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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 85

VIII LEGISLATURA - 1964 4 DE DEZEMBRO

PARECER N.º 20/VIII

Projecto de proposta de lei n.º 505/VIII

Autorização das receitas e despesas para 1965

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105 º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n º 505/VIII, elaborado pelo Governo, sobre a autorização das receitas e despesas para 1965, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer;

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º

Introdução

1. Aparece reforçada este ano uma das características fundamentais das ultimas leis de automação das receitas e despesas. Com efeito, o projecto sobre que incide este parecer apresenta-se nitidamente influenciado pela próxima entrada em vigor do Plano Intercalar de Fomento.
Deve desde já esclarecer-se que tal não representa a menor quebra na prioridade atribuída à satisfação dos encargos com a defesa da integridade territorial da Nação, que se mantém como condicionalismo básico da actividade financeira.
Mais do que o eventual aumento das verbas destinadas ao desenvolvimento económico e social do País, o que se pretende salientar é o facto de o novo plano de fomento ter proporcionado a oportunidade para um revigoramento da determinação de prosseguir uma política deliberada e sistemática de desenvolvimento.
É pois com natural regozijo que a Câmara vê reflectido no projecto este propósito, que se manifesta pela inserção de vários preceitos tendentes a assegurar uma eficiente execução do novo plano.

2. O novo plano levou também a Câmara a reflectir, uma vez mais, sobre o conteúdo e âmbito da chamada Lei de Meios.
O Plano Intercalar de Fomento, na parte referente à metrópole, representa, como se afirma no respectivo relatório, uma tentativa de plano global. Sendo assim, toma maior relevância o problema da coordenação do plano económico com o plano financeiro do Estado. A aprovação separadamente e em momentos diferentes do programa económico e do programa financeiro do Estado há-de provavelmente suscitar dificuldades.
Numerosas hipóteses teriam de ser examinadas (eventualmente algumas com implicações de ordem constitucional) numa revisão do actual condicionalismo, inclusive a questão de saber qual o departamento a que devia competir a elaboração de um projecto que abrangesse o plano económico e o plano financeiro.
Do mesmo modo, tal revisão poderia levar a repensar a velha crítica ao sistema estabelecido com o n º 4 º do artigo 91 º da Constituição, atenuada, nos últimos anos, pela apresentação de um relatório a acompanhar o projecto de proposta de lei de autorização das receitas e des-

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pesas e pela existência de planos de fomento de amplitude crescente.
Não havendo lugar, à face do nosso direito constitucional, a discussão do orçamento pela Assembleia Nacional, torna-se mais relevante o significado da Lei de Meios, e como, por outro lado, a Representação Nacional, nos termos do n.º 2.º do artigo 91 º da Constituição, não deve alhear-se da orientação dada à actividade económica pelo Governo, a Câmara não pode deixar de chamar a atenção para o problema levantado, certa de que, em altura oportuna, será devidamente considerado.

3. As dificuldades usuais da administração financeira - meios limitados perante necessidades imensas- acentuam-se num país em vias de desenvolvimento, em que o Estado não pode eximir-se a prestar uma colaboração activa na aceleração do crescimento económico e social.
Nos seus efeitos imediatos essa colaboração agrava duplamente as dificuldades referidas, na medida em que se traduz em diminuição de receitas (pelos estímulos a conceder através de reduções e isenções de impostos) e em acréscimo de despesas de investimento.
Quando, conjuntamente com estes problemas, um país deve ainda fazer face a elevados encargos de defesa para manter a integridade do seu território, tem de considerar-se verdadeiramente excepcional o esforço que é exigido à sua administração financeira.
Reconhecendo este facto, a Câmara vê com agrado que no projecto em análise se mantêm as linhas mestras da orientação que tem permitido a administração financeira superar com êxito as dificuldades da presente conjuntura nacional

§ 2.º

Considerações gerais sobre a conjuntura monetária e financeira

4. Uma vez mais, seguindo a linha de exposição iniciada em 1955, um extenso, cuidado e prestimoso relatório precede o projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1965, no qual se passam em revista os aspectos mais significativos da recente conjuntura económica internacional, especialmente na Europa ocidental e nos Estados Unidos da América, e se analisa a evolução da economia portuguesa nos últimos tempos, tanto do continente e ilhas adjacentes como das províncias ultramarinas. E parece inteiramente justificado que assim se proceda, não só pelas repercussões mais ou menos acentuadas da conjuntura internacional sobre o comportamento da economia portuguesa, mas também porque a evolução desta e as perspectivas que daí decorrem terão de constituir necessariamente um dos termos de referência da acção financeira do Estado, como capítulo fundamental que é da política económica geral. Acresce agora a circunstância, por um lado, de se mostrarem excepcionalmente ponderosos os factos ultimamente ocorridos no Ocidente - quer no que respeita às relações dos grupos que formam este «bloco», quer pelo que se refere as suas posições perante o Leste e o «Terceiro mundo» das economias subdesenvolvidas - e, por outro lado, quanto ao nosso pais, de se manterem as necessidades de defesa da integridade do território nacional, absorvendo uma parte quantiosa dos recursos disponíveis, ao mesmo tempo que se projecta o alargamento do esforço de desenvolvimento económico através do novo plano de fomento para o período de 1965-1967.
Deste modo - e apesar do notável trabalho que representa o referido relatório -, compreende-se perfeitamente que a Câmara se não limite a sumariar os seus
dados principais e a indicar as suas conclusões e que procure, de resto à semelhança do que fez em anteriores pareceres de idêntica natureza, juntar um ou outro pormenor mais significativo, expender alguns considerandos mais ou menos genéricos e, ainda, apontar certas tendências da conjuntura económico-financeira nacional ou internacional.

A) Economia Internacional

a) A conjuntura na Europa ocidental

5. A expansão da economia europeia - cujo ritmo abrandara sensivelmente na primeira metade de 1963, devido, especialmente, aos efeitos de uma rigorosa invernia sobre diversos sectores de actividade, como a agricultura e a construção - teve no 2 º semestre uma recuperação considerável, de maneira que o produto nacional bruto do conjunto dos países da Europa ocidental acabou por apresentar, relativamente ao ano precedente, uma taxa de acréscimo de 3,5 por cento, inferior, contudo, à projectada pelo Conselho da O C D E. No decurso do l.º semestre de 1964 ter-se-ia operado novo afrouxamento da cadência de expansão económica, não obstante os impulsos decorrentes do comportamento favorável da formação de capital fixo do sector privado, devendo-se tal facto, ao que parece, à conjugação do fraco incremento das despesas dos consumidores em bens e serviços na maior parte dos países com as repercussões de providências adoptadas para conter as pressões inflacionistas em diversas economias e a evolução menos favorável da procura externa.

QUADRO I

Índices da produção industrial (a)

(Base: 1953=100)

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Valor corrigido dou variações sazonais

Origem: Statistiques Generales da O C D E, Setembro de 1964.

Como se vê pelo quadro precedente, a produção industrial manifestou um pequeno acréscimo depois do 4 º trimestre de 1963, para se manter praticamente estagnada entre o l º e o 2 º trimestre do ano corrente, comportamento que foi semelhante nos conjuntos da A E C L e do Mercado Comum e se registou na generalidade dos sectores industriais, de facto, apenas as indústrias químicas prosseguiram no período considerado a impressiva expansão vinda da última metade de 1961.

6. Entretanto, as subidas de salários, mais nítidas que as da produtividade, e os aumentos de preços de

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várias matérias-primas importadas, forçavam a alta dos custos de produção, e daí, na maioria dos países, a dos preços no consumidor, no prosseguimento do processo de «inflação contida» a que a Câmara fez referência em anteriores pareceres.

QUADRO II

Índices médios de preços no consumidor

(Base: 1953 = 100)

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Só l.º trimestre

Origem: Statistiques Générales da O C D E, Setembro de 1964.

Na verdade, e confirmando o que se anotou no parecer sobre o projecto da Lei de Meios para 1964, os índices de preços mantiveram o sentido ascensional em 1968, determinando a promulgação de providências em diversos países, as quais concorreram para conter a expansão económica. Contudo, não parecia - a avaliar pelos índices médios relativos aos l.ºs semestres de 1963 e 1964 - que o referido processo de «inflação contida» estivesse coarctado, mostrando-se assaz sensíveis as subidas de preços registadas na Áustria, Bélgica, Espanha, França, Irlanda, Islândia, Itália, Noruega e Países Baixos. Em alguns países os acréscimos denunciam uma relativa «abertura» do dito processo inflacionista, enquanto outros mostram certas característicos de inflação «importada».

7. Quanto ao comércio externo dos países europeus da O C D E , os elementos de informação disponíveis indicam uma expansão no l º semestre de 1964 mais rápida do que um ano antes. Todavia, as exportações terão aumentado menos acentuadamente do que as importações, donde uma forte subida do deficit usual de 701 milhões de dólares, em média mensal, no l º trimestre de 1963, para 958 milhões de dólares em igual período do ano corrente, segundo os valores corrigidos das variações sazonais, correspondendo aos países da A E C. L um aumento do déficit de 297 para 480 milhões de dólares. Para esta evolução das transacções comerciais dos países europeus da O C D E , deverá ter concorrido especialmente, como em anos anteriores, o comércio interno do bloco, que, conforme se refere no relatório em apreciação, se acresceu de 16 por cento.
Notemos, por outro lado, que as razões de troca decaíram entre os l.ºs trimestres de 1963 e 1964, ao contrário do que sucedera um ano antes, sendo a quebra principalmente acusada pelos países do Mercado Comum. Parece
de salientar até, neste contexto, que a melhoria das razões de troca no triénio de 1961-1963 foi de 4 pontos para os países da A. E C L. e de 2 pontos apenas para os da Comunidade Económica Europeia.

QUADRO III

Razões de troca

(Base: 1953=100)

[Ver Quadro na Imagem]

Origem. Statistiques Generales da O C D E , Setembro de 1964.

Mas, se o déficit do comércio externo da Europa ocidental se elevou sensivelmente na primeira metade de 1964, não parece que tenha piorado proporcionalmente o saldo da balança de transacções correntes, isto em virtude da evolução do «saldo de invisíveis». E se, por outro lado, se haverá elevado o fluxo de capitais privados europeus decorrentes de maiores emissões de títulos estrangeiros nos mercados da Europa ocidental, o certo é que prosseguiu o afluxo de capitais privados americanos, quer a longo prazo por investimentos directos, quer a curto prazo por empréstimos de bancos comerciais dos Estados Unidos da América.
Como se mostra no quadro seguinte, as reservas de ouro e divisas dos países europeus da O. C D E apresentavam um acréscimo de quase 230 milhões de dólares no l º semestre de 1964, quando em igual período do ano anterior fora de 820 milhões, o que reflecte os efeitos do anotado incremento do déficit comercial, contrariado pelos resultados obtidos nas balanças de «invisíveis correntes» e de capitais. Mesmo assim, essa variação de reserves contrasta singularmente com os decréscimos acusados pelos Estados Unidos da América e Canadá, nos montantes, respectivamente, de 252 e 35 milhões de dólares.

QUADRO IV

Reservas oficiais de ouro e divisas (a)

(Milhões de dólares)

[Ver Quadro na Imagem]

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[Ver Quadro na Imagem]

(a) Compreende a posição ouro no F M I referente à liquidação de quotas.
(b) Este total não corresponde à soma das Importâncias indicadas para os diversos países, em virtude de certos montantes não perfeitamente individualizados.

Origem: International Financial Statistics, do F M I, Outubro de 1964.

Observando as variações de reservas cambiais por países, notavam-se, em particular, os acréscimos alcançados pela Franca (376 milhões de dólares), Alemanha (207 milhões de dólares), Espanha (113 milhões de dólares) e Suécia (55 milhões de dólares), em oposição às quebras sofridas pela Itália (419 milhões de dólares), Suíça (123 milhões de dólares) e Países Baixos (92 milhões de dólares). Cabe ponderar, no entanto, que em Junho de 1964 os países europeus da O C D E, dispunham de quase 47 por cento das reservas mundiais de ouro e divisas, percentagem ligeiramente superior à registada em igual data de 1963.
Neste domínio há que referir, por último, a subida em 28 de Novembro da taxa de desconto do Banco de Inglaterra de 5 para 7 por cento, explicada oficialmente pela necessidade de reforçar a posição internacional do esterlino, que vinha sendo alvo de fortes pressões.

b) A conjuntura nos Estados Unidos

8. A expansão da economia norte-americana, avaliada pela evolução do produto nacional bruto a preços constantes de 1954 -que em 1963 se consubstanciava numa taxa de acréscimo de quase 3,5 por cento-, prosseguia ao longo do l º semestre do ano em curso os dados de trimestres ajustados para valores anuais evidenciavam no 2 º trimestre, em relação ao mesmo período de 1963, um aumento de quase 5,3 por cento. Os principais factores desta expansão foram, uma vez mais, constituídos pelas despesas dos consumidores, principalmente em serviços e bens não duradouros, e pela formação de capital fixo, além das despesas do sector público.
De acordo com os índices de produção, o crescimento da actividade industrial foi nítido e ininterrupto ao longo do período de Janeiro-Agosto, situando-se o índice, geral relativo a Agosto de 1964 em 6,6 por cento acima do correspondente a igual mês do ano anterior. E para esta evolução terão contribuído não só as indústrias manufactureiras -especialmente as do ferro e aço, maquinaria, produtos químicos e borracha-, mas também as indústrias extractivas, que se ressarciram da quebra observada no último quadrimestre de 1963. Todavia, como anota o relatório da proposta de lei, o sector agrário «continuou a debater-se com problemas de difícil solução», «não obstante as avultadas vendas de cereais, nomeadamente de trigo, aos países da Europa oriental e à União Soviética». Além disto, a taxa do desemprego, calculada pelo número de desempregados em relação ao total da mão-de-obra civil, depois de um decrescimento mais ou menos continuado de Janeiro a Julho, voltou a subir nos dois meses seguintes, situando-se em Setembro em 5,2 por cento, contra 5,5 por cento no mesmo mês de 1963.
Reparemos ainda que os salários médios semanais nas indústrias transformadoras continuavam a subir (quase 8,4 por cento entre os meses de Setembro de 1963 e 1964). De resto, no acréscimo do rendimento nacional na primeira metade de 1964, as remunerações da mão-de-obra traduziram-se por cerca de 65 por cento. Por seu turno, o índice geral de preços no consumidor -que subiu em 1963 de 1,2 por cento, menos ainda do que em 1962 - mostrava em Janeiro-Agosto de 1964 uma tendência de alta, se bem que de amplitude limitada.

9. A pressão da procura de crédito continuava a fazer-se sentir sobre o sistema bancário, determinando, além do mais, uma subida das taxas médias de juro praticadas no mercado monetário, ainda que sem alteração da taxa de desconto do Federal Reserve System, que se mantinha em 3,5 por cento desde 16 de Julho de 1963. Com efeito, o volume de crédito distribuído aumentou cerca de 3200 milhões de dólares em Janeiro-Agosto de 1964, parecendo de salientar que esta nova expansão se concentrou exclusivamente no crédito para vendas a prestações, o que, decerto, contribuiu para a referida progressão das despesas dos consumidores em bens e serviços. Cabe também referir que foram as instituições de crédito, em particular os bancos comerciais e as sales finance corporations, que suportaram a totalidade dessa procura de crédito, pois que as empresas comerciais reduziram até (em pouco mais de 280 milhões de dólares) o montante dos seus financiamentos aos consumidores. E a maior parte do dito aumento do crédito ao consumo (62 por cento do total) respeitou às vendas de automóveis.
Nas bolsas, segundo os índices de Standard and Poor (base 1941-1943=100), a recuperação das cotações iniciada no final de 1962 prosseguia em Janeiro-
- Setembro de 1964, atingindo no final deste período o nível de 83,58 para as acções, contra 72,85 em igual mês de 1963.

10. Tudo leva a admitir, segundo o relatório do projecto de proposta de lei, que a expansão da economia norte-americana tenha tido confirmação nos últimos meses do ano e se prolongue ainda, pelo menos, em 1965, dadas, além do mais, as perspectivas que oferece o comportamento favorável da formação de capital fixo e da procura dos consumidores.
Todavia, os resultados da balança de pagamentos internacionais não deixavam ainda de suscitar preocupações. De facto, se o excedente da balança de mercadorias e serviços aumentara de 999 para 2055 milhões de dólares entre os l.ºs trimestres de 1963 e 1964, já entre os 2.ºs trimestres a melhoria registada foi apenas de 1237 para 1581 milhões, ao mesmo tempo que acrescia o déficit da balança de capitais privados e se contraía o da balança de capitais do sector público. Deste modo, o saldo negativo global diminuiu de 2484 milhões de dólares na primeira metade de 1963 para 915 milhões no l º semestre e do ano em curso, o que se afigura deveras notável, mas se deve, em parte, a certos movimentos ocasionais, como as exportações de trigos para o Leste europeu.
Como se vê no quadro seguinte, elaborado com base nos elementos constantes do Federal Reserve Bulletin de Outubro de 1964, o excesso das responsabilidades em dólares, e moedas estrangeiras sobre as reservas globais de ouro e divisas mantinha-se sem alteração significativa no período de Janeiro-Agosto de 1964, depois de ter diminuído 360 milhões de dólares em 1963. E a reserva de ouro acusava um acréscimo no mesmo período de 61 milhões de dólares, quando em 1963 baixara de 461 milhões

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QUADRO V

Reservas e responsabilidades dos Estados Unidos

(Milhões de dólares)

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Valores corrigidos

Todavia, dentro da relativa estabilidade do saldo total, parecem visíveis os efeitos das operações externas do sistema bancário americano.
Notemos, por último, que para o incremento das responsabilidades em dólares e moedas estrangeiras concorrem, principalmente na Europa, o Reino Unido (quase 470 milhões de dólares), a Itália (um pouco mais de 250 milhões), a Suíça (cerca de 200 milhões) e a Espanha (à volta de 170 milhões), enquanto as responsabilidades para com a Alemanha Ocidental decaíam de 680 milhões, na América Latina, a Venezuela (quase 120 milhões); e na Ásia, a China (Formosa) e o Japão. Quanto ao aumento das disponibilidades a curto prazo, as maiores variações corresponderam na América Latina, ao México (cerca de 110 milhões de dólares) e Colômbia, na Ásia, ao Japão (300 milhões) e Filipinas.
De assinalar, por último, a recente subida da taxa de desconto do Federal Reserve System de 3,5 para 4 por cento, que se verificou no dia seguinte ao do aumento da taxa de desconto no Reino Unido e para atenuar os efeitos deste sobre a economia norte-americana.

c) Considerações finais

11. Ainda sobre a evolução recente da economia internacional e das suas perspectivas a curto prazo, justifica-se, seguindo, aliás, a orientação do relatório do projecto de proposta de lei, uma referência mais pormenorizada aos principais movimentos verificados no capítulo da cooperação político-económica, em especial os observados no quadro de organizações especializadas. Destacaremos, em primeiro lugar, o caso da Conferência de Comércio e Desenvolvimento, que teve lugar em Genebra, de 23 de Março a 15 de Junho, sob a égide das Nações Unidas, e a que as outras organizações, da O C D E ao G A T T e do Fundo Monetário Internacional ao Banco Mundial, atribuíam singular importância.
O problema fundamental da Conferência era o das inter-relações do comércio internacional e do desenvolvimento económico, tendo em vista - como a Câmara mencionou no seu parecer sobre o projecto de proposta de lei de meios para 1964 - a definição de processos de actuação susceptíveis de incentivar a expansão das trocas de mercadorias e de, através dessa expansão, impulsionar e apoiar o crescimento económico-social das estruturas mais atrasadas. Todavia - e confirmando os receios formulados nesse relatório -, não deixaram de se fazer sentir as questões de assistência financeira e de auxílio técnico, ao mesmo tempo que se manifestavam as consequências próprias de certas posições políticas mais ou menos particulares.
Em todo o caso, algumas soluções de compromisso puderam atingir-se, menos espectaculares do que muitos desejavam, mas também menos decepcionantes do que outros esperavam. Um facto deve, no entanto, ser assinalado, a constituição de uma «frente» pelo conjunto dos países subdesenvolvidos, confirmada pela sua «declaração comum» formulada no final da Conferência, que se mostrou bastante para levar o Ocidente a fazer sensíveis concessões no domínio institucional, deixando entrever que esses países não se satisfarão com simples recomendações ou decisões quanto a regras processuais. E a falta de coesão tantas vezes evidenciada pelos países mais evoluídos do Ocidente não só favoreceu indubitavelmente a actuação do «Terceiro mundo», como também não permitiu aproveitar, quer económica, quer politicamente, a circunstância da atitude reticente do «bloco soviético» (que se remeteu a um papel secundário, afora os momentos de repetição de teses ou críticas de posições) e de as economias subdesenvolvidas terem demonstrado que, na presente conjuntura, era daqueles países ocidentais que mais podiam esperar.
Dos resultados da Conferência julga a Câmara dever distinguir os pontos seguintes:

a) Foi criada a Comissão de Comércio e Desenvolvimento, composta de 55 membros e compreendendo três subcomissões (uma sobre matérias-

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- primas, outra sobre produtos manufacturados e a terceira tendo por objecto as operações de «invisíveis correntes»), na qual o processo de votação será flexível, permitindo decisões por maioria simples. Esta Comissão terá ligações directas com as comissões regionais da O. N. U (Comissão Económica para a Europa, Comissão Económica para a África, etc.), mas será independente do Conselho Económico e Social das Nações Unidas, ficando-lhe cometidos poderes para realizar estudos vários, preparar ou formular recomendações, declarações ou resoluções acerca de futuras conferências,
b) Quanto ao comércio de mercadorias, preconizaram-se diversas providências sobre a organização dos mercados internacionais e convidaram-se os países industrializados a abolir as barreiras comerciais aos principais produtos de exportação das economias subdesenvolvidas, a diminuir as taxas internas e a alargar as quotas referentes aos mesmos produtos, bem como, no contexto de um programa de acção do G A T T , a esforçar-se por outorgar as maiores facilidades tarifárias aos produtos manufacturados originários dessas economias,
c) Os países industrializados deverão ainda ajudar a rever os planos de desenvolvimento dos referidos países e prestar-lhes ajuda sempre que possível, tendo-se acordado no princípio de aumentar tal ajuda em termos líquidos para l por cento do produto nacional dos países «dadores» de assistência técnica e financeira.

Além disto, foi decidido que a Conferência seria periódica, marcando-se uma segunda reunião para o início de 1966, na qual as solicitações dos países subdesenvolvidos serão certamente tanto mais extensas e prementes quanto menos se concretizarem os complexos de «recomendações» agora aceites e mais frequentes e claras forem as demonstrações de falta de coordenação político-económica do agregado ocidental. Dada a posição especial do nosso país, que já participou nas mencionadas reuniões de Genebra, justifica-se plenamente o interesse que haverá em seguir de perto a generalidade das acções e estudos programados.

12. No parecer da Câmara sobre o projecto de lei de meios para 1964 referiu-se a resolução tomada pelas partes contratantes do G A T T. para a realização de novas negociações tarifárias - o Kennedy round -, tendo-se então indicado, de acordo com tal resolução, os critérios principais a que as ditas negociações deveriam obedecer.
O Kennedy round teve início oficialmente em 4 de Maio último. Reconheceu-se então que o objectivo de uma redução linear de 50 por cento nos direitos aduaneiros tinha de considerar-se como mera hipótese de trabalho, porquanto havia que atender não só às disparidades existentes nas pautas alfandegárias dos diversos países e aos problemas relacionados com os produtos agrícolas e a apresentação de listas de excepções, mas também a impossibilidade prática de uma aplicação sistemática do princípio da reciprocidade e à necessidade de ponderar devidamente a posição das economias subdesenvolvidas. Aliás, afigurava-se desde logo que entre as partes contratantes não se poderia operar uma simples dicotomia - estruturas industrializadas e estruturas subdesenvolvidas -, pois que diversos países teriam naturalmente de invocar certos aspectos particulares das suas economias que não lhes permitiam colocar-se, sem riscos consideráveis de natureza económica ou política, num ou noutro desses grupos. E, deste modo, formou-se, por assim dizer, um agregado residual de «países de comércio e estrutura económica especiais». Portugal veio a invocar para si este estatuto - que lhe permitirá em qualquer momento sair do Kennedy round -, acentuando que as negociações deveriam basear-se no critério da equidade, e não da reciprocidade, que a desmobilização tarifária teria, para não provocar pressões indesejáveis, de harmonizar-se com o processo de desenvolvimento económico dos diversos países e que importava encontrar soluções de que não adviessem condições desfavoráveis à prossecução desse processo, e antes constituíssem factores de impulso à sua aceleração.
A lentidão com que as negociações estão a decorrer é prova da complexidade da situação prevalecente e das inúmeras dificuldades surgidas. Para mais, haverá que ter em conta os resultados da Conferência de Comércio e Desenvolvimento da
O N U e, recentemente, a decisão tomada pelo Reino Unido, sem submissão prévia dos seus problemas a apreciação das organizações económicas competentes, de elevar de 15 por cento os direitos de importação para a quase totalidade dos artigos da sua pauta alfandegária.

13. Na reunião da assembleia dos governadores do Fundo Monetário Internacional, efectuada em Tóquio em Setembro último, o problema dominante que se debateu foi, como era de esperar, o da liquidez internacional. Aceitando-se um aumento geral de 25 por cento das quotas dos países participantes - precedido de selective increases nas de alguns-, o que virá a alargar a capacidade de actuação do
F. M I , e afirmando-se a necessidade de reforçar a cooperação monetária internacional, admitiu-se que algumas modificações terão de ser introduzidas nos quadros institucionais estabelecidos e nos processos da sua actuação. Em particular, verificou-se também o interesse de prosseguir os estudos sobre a criação de uma «unidade de reserva» capaz de aliviar as pressões sobre o dólar, cuja concretização traria, sem dúvida, fortes incidências para o sistema de relações monetário-cambiais.
Quanto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, já durante o ano o seu campo de acção fora alargado, especialmente no capítulo dos financiamentos de programas respeitantes à agricultura e educação, tendo o Banco estabelecido, para melhor consecução dos seus objectivos, acordos de cooperação com a F A O e a U N E S C O . E na reunião dos governadores do Banco em Tóquio foram tomadas diversas resoluções bastante significativas, das quais se destacam as seguintes:

a) A elaboração de um projecto de convenção para garantia multilateral dos investimentos privados,
b) A revisão dos estatutos do Banco e da International Finance Corporation no sentido de permitir ao Banco a concessão de empréstimos, sob certas condições, para que essa instituição associada possa efectuar financiamentos a empresas industriais privadas, sem garantia dos governos dos respectivos países,
c) A revisão da política de crédito da International Development Association, outra das instituições associadas do Banco Mundial, com vista ao financiamento de compras de matérias-primas e equipamentos para indústrias já instaladas.

Todo este complexo de decisões tomadas e de projectos apresenta excepcional importância, e o nosso país, como é evidente, pela sua posição de participante e pela sua si-

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tuação de agregado de estruturas subdesenvolvidas ou em curso de desenvolvimento, terá de prestar-lhes uma especial atenção.

14. Relativamente aos movimentos de cooperação económica intereuropeia, refere o relatório do projecto de proposta de lei, em primeiro lugar, os progressos realizados no quadro da Associação Europeia de Comércio Livre (A E C L ), destacando a nova redução de 10 por cento nos direitos aduaneiros sobre produtos industriais, a vigorar depois de l de Janeiro de 1965, e as posições assumidas nas reuniões do Conselho de Ministros da Associação, efectuadas em Genebra (13 e 14 de Fevereiro) e em Edimburgo (9 e 10 de Julho).
Subsequentemente, porém, a Associação enfrentou a grave «crise» ocasionada pela já referida decisão do Reino Unido ao elevar os seus direitos de importação de 15 por cento, infringindo as obrigações estatuídas na Convenção de Estocolmo. Esta questão - que foi objecto de exames na O C D E e no G A T T - dominou justamente na reunião do Conselho de Ministros da A E C L que teve lugar em Genebra nos dias 19 e 20 de Novembro.
Poder-se-á admitir que a aplicação de restrições quantitativas pelo Reino Unido, em conformidade com o disposto no artigo 19 º da Convenção de Estocolmo, teria sido mais gravosa que a aludida elevação de direitos. Mas, independentemente dos prejuízos mais ou menos extensos que advirão para o comércio dos outros participantes na Associação - entre os quais Portugal será, em termos relativos, um dos mais afectados -, o aspecto crucial dos factos em presença parece residir no precedente criado de uma derrogação unilateral de princípios aceites, ainda, na circunstância de não ter havido consultas preliminares e não se haverem salvaguardado, em confronto com o exterior, os privilégios característicos das «zonas de trocas livres».
O golpe vibrado na A E C L foi inquestionavelmente muito duro, tudo dependendo agora dos esforços que o Reino Unido fizer para atender as justas reclamações dos seus parceiros e para satisfazer as recomendações aprovadas, fixação de uma data determinada para eliminação ou redução da taxa, redução dos direitos de 15 para 10 por cento dentro de algumas semanas, isenção da taxa de 15 por cento para os contratos de importação concluídos antes de 27 de Outubro último, etc. Em consequência, o Conselho de Ministros acordou na criação de um grupo de trabalho para examinar a evolução da situação económica britânica, em especial as medidas adoptadas para restabelecer o equilíbrio da balança de pagamentos, e, bem assim, no estabelecimento de uma comissão económica, tendo por objecto facilitar as consultas previstas pelo artigo 30 º da Convenção.
Outros problemas foram examinados na citada reunião do Conselho de Ministros da A E C L , a saber:

a) A necessidade de intensificar os esforços para expansão do comércio de produtos agrícolas dentro da Associação e as questões inerentes aos excedentes agrícolas de alguns países membros, a par das dificuldades criadas nos mercados da A E C L pelos auxílios à exportação daqueles produtos concedidos em terceiros países,
b) Os problemas decorrentes para alguns participantes na A E C L das listas de excepção à redução linear de direitos prevista no quadro do Kennedy round, que foram apresentadas por outros países, e
c) O imperativo de evitar qualquer alargamento do fosso entre a A E C L e a Comunidade Económica Europeia, justificando que se preste a mais cuidada atenção a todas as possibilidades de estreitar os contactos entre os dois blocos.

15. Sobre o Mercado Comum, o relatório do projecto de proposta de lei cita, entre os factos e decisões mais salientes que ultimamente ocorreram ou que se encontram previstos para entrada em execução a curto prazo.

A nova redução de 10 por cento nos direitos aduaneiros, a vigorar desde l de Janeiro de 1965,
A adopção de um plano de ataque às pressões inflacionistas e a de outras providências atinentes a facilitar a execução de uma política económica comum a médio prazo e a acelerar o processo de instituição da desejada união económica,
A aplicação, durante o ano corrente, das normas de comercialização de diversos produtos agrícolas aprovadas em Dezembro de 1963,
A celebração de um acordo comercial da Comunidade com Israel, a vigorar por um período de três anos, renovável, o qual outorga a este país o benefício da redução de direitos alfandegários quanto a determinados produtos da sua exportação para a área do Mercado Comum.

Contudo, estes resultados positivos, por muito importantes que sejam, não significam que se não haja sentido dificuldades sérias e frequentes na prossecução dos objectivos fixados no Tratado de Roma. Na verdade, e por exemplo, está-se longe ainda do assentamento de uma política agrícola comum, tal como não se afigura provável, pelo menos a curto prazo, a definição dos termos de uma política comum no domínio monetário-financeiro, com a instituição dos organismos indispensáveis à realização de tal política.

16. Na Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos, para além de algumas conferências e seminários de inquestionável interesse como forma de debate e esclarecimento de temas relacionados com a problemática do crescimento económico-social, bem como da continuação das tarefas cometidas a diversos comités (com destaque para as Comissões de Política Económica, de Ajuda ao Desenvolvimento e da Assistência Técnica), merecem citação especial, pelo que mais directamente interessou ao nosso país, o exame da economia portuguesa a que procedeu em Junho a Comissão de Exame das Situações Económicas e dos Problemas de Desenvolvimento e o início em Outubro de um processo de estudo pela Comissão das Transacções Invisíveis quer do regime das importações e exportações de capitais privados em Portugal, quer da posição das províncias ultramarinas perante os códigos da O C D E .
Sobre o segundo exame recentemente iniciado, escusado será encarecer a importância de que ele se reveste, quer para mostrar o empenho do País em obter um concurso razoável do capital estrangeiro para o financiamento do seu desenvolvimento económico, quer para esclarecer posições perante o Código de Liberalização dos Movimentos de Capitais, quer, ainda, para definir uma situação jurídica devidamente ajustada aos condicionalismos próprios das províncias ultramarinas no quadro desse código e do Código de Liberalização das Operações de Invisíveis Correntes.

17. Parece, assim, obter confirmação a opinião expendida pela Câmara Corporativa no seu parecer sobre o projecto de lei de meios para 1963, ao referir que as

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questões da liquidez internacional, das integrações económicas e do desenvolvimento das economias atrasadas «dominarão a evolução dos próximos anos e hão-de condicionar a cooperação internacional e ser condicionadas, por sua vez, pelo menos em principio, pelo objectivo da liberalização do comércio internacional». E diversos movimentos recentemente operados afiguram-se suficientes, só por si, para que o Ocidente concertasse mais perfeitamente as suas atitudes perante o «bloco sino-soviético» e o «Terceiro mundo» das economias atrasadas. Os factos tendem, porém, a demonstrar que só em momentos de crise iminente se invoca o princípio da solidariedade ocidental e todos se dispõem, sem restrições, a fazer sacrifícios ou a renunciar a acções unilaterais, esquecendo-se afinal de que tais momentos não são mais do que manifestações ocasionais de uma realidade mais profunda, consubstanciada num processo de longa duração, em que as transformações operadas nas relações económicas internacionais são apenas um aspecto.
Nestas circunstâncias e em face das perspectivas que se deixam antever, convirá sobremaneira que se acompanhem os trabalhos dos principais comités especializados das organizações económicas internacionais para neles intervir tendo em vista não só marcar posições e satisfazer as obrigações que ao País caibam, mas principalmente aproveitar as oportunidades que se ofereçam.

B) Economia nacional

a) Metrópole

1 A conjuntura económica geral

18. Seguindo o relatório do projecto de proposta de lei e de acordo com os elementos de informação disponíveis, nota-se que a expansão da economia metropolitana - medida pela evolução do produto nacional bruto a preços constantes de 1958 - se terá operado, no período de 1959-1963, de execução do II Plano de Fomento, a uma taxa média anual de quase 6,5 por cento. Todavia, esta cadência foi certamente influenciada pelos resultados excepcionais registados em particular nos anos de 1960 e 1961 cerca de 9 por cento de acréscimo do produto nacional bruto em 1960 e de 7 por cento em 1961.
As variações indicadas para alguns sectores pela contabilidade nacional levam a Câmara a considerar que a sua utilização na análise conjuntural - requer uma revisão dos seus métodos.
Já em 1962 se observara um afrouxamento da expansão, computando-se um incremento do produto global à volta de 5 por cento. E a tendência de quebra do ritmo de crescimento terá prosseguido em 1963, em virtude do comportamento desfavorável das actividades primárias, tudo levando a supor - apesar da progressão nos sectores das «Indústrias e construção» e da «Energia eléctrica e serviços» - que ainda em 1964 a economia metropolitana não pôde acelerar o seu descimento.
De novo em 1963 - como no triénio de 1959-1961 e ao contrário do que se verificou no ano de 1962, em que o maior impulso proveio da procura externa de bens e serviços - o consumo privado voltou a desempenhar o principal papel. Concomitantemente, acentuou-se o acréscimo da formação bruta de capital fixo, tanto do sector público como do sector privado, mas os efeitos expansionistas daí resultantes, do ponto de vista de utilização de recursos, foram praticamente compensados pela diferença fortemente negativa das variações de stocks.
Julga-se que em 1964 a elevação das despesas dos consumidores em bens e serviços e a das exportações constituíram os elementos mais relevantes do alargamento da procura global, até porque a formação bruta de capital fixo parece ter reduzido o seu ritmo de acréscimo. Mas uma grande parte dos efeitos impulsionadores desse aumento da procura interna projectou-se nos mercados externos, conforme se verifica pelo incremento registado nas importações de bens e serviços.

19. Passando à análise do comportamento recente dos diversos sectores da actividade económica metropolitana, a começar pelo da agricultura, silvicultura e pesca, nota-se, em primeiro lugar, que se espera em 1964 uma contracção do produto originado nesse domínio.
De facto, quanto à produção agro-pecuária, os melhores resultados nas culturas de milho, arroz e batata não compensarão certamente as quebras mais ou menos quantiosas averbadas nos cereais, vinhos e azeite, havendo a acrescer ai estas uma diminuição do peso de gado abatido, que entre os períodos de Janeiro a Agosto de 1968 e 1964 se cifrava em 12 por cento.
Por outro lado, segundo o relatório do projecto de proposta de lei, a produção silvícola «não deve afastar-se sensivelmente da obtida em 1963», dado que a uma subida da extracção de resmas - impulsionada pelas melhores cotações obtidas pela aguarrás nos mercados internacionais - se contrapôs uma diminuição da produção corticeira. E muito embora a tonelagem da pesca desembarcada nos portos do continente (não incluindo o bacalhau) mostrasse um acréscimo de mais de 50 por cento entre os primeiros semestres de 1963 e 1964, passando de 78,6 para 119,3 milhares de toneladas, não parece que esta melhoria fosse bastante para, no conjunto do sector em referência, ultrapassar os efeitos das referidas quebras na produção de cereais, vinhos e azeite.
Atente-se, por exemplo, que o valor das importações de trigo no triénio de 1954-1955 a 1956-1957 foi de 255 000 contos, tendo atingido no triénio de 1961-1962 a 1963-1964 553 000 contos.
A evolução da produção do sector agro-pecuário nestes últimos anos e a tendência de longo prazo que ela tem evidenciado são preocupantes, ainda que a rarefacção crescente da mão-de-obra rural esteja representando um incremento da produtividade média por trabalhador. Sem dúvida que as providências que vêm sendo adoptadas, e a que o relatório do projecto de proposta do lei faz merecida e pormenorizada referência, são justificadas e louváveis, como também não é menos certo que da execução do Plano de rega do Alentejo poderão advir, em futuro mais ou menos próximo, melhorias consideráveis para a exploração agrária das potencialidades desta vasta região, com reflexos na produção global.
Não se pode esperar, todavia, que - em face da situação prevalecente hoje na maior parte da lavoura nacional - os incentivos fiscais estabelecidos só por si produzam os necessários efeitos impulsionadores, na medida em que, com é natural, se dirigem principalmente a atenuar dificuldades Como a experiência o tem comprovado, mesmo entre nós, a política fiscal e determinados subsídios financeiros só podem operar eficientemente quando já se verifica um certo grau de adiantamento da actividade produtiva, ou quando, simultaneamente com as medidas de ordem fiscal, se realiza uma política de desenvolvimento sectorial adequada às necessidades estruturais efectivas Deve notar-se ainda que a conjuntura do sector agrário nestes últimos anos deve ser uma das determinantes essenciais do surto de emigração observado, que,

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por seu turno, se tem repercutido, por via indirecta, nos custos de exploração, inserindo-se estas variáveis num impressivo «círculo vicioso» conducente, em última análise, a uma estagnação sectorial de reflexos globais bastante acentuados.
Mantêm-se assim actuais os considerandos expendidos pela Câmara no seu parecer sobre o projecto de proposta de lei de meios para 1964, ao referir que «outras providências de mais largo alcance serão necessárias urgentemente para acelerar o progresso da agricultura portuguesa e vir a assentar nela o complexo de novas indústrias que as condições naturais do País permitem e as oportunidades oferecidas pelos mercados internacionais aconselham». Na verdade, «os problemas deste sector requerem, cada vez mais instantemente, a consideração de todos os seus aspectos mais ou menos relevantes dentro de uma visão de conjunto da actividade e das suas relações com outros sectores, a fim de que a acção a empreender se diversifique suficientemente e possa constituir um ataque sistematizado, profundo e simultâneo daqueles aspectos».

20. Pelo que respeita às indústrias, não parece que as indústrias extractivas tenham mostrado em 1963 indícios de recuperação da crise que há vários anos afecta os sub-sectores mais representativos, o mesmo se podendo dizer relativamente ao ano em curso, apesar da notável actividade mantida nas pedreiras, estimulada pela procura externa, e das melhorias de cotação de alguns minérios (volfrâmio, estanho) nos mercados internacionais.
Devido, porém, ao comportamento favorável das indústrias transformadoras, estima-se que o produto originado no sector das sIndústrias e construção» cresça em 1964 a uma taxa semelhante à obtida em 1963 (cerca de 7 por cento), indicando uma recuperação do afrouxamento da actividade sofrido em 1962. Com efeito, os índices anuais de produção (base 1958=100) calculados pela Associação Industrial Portuguesa mostram, para o conjunto das indústrias transformadoras, um acréscimo de quase 10,5 por cento entre 1962 e 1963, determinado principalmente pela evolução dos grupos das «Indústrias químicas e dos petróleos», das «Diversas indústrias transformadoras», dos «Têxteis, vestuário e calçado», e das «Indústrias metalúrgicas, metalomecânicas e material eléctrico», e se no 1.º trimestre de 1964 os índices mensais patenteavam um movimento descensional, o certo é que se pôde recuperar completamente no 2.º trimestre, de modo que os índices médios apresentam um acréscimo de 7 por cento entre estes períodos.
Não pode deixar de assinalar-se, pelo seu interesse para a análise da conjuntura da actividade industrial os inquéritos que vêm sendo efectuados pela corporação da indústria.
Analisando os dados conhecidos da produção industrial, por sectores principais, para os períodos de Janeiro a Julho de 1963 e 1964, sobressaem os acréscimos, mais ou menos acentuados, nas conservas de sardinha e similares (13,1 milhares de toneladas), no descasque de arroz, nos fios e tecidos de algodão, nas cordas e cabos (9,4 milhares de toneladas), nos contraplacados e aglomerados (7,2 milhares de metros cúbicos), no pez e aguarrás, na pasta de madeira (29,5 milhares de toneladas), no fuel-oil e no cimento (143,1 milhares de toneladas), a que se contrapuseram algumas quebras sensíveis, como nas produções de óleos vegetais, de ácido sulfúrico e superfosfatos, de gasóleo e de laminados de aço. Quanto à construção civil, a avaliar pela progressão entre os primeiros semestres de 1963 e 1964, «parece ter retomado a tendência de expansão observada anteriormente a 1962».
Parece bem evidente, portanto, um novo surto de actividades no conjunto das indústrias transformadoras e construção (estimado a preços constantes em 7,4 por cento pelo Instituto Nacional de Estatística para 1964).
Tal expansão não constitui, porém, razão suficiente para que se esqueçam as situações críticas ocorridas em alguns sectores particulares, e que se repercutem já seriamente noutros domínios, ou para que se minimizem os problemas de estrutura existentes reorganização de vários ramos, alargamento ou criação de outros, modificação de processos de comercialização de produtos, melhoria do sistema de crédito, etc. E, se se pretender fomentar a contribuição do capital estrangeiro para o desenvolvimento industrial do País, haverá que simplificar processos e, em particular, que rever adequadamente o regime do condicionamento vigente De facto, tal como no caso da agricultura, o problema basilar não se resume apenas à questão de acelerar a formação de capital fixo, com mais equilibrada repartição segundo as regiões e de acordo com as potencialidades realmente constituídas, pelo que terá de programar-se todo um conjunto de acções complementares entre si.

21. Relativamente ao domínio da Energia eléctrica o serviços, os valores calculados pelo Instituto Nacional de Estatística para 1963 revelam um abrandamento do ritmo de crescimento do produto originado no sector, cifrando-se a taxa de acréscimos a preços constantes, nesse ano, em pouco mais de 4 por cento, contra 5,8 por cento em 1962. Os menores incrementos observados no «Comércio por grosso e a retalho», nos «Organismos de crédito e seguros» e nos «Serviços de saúde e educação», a que se juntou uma forte diferença negativa nas variações correspondentes ao sector da «Administração pública e defesa», foram os principais factores do referido afrouxamento de expansão, não tendo podido as progressões de descimento na «Electricidade, gás e água», nos «Transportes e comunicações» e nos «Outros serviços» compensar os efeitos de contenção daquele comportamento.
Pelo contrário, as primeiras estimativas do Instituto Nacional de Estatística para 1964 indicam uma taxa de acréscimo global ligeiramente superior a 6 por cento, mais elevada até que a registada em 1962 e significativa, portanto, de uma aceleração da expansão do sector em causa. E este resultado afigura-se tanto mais notável quanto é certo que se computam aumentos de produtos nos vários subsectores superiores em geral aos de 1963, respeitando as maiores variações positivas à «Administração pública e defesa», aos «Outros serviços» (em que pesam várias actividades ligadas ao turismo), aos «Organismos de crédito e seguros» e aos «Transportes e comunicações».
Deste modo, a representação das actividades terciárias na formação do produto interno bruto ao custo dos factores e a preços constantes de 1958 ter-se-á elevado de 36,8 por cento em 1962 para 37,5 por cento em 1964, enquanto a das indústrias transformadoras e construção passava de 38,6 para 41,1 por cento e a das actividades primárias - que continuam a absorver mais de 40 por cento da população activa - baixava de 24,6 para 21,4 por cento.
É inquestionável o progresso verificado no conjunto das actividades terciárias, progresso que, confrontado com o dos outros sectores, empresta características singulares à economia metropolitana como «economia em via de desenvolvimento», visto que representações daquelas actividades na foi mação do produto interno, semelhantes às que se registam entre nós, são usuais apenas nos países altamente industrializados ou aparecem em casos muito especiais de regiões ou países com um menor grau de de-

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senvolvimento. Isto não quer dizer que o esforço em tal domínio não deve prosseguir e melhorar, designadamente na sua repartição por subsectores, até porque do crescimento das actividades terciárias depende em apreciável medida o dos outros ramos. Para mais, conforme justamente assinala o relatório do projecto de proposta de lei, existe (entre outros, certamente) um subsector que oferece excepcionais perspectivas - o do turismo - e cujo processo de crescimento só ha poucos anos começou nitidamente a desenhar-se, exigindo agora, por conseguinte, a definição e execução de uma política - pela colaboração íntima e sistematizada da administração pública e dos interesses privados - capaz de conduzir ao aproveitamento integral das possibilidades que se nos oferecem.
Refere o relatório do projecto de proposta de lei que o número de turistas estrangeiros entrados no continente aumentou à taxa média anual de 13,2 por cento no quinquénio de 1959-1963, registando-se taxas de acréscimo de 19 por cento no último ano e de 81 por cento entre os períodos de Janeiro a Agosto de 1963 e 1964. Concomitantemente, as receitas contabilizadas na rubrica «Turismo» da balança geral de pagamentos internacionais da metrópole, que cresceram, a taxa média anual de 27 por cento no mencionado quinquénio, aumentaram de 47,7 por cento no ano findo e de 51,1 por cento entre os 1.ºs semestres de 1963 e 1964, sendo de supor que tais receitas venham a ultrapassar este ano os 3 milhões de contos Cabe notar ainda que a representação do turismo nas receitas da balança de invisíveis correntes da zona do escudo subiu de 20,3 por cento em 1962 para 25,4 por cento em 1963, cifrando-se então em mais de 10 por cento do total das entoadas de divisas na balança global de transacções correntes (mercadorias e invisíveis) e só em muito pouco aparecendo ultrapassada pelo contributo das transferências privadas, o que nos demonstra bem a importância já atingida pelo sector.
Na actual conjuntura económico-financeira do País e perante a evolução apontada, julga a Câmara que as actividades turísticas merecem particular e urgente atenção, justificando-se que se adopte a curto prazo um complexo de providências coadunadas com a natureza e necessidades efectivas de desenvolvimento do sector, para o que os resultados do I Congresso de Estudos Turísticos, realizado há pouco em Lisboa, poderão oferecer, em muitos aspectos, importante contribuição

22. O relatório do projecto de proposta de lei aprecia seguidamente a evolução recente dos investimentos e da execução do II Plano de Fomento, anotando com justeza que «a formação de capital assume papel de relevante importância, sendo certo que o crescimento a longo prazo do produto nacional depende fundamentalmente do volume de recursos que no presente se consignarem à realização de investimentos produtivos». E acrescenta-se, «as medidas tomadas pelo sector público, com relevo especial para a participação nos planos de fomento, aliadas a certa elevação da propensão para investir do sector privado, determinaram que a formação de capital se tenha expandido de modo apreciável nos últimos anos».
Efectivamente, a formação bruta de capital fixo aumentou a taxa média anual de 8,3 por cento no quinquénio de 1959-1963, apesar da quebra sensível que se observou no investimento do sector privado em 1962, só parcialmente compensada pelo incremento na formação de capital do sector público. Ressarcida completamente dessa contracção em 1963 - devido a um acréscimo de 11,7 por cento-, a formação bruta de capital fixo cifrou-se neste ano em
17,7 por cento do produto nacional bruto a preços de mercado. E, segundo as primeiras estimativas do Instituto Nacional de Estatística para 1964, a mesma formação de capital terá aumentado agora a volta de 4 por cento, o que significa uma contracção no ritmo de expansão do investimento, consequente das quebras registadas, principalmente, nos sectores de «Electricidade, gás e água» e dos «Transportes e comunicações».
Contudo, ao analisar-se a decomposição por actividades da formação bruta de capital fixo, pode concluir-se que não se terão operado modificações apreciáveis entre 1959 e 1963. Isto é, não se atenuaram grandemente certas assimetrias repartitivas do investimento, as quais explicam, em parte, as diferenças de evolução do produto originado nos principais íamos da actividade económica. Com efeito, se a representação das «Indústrias transformadoras e construção» se elevou de 25,4 para 28,1 por cento e a de «Electricidade, gás e água» de 10,9 para 11,4 por cento, a parte dos «Transportes e comunicações» decaiu de 18,2 para 17,8 por cento e a das «Casas de habitação» de 19,8 para 18,6 por cento, enquanto se mantinha em 9,3 por cento B da «Agricultura, silvicultura e pesca». Verifica-se, deste modo, entre os citados anos, que continuou largamente dominante a formação bruta de capital fixo no conjunto das actividades terciárias - 63,8 por cento em 1959 e 61,7 por cento ainda em 1963 -, ao passo que a efectuada nas actividades secundárias subia apenas de 25,4 para 28,1 por cento e a correspondente às actividades primárias acabava por decair de 10,8 para 10,2 por cento. Cabe notar ainda, relativamente a 1963, que só a formação bruta de capital fixo nos sectores de «Casas de habitação» e de «Transportes e comunicações» correspondia a quase 95 por cento da respeitante a todo o grupo das actividades primárias e secundárias. E mesmo que possamos supor que alguns investimentos sectoriais estejam subavaliados, não se nos afigura que a realidade divirja grandemente, na relatividade das posições e na sua evolução ao longo do tempo, do que os quadros disponíveis das contas nacionais permitem inferir.

23. «Para a expansão da formação de capital nos últimos anos - aponta o relatório do projecto de proposta de lei - concorreu de modo decisivo a execução do II Plano de Fomento, em que, de harmonia com os elementos disponíveis, se despendeu no quinquénio de 1959-1963 cerca de 21 188 milhares de contos - montante equivalente a cerca de um terço do valor global da formação bruta de capital fixo naquele período» e representando um excesso de 5,5 por cento sobre o quantitativo inicialmente programado. Isto é - acentua o relatório -, «apesar do esforço financeiro exigido ao País nos últimos anos para defesa da integridade nacional, foi possível não apenas prosseguir na execução do Plano, mãe ainda ultrapassar as estimativas».
A Câmara entende que seria conveniente completar os elementos da execução financeira dos planos de fomento com informações sobre a sua realização em termos físicos.
As maiores taxas de execução do II Plano no referido quinquénio terão correspondido aos sectores da «Electricidade», da «Pesca, indústrias extractivas e transformadoras» e dos «Transportes e comunicações». Quanto às fontes de financiamento, a participação do sector público é calculada em cerca de 51 por cento, cabendo às fontes privadas nacionais 40,5 por cento e ao crédito externo 8,5 por cento. A determinação das fontes originárias de financiamento exige, porém, correcções a estas percentagens. Assim, por exemplo, no capítulo do Orçamento Geral do Estado devem ter sido consideradas importâncias que

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foram obtidas pela colocação de títulos de dívida pública nas instituições de crédito.
Quanto a execução do II Plano em 1964, para que estava prevista uma verba de cerca de 5541 milhões de escudos, os elementos disponíveis respeitantes ao 1.º semestre do ano indicam que o total despendido representa 28 por cento daquela previsão, correspondendo os melhores coeficientes de realização (35 por cento ou mais) aos programas da ponte sobre o Tejo, da investigação e ensino técnico, da pesca, da produção de energia eléctrica e do abastecimento de água das populações rurais. Todavia, segundo o relatório do projecto de proposta de lei, será de esperar, «tendo em atenção a aceleração do ritmo de realização habitual na último, parte do ano, que se obtenha resultado tão favorável como o alcançado no último quinquénio».

2 O comércio externo e a balança de pagamentos

24. Conforme nos mostra o quadro seguinte, a balança geral de pagamentos internacionais da zona do escudo fechou em 1963 com um excedente de 2137 milhões de escudos, contra um saldo positivo de 3223 milhões de escudos em 1962.
Observou-se, por conseguinte, uma variação negativa no montante, de 1086 milhões de escudos, determinada fundamentalmente pela contracção no superavit da balança de operações de capitais, pois que nesta balança à melhoria no saldo favorável das operações de capitais a longo prazo do sector privado foi largamente ultrapassada pelos decréscimos observados nas operações de capitais a curto prazo e nas operações a longo prazo do sector público e bancário.

QUADRO VI

Balança de pagamentos da zona do escudo

(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Banco do Portugal

É certo que o déficit da balança comercial cresceu de 333 milhões de escudos, mas, como o excedente global dos «Invisíveis correntes» aumentou de 720 milhões - devido especialmente aos acréscimos nos saldos de «Turismo» (463 milhões) e de «Transferências privadas» (490 milhões) -, o resultado negativo da balança de transacções correntes contraiu-se de 387 milhões de escudos. E pelo que respeita a balança de capitais privados a longo prazo parece de salientar que, se as entradas progrediram de 785 milhões de escudos entre 1962 e 1963, houve, em contrapartida, um acréscimo de saídas de 550 milhões, traduzindo os efeitos das amortizações de capitais mutuados.
Revela-nos ainda o quadro precedente uma modificação notável, de 1962 para 1963, na distribuição dos efeitos dos resultados globais da balança de pagamentos

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da zona do escudo pelas reservas da ouro e divisas das principais categorias de instituições enquanto em 1962 o excedente dessa balança se repercutiu em quase 92 por cento nas disponibilidades líquidas em ouro e divisas a curto prazo do banco central e de reserva, no ano findo essa projecção foi apenas de 42,9 por cento, devido à acentuada acumulação de divisas nas outras instituições de crédito, especialmente na banca comercial da metrópole.

25. Sobre o comportamento da balança geral de pagamentos da zona do escudo em 1964, os únicos elementos por ora disponíveis importam-se à balança cambial do Banco de Portugal em Janeiro-Setemhro, que no quadro seguinte se confrontam com os apurados para igual período de 1963. Não parecendo que, entretanto, se tenha alterado significativamente a política adoptada pelas restantes instituições de crédito, essa balança cambial constituirá um bom indicador da evolução seguida por aquela balança global da zona do escudo.

QUADRO VII

Balança cambial do Banco de Portugal (a)

(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Correspondo às operações nas moedas dos países indicados, e bem assim nos movimentos das contas em escudos em nome do pessoas residentes ou domiciliadas nos mesmos países.
Não inclui, porém, a parte das liquidações multilaterais que correspondo aos pagamentos de dólares no quadro do Acordo Monetário Europeu e às transferências entro o Banco de Portugal o outros bancos centrais, quer para a constituição de coberturas quer para pagamentos nos termos de acordos bilaterais.

Origem: Banco do Portugal

Do quadro que precede infere-se que de 1968 para 1964 a balança de pagamentos da zona do escudo terá manifestado um crescimento sensível do excedente global entre os períodos de Janeiro a Setembro desses anos a balança cambial do Banco acusava a melhoria de 2042 milhões de escudos.
Para este resultado - e porque o déficit do comércio da metrópole com o estrangeiro, segundo a estatística alfandegária, aumentou quase 430 milhões de escudos entre os citados períodos, variação que haverá sido, muito possivelmente, compensada por melhoria do excedente da balança comercial das províncias ultramarinas - as principais contribuições terão provindo do sector dos «Invisíveis correntes» (mais provàvelmente das receitas de turismo e de transferências privadas relativas à metrópole) e da balança de operações de capitais.

26. Cabe estudar agora, posto que por forma sucinta, a evolução recente do comércio externo dos vários territórios nacionais, o que se justifica não só pela sua importância económica geral como também pela posição relevante que ocupa no quadro das relações internacionais da zona do escudo.
Quanto ao comércio da metrópole com o estrangeiro, o quadro seguinte mostra-nos um acréscimo do déficit usual, entre 1962 e 1963, de 532 milhões de escudos, em consequência de a expansão das importações (ligeiramente inferior a 10 por cento) ter excedido, em valor absoluto, a das exportações (que foi de quase 11,3 por cento). O mesmo comportamento se repetiu entre os períodos de Janeiro a Setembro de 1963 e 1964, tendo o saldo negativo aumentado de 428 milhões de escudos.

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QUADRO VIII

Comércio da metrópole com o estrangeiro

Valores alfandegários

(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Comércio Externo e Boletim Mental do Instituto Nacional de Estatística.

Deste modo, a taxa de cobertura das importações pelas exportações cifrava-se em 56,7 por cento, sendo portanto a mesma que em 1963 e um pouco mais alta do que a obtida em 1962. Contudo, as razões de troca - que manifestaram uma pequena quebra entre 1962 e 1968, efeito de um aumento do valor médio da importação superior ao obtido no da exportação - encaminharam-se claramente no sentido descensional ao longo dos três trimestres de 1963 sob a influência de um crescimento continuado do valor médio da importação.

QUADRO IX

Comércio especial da metrópole, segundo a estatística alfandegária

Índices do comércio externo (Base: 1960-100)

[Ver tabela na imagem]

(a) Rectificado.

Nota. - Os Índices são calculados pelos serviços do Banco de Portugal com base numa «amostra» que representa cerca de 70 por cento das exportações o 63 por cento das importações globais da metrópole. O «índice de valor corrente» correspondo à relação percentual entre os valores correntes da «amostra» no período considerado (ano ou trimestre) e no período tomado para base (o valor anual ou média trimestral de 1960). O «índice de volume» é um índice de quantidade, ponderado pelos preços do ano base.

Para a subida das importações registada entre os citados períodos de Janeiro a Setembro de 1963 e 1964, as mais significativas contribuições provieram das maiores aquisições de trigo (322 milhões de escudos), de lã em rama (113 milhões), de ferros e aços (393 milhões), de máquinas e aparelhos industriais não eléctricos (371 milhões) e de partes e peças separadas de automóveis (380 milhões), enquanto baixavam de 281 milhões de escudos as compras de automóveis para transporte de pessoas. Concomitantemente, à progressão das exportações metropolitanas interessaram principalmente os vinhos comuns (94 milhões de escudos), as conservas de sardinha (65 milhões), a cortiça em obra (74 milhões), os fios e tecidos de algodão (127 milhões) e o vestuário e acessórios de algodão (88 milhões), parecendo de salientar as altas nos preços médios de exportação do tomate em conserva, dos minérios de volfrâmio, dos medicamentos, da aguarás, da pasta para papel e das principais categorias de «matérias têxteis e respectivas obras».

QUADRO X

Comércio externo da metrópole, por zonas geográficas

Valores alfandegários

(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Vide quadro VIII.

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1080 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 85

Como se vê do quadro precedente, a maior parte da progressão do comércio da metrópole com o estrangeiro, tanto nas importações como nas exportações, concentrou-se nos países europeus participantes da O C D E , posto que aumentasse substancialmente o montante das compras aos Estados Unidos e Canadá. E no acréscimo das vendas para os mencionados países europeus da O C D E , a parte mais quantiosa foi absorvida pelos participantes na A E C L , ao passo que a maior fracção na expansão das importações metropolitanas daquele conjunto de países coube aos da Comunidade Económica Europeia.
Nas operações comerciais da metrópole com as províncias ultramarinas entre os períodos de Janeiro a Setembro de 1963 e 1964 observou-se que o aumento das exportações metropolitanas superou largamente o das importações, donde um incremento do saldo positivo de 121 para 389 milhões de escudos, quando entre 1962 e 1963 se produzira uma contracção de 269 pata 167 milhões.

QUADRO XI

Comércio do ultramar com o estrangeiro

Valores das liquidações

(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Não inclui exportações de diamantes de Angola, bem como, em 1964 para algumas províncias as operações liquidadas através dos estabelecimentos bancários nelas domiciliados.

Origem: Banco de Portugal

Relativamente ao comércio das províncias ultramarinas com o estrangeiro, segundo a estatística de liquidações, o quadro precedente não mostra modificações sensíveis do comportamento global entre 1962 e 1963. Pelo contrário, quando se comparam os movimentos e saldos respeitantes aos 1.ºs semestres de 1963 e 1964, observa-se uma melhoria de resultados no montante de 480 milhões de escudos, devida exclusivamente à expansão das exportações, visto que as importações se elevaram ainda de 245 milhões.

QUADRO XII

Comércio de Angola e Moçambique com o estrangeiro

Valores alfandegários

(Milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

[Ver tabela na imagem]

Origem. Anúncio Estatístico do Ultramar e apêndices ao Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística.

Da análise da evolução do comércio com o estrangeiro das duas principais províncias ultramarinas, segundo as estatísticas alfandegárias, conclui-se especialmente.

Quanto a Angola, ao passo que entre 1962 e 1963 se registou um incremento de 190 milhões de escudos no excedente, derivado exclusivamente da progressão das exportações, já entre os períodos do Janeiro a Maio de 1963 e 1964 se anota uma quebra do saldo positivo por virtude de um incremento das importações mais acentuado que o das exportações,
Quanto a Moçambique, o movimento de contracção do déficit, verificado entre 1962 e 1963, prossegue ainda entre os 1.ºs semestres de 1963 e 1964, em resultado de a expansão das exportações sobrepujar a das importações.

3 Moeda e crédito

27. Os meios totais de pagamento, imediatos e quase imediatos, voltaram a apresentar em 1963 uma expansão acentuada - 14,9 por cento, ou seja cerca de 9120 milhões de escudos-, mais acentuada até do que a registada no ano precedente.
Desse incremento do stock monetário global corresponderam 67,5 por cento aos depósitos a ordem, 22,1 por cento aos depósitos a prazo e 10,4 por cento, apenas, à circulação de notas e moeda metálica. Por outro lado, a maior parte de tal acréscimo (quase 78 por cento) traduziu-se na «moeda escritural» criada pelos bancos comerciais e caixas económicas na sequência das suas operações de crédito. Quer dizer por cada unidade monetária a mais emitida pelo banco central e pela Casa da Moeda em 1963 as restantes instituições de crédito criaram quase 3,5 unidades de «moeda escritural». Notou-se, portanto, uma nova descida da representação da emissão monetária do Banco de Portugal, de 48 por cento em 1962 para 40,3 por cento em 1963, significativa de continuidade na quebra da «liquidez real» do mercado monetário. E, assim, a relação entre a mencionada «moeda escritural» e os meios de pagamento emitidos pelo Banco de Portugal e Casa da Moeda cifrava-se, no fim de 1963, em 1,44, contra 1,30 em 1962 e 0,92 em 1958.
Da observação das variações dos factores monetários entre 1962 e 1963 inferia-se que a maior parte da anotada expansão dos meios de pagamento foi determinada pelo crédito bancário, cujo saldo (incluindo o valor das promissórias do fomento nacional tomadas) se elevou de 5720 milhões de escudos.
De facto, o efeito expansionista da reserva de ouro e divisas orçou apenas por 1800 milhões de escudos.
Confrontando, por último, a anotada evolução do stock monetário (M) e a do produto nacional bruto aos preços correntes de mercado (Y), verifica-se que a relação Y/M

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4 DE DEZEMBRO DE 1964 1081

descia de 1,32 em 1962 para 1,22 em 1963, significando do coeficiente de transformação do dinheiro em produto nova quebra da velocidade-rendimento do dinheiro criado, de bens e serviços.

QUADRO XIII

Meios de pagamento e seus factores
(Milhares de contos)

[Ver Quadro na Imagem].

(a) Contas de reserva e de compensação no Banco de Portugal.
Notas 1) Sobre a determinação dos valores que constam deste quadro, vejam-se as notas insertas a p. 112 do Relatório do Banco de Portugal, 2.º volume da gerência de 1963. 2) Valores calculados pelos serviços do Banco sobre elementos das Estatísticas Financeiras e do Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística.

A progressão dos meios de pagamento continuou em 1964 no período de Janeiro a Agosto, o acréscimo cifrava-se em 5384 milhões de escudos, ou seja 7,7 por cento, pouco menor do que a encontrada no período homólogo de 1963.
Contudo, a repartição deste aumento pelas diversas classes de meios de pagamento foi bastante mais equilibrada 38,3 por cento para os depósitos à ordem, 35,1 por cento para os depósitos a prazo e 26,6 por cento para a circulação de notas e moedas Em todo o caso, dominou ainda, em tal acréscimo, a «moeda escritural» criada pela banca

Página 1082

1082 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 85

comercial (88,1 por cento do total), fazendo baixar de novo a representação da emissão monetária do Banco de Portugal, que no fim de Agosto não chegava a 88,6 por cento, e aumentando a relação da aludida «moeda escritural» para os meios de pagamento emitidos pelo Banco de Portugal e Casa da Moeda de 1,44 em 1963 para 1,55 em Agosto último.
Esta evolução poderia sintetizar-se como segue por cada unidade monetária a mais, emitida pelas fontes centrais de Janeiro a Agosto de 1964, a banca comercial criou cerca de 5 unidades de «moeda escriturai» - o que se afigura de assinalar.
Quanto aos factores monetários, depreende-se do quadro anterior que o crescimento do crédito bancário outorgado.
(incluindo as promissórias tomadas) não foi o elemento expansionista principal, pois que o seu acréscimo em pouco ultrapassou os 2 milhões de contos Afigura-se de supor então, tendo em conta a melhoria da balança de pagamentos atrás analisada, que o maior impulso terá advindo agora da reserva de ouro e divisas Por outro lado, tudo leva a admitir que se haverá mantido o sentido descensional da velocidade-rendimento do dinheiro, em correlação com a contracção da produtividade marginal do crédito bancário distribuído.

28. Dada a importância de que se reveste, como vimos, a evolução do crédito bancário, justifica-se que se observem alguns pormenores dessa evolução.

QUADRO XIV

Variações do crédito bancário e da oferta global
(Milhares de contos)

[Ver Quadro na Imagem].

Nota - Não só incluiu no erudito a parte das promissórias do fomento nacional tomadas pelas instituições de crédito, e os valores da oferta global foram tomados a preços correntes.

Ressalta, desde logo, do quadro precedente, que - à excepção do ano de 1961 - são as variações do saldo da carteira comercial que têm predominado nas do crédito outorgado pelo sistema bancário, o que indicia, não obstante a pi ática crescente de revolving credita, caber a maior representação ao crédito a curto pi azo Por outro lado, verifica-se uma tendência de quebra sensível da produtividade do crédito distribuído, quer esta seja medida em termos do produto nacional bruto, quer da oferta global Sendo assim, parece verificar-se a necessidade de corrigir os critérios de selecção na mobilização das potencialidades prestamistas do sistema bancário.

29. Posto isto, estudam-se, ainda que sumariamente, as situações das principais categorias de instituições de crédito, a começar pelo Banco de Portugal, como banco emissor da metrópole e banco central e de reserva da zona do escudo
Como se vê no quadro seguinte, a emissão monetária do Banco apresentou um acréscimo de 2008 milhões de escudos em 1963, que se reflectiu principalmente no montante das notas em circulação Contudo, registaram-se algumas oscilações importantes nas «Outras responsabilidades», das quais parecem de salientar os incrementos de disponibilidades do Tesouro e dos bancos comerciais, bem como a constituição de saldos credores em consequência da entrada em execução do novo sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais, e a contracção nas disponibilidades das caixas económicas.
Para a mencionada expansão da emissão monetária do banco central contribuíram, especialmente, a reserva de ouro e divisas (1052 milhões de escudos), o crédito distribuído (239 milhões), o saldo de contas de compensação das províncias ultramarinos (437 milhões) e a tomada de títulos de obrigação do Fundo Monetário da Zona do Escudo.
Em consequência das referidas variações da emissão monetária e seus factores, a percentagem da reserva de ouro e divisas para essa emissão decaiu de 85,3 para 83 por cento, entre 1962 e 1963

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4 DE DEZEMBRO DE 1964 1083

QUADBO XV

Banco de Portugal

Situações
(Milhares de contos)

[Ver Quadro na Imagem].

(a) Até 30 de Junho de 1982 a moeda divisionária e os cheques a receber não eram contados entre os valores a que se refere o artigo 29.º dos estatutos.

No período de Janeiro a Setembro de 1964, a emissão monetária do Banco acusava um novo acréscimo (1418 milhões de escudos), que se exprimiu pela subida de 885 milhões de escudos nas notas em circulação e de 588 milhões nas restantes responsabilidades escudos à vista. E, como se vê no quadro antecedente, este aumento das outras responsabilidades resultou de várias oscilações, das quais se salientam os aumentos nas disponibilidades das caixas económicas (1111 milhões de escudos) e nas contas de compensação das províncias ultramarinas (239 milhões), e as diminuições nas disponibilidades do Tesouro (528 milhões) e do Fundo Monetário da Zona do Escudo (228 milhões).
O principal factor da nova expansão da emissão monetária do Banco foi a reserva de ouro e divisas, que aumentou de 2146 milhões de escudos no período em referência, mas os seus efeitos foram contrariados em 667 milhões pela quebra no saldo global do crédito outorgado Deste modo, a percentagem da reserva de ouro e divisas para o total das responsabilidades & vista do Banco cresceu de 83 por cento no fim de 1968 paia 86,2 por cento em Setembro último, significando melhoria apreciável da cobertura cambial da emissão monetária.

30. Quanto aos bancos comerciais, o quadro que segue indica que o saldo do crédito distribuído se elevou, em 1963, de 4368 milhões de escudos, do mesmo passo que crescia o valor da carteira de títulos Entretanto, os depósitos a ordem aumentavam de 4683 milhões e os depósitos-prazo de 1878 milhões, que traduzem um acréscimo total de depósitos de 6556 milhões, que subirá para 6798 milhões se estornarmos os depósitos entre instituições de crédito
For seu turno, as reservas efectivas de caixa apresentavam um aumento apenas de 959 milhões de escudos, devido aos efeitos daquele incremento das aplicações de fundos e ainda muito possivelmente à acumulação de disponibilidades em moedas estrangeiras Em consequência, a percentagem das reservas de caixa para os depósitos & ordem decaiu de 25,9 por cento em 1962 para 24,9 por cento em 1968, levando a crer que o montante da «reserva disponível» (excesso das reservas efectivas de caixa sobre o somatório de 15 por cento das responsabilidades à vista e 5 por cento dos depósitos a prazo) baixou no ano findo

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1084 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 85

QUADRO XVI

Bancos comerciais (a)
Situações
(Milhares da contos)

[Ver Quadro na Imagem].

(a) Excluídos os (...) das deslocações ultramarinas do Banco de Angola e do Banco Nacional Ultramarino.
(b) Rectificado.

Origens. Estatísticos Financeiras o Boletim Mental do Instituto Nacional de Estatística, com execução dou elementos respeitantes aos depósitos no Banco do Portugal, às promissórias do fomento nacional e aos cálculos das reservas de caixa.
De Janeiro a Agosto de 1964 registavam-se novos acréscimos no crédito distribuído (2158 milhões de escudos) e na carteira de títulos Concomitantemente, cresciam de 2481 milhões os depósitos à ordem e a prazo (2681 milhões, se foi em estornados os depósitos entre instituições de crédito), ao passo que as reservas afectavas de caixa se contraíam de 1229 milhões. E, assim, a percentagem destas reservas para os depósitos à ordem diminuiu de 24,9 por cento no fim de 1963 para 19,6 por cento em Agosto, o que terá correspondido a uma nova quebra na «reserva disponível».

31. Nas caixas económicas conjunto que é dominado pela posição da Caixa Geral de Depósitos, Crédito s Previdência - a importância do crédito outorgado teve
um incremento de 613 milhões de escudos, apenas, entre 1962 e 1963, enquanto os depósitos à ordem e a prazo aumentavam de 947 milhões Mas como as reservas efectivas de caixa cresceram somente de 119 milhões, operou-se uma ligeira quebra da taxa de liquidez dos depósitos à ordem, de 26,4 para 25,7 por cento.
No período de Janeiro a Agosto de 1964 deu-se uma nova subida do crédito, no montante de 244 milhões de escudos, enquanto se reduzia o valor da carteira de títulos. Por outro lado, o total dos depósitos apresentava um «créscimo de 1232 milhões, a que correspondeu um outro de 982 milhões nas reservas efectivas de caixa Verificou-se então, por forca destes movimentos, uma elevação considerável da taxa de liquidez dos depósitos à ordem de 25,7 para 80,5 por cento.

QUADRO XVII

Caixas económicas

Situações
(Milhares de contos)

[Ver Quadro na Imagem].

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4 DE DEZEMBRO DE 1964 1085

[Ver Quadro na Imagem].

(a) Rectificado.

Origens - Estatística Financeiras e Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística, com excepção dos «Depósitos no Banco de Portugal», das «Promissórias do fomento nacional», o da «Porcentagem das reservas da caixa para os depósitos à ordem».

32. Da análise anterior parece poder inferir-se que o estado de tensão relativa no mercado monetário só muito ligeiramente teia abrandado em 1968 e no ano em curso, não obstante os saldos positivos alcançados na balança geral de pagamentos internacionais.
Sem dúvida que a potencialidade prestamista no sector das caixas económicas era mais elevada. Contudo, a atonia do mercado financeiro terá continuado a forçar o movimento de deslocação da procura de fundos capitalizáveis para o mercado monetário, com as inerentes pressões, não representando também elemento favorável o reforço de liquidez pelas caixas económicas e a acumulação de reservas de divisas pelos bancos comerciais.
Em todo o caso, conforme refere o relatório do projecto de proposta de lei, as variações nos índices de preços no consumidor não apresentam, na sua generalidade, risco de desequilíbrio monetário apreciável, o que não quer dizer que se não deva prestar a mais cuidada atenção aos comportamentos assinalados e que não se justifique a adopção de certas providências conducentes a melhorar as condições de funcionamento dos mercados do dinheiro, tal como se propõe no artigo 27.º do projecto.

4 Problemas e perspectivas do desenvolvimento económico

33. O relatório do projecto de proposta de lei inclui uma referência, relativamente extensa e inteiramente justificável, ao Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, bem como aos problemas gerais do desenvolvimento económico nacional. Mas, tendo ele sido objecto de apreciação recente da Câmara, não se afigura que o presente parecer devesse ir muito além de considerações genéricas.
Assim, parecem de salientar, dos princípios basilares que deverão orientar a execução do novo Plano, aqueles que mais imediata e directamente se relacionam com a política monetário-financeira do Estado, a saber.
A manutenção da estabilidade financeira interna, que se impõe assegurar «pelas dificuldades que para o País adviriam, dada a sua forte dependência do exterior, de um esforço de progresso industrial com agravamento excessivo dos seus custos internos e ainda pelos efeitos nocivos que um processo inflacionista produz, nas expectativas para a realização de investimentos».
A sustentação da solvabilidade exterior da moeda nacional, que corresponde, por assim dizer, à «necessidade de dispormos de recursos que permitam as aquisições no exterior de matérias-primas e de equipamentos necessários ao desenvolvimento industrial, além do pagamento dos juros e amortizações de capitais estrangeiros importados» e que implicar á um esforço no sentido de alargamento das exportações de mercadorias e serviços e do afluxo de capitais estrangeiros.
Prevendo-se um acréscimo substancial da procura interna, haverá que admitir uma pressão mais forte sobre a oferta interna e (ou) um incremento dos importações de mercadorias e serviços. Logo «na medida em que o aparelho produtivo nacional não possua capacidade ou não revele suficiente flexibilidade, poderão vir a gerar-se pressões inflacionistas de intensidade mais oa menos acentuada e ou o recurso excessivo ao mercado externo, podendo vir a afectar-se o equilíbrio da balança de pagamentos e, consequentemente, reduzir-se o nível de reservas da ouro e divisas». E, adita o relatório do projecto de proposta de lei se elevado nível de formação bruta de capital fixo exigido pela aceleração do crescimento económico nacional, atentos os problemas inerente» ao funcionamento do sistema bancário e do mercado financeiro e a necessidade imperiosa de manutenção da integridade territorial da Nação, acentua a necessidade de incentivar a propensão ao investimento e, ainda, adaptar os mecanismos dia mobilização da poupança e da sua canalização para os investimentos previstos no Plano».
Quer dizer se a evolução recente dos mercados monetário e financeiro já aconselharia a revisão de certos aspectos da sua actividade, as perspectivas abertas pelo processo de desenvolvimento que se deseja acelerar e os requisitos próprios deste objectivo conferem maior importância à necessidade de definição de uma política que não só possa ir ajustando-se às circunstâncias variáveis da conjuntura, mas também promova a melhoria progressiva das estruturas e dos seus modos operacionais, tudo com vista a que os mercados do dinheiro possam dar ainda maior contribuição ao crescimento económico-social dos diversos territórios integrantes do espaço português.

b) Províncias ultramarinas

1 Angola

34. A produção agrícola de Angola em 1964 deverá ultrapassar a do ano anterior, apesar das quebras que se admitem no algodão e nas oleaginosas Mas a produção de café atingirá, ao que se calcula, cerca de 200 000 t, o mais alto nível que até agora se registou, e as perspectivas quanto ao sisal e milho mostram-se favoráveis.
Quanto às indústrias extractivas, estima-se um forte incremento da produção global, devido fundamentalmente ao petróleo e aos minérios de feiro, já que a extracção de diamantes se terá mantido estacionária A actividade piscatória ressarciu-se certamente da quebra que a afectou

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1086 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 85

no ano findo o volume da pesca desembarcada no 1.º trimestre de 1964, em relação a igual período de 1963, apresentou um acréscimo de quase 86 por cento
Também no conjunto das indústrias transformadoras se terá obtido uma acentuada progressão, em consequência, principalmente, da expansão registada nos sectores da refinação de petróleos, das farinhas e óleos de peixe, da pasta para papel, da cerveja, do açúcar e dos cimentos. E os empreendimentos levados a cabo, iniciados ou em curso de execução durante o ano permitem concluir que prossegue em bom ritmo o processo de desenvolvimento da província e levam a prever acréscimos sensíveis da produção industrial nos próximos anos.
Relativamente às actividades terciárias, os elementos de informação disponíveis mostram uma expansão considerável do tráfego aéreo e marítimo.
No n.º 26 do presente parecer, fizeram-se algumas observações acerca do comportamento recente do comércio da província com o estrangeiro. Simultaneamente, a avaliar pela evolução registada entre os períodos de Janeiro a Maio de 1963 e 1964, o déficit comercial com os outros territórios nacionais diminuiu, pelo que o excedente global do comércio externo terá revelado uma subida apreciável Contudo, tanto quanto se pode concluir de alguns indicadores conhecidos, a balança geral de pagamentos de Angola não revelou ainda sintomas de recuperação.

2 Moçambique

35. De acordo com as primeiras estimativas feitas, a produção agrícola em 1964 ficará um pouco abaixo da obtida no ano precedente, como resultado principalmente da quebra na cana-de-açúcar, dado que as colheitas de algodão e cereais não terão mostrado oscilações importantes e os acréscimos na produção de sisal e castanha de caju só parcialmente compensarão aquela quebra. As perspectivas de expansão a curto prazo da actividade agrícola pa-lecean relevantes, em particular nos sectores da cana-de-açúcar, do Kenafe e das frutas.
Contrariamente ao que se terá verificado na agricultura em 1964, a actividade piscatória manifestou acentuada progressão, embora longe ainda, ao que parece, dos níveis que poderá atingir entre os 1.ºs semestres de 1968 e 1964, o volume da pesca desembarcada aumentou de 1849 e para 2416 t
Por seu turno, as indústrias extractivas «revelam clara melhoria em relação a situação desfavorável notada no ano findo Com efeito, a extracção de carvões aumentou de 142,2 para 150,9 milhares de toneladas entre os 1.ºs semestres de 1988 e 1964, devendo começar brevemente a exploração intensiva de minério de cobre e parecendo de excepcionais perspectivas as jazidas já localizadas de alguns minérios não ferrosos.
Quanto às indústrias transformadoras, os elementos de informação disponíveis indicam uma acentuada expansão em 1964, consequente, em especial, dos acréscimos nos sectores da cerveja e refrigerantes, sacaria de juta, calçado de borracha e lona, sabões e cimentos.
Igualmente, a actividade transportadora uma das mais significativas na economia da província acusa melhoria digna de nota entre os 1.ºs trimestres de 1963 e 1964 o volume das mercadorias transportadas por caminho de ferro elevou-se de 2105 para 2277 milhares de toneladas, aumentando as receitas de 216 paro 232 milhões de escudos.

36. Sobre a evolução do comércio da província com o estrangeiro notou-se, no n.º 26 deste parecer, que a melhoria do deficit prosseguiu entre os 1.ºs semestres de 1963 e 1964 Contudo, o saldo negativo do comércio com os outros territórios nacionais- aumentou de 288 paia 524 milhões de escudos, devido a um incremento das importações conjugado com um decréscimo das exportações, pelo que o saldo negativo global do comércio externo da província passou de 800 milhões de escudos no 1.º semestre de 1983 para 982 milhões em igual período do ano corrente.
Pelas diferenças de posição relativas ao exterior, Moçambique terá sofrido no período de Janeiro a Setembro de 1964 um déficit global da ordem de 205 milhões de escudos, o que nos mostra que a província continua com um relativo desequilíbrio na saia balança de pagamentos externos.

3 Restantes províncias

37. Relativamente a Cabo Verde, os elementos de informação sobre a evolução da actividade económica são bastante escassos. Julga-se, no entanto, que a produção ogiícola terá decaído em 1963, ao passo que cresceu a da pesca e a dos poucas indústrias instaladas.
As perspectivas de expansão silo, ainda assim, assaz importantes, nomeadamente pelo que respeita ao desenvolvimento das culturas de banana e outras frutas, café, hortaliças e certas plantas industriais, como a purgueira e a babosa, bem como ao da actividade piscatória e indústrias conexas da extracção de sal e pozolanas.
Quanto aos pagamentos externos, pode estimar-se que a província obteve no período de Janeiro a Setembro de 1964 um excedente global & volta de 10 milhões de escudos.

38. Sobre a Guiné, escasseiam também dados estatísticos que possam dar uma indicação satisfatória do comportamento da sua economia Em 1963, parece, a produção agrícola caracterizou-se por boa colheita de mancarra, a que se contrapôs uma forte quebra na de arroz.
Verificam-se, porém, possibilidades de desenvolvimento produtivo- acréscimo nas culturas de arroz e de palmaras, possibilidades extensas quanto à cultura de, banana e cajueiro, melhoria da. actividade piscatória, condicionadas, mo entanto, pelos imperativos de defesa da província.
No que respeita a relações externas, os dados mais recentes da balança comercial que &e conhecem respeitam a 1962.
39. Acerca da evolução económica recente de S. Tomé e Príncipe, o relatório do projecto de proposta de lei assinala resultados favoráveis da campanha agrícola de 1963 uma favorável colheita de cacau, que contribuiu para compensar em parte os efeitos das quebras na produção de oleaginosas. E, segundo o mesmo relatório, pensa-se em fomentar a cultura de algumas frutas tropicais.
No seu conjunto, a balança de pagamentos deve apresentar de Janeiro a Agosto de 1964 um saldo positivo de cerca de 9,5 milhões de escudos.

40. A actividade económica de Macau teria prosseguido no ano corrente o sentido de expansão vindo dos períodos anteriores, devendo destacar-se a pesca, a indústria têxtil, a construção civil e o comércio

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4 DE DEZEMBRO DE 1964 1087

No comércio externo da província nota-se, entre os 1.ºs semestres de 1963 e 1964, um substancial incremento das exportações - de 251 para 304 milhões de escudos -, enquanto as importações aumentavam de 580 para 642 milhões Deste modo, o déficit comercial agravou-se ligeiramente, de 329 milhões de escudos no 1.º semestre de 1963 para 338 milhões em igual período do corrente ano. Para aquele acréscimo das exportações contribuíram especialmente os produtos da pesca e os têxteis em obra, na expansão das importações pesar em mais as compras de produtos lácticos, tabaco, medicamentos e madeiras Porém, de acordo com os saldos das suas contas em meios de pagamento sobre o exterior, a província terá obtido um excedente global de quase 43 milhões de escudos no período de Janeiro a Setembro de 1964, o que denuncia a relevância dos saldos cia balança de invisíveis.

41. Acerca de Timor, no relatório do projecto de proposta de lei não se contém quaisquer elementos informativos da evolução da actividade económica em 1963 e
1964 Mencionam-se, entretanto, as perspectivas de desenvolvimento no sector das indústrias extractivas (minérios de ferro, manganês, crómio, cobre e zircónio)
No capítulo das relações externas da província, e de harmonia com as posições das contas de meios de pagamento sobre o exterior, estima-se um excedente de quase 11 milhões de escudos no período de Janeiro a Setembro de 1964.

4 Observações finais

42. É evidente, como resulta do exposto nos parágrafos anteriores, a insuficiência de elementos de informação actualizados sobre & actividade económica das províncias ultramarinas. Afora os- dados de comércio externo de alguns territórios, mesmo estes com, atrasos de vários meses, bem pouco mais se contém nas publicações oficiais que não sejam anuários.
Importa, em consequência, que se envidem esforços no sentido de se preencherem as lacunas que se verificam, demais que sem elementos suficientes de análise se não podem definir as políticas adequadas. A Câmara julga dever chamar a atenção para estes factos, especialmente agora que se. projecta intensificar o ritmo do desenvolvimento económico nacional, com integração progressiva das diversas estruturas territoriais.

§ 3.º

Perspectivas da administração financeira para 1965

43. Definidos os termos fundamentais da forma como se podem antever as perspectivas da actividade económica, há que completar essa análise com o estudo da evolução previsível dos condicionalismos financeiros.
No que se refere às receitas ordinárias, a sua progressão em 1963 continuou a processar-se a ritmo moderado 5,7 por cento -, se bem que ligeiramente superior ao registado em 1962 - 5 por cento.
Os dois principais capítulos das receitas ordinárias, os impostos directos e indirectos, que no seu conjunto representaram em 1963 cerca de 70 por cento daquelas receitas, apresentavam um acréscimo mais acentuado 7,3 por cento, foram os capítulos relativos ao «Domínio privado» e «Reembolsos e reposições», com reduções, respectivamente, de 17,5 por cento e 4,6 por cento, que de-
terminaram taxa mais modesta para a evolução das receitas ordinárias
De assinalar a expansão do capítulo «Rendimento de capitais*», que acusa acréscimo de 36,6 por cento, o qual não tem, porém, efeito significativo na taxa de expansão das receitas ordinárias, dada a sua reduzida participação no total destes gastos.
Em valor absoluto, o aumento das receitas atingiu 646 000 contos, dos quais cabem aos impostos indirectos 314 000 contos e aos impostos directos 257 000 contos.
Na tributação indirecta, os direitos de importação, que em 1962 tinham experimentado sensível redução ( -240000 contos), recuperaram parcialmente (+105 000 contos), a sua taxa de descimento, 5 por cento, é, porém, sensivelmente inferior ao acréscimo do valor global das importações, 12 por cento. A explicação está, em grande parte, no prosseguimento do abaixamento tarifário em conformidade com os compromissos assumidos internacionalmente Verificaram-se também aumentos apreciáveis no imposto do selo e estampilhas (+92 500 contos) e na taxa de salvação nacional (+ 90300 contos).
Na tributação directa, os principais aumentos registaram-se nos seguintes impostos sucessório (+61 000 contos), sisa (+57000 contos) e complementar (+ 51000 contos).
A carga fiscal não deve ter sofrido agravamento sensível em 1963, dado que é diminuta a diferença entre as taxas de crescimento das receitas totais e do produto nacional bruto No ano corrente, em face da previsão do produto nacional bruto, seita nos quadros anexos ao relatório ministerial, admite-se que a tendência para o agravamento da carga fiscal seja um pouco mais acentuada, mas não se dispõe ainda de elementos que permitam a confirmação de tal hipótese
44. Do lado das despesas verifica-se tendência estacionária na representação das despesas públicas totais, em relação à despesa nacional. À percentagem em 1962 é de 21,1 por cento e em 1963 foi de 21 por cento. A participação das despesas da Conta Geral do Estado na despesa nacional mantém a percentagem de 18,4 por cento pois, estas despesas à mesma taxa que a despesa nacional. Registou-se novo abrandamento no ritmo d« progressão das despesas da Conta Geral do Estado o acréscimo em 1963 foi de 5,9 por cento, quando no ano anterior atingira 10,3 por cento.
A larga participação do sector público na actividade económica nacional torna mais difícil e melindroso o manejo da actividade financeira, em especial na presente conjuntura nacional, em que se procuram conciliar indeclináveis encargos de defesa com a prossecução da política de desenvolvimento Porque os problemas que decorrem desta situação têm sido já objecto de comentários por parte da Câmara, dispensa-se ela de os repetir.
Para a aludida expansão das despesas da Conta Geral do Estado contribuíam as despesas de investimento com mais de 41 por cento, as despesas com o funcionamento dos serviços e os encargos da dívida pública com cerca de 20 por cento cada e as despesas militares com 18,1 por cento (a participação destes últimos encargos no acréscimo das despesas totais em 1962 foi de cerca de 65 por cento) Os maiores acréscimos relativos no crescimento das despesas verificaram-se nos encargos da dívida pública (cerca de 18 por cento) e nas despesas de investimento (8,6 por cento)

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45. Resumem-se seguidamente os resultados da actividade financeira em 1963, em confronto com o ano anterior

QUADRO XVIII

(Milhares de contos)

[Ver Quadro na Imagem].

(a) Deste montante, 550 000 contos respeitam a abertura de um crédito especial, nos termos de Decreto-lei n.º 44 935, de 2 de Abril de 1963, para fazer face a despesas que não chegaram a ser pagas em 1962.
(b) Deste montante, 150 000 contos respeitam à abertura de um crédito especial, nos termos do decreto-Lei n.º 45 599, de 7 de Março de 1964, para fazer face a despesas que não chegaram a ser pagas em 1969.

Uma vez mais a expansão das receitas ordinárias superou o aumento das despesas da mesma natureza. O excesso, cerca de 56 000 contos, permitiu tunda financiar a maior pai te do acréscimo das despesas extraordinários 78 100 contos.
O aumento relativamente limitado dos encargos de defesa permitiu uma maior expansão dos despesas ordinárias, sem afectar a orientação fundamental de financiar o crescimento dos encargos de defesa com os saldos do orçamento ordinal 10
As despesas extraordinárias, como se refere, acusaram em 1963 uma tendência estacionária. Era, aliás, difícil, dado o nível por elas atingido - atente-se que passar em de 3 560 000 contos em 1958 para 6 963 900 contos em 1963 -, que a sua progressão se continuasse a efectuar ao ritmo que se registou em 1961 e em 1962 A continuidade da expansão das despesas extraordinárias ao ritmo do referido biénio teria de impor uma maior severidade na condução da política financeira, pois as possibilidades de financiamento dos referidos gastos pelos saldos do orçamento ordinário acusavam visível regresso, em 1961 o acréscimo do excedente financiou 42 por cento do aumento das despesas extraordinárias, que foi de 2 375 000 contos, em 1962 a mesma percentagem foi de 26 por cento para um incremento muito menor dos gastos extraordinários 950 000 contos. Por outro lado, o juízo sobre as possibilidades ou conveniência de acelerar a obtenção de receitas-extraordinárias confirmava a necessidade, na referida eventualidade, de se adoptar um maior rigor o a política financeira, designadamente o aumento da carga tributária e a redução das despesas com menor grau de essencialidade.
A evolução verificada permite, felizmente, afastar-nos, de momento, dessa hipótese O ano de 1963 constituiu uma pausa oportuna para nos permitir retomar alento e prosseguir Mas não podemos descansar sobre ela, pois os altos níveis das despesas com a defesa e as exigências crescentes do desenvolvimento económico e social do País continuam a impor a acção firme e esclarecida com que tem sido conduzida a nossa política financeira.

46. No propósito, seguido em anteriores pareceres, de actualizar esta perspectiva da administração financeira referem-se os resultados obtidos nos primeiros nove meses do ano corrente.
A progressão das receitas ordinárias - 4,6 por cento- é este ano mais acentuada do que em idêntico período do ano anterior, em que não atingiu 1 por cento. É certo que em 1963 se verificara atraso na cobrança do imposto complementar, mas o mesmo sucede este ano Por outro lado, deve esclarecer-se que mais de 50 por cento do aumento das receitas provém dos capítulos «Reembolsos e reposições» e «Consignação de receitas». Nos capítulos significativos o maior aumento cabe aos impostos indirectos (+98 500 conto»).
Do lado dos despesas ordinárias a tendência é inversa atenua-se o ritmo da sua expansão Com efeito, as autorizações de pagamento relativas à despesa ordinária apresentavam no período de Janeiro a Setembro de 1963 um acréscimo de 7,7 por cento e no período homólogo de 1964 um acréscimo de 4,7 por cento Em contrapartida, as autorizações relativas à despesa extraordinária atingem nos primeiros nove meses deste ano 4 679 000 contos, o que representa em relação a idêntico período de 1963 um aumento de 783 000 contos
O seguinte esquema estabelece o confronto da situação das contas provisórias do Estado em 1963 e 1964, no peitado de Janeiro a Setembro.

QUADRO XIX

(Milhares da contos)

[Ver Quadro na Imagem].

A despesa, extraordinária, depois da pausa assinalada em 1963, parece retomar de novo acentuada tendência ascensional. Em contrapartida em oposição ao que se verificou em 1963, o saldo do orçamento ordinário acusa este ano acréscimo que representa cerca de 18 por cento do agravamento dos gastos extraordinários Os agravamentos mais vultosos da despesa extraordinária localizam-se no Departamento da Defesa (+412 000 contos) e no Ministério do Ultramar (+ 239 000 contos), este ultimo respeitante a despesas de investimentos do II Plano de Fomento.

47. Na sequência das considerações feitas anteriormente, procede-se seguidamente à análise da evolução das receitas extraordinárias e das perspectivas que se antevêem neste sector.
Começa por referir-se e, evolução Ao produto da colocação de títulos, incluindo as promissórias do fomento nacional.

Milhares de contos

1961 .............. 1 568,8
1962 .............. 1 501,8
1963 .............. 1 969,2

A aplicação de recursos desta natureza na cobertura de despesas extraordinárias efectuou-se pela forma seguinte.

Milhares de contos
1961 ...................... 2 851,6
1962 ...................... 1 267,6
1963 ...................... 1 774,8

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4 DE DEZEMBRO DE 1964 1089

O saldo por aplicar do produto da colocação ide títulos acusa, assim, nova subida, elevando-se de 818 milhares de contos para 1013 milhares. Prosseguiu em 1963 a política de utilização do crédito externo para intensificar o desenvolvimento económico do País.
Em 1062 e 1963 obtiveram-se empréstimos externos no montante, respectivamente, de 1983,6 e 587,4 milhares de contos, dos quais se aplicaram nos mesmos anos 1286,6 e 1025,6 milhares de contos Os fundos desta origem por aplicar no final de 1963 totalizavam 258,8 milhares de contos.
Á divida pública aumentou em 1963 de 8179,6 milhares de contos, contra um acréscimo de 3920,4 em 1962 Às percentagens de acréscimo representam nos referidos anos 11,5 por cento e 21 por cento, respectivamente O montante da dívida no final de 1963 elevava-se a 25 924,3 milhares de contos, dos quais 21 662,3 milhares a cargo da Junta do Crédito Público O total da dívida representava em relação ao produto nacional bruto 80,8 por cento, a mesma percentagem no ano de 1962 era de 28,1 por cento.
No ano de 1964 foram autorizadas as seguintes operações de crédito (excluindo os empréstimos que não representam encargos para o Tesouro) no mercado interno obrigações do Tesouro mo montante de 500 000 contos, representando as últimas cinco séries do empréstimo de 3 7a por cento, 1963, das quais quatro foram já colocadas (Decreto n.º 45 659, de 14 da Abril de 1964), promissórias do fomento nacional, 8 a série, no valor de 500000 contos (despacho ministerial de 30 de Abril de 1964), certificados a favor de instituições de previdência, na importância de 500 000 contos, dos quais foram emitidos até agora 250 000 contos (portaria de 13 de Abril de 1964, publicada no Diário ao Governo, 2.ª série, de 27 de Abril de 1964), no mercado externo empréstimo proveniente da importação de trigo dos Estados Unidos, no valor de 10 875 000 dólares, a cinco anos de prazo (Decreto n.º 45 707, de 4 de Maio de 1964), empréstimo, no mercado de Londres, no valor de 20 milhões de dólares, a quinze anos de prazo, amortizável a partir de 1970 (Decreto n.º 45 762, de 17 de Junho de 1964).
Por último, no que respeita aos saldos dos anos económicos findos, que têm igualmente contribuído para a cobertura das despesas extraordinárias, em 1963 foi aplicada a verba de 500 000 contos. Nos termos do Decreto-Lei n.º 44 955, 350 000 contos destinaram-se a satisfazer despesos com a defesa no ultramar que não tinham sido pagas em 1962 e os restantes 150 000 contos a cobrir despesas militares resultantes de compromissos assumidos internacionalmente.
O saldo disponível no mimo de 1964, descontada a importância paia satisfazer o crédito especial aberto nos termos do Decreto-Lei n.º 45 599, de 7 de Março de 1064, é de 212 000 contos.

48. A informação dada nos números anteriores pode sintetizar-se pela forma seguinte.

a) Prosseguimento da expansão das receitas e despesas ordinárias, com predomínio em valor absoluto do acréscimo das primeiras sobre o das últimas. Tal tem permitido uma contribuição acrescida do saldo do orçamento ordinário para a cobertura das despesas extraordinárias.
b) Regresso & tendência para um crescimento acentuado das despesas extraordinárias, após a pausa registada em 1963.
c) Continuação do recurso ao crédito interno e externo para assegurar prossecução mais intensa da política de desenvolvimento
O moderado aumento das despesas extraordinárias em 1963 permitiu que o acréscimo registado nas receitas ordinárias fosse, praticamente na sua totalidade, destinado a satisfazer as despesas ordinárias, a fim de compensar a contenção da sua expansão natural em 1961 e 1962.
Em face da progressão que no ano corrente se regista nas despesas extraordinárias, poderá verificar-se a necessidade de moderar de novo o ritmo de expansão das despesas ordinárias, para que se mantenha a contribuição do saldo do orçamento ordinário no financiamento dos gastos extraordinários e se não torne necessário exceder de muito o nível a que se processa o recurso ao empréstimo.
No que respeita ao crédito interno, afirmou-se no último parecer da Câmara sobre a Lei de Meios a necessidade de uma acção correctora sobre algumas das causas que estavam perturbando o funcionamento do mercado financeiro Foi esta necessidade sentida também pelo Governo, que insere este ano no projecto de proposta de lei uma disposição que visa precisamente aquela finalidade Espera-se que ela permita orientar o crédito público para os merendas adequados, de modo a ser possível atingir sem dificuldades os níveis requeridos.
O crédito externo continuou a fornecer valiosa contribuição para o financiamento do desenvolvimento Independentemente das circunstâncias particulares que se verifiquem no nosso caso, a sua utilização pelos países em vias de desenvolvimento é, numa economia de mercado, condição quase indispensável da aceleração do ritmo de crescimento económico Por isso, se impõe que se defina para os capitais estrangeiros um regime inequívoco (a publicação da lei sobre os capitais estrangeiros é uma necessidade urgente) e que internamente a política para a sua utilização obedeça a critérios económicos, que
atendam à reprodutividade dos investimentos e aos seus efeitos sobre a balança de pagamentos.

49. Apresenta o projecto de proposta de lei deste ano uma nova estrutura de arrumação dos seus artigos que corresponde, efectivamente, a uma melhor sistematização de matérias.
Assim, o capítulo m «Equilíbrio financeiro» - abrange uma disposição que normalmente vinha sendo incluída no capítulo relativo ao «Funcionamento dos serviços».
Nos seus dois últimos pareceres sobre os projectos de proposta de lei de autorização de receitas e despesas pugnou a Câmara Corporativa pela sistematização agora adoptada, no entendimento de que ela facilitaria a apreciação da política orçamental, do mesmo passo que se apresentava com maior coerência lógica na medida em que se reuniam disposições visando o mesmo objectivo o equilíbrio orçamental.
Vem agora o Governo, no perfeito entendimento do espírito que ditou as aludidas observações, perfilhar as sugestões apresentadas, com o que a Câmara se congratula.
Outra alteração verificou-se no capítulo dos «Investimentos públicos», que passou a designai-se «Política de investimentos», passando a abranger, e bem, os preceitos que até agora constavam dos capítulos «Saúde pública e assistência» e «Política do bem-estar rural».
Dentro do capítulo assim remodelado sofreram também alterações vários artigos, de modo a adaptá-los ao novo condicionalismo do próximo Plano de Fomento, determinando ainda esse objectivo a inclusão de sem efeito novo artigo, a que se faia a devida referência no exame na especialidade.
Deve assinalar-se também a criação de um novo capítulo - «Política de crédito» - com um artigo de manifesta oportunidade

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50. Outra anotação ao projecto de proposta de lei respeita a melhoria de redacção que se verifica em vários, artigos Essa preocupação manifesta-se nomeadamente nos artigos 3.º e 8.º, § único do artigo 9.º, artigo 11.º, § 1.º do artigo 23.º e artigo 30.º.
Igualmente a transformação do § único do artigo 3.º da Lei n.º 2121, em artigo separado, se integra na referida tendência de melhoria formal.

51. O propósito de o Governo criar os meios necessários à boa execução do novo Plano de Fomento manifesta-se não só no capítulo da «Política de investimentos», como já se referiu, mas também no capítulo «Funcionamento dos serviços», onde se insere um novo artigo destinado a permitir ao Governo reforçar os meios de pessoal dos serviços competentes, por forma a salvaguardar as condições fundamentais a que obedece a execução do Plano de Fomento para 1965-1967
Com a mesma finalidade se relaciona ainda o novo capítulo sobre a «Política de crédito», pois, embora as medidas nele preconizadas devam ser adoptadas independentemente do novo Plano de Fomento, constituem uma condição necessária para a boa execução do Plano. Sem a reanimação do mercado de capitais, este importante sector do esquema de financiamento previsto experimentaria dificuldades em satisfazer a contribuição que lhe é pedida.

52. Gomo é habitual, conclui-se a apreciação na generalidade com a apresentação do esquema do projecto.
A) Do lado das receitas
Concluída a reforma dos impostos dilectos, solicita-se autorização para

a) Promover a publicação dos diplomas relativos a adaptação dos regimes tributários especiais (artigo 6.º), mantendo-se, enquanto não entrarem = em vigor esses diplomas, a legislação vigente (artigo 7.º),
b) Prosseguir a reforma dos impostos indirectos (artigo 15.º), prevendo-se em breve a publicação do Código do Imposto sobre o Valor das Transacções e do diploma relativo ao imposto do selo.
c) Manter a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, dada a persistência das condições que determinaram a sua criação (artigo 10.º),
d) Conceder os incentivos fiscais mais adequados paia estimular os investimentos que constem de lista anual a aprovar pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos (artigo 13.º),
c) Rever, no sentido de uma maior flexibilidade, o condicionalismo a que obedece a concessão de benefícios de ordem fiscal aos estabelecimentos hoteleiros ou similares (artigo 14.º),
d) Proceder, de harmonia com as exigências dos superiores interesses nacionais, à adaptação dos recursos às necessidades, com vista a assegurar a integridade territorial do País e a intensificar o desenvolvimento económico das suas diferentes parcelas, podendo, inclusivamente, reforçar rendimentos disponíveis e criar novos recursos para ocorrer a encargos extraordinários de defesa (artigo 8.º). Pelo seu significado deve referem-se, ainda, na educação de 50 por cento na taxa de compensação para o rendimento dos prédios rústicos (§ único do artigo 8.º), medida que é ditada pela situação que a lavoura atravessa.
Não faz o projecto de proposta de lei referência ao imposto sobre as mais-valias por se prever a sua publicação, eventualmente, antes do fim de 1964. E, todavia, um factor a considerar na gerência financeira do próximo ano B) Do lado das despesas.
a) Prioridade dos encargos com a defesa nacional (artigo 18.º),
b) Reforço, atenta a referido prioridade, da política de desenvolvimento económico, através da
1) Elaboração de um novo plano de fomento, assegurando-se a execução dos investimentos incluídos na parte prioritária do referido Plano (artigo 20.º), limitando-se de preferência os encargos com empreendimentos não incluídos no Plano (artigo 21.º),
2) Realização, dentro das disponibilidades do Tesouro, e para além da prioridade referida no número anterior, de investimentos previstos na parte não prioritária do novo Plano nos seguintes sectores agricultura (fomento do bem-estar rural), ensino e investigação (fomento extraordinário de actividades pedagógicas, culturais e científicas e apetrechamento extraordinário das Universidades e escolas), saúde e assistência (combate à tuberculose, promoção da saúde mental, protecção materno-infantil e reapetrechamento dos hospitais) (artigos 22.º e 23.º),
3) Salvaguarda das condições fundamentais a que obedece o novo Plano, acompanhando para esse efeito a sua execução, e adoptando, quanto à manutenção da estabilidade financeira interna e solvabilidade exterior da moeda, as medidas indispensáveis nos domínios orçamentais e de crédito (artigos 24.º e 29.º),
c) Providências sobre funcionalismo prossecução da política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado (artigo 28.º), prosseguimento da construção de habitações para os funcionários públicos e administrativos, e eventual entrada em funcionamento da assistência na doença,
d) Rigorosa administração das despesas (artigos 3.º, 4.º e 5.º).

Na sua generalidade o conjunto das medidas propostas merece a aprovação da Câmara no exame na especialidade se apresentarão as observações que podem suscitai alguns dos preceitos

II

Exame na especialidade

§ 1.º Autorização geral

ARTIGO 1.º

53. Este preceito reproduz o correspondente artigo da Lei n.º 2121, de 21 de Dezembro de 1963 Contém a disposição a pai te fundamental do projecto de pi oposta de lei de autorização das receitas e despesas, de acordo com o estabelecido no artigo 91.º, n.º 4.º da Constituição Política. Não carece de esclarecimento, e sobre ele nada há a observar

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4 DE DEZEMBRO DE 1964 1091

ARTIGO 2.º

54. Constitui este artigo a reprodução do artigo 2.º da lei de autorização das receitas e despesas para 1964.
A redacção deste artigo, bem como a do anterior, remontam a 1951 À seu respeito nada tem a Câmara a observar.

§ 2.º

Equilíbrio financeiro

55. Este capítulo £01 ampliado com a inclusão de uma disposição - o artigo 5.º, que usualmente fazia parte do capítulo «Funcionamento dos serviços» Sobre as vantagens que a Câmara reconhece na nova arrumação fez-se já a devida referência quando da apreciação na generalidade.

ARTIGO 3.º

56. Com o intuito de melhorar a redacção, alterou-se, relativamente à Lei n.º 2121, a parte anal da disposição Onde se lia. s podendo, inclusivamente, para ocorrer a encargos extraordinários da defesa, reforçar rendimentos disponíveis e criar novos recursos», lê-se agora podendo, inclusivamente, reforçar rendimentos disponíveis ou criai novos recursos paru ocorrer a encargos extraordinários da defesa»,
No mais mantém-se a redacção do artigo 8.º da Lei n.º 2121, na qual se perfilhou uma sugestão da Câmara no sentido de se substituir A expressão «encargos de defesa» por «encargos extraordinários de defesa», com vista a marcar o carácter excepcional da disposição.
O preceito envolve, como no ano transacto, a concessão de poderes, tanto no sector das despesas como no das receitas, embora neste último aspecto limitados à satisfação de encargos extraordinários de defesa.
Durante o exercício em curso não usou o Governo, até à elaboração deste parecer, da autorização que em matéria de receitas solicitou à Assembleia Nacional. Na medida em que essa abstenção exprime o não agravamento dos problemas que defrontamos, a Câmara congratula-se com o facto e será compreensível o seu desejo de poder manifestar a mesma satisfação no seu próximo parecer.
O entendimento da Câmara quanto à disposição é de que ele só se justifica em situações anormais, pata o efeito de a Assembleia Nacional sancionar com a sua autoridade uma utilização mais severa de poderes que fazem parte das atribuições normais da administração financeira.
Dado que subsistem as circunstâncias que determinaram a inserção deste preceito, na sua forma actual, a Câmara, reeditando as considerações que a este propósito formulou no último parecer sobre o projecto de proposta de lei de meios, mantém o seu acordo a disposição.

ARTIGO 4.º

57. este artigo corresponde ao § único do artigo 3.º da Lei n.º 2121. Entendeu-se este ano que a matéria nele contida deveria fazer parte de um artigo diferente.
Sendo certo que as providências consideradas constituem uma especificação no capítulo das despesas, dos poderes contidos no artigo 1.º era aceitável n sua inclusão nesse artigo. Todavia dado o alargamento do âmbito desta disposição que se verificou no projecto de proposta de lei para 1964 e se mantém no projecto em apreciação, justifica-se a criação de um artigo em separado.
Reforça esta orientação a inclusão neste capítulo do artigo 5.º, cujas matérias se podem também considerar especificações dos poderes solicitados no artigo 3.º. A seguir-se o anterior critério teria igualmente o actual artigo 5 º de constituir um parágrafo do artigo 8.º.
A Câmara aprova assim, quanto à forma, a orientação seguida No que se refere à sua conformidade com a substância do preceito, é ela dada com o condicionalismo referido no exame do artigo 3.º.

ARTIGO 5.º

58. Esta disposição, como já se referiu, transitou, de acordo com uma sugestão da Câmara, do capitulo «Funcionamento dos serviços» para o capítulo relativo ao «Equilíbrio financeiro».
A redacção é a da Lei n.º 2121, que difere do projecto de proposta de lei apresentado no último ano por duas pequenas alterações, uma na alínea c) e outra no § único, que foram adoptadas pela Assembleia Nacional.
Com referência ao § único, poder-se-ia levantar objecção por se incluírem os organismos corporativos e os pessoas colectivas de utilidade pública administrativa numa disposição dirigida especialmente a regular a vida financeira do Estado.
A Câmara julga que a extensão deste regime deve entender-se como não afectando a natureza e autonomia daqueles organismos.
Merece este artigo as mesmas observações que os demais preceitos deste capitulo - só a excepcionalidade das circunstâncias os justifica, e é nessa conformidade que se lhes dá aprovação.

§ 3.º

Política fiscal

ARTIGO 6.º

59. Com a publicação, em 30 de Novembro de 1963, do Decreto-Lei n.º 45 399, que aprovou o novo Código do Imposto Complementar, completou-se a reforma dos impostos directos.
A evolução verificada desde a última reforma tributária vinha, de há muito, impondo a revisão do nosso sistema fiscal.
O trabalho agora concluído vem assim ao encontro de uma necessidade dia vida económica e financeira nacional Justo é salientar o mérito do esforço realizado, e as observações que num ou noutro aspecto se possam suscitar não afectam a validade dos propósitos que presidiram à reforma efectuada. Até porque muitas dessas observações resultam da anormalidade que, sob muitos aspectos, tem. caracterizado a conjuntura em que a reforma foi posta em vigor.

60. O relatório ministerial insere de novo extensas explicações sobre a forma como tem decorrido a execução da reforma fiscal e comenta as críticas que foram formuladas num propósito de esclarecimento e de criação de um clima de entendimento entre o contribuinte e o fisco, propósito que se tem de louvor
Justifica-se no relatório que sejam feitas novas referências a reforma fiscal, por virtude das circunstâncias particulares que ocorrem no ano em curso e que devem continuar a verificar-se no próximo ano, designadamente os problemas decorrentes da mudança relativamente brusca de sistemas há muito enraizados nos hábitos dos contribuintes, da nova mentalidade exigida pela reforma e dos regimes de transição, acresce ainda na explicação do relatório governamental a previsão de se manter em

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1965 a necessidade de conciliar os encargos extraordinários de defesa com a política de desenvolvimento económico e social. A continuidade do esforço de desenvolvimento no nível a que se vem efectuando, e que se impõe prosseguir por longo tempo, exige efectivamente a colaboração do sistema tributário, como foi previsto na reforma usual Com efeito, o auxilio a política geral de desenvolvimento conta-se entre as suas finalidades, como se afirma explicitamente ao relatório do projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1959.

o desejável é que a actuação do imposto seja conforme às exigências basilares da economia Neste sentido, parece forçoso admitir que num país empenhado em larga obra de fomento o imposto deva estimulai os aforros, ponto de partida de todo o crescimento económico, incentivai o investimento, condição de maior emprego de mão-de-obra, de maior produtividade e de mais vultoso rendimento, orientar as aplicações de capitais, de modo que se dirijam, tanto quanto possível, aos sectores que delas se mostrem mais carecidos Só por este caminho o sistema tributário coadjuvará o processo económico, em vez de o entravar e também só com esta orientação hão-de parecei justificados aos olhos dos contribuintes alguns desvios inevitáveis das normas de justiça tributária.

61. O relatório insere explicações particularmente pormenorizadas sobre o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agrícola, dado que terá sido o imposto cuja interpretação e execução mais problemas levantou.
No ano de 1963 ficaram abrangidos pelo imposto sobre a indústria agrícola 1989 contribuintes, ou seja pouco mais de 1 por mil do número total de proprietários sujeitos a contribuição predial rústica (1 800 000). Reclamaram das respectivas colectas 303 contribuintes (15,2 por cento). De 281 reclamações houve unanimidade na decisão do julgamento de 277 e maioria em 4 casos. As restantes 22 reclamações, relativas ao distrito de Lisboa, em que não participaram delegados da Corporação da Lavoura, foram todas decimadas procedentes.
O lúcio definitivamente fixado sobre que incide o imposto é de 177 776 contos, que, à taxa de 8 por cento, darão origem a uma cobrança de 14 222 cento.
Quanto ao imposto profissional, assinala-se a publicação, em 30 de Novembro de 1963, juntamente com o novo Código do Imposto Complementar, do Decreto-Lei n.º 45400, que ansiei e para o imposto profissional a penalização das acumulações até então feita no imposto complementar. Continua, porém, a não ser justificável a discriminação que se faz contra o factor trabalho no plano fiscal se bem que fosse agora atenuada Inserindo matéria sobre o imposto profissional, foi publicado, em 2 de Ma o do ano cot rente, o Decreto-Lei n.º 45 705, pelo qual se estabelece a correcção de certas percentagens de dedução de despesas para algumas profissões e a tributação dos rendimentos provenientes da edição das suas obras pelo próprio autor.
Relativamente ao imposto de capitais o Decreto-Lei n.º 45 400, já referido, reduziu a taxa sobre o juro das obrigações de 15 por cento para 8 por cento, com o intuito de não perturbar a subscrição destes títulos, cujo rendimento passou a sei abrangido pelo imposto complementar. A redução é inteiramente justificada, tendo em emita o papel que os empréstimos por obrigações têm no financiamento da política de desenvolvimento e em particular a situação presente do mercado de capitais. O problema que se poderá suscitai será antes o de saber se a redução é suficiente para compensar o agravamento que representa a inclusão do rendimento das obrigações no imposto complementar.
No domínio da contribuição industrial foram publicados no ano corrente vários diplomas regulamentado alguns aspectos do respectivo código. É igualmente de assinalar a acção de esclarecimento que neste sector promoveu a própria iniciativa privada, sendo justo salientai o êxito obtido com as «Jornadas de Estudo de Direito Fiscal» organizadas pela Associação Comercial de Lisboa.

62. O artigo 6.º do projecto de proposta de lei difere da Lei n.º 2121 por excluir a referência à tributação das mais--valias Anunciasse estar pronto para publicação o novo código, e, certamente, nesse motivo se filia a eliminação registada.
O Código do Imposto de Mais-Valias abrangerá, por agora, a matéria tributável relativa a terrenos para construção, elementos do activo imobilizado das empresas, direito ao arrendamento de escritórios e consultórios e às acções e quotas em sociedades, excluindo os ganhos da correntes da desvalorização da moeda e as mais-valias não realizadas.
Sobre este imposto já a Câmara se pronunciou em anteriores pareceres
Com a modificação referida, o preceito passa agora a abranger unicamente a adaptação dos regimes tributários especiais.

ARTIGO 7.º

63. Esta disposição é idêntica ao artigo 5.º da Lei n.º 2121.
Sobre ela nada tem a Câmara a observar.

ARTIGO 8.º

64. Estabelece-se neste artigo, em conformidade com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 45 104, que aprovou o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, a manutenção da liquidação da taxa de compensação no lançamento da contribuição predial a efectuai para cobrança em 1965. Nos termos do referido artigo, nos lançamentos a efectuar paia cobrança em 1954, 1985 e 1966 as taxas da contribuição predial rústica e do imposto sobre a indústria agrícola serão reduzidas de 10 por cento paia 8 por cento e a taxa da contribuição predial urbana de 12 por cento pai n H por cento Durante o triénio em que as taxas são reduzidas mantém-se segundo a mesma disposição, a taxa de compensação de 1,5 por cento, pelo artigo 10.º da Lei n.º 2022, de 22 de Maio de 1947.
Traduz a nova redacção deste artigo a preocupação de melhoria foi mal da lei Para além de certas transposições no texto do preceito, suprime-se à referência a disposição pela qual foi criada a taxa de compensação, visto que essa disposição - o artigo 10.º da Lei n.º 2022, de 22 de Maio de 1947 - é já citada no artigo 15 º do Decreto-Lei n.º 45 104, em conformidade com o qual se mantém a liquidação da taxa de compensação. O texto do preceito fica assim mais simples relativamente & redacção anterior, que revelava um rigor que se não afigura necessário.
A inovação de substância que traz o preceito, cujo significado já foi referido no comentário ao artigo 6.º do projecto de proposta contém-se no seu § único e consiste na redução paia metade da taxa de compensação paia os rendimentos dos prédios rústicos Pro

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cura-se com esta redução contribuir para minorar o desfavor das condições conjunturais em que está a exercer-se a actividade agrícola.
O mesmo parágrafo mantém a isenção da taxa de compensação para o rendimento dos prédios rústicos inscritos em matrizes cadastrais que tenham entrado em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1958.
A Câmara dá a sua aprovação a este preceito, designadamente a inovação que nele se contém, no pressuposto de que foram certamente ponderosos os motivos que impediram o Governo de ir mais além, concedendo a isenção total da taxa de compensação para os rendimentos dos prédios rústicos, como seria admissível nas circunstâncias que caracterizam a actual conjuntura agrícola.

ARTIGO 9.º

65. Esta disposição corresponde ao artigo 7.º da Lei n.º 2121, mas enquanto neste, para efeitos da liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, se aplicava o regime estabelecido no artigo 6.º e § 2.º do mesmo artigo da Lei n º 2088 ao valor de todos os prédios rústicos e urbanos, no presente artigo do projecto de proposta em apreciação o referido regime é aplicado somente aos prédios rústicos inscritos em matrizes cadastrais que tenham entrado em vigor anteriormente a 1 de Janeiro de 1958.
Previa-se já no § único do artigo 7.º da Lei n.º 2121 que o regime do artigo 6.º da Lei n.º 2038 deixaria de ser aplicado a partir da data em que as matrizes rústicas ou urbanas reorganizadas começassem a produzir efeitos fiscais, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 45 104, de 1 de Julho de 1963
O preceito em análise mantém o aludido parágrafo para os prédios rústicos a que se refere o corpo do artigo, isto é, o regime da Lei n.º 2088 deixará de aplicar-se a partir da data em que as matrizes revistas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46 104 começarem a produzir efeitos fiscais nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.
Regista-se também no § único deste artigo o propósito de aperfeiçoamento de redacção, substituindo-se a expressão «nos termos do artigo 14.º» por «de harmonia com o disposto no artigo 14.º».
Nada há a observar ao preceito com a redacção proposta.

ARTIGO 10.º

66. Mantém a redacção do artigo 8.º da Lei n.º 2121.
A permanência dos motivos que ditaram a inclusão desta disposição na lei de autorização de receitas e despesas para 1962 leva a Câmara a confirmar a aprovação que lhe tem dado.
O relatório governamental frisa o carácter transitório e excepcional da disposição Da sua natureza resulta não só que ele não pode ser considerado uma forma normal de tributação como também a limitação da sua exigência a certas empresas (as que mais beneficiem da própria conjuntura que ditou o imposto, as que se encontrem defendidas da concorrência, as que explorem actividades do domínio público ou de interesse ou afectação predominantemente nacional ou ainda as que usufruam de qualquer privilégio ou situação excepcional de mercado)
E nesta base que se filia a orientação defendida no relatório do projecto da sujeição ao imposto das empresas concessionárias a quem tenha sido reconhecida arrepia ou total isenção tributária no título de concessão ou qualquer outro de igual valor jurídico.

ARTIGO 11.º

67. A redacção deste artigo difere do com respondeu te preceito da Lei n.º 2121 Esta última lei mantinha, até à adopção prevista dos regimes tributários especiais, os adicionais discriminados nos n.ºs e 30 do artigo 6.º do Decreto n • 35 423, de 29 de Dezembro de 1945 O preceito em exame tem redacção análoga A remissão faz-se, porém, não para o Decreto n.º 35 423 mas sim para os n.ºs 1 e 2 do decreto orçamental para o ano corrente.
O n.º 2.º do artigo 5.º do Decreto n.º 45 459, decreto orçamental citado, reproduz o n.º 3.º do artigo 6.º do Decreto n.º 35 423 e respeita aos adicionais às taxas de impostos sobre espectáculos.
O n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto n.º 45 459 é que já difere do mesmo número do artigo 6 º do Decreto n.º 85 423, pois no primeiro se têm em conta as disposições sobre o imposto de fabrico e consumo de cerveja contidas nos Decretos-Leis n.º 48 768 e 44 569, respectivamente de 30 de Junho de 1961 e 12 de Setembro de 1962.
Estes diplomas tinham já sido considerados nos três últimos decretos orçamentais, faz-se agora, como se impunha, a rectificação no projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas, remetendo-se para o último dos referidos decretos orçamentais (Decreto n.º 45 459).
A redacção deste artigo apresenta também melhoria, mediante a transposição da expressão «são mantidos no ano de». Para melhor esclarecimento transcrevem-se as duas redacções.
Artigo 9.º da Lei n.º 2121

São mantidos no ano de 1964, até à adopção dos regimes tributários especiais previstos no artigo 4.º, os adicionais discriminados nos n.º 1.º e 3.º do artigo 6.º do Decreto n.º 35 428, de 29 de Dezembro de 1945.

Artigo 11.º do projecto de proposta de lei para 1965.
Até à adopção dos regimes tributários especiais previstos no artigo 6.º, são mantidos no ano de 1965 os adicionais discriminados nos n.º 1 e 2.º do artigo 5.º do Decreto n.º 45 459, de 23 de Dezembro de 1963.

Nada há a opor ao artigo com as alterações efectuadas.

ARTIGO 12.º

68. A diferença que se regista neste preceito em relação à redacção do artigo 12.º da Lei n.º 2121 é a substituição no § único da palavra «acordos» por «convenções».
Julga-se que também a redacção deste artigo merecia ser objecto do esforço de melhoria formal a que se procedeu em relação a outras disposições.
Nesse sentido se sugere para a parte inicial do preceito a seguinte redacção, com a qual se julga manter com uma forma mais simples a ideia de continuidade.

Deverá o Governo, durante o ano de 1965, prosseguir na adopção de providências adequadas a eliminação das causas de dupla tributação e de evasão fiscal.
Não foi ainda possível em 1964 dar cumprimento ao que se dispunha na lei de autorização das receitas e despesas em vigor sobre a dupla tributação e evasão fiscal

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entre as várias parcelas do território nacional, pelo que houve que repetir no projecto em análise a disposição referida e que consta do corpo do artigo.
Sobre a matéria tratada no § único - a dupla tributação nas relações internacionais - insere o relatório ampla informação sobre os resultados já alcançados neste domínio e os que se esperam atingir em futuro próximo, quer no âmbito da O C D E , quer no da A E C L.
Estão já em fase adiantada as negociações com a Alemanha, Bélgica, Espanha, Estados Unidos, Tranca, Itália, Suécia e Suíça e chegaram já a seu termo as que se efectuaram com a Grã-Bretanha, estando a convenção com este país já pronta para assinatura No que respeita aos restantes países, espera-se concluir as respectivas negociações no 1.º semestre de 1965, com excepção da França, em relação a qual as negociações devem ficar concluídas ainda este ano.
O relatório indica circunstanciadamente os princípios informadores do acordo a celebrar com a Inglaterra, o qual segue, com as adaptações ajustadas, o modelo de convenções aprovaria pelo conselho da O C D E.

ARTIGO 13.º

69. Trata-se de uma nova disposição, cuja importância se impõe assinalar. Nos termos do artigo proposto, fica o Ministro das Finanças autorizado a conceder em 1965 os incentivos fiscais mais adequados para estimular os investimentos na instalação, na ampliação e na renovação de equipamentos das indústrias que constarem da lista anual de prioridades aprovada pelo Conselho de Ministros paia os Assuntos Económicos Quer dizer que os incentivos podem ser concedidos não só a novas indústrias como à ampliação das que se encontram já instaladas ou ainda à sua reorganização e renovação. Prevê-se também que os estímulos fiscais sejam extensivos ao desenvolvimento das explorações agro-pecuárias que constem igualmente da aludida lista.
Ë já longa a teoria dos benefícios fiscais que vêm sendo concedidos com o fim de estimular a indústria e nela se inserem a dedução nos rendimentos tributáveis concedidos a empresas que procedam a investimentos conducentes a novos fabricos e redução de custos ou melhoria de qualidade dos produtos que já fabriquem, as inúmeras concessões do regime de draubaque, e a redução de taxa ou isenção de direitos aduaneiros na impor tacão de diversas matérias-primas.
A disposição agora proposta excede, porém, tanto no âmbito das suas finalidades como no dos meios que se propõe utilizar, o que se tem realizado até agora e marca nítida intenção de colaboração mais activa e eficaz da política fiscal no desenvolvimento económico do País. Não pode alhear-se a orientação que neste sector se preconiza com o início de execução do novo Plano de Fomento, e neste contexto se deve integrar o facto de ser atribuído ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos a aprovação da lista de prioridades das actividades que poderão beneficiar dos incentivos a conceder. A autorização que se pede destina-se a permitir uma participação efectiva da política fiscal na aceleração do desenvolvimento económico nacional Entende a Câmara que a referida lista deve ser elaborada com vista à adaptação do Plano de Fomento à evolução da conjuntura
Os meios previstos vão desde a pura isenção de contribuições e impostos a redução de taxas, a deduções na determinação da matéria colectável e à aceleração das amortizações para efeitos fiscais.
Espera-se que na sua concretização o novo preceito corresponda à visão e largueza de espirito que o ditou.
A Câmara entende, no entanto, que os preceitos constitucionais aplicáveis (§ 1.º do artigo 70.º exigem que a autorização a que este artigo se refere seja concedida ao Governo, para dela usar sob a forma de decretos-leis, e não apenas ao Ministro das Finanças.

ARTIGO 14.º

70. Constitui também uma inovação do projecto de proposta de lei deste ano o disposto neste artigo.
Insere-se o preceito no mesmo espírito do artigo anterior de integração da política fiscal na política geral de desenvolvimento.
Dado que no próximo plano trienal de desenvolvimento o turismo é uma das actividades económicas a que se atribui um papel motor, entende-se que se deverá criar uma maior flexibilidade no condicionalismo da concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos hoteleiros ou similares.
Para além deste objectivo existe igualmente o propósito de valorização regional, para a qual a expansão da indústria hoteleira pode oferecer contribuição relevante.
Nestes termos, a Câmara dá a sua concordância ao artigo

ARTIGO 15.º

71. Esta disposição substitui com um carácter de maior generalidade a disposição constante das duas últimas leis de autorização das receitas e despesas que previa a substituição do actual imposto sobre os consumos supérfluos ou de luxo por um imposto sobre o valor das transacções.
O artigo prevê agora, de um modo genérico, a reforma dos impostos indirectos
Terminada a revisão dos impostos directos, entende o Governo indispensável e harmonia do sistema tributário a reforma dos impostos indirectos. Na verdade, constituindo o sistema tributário um todo, no qual se reflectem as alterações parcelares, só uma revisão global permite uma coordenação e ajustamento mais perfeitos.
A adopção da metodologia, já seguida para os impostos directos de publicação escalonada, justifica-se pela maior demora que, certamente, implicaria a publicação conjunta e, principalmente, pela perturbação e consequentes dificuldades de adaptação que originaria a publicação simultânea, mais do que por um eventual risco de desarticulação ou falta de coordenação
Às informações constantes do relatório ministerial permitem prever que em breve entrará em vigor o novo Código do Imposto sobre as Transacções
Já em anteriores pareceres a Câmara teve oportunidade de fazer algumas anotações a este imposto.
Justifica-se ele pela conveniência de estabilidade dos réditos fiscais, pelo custo e dificuldades de avaliação da matéria colectável na tributação directa e pela necessidade urgente de compensar a diminuição dos réditos aduaneiros em obediência a princípios consagrados em acordos internacionais, de modo a ajustar o nosso sistema às transformações resultantes da adesão do País à Associação Europeia de Comércio Livre, favorecendo a posição de concorrência dos produtos portugueses.
Confirma-se, mo relatório ministerial, que a incidência se fará no estádio do grossista, esclarecendo-se que o imposto é suspenso nas transacções entre grossistas registados, a fim de evitar uma dupla tributação. Com este problema se relaciona a publicação do Decreto-Lei n.º 45 760, em 15 de Junho do ano corrente, que veio estabelecer a obrigatoriedade e condições de registo Por outro lado, corrige-se a informação do relatório do projecto de pró-

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posto de lei paia 1963, que admitia, num intuito de personalização do imposto, três taxas Entende-se agora se: aconselhável, para simplificação da administração do imposto, instituir apenas duas taxas uma geral e outra agravada
Só após a entrada em vigor do novo imposto, e conhecidos os primeiros resultados da sua aplicação, se poderá avaliar das suas repercussões e considerar a eventual necessidade de corrigir os desvios que possa implicar o seu caracter regressivo, levando porventura ao próprio ajustamento dos impostos directos, designadamente o complementar.
No relatório ministerial prevê-se também a reforma do imposto do selo, apontando-se como fundamentos dessa revisão a necessidade de sistematização técnica de um imposto disperso por uma quase infinidade de diplomas e de actualização e revisão substancial de toda a matéria que o constitui Esclarece-se, quanto a este último aspecto, que as alterações que têm sido introduzidas aos diplomas fundamentais deste imposto, «nomeadamente a revisão geral da tabela a que se procedeu, em conformidade com o artigo 7.º da Lei n.º 2106, de 21 de Dezembro de 1960», se têm limitado a remediar as mais clamorosas desadaptações entre as normas e a evolução jurídico-económica das situações por elas atingidas, sem, de modo algum, visarem uma actualização geral do imposto.
Se o Governo não prevê no próximo exercício senão a revisão dos dois impostos referidos - o imposto sobre o valor das transacções e o do selo -, talvez fosse preferível manter a orientação que foi seguida na reforma dos impostos directos, de explicitar na disposição os impostos cuja revisão se prevê, evitando-se, por desnecessária, uma autorização genérica.
Na hipótese de não se efectuar até 31 de Dezembro do ano corrente a publicação do Código do Imposto sobre o Valor das Transacções e de se prever que no próximo exercício se proceda apenas à revisão dos dois impostos referidos, a Câmara sugere a seguinte redacção para este artigo.
Fica o Governo autorizado no ano de 1965 a promover a publicação do Código do Imposto sobre o Valor das Transacções e do diploma relativo à reforma do imposto do selo.
Não se entende necessária, como, aliás, se deduz da redacção do projecto de proposta de lei, nem a indicação de que o novo imposto sobre o valor das transacções se destina a substituir o imposto sobre os consumos supérfluos ou de luxo, nem a especificação das isenções que se pretende estabelecer.

ARTIGO 16.º

72. Na sequência da reforma orgânica dos serviços de justiça fiscal e da publicação do Código de Processo das Contribuições e Impostos, entende-se necessária a adaptação de alguns aspectos do regime jurídico relacionado com o sistema geral de funcionamento dos serviços fiscais. É nesta tentação que se prevê a revisão do sistema de custas dos processos e dos emolumentos dos actos administrativos sujeitos a taxas de serviços.
Anuncia-se estar praticamente concluído o Código doe Custas e dos Emolumentos das Contribuições e Impostos, cuja publicação se deve efectuar no início do próximo ano, e no qual se terá procedido a simplificação das operações de contagem das custas e a actualização dos emolumentos pessoais dos funcionários da administração fiscal Cria-se também o Cofre dos Serviços de Justiça Fiscal para execução das funções gerais de pagamento de actos de justiça a cargo do Estado e paia a administração e distribuição equitativa das custas e emolumentos», cabendo-lhe modo receber e distribuir a parte das custas e emolumentos que lhe for destinada e suportar as despesas relacionadas com os serviços de justiça fiscal estabelecidas na lei».

ARTIGO 17.º

73. Tem esta disposição redacção igual à do artigo 13.º da Lei n.º 2121. De há muito figura o preceito em sucessivas leis de meios. Tem-se relacionado a arrumação deste problema com a conclusão da reforma fiscal, dada a eventual necessidade de a disposição se manter por algum tempo, talvez fosse preferível retirá-la da Lei de Meios e transferi-la para um decreto-lei que mantivesse o princípio até resolução definitiva do assunto.

4.º

Defesa nacional

ARTIGO 18.º

74. Mantém este preceito a redacção do artigo 14.º da Lei n.º 2121.
Subsiste o condicionalismo que impôs a inserção deste artigo na Lei de Meios, pelo qual se estabelece a prioridade dos encargos com a defesa nacional com vista a preservar a integridade territorial da Nação.
É óbvio que um esforço como aquele que nos foi exigido se não pode processar sem repercussões sobre as condições em que se exerce a actividade económica num país no estado de desenvolvimento em que se encontrava o nosso. E por isso que se acolhem com regozijo as informações prestadas no relatório ministerial sobre a evolução das despesas de investimento e dos encargos com a defesa Como já se referiu, as primeiras cresceram 8,6 por cento em 1963, correspondendo este acréscimo a 41,3 por cento do aumento total das despesas, os encargos com a defesa apresentam no mesmo ano uma subida de 2,6 por cento e a sua participação no acréscimo total das despesas foi de 18,1 por cento.
No 1.º semestre de 1964 as despesas de investimento o os encargos de defesa participam no aumento geral das despesas com 55,2 por cento e 24,6 por cento, respectivamente.
Esta evolução e, por outro lado, a acentuação dos efeitos secundários das despesas militares sobre as economias metropolitana e ultramarina, a que também se alude no relatório, são factores positivos de melhoria da situação e indicador dos resultados dos esforços que vêm sendo realizados pelo Governo na prossecução da sua política de compatibilizar os elevados encargos indispensáveis à defesa da integridade territorial da Nação com as exigências da intensificação do desenvolvimento económico e social do País.
A manutenção das condições que estão na origem deste preceito leva a Câmara a reafirmar a concordância que lhe tem dado.

ARTIGO 10.º

75. Continua a situar-se a nível bastante elevado o montante das despesas com os compromissos internacionais de carácter militar no orçamento em execução o montante previsto é de 283 143 milhares de escudos. O saldo do limite autorizado pela Lei n.º 2121, de 21 de Dezembro de 1963 - 4 600 000 contos -, está por esta forma reduzido a 39 682 contos.

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A extensão com que se tem de definir o conceito de defesa do Ocidente não impede o Governo de prever a inscrição no Orçamento Geral do Estado para 1965 de uma verba de montante igual ao da que tem sido inicialmente inscrita nos últimos anos 260 000 contos Para este efeito, torna-se necessário elevar o actual limite. O acréscimo proposto é de 250 000 contos, suficiente para o fim em vista.
O artigo não suscita qualquer outra observação.

§ 5.º

Política de Investimentos

ARTIGO 20.º

76. Corresponde, com as adaptações necessárias por virtude da entrada em execução do novo plano de fomento, ao artigo 16.º da Lei n.º 2121. Assim, onde se dizia «investimentos previstos no Plano de Fomento», diz-se agora «investimentos previstos na parte prioritária do Plano Intercalar de Fomento».
A Câmara, nos pareceres 17/VIII, de 12 de Novembro do ano corrente, e 18/VIII, de 18 do mesmo mês, respectivamente sobre o projecto de proposta de lei n.º 504/VIII relativo ao Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 e sobre o projecto do mesmo plano sugeriu com os fundamentos invocados no n.º 5 deste último parecer, que a designação «Plano Intercalar de Fomento» fosse substituída por «III Plano de Fomento».
Também a referência à porfie prioritária do novo plano leva a Câmara a reeditar aqui as observações constantes dos n.ºs 27 a 30 do § 5 º do segundo dos pareceres referidos.
Na sequência do artigo 18.º do projecto estabelece-se, como nas três últimas leis de meios, a prioridade dos encargos de defesa sobre as despesas de investimento incluídas nos plenos de fomento. A Câmara teve oportunidade recentemente, no parecer sobre o projecto de proposta de Lei n.º 504/VIII, atrás referido, de se pronunciar sobre este problema, no sentido de que a prioridade atribuída à defesa «somente deverá operar na medida em que não seja possível recorrer à compressão de outros gastos, nomeadamente os de caracter sumptuário ou supérfluo».
Tão aparentes suo as razões desta posição que se julga dispensável qualquer comentário, entende-se, aliás, tendo em atenção o que se propõe no capítulo sobre «Equilíbrio financeiro», que seta esta também a interpretação do Governo
77. No que respeita à execução do II Plano de Fomento no não em curso, conforme se relatou na análise da conjuntura económica, o ritmo, tanto dos financiamentos como das importâncias despendidas, superava ligeiramente o do ano de 1968 As percentagens respectivas são de 21,5 e 27,5 por cento Os valores correspondentes do ano anterior foram 19,3 e 26,7 por cento.
A contribuição do crédito externo no financiamento do Plano, que só se concretizará no 2.º semestre de 1963, assumiu este ano especial relevância já no 1.º semestre 42 por cento. As fontes públicas de financiamento puderam assim fornecer uma participação mais modesta (82 por cento do total dos financiamentos) em confronto com o 1.º semestre de 1968 (84 por cento) Dado que é no 2.º semestre que se intensifica a execução do Plano, os números apresentados não assumem especial significado.

78. Esclarecido o parecer da Câmara quanto ao entendimento da prioridade atribuída aos encargos da defesa, apenas se observa quanto à disposição a eventual necessidade de ajustar a sua redacção em conformidade com o acolhimento que merecerem à Assembleia Nacional as sugestões dos pareceres sobre o novo plano de fomento, a que &e fez referência.

ARTIGO 21.º

79. Estabelece-se nesta disposição, como tem sido usual nos últimos projectos de propostas de lei de autorização das receitas e despesas, uma prioridade - a dos investimentos incluídos nos planos de fomento em relação aos encargos extraordinários que não correspondam a empreendimentos previstos no novo plano de fomento.
O preceito exige um esclarecimento que se relaciona com a distinção entre parte prioritária e não prioritária do novo plano de fomento A redacção da disposição leva a aceitar que ela só é aplicável aos empreendimentos não incluídos no novo plano, e, portanto, que a limitação contida neste artigo não abrange os empreendimentos que venham a constitua a parte não prioritária do plano.
A referência que no artigo 22.º se faz no preceito em análise perturba, porém, este entendimento, pois parece significar a subordinação da realização de empreendimentos previstos na parte não prioritária ao disposto no artigo 21.º. Se tal fosse o fim visado, deveria neste artigo substituir-se a expressão «empreendimentos incluídos no Plano Intercalar de Fomento» por empreendimentos incluídos nu parte prioritária do Plano Intercalar de Fomento». Seria esta a redacção que harmonizaria este artigo 21.º com o que se estabelece no artigo anterior, como tem sucedido nas três últimas leis de meios. A não ser esta a interpretação válida, então julga-se que devia ser eliminada a referência ao artigo 21.º no artigo 22.º.
Haverá ainda a considerar na redacção deste preceito u eventual correcção da designação do novo plano do fomento.

ARTIGO 22.º

80. Um primeiro comentário que suscita este artigo é a referência que nele se faz ao artigo 21.º e a que já se aludiu nas observações a essa disposição Há igualmente a considerar a designação do Plano.
Sofreu este artigo larga remodelação relativamente a disposições congéneres de anteriores projectos de proposta do lei de meios justificável em face da nova concepção do Plano de Fomento e das prioridades nele definidas
À disposição abrange matérias que na Lei n.º 2121 se dispersavam pelos artigos 18.º (que formalmente corresponde ao artigo em análise), 19.º e 22.º. Este último constituía o capítulo «Saúde pública e assistência», que foi suprimido
A classificação dos investimentos adoptada no projecto de Plano Intercalar de Fomento de novo impõe um esclarecimento.
Aos aspectos que se especificam dentro dos três grandes sectores que se indicam neste artigo (agricultura, ensino e investigação e saúde pública e assistência) foram já consignados certos investimentos na chamada parte prioritária do Plano, com uma excepção relativa ao «Reapetrechamento dos hospitais». Assim, as despesas previstas na disposição, com a excepção assinalada, são dispêndios para além das verbas já consideradas na referida «parte prioritária do Plano».
Os três sectores escolhidos são aqueles onde era mais viável através do orçamento realizar investimentos não discriminados no Plano Quanto às categorias dentro de cada sector onde se prevêem dispêndios adicionais, a sua escolha está em conformidade com a importância que lhe fui reconhecida e que motivou a inclusão na pai te priori-

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tária do Plano de certos investimentos nas aludidas categorias  excepção que neste aspecto se verifica em relação ao «Reapetrechamento dos hospitais» não é, aliás, muito justificável.
Dentro do âmbito em que se situa a intervenção do Estado, os aspectos considerados assumem, efectivamente, uma importância fundamental para a promoção do desenvolvimento económico e social. Apenas se quer assinalar que a Câmara, no parecer sobre o Plano Intercalar de Fomento, salientou a prioridade a conceder à construção de habitações para as famílias de rendimentos mais modestos.
Os investimentos referidos na alínea a) têm como objectivo prosseguir a política de melhoria do nível de vida das populações agrícolas e de correcção dos desequilíbrios regionais, de modo a evitar também o êxodo rural, nos termos em que se está processando.
Na alínea b) visam-se as condições do ensino e investigação a sua organização, a valorização do factor humano (docente e discente) e certos condicionalismos matei tais (apetrechamento escolar).
Xá saúde e assistência considera-se, além dos ti és aspectos a que usualmente se atribuía prioridade, a protecção materno-infantil.
A Câmara, na apreciação do Plano Intercalar de Fomento, no parecer subsidiário sobre a «Saúde», entendeu que deviam ser considerados prioritários outros aspectos, muito em especialmente a luta anticancerosa e contra as doenças cardiovasculares.
O relatório ministerial fornece, como é habitual, elementos sobre a execução e resultados obtidos com acção exercida nos vários domínios no capítulo da saúde e assistência. Verifica-se assim que foi possível no ano corrente manter o nível das despesas com a luta antituberculosa (registou-se até um aumento de 2000 contos, contra uma descida de 5000 no orçamento de 1963), acrescer as dotações para a assistência psiquiátrica (de 61,8 milhares de contos para 67,4 milhares), prosseguir na execução dos três planos de reapetrechamento hospitalar já aprovados (a percentagem de execução subiu de 45 para 60 por cento), e lançar as bases de um IV plano de reapetrechamento (na importância de 16 000 contos).
Os três grandes sectores onde se incluem os investimentos previstos neste artigo foram objecto (recentemente de larga análise no parecer da Câmara sobre o projecto de Plano Intercalar de Fomento e nos respectivos pareceres subsidiários, pelo que se não justifica que se lhes faça novas referências.

81. Suscita ainda este artigo uma última observação, respeitante à indicação que nele se contém de que os investimentos previstos obedecerão a um ordem de preferência.
Na disposição, de certo modo análoga, que consta das últimas leis de meios, as preferência(r) eram estabelecidas, entre as várias finalidades, dentro de cada alínea, pela ordem em que eram indicadas. A nova redacção do artigo parece sugeri que as preferências se estabelecem agora entre os alíneas
O comentário que se faz à disposição no relatório do projecto de proposta não dissipa esta dúvida. Diz-se no relatório. «A ordem de preferência agora adoptada para esses investimentos e que consta dês três alíneas do artigo a que respeito a presente justificação está em conformidade com as tentações e com os critérios definidos no Plano Intercalar, convindo recordá-los, ainda que de forma sucinta». Segue-se a referência, por alíneas, às várias categorias de investimento e seus objectivos.
Ora não há no Plano, relativamente nos grandes capítulos e dentro destes nos vários aspectos especificados, a definição de uma prioridade relativa. Na base VII da proposta de lei relativa ao Plano Intercalar de Fomento enunciam-se critérios gerais de preferência a aplicar na selecção de empreendimentos concretos, e não às categorias gerais considerarias. A única indicação implícita de preferência é a alusão que se faz ao papel motor que no novo plano serão chamadas a desempenhar as indústrias transformadoras e de construção e o turismo.
Por outro lado, o objectivo do preceito em análise é apenas o de estabelecer uma prioridade para certos investimentos não incluídos na parte prioritária do novo plano de fomento Mas tratar-se-ia de uma prioridade genérica, abrangendo as categorias indicadas no artigo, sem necessidade de definir entre elas, ou entre os sectores onde se incluem, uma prioridade relativa.
Em qualquer hipótese, a Câmara entende que, pelo menos enquanto não for apresentada a versão definitiva do Plano, é esta última a orientação preferível e, para que a redacção do artigo se não preste a interpretação diversa, sugere que em lugar da expressão «com a seguinte ordem de preferências» se use esta outra «com as seguintes finalidades».

ARTIGO 23.º

82. Em relação ao artigo correspondente da Lei n.º 2121, verifica-se a supressão no § 1.º da expressão «para melhoramentos rurais». Com efeito, não se entendia a referência a «melhoramentos rurais ou qualquer dos fins previstos neste artigo», pois todos estes são melhoramentos rurais. Se fossem de considerar outros melhoramentos rurais além dos indicados na disposição, a redacção deveria referir as verbas destinadas sa qualquer dos fins previstos neste artigo ou outros melhoramentos rurais».
A disposição fazia parte, em leis anteriores, de um capítulo, «Política do bem-estar rural», que foi englobado no novo capítulo «Política de investimentos»
Há neste artigo uma definição de prioridades mais extensa, mas não contraditória, da que se contém no projecto do novo plano de fomento, e respeitando apenas aos auxílios financeiros ao fomento rural prestados pelo Orçamento Geral do Estado e, na medida aplicável, às comparticipações do Fundo de Desemprego Com efeito, as duas primeiras alíneas correspondem às três categorias consideradas na parte prioritária do Plano relativa a investimentos para a valorização rural «Viação rural», «Abastecimento de água das populações rurais» e «Electrificação rural».
A ordenação das alíneas tem sido aceite pela Câmara.
O relatório do projecto de proposta insere elementos sobre a execução do disposto neste artigo no ano de 1964. Na hipótese da correspondência destes elementos com os publicados no relatório do último ano, isto é, de se tratar dos financiamentos autorizados pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, há que assinalar, após as reduções dos últimos dois anos, um aumento apreciável nas verbas destinadas a este fim - cerca de 22 000 contos Há, porém, que observar que o maior aumento se deu na rubrica «Outros fins», pois que às finalidades com maior prioridade e que se discriminam nas informações dadas apenas coube daquele aumento pouco mais de 4000 contos Pensa-se, todavia, que o facto será circunstancial e não corresponderá a um afastamento das prioridades definidas.

ARTIGO 24.º

83. É esta uma das disposições do projecto de proposta onde se manifesta o propósito do Governo de criar as con-

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1098 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 85

dições necessárias para a execução do novo plano de fomento. Por um lado, a. concepção que presidiu à elaboração do Plano e que teve como consequência o alargamento do seu âmbito e, por outro, as circunstâncias em que vai decorrer a sua realização, justificam que o Governo pretenda aperfeiçoar os meios para melhor poder acompanhar a execução do Plano e procure o reforço dos instrumentos de previsão e dos mecanismos de controle indispensáveis, de molde a poder determinar oportunamente os desequilíbrios verificados e a proceder, em tempo, às correcções e ajustamentos que se mostrem necessários.
A disposição tem um caracter genérico, por se entender que sé ainda cedo para se enunciarem concretamente as providências que o Governo, pelos diversos departamentos do Estado a que respeitem, venha a ter necessidade de tomar, embora desde já se reconheça o carácter global que devem revestir, e não apenas isolado ou disperso». Apenas só indica que serão usados medidas nos domínios orçamentais e de crédito para salvaguarda da estabilidade financeira interna e da solvabilidade exterior da moeda nacional Uma das outras condições fundamentais do Plano - a coordenação com o esforço de defesa - está plenamente assegurada por outras disposições do projecto de proposta. Compreende-se a explicitação destas duas condições, pela sua maior afinidade com a natureza da Lei de Meios, e, aliás, a outra condição fundamental - o equilíbrio do mercado de trabalho - está abrangida também pela disposição.

ARTIGO 25.º

84. Mantém a redacção da Lei n º 2121 e destina-se a autorizar a inscrição no Orçamento Geral do Estado dos subsídios a conceder as Casas do Povo, nos termos da legislação aplicável.
Este artigo fazia anteriormente parte do capítulo «Política do bem-estar rural» e sobre ele nada há a observar.

ARTIGO 26.º

85. Destina-se a disposição a autorizar o Governo a inscrever no orçamento extraordinário as verbas necessárias para o Instituto Geográfico e Cadastral proceder aos levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto n.º 81 975, de 20 de Abril de 1942.
Embora a ritmo mais atenuado, conforme informa o relatório do projecto de proposta, espera-se que possa ir prosseguindo a realização dos referidos trabalhos pela importância que e vestem.

§ 6.º

Política de crédito

ARTIGO 27.º

86. Na apreciação na generalidade, no pai agrafo onde se fazem considerações sobre a conjuntura económica e financeira, houve oportunidade de referir os desenvolvimentos recentes do sistema de crédito. Por outro lado, no § 3 º - «Perspectivas da administração financeira» - aludiu-se ao interesse do que se propõe, neste novo capítulo, em particular tendo em atenção o início da execução de um novo plano de fomento.
Com efeito, em relação a certas fontes de financiamento não será possível assegurar o cumprimento dos esquemas previstos sem uma acção decidida no sentido da reanimação do mercado financeiro e sem a correcção de alguns
desajustamentos no funcionamento do sistema bancário, com vista à sua melhor adaptação à presente conjuntura.
O relatório indica já algumas das medidas previstas, limitação das taxas de juro nos depósitos a prazo, ajustamento dos limites das taxas de juro do mercado monetário, de conformidade com o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 42 641; fixação de um limite de disponibilidades dos bancos comerciais em moedas estrangeiras nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 44 699, ajustamento dos limites de algumas taxas de juro relativas ao mercado de capitais, distinguindo as operações de médio prazo das de longo prazo e procedendo a regulamentação destas operações.
Estas disposições, bem como a atenuação do recurso do Estado ao mercado monetário e várias providências relativas às sociedades seguradoras, constavam já das medidas de política financeira pi e vistas no capítulo sobre o financiamento no projecto de Plano Intercalar de Fomento.

§ 7.º

Providências sobre o funcionalismo

ARTIGO 28.º

87. O artigo 21.º da Lei n.º 2121, onde se afirmava o intuito do Governo de prosseguir na política de intensificação da construção de casas para funcionários público e administrativos, é substituído no projecto de proposta deste ano por uma declaração genérica de intenção de se prosseguir, de harmonia com as disponibilidades do Tesouro, na política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado.
Sei á este preceito fonte, simultaneamente, de desapontamento e esperança desapontamento, na medida em que nada foi possível concretizar em matéria de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado, esperança, que resulta da afirmação de intenção, cujo carácter genérico é susceptível de albergar quanto a imaginação possa criar.
Uma questão que a alteração do artigo poderia suscitar encontra resposta no relatório governamental irá prosseguiu a política de contracção de casas para os funcionários públicos e administrativos Constitui esta acção um dos aspectos mais construtivos da política de melhoria de condições de vida dos servidores do Estado, por isso se afirma interno apoio à prossecução da obra que neste sector se vem realizando.
Para além da habitação, um outro aspecto tem pesadas incidências nas condições de vida dos funcionários a falta de assistência na doença De há muito constitui intenção do Governo a resolução deste grave problema e nesse sentido constituem passos decisivos a publicação do Decreto-Lei n.º 45 002 e do Decreto n.º 45 688 Tem de se lamentar, no entanto, que, pó; dificuldades surgidas, ainda não fosse possível tornar efectiva, a referida assistência.
Para além destes problemas, os servidores do Estado encontram-se, sob muitos aspectos, em nítidas condições de inferioridade em relação aos que trabalham na actividade privada. A vasta obra de promoção económica e social que em muitos sectores da actividade privada (com excepção da agricultura) vem, sendo levada a cabo, só muito limitadamente, há que reconhecê-lo, se tornou extensiva aos servidores do Estado.
É frequente relacionar os aspectos em referência com as condições de eficiência dos serviços, mas se tal constitui um círculo vicioso, há que quebrá-lo, melhorando.

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4 DE DEZEMBRO DE 1964 1099

as condições de eficiência, para que EB possa proporcionar aos. funcionários, para além da estabilidade do cargo, uma situação que os não distancia tão acentuadamente dos que exercem a sua actividade fora do Estado.
Não se podem ignorar os problemas que levanta a recuperação deste atraso, mas há que prosseguir nesse caminho, e por isso se acolhe com agrado a intenção afirmada no projecto, ainda que se lamente a sua imprecisão.

§ 8.º

Funcionamento dos serviços

88. As diferenças neste capítulo, em relação ao projecto de proposta para 1964, consistem na transferência para o capítulo «Equilíbrio financeiro» da disposição que consta do actual artigo 5.º e na inclusão de um novo artigo relacionado com a execução do novo Plano de Fomento.

ARTIGO 20.º

89. Constitui este artigo a especificação, em relação aos meios de pessoal dos serviços, do que se estabelece no artigo 24.º. Com efeito, será difícil conseguir acompanhar devidamente a execução do Plano, melhorar os instrumentos de previsão económica e de controle sem um reforço dos quadros dos serviços chamados a desempenhar as referidas funções.
Não carecia o Governo de solicitar autorização para tal efeito, mas aceita-se a disposição como parte de um todo de medidas que se inserem no projecto com o fim de vincar os cuidados de que se procura rodear a execução do novo Plano de Fomento.

ARTIGO 30.º

90. Regista-se neste preceito uma transposição redacção para melhorar a clareza do texto.
Esta disposição difere também do artigo 26.º da Lei n.º 2121 pela eliminação da referência à Intendência-Geral dos Abastecimentos e à prevenção dos crimes de especulação naturalmente relacionados com aquele serviço.
O relatório ministerial justifica esta eliminação por se esperar para breve a publicação da reorganização da Intendência-Geral dos Abastecimentos
Já no parecer sobre o projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1964 a Câmara propôs a eliminação deste artigo. Com efeito, por um lado, o Governo não necessita da autorização que solicita e, por outro lado, a inclusão do preceito como excepção às regras de austeridade só era justificável pela importância e urgência dos problemas para os quais se procurava solução
A persistência da disposição em quatro projectos de proposta de lei sucessivos não abona, porém, esta última justificação e, assim, a Câmara mantém a sugestão de se retirar da lei este artigo.

§ 9.º

Encargos dos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais

ARTIGO 81.º

91. A Câmara de há muito tem definida a sua posição quanto à inclusão deste artigo, que se repete nas sucessivas leis de meios dos últimos quinze anos Não tendo sido possível, ou julgado conveniente, realizar a reforma dos fundos especiais, tem-se sugerido a sua transferência para diploma de carácter permanente Neste mesmo sentido se pronuncia, este ano, a Câmara.

§ 10.º

Disposições gerais

ARTIGOS 32.º e 33.º

92. Pelos motivos que têm sido repetidos em anteriores pareceres, a Câmara continua a preconizar a transferência destas disposições para diploma de carácter permanente. Nenhuma outra referência merecem estes preceitos.

III

Conclusões

93. A Câmara Corporativa, tendo apreciado o projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1965, considera que na sua formulação foram observados os preceitos constitucionais e que a sua orientação 001 responde às necessidades e condições prováveis da Administração durante aquele ano e apresenta as seguintes conclusões.

1) Dá parecer favorável à aprovação do projecto de proposta na generalidade
2) Aprova a preocupação expressa no projecto de proposta de criar as condições necessárias à boa execução do novo plano de fomento (artigos 13.º, 14.º, 20.º 22 º, 24.º, 27.º e 29.º).
3) Anota também a melhor estrutura de arrumação de matérias e os aperfeiçoamentos de redacção introduzidos
4) Propõe que no artigo 18.º se substitua a expressão «Fica o Ministro das Finanças autorizado a conceder» por «O Governo poderá conceder»
5) Pi opõe paia o artigo 15.º a redacção seguinte.
Fica o Governo autorizado no ano de 1965 a promover a publicação do Código do Imposto sobre o Valor das Transacções e do diploma relativo à reforma do imposto do selo.
6) Propõe que no artigo 22 º se substitua a expressão «com a seguinte ordem de preferências» por «com as seguintes finalidades».
7) Sugere que no artigo 12 º se substitua a expressão «tomar as providências que o não tinham sido até ao fim do ano corrente» por «prosseguir na adopção de providências».
8) Em face da redacção definitiva que vier a ser dada à lei sobre o novo plano de fomento e da eventual revisão do mesmo plano, chama a atenção para as observações aos artigos 20.º, 21.º e 22.º e em particular para a necessidade de ajustamento de redacção entre os artigos 21 º e 22.º. Chama também a atenção em especial para as observações feitas na segunda parte deste parecer a respeito dos artigos 18.º, 15.º, 17.º, 23.º, 26.º e 28.º.
10) Propõe a supressão do artigo 30.º.
11) Entende deverem ser transferidas paia diplomas» de carácter permanente as disposições contidas nos artigos 31.º, 32.º e 33.º

Palácio de S. Bento, 3 de Dezembro de 1964.

Afonso Rodrigues Queiró
Armando Manuel de Almeida Marques Guedes
Joaquim Trigo de Negreiros

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José Pires Cardoso
António Jorge Martins da Moita Vinga
Eugênio Queiroz de Castro Caldas
Francisco Pereira de Moura
João Faria Lapa
Luís Quartin Graça
Pedro Mário Soares Martinez
Manuel Jacinto Nunes, relator

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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