810 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 76
à margem de indicações técnicas por sucessivas gerações de agricultores, podem sei- corrigidos através de operações de reinstalação dos proprietários, conseguidas por meio do emparcelamento da propriedade.
Estas operações, que alteram a estrutura jurídica quanto à natureza das coisas, mantendo todavia os direitos sobre o valor dos bens apropriados, prestam-se a aperfeiçoar a estrutura técnica, valorizando cada uma rias novas propriedades e permitindo a realização simultânea de obras de interesse comum, como são os caminhos de serventia, os sistemas de rega e de drenagem e a própria localização dos centros de lavoura.
3. Todavia, nem tudo o que corresponde a fragmentação da propriedade e dispersão dos prédios constitui defeito. Pelo contrário, existe uma fragmentação imposta, por circunstâncias de ordem técnica que aconselham a formação de explorações agrícolas apoiadas em solos de diferente aptidão e em parcelas de diferente localização, para se conseguir melhor equilíbrio para o conjunto.
As operações de emparcelamento não abandonam este ponto de vista e por isso o objectivo não é o de criar propriedades constituídas por um só bloco, mas compostas de parcelas que permitam uma racional e bem ordenada exploração dos recursos, naturais, conjugando sequeiros com regadios, culturas perenes com culturas anuais, cultura agrícola com exploração florestal, e procurando também um parcelamento que defenda contra os riscos de acidentes de incidência local, como podem ser os que resultam de factores meteorológicos ou fitossanitários.
Por isso haverá que indagar, através de inquérito prévio, o significado da fragmentação predial e da dispersão nos diferentes núcleos de pequena propriedade, para assim identificar a diversidade de condições em que decorre a exploração agrícola ao longo do território nacional.
4. O acréscimo da produtividade do trabalho na agricultura, modernizada, verificado quando o trabalhador se encontra apoiado pelos diferentes meios mecânicos, vem impor alterações de vulto na superfície das explorações agrícolas tradicionais do tipo familiar.
A unidade familiar de produção aumentou de dimensões nos países que se industrializaram, em virtude do acréscimo do potencial de trabalho da família de agricultores bem equipados, ficando assim melhorada a receita e garantidos, portanto, as condições para acréscimo do nível de vida.
Compreende-se fàcilmente que a pequenez da exploração e das parcelas em que a exploração muita vez se fragmentou constituem forte impedimento para a divulgação dos modernos recursos mecânicos, que entre, as empresas familiares tendem a ser utilizados por via cooperativa.
O emparcelamento, organizado em bases técnicas, constitui só por si um sistema capaz de criar melhores condições económicas de administração e de condução dos trabalhos, mas não aumenta a superfície das explorações. O máximo proveito só é alcançado quando simultâneamente se consegue a criação de unidades, pelo menos mínimas, económicas de cultivo. Só assim se pode melhorar o nível de vida dos rurais e imprimir à produção agrícola, nova orientação no sentido qualitativo e quantitativo. Por isso, no presente diploma se procura conjugar as operações de emparcelamento com a criação de novos núcleos de colonização, aproveitando também tudo o que possa ocorrer no sentido da transferência de população para outros sectores de actividade ou para as províncias ultramarinas.
5. Algumas zonas de pequena propriedade e, de pequena exploração, por efeito do acréscimo demográfico, há muito que revelam tendência para mais ou menos acentuado «êxodo rural», que se concretiza na movimento migratório para- as indústrias e serviços nas cidades, para o estrangeiro e para o ultramar.
Tal movimento encontra suas raízes no propósito do rural de se libertar de um baixo nível de vida determinado pela insuficiência das explorações agrícolas da região onde nasceu.
A tarefa em que o Governo está empenhado de criar as condições básicas para a industrialização do País vem abrir a agricultura novos horizontes que devem ser explorados. Por um lado tenderá a acentuar-se a transferência da população agrícola para outras formas de ocupação profissional. Por outro lado haverá que expandir o desenvolvimento económico das províncias ultramarinas, iniciativa em que não pode deixar de tomar parte o elemento rural metropolitano.
Existem, portanto, condições propícias para encarar favoravelmente a resolução de certos problemas de sobrepovoamento rural que estão impedindo uma adaptação da exploração agrícola às novas técnicas de produção.
6. A exploração agrícola montada ao abrigo do contrato de arrendamento, sob a incidência do «êxodo rural», tende a adaptar-se espontaneamente às novas técnicas, aumentando, pela redução do número de rendeiros, a superfície dominada, ou transferindo a exploração para os proprietários actuais ou para outros que revelem melhor espírito de iniciativa.
Todavia, a exploração agrícola por couta própria encontra na estrutura da propriedade grandes dificuldades de adaptação, comandadas por uma natural inércia, que compete ao Estado remover através de medidas convenientes, ditadas no entanto por um espírito de indispensável prudência.
É assim que através do presente diploma se constituem as comissões locais de emparcelamento, dê que fazem parte dois proprietários escolhidos pelos interessados, e se submetem os anteprojectos e projectos à reclamação, para evitar que interesses legítimos sejam feridos. Não é possível, no entanto, montar o sistema na base de uma geral voluntariedade das operações de emparcelamento. Mas subordinou-se, em regra, a iniciativa a um critério de maioria, sem que o Estado abdique do seu dever de se constituir em certos casos árbitro do interesse, nacional. Por isso se prevê que nas regiões onde o parcelamento se .revista de gravidade económica e social o emparcelamento poderá ser decretado por utilidade pública.
Em contrapartida do carácter compulsivo que o emparcelamento possa apresentar porventura para alguns, oferece-se a realização, com encargo para o Estudo, de melhoramentos fundiários de carácter colectivo, nomeadamente vias de comunicação, obras de rega e de drenagem, bem como a despesa com os projectos.
Também se estabelecem concessões de ordem fiscal e emolumentar que se não verificariam de outra forma para as transmissões de propriedade.
A venda aos proprietários reinstalados de propriedades que a Junta de Colonização Interna porventura possa adquirir nos perímetros de emparcelamento ou nas suas vizinhanças também é feita com pagamento diferido e juro de favor.
7. Espera-se que o presente diploma venha a constituir um instrumento jurídico que, utilizado com eficiência e bem compreendido pelos proprietários, auxi-