O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 96

VIII LEGISLATURA - 1965 4 DE MARÇO

PARECER N.º 22/VIII

Plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42 666, de 20 de Novembro de 1969, acerca do plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Obras públicas e comunicações e de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Afonso de Melo Pinto Veloso, António Pereira Caldas de Almeida, David Fana de Matos Viegas, Fernando Carvalho Seixas, João Afonso Ferreira Dinis, Joaquim Pina Gomes, Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcelos, Mário Pedro Gonçalves e Paulo de Sarros, sob a presidência de S Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º Os documentos enviado à Câmara Corporativa

1. Estabelece o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42 665, de 20 de Novembro de 1959, que «a aprovação dos planos gerais das obras de fomento hidroagrícola a realizar, quando não executadas por força de lei especial, é da competência do Conselho de Ministros, ouvida a Câmara Corporativa, depois de sobre eles se ter pronunciado o Conselho Superior de Agricultura». Assim, por força do disposto no referido decreto-lei, foi enviado à Câmara Corporativa o plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego, elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos do Ministério das Obras Públicas, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Parecer n.º 3183 do Conselho Superior de Obras Públicas sobre o plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego, com data de 29 de Março de 1963;
b) Relatório de um grupo de trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura intitulado «Aproveitamento da bacia do Mondego - Esboço de plano de acção 1965-1967», com data de 31 de Dezembro de 1963;
c) Parecer da 15.ª Secção do Conselho Superior de Agricultura sobre o aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego, com data de 4 de Fevereiro de 1964.

Nestas circunstâncias, o problema que se oferece à Câmara, na orientação do seu parecer, é o de analisar, no âmbito que lhe compete, um plano que beneficiou já do confronto com certas correntes de opinião, expressas nos documentos que o acompanham, procedendo simultaneamente a uma apreciação global da questão que se encontra em causa quando se prevê o aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego.
Convém, portanto, começar por uma descrição sumária das obras planeadas para o Mondego, estimativa do seu custo global e por hectare regado, bem como das previsões quanto a reembolso ao Estado.
Faz-se depois referência, também genérica, a cada um dos documentos que acompanham o plano.