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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 96

VIII LEGISLATURA - 1965 4 DE MARÇO

PARECER N.º 22/VIII

Plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42 666, de 20 de Novembro de 1969, acerca do plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Obras públicas e comunicações e de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Afonso de Melo Pinto Veloso, António Pereira Caldas de Almeida, David Fana de Matos Viegas, Fernando Carvalho Seixas, João Afonso Ferreira Dinis, Joaquim Pina Gomes, Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcelos, Mário Pedro Gonçalves e Paulo de Sarros, sob a presidência de S Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º Os documentos enviado à Câmara Corporativa

1. Estabelece o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42 665, de 20 de Novembro de 1959, que «a aprovação dos planos gerais das obras de fomento hidroagrícola a realizar, quando não executadas por força de lei especial, é da competência do Conselho de Ministros, ouvida a Câmara Corporativa, depois de sobre eles se ter pronunciado o Conselho Superior de Agricultura». Assim, por força do disposto no referido decreto-lei, foi enviado à Câmara Corporativa o plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego, elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos do Ministério das Obras Públicas, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Parecer n.º 3183 do Conselho Superior de Obras Públicas sobre o plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego, com data de 29 de Março de 1963;
b) Relatório de um grupo de trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura intitulado «Aproveitamento da bacia do Mondego - Esboço de plano de acção 1965-1967», com data de 31 de Dezembro de 1963;
c) Parecer da 15.ª Secção do Conselho Superior de Agricultura sobre o aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego, com data de 4 de Fevereiro de 1964.

Nestas circunstâncias, o problema que se oferece à Câmara, na orientação do seu parecer, é o de analisar, no âmbito que lhe compete, um plano que beneficiou já do confronto com certas correntes de opinião, expressas nos documentos que o acompanham, procedendo simultaneamente a uma apreciação global da questão que se encontra em causa quando se prevê o aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego.
Convém, portanto, começar por uma descrição sumária das obras planeadas para o Mondego, estimativa do seu custo global e por hectare regado, bem como das previsões quanto a reembolso ao Estado.
Faz-se depois referência, também genérica, a cada um dos documentos que acompanham o plano.

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2. Os objectivos lixados, no plano podem sintetizai-se da forma seguinte
a) Regularizar os caudais do Mondego e dos seus afluentes Dão e Alva mediante a criação de duas albufeiras uma no Mondego, a jusante da sua confluência com o Dão (Aguieira), e outra no Alva (Mucelão), de forma que os caudais delas libertados não excedam a capacidade de vazão dos leitos, a regularizar, do curso inferior do Mondego,
b) Regularizar os mesmos leitos ladeando-os com diques marginais, por forma a comportarem, sem trasbordamento, os caudais afluídos de montante, mesmo em ocasião de cheias,
c) Regar os campos do Baixo Mondego (14 930 ha) com águas represadas nas indicadas albufeiras, a conduzir por canais derivados do leito do no,
d) Drenar os campos do Mondego por meio de um sistema de valas e de estacões de bombagem,
e) Regar os campos de Cantanhede ao Vouga, numa faixa de cerca de 50 km de comprimento por 12 km de largura (29 180 ha), com águas elevadas do Mondego numa estação a situar perto de Penacova,
f) Produzir energia eléctrica, em centrais de pé de barragem, com as águas das duas albufeiras citadas e de outra, de pequena capacidade, criada pelo açude derivador das águas para Cantanhede ao Vouga, condicionando a produção de energia à necessidade de manter nas albufeiras capacidade livre para regularização dos caudais e determinado armazenamento paia satisfação da rega,
g) Acessoriamente conta-se com a redução do volume de caudais sólidos mediante obras de correcção torrencial nas encostas dos cursos de água e revestimento florestal das mesmas encostas, com o abastecimento de água de povoações situadas perto do no ou dos canais de rega e com a melhoria da barra a porto da Figueira da Foz, derivada da regularização dos escoamentos e redução dos carrejos

3. Propõe-se no plano a realização das seguintes obras

a) Uma barragem no Mondego (Aguieira), com 480 milhões de metros cúbicos de capacidade, criada por uma barragem de abóbadas múltiplas de altura máxima de 80 m e um desenvolvimento, no coroamento, de 280 m, equipada com dois grupos geradores de 50 000 cv/37,5 MVA produzindo era ano médio 165 G Wh,
b) Uma barragem no Alva (Mucelão), com 85 milhões de metros cúbicos de capacidade, criada por uma barragem de terra com a altura máxima de 59 m e um desenvolvimento, no coroamento, de 550 m Tal barragem será equipada com dois grupos geradores de 5000 cv/4500 KVA, produzindo em ano médio 34 GWh,
c) Um açude de derivação no Mondego, junto a Penacova, criando uma pequena albufeira donde se faz a elevação da água para os campos de Cantanhede ao Vouga Tal albufeira será equipada com um grupo gerador de 22 000 cv, que pode produzir, em ano médio, 35 GWh, potência que pouco menor é do que a exigida para a elevação,
d) Obras de regularização dos leitos a jusante de Coimbra por forma que no leito principal do Mondego possam circular caudais até 700 m2/s e nos seus derivativos no Velho e Vagem Grande, respectivamente, 300 m2/s e 200 m2/s , num ' total de 1200 m2/s correspondentes ao valor a que se reduzem as pontas de cheia com probabilidades de ocorrer uma vez em 100 anos. Igualmente serão regularizados os leitos das valas Norte, Pereira, Cova, Figueira, Alfarelos, Marujal, Soure, Verride e Foja, afluentes do curso inferior do Mondego, para que, também sem transbordamentos, a ele conduzam as suas águas,
e) Obras de derivação de caudais para rega, uma no Mondego, junto de Penacova, para os campos de Cantanhede ao Vouga, e outra no Mondego também, imediatamente a jusante da ponte de caminho de ferro de Coimbra, para os campos do Mondego, esta última munida de comportas para manobra dos caudais derivados;
f) Rede de rega dos campos do Mondego compreendendo dois canais principais que envolvem os campos por N (canal de Coimbra) e S (canal de Alfarelos), estendendo-se o primeiro até Lares e comportando um caudal de 6,5 m2/s e o segundo alcançando a Quinta do Canal, com capacidade de transporte paia 9,8 m3/s Estes canais alimentam uma série de 35 distribuidores, com 252 km de desenvolvimento, e estes uma série de regadeiras, com 523 km de extensão,

g) Rede de rega dos campos de Cantanhede ao Vouga, abastecida a partir de um canal principal, com 109 km de comprimento, que parte do ponto de derivação no Mondego e termina perto de Aveiro, com capacidade de transporte para 88,4 m3/s., donde partem três canais derivados, com um desenvolvimento total de 56,4 km, que, por seu turno, abastecem uma série de distribuidores e regadeiras, com uma extensão total de 1288 km,
h) Rede de enxugo dos campos do Mondego, que em geral o exigem, constituída por um sistema de valos e abertas drenando para as valas-mestras já existentes - que serão desassoreadas e regularizadas -, tudo numa extensão que atinge 161 km para a rede primária e 250 km para a secundária

4. As obras estão estimadas, no plano, em l 639 000 contos, sendo esta verba distribuída como segue
Contos
Para a rega e enxugo dos campos do Mondego ........ 296 000
Para a rega dos campos de Cantanhede ao Vouga ..... 503 000
Para a regularização dos leitos do Mondego ........ 155 000
Para a albufeira da Aguieira ...................... 550 000
Para a albufeira de Mucelão ....................... 185 000
Total ....... 1 639 000

Defende-se no plano o critério de que, além dos encargos com a obra hidroagrícola, cabe aos campos do Mondego uma quota-parte do custo da barragem da Aguieira, que não é comportável pelo aproveitamento hidroeléc-

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trico, dedos os condicionamentos a que fica sujeita a sua exploração. A ser assim, a distribuição dos encargos far-se-á como segue

(ver tabela na imagem)

5. Segundo as hipóteses estabelecidas no plano, o custo médio do hectare regado ficaria sendo nos campos do Mondego, 39 contos por hectare e nos campos de Cantanhede ao Vouga, 21,5 contos por hectare
Contando com as condições de aos campos do Mondego caber maior parte dos encargos com a construção da barragem da Aguieira - 200 000 contos -, tais custos seriam nos campos do Mondego, 47,8 contos por hectare, e nos campos de Cantanhede ao Vouga, 17,4 contos por hectare
A partir destes números e considerando as condições de reembolso ao Estado que foram estabelecidas no Decreto-Lei n.º 42 685, o valor da taxa de rega médio anual seria nos campos do Mondego, 892$00 por hectare, e nos campos de Cantanhede ao Vouga, 215$00 por hectare
Contando ainda com a taxa de conservação e exploração, de valor estimado em 500800 por ano e por hectare, o total médio dos encargos anuais da obra seria nos campos do Mondego, 900$00 por hectare, e nos campos de Cantanhede ao Vouga, 700$00 por hectare
Estes valores, diz-se no plano, são inferiores em 400$00 por hectare e 800$00 por hectare, respectivamente, em relação aos acréscimos dos lucros de exploração previstos como consequência das obras

6. Quanto ao parecer n.º 3188 do Conselho Superior de Obras Públicas, a Câmara estimou-o em todo o seu valor, considerando-o digno das tradições do prestigioso organismo público que o elaborou Na verdade, julga-se que os aspectos técnicos das obras planeadas foram largamente debatidos com toda a segurança e competência, tendo ficado naturalmente em aberto alguns problemas ligados ao domínio económico e social em que tudo se repercute, problemas que se entende deverem e poderem ser mais largamente analisados
É portanto no uso normal de direitos de seu foro que esta Câmara insiste nalguns pontos também abordados no parecer em referência, louvando-se - acentua-se de bom grado - em tudo' o que pode entender-se como formando a totalidade das conclusões de carácter técnico especializado.

7. O segundo documento - Relatóno do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura - apresenta, além do mais, o mérito de ter revelado algumas das opacidades do problema em estudo. Na verdade, afirma-se nesse relatório.

Relativamente à bacia hidrográfica do Mondego, desejaria a Secretaria de Estado da Agricultura enquadrar a sua actividade num adequado plano de
desenvolvimento regional, & semelhança do que se tem feito com sucesso noutras regiões do Mundo, em que fosse encarado não só a faceta económica, no seu mais lato sentido, mas também os aspectos sociais e culturais Urge, pois, que esse plano seja preparado com a maior brevidade, em colaboração com as comissões distritais de desenvolvimento económico e social, em que tenham lata representação as organizações da lavoura, tendo em conta que a valorização regional nunca será viável sem a adesão e o concurso das populações a que diz respeito.
Entretanto julga-se que, em síntese e por agora, a acção desta Secretaria de Estado deve consistir na elaboração do ordenamento agrário de toda a bacia, depois de completadas as várias fases do reconhecimento agrário, e no início da realização gradual, por meios directos e indirectos; desse ordenamento, incluindo diversos aspectos de reestruturação fundiária. Nesta ordem de ideias, as acções prioritárias foram atribuídas aos empreendimentos que, com vantagem económica, completam o esquema do ordenamento hidráulico. Estão neste caso o revestimento florestal, a correcção torrencial e algumas práticas agrícolas de conservação do solo, programando-se entretanto uma série de estudos que permitam actuar com eficiência nos restantes sectores a mais longo prazo.
Em conclusão, o relatório apresenta uma lista de empreendimentos particularmente extensa e diversificada, considerados uns de «realização imediata» e outros de efectivação subordinada a «prévia experimentação regional» e outros ainda, que implicam investigação, «a serem indicados aos organismos competentes»
Esta enumeração de tarefas apresentadas como essenciais para o «aproveitamento da bacia hidrográfica do Mondego» do ponto de vista agro-pecuário e florestal - totalizando 34 linhas de acção ou campos de estudo - mostra bem o quer tem de exigir-se, no domínio do planeamento, mesmo quando se tenta abordar apenas o sector da agricultura sob a óptica do desenvolvimento regional
A Câmara apreciou o relatório em referência, considerando-o útil pelos horizontes que «revela no sector agrícola, mas incompleto, como, aliás, no seu preâmbulo se reconhece. Na verdade, não só o enunciar de tarefas e estudos fica aquém das exigências da programação, como também o aprofundar dos problemas da agricultura mostra a evidência as interdependências com outros domínios de repercussão dos empreendimentos planeados. E, neste ponto, tudo o que se pode situar nos sectores da indústria ou dos serviços não passa, nos documentos em análise, de simples apontamento. E, dada a natureza dos serviços chamados ao estudo dos problemas do Mondego, não poderia deixar de ser assim

8. Finalmente, o parecer do Conselho Superior de Agricultura constitui um documento de grande interesse para o estudo do problema do vale do Mondego Traduz a audiência dada a correntes de opinião regionais, apresentando a posição de plena concordância da organização corporativa da lavoura, o que constitui, ao que parece, caso inédito, pelo menos noutras regiões e em circunstâncias idênticas
Na verdade, o relator afirma

Julgo que é esta a primeira vez, ao longo da sua já longa e útil actividade, que a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos encontrou tão aberto e franco apoio
e incitamento para que leve a cabo uma obra deste
género.

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O facto é digno de registo, mas o referido parecer vai mais longe quando procura interpretar ca posição do povo», exprimindo-se o seu relator da seguinte forma:
Estas as fontes que chegam até nós a pedir solução, a implorar remédio, a oferecer concurso, a mostrar, numa palavra, aos Poderes Públicos a necessidade de disciplinar o rio e de defender os campos da destruição e da ruína. Mas para além destes está a arraia-miúda, a que mais sofre, aquela que, em noites de vigília, percorre as motas e denuncia as quebradas.
Esta gente está entre a que mais deseja que esta obra se realize e, como não tem audiência, é preciso que aqui figure e que aqui esteja presente, com o seu silêncio acusador, a recriminar o desleixo a que o seu no tem sido votado.
É que eu mesmo sou testemunha dessas noites de vigília, quando, com a temeridade e a inconsciência do adolescente, percorria noite fora com essas aterradas criaturas as motas e os valeiros, numa inspecção angustiosa, sempre à espera que se visse a água ressumar do lado de fora e o inevitável surgisse.
O grito «quebrada!» ainda ecoa aos meus ouvidos, retransmitido como um eco ao longo dos campos e das povoações ribeirinhas, sorno um eco a que o quadro apocalíptico do no em fúria emprestava na noite tempestuosa laivos patéticos de tragédia consumada.

Para além dos comentários que o parecer do Conselho Superior de Agricultura contém a respeito de diferentes aspectos fundamentais do aproveitamento da obra, pode descortinar-se o sentido realista que exprime no fundo, prevalece uma dúvida irreprimível das populações do Mondego quanto aos resultados, não deste plano, mas de qualquer plano. Devemos interpretar essa dúvida como um desafio construtivo lançado aos técnicos e as técnicas, desafio que esta Câmara gostaria de propor que fosse aceite em todo o seu sentido, em todo o seu significado - nunca será de mais o que se promova para estudar melhor o maior dos rios nados e criados no continente português - estudar o rio e os seus problemas, que são problemas da sua gente.

§ 2.º Breve nota quanto ao enquadramento do plano nas referidas da hidráulica agrícola

9. O Mondego, um rio de regime caracteristicamente torrencial, tem, como é natural, a sua atribulada história. E fácil tomar consciência da gravidade do «problema do Mondego» quando se lê o que ficou escrito na abertura do plano em estudo, que mostra as tentativas de um passado já distante, desde as obras projectadas pelo P.ª Estêvão Cabral, em 1781, passando pela inclusão da sobra do Mondego» no Plano de Estudos e Obras de Hidráulica Agrícola de 1988, até à decisão de planear de novo, em 1958, o aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego. E, para finalizar esta descrição, acrescenta-se
Entretanto, no final de 1980, houve por bem o Conselho Económico tomar especiais resoluções para obviar & situação nos campos do Mondego flagelados, pelas cheias, pondo à disposição do Ministério das Obras Públicas uma dotação para incrementar os trabalhos de conservação e reparação, estabelecendo um regime permitindo a anulação total ou parcial da colecta da contribuição predial, financiando os produtores de milho e arroz da região e fixando, a título transitório, um preço mais favorável ao arroz produzido no vale do Mondego.
O plano geral em estudo constitui, portanto, a actualização de uma das fases indispensáveis para, finalmente, se iniciarem obras destinadas a resolver o problema do Mondego. Apresenta-se assim inserido numa extensa e valiosa série de estudos que traduzem antigas e sempre renovadas preocupações quanto à realidade deste no indomado Seria longo comentá-los aqui e, dada a circunstância de o problema ter merecido largo e esclarecedor debate na Assembleia Nacional, em recente aviso prévio apresentado pelo Sr Deputado Nunes Barata (Diário das Sessões n.º 65, de 8 de Janeiro de 1963, e seguintes), julgamos estar o assunto profundamente analisado e documentado.
O que interessa é acentuar que a Câmara Corporativa também sente a gravidade do problema do Mondego e lamenta que ele não tivesse ocupado lugar idêntico ao de muitas outra situações já atendidas Não resta dúvida de que poucos anos serão bastantes para destruir nos campos do Mondego, de um modo espectacular e talvez irreversível, um valor fundiário superior ao custo de obras que até agora têm sido planeadas Se outra coisa não pudessem ser, essas obras deveriam ter constituído, pelo menos, soluções de emergência diferentes das simples reparações de «quebradas» nos diques, obras que procurassem entravar e não apenas remediar as consequências de um processo de erosão já antigo e nunca enfrentado.
Não pode deixar, ainda, de dar motivo a meditação o facto de o estudo do povoamento florestal da bacia hidrográfica do Mondego ter constituído uma das primeiras tarefas profissionais do saudoso engenheiro silvicultor Filipe Jorge Mendes Frazão, que nunca conseguiu dispor dos meios para passar à prática sequer uma boa parte do que, em seu estudo, tinha idealizado. E, no entanto, o referido técnico esteve sempre ligado à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas, tendo exercido durante vários anos o cargo de director-geral.
De todas as alternativas que se possam apresentar no que respeita a grandes empreendimentos hidráulicos no continente português, não oferece dúvidas que o aproveitamento da bacia hidrográfica do Mondego apresenta e apresentou sempre - como o comprova a sua inclusão no Plano de 1940 da extinta Junta Autónoma de Obras de Hidráulica Agrícola - uma especial prioridade, porque o problema do Mondego não é, nem nunca foi, somente o da criação de novos regadios ou de produção de energia, mas de defesa de um património valioso - os campos do Mondego e as suas gentes - em risco de se perder e cuja perda representa, com certeza, um custo material e humano imensamente mais pesado, e doloroso, do que o dispêndio exigido pelas obras.
No entanto, o projecto de Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 deixa entrever uma esperança.
O início das obras do aproveitamento do Mondego, que se admite poder verificar-se na vigência do Plano Intercalar, fica condicionado à aprovação definitiva do respectivo projecto e à obtenção de meios financeiros adequados, nomeadamente através da utilização do crédito externo.

A Câmara Corporativa, consciente de que nada pode influir no que respeita a sugestões quanto «à obtenção de meios financeiros adequados», reconhece a posição em que se encontra no que se refere ao preenchimento da outra condição «a aprovação definitiva do respectivo projecto».
Assim, no perecer (1) subsidiário da secção de Lavoura sobre a parte daquele Plano Intercalar que tratava da

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 82/VIII, de 17 de Novembro de 1064.

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(...) agricultura, silvicultura e pecuária pode ler-se «o voto de que o plano, da bacia do Mondego possa vir a ser estruturado e financiado devidamente, de
forma a iniciar-se a sua execução o mais breve possível [...], considerando-se deslocadas outras considerações. «visto o plano do Mondego ir ser objecto de parecer da Câmara Corporativa», circunstância que sucede agora.
Em face do que ficou descrito, a Câmara Corporativa cônscia da sua responsabilidade nesta emergência, sente-se inclinada a reconhecer não ter chegado ainda a hora de se dispor de um plano à altura do problema do Mondego (problema que se não circunscreve apenas ao «aproveitamento hidráulico da bacia hidrográfica»), mas espera confiadamente que tenha chegado o momento de acudir ao que vai na região, uma vez que se dispõe de um conhecimento básico que bera sê pode transformar em breve numa linha de pensamento em que a acção do Estado suscite, por meios adequados, a mobilização de recursos materiais e humanos presentes num dos mais decisivos e estratégicos espaços regionais do conjunto territorial português

§ 3.º A concepção do plano geral de aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego

10. Sob a designação de «Plano geral de aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego», a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos do Ministério das Obras Públicas oferece um conjunto de estudos que esta Câmara apreciou pela competência com que foram elaborados e pela clareza da sua apresentação No entanto, em face da vastidão e complexidade da tarefa sugerida nesta ampla designação, não admira que se torne fácil fazer notar omissões postas em evidência pelo natural desejo, que é o desta Câmara, de ver avaliar o máximo dos efeitos que se poderão obter a partir do aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego Pode considerar-se como óbvia a circunstância de ser naturalmente limitada a concepção de um plano subscrito apenas por um organismo especializado, que, no desejo de contribuir para o bem público, partiu de estudos antigos da extinta Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, tomou em consideração estudos efectuados pela Companhia Eléctrica das Beiras e pela Hidroeléctrica do Zêzere e reuniu uma equipa de técnicos da Direcção de Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos, profissionalmente pouco diversificada, como é natural
Os autores do plano revelam consciência perfeita quanto a esta situação quando afirmam que os objectivos de um plano desta natureza não poderão ser atingidos senão com numerosos esforços conjugados, e entre os quais se impõe uma hierarquia de valores e de prioridades
Podem-se enunciar as seguintes «acções-chave», justificadas pela análise dos males a remediar e a prevenir e dos factores a explorar, e de uma importância tão decisiva que comandam tudo o resto, mobilizar o potencial hidráulico, condição primordial do desenvolvimento da agricultura e da indústria, valorizar o potencial geográfico, consolidar o potencial económico; e reforçar o potencial humano.
Sendo assim, facilmente se reconhece que o plano não vem preencher a necessidade de estudar o conjunto de problemas existentes na bacia hidrográfica do Mondego de acordo com a metodologia e as técnicas que actualmente servem de base aos estudos de desenvolvimento regional
Tendo em conta a circunstância de se tratar de um plano especializado de aproveitamento hidráulico, a sua simples, execução não dá garantias de que venha a estabelecer-se a utilização total dos recursos hidráulicos existentes de harmonia com os imperativos de um desenvolvimento regional equilibrada. O simples facto da presença da água nas Albufeiras e canais, do enxugo e do domínio das cheias, não despertaria uma agricultura em crise, conduzindo-a e níveis actuais de progresso. Parece mais do que evidente, a ausência de «plano geral» quanto à, abertura de outros «canais» onde devem correr os fluxos resultantes de diferentes investimentos materiais e intelectuais dinamizadores da energia humana ou da inovação que, em toda a parte, comandam os mecanismos económicos e sociais globais, onde a agricultura se integra.
No entanto, mesmo limitado ou especializado, o plano geral em estudo não deixa de acusar o impacte de ideias contidas no pensamento económico e social contemporâneo, mostrando evidente sensibilidade em face do problema da propagação dos efeitos obtidos a partir do aproveitamento hidráulico de uma bacia hidrográfica. Na enumeração dos objectivos do investimento planeado ultrapassa-se o conceito tradicional de «fins múltiplos» já banalizado nos trabalhos de engenharia - rega, defesa contra cheias e energia - e acrescentam-se, ainda com certa timidez, outras repercussões mais distantes do local onde se espera construir as barragens, abrir canais, ou modificar o leito do rio Mas, verdadeiramente, só dois efeitos foram medidos, o agrícola, em termos de acréscimo de produto ao nível da exploração agrícola, com algumas avaliações acessórias respeitantes a níveis de emprego do factor trabalho na agricultura, e a energia. E, no entanto, esta óptica bastou para fundamentar o estudo económico do empreendimento planeado.
Acentua-se, uma vez mais, que não poderiam os autores do plano geral ir mais longe nos seus estudos. Dados os anacronismos da orgânica dos serviços, a falta de comunicabilidade existente entre compartimentos que permanecem estanques à cooperação e à coordenação, o aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego não pôde ser considerado senão como um sistema de regularização do rio, de defesa contra cheias e de rega dos solos de adequada aptidão.
Seria extremamente injusto que a análise crítica estabelecida ao plano em estudo recaísse sobre os seus autores, sem ter em conta as circunstâncias em que se desenvolveu o seu trabalho. Para sermos construtivos teremos de considerar que seria um milagre - para não dizer uma infracção disciplinar em face da orgânica dos serviços - que o aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego tivesse sido considerado de forma mais ampla, ou integrada, de acordo com as exigências contemporâneas dos estudos do desenvolvimento económico e do progresso social. Mas a Câmara encontra neste facto nova oportunidade para insistir em posições que, noutras circunstâncias, já tomou.

11. A orientação seguida no estudo económica do empreendimento planeado recebeu parecer concordante não só do Conselho Superior de Obras Públicas como também do Conselho Superior de Agricultura. A Câmara Corporativa toma em consideração os referidos pareceres, o que equivale, neste aspecto, a reconhecer a vantagem económica e social que resultará da execução do plano geral proposto. Não pode, no entanto, furtar-se à obrigação de assinalar, em seu parecer, algumas obscuridades do referido estudo, especialmente no que se refere à compatibilidade do esquema proposto com as estruturas existentes na orgânica administrativa e no sector privado, estruturas.

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(...) que naturalmente se devem adaptai às necessidades de um aproveitamento múltiplo da infra-estrutura a criar
Do mesmo modo se entende, que seria proveitoso aprofundar os estudos referidos, tendo em vista a complementaridade de investimentos e de decisões de política económica e social que, em conjunto, se destinem a desencadear o desenvolvimento da região. Na verdade, o plano geral em estudo enquadra-se em dinâmica mais vasta, do que a considerada, dinâmica que deverá ser estimulada harmònicamente para que resultem transformações e inovações mais profundas ou generalizadas do que as previstas quase exclusivamente para o sector agrícola.
Embora o estudo económico que figura no plano, sendo incompleto, se possa também considerar como prudente e suficiente, encerra o defeito de não ter tentado como já, se referiu, a exploração da efeitos apontados como possíveis na economia regional. Esta observação da Câmara Corporativa baseia-se no princípio de que uma sã política de desenvolvimento económico e de progresso social, baseada num judicioso emprego de recursos disponíveis e orientada por necessidades reais a preencher, se não conforma com qualquer justificação económica de um investimento procura a forma de conceber, ao longo do espaço económico e do tempo e em todos os compartimentos da orgânica social, um planeamento de iniciativas e de actividades que proporcione as garantias da máxima reprodutividade em termos de desenvolvimento económico e de progresso social.
Na verdade, não pode deixar de se ter em conta que o problema do Mondego, por ser antigo, representa hoje certamente custos enormes nas contabilidades regional e nacional As tentativas de resolução, insuficientes ou incompletas, como a do P.ª Estêvão Cabral, em 1781, mantidas depois com permanente dispêndio, esforço- e ineficácia, os projectos, de execução sempre adiada, como os de Adolfo Loureiro, em 1873, e o da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, em 1940, tudo significa, anualmente, o avolumar de custos materiais e humanos agravados pelos prejuízos causados pelas inundações prejuízos físicos directos, perdas de colheitas e de salários, subsídios de emergência ou de compensação por agravamento dos custos, interrupção de serviços públicos e de transportes, prejuízos nas relações comerciais, despesas anormais, etc , além do custo da insegurança, ou do efeito inibidor da presença de riscos reais, presença que limita a iniciativa e entrava a inovação no domínio das actividades económicas e da vida social.
Não resta dúvida de que seria de boa economia enfrentar, com urgência, o problema do Mondego.

12. O estudo económico da transformação a obter nos terrenos dominados pela rega baseia-se, no plano em análise, no confronto de resultados de um antes com um depois da obra, ou um depois do seu normal aproveitamento. Não há nada a observar quanto ao método, uma vez que se pretende extrair do confronto do quadro da actualidade com o modelo previsto apenas a base de um cálculo financeiro que justifique, em termos financeiros, o investimento.
Deve notar-se, entretanto, que não só o inquérito que permitiu definir o quadro de actualidade como também. a construção do modelo de previsão representam um esforço de análise e de síntese, dispendioso e utilíssimo, que bem poderia ter sido simultaneamente orientado no sentido ao planeamento ou da programação das fundamentais transformações visadas.
Descortinam-se no quadro, da actualidade obtido por inquéritos os baixos níveis de produtividade, da agricultura, resultantes não só da falta de domínio das cheiras como também das deficiências do regrado, situação que explica de certo modo a sobrevivência de métodos tradicionais de produção, baseados em técnicas, equipamentos e estruturas de há séculos, mantidas sem melhoramentos significativos.
Desta realidade evidente resultou, logicamente a adopção do conceito muito generalizado de que, uma vez dominadas as cheias e bem abastecidas as antigas condutas, bem como os novos canais de rega, todos, os problemas ficaram resolvidos.
Não se poderá contestar o rigor do conceito, mas interessa saber, para salvaguarda do êxito do plano, a forma como se deve operar a vasta e profunda transformação que neste processo se encontra implícita
Em, 2.ª fase o plano prevê um depois, que se baseia, sem dúvida, em criteriosa avaliação das potencialidades da viabilidade das técnicas e das culturas, quantificando apenas, na síntese elaborada, os caudais de rega. Assim, de acordo com o conceito generalizado, tudo passa a ser função da presença ou das doses adicionais do factor água, relegando-se para um brotar espontâneo outros factores também limitativos que ficaram por medir ou talvez por ponderar, admitidos como produto de uma hipotética «assistência técnica» agronómica não planeada nem programada, isto é, tam bem não quantificada.
De acordo com esta óptica, parece evidente a adesão do plano ao critério generalizado de que a defesa contra as cheias e a rega actuaram nos campos torturados pela inundação ou pela seca como uma espécie de novo e potentíssimo adubo capaz de, por si só, garantir a génese dos novos rendimentos e com eles o bem-estar dos agricultores. Esta posição, já assumida em outros planos de obras de fomento hidroagrícola explica, em grande parte, muitas das dificuldades já registadas.
A. construção de barragens, de canais de lega e de valas de enxugo tem como único e exclusivo efeito, nas áreas dominadas, a supressão do carácter limitativo do factor água. Claro que o nível de disponibilidade do factor água limitava naturalmente os níveis de utilização de outros factores, condicionando a intensidade do. sistema produtivo Ora, a solução do problema da água obriga a rever simultaneamente os níveis de emprego de outros factores, sem o que não pode obter-se o efeito multiplicador do empreendimento que permite a solução do problema da carência de água
No planeamento da criação de novos regadios ou da transformação de regadios deficientes dispõe-se hoje de técnicas operacionais, rigorosas e expeditas, baseadas em «funções de produção», que permitem quantificar os factores em obediência a situações de equilíbrio do sistema de produção.
O problema do Mondego oferece condições típicas para aplicação dessas técnicas, porque, concretamente, a defesa contra as cheias e a rega, pelo acréscimo de factores que representam, alteram a eficácia de outros factores também dominantes que, situados depois em carência, oferecem penosos estrangulamentos a implantação de novo sistema produtivo. Em rápida síntese pode ter-se como certo que a «variedade» cultivada que, em prodígios de adaptação, resistiu a cheia ou à secura se apresenta incapaz de dar resposta. As novas condições e tem de ser substituída, com maior segurança e com mais abundantes caudais, haverá que modificar as técnicas de fertilização, recorrer a, novas plantas e animais - controlar as doenças, as pragas e as ervas infestantes. O óptimo, do uso da água de ser conhecido e a dimensão, organização e gestão empresa, terão de adaptar-se ao novo condiciona

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(...) lismo e às necessidades de integração nos sectores da indústria e do comércio para adequada expansão das actividades produtivas. Tudo isto e mais se pode entrever no enunciado de tarefas feito no relatório da Secretaria de Estado da Agricultura. Na verdade, um plano geral de aproveitamento hidráulico deve constituir, mesmo no que respeita à agricultura, um todo homogéneo e encadeado em que as metas visadas exigem a coerência do preenchimento dos meios, sem o que as desilusões são inevitáveis.

§ 4.º A posição da Câmara Corporativa
quanto aos problemas do desenvolvimento regional

13. Ao encarar-se no plano em estudo o aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego coimo tarefa susceptível de compartimentação no conjunto de tarefas exigidas pelo imperativo do desenvolvimento de um espaço regional integrado em dado. sistema económico è social, incorreu-se no erro comum de dividir o que é indivisível ou de tomar a simples parcela como um todo. De há muito a Câmara Corporativa vem insistindo, ao que parece sem êxito, na necessidade da coordenação de estudos e da harmonização de planos e de projectos respeitantes a diferentes domínios sectoriais ou espaciais. De facto, em 1959, ao serem apreciados quase simultaneamente o plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Terges e Cobres (1) e o Plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa (2), a Câmara Corporativa tomou clara posição quanto aos riscos de encarar isoladamente o problema florestal no interior de uma região, concluindo, ao apreciar o primeiro plano referido

1.º Que o plano seja executado, com os aperfeiçoamentos que lhe possam ser introduzidos, como resultado das conclusões obtidas da experimentação em curso e como consequência do estudo mais amplo dos problemas económicos e sociais da região que porventura possa ser empreendido,
2.º Conclui-se assim porque, na verdade, se considera que o problema florestal, em qualquer região e como outros problemas similares, não pode ser encarado isoladamente, porque depende das técnicas que forem preconizadas no aproveitamento equilibrado dos recursos naturais, não só no sector agrícola, como no industrial e no dos serviços, e parece boa política económica e social fazer acompanhar a sua execução de estudos e, se possível, de empreendimentos que atendam ao conjunto dos aspectos do desenvolvimento regional

A apreciação do Plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa conduziu naturalmente a idênticas conclusões, podendo ler-se no referido parecer

As considerações anteriores levantam uma questão de fundo, porventura a maior que a presente proposta de lei suscita do ponto de vista concreto
Queremos reportar-nos à circunstância, já tantas vezes assinalada, de os planos urbanísticos, na sua actual e tão lata concepção, interferirem fatalmente nos problemas do «desenvolvimento económico», sobretudo quando se encaram os escalões superiores regional e nacional. E põe-se, por isso, a questão de saber se - não dispondo o País, por enquanto, de «planos regionais de desenvolvimento» nem de órgãos criados para os elaborar - vamos desde já fazer o planeamento urbanístico regional em toda a latitude do seu moderno alcance sem nos encontrarmos suficientemente preparados para obra de tamanha envergadura

(1) Câmara Corporativa, Pareceres, VII Legislatura, 1959, vol. I, parecer n.º 8/VII, de 8 de Fevereiro de 1959
(2) Idem, idem, parecer n.º 11/VII, de 15 de Abril de 1959.

E mais adiante

Antes de termos órgãos próprios para o traçado dos planos regionais do desenvolvimento, parece muito arriscado intervir decisivamente nos problemas que entram no raio de acção daqueles planos, sob pena de prejudicarmos a tarefa a empreender no futuro
Isto não quer significar que deva travar-se a preparação ou a elaboração do plano que consta da proposta de lei. Muito ao contrário, há que acelerá-lo ao máximo, para os fins que possam ser imediatamente prosseguidos, e, mais ainda, há que caminhar deliberada e rapidamente para a elaboração dos estudos e para estruturação dos órgãos indispensáveis ao estabelecimento dos planos de desenvolvimento do território português. E, neste sentido, emite a Câmara um voto em que põe o maior interesse e empenho, sugerindo ao Governo o exame deste importante problema nacional em termos de o encarar de frente no mais curto prazo possível.

Posição idêntica é tomada ao serem apreciados o Plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras de Vascão, Carrejos e Oeiras e o Plano de arborização da bacia hidrográfica do no Mira (1)
Em 1960, ao ser apreciado o Plano de valorização do Alentejo (2), a Câmara, acentuou nas conclusões

O factor decisivo dos resultados da irrigação não são nem as barragens nem os canais, mas sim o capital investido na adaptação do regante às exigências de uma nova técnica agrícola e no conjunto da estrutura económica e social.
A plena exploração do regadio e o seu bom rendimento exigem - todos sabem - a existência de um equipamento de estrutura dispendioso e síncrono da água, sem o que são falhos de sentimento real todos os aumentos de produção e de rendimento líquido previstos baseados numa produção potencial.

Em 1961, a Câmara, ao apreciar o Plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas (3), mantém a mesma posição que foi assumida ao pronunciar-se sobre outros planos de arborização.
Pouco depois, em 1962, a Câmara Corporativa encontra oportunidade para estudar de forma mais ampla o problema a que nos estamos referindo, ao apreciar o projecto de decreto-lei n º 620/VII, respeitante à criação da Junta de Planeamento Económico Regional (4)

(1) Câmara Corporativa, Pareceres VII Legislatura, 1959, vol. II, parecer n.º 21/VII, de 6 de Maio de 1959, e parecer n.º 28/VII, de 12 de Novembro de 1959.
(2) Idem, idem, VII Legislatura, 1960, vol. II, parecer n.º 34/VII, de 2 de Maio de 1960
(3) Idem, idem, VII Legislatura, 1961, vol. II, parecer n.º 48/VII, de 20 de Junho de 1961
(4) Câmara Corporativa, Pareçam, VIII Legislatura, 1962, parecer n.º 7/VIII, de 8 de Dezembro de 1962

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Como conclusão, a Câmara Corporativa considera «indiscutível a necessidade de orientar uma óptica regional a política portuguesa de fomento económico e de progresso social», discutindo diferentes soluções que podem ser adoptadas no âmbito da coordenação das tarefas, aconselhando a distinguir entre as «de planeamento propriamente dito (elaboração dos planos e coordenação) e o estabelecimento da orgânica que assegure a execução dos planos regionais»
Finalmente, o projecto de Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 vem modificar as perspectivas do problema de tal modo que no respectivo parecer (1) a Câmara Corporativa subscreveu, entre outros, o seguinte comentário
Vem agora anunciado o propósito governamental de pôr sem efectivo funcionamento a orgânica administrativa do planeamento regional, orgânica que obedecerá ao esquema que ao Governo foi ]á sugerido pela Câmara Corporativa no seu parecer sobre a matéria» Recorda-se que esse esquema-tipo partia de uma divisão de funções, atribuindo-se lugar primacial (conclusão 6.ª do parecer) aos órgãos consultivos e de coordenação em cada uma das regiões, os quais bei iam servidos por departamentos técnicos e de planeamento, e ainda instituições especialmente concebidas para realizar ou apoiar os empreendimentos de fomento.
Esta concepção, eminentemente descentralizada - e deram-se, no momento, as i azoes que a aconselham - requer ainda o preenchimento de funções de coordenação, de uns com outros planos regionais e destes com os programas sectoriais e com o plano global do território. E disse-se que a Direcção dos Serviços de Planeamento (actualmente englobada, no Secretariado Técnico) deverá cuidai exclusivamente da coordenação, e não da elaboração dos planos regionais (conclusão 5.ª) São aspectos que a Câmara continua a encarar como há dois anos
E, assim o problema apresenta-se de novo, agora, de uma forma que se não pode considerar renovada, quando ao oferece a oportunidade de apreciar o plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego, que constitui, como se afirmou, a parcela de um todo ou um meio, fundamental mas não bastante, para resolver os problemas económicos e sociais do espaço contido nos limites da bacia hidrográfica do Mondego. E não é difícil diagnosticai alguns dos problemas principais do espaço económico e geográfico a que se pode dar, talvez impropriamente, a designação de «região do Mondego»

§ 5.º Alguns indicadoras de situação económica o social na região do Mondego

14. A bacia hidrográfica do rio Mondego situa-se dentro dos distritos de Coimbra, Viseu, Guarda e, em pequena parte, Leiria e Aveiro. Estes distritos reúnem 90 concelhos, mas apenas 40 ficam incluídos, total ou parcialmente, na
referida bacia hidrográfica. Fundamentalmente, os concelhos interessados no problema do Mondego pertencem aos distritos de Coimbra (16 concelhos em 17), Guarda (8 concelhos em 14) e Viseu (10 concelhos em 24).
O facto de se dispor hoje de alguns dos indicadores do desenvolvimento, regionalizados ao nível do distrito, permite ensaiar uma breve análise do enquadramento dos três referidos distritos no todo do continente. Se estabelecermos confronto com as duas parcelas do espaço continental mais evoluídas - distritos de Lisboa e do Porto -, não é difícil apercebermo-nos da circunstância de se encontrarem os três distritos onde a bacia hidrográfica do Mondego está implantada, em condição de área crítica ou de zona diminuída, comum, aliás, a outras parcelas do espaço económico continental português
Observemos alguns indicadores globais referentes a 1958

(ver tabela na imagem)

A observação do quadro anterior permite verificar que tanto o distrito de Lisboa como o do Porto revelam uma cobertura demográfica que representa cerca do quíntuplo da densidade dos três distritos, sendo dez vezes maior do que a do distrito da Guarda Assim, em 6 por cento do território (distritos de Lisboa e Porto) concentram-se 80,8 por cento da população residente e 83 por cento da população activa, enquanto em 16,3 por cento do território continental ligado - ao Mondego se encontram 14,8 por cento da população residente e 13,1 por cento da população activa do continente Note-se que as diferenças das percentagens de população residente e activa mostram que Lisboa e Porto polarizam a população activa enquanto

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 82, de 17 de Novembro de 1964, parecer n.º 18/VIII

os distritos do Mondego dão prova de menor atracção para os estratos demográficos mais valiosos do ponto de vista da actividade económica
A fortíssima concentração do produto interno bruto (P I B ) nos distritos de Lisboa e Porto, ti aduzida pela percentagem de 46,7, opõe-se a uma percentagem de 8,2 apenas, originada no espaço económico do Mondego. Esta assimetria é muito mais acentuada do que a respeitante à cobertura demográfica e, por isso, a capitação do P I B em relação à população activa favorece Lisboa com o triplo da região do Mondego e o Porto com o dobro. No interior do grupo dos três distritos, o de Coimbra mal se destaca dos restantes, ficando todos abaixo da média do continente. Este indicador, geralmente admitido como o mais expressivo, permite o diagnóstico de depressão económica, logo de início anunciado. E a situação

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deste trecho médio do continente é tanto mais chocante quanto, é certo, que nem a localização litoral que deveria favorecer o distrito de Coimbra, situado entre as duas áreas evoluídas de Lisboa e Porto, repercute qualquer efeito de um favor geográfico. Uma espécie de homogeneidade na depressão alastra do interior, no distrito da Guarda, onde bem se compreende por fatalidade de localização, atravessa o distrito de Viseu, bem povoado, e implanta-se, da serra ao mar, ao longo dos amargurados campos de Coimbra à Figueira da Foz.
A comparação à que se procedeu dos distritos da Mondego com. os de Lisboa e o do Porto encerra o defeito de conter um paralelo estabelecido com padrões talvez inatingíveis pelo avanço tomado pelos dois .distritos onde se concentrou por diversos motivos o desenvolvimento. Por isso, o confronto com outros, espaços onde se verifica um quadro global, digamos, médio parece marcar melhor a situação de depressão diagnosticada nos distritos de Coimbra, Viseu e Guarda. Observe-se o que se passa nos distritos de Aveiro. Braga e Castelo Branco:

[Ver Tabela na Imagem]

Não só as capitações do P. I. B. como também a densidade demográfica dos distritos de Aveiro e Braga ultrapassam iguais indicadores dos distritos do Mondego, como também a participação destes dois distritos na formação do P. I. B. nacional se apresenta mais forte. O distrito de Castelo Branco apresenta um padrão de acentuada representação territorial, com escassa cobertura demográfica, que, no entanto, alcança uma capitação do P. I. B. superior à de qualquer dos distritos do Mondego.
Para tentar a caracterização do tipo de economia dominante podemos servir-nos dos indicadores de estrutura vulgarmente aceites, que figuram no quadro seguinte:

[Ver Tabela na Imagem]

A forte percentagem de população dedicada à agricultura situada em baixo nível de emprego, dada a produtividade que o indicador da capitação do P. I. B. exprime, caracteriza os distritos do Mondego, em oposição aos de Lisboa e do Porto e mesmo às médias do continente. Dada a exiguidade dos sectores industrial e dos serviços, particularmente nos distritos da Guarda e de Viseu, o emprego nestes sectores é reduzido e escasso o P. I. B. Deve notar-se também que ao relativo empolamento do emprego nos serviços em Coimbra corresponde reduzida capitação, o que traduz a pobreza do sector, semelhante, aliás,. ao que se alcança no distrito do Porto, muito povoado, mas diferente da média do continente e da posição de Lisboa.
Note-se ainda a posição, do distrito de Coimbra no que se refere ao sector industrial. Parece esboçar-se um crescimento que faz avultar a percentagem respectiva do P. I. B. originado nesse sector; mas a capitação mantém-se ao nível dos 15,4 contos, inferior à média do continente, mas próxima da posição do distrito do Porto, de muito maior densidade demográfica.
Em conclusão: o distrito de Coimbra revela a formação de um crescimento industrial incipiente que urge estimular, e o distrito da Guarda e, mais ainda, o de Viseu caracterizam-se pelo predomínio muito acentuado da actividade agrícola, o que traduz uma situação regional de subdesenvolvimento económico.
Da mesma forma como se procedeu com outros indicadores, tem interesse comparar a posição dos distritos do Mondego comados distritos de Aveiro, Braga e Castelo Branco, considerados em posição média.

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[Ver Tabela na Imagem]

s indicadores estruturais, tanto da repartição da população activa por sectores como da repartição do produto, acusam nitidamente o atraso dos distritos de Coimbra, Guarda e, particularmente, Viseu no que respeita a distritos situados, como se referiu, em posição média. No que se refere à capitação do P. I. B., a análise sectorial mostra apenas o desfavor em que se encontra, o distrito, de Braga quanto à agricultura, não muito distante, aliás, da região do Mondego, o mesmo sucedendo quanto ao sector dos serviços em Braga e, especialmente, no distrito de Aveiro.

15. Parece de admitir o conceito de que a população ainda é o melhor reagente em face das situações ambientais em que essa população se cria e movimenta. É por isso que os indicadores construídos à base de informações demográficas mostram sempre evidente, utilidade.
Embora a população constitua-o único motor do desenvolvimento em face de certa disponibilidade de recursos, temos de notar que a influência regional desse motor e destes recursos tanto pode ser endógena como exógena. Tudo depende da forma como se encontram implantadas as actividades económicas, particularmente as industriais e as dos serviços, que tanto podem importar como exportar acção empresarial, matérias-primas, produtos, serviços e capitais. Mais concretamente: uma economia regional tanto depende dos seus próprios recursos humanos e materiais como se integra mais ou menos fortemente em orgânicas exteriores e, por vezes, distanciadas.
Embora se não consiga, porventura, vencer as capacidades que impedem a observação do conteúdo da economia regional do Mondego, com vista à identificação e medição dos fluxos do rendimento ou da capacidade de inovações em acção, as migrações humanas registadas ao longo do tempo traduzem bem a atitude e o comportamento do mais alto valor da economia e da vida social: a população.
A história demográfica (1) dos concelhos interessados no problema do Mondego pode ser resumida, desde 1900, no quadro seguinte:
Concelhos dos distritos moo mu 1B80 11)30 1Ü40 1050 llHill

[Ver Tabela na Imagem]

ota. - Os concelhos considerados neste apuramento foram os seguintes: distrito de Coimbra: Arganil. Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela; Poiares, Soure e Tábua. Distrito da Guarda: Aguiar da Beira, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Seia e Trancoso. Distrito de Viseu: Carregal do Sal, Mangualde, Mortágua, Nelas, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, Sátâo, Tondela, Viseu e Vouzela. Distrito de Leiria: Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos,
Leiria e Pombal. Distrito de Aveiro: Mealhada.

Observando o quadro anterior, verifica-se que o número-índice de acréscimo demográfico na região do Mondego, entre 1900 e 1960, é 129, enquanto no continente o mesmo acréscimo acusa o índice de 165. No entanto, os. índices respeitantes aos grupos de concelhos dos diversos distritos diferem da seguinte forma: Coimbra, 130; Viseu, 127; Guarda, 107; Leiria, 152, e Aveiro, 176.
Embora desigual, e excluindo o distrito de Aveiro, a que diz respeito apenas o concelho da Mealhada, o crescimento demográfico, acusa um ritmo inferior ao total do conti-

(1) Apuramentos existentes no Centro de Estudos de Economia Agrária da Fundação Calouste Gulbenkian, elaborados pelo engenheiro agrónomo Alberto Alarcão.

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nente, particularmente nos concelhos do distrito da Guarda.
Em resultado das diferenças de ritmo de acréscimo demográfico na região do Mondego e no continente, alterou-se a posição relativa dos efectivos populacionais regionais no todo de que fazem parte. Em 1900 a população do Mondego representava 15,8 por cento da população do continente, mas em 1960 representa, apenas 12,4 por cento. Esta situação, se não pode ser considerada de declínio demográfico absoluto, traduz nitidamente uma perda de velocidade de crescimento, num quadro global a que tem sido dado, com propriedade, o nome expressivo de "explosão demográfica". Neste, aspecto, a região é calma, para não dizer estagnada, com suas ilhas de desolação, onde lavra uma evidente regressão demográfica.
Para melhor avaliar o significado dos números apresentados, convirá observar, à semelhança do que se fez para outros indicadores, o que se passou, entretanto,
nas regiões de Lisboa e do Porto.

[Ver Tabela na Imagem]

Nota. - Os concelhos considerados neste apuramento foram os seguintes: Lisboa (norte do Tejo): Lisboa, Loures, Sintra, Oeiras, Cascais e Vila Franca de Xira. Lisboa (sul do Tejo): Almada, Montijo, Moita, Seixal, Barreiro e Alcochete. Porto (norte do Douro): Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar e Valongo. Porto (sul do Douro): Vila Nova de Gaia.

O confronto com os indicadores de Lisboa e do Porto permite avaliar diferenças, quanto à região do Mondego, que fazem supor a existência de uma situação demográfica reveladora do quadro económico inicialmente esboçado. Na verdade, as alterações verificadas pelo confronto de resultados dos censos demográficos decenais contêm em si um quadro de mobilidade demográfica que importa reter, porque exprime os impulsos da repulsão regional que projectam para o exterior os saldos fisiológicos, ou, pelo contrário, mostra as forças de atracção, que chamam emigrantes.
Admitindo uma vez mais que a comparação com os padrões dos distritos de Lisboa e do Porto não será inteiramente válida, estabelece-se de novo a comparação com os distritos anteriormente .escolhidos, de Aveiro, Braga e Castelo Branco.

[Ver Tabela na Imagem]

Verifica-se que o desenvolvimento demográfico do grupo de concelhos incluídos na bacia hidrográfica do rio Mondego acusa índices inferiores aos dos distritos considerados como padrão de um desenvolvimento económico médio. Pondo de parte o distrito de Castelo Branco, onde talvez motivos agrários impõem um quadro de estagnação mais evidente que, todavia, suplanta o do Mondego, os índices registados em Aveiro e Braga, depois de 1940, apresentam-se como muitíssimo mais favoráveis.

16. Assim, os movimentos demográficos nos concelhos da bacia hidrográfica do Mondego foram, desde 1921, os que seguem (1).

(1) ALBERTO ALARCÃO, "Êxodo Rural na Bacia do Mondego" in "Economia e Finanças" ao Diário de Notícias de Lisboa, de 14 de Julho de 1964.

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[Ver Tabela na Imagem]

Apreciando o quadro anterior, o autor, engenheiro agrónomo Alberto Alarcão, comenta:

Mais que dobrou, entre os intercensos de 1941-1950 e 1951-1960, a população em fuga dos meios rurais, no conjunto dos concelhos que constituem a
bacia hidrográfica do Mondego: pouco menos de 60 000 indivíduos em 1941-1950 (número, aliás, já bastante superior, aos 35.000 do intercenso 1931-
1940), contra cerca de 125 000 no passadio decénio.
Poderá alegar-se que, de há muito, o «beirão» se habituou a partir, no que não contradiz Homero quando afirma vá serem «desde sempre os filhos dos camponeses os fundadores das cidades».
Simplesmente, se alguns concelhos da região beneficiavam inicialmente um pouco desse êxodo rural (ver a atracção no quadro anterior), e muito particularmente a sua indiscutível capital económica, cultural e espiritual. Coimbra, tal facto deixou de

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verificar-se em tempos mais recentes e concelho algum conseguiu atrair, no último decénio, mais gente do que a repelida de suas terras natais ou dos posteriores lugares de residência.
A população repelida da região somente nos últimos 40 anos bastaria para ter constituído, em sítio ermo, uma cidade 5 vezes mais populosa que Coimbra, 14 a 15 vezes mais que Viseu ou Aveiro, 26 vezes a Guarda ou 32 vezes Leiria.

Não parece, portanto, demasiado pedir um plano de desenvolvimento da região do Mondego ou, melhor, um plano de auxílio a uma região deprimida, que, tudo indica, sem impulso exterior continuará constituindo um dos nossos mais graves problemas regionais e, como reflexo, um problema nacional.
E, no entanto, a região do Mondego contém em si reservas magníficas de recursos humanos e naturais, que apenas aguardam ideias inovadoras que vençam as barreiras de penosos factores de inércia O rio, desde sempre abandonado, bem pode ser a força criadora de actividades que estanquem o êxodo da sua gente e limitem a fuga dos capitais

II

Exame na especialidade

17. O plano geral empenha-se em estudar com a devida profundidade duas barragens no curso médio do Mondego, mas apenas enumera as possibilidades existentes no curso superior ou nas cabeceiras da bacia hidrográfica. Julga-se que, nestas condições, os documentos apresentados correspondem a uma visão incompleta de toda a bacia do Mondego ou, pelo menos, destituída do necessário equilíbrio quanto ao estudo da totalidade dos problemas em causa. De qualquer modo, não deixa de constituir preocupação o facto de se ter decidido isolar o aproveitamento do curso superior, mantendo-se, em relação a parte da bacia hidrográfica, um apontamento de alternativas ainda não suficientemente estudadas
Não custa a aceitar a influência decisiva que as obras previstas como 1.ª fase, no curso médio do Mondego, terão no domínio das cheias e na criação de regadios. Mas, se em relação ao curso superior persistem aspectos pouco esclarecidos, a Câmara Corporativa não pode deixar de se aperceber da existência também de alternativas, mesmo no aproveitamento do curso médio do rio.
Na verdade, o plano geral e o parecer do Conselho Superior de Obras Públicas vieram revelar que a construção da barragem da Aguieira, a jusante da foz do Dão, constitui alternativa de construção de duas barragens a montante da mesma foz, uma no Mondego e outra no Dão (Caneiro-Dão)
Embora se possa situar este problema no domínio da técnica e da economia, a Câmara Corporativa sente a existência de outras realidades. Sabe-se, por experiência mundial, que a escolha do local de implantação de uma barragem resvala muito facilmente para outros domínios, pelo jogo de sentimentos vários logo desencadeados. Não admira, portanto, que a simples divulgação de hipóteses alternativas, aliada & perspectiva de destruição de valores públicos e privados (estradas, pontes, edifícios e terrenos), tenham alertado, como sempre, a sensibilidade dos povos, determinando um movimento por sua natureza extremamente difuso, mas real do ponto de vista sociológico.
Não é difícil tomar consciência de que o problema agora não é somente técnico, nem estritamente económico, nem sequer especificamente político - no âmbito dos interesses ou aspirações regionais, nem sentimental apenas, mas é tudo isto è talvez mais, constituindo um problema que exige opção equilibrada e urgente, de forma a não se correr o risco de protelar de novo o aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego.
Se não existem condicionalismos técnicos e económicos indiscutíveis em qualquer das alternativas e se há valores a defender ou aspirações regionais já formuladas a atender, só um critério global pode informar a melhor decisão
De qualquer modo os problemas da opção quanto as barragens da Aguieira ou do Caneiro-Dão vão ser certamente considerados pelo Conselho de Ministros quando tomar posição sobre o plano, de forma a escolher a melhor solução.

18. Pela importância do investimento que. envolva e por respeitar a infra-estruturas indispensáveis, ao desenvolvimento regional, o aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego merecia, e merece, um tratamento metodológico mais cuidado, com vista à exteriorização do efeito rendimento que, por certo, desencadeará.
Como condição de salvaguarda de uma indispensável eficácia social e tendo em conta que em relação ao empreendimento se pode considerar, sem dificuldade, uma multiplicidade de fins, importará que se elaborem, em tempo oportuno, estudos que permitam não só fixar, em termos quantitativos, um verdadeiro balanço global «benefícios-custos», bem como investigar se acaso, existem soluções alternativas de execução parcial, cujo ordenamento origine um custo final menos elevado ou um benefício mais amplo.
A Câmara, ao sugerir esta maneira de orientar eventualmente novos estudos, não pretende aconselhar a construção de um quadro analítico em função do qual se possa agora, tardiamente, discutir a prioridade do projecto (aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego) em confronto com outros projectos que incidem no desenvolvimento regional de outras áreas. Está largamente convencida da feição prioritária deste plano, que o estudo económico apresentado, com todas as suas limitações, comprova largamente. A breve análise a que anteriormente se procedeu demonstra que a região do Mondego assume a feição de espaço crítico ou diminuído, o que aconselha o arranque das primeiras obras já planeadas com segurança suficiente.
No entanto, parece essencial que se afinem desde já as técnicas de análise dos projectos subsequentes, procurando um esquema de execução que alcance a «sequência óptima» e, portanto, a concretização do «benefício» máximo, com o «custo» mínimo
Assim, definido, a partir de estudos cuja índole genérica apontamos, um quadro de racionalidade em função do qual os projectos sejam concebidos e executados, mais fácil será programar as medidas que visem o aproveitamento integral da implantação de uma infra-estrutura de rega e de produção de energia, tendo em conta a sua capacidade suscitadora de novas actividades agrícolas e extra-agrícolas.
Na verdade, se no âmbito da agricultura regional é possível prever transformações do tipo das que ficaram enunciadas no plano, com profundas alterações da técnica produtiva, igualmente no sector secundário se poderá considerar as linhas principais de um movimento de industrialização dependente da agricultura, tanto pelo lado da utilização de matérias-primas agrícolas, como também pelo uso que esta deve fazer de meios de produção provindos da indústria, e, da mesma forma, será de admitir o florescimento de actividades novas no sector dos serviços. Ainda, como consequência de tudo isto,

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(...) pode gerar-se um» intensificação do ritmo do crescimento do produto regional,, com- influência benéfica na balança de pagamentos da região, permitindo, a par de aumentos das capitações médias do consumo interno, a fixação regional de recursos que possam incrementar as taxas de formação do capital
E, se assim suceder, teremos então a possibilidade de ver implantadas no território regional iniciativas empresariais que, tomando como ponto de' partida a realização desta obra, se desliguem a breve trecho dos condicionalismos locais, destinando a sua produção a mercados de dimensão mais vasta, nacional ou internacional. Será desta forma que se poderá, então melhorar o nível de emprego da população presente, conseguindo-se não só a reconversão da mão-de-obra como também reduzir, finalmente, a emigração.
E difícil conceber que um programa desta natureza, simples e lógico no seu delineamento, teórico, mas complexo na integração que exige em outros programas mais vastos, possa passar à prática semi o apoio de uma estrutura especializada No entanto, para além das dificuldades de esquematização de projectos compatíveis com os recursos e estruturas regionais e integrados na problemática global do espaço onde se situa e desenvolve a economia portuguesa, a Câmara Corporativa convence-se, uma vez mais, de que o problema do Mondego justifica, como noutros casos, a elaboração de um plano de desenvolvimento regional. Entretanto, faz notar que a gravidade de tal problema aconselha a evitar qualquer atraso quanto ao início das obras fundamentais

III

Conclusões

119. A Câmara Corporativa, tendo apreciado o plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego e os pareceres e estudos que o acompanhavam, conclui o seguinte
1) Merecem concordância as conclusões dos pareceres do Conselho Superior de Obras Públicas e do Conselho Superior de Agricultura, bem como do estudo da Secretaria de Estado da Agricultura,
2) Dadas as condições actuais existentes na região do baixo Mondego e o risco que se corre em ver avolumar os prejuízos resultantes do regime torrencial do rio, apresenta-se urgente o início das obras previstas no plano, que receberam aprovação nos referidos pareceres,
3) Em face do atraso que se verifica nas regiões do médio e alto Mondego, impõe-se que, aproveitando os estudos já efectuados, se dá simultaneamente início à realização dos empreendimentos previstos nessas regiões,
4) Com o fim de obter o máximo efeito económico e social da infra-estrutura a criar, devem preencher-se as condições indispensáveis para que se inicie, desde já, a elaboração de um plano de desenvolvimento regional que integre o conjunto de acções complementares do aproveitamento hidráulico previsto

Palácio de 6 Bento, 28 de Janeiro de 1965

rancisco de Mello e Castro
João Pedro da Costa
José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich
José Mercier Marques
António Trigo de Morais
Carlos Krus Abecasis
Francisco Pereira de Moura,
João Faria Lapa
Luís Quartin Graça
Manuel Jacinto Nunes
David Pana de Matou Viegas
João Afonso Ferreira Dinis
Joaquim Pina Gomes
Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
Marta Pedro Gonçalves
Paulo de Barras
Eugênio Queirós de Castro Caldas, relator

IMPRENSA NACIONAL de LISBOA

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