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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA 1206

atribuições que a Constituição me confere, um projecto de lei para resolução do caso.
Mas, como ainda então disse, achei melhor confiar-mos essa resolução ao Sr. Ministro do Interior, como membro do 'Governo e transmontano ilustre.
Razões ou explicações que posteriormente, e em resposta a pedidos por mim aqui formulados, me foram sendo fornecidas por aquele departamento do Estado não me convenceram,, mas obrigaram-me, pela força das circunstâncias criadas, estranhas à minha vontade, a procurar por outro meio a resolução de tão justo, anseio daquelas populações.
E assim, fortemente convicto de que é erro funesto e grave injustiça não aceitar a vontade dos povos em casos como o presente, em que querem escolher, com fundamentos provados e sérios, o seu lar municipal, tenho a honra apresentar o seguinte

Projecto de lei

Artigo único. As actuais freguesias do concelho de Baião, do distrito do Porto e província do Douro Litoral, Teixeira, Teixeiró, Loivos da Ribeira, Tresouras e Frende são integradas no concelho de Mesão Trio, do distrito de Vila Real e província de Trás-os-Montes e Alto Douro, para todos os efeitos legais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 5 de Abril de 1957. - O Deputado, Carlos Alberto Lopes Moreira.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA