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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 38

VIII LEGISLATURA - 1963 29 DE ABRIL

Acórdãos da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º 9/VIM

Acendam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VIII Legislatura

Recebeu esta Câmara comunicação de que o contra-almirante Joaquim dos Santos Oliveira Júnior foi nomeado 1.º subchefe do Estado-Maior da Armada, o que se vê da portaria do Ministério da Marinha, publicada no Diário ao Governo n.º 07, 2.ª série, de 24 de Abril de 1968
É de lei expressa que a representação dos interesses da defesa nacional na Câmara Corporativa compete, entre outros, ao subchefe do Estado-Maior Naval (Decreto-Lei n.º 48 178, de 23 de Setembro de 1960, artigo 1.º, § 2.º)
Porém, o Decreto-Lei n º 44 062, de 6 de Abril de 1968, extinguiu o Estado-Maior Naval e criou em sua substituição o Estado-Maior da Armada, pelo que deve entender-se como transferida para o subchefe do Estado-Maior da Armada a representação atribuída pelo Decreto-Lei n.º 48 178 no subchefe do Estado-Maior Naval
Pelo exposto julgam válidos os poderes do contra-almirante Joaquim dos Santos Oliveira Júnior, que fica fazendo parte da secção XII - Interesses de ordem administrativa (2.ª subsecção - Defesa nacional), e substitui o vice-almirante Armando Júlio de Roboredo e Silva

Palácio de S Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 27 de Abril de 1968

José Gabriel Pinto Coelho
Afonso de Mello Pinto Veloso
Alouro Rodrigues da Silva Tavares
António Burnay Morales de los Rios Leitão
Mano Pedro Gonçalves
José Augusto Vaz Pinto, relator

Acórdão n.º 1O/VIII

Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VIII Legislatura

Recebeu esta Câmara comunicação de que, para preencher a vaga aberta pelo falecimento do Sr José Joaquim Fernandes, o conselho da Corporação da Lavoura elegeu o Dr Joaquim Manuel Franco para a secção de Pecuária da referida Corporação e o designou para representante da Corporação na Câmara Corporativa, e foram juntas cópias autênticas das respectivas actas
Por outro lado, é de lei que ao conselho da Corporação compete designar os representantes desta na Câmara Corporativa [Decreto-Lei n.º 41 287, de 28 de Setembro de 1057, artigo 14.º, alínea a)], o que foi feito nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48 178, de 23 de Setembro de 1960
Pelo exposto julgam válidos os podei es do Dr Joaquim Manuel Franco, que fica fazendo parte da secção III - Lavoura (4.ª subsecção - Pecuária), e substitui o falecido procurador José Joaquim Fernandes.

Palácio de S Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 27 de Abril de 1963

João Gabriel Pinto Coelho
Afonso do Mello Pinto Veloso
Álvaro Rodrigues da Silva Tavares
António Burnay Morales de los Rios Leitão
Mário Pedro Gonçalves.
José Augusto Vaz Pinto, relator

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA