta de respeito pela votação da outra Câmara.

O orador não reviu. ,

O Sr. Mendes dos Reis: — Requeiro que a votação seja dividida em duas partes.

O Sr. Afonso de Lemos: — O Sr. Cata-nho de Meneses é um argumentador da velha escola.

Mas, por isso mesmo, é preciso ter cautela com as suas palavras.

O aspecto que primeiramente temos a considerar é o facto de o Sr. Júlio Ribeiro vir com uma moção censurar o que se tinha passado na Câmara dos Deputados.

Contra isso é que nós protestámos, porque entendemos que uma das Câmaras não tem que censurar-a atitude da outra Câmara.

O Sr. Cataaho de Meneses : — Pareee--me que a moção do Sr. Júlio Ribeiro não significa censura à Câmara dos Deputados.

O Orador:—Aí está a finura da argumentação de S. Ex.a

Estou plenamente de acordo que cada um -de nós, tanto individualmente, como colectivamente, está no seu direito de ter . uma opinião própria, roas o que é preciso é ter-se em vista o que se diz primpira-menle nessa moção do Sr. Júlio Ribeiro, cuja essência nós aceitamos.

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O Orador: r-Não. -A primeira parte era tam perigosa que o próprio Sr. Júlio Eibeiro apressou-se a retirá-la.

E eu que tinha censurado a atitude do Sr. Júlio Ribeiro qu'e vinha colocar o Senado numa atitude ineonstitucionalíssima e incorrecta, não deixo de reconhecer que a moção do Sr. Vicente Ramos, pelo contrário, veio pôr a questão em termos aceitáveis.

A nós resta-nos somente vota Ia, ou não.

Portanto, é indispensável distinguir, como acentuam os espanhóis.

Arredada a questão trazida para aqui pelo Sr. Júlio Ribeiro, fica-nos a moção do Sr. Vicente Ramos,, que contém .duas partes: uma são os considerandos que estabelecem doutrina constitucional, parte da moção que todos nós .vamos votar, porque nela se afirma que ninguém tem o direito de fazer imposições ao Chefe do Estado.

(f Quem é que nesta Câmara não vota esta disposição?

Só quem não.for republicano.

A segunda, parte da moção em que se diz que .o Senado vota unia .moção de confiança ao Govêrnb,'essa acho-a apenas descabida.

O Sr. Catanho de Meneses: para S. Ex..a

Trocam-se apartes.

-Descabida

O Orador: —Eu disse que achava descabida a moção do Sr. Júlio Ribeiro, porque não estava em discussão .qualquer debate político. , .

„ Disse-se que a Câmara dos Deputados tinha?,'significado ao Sr. Presidente da República alguma cousa. . , • ,

Não é assim, porque se o quisesse fazer tinha o meio constitucional da. representação, legítima. ... *. Portanto, se o .não. fez, o.que é que aconteceu?

Apenas o direito que uma Câmara tem de manifestar livremente a sua opinião.

. O Sr. Vicente Ranios (interrompendo) : —-Mas não ó' a afirmação do Congresso . da República. ,Há uma diferença essencialíssima.

O Orador:.-rA Câmara-dos Deputadps manifestou um voto . . . •

.. - O .Sr. Vicente Ramos:—,E o Senado manifesta outro. Apoiados.

O Orador: — Está no sen direito.

O Sr.' Vicente • Ramos (interrompendo):— Temos portanto que o Congresso da República não se manifestou no mesmo sentido da Câmara -dos Deputados.

O Orador: — Está no seu direito.. Agora o quê não há é oportunidade porque não estava aqui qualquer debate político.

O orador não revia.

" - ®

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente: o Sr. Catanho de Meneses fez. conforme o seu costume, um brilhante discurso, versando ac.êrca da doutrina da Constituição no que diz respeito às atri-.buições do Sr. Presidente da República e sobre a livre escolha das pessoas que-hão-de. constituir os Governos.

Nenhum de nós ignora, que a Constituição, diz muito claramente que é da competência do Sr. Presidente da República a nomeação, do Presidente do Ministério e-dos Ministros, mas também nenhum de nós ignora. quo, quando S. Ex.a pretende solucionar crises ministeriais, chama a Belém os representantes dos vários partidos, para ouvir as suas- opiniões, e que tem ouvido até algumas pessoas, não como representantes, dos .grupos parlamentares, mas como representantes do ".directório .do Partido Democrático..

Quando se deu' a última crise, yi até nos jornais, que tinha sido pedida ao Sr.-Presidente da República uma demora de 24 horas para se esporar por uma resposta do; Sr. Afonso Costa. ;

Portanto, .Sr. Presidente, o >que todos nós vemos é que o Sr.. Presidente da Re-• pública, para so.luciomir nma crise ministerial, tem sempre o cuidado.de ouvir as opiniões de, determinadas • individuaMa-des, e só dopois disso é que resolve, ton-dp sempre em atenção as indicações cfue lhe são dadas. ,

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resultando da infracção das praxes constitucionais a demissão do Presidente da República.

£ Queriam quo entre nós também o Chefe do Estado chamasse um Governo, que não tivesse o apoio parlamentar e

  • E ípara evitar casos desta natureza que •os Presidentes da República consultam sempre os representantes dos partidos.

    Portanto, Sr. Presidente, insisto neste meu modo de ver: a moção votada ua Câmara dos Deputados não representa xmais do que um conselho, como a própria moção o diz, ao Sr. Presidente da Êepública.

    Além de que, Sr. Presidente, é de estranhar, também, esta atitude do Senado, .agora. O Senado nunca se manifestou neste sentido.

    O quo o Senado pretende fazer ó levar o Sr. Presidente da República a conservar no Poder o Sr. António Maria da Silva invalidando por uma moção o que foi feito na Câmara dos Deputados.

    Mais nada.

    Nestas condições; não voto essa moção.

    Tenho dito.

    O orador não reviu.

    O Sr. Roberto Baptista: — Pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, o favor de me enviar a moção que está em debate.

    Pausa.

    O Orador: — Sr. Presidente: tratando--se da apreciação duma moção caracteri-zadamcnte política, julgo que, na minha qualidade de independente, devo manifestar sobre ela a minha opinião. Foi esse o motivo que me obrigou a pedir a palavra sobro esto assunto.

    Sr. Presidente: não vou apreciar, nem discutir a moção aprovada na Câmara dos Deputados. Entendo que os Srs; Deputados tinham o direito de manifestar a sua opinião, com todo o desassombro, como o fizeram a propósito de um debate político.

    Devo apenas acentuar, e muito claramente, como sempre costumo fazer, a minha opiuião, sobre a moção que discutimos. Mas antes disso permita>me a Câmara, que relembrn algumas frases que aqui proferi quando se apresentou o Governo presidido pelo Sr. António Maria da Silva'.

    Eu disso, nessa ocasião, que-na minha qualidade o apenas como republicano não me importava demnsiadamente com o modo como a crise havia sido resolvida, embora não deixasse do acentuar, e novamente agora o acentuo, que me merecia um compleco aplauso e pleno apoio as considerações que, sobre esse assunto, tinham sido feitas pelo Sr. Augusto do • Vasconcelos.

    Tendo apreciado muito resumidamente a declaração ministerial, e tendo posteriormente sido apresentada pelo Senador independente Sr. Ribeiro de Melo uma moção de desconfiança, votei contra essa moção, porque, na minha qualidade de independente, o que desejo é que o meu País seja bem governado, tanto me importando que estejam no Governo os democráticos, ou quaisquer outros, sejam quais forem as simpatias quo eu possa ter pelo partido A ou B.

    Em conformidade com o meu modo do ver, declarei nessa ocasião, que aguardava os actos do Governo numa expectativa benévola para sobre eles me pronunciar em 1empo oportuno.

    Ditas estas palavras, vou entrar propriamente na apreciação da moção.

    Evidentemente quo o primeiro considerando merece a minha completa aprovação, porque não é mais do que a afirmação de um princípio que todos nós temos obrigação do acatar.

    Quanto ao segundo, também merece a minha aprovação, embora não desconheça que ele, nem sempre, tem sido rigorosamente aplicado.

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saprovação, não tenho motivos para modificar a minha atitude.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis: — Roqueiro que o meu requerimento seja dividido em duas partes.

O Sr. Mendes dos Reis (sobre o modo de votar): — Não é para justificar o meu requerimento, mas para que V. Ex.a me explique a maneira como devo votar, no caso em que seja rejeitado o meu requerimento. í

Há dois considerandos: um exprime matéria constitucional, não pode deixar de ser votado; outro em que se diz que não deve ser dada nenhuma indicação ao Chefe do Estado.

É curioso o facto do o Partido Democrático ir votar contra uma cousa que sempre tem feito.

Por varias vezes o Partido Democrático tem indicado nomes ao Sr. Presidente da República.

Por consequência, eu votarei os considerandos e rejeitarei a moção, mas desejava que V. Ex.a me informasse sobre o seguinte:

Supondo que o meu requerimento é rejeitado, pregunto a V. Ex.a qual a maneira como hei-de exprimir o meu voto, como devo dizer, quando se chegou à votação, pois não posso senão dizer: «Aj)ro--vo» ou «rejeito».

O Sr. Presidente:—V. Ex.a manda para a Mesa uma declaração de voto.

4 O Orador:—Agradeço a V. Ex.a a informação.

Já conhecia a forma de proceder, mas quis única e simplesmente com a minha pregunta frisar o seguinte:

As declarações de voto agora já valem, mas as que os meus correligionários apresentaram na Câmara dos Deputados dizem V. Ex.as que não têm valor nenhum.

Onde está a coerência?

O Sr. Augusto de Vasconcelos (sobre o modo de votar'): — Faço um aditamento ao requerimento do Sr. Mendes dos Reis; desejo que. a moção seja votada separa-

damente em três partes.: o primeiro considerando, o segundo considerando o finalmente a- conclusão.

O Sr^ Mendes dos Reis: — Aceito o aditamento do Sr. Augusto de Vasconcelos.

O Sr. Costa Júnior: — Este lado da Câmara só vota o desdobramento da moção-cm duas partes, razão por que faço meu o requerimento do Sr. Mendes dos Reis.

É rejeitado o requerimento do Sr. Mendes dos Reis com o aditamento do Sr. Augusto de Vasconcelos.

E aprovado o requerimento do Sr. Costa Júnior para que o requerimento seja dividido em duas partes.

O Sr. Costa Júnior: — Requeiro que seja dividida em duas partes a moção do Sr. Vicente Ramos. .

O Senado aprovou, o requerimento.

O Sr. Gosta Júnior: — Requeiro votação nominal sobre a segunda parte da moção.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a primeira parte da moção. Foi aprovado.

10 Sr. Afonso de Lemos: — Pedi a palavra para fazer a declaração de que rejeitei, salva a parte constitucional.

O Sr. Costa Júnior :-*— Requeiro a contraprova e peço a V. Ex.a o favor de me dizer quantos aprovaram e quantos rejeitaram.

fez a contraprova.

O Sr. Presidente:—Estão 35 Srs. Senadores sentados e 6 em pé.

Está, por consequência, aprovado.

Vai agora votar-se o requerimento do Sr. Costa. Júnior para a votaçãt nominal.

Foi aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada para a votação nominal da segunda parte da moção enviada pelo Sr. Vicente Ramos.

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- • Disseram «aprovo» os Srs:

Álvaro António Bulhão Pato. António -Maria da Silva Barreto. António Xavier Correia Barrete. Artur Augusto da Costa. Artur (Jcrávio do Rogo Chagas. Augusto de Vera Cruz. -' Constantino José dos Santos. Domingos Frias do Sampaio e Melo. Elísio Pinto de Almeida e Castro. Ernesto Júlio Navarro. Francisco António de Paula. Francisco José Pereira. Francisco de Sales 'Ramos da Costa, Francisco Vicente Ramos. Herculano Jorge Galhardo. João Carlos da Costa. João Catanho de Meneses. João Maria da Cunha Barbosa. Joaquim Pereira Gil de Matos. José António da Costa Júnior. Josó Duarte Dias de Andrade. Josó Joaquim Fernandes Pontes. Júíio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Augusto Simões de Almeida. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Roberto da Cunha Baptista. Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Disseram «rejeito» os Srs.:

-Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

António Gomes de Sousa Varela.

Augusto César de Almeida Vasconce-los Correia.

César Procópio de Freitas.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Meneies dos Reis.

Rodolfo Xavier da Silva.

Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.) . '

O Sr. Xavier da Silva:—Deciaro que votei contra a moção.

O Sr. Presidente:-—S. Ex.a, nos termos do Regimento, tem de mandar a sua declaração por escrito. Não pede falar sobre ela.

O Sr. Xavier da Silva:—Então, peço desculpa a V. Ex.a

O Sr. Presidente: — Vai p as s ar-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em discussão na especialidade a proposta de lei n.° 806.

E a seguinte:

Proposta de lei n.° 866

Ar.igo 1.° Durante o prazo de 5 anos, a contar da publicação desta lei, são isentos de direitos de. importação os materiais necessários ao estabelecimento e exploração de caminhos de ferro eléctricos, incluindo para tal efeito o material fixo destinado às linhas aéreas de transporte e alimontação de energia, bem como o destinado às estações geradoras e transformadoras e* oficinas privativas, e o material circulante constituído por locomotivas e carruagens de passageiros e mercadorias.

§ único. A isenção de que trata este artigo não -tem limitação do prazo pelo que respeita ao material indicado \7indo por conta das reparações alemãs.

Art. 2.° Durante -o prazo de 5 anos será igualmente isento de- direitos de importação o material necessário à instalação de contrais hidro-eléctricas e de centrais termo-eléctricas, incluindo igualmente o material destinado às linhas do transportes de energia eléctrica a alta tensão.

Art. 3.° Não se compreendem nas isenções 'consignadas nos artigos antecedentes os materiais ou produtos que só fabriquem ou produzam correntemente em Portugal, cessando as isenções para aqueles materiais- ou produtos que venham a produzir só nas mesmas circunstâncias.

Art. 4.° Os materiais de que tratam os artigos antecedentes só poderão ser importados por empresas legal ente constituídas para os fins de que trata este diploma, e que, se forem estrangeiras, declarem suj^itar-se, para todos os eleitos, às leis e tribunais portugueses.

Art. .0.° E também aplicável a isenção de direitos de importação aos materiais, manufacturados ou não, maq,uinismos o ferramentas necessários à reconstrução da ponte de Mosteiro sobre o rio Douro.

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Sessão de 17 de Julho de 1925

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materiais que se verifique encontrarem-se ao abrigo desta lei, os quais devem constar de uma lista, em duplicado, para cada lote, enviada, à Direcção Geral das Alfândegas.

Art. 7.° Aos materiais importados nos termos desta lei não será dado destino di-fereute do que nela se consigna, sob pena de se considerarem em descaminho para os efeitos fiscais, e não poderão ser alienados pelas empresas importadoras sem prévia autorização do (jovêrno.

Art. 8.a A fiscalização técnica da utilização dos materiais de que trata esta lei será exercida .pelo Ministério do Trabalho, competindo a esta entidade notificar à Direcção Geral das Alfândegas qualquer inobservância do disposto no artigo 7.°

Art. 9.° As disposições desta lei serão aplicáveis ao material ou materiais nela indicados que, tendo entrado em Portugal, a partir do mós de Julho de 1923, se encontrem despachados sob caução ou depósito.

Art. 10.° Fica revogada a legislação contrário.

O Sr. Presidente : — Está em discussão, Vai ler-se o artigo 1.°

Leu-se e foi rejeitado, bem como o artigo 2° da última redacção, sendo considerados prejudicados os artigos 3.° e '4.°

Entra em discussão o artigo õ.0'

O Sr. Ernesto Navarro :— Em harmonia com as considerações qne tive ocasião de fazer quando se discutiu esta proposta de lei na generalidade, mandç para a Mesa uma proposta de substituição deste artigo 5.°, a fim de qv.o sé possa proceder à reconstrução da ponte de Mosteiro.

É concebido rios seguintes termos:

Artigo 1.°. S.ão Jseutos de direitos de importação os materiais, manufacturados ou não, maquinismos e ferramentas necessários para a reconstrução da ponte de Mosteiro, sobre ò. Douro.

E mais o seguinte § único.

§ único. Na adjudicação da empreitada relativa à reconstrução da ponte de Mosteiro será tido em conta o preço feito pela adjudicação no caso de isenção de direitos.

Foram lidas na Mesa, admitidas pelo Senado e remetidas conjuntamente com o artigo õ.° da proposta de lei para a res-pect$va Secção. .. _ _ .•

O Sr. Presidente.:—Está em discussão o artigo 6.° Pausa.

O Sr. Presidente:—Como ninguém pede a palavra, -vai votar-se.

Os Srs. Senadores que aprovam têm a boudade de se levantar. . .

O Senado rejeitou.

O Sr. Ernesto Navarro:— Requeiro a contraprova. • Feita a contraprova, foi aprovado.

Foi aprovado,, sem discussão, o ariicjo 7.°

Entra em discussão o artigo

O Sr. Álvares Cabral:—Pedi a palavra para- mandar para a Mesa uma proposta de emenda a ' este artigo, concebida nos seguintes termos:

Proposta

Proponho que no artigo 8.° seja substituída a palavra «trabalho» por «comércio )>.— Alvares Cabral.

-' Já tive ocasião de dizer, quando se discutia o projecto aã generalidade, que não compreoudia como estivessem metidos no Ministério do Trabalho serviços, tais como o das indústrias eléctricas, que pertencem ao do Comércio.

