O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE ABRIL DE 1957 1157

Decorridos quase vinte e quatro anos de experiência de Casas do Povo e vinte de Casas dos Pescadores, já não será difícil colherem-se elementos úteis a uma evolução jurídica ajustada aos factos.
Para as Casas dos Pescadoras, em número actual de vinte e sete, abrangendo já praticamente todo o território marítimo do continente e ilhas adjacentes, em que a sua Junta Central 1 «representa a federação de todas elas», não se levanta o problema como para as Casas do Povo. Não invalida, evidentemente, que se encare o agrupamento das Casas dos Pescadores em federações.
As Casas do Povo estão a ser orientadas e coordenadas pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, principalmente por intermédio dos delegados distritais o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, em estreita colaboração com a Junta Central das Casas do Povo.
Ao apostolado daqueles delegados é devida uma grande parte dessa obra imensa que é já hoje a das Casas do Povo. Foram os pioneiros da preparação do clima político-social e doutrinário, indispensável à formação do espírito, que imprimiu alma à sua criação e que ainda perdura. Os dirigentes, formados, sobretudo, pelo contacto pessoal, parece terem ficado inoculados de mística corporativa para todo o sempre, pois que ainda boje, decorridos tantos anos, são os melhores paladinos e os mais activos obreiros do ideal corporativo nos meios rurais.
Uns e outros encarnaram o que se contém no discurso proferido pelo Sr. Presidente do Conselho aos delegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência no momento da partida para a arrancada corporativa no País, que lhes disse:

Têm sobre si uma tríplice função: função de propaganda, função de patronato e função de organização.
Propaganda. - Propaganda intensa, constante, dos factos e das ideias, da doutrina que está feita e da doutrina a criar.
Patronato.-... Fazer justiça a todos e proteger os mais fracos tem de ser o lema do vosso trabalho.
Organização. - Estamos em país em que é preciso organizar de alto a baixo, porque, o pouco que parece não o estar, está tão desorganizado como o resto.
Improvisar quadros, estatutos, sindicatos, corporações não nos interessa; levar os interessados a assimilar os princípios, a ver o interesse da organização, a desejar servir-se dela para elevar o nível económico, intelectual e moral dos seus pares, isso é o que para o futuro da obra principalmente nos convém. Caminhamos com fé, melhor, caminhamos sem receio neste fortalecimento dos indivíduos pela vida intensa dos seus grupos naturais 2.

E ainda recentemente o Sr. Dr. Veiga de Macedo, antigo delegado e actual Ministro, lhes indicava:

Nesta tarefa de reconquista e de renovação cabe aos delegados do Instituto um lugar de principal relevo, como homens que são da primeira linha de combate. Cumpre-lhes reavivar o entusiasmo perdido, encorajar os mais fracos de vontade, esclarecer os que andam longe da verdade, defender o prestígio da organização corporativa e lutar contra os inimigos do equilíbrio social e do entendimento, na paz e na justiça, entre o capital e o trabalho 1.

A Junta Central, criada doze anos mais tarde (Decreto-Lei n.º 34 373, de 10 de Janeiro de 1940), tem desenvolvido acção profícua na administração do Fundo Comum e na orientação dispensada às Casas do Povo.
O movimento de subsídios concedidos por aquela Junta, por força do Fundo Comum das Casas do Povo, desde 1943 a 1955, inclusive, foi o seguinte:

A Casas do Povo para:

Contos

Atribuição de subsídios de invalidez .............................. 22 302
Outros fins de previdência s assistência .......................... 31 906
Obras de sedes e anexos ........................................... 17 095
Aquisição de mobiliário e material cirúrgico para postos médicos .. 3 002
Acção educativa e cultural ........................................ 836
Obras de interesse público e outros fins .......................... 3 372

A outras entidades para:

Colónias de férias infantis para filhos dos sócios efectivos das Casas do
Povo .............................................................. 4 267
Centros de cultura nos meios rurais ............................... 850
Total.............................................................. 83 630

A Junta, por falta de recursos e meios de acção, não se tem desempenhado plenamente da sua missão. É um microrganismo central bastante desproporcionado à grandeza das funções que lhe cabem e à vasta rede de Casas do Povo em actividade, espalhadas por todos os distritos do continente e ilhas. Poderá ajudar a encaminhar os primeiros passos das federações, e com aquelas em melhor funcionamento, estarão mais facilitados os contactos necessários e encurtadas as distâncias grandemente.
Numa fase de emancipação corporativa, como a que estamos a viver, não se justifica que as Casas do Povo sejam coordenadas e orientadas directamente pelo Estado e muito menos é admissível que fosse este a presidir à escolha dos seus representantes a Corporação da Lavoura. Por conseguinte, impõe-se a criação dos organismos próprios que de tal se desempenhem e impulsionem as Casas do Povo.
É uma lacuna a preencher no domínio do direito e pode ser uma forte esperança propulsora de largas perspectivas nos factos.
Pretende-se a ampliar aos trabalhadores do campo os benefícios corporativos, a que causas económicas ou psicológicas ainda não permitiram, para eles, pleno triunfo».
Assim, a proposta de lei em exame não só é de flagrante oportunidade como necessária ao reacender da cruzaria corporativa nos meios rurais.

6. Preconiza a proposta de lei o agrupamento das Casas do Povo em federações.
Para melhor apreciarmos o todo - federação -, analisemos, ainda que de relance, as partes - Casas do Povo. Pelo Estatuto do Trabalho Nacional não podemos afirmar que as Casas do Povo sejam elementos primários da organização corporativa, porque só o diz (...)

1 Teixeira Ribeiro, Princípios e Fins do Sistema Corporativo Português, Coimbra, 1939, p. 55.
2 Oliveira Salazar, «Os Delegados do I. N. T. P. e a Reforma Social», discurso proferido no gabinete do Ministro das Finanças, em 20 de Dezembro de 1933, aos delegados do I. N. T. P., que partiam a ocupar os seus postos (in Discursos, vol. I, 3.ª edição, Coimbra, 1939, p.276).

1 Discurso proferido, em 26 de Julho de 1955, no acto de posse do delegado do I- N. .T. P. na Covilhã (in Boletim do I. N. T. P., ano XXII, n.º 14, p. 312).