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756 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 80

proponho que o artigo 188.°, n.º 3, do Decreto n.° 36 508, de 17 de Setembro de 1947, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo único. A habilitação académica que se exige aos candidatos a professores do 9.° grupo é o curso especial de Arquitectura das escolas de belas-artes, desde que esses candidatos possuam o 7.º ano dos liceus, nos termos da alínea h) do artigo 5.º do Decreto n.º 36 507.

Sala das sessões da Assembleis Nacional, 14 de Março de 1956. - O Deputado, António Raul Galiano Tavares.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA