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30 DE JUNHO DE 1967 1173

3. Investimentos

1. Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris

67. O programa de fomento agrário a executar no período 1968-1973 engloba assistência agrícola, experimentação agrícola, reconhecimentos e estudos agrícolas e defesa contra a erosão
A primeira implica a prestação de assistência técnica aos agricultores, a criação de campos de multiplicação e selecção de sementes, o combate a pragas que destroem ou danificam as culturas e a criação de quatro parques de máquinas.
A experimentação agrícola inclui a criação, apetrechamento e manutenção de seis campos experimentais.
A defesa contra a erosão compreende, além da protecção que naturalmente resulta do repovoamento florestal, a preservação das condições agrícolas, por meio da construção de terraços, sebes e culturas em faixas.

68. Em continuação do programa de fomento cafeícola em curso nos concelhos de Ermera, Liquiçá, Díli, Same e Amaro, prosseguir-se-á a intensificação cultural, através da produção de sementes melhoradas, do estabelecimento de viveiros e da distribuição de plantas.
Procurar-se-á igualmente continuar a dotar as regiões produtoras de café de uma rede de instalações próprias ao beneficiamento e melhoria tecnológica do produto.
Nos primeiros três anos do Plano, e enquanto decorrerem os trabalhos de selecção e melhoramento de plantas, prevê-se a continuação do programa do estabelecimento de pequenas unidades de despolpa do café, contando-se que nos anos seguintes possa ser montada, na vila de Ermera, uma unidade central, com capacidade para despolpar entre 25 t a 30 t de cereja, servindo ainda de apoio às pequenas unidades na fase de secagem e beneficiamento ulterior, incluindo a comercialização do produto.

69. O fomento da cultura do arroz será realizado através da multiplicação e distribuição de sementes melhoradas a sair dos campos experimentais, da demonstração de técnicas culturais evoluídas a efectuar na granja piloto da brigada e em campos particulares e da introdução de alfaias aperfeiçoadas.

70. O fomento silvícola inclui no sexénio compreendido pelo III Plano o repovoamento florestal, a constituição de reservas florestais e reconhecimentos e estudos.

71. Ao analisar-se a situação actual e perspectivas de evolução do sector pecuário da província, concluiu-se que, partindo dos efectivos existentes, será possível abastecer o mercado interno de carne e ainda exportar quantidades consideráveis, quer de animais vivos, quer de carne congelada ou em conservas, sendo, neste último caso, necessária a montagem das respectivas indústrias.
Prevê-se, portanto, a par da assistência técnica e da distribuição, por troca, de animais seleccionados nos centros de criação de gado do Estado, a regulamentação da exploração pecuária, que abrangerá o aforamento dos terrenos de pastoreio, a fixação da proporção óptima entre animais machos e fêmeas e a perfeita comercialização.
No que se refere à exploração leiteira, em particular, prevê-se a constituição de dois núcleos de gado Jersey para o que terão de importar-se alguns animais.

2. Esquemas de regadio e povoamento

72. Desde há longos anos que os regadios existentes na província destinados à cultura orizícola estão entregues ao agricultor, que constrói os canos e faz as várzeas por processos primitivos, conseguindo, dados os recursos que possui, verdadeiros milagres para levar das ribeiras a água que há-de regar as suas terras.
Para realização dos aproveitamentos hidroagrícolas, indicam-se a seguir os trabalhos a realizar nos próximos anos.

1.º Conclusão de todas as obras em curso,
2.º Execução do projecto de aproveitamento das águas da ribeira de Lacló, para irrigação das baixas de Manatuto,

3.º Ampliação das obras existentes e execução de novas obras que permitam um maior e melhor aproveitamento das imensas possibilidades oferecidas por toda a bacia da ribeira de Lóis,
4.º Beneficiação dos planícies adjacentes à foz de algumas ribeiras da costa noite, tais como. Laleia, Vemasse, Larvai, etc.,
5.º Estudo e execução de alguns aproveitamentos na costa sul, pela seguinte ordem Natar-Bora ribeira de Bé-Lulic (região de Cassa), Uato-Lari e Mape (região de Beco),

6.º Estudo e execução de empreendimentos de menor vulto, mas nem por isso de menor interesse, como é o caso de Ira-Quic, Luça e outros,
7.º Nas regiões onde se executarem todas estas obras, efectuar o repovoamento florestal, tendo em vista a regularização dos cursos de água e a defesa contra a erosão do solo.

3. Crédito agrícola

73. Dentro do programa de fomento agro-pecuário a executar no período de 1968-1973, e dado o grande incremento que se está a imprimir às políticas creditícia e de investimento neste sector económico, há interesse em conceder a Caixa de Crédito Agro-Pecuário um subsídio gratuito, a sair das dotações do III Plano de Fomento, que lhe permita desempenhar uma acção relevante no desenvolvimento económico da província.

Agricultura, silvicultura e pecuária

Programa de Investimentos

[Ver tabela na imagem]