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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 140

VII LEGISLATURA

1961 12 DE SETEMBRO

PARECER N.º 44/VII

Plano de arborização das bacias hidrográficas da ribeira do Carvalhal,
barranco da Asseiceira e outros

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1904, acerca do plano de arborização das bacias hidrográficas da ribeira do Carvalhal, barranco de Asseiceira e outros (perímetro florestal anexo ao perímetro da bacia hidrográfica do rio Mira), emite, pelas suas secções de Lavoura (subsecção de Produtos florestais) e de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), às quais foi agregado o Digno Procurador Luís de Castro Saraiva, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

1. Em 12 de Novembro de 1959 a .Câmara Corporativa elaborou o parecer n.º 23/VII, respeitante ao plano de arborização da bacia hidrográfica do rio Mira.
Este plano encontra-se em vias de execução, tendo-lhe sido dada prioridade sobre os outros planos aprovados, conforme a Câmara Corporativa sugeriu, o que tem permitido efectuar trabalhos de muito interesse para defesa da obra de fomento hidroagrícola do Mira, cujo projecto está concluído e figura entre os empreendimentos considerados no II Plano de Fomento.
Acontece, porém, que, de acordo com o plano de valorização do Alentejo, a referida obra de fomento hidroagrícola ficava totalmente incluída dentro dos limites fixados no plano de arborização da bacia hidrográfica do Mira, mas os estudos realizados para elaboração do projecto aconselharam a modificar a zona a beneficiar pela obra de fomento hidroagrícola. Assim, o regadio veio a ser localizado, em parte, a sul do perímetro de arborização inicialmente previsto, o que deu motivo à elaboração do plano de arborização que neste parecer se aprecia.

2. A justificação do alargamento do plano de arborização da bacia hidrográfica do Mira para além dos seus limites naturais ou geográficos resulta de circunstâncias indiscutíveis, que o plano em estudo apresenta do seguinte modo: «o estabelecimento dê essências florestais, nesta faixa, visa fundamentalmente a protecção das culturas regadas, pela construção de cortinas de abrigo circundando o regadio (cinturão ou anel de defesa contra ventos) e de uma rede de compartimentação interna em condições idênticas às projectadas na parte norte da antiga charneca de Odemira incluída na referida bacia» (bacia hidrográfica, do rio Mira).
A analogia das características mesológicas das duas zonas aconselha a solução proposta de anexar ao perímetro, que dispõe já de um plano aprovado, uma parcela proporcionalmente pequena (3217,10 ha para 173 510 ha do plano inicial do Mira).
Estes terrenos, que é urgente submeter ao regime florestal, viriam a ser incluídos num perímetro a que não é possível facultar desde já um plano em virtude de se não dispor de cadastro geométrico da propriedade rústica, resultando desta circunstância, sérios inconvenientes para o bom aproveitamento inicial da obra de fomento hidroagrícola do Mira.

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II

Exame na especialidade

3. Os terrenos cuja anexação ao perímetro da bacia hidrográfica do rio Mira se propõe ocupam a superfície de 3217,10 ha. Desta superfície, 1722,80 ha ficam dominados pela obra de fomento hidroagrícola e beneficiarão de uma rede de compartimentação interna feita com espécies florestais. O restante servirá para estabelecer o anel perimetral de defesa contra os ventos, melhorando-se também a arborização florestal existente e criando-se novos povoamentos onde a solução está técnica e econòmicamente aconselhada.

4. A utilização actual dos terrenos a que diz respeito o presente plano é predominantemente agrícola (73,1 por cento), notando-se a presença de incultos
(19,2 :por cento) e de pequenas manchas de montado de
sobro e de pinhal bravo.
Independentemente do que se planeia em relação à compartimentação interna do regadio, prevê-se a arborização de 916 ha, assim distribuídos:

Hectares
Montado de sobro ........... 163,30
Eucaliptal ................. 375,40
Acacial .................... 87,80
Pinhal bravo ............... 289,50
Total ...................... 916

A compartimentação interna do regadio ocupará 258,40 ha, igualmente distribuídos pelas espécies: Cupressus, Eucalyptus, choupos e outras.

5. Nos aspectos técnico e económico, o problema encarado neste plano é inteiramente idêntico ao que se apresentou no plano de arborização da bacia hidrográfica do rio Mira, pelo que a esta Câmara se não oferecem motivos para alterar as considerações feitas no respectivo parecer.

III

Conclusão

A Câmara Corporativa, tendo apreciado o bom critério e competência técnica que presidiram à elaboração do plano de arborização das bacias hidrográficas da ribeira do Carvalhal, barranco da Asseiceira e outros (perímetro florestal anexo ao perímetro da bacia hidrográfica do rio Mira), é de parecer que o plano seja executado em conjunto com o plano de arborização da bacia hidrográfica do rio Mira, beneficiando da prioridade que foi fixada para este.

Palácio de S. Bento, 11 de Setembro de 1961.

António Pereira Caldas de Almeida.
Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral.
João Custódio Isabel.
Albano do Carmo Rodrigues Sarmento.
António Jorge Martins da Moita Veiga.
Francisco Pereira de Moura.
João Faria Lapa.
Luís de Castro Saraiva.
Eugénio Queiroz de Castro Caldas, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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