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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.° 22 VI LEGISLATURA 1955 4 DE JANEIRO

Projecto de sugestão ao Governo, nos termos do artigo 23.º do Regimento

N.°-75O/VI

1. Foi aprovado na Legislatura anterior, e já hoje se encontra em franca execução, um Plano de Fomento que visa aproveitar ao máximo e desenvolver as indústrias nacionais e, aia mesma medida, libertar os nossos mercados da dependência estrangeira.
No referido Plano atribuem-se verbas para serem despendidas em numerosas construções de ordem diversa, pelo que me parece oportuno apresentar a esta Câmara um projecto de sugestão ao Governo, tendo em vista estabelecer princípios de organização da indústria da construção, a fim de que as realizações que hão-de surgir por seu intermédio na execução daquele Plano sejam também uma afirmação do seu desenvolvimento.

2. No nosso país não existe, na verdade, uma indústria da construção organizada, mercê de muitos factores, mas, em especial, peia carência de disposições legais que determinem não só as habilitações técnicas ou o quadro de técnicos, de que deverá dispor quem desejar ser construtor, mas ainda que definam o conjunto de condições mínimas a que terá de satisfazer.
Acresce que a legislação que regula os concursos públicos de empreitadas permite que a eles se apresentem todas as pessoas, sejam ou não técnicos, tenham ou não uma organização técnica, sendo única condição impeditiva da aceitação de qualquer concorrente o facto de não ter efectuado previamente o depósito provisório à ordem da- entidade respectiva.
É verdade que também é exigido documento pelo qual se comprove a capacidade técnica do concorrente para dirigir a execução das obras, mas tal exigência, não obstante ser insuficiente - pois devem ter-se em conta também os meios de acção "de que cada um dispõe -, é anulada quando se faculta a sua substituição por uma simples declaração em que o concorrente, não sendo técnico, diz que se a obra lhe for adjudicada colocará como - responsável pessoa que tenha as habilitações necessárias.
Ora, mesmo nos países que se regem por sistemas económicos tidos como liberais não é construtor quem quer, porque existem condicionamentos que só permitem que sejam industriais da construção os que possuírem condições técnicas e financeiras que garantam probidade na execução das obras que lhes são confiadas.
Assim, enquanto nesses países a técnica progride e as empresas florescem, ao ponto de as suas organizações lhes permitirem a execução de obras além-fron-teiras, no nosso reina a desorientação, a incapacidade, e a desocupação de técnicos como reflexo. Não existindo obrigatoriedade de organizações técnicas, abundam, naturalmente, os técnicos sem trabalho, ou então exercendo funções para que não estão profissionalmente preparados, vencendo remunerações irrisórias. Por estas razões tornou-se praticamente impossível a organização e manutenção de empresas devidamente apetrechadas e especializadas para todos as grandes obras que desde há anos se vêm realizando, pelo que houve que aceitar b concurso de empresas estrangeiras, com manifesto prejuízo para o desenvolvimento da indústria e da econonomia geral.

3. Deste conjunto de circunstâncias favoráveis se utiliza legalmente o amador - quantas vezes aventureiro - para ingressar na construção, desconhecendo tudo o que se relaciona com esta profissão. A verdade, porém, é que a situação adentro da própria construção é um caos, fomentado precisamente pela falta de regulamentos que a orientem e disciplinem.
Com efeito, que o saibamos, não existe um único construtor que se dedique exclusivamente a determinado ramo de construção: todos fazem casas, estradas, pontes, portos e outros trabalhos de hidráulica, fundações, terraplenagens, etc., etc., e cada um se julga a si próprio o mais competente em qualquer ou em todos os ramos. Ora, é intuitivo que cada uma destas modalidades de construção requer uma especialização e