O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE NOVEMBRO DE 1968 1813

3 Independentemente das medidas que hajam de ser adoptadas em relação ao funcionalismo em geral, o Governo providenciará sem demora acerca da situação do professorado primário

VII

Política monetária e financeira

Art 19 º - l Com o objectivo de melhorar o funcionamento dos mercados monetário e financeiro, o Governo promoverá e apoiará os esforços tendentes a reorganização das estruturas determinantes das respectivas ofertas de meios e à racionalização das formas de satisfação das correspondentes procuras, publicando, para esse efeito, os diplomas que se tornem necessários
2 Serão também adoptadas as providências atinentes a fomentar a mobilização de recursos disponíveis, com vista a intensificação do financiamento de investimentos, nomeadamente dos previstos no programa de execução para 1969 do III Plano de Fomento.
Art 20 º O Governo promoverá a revisão das disposições legais que regulamentam a constituição e funcionamento das sociedades de seguros

Ministério das Finanças, 11 de Novembro de 1968 - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas

ANEXO MAPA N.º 1

Produto nacional bruto, por ramos de actividade

Preços correntes

(Milhões de escudos)

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Previsões elaboradas em Outubro de 1968, com base em elementos respeitantes a primeira parte do ano

Fonte Instituto Nacional do Estatística