822 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 78
trofia o desejo de marcar, até no ponto de o erigir em fim de vida. Essa psicologia colectiva pode até atingir as culminâncias do prestígio nacional e dar um significado elevado à necessidade de fabricar campeões.
Resvala-se, assim, do amadorismo que caracteriza o desporto para um profissionalismo que é inevitável quando a exibição gratuita para praticantes se transforma em espectáculo pago.
Perdida a pureza do desporto e portanto a sua essência, é lícito perguntar se a actividade decorrente de exercícios físicos apresentados como espectáculo de multidões deve continuar a ser vigiada pelo Ministério da Educação Nacional.
Responde-se pela afirmativo, pela dificuldade de coexistência de duas fiscalizações sobre actividades regidas pelas mesmas normas e porque se julga que unificando a orientação superior das técnicas desportivas se podem atenuar os inconvenientes do profissionalismo. Aliás, as questões da disciplina do trabalho não são da competência do Ministério da Educação Nacional.
2. A circunstância de as actividades desportivas se terem integrado inegavelmente nas culturas ocidentais, invadindo todos os méis sociais, é a principal razão que leva o Governo a manter no Ministério da Educação Nacional a sua fiscalização técnica.
De facto, como elementos de uma cultura, necessitam elas de ser cuidadosamente seleccionadas e depuradas por forma a delas destacar, para a transmissão nos jovens, os possíveis valores que encerram.
Daí também o cuidado que o desporto tem merecido ao Estado, no sentido de o defender, moralizar e auxiliar, procurando colocá-lo, em lugar próprio, na escala dos interesses nacionais. De resto, as virtudes, a grandeza e a força do desporto não estão em causa, qualquer que seja a faceta por que se encare, e tanto assim é que a Administração tem de estar sempre atenta à defesa dos seus princípios, à sua orientação e até, eventualmente, às suas mutações.
3. Como já se disse, a transformação das exibições de praticantes do desporto em espectáculo pago levou a resvalarem do amadorismo para o profissionalismo algumas modalidades desportivas. Acompanhando tal modificação, houve natural evolução de algumas regras do jogo, incluindo, especialmente, as que dizem respeito à própria participação do praticante.
Embora muitos deles se tenham mantido felizmente com as características muito dignificantes de puros amadores, a verdade é que, naquelas modalidades que maiores paixões despertam, mais público chamam e mais dinheiro movimentam, os praticantes respectivos, afinal os dadores do espectáculo, não puderam deixar de se profissionalizar, na sua generalidade, e a tal ponto que, em muitos casos, vivem e sustentam-se dessa actividade.
Assim acontece em toda a parte e, naturalmente, entre nós. As actividades desportivas profissionais, ainda que discutidas na sua designação, na sua essência ou na elevação dos seus predicados, são realidades que têm de reconhecer-se e regularizar-se.
Não será até descabido registar que a participação de profissionais nas actividades desportivas levou ao aperfeiçoamento dá muitas das suas técnicas.
O reconhecimento do profissionalismo desportivo não deverá representar, no entanto, mais do que a necessidade de uma regularização; na medida em que no Estado, sob o ponto de vista gimnodesportivo, mais deve interessar, por força, a prática do desporto como meio de revigoramento do corpo, do que a realização de simples espectáculos para entretenimento dos povos. Não é que este aspecto da questão seja indiferente, mas, sem embargo da sua importância e até do seu interesse, deverão considerar-se principalmente, em nome dos princípios desportivos, aqueles que continuam a praticar desporto por prazer e para seu bem-estar físico ou moral e, portanto, a praticá-lo na sua acepção mais pura e perfeita.
4. Verifica-se que, um todo o Mundo, as actividades desportivas evolucionaram no sentido de admitir a existência dos atletas amadores e dos praticantes profissionais. Desde que assim é, importa legalizar a situação e fazer da distinção entre amadorismo e profissionalismo a linha mestra da nova regulamentação. Considerou-se, no entanto, seguindo a orientação desenhada noutros países, uma terceira categoria: a dos não amadores. São elementos que, embora recebam algumas compensações materiais pela sua actividade desportiva, não podem ser considerados verdadeiros profissionais, pois aquelas dão manifestamente insuficientes para constituírem base de sustentação da sua vida.
A realidade diz que a existência de um verdadeiro profissionalismo implica, nas respectivas modalidades, o aparecimento de praticantes que recebem pequenos subsídios materiais, cora carácter de regularidade e permanência. Além disso, poderão admitir-se outras formas de compensação, que levam sempre a considerar-se necessário distinguir os seus beneficiários dos praticantes amadores ou dos profissionais. Sendo assim, pareceu preferível enfrentar o problema e consagrar uma categoria própria, em vez de enquadrá-los nos profissionais ou nos amadores.
O reconhecimento dessa categoria, aliás internacionalmente consagrado, não briga, de qualquer modo, com a distinção que se pretende fazer entre praticantes profissionais e desportistas amadores, pois, pelo contrário, é-lhe até indispensável. Na verdade, só será possível restituir, com seriedade, o amadorismo à sua acepção mais perfeita, dentro da natural evolução dos seus próprios conceitos, se forem devidamente qualificados, em categoria distinta, aqueles que, não sendo verdadeiros profissionais, recebem, no entanto, algumas compensações materiais pela sua actividade desportiva.
Ressalvou-se, no entanto, expressamente que, para além do que estiver estabelecido nas regras das várias federações internacionais, não deverão ser consideradas compensações materiais, não levando, por isso, os atletas a perderem a sua qualidade de amador, o simples facto de receberem equipamento para a prática da modalidade ou serem pagos da despesa de transporte e estada ou ainda serem reembolsados dos salários perdidos quando em digressão. E nem assim poderia deixar de ser, na medida em que as exigências da actividade desportiva, o desenvolvimento e expansão do desporto implicam, para os atletas amadores, uma série de obrigações a que eles não podem eximir-se, mós que também não devem suportar.
5. O âmbito do profissionalismo foi outro aspecto que teve de ser naturalmente considerado. Dentro dessa orientação, procurou-se ir ao encontro dos realidades e, portanto, entendeu-se, para já, que somente certas modalidades desportivas -o futebol, o ciclismo e o pugilismo- poderiam ter praticantes profissionais ou não amadores e as outras - todas as outras - seriam rigorosamente praticadas por amadores.
De resto, procedendo-se assim, não se fez mais do que conflagrar o que a prática indicava, porquanto, declaradamente, só os praticantes desportivos daquelas modalidades têm recebido remunerações.
6. Deverão sempre revestir a forma de acordo escrito, registado obrigatoriamente, nas respectivas federações