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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 68

VI LEGISLATURA

1955 21 DE DEZEMBRO

Acordão da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º 12/VI

Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, da VI Legislatura:
Prova-se, pela cópia autêntica da acta da 74.º sessão do Conselho Corporativo, celebrada em 7 de Dezembro de 1955, que para a vaga ocorrida na secção V desta Câmara, em consequência da nomeação para o cargo de Ministro da Educação Nacional do Digno Procurador Francisco de Paula Leite Pinto, foi designado o Dr. Luís Filipe Leite Pinto; e que, em consequência do impedimento prescrito no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39 442, de 21 de Novembro de 1953, e resultante da eleição para a presidência da Câmara do Digno Procurador João Pinto da Costa Leite, foi designado o Doutor Fernando Maria Alberto de Seabra.
E ambas estas nomeações foram feitas ao abrigo de lei expressa (Decreto-Lei n.º 29 111, de 12 de Novembro de 1938, artigo 9.º, alínea d), e artigo 3.º, respectivamente] .
Pelo exposto, julgam válidos, para todos os efeitos, os poderes do Dr. Luís Filipe Leite Pinto e do Doutor Fernando Maria Alberto de Seabra, os quais substituem os Dignos Procuradores Francisco de Paula Leite Pinto e João Pinto da Costa Leite, respectivamente, cujos poderes foram validados, os do primeiro pelo Acórdão desta Comissão de 26 de Novembro de 1953 (Actas da Câmara Corporativa, n.º l, p. 4), e os do segundo pelo Acórdão do 19 de Outubro de 1955 (Actas da Câmara Corporativa, n.º 58), e ficam fazendo parte, o primeiro da secção V (Indústrias extractivas e de construção), 2.ª subsecção (Construções e materiais de construção), e o segundo da XII secção (Interesses de ordem administrativa), 6.ª subsecção (Finanças e economia geral).

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 20 de Dezembro de 1955.

José Gabriel Pinto Coelho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Adolfo Alves Pereira de Andrade.
Guilherme Augusto Tomás.
Joaquim Moreira da Silva Cunha.
José Augusto Vaz Pinto, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA