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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.° 22 VI LEGISLATURA 1955 4 DE JANEIRO

Projecto de sugestão ao Governo, nos termos do artigo 23.º do Regimento

N.°-75O/VI

1. Foi aprovado na Legislatura anterior, e já hoje se encontra em franca execução, um Plano de Fomento que visa aproveitar ao máximo e desenvolver as indústrias nacionais e, aia mesma medida, libertar os nossos mercados da dependência estrangeira.
No referido Plano atribuem-se verbas para serem despendidas em numerosas construções de ordem diversa, pelo que me parece oportuno apresentar a esta Câmara um projecto de sugestão ao Governo, tendo em vista estabelecer princípios de organização da indústria da construção, a fim de que as realizações que hão-de surgir por seu intermédio na execução daquele Plano sejam também uma afirmação do seu desenvolvimento.

2. No nosso país não existe, na verdade, uma indústria da construção organizada, mercê de muitos factores, mas, em especial, peia carência de disposições legais que determinem não só as habilitações técnicas ou o quadro de técnicos, de que deverá dispor quem desejar ser construtor, mas ainda que definam o conjunto de condições mínimas a que terá de satisfazer.
Acresce que a legislação que regula os concursos públicos de empreitadas permite que a eles se apresentem todas as pessoas, sejam ou não técnicos, tenham ou não uma organização técnica, sendo única condição impeditiva da aceitação de qualquer concorrente o facto de não ter efectuado previamente o depósito provisório à ordem da- entidade respectiva.
É verdade que também é exigido documento pelo qual se comprove a capacidade técnica do concorrente para dirigir a execução das obras, mas tal exigência, não obstante ser insuficiente - pois devem ter-se em conta também os meios de acção "de que cada um dispõe -, é anulada quando se faculta a sua substituição por uma simples declaração em que o concorrente, não sendo técnico, diz que se a obra lhe for adjudicada colocará como - responsável pessoa que tenha as habilitações necessárias.
Ora, mesmo nos países que se regem por sistemas económicos tidos como liberais não é construtor quem quer, porque existem condicionamentos que só permitem que sejam industriais da construção os que possuírem condições técnicas e financeiras que garantam probidade na execução das obras que lhes são confiadas.
Assim, enquanto nesses países a técnica progride e as empresas florescem, ao ponto de as suas organizações lhes permitirem a execução de obras além-fron-teiras, no nosso reina a desorientação, a incapacidade, e a desocupação de técnicos como reflexo. Não existindo obrigatoriedade de organizações técnicas, abundam, naturalmente, os técnicos sem trabalho, ou então exercendo funções para que não estão profissionalmente preparados, vencendo remunerações irrisórias. Por estas razões tornou-se praticamente impossível a organização e manutenção de empresas devidamente apetrechadas e especializadas para todos as grandes obras que desde há anos se vêm realizando, pelo que houve que aceitar b concurso de empresas estrangeiras, com manifesto prejuízo para o desenvolvimento da indústria e da econonomia geral.

3. Deste conjunto de circunstâncias favoráveis se utiliza legalmente o amador - quantas vezes aventureiro - para ingressar na construção, desconhecendo tudo o que se relaciona com esta profissão. A verdade, porém, é que a situação adentro da própria construção é um caos, fomentado precisamente pela falta de regulamentos que a orientem e disciplinem.
Com efeito, que o saibamos, não existe um único construtor que se dedique exclusivamente a determinado ramo de construção: todos fazem casas, estradas, pontes, portos e outros trabalhos de hidráulica, fundações, terraplenagens, etc., etc., e cada um se julga a si próprio o mais competente em qualquer ou em todos os ramos. Ora, é intuitivo que cada uma destas modalidades de construção requer uma especialização e

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todas juntas um somatório de conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, que não é fácil encontrar reunidos mesmo numa vasta organização - e até nas estrangeiras e nas de maior nomeada -, quanto mais no nosso pequeno meio e em um só indivíduo.
Esta actividade multiforme de todos redunda, naturalmente, na falta de especialização, em detrimento do progresso, e numa distribuição irregular do trabalho nacional, que deve ser paru todos c equitativamente distribuído. Com este objectivo se prevê nu base m desta sugestão o estabelecimento de um sistema de atribuição de categorias de construtores, de modo que, dando a todos u faculdade de empregarem a sua actividade até ao limite das suas possibilidades, impeça, no entanto, os excessos ocasionados por ambições desmedidas.

4.-Por outro lado, a profusão de meios que uma actividade dispersa origina concorre para que todos tenham de tudo e raros estejam equipados completam ente para uma modalidade.
É evidente que a aquisição de equipamentos, quase sempre caros e de origem estrangeira, sem que o seu emprego seja contínuo e, portanto, com possibilidades de amortização em prazos razoáveis, redunda em investimentos antieconómicos para os próprios e para o País.
Por tudo isto, pode facilmente concluir-se que a indústria da construção jamais terá uma posição definida no quadro da economia nacional se não se encontrar maneira de remover os obstáculos que dificultam a sua organização. Por consequência, organizá-la e em moldes que lhe permitam aproveitar-se dos - ensinamentos da técnica moderna - sem, contudo, a condicionar em número - parece-nos ser a todos os títulos aconselhável e útil paru a economia nacional.

5. Apreciada ainda a situação sob outro ângulo, diremos que do exacto e completo conhecimento das possibilidades da indústria dependerá também a determinação conscienciosa da sua contribuição para as reformas sociais, que e urgente, necessário e humanamente justo tornar extensivas no - operariado da construção, que, constituindo - a classe operária mais numerosa do País, é - a que está sujeita à maior soma de contingências e a que menos benefícios aufere.

6. É no Estado, como principal interessado, que compete tomar a iniciativa da promulgação de medidas tendentes ao desenvolvimento da indústria nacional da construção e à protecção da classe operária que a serve. Para se conseguirem estes objectivos é necessário criar-lhe uma disciplina e imprimir-lhe uma orientação salutar, factores estes tão importantes para o progresso da indústria como para os interesses do País.
- Nestes termos, apresenta-se à apreciação da Câmara Corporativa o seguinte projecto:

. . . BASE i

- A adjudicação de empreitadas de obras públicas só se fará a empresas nacionais, individuais ou colectivas, que sejam agremiadas e que possuam o alvará da comissão de aceitação, constituída nos termos da base II. Consideram-se como obras públicas todas as do Estado, as que subsidia ou comparticipa sob qualquer forma, as dos corpos administrativos, organismos corporativos e de coordenação económica e ainda as das empresas concessionárias do Estado.
Quando as circunstâncias o justifiquem poderão, mediante autorização ministerial, ser admitidas aos concursos empresas estrangeiras devidamente especializadas, desde que previamente comprovem os meios de acção de que dispõem perante aquela comissão.

BASE II

É criada uma comissão de aceitação e classificação de empreiteiros de obras públicas, subordinada ao Ministério das Corporações c Previdência Social, que será paritária e constituída por representantes dos diversos departamentos do Estado por onde correm adjudicações do obras e pôr delegados dos seguintes organismos corporativos de profissionais em número igual ao dos representantes do Estado:

a) Grémios dos industriais da construção civil e obras públicas;
b) Ordem dos Engenheiros;
c) Sindicato Nacional dos Arquitectos;
d) Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores ;
e) Sindicato Nacional dos Construtores Civis;
f) Sindicatos dos operários da construção civil.

A presidência da comissão será exercida por um magistrado. Os restantes membros serão designados pêlos organismos que representarem e nomeados por despacho ministerial.
Todos os componentes da comissão terão suplentes.

BASE III

São atribuições da comissão:

1.º Conceder o alvará de empreiteiro de obras públicas aos industriais que o requererem e que satisfaçam às condições regulamentares;

2.º Estabelecer um escalão de valores de adjudicação que defina a categoria dos empreiteiros e o valor máximo de cada empreitada a que poderão concorrer e o total simultâneo de responsabilidades inerente a cada categoria;

3.º Fixar um valor mínimo para aquém do qual é desnecessário alvará;

4.° Designar por classes e subclasses as modalidades da construção que constituem especialidades;

5.º Fixar aos empreiteiros a quem for concedido o alvará - as categorias que lhes corresponderem na classe ou subclasse a que pertencerem, em função dos meios de acção técnicos e financeiros que cada qual demonstrar possuir;

6.º Propor superiormente as penalidades regulamentares por infracções às presentes disposições.

BASE IV

A concessão do alvará de empreiteiro de obras públicas deve ter em conta a idoneidade moral e técnica e u capacidade financeira e técnica do requerente e ainda que a sua firma esteja devidamente registada e inscrita no Tribunal do Comércio.
Ao requerer a concessão do alvará, todos os empreiteiros devem indicar as obras que têm em curso, quer públicas, quer particulares, mencionando os valores de adjudicação e os prazos previstos para a conclusão.

BASE v

Qualquer empreiteiro poderá pertencer simultâneamente a várias classes dentro da sua categoria, segundo os meios de acção de que dispuser.

BASE VI

A alteração dos meios de acção deve ser comunicada à comissão, porque tal facto pode dar lugar a mudança de categoria.

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BASE VII

Será estabelecido um período transitório, dentro do qual todos os empreiteiros que tenham em curso obras públicas (consideradas como tais na base I) são obrigados a apresentar o seu pedido de alvará.

BASE VIII

Das decisões desta comissão haverá recurso para o Ministro das Corporações e Previdência Social.

BASE IX

A admissão aos concursos públicos de empreitadas será regulada de harmonia com as presentes disposições.

BASE X

A comissão elaborará o seu regulamento interno, que submeterá à aprovação do Ministro das Corporações e Previdência Social.

Quadro exemplificativo da atribuição de categorias em função do capital


[Ver Tabela na Imagem]

O Procurador, Virgílio Preto.

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Dezembro de 1954

Dia 9. - Projecto de decreto acerca da instituição de postos para a centralização e distribuição das mercadorias a transportar em automóveis de aluguer e fará a cobrança dos preços dos transportes realizados.

Secções: Transportes e turismo e Interesses de ordem administrativa (subsecções de Obras públicas e comunicações).
Presidência do Digno Procurador 2.º vice-presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores: José Penalva Franco Frazão, João Pedro Neves Clara, Francisco de Melo e Castro, Alexandre de Almeida, Frederico Jorge Oom, Guilherme Augusto Tomás, Júlio da Cruz Ramos, Francisco Marques, António Passos Oliveira Valença, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich e, agregados, Inocêncio Galvão Teles, José Pires Cardoso e Manuel Duarte Gomes da Silva.

Discussão do projecto de decreto.

Dia 14.-Projecto de sugestão ao Governo, apresentado pelo Digno Procurador José António Ferreira Barbosa, nos termos do artigo 23.º do Regimento.

Secção: Pesca e conservas.

Presidência do Digno Procurador assessor Vasco Lopes Alves.

Presentes os Dignos Procuradores: Fernando Carlos Costa, José António Ferreira Barbosa, Josino da Costa, António Pereira de Torres Fevereiro e António Aires Ferreira.
Início da discussão para os efeitos do § 1.° do artigo 23.° do Regimento.

Dia 16. - Conselho da Presidência.

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores assessores: António Faria Carneiro Pacheco, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior, Afonso de Melo Pinto Veloso, Fernando Quintanilha e Mendonça Dias, José Caeiro da Mata, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José Penalva Franco Frazão, Luís Quartin Gr uca, Luís Supico Pinto, Rafael da Silva Neves Duque, Vasco Lopes Alves e, secretário, Manuel Alberto Andrade e Sousa.

Distribuição do Acordo relativo à fronteira de Moçambique com a Niassalândia e do Protocolo adicional ao Tratado do Atlântico Norte para a acessão da República Federal Alemã.

Outros assuntos.

Dia 18. - Conselho da Presidência.

Presidência de S. Ex.a o Presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores assessores: António Faria Carneiro Pacheco, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior, Afonso de Melo Pinto Veloso, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. José Caeiro da Mata, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José Penalva Franco Frazão, Luís Quartin Graça, Luís Supico Pinto, Rafael da Silva Neves Duque, Vasco Lopes Alves e, secretário, Manuel Alberto Andrade e Sousa.

Distribuição do projecto de decreto-lei acerca do registo da propriedade automóvel.

Dia 20. - Tratado do Atlântico Norte para a acessão da República Federal Alemã.

Secção: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e Relações internacionais).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Guilherme Braga da Cruz, José Pires Cardoso, Manuel Duarte Gomes da Silva, António Faria Carneiro Pacheco, Augusto de Castro, Manuel António Fernandes e, agregado, José Caeiro da Mata.

Escolha de relator.

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Dia 20. - Acordo relativo à fronteira de Moçambique com a Niassalândia.

Secção: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Finanças e economia ultramarinas e Relações internacionais).

Presidência de s. Ex.a o Presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores: Albano Rodrigues de Oliveira, Francisco - Monteiro Grilo, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Vasco Lopes Alves, António Faria Carneiro Pacheco, Augusto de Castro e Manuel António Fernandes.

Escolha de relator.

Dia 20. - Projecto de decreto-lei sobre o registo da propriedade automóvel.

Secção: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração-geral, Justiça e Obras públicas e comunicações).

Presidência de S. Ex.a o Presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Guilherme Braga da Cruz, José Pires Cardoso, Manuel Duarte Gomes da Silva, Inocêncio Galvão Teles, José Augusto Vaz Pinto, Adelino da Palma Carlos, António Passos Oliveira Valença, José Frederico do Casal Ribeiro Urich, José Queirós Vaz Guedes e, agregados, Francisco Marques e João Pedro Neves Clara.

Escolha de relator.

Dia 21.-Projecto de sugestão ao Governo, apresentado pelo Digno Procurador Virgílio Preto, nos termos do artigo 23.º do Regimento.

Secção: Indústrias extractivas e de construção (subsecção de Construção e materiais de construção).

Presidência do Digno Procurador assessor Luís Quartin Graça.

Presentes os Dignos Procuradores: Virgílio Preto, Frederico Gorjão Henriques e Manuel da Cruz Parracho.

Discussão sobre a admissão do projecto.

Foi admitido.

O REDACTOR - Luís Pereira Coutinho.

IMPBBNBA NACIONAL DB LISBOA

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