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REPUBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.º 116 VI LEGISLATURA 1957 11 DE ABRIL

Projecto de lei n.º 53

Integração das actuais freguesias de Teixeira, Teixeiró, Loivos da Ribeira, Tresouras e Frende, do concelho de Baião, distrito do Porto e província do Douro Litoral, no concelho de Mesão Frio, distrito de Vila Real e província de Trás-os-Hontes e Alto Douro.

O artigo 7.º do Código Administrativo em vigor determina que «as circunscrições administrativos só por lei podem ser alteradas».
Por sua vez, a Constituição Política, dando competência à Assembleia Nacional, no n.º 1.º do artigo 91.º, para fazer leis, estabelece, no artigo 101.º, que é do Regimento da Assembleia que constarão as condições de apresentação de projectos de lei.
De harmonia com os. preceitos referidos se passa a justificar a apresentação do seguinte projecto.
Na sessão da V Legislatura desta Assembleia de 10 de Abril de 1901 tive ocasião de, no período de antes da ordem do dia, apelar para o Governo, e especialmente para o Sr. Ministro do Interior, no sentido de, organizado o competente processo administrativo, ponderar e decidir sobre a justa pretensão apresentada pela Câmara Municipal de Mesão Frio respeitante à reintegração no sen concelho de cinco freguesias presentemente fazendo parte do vizinho concelho de Baião.
Desenvolvi, como consta do Diário das Sessões n.º 95, de 11 de Abril de 1951, várias razões que determinaram o pedido da Câmara Municipal de Mesão Frio e que outorgavam ao mesmo foros de justa aspiração geral daqueles povos.
Essas razões eram do toda a ordem - geográfica, itinerária, histórica, económica, política e social- e tive ocasião de citar a propósito algumas palavras extraída» dum inquérito realizado, por determinação do Ministro da. Justiça de então, a propósito do julgado municipal, inquérito de que foi autor o Sr. Desembargador Toscano Pessoa.
Permito-me trasladar para aqui essas palavras, bem explícitas e significativas, em referência às freguesias em questão:
Umas e outras com Mesão Frio mantêm a plenitude das suas relações voluntária». Ali vão abastecer-se, para o que encontram tudo o que precisam: comércio, mercados e feiras mensais e de ano. A Baião deslocam-se apenas quando obrigados oficialmente: tribunal, câmara, polícia, finanças, registo civil, etc. Pagam lá as sisas, mas vêm celebrar os contratos ao notário de Mesão Frio. Ali vão ao médico e ao farmacêutico. Ali vão pagar a taxa militar e é do hospital que se servem.
E a tal respeito não deixa de ter o maior interesse citar as distâncias a que as freguesias em questão se encontram dos concelhos de Baião e de Mesão Frio: a freguesia de Teixeira fica a 18 km da sede do concelho de Baião e a 4 km da sede do concelho de Mesão Frio, a de Teixeiró a 19 km de Baião e a, 3 km de Mesão Frio, a de Loivos da Ribeira a 22 km de Baião e a 3 km de Mesão Frio, a de Tresouras a 20 km de Baião e a 3 km de Mesão Frio e a de Frende a 24 km de Baião e a 4 km de Mesão Frio.
Podia logo na altura da minha primeira intervenção, a que outras se têm seguido, tal como tive ocasião de expressamente referir, ter apresentado, no uso das