O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 78

VII LEGISLATURA 1959

30 DE NOVEMBRO

Tendo o Governo deliberado que o diploma relativo a alterações ao funcionamento de vários desportos tenha a natureza de projecto de proposta de lei, rectifica-se o texto publicado nas Actas da Câmara Corporativa n.º 67, de 26 de Outubro de 1959, como segue:

Projecto de proposta de lei n.º 506

Alterações ao funcionamento de vários desportos

1. Em princípio, um desporto é um jogo obedecendo a regras rígidas, onde destreza e esforço físico se traduzem em gestos gratuitos com o fim de atingirem um resultado ou realizarem uma acção de valor.
Umas vezes o jogo é individual, no sentido de cada qual só se preocupar com o adversário - pessoa, animal, obstáculo material -, outras vezes é colectivo porquanto o jogador se integra, disciplinarmente, num plano de acção de uma turma. Em qualquer dos casos o desporto é fundamentalmente um lazer, isto é, uma expansão entre dois tempos de trabalho, com o fim de mudar de preocupação, de ambiente e de ritmo de vida. Esta característica está implícita na etimologia da palavra - distracção. No desporto o corpo e o espírito estão ocupados num exercício muscular disciplinado, realizado com prazer e com o simples desejo de marcar uma superioridade sobre um adversário ou sobre si próprio. O desporto, porque é distracção, nada tem que ver com o lucro material.
O desporto tem um fim eminentemente educativo: por um lado, porque é um lazer que se preocupa com a melhoria do corpo, factor importante para a melhoria do espírito; por outro lado, porque a obediência a regras, aceites sem qualquer imposição, contribui para a vigilância do comportamento, arrasta o respeito pelos outros que agem, com equidade, lealdade e rectidão, segundo as mesmas regras, e fortifica o carácter. O desporto pode assim contribuir para a educação moral e cívica. A sua orientação incumbe, desta forma, ao Ministério da Educação Nacional.
O carácter de competição, implícito no desporto, leva o participante a desenvolver as suas capacidades físicas. A educação física deve, porém, velar por forma a só permitir um desenvolvimento progressivo e até às possibilidades do organismo. Temos a obrigação de fortalecer o corpo, suporte do espírito, que desejamos forte. É preciso, porém, evitar os excessos e o forçamento do equilíbrio orgânico. A vigilância e a orientação devem ser constantes e contrariar as proezas tão gratas à vaidade, humana.
Imposta a função de vigilante - professor ou monitor de educação física e desporto -, encontramo-nos perante a realidade da existência de indivíduos para os quais o desporto não é uma actividade complementar, mas um trabalho.
Outros indivíduos especialmente habilidosos para as actividades físicas, ao verificarem a sua superioridade em competições desportivas e ao serem solicitados para repetir exibições e proezas manifestam o desejo de se manter em forma e de alargar o círculo dos seus admiradores, primeiro formado por praticantes menos destros, depois formado por um público anónimo, sugestionável pela virtuosidade, pela beleza ou pela agressividade do jogo.
A psicologia colectiva, desenvolvida por uma multidão concentrada ou por uma massa dispersa, hiper-