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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 11

IX LEGISLATURA - 1966 8 DE JANEIRO

Projecto de proposta de lei n.º 2/IX

Regime jurídico da caça

1. Actividade tão intimamente ligada, através dos tempos, às necessidades primárias da espécie humana, reconhecida desde sempre como aliciante e saudável diversão, a caça tornou-se na hora actual um problema de alto interesse
Quer porque vem servindo de este o a vultosos empreendimentos interessados na produção e comercialização dos meios e equipamentos exigidos pelo seu exercício, quer porque poderá constituir fonte apreciável de proteínas animais, com reflexo na melhora alimentar da população, quer ainda como prática desportiva de reconhecendo valor, a caca tem expressão relevante como actividade de conteúdo económico e social
O seu interesse é, porém, maior ainda quando se consideram as possibilidades que oferece no fomento do turismo nacional, especialmente na época de Inverno, durante a qual poderá servir de forte atractivo para os estrangeiros que se dedicam a esta prática desportiva anote-se como exemplo, neste aspecto o caso do país vizinho onde cerca de 10 por cento dos turistas estrangeiros só ali se deslocam para caçar e pescar, e registe-se também que o número de inscritos é tão elevado que algumas reservas de caça só garantem marcações com dois anos de antecedência.
Atento a estas realidades, o Governo reconhece a necessidade e as vantagens de resolver os problemas cinegéticos nacionais, através do fomento e protecção da caça e de adequada regulamentação das actividades venatórias
A legislação básica, que desde há cerca de 30 anos vem regulando o exercício da caça, revela-se desactualizada, o que só por si explica lacunas e deficiências que urge remediar, sob pena de se criai uma grave situação ao património cinegético nacional. Na verdade, enquanto os efectivos cinegéticos tom diminuído progressivamente, o número de caçadores tem aumentado em termo crescente, computando-se hoje em mais de 150 000
Com o objectivo de dar conveniente solução aos problemas em causa foi elaborada a presente proposta de lei

2. Uma das questões básicas do regime jurídico da caça respeita à atribuição da propriedade das espécies cinegéticas e do consequente direito da sua ocupação ou apreensão
Nesta matéria, dois conceitos, fundamentais se opõem o "românico" e o "germânico"
No primeiro dos referidos conceitos, classificando-se a caça como res mullus, tem-se como livre a ocupação das espécies no segundo, considerando-se que estas nascem e vivem na terra e dos seus produtos se alimentam, o direito à sua posse é limitado aos proprietários dos terrenos
Ambos os conceitos, como princípios doutrinários de carácter rígido se afiguram desajustados ao caso português pelo menos para aplicação exclusiva e integral
Antes parece adequado manter neste problema a linha tradicional da nossa jurisprudência reconhecendo o princípio do livre direito de caça, com as restrições impostas pelo justo equilíbrio dos vários interesses em causa
Nesta ordem de ideias, paia além das excepções àquele princípio baseadas na necessidade de defender certas culturas ou de evitar perturbações a determinadas actividades, mantém-se a possibilidade de se autorizar o regime de reserva de caça, nos terrenos em que tal se justifique Julga-se, de resto, que a existência de tais zonas de reserva serve o interesse geral, na medida em que nas mesmas se cria grande número de espécies que vêm a ser abatidas nos terrenos livres