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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 50

VIII LEGISLATURA - 1963 5 DE DEZEMBRO

PARECER N.º 13/VIII

Projecto de proposta de lei n.º 503/VIII

Autorização das receitas e despesas para 1964

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105 º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n º 503/VIII, elaborado pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1964, emite, pela sim secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º

Introdução

1. Em anteriores pareceres sobre a Lei de Meios, e de novo no que foi emitido no último ano, a Câmara tem-se ocupado do conteúdo e da índole que esta lei vem assumindo.
A Constituição Política no n.º 4 º do artigo 91 º estabelece que compete a Assembleia Nacional «autorizar o Governo, até 15 de Dezembro de cada ano, a cobrar as receitas do Estado e a pagar as despesas públicas na gerência futura, definindo na respectiva lei de automação os princípios a que deve ser subordinado o orçamento, na parte das despesas cujo quantitativo não é determinado em harmonia com as leis preexistentes»
A primeira parte desta disposição não suscitou, nem suscita, quaisquer dúvidas, é da interpretação da segunda parte que elas têm surgido.
A posição firmada pela Câmara é a de que, sendo a lei de execução anual, não pode compreender disposições de carácter permanente, devendo cingir-se às que se tornem necessárias para orientar. A administração financeira na gerência imediata ou as que anunciem programas de acção a iniciar nessa gerência.
Todavia, mesmo dentro desta orientação, e dada a continuidade requerida na execução dos planos governamentais, há margem para uma certa latitude de interpretação.
Ainda para evitar a manutenção de posições nem sempre conformes, é matéria que bem necessitava de ser ponderada, e para o estudo da qual também a Câmara deveria fornecer o seu contributo, se outras fossem as condições em que é chamada a pronunciar-se sobre a Lei de Meios.

2. Sobre este condicionalismo produziu a Câmara, uma vez mais, amplas considerações no parecei sobre o projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas paia 1968. Só há que registar que permanecem as condições deficientes em que a Câmara se pronuncia, por virtude da estreiteza do prazo que lhe é concedido.

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3. Ao pronunciar-se sobre o projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas, a Câmara não pode deixar de ter presente os resultados da nossa administração financeira neste período dos mais graves na vida da Nação O aproveitamento sistemático das soluções concebíveis, dentro da obediência aos princípios fundamentais, e a firmeza inalterável na prossecução da política traçada não podem estar alheios do pensamento da Câmara na apreciação da proposta que lhe á submetida, e foi com inteira justeza que autorizadamente se falou do "quase milagre" da nossa administração financeira.
A administração financeira tem sabido, nas circunstâncias presentes, responder às necessidades da Nação e a Câmara, ao reconhecê-lo, congratula-se com a determinação, afumada no projecto de proposta, de continuidade da política que tem permitido conciliar os pesados encargos de defesa que nos são impostos com as exigências da intensificação do esforço de desenvolvimento económico e social de todas as parcelas do território nacional.

§ 2"

Considerações gerais sobra a conjuntura económica e financeira

4. Prosseguindo a linha de exposição adoptada em 1955, o projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1964 aparece precedido de um bem elaborado relatório em que, por forma clara e precisa, não só se apontam as tendências mais salientes da economia da Europa Ocidental e dos Estados Unidos da América, mas, também se analisa a conjuntura económica recente dos diversos territórios nacionais. E compreende-se perfeitamente que assim se proceda, dado que a evolução económica do mundo ocidental reflecte-se sensivelmente no nosso país, visto ser dominante a representação desses países no complexo das transacções internacionais da zona do escudo. Com efeito, mostra-se ainda muito acentuada quer a incidência da procura externa no comportamento da maioria dos nossos principais sectores produtivos, quer a dependência da economia nacional do fornecimento exterior de muitos bens de consumo, equipamentos e matérias-primas. Por outro lado, como é evidente, um dos pressupostos fundamentais que deve informar a actividade financeira do Estado é a conjuntura económica global. De resto, num momento em que o esforço de defesa tem de prosseguir bem desfalecimento e tende a absolver uma parte considerável dos recursos disponíveis e em que a prossecução dos objectivos do desenvolvimento económico aparece, além do mais, como condição basilar daquele esforço, julga-se fora de toda a dúvida que importará, mais do que nunca, que o plano orçamental do Estado e a sua execução se conformem com a evolução económica, evitando a formação de certos desequilíbrios sectoriais e corrigindo outros.
Em face da extensão e justeza da análise apresentada no referido relatório, poderia a Câmara, sem inconveniente, limitar-se a apontar os aspectos mais salientes nela focados. Pareceu entretanto justificável, dada a importância singular da conjuntura presente, juntar algumas considerações genéricas e uma ou outra observação de pormenor, como no parecer sobre o projecto de proposta de Lei de Meios para 1963, e chamar ainda a atenção para determinadas tendências da mesma conjuntura económico-financeira ou para certas linhas de orientação da política internacional.

A) Economia Internacional
a) A conjuntura na Europa Ocidental

5. O abrandamento do ritmo de expansão da economia europeia verificado entre 1961 e 1962 teia prosseguido pelo menos durante a primeira metade de 1963, indicando-se como factores principais deste comportamento as incidências da rigorosa invernia em vários sectores económicos como a agricultura, a pecuária e a construção. Mas, ainda que a situação dos mercados de trabalho se houvesse modificado - pela redução da procura nalguns sectores, pela realização de investimentos noutros ramos que permitiam economizar mão-de-obra ou ainda pela oferta adveniente do crescimento da população activa -, o certo é que a escassez relativa de trabalhadores qualificados em face dos recursos naturais e financeiros disponíveis constitui um obstáculo à expansão dos países altamente industrializados do mundo ocidental.
Na produção industrial dos países europeus participantes da O. C. D. E. a taxa de crescimento reduziu-se durante o l.º trimestre do ano em curso, recuperando depois no 2.º trimestre.

QUADRO I
índices da produção industrial (a)
(Base: 1953=100)

[Ver quadro na imagem]

(a) valores corrigidos das variações anzonais

origem: Statistiques Générales da O.C.D.E, Setembro de 1963

Esta recuperação recente parece determinada principalmente pelos sectores das indústrias químicas e de transformação de metais e pela produção de energia, pois os outros sectores evidenciaram quebras mais ou menos acentuadas (indústrias extractivas manufactureiras diversas) ou apresentaram aumentos pouco significativos.

6. Não obstante a mencionada alteração na situação dos mercados de trabalho da generalidade dos países europeus, os salários continuaram a subir, ultrapassando os seus acréscimos, em regra, os da produtividade, com as naturais repercussões nos índices de preços. E a evolução dos preços no consumidor parece confirmar inteiramente a opinião expendida pela Câmara no seu parecer sobre a Lei de Meios para 1963 de que naqueles países se enfrenta um processo típico de "inflação contida", menos nuns países do que noutros, e nalguns casos não explicável apenas pelas circunstâncias próprias do respectivo desenvolvimento económico.

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QUADRO II
Índices médios de preços no consumidor
(Base: 1953-100)

[Ver quadro na imagem]

(a) Só o 1.º trimestre

Origem: Statistiques Générales da O.C.D.E, Setembro de 1963

É de admitir que para a progressão dos índices médios entre os primeiros semestres de 1962 e 1963 tenha concorrido especialmente a repercussão da invernia sobre os preços de vários produtos alimentares. Mas o quadro anterior revela bem a tendência generalizada de alta do custo de vida, sendo de salientar os casos da Dinamarca, Espanha, Islândia, Itália, Noruega e Turquia, a que se seguem os da Alemanha, França, Irlanda, Reino Unido e Suécia. Nalguns movimentos ascensionais parece, até, haver-se chegado àquele limiar crítico em que das chamadas "inflações contidas" se tende a passar a um processo inflacionista "aberto", mas a experiência colhida noutras conjunturas semelhantes leva a supor que se adoptem políticas monetário-financeiras capazes de uma contenção razoável dos preços, ainda que com algum sacrifício da progressão da produção nacional de bens e serviços.

7. quanto às trocas comerciais, refere o relatório do projecto de proposta de lei que no 1.º semestre do ano em curso continuava o sentido de expansão, a uma taxa semelhante à registada entre 1961 e 1962.

QUADRO III
Comércio externo dos países europeus da O.C.D.E.
(Médias mensais em milhões de dólares)

[Ver quadro na imagem]

(a) Espanha só o 1.º trimestre

Origem: Statistiques Générales da O.C.D.E, Setembro de 1963

Note-se, ainda que se evidencia agora uma certa melhoria das razões de troca dos países da E.F.T.A em relação aos da CEE, facto de assinalar em face do movimento contrário que se registou entre 1958 e 1961.

9. Não obstante o considerável aumento do déficit comercial, o montante das reservas de ouro e divisas dos países europeus da O.C.D.E continuou a progredir no 1.º semestre de 1963, e a uma taxa dupla da verificada em igual período do ano precedente, o que leva a admitir a formação de novos e substanciais excedentes na balança de invisíveis correntes em conjugação, talvez, com melhoria sensível nos movimentos de capitais.

QUADRO IV
Razões de troca
(Base: 1953-100)

[Ver quadro na imagem]

Origem: Statistiques Générales da O.C.D.E, Setembro de 1963.

Mas como o aumento das importações foi, no conjunto, muito mais acentuado que o das exportações, o déficit comercial cresceu de maneira bastante sensível. Em todo o caso, os países da E.F.T.A quase equilibraram o acréscimo das importações com o das exportações, de maneira que o seu déficit apenas se elevou de pouco mais de 1 por cento entre os períodos considerados, resultado que contrasta com o obtido pela Comunidade Económica Europeia.

QUADRO V
Reservas oficiais de ouro e divisas (a)
(Milhões de dólares)

[Ver quadro na imagem]

(a) Compreende a posição ouro no F.M.I referente à liquidação de quotas
(b) Este total não corresponde à soma das importâncias indicadas para os diversos países, em virtude de certos montantes não perfeitamente individualizados.

Origem: International Financial Statistics, do F.M.I, Novembro de 1963.

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Esse comportamento das reservas cambiais dos países europeus da O C D E veio agravar, sem dúvida, o problema da liquidez internacional. Repare-se, a tal propósito, que a representação desses países passou de 44,2 por cento no fim de 1961 para 45,7 por cento em Junho de 1963, do mesmo passo que o valor das reservas dos Estados Unidos decaíam de quase 10 por cento.
Quando se confrontam as posições de Junho de 1963 com as de Dezembro de 1961, ressalta o caso da França, cujo incremento de reservas representou quase 72 por cento do acréscimo global. E se baixaram entretanto as disponibilidades da Itália, Reino Unido, Finlândia, Suíça e Turquia, bastaram os aumentos registados na Áustria e Espanha para compensar, no conjunto, o efeito dessas quebras, que, aliás, em termos relativos, não atingiram elevados valores, excepto nos casos da Finlândia e da Turquia. Como todos os restantes países puderam acrescer as suas reservas - especialmente Portugal, Países Baixos e Bélgica-, é evidente que a grande maioria das moedas europeias viu reforçada, ou pelo menos mantida, a sua posição, especialmente em detrimento do dólar americano.

b) A conjuntura nos Estados Unidos

9. No fim do 2.º trimestre do ano em curso a economia americana mostrava tendência nítida para acelerar a sua expansão de facto, enquanto a taxa média anual de acréscimo de rendimento era, no 1.º trimestre, em relação a 1962, de 3 por cento, essa taxa elevava-se a cerca de 4,5 por cento no período de Abril-Junho, devido principalmente aos impulsos das despesas dos consumidores em serviços, dos investimentos em novas construções e da melhoria das exportações de bens e serviços.
Conforme se refere no relatório do projecto de proposta de lei, os índices da produção industrial acusavam uma progressão continuada e sensível ao longo de todo o 1.º semestre, parecendo também que os resultados da produção agrícola terão sido satisfatórios. Contudo, a taxa de desemprego, avaliada pelo número de desempregados em relação ao total da mão-de-obra civil, mantinha-se ainda
bastante elevada, apesar do movimento descensional que começou a notar-se claramente depois de Maio.
Os salários médios semanais nas indústrias manufactureiras mostravam um sentido de alta - cerca de 3 por cento entre os meses de Setembro de 1962 e 1963. Por seu turno, o índice geral de preços no consumidor - que não chegam a aumentar 1,5 por cento em 1962 - mantinha-se praticamente estabilizado no período de Janeiro-Agosto de 1963.

10. No mercado monetário ter-se-á atenuado um tanto o anterior estado de tensão, apesar da continuidade do descimento do volume de crédito distribuído, designadamente do crédito ao consumo.
Quanto às bolsas, o índice da Securitics and Exchange Commission (base 1957-1959=100) revela um movimento de recuperação mais ou menos continuado, depois da decida dos valores médios entre 1961 e 1962 o índice, que se situava em 117,9 em Setembro de 1962, subia para 128 em Dezembro desse ano, para 133,7 em Março, 142,5 em Junho e 148,2 em Setembro de 1963, melhoria que interessou mais ou menos todas as grandes classes de títulos abrangidas pelo índice.

11. Será de admitir, seguindo o relatório do projecto de proposta de lei, que d expansão da economia americana continue ainda a curto prazo, por força, nomeadamente, da conjugação dos efeitos favoráveis do aumento, quer das despesas do Estado, quer da formação de capital fixo pelo sector privado e da redução dos impostos. Isto é a procura interna deverá prosseguir como principal factor de impulso, mas, a avaliar pelos resultados ùltimamente obtidos, poderá considerar-se que o incremento das exportações de bens e serviços venha a assumir no processo um papel significativo.
Em todo o caso, a evolução da balança de pagamentos não deixou ainda de suscitar sérias apreensões, se bem que numerosas providências hajam sido adoptadas, tanto para fomentar as exportações de bens e serviços, como para conter certas despesas no estrangeiro e a saída de capitais.

QUADRO VI

Reservas e responsabilidades dos Estados Unidos

(Milhões de dólares)

[ver tabela na imagem]

(a) Valores corrigidos.

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Como se verifica no quadro precedente, elaborado com base em elementos publicados no Federal Reserve Bulletin de Outubro de 1968, o excesso das responsabilidades em dólares e moedas estrangeiras sobre as reservas totais de ouro e divisas aumentava sensivelmente no período de Janeiro a Agosto do ano em curso, posto que bastante menos do que no período homólogo de 1962.
O acréscimo dos irresponsabilidades em dólares e moedas estrangeiras a curto prazo - determinado principalmente pela França (320 milhões de dólares), Argentina (quase 190 milhões), México e Venezuela (à volta de 140 milhões cada um) e Japão (pouco menos de 115 milhões) - ultrapassou largamente o aumento das disponibilidades a curto e longo prazo do sistema bancário, daqui resultando uma variação negativa de 184 milhões de dólares, à qual se acresceu a nova quebra das reservas do ouro.
Atente-se, por último, que a representação das reservas de ouro dos Estados Unidos, relativamente às reservas mundiais, excluído o bloco soviético, tem vindo a decair continuamente de 44 por cento no fim de 1960 para 41,2 por cento em 1961, aproximadamente 39 por cento em 1962 e cerca de 38 por cento em Junho de 1963.

c) Considerações finais

12. Em face da anotada evolução das reservas dos Estados Unidos e da posição alcançada pela maioria das moedas da Europa Ocidental, em conjugação com as dificuldades de pagamentos extremos sentidas por diversos países da América Latina, da Ásia e da África, compreende-se claramente a gravidade assumida pelo problema da chamada liquidez internacional. Não é só a questão do desajustamento do preço do ouro e do apontado desequilíbrio crescente entre o volume das reservas de ouro e o do comércio mundial, ou a da acentuação das assimetrias repartitivas dessas reservas de ouro, o que se põe em causa, levanta-se, com pertinência, o problema da posição de certas moedas nas liquidações internacionais e, até, a necessidade de averiguar em que medida o sistema de pagamentos estabelecido e a acção das instituições especializados possuem a elasticidade suficiente paia apoiar a expansão das trocas de bens e serviços e fazer face a eventuais crises.
Assim, na última assembleia do Fundo Monetário Internacional, realizada em Washington em Setembro findo, ficou acordaria que o Fundo e o grupo de países que formam o Clube do Pana (Justados Unidos, Canadá, Inglaterra, França, Alemanha Ocidental, Itália, Suécia, Bélgica, Holanda e Japão) procederiam ao estudo do problema da líquidos internacional, devendo submeter as suas conclusões na reunião de Tóquio, no próximo ano Entretanto, prevê-se que se alarguem os prazos de utilização dos saques sobre o Fundo Monetário e que uma parte maior dos quotas em moeda nacional de vários países membros se torne transferível, do mesmo passo que, entre os participantes no Clube de Paris, se acordará, talvez, em aumentar o fundo especial constituído para apoio das suas moedas, instituir novas directivas de cooperação monetário-cambial e diminuir o recurso a práticas como as dos acordos de swap. Por seu turno, o Banco Mundial porá em prática, muito em breve, um programa de empréstimos ampliados e «liberalizados», compreendendo, designadamente, maratonas especiais e períodos de amortização maiores para determinadas categorias de empréstimos, créditos agrícolas mais vultosos e frequentes e empréstimos as indústrias privadas com dispensa de aval do Estado.
As opiniões nestas matérias divergem bastante, mas são poucos os que preconizam e julgam possível o retorno a um regime de padrão-ouro, reconhecidas como são as vantagens do padrão divisas-ouro, baseado, além do mais, em taxas de câmbio pouco variáveis, quando não fixas, na estabilidade do preço do metal e no uso generalizado de algumas moedas-chave nas liquidações internacionais.
É certo que o grau de liquidez internacional se acresceu nos últimos anos em consequência, fundamentalmente, do aumento das responsabilidades a curto prazo dos Estados Unidos, aumento este mais rápido até do que o da produção e comércio mundiais, contudo, não parece que o processo deva prosseguir por muito mais tempo, dado o desequilíbrio que ele pressupõe, com as inerentes pressões sobre o dólar ou, em última análise, sobre as reservas-ouro dos Estados Unidos.
Outra ideia é a da criação de uma unidade monetária internacional, certamente apoiada nas principais moedas dos países membros da O C D E e capaz de aliviar o dólar dos encargos, hoje muito pesados, advenientes da sua posição de principal moeda-chave. Estas intenções recordam o ambicioso projecto Keynes, apresentado quando dos trabalhos que precederam a Conferência de Bretton Woods, em Julho de 1944, demais que na lógica da instituição dessa «unidade de conta» - ainda que sob a forma da mutual currency account proposta pelo Ministro britânico Maudling na assembleia do Fundo Monetário em Setembro de 1962 - sempre haverá que considerar alguma forma de clearing multilateral e o jogo de créditos recíprocos.
Seja como for, o que importa reter é a importância, excepcional a vários títulos, que está assumindo o problema em referência, e que o nosso país não pode deixar de acompanhar.

13. Quanto aos movimentos de cooperação económica europeia, refere primeiramente o relatório do projecto da proposta de lei a decisão tomada pelo Conselho de Ministros da Associação Económica de Comércio Livre (A E C L ), na sua reunião de Genebra em Fevereiro do ano em curso, tipos a ruptura das negociações entre o Reino Unido e a C E E , de continuar a «trabalhar em conjunto para o estabelecimento de um mercado europeu unificado», bem como a de se preparar urgentemente um programa de acção visando, em particular, a aceleração do processo de eliminação dos direitos aduaneiros, a realização de acordos tendentes a liberalização do comércio de produtos agrícolas e a conclusão dos estudos sobre regime de draubaque, regras de origem, direitos fiscais e taxas internas vigentes nos diversos países participantes.
Na reunião de Lisboa, em Maio findo, o Conselho da A E C L resolveu que a eliminação dos direitos sobre produtos industriais deveria terminar quatro anos antes da data inicialmente estabelecida na Convenção de Estocolmo, para o que se efectuarão reduções de 10 por cento no fim dos anos de 1968 a 1965, completando o processo com a eliminação dos restantes 20 por cento em 31 do Dezembro de 1966 Concomitantemente, o Conselho decidiu a criação de um comité de desenvolvimento económico, tendo por principal objecto «examinar as questões que lhe forem remetidas pelo Conselho relativas ao desenvolvimento económico nos Estados membros, incluindo questões que neste campo estão relacionadas com as circunstâncias criadas pelo desmantelamento das barreiras aduaneiros entre eles, e, em casos apropriados, estudar os modos e meios de promover ou facilitar a colaboração entre os mesmos países em matérias financeiras, técnicas e similares».

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Entretanto, celebram-se vários acordos bilaterais sobre produtos agrícolas, tendo-se analisado, em Setembro, na reunião de Estocolmo do Conselho da A E C L, os resultados daquelas decisões e reafirmado a intenção de congregar esforços para a desejada unificação do mercado europeu.
Na primeira reunião do Comité de Desenvolvimento Económico, efectuada recentemente em Genebra, em que o nosso país teve oportunidade de apresentar e discutir alguns problemas relevantes ligados ao processo do seu crescimento económico-social, ressaltou claramente o interesse de que os trabalhos técnicos e a cooperação conduzidos no quadro desse Comité podem revestir-se, bem como a importância das oportunidades que por esta forma podem abrir-se, com vantagens recíprocas para todos os países participantes na Associação, e não apenas para aqueles que se encontrem em estádio de subdesenvolvimento relativo.

14. Pelo que respeita à Comunidade Económica Europeia, deve mencionar-se a nova redução de 10 por cento nos direitos aduaneiros acordada em Julho em virtude da qual a desmobilização tarifária entre os países membros se elevou a 60 por cento para os produtos industriais e a 45 por cento para os produtos agrícolas não liberalizados, simultaneamente, procedeu-se a uma segunda aproximação à pauta exterior comum e, tendo em atenção as negociações no quadro do G A T T para 1964, a uma redução linear de 20 por cento nos direitos dessa pauta, se bem que com algumas excepções.
Refere ainda o relatório do projecto de proposta de lei a celebração em Julho de uma convenção de associação entre a C E E e dezoito países africanos, prevendo a liberalização pela Comunidade, sob celtas condições, das importações de vários produtos tropicais e a concessão de vultosos créditos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento e pelo Banco Europeu de Investimento para financiamento do crescimento económico desses países. Por outro lado, assinou-se em Setembro a convenção de associação da Turquia à C E E em moldes semelhantes aos da Grécia, ou seja, assentando num esquema de integração progressiva, visto tratar-se de associações a título temporário.

15. Ainda no domínio das relações económicas internacionais, deve destacar-se, pelo seu significado, seguindo o relatório em apreciação, a decisão tomada pela assembleia das Nações Unidas em 1962 para realização, no próximo ano, de uma conferência geral sobre comércio e desenvolvimento, onde, certamente, não deixarão de se fazer sentir certos considerandos políticos decorrentes da concorrência leste-oeste e da posição dos dois blocos perante o chamado «terceiro mundo». A colaboração que as glandes organizações internacionais, designadamente a O C D E, o G A T T, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, vêm prestando na preparação dessa conferência constitui prova bastante da importância que se lhe atribui na actual conjuntura.
Em conformidade com a agenda provisória da conferência, o problema fundamental será o das inter-relações do comércio internacional e do desenvolvimento económico, no sentido do assentamento de processos de actuação susceptíveis de incentivar a expansão das trocas de mercadorias e de, por e com essa expansão, impulsionar e apoiar os processos de descimento económico-social das estruturas atrasadas.
Também no domínio do comércio internacional e do desenvolvimento económico, a resolução tomada pelas partes contratantes do G A T T na reunião de Maio em Genebra sobre a icalização de novas negociações no próximo ano - o chamado «Kennedy round» - se afigura do singular relevância. É que, de facto, tais negociações obedecerão aos seguintes critérios fundamentais.

1) Basear-se-ão no tratamento de nação mais favorecida e no princípio da reciprocidade,
2) Incidirão sobre todas as categorias de produtos,
3) Abrangerão não só os direitos aduaneiros, mas também os obstáculos não tarifários,
4) Assentarão num plano de reduções aduaneiras lineares iguais, comportando apenas um mínimo de excepções, que serão, por seu turno, objecto de provas de confronto e de justificação,
5) Deverão criar condições aceitáveis de acesso aos mercados mundiais para os produtos agrícolas,
6) Procurarão reduzir os obstáculos que dificultam as exportações das nações pouco desenvolvidas, não devendo os países industrializados contar com o benefício de reciprocidade perfeita por parte daqueles,
7) Terão em conta a faculdade de cada país pedir concessões comerciais adicionais ou alterar as suas próprias ofertas, quando isso se mostra necessário para assegurar o equilíbrio dos interesses desse país e das outras partes contratantes,
8) Atenderão aos problemas de reciprocidade que se suscitem quanto a países cujas tarifas sejam de incidência geral indiscutìvelmente mais fraca que as dos outros participantes nas negociações.

Outras decisões relevantes foram ainda tomadas na referida reunião das partes contratantes do G A T T , nomeadamente a da criação de uma comissão especial para estudai novas medidas destinadas a auxiliar as economias em curso de desenvolvimento no reforço dos seus potenciais produtivos e alargamento das respectivas capacidades de exportação.

16. As considerações dos parágrafos precedentes confirmam a opinião expendida pela Câmara quando, no seu parecer sobre o projecto de proposta de Lei de Meios para 1963, considerava que «serão os problemas da liquidez internacional, das integrações económicas e do desenvolvimento dos países atrasados que dominarão a evolução dos próximos anos e hão-de condicionar a cooperação internacional e ser condicionados, por sua vez, pelo menos em princípio, pelo objectivo da liberalização do comércio internacional». Não parece, também, que tenha perdido actualidade a afirmação de que todos esses problemas «estão ainda sujeitos à influência da realidade política que é a existência no Mundo de dois sistemas antagónicos, mesmo que à corrida aos armamentos se substitua a coexistência pacífica» e que, acrescentemos agora, apareçam sintomas de desinteligências ideológicas dentro do bloco comunista.

B) Economia nacional

a) Metropole

1. A conjuntura económica geral

17. Passando a análise da evolução da economia metropolitana, o relatório do projecto de proposta de lei refere com bastante pormenor os resultados atingidos ao longo do quinquénio de 1958-1962. A Câmara limita-se a con-

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contrai a sua atenção sobre os comportamentos evidenciados nos anos de 1962 e 1963, sem deixar naturalmente de ter em devida conta as conclusões respeitantes àquele período, de resto, o exame que se oferece no relatório, pela sua amplitude e pela sua profundidade, dispensa quaisquer comentários adicionais.
Segundo os elementos de informação disponíveis, o produto nacional bruto a preços de mercado teria subido, a preços constantes, de 4,9 por cento em 1962, contra 6,6 por cento em 1961 e 8,9 por cento em 1960, admitindo-se no relatório que o seu crescimento no ano em curso «se não afaste sensivelmente da média dos últimos cinco anos», que foi de 5,8 por cento. Ou seja, em 1962, verificou-se um afrouxamento do ritmo de expansão, tal como já se observara em 1961, e em 1963 obter-se-á, muito provavelmente, uma taxa de acréscimo da ordem dos 5 por cento.

18. Quanto ao comportamento das diversas actividades económicas, nota-se, em primeiro lugar, que a produção agro-pecuária deverá revelar em 1963 uma «ligeira diminuição do valor global», ao contrário do que se registou em 1962. Este resultado decorrerá, fundamentalmente, do facto de os acréscimos nas colheitas de azeite e tubérculos, em conjugação com o incremento da produção pecuária, não poderem compensar as quebras averbadas nos cereais (exceptuado o centeio) e nos vinhos (cerca de 23 por cento). Em contrapartida, na silvicultura estimam-se aumentos de 86 por cento na produção corticeira e de 20 por cento na de resinosos, esta estimulada de novo pela procura externa, mas é-nos impossível avaliar a medida em que esta progressão terá compensado aquela contracção global do sector agro-pecuário.
Comentando a evolução recente da agricultura nacional, a Câmara anotaria, no seu parecer sobre o projecto de proposta da Lei de Meios para 1963, que «o aperfeiçoamento das suas estruturas se impõe com urgência, não só porque tal acção não é susceptível de resultados significativos a curto prazo, como também pela necessidade de nos prepararmos para o condicionalismo que irá criar a possível participação do País no movimento de integração económica europeia». E lembrou também a Câmara, entre as providências a tomar para o desenvolvimento da agricultura, que «não serão certamente de menor importância as que se dirigirem a melhoria das condições de comercialização dos produtos agrícolas e a do regime do crédito agrário a médio e longo prazos».
É inquestionável que se deram no ano corrente novos passos na prossecução desses objectivos, designadamente

a) No quadro do Plano do Alentejo, iniciaram-se as obras de irrigação dos campos do Mira, do Roxo e do Cara, adjudicando empreendimentos no total de 400 milhares de contos,
b) Entraram em execução os primeiros trabalhos de emparcelamento da propriedade rústica em algumas freguesias do concelho de Ponte de Lima,
c) Foi promulgado novo regime cerealífero e do pão, pelo Decreto-Lei n.º 45 223, de 2 de Setembro findo, que alargou também o auxílio financeiro do Estado à lavoura criando um fundo destinado a apoiar a intensificação da reconversão cultural, e
d) Publicaram-se alguns diplomas submetendo novos terrenos a regime florestal parcial obrigatório.

Forçoso é reconhecer, no entanto, que outras providências de mais largo alcance serão necessárias urgentemente para acelerar o progresso da agricultura portuguesa e vir a assentar nela o complexo de novas indústrias que as condições naturais do País permitem e as oportunidades oferecidas pelos mercados internacionais aconselham. Os problemas deste sector requerem, cada vez mais instantemente, a consideração de todos os seus aspectos mais ou menos relevantes dentro de uma visão de conjunto da actividade e das suas relações com outros sectores, a fim de que a acção a empreender se diversifique suficientemente e possa constituir um ataque sistematizado, profundo e simultâneo daqueles aspectos.

19. No domínio da pesca tem-se verificado em 1963, relativamente ao ano anterior, uma acentuada contracção de volume, correlativa de forte elevação dos preços médios na generalidade das espécies de pescado. De facto, entre os 1.ºs semestres de 1962 e 1963, enquanto a quantidade de pesca desembarcada no continente desceu de 93 835 t para 78 619 t, o correspondente valor aumentou de 409 833 para 421 469 contos, donde um acréscimo do preço médio de quase 23 por cento.
Relativamente às indústrias, refere o relatório do projecto de proposta de lei uma quebra do ritmo de expansão em 1962, apontando-se entre os factores conjunturais mais significativos, «por um lado, a dificuldade de encontrar novas modalidades industriais e, por outro, a tensão observada no mercado monetário e financeiro - resultante, porventura, da relativa quebra de confiança que se produziu internamente, e à semelhança do que se vem observando internacionalmente, e, ainda, da incerteza da nossa posição perante a integração económica europeia-, que introduziu novo elemento de hesitação e risco no investimento privado, se bem que determinasse a realização de empreendimentos em melhores condições de produtividade, aptos a enfrentar uma concorrência internacional crescente».
Esse afrouxamento da actividade industrial prosseguiu ainda no 1.º trimestre de 1963, após o que se iniciou um movimento de recuperação bastante sensível. Em todo o caso, o acréscimo global da indústria transformadora na primeira metade do ano em relação ao período homólogo de 1962 não terá chegado a 1 por cento, em consequência, principalmente, das quebras registadas nos sectores das «Indústrias metalúrgicas, metalomecânicas e material eléctrico», das «Indústrias de alimentação e bebidas» e das «Diversas indústrias transformadoras» e apesar da considerável progressão notada nas «Indústrias químicas e dos petróleos» e nos «Indústrias de produtos minerais não metálicos».
Quanto às indústrias extractivas, não se denunciaram ainda sintomas de debelação da crise com que vêm a debater-te desde há anos os principais subsectores. Durante o 1.º semestre de 1963 ter-se-ia verificado mesmo nova e acentuada quebra dos respectivos índices de produção.
É de admitir que a actividade industrial tenha melhorado na segunda metade do ano, mas a sua recente evolução global suscita alguns cuidados, demais quando a ela se junta a relativa estagnação ou quebra das actividades primárias.
A referida atitude de expectativa por parte dos empresários e a de hesitação ou desinteresse por parte dos detentores de poupanças quanto ao investimento industrial serão, sem dúvida, factores muito importantes daquela situação, mas para ela contribuirão outros elementos.
Há que actuar no sentido de esclarecer empresários e capitalistas, promover estudos para assentamento de planos de reorganização industrial e, o que é fundamental, proceder à sua execução

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Aplicam-se à indústria as considerações expendidas a propósito da agricultura, ressalvada, naturalmente, a maior extensão das repercussões sociais neste domínio de actividade. Note-se, a este propósito, que no relatório do projecto de pi oposta de lei se indica tornar-se necessário, sem face do esforço de defesa que o País vem realizando, e que não se espeta diminua num futuro próximo, que se vá operando adequada conversão da nossa actividade produtiva por forma que o interesse económico desse mesmo esforço se projecte, tanto quanto possível, na formação interna de rendimentos e não se traduza, para além do astutamente indispensável, no escoamento de divisas para o exterior».

20. Pelo que respeita aos sectores da Energia eléctrica e serviços, os elementos de informação disponíveis indicam uma evolução muito favorável em 1963. De facto, tanto nos transportes aéreos como nos marítimos e terrestres, verificam-se taxas de acréscimo das actividades altamente significativas, e o mesmo se regista na produção de energia eléctrica e nos, movimentos turísticos. Parece de admitir que a contribuição de outros serviços para a formação do produto interno tenha também progredido, designadamente a dos sectores de «Comércio por grosso e a retalho», «Bancos, seguros e negócios imobiliários», «Propriedade imobiliária» e «Administração pública e defesa».
Sendo assim, poderá pensar-se que a progressão das actividades terciárias em 1963 tenha compensado o afrouxamento da expansão dos outros ramos, visto que, em termos globais, se estima um descimento do produto da ordem dos 5 por cento, semelhante, por conseguinte, ao obtido em 1962 e à média do quinquénio de 1958-1962.

21. Refere o relatório do projecto de proposta de lei que a procura interna apresentou em 1962 uma variação negativa de cerca de 1 por cento, pelo que o citado aumento de 4,9 por cento do produto nacional bruto proveio exclusivamente da contracção do deficit das transacções externas de bens e serviços, esta decorrente de incremento das exportações e de redução das importações. Pelo contrário, em 1963 a procura interna terá voltado a constituir o principal factor de impulso, pois não se prevê variação substancial no saldo daquelas transacções.
Analisando as componentes da procura interna, verifica-se que em 1962 a diminuição das despesas dos consumidores em bens e serviços, a preços constantes, terá ultrapassado o acréscimo das despesas do Estado, de modo que o consumo global veio a sofrer uma contracção de quase 1,5 por cento. Ora, a avaliai pelas importações de bens de consumo que se tornaram necessárias, nomeadamente de alguns produtos alimentares, e considerando que as despesas do Estado em bens e serviços continuaram a progredir, será lícito concluir que o consumo global em 1963 haja retomado a linha de crescimento vinda dos períodos precedentes.
Na formação bruta de capital fixo, a parte do sector privado acusou em 1962, pela primeira vez desde há muito, uma diminuição algo sensível - quase 2,5 por cento -, que, não obstante o acréscimo do investimento bruto do sector público, determinou uma redução de 1 por cento no total e uma descida na relação entre a formação de capital e o produto global a preços de mercado de 18,3 para 17,4 por cento. Em 1963, porém, segundo o relatório ministerial, «a formação bruta de capital fixo do sector privado virá retomar a tendência expansionista
interrompida em 1962, alcançando um montante que corresponde a acréscimos de 4 por cento em relação ao último ano e de 2 por cento em comparação com 1961» e, bem assim, «a formação bruta de capital fixo do sector público deverá registar [ ] expansão superior a 17 por cento, a mais elevada do último quinquénio». Isto significa que se espera superar a atitude de expectativa ou reticência dos empresários e capitalistas e contrariar a estimativa de contenção do ritmo de expansão do produto nacional bruto, a menos que, como é também admissível, uma parte considerável dos investimentos se haja dirigido paia a construção de edifícios e infra-estruturas ou uma outra fracção, também importante, tenha substituído equipamentos gastos e obsoletos ou se, de maneira geral, se não utilizar a plena capacidade o equipamento disponível, aliás, no comportamento da formação bruta de capital fixo em 1963 já se fizeram sentir as despesas de investimento relacionadas com a 1.ª fase da construção da ponte sobre o Tejo. Note-se, ainda, que na execução dos programas previstos para 1963 no quadro do II Plano de Fomento as maiores percentagens de realização, apuradas no fim do 1.º semestre, respeitavam ao sector da «Electricidade», a que se seguiam as correspondentes aos sectores de «Investigação e ensino técnico» e de «Transportes e comunicações».

22. Comentando a execução do programa para 1963 do II Plano de Fomento, à luz dos resultados provisórios respeitantes ao 1.º semestre, o relatório do projecto de proposta de lei refere que as despesas efectuadas teriam representado apenas 27 por cento das previsões, «o que traduziria ritmo de realização sensivelmente inferior ao observado em anos precedentes», contudo, espera-se que se registe uma recuperação até final do ano.
Por outro lado, ao examinar as fontes de financiamento daquele programa, o referido relatório mostra que a maior parte cerca de 68 por cento - do montante financiado correspondeu ao Orçamento Geral do Estado e instituições de previdência. E acrescenta-se «O facto de os capitais privados não ocorrerem, na medida em que se previu, ao financiamento dos empreendimentos englobados no II Plano de Fomento parece exigir uma reformulação dos princípios que têm presidido à escolha dos empreendimentos a realizai com tais meios financeiros e das condições que a esses capitais são oferecidas».
A Câmara concorda plenamente com esta conclusão. Todavia, e ao menos pelo que respeita ao sistema bancário, não se pode deixar de assinalar que em 1963 as instituições de crédito tomaram promissórias de fomento nacional no valor de 500 milhares de contos e obrigações do Tesouro no total de outros 500 milhares de contos, o que equivale a um financiamento indirecto bastante vultoso.
Esta observação leva a apontar a necessidade de melhor classificar as verbas financiadas, tendo em consideração a efectiva origem dos recursos, pois de outro modo não se poderá avaliar com satisfatória aproximação a contribuição dada por cada sector financeiro.

2. O comércio externo e a balança de pagamentos

23. Como se mostra no quadro seguinte, a balança de pagamentos da zona do escudo apresentou em 1962 um excedente de 3223 milhares de contos, o qual ultrapassou em quase 300 milhares de contos a soma dos deficits legislados em 1960 e 1961. Mesmo descontando o efeito do saldo das operações de capital a longo prazo do sector

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público e bancário, a balança apresentaria ainda em 1963 um excedente de 1241 milhares de contos.
A melhoria dos resultados das transacções internacionais da zona do escudo entre 1961 e 1962 cifrou-se, portanto, em 5975 milhares de contos, para a qual contribuíram principalmente

a) A contracção do deficit comercial da metrópole, no valor de 2903 milhares de contos, compensada em 2007 milhares de contos pela redução do excedente das províncias ultramarinas,
b) Os acréscimos de 848 milhares de contos no saldo de «Turismo» e de 264 milhares de contos nas «Transferências privadas»;
c) A variação positiva de 685 milhares de contos nos diversos invisíveis correntes da metrópole, a que se juntou o incremento de 756 milhares de contos na balança de invisíveis do ultramar,
d) A melhoria de 430 milhares de contos no saldo das operações de capitais a curto prazo e a de 295 milhares de contos no das operações a longo prazo do sector privado,
c) A subida de 1907 milhares de contos no excedente das operações de capitais a longo prazo do sector público e bancário

Reabsorvidas certas repercussões da «crise» de 1961 e atenuadas outras, não se julga, contudo, de prever, perante os factores determinantes da apontada melhoria e pelo menos a curto prazo, que a evolução da balança geral de pagamentos retome a linha de acumulação de excedentes verificada entre 1950 e 1959.

QUADRO VIII

Balança de pagamentos da zona do escudo

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Valores segundo a estatística alfandegária inclui comércio governamental.
(b) Valores segundo a estatística de liquidações.
(c) Compreende remessas de emigrantes, donativos, legados e pensões.
(d) Compreende outros serviços e pagamentos de rendimentos e transferências governamentais.
(e) Em 1960 e 1961, estimativa.
(f) Em 1960 (...) metrópole
(g) Invisíveis correntes e operações do capital não identificáveis.

Origem: Elementos o saldos determinados pelos serviços do Banco do Portugal.

De resto, já em 1963 se voltou a inverter o sentido de comportamento da balança entre os períodos de Janeiro-Outubro de 1962 e 1963, a balança cambial do Banco de Portugal - em que se repercutem, pràticamente, os resultados globais das transacções com o estrangeiro - acusava uma variação negativa de 2327 milhares de contos. Deve, porém, esclarecer-se que, se ao excedente de Janeiro-Outubro de 1962 se abater o efeito das operações de crédito externo efectuadas pelo sector publico (no valor líquido de 1654 milhares de contos), a deterioração se reduz a 670 milhares de contos, que possivelmente se atenuará ainda nos dois últimos meses do ano

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396 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 50

QUADRO VIII

Balança cambial do Banco de Portugal (a)

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

(a) Corresponde as operações nas moedas dos países indicados e, bem assim, nos movimentos das contas em escudos em nome de pessoas residentes ou domiciliadas nos mesmos países. Não inclui, porém, a parte das liquidações multilaterais que corresponde aos pagamentos de dólares no quadro do Acordo Monetário Europeu e as transferências entre o Banco do Portugal e outros bancos centrais, quer para a constituição de coberturas, quer para pagamentos nos termos de acordos bilaterais.

Origem Banco de Portugal.

Há que admitir nos anos mais próximos a foi mação de alguns deficits cambiais, mais ou menos quantiosos, na sequência das pressões inerentes às necessidades de defesa e as do crescimento económico nacional. Demais, como se nota justamente no relatório do projecto de proposta de lei, «a considerável expansão da importação de capitais pelo sector privado (como também pelo sector público) observada nos últimos anos virá [ ] a levantar de futuro o problema do pagamento dos capitais e juros».
«Na medida, porém - prossegue o relatório -, em que nessas importações predominarem os investimentos directos e os apports de capital on nature, encontrar-se-ão sensivelmente atenuadas as possíveis repercussões cambiais deles derivadas. Por outro lado, convirá que as importações de capitais sob a forma de empréstimos sejam firmemente orientadas para os sectores mais adequados com vista à defesa da balança de pagamentos, por forma a assegurarem-se as receitas cambiais que compensem o respectivo reembolso e os encargos».
Esta opinião é inteiramente perfilhada pela Câmara, pois os critérios definidos para a apreciação de tais operações são, em seu entender, os que melhor se ajustam aos verdadeiros interesses do País.

24. As operações de comércio externo constituem ainda um dos factores mais significativos das variações de resultados da balança geral de pagamentos da zona do escudo, tal como os seus saldos representam a componente de maior importância destes resultados.
Quanto ao comércio da metrópole com o estrangeiro, mostra-nos o quadro seguinte que a redução do déficit em 1962 - no valor de 2558 milhares de contos - adveio - cerca de dois terços - da diminuição das importações, enquanto as exportações se acresciam de cerca de 12 por cento. Mas entre os períodos de Janeiro-Setembro de 1962 e de 1963 o deficit voltou a aumentar - um pouco mais de 9 por cento - devido ao facto de a expansão das importações ter ultrapassado duas vezes e meia a das exportações.

QUADRO IX

Comércio da metrópole com o estrangeiro

Valores alfandegários

(Milhares de contos)

[ver tabela na origem]

Origem: Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística.

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Consequentemente, a taxa de cobertura das importações pelas exportações decaiu entre os períodos considerados, situando-se um pouco acima de 53 por cento em Janeiro-Setembro de 1963. No entanto, as razões de troca - depois de uma quebra nítida entre 1961 e 1962, que prosseguiu ainda entre os 1.ºs trimestres de 1962 e 1963 - melhoraram um tanto no 2.º trimestre, em virtude exclusivamente da subida do índice de valores médios da exportação, para decaírem novamente no 3.º trimestre pela conjugação de uma quebra do índice de valores médios da exportação e da alta do índice de valores médios da importação.

QUADRO X

Índices do comércio externo

(Base: 1960-100)

[ver quadro na imagem]

Nota - Os índices foram calculados pelos serviços do Banco de Portugal com base numa «amostra» que representa cerca de 70 por cento das exportações e 63 por cento das importações globais da metrópole. O «índice de valor corrente» corresponde a relação percentual entre os valores correntes da «amostra» no período considerado (ano ou trimestre) e no período tomado para base (o valor anual ou a média trimestral de 1960). O «índice de volume» é um índice do quantidade, ponderado pelos preços do ano base

Para o incremento das importações entre Janeiro-Setembro de 1962 e de 1968 concorreram principalmente as aquisições de algodão e tíbias têxteis, de produtos químicos, de máquinas e aparelhos industriais e de embarcações. Na expansão das exportações pesaram, em especial, os vinhos, os resinosos, as cortiços e as matérias têxteis e respectivas obras.

QUADRO XI

Comércio externo da metrópole, por zonas geográficas

(Milhares de contos)

[ver tabela na origem]

Origem: Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística.

Observando a decomposição do comércio externo da metrópole por zonas geográficas, verifica-se que 65,5 por cento do acréscimo das exportações para o estrangeiro respeitaram aos países da A E C L , enquanto a maior parte da subida das importações se reflectia nos «restantes países» e no Mercado Comum.
Nas transacções comerciais entre a metrópole e as províncias ultramarinas o valor das exportações - facilitadas, sem dúvida, pelo novo sistema de compensações e pagamentos internacionais - elevava-se de 241 milhares de contos entre os períodos de Janeiro-Setembro de 1962 e de 1963. Mas como as importações aumentaram, entretanto, de 510 milhares de contos, o excedente metropolitano reduziu-se de 269 milhares de contos.
Apreciando os anteriores comportamentos, o relatório do projecto de proposta de lei estima um deficit comercial da metrópole com o estrangeiro em 1963 ligeiramente superior ao do 1962. E formula-se uma conclusão a que a Câmara dá inteiro acordo. «Toma-se deste modo urgente promover a melhor estruturação da actividade económica nacional, com vista ao incremento das exportações, apresentando-se simultâneamente indispensável organizar convenientemente o respectivo sistema de distribuição nos mercados externos, uma vez que a expansão das vendas ao estrangeiro constitui, a par das receitas provenientes do turismo, uma das vias que permitirão obter melhor posição da balança de pagamentos». De facto, parece que se está longe ainda de uma exploração racional e extensa dos mercados externos, mesmo no quadro actual da nossa produção, e para que possam assentar-se com satisfatória justeza os planos de futuras produções, que as condições específicas do País tornam viáveis, indispensável se mostra conhecer as possibilidades de absorção por tais mercados e adaptar a apresentação dos produtos as exigências desses mercados.

25. Vejamos, por fim, a evolução do comércio entre as províncias ultramarinas e o estrangeiro, cuja importância, como vimos, é também primacial no comportamento da balança geral de pagamentos internacionais.
O quadro seguinte, elaborado com base nas estatísticas de liquidações cambiais, mostra que a causa da variação negativa dos saldos entre 1961 e 1962 foi a excepcional expansão das importações (47 por cento), pois que as exportações ainda se acresceram de quase 11,5 por cento

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QUADRO XII

Comércio do ultramar com o estrangeiro

Valores das liquidações

(Milhares de contos)

[ver quadro na imagem]

(a) Não compreende as exportações de diamantes de Angola.
(b) Compreende apenas as operações liquidadas através do sistema bancário da metrópole.

Origem: Banco do Portugal.

Entre os períodos de Janeiro-Setembro de 1962 e de 1963 ter-se-á operado uma sensível melhoria de resultados - apesar de uma quebra das exportações -, devido à contracção muito substancial das importações. Admitindo que o montante das exportações haja recuperado a linha de descimento anterior, o saldo do comércio ultramarino com o estrangeiro deverá em 1963 vir a aproximar-se dos valores médios atingidos no triénio de 1959-1961, posto que, talvez, sem atingir o nível dos 2 milhões de contos, pois naqueles valores médios se reflectiam ainda as exportações de minérios da Índia Portuguesa.

3. Moeda e crédito

26. Os meios totais de pagamento, imediatos e quase imediatos, que em 1961 haviam subido apenas 641 milhares de contos, voltaram a apresentar em 1962 uma expansão acentuada cerca de 11,8 por cento, ou sejam quase 6450 milhares de contos. Esta expansão foi acusada principalmente pelos depósitos à ordem e a prazo e deveu-se, em 47,4 por cento, ao acréscimo das reservas de outo e divisas e, em 36,4 por cento, ao do crédito bancário (incluindo a tomada de promissórias).
Simultâneamente, como se mostra no quadro seguinte, a maior parte do incremento do stock monetário global correspondeu à «moeda escultural» criada pelas diversas, instituições de crédito na sequência das suas operações de crédito a representação da emissão monetária do Banco de Portugal desceu de 44,4 por cento em 1961 para 42,8 por cento em 1962, indicando quebra de «liquidez real» do mercado monetário. E a relação entre a referida «moeda escritural» e os meios de pagamentos emitidos pelo Banco de Portugal e Casa da Moeda elevou-se, entretanto, de 1,215 para 1,298, quando em 1958 se cifrava em 0,922.
Por outro lado, confrontando este comportamento do stock monetário com o da produção de bens e serviços deverá concluir-se que baixou de novo a velocidade-rendimento do dinheiro.

QUADRO XIII

Meios de pagamento e seus factores

(Milhares de contos)

[ver quadro na imagem]

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[ver tabela na imagem]

(a) Contas de reserva e de compensação no Banco de Portugal.

Nota - Sobre a determinação dos valoras que constam deste quadro, vejam-se as notas insertas a p. 168 do Relatório do Banco de Portugal - Anexo da gerência de 1962.

Origens: Os valores relativos a 1961 foram calculados sobre elementos das Estatísticas Financeiras do Instituto Nacional do Estatística; os de 1962 e 1963 sobre dados do Boletim Mensal do Instituto Nacional do Estatística.

No período de Janeiro-Julho de 1963, os meios totais de pagamento aumentaram de 6,1 por cento, taxa esta superior à registada no período homólogo de 1962.
A maior fracção do acréscimo do stock monetário terá sido determinada pela expansão do crédito bancário (incluindo a tomada de promissórias) e pela constituição de débitos da províncias ultramarinas em «contas de compensação». Notemos, ainda, que foi a «moeda escritural» que reflectiu a totalidade de tal acréscimo, pelo que a representação da emissão monetária do Banco de Portugal voltou a decrescer, situando-se em 40,4 por cento, e a relação entre a «moeda escritural» e os meios de pagamentos emitidos pelo Banco e Casa da Moeda passou de 1,298 no fim de 1962 para 1,437 em Julho de 1963.
Esta evolução merece ser acompanhada com atenção, pelo que pode revelar de tensão no mercado monetário, como também pelo decréscimo que se vem observando na velocidade-rendimento do dinheiro e, bem assim, na produtividade marginal do crédito bancário distribuído.
No que respeita à liquidez da banca comercial, uma diferente arrumação dos elementos apresentados permite conclusões algo diferentes das apresentadas no relatório.

QUADRO XIV

Bancos comerciais

Liquides e solvabilidade

(Milhares de contos)

[ver quadro na imagem]

(a) Valores calculados.

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De facto, como se vê no quadro precedente, o valor da reserva disponível, que se elevara ligeiramente entre 1961 e 1962, decaiu no 1.º semestre de 1968, resultando daí, em conjugação com o montante dos empréstimos contraídos, uma diferença negativa na chamada «reserva livre». Por outro lado, o excesso legal de reservas e garantias sobre as responsabilidades à vista - que diminuía em 1962 - apresenta sensível recuperação no 1.º semestre de 1963.
É possível que a análise da situação do conjunto das caixas económicas - em que domina a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência - mostrasse indicadores muito mais favoráveis, apesar do esforço de crédito pedido a Caixa Geral de Depósitos nos últimos tempos. Em todo o caso, parece visível que se mantém um estado de relativa tensão do mercado monetário, consequente da expansão do crédito bancário e que, em boa parte, deverá atribuir-se a deficiências orgânicas e funcionais do mercado financeiro. Aliás, no relatório em apreciação refere-se «Perante a evolução recente e as perspectivas a curto prazo do mercado monetário e de capitais importará, eventualmente, a adopção de medidas adequadas, assim como a revisão de diversas disposições legais em que se baseia o actual funcionamento daqueles mercados, no sentido de encontrar os ajustamentos necessários com vista, por um lado, a fazer face à presente conjuntura, e, por outro, a evitar maiores dificuldades futuras» (parágrafo 74 do relatório ministerial).
Citam-se no relatório, a propósito dessas medidas, a regulamentação das operações de crédito a médio e longo prazos e a da actividade de certas instituições «parabancárias». Trata-se, na verdade, de sectores que requerem urgentemente regulamentação, mas há todo um complexo de providências, já previstas, aliás, em diplomas promulgados, que convém pôr em execução.

27. A emissão monetária do Banco de Portugal mostrava, no período de Janeiro-Outubro de 1963, um acréscimo de, apenas, 22 milhares de contos, quando no período homólogo do ano anterior o aumento fora de 1050 milhares de contos. Verifica-se, entretanto, uma expansão de 456 milhares de contos na circulação fiduciária, o que parece indicar um recrudescimento da preferência pela nota de banco.
Como se pode observar no quadro seguinte, operou-se uma contracção substancial dos depósitos bancários, reflectindo, naturalmente, o referido incremento das notas em circulação os créditos em escudos constituídos nas contas de reserva e compensação das províncias ultramarinas e a constituição de parte do capital do Fundo Monetário da Zona do Escudo.

QUADRO XV

Variação das responsabilidades do Banco de Portugal e seus factores

(Milhares de contos)

[ver quadro na imagem]

(a) Além da variação resultante do movimento de compras e vendas de ouro e divisas, estas verbas reflectem também os ajustamentos contabilísticos a que se referem as cláusulas X a XII do contrato aprovado pelo Decreto Lei n.º 44 432, de 29 de Junho de 1962.
(b) Pela amortização integral dos débitos do Tesouro ao Banco, de conformidade com a 1.ª parte da clausula XI do contrato acima referido..

Origem: Banco de Portugal

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Os principais factores de expansão monetária, no período de Janeiro-Outubro de 1963, foram os débitos constituídos em contas de compensação das províncias ultramarinas e a contribuição do banco para a realização do capital do Fundo Monetário, a que se juntou um pequeno aumento da reserva de ouro e divisas, mas os efeitos destes factores foram totalmente anulados pela contracção do saldo do crédito distribuído (incluindo promissórias). Cabe salientar, entretanto, que esta diminuição do saldo do crédito distribuído foi bastante inferior a registada no período de Janeiro-Outubro de 1962, sendo de admitir - em face das circunstâncias prevalecentes no mercado monetário - que as pressões sobre a capacidade prestamista do banco central tendam a acentuar-se.

28. Não obstante alguns aspectos menos favoráveis da evolução da actividade económica e dos meios de pagamento, e ainda a elevação geral dos salários, foi possível manter a estabilidade financeira interna.
Na verdade, entre os períodos de Janeiro-Setembro de 1962 e de 1963, os índices de preços no consumidor em Lisboa e Porto subiram apenas, respectivamente, de 2 e 2,5 por cento, variações estas inferiores às registadas na maioria dos países europeus participantes na O C D E.

b) Províncias ultramarinas

1. Angola

29. Segundo o relatório do projecto de proposta de lei, as perspectivas da produção agrícola desta província para 1963 mostram-se muito favoráveis, nomeadamente pelo que respeita ao café, algodão e sisal, esperando-se também que ns exportações de cafés venham a ser muito superiores às de 1962.
Quanto às indústrias extractivas, nota-se que a produção de petróleo duplicou no 1.º semestre de 1963 em relação a igual período de 1962 e prevê-se um acréscimo das exportações de minérios de ferro, devendo manter-se nos níveis usuais as de diamantes.
O volume da pesca desembarcada terá diminuído entre 1962 e 1963, a avaliar pelos resultados obtidos nos períodos de Janeiro-Maio. Salientam-se neste sector a montagem do novas unidades de salga e seca de peixe e a construção prevista de armazéns climatizados e entrepostos de frio, o que fomentará a expansão da actividade piscatória.
No domínio das indústrias transformadoras, registaram-se aumentos de produção, mais ou menos sensíveis, nos derivados de petróleo, pasta para papel, sacaria, açúcar, tabaco e borracha. Esperam-se para breve, ou encontram-se já em execução, numerosos empreendimentos industriais produção de margarinas, laminagem de ferro e aço, ferro-ligas, industrialização da banana e milho e montagem de veículos.

30. Os meios de pagamento internos aumentaram substancialmente em 1963, segundo os elementos disponíveis para o período de Janeiro-Abril, tendo também o crédito bancário distribuído apresentado uma expansão considerável.
Por outro lado, o custo de vida ter-se-ia agravado de maneira sensível, designadamente em Luanda, devido, em particular, a subida das rendas de habitação.

31. Entre os períodos de Janeiro-Maio de 1962 e de 1963, e segundo as estatísticas alfandegárias, o comércio externo da província revelou uma apreciável melhoria, motivada exclusivamente pelo incremento dos exportações contra um deficit de 156 milhares de contos em 1962, averbou-se em 1963 um excedente de 361 milhares de contos.

QUADRO XVI

Comércio especial de Angola, por zonas geográficas, segundo a estatística alfandegária

(Milhares de contos)

[ver quadro na imagem]

Origens: Anuário Estatístico do Ultramar e apêndices ao Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística.

Como se vê no quadro precedente, a maior parte da referida melhoria resultou das operações comerciais com os países estrangeiros participantes da O C B E e com a metrópole.

2. Moçambique

32. Prevê-se que a produção agrícola desta província apresente em 1963 um pequeno declínio, devido às in-

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cidências de condições climatéricas desfavoráveis, especialmente na cultura de algodão. Esperam-se, no entanto, acréscimos de produção de cana-de-açúcar, oleaginosas, sisal, chá e henafe e colheitas satisfatórias quanto a arroz, milho e mandioca.
Nas indústrias extractivas a expansão continuou moderada, destacando-se apenas o caso dos carvões, cuja quantidade exportada aumentou 30 por cento entre os 1.ºs semestres de 1962 e de 1963.
Quanto às indústrias transformadoras, anotou-se um descimento muito sensível nos primeiros meses do ano, prevendo-se a entrada em funcionamento, muito em breve, de numerosos empreendimentos industriais (cimentos, sacaria, embalagens metálicas, moagem, refinação de açúcar, descasque de castanha de caju, montagem de veículos, etc. ). Em contrapartida, o sector dos serviços terá acusado uma quebra nos primeiros meses do ano, reflectida, nomeadamente, na actividade dos portos, caminhos de ferro e camionagem.

33. No período de Janeiro-Maio do ano em curso, os meios de pagamento em poder do público revelaram uma ligeira quebra, apesar da expansão do crédito bancário distribuído.
A balança de pagamentos externos da província continuou a evoluir desfavoràvelmente, quase duplicando o seu deficit entre os períodos de Janeiro-Maio de 1962 e de 1963. O incremento do saldo negativo da balança comercial e a quebra das receitas de transportes terão sido os factores fundamentais daquele comportamento.

34. Como se revela no quadro seguinte, o deficit comercial da província subiu, entre os 1.ºs semestres de 1962 e 1963, de 679 para 800 milhares de contos, segundo os valores alfandegários, em consequência exclusivamente da expansão das importações.

QUADRO XVII

Comércio especial de Moçambique, por zonas geográficas, segundo a estatística alfandegária

(Milhares de contos)

[ver quadro na imagem]

Origem: apêndices ao Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística.

Repare-se que a subida do deficit se deveu apenas as operações com o estrangeiro, pois que se contraíram os saldos negativos, quer com a metrópole, quer com as outras províncias ultramarinas portuguesas.

3. Restantes províncias

35. Em Cabo Verde, segundo o relatório do projecto de proposta de lei, estima-se que a melhoria da produção agrícola se acentue no corrente ano, na sequência da acção empreendida pela Caixa de Crédito Agro-Pecuário e das providências postas em execução paia desenvolvimento das culturas e da criação de gados.
Refere ainda o relatório os investimentos feitos nas indústrias de sal e derivados da pesca e na construção de um molhe acostável, bem como as perspectivas de instalação de uma fábrica de congelação e de produção de conservas, farinha e óleo de peixe.

36. Quanto à Guiné, registou-se incremento sensível da produção de amendoim, contra uma quebra, embora ligeira, na de coconote. A construção de celeiros para amendoim e arroz em vários pontos do território veio melhorar as condições de comercialização desses produtos.
Admite-se no relatório, em face dessas perspectivas, que as dificuldades cambiais da província se atenuem em breve.

37. Em S. Tomé e Príncipe, prevê-se, segundo o relatório, «significativa expansão da economia», posto que persista a insuficiência da mão-de-obra disponível.

38. A economia de Macau terá registado em 1963 um novo inclemente da actividade, «em consequência fundamentalmente, por um lado, do crescente afluxo de turistas, que determinou a realização de vultosos investimentos na indústria hoteleira, e, por outro, do aumento de actividade industrial, estimulada pela procura externa».
As exportações da província acresceram-se notavelmente entre os 1.ºs semestres de 1962 e de 1963, mas a balança comercial continuou a apresentar saldo negativo, que é compensado, normalmente, pelas receitas de invisíveis correntes

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39. Relativamente a Timor, são ainda deficientes as informações disponíveis acerca do comportamento neste ano da economia da província. Mas o relatório do projecto de proposta de lei salienta não só as perspectivas favoráveis das culturas de café e tabaco, mas também a importância da criação do Fundo de Fomento de Produção e Exportação, tendo por objectivo «a concessão de financiamentos reembolsáveis à agricultura, à indústria e ao comércio».

c) Integração económica nacional

40. Prosseguindo a execução dos princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 44 016, de 18 de Novembro de 1961, sobre a unificação dos mercados e a integração económica nacional, foram publicados em 1963 diversos diplomas que importa destacar.

a) Decreto-Lei n.º 44 874, de 7 de Fevereiro, que determina que os produtos derivados de petróleos brutos e resíduos, abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto n.º 29 084, procedentes das províncias ultramarinas em condições de beneficiarem da eliminação de direitos prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44 016, fiquem sujeitos ao pagamento de uma taxa de nivelamento igual à taxa constante da pauta de importação aplicável aos produtos similares da indústria de refinação de petróleos do continente, e
b) Decretos n.ºs 45 097 a 45 102, de 29 de Junho, que aprovam as listas de mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do citado Decreto-Lei n.º 44 016, que serão livres de direitos aduaneiros de importação nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Janeiro de 1964.

41. Por outro lado, e na sequência da publicação dos Decretos-Leis n.ºs 44 698 a 44 708, sobre as condições gerais reguladoras das operações de mercadorias, invisíveis correntes e capitais nos vários territórios portugueses, o exercício do comércio de câmbios nos mesmos territórios, a realização das operações interterritoriais, a criação das inspecções de crédito e seguros ou do comércio bancário e a constituição e funcionamento dos fundos cambiais das províncias, e ainda sobre o novo sistema de compensação e pagamentos, foram surgindo numerosos diplomas e despachos, a completar e regulamentar essas disposições:

a) O Decreto-Lei n.º 44 890, de 20 de Fevereiro, estabelecendo o regime a que ficam sujeitas as operações de importação e exportação de capitais privados entre territórios nacionais,
b) Os Decretos-Leis n.ºs 44 891 e 44 892, também de 20 de Fevereiro, autorizando a celebração de contratos entre o Estado e os bancos emissores ultramarinos,
c) O Decreto-Lei n.ºs 44 898, ainda de 20 de Fevereiro, estatuindo o regime das operações de importação e exportação de capitais privados entre as províncias ultramarinas e o estrangeiro,
d) Os despachos ministeriais de 21 de Fevereiro relativos aos princípios reguladores das operações cambiais nos diversos territórios e das operações de pagamentos interterritoriais,
e) Os despachos ministeriais de 21 de Fevereiro aprovando as listas de operações de invisíveis correntes e de capitais privados liberalizados entre os territórios nacionais,
f) Os despachos do Ministro do Ultramar, igualmente de 21 de Fevereiro, autorizando a publicação das listas de operações de invisíveis correntes e de capitais privados liberalizadas entre as províncias ultramarinas e os países estrangeiros participantes na O C D E ,
g) As listas dos bancos comerciais e casas de câmbios autorizados a exercer o comércio de câmbios nos diversos territórios,
h) O Decreto n.º 45 146, de 20 de Julho, que autorizou o Fundo Monetário da Zona do Escudo a emitir 1500 títulos de obrigação, nominativos e do valor nominal de 1 milhar de contos cada um, para realização do seu capital.

Celebrados os contratos entre o Estado e os bancos emissores ultramarinos e o do Estado com o Banco de Portugal, o regime estabelecido pelos citados Decretos-Leis n.ºs 44 698 a 44 703 entrou em execução em Abril, começando, designadamente, a funcionar o sistema de compensação e pagamentos interterritoriais e tendo-se realizado em Agosto a primeira fracção, no valor de 500 milhares de contos, do capital do Fundo Monetário.

42. Quanto à execução dos princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962, no qual se programou a acção do Estado «em alguns dos sectores que mais importam ao desenvolvimento global da economia», foi promulgada apenas, até agora, a reorganização do sistema de crédito e da estrutura bancária das províncias ultramarinas, pelo Decreto-Lei n.º 45 296, de 8 de Outubro último. Parece, no entanto, que virão a estabelecer-se, em breve, o novo regime das aplicações de capitais estrangeiros no País e a regulamentação das operações de predito a médio e longo prazos, cuja importância do ponto de vista do funcionamento dos mercados financeiros poderá ser altamente significativa.
Por último, e no que respeita aos serviços relacionados com a integração e o planeamento económicos nacionais, devem referir-se as seguintes disposições.

O Decreto n.º 44 944, de 29 de Março, que fixou os quadros do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho;
O Decreto-Lei n.º 45 222, de 30 de Agosto, criando a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, destinada a coordenar a acção das comissões previstas no n.º IV da base LXIX da Lei Orgânica do Ultramar,
O Decreto n.º 45 259, de 21 de Setembro, que instituiu em cada província ultramarina comissões técnica de planeamento e integração económica.

§ 3.º

Perspectivas da administração financeira para 1964

43. No parágrafo anterior procurou-se estruturar uma síntese do condicionalismo económico no qual se vai inserir a proposta apresentada. De igual modo se reveste do maior interesse o estudo dos condicionalismos financeiros que precedem a actividade governamental no próximo ano, e daqueles em que irá exercer-se.
Inicia-se, essa análise pela evolução que as receitas ordinárias revelam. Após o acréscimo excepcional registado em 1961, o aumento das receitas ordinárias cifrou-se em 1962 em 5 por cento, percentagem inferior à média do triénio 1958-1960 - 6,6 por cento. O relatório ministerial explica esta atenuação de ritmo de crescimento pelo

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elevado acréscimo verificado no ano anterior e pela quebra na taxa de expansão da matéria colectável. O afrouxamento do ritmo da expansão abrangeu, aliás, todos os capítulos da receita, à excepção dos «Rendimentos de capitais».
Em valor absoluto o aumento atinge, todavia, 548 milhares de contos, sendo a principal contribuição - mais de 300 milhares de contos - dada pelas receitas do domínio privado e pelas indústrias em regime tributário especial, com acréscimos relativos, respectivamente, de 24,4. e 20,5 por cento.
Seguem-se os impostos directos e indirectos, com acréscimos superiores à centena de milhares de contos, mas com taxas de crescimento inferiores à da receita ordinária total. Na tributação directa a elevação das cobranças é devida, na sua quase totalidade, a contribuição industrial (cerca de 130 milhares de contos), e na tributação indirecta, à taxa de salvação nacional (+ 120 milhares de contos), receitas do selo e estampilhas (+ 113 milhares de contos) e imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo (+ 93 milhares de contos). A registar nos impostos indirectos a regressão dos direitos de importação, com uma redução de 240 milhares de contos, a justificar a necessidade de formas de tributação compensatórias. Tanto os impostos directos como os indirectos viriam diminuída a sua posição relativa no conjunto das receitas ordinárias em 1962.
A correcção das séries do produto nacional veio mostrar que o agravamento da carga fiscal foi mais sensível do que indicava a estimativa inserida no relatório do anterior projecto de proposta. Embora se atenuasse a expansão da receita, a quebra do ritmo de descimento do produto nacional foi, como se previa, ainda mais acentuada, do que resultou novo agravamento da carga fiscal.
No ano corrente a carga fiscal não deve ter sofrido agravamento sensível, mas a manterem-se as necessidades de defesa da Nação, como infelizmente é de prever, e a não querer diminuir-se o auxílio à política de desenvolvimento por forma a, perigar o próprio esforço de defesa, é de esperar que não possa ser atenuada a pressão fiscal no próximo exercício financeiro.

QUADRO XVIII

Carga fiscal (a)

[ver quadro na imagem]

(a) Números revistos de acordo com as alterações das séries do produto nacional apresentadas pelo Instituto Nacional de Estatística.
(b) Com base na primeira estimativa do produto nacional.

Fonte: quadro XVIII do relatório da proposta.

44. Passando à análise das despesas, verifica-se que a participação das despesas públicas totais na, despesa nacional, considerando a correcção das séries desta última, atinge 20,8 por cento em 1961 e ascende a 21,8 por cento em 1962.
O aumento da referida percentagem é devido principalmente as despesas da Conta Geral do Estado que, representando 87 por cento do total, acusam um acréscimo de 10,3 por cento, bastante inferior ao registado em 1961 (18,6 por cento) e ainda ao que se verificou em 1960 (16,3 por cento).
Como se salientou no parecer da Câmara sobre o projecto de proposta de lei para 1963, esta larga participação da despesa pública na despesa nacional, se, por um lado, confere ao Estado a possibilidade de exercer mais ampla influência no nível da actividade económica, por outro lado, traz-lhe novas e maiores responsabilidades.
As exigências da política de defesa da integridade da Nação e a necessidade de acelerar o desenvolvimento económico do País impõem, atentas as interdependências do sector público e do sector privado, um criterioso planeamento da aplicação dos recursos públicos, não só para se obter o seu melhor aproveitamento na satisfação das urgentes e imperiosas necessidades públicas, mas também pelos efeitos sobre a economia privada de um volume já tão apreciável de gastos. Daí que a tarefa de elaboração do orçamento, desde sempre tão melindrosa pela definição de prioridades que implica, assuma neste momento paia o futuro da Nação especial acuidade em consequência das opções básicas que envolve.
No aumento das despesas da Conta Geral do Estado a maior contribuição coube aos serviços de defesa militar e segurança, com uma taxa de expansão de 17,2 por cento, muito inferior, porém, à de 1961 (60,3 por cento). Enquanto em 1961, do aumento total da despesa, 93 por cento eram devidos aos serviços de defesa e segurança, no ano transacto esta participação desce a menos de 65 por cento. Todavia, o montante atingido por estas despesas afecta necessàriamente o ritmo da actividade económica de um país, e só num equilibrado e clarividente aproveitamento de forças, quase ignoradas, da economia portuguesa podemos encontrar explicação para o facto de não se ter sentido mais duramente o esforço que se está levando a efeito.
Nos outros grupos de despesa há a notar um apreciável incremento nas despesas de investimento, em contraposição à contracção que se tinha verificado no ano anterior, nas despesas com o funcionamento dos serviços regista-se também progressão, se bem que mais atenuada.

45. Após as indicações dadas sobre o comportamento das receitas ordinárias e das despesas, pode esboçar-se o quadro da política orçamental em 1962, introduzindo nesta análise os resultados das receitas extraordinárias. Esta observação incidirá igualmente sobre os elementos já disponíveis relativamente a gerência de 1963.
São os seguintes os resultados de 1962, em confronto com os de 1961.

QUADRO XIX

(Milhares de contos)

[ver quadro na imagem]

(a) Deste total, 490 000 contos respeitam à abertura de um crédito especial, nos termos do Decreto-Lei n.º 44 218, de 2 de Março de 1962, para fazer face a despesas que não chegaram a ser pagas em 1961.
(b) Deste montante, 350 000 contos respeitam à abertura de um crédito especial, nos termos do Decreto-Lei n.º 44 955, de 2 de Abril de 1963, para fazer face a despesas que não chegaram a ser pagas em 1962.

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Deste balanço da execução orçamental importa salientar que o acréscimo da receita ordinária cobriu o aumento das despesas da mesma natureza e proporcionou ainda um acréscimo do respectivo saldo da ordem dos 250 milhares de contos. Como o incremento da despesa extraordinária se cifrou em 950 milhares de contos, foi necessário acrescer em cerca de 700 milhares de contos a receita extraordinária
A interpretação destes resultados permite concluir que prosseguiu a política orçamental de procurar financiar os acréscimos das despesas militares com os saldos do orçamento ordinário, mas a flexibilidade dessa política acusa nítida regressão: do aumento da despesa extraordinária só 26 por cento pode ser financiado pelo acréscimo do excedente do orçamento ordinário, quando a correspondente percentagem em 1961 foi de 42 por cento.
E tem de acrescentar-se que o aumento da despesa extraordinária foi minto menor em 1962, pois em 1961 o correspondente acréscimo atingira 2875 milhares de contos.
Esta evolução ajustou-se à previsão feita, com base nos resultados dos primeiros meses da gerência de 1962, no parecer que a Câmara emitiu sobre a Lei de Meios para 1963.

46. Que perspectivas se podem colher da observação da gerência financeira nos primeiros três trimestres do ano corrente?
As receitas ordinárias mantêm-se pràticamente ao nível atingido no ano anterior, o acréscimo não atinge 1 por cento. Duas causas avultam na explicação deste comportamento o atraso na cobrança do imposto complementar e a diminuição dos rendimentos do domínio privado, esta última é derivada das vultosas transferências dos rendimentos das lotarias em 1962 e da diminuição das receitas escrituradas do caminho de ferro da Beira. Os capítulos que apresentam variações positivas mais acentuadas são os impostos indirectos (206 milhares de contos) e as consignações de receitas (108 milhares de contos), este sem significado especial, dada a sua natureza.
Se se quiser corrigir a diferença resultante do atraso da cobrança do imposto complementar, admitindo para este ano a mesma receita que o referido imposto proporcionou no ano transacto, deverá adicionar-se ao montante das receitas ordinárias a verba de 255 milhares de contos, após o que o acréscimo destas receitas subirá a 8,5 por cento, ainda inferior à percentagem de 1962.
Por seu lado, foi mais acentuada a progressão das despesas no período de Janeiro a Setembro. Com efeito, no ano corrente esse acréscimo é de 7,7 por cento, quando no período homólogo do ano anterior fora apenas de 4 por cento.
O esquema que seguidamente se apresenta resume a situação das contas provisórias do Estado, de Janeiro a Setembro, em 1962 e 1963.

QUADRO XX

(Milhares de contos)

[ver quadro na imagem]

A despesa extraordinária aumenta de mais de milhares de contos, e o saldo do orçamento ordinário, ainda que corrigido do atraso na cobrança do imposto complementar, não pôde até agora fornecer qualquer contribuição para a cobertura desse acréscimo. Acentua-se, portanto, a tendência assinalada na análise das contas de 1962 a possibilidade de utilizar os saldos do orçamento ordinário para cobrir a despesa extraordinária em expansão aproximou-se do seu limite, dentro do quadro tributário vigente.
Os acréscimos de despesa são influenciados pelos gastos com a defesa e segurança, que se elevam em mais de 600 milhares de contos, e pelo aumento de perto de 400 milhares de contos na despesa extraordinária do Ministério das Obras Públicas, em contrapartida, as autorizações de pagamento de despesa extraordinária do Ministério das Finanças sofreram uma redução de cerca de 500 milhares de contos.

47. Para completar o quadro que se vem esboçando importa ainda analisar a evolução das receitas extraordinárias, bem como as perspectivas que se podem antever quanto a mobilização de recursos dessa natureza.
Nos últimos três anos a evolução do produto da colocação de títulos, exceptuados aqueles cujos encargos o Tesouro não suporta, é a seguinte, em milhares de contos.

1960............................................ 1 010
1961............................................ 1 260
1962............................................ 1 307

Por seu lado, a aplicação dos recursos desta natureza na cobertura das despesas extraordinárias no mesmo período é a que se indica seguidamente, também em milhares de contos.

1960......................................... 1 129
1961......................................... 2 601
1962......................................... 1 118

A menor utilização, no último ano, do produto da venda de títulos ou empréstimos é explicada pelo montante das colocações e pelo nível a que chegara, no final de 1961, o respectivo saldo por aplicar. Este saldo subiu de 584 milhares de contos nesse ano pana 818 milhares de contos no final de 1962, valor, todavia, muito inferior ao nível médio do triénio 1958-1960, que se cifrava em cerca de 1900 milhares de contos.
Para o prosseguimento da política de desenvolvimento, no sector público, foi possível obter no ano de 1962 apreciável apoio no crédito externo.
Cerca de 1287 milhares de contos de despesa extraordinária foram financiados por empréstimos externos no ano transacto.
Já no final de 1961, mas só utilizado no ano seguinte, foi assinado o acordo relativo à compra de trigo e cevada nos Estados Unidos (Decreto-Lei n.º 44 029, de 15 de Novembro de 1961).
Em 1962 foram emitidas promissórias no valor de 1 104 900 contos de um empréstimo alemão a médio prazo no montante de 150 000 marcos (Decreto-Lei n.º 44 250, de 24 de Março de 1962). Este empréstimo irá sendo convertido num empréstimo a longo prazo, na medida da execução das obras à que se destina esta última operação. Assim, em 16 de Novembro de 1962 nos termos do Decreto-Lei n.º 44 693, foram emitidas já obrigações do Tesouro no montante de 147 300 contos, correspondentes a obras já executadas dentro dos planos aprovados.
No decurso de 1962 foi também contraído um empréstimo junto de vários bancos americanos, em representação

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do qual foram emitidas promissórias no montante equivalente a 575 600 contos.
Igualmente se celebrou um contrato com o Eximbank para o financiamento das despesas com a construção da ponte sobre o Tejo.
Destes vários empréstimos e descontando aqueles que têm afectação especial, estava por aplicar importância a volta de 900 milhares de contos.
No que se refere a outra fonte de cobertura de receita extraordinária - os saldos dos anos económicos findos -, em 1962 apenas foi aplicada, nos termos do Decreto-Lei n.º 44 218, a verba de 496 milhares de contos para fazer face a despesas que não tinham sido pagas em 1961. O saldo disponível no inicio deste ano, descontada a importância necessária para satisfação do crédito especial aberto nos termos do Decreto-Lei n.º 44 955, é de 360 milhares de contos.
Relativamente às promissórias do fomento nacional, emitidas nos termos do Decreto-Lei n.º 42 946, o montante da sua emissão no final de 1962 atingia 1336 milhares de contos. Deste total, 750 milhares de contos serviram de cobertura a despesa extraordinária, sendo aplicados em empréstimos para financiar nas províncias ultramarinas empreendimentos incluídos no Plano de Fomento, 500 milhares de contos foram entregues ao Banco de Fomento para aplicações reprodutivas previstas em planos aprovados em Conselho de Ministros, a 86 milhares de contos destinaram-se a substituição parcial das antigas promissórias emitidas pelo Fundo de Fomento Nacional.
Já no decurso deste ano foram colocados títulos de empréstimo de 3 1/2 por cento de 1962 - II Plano de Fomento, no montante de 200 milhares de contos e títulos do empréstimo de 3 1/2, por cento de 1963 - Obrigações do Tesouro, na importância de 500 milhares de contos, foram ainda emitidos certificados especiais de dívida pública no valor de 497 milhares de contos.
No ano corrente foiam também emitidas promissórias no montante de 798 milhares de contos, dos quais 500 milhares para a execução do Plano de Fomento e 298 milhares para substituição de promissórias emitidas pêlo Fundo de Fomento Nacional.
Relativamente a operações do crédito externo, prosseguiu este ano a utilização dos empréstimos alemão e do Eximbank, este último para o financiamento da ponte sobre o Tejo, com o mesmo fim foi celebrado um contrato com dois bancos franceses no montante de 75 milhares de contos (Decreto n.º 44 936, de 26 de Março de 1963).
A dívida pública, por virtude do maior recurso ao crédito interno e externo, sofreu em 1962 sensível agravamento. A taxa de acréscimo no último ano foi de 21 por cento, no biénio 1960-1961 foi de 8,5 por cento e em 1958-1959 de 3,5 por cento. O seu total (22 600 milhares de contos) corresponde a um terço do rendimento nacional. A subida teria sido ainda mais acentuada se não tivesse sido extinta, por força do novo contrato entre o Estado e o Banco de Portugal, a dívida ao Banco, que ascendia a 980 milhares de contos.
Em 1963, abrangendo as promissórios do fomento nacional, mas excluindo os empréstimos que não representam encargos, para o Tesouro (empréstimos para financiamento às províncias de Angola e Moçambique e aos fundos de renovação da marinha mercante e da pesca), as emissões atingem um pouco menos de 2 milhões de contos. Este total inclui cerca de 205 milhares de contos de promissórias do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, que não vencem juro

48. A análise feita nos números anteriores pode resumir-se nos seguintes termos

a) Tendência para estabilização das receitas ordinárias, pelo que só mediante a contenção do natural acréscimo das despesas ordinárias se poderá manter a contribuição que o salda do orçamento ordinário vem dando para a satisfação das despesas extraordinárias,
b) Alto nível de despesas extraordinárias, que continuam a crescer, se bem que a ritmo mais moderado,
c) Intensificação do recurso, ao crédito interno e externo para fazer face as despesas de fomento

Não sendo propósito da reforma fiscal o acréscimo de receita, mas antes uma mais justa repartirão da carga fiscal, como o acentua uma vez mais o relatório ministerial que acompanha o projecto de proposta, dentro do actual quadro tributário não é de prever modificação da tendência indicada na alínea a).
Embora se possa vislumbrar uma certa melhoria do ambiente internacional relativamente à política ultramarina portuguesa, não devemos esperar ser possível nos tempos mais próximos diminuir por forma apreciável o esforço de defesa e vigilância que nos foi imposto, como, por outro lado, a política de auxílio ao desenvolvimento económico e social não pode atenuar-se sensivelmente, por exigências da própria sustentação daquele esforço e pela necessidade urgente de melhorar o nível de vida, da grei, em desfavor no concerto da maioria das nações europeias, do mesmo modo se pode concluir que permanecerá a característica assinalada na alínea b).
Já quanto à alínea c) se não afigura que possa ou deva ultrapassar-se o nível atingido. Dada a situação do mercado financeiro, que se caracterizou na análise da conjuntura económica, não se julga, que seja possível intensificar o recurso ao crédito interno, antes poderão surgir dúvidas quanto a manutenção das possibilidades de absorção do mercado ao nível dos dois últimos anos, sem uma acção correctora sobre algumas das causas que estão perturbando o funcionamento do referido mercado.
Quanto ao crédito externo, começou a ser utilizado mais amplamente no ano transacto. Não constitui esta forma de recurso, como se afirmou, «nem cavalo de Tróia nem pedra filosofal». De acordo com as previsões do II Plano de Fomento, o crédito externo permitiu a satisfação de encargos apreciáveis, com despesas de investimento na gerência de 1962 e já na actual. Há que planear a sua mobilização e uso para ordenar os encargos financeiros e cambiais com amortizações e juros. Igualmente se tem de considerar que parte apreciável dos investimentos públicos se situam em sectores de menor reprodutividade, o que, atentas as taxas de juro a que normalmente são obtidos tais empréstimos (o empréstimo alemão constitui excepção), leva naturalmente a maior parcimónia na sua aplicação no financiamento de despesas de fomento do Estado, em comparação com as suas possibilidades de aproveitamento pelos sectores privados de mais alta reprodutividade. O crédito externo vem prestando valioso auxílio no financiamento do desenvolvimento económico, mas no sector público não se julga que devam ultrapassar-se as previsões do II Plano de Fomento, acrescendo-se o ritmo a que vem sendo aproveitado.
Qual o caminho que se abre das conclusões tiradas?

49. Dificilmente se concebe outro que não seja o apontado no projecto de proposta e que se encontra expresso no artigo 3.º e subsidiariamente no artigo 10.º

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É evidente que um recurso mais intenso a tributação exige ponderada escolha dos sectores de incidência, de modo a evitar-se a afectação do nível de vida das classes de menor rendimento e o desencorajamento de actividades produtoras de bens essenciais. Importa esse caminho sacrifícios, mas a Nação sabe que «atravessamos um momento de dificuldades muito graves, quase ao nível da resistência total da Nação» e tem dado sobejas provas da sua determinação de preservar a integridade nacional.
Pela voz autorizada do Sr. Presidente do Conselho foi afirmado.

As despesas (que somos obrigados a fazer) têm sido cobertas até agora com o excesso das receitas ordinárias, o que é quase um milagre da nossa administração, e ninguém estranharia ou estranhará se tiver de ser de outra forma para o futuro.

Se a uns se pede a vida, a outros não será muito pedir-se-lhes uma parcela da fazenda. E terá de ser assim, se a Nação quiser merecer os primeiros e ser orgulhosa dos segundos.
Definida a linha fundamental da política orçamental tal como a apresenta o projecto de proposta e tomada sobre ela posição pela Câmara, há que examinar a forma adoptada para a sua execução, o que se fará ao analisá-lo na especialidade.

50. Para concluir o exame na generalidade esboça-se o esquema do projecto, como vem sendo habitual nos pareceres da Câmara:

Em matéria de receitas,

Publicados o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e o Código da Contribuição Industrial e esperando-se completar a reforma dos impostos directos com a publicação até ao fim do ano corrente da reforma do imposto complementar, que vigorará já a partir de 1 de Janeiro de 1964, o Governo pede autorização para

a) Promover durante o ano de 1964 a publicação dos diplomas relativos à tributação das mais-valias e à adaptação dos regimes infantários especiais (artigo 4.º), mantendo-se até a entrada em vigor destes diplomas as disposições vigentes (artigo 5.º) ,
b) Adaptar, de harmonia com as exigências dos superiores interesses nacionais, os recursos as necessidades, com vista a assegurar a integridade territorial do País e a intensificar o desenvolvimento económico das suas diferentes parcelas, podendo, inclusivamente, para ocorrer a encargos de defesa, reforçar rendimentos disponíveis e criar novos recursos (artigo 3.º) ,
c) Criar um imposto destinado a onerar a propriedade de terrenos para construção situados em zonas de rápido desenvolvimento regional e, em especial, as consagradas a expansão de turismo (artigo 10.º),
d) Substituir o actual imposto sobre os consumos supérfluos ou de luxo por um imposto sobre o valor das transacções (artigo 11.º) ,
e) Manter, dadas as presentes circunstâncias, a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar (artigo 8.º).

Em matéria de despesas

1) Prioridade com os encargos da defesa nacional (artigo 14.º)
2) Prosseguimento da política de desenvolvimento económico, atenta a prioridade conferida à defesa da integridade nacional, através da

a) Execução do Plano de Fomento (artigo 16.º), limitando-se de preferência outros investimentos (artigo 17.º),
b) Continuação, dentro do condicionalismo referido na alínea anterior, de outros planos, com prioridade para a conclusão das obras já em curso nos sectores do fomento económico, saúde pública e assistência, educação e cultura e outros (artigo 18.º), manutenção, no sector da educação, das rubricas «aceleração da formação de pessoal docente universitário» e «intensificação da concessão das bolsas de estudo», prosseguimento, dentro das possibilidades do Tesouro, dos planos de reapetrechamento das Universidades e escolas (artigo 19.º),
c) Prossecução da política de fomento do bem-estar rural (artigo 23.º).

3) Providências sobre o funcionalismo continuidade da política de intensificação de construção de habitações para os funcionários públicos e administrativos (artigo 21.º), regulamentação, em breve, do diploma que concede a assistência na doença aos funcionários.
4) Saúde pública e assistência

a) Manutenção da preferência pelo desenvolvimento do programa de combate à tuberculose e pela promoção da saúde mental (artigo 22.º),
b) Continuação, dentro das possibilidades do Tesouro, da execução dos planos de reapetrechamento dos hospitais (artigo 19.º).

5) Rigorosa administração das despesas, em especial das relativas ao funcionamento dos serviços (artigos 3.º e 25.º).

As medidas indicadas merecem na generalidade a aprovação da Câmara. Ao fazer-se o exame na especialidade se dará conta das observações suscitadas por uma ou outra destas disposições.

II

Exame na especialidade

§ 1.º

Autorização geral

ARTIGO 1.º

51. O artigo 1.º tem a mesma redacção do correspondente artigo da Lei n.º 2117, redacção que se mantém desde 1951.
O preceito, em conformidade com o disposto no artigo 91.º, n.º 4.º, da Constituição, contém a parte fundamental do projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas. Não necessita o preceito qualquer esclarecimento, tão evidente é a sua justificação. Sobre ele nada tem a Câmara a observar.

ARTIGO 2.º

52. Reproduz este artigo o correspondente artigo da lei de autorização para 1963. A sua redacção mantém-se desde a proposta de 1951. O artigo não oferece à Câmara qualquer observação

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§ 2.º

Equilíbrio financeiro

53. Pela terceira vez consecutiva insere o projecto de proposta de lei este capítulo.

ARTIGO 3.º

54. No parecer da Câmara sobre a Lei de Meios para 1963 houve oportunidade de referir largamente a evolução deste preceito desde o seu aparecimento na Lei de Meios de 1948.
A posição assumida pela Câmara pode resumir-se nestes termos não se justifica a inclusão na lei, com carácter permanente, desta disposição, pois os poderes, ainda quando especificados, que se solicitam à Assembleia Nacional fazem parte das atribuições normais da administração financeira. Só para ocorrer a situações anormais, e para que a Assembleia Nacional sancione com a sua autoridade uma utilização mais severa dos referidos poderes, se compreende a inclusão do preceito.
É nesta conformidade que a sua inserção na proposta obteve parecei favorável da Câmara nos dois últimos anos.
No projecto deste ano a disposição surge com uma alteração significativa. Até agora, com âmbito mais largo ou mais restrito, os poderes solicitados situaram-se sempre no sector das despesas públicas. No projecto em análise, para além dos poderes em matéria de despesas requeridos nos dois últimos anos, pede-se autorização para proceder à adaptação dos recursos os necessidades, com vista a assegurar a integridade territorial do País e a intensificar o desenvolvimento económico das suas diferentes parcelas, podendo, inclusivamente, para ocorrer a encargos de defesa, reforçar rendimentos disponíveis e criar novos recursos.
Na análise na generalidade evidenciou-se a necessidade de um maior recurso à tributação, dada a evolução das receitas ordinárias e extraordinárias e das despesas extraordinárias, pelo que se torna compreensível a previsão do Governo. Todavia, embora, como o afirmou a Gamara no seu parecer sobre a Lei de Meios para 1959, o Governo possa legislar sobre matéria tributária por intermédio de decretos-leis, a Câmara tem perfilhado o ponto de vista de que o Governo só deve legislar sobre as aludidas matérias em casos de urgência e necessidade pública.
A disposição proposta especifica que o reforço de rendimentos disponíveis e a criação de novos recursos se fará pina ocorrer a encargos de defesa. Deve, pois, aceitar-se que os fins para a satisfação dos quais se admitem novas imposições se integram nos casos previstos. Mas ainda assim, e porque um clima de incerteza não favorece a actividade económica e cerceia as iniciativas, a Câmara teria preferido que o Governo especificasse desde já as medidas que necessita tomar, ainda que sem precisar o grau em que as utilizaria, vindo este a ser determinado pela evolução das necessidades públicas e pelo comportamento das demais fontes de recursos.
Terá de admitir-se, para mais sem conhecimento exacto dos efeitos da reforma fiscal sobre as cobranças, que, numa conjuntura como a que se atravessa, a dificuldade de estimar com precisão a extensão e intensidade das medidas a tomar fosse determinante da solução preferida pelo Governo, e nesse entendimento, e tendo piesente a referida conjuntura, julga a Câmara dever dar a sua concordância ao disposto no artigo 3.º do projecto, exprimindo o voto de que o Governo possa, o mais brevemente possível, concretizai as medidas que prevê adoptar, usando no geral os cuidados que em particular teve quanto no novo imposto previsto no artigo 10.º, para cujo início de aplicação foi dado um prazo de seis meses. Todavia, para marcar devidamente o carácter excepcional da disposição sugere a Câmara que se substitua, no articulado a expressão «encargos da defesa» por «encargos extraordinários da defesa».

§ 3.º

Política fiscal

ARTIGO 4.º

55. Com a publicação, em 1 de Julho do ano cociente, dos Decretos-Leis n.º 45 103 e n.º 45 104, que aprovaram, respectivamente, o Código da Contribuição Industrial e o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, completou-se, pràticamente, a reforma dos impostos directos sobre o rendimento. Aguarda-se a publicação, muito em breve, do novo Código do Imposto Complementar, que se anuncia entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1964.
Trabalho complexo, delicado e moroso, mas que veio ao encontro de uma necessidade há muito sentida, a nova reforma vai entrar em pleno vigor numa conjuntura anormal, o que justifica a permanência de certas medidas de excepção, dada não só a incerteza quanto aos seus efeitos, mas também o elevado nível de despesas cuja satisfação se impõe ao País.
No parecer sobre o projecto de proposta de Lei de Meios para o ano em curso, a Câmara teve ocasião de fazer algumas considerações sobre os dois diplomas já então publicados (Códigos do Imposto Profissional e do Imposto de Capitais) e sobre os códigos cuja publicação se fez este ano (Contribuição Industrial e Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola), pelo que se limita a um breve comentário sobre a sua aplicação.

56. A receita cobrada através do imposto de capitais, de Janeiro a Setembro deste ano, foi de 240 milhares de contos, correspondendo a um aumento inferior a 4 milhares de contos em relação ao período homólogo do ano anterior, o que na verdade comprova a ausência da «mentalidade fiscalista», de que fala o relatório que acompanha o projecto de proposta. Nele se cita, como um dos exemplos de imparcialidade da aplicação do novo código, a não consideração como «outros abonos» (nos termos do n.º 5.º do artigo 6.º - juros de suprimentos ou de outros abonos feitos pelos sócios às sociedades) das prestações suplementares de capital a que se refere a Lei de 11 de Abril de 1901, quando obedeçam ao condicionalismo nela previsto, em especial no seu artigo 17.º Outro exemplo poderá ser colhido na aplicação efectiva que vem sendo dada à possibilidade de redução de taxa do imposto ao abrigo da alínea c) do artigo 22.º, benefício de que já usufruíram algumas empresas de manifesto interesse para a economia nacional.
Como se referiu, deixaram de estar abrangidas por este imposto as incorporações de fundos de reserva no capital de sociedades anónimas, por quotas ou em comandita por acções, e as emissões de títulos com reserva de preferência para os accionistas ou quotistas, que proporcionaram nos últimos anos uma receita fiscal média da oídem dos 10 milhares de contos. Prevê-se a tributação destas situações no imposto sobre as mais-valias, se bem que em condições menos onerosas. Entretanto, ao longo deste ano, na vigência do novo código o valor dos fundos de reserva incorporados atingiu 169 800 contos e a emissão de títulos com reserva de preferência para os accionistas 75 milhares de contos, o que no anterior regime teria produzido apreciável receita.

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57. A alteração introduzida pelo novo Código do Imposto Profissional, pelo qual este imposto passa a respeitar no ano em que ó obtido e não como anteriormente ao ano em que é cobrado, dificulta o confronto das cobranças. Com efeito, a liquidação passa a fazer-se no ano seguinte ao da produção do rendimento ou até no próprio ano, e não no anterior, como se verificava na vigência da Legislação precedente. Deste modo, os rendimentos que serviriam de base à colecta deste ano foram os auferidos em 1962, deduzidos no que respeita às profissões liberais do imposto liquidado aos contribuintes pelo exercício da sua actividade nesse mesmo ano. Até final de Setembro as cobranças dente imposto totalizaram 149 500 contos, menos 14 500 contos do que no mesmo período de 1962.
Foi na aplicação deste imposto às profissões liberais que se suscitaram algumas reacções. Efectivamente, fórum estas profissões as que mais sentiram o agravamento desta foram de tributação, tanto mais sensível quanto é certo se encontravam em numerosos casos em posição de relativo favor quanto à tributação dos empregados por conta de outrem. A consideração dos efeitos no imposto complementar do agravamento do imposto profissional também deverá ter influenciado as observações que foram formuladas.
O relatório ministerial apresenta larga cópia de elementos tendentes a demonstrai os princípios de justiça relativa que presidiram à reestruturação deste imposto.
No quadro XXVII do relatório faz-se a comparação, para os vários tipos de impostos parcelares, das sujeições tributárias dos mesmos rendimentos conforme provenham do trabalho, da propriedade, da simples aplicação de capital, ou de comércio ou indústria. Reelaborou-se este quadro numa forma indiciaria com base na contribuição predial rústica, a de mais baixo nível, excluído o imposto profissional (como a taxa daquela contribuição é de 10 por cento, corresponde a multiplicar por 10 a tnxa das várias imposições) Julga-se que esta forma de apresentação dá maior relevo ao confronto que se pretende estabelecer no referido quadro do relatório.

QUADRO XXI

[ver quadro na imagem]

Dos 9556 profissionais tributados pelo rendimento do exercício por conta própria de actividades abrangidas pelo código, reclamaram contra o rendimento fixado 1698 contribuintes, dos quais foram atendidos pelas comissões distritais 1495, sendo desatendidos 198, cerca de 2 por cento.
Deve referir-se por ultimo que, reconhecida a impossibilidade do entrada em vigor no corrente ano do novo Código do Imposto Complementar, foi publicado em 8 de Julho deste ano o Decreto-Lei n.º 45 117, com as regras a adoptar no englobamento dos rendimentos para liquidação do imposto complementar, onde, para obviar a agravamentos muito sensíveis, se deu tratamento especial aos rendimentos dos contribuintes que exerciam por conta própria actividades constantes da tabela anexa ao código. Para estes considerou-se como matéria colectável apenas 50 por cento do rendimento tributado, para os empregados por conta de outrem e assalariados, o rendimento que serviu de base à colecta de 1962, acrescido das gratificações, percentagens e abonos percebidos no referido ano e para as actividades que em 1962 foram tributadas em imposto profissional (profissões liberais) e que a partir de 1 de Janeiro de 1963 passaram a ser consideradas como exercidas por conta de outrem, a importância correspondente a quinze vezes a verba principal do imposto profissional liquidado naquele ano.

58. A inovação mais saliente do novo Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola foi, como se referiu, a autonomização do imposto agrícola.
Uma das questões básicas que também mereceu a melhor atenção no Decreto-Lei n.º 45 104, que aprovou o novo código, foi a determinação da matéria colectável.
No que respeita à contribuição predial rústica, a base reconhecidamente mais perfeita é o cadastro geométrico. Mas, dado que a avaliação cadastral cuida da determinação da parte do produto atribuído à terra e seus melhoramentos, desinteressando-se normalmente da exploração, havia que aperfeiçoar e adaptar a legislação cadastral. Impunha-se, entretanto, o estabelecimento de um regime transitório, dada a grande desactualização da maioria dos rendimentos, das matrizes rústicas. As correcções dos seus rendimentos que se têm operado; feitas com critérios de aplicação geral, mais têm contribuído para agravar as disparidades existentes. Foi este facto que levou a estabelecer no referido Decreto-Lei n.º 45 104 a correcção dos rendimentos inscritos nas matrizes prediais rústicas dos concelhos onde ainda não vigore o cadastro geométrico.
Adoptou-se, por evidentes razões de ordem prática, o critério de limitar ns avaliações a certo número de unidades consideradas como prédios-tipo. O rendimento obtido para essas unidades, confrontado com o respectivo rendimento matricial, determinava factores médios que seriam aplicáveis aos prédios que revestissem as mesmas características. Os resultados assim obtidos foram publicados no Diário do Governo em 26 de Setembro deste ano.
Na contribuição predial urbana para os prédios arrendados adoptou-se o rendimento real, declarado pelo contribuinte, prevendo-se a tributação dos sublocatários quando recebam renda superior a que pagam aos senhorios. Para os prédios não arrendados, manteve-se como base da tributação o rendimento estimado, sujeito a actualizações periódicos. Também aqui se impunha a actualização das matrizes, a que se procedeu era termos semelhantes aos que se utilizaram na correcção das matrizes prediais rústicas. Os factores de correcção determinados foram publicados no mesmo despacho em 26 de Setembro último.
Das correcções nas matrizes prediais rústicas e urbanas de prédios não arrendados poderão os contribuintes recla-

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mar, com os fundamentos previstos no artigo 269.º do código, no prazo de 30 dias a contar da data que for anunciada por editais a publicar após a conclusão das operações de correcção. Posteriormente será anunciada, no Diário do Governo, a data a partir da qual as matrizes revistas começarão a ser utilizadas para efeitos fiscais.
Tanto a taxa da contribuição predial rústica, como a do imposto agrícola, ambas de 10 por cento, foram reduzidas a 8 por cento nos três primeiros anos de aplicação do novo código. Durante o mesmo período é reduzida de 12 para 11 por cento a taxa da contribuição predial urbana.

59. A orientação de tributar os rendimentos leais que presidiu à reforma fiscal está bem presente no novo Código da Contribuição Industrial, embora as dificuldades de ordem prática limitem ainda a aplicação generalizada desse princípio. Assim, só as empresas de maior dimensão incluídas no grupo. A são tributadas com base , no rendimento real, sendo usado para as empresas médias - grupo B- o rendimento presumido, e para os pequenos contribuintes -grupo C - o rendimento normal.
Alargou-se o âmbito do imposto, que passou a abrangei também o exercício acidental de qualquer actividade de natureza comei ciai ou industrial
De acordo com o critério de sujeitai a imposto profissional somente as profissões liberais e outras a elas assimiláveis, considerou-se sujeito a contribuição industrial o exercício por conta própria de actividades não sujeitas a imposto profissional.
Atendendo a que nas sociedades comei ciais e civis sob foi ma comercial o seu objecto é o lúcio, sujeitam-se a contribuição industrial todos os seus rendimentos, qual, quer que seja a sua proveniência, assim se evitando a diversidade de tributações.
Foi fixada em 15 por cento a taxa deste imposto, mas a incerteza sobre o produto da sua aplicação nos novos moldes, levou a atribuir ao Governo, por intermédio do Ministério das Finanças, automação paia elevai essa taxa a 20 por cento no ano de 1964 (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45 103)

60. Sobre a nova estruturação do imposto complementar colhem-se já algumas, informações no relatório do projecto.
Tende, o imposto remodelado, a incide sobre o rendimento global das pessoas singulares e das pessoas colectivas O imposto recairá, deste modo, sobre rendimentos não sujeitos a impostos parcelares, mas que são pai te do rendimento total percebido De acordo com esta orientação, ficam sujeitos ao imposto complementar os vencimentos dos funcionários. Se esta posição é inteiramente compreensível do ponto de vista teórico, não se pode ignorar a realidade que é o nível, relativamente baixo dos vencimentos dos funcionários públicos. Por isso a Câmara não pode deixar de congratulai-se com a suspensão desta medida até a revisão das remunerações da função pública, elabora por virtude da elevação dos limites de isenção e das baixas taxas de escalões iniciais se deva conclua não sei em muitos os que, vivendo apenas da função pública, venham a ficar sujeitos ao imposto.
Dentro do mesmo critério de englobamento de todos os rendimentos, passam a sei objecto de tributação os juros das obrigações, mas, paia obviai aos inconvenientes que certamente se fariam sentir no mercado desses títulos, reduz-se a taxa do imposto de capitais que incide sobre estes rendimentos de 15 para 8 por cento.
Em certas circunstâncias serão atribuídos ao chefe de Família certos rendimentos dos seus familiares mais íntimos, em contrapartida, e como se impunha, nos limites de isenção dá-se a devida consideração & família E cabe uma anotação especial a este facto, por que nem sempre se tem dado a aplicação ampla que se justificaria ao n.º, 8.º do artigo 14.º da Constituição Política
A taxa inicial do novo imposto para os primeiros 50 contos de rendimento colectável seta de 3 por cento, aumentando por cento por cada escalão de igual montante, até 1200 contos, e por cada escalão de 100 contos para rendimentos colectáveis entre 1200 e 3000 contos, sendo a taxa máxima de 45 por cento e o limite do escalão final 3000 contos Como é normal neste tipo de tributação, e já se verificava na legislação anterior, é um imposto de taxa progressiva (de progressividade atenuada a partir de 1200 contos de rendimento colectável)
Outra inovação consiste na supressão, quando se verifique a acumulação de cargos ou funções, do adicionamento actualmente em vigor incidindo sobre os rendimentos do trabalho superiores a 120 contos. A finalidade que se pretendia atingir não pode ser objecto de discussão, mas a utilização do imposto complementar para esse fim gerava, em relação à acumulação de rendimentos de outras proveniências, que não o trabalho, uma situação díspar.
No que respeita às sociedades, o imposto complementar visai á a integração de lacunas na tributação pessoal dos sócios, designadamente as que resultem da não distribuição de lucros e da tributação das mais vias, no que se refere às outras pessoas colectivas, visa u substituição do imposto sobre doações e sucessões do artigo 35.º do Código Civil, cuja manutenção se reconheceu não poder subsistir. E esta segunda alteração que permite a eliminação da proposta da disposição constante do artigo 10.º da Lei n.º 2117, em vigor no corrente ano
As taxas para as sociedades senão, atenta a necessidade de não desfavorecer os investimentos, de 4 por cento sobre rendimentos até 100 contos, de 5, 6 e 7 por cento para a fracção do rendimento, respectivamente, entre 100 e 1000 contos, entre 1000 e 2500 contos e entre 2500 e 5000 contos, e de 8 por cento sobre a fracção do rendimento para além de 5000 contos. Para as outras pessoas colectivas as taxas indicadas são reduzidas a metade.
Mantém-se em 20 por cento a taxa sobre os rendimentos dos títulos nacionais não registados e prevê-se, verificadas certas condições, o agravamento de taxas para as denominadas sociedades de simples administração.
O novo código deverá começar a vigorar em 1 de Janeiro próximo.

61. O artigo 4.º da proposta prevê a publicação no próximo ano dos diplomas relativos à tributação das mais-valias e à adaptação dos regimes tributários especiais. Sobre a imposição das mais-valias já a Câmara teve oportunidade de fazei alguns comentai tos nos dois precedentes pareceres sobre a Lei de Meios.

62. Deve anotar-se ainda noutro plano, a publicação, em 1968, de dois diplomas sobre a organização dos serviços de justiça fiscal e o processo das contribuições e impostos, separando-se o que constitui matéria orgânica dos serviços a que cabe a acção de defesa dos contribuintes, do que respeita à forma de processo e ao exercício da defenda acção.
A preocupação do reforço das garantias do contribuinte, característica de toda a nova legislação fiscal, e a justiça a obter pela observância do princípio da legalidade, determinaram o correspondente reforço das garantias do outro sujeito da relação fiscal, o Estado, motivo que levou à

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reorganização do Ministério Público das contribuições e impostos
Regista-se ainda o agrupamento de toda a matéria de natureza formal relativa, à realização do direito tributário não específica de cada um dos impostos, explicado no relatório do projecta de proposta, pelo desejo de integração na orientação da moderna técnica, jurídica em matéria de leis de processo

63. Foi também publicado, em 20 de Junho de 1968, o Decreto-Lei n.º 45 095, que reformou a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na qual se procedeu a uma revisão e renovação de toda a estrutura dos serviços de administração fiscal e dos meios para a realização dos fins que lhe então cometidos.
De assinalar, pela inovação que representa, a oficialização do Centro de Estudos Fiscais, ao qual passa a incumbir

a) Realizar estudos, pesquisas, inquéritos e trabalhos necessários no progresso e eficiência dos sei viços das contribuições e impostos,
b) Preparar programas e elementos de estudo e organizar estágios, cursos ou sessões de estudo para aperfeiçoamento do respectivo funcionalismo,
c) Organizar um serviço de documentação e consulta dos elementos relativos ao progresso da ciência e da técnica fiscal,
d) Preparar e publicar os elementos ou órgãos de divulgação que lhe sejam afectos,
e) Organizar e fomentar a associação de todas as pessoas e entidades interessadas no conhecimento e progresso da ciência e técnica fiscal,
f) Promovei e fomentar a formação e o esclarecimento da consciência cívica em matéria tributaria, numa base de justiça e solidariedade.

ARTIGO 5.º

64. Difere ente artigo da correspondente disposição da anterior proposta pela supressão do advérbio «plenamente» usado em relação à entrada em vigor de novos diplomas. Igualmente foi retirada a parte final do preceito que estabelecia a possível retroactividade dos diplomas a promulgar «considerando-se, todavia, provisórias as respectivas liquidações e susceptíveis de rectificação em harmonia com o que neles for estabelecido» Esta parte da disposição proposta não constava já da Lei n.º 2117.
A Câmara dá a sua aprovação ao preceito com a sua actual redacção.

ARTIGO 6.º

65. O extenso e complexo artigo das anteriores leis de meios, que inseria disposições de carácter transitório para vigorarem na maior parte somente até à entrada em vigor da reforma tributária, desapareceu praticamente com a publicação dos novos códigos, para benefício da clareza e mais fácil compreensão do capítulo da lei sobre política fiscal
Como se referiu, as taxas da contribuição predial rústica de 10 por cento e da contribuição predial urbana de 12 por cento são, nos termos do § único do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 45 104, reduzidas respectivamente a 8 e 11 por cento nos lançamentos a efectuar para a cobrança em 1964, 1965 o 1966. No corpo do referido artigo 15.º estabelece-se que «só a partir do primeiro lançamento nos termos do código deixará de cobrar-se, na parte respeitante à contribuição predial, a taxa de compensação criada pelo artigo 10.º da Lei n.º 2022, de 22 de Maio de 1947, 11 qual será havida para todos os efeitos como incorporada nas novas taxas daquela contribuição». Quer dizer durante o período transitório de redução de taxas é aplicada a taxa de compensação, abrangendo os próprios prédios cadastrados com base em tarifas desactualizadas de 1936 e 1940. Só continuam isentos da taxa de compensação, nos termos do § único da disposição em análise, os rendimentos dos prédios rústicos inscritos em matrizes cadastrais que tenham entrado em vigor a partir de l de Janeiro de 1958. Anteriormente ao novo código, nos termos do artigo 6.º, § único, da Lei n.º 2117, estavam isentos de taxas de compensação os rendimentos de todos os prédios rústicos inscritos nas matrizes cadastrais qualquer que fosse a taxa da contribuição predial que lhes correspondesse.
A Câmara nada tem a opor a este artigo.

ARTIGO 7.º

66. Enquanto a reorganização das matrizes rústicas e urbanas, não produzir efeitos fiscais, o Governo, como de há muito vem sendo hábito, entende manter sujeito ao regime estabelecido no corpo do artigo 6.º e § 2.º do mesmo artigo da Lei n.º 2038 o valor dos prédios rústicos e urbanos para efeitos de liquidação de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações
Como se referiu, foram já publicados, no Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Setembro último, os factores para correcção dos rendimentos inscritos nas matrizes prediais urbanas e rústicas. Está a proceder-se às respectivas operações de correcção, a sua conclusão será anunciada por edital, a partir de cuja data os contribuintes poderão reclamar, com os fundamentos especificados no artigo 269.º do código, no prazo de 30 dias Só posteriormente será anunciado no Diário do Governo a data a partir da qual as matrizes rústicas e urbanas, assim reorganizadas, começarão a ser utilizadas para efeito fiscal, momento em que deixará de ter aplicação o proposto artigo 7.º É isto o que se prevê no seu § único.
A disposição corresponde a alínea d) do artigo 6.º da Lei n.º 2117

ARTIGO 8.º

67. A redacção deste preceito apresenta, em relação ao artigo 8.º da Lei n.º 2117, as seguintes diferenças.

a) Ficarão abrangidas pelo imposto, na redacção proposta, «as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades de natureza comercial ou industrial em regime de concessão de serviço público ou de exclusivo e, bem assim, outras actividades da mesma, natureza a definir pelo Governo, desde que beneficiem de qualquer privilégio ou de situação excepcional do mercado»; na Lei n.º 2117 o imposto incidia apenas sobre as sociedades ou empresas nas mesmas condições,
b) Supressão no § 1.º da expressão «das sociedades ou empresas a que se refere este artigo «a fim de o adaptar a alteração introduzida no corpo do artigo,
c) Exclusão da isenção dos contribuintes a que se refere o n.º 6.º do artigo 29.º do Decreto n.º 16 731, de 13 de Abril de 1929, e das empresas que (nos anos de 1962 ou 1963) tenham sofrido agravamento superior a 100 por cento na contribuição industrial por virtude de alteração das taxas,

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d) Eliminação do § 4 º, no qual se estabelecia que o imposto a liquidar não poderia ser inferior a metade da verba principal da contribuição industrial (do ano de 1963) e, quanto as sociedades ou empresas isentas desta contribuição, a metade da importância da verba principal que lhes competiria não havendo isenção
A alteração na alínea a) relaciona-se com dúvidas de interpretação do termo «empresas» que com a nova redacção ficam sanadas. Para maior clareza de redacção propõe a Câmara que se intercale a expressão «as que exercem» antes de «outras actividades da mesma natureza».
Suprimiu-se a isenção dos contribuintes da que trata o artigo 6.º do Decreto n.º 16 731, por se considerar que este preceito está tacitamente revogado pelo Código da Contribuição Industrial, e que neste código a exploração agrícola ]á vem excluída do conceito de actividade comercial ou industrial expresso no § único do seu artigo 1.º A outra supressão de isenção explica-se por se reconhecer que a situação contemplada já não se verifica depois da entrada em vigor do Código da Contribuição Industrial e por virtude da aplicação do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45 103, que estabelece.
O código começará a vigorar em todo o continente e ilhas adjacentes decorridos 30 dias sobre a data deste diploma, mas a contribuição industrial paga ou que deva ser cobrada em 1963 nos termos da legislação actualmente em vigor reger-se-á pela mesma legislação, excepto quanto nos contribuintes que no ano de 1962 tenham sofrido, por efeito de aumento de taxas, em relação ao ano anterior, um agravamento superior a 100 por cento, cujas colectas do ano corrente deverão ser corrigidas nos termos do código.
O mínimo a que se referia o § 4.º, agora eliminado, justificava-se quando a tributação .da contribuição industrial assentava em rendimentos normais, mas na vigência do código passa a existir coincidência na determinação da matéria colectável da contribuição industrial e do imposto extraordinário de defesa e valorização do ultramar.

ARTIGO 9.º

68. O projecto de proposta sugere a manutenção em vigor dos adicionais discriminados nos n.ºs 1.º e 8.º do artigo 6.º do Decreto n.º 35 423, de 29 de Dezembro de 1945.
No n.º 3.º do citado artigo estabelece-se um adicional de 25 por cento a taxa do imposto único sobre espectáculos de cinema que é de 7 por cento sobre dois terços da dotação oficial da sala, no n.º 6, fixa-se um adicional de 10 por cento à taxa de 3,5 por cento que incide sobre uma percentagem da lotação, decrescente com esta.
A redacção deste preceito difere do artigo 9.º da Lei n.º 2117, por estabelecer a sua vigência «até a adopção dos regimes tributários especiais previstos no artigo 4.º»
A Câmara dá a sua concordância à disposição, esperando que na referida revisão dos regimes tributários especiais será dada devida ponderação às dificuldades com que se debatem as empresas exploradoras de espectáculos públicos.

ARTIGO 10.º

69. Vem o Governo nesta disposição pede autorização para instituir e cobrar, já em 1964, um imposto destinado a onerai a propriedade de terrenos para construção situados em zonas de rápido desenvolvimento regional e, em especial, nas consagradas à expansão do turismo.
É de 8 por cento a taxa para o novo imposto que incidirá sobre o valor dos terrenos, determinado por avaliação nas datas em que for devido, sendo calculado de dois em dois anos pelo método de liquidação da sisa, imposto cujo código servirá de paradigma à nova tributação Do novo imposto seriam apenas isentos o Estado e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendida a Misericórdia de Lisboa e os órgãos de coordenação da assistência, os autarquias locais e as suas uniões e federações, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, nos termos do artigo 10.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, outras entidades ou pessoas declaradas de utilidade pública nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do mencionado Código da Contribuição Predial, e os Estados estrangeiros, nos termos e para os fins referidos no n.º 11 do artigo 7.º do citado código.
O imposto cuja criação se propõe tem por objectivo impedir que a propriedade ociosa de terrenos paia constituição, com finalidade puramente especulativa, contribua para entravar o desenvolvimento de certas regiões do País
Ë compreensível esta preocupação do Governo, embora o novo imposto possa suscitai alguns problemas na sua aplicação prática. Entre estes deve referir-se o da fixação do critério para a definição de «zonas de rápido desenvolvimento regional», embora a redacção do artigo inculque que se pretende abranger fundamentalmente as zonas consagradas à expansão do turismo
Na tributação das mais-valias atinge-se a especulação no momento da venda, com o novo imposto pretende-se atingi-la quando ela se exerce a largo prazo mediante o protelamento da venda. É compreensível também que o Estado procure obviar aos inconvenientes que resultam do desvio de disponibilidades para fins estranhos ao desenvolvimento regional.
Nem sempre têm sido as melhores, para o próprio turismo, as condições em que se tem processado o desenvolvimento de muitas das nossas zonas turísticas. O interesse que o turismo assume para a nossa economia em geral e, em particular, a contribuição que pode dar para o equilíbrio da balança de pagamentos, sujeita as inevitáveis pressões decorrentes da política de desenvolvimento económico, leva a Câmara a desejar que as medidas agora tomadas no campo fiscal se integrem em plano mais vasto que defina, na totalidade dos seus aspectos, uma política de valorização turística de que o País tanto carece. A Câmara está certa de que o novo imposto não deixará de atender a situações especiais, como aquelas que decorrem da impossibilidade de construção por inexistência de planos urbanísticos já aprovados, excluindo essas zonas de sujeição ao imposto ou isentando os proprietários nessa situação.
Uma outra observação respeita às entidades que ficarão isentas deste imposto Atentos os fins sociais que prosseguem as instituições de previdência, e a política de fomento da habitação, em que se encontram empenhadas, no sentido de contribuir para resolver o problema da habitação dos agregados de mais fracos recursos económicos, parece justificado que essas instituições sejam abrangidas pela isenção Estas instituições estão já isentas de contribuição predial, nos termos dos n.ºs 6.º e 7.º do artigo 7.º do Código da Contribuição Predial Propunha-se a junção dos dois referidos números aos indicados no 2.º da disposição proposta, alargando-se assim a isenção as instituições de previdência
Por último, para assegurar o estabelecimento de um critério uniforme na definição das «zonas de rápido de desenvolvimento regional» e das «consagradas à expansão

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do turismo», propõe-se que a definição dessas zonas se faça por lei. Daí a alteração de redacção no corpo deste artigo que a Câmara propõe nas conclusões do parecer A Câmara, confiando em que o imposto será estruturado tendo em atenção as situações referidas, dá a sua concordância a disposição proposta, com as alterações sugeridas.

ARTIGO 11.º

70. A redacção deste artigo é idêntica ò. do artigo 11.º da Lei n.º 2117. A diferença em relação a proposta da Lei de Meios do último ano reside no tratamento da especificação da isenção para artigos escolares e medicamentos.
Não foi possível em ]9B8 promover a Substituição do actual imposto sobre os consumos supérfluos ou de luxo por um imposto sobre o valor das transações, não só pela compreensível morosidade dos estudos para a estruturação do novo imposto, como também pela necessidade de estabelecer a sim coordenação com a reforma dos impostos direitos Tratando-se de um imposto inteiramente novo entre nós, é natural que a sua elaboração mereça especiais cuidados e que num ou noutro ponto haja hesitações quanto nos critérios técnicos a estabelecer na nova tributação. O relatório que acompanha o projecto refere, contudo, que se espera possa ser posto em vigor nos começos do 1964 o diploma pelo qual será regulada a liquidação o cobrança do imposto de transacções.
No relatório da proposta de lei para 1968 referiram-se largamente as razões que determinavam a criação deste imposto e os princípios fundamentais que iriam presidir à sua estruturação Sobre uns e outros teve a Câmara oportunidade, no respectivo parecer, de fazer alguns comentários Entre os motivos da nova tributação contam-se a conveniência em proporcionar maior harmonia do sistema tributário português, introduzindo-lhe um elemento de estabilização das receitas não desencorajador das poupanças, a urgência do ajustamento da tributação às transformações resultantes da adesão do País à Associação Europeia de Comércio Livre, a necessidade de intensificar o desenvolvimento e valorização económica do País, e, nas presentes circunstâncias, a imprescindibilidade de assegurar a defesa nacional, designadamente nas províncias ultramarinas
A Câmara referiu, também, no aludido parecer, alguns aspectos das características do novo imposto sobre transacções, tais como a correcção em obediência ao intuito de personalização da regressividade deste tipo de imposto pela diferenciação de taxas, o ponto de incidência, e eventuais translações.
No aspecto da incidência da nova tributação esclarece o relatório ministerial que acompanha o projecto em apreciação que o imposto recairá apenas no valor das transacções a das operações comerciais a elas assimiladas, ficando portanto excluídas prestações de serviços usualmente abrangidas por este tipo de imposto, por se entender que a tributação dessas prestações requer mais demorado estudo.

ARTIGO 12.º

71. Juste artigo corresponde, sem alteração de redacção, ao artigo 18.º da Lei n. º 2117.
Completaria a reforma fiscal e publicadas as disposições gerais sobre a integração do espaço económico português, espera-se que em 1964 se possa ir dando cumprimento ao que, sobro dupla tributação e evasão fiscal entre as várias parcelas do território nacional, se dispõe neste artigo.
Quanto à matéria do § único relativa à dupla tributação internacional, o relatório ministerial relata a participação activa que o nosso país tem dado, no âmbito da O C D E , aos trabalhos sobre esta matéria e informa que o comité fiscal daquela organização elaborou um projecto de modelo de convenção para servir como norma geral de harmonização dos tratados bilaterais e de base futura de uma convenção geral a assinar entre todos os Estados membros.
Estão em curso trabalhos preparatórios para uma acção tendente a celebração, em breve, de acordos sobre dupla tributação, em matéria de impostos directos sobro o rendimento e ganhos em capital, com todos os países membros da O C O E, e com alguns estranhos a esta organização.
Sendo difícil um confronto simultâneo do sistema tributário português com o de todos aqueles países, intensificaram-se, por agora, as conversações com vista à realização de acordos gerais com os Estados Unidos, Inglaterra, República Federal Alemã e Suíça.
A Câmara nada tem a observar a disposição proposta.

ARTIGO 18.º

72. Esta disposição tem a mesma redacção do projecto da Lei de Meios para 1963 e da Lei n.º 2117.
De há longos anos consta o preceito das leis de autorização de receitas e despesas e a Câmara espera que após a conclusão dos trabalhos da reforma fiscal seja eliminada a disposição.

§ 4.º

Defesa nacional

ARTIGO 14.º

73. A redacção desta disposição é análoga a do correspondente artigo da Lei n.º 2117.
A persistência das condições que, determinaram a inserção deste preceito justifica a sua permanência no projecto Sobre os reflexos das despesas que nos são impostas, a Câmara permite-se transcrever palavras proferidas por voz autorizada- «A lástima é que tão grandes somas não sejam despendidas em benefícios materiais e de cultura para as populações, em vez de serem só destinadas a garantir a segurança e a paz em que viviam e as circunstâncias tentam agora roubar».
O volume atingido pelas despesas com a defesa não podia deixar de afectar, como se referiu, o esforço de desenvolvimento económico e social. Todavia, no ano findo, devido em parte ao recurso mais intensivo ao crédito externo, a situação pôde apresentar alguns sintomas de melhorias Dada a menor participação das despesas de defesa e segurança no acréscimo de gastos em 1962, as despesas de investimento dos serviços de administração civil, que em 1961 tinham sofrido uma contracção, puderam beneficiar no ano findo de um acréscimo de 886 600 contos, o que corresponde a uma taxa de expansão de 8,7 por cento.
O aumento registou-se na sua quase totalidade nos investimentos com fim económico. Do acréscimo de 727 800 contos nos oito primeiros meses de 1968 cabem às despesas de defesa e segurança 586 400 contos, acusando as despesas de investimento de novo regressão 129 200 contos. É de esperar, todavia, tal como se verificou no ano transacto, que o último quadrimestre permita recuperar essa diferença.
Não deve ser ainda tão ampla quanto seria de desejar a compensação obtida pela economia nacional através das despesas militares e por isso a Câmara acolhe com satisfação as afirmações do relatório ministerial de esperança de que de futura seja possível operar, por meios adequados

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que venham à ser adoptados, uma crescente participação da actividade económica nacional no esforço de defesa.
A Câmara mantém a posição que há dois anos assumiu relativamente a esta disposição.

ARTIGO 15.º

74. Dado o elevado volume de encargos com os compromissos internacionais de carácter militar a que houve de ocorrei em 1063, num total de 280 184 contos, o saldo do limite máximo autorizado pela Lei n.º 2111, de 21 de Dezembro de 1961, estima-se em 96 735 contos.
Estando prevista a inscrição no Orçamento Geral do Estado para 1964 de uma verba de 260 milhares de contos, montante igual ao inscrito inicialmente no orçamento em vigor, torna-se necessário elevar o actual limite de 4300 milhares de contos O aumento proposto é de 200 milhares de contos, valor no qual se tem também em consideração o entendimento, perfilhado pela Câmara, de que a defesa do mundo ocidental não pode conceber-se numa acepção limitada, de acordo com um critério geográfico estrito.
Nenhuma outra observação especial merece o artigo.

§ 5.º

Investimentos públicos

ARTIGO 16.º

75. A redacção deste artigo é análoga à da correspondente disposição da Lei n.º 2117.
No parágrafo onde se esboçam as perspectivas da administração financeira para 1964 foi ]á analisado o esforço que vem sendo realizado para assegurar a compatibilidade entre o elevado nível atingido pelas despesas militares e o prosseguimento da política de desenvolvimento.
Os resultados da execução do II Plano de Fomento, relativos ao 1.º semestre, mostram, como se referem nos comentários sobre a conjuntura económica, um atraso nos respectivos financiamentos em relação ao período correspondente do ano anterior Com efeito, enquanto no 1.º semestre de 1962 os financiamentos atingiam 30,8 por cento das previsões anuais, no 1.º semestre deste ano a percentagem é de 19,3 (a percentagem das importâncias despendidas é de 26,7). Deve assinalar-se que as fontes públicas de financiamento ocorreram a 84 por cento dos financiamentos realizados, quando se estimara em 63 por cento a sua comparticipação no valor global.
Ao Orçamento Geral do Estado coube cerca de 45 por cento dos financiamentos, a percentagem em relação a previsto é de 22,7, superior à média geral. O Banco de Fomento Nacional, os bancos comerciais e entidades particulares e as caixas económicas, no seu conjunto, apenas tinham financiado 88 milhares de contos no total previsto de 1162 milhares de contos, isto é, menos de 8 por cento, o que de certo modo reflecte a situação do mercado financeiro, não obstante o valor dos financiamentos indirectos feitos pela banca comercial Também se não realizou no 1.º semestre qualquer parcela do financiamento previsto através do crédito externo, no valor de 400 milhares de contos. Há, porém, fundados motivos para admitir que, como vem sendo habitual, se tenha registado recuperação sensível na segunda metade do ano.
A Câmara dá a sua concordância ao artigo.

ARTIGO 17.º

76. Repete este artigo o preceito inserto na Lei n.º 2117, e à sua manutenção nada tem a Câmara a observar.
Dado o carácter prioritário dos investimentos abrangidos no II Plano de Fomento, é compreensível que, sem prejuízo de alguns empreendimentos básicos não incluídos no Plano, a necessidade de restrições afecte em primeiro lugar os investimentos não englobados no Plano de Fomento.
Todavia, foi possível ao Governo usar com moderação esta autorização, e a Câmara não pode deixar de se congratular com o facto. Em 1962 as despesas extraordinárias com fomento não englobadas no Plano acusam diminuição que não atinge 69 milhares de contos, sendo de relembrar que a despesas da mesma natureza abrangidas pelo Plano mostram um acréscimo de 456 milhares de contos.
Do mesmo modo o confronto dos orçamentos paia 1963 e 1962 de investimentos não abrangidos pelo Plano de Fomento, e que constam do quadro XXIX do relatório ministerial que acompanha o projecto, permite verificar uma diminuição apenas de 55 milhares de contos, explicando-se a diferença, pràticamente, pela diminuição do subsídio à província de Moçambique para o caminho de ferro da Beira.
A Câmara permite-se lembrar a sua sugestão de ser elaborado um esquema de coordenação dos vários investimentos que permanecem fora do Plano de Fomento

ARTIGO 18.º

77. A redacção deste artigo é idêntica à da Lei n.º 2117.
A presente ordem de preferências dentro da alínea a) resulta de uma sugestão feita pela Câmara no seu último parecer sobre a Lei de Meios.
A proposta mantém na alínea c) as duas rubricas introduzidas no projecto de proposta de lei para 1963 acelera cão na foi mação de pessoal docente universitário e intensificação da concessão de bolsas de estudo
O relatório ministerial insere dois quadros a partir dos quais, pelo confronto entre as possibilidades financeiras consignadas no orçamento para 1968 e as providências tomadas até final do ano lectivo de 1962-1963, conclui:

1.º Quanto à aceleração na formação de pessoal docente universitário, as disponibilidades não utilizadas correspondem a 117 unidades,
2.º Quanto à intensificação da concessão de bolsas de estudo, as disponibilidades financeiras não utilizadas em relação a alunos e a estagiários cor respondem a 38 e a 52 unidades, respectivamente.

O problema afigura-se merecedor de análise mais pormenorizada. A prioridade estabelecida com a inclusão da rubrica referente à aceleração na formação do pessoal docente visava, como se afirma no relatório que acompanhava o projecto de proposta de lei pata o ano em curso, atacar «uma carência que parece traduzir a maior necessidade de momento do ponto de vista docente, e que é orçamentalmente comportável a carência de assistentes». Em relação a esta categoria de pessoal docente, as Universidades utilizavam no último mês do ano lectivo de 1962-1963 mais 95 unidades do que as consideradas no orçamento
Subsistem na categoria de professores 212 vagas, e é do encontro deste total com o acréscimo verificado na categoria dos assistentes que resulta o número inserto na primeira conclusão do relatório. O problema das vagas acima referidas é outro, e nem sequer a sua explicação se encontra apenas no campo financeiro. Tem de admitir-se que a presente conjuntura dificulta uma resolução ampla e total da questão, mas o não preenchimento de 40 por cento dos lugares do professorado do ensino universitário

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traduz uma situação grave para a Universidade portuguesa e para o País, a exigir uma atenção pronta e cuidada sobre as causas desta situação. As que mais usualmente se apontam são as condições de recrutamento e acesso, de remuneração, bem como as solicitações que exercem instituições privadas e até públicas, oferecendo melhores remunerações e mais fáceis condições de promoção. Este último aspecto vem causando, recentemente, problemas particularmente delicados às Universidades, pelo que se impõe a nua imediata consideração.
Há que proceder a estudo aprofundado e urgente de todo o problema do professorado universitário para que dele não resultem consequências altamente perniciosas para o desenvolvimento económico e social do País e para a cultura nacional.
Mas não é só no ensino universitário que a formação do pessoal docente suscita problemas a questão não é menos grave nos outros graus de ensino, nomeadamente no ensino secundário liceal. A evolução da composição do corpo docente e a situação em geral deste ramo de ensino levanta sérias preocupações aos educadores e aos pais dos educandos. Por estes motivos a Câmara sugere que na alínea c) deste artigo se refira a formação de pessoal docente um geral, sem especificação do pessoal docente universitário, visto o problema ser comum aos outros graus de ensino.
Por outro lado, como o termo «aceleração» aplicado à formação de pessoal docente poderá dar origem a interpretação errónea de que se está a pretender uma formação menos qualificada, propõe a Câmara a substituição daquele termo por «intensificação» e, para não repetir este último na rubrica seguinte, propõe-se a nua substituição nessa rubrica por «alargamento»
78. Sobre as insuficiências do professorado no ensino universitário pode obter-se uma indicação através do confronto da relação alunos-professores no nosso país e em vários países segundo elementos dos trabalhos do Gentio de Estudos de Estatística Económica.

QUADRO XXII

[ver tabela na imagem]

(a) Inclui a Espanha, Grécia, Itália, Portugal, Turquia e Jugoslávia.

Também a expansão da frequência tem provocado elevação deste coeficiente nos ensinos secundário, liceal e técnico Assim, no primeiro, a referida relação passou de 18,9 em 1950-1051 para 22 em 1961-1962 e, no segundo, nos mesmos anos lectivos, de 19 para 20,1 Constitui excepção a esta tendência o ensino primário oficial onde o coeficiente baixa de 40,6 no ano lectivo de 1950-1951 para 33,7 em 1961-1902, mas os aspectos qualitativos assumirão, porventura, maior acuidade neste grau de ensino.

79. No que se refere à intensificação da concessão de bolsas de estudo, o Governo deu cumprimento ao estabelecido nesta rubrica, elevando de 105 para 250 o numero de bolsas a conceder e duplicando o seu quantitativo que passou de 300$ para 600$ mensais A Câmara congratula-se com a forma como o problema foi considerado pelo Governo e regista que 282 das 250 bolsas foram já aproveitadas
Dado que o Governo mantém esta disposição no projecto, a Câmara julga de sugerir que as novas medidas abranjam o ensino liceal, que dispõe apenas de 50 bolsas (para mais de 46 000 alunos em 1961) totalmente aproveitadas, e, também, o ensino técnico médio.
Julga-se ainda de apontar a necessidade de rever as condições de concessão de bolsas nos ensinos liceal e técnico, pois dificilmente se compreende que, dispondo este último, no seu grau elementar, somente de 60 bolsas, fiquem 20 por conceder.

ARTIGO 19.º

80. Prossegue a execução do plano de reapetrechamento em material didáctico e laboratorial das escolas técnicas, liceus, institutos e universidades
O quadro seguinte resume os dispêndios que têm sido efectuados com este plano.

QUADRO XXIII

(Milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

O ramo de ensino que mais tem utilizado as possibilidades oferecidas pelo plano é o ensino técnico, eventualmente o mais carecido de reapetrechamento. Quanto ao ensino superior, só a partir de 1960 começou a aproveitar mais intensamente as possibilidades de reapetrechamento. As verbas mais vultosas neste grau de ensino cabem à Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra e às faculdades de Medicina e Ciências da Universidade do Porto. Regista-se o maior interesse das Universidades pelo plano que se julga poder beneficiá-las ainda mais largamente.

81. Continuou o plano de reapetrechamento dos hospitais. O primeiro plano, aprovado em fins de 1961, num total de 19 472 contos, encontra-se praticamente executado, pois as despesas efectuadas somam 18 486 contos. O segundo plano, cuja aprovação definitiva se fez em 3 de Janeiro de 1963, prevê dispêndios no montante de 18 827 contos, dos quais foram efectivados 2665 contos. Em 9 de Setembro de 1968 foi aprovado terceiro plano, cujas verbas somam 36 868 contos, tendo sido já aplicados 1177 contos.
No quadro seguinte indica-se a repartição do despendido, nos três planos aprovados, por hospitais centrais, regionais e sub-regionais, e as respectivas percentagens de execução.

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QUADRO XXIV

[ver tabela na imagem]

(a) A diferença de 2,9 por cento cabe a hospitais especiais

No conjunto dos três planos são os hospitais regionais e centrais que absorvem verbas mais volumosas, na execução, os maiores atrasos registam-se nos hospitais sub-regionais.
A Câmara, em relação aos planos de reapetrechamento, quer dos estabelecimentos oficiais de ensino, quer dos hospitais, só tem de aplaudir, o propósito do Governo de prosseguir na sua execução, emitindo o voto de que as circunstâncias não imponham o afrouxamento do ritmo da sua realização, dado que tais planos vão ao encontro de ponderosas necessidades.

ARTIGO 20.º

82. Trata este artigo da Autorização para o Governo inscrever, como vem sendo habitual, na despesa extraordinária, as verbas necessárias paia o Instituto Geográfico e Cadastral proceder aos levantamentos topográficos e avaliações cadastrais a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975.
O relatório ministerial dá pormenorizada conta dos trabalhos efectuados. Embora a dotação orçamental de 1963 fosse inferior à de 1961, julga-se que os trabalhos do cadastro geométrico efectuados correspondem sensivelmente nos efectuados em anos anteriores, tendo em atenção que esses trabalhos apresentam muito maiores- dificuldades nas regiões a norte do Tejo, onde decorrem actualmente a maioria desses trabalhos.
Está praticamente completo o cadastro dos três distritos alentejanos, e os planos do cadastro incidem presentemente sobre os distritos de Setúbal, Lisboa e Santarém.
No distrito de Setúbal encontram-se já em regime cadastral cinco concelhos (Sines, Santiago do Cacem, Grandola, Alcácer do Sal e Sesimbra), completam-se plantas (na escala 1 2000) de quatro concelhos (Seixal, Barreiro, Moita e Alcochete), e concluem-se operações de avaliação em três outros concelhos (Setúbal, Almada e Palmeia), e eventualmente em mais um (Montijo).
Em Lisboa estão em regime cadastral oito concelhos (Cascais, Oeiras, Sintra, Loures, Mafra, Sobial de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos e Vila Fiança de Xira), foi já presente o cadastro de mais Um concelho (Tones Vedras), e deve apresentar-se ainda este ano outro (Lourinhã). Espera-se completar as operações de avaliação no concelho do Cadaval e, possivelmente, no de Alenquer.
No distrito de Santarém tinham sido apresentados os cadastros dos concelhos de Constância e Chamusca, apresenta-se este ano o de Alpiarça e preparam-se, dois outros (Coruche e Almeirim) Estão a efectuai-se operações de avaliação em dois concelhos (Abrantes e Benavente). Além disso, terminaram-se os levantamentos topográfico-cadastrais de dois concelhos ao norte do Tejo (Cartaxo e Rio Maior), completaram-se os trabalhos topográficos em sete concelhos (Santarém, Alcanena, Torres Novas, Golegã, Vila Nova da Barquinha, Entroncamento e Abrantes), e iniciaram-se, ou prosseguiram, esses trabalhos em quatro concelhos (Ferreira do Zêzere, Mação, Vila Nova de Ourém e Sardoal).
Além destes três distritos, no de Castelo Branco terminou-se o cadastro no concelho de Idanha-a-Nova e efectuou-se nova cobertura fotogramétrica da metade oeste do concelho de Castelo Branco. No de Leiria apresentou-se o cadastro do concelho, do Bombarral e concluíram-se as operações topográficas em dois concelhos (Peniche e Óbidos). Em Faro completaram-se operações de triangulação cadastral e de apoio fotogramétrico no concelho de Aljezur e realizaram-se trabalhos relacionados com a extensão do Plano de rega do Alentejo ao planalto de Rogil.
Na Madeira prosseguem os trabalhos cadastrais, tendo sido utilizada, para acelerar a execução dos levantamentos, a fotogrametria aérea. Relativamente aos trabalhos clássicos de levantamento, completaram-se os dos concelhos de Machico e Funchal e estão quase, concluídos, os trabalhos dos concelhos de Santa Cruz e de Câmara de Lobos.
Nos Açores concluiu-se o levantamento topográfico do concelho de Ponta Delgada e espera-se completar o do concelho de Lagoa.
Continuaram os trabalhos de revisão da rede geodésica, completando-se no decurso deste ano as observações do distrito de Faro pelo que a rede revista passou a abranger todo o território a sul dos distritos de Aveiro, Viseu e Guarda, prosseguindo as observações nestes distritos Avançaram também os trabalhos para o estabelecimento da nova rede geodésica fundamental,
Há a salientar ainda, entre os trabalhos do Instituto Geográfico e Cadastral, os que respeitam à conservação do cadastro Até final de 1962 tinham sido apresentados os elementos cadastrais revistos de 14 concelhos, correspondendo a 872 000 ha Em: 1963 apresentaram-se os elementos revistos do concelho de Odemira (172 000 ha), vão ser apresentados os de Santiago do Cacem (105 862 ha) e prepara-se a apresentação de mais quatro concelhos (250 000 ha) Completaram-se os trabalhos de campo em três outros concelhos e ficar and muito adiantados em dois outros Nestes 25 concelhos, situados ao sul do Tejo, o regime cadastral tinha por base tarifas calculadas de acordo com os preços de géneros, encargos e salários relativos a quinquénios anteriores a 1936.
A Câmara dá a sua concordância à disposição necessária paia o prosseguimento de tão importante tarefa.

83. A necessidade de considerar o problema educacional, em toda a sua amplitude, levou a Câmara a sugerir, no último parecei sobre a Lei de Meios, a inclusão de um artigo onde se determinava a elaboração de um plano geral de educação e formação A Assembleia Nacional perfilhou a sugestão da Câmara, e da Lei n.º 2117 faz parte o artigo 22.º, que estabelece.

O Governo promoverá e acelerará os estudos paia a elaboração de um programa de educação e formação que deverá atendei às necessidades nacionais nos aspectos científico, técnico e profissional.

O projecto de proposta deste ano não mantém esta disposição, mas tal não significa que ao problema seja atribuída menor relevância ou que não tenha merecido, efectivamente, a atenção do Governo.
Pelo departamento competente foram anunciadas as bases que presidirão aos trabalhos, já em curso, do planeamento da acção educativa. Tem-se em vista o delineamento de um sistema educacional «inspirado em valores que se encontram acima de toda a controvérsia, mas ajustado na sua estrutura às suas realidades portuguesas actuais e com maleabilidade pata se adaptar às realidades novas

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que tendencialmente se anunciam». Para este efeito impõe-se definir as exigências da acção educativa nos seus aspectos qualitativos e quantitativos.
Os primeiros deverão ser traduzidos num conjunto de soluções normativas que dêem unidade, equilíbrio, actualidade e poder de adaptação ao futuro do sistema educacional. Prevê-se que neste aspecto a acção normativa se desenvolva em dois planos. No primeiro serão abrangidas as directrizes gerais do ensino que deverão constituir o Estatuto da Educação Nacional fins da educação, acessibilidade e difusão do ensino, graus e ramos de ensino e seus fins, formas específicas de educação, ensino particular, coordenação entre os vários ramos de ensino, investigação científica, planos de estudo, programas, métodos, formação, recrutamento e situação dos agentes escolares, extensão da escolaridade obrigatória , organização escolar, assistência social escolar, orientação pedagógica) educação de diminuídos, construções esfolares, etc.
Foram também já definidas as fases da prepararão do projecto de estatuto- elaboração de estudos-base e de estudos especiais e respectiva coordenação
Relativamente ao aspecto da acção normativa serão revistos, em conformidade com os directrizes do Estatuto da Educação Nacional, os estatutos dos vários ramos de ensino.
A planificação quantitativa está a ser estudada no âmbito do chamado «Projecto Regional do Mediterrâneo», cujos trabalhos, relativamente a Portugal, são realizados pelo Centro de Estudos de Estatística Económica.
A Câmara regista à acção de sistematização e definição de directrizes que se realizou e confia em que, não obstante a magnitude dificuldade destas matérias, se tenha alargado a via da renovação do sistema educacional - dos mais graves problemas do País, pela sua incidência no futuro da Nação.

§ 6.º

Providências sobre o funcionalismo

ARTIGO 21.º

84. Este artigo do projecto de proposta tem redacção análoga à do artigo 23.º da Lei n.º 2117.
Como se referiu no parecer da Câmara sobre a ultima Lei de Meios, a disposição tem carácter meramente informativo, não anuncia o início de nenhum programa, e deve corresponder a uma acção duradoura, não parecendo assim de continuar a figurar na lei, mas dada a feição que a Lei de Meios vem tomando - problema cujo estudo se sugeriu - a Câmara, como no anterior parecer, considero admissível a sua inclusão.
Pelo relatório do projecto verifica-se ter prosseguido a actividade da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência na aquisição e construção de casas para os funcionários públicos, actuação que se reveste do maior interesse e significado social.
Concluiu-se já a construção dos edifícios previstos na zona de Olivais-Norte, num total de 350 fogos já distribuídos Encontram-se em curso nessa zona as obras destinadas aos Serviços Sociais das Forças Armadas, num total de 64 fogos com um dispêndio de 19 184 000$ Foram também adjudicadas as empreitadas da construção de 292 fogos na zona de Olivais-Sul (1.ª fase), o que corresponde no investimento de 85 000 000$ Admite-se, para breve, o começo dos trabalhos respeitantes a 2.ª fase da zona de Olivais-Sul, comportando 298 fogos e um dispêndio de 84 000 000$.
Iniciaram-se já trabalhos de construção no Porto (174 fogos) e em Castelo Branco (42 fogos), representando investimento da ordem dos 31 000 000$ e 7 200 000$, respectivamente. Estão em curso negociações com a Câmara Municipal do Porto para a aquisição de tenenos-para a construção de mais 100 habitações.
O programa para 1964 é o seguinte:

a) Conclusão das obras em curso em Olivais-Norte (ultima empreitada dos Serviços Sociais das Forças Armadas), Olivais-Sul, 1.ª fase (292 fogos), Porto (174 fogos) e Castelo Branco (42 fogos).
b) Início da construção de 521 fogos, dos quais 315 em Lisboa, 90 em Coimbra, 56 em Beja e 60 em Ponta Delgada,
c) Elaboração do projecto de um edifício em Espinho com 15 fogos,
d) Aquisição de terrenos a municípios,
e) A satisfação de pedidos formulados directamente por funcionários para a
aquisição e construção de habitações.

Está-se perante um plano vasto e de largo alcance, cujo prosseguimento vem ao encontro de um dos mais graves problemas com que se debatem os servidores do Estado.
Neste sector é ainda de referir a actuação do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças que prevê, para 1964 o início da construção de um imóvel na cidade do Porto para beneficiar 50 sócios, a continuação da construção de 15 edifícios em Olivais-Sul paia 128 sócios, a realização do concurso para a entrega de duas moradias construídas no Restelo e o prosseguimento da satisfação dos pedidos para a compra de moradias ou andares ou construção das primeiras.
Merece também anotação a actividade da Caixa de Pré vidência do Ministério da Educação Nacional, que espera efectuar em breve a atribuição de 12 habitações de um prédio em Lisboa, com o custo de 2286 contos, e, que tem em fase adiantada de construção oito prédios, em Olivais-Sul, com 110 fogos, representando um investimento de 32 500 contos.

85. É de registar ainda, no campo das providências ao funcionalismo, a publicação, em 27 de Abril de 1968, do Decreto-Lei n.º 45 002, que assegura aos funcionários públicos a assistência na doença. A Câmara congratula-se com a promessa da publicação, em breve, do respectivo regulamento, para que efectivamente os funcionários já possam usufruir em 1964 de um benefício de que tanto carecem a em relação ao qual têm estado em situação de desfavor perante os dos actividades privadas.

§ 7.º

Saúde pública e assistência

Artigo 22.º

86. Mantém-se neste artigo a prioridade, na assistência a doença, ao programa de combate a tuberculose e a promoção da saúde mental.
No primeiro destes aspectos são apreciáveis os resultados já obtidos, mas a sua conservação e melhoria exige o prosseguimento da acção que vem sendo desenvolvida neste sector. Por exemplo no rastreio da radiofotografia do tórax começa a fazer-se sentir n necessidade de substituição do equipamento, pois tem sido sujeito a uma utilização intensiva.
O relatório fornece alguns números que permitem avaliar do esforço feito neste sector: em 1955 fizeram-se 446867 radiofotografia, 50 498 vacinas B C G e

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418 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 50

18 703 consultas de profilaxia, no ano de 1962 os correspondentes valores são 886 413, 281 402 e 32 246. Também a taxa de mortalidade por tuberculose desceu, entre 1956 e 1962, de 64,3 para 35,9 por mil habitantes.

importância total orçamentada para este fim teve ligeira diminuição no orçamento para 1963, devido à verba para a assistência aos funcionários civis e seus familiares, pois os subsídios de comparticipação e de cooperação excederam os do ano de 1,962 em 1500 contos.
Espera-se que continue o esforço realizado na luta contra a tuberculose, tanto no domínio da terapêutica como no da profilaxia, esta. última contribuindo tunda para a diminuição, no futuro das despesas com a primeira.

87. Foi publicada em 3 de Abril deste ano a Lei n.º 2118, sobre a saúde mental A Câmara, no seu parecer sobre o projecto de proposta de lei n º 512, que serviu de base à i ofenda lei, teve oportunidade de se ocupar largamente deste assunto Na apreciação desse projecto encontram-se fundadas razões para justificar a continuação da prioridade atribuída a este sector da saúde pública.
Em 1963 as verbas destinadas a este fim acusam já acréscimos. Assinala-se também o aproveitamento do Convento de Lorvão, e espera-se que com a aplicação da nova lei da saúde mental estes problemas passem a ter a atenção que a gravidade por eles atingida impõe.
Do desenvolvimento do apoio à psiquiatria infantil, à criação, de serviços-piloto, à formação de pessoal e aos cuidados que merecem os oligofrénicos pràticamente abandonados, é todo um mundo de questões que urge considerar
A vastidão dos problemas e a escassez de meios paia lhe fazer face confere especial relevância à racionalização dos serviços do ponto de vista técnico e administrativo Há que sistematizar necessidades e meios de acção para as satisfazer, há que definir prioridades e escalonar as soluções. Todos os que com este sector se relacionam deverão ser chamados a colaborar nesta vasta obra do planeamento da saúde mental problema particularmente agudo nas sociedades contemporâneas. A Câmara exprime ainda o voto de ver, em breve, associados a estas prioridades dois problemas de magna importância neste campo a assistência materno-infantil e as doenças cardiovasculares Igualmente urge realizar uma vasta campanha de educação sanitária, que teria, certamente larga e benéfica repercussão em muitos dos aspectos mais graves dos sectores referidos no projecto e dos que se apontaram.

§ 8.º

Política do bem estar rural

88. Recentemente, no parecer sobre a criação da Junta de Planeamento Económico Regional, teve a Câmara ocasião de se pronunciai sobre os problemas abrangidos neste capítulo da proposta de lei.
No referido parecer salientou-se a flagrante oportunidade da questão perante a indiscutível e geralmente sentida necessidade de regionalizai as políticas de desenvolvimento Apontaram-se igualmente as linhas segundo as quais, no entender da Câmara, deveria orientar-se essa política distinção entre a orgânica de planeamento - orientada para a elaboração dos planos, pela selecção e coordenação de aspirações e iniciativas e a orgânica da execução dos mesmos planos; coordenação com os organismos de política económica já existentes ou a estabelecer, de modo a não isolar a orgânica a adoptar da análise das situações existentes e da formulação paralela dos objectivos a seguir e dos meios a utilizar, necessidade de estudar com base em critérios objectivos, de homogeneidade, de polarização e de complementaridade, a divisão do território metropolitano em legiões de planeamento e acção com dimensão mínima e adaptadas às condições estruturais prevalecentes e aos problemas, a enfrentar.
A necessidade de coordenação recíproca dos planos regionais e destes com o plano global da metrópole e com os planos sectoriais, da responsabilidade dos diversos departamentos, deveria ser efectuada na Presidência do Conselho, à qual não competiria, porém, a elaboração dos planos regionais. A orgânica do planeamento regional devei ia ser descentralizada, criando-se em cada uma das regiões órgãos consultivos e de coordenação -onde tomariam lugar os representantes dos interesses públicos e privados -, servido por departamentos técnicos de planeamento, prevendo-se também a criação de instituições concebidas para realizai ou apoiar os empreendimentos de fomento, quer no que respeita ao equipamento de infra-estruturas, quer aos empreendimentos privados concorrentes, considerando-se unida a necessidade de organizai em novos moldes a cobertura e coordenação financeira dos empreendimentos públicos.
Explicitava ainda o parecer da Câmara que a estrutura-tipo haveria de considerai-se como maleável para ser adaptada às características de cada região, não devendo, portanto, procurar-se a instituição imediata de uma orgânica completa a criar de novo, antes interessando partir do que já existe, aproveitando diversas experiências fragmentárias de índole regional, integrando-as num esquema de conjunto, e preenchendo progressivamente as lacunas mais salientes. Acentuava-se ainda que a equacionação global do problema não deveria entravar a possível acção imediata ao nível do Ministério da Economia, podendo actuar-se desde logo pelo recurso aos departamentos já existentes, orientando-os paia formas de acção conjugadas.
Após o parecer da Câmara não foram ainda definidas pelo Governo as Unhas orientadoras e a orgânica a adoptar paia a regionalização do fomento económico e social. A importância dos problemas regionais tem, porém, continuado a tornar-se cada vez mais saliente, manifestando-se crescente interesse pelo estudo e acção nesta matéria por parte de entidades, quer públicas, quer privadas, Recentemente o Ministério da Economia anunciou que ia ser criada uma comissão de desenvolvimento económico para o Alentejo e Algarve. Multiplicam-se, aliás, as iniciativas de departamentos oficiais com incidências regionais directas Plano de lega e valorização do Alentejo, planos das regiões de Lisboa, Aveiro e Faro, coordenação do fomento turístico do Algarve. São ainda de referir os estudos que vêm sendo efectuados na Junta de Colonização Interna e em instituições privadas, como o Centro de Estudos de Economia Agrária da Fundação Gulbenkian. Assinala-se também a crescente polarização de esforços de desenvolvimento à escala regional revelados pela progressiva definição das linhas de progresso da região de Coimbra, pelas Jornadas de Estudos, do Nordeste Transmontano, ou pelas iniciativas, de diversas juntas distritais, como as de Beja, Évora, Portalegre, Bragança e Ponta Delgada. Por último deve ainda indicar-se o persistente interesse pelos estudos regionais de entidades como o Instituto Nacional de Investigação Industrial e o Centro de Estudos de Economia Aplicada da Associação Industrial Portuguesa, e também a crescente tendência para a consideração de efeitos regionais de grandes empreendimentos privados ou de economia mista entre outros, o complexo petroquímico do Norte e os aproveitamentos dos rios Vouga, Mondego e Douro

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DE DEZEMBRO DE 1963 419

ARTIGO 28.º

89. Esta disposição reproduz o artigo 25.º da Lei n.º 2117. Em relação a proposta do último ano há uma ligeira alteração nu primeira parte do corpo do artigo em vez de «destinados a fomentar», diz-se «para fomento», e inclui-se na alínea c) a construção de edifícios para fins sociais sugerida pela Câmara e aceite pela Assembleia Nacional.
É este um sector atingido pelas consequências da conjuntura que vivemos, pois as verbas destinadas ao fomento do bem-estar rural têm sofrido reduções nos dois últimos anos.
Como se depreende das considerações com que se abriram os comentários a este capítulo, o problema não tem, todavia, desmerecido a atenção do Governo, em correspondência com a importância de que efectivamente se reveste
Assim, o Governo tem procurado minimizar os efeitos, sobre este sector, do esforço de defesa que nos é exigido, continuando a despender na obra de renovação da vida rural verbas apreciáveis, atentas as pi escotes circunstâncias
O relatório ministerial insere os seguintes elementos sobre os financiamentos autorizados em 1968 pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência:

Contos
Abastecimento de água.................... 26 788
Electrificação........................... 17 650
Saneamento............................... 13 744
Instalação de serviços................... 2 800
Casas para famílias pobres............... 246
Mercados................................. 2 500
Outros fins.............................. 13 991
Total.................................... 77 169

As principais reduções verificaram-se na verba para mercados a instalação de serviços, mas, por seu turno, o Abastecimento de água, electrificação e saneamento, no seu conjunto, beneficiaram de um sensível aumento na importância dos empréstimos que lhe foram atribuídos.
Deve considerar-se, ainda neste sector, a Contribuição dada pela acção do Comissariado do Desemprego.
A Câmara nada tem a observar a disposição proposta.

ARTIGO 24.º

90. Este artigo não requer à Câmara qualquer comentário
Tem como finalidade permitir a inscrição em despesa extraordinária das verbas para satisfação das dotações devidas. As Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 199.

§ 9.º

Funcionamento dos serviços

91. Até a data da elaboração deste parecer não foi ainda publicado o Estatuto da Função Pública A data limite para essa publicação é, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 44 652, 31 de Dezembro do ano corrente. A Câmara espera que o estatuto, cuja necessidade tanto se faz sentir, seja em breve uma realidade, para bem da administração pública.

ARTIGO 25.º

92. Este artigo mantém a redacção da disposição análoga do ano anterior com uma pequena alteração de concordância na alínea c) e com a introdução do qualificativo «administrativos» no sou § único, sugerida pela Câmara no seu último parecer sobre a Lei de Meios.
A Câmara mantém nesta matéria a sua posição trata-se de uma disposição admissível na Lei de Meios só em períodos anormais e para os fins já referidos na apreciação do artigo 3.º A redacção que a esse artigo é dada este ano mais reforça o ponto de vista da Câmara de que, como preceitos transitórios e dada a sua conexão, o referido artigo 3.º e a disposição em análise deviam ser incluídos no mesmo capítulo, no entendimento de que o critério prevalecente deveria sei a afinidade de objectivos.
A conexão entre as medidas preconizadas no artigo 3.º, relativas umas a despesas e outras a receitas, resulta da sua finalidade comum o equilíbrio orçamental, sendo o artigo 25.º atinente a idêntico objectivo, deveria ser incluído no mesmo capítulo, por coerência lógica e para facilitar a apreciação, em conjunto, da política orçamental perante a situação que tem de enfrentar.
As considerações da Câmara respeitam apenas à localização, que não ao artigo em si, sobre o qual a Câmara nada tem a observar.

ARTIGO 26.º

93. De harmonia com os comentários feitos no parecer sobre o projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1968, a Câmara julga que esta disposição não deve figurar na Lei de Meios. O aparecimento deste preceito na proposta de lei para 1962 era admissível na medida em que constituía uma excepção compreensível pela natureza das funções cometidas aos serviços abrangidos na disposição. A Câmara sugere assim que seja retirada esta disposição.

§ 10.º

Encargos dos serviços autónomos com receitas próprias e fundos espertais

ARTIGO 27.º

94. Relativamente a este artigo, a Câmara mantém a sugestão, que tem formulado em sucessivos pareceres, de se transferir o preceito para diploma de carácter permanente, dado que ele vem sendo inserido nas leis de autorização de receitas e despesas desde a Lei n.º 2045, de 28 de Dezembro de 1950.
A redacção do projecto de proposta difere da do ano anterior, pois eliminou-se no início do preceito a expressão. «Enquanto não foi promulgada a reforma dos fundos especiais».
A expressão suprimida pode, com efeito, considerar-se dispensável na medida em que, certamente, após a reforma dos fundos especiais, a sua gestão administrativa e financeira obedecerá a condicionalismo diverso do estabelecido no artigo 19.º da Lei n.º 2045.
A Câmara emite, uma vez mais, o voto de que a referida reforma, por necessária, seja levada a cabo tão breve quanto possível.

Disposições especiais

ARTIGO 28.º

95. Também em relação a esta disposição a Câmara mantém a posição, que tem defendido, de promover-se a sua transferência para diploma de carácter permanente
A disposição respeitante à situação dos funcionários consulares habitando casas arrendadas pelo Estado em países onde se verifiquem condições sociais e económicas anor-

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mais e a, certas regras a observar nas construções abrangidas pelo plano de povoamento florestal. A sua permanência há quinze anos nas sucessivas Leis de Meios parece abonar o ponto de vista da Câmara.

ARTIGO 29.º

96. Aplicam-se inteiramente a este preceito as considerações feitas a propósito dos artigos 27.º e 28.º Apenas se anota que a protecção aos refugiados deixou de constar desta disposição Passa, portanto, a não ser aplicável as verbas inscritas no orçamento com esse fim - protecção aos refugiados - o regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286 O relatório ministerial não refere as causas desta supressão, mas, certamente, ela é devida ao facto de não se reconhecer necessário manter as aludidas despesas em regime especial.

III

Conclusões

97. A Câmara Corporativa, tendo apiedado o projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1964, considera que na sua formulação foram observados os preceitos constitucionais e que a sua orientação corresponde às necessidades e condições prováveis da Administração dm ante aquele ano e apresenta as seguintes conclusões.

1) Dá parecer favorável à aprovação do projecto de proposta na generalidade,
2) Sugere, dada a sua finalidade comum, a junção num mesmo capítulo dos preceitos dos artigos 3.º e 25.º, cuja inclusão no projecto aceita devido ao excepcional condicionalismo presente.
3) Propõe que no corpo do artigo 3.º se substitua a expressão «encargos da defesa» por «encargos extraordinários da defesa»,
4) Propõe que no corpo do artigo 8.º a expressão «as que exercem» antes de «outras actividades da mesma natureza»,
5) Propõe que se intercale no corpo do artigo 10.º a expressão «definidas por lei» a seguir a «zonas de rádio desenvolvimento regional» e que se juntem os n.ºs 6.º e 7.º do artigo 7.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aos indicados no § 2.º do mesmo artigo 10.º,
6.º Propõe que as duas primeiras rubricas da alínea c) do artigo 18.º passem a Ter a seguinte redacção. «Intensificação da formação de pessoal docente» e «Alargamento da concessão de bolsas de estudo»,
7) Chama em especial a atenção para as observações feitas na segunda parte deste parecer a respeito dos artigos 3.º, 9.º, 10.º e 17.º, alínea c) do artigo 18.º e artigos 21.º e 24.º,
8) Propõe a supressão do artigo 26.º,
9) Entende deverem sei transferidas para diplomas de carácter permanente as disposições contidas nos artigos 27.º, 28.º e 29.º

Palácio de S. Bento, 5 de Dezembro de 1963

Afonso de Moio Pinto Pelota
Afonso Rodrigues Quatro
António Armando Gonçalves Pereira
Armando Manuel do Almeida Marques Guedes
Joaquim Tarujo de Negreiros
António Jorge Martins da Motta Veiga
António Trigo de Morais
Eugénio Queirós de Castro Caldas
João Fana Lapa
Luís Quartin Graça
Pedro Mário Soares Martinez
Manuel Jacinto Nunes, relator

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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