Leu-se e foi admitido pelo Senado e remetido para a Secção, conjuntamente com ' o antigo 8.° •.

Sem discussão, foi rejeitado o artigo 9.° . Entra em discussão o artigo 10.°

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Sr. Presidente: com esta'proposta de lei sucede que é aprovado na generalidade, e é, pode dizer-se, rejeitado, salva uma disposição na especialidade.

Eu disse que' dava o meu voto ao projecto, e dei o na generalidade.

Mas ficou reconhecido pela discussão, que "este projecto estava mal redigido, que tinha insuficiências, 'e"que não era de fácil conserto.

Fica assente o princípio de que se deve fazer a concessão; somente terá de estudar-se melhor.

Posto à votação, ' é o artigo aprovado.

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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Herculano Galhardo:—Fica assente o princípio de que, em casos determinados, o Senado pode votar isenção de direitos.

Quem atacou aqui mais violentamente ò prejecto fui eu, afirmando que se tratava de um caso de política aduaneira a considerar, se houvesse superavit no orçamento, pois não se podem atirar pela porta fora verbas importantes de direitos, quando estamos num'regime deficitário.

Quando da Câmara dos Deputados vier- uma proposta que represente uma boa política aduaneira, o Senado a votará.

O orador não reviu.

O Sr Carlos Costa:—Há dias declarei na Secção que não estava de acordo com .•a forma de votar o artigo último.

E possível que a Secção tenha necessidade de introduzir novos artigos o então não me parece razoável aprovar o artigo &m que se determina que fique revogada a legislação em contrário, a não ser que se salvaguarde o número desse artigo.

O Sr. Presidente: — A ordem dos artigos pode ser alterada pela comissão de redacção.

É aprovado na generalidade o último artigo.

São sucessivamente lidos e aprovados os votos da Secção, relativamente às emendas, a proposta de lei n.° 907, já publicada.

São Aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2.°

O Sr. Alfredo Portugal:—Aproxima-se' a ocasião em que é necessário tratar-se das operações do júri criminal.

A Câmara dos Deputados aprovou, há muitos dias já, a proposta de lei que está sobre a Mesa, revogando, ou dando sem efeito três decretos do Governo passado: o respeitante à polícia, ao júri criminal e instrução primária.

Os dois primeiros deles que constam do artigo 1.° e parte do 2.°, já foram aprovados na 2.a Secção o referente à instrução foi dado conhecimento à l.a Secção para seu mais demorado estudo.

Esta Secção nomeou uma comissão para estudo do mesmo, ou seja para naturalmente o modificar ou alterar.

Sei o que são comissões, e por isso, dizendo que vai haver demora na apresentação dp resultado desses estudos e, por conseguinte, fazendo depender os dois primeiros, j.-l aprovados na 2.a Secção, do últino, estou certo de que não se discutirão, quem sabe, talvez já nesta sessão legislativa .

Todavia, necessário só torna que só abrevie a discussão o aprovação ou não daquele referente ao júri criminal, por virtude do transtorno que pode causar.

Peço a V. Ex.a me diga qual a forma mais rápida de esta Câmara sancionar ou não, independente da demora que possa haver com a da instrução, os dois artigos da proposta, fazendo-os possivelmente converter ern lei.

Lembro a conveniência, Sr. Presidente, de, sendo-lhe requerida para a proposta de lei respectiva, na parte referente aos dois decretos — o de polícia e do júri criminal— imediata discussão, que V. Ex.a o faça, fazendo discutir o voto da 2.a Secção.

Não tenho dúvida em fazer um requerimento nesse sentido.

O Sr. Presidente:—Nós vamos dividir a proposta de lei em duas.

O Sr. Mendes dos Reis:—Parece-me que o assunto é íácil de resolver, desde que V. Ex.a ponha à votação o voto da Secção, referente aos dois projectos sobre os quais a 2.a Secção já se pronunciou.

O Sr. Procópio de Freitas:—Embora reconheça que a proposta de lei a que se referiu o Sr. Portugal 6, na realidade, conveniente votar-se com urgência, lembro que talvez possa ser votada depois do projecto n.° 912, que também é de muito interesse, e que a Câmara já tinha resolvido fosse discutido a seguir à proposta de lei n.° 866.

O Sr. Presidente:— Já não há número .para votações.

A próxima sessão será na têrça-feira, com a seguinte ordem do dia: projectos de lei n.os 912, 803, 656, 575, 916 e 925.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

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