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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 89

VII LEGISLATURA 1960 15 DE MARÇO

Projecto de sugestão ao Governo, nos termos do artigo 23.º do Regimento

N.º 751/VII

1. O exercício físico sistematizado em actividades ginástico-desportivas constitui para as sociedades modernas mais do que um factor recreativo, necessidade biológica indispensável.
De lamentar é, por conseguinte, o declínio acentuado que se observa na nossa educação física, pelas graves consequências a que o fenómeno pode conduzir. O facto, embora já denunciado pélas entidades responsáveis, não foi, porém, até agora objecto das atenções necessárias para o conjurar.
Sendo a cultura física instrumento do mais alto valor dentro da higiene e profilaxia sociais, há mister que se conjuguem os esforços de todas as instituições que a sua prática se dedicam, tanto de carácter oficial como particular, para que algo de eficiente se consiga com rapidez.
Verifica-se, porém, ainda hoje, uma enorme lacuna entre a educação física oficial e o desporto livre, que só às colectividades de educação física compete preencher, acrescentando à função educativa do Estado, de modo a abranger o indivíduo para além da sua vida escolar, os elementos indispensáveis a uma sequência perfeita da sua formação física, para que se valorize ao máximo, não só como atleta, mas principalmente como cidadão, apto a enfrentar todas as contingências da vida moderna, no trabalho, na paz ou na guerra.
A acção clubista coloca-se no prolongamento da acção estatal, concomitante a esta e para além desta.
Torna-se logicamente imperioso que o Estado consagre aos estabelecimentos particulares de educação física e desportos todo o amparo e protecção necessários ao seu desenvolvimento, que mais não será que ampliar e desenvolver a sua própria- actuação neste campo importantíssimo da vida nacional.

2. A legislação sobre educação física e desportos tem estado limitada, por assim dizer, as funções disciplinares e fiscalizadoras, continuando organização e parte técnica praticamente abandonadas ou sujeitas a orientação que os anos, a experiência própria e a de outros povos mais adiantados na matéria se conjugam para condenar.
Tudo isto nos leva à convicção de que a ampla reforma de que a educação física portuguesa carece não pode executar-se de um instante para o outro e terá de ir, por meio de sucessivas determinações nesse sentido, instalando-se a pouco e pouco, todavia sem grandes delongas, com as quais a gravidade do assunto se não compadece.

3. A actividade clubista será ainda por algum tempo afectada por uma orgânica oficial antiquada, cujos defeitos trasbordam dos estabelecimentos públicos, vindo perturbar ou mesmo impedir certas inovações de evidente utilidade.
Não queremos com isto significar que seja indiscutível o critério pedagógico de todas as colectividades desportivas, mas sim que em algumas delas o ensino e as práticas de ginástica e desportos ultrapassaram largamente na técnica e nos resultados o ensino oficial.
Deve dizer-se que também entre os povos que seguem na vanguarda da educação física se verifica um fenómeno semelhante, fruto, aliás, da concepção de que a parte oficial desta constitui apenas os rudimentos do que só atinge a virtuosidade no voluntarisato da cultura livre. Simplesmente, aí existe a mais completa concordância entre os sistemas de ambos os campos, de modo que o ginasta transita de um para o outro sem o mais pequeno ressalto na curva progressiva da sua preparação.
É esta coordenação que nos falta e torna, por um lado, quase inútil a ginástica oficial e, por outro, cer-