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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 43

IX LEGISLATURA - 1966 9 DE DEZEMBRO

ADITAMENTO AO PARECER N.º 5/IX

Projecto de proposta de lei n.º 3/IX

Autorização das receitas e despesas para 1967

Declaração de voto do Digno Procurador Pedro Mário Soares Martinez referente ao parecer n.º 5/IX (projecto de proposta de lei n.º 3/IX - Autorização das receitas e despesas para 1967):

Na linha de continuidade das tradições nacionais de respeito dos liberdades dos cidadãos e das prerrogativas dos órgãos de representação nacional, bem vincadas na vida pública portuguesa através dos tempos, e que por certo não foram quebradas pelo legislador constitucional de 1933, entendo que em matéria de incidência tributária a competência legislativa do Governo se não situa no mesmo plano da que cabe à Assembleia Nacional. Mas, abstraindo da discussão jurídica deste problema, que terá lugar mais apropriado aquando de uma próxima revisão constitucional, julgo da maior importância e da maior oportunidade, no plano político, insistir em que ao menos as modificações profundas doe regimes de impostos se devem apoiar no consenso das assembleias representativas da Nação, sem prejuízo da audiência prévia dos sectores aos quais respeitem mais directamente os novos sistemas fiscais que se pretenda introduzir. Não parece ocioso renovar a afirmação de que os regimes fiscais, embora obedecendo a critérios de ordem técnica, têm de subordinar-se, fundamentalmente, a directrizes políticas seguras e firmes, acerca das quais cumpre que a Nação, sobretudo em momentos graves da sua história, seja amplamente informada e esclarecida - Pedro Mário Soares Martinez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA