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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.º 87 VI LEGISLATURA 1956 14 DE ABRIL

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º 16/VI

Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VI Legislatura:

Da acta da assembleia eleitoral realizada em 15 de Novembro de 1953 para o efeito de se proceder a escolha do representante das Misericórdias na Camará Corporativa consta ter sido eleito para este fim o provedor da Santa Casa da Misericórdia do Porto. E das cópias autênticas de fls. 6 a 9 vê-se ter sido eleita em 28 de Dezembro de 1955 nova mesa da Misericórdia do Porto, para o triénio de 195ê a 1958, que tomou posse em 2 de Janeiro de 1956 e entre si elegeu provedor o Dr. José de Sousa Machado Fontes.
Ora a representação das Misericórdias na Câmara Corporativa compete ao provedor ou presidente de comissão administrativa das Misericórdias que para tal teria sido escolhido, nos termos da lei. (Decreto-Lei n.º 39 416, de 5 de Novembro de 1953, artigo 1.º, e Decreto-Lei n.º 29 112, de 12 de Novembro de 1938, artigo 1.º).
Pelo exposto, julgam válidos para todos os efeitos os poderes do Dr. José de Sousa Machado Fontes, que substitui o Digno Procurador Laís José de Pina Guimarães, cujos poderes foram validados pelo Acórdão desta Comissão de 26 de Novembro de 1953 (Actas da Câmara Corporativa n.º 1, p. 4), e fica fazendo parte da secção I (Interesses de ordem espiritual e moral).

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 13 de Abril de 1956.

José Gabriel Pinto Coelho, presidente.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Adolfo Alva Pereira de Andrade.
Inocência Galvão Teles.
Joaquim Moreira da Silva Cunha.
José Augusto Vaz Pinto, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA