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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 123

VII LEGISLATURA

1961 22 DE FEVEREIRO

Projecto de decreto lei n.º 520

Criação da Junta de Planeamento Económico Regional

1. O surto industriai português dos meados do século XVIII, apesar das medidas de protecção às novos indústrias e artesanatos então promulgadas, não teve aquela continuidade que permitiria ao País acompanhar a expansão das potências económicas da Europa Ocidental no século seguinte.
As guerras peninsulares e as lutas liberais impediram durante largos anos a aplicação de qualquer reforma económica. A instituição dos princípios liberais, em meados do século XIX, não conduziu ao revigoramento da finança e da economia, tão gravemente abaladas pelas guerras e pela independência do Brasil, e, pelo contrário., lançou o País num período de lutas partidárias em que o ambiente não foi propício ao estudo e execução serena da tarefa de reestruturação que se impunha. Se as reformas de Mouzinho da Silveira não chegaram a ser executadas, o projecto de lei de fomento rural de Oliveira Martins nem discussão mereceu .
Assim, desenvolvendo-se muito lentamente, entregues a si próprias, as débeis organizações da agricultura e da indústria continuaram incapazes de abastecer o País de bens essenciais de consumo e de equipamento durante todo o século XIX e princípios do século XX.
Deste período de liberalismo económico ficou-nos a liberdade de importar o que não produzimos pagando com os bens nacionais até à depredação e recorrendo enquanto possível aos empréstimos externos.
Só no segundo quartel deste século, obtidas as condições mínimas de estabilidade financeira e política indispensáveis ao progresso económico, foi possível iniciar um esforço para recuperar quase dois séculos de atrofia, das estruturas e dos meios de produção. A economia liberal, nascida da «revolução industrial» do século XIX, começara então a ser substituída em muitos países da Europa e das Américas por uma progressivo intervenção do Estado na vida económica das nações. Portugal não podia deixar de orientar-se para o novo condicionalismo, que hoje se pode considerar universal. A política de restauração iniciada em 1928 com a reforma orçamental e continuada com o saneamento da dívida pública, a consolidação do crédito e a estabilização da moeda, permitiu ao Estado passar à exercer influência crescente na orientação da economia nacional.
Nos 30 anos de desenvolvimento económico do País. decorridos até ao início do actual o Plano de Fomento, é possível destacar três períodos que revelam como se desenvolveu a tendência para um planeamento cada vez mais vasto e complexo da utilização dos recursos disponíveis. Esta orientação, como é lógico, acentua-se ainda mais com o Plano de Fomento agora em curso.

2. O primeiro destes períodos abrange os anos de 1928 a 1935. Caracterizado, principalmente, pelo estudo de planos parciais para as obras públicas anais urgentes e o começo da sua execução, foi nitidamente um período de transição, em que os recursos do Tesouro são ainda modestos mas uma série de medidas administrativas preparou o caminho para mais amolas decisões futuras.
Começou a ter execução o plano de estradas nacionais, através da Junta Autónoma de Estradas, criada em 1927, plano esse que promoveu a reconstrução de 10 000 hm de estradas arruinadas e a construção de 5000 km de novas estradas. A partir de 1931, a criação

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do Fundo de Melhoramentos Rurais permitiu a comparticipação do Estado nas despesas de reparação e construção das estradas e caminhos municipais. As obras executadas absorveram, até 1935, cerca de 600 000 contos.
A Lei de Pontoe, publicada em 1926, e a Lei Orgânica das Juntas Autónomas dos Portos, no ano imediato, estabeleceram os princípios para a intervenção eficaz do Estado na realização das obras e melhoramentos de que os portos careciam e concederam maior autonomia às juntas, definindo-se ao mesmo tempo as normas de fiscalização. Teve assim início a 1.ª fase do plano portuário.
Neste período foram lançados os fundamentos das obras de hidráulica agrícola, de há muito reconhecidas como constituindo necessidade imperiosa para a renovação da economia agrária.
Data de 1877 a portaria que mandou, pela primeira vez, elaborar o projecto do canal do Sorraia, do qual foi encarregada a Junta Central dos Melhoramentos Sanitários; o respectivo projecto, entregue em 1879, provia a colmatarem de 180 ha de charneca e a irrigação de 800 ha de terrenos da várzea de Coruche, mas não foi executado.
O projecto de lei rural de 1884, mandado elaborar pelo Ministro António Augusto de Aguiar, não chegou a ser lei e a mesma sorte teve o já referido projecto de lei de fomento rural, de Oliveira Martins, em 1887.
Sucessivamente, vários Ministros se ocuparam do aproveitamento das águas dos nossos rios para a rega, mas o problema foi ficando sempre no campo doutrinário. Sidónio Pais, em 1918, organizou o Ministério da Economia; os serviços de hidráulica agrícola, porém, passando ao longo dos anos de direcção a direcção-geral e retrocedendo depois a simples divisão, não chegaram a ser dotados com verba significativa.
Em 1919 foi regulado o aproveitamento dos cursos de água pela Lei de Águas; contudo, nos 11 anos seguintes apenas 6 pedidos de concessão, de entre mais de 300 apresentados, tiveram carácter agrícola, destinando-se os outros a produção de energia eléctrica.
Esta fraca actividade demonstrou a ineficiência da Lei de Águas de 1919 em matéria hidroagrícola e a necessidade de uma mais intensa intervenção do Estado, substituindo-se à fraca iniciativa particular, e, assim, foi a Divisão de Hidráulica Agrícola encarregada de tomar a iniciativa de fazer os reconhecimentos e estudar alguns aproveitamentos, como os da bacia do Mondego, do pego do Altar, na ribeira de Diege, da campina da Idanha, dos campos da margem direita do Guadiana, dos campos do valado da Nazaré, da várzea de Loures, da várzea de Chaves, de diversas albufeiras no Alentejo e de sondagens em zonas artesianas.
Em 1930, a lavoura, consciente de que a solução dos seus problemas económicos residia em grande parte na rega, pedia ao Ministro Linhares de Lima que desse corpo às suas ideais de fomento pela rega para consolidar as campanhas do trigo e da produção agrícola. Desta forma é criada, em Setembro desse ano, a Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola e dotada com a verba de 100 000 contos, a despender em dez anos. O volume de trabalhos executados até 1935 foi, porém, muito pequeno, não excedendo a verba despendida a casa dos 20 000 contos.
Também neste período se deu corpo a um conjunto de outras medidas destinadas a aumentar a capacidade de produção agrícola nacional: em 1929 foi lançada a campanha do trigo, com o objectivo de melhorar a produção cerealífera, e no ano seguinte a campanha de produção agrícola; o Estado intervém, pela primeira vez, na indústria de conservas de peixe, criando em. 1932 o Consórcio Português de Conservas de Peixe e decretando as disposições gerais que passariam a reger a produção e a exportação nesta indústria.
A publicação do Estatuto do Trabalho Nacional, em 1933, marcou o começo da intervenção do Estado na disciplina das actividades económicas mais directamente ligadas aos produtos de importação e de exportação, primeiro com o agrupamento das entidades patronais em grémios, uniões e federações e depois com a criação dos organismos de coordenação económica, através dos quais se exercerá a acção governativa. Neste mesmo ano foi criada a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, com o objectivo de disciplinar o comércio e garantir o escoamento deste cereal.
Mesmo antes de sistematizados, em 1936, os princípios gerais dos organismos de coordenação económica, tinham já surgido, por necessidade de ordenamento das forças económicas, o Instituto do Vinho do Porto, a Junta Nacional de Exportação de Frutas e as Comissões Reguladoras do Comércio de Arroz e do Bacalhau.
Ainda neste período iniciaram a laboração algumas novas indústrias, entre as quais as de gases liquefeitos, de fermentos para panificação, de lâmpadas eléctricas, de acumuladores eléctricos e de produtos de fibrocimento.

3. O segundo período decorre sob a vigência da Lei de Reconstituição Económica, promulgada em 1935, até à entrada em vigor do I Plano de Fomento (Janeiro de 1953). Esboça-se já um programa de desenvolvimento de algumas infra-estruturas essenciais, a executar em quinze anos, embora não se estabeleça um plano concreto do investimento e uma parte deste seja destinado à defesa nacional.
Durante este período foram continuados e ampliados os planos de obras públicas: foi dada plena execução à 1.ª fase do plano portuário, à qual se sobrepõe, em 1944, o programa de obras da 2.ª fase e, em 1946, o melhoramento do porto de Lisboa. O dispêndio total com os portos, na vigência da lei, atingiu cerca de 900 000 contos.
O plano de estradas prosseguiu também, atingindo o conjunto das realizações até 1952 valor superior a 4 milhões de contos.
Além dos programas de obras públicas, foram estudados e postos em marcha muitos outros planos parciais de expansão e melhoramento; o programa de renovação da marinha mercante,. definido em 1945, promoveu a construção de 62 novas unidades, com a tonelagem bruta de 420 000 t, e representa uma das iniciativas mais notáveis deste período.
A Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola apresentou e obteve aprovação superior, em 1935, para os estudos e projectos do campo de Loures, do paul da Cela, da barragem de Burgães, do vale do Sado (1.ª parte), dos campos de Alvega e da campina da Idanha, com orçamento global superior a 140 000 contos.
Em 1936 foi criada a Junta de Colonização Interna., que permitiu efectuar o reconhecimento dos baldios e iniciar o seu aproveitamento, assim como a colonização da Herdade de Pegões e da Mata Nacional, da Gafanha.
A Lei de Melhoramentos Agrícolas, de 1946, colocou à disposição dá agricultura um fundo de 200 000 contos, ao juro de 2 por cento, para realização de melhoramentos fundiários de reconhecido interesse económico e social.
O povoamento florestal teve neste período considerável incremento depois da publicação da Lei n.º 1971, que aprovou o plano de povoamento florestal; no fim

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deste período estavam arborizados cerca de 70 000 ha de serras, tendo-se completado em 1947 a arborização das dunas, com a área de 17 000 ha. O programa de povoamento florestal tem prosseguido como empreendimento abrangido pelos planos de fomento, começando a ser uma sólida base para as indústrias da madeira e do papel.
Além destes programas de importância primária, foram tomadas outras medidas indispensáveis, como o início do reconhecimento sistemático da riqueza mineira do País, pela criação do Fomento Mineiro, em execução do Decreto-Lei n.º 29 725, de Junho de 1939, o desenvolvimento da pesca e a remodelação dos correios, telégrafos e telefones.
Ao abrigo da Lei n.º 2002, promulgada em 1944, foram iniciados os grandes aproveitamentos hidroeléctricos de Castelo do Bode, Venda Nova, Cabril e Salàmonde e a construção da rede eléctrica nacional.
A Lei n.º 2000, de fomento e reorganização industrial, publicada em 1945, não chegou a ter, neste período, efeitos marcados; no entanto, foram lançadas algumas indústrias básicas, como a dos petróleos, dos adubos azotados e da celulose, e outras novas indústrias, como as de soda cáustica, chapa de vidro mecânica, condutores eléctricos, pneus, cimento branco e fibras artificiais.
Ao investimento de 6,5 milhões de contos de dinheiros públicos, previsto inicialmente, correspondeu em 1950, o balanço final de 14 milhões, mas apenas 400 000 contos foram aplicados na electrificação e na criação de novas indústrias.

4. No final da vigência da Lei n.º 1914, feito o apuramento dos resultados obtidos, reconheceu-se que o esforço despendido para melhorar a situação económica do País não conduzira a resultados inteiramente satisfatórios.
O cálculo do rendimento nacional, apresentado pela primeira vez em 1952, que conduziu ao valor de 34 milhões de contos, e o confronto do rendimento individual médio dos Portugueses, de 3,9 contos por habitante, com o mesmo índice noutros países europeus, vieram mostrar a necessidade de articular melhor a política de expansão económica e acelerar o ritmo dos investimentos.
Com este objectivo foi elaborado o I Plano de Fomento, para vigorar de 1953 a 1958, e o terceiro período de desenvolvimento que então se iniciou difere dos anteriores pela amplitude, ordenamento dos empreendimentos e, principalmente, porque, a par das realizações do Estado, foram englobadas no Plano outras realizações, criadoras directas de riqueza, em regime de participação mista de capitais públicos e privados.
Nem todos os sectores da acuidade económica da Nação foram, porém, abrangidos pelo Plano, nem foi possível, por falta de elementos informativos, prever o incremento e a repartição do produto nacional que dele resultariam; o Relatório Final da Execução do I Plano de Fomento indica que o produto nacional bruto ao custo dos factores, em 1958, subiu a 52 milhões de contos, correspondendo-lhe a capitação de 6,3 contos por habitante; porém, segundo os cálculos mais recentes, o produto nacional bruto ao custo dos factores já atingiu o valor de 56 milhões de contos.
Aquele relatório dá notícia clara e circunstanciada das realizações do Plano. A sua publicação, relativamente recente, não justificaria que se fizesse aqui referência desenvolvida aos resultados obtidos. Importa, no entanto, salientar que o investimento (dentro do Plano) no continente, Açores e Madeira atingiu 10 347 milhares de contos, assim distribuídos:

Milhares
de contos

Agricultura ................ 1 089
Electricidade .............. 4 546
Indústrias-base ............ 1 618
Comunicações e transportes . 2 761
Escolas técnicas ........... 333
Total .......... 1 0347

o que mostra ter sido possível exceder em mais de 80 por cento a previsão inicial dos investimentos, fixada em 7702 milhares de contos.
Deve assinalar-se a prioridade concedida aos investimentos nas infra-estruturas, electricidade, comunicações e transportes, sem as quais não seria possível entrar mais profundamente na realização de outros empreendimentos de carácter reprodutivo que nelas se apoiam.

5. Em 1955 foram iniciados os trabalhos preparatórios do II Plano de Fomento, promulgado em Novembro de 1958 pela Lei n.º 2094.
A experiência obtida com a execução do I Plano permitiu uma melhor perspectiva do desenvolvimento económico e dos benefícios a obter no sexénio de 1959 a 1964, estudar com maior profundidade os complexos aspectos do novo Plano e aprovar a ordenação considerada necessária para atingir quatro objectivos fundamentais: acelerar o acréscimo do produto nacional, melhorar o nível de vida da população, ajudar a resolver o problema do emprego e melhorar a balança de pagamentos.
Os investimentos ascenderão no continente. Açores e Madeira a 22 milhões de contos, com a distribuição já publicada:

Milhares
do contos

Agricultura .................... 3 812
Electricidade .................. 4 595
Indústrias ..................... 6 337
Comunicações e transportes ..... 6 613
Investigação e ensino técnico .. 631
Total ........ 21 988

Foi possível, assim, dar maior relevo aos investimentos reprodutivos, melhorai1 a articulação entre os investimentos públicos e privados e criar maiores facilidades de crédito às actividades particulares inscritas no programa. Em 1958 os propósitos são, portanto, mais vastos, baseados em experiência segura e consolidada. Já não se trata da sistematização de realizações isoladas, contribuindo independentemente para a valorização da estrutura económica portuguesa. Esta passará a resultar de um complexo de realizações, interdependentes e coordenadas, amplo na previsão e concreto na aplicação.
A par deste escopo de realizações, foi considerado indispensável promover e estimular a colocação rendosa da produção nacional, quer ampliando a capacidade do mercado interno, quer intensificando a exportação. A conquista e desenvolvimento de mercados sempre representaram o coroamento de toda a expansão económica ordenada, mas a nova estruturação da economia europeia vem dar particular relevo a este importante aspecto do ciclo económico.

6. Apesar do esforço exercido com intensidade crescente nos últimos 30 anos para criar no País uma nova estrutura económica solidamente implantada, os resultados não são ainda suficientemente expressivos

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para que se traduzam por índices económicos de grandeza comparável aos que se verificam na maioria dos países europeus, como se conclui do Relatório Final Preparatório do II Plano de Fomento.
A evolução do sector agrícola do País tem sido lenta e de difícil adaptação às novas necessidades de expansão da economia portuguesa, na qual pode e deve desempenhar função de relevo, visto que abrange cerca de 46 por cento da população activa.
O tomo segundo do Relatório Final Preparatório do II Plano de Fomento fornece, com base no censo de 1900, a distribuição regional das populações activas do País, por onde se pode verificar a predominância da população activa agrícola em quase todas as províncias, com excepção da Estremadura e do Douro Litoral, que são caracterizadamente industriais; mais do que predominância, há, em extensas regiões, excedentes de população agrícola.
Estes excedentes procuram, nas condições actuais, encaminhar-se para os centros urbanos, e assim se desenvolve o fenómeno do urbanismo em Portugal, justificado principalmente pela melhoria de bem-estar que aquelas populações rurais pretendem alcançar nos maiores aglomerados urbanos, sem maior produtividade económica resultante. O aproveitamento, quanto possível na própria região, destas disponibilidades naturais de mão-de-obra, acrescidas ainda de uma diminuição da percentagem das populações entregues a actividades primárias, constitui o problema essencial a resolver. De acordo com as condições previsíveis da evolução populacional e económica do País, será necessário facultar emprego fora do sector agrícola a cerca de 35 000 pessoas por ano, durante este hexénio.
A existência, dentro de um país, de zonas diferenciadas, umas agrícolas e outras industriais, é-hoje reconhecida como inconveniente para umas e para outras, porque as primeiras são incapazes de adquirir o desejado ritmo de desenvolvimento, mantendo-se pobres, com. elevada taxa de subemprego temporário ou permanente, e as segundas ressentem-se da falta de poder de compra das primeiras, o que lhes reduz o mercado e a possibilidade de expansão. Daqui a necessidade de combater o atraso regional, estendendo quanto possível a todo o território o equilíbrio das actividades produtoras.
0 sistema, que teve sua época, de promover a emigração das zonas atrasadas para as desenvolvidas, está hoje abandonado; as experiências de valorização das regiões tidas como pobres mostraram claramente que o bom caminho está em. criar estruturas que dêem trabalho aos homens, e não em desviar os homens dos sítios em que essas estruturas não foram oportunamente criadas.
É certo que nos últimos vinte anos, se realizou uma notável acção no sentido de valorizar o sector agrícola. As obras de hidráulica agrícola constituíram, a primeira tentativa de fomento agrícola de algumas regiões do País, mas a sua realização não só tem seguido um ritmo mais lento do1 que talvez merecesse, como mão tem, sido acompanhada de um programa de colonização económica abrangendo simultaneamente os sectores agrícola e industrial com as inerentes implicações demográficas e urbanísticas. Sucede até que o plano de hidráulica agrícola previsto no actual Plano de Fomento está sendo atrasado na sua execução pela manifestação de fortes egoísmos, que impediram até agora a promulgação de uma reforma que facilite a colonização agrária, base legal indispensável para o prosseguimento das obras.
A introdução de novas técnicas de cultura e de recurso à mecanização poderão contribuir intensivamente para a melhoria da produção e consequentemente do próprio nível de vida do trabalhador rural. Não poderá argumentar-se que o relevo do solo dificulta a mecanização1, se se atentar em que já em 1957 a Suíça possuía mais de 27 000 tractores, ao passo que Portugal tem hoje cerca, de 7000. E essa mecanização, estímulo e apoio da actividade industrial, permitirá criar uma economia agro-industrial capaz ide estabilizar a população activa e promover as condições favoráveis para satisfazer a necessidade de equipamento da empresa agrícola.

7. Os esforços realizados para a criação de uma estrutura industrial básica do País não atingiram ainda resultados satisfatórios. Com efeito, a comparação das evoluções dos índices de produção dos diversos sectores industriais permite verificar que o grupo das indústrias tradicionais tem desenvolvimento irregular e tendência generalizada para se estabilizar, ao passo que o grupo das industriais novas apresenta, pelo contrário, tendência franca para progressão..
Nota-se, de facto, certa diferença de comportamento entre as velhas indústrias tradicionais e as indústrias novas criadas nos últimos anos; as primeiras, com ressalva de algumas excepções, estão desactualizadas no equipamento e pulverizam-se em pequenas unidades sem eficiência que, a pouco e pouco, haverá que melhorar através da reorganização tem curso, nos termos da Lei n.º 2005; as segundas apresentam-se em geral bem equipadas e oferecem um sensível ritmo de expansão, que convém estimular.
Do conjunto destas posições resulta um, apreciável saldo positivo, que se traduz na subida do índice da produção da indústria transformadora de 100 para 157 entre os anos de 1953 e 1959; e tal subida só não podemos considerá-la boa porque está praticamente na média da Europa Ocidental, o que traduz ausência de melhoria relativa.
Segundo estimativas elaboradas durante os estudos preparatórios do II Plano de Fomento, a população total do continente prevista para 1958 e 1964 seria de cerca de 8,3 e 8,6 milhões de habitantes, respectivamente, e corresponder-lhe-ia a seguinte distribuição da população activa com profissão para aqueles anos:

[Ver tabela na Imagem]

As estatísticas mostram ainda que a população industrial tem tido acréscimo lento mas contínuo, e se acumula principalmente nos distritos de Aveiro, Braga, Setúbal, Porto e Lisboa, isto é, naqueles a que correspondem também as maiores concentrações! urbanas, com preponderância dos dois últimos.
Mais uma vez se verifica existir flagrante paralelismo entre o desenvolvimento urbano e a concentração industrial: certas regiões passam a constituir fortes pólos de atracção das populações rurais e da industrialização, hipertrofiando-se com os conhecidos inconvenientes de ordem social e económica resultantes do seu livre desenvolvimento, sem obediência a planos de ordenamento previamente estudados.
Na evolução da população industrial portuguesa verifica-se, pois, forte tendência para a concentração em algumas regiões, que abrangem apenas cerca de um quinto da área total do País, o que se torna indispensável corrigir, para melhorar a distribuição da população activa fabril.

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A região noroeste, a par de uma maior concentração das indústrias tradicionais, acusa índices elevados de. pressão demográfica; ali predominam indústrias sujeitas a grandes flutuações de produção, pelo que se aconselha uma remodelação da sua estrutura industrial que lhe assegure as condições necessárias a um desenvolvimento estabilizado.
A região sul e toda a zona do interior, onde não se verificam pressões demográficas elevadas, apresentam uma estrutura económica fraca, mas em condições favoráveis para entrarem no caminho de um desenvolvimento industrial, que só a intervenção oficial poderá estimular; abandonadas a si próprias, essas regiões não sairão do lento desenvolvimento até agora registado.
É ainda nas regiões industrializadas que se concentram, em maior percentagem, as populações activas terciárias, o que é natural verificar-se. Com efeito, são elas que garantem principalmente os serviços, o comércio e outras actividades complementares essenciais aos desenvolvimentos social e económico das maiores concentrações urbanas. O desenvolvimento das populações empregadas em actividades terciárias há-de, por isso, acompanhar de perto a expansão das actividades secundárias, muito principalmente da população activa industrial.

8. A sistematização e coordenação das realizações destinadas a promover o desenvolvimento económico obedecem modernamente, como se sabe, a uma planificação global e sectorial que designa os objectivos e os meios de acção a utilizar e se concretiza em planos gerais de programação ou planos de fomento. A experiência tem mostrado, porém, que os planos orientadores e os programas de realização consequentes devem ter em conta a interdependência e solidariedade dos diversos interesses regionais e as influências relativas de cada unia das actividades económicas em todas as outras.
De facto, se no desenvolvimento económico de um país pode admitir-se de início uma política que aproveite para o arranque do crescimento todas as oportunidades oferecidas naturalmente pelas regiões mais favoráveis no aspecto físico e humano, numa 2.ª fase, conseguido, aquele arranque, toda a evolução não comandada tende a distanciar os diferentes graus de desenvolvimento regional, gerando-se problemas de desequilíbrio que precisam de ser corrigidos.
Em geral, certas zonas geográficas mantêm-se em atraso em relação a outras onde as técnicas de aproveitamento dos recursos disponíveis encontraram condições propícias de expansão devido a causas complexas que não dependem apenas dos recursos naturais da região, pois estes não comandam inteiramente toda o processo evolutivo, embora condicionem em larga medida os diferentes estádios do desenvolvimento.
É, por isso, necessário vigiar pela integração das diferentes regiões na economia geral, promovendo uma política de equilíbrio do crescimento, como atrás se referiu, para evitar que se mantenham zonas em atraso, que constituem pesado encargo para o conjunto e privam as regiões evoluídas dos mercados necessários ao desenvolvimento da sua economia. Por outro lado, a presença de redutos de população rarefeita, de baixo nível de vida e de escasso poder de compra, afecta as condições gerais do emprego dos recursos do trabalho e constitui um travão à expansão das zonas mais progressivas. Estas, por sua vez, podem sofrer uma concentração demográfica, industrial e cultural que conduz aos graves problemas económicos e sociais já conhecidos.
Não só para definir os aspectos peculiares do espaço em relação ao qual a planificação se estrutura e as linhas gerais de política económica e social em que se integra, como para localizar os investimentos sectoriais programados, torna-se essencial empreender estudos paralelos de planeamento regional que facultem uma visão nítida do pormenor e permitam aplicar a cada região desfavorecida um programa de desenvolvimento racional, tendo em conta a totalidade dos elementos da actividade regional sob os aspectos geográfico, económico, social e humano.
Pelas razões indicadas, verifica-se actualmente na grande maioria dos países europeus e nos Estados Unidos da América a crescente, importância que os planos de desenvolvimento regional assumem na valorização e equilíbrio das estruturas económicas e na melhoria das condições de vida das populações.
Estes planos regionais nem sempre se integram num plano geral de fomento, como mostram as experiências da América do Norte, da Espanha e da Grã-Bretanha, mas a sua finalidade nunca deixa de ser o desenvolvimento de uma zona e, em geral, a correcção simultânea de distorções graves. O sistema está tão generalizado que alcança hoje a escala internacional, como mostram muitos planos de expansão de regiões subdesenvolvidas que têm sido lançados, depois da última guerra, pela Organização das Nações Unidas.
Tem interesse analisar com certo pormenor alguns grandes empreendimentos de desenvolvimento regional.

9. Nos Estados Unidos a experiência da Tennessee Valley Authority constitui exemplo do desenvolvimento de uma grande região definida essencialmente pelos seus factores naturais.
O vale de Tenessi era uma das regiões mais pobres dos Estados Unidos da América, periodicamente sujeita a cheias devastadoras e com efeitos marcados de erosão intensiva do solo. A fraca exploração dos recursos minerais e uma agricultura cada vez mais empobrecida completavam o quadro de uma vasta área económicamente desvalorizada.
Em 1933 é criada a Tennessee Valley Authority, que abrange praticamente sete estados, com uma superfície igual às da Inglaterra e Escócia reunidas e uma população de 4,5 milhões de habitantes, para o desenvolvimento da região da bacia hidrográfica do rio Tenessi: melhorar a navegabilidade e regularizai-as cheias, promover o povoamento florestal e o melhor aproveitamento das terras marginais, desenvolver a agricultura e a indústria e prover à defesa nacional, explorando algumas indústrias essenciais.
As grandes realizações iniciaram-se com a construção de barragens importantes e as inerentes regularizações e correcções fluviais, o combate à erosão do solo, a valorização da empresa agrícola e o desenvolvimento de uma industrialização adequada às necessidades mais instantes de desenvolvimento regional.
O investimento total atingiu, em meados de 1944, 750 milhões de dólares, assim distribuídos:

Milhões de dólares
Produção e transporte de energia eléctrica ........... 455
Regularização de cheias .............................. 140
Canal navegável de 650 milhas ........................ 105
Recuperação do solo e outros desenvolvimentos ........ 40
Fábricas de adubos e equipamentos .................... 10
Total ...................... 750

Deste investimento, só a energia eléctrica rende dividendos em dólares, porque a electricidade é vendida em moeda; os outros empreendimentos rendem em serviços.

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Até 1944 tinham sido construídas dezasseis novas barragens e melhoradas cinco já existentes, cujas albufeiras cobrem mais de 71 000 ha. No ano económico de 1942-1943 a venda de energia eléctrica atingiu o valor de 31,5 milhões de dólares, que correspondeu a um lucro de 13 milhões, deduzidos os encargos financeiros, de exploração e de amortização.
As disponibilidades energéticas fizeram baixar as tarifas e aumentar o consumo de energia eléctrica para usos domésticos e agrícolas. A média das tarifas de consumo doméstico passou de 5,52 cêntimos em 1933 para 3,67 em 1942, ao passo que a capitação subiu de 400 kWh/habitante para 2400kWh/habitante no mesmo período. Como reflexo, verificou-se a descida das tarifas praticadas por algumas empresas privadas nos estados vizinhos da zona da T. V. A.
A regularização de cheias e a recuperação do solo permitiram o estabelecimento do novas herdades, cujo número total ascende a 225 000 em 1944, ocupando 1,35 milhões de habitantes.
Simultaneamente, os técnicos da T. V. A. procuraram adquirir a confiança das populações locais, principalmente dos lavradores, para conduzi-los à compreensão e adopção de novos métodos, de trabalho, de defesa do solo e de valorização agrícola. Para este efeito, além da assistência técnica, os interessados recebiam adubos gratuitamente e eram discutidos com eles os problemas locais de mecanização agrícola.
Logo de início, 20 000 herdades aceitaram a orientação da T. V. A., tendo constituído os melhores propagandistas das novas técnicas de exploração agrícola. O êxito foi completo, porquanto nestas, em pouco tempo, a produção já tinha aumentado entre 30 e 60 por cento, enquanto nas empresas não assistidas directamente esse aumento se situou entre 13 e 33 por cento.
Instituíram-se cooperativas agrícolas, assim como cooperativas distribuidoras de electricidade rural, uma delas com 7500 membros e o investimento de 60 000 contos.
A par da valorização agrícola, procedeu-sse ao povoamento florestal; em 1944 a área arborizada abrangia 44 por cento da região no total de 5,7 milhões de hectares, e dos quais 40 por cento pertencem às herdades. A indústria da madeira desenvolveu-se concomitantemente, passando a dar trabalho a um em cada doze trabalhadores do vale e representando um volume anual de negócios de 112 milhões de dólares.
Mercê da regularização e canalização fluviais, o tráfego de mercadorias por esta via passa, entre 1933 e 1942, de 51 para 259 milhões de toneladas-quilómetro.
A indústria teve desenvolvimento paralelo, principalmente no campo dos adubos e do alumínio, tendo chegado a produzir metade deste metal necessário para a aviação dos Estados Unidos na última guerra.
A actuação da T. V. A. baseou-se essencialmente no planeamento, na coordenação e no incentivo de todas as actividades económicas, tendo tido apenas intervenção directa no estabelecimento e na construção das infra-estruturas indispensáveis à revalorização regional. Tratando-se de um organismo federal, procurou e obteve a colaboração das entidades privadas a das autoridades estaduais e locais. Encorajou e coligou o mais possível todos os esforços e meios: o capital privado e os fundos e actividades do Estado, as comunidades locais, clubes, escolas, associações, cooperativas, institutos de investigação, engenharia militar, guarda costeira, obras públicas, Departamento de Agricultura, Ministério do Interior, serviços geológicos e de minas, repartições de caça e pesca, serviços meteorológicos e geodésicos, isto é, praticamente todos os órgãos do Estado.
A seriedade dos objectivos a atingir, o êxito das realizações e a persuasão foram as notas dominantes de toda a actuação, que, tendo encontrado ambiente hostil de início, acabou por conduzir toda a colectividade a colaborar entusiasticamente na consecução do objectivo comum de melhoria do nível económico-social de toda a região.

10. Em França, depois da última guerra, foram postos em execução três planos de fomento, denominados planos de modernização e equipamento; o primeiro, o Plano Monnet, para vigorar de 1947 a 1953, assegurou a renovação dos sectores básicos e a ampliação dos meios de produção. O segundo vigorou de 1954 a 1957 e tinha como finalidade promover a expansão geral e equilibrada da economia francesa, dentro da estabilidade dos preços e da moeda.
Durante a execução do segundo plano, porém, a procura de bens e serviços provenientes da produção e da importação cresceu mais depressa do que o permitiam os recursos nacionais; não tendo sido feitos oportunamente os reajustamentos necessários, o plano deu origem a uma progressão espectacular da produção, mas conduziu à crise financeira de 1957, consequência de um profundo desequilíbrio económico interno e externo.
Desta forma, o terceiro plano de modernização e equipamento, para 1958-1961, considera seriamente a correcção dessas anomalias; os objectivos são mais gerais e complexos, podendo resumir-se em três tarefas imperativas: estabelecer o equilíbrio duradouro das trocas externas; melhorar a produtividade para permitir a expansão económica tendo em vista o Mercado Comum e a evolução das relações com o ultramar; assegurar a formação escolar e profissional da população jovem, preparando a sua integração na vida económica e social da Nação.
Um dos factores de desequilíbrio económico em França reside na grande disparidade de desenvolvimento das diversas regiões: ao norte da linha Caen-Grenoble há vitalidade e progresso, ao passo que ao sul existe uma estrutura fraca e estagnada. Metade da população está concentrada em um quarto do território e absorve dois terços do consumo total de energia do País.
A principal anomalia, reside na excessiva concentração de actividades na região parisiense, que comporta mais de 7 milhões de habitantes. Ali se acumulam, ainda hoje, muitos dos sectores industriais em expansão, 27 por cento do pessoal assalariado da indústria francesa, 40 por cento dos salários declarados por. estabelecimentos industriais e comerciais, 20 por cento dos médicos e dentistas e 43 por cento dos estudantes universitários.

11. Durante a execução dos dois primeiros planos de fomento franceses começou a exercer-se a influência do Estado para atenuar estas distorções (regionais, por meio de um sistema complexo de medidas que abrangem a indústria, à agricultura e a habitação.
Uma das medidas iniciais foi a criação dos serviços de ordenamento do território, que tinham por missão fazer os estudos geo-económicos das diversas regiões do território metropolitano; em virtude de ter sido sujeita a licença prévia a construção ou alteração de imóveis, incluindo as instalações industriais, aqueles serviços passaram a influir no sentido de impedir a sua convergência sobre Paris.
Pode dizer-se que até 1954 o desenvolvimento económico se operou em maior escala por iniciativa privada do que por acção dos serviços públicos. Os planos passaram, a partir dessa altura, a considerar com maior importância a necessidade de serem remodeladas

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as estruturas económicas regionais, tornando-as complexas e diversificadas, para se operarem, redistribuições de mão-de-obra e se suprimirem os efeitos perniciosos da centralização.
O planeamento regional acabou por revestir orientações diferentes, de acordo com os condicionalismos locais, apresentando três soluções típicas: descentralização por diminuição da concentração excessiva, como na região parisiense, operando a transferência de actividades para as regiões sofrendo depressões económicas; reconversão - por reactivação das regiões estabilizadas ou em declínio económico pela instalação de novas indústrias (progressivas; valorização - por melhor utilização dos recursos naturais das regiões atrasadas, construindo barragens, instalando sistemas de irrigação, realizando o povoamento florestal e outras obras de interesse público e promovendo a instalação de novas indústrias.
Para facilitar a aceitação desta política foram, adoptadas várias medidas de incitamento, entre as quais se destacam facilidades financeiras de diversos tipos: empréstimos a empresas para equipamento, reconversão ou descentralização; empréstimos de interesse público para execução de planos de conjunto interessando a habitação ou zonas industriais; desagravamentos fiscais para estimular em zonas críticas a localização de indústrias; prémios diversos, sob a forma de desembolso não recuperável destinado a equipamentos e indemnizações a trabalhadores para readaptação profissional ou transferência de localidade.
Todas estas medidas exigem, uma coordenação e uma coerência de aplicação capazes de as tornarem úteis para o desenvolvimento regional.
O Comissariado do Plano está encarregado da elaboração dos planos regionais, que se devem, integrar no plano à escala nacional. Os serviços do Comissariado abrangem principalmente os sectores da agricultura, da química, da construção, da energia, das indústrias de transformação, da siderurgia e das comunicações e transportes. Os serviços que se ocupam das questões financeiras e de mão-de-obra apoiam os restantes sectores. Completam estes serviços os que respeitam aos estudos regionais, económicos e estatísticos e os de pessoas e documentação.
O trabalho é em larga escala realizado por grupos de trabalho e pelas comissões de modernização. Estas comissões são instituídas na altura da elaboração de cada plano e são compostas por representantes da administração, das empresas e dos sindicatos operários e por especialistas.
Funciona no Comissariado um "grupo de síntese", constituído por técnicos que apreciam os planos regionais.
O Comissariado exerce o secretariado da Comissão Interministerial de Orientação Económica, que reúne todos os ministros intervenientes na política regional, e da. Comissão Nacional de Orientação Económica, composta de representantes das empresas e dos sindicatos, que é simplesmente consultada acerca dos planos de acção regional. Na execução dos planos regionais colaboram praticamente todos os Ministérios, e a par dos departamentos oficiais intervêm na sua elaboração alguns órgãos privados que interessa citar:

1.) Comissões regionais de expansão económica que reunem as representações locais dos vários interesses e que foram agrupadas num organismo nacional - Conferência Nacional das Comissões Regionais de Estudo para Valorização da França com o objectivo de coordenar, de comparar, de informar e de documentar os problemas locais ou regionais;
2) Grupos profissionais com o objectivo de promover a racionalização e a reconversão das empresas;
3) Sociedades de desenvolvimento regional - sociedades por acções criadas com o objectivo de fixar as pequenas economias destinadas a financiar empresas industriais a instalar nas regiões de subemprego;
4) Sociedades de estudos financeiros destinadas ao estudo dos problemas locais e regionais, com vista à criação subsequente de sociedades de desenvolvimento regional e de sociedades de economia mista;
5) Organização dos C.E.T.A. (Centros de Estudos Técnicos Agrícolas), grupos- locais criados por agricultores para estudo e resolução dos problemas agrários e divulgação de novas técnicas de exploração agrícola.

Em 1951 foram criadas em França as primeiras sociedades, de economia mista de equipamento, destinada a resolver os grandes problemas das infra-estruturas regionais, e em 1955 a Sociedade Central para o Equipamento do Território, destinada a financiar os trabalhos empreendidos por organismos públicos para valorizar e equipar determinadas áreas, tais como as obras de construção de redes de transportes, águas e esgotos, de unidades habitacionais e de estradas, que funciona também como coordenadora da actividade das sociedades de economia mista.

12. Desde 1955 foram efectuadas 170 operações de descentralização industrial, que o Estudo Francês auxiliou por meio de financiamento, prémios e facilidades, e desde 1951, o desenvolvimento ou reco imersão de algumas regiões agrícolas pela política de ordenamento do território.
Os aménagements ou ordenamentos regionais interessam particularmente à agricultura, silvicultura e pecuária, às infra-estruturas que as apoiara e à industrialização e comercialização dos produtos respectivos.
Estão actualmente em estudo ou em execução nove grandes empreendimentos deste tipo, que a seguir se descrevem abreviadamente.
I) Ordenamento do vale do Durance e da Provença, que formam uma região das mais subdesenvolvidas, com 14 habitantes por quilómetro quadrado e grande êxodo rural da população activa masculina. O maior problema é o da constituição de reservas hidráulicas, pelo aproveitamento da bacia do Durance. O programa compreende a construção de duas barragens, uma das quais com capacidade de armazenamento de
1 200 000 m., as quais permitirão a rega de 70 000 ha de terras. Foi levantada a carta de ordenamento cultural e de capacidade de utilização dos terrenos aráveis de toda a região. As obras já executadas permitiram adaptar ao regadio cerca de 6000 ha de terras pelo sistema de rega por aspersão.
A realização do programa cabe à Société du Canal de Provence et d'Aménagement de la Region Provençale, sociedade de economia mista.
II) Ordenamento da Córsega, caracterizada pela diminuição da superfície agrícola, explorada, êxodo rural intenso, falta de salubridade das suas planícies e técnicas antiquadas.
O plano estabelecido prevê: a valorização de 20 000 à a de terras, compreendendo todos os terrenos comunais disponíveis, seu equipamento e divisão em explorações, os estudos necessários para o desenvolvimento de outras regiões; mediante pesquisas hidrológicas, instalação de um laboratório de pedologia e de estações meteorológicas para estudo dos climas e microclimas, criação de

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viveiros e de um pomar experimental de 80 ha para fornecimento de p]untas s ensino das técnicas da fruticultura, etc.
A execução do programa foi entregue à Société pour la Mise en Valeur de la Corse (Somivac), mediante subvenções e empréstimos do Estudo pura arrendamento dos terrenos comunais e aquisição de terrenos privados.
Simultaneamente foi estudado o desenvolvimento turístico da ilha, do qual foi encarregada a Société pour l'Equipement Touristique de Ia Corse (Setco), que iniciou a sua acção pela construção de dois hotéis, tendo outros dois em projecto.
III) Ordenamento do vale do Ródano. - A partir das grandes obras hidroeléctricas da Companhia Nacional do Ródano, o Ministério da Agricultura vai promover a irrigação de grandes áreas. A construção das barragens inundou uma área agrícola de 5000 lia e prevê-se a compensação desta perda pela intensificação cultural e adaptação no regadio dos restantes 35 000 ha, que compreenderá emparcelamento; reconstituição dos solos, drenagem e defesa, redes de caminhos e criação de centros de transformação, condicionamento e expedição de produtos agrícolas. As explorações agrícolas, com a área de 15 ha cada unia, serão dedicadas especialmente à fruticultura e horticultura.
IV) Ordenamento dos coteaux da Gasconha. - A região abrange cerca de l milhão de hectares. Por insuficiência das obras de irrigação o êxodo rural é considerável.
A execução do programa de equipamento hidráulico, concluído em 1956, foi confiada a uma sociedade de economia mista- denominada «Compagnie d'Aménagement des Coteaux de Gascogne»; compreende o reforço do canal do Neste por outro, com o caudal de 18 m3/seg., a bombagem de águas do rio Garona e dos seus afluentes para barragens-reservatórios e a rede de canais de distribuição.
A superfície interessada atinge 800 000 ha, dos quais 100 000 ha irrigáveis. Como complemento, para aumentar n produtividade e o nível de vida, o programa inclui a expansão da cultura do milho, o desenvolvimento da pecuária, o povoamento florestal com resinosas, o estabelecimento de indústrias transformadoras e a organização comercial. Num sector de 5000 ha já adaptado ao regadio, a taxa de rega anual, consoante a modalidade de rega, é de 600 a 1000 escudos/hectare e o aumento de rendimento bruto obtido varia de 5 a J2 contos/hectare, conforme as culturas, e atinge mesmo 60 contos/hectare para os pomares.
V) Ordenamento das landes da Gasconha. - Incluindo o maior maciço de resinosas da Europa, com cerca de l milhão de hectares, é uma região de difíceis condições para a fixação humana, chegando a densidade, nalgumas áreas, a menos de 10 habitantes/quilómetro quadrado.
Além das soluções de continuidade para dificultar a propagação de fogos é necessário estabelecer clareiras para cultura agrícola, a fim de fixar a população.
O programa em curso compreende a organização de um corpo de bombeiros florestais, constituição de reservas de água, abertura de aceiros, arrifes e estradas e trabalhos de drenagem e de valorização agrícola, a cargo da comissão regional das landes da Gasconha, directamente financiada pelo Estado.
O plano de melhoramento agrícola nas zonas não arborizadas será realizado pela Compagnie d'Aménagement dês Landes de Gascogne (C. A. L. G.), que procede n aquisição de terrenos ou seu apuramento, executa os trabalhos de infra-estrutura previsto» e atribui as explorações aos agricultores por meio de venda a prazo ou aluguer, conforme tenha adquirido ou alugado os terrenos a melhorar.
A 1.ª fase dos trabalhos foi limitada a 15 000 ha, a que corresponde o investimento de 7 milhões de francos; até agora a Companhia adquiriu 6000 ha e alugou 1300 ha. Nos primeiros foram já criados 30 explorações agrícolas; nos segundos foram criadas 3 e estão em curso do estabelecimento outras 15.
Outra modalidade consiste na intervenção da Companhia junto de um proprietário, por contrato pura beneficiamento total ou parcial dos seus terrenos, podendo o pagamento dos trabalhos executados ser feito no prazo máximo de 30 anos, mediante hipoteca.
VI) Ordenamento dos terrenos alagados do Oeste. - Ocupa esta região cerca de 300 000 ha de terrenos planos, de vota entre l m e 2 m em relação ao mar, nas marés vivas. A ameaça das inundações acrescem dificuldades de drenagem, grandes, em virtude da baixa cota e da impermeabilidade do solo argiloso. A actividade principal é a pecuária.
A valorização da zona iniciou-se há mais de dois séculos, com a montagem de diques de protecção contra o mar e abertura de canais de drenagem com eclusas, obras que se encontram em mau estudo, por falta de recursos das entidades locais para a sua conservação.
O programa compreende trabalhos de regularização de cursos de água, reparação de eclusas, canais e valos de drenagem e construção de novos diques; criação de vias de acesso, emparcelamento e nivelamento dos terrenos e regeneração de- prados e pastagens; facilidades de irrigação, melhoramento das condições de vida humana e organização de um sistema de conservação de obras.
O conjunto de melhoramentos interessa mais de 100 000 ha e está em execução. Foram encarregadas dos trabalhos cinco organizações sindicais dos departamentos abrangidos pelo plano.
VII) Ordenamento do Baixo Ródano e Languedoc. - Esta região, essencialmente dedicada à monocultura da vinha, é de economia frágil, tendo o Governo por vezes de intervir pela absorção dos excedentes, com sacrifícios pesados pura o Estado e os viticultores.
O programa de acção já elaborado distingue duas zonas: a irrigada e a não irrigada. Na primeira, de planície, prevê-se a substituição da vinha e a valorização de terras pobres pela rega e a introdução de novas culturas que possam contribuir pura a diminuição das importações ou aumento das exportações com vista à Comunidade Económica Europeia.
Prevê-se a criação de uma rede de rega e a industrialização dos produtos agrícolas, ensilagem, matadouros, equipamentos frigoríficos, centrais leiteiras. E ainda difusão das técnicas culturais mais eficazes, emparcelamento, reagrupamento de explorações agrícolas u estímulo do arranque voluntário da vinha.
Na zona de charneca e de montanha, não irrigada, prevê-se a valorização da vinha de encosta, o desenvolvimento da pecuária e da produção fruteira e ajuda a arborização e industrialização de alguns produtos, entre os quais os da avicultura e do castanheiro.
A execução do programa, a cargo de uma sociedade de economia, mista - a Compagnie Nationale d'Aménagemente de la Région du Bas-Rhône e du Languedoc -, porá à disposição dos agricultores um volume de água anual superior a 785 milhões de metros cúbicos, abrangendo uma área irrigável de 148 000 ha; inclui a construção d« um canal de transporte de 12,5 km e um canal principal de 160 km de extensão, duas estações de bombagem com potência instalada total de 54 000 CV, duas barragens com a capacidade de armazenamento total de 80 milhões de metros cúbicos e uma barragem de regularização de cheias de 150 milhões de metros cúbicos.

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O saneamento das planícies abrange mais de 25000 La. Os serviços privativos -agro-pedológico, agronómico, florestal, de organização de mercados, de ordenação do habitat rural, etc. - procedem ao estudo e à reforma das estruturas e orientam tecnicamente o projecto, em estreita colaboração com os serviços do Estado.
VIII e IX) Estão ainda em estudo os ordenamentos das regiões de Limagne e das terras pobres e calcárias du Leste, a primeira das quais abrange 500 000 ha e necessita de obras de drenagem no Inverno e de rega no Verão, não se conhecendo outros pormenores.

13. Uma das condições para realização dos objectivos do «terceiro plano francês» é o desenvolvimento harmonioso das diferentes regiões, por forma a obter-se uma repartição bem equilibrada da população, das actividades e do rendimento no conjunto do território do país.
Os meios de acção preconizados são o prosseguimento da orientação geral já seguida: descentralização e fomento das economias regionais. A descentralização industrial foi relacionada com a política da habitação, favorecendo-se a emigração de trabalhadores parisienses para a província e criando-se grandes conjuntos residenciais nas zonas que beneficiam da transferência de empresas parisienses. Presentemente, pretende-se alargar a acção de descentralização aos estabelecimentos públicos, às universidades, institutos científicos e escolas técnicas e profissionais, à finança e à própria administração, transferindo alguns serviços para duas ou três regiões-piloto.
A acção regional acompanha este movimento, pela reconversão de indústrias existentes e criação de novas indústrias, pela modernização ou reorientação da agricultura, pela criação de novas fontes energéticas, desenvolvimento dos transportes e intensificação do turismo.
Estas múltiplas acções, dependentes ou do Estado ou da iniciativa privada, só podem dar rendimento completo se forem coordenadas, para cada uma das regiões consideradas, por um instrumento de previsão a longo prazo, selecção de tarefas e convergência de esforços. Por isso foram elaborados, paralelamente ao terceiro plano, 23 programas de acção regional, os quais, daqui para o futuro, constituirão um documento único com os planos regionais de ordenamento do território.
O pi ano. regional não tem por objectivos circunscrever a região ou torná-la uma área de desenvolvimento autónomo; pelo contrário, procura inserir nos planos, nacionais os problemas locais, harmonizando o desenvolvimento das regiões. Ao lado dos problemas próprios da agricultura, pretendeu-se promover uma industrialização regional que não pode resultar de uma simples dispersão regular da indústria do país. Deverá procurar-se, sempre que for possível, criar zonas industriais, de empresas diversificadas, que se completem mutuamente e que criem, uma em relação às outras, as condições de economia externa de melhor eficiência.
Estes programas de acção regional são o complemento do plano geral de fomento: através deles os objectivos nacionais são traduzidos em orientações adaptadas às vocações de cada província e os investimentos necessários ao desenvolvimento de cada sector económico são localizados geograficamente em função de um aproveitamento racional do território. Espera-se assim que se dê, antes de 1965, uma modificação profunda da geografia económica e humana da França.

14. Em Espanha, o plano de Badajoz, aprovado em 1952 e actualmente em plena execução, tem como finalidade o aumento da potência económica da sua maior
província e a melhoria do nível de vida dos seus 800 000 habitantes, pela utilização dos recursos naturais inexplorados.
O programa de desenvolvimento inclui a regularização do Guadiana, que permitirá a irrigação de 115 000 ha, o repovoamento florestal, a industrialização dos produtos provenientes de novos regadios e dos recursos naturais da região e a adaptação da rede de comunicações ao aumento das necessidades de transportes.
A regularização do Guadiana obtém-se pela construção de cinco barragens, com a capacidade total de 3700 milhões de metros cúbicos, que assegurem um caudal regular anual de 1500 milhões de metros cúbicos. A maior destas barragens, a de Cijara, tem unia capacidade de armazenamento de 1670 milhões de metros cúbicos e está em serviço desde 1956; outras três entrarão em serviço em 1960 e da última, a menor, já foi elaborado o projecto. Dos canais de transporte, que levarão as águas destas albufeiras à rede de irrigação, numa extensão total de 390 km, estão construídos 84 km e em construção 67 km. As obras já executadas permitem a irrigação de 22 000 ha e eu contraiu-se em transformação outros 30 000 ha.
A Lei de Melhoramentos Fundiários de 1949 permite a aquisição pelo Estado de terrenos não irrigados, reservando-se uma parte aos seus proprietários, e o parcelamento dos terrenos assim disponíveis por cedência a novos agricultores - colonos - depois de realizadas as obras de hidráulica previstas; esta cedência, feita sob tutela durante cinco anos, transforma-se em definitiva mediante pagamento a prazo. Assim se formaram . dezasseis novas aldeias, outras oito estão em construção e mais doze em projecto.
O repovoamento florestal já abrange cerca de 20 000 ha, e estão em curso os trabalhos correspondentes a mais 5000 ha, tendo sido construídos os caminhos florestais e instalações acessórias correspondentes.
A industrialização da região prevê a instalação de novas fábricas que completem o ciclo produtivo da adaptação ao regadio; outras efectuarão a transformação dos produtos naturais, ao passo que as centrais hidroeléctricas das barragens, com a potência instalada de 130 000 km, permitirão exportar para outras províncias o excedente da produção anual, que atingirá cerca de 250 milhões de quilowatts-hora.
Já estão em funcionamento na região: uma fábrica de cimento, para 100 000 t anuais, compreendida no grupo «auxiliares do planos e que permite fazer face a grande parte das necessidades constantes do plano; uma siderurgia que utiliza os recursos em minério da província, para produção de aço de alta qualidade; duas nações de algodão com um total de 30 000 fusos; uma fábrica de conservas de legumes com capacidade para laborar 30 000 t de produtos frescos; a ampliação do Matadouro Regional de Mérida, dotado de frigoríficos para satisfazer às suas próprias necessidades e ainda permitir a conservação de produtos das zonas irrigadas.
As vias de comunicação da província foram melhoradas a fim de dar vazão ao aumento de tráfego correspondente a mais de l milhão de toneladas de produtos por ano. Este sector compreende á construção de cerca de 100 km de novas estradas e o melhoramento de 400 km das estradas já existentes; novas linhas férreas ligarão a província ao centro da Espanha e às suas saídas naturais: os portos de Huelva e de Sevilha.
É este um exemplo bem típico de ordenamento regional e que muito se aproxima das obras similares da França.

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15. Na Grã-Bretanha, a reconversão das regiões críticas é outro exemplo, Dias aqui a definição das regiões caracteriza-se mais por conceitos tradicionais ligados a condições geo-económicas ou geo-políticas do que a quaisquer outros factores.
Tornou-se necessária a resolução dos problemas de reconstituição das estruturas económicas regionais provocadas pela perda contínua dos mercados externos devido ao aparecimento de novas potências económicas e à incapacidade de desenvolvimento dos mercados internos para compensar aquela perda.
Ao abaixamento dos volumes tradicionais de exportação correspondeu a diminuição de actividade das indústrias básicas. Antes da primeira guerra mundial a percentagem de desempregados em relação à população activa nunca foi inferior a 2,5 por cento e no intervalo das duas guerras a mesma percentagem nunca desceu abaixo de 10 por cento. Neste mesmo período, porém, aí indústrias básicas do carvão, da siderurgia e da construção naval viveram com mais de 30 por cento de desempregados.
Foi, portanto, nas regiões onde as indústrias básicas se localizaram que sê registaram as maiores crises económicas, enquanto as áreas com indústrias mais modernas se mantiveram sempre em desenvolvimento crescente.
Esta foi uma das causas de emigração maciça de populações activas de umas regiões para outras, contribuindo assim para o agravamento das condições de vida activa nos centros populacionais das regiões em crise, onde permaneceram os mais idosos e as crianças.
Uma das principais medidas tomadas em 1928 para resolver os problemas das regiões em crise consistiu na criação de centros de emigração, que procuravam colocar a mão-de-obra disponível e especializada noutras regiões.
Entre 1931 e 1936 criaram-se conselhos económicos regionais por iniciativa e participação de representantes das organizações industriais, comercias e económicas, sindicatos, serviços, etc., com o objectivo de informar e de orientar os industriais na instalação de novas unidades fabris nas regiões em crise, de forma a diversificar a indústria.
Em 1934, e depois de um inquérito oficial, foi promulgada a lei que criou as regiões especiais, facultando poderes a comissários regionais para encorajarem a instalação de indústrias em novas zonas industriais, a criar com o auxílio financeiro do Estudo.
Em 1936 e 1937 foi criada pelo Governo uma sociedade para reconstituição das regiões especiais, pela criação de novas zonas industriais e pela concussão de facilidades para a instalação de indústrias.
Com base nesta legislação, criaram-se antes da segunda guerra mundial zonas industriais inteiramente novas nas antigas regiões em crase económica, que demonstraram ser possível dar-lhes nova estruturação, capaz de absorver a mão-de-obra disponível.
Essas primeiras novas zonas industriais foram as seguintes:

New Castle - Team Valley, servindo o Nordeste. Gardiff- Treforest, servindo Gales do Sul. Glasgow - Hillington, servindo a Escócia.

Em 1937 foi criada a comissão de inquérito para estudar a distribuição da população industrial na Grã-Bretanha. O relatório Barlow, desta comissão, entregue já no decurso da guerra, e o estudo de Beveridge sobre as condições de emprego total, estruturam as bases da reconstituição económica da Grã-Bretanha no termo do conflito mundial.
Toda a política regional britânica está contida no livro branco publicado em 1944.
Em 1945 foi publicada a nova legislação que criou as regiões de desenvolvimento económico, nas quais o Estado tem o direito de expropriar terrenos para as novas zonas ou instalações industriais, e estabeleceu a política dê auxílio financeiro e de construção das zonas industriais e dos seus serviços comuns, a exercer por intermédio do Board of Trade e do Tesouro.
Nas regiões em que se registarem percentagens superiores a 5 por cento de desemprego podem aplicar-se também aquelas medidas.
A nova lei de urbanismo de 1947 estabelece que nenhuma alteração substancial das construções industriai]s poderá ser feita sem ser ouvido o Board of Trade, que examinará o pedido no quadro do interesse nacional da localização das indústrias.
Em 1948, a nova lei de localização da indústria reforça os poderes do Board of Trade, que foram novamente revistos e ampliados em 1955, depois do estudo fui to por uma comissão parlamentar.
A política regional britânica baseia-se, pois, na intervenção do Estado na localização das indústrias, manifestada principalmente por persuasão, e não por coacção.
O meio legal estabelecido para orientar esta localização é a obrigação do industrial de solicitar autorização prévia para construir ou ampliar qualquer instalação que ocupe mais de 450 m2. A autorização só é concedida se o pedido foi acompanhado de uma certidão do Board of Trade a reconhecer que a indústria em. causa está integrada nu distribuição e localização das indústrias na Grã-Bretanha.
O Governo considera-se solidário na responsabilidade do emprego total. Vários departamentos ministeriais intervêm nu localização das indústrias. A função coordenadora e orientadora foi cometida ao Board of Trade, sendo a coordenação indispensável com os outros Ministérios exercida por uma comissão presidida por um subsecretário e na qual estão representados o Almirantado e os Ministérios do Ar, do Trabalho, do Serviço Social, de Abastecimento, de Urbanização, da Escócia e do Tesouro. Quando necessários, são convocados os representantes dos Ministérios da Agricultura, da Alimentação, dos Combustíveis e de Energia, dos Transportes e do Interior (Defesa Civil).
As zonas industriais são administradas por sociedades agindo como representantes do Board of Trade e encarregadas da sua construção e exploração.
Nas regiões funcionam os conselhos económicos, com importantes funções consultivas, e as comissões de coordenação entre serviços, presididas pelo representante regional do Board of Trade.
As zonas industriais constituem o factor decisivo da política regional, porquanto permitem o localização das novas indústrias ligeiras e a introdução de uma diversidade industrial que corrige os inconvenientes dás regiões em crise.
Toda a política regional é apoiada por uma vigorosa política de habitação.
Os resultados já obtidos com a orientação da política regional são animadores. Depois da segunda guerra mundial o desemprego nunca subiu acima de 2 por cento da população activa, e mesmo nas regiões de crise nunca foi, em regra, além de 3 por cento.
As estruturas regionais foram reconvertidas economicamente depois da guerra.
Com efeito, nas regiões das Midlands e de Londres tinha-se localizado, nos G anos anteriores h segunda

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guerra mundial, 57 por cento das novas indústrias. Nos 11 anos seguintes à guerra, essas regiões apenas receberam 25 por cento dessas indústrias, enquanto as regiões a desenvolver receberam 30 por cento.
Operou-se a desejada desconcentrarão a par de uma diversificação industrial nas regiões a desenvolver, tornando-as economicamente menos dependentes das tradicionais indústrias básicas. Os resultados obtidos são tão satisfatórios que já permitem ao Governo encarar a diminuição dos investimentos destinados à reconstrução regional.

16. Na Itália, a política de valorização regional aplica-se essencialmente ao Mezzogiorno, que abrange as regiões a sul de Roma, a Sicília e a Sardenha. Trata-se de regiões extremamente montanhosas, de terras altas e abruptas, pobres e degradadas pela erosão. A economia é essencialmente agrícola, com escassa industrialização. No entanto, o Mezzogiorno abrange uma parcela importante da população italiana. Em 1955 a sua população era de 18 milhões dê habitantes, correspondendo a 37,4 por cento da população total, e contribuía com cerca de 65 por cento para o aumento anual da população do país.
Era no Sul que se encontrava a maior percentagem de desempregados, ou seja, cerca de 45 por cento do total de 2 milhões.
Em 1959, da população activa total do Sul, 52 por cento dedicava-se à agricultara; 29 por cento à indústria, transporte e comunicações, e 19 por cento ao comércio e serviços. Considerando que o valor da produção industrial do Sul representa somente 6 por cento da produção nacional e que o seu rendimento é de 20 por cento do rendimento, nacional, tem-se uma ideia da estrutura económico do Sul, quase exclusivamente baseada em actividades primárias.
Em 1946 foi criada a Associação para o Desenvolvimento da indústria no Mezzogiorno (Svimez), que iniciou os estudos de valorização económica do Sul de Itália, a partir dos quais se tomaram as providências necessárias para entrar no campo objectivo das realizações.
Em 1950 foi criada a «Cassa per il Mezzogiorno» para estabelecer, financiar e executar um programa de obras extraordinárias destinadas a desenvolver economicamente o Sul de Itália, criando as infra-estruturas essenciais de comunicações, de serviços públicos, de melhoramentos agrícolas, de povoamento florestal e de equipamento turístico.
Também foram lançadas em 1950 as bases da reforma agrária, que previu o parcelamento dos latifúndios em propriedades de 8 a 9 ha, podendo atingir 40 ha na Sardenha. Só em 1957 começou verdadeiramente o incremento da industrialização do Sul operada pela Svimez.
Essa industrialização iniciou-se pelo estabelecimento de indústrias transformadoras das matérias-primas locais. Previu-se que seriam depois instaladas as indústrias de apoio à execução dos trabalhos das infra-estruturas gerais, como sejam as referentes a materiais de construção, canalizações, etc. E só em último lugar se estabelecerão outras indústrias mais importantes.
A Svimez é um organismo privado, sustentado financeiramente pela indústria, pelos bancos e pelos grandes organismos de interesse público. Os seus estudos e trabalhos têm servido de base de orientação ao Governo Italiano e pode mesmo afirmar-se que estão na origem da elaboração do Plano Vanoni. O Plano Vanoni, apresentado u O. E. C. E. em Janeiro e aprovado em Junho de 1955, analisa os problemas económicos da Itália e visa assegurar a sua resolução através de uma programação de investimentos a realizar no decénio 1955-1904 para se atingirem três objectivos definidos:

1) Assegurar emprego aos desempregados ou subempregados e alcançar maior incremento de produtividade nos anos da sua vigência;
2) Procurar melhor equilíbrio económico entre o Norte e o Sul da Itália;
3) Alcançar maior posição no comércio externo para eliminar o déficit da balança de pagamentos até 1964.

O plano de valorização do Mezzogiorno passou a integrar-se no Plano Vanoni, cujos objectivos serão alcançados naquela região através de uma acção intensiva, resumida nos seguintes princípios:

1) Investimentos maciços e imediatos para o equipamento de infra-estruturas da região em matéria de obras públicas;
2) Transformação da estrutura agrícola por uma redistribuição de terras e por obra intensiva de irrigação, de povoamento florestal e de combate à erosão;
3) Melhoria das condições gerais de vida da população pelo combate ao analfabetismo, pela construção de escolas, pela formação profissional e pela vulgarização de novas técnicas de produtividade.

A coordenação de todos os trabalhos ordinários do Estado e de todos os trabalhos extraordinários e a aprovação dos programas são feitas pela Comissão Ministerial para o Mezzogiorno, presidida pelo presidente do Conselho e constituída pelos ministros mais directamente interessados.

17. Estes, exemplos são característicos da tendência actual na maior parte dos países europeus, empenhados na execução de planos regionais com franco benefício para as respectivas expansões económicas. Podem ainda citar-se os casos da Alemanha Ocidental, da Bélgica, da Holanda, da Dinamarca, da Hungria, da Irlanda, da Noruega, da Polónia, da Suécia, da Suíça, da Checoslováquia e da Jugoslávia. Igualmente se podem referir outros países do continente americano, como Porto Rico e o Brasil, e outros ainda, como Israel e a índia. Noutra escala e com outros objectivos diversos, a Rússia, e a China Continental. Os problemas económicos que se apresentam u escala nacional podem variar de país para país, mas os problemas regionais são muito similares de região para região.
Com efeito, estes problemas, embora, com as características próprias de cada país, derivam do excesso de mão-de-obra ou da falta de industrialização e, em geral, de uma disparidade das infra-estruturas regionais, de que resultam os correspondentes desequilíbrios económicos.
A correcção desses desequilíbrios, a criação de novas infra-estruturas e a reorganização ou a valorização económica das regiões menos desenvolvidas constituem objectivos essenciais de todo o plano de expansão económica nacional, a desenvolver segundo directrizes de que se apontam as mais importantes:

Acréscimo de eficiência da empresa agrícola.
Colocação do excesso da mão-de-obra através da industrialização diversificada, mediante a criação de unidades fabris independentes da agricultura ou complementares das actividades agrícolas.
Limitação das concentrações urbanas e regionais.
Correlação de todas as actividades, integrando-as num plano de expansão económica nacional.

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Estímulo e apoio financeiro da iniciativa privada. Realização das infra-estruturas por execução de obras públicas e de trabalhos de melhoria das condições gerais do meio para a exploração agrícola e industrial.
Provimento de meios dê comunicação e de transporte e do desenvolvimento do turismo.
Progressão da melhoria das condições sociais de vida por intermédio da política de habitação e de saúde pública e da expansão do ensino e da formação profissional.
Como factor complementar, a transferência dos excessos de mão-de-obra para outras regiões.

O prosseguimento de uma política de acção regional pressupõe, essencialmente, como se depreende dos exemplos analisados, a necessidade de estudo e investigação, de orientação, de planeamento e de apoio básico a realizar pelo Estado, a par dê um esforço de persuasão e de estímulo junto das actividades privadas; tudo se inserindo num escalão mais elevado do planeamento económico nacional.

18. No caso português, a evolução programática dos planos de fomento e a maior complexidade dos objectivos por eles visados aconselham melhor articulação de actividades e coordenação de realizações - o que obriga a iniciar a política do planeamento regional, que, juntamente com o II Plano de Fomento, representa uma 4.ª e nova fase do nosso desenvolvimento económico.
Os estudos preparatórios do II Plano de Fomento permitiram avaliar como são ainda deficientes as nossas estruturas agrárias e industriais, criadoras de desequilíbrios económicos regionais flagrantes, com largas repercussões no processamento da reprodutividade dos investimentos, na repartição da riqueza e na eficiente comercialização dos produtos com padrões que interessem simultaneamente os mercados interno e externo.
Tanto nestes estudos como na sua apreciação pela. Câmara Corporativa e na discussão pela Assembleia Nacional está implícita a necessidade das realizações à escala regional, a par dos objectivos de ordenamento e de coordenação das actividades previstas e programadas. A base VII da lei que aprovou o II Plano de fomento estabeleceu doutrina a ligar a industrialização à ideia de planeamento regional.
A propósito do plano de rega do Alentejo, o «Programa geral de execução dos investimentos inscritos no Plano de Fomento» também se refere à necessidade de ele se integrar no âmbito do desenvolvimento económico de todo um espaço regional.
Com efeito, as obras de rega do Mira, do Roxo e do Caia, previstas no II Plano de Fomento, hão-de articular-se com outras também previstas, como a de povoamento florestal, e a de colonização interna, e, portanto, este importante plano de rega implica a elaboração de planos de desenvolvimento regional, porquanto a sua execução terá de ser articulada com a resolução de problemas económicos e sociais de maior amplitude, para que das novas infra-estruturas ou do desenvolvimento das existentes resultem reais benefícios para a melhoria das condições de vida das populações interessadas e contribuição importante pura a expansão económica do País.
Mas nem só com actividades agrícolas se poderão preencher as necessidades económicas destas regiões; á que localizar indústrias ligadas ou não às produções agrícolas locais e há que cuidar do abastecimento de energia e dos meios de transporte o que criar reais condições de vida em novos aglomerados populacionais ou em alguns dos já existentes.
No estudo da região alentejana se integra o problema da reconversão económica da zona da mina de S. Domingos, que, por motivo do provável esgotamento das suas reservas mineiras, constitui um caso típico, para a resolução do qual é necessária a contribuição conjugada de muitos esforços.

19. A instalação de novas indústrias-base e transformadoras, a reorganização industrial e o estímulo assim criado pura a instalação de novas actividades complementares da economia externa daquelas indústrias merecem, nalgumas zonas, estudos ponderados de localização e das inerentes implicações; a política deverá ser de descentralização, ou, pelo menos, de limitação de novas montagens.- Tais serão os casos das duas regiões mais intensivamente industrializadas do País - do Norte, com pólo de atracção no Porto, e do Sul, com centro polarizador em Lisboa -, que carecem de estudos de ordenamento em planos de desenvolvimento regional.
Em posição oposta estão as regiões em franco atraso de Trás-os-Montes, das Beiras, do Algarve e de parto do Alentejo; planos de acção regional, estudados e elaborados com objectividade. e n realizar com perseverança, poderão promover o desenvolvimento económico e contribuir para a melhoria das condições de vida das respectivas populações, mediante uma política de atracção.
Quanto ao primeiro caso, os problemas relacionados com a excessiva aglomeração populacional de Lisboa e seus arrabaldes, a par de uma concentração industrial desregrada, estão na base da promulgação da recente lei que determinou a elaboração do plano director urbanístico da região de Lisboa. No parecer da Câmara Corporativa que se lhe refere exprime-se claramente que o «plano urbanístico» se devia integrar modernamente no «plano de desenvolvimento» de acção regional e sugere-se que se caminhe rapidamente para a estruturação dos órgãos indispensáveis ao estabelecimento dos planos de desenvolvimento do território português.
Quanto ao segundo caso, importa, localizar, na vizinhança de algumas vilas e cidades, nas quais as condições naturais e os meios de transporte o facilitem, zonas industriais, onde a indústria encontre, sem os embaraços hoje frequentes, terreno, água, energia e acessos; e onde a. vida .lhe seja facilitada >por adequados benefícios fiscais. Sem um programa deste tipo é inútil pensar na colonização do território pela actividade industrial.
Considerando as experiências aldeias, já apontadas, e os resultados que delas advieram para 03 próprios países que as empreenderam, crê-se que o êxito da execução do Plano de Fomento português poderá ser altamente valorizado com a sistemática elaboração de planos regionais de desenvolvimento económico.
Na sequência, portanto, da execução desse Plano, reveste particular importância a elaboração dos programas de desenvolvimento regional, para garantir, à escala das realizações localizadas, a consecução dos objectivos globais de interesse para a expansão da economia nacional.

20. A elaborarão e o acompanhamento do Plano, nas suas linhas gerais de orientação, são da competência da Presidência do Conselho, através da Inspecção Superior do Plano de Fomento. As realizações, no prosseguimento dos programas estabelecidos, têm cabido isoladamente a coda um dos sectores especializados da Administração, sem que se tenha processado uma mais íntima coordenação tias actividades económicas fora do âmbito do Conselho Económico e da Comissão Interministerial

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do Plano de Fomento, isto é, sem que se tenham «laborado planos regionais que dêem execução coordenada e localizada às previsões programadas no Plano de Fomento.
Não existe, portanto, na estrutura da Administração, qualquer organismo capaz de promover e coordenar, integrando-os em planos de desenvolvimento regional devidamente articulados, os estudos e realizações da competência, dos vários departamentos do Estado.
Nu orgânica actual do Ministério da Economia não se dispõe de qualquer serviço que esteja previsto para habilitar o Ministro a obter uma visão permanente da incidência da agricultura, do comércio e da indústria no processo de expansão económica em que estamos empenhados e a promover unia coordenação que assente no conhecimento seguro da melhor forma de actuar.
A providência que se contém no § único do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41 82o, confiando à Comissão de Coordenação Económica os estudos de que for incumbida pelo Ministro da Economia e atribuindo-lhe a faculdade de despachar com qualquer dos três Secretários de Estado, deixa transparecer a, ideia de que se pretendeu obter, por este meio, um mínimo de apoio para a coordenação que cabe ao Ministro da Economia.
No entanto, esta Comissão não está, por si só, tanto pelo seu estatuto orgânico, como pelas pesadas responsabilidades que já lhe são cometidas, apetrechada paira uma acção permanente de (planeamento económico regional. Antes, o seu estatuto revela, e o próprio texto do Referido § único confirma, que a sua função de estudo e de coordenação económica tem carácter eventual.
Pelas razões apresentadas se reconhece haver necessidade de criar um organismo de estudo, coordenação e planeamento, de estrutura semelhante às dos organismos de investigação existentes, constituído por quadros relativamente reduzidos, mas bem qualificados.
Este organismo vem integrar-se na devida hierarquização dos órgãos que definem a política de fomento nacional e não se sobrepõe a quaisquer serviços que se ocupam, do planeamento em outros sectores da Administração. Não se concretiza ainda qualquer programa de acção do novo organismo, para além das linhas gerais que este relatório aponta, por se entender mais conveniente deixar-lhe a missão de só documentar para oportunamente propor as soluções, sempre variáveis, mais adaptáveis ao caso português.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Será criada no Ministério da Economia e na dependência directa do Ministro a Junta de Planeamento Económico Regional, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Art. 2.º A Junta tem por finalidade promover o estudo, a coordenação e o planeamento do desenvolvimento económico regional, integrados na orientação definida pelo Plano de Fomento.
Art. 3.º Para execução do disposto no artigo anterior, compete à Junta, designadamente:

a) Estudar os planos de desenvolvimento das economias locais e regionais devidamente integrados nos planos globais de expansão da economia nacional;
b) Solicitar dos serviços do Ministério da Economia, ou de outros Ministérios, os informações ou estudos (necessários porá a elaboração dos planos regionais;
c) Recolher, compilar e seleccionar os elementos estatísticos e cadastrais necessários ao planeamento, utilizando, sempre que possível, os trabalhos efectuados pelos serviços públicos especializados;
d) Em complemento do que se estabelece nas alíneas anteriores, promover a recolha de elementos de informação, realizar estudos ou completar outros já existentes e que sejam necessários ao seu objectivo, tais como o estudo especializado de fenómenos com incidência no desenvolvimento económico regional, nomeadamente os que respeitam ao ordenamento populacional e habitacional, à coordenação dos meios de comunicação e transporte regionais, ao fomento agro-industrial, tá intervenção fiscal e às questões gerais da infra-estrutura, planeamento e coordenação das várias actividades económicas dentro de cada região;
e) Promover o estudo de matéria jurídica relativa ao desenvolvimento económico regional, bem como aos meios de informação e divulgação que devam apoiar a acção regional;
f) Compilar e actualizar a documentação relativa à orgânica e actividade de instituições similares estrangeiras e acompanhar os métodos, meios de acção e resultados obtidos no campo do planeamento regional noutros países, mantendo, se o considerar necessário, intercâmbio com essas instituições;
g) Dar parecer sobre as consultas que lhe sejam formuladas pelo Governo ou pelos serviços públicos que se ocupem do estudo ou execução de empreendimentos relacionados com a expansão económica nacional ou regional;
h) Colaborar com outros serviços do Estado nu preparação ou realização de estudos indispensáveis à estruturação dos planos de fomento ou de desenvolvimento económico nacional ou regional;
i) Propor ao Governo as medidas que julgue convenientes para a execução dos planos de desenvolvimento regional;
j) Promover directamente a realização de qualquer empreendimento necessário à boa execução de um plano de desenvolvimento regional, nomeadamente no que se refira a trabalhos preparatórios ou à execução de planos-piloto;
l) Promover, por si ou em colaboração com outras entidades, o aperfeiçoamento e especialização do seu pessoal superior ou técnico, ou dos organismos que tenham intervenção no planeamento económico regional, pela organização de cursos adequados ou de missões de estudo no País ou no estrangeiro;
m) Fazer-se representar em congressos, organismos, conferências ou reuniões internacionais relacionados com problemas afins das suas atribuições e actividades;
Art. 4.º A Junta do Planeamento. Económico Regional goza de todos os direitos civis, necessários à realização do seu objectivo, podendo, nomeadamente, e nos termos da legislação aplicada:

a) Adquirir por título gratuito ou oneroso, tomar e dar arrendamento, administrar e alienar terrenos, edifícios, bens móveis e produtos de donativos ou subsídios;
b) Praticar todos os actos de gestão e administração do seu património, nos termos do presente diploma e seus regulamentos.

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Art. 5.º A Junta terá a sua sede onde for julgado mais conveniente, podendo promover a criação de comissões consultivas regionais, constituídas pela representação local de interesses colectivos e individuais, públicos, corporativos ou privados, que possam prestar colaboração necessária durante a elaboração de planos de acção regional.
Art. 6.º São órgãos da Junta de Planeamento Económico Regional a direcção, a comissão consultiva e a comissão coordenadora.
§ 1.º A direcção será de nomeação do Ministro da Economia.
§ 2.º lia comissão consultiva estarão representados, além da Inspecção Superior do Plano de Fomento, os Ministérios e Secretarias de Estado directa ou indirectamente interessados na preparação e execução do planeamento regional, quer sob o aspecto das infra-estruturas económicas, quer sob os aspectos político, social, fiscal, agrário, comercial e industrial.
§ 3.º À comissão coordenadora caberá estabelecer contacto permanente entre as actividades da Junta e as dos serviços ou organismos dependentes das Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria.
§ 4.º As atribuições, composição e funcionamento dos órgãos da Junta serão objecto de diploma regulamentar.
Art. 7.º Constituem receitas da Junta:

a) As dotações que lhe sejam atribuídas pelo Estado, quer no Orçamento Geral, quer por meio de organismos e serviços dependentes do Estado ou com ele relacionados;
b) As dotações que lhe sejam atribuídas pelas autarquias locais e pelas corporações ou organismos corporativos e de coordenação económica;
c) Os subsídios e contribuições voluntários concedidos por entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
d) O produto da venda de bens próprios da Junta, nomeadamente de publicações que faça;
e) Quaisquer outras receitas que por lei, contraio ou outro título legítimo lhe sujara, atribuídas.

Art. 8.º A Junta disporá de servi coe. próprios, cujos quadros, organização e competência constarão de diploma legal, podendo os lugares que exijam habilitações técnicas especiais ser providos por funcionários requisitados ú quaisquer serviços públicos, administrativos, corporações ou organismos corporativos e de coordenação económica.
Art. 9.º Além do pessoal dos quadros permanentes, poderá a Junta contratar ou assalariar, eventualmente, mediante concurso ou por escolha, outro pessoal, nacional ou estrangeiro, que seja considerado indispensável à boa execução dos serviços.
Art. 10.º A Junta poderá igualmente, mediante contrato ou outra forma suficiente, encarregar indivíduos, organismos ou instituições idóneas, nacionais 011 estrangeiras, da execução de estudos, investigações ou tarefas determinados.

Lisboa, 11 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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