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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 89

VII LEGISLATURA 1960 15 DE MARÇO

Projecto de sugestão ao Governo, nos termos do artigo 23.º do Regimento

N.º 751/VII

1. O exercício físico sistematizado em actividades ginástico-desportivas constitui para as sociedades modernas mais do que um factor recreativo, necessidade biológica indispensável.
De lamentar é, por conseguinte, o declínio acentuado que se observa na nossa educação física, pelas graves consequências a que o fenómeno pode conduzir. O facto, embora já denunciado pélas entidades responsáveis, não foi, porém, até agora objecto das atenções necessárias para o conjurar.
Sendo a cultura física instrumento do mais alto valor dentro da higiene e profilaxia sociais, há mister que se conjuguem os esforços de todas as instituições que a sua prática se dedicam, tanto de carácter oficial como particular, para que algo de eficiente se consiga com rapidez.
Verifica-se, porém, ainda hoje, uma enorme lacuna entre a educação física oficial e o desporto livre, que só às colectividades de educação física compete preencher, acrescentando à função educativa do Estado, de modo a abranger o indivíduo para além da sua vida escolar, os elementos indispensáveis a uma sequência perfeita da sua formação física, para que se valorize ao máximo, não só como atleta, mas principalmente como cidadão, apto a enfrentar todas as contingências da vida moderna, no trabalho, na paz ou na guerra.
A acção clubista coloca-se no prolongamento da acção estatal, concomitante a esta e para além desta.
Torna-se logicamente imperioso que o Estado consagre aos estabelecimentos particulares de educação física e desportos todo o amparo e protecção necessários ao seu desenvolvimento, que mais não será que ampliar e desenvolver a sua própria- actuação neste campo importantíssimo da vida nacional.

2. A legislação sobre educação física e desportos tem estado limitada, por assim dizer, as funções disciplinares e fiscalizadoras, continuando organização e parte técnica praticamente abandonadas ou sujeitas a orientação que os anos, a experiência própria e a de outros povos mais adiantados na matéria se conjugam para condenar.
Tudo isto nos leva à convicção de que a ampla reforma de que a educação física portuguesa carece não pode executar-se de um instante para o outro e terá de ir, por meio de sucessivas determinações nesse sentido, instalando-se a pouco e pouco, todavia sem grandes delongas, com as quais a gravidade do assunto se não compadece.

3. A actividade clubista será ainda por algum tempo afectada por uma orgânica oficial antiquada, cujos defeitos trasbordam dos estabelecimentos públicos, vindo perturbar ou mesmo impedir certas inovações de evidente utilidade.
Não queremos com isto significar que seja indiscutível o critério pedagógico de todas as colectividades desportivas, mas sim que em algumas delas o ensino e as práticas de ginástica e desportos ultrapassaram largamente na técnica e nos resultados o ensino oficial.
Deve dizer-se que também entre os povos que seguem na vanguarda da educação física se verifica um fenómeno semelhante, fruto, aliás, da concepção de que a parte oficial desta constitui apenas os rudimentos do que só atinge a virtuosidade no voluntarisato da cultura livre. Simplesmente, aí existe a mais completa concordância entre os sistemas de ambos os campos, de modo que o ginasta transita de um para o outro sem o mais pequeno ressalto na curva progressiva da sua preparação.
É esta coordenação que nos falta e torna, por um lado, quase inútil a ginástica oficial e, por outro, cer-

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ceia e atrasa o rendimento da que nas colectividades se pratica.
No seio destas existem, além disso, prejuízos de vária ordem, tais como deficiências de instalações e de apetrechamento, dificuldades materiais e outros impedimentos, agravando uma situação que, em ultima análise, se reflecte no nível físico-desportivo da população.

4. Importa, portanto, estabelecer a uniformidade de pontoa de vista que oriente n uni único sentido a educação física nacional; promover a íntima cooperação entre os organismos oficiais e os privados; proporcionar à obra destes uma assistência eficaz.
Supomos que a execução de parte importante deste programa não implica muito mais do que adoptar algumas disposições pouco onerosas, e que, além de economicamente suportáveis dentro até dos orçamentos ordinários, seriam facilmente aplicáveis sem grande perturbação da actual orgânica escolar.

5. Quanto à uniformização do ensino de ginástica, é necessário pôr de harmonia, uns métodos e na sequência, a actividade oficial e a privada. Se bem que o pessoal docente da ginástica seja o mesmo tanto nos liceus como nos estabelecimentos particulares de educação física, as orientações pedagógicas diferem radicalmente de um para o outro meio, com manifesta e comprovável superioridade do ensino particular.
Também já dissemos, e queremos agora sublinhar, que o rendimento deste será muito superior quando tiver no ensino público, em vez de obstáculos, a base donde parta a sua acção.
Não havendo nesta desigualdade de processos, se não antagónicos, pelo menos divergentes, aspectos pessoais de irredutibilidade de critérios, o problema da uniformização do ensino da ginástica resumir-se-á, pois, às questões de organização. E tornando-se, por enquanto, forçoso prescindir da participação das escolas primárias, que ainda não dispõem de instalações para ginástica, só teremos que encarar o caso nos liceus ou escolas técnicas abrangendo períodos etários equivalentes.
O problema apresenta três componentes:

a) Programa;
b) Horários;
c) Capacidade das instalações.

6. A modernização dos métodos de ginástica do ensino público é uma necessidade premente, quer no lado técnico, quer no pedagógico.
A organização de programas de ginástica é, tecnicamente, uma tarefa fácil nas mãos de pessoal especializado e urge que a ela se proceda dentro de certas normas, tendo em vista as vantagens atrás assinaladas da uniformização de ensino de ginástica.
Os esquemas-tipo de exercícios físicos a estabelecer não devem, portanto, diferir dos seguidos nas colectividades desportivas, mais pressurosas em adoptar a evolução experimentada pela ginástica noutros países, que, forçoso é reconhecer, são muito mais experientes na matéria e cujo exemplo não vemos razão para desprezar.
Os esquemas-tipo devem ter em vista a distribuição de alunos por agrupamentos homogéneos quanto a idade fisiológica e aptidões físicas naturais ou adquiridas, homogeneidade que, no decurso da vida liceal, se pode considerar garantida pela constituição de quatro agrupamentos.
Se bem que a ginástica oficial deva, sobretudo, ter em mira efeitos higiénicos, é necessário que não deixe de forjar certas faculdades que facilitem, ao educando a prática ulterior de exercícios especializados, em desporto ou ginástica, de modo a tirar deles o máximo proveito dentro da mais perfeita execução.
Esta exigência impõe duas regras na elaboração de programas: quanto a ginástica, a adopção de esquemas com exercícios apropriados à sua evolução e aperfeiçoamento na prática extra-escolar e pós-escolar; quanto a desportos, além da preparação geral que a ginástica faculta, a instituição de treinos de iniciação desportiva, em que se adquire decisão, intrepidez, serenidade e outros recursos que são apanágio do verdadeiro desportista.
Ao desporto nacional, quer universitário, quer corporativo, ou quer clubista, falta precisamente essa fonte de preparação generalizada onde recrutar elementos que o elevem a um sofrível nível internacional.

7. Uma das maiores dificuldades para levar a efeito qualquer reorganização da educação física no ensino secundário é, sem dúvida, o estabelecimento de horários apropriados. Efectivamente, a organização de classes de ginástica por agrupamentos homogéneos, e não por turmas, exige que cesse quase toda a actividade escolar nas horas destinadas à ginástica, uma vez que os alunos de um mesmo grupo (1) serão recrutados em várias turmas, sobretudo nos primeiros tempos de tal. organização, em que é de esperar frequentes e acentuadas divergências entre idades cronológicas e fisiológicas dos educandos. A própria aplicação do sistema irá a pouco e- pouco desvanecendo tais diferenças, sendo de admitir que em breve tempo se atingisse u desiderato de a divisão por turmas não contrariar a homogeneidade fisiológica dos constituintes. A questão dos horários ficará, deste modo, substancialmente simplificada.
Admitimos que, por enquanto, se encare com relutância destinar às práticas gimnodesportivas as melhores horas do dia escolar ... que são das 11 horas às 12 horas e 30 minutos e das 15 horas e 30 minutos às 17 horas. Mas não vemos sólidos obstáculos a que esse hábito se institua e a ele se subordine a elaboração dos horários.
Há que ter em vista que se trata da saúde pública, de acudir à imperiosa necessidade de por todos os meios sustar o declínio evidente da robustez física populacional.
Tal remodelação irá decerto encontrar o melhor acolhimento entre a população escolar, e está sobejamente provado, até por experiências feitas com esse fim demonstrativo, que uma actividade física bem conduzida influi consideràvelmente no rendimento intelectual dos estudantes ...
Dentro das horas propostas prevê-se o estabelecimento de sessões de ginástica, de apenas três quartos de hora de duração, u semelhança do que hoje se adopta nos clubes desportivos com o fim de atender maior número de praticantes e se mostrou ser suficiente para a boa execução de um esquema completo.
Nos liceus teria a vantagem de distribuir os agrupamentos homogéneos por maior número de classes, evitando superlotações pouco pedagógicas. A grande maioria dos liceus conta hoje com um número de inscrições que elevaria a bem mais de uma centena os constituintes de qualquer dos agrupamentos homogé-

(') Torna-se evidente que, por grandes que sejam as diferenças constitucionais, mio é provável que um menino agrupamento abranja alunos do 1.º e do 3.º ciclos e dos anos extremos do 2.º, havendo, portanto, possibilidade do continuar o funcionamento do algumas turmas durante aquelas horas.

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neos previstos. Impor-se-á, portanto, o desdobramento de pelo menos alguns destes, de modo a não exceder muito o número pedagogicamente aconselhável.
E claro que neste com puto partimos do princípio que, por escassez de instalações e de pessoal docente, não seria possível o funcionamento simultâneo de mais de lima classe de ginástica, circunstância que a verificar-se permitiria condições óptimas de ensino na formação numérica, e qualitativa de cada classe.
Três sessões semanais por classe, duas de ginástica e uma de desportos ou de iniciação desportiva, conforme o agrupamento, considera-se o mínimo indispensável a uma acção progressiva eficaz.

8. Como s óbvio e se deixa transparecer no capítulo anterior, a capacidade e o número de instalações para a prática de educação física tem a maior influência nas condições em que esta é ministrada.
Todos os liceus do País estão hoje mais ou menos apetrechados de ginásios e outras instalações para a prática de ginástica e desportos.
A intensificação da educação física, que se tem em vista com o presente projecto, requer o melhor aproveitamento desses recintos, o que ainda está muito longe de verificar-se, havendo liceus, como é sabido, em que os ginásios são utilizados para salas de espectáculos e outros fins, não cumprindo as funções para que foram criados ...
Há que pôr cobro a esta anomalia, que reduz considerávelmente a área, já de si tão exígua, do que se dispõe para a prática de exercícios físicos. E quando acidentalmente se verifique tal necessidade deverão ser restabelecidas todas as condições de funcionamento, de modo a que não possa ser afectada a regularidade do ensino.
E sobretudo o pavimento dos ginásios o que sofre com essas intromissões. Para restabelecer as condições higiénicas necessárias à prática de ginástica é preciso empregar processos de limpeza que se traduzem rapidamente em desgaste e deterioração ... Mas o que sucede mais a miúdo é a frequência da sua utilização extraordinária desencorajar a severidade higiénica e a ginástica voltar a executar-se ali em péssimas condições, ou então, talvez por escrúpulo instintivo dos responsáveis, ... deixar de se executar ...
Existe, por assim dizer, uma cómoda transigência geral perante esta irregularidade, que reclama, por isso mesmo, a mais enérgica repressão.
Já hoje não se admite que o piso de um ginásio de qualquer estabelecimento do ensino oficial, pelo menos dos que modernamente se têm estado, o construir, não apresente as condições próprios desses recintos, em toda a parte observadas.
Dos ginásios portugueses do ensino público da ginastica, quer modernos quer antiquados, nenhuns possuem tais condições ... e por isso se prestam a que os utilizem como salões de uso comum ...
É de reclamar o respeito que merecem ... e até as adaptações que os coloquem ao abrigo das constantes profanações de que são alvo ...

9. A cooperação entre organismos públicos e clubes de educação física é uma das questões basilares para o progresso do ensino e dos seus resultados. A concordância de métodos estabelece, só por si, uma das mais importantes formas desta cooperação.
Dela resultaria, de facto, mais perfeita evolução das faculdades físicas dos ginastas e atletas, cuja curva ascendente atingiria níveis muito mais elevados e, com maior proveito individual, impulso extraordinário, tanto qualitativo, como quantitativo, do desporto nacional.
Hoje, por falta de preparação prévia, os adolescentes que, vindos dos liceus, ingressam na ginástica ou nas actividades desportivas de educação física livre já não podem atingir as faculdades indispensáveis a um bom rendimento ginástico-desportivo e, consumindo mais energias, não passam da mediocridade.
E como os jovens nestas condições constituem multidão sucede que em todos os ramos do desporto nacional se faz sentir a sua presença ..., com a agravante de esses modestos campeões decaírem na vertical com assustadora precocidade, denunciando no seu prematuro desgaste todo o erro de uma cultura física deficiente.
Quando o ensino secundário se completar com uma educação física eficaz, orientada no sentido de proporcionar ao indivíduo bases sólidas para a sua actividade futura, a acção dos clubes tornar-se-á muito mais proveitosa. A ginástica que nestes se pratica é e deverá continuar sendo, em qualquer escalão, mais completa do que no âmbito liceal ou afim. Donde resulta, logicamente, que a frequência das classes de um clube de idoneidade técnica reconhecida tornará inútil a actividade oficial.
Já hoje assim o reconhecem muitos reitores de liceu, mas será conveniente que se converta em disposição legal o que, por enquanto, está dependente de critérios pessoais.
Entretanto, será de maior conveniência que se preste aos clubes, únicos estabelecimentos onde aquela se ministra desde a infância, numa criteriosa e profícua progressão, a máxima protecção, para que u sua actividade abranja o maior número possível de educandos e supra o melhor possível as deficiências do ensino actual.
E neste sentido que, através dos estabelecimentos do ensino público, se pode estabelecer uma acção, além de fácil, extremamente proveitosa:
As instalações desportivas destes, assim como dos organismos corporativos, deveriam ser colocadas à disposição dos clubes, fora das horas do ensino oficial, não só para funcionamento de classes de ginástica, mas também para cursos de iniciação desportiva para crianças e adolescentes.
A falta de instalações convenientes é, com efeito, o que mais afecta a actividade clubista na sua útil função de estabelecimentos educativos. Os estádios construídos servem quase exclusivamente o lado espectacular do desporto, pouca influência exercendo na formação física pré-desportiva através da ginastica, base todavia indispensável à prática correcta e proficiente de qualquer desporto.
Impõe-se, portanto, a utilização máxima dos ginásios existentes, ao mesmo tempo que se diligencie a construção de mais.

10. A assistência, aos clubes de ginástica compreende ó aspecto material de auxílio financeiro e o apoio legal às suas actividades de reconhecido valor educativo e cultural.
Todos os clubes de ginástica se encontram hoje a braços com o problema de ampliação indispensável para acorrer ao acréscimo incessante de praticantes e vêem--se colocados unte o dilema de cancelar a inscrição de sócios, com grave prejuízo financeiro, ou de proporcionar a .estes condições de actividade autipedagógica e em mais de um sentido, absolutamente insuficientes; quer dizer: ou desistir da propaganda da educação física ou, na prática, não ter meios para lhe corresponder.
Esta grave situação ameaça na própria existência algumas das mais prestadias colectividades do País, nomeadamente as mais antigas, alojadas ainda nas exíguas instalações de origem.

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Auxiliar essas colectividades a sair do ponto morto a que se encontram irremediavelmente fixadas, dotando-as de instalações capasses, redundaria, pelo reflexo do sen incremento, em progresso paralelo de educação física nacional.
Prestando o maior apoio material aos projectos nesse sentido o Estado procederia a um género dá investimentos que, além de reembolsáveis em. prazo mais ou menos longo, trariam à Nação o benefício inestimável de maior desenvolvimento físico colectivo. O problema merece ser estudado com o interesse de todos os que se destinam a promover o bem da comunidade nacional.
Mas, embora apertadas nas suas exíguas instalações actuais, as colectividades de educação física poderiam exercer a sua actividade com maior eficiência se dispusessem de apetrechamento conveniente.
Todo o material necessário ao ensino e prática da ginástica, nas suas diferentes modalidades, é, além de caro, pouco duradouro, por desgoste ou inutilização.
As verbas que a sua substituição requer são, por vezes, incomportáveis pelas escassas receitas ordinárias.
Dado o valioso papel que desempenham na preparação física nacional, essas colectividades deveriam ser objecto da atenção pronta e eficaz dos organismos oficiais.
Temos verificado que, tanto as iniciativas de promover ampliações ou novas construções, de ginásios, como do apetrechamento respectivo, decorrem sob orientação a que faltam os ditames de uma assistência técnica especializada, dando o facto lugar a que se tenham construído, aliás à semelhança do que se passa com as instalações públicas afins, ginásios carecidos por completo de condições de arejamento e iluminação, de pisos e proporções regulamentares que tais construções devem exigir.
É de lamentar que não exista um departamento técnico oficial onde toda e qualquer entidade, oficial ou privada, possa colher as informações indispensáveis à orientação correcta das construções ginástico-desportivas que pretenda efectuar e vejamos algumas instalações recentes enfermarem de defeitos irreparáveis.
Nestes termos, tenho a honra de apresentar à apreciação da Câmara Corporativa o seguinte projecto:
Artigo 1.º A uniformização do ensino da ginástica para o período etário equivalente ao curso dos liceus far-se-á através de programas elaborados pelo Instituto Nacional de Educação Física, de forma a manter actualizados os métodos de ginástica educativa.
§ 1.º Os programas conterão os esquemas-tipo das lições de ginástica, de harmonia com a progressão pedagogicamente mais aconselhada às faculdades físicas dos educandos, tendo em vista a sua distribuição por agrupamentos homogéneos e o tempo de cada lição.
§ 2.º Os programas deverão igualmente fixar as regras para treinos de iniciação desportiva.
Art. 2.º A educação física nos liceus e escolas equiparadas será, ministrada por entidade encartada, de acordo com os programas e segundo horários que deverão cingir-se às horas em que, por motivos de ordem fisiológica, o organismo está mais apto para o exercício.
Art. 3.º Serão dispensados de frequentar as aulas de ginástica nos liceus e escolas equiparadas os alunos que apresentem documento comprovativo de que recebem educação física, segundo as normas enunciadas nos artigos 1.º e 2.º, em colectividades desportivas de reconhecida idoneidade técnica.
§ 1.º O documento justificativo a que alude o corpo do artigo será solicitado pelo interessado à colectividade onde frequente as nulas de educação física e
deverá ter o visto da entidade que dirija o estabelecimento de ensino onde o aluno esteja matriculado.
§ 2.º Os educandos que obtenham esta dispensa terão em cada período de apresentar no estabelecimento de ensino em que estejam cursando certificado de frequência às aulas de ginástica, com declaração do professor ministrante, confirmada pela direcção da colectividade onde decorre o ensino, sobre assiduidade e aproveitamento.
$ 3.º A falta de apresentação deste certificado no prazo a fixar, assim como a indicação de assiduidade e aproveitamento que não satisfaçam, conduzirão ao cancelamento da dispensa concedida, voltando o aluno a frequentar as aulas de ginástica do estabelecimento de ensino em que estiver inscrito.
§ 4.º No que respeita aos desportos, os alunos que os pratiquem em colectividades particulares deverão continuar inscritos no agrupamento que lhes diga respeito dentro do seu estabelecimento de ensino, onde praticarão ginástica compensadora de possível desenvolvimento- unilateral, sempre que o professor e o médico escolar o entendam necessário para a sua preparação física.
Art. 4.º Mediante requerimento fundamentado, endereçado à Direcção-Geral de Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, as instalações ginástico-des-portivas dos liceus e de outros organismos oficiais daquela dependentes poderão ser postas à disposição das colectividades de educação física de comprovada idoneidade, nas horas livres do ensino oficial, para as suas classes de ginástica, treinos de iniciação desportiva e prática de desportos dos respectivos associados.
§ 1.º As cedências serão feitas a título gratuito, sendo os danos causados nas instalações ou no material didáctico de inteira responsabilidade da colectividade utilizadora.
§ 2.º Tratando-se de instalações de liceus, as colectividades que as utilizarem comprometer-se-ão a efectuar no fim de cada ano lectivo uma exibição demonstrativa da sua actividade e de apreciação de valores dos seus elementos.
Art. 5.º As colectividades de educação física que pela utilidade e função educativa sejam oficialmente reconhecidas de proveito comum poderão receber auxílio financeiro do Estado, requerido através da entidade competente com a devida documentação.
§ 1.º Poderão ser concedidas isenções de direitos alfandegários para o material a importar do estrangeiro, desde que este não se fabrique no País e se comprove ser indispensável para a boa prática das actividades gimnodesportivas.
§ 2.º Poderão beneficiar da isenção de contribuições as colectividades desportivas cujas actividades sejam exclusivamente dedicadas a fins educativos e não cobrem ordinariamente receitas com as exibições públicas que levem a efeito, quer nas suas instalações, quer noutros locais.
Art. 6.º O Governo instituirá um departamento técnico-desportivo, com o fim de prestar às colectividades de educação física, sem quaisquer encargos, os ensinamentos e orientação de que necessitem quando desejem construir instalações, alterar ou beneficiar as já existentes, como quando adquirem ou modifiquem o seu apetrechamento, quer sejam utilizados fundos próprios, quer resultantes de auxílio do Estado, ou de empréstimos contraídos nas instituições oficiais de crédito.

O PROCURADOR, Manuel Gomes Varela Fradinho.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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