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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

IX LEGISLATURA - 1968 3 DE DEZEMBRO

PARECER N.º 14/IX

Projecto de proposta de lei n.º 6/IX

Autorização das receitas e despesas para 1969

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 6/IX, elaborado pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1969, emite, pela sua secção de interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), com os Dignos Procuradores, agregados, Álvaro Vieira Botão, Basílio Freire Caeiro da Matta e Fausto José Amaral de Figueiredo, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer.

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º

Introdução

1. Como habitualmente, o Governo fez preceder o seu projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o próximo ano de um pormenorizado relatório, abrangendo os principais e mais recentes aspectos da conjuntura económica internacional e da situação económico-financeira do País, que formam, por assim dizer, o enquadramento geral da actividade do Estado nos domínios económico e monetário-financeiro e, mais particularmente, no domínio fiscal.
Em geral se reconhece hoje, por todo o lado, a importância das inter-relações da referida actividade específica dos Estados com as situações económicas e monetário-financeiras nacionais, e não apenas, ou principalmente, nos casos de os mesmos Estados exercerem uma extensa e efectiva intervenção directa em alguns dos mais relevantes sectores das economias. De facto, por um lado, os variações da produção global e da formação e distribuição dos rendimentos tendem a reflectir-se, cada vez mais proporcionadamente, nos fluxos de fundos que constituem as receitas dos Estados e, por outro lado, os fluxos originados pelas suas despesas - pelas suas despesas correntes em bens e serviços e pelas suas aplicações de capitais, obedecendo aos mais variados motivos político-económicos - vão naturalmente repercutir-se, mais ou menos extensa e profundamente, nos diversos mercados. Além disso, outras acções dos Estados vão-se multiplicando nas economias modernas - acções de regulamentação de actividades, de orientação de sectores, etc. -, que, embora de carácter indirecto, têm, por vezes, incidências mais largas do que as formas de intervencionismo propriamente dito na esfera privada ou, ainda, do que aquela actividade económica e monetário-financeira dos mesmos Estados.
Pena é, no nosso caso, que os elementos de Informação presentemente disponíveis não permitam ainda uma avaliação suficientemente segura das aludidas inter-relações. E neste passo cabe lembrar que a Câmara, no seu parecer sobre o projecto de proposta de lei de meios para o ano

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em curso e ponderando «a extraordinária relevância das leis de autorização como instrumentos de realização da política económica e financeira e a circunstância de a enunciação programática mais conforme aos objectivos de um texto desta natureza ter de estar apoiada numa concreta e adequada fundamentação do seu sentido e alcance», voltou a notar ca necessidade da conciliação das linhas gerais da actuação no campo do desenvolvimento económico com as imposições da estabilidade financeira» e a acentuar que se lhe afigurava indispensável que «os relatórios das propostas de leis de meios venham a incluir algumas indicações quantitativos sobre o comportamento esperado das grandes componentes do Orçamento Geral do Estado, ainda que elaborado com a estrutura que hoje tem, se não for, por enquanto, possível alargar o seu âmbito, à luz dos princípios da unidade e da universalidade, a toda a vida financeira estadual».
Por isto, a intenção anunciada pelo Governo de, retomando as tentativas feitas há anos, definir uma classificação das receitas e despesas mais conforme com a sua natureza económica e dar à Conta Geral do Estado uma extensão adequada, merece, desde já, o inteiro apoio da Câmara.

2. Julgou, entretanto, a Câmara que, se, no tocante à conjuntura económica internacional, deveria limitar-se a salientar os principais aspectos referidos no relatório do projecto de proposta de lei, juntando-lhe, embora, alguns comentários, conviria sobremodo proceder à analise mais circunstanciada da evolução recente da economia metropolitana, com vista, especialmente, a avaliar, na medida do possível, as perspectivas a curto prazo que se oferecem a mesma economia e, bem assim, a esboçar as linhas de orientação fundamentais de uma adequada política económica e monetário-financeira. De acordo com este propósito, esforçou-se a Câmara por, na sua análise da economia metropolitana, abranger os principais elementos informativos presentemente disponíveis. E assim, crê a Câmara, se poderão fundamentar melhor as observações e recomendações que entende de formular, particularmente no exame na especialidade do projecto de proposta de lei de meios.

§ 2.º

A conjuntura económico-financeira internacional

3. Em termos gerais, pelo que respeita as economias subdesenvolvidas, nada leva a crer que se hajam atenuado, entro 1987 e 1968, os seus problemas, continuando, muitas delas, a debater-se com processos de inflação mais ou menos acentuada ou com vultosos deficits cambiais, enquanto outras acusavam os efeitos da eclosão ou continuidade de sérias crises políticas. Por seu turno, no conjunto das economias em vias de desenvolvimento, ao passo que alguns países conseguiam manter ou até acelerar o ritmo do seu crescimento económico-social, outros sofriam de efeitos depressivos, ora da situação prevalecente na maioria das economias mais industrializadas do Ocidente, ora das circunstâncias criadas na ordem política internacional, ora ainda dos condicionalismos criados pelo clima de uma relativa instabilidade política interna.
Quanto aos países economicamente evoluídos do Ocidente, se é certo que, na maior parte deles, o processo de expansão das respectivas economias se não deteve, a verdade é que uns registavam quebras mais ou menos sensíveis do ritmo de incremento da produção global e outros não conseguiam solver ainda as situações de desequilíbrio vindas de períodos anteriores. Entretanto, num ou outro desses países mais industrializados a cadência da expansão económica mantinha-se, ou mesmo aumentava. Mas, independentemente das circunstâncias particulares que afectaram algumas das economias em referência, eram perfeitamente actuais os considerandos expendidos pela Câmara no seu parecer sobre a Lei de Meios para o ano em curso ao anotar.

não pode concluir-se que estejam definitivamente vencidos os perigos de crise e recessões tão dramáticas como algumas do passado, o que obriga a pensar na necessidade de lançar mão, no momento oportuno, de outros meios à disposição dos Estados e que, entre eles, se opere uma corporação político-económica adequada a tal objectivo.

Para mais, as próprias circunstâncias características da actual conjuntura política internacional são de molde a justificar certas apreensões, determinando no sector privado de muitos países uma atitude de retracção pelo receio dos riscos ou, pelo menos, de pura expectativa, e, por parte dos Estados, um reforço de posições de defesa.
Compreende-se que as perspectivas para a primeira metade do ano de 1969 não sejam optimistas, pois que, conforme se refere no relatório do projecto de proposta de lei em apreciação, se admite, geralmente, «quer o abrandamento da expansão do produto interno bruto nalgumas das economias desenvolvidas, quer uma quebra sensível na taxa de crescimento do comércio mundial». Todavia, admite-se melhoria de situação no 2.º semestre. Seja como for, porém, uma ilação parece de tirar da conjuntura económica internacional verificada nestes últimos anos, com referência particular para as economias em vias de desenvolvimento, a necessidade que estas economias terão de, nas suas políticas de crescimento económico-social, contarem mais com o alargamento dos seus mercados internos do que com a contribuição possível da procura internacional.
Procurar-se-á, a seguir, apontar os aspectos mais relevantes da recente conjuntura económico-financeira do Ocidente.

a) A conjuntura na Europa Ocidental

4. Durante a primeira metade de 1968, a expansão da actividade económica prosseguia na generalidade dos países do Ocidente europeu, em continuação do movimento de recuperação que se desenhara na porte final de 1967. Particularmente, a produção industrial cresceu por fornia sensível, devido, especialmente, a progressão registada na Alemanha Ocidental e no Reino Unido, e não obstante a quebra acentuada que se verificou em França nos meses de Maio e Junho Contudo, o nível de desemprego tendeu geralmente para a alta, excepto na Alemanha Ocidental.
Mantinha-se, entretanto, o sentido ascensional dos índices de preços no consumidor, posto que a cadência lenta, salvo nos casos da Dinamarca, Espanha, Irlanda, Islândia e Remo Unido em sequência das desvalorizações das respectivas moedas. E as taxas de salários igualmente manifestavam movimentos de alta, não provocando, porém, incremento considerável da pressão da procura.

5. Em conformidade com a política de expansão adoptada na maioria dos países, verificaram-se diversas reduções das taxas de desconto na Bélgica, de 4 para 3,75

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por cento em Março, prosseguindo, aliás, o movimento operado ao longo de 1967 (de 5,25 para 4 por cento), na Dinamarca, de 7,5 para 7 por cento em Março, 6,5 por cento em Junho e 6 por cento em Agosto último; na Irlanda, com ajustamentos sucessivo, desde 7,78 em Dezembro de 1967 para 7,25 em Agosto de 1968; na Suécia, de 6 para 5,5 por cento em Fevereiro, e no Reino Unido (após a elevação, decretada em 20 de Novembro de 1967, para 8 por cento, o mais alto nível desde 1914), de 8 para 7,5 por cento em Março e 7 por cento em Setembro passado. Apenas em França, na sequência das perturbações económicas e político-sociais observadas em Maio, houve que aumentar a taxa de desconto em Julho, de 8,5 para 5 por cento, e em Novembro, para 6 por cento.
Quanto às transacções externas dos países europeus participantes nas O. C. D. E, o montante das importações de mercadorias subia bastante entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968; como, por sua vez, o valor das exportações se elevou também, o déficit mensal médio foi semelhante em ambos os períodos, reduzindo-se apreciavelmente entre os l.º trimestres, mas aumentando entre os 2.º trimestres. De notar, especialmente, entre os 2.º trimestres de 1967 e 1968, a contracção do excedente mensal médio da Alemanha Ocidental e o acréscimo do déficit da França.
Simultâneamente, da conjugação dos deficits comerciais com os excedentes por transferências de invisíveis correntes e com as operações de capitais, terá advindo para os referidos países europeus da O. C. D. E. um déficit global, que, avaliado pela quebra das reservas de liquidez internacional, ultrapassou os 1410 milhões de dólares no l.º semestre de 1968, quando, um ano antes, não chegar a aos 330 milhões. Todavia, aquela contracção foi provocada fundamentalmente pela França (cujas reservas baixaram cerca de 1480 milhões de dólares), quase se compensando as variações positivas e negativas averbadas pelos outros países (com evidência para os acréscimos da Alemanha Ocidental e Suécia e para os decréscimos da Itália, Holanda, Espanha e Suíça).

6. Referindo-se, por último, às perspectivas a curto prazo de alguns dos principais países da Europa Ocidental, o relatório do projecto de proposta de lei de meios anota, particularmente.

Em França, a previsão de uma recuperação rápida, atendendo à política expansionista adoptada e à melhoria recente da balança de pagamentos;
No Reino Unido, as possibilidades de contenção das pressões da procura interna e do incremento de actividade em diversos sectores importantes da exportação, mas ressalvando-se que a evolução da situação económica dependerá, principalmente, do êxito das medidas atinentes, por um lado, a refrear as altas dos preços, da procura dos consumidores e das importações e, por outro lado, a fomentar as exportações de bens e serviços;
Na Alemanha Ocidental, as perspectivas de continuidade da expansão, dadas as políticas orçamental e monetária adoptadas e os estímulos à colocação de capitais privados no exterior, continuando os saldos positivos das transacções correntes;
Na Itália, a possibilidade de um afrouxamento da expansão, por efeito de diversos factores, levando a admitir que tenham de promulgar-se certas medidas estimulantes da economia, posto que de carácter selectivo;

b) A conjuntura nos Estados Unidos e Canadá

7. Nos Estados Unidos prosseguia no 1.º semestre de 1968 a expansão da produção global de bens e serviços (mais acentuada, até, do que em igual semestre do ano precedente), devida, principalmente, à subida das despesas dos consumidores e à vultosa acumulação de stocks. Cabe notar, a este respeito, que o índice da produção industrial mostrava nítido sentido de acréscimo no 1.º semestre do ano corrente, mas nos meses de Julho e Agosto a produção de aço bruto e de automóveis baixava fortemente.
Quanto à taxa do volume de desemprego, corrigido de variações sazonais, oscilava no l.º semestre de 1968 à volta de 8,6 por cento, contra 3,9 por cento na segunda metade do ano passado. E o índice de salários industriais, depois de uma alta considerável entre o 4.º trimestre de 1967 e o l.º trimestre de 1968, manteve-se sem oscilação apreciável até Agosto, enquanto o índice geral de preços no consumidor manifestava um movimento de alta continuado, alta que; entre os meses de Agosto de 1967 e 1968, atingia 4,8 por cento, denunciando uma intensificação da tensão inflacionista.
Em consequência, a política monetário-financeira assumiu nítido carácter restritivo, elevando-se a taxa de desconto do Banco de, Reserva Federal de Nova Iorque de 4,5 para 5 por cento em Março e 5,5 por cento em Abril, o mais alto nível das últimas décadas, e adoptando-se em Junho uma política orçamental e fiscal mais rigorosa.
Contudo, os resultados da balança geral de pagamentos, avaliados pelo critério da liquidez, melhoravam um tanto entre os l.º semestres de 1967 e 1968, devido à quebra do excedente comercial, com os seus reflexos na balança de transacções correntes, ter sido ultrapassada pela variação positiva na balança de capitais. Deste modo, o valor das reservas oficiais de ouro e divisas desciam de 910 milhões de dólares de Janeiro a Agosto de 1968, enquanto as responsabilidades em dólares para com o estrangeiro não revelavam variação significativa.
Quanto às perspectivas da economia dos Estados Unidos, admite-se no relatório do projecto de, proposta de lei de meios uma contracção da cadência da expansão económica, por efeito das providências que foram promulgadas.

8. No que respeita à economia do Canadá, a sua evolução recente foi bastante semelhante à observada para os Estados Unidos acentuação da expansão económica no l.º semestre de 1968, mas por virtude principalmente, neste caso, do comportamento das exportações de bens e serviços e das despesas dos consumidores, acréscimo sensível do índice da produção industrial, acompanhado de tendência de subida da taxa de desemprego; elevação dos índices de salários e dos índices de preços no consumidor. E a taxa de desconto, que se elevara de 4,5 para 5 por cento em Setembro e para 6 por cento em Novembro de 1967, aumentava para 7 por cento em Janeiro de 1968 e 7,5 por cento em Marco, descendo, porém, para 6,5 por cento em Julho, denunciando uma inversão na orientação da política monetário-financeira, justificável, sem dúvida pela necessidade de aliviar efeitos de contenção da actividade económica, aliás, as reservas oficiais de ouro e divisas denunciavam um sentido de quebra a partir de Maio.

c) A política económica e financeira internacional

9. Os problemas inerentes às duas principais «moedas de reserva» - o dólar e o esterlino -, que se haviam

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agravado na parte final de 1967, continuaram a fazer-se sentir no l.º trimestre do ano corrente, intensificados como foram por fortes movimentos especulativos nos mercados do ouro: na previsão, tornada mais admissível em face da desvalorização do esterlino, de que as moedas, incluindo o dólar dos Estados Unidos, seriam forçadas a um alinhamento de paridades, semelhante ao que se registara em Setembro de 1949, a procura de ouro, em particular no mercado de Londres, acentuou-se de maneira extraordinária, ao mesmo tempo que a oferta por parte da União Soviética se restringia, obrigando os países membros do pool do ouro, principalmente os Estados Unidos, a efectuar vendas maciças do metal.
Em sequência, decidia-se em Março a extinção do sistema do pool, passando a coexistir um mercado livre e um mercado para as operações entre as instituições monetárias centrais, mantendo este o preço do ouro em 85 dólares dos Estados Unidos por onça troy.
Os Estados Unidos, por seu lado, adoptavam diversos providências com vista a melhorar os resultados da sua balança de pagamentos internacionais, ao mesmo tempo que aboliam a regra de uma cobertura-ouro mínima da circulação monetária inteira, desmobilizando, assim, um quantioso montante de reservas. E o Reino Unido, prosseguindo nos seus esforços de reduzir o desequilíbrio cambial, negociava não só um novo acordo de créditos, no total de 2000 milhões de dólares, a prazo de dez anos e para apoio do esterlino, mas também um sistema de convenções com os principais países da Comunidade, em que estes se obrigaram a manter certos depósitos em esterlino contra a garantia do valor-dólar destes saldos, o que, em última análise, redundará numa diminuição do uso do esterlino como «moeda de reserva» nas relações monetárias internacionais.
Entretanto, o Conselho de Governadores do Fundo Monetário Internacional teve a sua assembleia anual entre 30 de Setembro e 4 de Outubro de 1968, a qual decorreu numa atmosfera de relativa tranquilidade; o interesse dos debates, se bem que real, não chegou para provocar estados de grande expectativa, já que não estava em causa a tomada de resoluções de particular importância.
Após as importantes decisões aprovadas na reunião do Rio de Janeiro, designadamente quanto à emissão de direitos de saque especiais, a desvalorização da libra e o acordo sobre o futuro das funções monetárias do ouro, celebrado em Washington em Março do corrente ano, não se produziu qualquer acontecimento de especial relevância que pudesse suscitar o aparecimento de uma conjuntura de crise.
Bem pelo contrário, o ambiente criado correspondeu essencialmente a uma fase de consolidação dos progressos já alcançados, cujo carácter, de certo modo provisório, constitui, no entanto, uma ameaça latente e manutenção do presente estado de equilíbrio, o qual só poderá adquirir perspectivas de continuidade se se concretizarem as esperanças postas no esquema de reforma do sistema monetário internacional. Quer dizer que não se dissiparam por completo as nuvens do céu monetário.
Como se sabe, os governadores do F. M. I. aprovaram já as alterações a introduzir nos estatutos do referido organismo, pelas quais se tem designadamente em vista permitir a emissão de direitos de saque especiais. Mas o processo requer ainda, antes de atingir o seu termo, que a decisão dos governadores seja ratificada pelos governos dos respectivos países e que estes indiquem também o seu desejo de participar no esquema de emissão.
Se é certo que, na reunião do Fundo, houve membros que manifestaram o desejo do ver rapidamente concluídas as duas indicadas fases, de modo que o sistema pudesse entrar em actividade no mais curto prazo possível, não é menos exacto que outros, embora sem regatear os merecidos louvores à iniciativa, adoptaram posição mais prudente, sublinhando especialmente os perigos de atitudes apressadas, tendentes a colocar o mecanismo em marcha antes de criadas condições bastantes para garantir o seu regular funcionamento. E, neste aspecto, não deixaram de lembrar que o principal requisito a preencher com tal finalidade seria o de assegurar o prévio equilíbrio das balanças de pagamentos dos países emissores de «moedas de reserva».
Mas foram ainda os representantes dos países subdesenvolvidos que mais ardentemente pugnaram pela rápida entrada em vigor do sistema de direitos de saque, embora formulando algumas reservas quanto a certos aspectos do enquadramento legal em que o mesmo deverá funcionar.
Assim, não lhes parece bem que a distribuição de direitos de saque se faça rigidamente em função das quotas no Fundo. E, já que não podem pedir a revogação do preceito, sugerem que, pelo menos, se proceda a uma revisão das quotas actuais, de forma a minorar-lhe as incidências desfavoráveis.
Por outro lado, pretendem também salvaguardar a possibilidade de uma relação entre direitos de saque e ajuda ao desenvolvimento, ressuscitando razões que antes já haviam sido combatidas o afastadas. Na sua expressão actual, a fórmula mais em voga consistiria em convidar os países desenvolvidos a utilizarem porte dos seus haveres em direitos de saque para reforçar os recursos dos organismos internacionais que, como a Associação Internacional de Desenvolvimento e o Banco Mundial, têm por objectivo financiar empreendimentos económicos nos países subdesenvolvidos.
Outro problema que concitou as atenções da reunião foi o referente às funções a desempenhar pelo ouro no quadro do sistema monetário internacional. Nesta matéria não se produziram, porém, opiniões muito firmes, o que poderá indicar não haver ainda base suficientemente ampla de entendimento quanto ao melhor caminho a seguir.
De um modo geral, a recente decisão sobre o duplo mercado do ouro foi encarada mais como recurso de circunstância do que como passo decisivo para a completa resolução do problema.
De resto, ainda no quadro da própria medida em causa, houve quem defendesse o princípio de não estabelecer limites à baixa do ouro no mercado livre, por forma a criar aos especuladores perspectivas de graves prejuízos, e, por outro lado, quem manifestasse desagrado pela hipótese de se permitir que o preço do ouro pudesse descer abaixo de 35 dólares por onça.
Quanto ao futuro, o mais importante ponto de discordância reside no regime de aquisição de ouro pelo Fundo, que necessita de urgente regulamentação.
Neste aspecto, parece haver certo consenso quanto à obrigação de o Fundo aderir sempre a propostas de cedência de divisas contra ouro quando este provenha das reservas monetárias dos países interessados na operação. Todavia, à aplicação do mesmo princípio ao caso do ouro de produção recente têm-se-lhe deparado sérias dificuldades, provocando a reacção do União Sul-Africana, que entende dever beneficiar de idênticos direitos.
O assunto será provavelmente objecto de acordo especial a celebrar com aquele país, acordo esse que, no entanto, não pôde ser concluído no decurso da assembleia do Fundo.
Como se sabe, fora decidido na anterior reunião do F. M. I., realizada no Rio de Janeiro, que os serviços do Fundo e do Banco Mundial se encarregassem de estudar

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o problema da estabilização dos preços dos produtos primários. Os resultados desse trabalho, depois de revistos pelos directores executivos, seriam por estes transmitidos ao Conselho de Governadores, se possível para apreciação na reunião anual de 1968.
Este programa de trabalhos não pôde, porém, ser integralmente cumprido, e só foi presente aos governadores reunidos em Washington um documento contendo a parte geral do estudo, juntamente com uma proposta convidando os serviços do F. M. I. e do Banco Mundial a dar continuidade à sua tarefa, preparando em especial, para a próxima assembleia de 1969, um capítulo em que se debatesse a forma como o Fundo poderia contribuir para a solução do problema.
Alguns representantes - especialmente de países subdesenvolvidos - lamentaram o atraso verificado na apresentação do trabalho e conseguiram remediar, em parte, a situação daí decorrente, pois foi aprovada uma resolução antecipando para 31 de Dezembro de 1968 a data da conclusão dos estudos.
No que respeita ao fundo do problema, ficou claramente expresso que se pretendia obter o apoio das instituições de Bretton-Woods para o financiamento dos acordos de estabilização dos preços dos produtos primários, embora, por outro lado, se tivessem manifestado dúvidas em integrar tal actuação no quadro das atribuições do Fundo.
Assim, porque se receia que algumas das soluções tidas por adequadas possam ultrapassar os limites estabelecidos pelos estatutos do Fundo e do Banco Mundial, também se aventou a hipótese de se constituir - com a colaboração daquelas - uma instituição especializada para coordenar, dirigir e encorajar a promulgação de todas as medidas tendentes a promover a estabilização dos preços dos produtos primários.
Outro ponto que mereceu comentários foi o do mecanismo de ajustamento, ou seja, o processo por via do qual se busca promover o regresso ao equilíbrio das balanças de pagamentos dos países em situação deficitária.
Nesta matéria as preocupações dominantes centram-se presentemente na correcção dos deficits das balanças de pagamentos da Inglaterra e dos Estados Unidos, já que a continuidade dessas situações pode acarretar demoras na entrada em funcionamento do esquema de emissão de direitos de saque especiais.
Os limitados progressos verificados neste domínio explicam que se tivessem manifestado sentimentos de impaciência e de decepção, embora se reconhecesse que da eventual aceleração do processo poderiam resultar efeitos deprimentes sobre a prosperidade internacional.
Com efeito, aceita-se como opinião generalizada que a quebra do crescimento económico dos países emissores de «moedas de reserva» (em especial dos Estados Unidos) afectaria por forma significativa a evolução do comércio internacional, com particular agravamento no caso dos países insuficientemente desenvolvidos. Estes, aliás, sentem já que a redução verificada no ritmo das exportações de capitais, resultantes da política de ajustamento, lhes acarreta prejuízos consideráveis.
Não admira, por isso, que precisamente da parte de países subdesenvolvidos tenha surgido a proposta de cometer ao F. M. I. o estudo aprofundado do mecanismo de ajustamento. A ideia não encontrou, no entanto, eco bastante para ganhar forma de resolução.

10. Quanto à actividade do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e das instituições associadas, realça-se no relatório do projecto de proposta de lei que a importância dos financiamentos efectuados polo Banco no exercício findo em Junho, não chegando a 850 milhões de dólares, foi um pouco menor do que no exercício precedente, mas que, a realizar-se o ambicioso programa proposto pelo novo presidente do Banco, a actividade financeira da instituição poderá vir a alargar-se consideravelmente nos próximos anos. E, pelo que respeita à Associação Internacional de Desenvolvimento, nota-se que o montante das operações se reduziu a menos de metade entre os dois últimos exercícios, justificando a proposta feita aos países membros de elevar os recursos da instituição em mais de 1200 milhões de dólares, a realizar em três fracções iguais.
Parece, contudo, que certos considerandos puramente políticos estavam a pesar na orientação das referidas instituições quanto à apreciação de propostas de financiamentos, o que não só seria contrário aos seus estatutos, como poderia redundar numa situação verdadeiramente paradoxal, pois seriam alguns dos seus membros que porventura ofereciam melhores garantias, como devedores, aqueles que precisamente viriam a ser preteridos no momento em que procurassem obter fundos de apoio ao seu desenvolvimento económico.

11. Relativamente à Associação Europeia de Comércio Livre, afirmou-se, uma vez mais, a determinação de envidar todos os esforços possíveis no sentido de encontrar uma solução razoável de integração económica à escala da Europa Ocidental. Mas, embora admitindo a necessidade de activar a cooperação no contexto da Associação - melhorando as possibilidades de comércio multilateral constituídas no quadro de zonas de trocas livres, definindo mais precisamente determinadas cláusulas da Convenção de Estocolmo s reconhecendo as vantagens de diversificar o objecto das consultas entre os países participantes -, parece não se ter chegado ainda ao ponto de ponderar as conveniências de uma aproximação major dos esquemas de cooperação e integração económicas utilizados na Comunidade Económica Europeia.
Nesta completava-se (em l de Julho) o processo de realização da união aduaneira, aprovava-se um regulamento anti-dumping, assentava-se o esquema de um mercado comum para as conservas de frutas e legumes, prosseguiam as negociações com a Espanha para celebração de um acordo de comércio preferencial e celebravam-se convenções de associação com mais três estados africanos (Quénia, Tanzânia e Uganda).

12. De notar, por último, que no quadro do G. A. T. T. os países membros mais industrializados, por proposta da C. E. E., acordaram numa aceleração, em benefício dos Estados Unidos, das reduções tarifárias previstas no chamado Kennedy Bound Por outro lado, na 2.ª Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, efectuada em Nova Deli nos meses de Fevereiro e Março, os resultados práticos foram, uma vez mais, despiciendos, não se indo além de recomendações e simples afirmações de objectivos e intenções, do mesmo passo que se multiplicavam as divergências ou atritos por motivos meramente políticos.
Quanto à Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (O. C. D. E. ), prosseguiram, naturalmente, os trabalhos das suas comissões mais ou menos especializadas, sendo de salientar os domínios da cooperação científica e do auxílio ao desenvolvimento, bem como os novos esforços feitos com vista a alargar a liberalização, entre os países participantes, dos movimentos de capitais e das transacções e transferências de invisíveis correntes. E, relativamente ao Acordo Monetário Europeu, tanto no recurso ao sistema de liquidações multilaterais como aos créditos do Fundo Monetário Europeu, o que se verificou.

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no exercício de 1967-1968 não diferiu significativamente do registado em períodos precedentes, dado, além do mais, o facto de a grande maioria das moedas dos países participantes do Acordo continuar em regime de convertibilidade, quer na forma do artigo VIII do Acordo do F. M. I., quer na de convertibilidade externa condicionada.

§ 3.º

A economia metropolitana

1. A evolução da situação económica em 1967 e 1988

a) Produção de bem e serviços

13. De acordo com os últimos quadros de contas nacionais elaborados pelo Instituto Nacional de Estatística - que, em relação às primeiras estimativas feitas paia 1967, acusam correcções bastante vultosas -, o valor do produto nacional bruto a preços de mercado (a preços constantes de 1963) mostrou, nesse ano, uma taxa de acréscimo de 7,8 por cento (V quadro n.º 1 anexo), quando em 1966 o aumento fora apenas de 8,2 por cento. Pareceria, assim, que se operara uma recuperação notável da actividade económica global, todavia, aquele acréscimo relativo está naturalmente influenciado pelo afrouxamento sensível que se registou em 1966, como, aliás, se reconheceu no relatório do projecto de proposta de lei.
Na verdade, se a produção global houvesse aumentado em 1966 a taxa semelhante à média de 1964-1965 (7 por cento), o acréscimo relativo em 1967 em pouco teria ultrapassado os 4 por cento. E, tomando o conjunto dos anos do 1966 e 1967, verifica-se uma taxa média de crescimento do produto de 5,6 por cento, inferior, portanto, à do biénio anterior. Em todo o caso, se o aludido comportamento não justifica, por si mesmo, uma apreciação de franco optimismo sobre o dinamismo endógeno da economia metropolitana) não deixa de ser ponderoso e de merecer a devida atenção, quando mais não seja porque veio retirar fundamento, pelo menos em termos globais, às especulações sobre uma possível estagnação no processo do desenvolvimento. Por outras palavras se a evolução registada nos últimos anos não foi realmente de molde a dar apoio às opiniões de puro pessimismo, também não parece que seja suficiente para se pensar que já não haverá necessidade de reforçar linhas de orientação seguidas e de utilizar, coordenada, selectiva e coerentemente, novos meios e modos de acção atinentes a impulsionar o crescimento económico-social, que, para ser contínuo, exige estabilidade. À referida evolução constitui, pelo contrário, uma base adequada a tal acção, parecendo à Câmara de manter, no essencial, as sugestões que formulou no seu parecer sobre o projecto de lei de meios para o ano em curso. Mas a análise dos parágrafos seguintes fundamentará suficientemente, ao que pensa a Câmara, aquela proposição, inserindo-a, sobretudo, no presente quadro conjuntural. Não foi possível dispor a tempo dos elementos indispensáveis à caracterização da conjuntura económica e financeira ultramarina, pelo que o referido quadro terá de circunscrever-se apenas à economia metropolitana.

14. Observando o referido quadro n.º 1 anexo, infere-se que a expansão da procura global entre 1966 e 1967 foi determinada, principalmente, pela procura interna, se bem que as exportações de bens e serviços (incluindo os rendimentos de factores) tivessem aumentado 6,7 por cento. Consequentemente, o factor mais significativo do comportamento da produção global foi, sem dúvida, a procura interna com menção especial, por ordem de importância, para as despesas correntes do Estado em bens e serviços, para as despesas dos consumidores e para a diferença positiva nas variações de stocks.
Contudo, é de notar que uma parte do aumento do produto não terá sido directamente estimulada pela evolução da procura global, mas antes consequente de circunstâncias aleatórias - a maior fracção do acréscimo do produto originário do sector da agricultura, silvicultura e pecuária Simultaneamente, o extraordinário acréscimo das despesas correntes do Estado (20,2 por cento), em contraste com uma descida na formação bruta do capital fixo, parece denunciar, entre outros aspectos, uma reclassificação de certos dispêndios do sector público. Parece que se terão revisto critérios de classificação de despesas do Estado em «Despesas correntes» e «Despesas de capital».
Salienta-se, por outro lado, que a relação entre o total da formação bruta de capital fixo e a produção global - que se elevara de 18 para 20,5 por cento entre 1965 e 1966 - decaiu para 19,2 por cento no ano findo. E, salva a hipótese de correcções posteriores que elevem o montante dessa formação de capital, a apontada evolução da taxa constitui indicador da conveniência não só de fomentar o investimento, mais também de estimular uma utilização mais completa da capacidade dos equipamentos disponíveis.
Não poderá, ainda, deixar de se referir a necessidade de actualização. Se muitos equipamentos fabris que não estarão nas melhores condições - no que se refere a rendimento, preços de custo e garantia de uma qualidade constante - de enfrentar a concorrência internacional, numa época de progressivo desarmamento aduaneiro. E isto não só no aspecto defensivo - substituição do importado pelo produzido pela nossa indústria -, como no ofensivo - conquista de mercados externos para os bens de produção nacional, em relação aos quais umas riquezas naturais ou uma capacidade especial do nosso trabalho abram oportunidades que se não podem desprezar, a bem da, nossa balança de pagamentos.
Repare-se ainda que o equilíbrio entre a procura e a oferta globais se operou em 1967, por comparação com o ano anterior, mediante menor recurso a importações de bens e serviços (incluindo rendimentos de factores) uma quebra de 1,9 por cento entre 1966 e 1967, quando um ano antes se registara uma subida de 8,5 por cento. Mas, conforme se conclui do quadro n.º 2 anexo, o dito equilíbrio efectuou-se a nível mais alto d& preços o índice, determinado pela relação entre os valores da produção global a preços correntes e a preços constantes de 1968, subiu do 12,7 por cento em 1967, contra 9,8 por cento em 1966.

15. Observando agora a evolução do produto interno bruto ao custo dos factores - um acréscimo de 7,8 por cento em 1967, quando em 1986 fora de 8,8 por cento apenas -, verifica-se (cf. quadro n.º 3 anexo) que a maior parte do aumento do produto no ano findo adveio do conjunto das indústrias transformadoras e dos sectores da agricultura, da administração pública e defesa, da construção e dos transportes e comunicações. Em termos relativos, salientam-se os acréscimos em 1967 dos produtos originários da agricultura (10 por cento, contra uma quebra de 10,5 por cento em 1966), dos indústrias transformadoras (7,6 por cento, quando no ano anterior não chegara a 7 por cento), da administração pública e defesa (14,4 por cento, bastante mais do que em 1966), da construção (10,2 por cento, ao passo que um ano antes atingira os 25 por cento) e dos transportes e comunicações (9,5 por cento, enquanto em 1966 pouco ultrapassara os 6 por cento)

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16. Analisando mais pormenorizadamente a evolução em 1967 do produto dos principais sectores da actividade económica, é de referir, em primeiro lugar, que a expansão da produção agrícola (V quadro n.º 4 anexo) resultou, principalmente, dos melhores colheitas de cereais (com excepção do arroz) - cujos rendimentos, por virtude de condições climatéricas favoráveis, ultrapassaram, ata, os do ano de 1965 - e das maiores produções de vinho e azeite. Note-se que os índices da produção agrícola (V quadros n.º 5 e 6 anexos) averbaram acréscimos sensíveis, excedendo, com excepção do caso do vinho, os índices respeitantes a 1965. E tudo leva a supor que o produto da silvicultura terá continuado a progredir.
Quanto à pecuária, a tonelagem de gado abatido (V quadro n.º 7 anexo) decresceu fortemente em 1967, ficando bastante aquém, até, do montante registado em 1965 e fazendo crer que se terá acentuado a preferência pela criação de gado leiteiro, estimulada pelas providências que foram tomadas. De resto, a criação de suínos ainda continuava afectada pelo surto de, peste africana, embora muito mais atenuado.
No sector da pesca (V quadros n.º 8 e 9 anexos), o produto global elevou-se consideravelmente, mas sem recuperar o nível de 1965, o que se deveu, principalmente, à quebra na pesca de sardinha e ao insuficiente acréscimo na pesca de bacalhau.
Pelo que respeita às indústrias extractivas, a expansão notada em 1967 proveio, fundamentalmente, de aumentos na produção de carvões e da generalidade dos minérios (V quadro n.º 11 anexo).
Relativamente às indústrias transformadoras (cf. quadros n.ºs 3 e 12 anexos) , o incremento de produção em 1967 não se repartiu proporcionadamente por todos os sectores, como, aliás, tem sido verificado em outras conjunturas. Assim, de acordo com os elementos do citado quadio n.º 12.

No sector da alimentação, bebidas e tabaco, contrastaram, particularmente, os aumentos nas produções de conservas de similares de sardinha, de arroz descascado e branqueado, de açúcar refinado, de margarinas e shortenings, de alimentos preparados para animais, de cerveja e de tabaco com os decréscimos nas de conservas de sardinha, de azeite e óleos e de massas alimentícias;
Nos têxteis, apenas se registaram acréscimos no fabrico de tecidos de lã e mistos de lã, de fibras artificiais e sintéticas e de algodão em obra;
No sector de madeiras e cortiças, salientava-se o aumento da produção de madeiras, enquanto decaíam, na generalidade, as produções de cortiças, e, no capítulo de pasta para papel e artigos para papel, sobressaía, nitidamente, o incremento no fabrico de pastas;
Quanto aos produtos químicos, as variações foram também muito diferentes para os principais produtos, sendo de referir os acréscimos respeitantes aos nitratos de amónio, superfosfatos de cálcio, fuel-od, gasolinas e petróleos, bem como as diminuições acusadas nos resinosos, sabões comuns e gasóleo;
Nos sectores dos materiais de construção e vidraria, registavam-se aumentos nos produtos de maior importância, enquanto no material eléctrico diminuía a produção de fios e cabos isolados;
No tocante aos produtos metalúrgicos de base, ao mesmo tempo que se contraía a produção de trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos, bem como a de laminados de aço, cresceu a de ferro-gusas e de ferro e aço fundidos;
No respeitante ao acréscimo do produto originário do sector da construção, parece que uma parte apreciável terá sido determinada pela construção de edifícios, a avaliar pelos elementos do quadro n.º 18 anexo;
Relativamente à electricidade, os elementos constantes do quadro n.º 14 anexo mostram que o aumento observado em 1967 (inferior a metade do que se registara em 1966) se repartiu, em valores aproximados, pelas duas fontes. E, no caso dos transportes, todos os indicadores disponíveis (V quadros n.º 15 a 18 anexos) apresentavam acréscimos, mais ou menos quantiosos, em todos os ramos.

17. Veja-se agora, de acordo com os elementos de informação disponíveis, a evolução da actividade produtiva da economia metropolitana no ano em curso, seguindo, primeiramente, a estimativa para o produto interno bruto ao custo dos factores, elaborada pelo Instituto Nacional de Estatística com base em dados que, na sua maior parte, não iriam além do l.º semestre.
De acordo com o quadro n.º 3 anexo, o valor do produto interno acusaria em 1968 um aumento de 5,7 por cento, em consequência, particularmente, dos acréscimos no produto originário dos sectores dos indústrias transformadoras, dos transportes e comunicações, do comércio, da agricultura e da construção Parece, assim, que se verificaria um novo afrouxamento no crescimento do produto interno. contudo, se forem confrontadas as taxas de expansão correspondentes às primeiras estimativas do I. N. E. para os anos de 1967 e 1968 (5,5 por cento no ano findo e 5,7 por cento em 1968) e tendo em conta, ainda, que a taxa para 1967 se calculara com base nos resultados de um ano (1966) em que o ritmo de actividade diminuíra, ao passo que a de 1968 se determina a partir de um valor de produto muito mais elevado (o de 1967), é-se levado a admitir um incremento mais sensível da cadência de expansão da economia metropolitana em 1968.
Atente-se, todavia, no comportamento das séries disponíveis sobre a produção para períodos homólogos de 1967 e 1968.
No sector da agricultura (V quadro n.º 6 anexo), calcula-se que a produção global de cereais excedeu, por margem apreciável, a do ano passado, mas a de tubérculos e legumes terá sido bastante inferior, admitindo-se, no relatório do projecto de proposta de lei, menores produções de vinhos e azeite, enquanto as de cortiça e resinosos deverão apresentar acréscimos quantiosos, especialmente no caso das cortiças (em fase ascensional do seu ciclo produtivo). Por seu turno, a tonelagem do gado abatido (V. quadro n º 7 anexo) cresceu fortemente entre os 1.º semestres de 1967 e 1968, devido, em particular, ao maior abate de suínos.
Quanto ao volume da pesca desembarcada (V. quadro n.º 9 anexo) , registava-se uma contracção sensível entre os mencionados semestres, consequente, em especial, da acentuação na tendência de quebra da pesca de sardinha.
Sobre a evolução da produção industrial, os índices mensais calculados pela Associação Industrial Portuguesa mostravam, entre os períodos de Janeiro a Maio de 1967 e 1968, uma progressão superior a 8 por cento para o conjunto das indústrias transformadoras, por efeito, em especial, dos acréscimos nos sectores de madeira, cortiça e mobiliário, de produtos minerais não metálicos, das indústrias metalúrgicas, metalomecânicas e de material eléctrico e das indústrias transformadoras diversas. Mas, segundo os ramos de actividade e tipos de produtos, voltavam a observar-se acentuadas divergências de comportamento, de que se salientam (cf. quadro n.º 12 anexo).
No capítulo de alimentação, bebidas e tabaco, os aumentos de produção de farinhas espoadas, de açu-

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car refinado, de alimentos preparados para animais e de tabaco e os decréscimos nos fabricos de massas alimentícias e de cerveja,
Nos têxteis, uma expansão generalizada, praticamente a todos os tipos de fios e tecidos,
No sector de pastas e papéis, nova e muito sensível progressão na produção de pastas,
Quanto aos produtos químicos, os acréscimos referentes aos nitratos de amónio, sabões comuns e petróleos, em contraste com as quebras nos super-fosfatos de cálcio, fucl-od, gasolina e gasóleo,
Nos materiais de construção e vidraria, uma nova progressão, com excepção para o caso da produção de tijolos, ladrilhos de barro, etc, enquanto no sector dos produtos metalúrgicos de base, apenas aumentos de produção nos trefilados,
Por último, no respeitante ao material eléctrico, uma recuperação nítida na produção de fios e cabos isolados.

Esta evolução favorável da produção do conjunto das indústrias transformadoras entre 1967 e 1968 era confirmada pelos dados do último inquérito realizado pela Corporação da Indústria, onde se calculava que o índice de utilização da capacidade produtiva disponível continuava à volta dos 75 por cento, tendo, no entanto, aumentado para 33 por cento a parte das empresas abrangidas no dito inquérito que trabalhavam a plena capacidade.
Quanto à energia eléctrica (V quadro n.º 14 anexo), a produção aumentava significativamente entre os períodos de Janeiro a Maio de 1967 e 1968, mais fundamentalmente a parte da energia de origem térmica.
Finalmente, no sector dos transportes terrestres, marítimos e aéreos (V quadros n.º 15 a 18 anexos), todos os indicadores revelam, entre os l.º semestres de 1967 e 1968, a continuidade da expansão da actividade, particularmente notória nos casos da camionagem e do tráfego aéreo.

18. Da observação, feita no parágrafo precedente, das variações acusadas pelos dados estatísticos disponíveis para 1968 parece de concluir por uma relativa recuperação da actividade económica global, muito embora, conforme houve ocas ao de anotar, no confronto com a evolução em 1967 haja que ponderar-se o facto de que este ano se seguiu a um outro de afrouxamento da cadência de expansão. Parece, na verdade, que a economia se não ressarciu por completo dessa quase estagnação em termos relativos.
Por outras palavras a economia metropolitana não terá retomado ainda em 1968 a linha de tendência evolutiva vinda dos períodos precedentes, afigurando-se, mesmo, que se situa numa outra linha paralela à antecedente, mas de nível inferior, o que justificará a necessidade, atrás aludida e que foi apontada no parecer da Câmara sobre o projecto de proposta de lei de meios para o ano em curso de operar uma concentração relativa, nos primeiros anos do III Plano de Fomento, dos programas de investimento nele abrangidos. Para mais, como se viu, a evolução, nos últimos anos, da formação bruta de capital fixo não se revelou muito favorável.
Repare-se, a este respeito, que as despesas de investimento no quadro do Plano Intercalar de Fomento (cf. quadro n.º 19 anexo) decaíram acentuadamente entre 1966 o 1967 (posto que seja de considerar que os dados respeitantes a este último ano de execução ainda não são definitivos). E quanto ao programa do III Plano de Fomento para 1968 (V quadro n.º 20), os elementos informativos sobre execução dos empreendimentos, embora muito incompletos e abrangendo somente o
1.º semestre do ano, levam a concluir que voltaram a registar-se atrasos, redundando numa taxa de realização muito mais baixa do que a que seria razoavelmente de esperar depois da experiência com três planos sucessivos.
Certo é que, na porte final do ano corrente, se procurou - conforme se frisou no relatório do projecto de proposta de lei - «acelerar o apoio financeiro indispensável a realização do investimento público», ao mesmo tempo que certas «operações de financiamento, já realizadas com intervenção do Estado, tiveram como beneficiário final o sector privado da economia, para o qual se pretende canalizar maior volume de recursos a médio e longo prazo» Em todo o caso, não se julga ter sido possível recuperar a maior parte dos atrasos que, quanto ao III Plano, se estariam observando no final do 1.º semestre. E, conjugando estas conclusões com os dados de um inquérito efectuado pela Corporação da Indústria, julga-se que a evolução da formação bruta de capital fixo em 1968 não se afastou consideravelmente da tendência notada entre 1966 e 1967.

19. Prosseguindo na apreciação das oscilações das variáveis globais em 1968 e atendendo a que se terá verificado um acréscimo das importações de bens e serviços (incluindo rendimentos dos factores), ao passo que de 1966 para 1967 se averbara um decréscimo a preços constantes, pode inferir-se, ao que se julga, que o incremento da oferta global se intensificou no ano corrente.
Por outro lado, no sector da procura, ao aludido comportamento da formação de capital fixo conjugou-se um novo acréscimo das exportações de bens e serviços (incluindo rendimentos dos factores), menos sensível, talvez, do que o de 1967. Concomitantemente, o crescimento das despesas correntes do Estado não haverá sido tão acentuado como neste ano. Assentando, ainda, no pressuposta de uma acumulação de stock de diversos produtos - a justificar, em certa medida, a continuidade de pressão da procura de crédito bancário-, a ilação final é de que a expansão das despesas dos consumidores não terá sido apreciavelmente dissemelhante da registada nos anos de 1966 e 1967.
Consequentemente, prosseguia em 1968 a pressão da procura interna, em todo o caso mais por insuficiência relativa da oferta intercorrente da produção global de bens e serviços do que por excesso efectivo de tal procura - ou seja uma situação análoga à dos períodos precedentes, agravada agora e na sequência do que se verificou em 1967, pelo fraco ritmo de acréscimo da formação de capital fixo, particularmente dos investimentos mais directa e imediatamente reprodutivos.
É muito possível que elementos de informação mais completos e seguros do que os presentemente conhecidos impliquem ajustamentos na análise precedente, em particular quanto aos resultados de diversos sectores e ramos de actividade. Mas nada leva a supor que possam infirmar as conclusões gerais a que se chegou.

b) Preços e salários

20. Em parágrafo antecedente observou-se que o equilíbrio entre a oferta e a procura globais se efectuou em 1967, como em anos anteriores, a nível mais elevado dos preços. E, de igual modo, o dito equilíbrio no ano em curso ter-se-á operado no contexto da mesma tendência inflacionista, conforme se concluiu das variações dos diversos índices de preços por grosso e de preços no consumidor
Pelo que respeita ao índice geral dos preços por grosso, mostra o quadro n.º 21 anexo que a taxa de acréscimo

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em 1967, atingindo 8,8 por cento, foi um pouco inferior a de 1966, mas entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968 a cadência do movimento acentuou-se, rondando os 4,5 por cento. E se entre os anos de 1966 e 1967 haviam sido os índices dos grupos «Bebidas e tabaco» e «Produtos manufacturados» os principais factores daquele incremento, entre os ditos semestres de 1967 e 1968 as variações correspondentes aos grupos «Alimentação», «Bebidas e tabaco» e «Combustíveis e lubrificantes» revelaram-se as mais significativas, por outro lado, segundo as origens, foram em ambos os casos os índices de preços de produtos da metrópole e de produtos do estrangeiro que fundamentalmente concorreram para a alta.
Quanto aos índices de preços no consumidor (V quadro n.º 22 anexo), enquanto em 1967 o sentido ascensional apenas se intensificara em Lisboa, se bem que ligeiramente, afrouxando nas demais cidades para que existem índices calculados (Porto, Coimbra, Évora, Viseu e Faro), o mesmo não se observava entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968 as taxas de acréscimo elevavam-se fortemente em Lisboa (de 8,8 para 7,6 por cento) e em Coimbra (de l para 5 por cento) e menos sensivelmente no Porto (de 3,3 para 4,8 por cento) e em Évora (de 4,2 para 4,8 por cento), apenas se reduzindo em Viseu (de 3,6 para 8 por cento) e em Faro (de 5,9 para 4,3 por cento). E sobre os grupos dos preços cujas variações determinaram as referidas evoluções dos índices médios gerais são de citar, em conformidade com os dados do quadro n.º 22 anexo.

Em Lisboa, as altas dos grupos «Alimentação», «Habitação» (o índice deste grupo, que subira de 189,5 para 164,9 entre 1966 e 1967, passava de 152,3 para 188,4 entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968) e «Diversos»,
Em Coimbra, no Porto e em Évora, as dos mesmos grupos,
Em Viseu, os menores acréscimos nos grupos «Alimentação» e «Habitação» a ultrapassarem os efeitos das subidas mais acentuadas correspondentes a «Bebidas» e «Diversos»,
Em Faro, os maiores aumentos de preços de «Bebidas», «Alimentação» e «Diversos» a serem excedidos, nas suas repercussões sobre o índice geral, pelo abrandamento no ritmo de alta do custo da «Habitação».

Parece de concluir, então, que voltou a intensificar-se no ano corrente a tensão inflacionista, devido, principalmente, aos reflexos, nos preços da habitação, do aumento dos custos da construção; às repercussões directas e indirectas, nos preços de venda de muitos produtos, de encargos fiscais e parafiscais, aos efeitos, nos preços internos, da alta acusada nos mercados de grandes fornecedores da economia metropolitana, à subida dos preços de prestação de muitos serviços (particularmente de empregadas domésticas), e à continuidade da pressão da procura propriamente interna e da procura derivada do afluxo de turistas e das remessas de migrantes.

21. Entretanto, mantinha-se o movimento ascensional dos salários (V quadros n.ºs 28 e 24 anexos), quando não se intensificava até por forma muito sensível, como no caso dos salários rurais entre os períodos de Janeiro e Maio de 1967 e 1968. Com inteiro cabimento, por isto, se nota no relatório do projecto de proposta de lei de meios.

A contínua elevação dos salários vem acentuar o interesse da revisão das técnicas de produção, com vista a melhoria da produtividade, especialmente na
agricultura e nas indústrias tradicionais, para compensar os efeitos da subida dos salários sobre os custos de produção e os preços.

c) Balança de pagamentos e comercio externo

22. Tendo particularmente em atenção a economia metropolitana e considerando a elevada representação das importações de bens e serviços na oferta global (28,7 por cento em 1966 e 22,1 em 1967, a preços constantes), bem como a das exportações na procura global (20,7 por cento em 1966 e 20 6 em 1967), justifica-se cabalmente uma análise suficientemente pormenorizada da evolução recente da balança de pagamentos externos da metrópole, a começar pela parte das operações com o estrangeiro.
Como se vê pelo quadro n.º 25 anexo, o excedente da balança geral de pagamentos da metrópole com o estrangeiro aumentou de 1966 para 1967 um pouco mais de 1680 milhões de escudos, muito menos, contudo, do que entre 1965 e 1966. Para tal comportamento concorreu, principalmente, a balança de invisíveis correntes, porquanto o déficit comercial se reduziu apenas de 221 milhões e nas operações de capitais o saldo positivo baixou 843 milhões. E para a vultosa melhoria do superavit dos invisíveis correntes (1808 milhões de escudos), as principais contribuições foram dadas pelas transferências privadas (quase 146C milhões) e pelo turismo.
Acerca da redução do saldo negativo da balança comercial no ano passado, deve notar-se que adveio do facto de o acréscimo das exportações haver excedido o das importações. Quanto à, operações de capitais, a contracção do excedente foi determinada exclusivamente pelas operações a curto prazo, porquanto o saldo positivo das operações a médio e longos prazos, não obstante o forte incremento de reembolsos e amortizações de créditos, ainda aumentou 120 milhões de escudos.
Nas referidas operações de capitais a curto prazo (cf. quadro n.º 26 anexo), foram o acréscimo do saldo devedor dos créditos ligados a operações de mercadorias e o menor recurso a empréstimos externos a curto prazo, pelo sector privado, que ocasionaram o mencionado acréscimo (no montante de 468 milhões de escudos) de déficit entre 1966 e 1967.
Por seu turno, da evolução da balança de capitais privados a médio e longo prazos (V quadro n.º 27 anexo) entre 1966 e 1967 parece de salientar.

Nas exportações, o aumento dos reembolsos e amortizações respeitantes a créditos ligados a operações de mercadorias e a descida dos referentes a empréstimos financeiros,
Nas importações (onde os montantes de investimentos directos e de operações sobre títulos se reduziram), os acréscimos dos valores de empréstimos financeiros recebidos e, bem assim, dos créditos recebidos em relação com transacções de mercadorias, enquanto o montante das operações diversas acusava uma quebra.

Por último, cabe notar, no capítulo das operações de capitais a longo prazo do sector público (V quadro n.º 28 anexo), o efeito em 1967 dos empréstimos para a construção de navios e dos empréstimos contraídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47 296, cuja importância excedeu largamente o somatório dos créditos obtidos em 1966.
Observando agora a evolução da balança de pagamentos internacionais da metrópole entre os l.º semestres de 1967 e 1968 (V quadro n.º 25 anexo), sobressai o agravamento do déficit global, por efeito do menor superavit

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dos invisíveis correntes (em que pesou a variação negativa na rubrica «Diversos») e da diferença negativa apurada na balança de capitais. De facto, o déficit comercial voltou a decrescei, em resultado da conjugação do acréscimo das exportações com uma quebra, posto que pequena, das importações.
Quanto à balança de capitais privados, nas operações a curto prazo (V quadro n.º 26 anexo), quase se compensaram o maior montante do recurso a empréstimos externos com o maior débito líquido por créditos relacionados com operações de mercadorias, e nas operações a médio e longo prazos (V quadro n.º 27 anexo) as exportações mostravam novo e sensível incremento por efeito ainda de reembolsos e amortizações, do mesmo passo que as importações se elevavam, por montante quase igual ao do acréscimo das operações sobre títulos, dadas as variações de sentido contrário e de valor aproximado nos, créditos ligados a operações de mercadorias e nos empréstimos financeiros.
Quanto às operações de capitais a longo prazo do sector público, o valor das importações reduziu-se um pouco (V quadro n.º 28 anexo), ao passo que as exportações, por virtude de amortizações de empréstimos antes obtidos, cresciam bastante.

23. Em face da evolução entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, parece de concluir que a balança de pagamentos da metrópole com o estrangeiro não terá continuado na linha de melhoria de resultados globais que se registara de 1966 para 1967.
Entretanto, no mercado cambial, e afora os casos das moedas que se desvalorizaram no final de 1967, quer os câmbios estabelecidos pelo Banco de Portugal (V quadro n.º 29 anexo), quer os câmbios médios de compra e venda das aptas no mercado livre (V quadro n.º 30 anexo), acusavam oscilações que não mereciam comentário. Contudo, o valor médio das cotações de compra e venda da libra-ouro, que subira 2,8 por cento entre 1966 e 1967, aumentava 8,4 por cento no 1.º semestre do ano corrente, fenómeno semelhante se verificando quanto ao grama de ouro fino - acréscimos de 0,7 por cento em 1967 e de 16,5 por cento no 1.º semestre de 1968 -, a denunciar reflexos do clima criado nos grandes mercados onde é transaccionado o metal amarelo.

24. Prosseguindo na análise dos pagamentos externos da metrópole, importa observar agora o comportamento recente da balança de liquidações com as províncias ultramarinas, anotando que, por se tratar de uma balança de liquidações efectivas, não abranger á aquelas transferências que estejam aguardando oportunidade de regularização e, por outro lado, incluirá, quando do pagamento de «atrasados» dentro do período a que a balança se refira, a execução de ordens respeitantes a transacções efectuadas em períodos precedentes.
Conforme se mostra no quadro n.º 31 anexo, o excedente usual da balança de pagamentos com as províncias ultramarinas aumentou 415 milhões de escudos entre 1966 e 1967, compensando-se a maior parte do acréscimo do superavit das transacções correntes - em que pesaram, principalmente, as variações positivas respeitantes a mercadorias, turismo, rendimento de capitais e transferências privadas - pelo deficit mais vultoso nas operações de capital, em grande porte resultante dos empréstimos concedidos aos fundos cambiais de Angola e Moçambique pelo Fundo Monetário da Zona do Escudo e do empréstimo outorgado pela Companhia de Diamantes de Angola. A concessão destes créditos, permitindo a liquidação de um volume considerável de «atrasados» constituídos por aquelas províncias, veio reflectir-se naturalmente nas importâncias correspondentes a mercadorias e invisíveis correntes, parecendo de salientar apenas, quanto às operações a débito da metrópole, o acréscimo na rubrica «Estado» (quase 720 milhões do escudos) entre 1966 e 1967.
De facto, o montante das liquidações da metrópole por importações de mercadorias até decaiu um pouco em 1967, continuando de pequeno montante (cf. quadro n.º 32 anexo) as exportações de capitais metropolitanos por investimentos directos e operações sobre títulos.
Quanto à evolução entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, nota-se que o excedente voltou a descer (mais do que duplicando), apesar do sensível aumento 110 déficit da lúbrica «Estado».
Parece de admitir, assim, que não se modificou significativamente o quadro das operações entre a metrópole e as províncias ultramarinas, continuando a avultar os excedentes da metrópole sobre Angola e Moçambique (cf. quadro n.º 33 anexo) dentro do sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais. E o funcionamento deste sistema foi novamente afectado, no ano em curso, pelos débitos daquelas províncias, aguardando possibilidade de regularização.
Vários diplomas foram promulgados em Setembro de 1967, introduzindo ajustamentos no regime das operações. Mas, ao que parece, algumas das disposições previstas não tiveram execução efectiva, enquanto outras providências já projectadas não vieram a ser definidas. Deste modo, a situação persiste de ano para ano, o que não pode deixar de afectar o processo de integração económica nacional e o próprio prestígio das instituições.

25. Agregando as balanças de pagamentos internacionais e interterritoriais da metrópole, obtém-se a sua balança de pagamentos externos (V quadro n.º 34 anexo), a qual apresentou, entre 1966 e 1967, um excepcional acréscimo do excedente global.

ste aumento do saldo positivo final - no valor do 2521 milhões de escudos - adveio fundamentalmente, por um lado, da melhoria das operações com o estrangeiro e, por outro lado, da conjugação de uma diminuição no deficit da balança de mercadorias (1214 milhões de escudos) com um apreciável aumento no superavit da balança de invisíveis correntes (2636 milhões de escudos). Na verdade, o soldo da balança de capitais decaiu bastante, em virtude das circunstâncias atrás analisadas.
Também entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968 progredia o excedente global dos pagamentos externos da metrópole, mas agora devido, exclusivamente, às operações com as províncias ultramarinas, visto que o déficit com o estrangeiro crescia fortemente. E, por grandes componentes da balança, ao mesmo tempo que se mantinha o sentido de contracção do deficit comercial e de variação negativa nas operações de capital, baixava sensivelmente o superavit dos invisíveis correntes.
Nestes termos, se é inteiramente admissível que a balança de pagamentos externos da metrópole venha a registar um novo excedente global em 1968, não se afigura provável que ele atinja- o nível, realmente excepcional, que se registou em 1967. Em todo o caso, é de salientar a continuidade na acumulação de excedentes, factor de acréscimo da liquidez efectiva na economia metropolitana, correspondendo a elevado potencial imediato de solvabilidade externa, há que ponderar, entretanto, que uma boa parte desse potencial resultou de créditos externos a amortizar ou reembolsar em próximos anos.

26. Como antes se observou, a balança comercial continua tendo, no quadro dos pagamentos externos da me-

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trópole, uma posição relevante, para alam da que resulta do seu significado económico, do ponto de vista quer da satisfação da procura ínterim, quer da colocação de parte da produção nacional.
Seguindo o quadro n.º 35 anexo, julga-se de notar, desde logo, o crescimento dos valores de importações e exportações tanto entre 1966 e 1967 como entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968. Todavia, o déficit global reduziu-se, posto que menos sensivelmente entre os citados semestres de 1967 e 1968.
Note-se também que os principais fornecedores da economia metropolitana eram ainda os países da C. E. E. seguidos do grupo de países da A. E. C. L. e dos Estados Unidos e Canadá, aproximando-se destes (quando não os ultrapassando, como sucedeu em 1967) a província de Angola, e nos maiores compradores o primeiro lugar pertencia aos países da A. E. C. L., vindo depois os da C. E. E. e a província de Angola (que, no entanto, fora em 1986 ultrapassada pelos Estados Unidos e Canadá). Mas, analisando a decomposição do comércio especial da metrópole por principais países e territórios (V. quadro n.º 36 anexo), concluía-se que em 1967 e no 1.º semestre de 1968 os primeiros lugares nas importações pertenciam, por ordem de grandeza, à Alemanha Ocidental, ao Reino Unido, a Angola e aos Estados Unidos, e nas exportações, ao Reino Unido, a Angola, aos Estados Unidos e a Moçambique.
De salientar, por último, no contexto do comportamento global do comércio metropolitano, não só a tendência de crescimento, depois de 1966, da taxa de cobertura das importações pelas exportações (V. quadro n.º 37 anexo), mas também a de melhoria das razões de troca (V. quadro n.º 38 anexo).
Passando à consideração do comércio externo por classes de produtos, afigura-se de anotar o seguinte (cf. quadro n.º 39).

a) Quanto às importações

O pequeno aumento registado em 1967 adveio, praticamente, da quase compensação entre os acréscimos de compras de «Animais vivos e produtos do reino animal» (carnes e bacalhau), de «Produtos minerais» (especialmente petróleo em bruto, gasolinas e óleos combustíveis) e de «Produtos das indústrias químicas e outras conexas» (medicamentos e matérias corantes) e as diminuições nas importações de «Matérias têxteis e respectivas obras» (principalmente algodão em rama), de «Maquinas e aparelhos, material eléctrico» (em particular, máquinas e aparelhos industriais não eléctricos), de «Produtos do remo vegetal» (trigos) e de «Metais comuns e respectivas obras» (em especial, ferro em bruto e semitrabalhado);
O aumento sensível entre os l.º semestres de 1967 e de 1968 resultou, por seu turno, na sua maior parte, do excesso dos aumentos de importações de «Matérias têxteis e respectivas obras» (algodão em rama) e de «Produtos minerais» (ainda petróleos em bruto, gasolinas e óleos combustíveis) sobre as quebras nas compras de «Produtos do remo vegetal» (em particular, sementes e frutos oleaginosos) e de «Animais vivos e produtos do reino animal» (carnes),

b) Quanto à exportação

Para o volumoso acréscimo verificado em 1967, tal como para o registado entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, concorreram essencialmente as classes de «Matérias têxteis e respectivas obras» (tecidos de fibras sintéticas ou artificiais, tecidos de algodão e vestuário) e de «Produtos das indústrias alimentares» (conservas de tomate e vinhos comuns).

Vêem-se assim reflectidas na evolução do comércio externo as circunstâncias antes observadas acerca da origem e utilização dos recursos, com relevo para a tendência de quebra nas aquisições de equipamentos vários e de certas matérias-primas.

d) A balança de pagamentos da zona do escudo e a liquidez internacional

27. Atendendo à importância particular de que se reveste a balança de pagamentos internacionais da zona do escudo, mesmo do estrito ponto de vista da economia metropolitana, dado, além do mais, o facto de a maior parto dos seus resultados finais se reflectirem, directamente ou por forma indirecta, no sistema bancário da metrópole, importa analisar, ainda que em termos gerais, o comportamento recente dessa balança.
Do quadro n.º 40 anexo conclui-se que o excedente global cresceu acentuadamente ao longo do triénio de 1965-1967, atingindo no ano findo o mais alto nível desde 1950 (cf. quadro n.º 41). E para o acréscimo de 2155 milhões de escudos entre 1966 e 1967 foi determinante a balança de pagamentos da metrópole com o estrangeiro, atrás analisado, porquanto, no caso do conjunto das províncias ultramarinas, o déficit comercial apenas se reduziu de 147 milhões de escudos, o excedente por invisíveis correntes somente aumentou 18 milhões e a balança de operações de capitais acusou uma variação negativa no montante do 116 milhões de escudos, ou seja, uma reduzida melhoria global de 49 milhões (cf. quadro n.º 42).
Conjugando os excedentes dos operações correntes e de capitais com as operações monetário-financeiros do sector bancário nacional e de participação no capital do Fundo Monetário Internacional (ou seja, tomando os valores segundo o critério das reservas de liquidez), verifica-se um aumento de superavit de 4662 milhões de escudos em 1966 para 6012 milhões em 1967. E deste acréscimo de 1350 milhões de escudos, corresponderam 744 milhões às instituições centrais (Banco de Portugal, Tesouro e fundos cambiais ultramarinos) e 606 milhões à banca comercial da metrópole e do ultramar.
Quanto à evolução entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, nota-se uma contracção sensível do soldo final, devida exclusivamente à balança de pagamentos internacionais da metrópole. De facto, entre esses períodos (cf. quadro n.º 42 anexo) as transacções do ultramar com o estrangeiro averbaram uma variação positiva no valor de 421 milhões de escudos, em consequência de a melhoria do saldo da balança de mercadorias (51 milhões) e dos invisíveis correntes (520 milhões) ter ultrapassado o acréscimo de déficit (150 milhões) das operações de capital.
Repare-se ainda que, se forem tomados em conta os saldos das operações monetário-financeiras do sector bancário, a quebra de excedente entre os ditos 1.ºs semestres de 1967 e 1968 revela-se ligeiramente mais acentuada. Contudo, como a banca comercial reduziu as suas disponibilidades cambiais durante o 1.º semestre de 1968 (no montante de 624 milhões de escudos), quando um ano antes haviam crescido 22 milhões, as disponibilidades dos instituições centrais aumentaram de 836 milhões no 1.º semestre de 1988 (correspondendo a maior parte deste aumento aos fundos cambiais ultramarinos), contra 422 milhões no 1.º semestre de 1967.

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28. A avaliar pela evolução entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, não se afigura de admitir, como já atrás se referiu, que a balança de pagamentos internacionais da zona do escudo venha a apresentar no ano corrente um saldo global de valor aproximado do que se registou no ano passado.
Considerando agora os saldos por zonas geográficas (cf. quadro n.º 43 anexo), conclui-se que;

O aumento do superavit global da balança de pagamentos internacionais da zona do escudo entre 1966 e 1967, adveio na sua maior parte das operações com os Estados Unidos e Canadá, dado que o déficit com os países europeus da O. C. D. E. baixou apenas 671 milhões de escudos e que o excedente com o resto do Mundo acusou uma quebra de 111 milhões,
Pelo que respeita à redução do saldo positivo entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, a determinante exclusiva foi a descida no excedente das transacções com os Estados Unidos e Canadá (666 milhões de escudos), visto que o deficit com os países europeus da O. C. D. E. se reduziu de 218 milhões e a balança com o resto do Mundo averbou uma variação positiva no montante de 226 milhões.

29. Repercutindo os mencionados resultados finais da balança geral de pagamentos internacionais da zona do escudo, o valor das disponibilidades líquidas em ouro e divisas das chamadas «instituições monetárias» elevou-se de 36 047 para 41 943 milhões de escudos entre 1966 e 1967 (cf. quadro n.º 44 anexo) e, depois, para 42 504 milhões no 1.º semestre de 1968 (cf. quadro n.º 45 anexo), ultrapassando, assim, a importância do débito médio das transacções correntes no triénio de 1965-1967. De assinalar também que no período em consideração o total de responsabilidades foi diminuindo (de 6015 para 5034 milhões em 1967 e para 4093 milhões no fim do 1 º semestre de 1968), enquanto as disponibilidades totais aumentavam 4915 milhões de escudos no ano passado e baixavam de 380 milhões no 1.º semestre do ano corrente.
Logicamente, a maior fracção das disponibilidades cambiais líquidas correspondia ao Banco Central e de reserva. Todavia, no fim de Junho último as disponibilidades líquidas dos fundos cambiais ultramarinos somavam 956 milhões de escudos, as da banca comercial da metrópole 3313 milhões e as dos bancos do ultramar 707 milhões.
Por outro lado, ressalta na composição das referidas disponibilidades a representação dos haveres em ouro e moedas convertíveis, demonstrando a elevada capacidade de utilização multilateral das mesmas disponibilidades.
No final do ano corrente, supondo que se confirmem as estimativas antes apontadas sobre a evolução da balança geral de pagamentos internacionais, o montante das disponibilidades cambiais líquidas terá ultrapassado os 42,5 milhares de milhões de escudos registados no fim do 1.º semestre. E, ainda que se ponderem, como cumpre, as obrigações respeitantes a amortizações e reembolsos de empréstimos e outros créditos externos anteriormente contraídos, julga-se que se mantém perfeitamente assegurada a solvabilidade exterior da moeda nacional.

e) Meios de pagamento e mercado monetário

30. Com base nas posições dos bancos comerciais, caixas económicas, Caixa Geral de Depósitos,, Crédito e Previdência e Banco de Portugal, o quadro n.º 46 anexo representa as situações «consolidadas» do sector monetário do sistema bancário metropolitano, ou sejam as suas posições activas e passivas em relação aos, outros sectores da economia, nos finais dos anos de 1965 a 1967 e dos 1.ºs semestres de 1967 e 1968.
Dos elementos desse quadro e com referência ao ano findo, julga-se de salientar especialmente o seguinte.
a) Na composição do passivo do referido sector monetário mantinha-se o predomínio dos depósitos à ordem e outras responsabilidades à vista (41,3 por cento), a maior parte dos quais constituídos na banca comercial e representando disponibilidades do sector privado. Em todo o caso, a representação do sector público nessa componente do passivo elevava-se a 20 por cento, por sua vez, a importância das outras responsabilidades a curto prazo em moeda nacional quase atingia 17,5 por cento do dito passivo. De notar ainda a representação do montante das notas em circulação um pouco mais de 15 por cento do total do passivo,
b) Quanto ao activo, a maior verba (77 026 milhões de escudos) correspondia ao crédito concedido, correspondendo cerca de 59 por cento a «Carteira comercial» e de 84 por cento a «Empréstimos e contas correntes caucionados». Mas as disponibilidades totais em ouro e moedas estrangeiras, somando 41 568 milhões de escudos, ultrapassavam 26 por cento do activo total.
Com algumas variações, mais ou menos importantes, de posições relativas, os aspectos principais da estrutura dos activos e passivos do mencionado sector monetário mantinham-se no final do 1.º semestre do ano corrente, nada levando a admitir que até final do período se houvesse operado qualquer modificação profunda.

31. A partir dos elementos das referidas situações «consolidadas» do sector monetário do sistema bancário nacional e agregando os valores correspondentes a moeda divisionária emitida pela Casa da Moeda, obtêm-se os quadros respeitantes aos meios de pagamento internos (V. quadros n.ºs 47 e 48 anexos).
Por esses quadros se observa, particularmente.
a) Que a representação dos meios imediatos de pagamento no stock monetário global, depois de um pequeno aumento (de 79,3 para 79,6 por cento em 1966), decrescia para 76,6 por cento no fim de 1967, continuando a diminuir no 1.º semestre de 1968 (para 72,6 por cento), por forma mais acentuada, até, do que a registada em igual período do ano passado,
b) Por seu turno, a representação dos meios legais de pagamento (emissões monetárias da Casa da Moeda e do Banco de Portugal) foi decrescendo ao longo do triénio (de 37,8 por cento em 1965 para 35,6 por cento em 1967), continuando a diminuir (para 34,1 por cento) no 1.º semestre de 1968, denunciando a criação de «moeda escriturai» pelo resto do sector monetário na sequência das suas operações de crédito e, paralelamente, a contracção do coeficiente de liquidez efectiva dos mercados do dinheiro,
c) Entretanto, a cobertura pelos saldos do crédito bancai 10 dos meios totais de pagamento - que se elevara de 66,8 paia 68,1 por cento entre 1965 e 1966 - baixava para 68,8 por cento em 1967, para subir a 66,6 por cento no final do 1.º semestre de 1968. Atendendo, porém, ao facto de que em 1967 se haverá procedido à reclassificação contabilística dos saldos de certas contas, afectando os montantes imputáveis a «Outras operações de crédito bancário», parece de supor, por um lado, que em 1967 não haverá decaído, tão significativamente, aquela taxa de cobertura do stock monetário global por crédito bancário e, por outro lado, que não se terá efectivamente registado no 1.º semestre de 1968 um acréscimo tão apreciável da mesma taxa,

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d) Quanto à taxa de cobertura cambial dos meios totais de pagamento - um dos indicadores da solvabilidade exterior da moeda nacional -, manteve-se sempre acima dos 34 por cento ao longo de todo o período considerado, descendo um pouco entre 1965 e 1966, recuperando em 1967 e baixando novamente no 1.º semestre de 1968, para se situar no mesmo nível que se verificara no final de 1968 (84,3 por cento).
Analisando agora as variações dos meios de pagamento e seus factores, notava-se, em primeiro lugar, que a expansão do stock monetário global prosseguia em 1967, posto que por forma ligeiramente menos sensível do que no ano precedente (11,3 por cento em 1966 e 11,1 por cento em 1967). Mas, ao passo que a maior parte do acréscimo verificado em 1966 respeitara aos meios imediatos de pagamento (principalmente depósitos à ordem e outras responsabilidade à vista), em 1967 o aumento dos meios quase imediatos de pagamento excedeu o dos meios imediatos, levando a crer numa transformação quantiosa de depósitos & ordem em depósitos a prazo, especialmente depois dos ajustamentos na estrutura das taxas de juro promulgadas em Setembro desse ano.
Quanto aos principais factores das indicadas variações, cabe referir que o valor das reservas cambiais líquidas teria subido em 1967 bastante mais do que no ano anterior (13,5 e 10,5 por cento), ao contrário do que, aparentemente, se haveria dado com os saldos do crédito bancário distribuído (13,3 e 7,5 por cento). Todavia, conforme se observou no último relatório anual do Banco Central, não se julga de admitir afrouxamento tão sensível no crescimento do dito crédito.

Na realidade, se se considerasse para os «Diversos factores monetários» uma variação em 1967 semelhante à registada em 1966 (uma diminuição à volta de 650 milhões de escudos, em vez do acréscimo de 3216 milhões) e se se atribuísse a diferença a operações de crédito, ultrapassar-se-ia em cerca de 500 milhões de escudos a queda do saldo da mencionada rubrica «Outras operações de crédito», dando uma laxa de aumento total do crédito da ordem dos 11,5 por cento, o que se estima mais em conformidade com a evolução, entre os referidos anos, do mercado monetário.

Pelo quadro n.º 48 anexo, conclui-se que a expansão dos meios totais de pagamento continuava no 1.º semestre do ano corrente a taxa ligeiramente superior (2 por cento), à do período homólogo de 1967 (1,7 por cento). Porém, na repartição do incremento do stock monetário global a variação entre os dois períodos foi muito significativa no 1.º semestre de 1967, a parte dos meios imediatos um tanto mais quantiosa que a dos meios quase imediatos, no 1.º semestre de 1968, uma contracção de quase 2970 milhões de escudos nos meios imediatos, contra um acréscimo de cerca de 5300 milhões nos meios quase imediatos. Pareceria, assim, que se estaria fazendo sentir uma descida de «preferência pela liquidez imediata» por parte do público, mas, dada a natureza que, na prática, assume a maior parte dos depósitos a prazo, principalmente nos bancos comerciais, a mudança do comportamento é apenas aparente, aliás, mesmo em economias de mercados do dinheiro mais evoluídos do que os nossos, a preferência efectiva pela liquidez imediata mantém-se bastante acentuada.
Relativamente aos principais factores da expansão dos meios totais de pagamento, avultaram, especialmente, os saldos do crédito bancário distribuído acréscimos de 2,5 por cento no 1.º semestre de 1967 e de 3,1 por cento em igual período do ano corrente. Atendendo, porém, aos considerandos antes expendidos sobre a evolução real em 1967 dos saldos classificados como «Outras operações de crédito bancário», julga-se de admitir que a taxa de incremento do crédito total outorgado pelo sector monetário terá decaído, continuando o movimento na segunda metade do ano, em virtude dos critérios mais estritos, que, na sua generalidade, as instituições de crédito aplicaram na apreciação das propostas de operações.

32. Para uma apreciação razoável da extensão e significado da evolução recente dos meios de pagamento e do crédito bancário, importará compará-la com a de outras variáveis globais.
Assim, confrontando os valores do produto nacional bruto a preços correntes de mercado com os do stock monetário (V. quadro n.º 49 anexo), nota-se que a relação (representando a chamada «velocidade-rendimento» do dinheiro ou coeficiente médio de transformação do dinheiro em produto), depois de decair em 1966 - o que se justifica pelo facto de o acréscimo do stock monetário ter ultrapassado o da produção global -, melhorou um tanto em 1967, mas sem atingir o valor de 1965 e continuando abaixo dos índices correspondentes a economias mais desenvolvidas do Ocidente. E da comparação entre as variações do dito produto nacional e do stock monetário ressalta uma melhoria sensível da relação entre 1966 e 1967 (relação essa que poderá interpretar-se como a produtividade marginal dos meios de pagamento), mas tal melhoria terá resultado mais da recuperação da actividade económica no ano passado do que do uso mais reprodutivo, por efeito de uma acção planeada, dos meios de pagamento existentes.
Com efeito, compare-se o comportamento da produção global de bens e serviços com o do saldo do crédito bancário distribuído, este constituindo, como se viu, um dos factores principais da expansão do stock monetário.
Certo é que, conforme se mostra no quadro n.º 50 anexo, a «velocidade-produto» do crédito bancário e a sua produtividade marginal cresceram no ano passado. Todavia, não pode esquecer-se o que antes se referiu sobre a variação do crédito bancário em 1967. Consequentemente, se aplicarmos o mesmo critério que no relatório do Banco Central se indicou, a produtividade marginal do crédito desceria de 2,824 para 1,832. Isto é, observar-se-ia ainda um acréscimo da relação, posto que muito menos sensível e justificável, mais pela expansão da produção global entre 1966 e 1967 do que, como adiante se evidenciará, pela melhoria da estrutura de distribuição do crédito bancário, com repercussões na sua produtividade.
E as conclusões anteriores sobre a reprodutividade dos meios de pagamento internos em circulação e sobre o crédito bancário distribuído afiguram-se inteiramente válidas para o ano corrente. Para tanto, conjugam-se diversos factores de ordem económica e de ordem monetário-creditória, que, por sobejamente conhecidos, dispensam comentários, mas que demonstram, pelo menos, que a solução não poderá residir numa acção de política monetária, seja pela adopção de uma política geralmente expansiva de crédito bancário, com largo apoio do Banco Central, seja pelo alargamento simples do campo operacional de determinadas categorias de instituições.

33. Passando à análise da situação das várias instituições de crédito, será de referir em primeiro lugar n caso do Banco de Portugal, cujas posições nos fins dos anos do 1965 a 1967 e dos meses de Agosto de 1967 e 1968 se apresentam no quadro n.º 51 anexo

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Calculando as variações dessas posições (V quadro n.º 52 anexo) em termos da emissão monetária do Banco e dos principais factores desta emissão, ressalta que em 1967 prosseguia o crescimento dos meios de pagamento emitidos pelo Banco, do qual, ao contrário do que se dera no ano precedente, coubera a menor parte ao valor das notas em circulação. E que, enquanto em 1966 o saldo da conta, corrente do Tesouro Público aumentara quase 1100 milhões de escudos e o dos depósitos de instituições de crédito diminuíra um pouco mais de 180 milhões, em 1967 este segundo saldo crescia cerca de 1710 milhões, por efeito, principalmente, de depósitos dos bancos comerciais (cf. quadro n.º 46 anexo), e o saldo da conta corrente do Tesouro ainda se elevava de um pouco mais de 870 milhões.
No tocante aos factores da emissão monetária, sobressaiu, uma vez mais, em 1967, o acréscimo das disponibilidades cambiais líquidas, do mesmo passo que diminuía de 640 milhões de escudos, aproximadamente, o somatório dos saldos do crédito distribuído por carteira comercial e empréstimos, caucionados.
Relativamente à evolução entre os períodos de Janeiro a Agosto de 1967 e 1968 o aludido quadro n.º 52 anexo revela um contraste flagrante nas variações da emissão monetária do Banco uma contracção de 312 milhões de escudos no dito período do ano em curso e um acréscimo insignificante em igual período do ano passado. E outro contraste se verifica nas duas grandes componentes da balança redução do montante das notas em circulação em 1967 e acréscimo em 1968, aumento, no ano findo, das outras responsabilidades. A vista (ocasionado, especialmente, pelo saldo da conta corrente do Tesouro) e decréscimo acentuado no ano corrente (devido também, em particular, a variação negativa das disponibilidades do Tesouro).
Mas nos principais factores da emissão o comportamento mostrava-se semelhante em ambos os períodos considerados aumentos quantiosos das disponibilidades em ouro e divisas e quebras acentuadas nos saldos do crédito distribuído.
Pareceria, assim, que o Banco Central, atendendo aos efeitos em 1967 do excedente da balança geral de pagamentos sobre a sua emissão monetária, e daí sobre a liquidez das outras instituições de crédito, adoptara uma política restritiva na dação de crédito, fortemente acentuada durante a maior parte do ano, mas modificada na parte final, pois que a redução do saldo do crédito distribuído, que atingia quase 1240 milhões de escudos no período de Janeiro a Agosto, descia para um pouco menos de 640 milhões. E afigurava-se que o Banco voltara a aplicar restrições ao crédito durante o período de Janeiro a Agosto de 1968, se bem que, neste período, uma grande parte do acréscimo das suas reservas cambiais correspondesse a uma diminuição de disponibilidades em ouro e divisas por parte das outras instituições de crédito.
Decresceu, na verdade, o volume das operações de redesconto e de empréstimos caucionados do Banco de Portugal durante o ano de 1967 e o período de Janeiro a Agosto de 1968, conforme se evidencia no quadro n.º 53 anexo. Mas a referida evolução resultou, do facto, de menor recurso das outras instituições de crédito ao Banco Central o quadro n.º 54 anexo mostra claramente por exemplo, o movimento descensional da taxa a de utilização pela banca comercial dos limites previstos nos contratos de empréstimo caucionados por títulos de a hipótese de tal política restritiva (...) cabalmente contraditada pelos movimentos registados na parte final do ano de 1967, acréscimos, no mês de Dezembro, de quase 480 milhões de escudos em carteira comercial e de 1120 milhões em empréstimos e contas correntes caucionados.

34. As posições dos conjuntos dos bancos comerciais constam do quadro n.º 55 anexo, pelo qual se verifica, em especial.
a) Que as responsabilidades à vista em moeda nacional ainda constituem a principal componente do passivo total, tendo a sua representação crescido de 44,7 para 46,9 por cento em 1967 para depois decair para 43,7 por cento no fim de Junho de 1968, enquanto a percentagem dos depósitos a curto prazo se elevava continuadamente dentro do período considerado,
b) Que a taxa de cobertura das responsabilidades em moeda nacional pelas reservas efectivas de caixa cresceu no ano passado, descendo muito ligeiramente no 1.º semestre do ano corrente, no passo que a relação entre as disponibilidades cambiais líquidas e as mesmas responsabilidades baixara lentamente,
c) Que a taxa de cobertura das sobreditas responsabilidades por crédito bancário reduzia-se bastante, aparentemente em 1967, para crescer um pouco no 1.º semestre de 1968 (mas, atendendo a que se ponderou quanto às «Outras operações de crédito bancário», mas razoável parece admitir que se haverá registado um movimento descensional continuado).
Determinando as variações das aludidas posições dos bancos comerciais, consoante se indica no quadro n.º 56 anexo, julga-se de notar.
a) A expansão das responsabilidades à vista e a curto prazo em moeda nacional intensificava-se entre os anos de 1966 e 1967, interessando principalmente os depósitos a ordem e outras responsabilidades à vista (ainda quando ao seu total se deduza o da conta «Saldos e outros valores sobre instituições de crédito»). Mas o reflexo de tais variações nas reservas efectivas de caixa foi bastante maior no ano findo, devido, particularmente, ao abrandamento na cadência de expansão do crédito bancário outorgado,
b) Entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968 continuava o crescimento, a ritmo semelhante, das responsabilidades mencionadas acima, mas, no ano corrente, com relevância especial para os depósitos com pré-aviso ou a prazo igual ou superior a trinta dias, por efeito, ao que parece, de extensa conversão de depósitos à ordem. E no 1.º semestre de 1968 a repercussão desse incremento nas reservas efectivas de caixa foi mais sensível do que um ano antes, em consequência, particularmente, do menor crescimento do saldo do crédito bancário.
Nestas circunstâncias, julga-se de observar mais atentamente a situação de liquidez do conjunto dos bancos comerciais.
De acordo com os elementos do quadro n.º 57 anexo, o excesso das reservas totais de caixa sobre os mínimos legais decaíra de 3276 para 1565 milhões de escudos no 1.º semestre de 1967, para aumentar depois no 2.º semestre do mesmo ano a reduzir-se um pouco no 1.º semestre de 1968. Importa atentar, no entanto, em que no início de Setembro de 1967 vieram a ser modificados aqueles mínimos legais.
Ora, observando os elementos do quadro n.º 58 anexo, julga-se poder concluir que o potencial legal de crédito dos bancos comerciais era no fim do 1.º semestre de 1968 bastante superior ao que existira um ano antes, além de que, mesmo sem contar com a potencialidade constituída por disponibilidades cambiais líquidas, a sua possibilidade de recurso ao Banco Central tinha naturalmente aumentado, em virtude do que antes se analisou (cf. quadros n.ºs 51 e 54 anexos). Logo, a contenção no

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ritmo de acréscimo do crédito distribuído pelos bancos comerciais não se explicará por insuficiência da capacidade prestamista própria ou por força de restrições aplicadas pelo Banco Central, mas principalmente, ao que se pensa, por aplicação de critérios mais selectivos na apreciação de propostas de operações, fundamentadas em estimativas de riscos sobre a situação de vários sectores da actividade económica nacional.
Relativamente aos créditos a prazo não superior a dois anos, concedidos pelos mencionados bancos sob as formas de carteira comercial e de empréstimos, e contas correntes caucionados, os quadros n.ºs 59 e 60 anexos mostram a decomposição desses créditos por prazos e sectores de actividade beneficiários, por onde se verifica que não se operaram modificações muito significativas das estruturas repartitivas. Em particular, é de salientar a elevada representação dos créditos ao consumo, bem como a dos créditos à importação, por confronto com a dos créditos à exportação.
Quanto aos depósitos nos mesmos bancos comerciais, os quadros n.ºs 61 e 62 anexos esclarecem o movimento, a que se fez alusão, de crescimento de depósitos a prazo, particularmente no 2.º semestre de 1967 e 1.º semestre do ano corrente; enquanto no 2.º semestre do ano passado o acréscimo dos depósitos a prazo foi determinado principalmente pelas contas das empresas e na primeira metade de 1968 interessou exclusivamente as contas dos particulares.

35. As posições do conjunto das caixas económicas constantes do quadro n.º 63 anexo mostram a expansão geral das suas operações no período em análise, se bem que as dimensões desse agregado de instituições de crédito não lhe confiram ainda importância muito significativa no quadro do sector monetário da estrutura bancária nacional.
Pelos elementos do aludido quadro, verifica-se, em particular, o movimento de quebra da representação, no passivo, dos depósitos à ordem e outras responsabilidades à vista e, em contrapartida, a tendência de aumento da percentagem correspondente aos depósitos a curto prazo. Por outro lado, a relação entre o saldo do crédito bancário distribuído e o total das responsabilidades em moeda nacional - que decaíra um pouco no ano passado - voltava a subir no 1.º semestre de 1968 Simultaneamente, a taxa de cobertura das mesmas responsabilidades pelas reservas efectivas de caixa manifestava um sentido de descida continuada, particularmente sensível no 1.º semestre do ano corrente, mas, a este respeito, é de notar que o montante da conta «Saldos e outros valores sobre instituições de crédito nacionais» - em que principalmente pesam saldos de contas de depósito à ordem e a prazo - se acrescia de 566 para 692 milhões da escudos em 1967 e para 744 milhões no 1.º semestre de 1968.
No tocante aos créditos com vencimento até dois anos outorgados pelas sobreditas caixas económicas, os quadros n.ºs 64 e 65 anexos esclarecem os considerandos gerais antes formulados quanto aos quantitativos das operações e a sua evolução recente, parecendo de salientar apenas a elevada representação nesses créditos do chamado crédito ao consumo.
Finalmente, quanto à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, o quadro n.º 66 anexo, das posições das principais contas, acusa alterações muito sensíveis de 1967 para 1968. De facto.
a) Durante o ano de 1967 o crescimento dos depósitos totais fora pouco significativo, em pouco excedendo os 350 milhões de escudos, correlativamente, o saldo do crédito bancário distribuído não foi muito além dos 420 milhões, mas, ainda assim, as reservas de caixa da instituição aumentavam quase 250 milhões.
b) No 1.º semestre de 1968 verificava-se um aumento extraordinário dos depósitos (2155 milhões de escudos), na sua maior parte reflectido em contas de depósito a prazo. Apesar disto, o saldo do crédito bancário outorgado acrescia-se apenas de 520 milhões, pelo que as reservas de caixa averbavam um muito vultoso acréscimo (quase 1680 milhões), significando uma elevação considerável da liquidez real da instituição a relação entre as reservas de caixa e os depósitos totais subia, entre 1966 e 1967, de 23,6 para 24,6 por cento e para 30,6 no 1.º semestre do ano corrente.
Note-se, por último, de acordo com os dados do quadro n.º 67 anexo, que os saldos das operações de empréstimos até dois anos pouco aumentaram durante o período em referência, continuando a pesar, no conjunto, os créditos a «actividades económicas diversas», às indústrias transformadoras e às caixas de crédito agrícola mútuo.

36. Da análise precedente, parece de concluir, em termos gerais, que o comportamento do mercado monetário em 1968 se manteve nas linhas tendenciais vindas dos períodos anteriores, reforçando-se até alguns aspectos relevantes.
Com efeito, acentuava-se o movimento de conversão de depósitos à ordem em depósitos a prazo, com reflexos na liquidez legal das instituições, dado que, ao mesmo tempo, se mantinha a orientação de conter a oferta de crédito, permitindo, em conjugação, reduzir consideravelmente o recurso ao Banco Central, até porque, na liquidez real do mercado, se projectavam os fluxos de meios de pagamento internos criados em consequência dos excedentes da balança de pagamentos externos. Deste modo, a potencialidade creditícia do sector monetário da estrutura bancária metropolitana teria crescido entre 1966 e 1968, sem que se houvesse reduzido, ao que se julga,, a procura global de fundos. Em todo o caso, as situações do desequilíbrio monetário-financeiro acusadas por diversas empresas em vários sectores da actividade económica haverão concorrido para diminuir aquela procura julgada aceitável do ponto de vista dos riscos e, por outro lado, para justificar uma atitude de maior prudência, redundando, afinal, em contenção geral da oferta. De resto, a dificuldade da grande maioria das empresas nacionais em prestar informações suficientes das suas posições económicas e monetário-financeiras dos seus planos de produção, carteira de encomendas, programas de investimentos, etc. , tende, naturalmente, em conjunturas como as dos anos de 1967 e 1968, a explicar aquela atitude das instituições de crédito.

f) Mercado financeiro

37. Nesta apreciação da evolução recente do mercado de capitais da metrópole, analisar-se-ão, em primeiro lugar, as principais séries de elementos de informação disponíveis, se bem que estes não sejam ainda bastantes para que, sem margem de erro considerável, se possam ao menos avaliar os fluxos financeiros mais relevantes entre os sectores fundamentais da economia.
Pelo que respeita aos montantes de capital social das sociedades constituídas de novo, o quadro n.º 68 anexo revela que em 1967 se registou um acréscimo sensível do total - quase 320 milhões de escudos -, correspondendo a maior parte ao grupo das sociedades anónimas e, por sectores de actividade, aos de «Comércio, bancos, seguros e operações sobre imóveis» e de «Transportes, armazenagem e comunicações». E novo incremento - de pouco mais de 64 milhões de escudos - se observava entre os (...)

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1.ºs semestres de 1967 e 1968, mas determinado agora, fundamentalmente, pelo grupo das sociedades por quotas e, quanto a sectores de actividade, pelo de «Agricultura, silvicultura, caça e pesca».
Concomitantemente, o valor do capital das sociedades dissolvidas (v. quadro n.º 69 anexo) reduzia-se sensivelmente entre 1966 e 1967 e, de novo, entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, continuando a maior fracção dos quantitativos a respeitar às sociedades por quotas. Contudo, por sectores de actividade, se no capital das sociedades dissolvidas em 1967 a menor representação coube aos sectores de «Indústrias transformadoras» e de «Electricidade, gás, água e saneamento», já no 1.º semestre de 1968 foi o de «Comércio, bancos, seguros e operações sobre imóveis» o mais significativo, seguido pelo de «Indústrias transformadoras».
Calculando as diferenças entre as importâncias do capital social de sociedades constituídas e dissolvidas, nota-se que o valor líquido se elevou de 1346 milhões de escudos em 1966 para 1949 milhões em 1967, e de 634 para 740 entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, quantitativos e movimentos estes suficientemente indicativos, ao que se julga, do fraco crescimento do agregado das empresas. E se atendermos aos números de sociedades constituídas e dissolvidas nos períodos em causa, concluir-se-á que tem sido bastante baixo o valor médio por unidade tomando apenas as sociedades constituídas de novo, o capital médio por sociedade desceu da ordem dos 810 milhares de escudos em 1966 para 670 milhares em 1967 e 340 milhares no 1.º semestre de 1968.
De notar, também, que, na generalidade dos casos, a constituição de sociedades novas nos períodos indicados não correspondeu a procura efectiva de capitais em mercado, pois que, ainda quando se tratou de sociedades anónimas, terá sido mínima a oferta de títulos à subscrição pública. Aliás, nos poucos casos que se registaram de acréscimos, por via de emissão de acções, do capital de sociedades anónimas já existentes, sempre o processo se efectivou com reserva do direito de subscrição para os então accionistas, o que constitui factor limitativo para o mercado das acções. E o comportamento da oferta de fundos para tomada de obrigações de empresas, tanto em 1967 como em 1968, parece denunciar a existência de possibilidades para se darem os primeiros passos no sistema das emissões de obrigações convertíveis em acções, aproveitando também a experiência colhida em economias mais evoluídas do Ocidente europeu. Ao que se julga, o exemplo oferecido por outras economias não deverá ser invocado apenas, como regra, quanto a processos de produção e organização, de comercialização de produtos, de apoio do sector público ou de facilidades a proporcionar pelas instituições monetárias e financeiras.

38. No concernente às emissões de títulos de dívida privada, o quadro n.º 70 anexo evidencia um acréscimo notável do montante das autorizações de empréstimos internos entre 1966 e 1967 - de 419 para 1200 milhões de escudos -, interessando, principalmente, os sectores de «Indústrias transformadoras» e de «Electricidade, gás, água e saneamento». Mas entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, os quantitativos das autorizações decresciam de 470 para 180 milhões de escudos.
Quanto às autorizações de emissão de títulos de dívida pública interna (v. quadro n.º 71 anexo), o seu montante - que aumentara de 2230 para 2460 milhões de escudos entre 1966 e 1967- elevava-se de 1900 para 2010 milhões entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968. Em todo o caso, só em parte as referidas autorizações se concretizaram nos correspondentes períodos e, por outro lado, implicaram efectiva procura de fundos junto do público.
Justifica-se, pelo que precede, que se procure avaliar a evolução recente dos valores dos títulos em circulação efectiva (dos títulos emitidos e ainda não amortizados ou existentes em carteira).
Pelo que respeita às obrigações de sociedades metropolitanas, o quadro n.º 72 anexo mostra que a importância total desses títulos em circulação aumentou de 8133 milhões em 1965 para 8739 milhões em 1966 e 9683 milhões em 1967, tudo levando a supor que o incremento terá continuado no ano corrente. E quanto à dívida pública interna (dívida consolidada, dívida amortizável e rendas perpétuas), o seu quantitativo elevou-se, segundo os elementos do quadro n.º 73 anexo, de 23 232 milhões de escudos em 1965 para 24 148 milhões em 1966 e 25 168 milhões em 1967.
Parece de admitir, portanto, que o volume global líquido de títulos de dívida privada e pública em circulação no mercado cresceu bastante nos anos de 1966 e 1967, e de novo em 1968, posto que uma importante fracção dos títulos de dívida pública corresponda a certificados tomados pelas instituições de previdência social, a empréstimos de fundos públicos cujos títulos se encontram (no todo ou parte) em carteira do Estado e a promissórias de fomento nacional (transmissíveis apenas entre as instituições de crédito ou entre estas e o Estado)

39. Não obstante as circunstâncias enunciadas, a importância das transacções de títulos, que aumentara de 1502 para 2166 milhões de escudos entre 1965 e 1966, baixava para 1571 milhões em 1967, elevando-se novamente, entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, de 869 para 983 milhões de escudos (v. quadro n.º 74 anexo) Contudo, se as operações nas Bolsas de Lisboa e Porto (cujo valor é, em regra, muito inferior ao total registado das transacções de títulos) manifestaram o mesmo sentido daquelas variações ao longo do triénio de 1965-1967, entre os 1.ºs trimestres de 1967 e 1968 acusaram um comportamento contrário enquanto o quantitativo total de transacções aumentava, o das operações nas bolsas descia apreciavelmente, a denunciar um reforço da preferência do público (apoiada, sem dúvida, pelas condições de funcionamento destas bolsas) pela compra-venda de acções e obrigações fora das bolsas. Demais, havendo títulos de numerosas empresas que não se encontram cotados nas bolsas, não poderão ser aí objecto de operações.
Reflectindo o comportamento que se assinalou, os índices médios das quantidades de títulos transaccionados na Bolsa de Lisboa (v. quadro n.º 75 anexo) decaíram, de um modo geral, entre os anos de 1966 e 1967 e entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, afectando, quer os títulos de rendimento fixo, quer os de rendimento variável. Apenas se determinaram acréscimos, de 1966 para 1967, no índice relativo aos títulos de dívida pública e, entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, nos índices correspondentes às acções de empresas ultramarinas e de sociedades diversas. Contudo, ao que se afigura, a retracção na movimentação das bolsas terá sido muito menos forte no ano em curso do que no ano passado.
De salientar, simultaneamente, que o sentido de recuperação dos índices médios ponderados das cotações na mesma Bolsa de Lisboa (v. quadro n.º 76 anexo), que se denunciara entre 1965 e 1966, não prosseguiu nos períodos seguintes. De facto, o valor médio do índice geral das obrigações descia de 106,1 em 1966 para 96,7 em 1967 (quebra provocada, principalmente, pelas cotações das obrigações do Estado e das empresas hidroeléctricas), e o índice das acções, de 228,3 para 222,7, (...)

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apesar dos acréscimos dos índices correspondentes aos grupos de «Bancos», «Transportes e comunicações» e «Ultramarinas», e entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, se o índice global das obrigações aumentava de 95,9 para 97,5 (devido a subidas, mais ou menos sensíveis, em todos os índices parciais), o índice geral das acções baixava de 226,7 para 218,7, somente não acusando quebras os índices referentes aos grupos de «Transportes e comunicações» e de «Ultramarinas».

40. Pela importância particular que, no quadro global das operações sobre títulos, assumem as carteiras das instituições de crédito e parabancárias, analisa-se a seguir, pelos montantes dos valores nominais dos títulos, a evolução nos últimos anos dessas carteiras.
Quanto ao Banco de Portugal (v. quadro n.º 77 anexo), a importância dos títulos em carteira - na qual avultam, naturalmente, os títulos de dívida pública - manteve-se praticamente constante em 1966 e elevou-se 281 milhões de escudos em 1967, para decrescer um pouco no 1.º semestre de 1968, tal como se registara um ano antes, por efeito de amortizações várias.
Sobre os bancos comerciais, o quadro n.º 78 anexo mostra o predomínio, também, das obrigações de dívida pública. Todavia, a sua carteira de acções tem crescido lentamente nos últimos tempos (51 milhões de escudos em 1966 e 96 milhões em 1967, 93 milhões no 1.º semestre de 1967 e 28 milhões em igual período do ano corrente), ao passo que a carteira de obrigações, depois de diminuir de 10 milhões de escudos em 1966, elevava-se de quase 350 milhões no ano passado, contrastando igualmente as variações dos 1.ºs semestres de 1967 e 1968 diminuição de 7 milhões em 1967 e acréscimo de 191 milhões em 1968.
No tocante ao conjunto das caixas económicas, os quantitativos da carteira de títulos não atingem valores elevados (v. quadro n.º 79 anexo), excepto, em termos relativos, quanto aos títulos de dívida pública, sendo mínimas as variações ultimamente registadas.
No caso da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (v. quadro n.º 80 anexo), tal como os bancos comerciais, a carteira de acções aumentou ultimamente, mas é de longe a parte da carteira de títulos de dívida pública a mais representativa, tendo o seu quantitativo aumentado desde 1965. Já na carteira do Banco de Fomento Nacional (v. quadro n.º 81 anexo) as maiores componentes são constituídas pelas acções e obrigações de empresas metropolitanas.
Por fim, quanto à carteira das instituições parabancárias (v. quadro n.º 82 anexo) e com realce para os fundos de investimentos mobiliários, a fracção mais relevante é representada pelas acções de empresas metropolitanas. Mas o crescimento do valor da carteira dessas instituições terá afrouxado bastante no ano corrente, por efeito, ao que se julga, da conjugação de diversos factores menor procura dos títulos de capital dos aludidos fundos, consequente da taxa de rendimento líquido distribuído e das repercussões das quebras de cotações no valor daqueles títulos, e a dificuldade de operar uma diversificação maior das carteiras dos fundos.

41. Passando a outro domínio das operações financeiras, nota-se, de acordo com os elementos do quadro n.º 83 anexo, que a importância total dos contratos de hipoteca cresceu muito rapidamente entre 1965 e 1966, e aumentava ainda em 1967, posto que lentamente, acabando por decair entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968. Por outro lado, o montante dos cancelamentos, depois de baixar entre 1965 e 1966, acrescia-se sensivelmente em 1967, voltando a diminuir, e acentuadamente, entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968.
Em consequência, a diferença entre o valor dos novos contratos de hipoteca e o dos cancelamentos subia de 772 milhões em 1965 para 2334 milhões, em 1966, descendo para 2092 milhões em 1967, e entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968 a referida diferença aumentava de 843 para 1336 milhões de escudos.
De notar ainda, a respeito dos empréstimos hipotecários, que a maior representação tem correspondido, sistematicamente, às hipotecas sobre prédios urbanos. Simultaneamente, tudo leva a supor que nessas operações de crédito têm muito avultada representação - à volta de metade da correspondente às instituições de crédito - as operações entre particulares, muito embora, certamente em grande parte, por via de diversas categorias de intermediários.
A continuidade, ao longo dos anos, de quantiosos movimentos nas operações em referência constitui, ao que se afigura, um indicador da insuficiência relativa de outras oportunidades de aplicação de capitais a médio e longo prazo, em condições reputadas razoáveis dos pontos de vista de remuneração e de garantias. E as características tradicionais de comportamento de certas classes da poupança nacional têm sido estimuladas pela actuação daqueles intermediários e, bem assim, pelo surto da construção e pelo incremento da procura de terrenos para urbanização, em relação, directa ou indirecta, com a progressão do afluxo de turistas. Deste modo, parece institucionalizar-se, praticamente dentro do mercado financeiro metropolitano, um mercado característico - o mercado das hipotecas de imóveis - onde anualmente se movimentam somas extraordinariamente avultadas quando postas em confronto com outras categorias de transacções.
Repare-se ainda, neste contexto, que as importâncias movimentadas em operações de compra-venda de prédios (v. quadro n.º 84 anexo) - em que igualmente sobressaem as transacções respeitantes a prédios urbanos - manifestaram sentido ascensional ao longo dos períodos mencionados, o que só em parte poderá explicar-se pela construção de novos edifícios, por exemplo contra 32 926 edifícios construídos em 1967 foram objecto de venda, no todo ou em parte, 37 061 edifícios, factos semelhantes se observando em períodos precedentes.

42. Relativamente às operações de crédito bancário a médio e longo prazos, o quadro n.º 85 anexo, respeitante ao conjunto dos bancos comerciais, casas bancárias e instituições equiparadas, mostra os pequenos montantes atingidos pelos saldos de carteira comercial e de empréstimos e contas coerentes caucionados com vencimentos superiores a dois anos, cujas variações, aliás, têm sido pouco significativas diminuição de 25 milhões de escudos em 1966 e acréscimo de 60 milhões no ano passado, aumento de 109 milhões no 1.º semestre de 1967 e contracção de 69 milhões em igual período do ano corrente. E os saldos classificados como créditos ao consumo (financiamento de vendas de bens de consumo duradouro) e às actividades económicas diversas são ainda os mais representativos no total das operações referidas.
Já no conjunto das caixas económicas (v. quadro n.º 86 anexo), e ponderando as suas dimensões, os saldos dos empréstimos a prazo superior a dois anos atingem valores mais relevantes que nos bancos comerciais, se bem que com repartição semelhante predomínio dos créditos ao consumo e a actividades económicas diversas. E, no caso das caixas, o incremento dos saldos tem sido constante, posto que a cadência variável acréscimos de 408 e de (...)

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339 milhões de escudos em 1966 e 1967, respectivamente, e de 211 e 246 milhões nos 1.ºs semestres de 1967 e 1968.
Quanto à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência - que continua sendo a principal instituição de crédito a médio e longo prazos -, vê-se, pelo quadro n.º 87 anexo, que o montante de créditos outorgados aumentou consideràvelmente entre 1965 e 1966 (exclusivamente os créditos ao sector privado, salientando-se os acréscimos referentes às indústrias transformadoras e construção), mas diminuiu de 1966 para 1967 (por efeito, fundamentalmente, da diminuição dos créditos ao sector público), voltando a acrescer-se entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968 (agora, em virtude apenas do aumento dos créditos no sector público). Atendendo, entretanto, às amortizações e reembolsos que foram sendo efectuados, as variações de saldos não terão sido proporcionadas, especialmente em 1967 e no ano corrente, à capacidade prestamista da instituição, como, de resto, se induziu, em parágrafo precedente, da observação das posições das principais contas dos respectivos balancetes.
Sobre as caixas de crédito agrícola mútuo, as situações constantes do quadro n.º 88 anexo indicam um crescimento dos saldos dos empréstimos no triénio de 1965-1967, financiados, na sua maior parte, por fundos obtidos da Caixa Nacional de Crédito. Mas o acréscimo em 1967 foi muito menor do que o de 1966, não se afigurando de prever, nas circunstâncias que informam a actividade desses estabelecimentos especiais de crédito, que a sua actividade possa progredir grandemente.
Por seu turno, o Banco de Fomento Nacional (v. quadro n.º 89 anexo) pôde aumentar o montante global das suas operações de crédito a médio e longo prazos de 1965 para 1967, mais acentuadamente, até, neste último ano, contudo, entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968 acusou uma contracção dessas operações, projectada exclusivamente nas operações com as províncias ultramarinas, quando o referido aumento no ano findo interessara apenas estes territórios nacionais.
Observando as posições das principais contas do Banco (v. quadro n.º 90 anexo), verifica-se que os saldos das operações de crédito a médio e longo prazos averbaram em 1966 acréscimo global mais vultoso do que no ano precedente, o que se deveu, principalmente, ao aumento dos depósitos a prazo e dos empréstimos de outras instituições de crédito Pelo contrário, no 1.º semestre de 1968, não obstante uma subida de quase 510 milhões de escudos nos depósitos a prazo, o saldo global daquelas operações de crédito diminuiu um pouco mais de 40 milhões (quando um ano antes se acrescera de quase 826 milhões), o que redundou numa elevação muito sensível nas disponibilidades em caixa e nos depósitos em outras instituições de crédito (311 milhões de escudos).

43. Atendendo à importância que assumem, do ponto de vista do mercado financeiro, vários fundos públicos, quer pelo volume atingido pelas suas operações, quer pelos sectores de actividade a que se reportam, interessa sobremaneira proceder à análise das respectivas situações, de acordo com os elementos que puderem obter-se.
Sobre o Fundo de Renovação da Marinha Mercante - que pelo Decreto-Lei n.º 48 490, de 19 de Julho último, foi mantido e autorizado a emitir, durante os três primeiros anos de execução do III Plano de Fomento, um empréstimo interno amortizável até ao montante de 600 milhões de escudos - mostra o quadro n.º 91 anexo que os saldos das suas operações de empréstimos, em correlação com os das obrigações emitidas, tem vindo a diminuir, baixando de 925,5 milhões de escudos em fins de 1965 para 865,6 milhões em Junho do corrente ano.
Por outro lado, o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca - que o Decreto-Lei n.º 48 491, de 19 de Julho do ano corrente, manteve e ainda autorizou a emitir um empréstimo interno amortizável até à importância de 510 milhões de escudos durante o primeiro triénio do III Plano de Fomento - aumentou consideràvelmente, no ano findo, o volume das suas operações de empréstimo (cerca de 90 milhões de escudos), quando em 1967, relativamente ao ano anterior, acusara uma pequena descida (cf. quadro n.º 92 anexo).
Quanto ao Fundo de Melhoramentos Agrícolas, é visível, pelo quadro n.º 93 anexo, o crescimento continuado da sua actividade ao longo do período considerado o capital do Fundo, para cuja constituição têm concorrido principalmente as dotações a ele consignadas no Orçamento Geral do Estado (quase 500 milhões de escudos no fim de Junho de 1968), aumentava de 420 para 568 milhões de escudos, o montante dos saldos de empréstimos contraídos (com maior representação para os empréstimos do Fundo de Abastecimento) elevava-se de 230 para 459 milhões de escudos, e o somatório dos saldos dos empréstimos outorgados crescia de 606 para 991 milhões, principalmente destinados a oficinas tecnológicas, construções rurais e obras de rega, drenagem e defesa dos solos contra a erosão.
No que respeita ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, mostra o quadro n.º 94 anexo que o montante dos saldos dos empréstimos concedidos (em que predominam os outorgados à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e ao Metropolitano de Lisboa) tem acusado pequenas oscilações, ora num sentido, ora noutro acréscimos em 1966 e no 1.º semestre do ano corrente, decréscimo em 1967. Entretanto, como indica o mesmo quadro, a importância dos empréstimos obtidos pelo Fundo (principalmente da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência) tem vindo a decrescer lentamente.
Segundo os elementos do quadro n.º 95 anexo, o Fundo de Turismo manifestou sensível e continuado incremento, tanto no que respeita a empréstimos e subsídios concedidos como no tocante a avales prestados. Também quanto ao Fundo de Fomento Florestal e Aquícola (v. quadro n.º 96 anexo) se observou sentido de crescimento até 1967, mas no 1.º semestre de 1968 registava-se sensível quebra de actividade.
Dentro também do período em referência, as operações do Fundo de Abastecimento (v. quadro n.º 97 anexo) aumentaram continuadamente, acrescendo-se o saldo dos empréstimos outorgados de 1077 milhões de escudos no fim de 1965 para 1639 milhões em Junho último e atingindo o montante dos subsídios pagos quase 935 milhões em 1967, contra cerca de 689 milhões em 1965. Mas é de notar que uma grande parte destas operações não respeitou directamente ao sector privado, mas sim a diversos departamentos e organismos da administração pública.
Por ultimo, quanto ao Fundo de Fomento de Exportação (v. quadro n.º 98 anexo), o saldo dos empréstimos outorgados aumentou lentamente ao longo do período considerado, do mesmo passo que os valores dos subsídios pagos variava bastante num e noutro sentido e o montante dos avales prestados crescia rapidamente, em especial a partir de 1967.

44. Como se disse, os elementos informativos presentemente disponíveis não são suficientes para determinar os fluxos de fundos capitalizáveis a médio e longo prazos, no mercado financeiro metropolitano, pelo menos entre os grandes sectores que poderiam considerar-se (o Estado, o sistema bancário e os conjuntos dos particulares e das (...)

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empresas não bancárias) Aliás, mesmo as séries existentes sobre diversas classes de operações não são, em muitos casos, de decomposição fácil, permitindo precisar o sentido dos correspondentes fluxos de fundos, e em vários outros casos, ainda o que se consegue avaliar, com razoável segurança, é o movimento líquido.
Apesar disso, e porque o que fundamentalmente importava agora era ter uma ideia de conjunto sobre a evolução da movimentação no mercado financeiro entre os anos de 1966 e 1967, procurou-se no quadro n.º 99 anexo sintetizar, tão perfeitamente quanto possível em relação aos grandes sectores antes referidos, os complexos de operações que se analisaram nos parágrafos precedentes, com exclusão, portanto, dos movimentos de capitais a médio e longo prazos entre e economia metropolitana e o exterior (províncias ultramarinas portuguesas e estrangeiro).
Do aludido quadro n.º 99 anexo, depreende-se que a movimentação de fundos terá aumentado entre 1966 e 1967, mas este comportamento foi essencialmente determinado, ao que parece, por operações representativas de simples rotações de disponibilidades, e não pelo afluxo efectivo de poupanças ao mercado e sua subsequente aplicação. Julga-se poder dizer, então, que as características do mercado não se modificaram significativamente em 1967, persistindo as insuficiências orgânicas e de funcionamento que concorrem, obviamente, para que a eventual pressão da procura de fundos se repercuta essencialmente no mercado monetário. Demais, essa evolução recente da movimentação de fundos no mercado de capitais parece conforme, em termos relativos, com os comportamentos antes anotados quanto ao mercado monetário e a variação da actividade económica global no ano passado, particularmente no respeitante aos investimentos. E não se julga de supor, em face dos quadros de operações no 1.º semestre do ano corrente, que de 1967 para 1968 se haja verificado sensíveis diferenças nas características e tendências do sobredito mercado financeiro.

45. Pelo que respeita às taxas de juro, as taxas bancárias, depois dos ajustamentos nos limites legais que foram promulgados em Setembro de 1967, não acusavam variações significativas durante o 1.º semestre de 1968 (cf. quadro n.º 100 anexo), se bem que os desníveis que ainda se verificam entre esses limites e as taxas de juro geralmente prevalecentes nos principais mercados estrangeiros tendam a reflectir-se nos comportamentos da oferta e procura de fundos, quer no curto prazo, quer a médio ou longo prazo.
As taxas médias de juro dos empréstimos hipotecários (v. quadro n.º 101 anexo) mantinham, porém, o sentido de alta, tanto no caso dos empréstimos entre particulares como no dos outorgados pelas instituições de crédito.

Igualmente, as taxas médias de juro nominal bruto das obrigações privadas em circulação (v. quadro n.º 102 anexo) subiram nos últimos anos, por efeito das novas emissões a taxas de juro mais elevadas. E as taxas de rendimento efectivo dos títulos da dívida pública nacional também acusavam tendência de alta, consequência da descida de cotações, estimulada, ao que parece, pelas recentes emissões de obrigações do Tesouro à taxa de juro de 5 por cento.
Relativamente às taxas do dividendo líquido das sociedades anónimas, o quadro n.º 104 anexo aponta um movimento de alta, mais ou menos generalizada e sensível, em 1967, contrastando com o sentido de quebra observado no ano precedente.

g) Administração financeira do Estado

46. Prosseguindo as tendências vindas dos períodos precedentes, o total das receitas ordinárias abrangidas pela Conta Geral do Estado voltaram a aumentar no ano findo, mais acentuadamente, até, do que em 1966, vindo a situar-se muito perto dos 20 milhares de milhões de escudos (v. quadro n.º 105 anexo) Para tal crescimento das receitas ordinárias, no montante de 2054 milhões de escudos, as maiores contribuições provieram dos impostos indirectos (cerca de 1850 milhões) e dos impostos directos gerais (um pouco mais de 340 milhões), sobressaindo, nos primeiros, o acréscimo de cobranças respeitantes ao imposto de transacções e, nos segundos, os aumentos referentes à contribuição predial, ao imposto profissional e ao imposto complementar.
O movimento ascensional das mencionadas receitas continuava a observar-se entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968, notando-se um aumento de 922 milhões. Mas para esta variação concorreram principalmente os impostos directos gerais (403 milhões), com relevo para a contribuição industrial, o imposto complementar e a sisa. Na verdade, o acréscimo no total dos impostos indirectos cifrava-se em 215 milhões de escudos, determinado, essencialmente, pelo imposto de transacções.
Quanto ao comportamento das despesas ordinárias efectuadas, o quadro n.º 106 anexo evidencia, também, uma expansão continuada do total, um pouco mais sensível em 1967 do que em 1966, expansão que se notava, ainda, entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968. Este crescimento de despesas do ano findo (de pouco menos de 1500 milhões de escudos) interessou, praticamente, todos os capítulos de despesas, contudo, as maiores variações positivas respeitaram ao conjunto dos «Encargos Gerais da Nação» e dos encargos com a dívida pública (466 milhões) e às despesas com os Ministérios da Educação Nacional (220 milhões), das Comunicações (151 milhões) e da Marinha (101 milhões). E evolução semelhante a esta se verificara entre os 1.ºs semestres de 1967 e 1968.
Em consequência, o excesso das receitas ordinárias sobre as despesas ordinárias, escrituradas na Conta Geral do Estado, passava de 4749 milhões de escudos em 1965, para 5356 milhões em 1966 e 6817 milhões em 1967, aumentando de 4998 milhões no 1.º semestre de 1967 para 5421 milhões em igual período do ano corrente. Cumpria-se cabalmente, portanto, o principio do equilíbrio das contas, deixando ainda avultada margem.

47. Entretanto, como se mostra no quadro n.º 107 anexo, as despesas extraordinárias efectuadas elevavam-se de 7631 milhões de escudos em 1965 para 8035 milhões em 1966 e 10 280 milhões no ano passado, evolução esta determinada, principalmente, pelas despesas de defesa e segurança. Em particular, o total destas despesas, que havia aumentado de 446 milhões em 1966, elevava-se de 1634 milhões em 1967.
Entrando em linha de conta com as receitas, incluídas nas receitas extraordinárias (v. quadro n.º 108 anexo), relativas a reembolso de comparticipações N. A. T. O. , ao imposto para a defesa e valorização do Ultramar, a saldos de anos económicos findos e a outros recursos extraordinários (mas não o produto de empréstimos), verificava-se que a diferença entre a importância das despesas extraordinárias de defesa e segurança: e o excesso da conta ordinária era ultrapassada pelas mencionadas receitas. Em todo o caso, não pode deixar de ponderar-se o incremento recente dessas despesas extraordinárias de defesa e segurança, especialmente quando a actividade da econo-(...)

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de assegurar aos ditos depósitos a prazo uma liquidabilidade quase imediata. Em conjugação, e ponderando as perspectivas sobre o produto nacional bruto e as importações, na sua intercorrência com a procura de consumo, o saldo do crédito bancário distribuído, com relevância para os créditos até dois anos de prazo, deverá aumentar, variando de cadência com os movimentos eventuais de stocks e dos «atrasados» comerciais aguardando oportunidade de regularização, todavia, tal expansão do crédito bancário deverá continuar a fazer-se moderadamente, permitindo elevar, se bem que por forma lenta, o excesso das reservas de caixa sobre os mínimos legais de liquidez das instituições de crédito.
Quanto ao mercado de capitais, as perspectivas que se julga de formular não se afastam significativamente dos comportamentos nos últimos anos dos sectores da oferta e procura de fundos capitalizáveis diminuta oferta efectiva de acções novas em mercado e oferta, mais ou menos importante e com intervalos mais ou menos largos, de títulos de dívida pública e privada, flutuações no volume das transacções de títulos, em grande parte representando simples rotações de fundos e com tendência descensional da movimentação das bolsas, continuidade, posto que, talvez, a ritmo diferente do observado no último triénio, de avultadas operações de empréstimos hipotecários, bem como das transacções de compra-venda de prédios urbanos, crescimento lento do crédito a médio e longo prazos, pressões mais sensíveis nas taxas de juro das operações activas e passivas de crédito, etc.
Como é evidente, a simples continuação neste enquadramento das linhas que têm vindo a orientar ultimamente a administração financeira do Estado tenderia a acentuar apenas os traços conjunturais antes apontados.

52. Sem dúvida que, independentemente de características estruturais cuja renovação a curto prazo seria praticamente inviável, vários factores desfavoráveis estão pesando sobre a economia metropolitana e deverão ser, em qualquer caso, justamente ponderados. Desses factores serão de referir, nomeadamente:
a) A evolução da conjuntura económica internacional com as situações de desequilíbrio e de relativa instabilidade sócio-económica em diversos países evoluídos do ocidente;
b) A escassez crescente de mão-de-obra especializada em diversos ramos e de certos quadros técnicos e administrativos, que a absorção por períodos relativamente largos pela mobilização militar tende a acentuar;
c) A persistência dos desequilíbrios de pagamentos externos em algumas províncias ultramarinas e de situações críticas em certos ramos de actividade económica, em parte relacionadas, quer com deficiências de administração empresarial, quer com determinadas circunstâncias que têm dificultado um aproveitamento mais continuado e perfeito das iniciativas privadas, quer, ainda, com deficiências dos mecanismos respeitantes ao financiamento, a médio e longo prazos, das necessidades de capital fixo e de capital circulante de unidades produtivas;
d) A elevada preferência pela liquidez imediata, ou quase imediata, manifestada por fracção muito importante dos detentores de poupanças ou de outras disponibilidades mais ou menos temporárias, a par das insuficiências orgânicas e funcionais do mercado financeiro.
Contudo, parecem numerosos e relevantes os elementos favoráveis da economia metropolitana, dos quais serão de realçar, ao que se pensa;
i) A existência de uma apreciável capacidade produtiva não completamente utilizada, a par de recursos de mão-de-obra não qualificada susceptíveis de adaptação a novas formas de trabalho em prazo relativamente curto;
ii) As possibilidades de acréscimo de produção em vários sectores, cuja utilização não implica quantiosas necessidades de capital, mas antes, exige modificações de processos de trabalho;
iii) O próprio comportamento da procura dos consumidores, constituindo base suficientemente segura para um crescimento mais acentuado da produção nacional;
iv) As possibilidades de expansão relativamente rápida dos mercados das províncias ultramarinas;
v) A capacidade nacional de aforro e o potencial financeiro que, entretanto, se acumulou no conjunto das instituições de crédito e no sector público;
vi) A margem de segurança proporcionada pelo montante das reservas de ouro e divisas e pelas possibilidades de recurso a instituições financeiras internacionais;
Surge, assim, o problema de uma política atinente a aproveitar, em extensão e profundidade, os elementos favoráveis existentes e a eliminar os factores desfavoráveis, ou a minorar, pelo menos, as suas repercussões, ao mesmo tempo que se deverá proceder às adaptações de estruturas tidas por indispensáveis. Mas desde logo importará acentuar uma proposição que se reputa fundamental a de que o caminho da solução séria não poderá resultar da definição e aplicação destas ou daquelas providências em ramos de actividade económica independentes, mas sim de uma coordenação regular, sistematizada e permanente dos objectivos das várias políticas sectoriais e de uma sincronização dos instrumentos politicamente utilizáveis para os alcançar.

3. A política económica e monetário-financeira

53. Considerando, sem dúvida, o recente afrouxamento da formação de capital fixo pelo sector público, indica-se no relatório do projecto de proposta de lei de meios para 1969 que:

Já no decurso do 2.º semestre de 1968 procurou o Governo - mediante utilização das elevadas disponibilidades de tesouraria e o aproveitamento das potencialidades de vários sectores do mercado de capitais - acelerar o apoio financeiro indispensável à realização do investimento público. Essa política será reforçada em 1969, contando-se para já com o aproveitamento dos saldos de empréstimos por utilizar. Outras operações de financiamento já realizadas com intervenção do Estado tiveram como beneficiário final o sector privado da economia, para o qual se pretende canalizar maior volume de recursos a médio e longo prazos.

Apontam-se, assim, desde logo, dois objectivos relevantes à política do Governo no próximo ano, os quais merecem o inteiro apoio da Câmara.
a) A intensificação dos investimentos do sector público;
b) A formação de maior afluxo de fundos a médio e longo prazos ao sector privado;
Da conjugação, porém, do articulado do projecto de proposta de lei de meios, com a justificação do mesmo articulado, extraem-se diversas linhas de acção político-económica a executar no próximo ano (em conformidade, naturalmente, com os grandes objectivos prioritários já consignados em leis precedentes);
i) A manutenção do equilíbrio das contas públicas e do regular provimento da tesouraria, bem como a adopção de «providências tendentes a assegurar a estabili-(...)

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(...)dade financeira interna e a solvabilidade externa da moeda» (artigos 3.º e 4.º), reconhecendo, como se diz, na justificação, a «interdependência entre a estabilidade da vida financeira do Estado e a evolução do poder de compra interno e externo da moeda»;
ii) O estudo do regime legal das taxas e outras contribuições especiais a cobrar pelos serviços do Estado ou pelos organismos de coordenação económica (artigo 7.º), com vista à inclusão dessas receitas e correspondentes despesas no Orçamento Geral do Estado, não só «para que se torne viável mais completa estimativa das necessidades a satisfazer e dos recursos disponíveis», mas também porque «o integral conhecimento do âmbito e da estrutura interna do sector público virá facilitar mais rigorosa adaptação das receitas e dos encargos e, assim, o reforço do próprio princípio do equilíbrio orçamental»;
iii) A criação de adicionais ao imposto complementar (artigo 11.º) resultante «de exigências de ordem orçamental, que estão a acentuar-se por motivo dos benefícios concedidos para fins de desenvolvimento económico e pela assunção de novos encargos, nomeadamente no sector da educação», mas prevendo-se (n.º 4.º do mesmo artigo 11.º) que as importâncias «que, no ano de 1969, as pessoas singulares investirem em empreendimentos de especial interesse para a realização dos objectivos do III Plano de Fomento serão deduzidas até 50 por cento do rendimento colectável em imposto complementar, secção A, a liquidar em 1970»;
iv) A concessão de «estímulos fiscais aos investimentos destinados à instalação de novas unidades industriais, bem como ao desenvolvimento das explorações agrícolas ou pecuárias e ainda à formação profissional e à investigação científica e tecnológica» (artigo 12.º);
v) A revisão de diversos regimes tributáveis e, bem assim, a avaliação da «capacidade tributária das fontes nacionais e a apreciação das suas relações com as cargas fiscal e parafiscal que actualmente suportam», (artigo 13.º);
vi) O financiamento dos investimentos públicos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento (n.º 1 do artigo 15.º e artigo 16.º) e, em complemento, a intensificação de investimentos sociais e culturais e promoção de melhoria do bem-estar rural (artigo 17.º);

vii) A promoção e o apoio, com o objectivo de «melhorar o funcionamento dos mercados monetário e financeiro», dos «esforços tendentes a reorganização das estruturas determinantes das respectivas ofertas de meios e à racionalização das formas de satisfação das correspondentes procuras», tal como a adopção das «providências atinentes a fomentar a mobilização de recursos disponíveis, com vista à intensificação do financiamento de investimentos, nomeadamente dos previstos no programa de execução para 1969 do III Plano de Fomento» (artigo 19.º);
viii) A revisão das disposições legais que regulamentam a constituição e o funcionamento das sociedades de seguros (artigo 20.º);
Relativamente à alínea vii), na justificação dos preceitos do projecto de proposta de lei afirma-se que o Governo atendeu, especialmente, à «situação conjuntural da economia, com particular relevo para o abaixamento das taxas de investimento público e privado» e à «relativa estagnação do mercado de capitais». E, em sequência, referem-se duas ordens principais de acção.
1.ª Desenvolvimento da actividade do complexo das instituições de crédito e parabancárias, revendo as condições orgânicas e de funcionamento de algumas dessas instituições, facilitando a actuação de outras nos vários mercados do dinheiro e criando e melhorando formas e meios de articulação, mais regular e flexível, de actividade entre o Banco Central e as outras instituições de crédito ou destas entre si.
2.ª Revisão ou regulamentação de disposições promulgadas em legislação vigente, designadamente.

A entrada em execução do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito;
A constituição do Instituto de Seguro de Créditos;
Um regime propiciatório de crédito à exportação;
A regulamentação do crédito a médio prazo, «com o aclaramento da forma como este tipo de crédito deve ser titulado» e, bem assim, das condições de actuação da banca comercial;

54. Fundamentalmente, as disposições programáticas do projecto de proposta de lei, que adiante serão analisadas na especialidade, respeitam aos domínios das políticas orçamental, monetária e financeira, a completar pela execução dos programas abrangidos no III Plano de Fomento, em particular dos previstos na parte prioritária deste Plano.
Na generalidade, nada se afigura de objectar a essas disposições, dado que, em síntese e de harmonia com os objectivos que já há vários anos vêm informando a elaboração dos orçamentos do Estado, se visa.

Assegurar a equilibrada cobertura dos encargos gerais da Nação, das despesas de dívida pública, do esforço de defesa, dos custos dos serviços da administração pública e dos investimentos directos e indirectos, mediante recursos ordinários e extraordinários apropriados, já constituídos ou a obter;
Repartir, mais equitativamente a carga tributária;
Promover e apoiar a melhoria do sistema de crédito e da actividade dos mercados do dinheiro;

Ora, desta maneira se procurará, afinal:

Que a política orçamental não implique pressões inflacionistas sobre a economia, mas não contenha, também factores depressivos da actividade ou geradores de desequilíbrios cambiais;
Que a política monetária e financeira, ao mesmo tempo que constitua instrumento de fomento e apoio do processo de desenvolvimento económico, não envolva elementos causadores de perturbações sensíveis e até concorra para minorar as repercussões desfavoráveis ocasionadas por outros factores;

Contudo, por muito que estas políticas se mostrem necessárias, elas não parecem suficientes na presente conjuntura da economia nacional e perante as perspectivas a curto prazo que em anterior capítulo se formularam. É que, conforme a experiência o tem demonstrado cabalmente, nem mesmo em estruturas mais evoluídas do que as do nosso país tais políticas, combinadas pelas mais diversas formas, se revelaram suficientes, por si próprias, seja para sustentar a expansão económica sem processos cumulativos de inflação, seja para determinar uma recuperação rápida da actividade.
Poder-se-á dizer que, em boa lógica, sairia do âmbito específico de uma lei de meios, na sua forma tradicional e geralmente consagrada, o enunciado, posto que em linhas gerais, dos vários aspectos da política económica a adoptar. Mas a extensão da parte programática, implícita ou explícita, das leis de meios que têm sido aprovadas nos últimos anos em Portugal já excedem bastante o referido âmbito, ainda que, em regra, cobrindo apenas (...)

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3) A revisão das condições de funcionamento de certas instituições de crédito (designadamente da Caixa Nacional de Crédito e do Banco de Fomento Nacional, tal como dos bancos comerciais no tocante à sua actuação no mercado monetário e no mercado do crédito a médio prazo);
4) A regulamentação das condições orgânicas e de actividade de várias categorias de instituições parabancárias e, bem assim, da intervenção de determinadas empresas no mercado dos empréstimos hipotecários e da compra-venda de prédios;
5) A revisão dos regulamentos dos serviços e operações das bolsas de fundos, em ligação com:
a) A revisão das condições de emissão de acções e obrigações das empresas;
b) A criação de novos títulos, como as obrigações convertíveis em acções;
6) A codificação das disposições respeitantes à importação e exportação de capitais privados, com ajustamento de algumas destas disposições e em complemento dos princípios estatuídos no Decreto-Lei n.º 46 312, de 28 de Abril de 1965
Naturalmente que para adequada aplicação de uma política selectiva de crédito bancário, de acordo com a conjuntura e no contexto das disposições antes referidas, importará sobremaneira, para orientação dos bancos comerciais e estabelecimentos especiais de crédito e para a intervenção do Banco Central, que superiormente se definam os sectores da actividade económica e as formas de investimento que deverão merecer tratamento especial.

57. Considerando agora o domínio da oferta global, caberá fazer referência, em primeiro lugar, à produção nacional de bens e serviços, ainda que muitas das modalidades de acção apontadas acerca da procura devam ter repercussões directas e mais ou menos extensas como estímulos à produção. Todavia, é neste capítulo, que se coloca no campo de acção mais específico da política de desenvolvimento económico e da política de emprego, que se torna necessário proceder, a curto prazo, a novos e mais extensos esforços, mediante cooperação íntima entre o sector público e as actividades privadas.
Desde logo, sugere-se a conveniência de um inquérito expedito nos principais sectores da actividade económica, com vista a avaliação de dificuldades encontradas para expansão da produção no quadro da capacidade presentemente disponível e à determinação dos principais factores, endógenos e exógenos, da situação prevalecente. Mas, independentemente das providências que os resultados de tal inquérito venham a sugerir, algumas medidas serão de aventar desde já, a saber.
i) Fomentar e apoiar a transferência para o mercado metropolitano da maior fracção possível da procura de bens de capital e de consumo das províncias ultramarinas que presentemente se dirige ao estrangeiro, para o que, além de mais, se impõe a adopção de providências atinentes a solver os desequilíbrios de pagamentos externos dessas províncias;
ii) Desenvolver uma campanha, semelhante à que outros países têm vindo a realizar, no sentido da preferência pelos produtos nacionais;
iii) Estimular a produção agrícola e pecuária e a actividade piscatória, designadamente revendo as tabelas de preços pagos aos produtores, melhorando os esquemas de comercialização de diversos produtos e apoiando a modernização de equipamentos e processos de exploração utilizados;
iv) Alargar os esquemas de formação profissional em diversos escalões (operários especializados, contramestres, técnicos auxiliares e quadros de especialistas com formação superior), em ligação não só com os tempos de incorporação nas forças armadas, mas também com as possibilidades da sua emigração para o estrangeiro, o que, evidentemente, terá de relacionar-se, pelo menos, com a revisão das tabelas de salários mínimos, de esquemas de previdência social e de promoção profissional, bem como com a revisão dos cursos professados nas escolas de ensino médio e superior e a adopção de formas, suficientemente flexíveis, de reciclagem de especialistas e de instituição de cursos pós-universitários de especialização.

58. Várias das medidas antes enunciadas terão incidências, mais ou menos profundas, sobre as importações e exportações de bens e serviços (incluindo as transferências de rendimentos dos factores de produção) da economia metropolitana, o que comprova a interpenetração das variáveis económicas e destas com as variáveis monetárias e financeiras. Todavia, algumas providências referentes ao domínio das trocas externas se poderão ainda enunciar, tendo em vista o equilíbrio desejável das relações com o exterior.
i) Intensificar o esforço de atracção de turistas estrangeiros à metrópole e a outros territórios nacionais, bem como fomentar a deslocação para estes de parte crescente dos fluxos de turistas metropolitanos que hoje se canalizam para o estrangeiro;
ii) Alargar a propaganda de produtos nacionais nos mercados estrangeiros, mas sempre com base numa avaliação suficientemente segura da capacidade existente para satisfação desses mercados;
iii) Fomentar a deslocação da procura metropolitana de determinados produtos para os mercados ultramarinos, designadamente revendo certos condicionalismos existentes e melhorando processos de comercialização;
iv) Estimular, por forma mais directa e regular, o afluxo de capitais estrangeiros à economia nacional, especialmente sob a forma de investimentos directos e regulando mais adequadamente o recurso a créditos externos (dado que este, com frequência, constitui uma situação de privilégio do recurso ao capital estrangeiro sobre a procura de capital nacional e acaba por estimular a saída de fundos para aplicação nos títulos representativos daqueles créditos);

59. O equilíbrio entre a oferta e a procura globais levanta, naturalmente, a questão dos preços, quer dos preços nos mercados dos bens e serviços de produção e de consumo, quer dos preços nos mercados do dinheiro.
Tanto num caso como no outro, as repercussões na economia nacional das oscilações que se operem no exterior só muito dificilmente poderão ser anuladas ou, pelo menos, minoradas, dado que os factores que determinam tais oscilações são por nós indomináveis. Mas quanto aos preços dos bens e serviços de origem nacional algumas providências seriam de aplicar, para além das medidas atinentes a coarctar a especulação e das que, antes referidas, poderão reflectir-se nos níveis de produtividade das empresas e nos écarts, hoje em muitos casos excessivamente largos, entre os preços no produtor e no consumidor final (apoio a investimentos, facilidades para obtenção de matérias-primas e produtos intermédios, melhoria das condições tecnológicas da produção, aperfeiçoamento dos processos de comercialização dos produtos).
De entre as aludidas providências, julgam-se de mencionar:
1) A revisão do sistema de taxas aplicadas por organismos de coordenação económica e corporativos, com reflexos directos nos preços de venda dos produtos;

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2) O apoio mais largo à constituição de cooperativas de produtores para armazenagem ou tratamento de vários produtos em épocas de excessos relativos da produção e para a colocação desses produtos nos mercados consumidores;

) A realização de inquérito expedito, abrangendo os principais sectores de actividade, para avaliação, com margem aceitável de segurança, das diferenças entre os custos totais de produção, os preços de venda pelos produtores e os preços finais pagos pelos utentes finais dos produtos;
4) A revisão do esquema de incidência do imposto de transacções, com vista a tornar mais simples o mecanismo da aplicação e a evitar um processo cumulativo de efeitos sobre os preços de venda finais.
Quanto aos preços por que nos mercados do dinheiro se equilibram, na prática, os diversos fluxos de oferta e procura de disponibilidades monetárias, de poupanças efectivas e outros haveres monetários e financeiros, afigura-se conveniente;
a) A revisão da estrutura das taxas de juro das operações bancárias, activas e passivas, e das operações entre particulares, incluindo as de emissão e colocação de títulos de dívida;
b) A adopção de formas de actuação, directa e indirecta, com vista a evitar oscilações acentuadas das dotações dos títulos em mercados e a que os preços por que as transacções dos ditos títulos se efectuam não decorram em grande parte, como até aqui, de certos movimentos facilitados pela insuficiência de dimensões e organização dos mesmos mercados;

60. Não será contestável, ao que se pensa, que as anteriores formas de actuação político-económica, ou outras que forem reputadas preferíveis, deverão articular-se ajustadamente entre si, como partes que têm de ser de uma política, unitária pelos seus objectivos e fins e global pela extensão do seu campo de referência. Contudo, uma outra actuação importará prever e realizar, que sob muitos aspectos se apresenta fundamental e que se considera poder resumir nos seguintes pontos principais.

Explicar à Nação os objectivos e alcance da política que se pretende aplicar e concitar os esforços de todos aqueles que nela deverão participar;
Esclarecer que se trata de um «programa» que se quer efectivamente realizar com vista ao bem comum e que dos seus resultados será toda a Nação a beneficiar tão equilibradamente quanto possível, do mesmo modo que os sacrifícios a exigir serão equitativamente repartidos;
Não se limitar à simples promulgação das medidas principais e dos respectivos regulamentos, antes conjugando tais medidas com uma acção de esclarecimento, persistente e contínua, com a aplicação de sanções pelo não cumprimento das regras estabelecidas e com a aceitação, sem hesitação, de introduzir os ajustamentos que as circunstâncias provem ser necessários ou aconselháveis;

II

Exame na especialidade

§ 1.º

Autorização geral

Artigo 1.º

61. O artigo 1.º do projecto - contido na costumada epígrafe «Autorização geral» - corresponde, sensivelmente, ao proémio do artigo 1.º da Lei n.º 2134, Lei de Meios para o ano de 1968.
Dizia-se nesse proémio.

É o Governo autorizado a arrecadar, em 1968, as contribuições, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

A diferença está em que no projecto agora se diz estar o Governo autorizado a arrecadar «as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira» quando, na lei anterior, se falava em «as contribuições, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado».
Justificando a alteração, diz-se que ela se destina a «salientar a independência desses recursos em relação às receitas normais do Estado». E acrescenta-se:

A confiança política de que se reveste a autorização concedida por este artigo assume maior expressão à medida que o Governo tem de estar habilitado, cada vez mais, a actuar com a urgência e rapidez que os acontecimentos exijam.

Antes de apreciar a projectada modificação, cabe observar que o preceito, na sua evolução, tem sido objecto de frequente variação formal.
Durante algum tempo - concretamente até 1966 - a expressão usual era a de «contribuições, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado». Na proposta da Lei de Meios para 1966 surgiu a forma «contribuições, impostos e demais recursos do Estado», a Câmara, no seu parecer, manifestou-se a favor da expressão anterior, considerada mais rigorosa, e a Lei n.º 2128 veio recolher o alvitre. Todavia, logo no ano seguinte, na proposta da Lei de Meios para 1967, o Governo voltou a sugerir «contribuições, impostos e demais recursos do Estado», o que levou a Câmara, recordando a sua posição do ano anterior, a pugnar pela manutenção da expressão «Rendimentos». Efectivamente, o parecer da Câmara teve, também nesse ano, acolhimento na Lei n.º 2131, não se tendo a situação modificado no ano seguinte, com a Lei n.º 2134.
Viu-se já acima, qual é, pois, o âmbito das modificações contidas na actual proposta. Importa analisá-lo.
Para além da mera alteração de forma, de se substituir demais por mais, julga-se que a intercalação da frase - «e a obter os outros recursos indispensáveis a administração financeira» - poderá provocar alguma dúvida.
Há a ponderar que o artigo em causa - artigo fundamental da lei de meios - tem como pressuposto a competência da Assembleia Nacional para «autorizar o Governo, até 15 de Dezembro de cada ano, a cobrar as receitas do Estado e a pagar as despesas públicas na gerência futura, definindo na respectiva lei de autorização os princípios a que deve ser subordinado o orçamento, na parte das despesas cujo quantitativo não é determinado em harmonia com as leis preexistentes». (Constituição Política, artigos 91.º, n.º 4.º, veja-se também artigo 70.º, § 2.º)
Assim - na parte que interessa agora salientar - a lei de meios é uma lei que autoriza a cobrar receitas, que autoriza a arrecadar receitas.
Ora cobrar ou arrecadar receitas tem um sentido bem mais restrito que o de obter outros recursos indispensáveis à administração financeira. Contrair um empréstimo é obter recursos, mas não é cobrar ou arrecadar receitas. Por isso mesmo é que a Constituição, distinguindo perfeitamente as realidades, contempla no n.º 4.º do artigo 91.º (...)

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(...)dância da Câmara, que, no seu parecer, disse que a «orientação do projecto corresponde certamente à intenção de distinguir perfeitamente o alcance dos dois preceitos e de lhes caracterizar o conteúdo num caso, como poderes do Governo a exercer, à luz dos objectivos gerais referidos no corpo do artigo, pelo Ministro das Finanças - § único do artigo 3.º, no outro, pela transformação desse enunciado de poderes em critérios de execução orçamental a adoptar por aqueles serviços e organismos. E, nestas condições, parece mais aconselhável a articulação agora adoptada».
Foi nestes termos que, como artigo autónomo, o preceito surgiu nas Leis de Meios para 1967 e 1968 e se mantém agora no projecto.
Disse-se também acima que alguma dúvida tem havido na ordem de indicação dos «organismos corporativos» e de «coordenação económica».
Até à proposta de lei para 1966, falava-se em «aos organismos de coordenação económica e aos organismos corporativos». Nessa proposta inverteu-se a ordem, mencionando-se «aos organismos corporativos e aos organismos de coordenação económica».
A Câmara, no seu parecer, tomando nota do facto, declarou nada ter «a opor à alteração, por não lhe atribuir significado especial». Todavia, a Lei de Meios para esse mesmo ano de 1966 voltou à ordem tradicional de «organismos de coordenação económica e organismos corporativos», ordem que se manteve nas posteriores propostas e leis.
Refira-se, por último, a questão de terminologia ligada à expressão «corpos administrativos».
Na proposta de lei para 1963, falava-se (artigo 26.º, § único) em «corpos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa», e foi a Câmara, no seu parecer, que sugeriu a aplicação do qualificativo «administrativos», por pensar «que a expressão ganharia em clareza com a inserção daquele qualificativo». Esta sugestão foi logo aceite na Lei n.º 2117, Lei de Meios para 1968.
Manteve-se depois a expressão «corpos administrativos» nas várias propostas e leis posteriores, sem reparo, até que, no seu parecer sobre a Lei de Meios para 1966, aproveitou a Câmara o «ensejo para anotar que será mais exacto falar em autarquias locais do que em corpos administrativos. Não só, assim, se logra mais amplitude para o preceito, dado que há outros órgãos de administração local autárquica, além dos corpos administrativos, como também se elimina a incongruência de se associarem na mesma disposição, como se tivessem a mesma natureza, pessoas jurídicas e os seus órgãos». Todavia, nem a Lei de Meios para 1966, nem as sucessivas propostas e leis para 1967 e 1968 acolheram essa sugestão, se bem que a Câmara, nos seus pareceres, sempre voltasse a insistir na questão. É, pois, só agora, que se dá satisfação à várias vezes manifestada opinião da Câmara, com o que esta não pode deixar de congratular-se. A própria justificação do presente projecto reconhece que «o artigo 6.º acolhe as observações feitas pela Câmara Corporativa em pareceres respeitantes a propostas anteriores».

Artigo 7.º

67. Os n.ºs 1 e 2 deste artigo são novos. O n.º 3 tem como directo antecedente o artigo 12.º da Lei n.º 2134.
De notar que, desde há muito, vinha a Câmara insistindo em que a matéria deste
n.º 3 devia constar de outro diploma legal, que não a lei de meios. Conforme se acentuou no parecer para 1968, tem de concluir-se «que a manutenção desta norma nas leis de autorização, desde há longos anos, apenas encobre e adia a resolução de problemas mais profundos que tocam a própria caracterização dos quadros da nossa administração pública e a recondução da organização corporativa aos princípios constitucionais e das leis políticas fundamentais».
É, segundo parece, a resolução desses problemas mais profundos visada nos novos n.ºs 1 e 2 do preceito.
Anote-se, ainda, que o anterior artigo 12.º figurava no capítulo «Política fiscal», enquanto que o proposto artigo se situa no capítulo «Estabilidade financeira e política orçamental».

68. Ao acentuar a necessidade de serem apresentadas, juntamente com os projectos de propostas de lei de autorização das receitas e despesas, estimativas dos principais componentes do Orçamento Geral do Estado, acrescentava a Câmara, no seu parecer para 1968, que tais elementos se afiguravam indispensáveis, ainda que o Orçamento fosse elaborado com a estrutura que hoje tem, «se não for, por enquanto, possível alargar o seu âmbito, a luz dos princípios da unidade e da universalidade, a toda a vida financeira estadual».
É, pois, com agrado que a Câmara vê agora introduzido este preceito novo, embora de carácter meramente programático, através do qual firma o Governo o propósito de proceder ao estudo do regime legal das taxas e outras contribuições especiais, com vista à inclusão no Orçamento Geral do Estado daquelas que nele se não encontram ainda integradas, apesar de aí deverem estar.
Sabe-se que, entre nós, à semelhança do que, aliás, sucede na generalidade dos países, as chamadas receitas parafiscais atingem um volume apreciável para o qual concorrem, em certa medida, as receitas dos organismos corporativos e dos organismos de coordenação económica, muitas das quais revestem, indubitavelmente, uma natureza fiscal, já que a mera designação de «taxa» é manifestamente insuficiente para retirar a muitas dessas receitas o caracter de verdadeiros impostos, não se ignorando, por outro lado, que, por parte dos interessados, vem sendo frequentemente chamada a atenção para o peso relativo do que pagam a título de encargos paraestaduais que não vêm sendo incluídos no quadro da administração fiscal, em sentido técnico.
Ora as regras clássicas da unidade e da universalidade orçamentais justificam, a todas as luzes, o propósito manifestado pelo Governo neste artigo 7.º, na medida em que o Orçamento deve efectivamente «reflectir a dimensão real do sector público, para que se torne viável mais completa estimativa das necessidades a satisfazer e dos recursos disponíveis», tal como se lê no relatório do projecto, aí se acrescentando que o integral conhecimento do âmbito e da estrutura interna do referido sector público virá possibilitar uma adaptação mais rigorosa das receitas e dos encargos, deste modo contribuindo para o reforço do próprio princípio do equilíbrio orçamental e para um sólido robustecimento das garantias de legalidade da administração financeira.
Quanto aos organismos corporativos, visar-se-ão naturalmente apenas os de carácter obrigatório, pois só eles estão autorizados a cobrar, coercivamente, taxas e outras contribuições especiais, ficando, assim, afastados do alcance desta norma os chamados organismos facultativos, dada a sua própria natureza, esclarecendo o relatório do projecto que o n.º 2 do artigo 7.º tem por fim promover, apenas, a uniformização e simplificação do respectivo sistema de receitas.
Quer do relatório, quer do próprio texto do artigo 7.º, em análise, ressalta a ausência de propósito imediato de aumento de taxas e de outras contribuições, o que, aliás, só com expressa autorização do Ministro das Finanças (...)

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seria possível, por força do estatuído no n.º 3 do mesmo artigo.
No parecer para 1968 manifestava-se, desde logo, estranheza pelo idêntico tratamento dado aos serviços do Estado e aos organismos de coordenação económica e organismos corporativos, quando é certo que os dois domínios deveriam merecer tratamentos diferenciados.
Quanto aos serviços do Estado e aos organismos de coordenação económica, que cobram taxas e outras contribuições não escrituradas em receita geral do Estado, a situação que se deparava tinha estreita relação com o que se dispunha no § único do artigo 1.º do respectivo projecto (correspondente ao artigo 2.º do projecto agora em apreciação), quando se referia aos serviços «que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado» e os abrangia na autorização legislativa do proémio do artigo.
Pareceria que, em vez de se manter uma disposição como aquela do artigo 12.º, seria mais coerente rever a própria competência legal de tais serviços e organismos para criar receitas e submetê-los à regra constitucional da exigência de preceito legal adequado a esse objectivo e, ainda, em obediência às regras da universalidade e da unidade do orçamento, determinar que eles fossem trazidos ao âmbito da autorização geral, com a inscrição das respectivas receitas no Orçamento Geral do Estado. Isto permitiria que fosse, definitivamente, caracterizado o regime financeiro destes serviços e organismos, terminando com a necessidade de manter, de ano para ano, a inclusão de disposições, como a que se aprecia, no contexto das leis de autorização, pelo que se refere a tais serviços e organismos. É claro que tal atitude implicaria, além do mais, a caracterização de certos serviços do Estado nos quadros da administração pública e a dos organismos de coordenação económica, com a determinação do seu destino, o que se afigura, aliás, a esta Câmara ser indispensável e cuja oportunidade parece marcada pela reforma administrativa.
Já quanto aos organismos corporativos eram diferentes as razões em que a Câmara apoiava a sua opinião relativamente ao problema da permanência ou transitoriedade do preceito, pois que em relação aos organismos obrigatórios se aceitava aquela disposição enquanto não fosse revista a sua heterodoxa orgânica de modo a restituí-los à pureza dos princípios em que assenta a organização corporativa, frisando-se, entretanto, que o problema continuava deslocado, na medida em que era essa missão que importaria encarar. Ficam ainda de lado algumas das principais receitas parafiscais, como as da previdência social.
Por isso, a Câmara acolhe, favoravelmente, a intenção de o Governo vir ao encontro da posição assumida.

Artigo 8.º

69. Trata-se de preceito que não tem correspondência na lei anterior e pelo qual o Governo se propõe iniciar o estudo de nova estruturação e classificação das receitas e despesas públicas, em função da natureza económica dos respectivos agrupamentos.
A Câmara, ponderando o elevado interesse de que se reveste este estudo e a oportunidade da sua realização, entende dever fazer as seguintes considerações.
O sistema orçamental português é, na sua quase totalidade, o resultado da ampla reforma traduzida pela publicação dos Decretos n.ºs 15 465, de 14 de Maio de 1928, 16 670, de 27 de Março de 1929, e 18 381, de 24 de Maio de 1930. Para além de disposições neles incluídas, apenas fazem parte do suporte jurídico do sistema.

a) Algumas normas contidas no Regulamento da Contabilidade Pública de 31 de Agosto de 1881, na Lei de 20 de Março de 1907 e no Decreto n.º 5519, de 8 de Maio de 1919, que subsistiram a reforma por não se lhe oporem aos princípios;
b) Legislação publicada no período de 1931-1939 com o objectivo de completá-la e aperfeiçoá-la;
c) Os Decretos-Leis n.ºs 42 949, de 27 de Abril de 1960 (alteração do preâmbulo do Orçamento Geral do Estado), 43 624, de 27 de Abril de 1961 (reorganização dos serviços da Direcção-Geral da Contabilidade Pública), e o Decreto n.º 43 625, da mesma data (aprovação do Regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública), que, pode dizer-se, não vieram alterar as bases do sistema que a reforma de 1928-1930 estabelecera.

Para conhecer a estrutura do sistema actualmente em vigor em Portugal, bastará, portanto, recuar quarenta anos e analisar a reforma orçamental então promulgada. Empreendida por imposição da reconstituição financeira que se pretendia levar a cabo, visou a reforma de 1928-1930, sobretudo, a criação de um sistema orçamental que servisse de equilíbrio das contas públicas, considerado como «objectivo supremo e urgente» e «base e condição necessária do desenvolvimento da produção nacional», conforme se escreveu no relatório do Decreto n.º 15 465, com que foi iniciada. Daí, que as preocupações dominantes tenham sido a introdução de ordem e clareza nas contas públicas - condição indispensável ao conhecimento correcto da situação financeira da administração - e a criação de uma fiscalização apertada das despesas públicas, sem o que não era possível a realização das economias necessárias ao estabelecimento do equilíbrio. As classificações básicas introduzidas, que, com pequenas alterações, são as que ainda hoje vigoram, reflectem claramente essas preocupações.
Por um lado, as receitas - as de carácter permanente separadas das extraordinárias -, classificadas segundo a sua origem, exceptuando as receitas consignadas que constituem um grupo e no qual se atende ao fim a que as receitas se destinam, tendo em vista principalmente a constituição de agrupamentos homogéneos de fácil compreensão.

Por outro lado, as despesas - da mesma forma separadas em ordinárias e extraordinárias -, agrupadas de acordo com a estrutura administrativa do Estado e, dentro de cada serviço, classificadas segundo a sua natureza e descendo a grande especificação, procurando, acima de tudo, satisfazer as exigências de uma fiscalização eficaz da utilização dos dinheiros públicos.
A estrutura criada pela reforma de 1928-1930, embora resultasse em grande parte da situação financeira da administração pública portuguesa, enquadrava-se nas ideias dominantes na época quanto às funções do Estado e nos princípios básicos dos sistemas orçamentais dos países então considerados de administração financeira evoluída. A fiscalização da aplicação dos dinheiros públicos - considerada, em consequência da concepção clássica de despesas públicas, como o objectivo a que se devia subordinar a estruturação de todo o sistema orçamental - só começou a perder importância relativa depois da alteração da teoria das despesas provocada pela evolução da análise económica.
Reflecte bem esse sentido de actualização da reforma o propósito de introduzir no sistema novos princípios de (...)

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gestão financeira, que ao tempo começavam a despontar noutros países e que estão na base dos métodos orçamentais desenvolvidos a partir de 1950. Tem-se, sobretudo, em mente a preocupação do conhecimento de custos e benefícios e o aumento da eficiência das despesas públicas, evidenciada pelo Decreto n.º 16 670.
A respeito da classificação das despesas, introduzidas por aquele decreto, escreveu-se no respectivo relatório « um orçamento nos moldes impostos não só dá uma imagem fiel do valor dos serviços e do seu custo, como vai permitir, pelas comparações que se tornam elementares, os aperfeiçoamentos, queremos dizer, as economias indispensáveis. Uma disciplina forte das despesas orçamentadas, dispostas com a clareza necessária a uma crítica sã, é de si um travão aos desperdícios, o que já era de apreciar, ainda que se não lograssem todas as outras vantagens que uma técnica mais perfeita deve produzir». Evidentemente que a classificação adoptada não permite o cálculo dos custos e benefícios que hoje interessam, mas o certo é ter-se reconhecido a existência de outros objectivos que, na altura, foi necessário sacrificar a fiscalização das despesas.
No mesmo relatório se exprime, ainda, com meridiana clareza, a aceitação da ideia base dos métodos mais avançados que se encontram nos sistemas orçamentais modernos: «no caminho da parcimoniosa aplicação dos dinheiros públicos, em que continua a ver-se uma das mais importantes soluções do problema financeiro, notar-se-á imediatamente que, suficientemente garantida nas nossas leis a correcção «jurídica» das despesas, faltam em absoluto princípios ou instituições que disciplinem ou fiscalizem a sua correcção «económica» ( ). Compreende-se que a contabilidade tem poderes - e é propriamente essa a sua função - para verificar que a classificação foi correcta, havia cabimento de verba, a despesa foi feita pela entidade competente e o pagamento realizado nos termos legais, mas isto, que é interessante na ordem jurídica, tem um secundaríssimo valor na ordem económica, porque, dentro da mais estrita e rigorosa legalidade, a despesa pode ser criticável, comparada com os resultados obtidos e com a utilidade para o serviço e para o público» Por estas razões se dispôs no artigo 16.º do decreto que «os directores e administradores dos serviços são obrigados a aplicar as verbas que fazem face às despesas dos seus serviços de modo a alcançarem um máximo de rendimento útil com o mínimo de dispêndio possível» e se incluiu, entre as funções da Intendência-Geral do Orçamento - serviço criado pelo artigo 21.º do mesmo diploma - «vigiar pela observância do artigo 16.º» e «estudar as fórmulas mais económicas do emprego dos dinheiros públicos, propondo as modificações na organização ou na técnica dos serviços que julgar necessários ou convenientes para que seja observada a maior economia dentro da maior eficiência».
Dado o estado de desenvolvimento das técnicas e métodos orçamentais, pouco se poderia ter acrescentado, então, para aumentar a eficiência das despesas públicas. Todavia, as mais avançadas concepções da reforma não chegaram a ser postas em execução, e por isso, hoje, muito há a fazer neste domínio, a Intendência-Geral do Orçamento teve apenas existência legal, o artigo 27.º do Decreto n.º 16 670 estabelecera que, enquanto não fosse instalada, seriam desempenhadas pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública as funções que lhe competiam na preparação do orçamento, para desempenhar essas funções foi criado, por despacho do Ministro das Finanças de 31 de Dezembro de 1988, na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Serviço de Intendência-Geral do Orçamento, com a aprovação do Regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Decreto
n.º 43 625, de 27 de Abril de 1961), foram atribuídas àquela Direcção-Geral algumas funções que pertenciam à Intendência- Geral do Orçamento - o Serviço da Intendência-Geral do Orçamento foi extinto, passando as suas funções para a Repartição do Orçamento -, mas não a correcção «económica» das despesas, com o sentido que lhe fora dado pelo Decreto n.º 16 670.
Passaram quarenta anos e o sistema orçamental português - que respondera cabalmente às conveniências da administração pública e se enquadrara nos princípios básicos da teoria orçamental - é hoje um sistema cuja estrutura carece de ser actualizada para poder servir adequadamente os interesses do País.
Actualmente exige-se de um sistema orçamental uma contribuição significativa para que os objectivos que o Governo se propõe, através do processo receita-despesa, sejam alcançados de forma eficiente, para tal, considera-se imprescindível que forneça as informações necessárias à tomada de decisões coerentes com os objectivos, que facilite a execução racional das decisões e que fiscalize e permita o exame crítico da execução.
Em virtude das implicações económicas das receitas e despesas governamentais e do volume de recursos cuja atribuição é feita através do sector público, onde a sinalização dos preços pouco orienta, a teoria orçamental tem vindo a atribuir uma importância crescente à questão da racionalidade das decisões públicas nos diferentes níveis da Administração. Dadas as diferenças de natureza das múltiplas decisões e de níveis a que são tomadas, o sistema orçamental adequado não pode orientar-se para uma única espécie de informações.
A utilização do orçamento com objectivos de estabilização e crescimento económico exige o conhecimento, tão exacto quanto possível, dos efeitos da política orçamental sobre a produção, o emprego, o consumo e o investimento privados, a distribuição do rendimento, a balança de pagamentos e os preços. E informações desta natureza requerem uma classificação económica das operações orçamentais.
As decisões das assembleias representativas e ao alto nível do Executivo, bem como os pareceres dos órgãos consultivos, relativamente aos serviços a prestar à colectividade com a produção nacional retirada pelo Estado a utilização privada, exigem que as despesas públicas sejam agrupadas segundo a natureza das funções que visam satisfazer.
A escolha racional entre programas alternativos que permitam alcançar determinado objectivo requer que o sistema orçamental revele os respectivos custos e utilidades. Este aspecto está na base das profundas alterações dos métodos orçamentais ocorridas a partir de 1950 e reveste-se de importância extraordinária nos países em vias de desenvolvimento, onde os problemas de eficiência na utilização dos limitados recursos financeiros disponíveis sobrelevam todos os outros.
As muitas experiências já realizadas em vários países e os resultados obtidos testemunham que o calculo económico, durante muito tempo julgado aplicável apenas a economia privada, pode e deve em muitos casos ser utilizado como orientador da afectação de recursos realizada pelo sector público. Trata-se do reconhecimento de que «o problema orçamental do Estado é semelhante ao de uma empresa privada, um e outro devem afectar recursos escassos em empregos concorrentes» 1 .

1 Edgard Andréam «Une révolution budgétaire? Le Planning-Programming Budgeting System», Revue de Science Financiére, avril-juin, 1968.

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Verifica-se que são múltiplos e bastante complexos os problemas que ao sistema orçamental compete resolver preparação dos programas alternativos que permitam alcançar os objectivos políticos fixados, escolha racional dos programas, desenvolvimento quantitativo e monetário dos programas escolhidos - a resolução destes três problemas conduz ao orçamento, peça central do sistema -, fiscalização da execução e da gestão, detecção dos desvios verificados e sua eventual correcção. Uma solução satisfatória de todos eles é hoje possível graças aos progressos verificados no domínio do cálculo económico - análise custo-benefício, análise de sistemas e análise operacional - e à utilização de computadores.
A classificação das operações orçamentais desempenha um papel preponderante ao longo de todo o processo, embora não exista um critério óptimo de classificação. Existem, sim, critérios que servem melhor do que outros a prossecução de determinados objectivos, o lugar que uma classificação ocupa no sistema orçamental é a expressão da importância atribuída aos objectivos que ela serve.
Normalmente, não há conflito entre as diferentes classificações, sendo possível conjugá-las de forma a obter uma arrumação das operações que sirva simultaneamente vários objectivos (aparecem frequentemente combinadas, com vantagem, as classificações funcional e económica e as classificações funcional, por programas e actividades e segundo o objecto das despesas).

A luz das funções que modernamente se atribuem a um sistema orçamental eficiente, as principais insuficiências que se podem apontar ao sistema que vigora em Portugal respeitam à preparação racional da decisão e à produtividade das despesas. Estas insuficiências derivam do facto de ele não revelar os dados necessários ao exame dos efeitos económicos das políticas orçamentais, nem os fins com que os recursos são despendidos, não comparar os custos das realizações com os benefícios que delas resultam, não calcular as quantidades de bens e serviços produzidos, nem os respectivos custos, e não fiscalizar as tarefas dos diferentes serviços públicos e a eficiência na sua realização.
Esta situação é, na sua maior parte, consequência de o sistema se apoiar numa classificação clássica das despesas públicas, cujo objectivo fundamental é permitir a continuidade dos serviços através da atribuição das verbas necessárias ao seu funcionamento e garantir que aos dinheiros públicos não seja dado uso diferente ou que exceda o que fora prescrito. Não pode esperar-se que o sistema resolva problemas para que não foi preparado. Este ponto é, de resto, reconhecido no relatório do projecto, quando se diz que, «embora o sistema se tenha mostrado eficiente, não pode duvidar-se de que a administração pública, numa evolução constante, á hoje chamada a resolver problemas diferentes dos de há trinta ou quarenta anos, alguns deles até inteiramente novos».
A concepção moderna dos métodos orçamentais pode justificar o estudo do sistema, mas não dá uma ideia do seu grau de urgência. Este é revelado pelo crescimento da importância da actividade orçamental verificado nas duas últimas décadas. O aumento das despesas públicas foi espectacular - o total pago foi de 5 115 000 contos em 1950, de 11 836 000 em 1960 e de 28 858 000 em 1967, em termos reais, essas despesas quase que duplicaram entre 1950 e 1960 e entre 1960 e 1967. O aumento do total do orçamento em relação à despesa nacional - cerca de 13 por cento em 1950, 16,5 por cento em 1960 e 16,8 por cento em 1966 - torna delicada a acção governamental que não se apoie em informações correctas quanto aos efeitos conjunturais das políticas de receita e despesa. O volume cada vez maior de investimentos que o Governo tem vindo a realizar com objectivos de desenvolvimento económico - despesas extraordinárias em execução dos Planos de Fomento I - 2 598 000 contos, II - 10 300 000 contos, Intercalar - 6 922 000 contos, III - 15 993 000 contos (previsão) - justifica que os respectivos custos e benefícios sejam considerados como elementos importantes dos critérios de escolha. A grande dimensão de alguns projectos a executar pelo Governo faz com que eventuais erros de decisão possam tornar-se excepcionalmente onerosos.
A reforma iniciada em 1928 foi considerada «trabalho árduo e delicado», o que tem agora de ser realizado não parece menos difícil, apesar de não haver uma situação financeira a sanear, mas, precisamente por isso, há um problema de escolha entre soluções alternativas não isento de dificuldades. A multiplicidade dos aspectos que têm de ser cuidadosamente estudados (inclusivamente levantar-se-ão problemas de natureza não financeira, como, por exemplo, os relacionados com a estrutura administrativa do Estado, a organização dos serviços e a definição das esferas de autoridade e de responsabilidade) e o esforço que há-de exigir a implantação de novos métodos fazem com que o trabalho a realizar tenha de ser encarado - tal como tem acontecido noutros países - como uma realização de longo prazo, prosseguida com orientação firme e esclarecida.
Porque a classificação orçamental condiciona todo o sistema, o estudo da classificação adequada - não existe um esquema de classificação óptimo independente das condições particulares de cada país - e a subsequente adaptação a ela da contabilidade pública e do processo de execução do orçamento devem constituir a primeira e fundamental fase desse trabalho. Assim, parece que os estudos se devem iniciar pela conversão da classificação orçamental básico e seu ensaio em serviços públicos, nos quais o tipo de produção realizada facilite a introdução dos novos métodos.

70. O programa de estudo contido no artigo 8.º da proposta de lei de meios para 1969 já tinha feito parte da proposta para 1956 através do seu artigo 3.º

Fica o Governo autorizado a proceder à revisão da classificação das receitas e despesas do Orçamento Geral do Estado, com o objectivo de aperfeiçoar a sua sistematização e harmonizá-la com a evolução da situação financeira.

A respeito deste artigo, a Câmara pronunciou-se pela necessidade de proceder a alguns ajustamentos nas classificações de receitas e despesas em vigor, com o objectivo de restituir ao Orçamento o grau de clareza e possibilidades de fiscalização que perdera com o decorrer do tempo. Escreveu-se no parecer, em relação à classificação das receitas, «o exame do orçamento mostra que, com o decorrer do tempo, o desenvolvimento dos serviços e diversificação da acção do Estado, nem sempre a inclusão de novas receitas no quadro definida por aquela disposição obedeceu ao mesmo critério, de sorte que hoje se encontram receitas de natureza similar em capítulos diferentes, e que a composição destes, bem como os grupos em que foram divididos, perdeu a primitiva homogeneidade», e, quanto à classificação das despesas, «nem a definição dos serviços que devem constituir cada divisão obedece hoje a critério uniforme, nem as rubricas dos números em que se subdividem os artigos excluem, apesar de permanente esforço de esclarecimento e aperfeiçoamento desenvolvido pela Direcção-Geral da Contabi-(...)

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(...)lidada Pública, dúvidas da classificação das despesas - o que tem interesse para a imputação de cada despesa efectiva à rubrica própria, bem como para a determinação do cabimento e do respectivo regime legal». Fez-se ainda no parecer uma breve referência à conveniência em que as classificações permitissem conhecer os efeitos económicos do Orçamento, o que se considerava possível sem «alteração sensível do seu quadro fundamental».
Os propósitos do artigo 3.º da proposta para 1956 não chegaram, porém, certamente por ponderosas razões, a ser executados, continuando a classificação das receitas a ser a estabelecida pelo artigo 14.º do Decreto n.º 15 465, de 14 de Maio de 1928, e a das despesas a fixada pelo Decreto n.º 16 670, de 27 de Março de 1928, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.º 29 724, de 28 de Junho de 1939. A Direcção-Geral da Contabilidade Pública procedeu, no entanto, em 1959, à revisão das receitas a incluir em cada um dos agrupamentos da classificação, «tendo em vista uma maior concentração de rubricas e um mais perfeito enquadramento».
Pelas considerações feitas, apura-se que o problema urgente a estudar não será apenas o da «estruturação e classificação das receitas e despesas públicas», embora esse deva constituir o primeiro passo, e, por outro lado, que a remodelação da classificação não deverá ser tida como simples correcção de deficiências da classificação actual. Claro está que não se pensa que seja viável, a curto prazo, a integral realização deste programa, mas seria erro sério optar por uma classificação que não viesse a permitir a introdução gradual de métodos orçamentais mais evoluídos.
É neste entendimento que a Câmara dá a sua aprovação ao artigo 8.º, sugerindo que se substitua a indicação de critérios pela definição dos objectivos a alcançar, tal como se fez no artigo 3.º da proposta para 1956, o que não quer dizer, evidentemente, que os objectivos sejam os mesmos. E que os critérios a utilizar parece que devem resultar do estudo mais amplo do problema e não ser indicados a priori, além de que a natureza económica das operações orçamentais pode muito bem revelar-se não ser o critério da classificação básica das despesas a adoptar.
E, assim, sugere que o texto do artigo seja redigido do seguinte modo:

Art. 8.º No decurso do ano de 1969 iniciar-se-á o estudo da nova estruturação e classificação das receitas e despesas públicas com o objectivo da preparação adequada das decisões e em ordem a assegurar a eficiência das despesas públicas.

§ 8.º

Política fiscal

71. Na justificação da matéria das disposições que constituem o capítulo III do projecto, faz o respectivo relatório um exame das circunstâncias que influenciam a política fiscal para o ano de 1969, sobrelevando, naturalmente, a todas elas, a defesa da integridade do território nacional, não podendo o seu carácter preferencial deixar de condicionar o volume das receitas fiscais a cobrar durante aquele ano.
Note-se, por outro lado, que a lei de autorização não poderá deixar de articular-se com o III Plano de Fomento, na medida em que se torna necessário promover uma perfeita adequação da fiscalidade a satisfação das necessidades aí consideradas e a sua utilização como instrumento de política económica, tanto na parte em que se estabelecem incentivos à iniciativa privada, como ainda naquela em que se visa o desencorajamento de certos comportamentos havidos por inúteis ou prejudiciais.
Faz-se ainda um breve, mas útil, resumo dos resultados obtidos em relação aos vários elementos do sistema fiscal em 1968.

Artigo 9.º

72. Este artigo corresponde ao artigo 6.º da anterior Lei n.º 2134. Suprimiu-se, todavia, o § único deste artigo, introduzindo-se, no proémio do novo texto, a expressão «para quaisquer efeitos».
Esta modificação formal - porque simplificadora - parece aceitável.
É o artigo em questão o primeiro do capítulo III «Política fiscal».
Reproduz a orientação expressa no artigo 6.º da Lei n.º 2134, com a alteração de carácter meramente formal a que já se aludiu.
Desde o parecer emitido relativamente à proposta de que resultou a Lei n.º 2128, de 18 de Dezembro de 1965, vinha a Câmara defendendo o princípio de que não devia ser aumentado o factor de capitalização, referido no artigo 30.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, baseada em argumentos que se lhe afiguram ponderosos, entre os quais avultava a circunstância de terem começado a produzir efeitos fiscais as matrizes revistas de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 45 104, de 1 de Julho de 1963.
Neste sentido, e de acordo com a orientação já fixada na Lei n.º 2134, estabelece o artigo 9.º do projecto que durante o ano de 1969 se observará, para quaisquer efeitos, na determinação do valor matricial dos prédios rústicos, o disposto no artigo 30.º do citado Código da Sisa, mantendo-se o factor 30 apenas para os prédios inscritos em matrizes cadastrais entradas em vigor anteriormente a 1 de Janeiro de 1958, e, ainda assim, só para o caso de não terem sido revistos e actualizados os respectivos rendimentos.
A Câmara nada tem a opor.

Artigo 10.º

73. Os n.ºs 1, 2 e 3 deste artigo correspondem ao proémio e §§ 1.º e 2.º do artigo 7.º da anterior Lei n.º 2134 O n.º 4 é novo.
Conservam toda a sua actualidade as razões que justificaram o assentimento dado pela Câmara à inclusão desta disposição nas leis de autorização de receitas e despesas desde o ano de 1962, nada havendo, assim, a referir neste particular.
Mas, enquanto no artigo 9.º da Lei n.º 2128 se dispunha que o imposto recairia sobre as pessoas singulares ou colectivas que exercessem actividades de natureza comercial ou industrial em regime de concessão de serviço público ou de exclusivo «e, bem assim, as que exerçam outras actividades da mesma natureza, a definir pelo Governo», já no artigo 8.º da Lei n.º 2131 foi omitida a expressão sublinhada, o que poderia inculcar a ideia de que seriam susceptíveis de inclusão no quadro da incidência outras actividades a definir pelo Governo, ainda que não revestissem natureza comercial ou industrial.
A mesma omissão se verificou no artigo 7.º da Lei n.º 2134 e se repete agora no artigo 10.º do projecto, continuando a Câmara a sustentar a posição assumida em pareceres anteriores, no sentido de ser mantida aquela limitação, embora seja seu convencimento que a supressão da expressão assinalada não virá a traduzir-se num alar-(...)

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(...)gamento efectivo do número de pessoas singulares ou colectiva sobre que o imposto irá incidir.
De qualquer modo, porque assim ficará devidamente balizado o campo da incidência deste tributo, volta a Câmara a sugerir que seja mantida no artigo 10.º do projecto a mesma redacção do artigo 9.º da Lei n.º 2128, aliás de harmonia com a orientação uniformemente seguida nos regulamentos que têm sido publicados ao abrigo das autorizações concedidas.
Os n.ºs 1 e 2 deste artigo 10.º do projecto reproduzem, textualmente, os §§ 1.º e 2.º do artigo 7.º da Lei n.º 2184, em perfeita concordância, aliás, com a redacção sugerida pela Câmara no parecer emitido sobre a proposta que deu origem à ultima lei citada. Continua-se, portanto, a deixar para decreto regulamentar pormenores quanto à qualificação (nacionais e estrangeiros) dos sujeitos passivos e quanto à incidência (sobre lucros imputáveis ao exercício de certas actividades revelados pelas contas de resultados, em vez de, abreviadamente, «sobre os lucros revelados pelas contas de resultados»), aliás, quanto a este último ponto, se a intenção continua a ser a que tem vindo a concretizar-se nos decretos regulamentares, de o imposto incidir «sobre os lucros imputáveis ao exercício das actividades» em causa, parecia aconselhável que a própria lei determinasse serem esses «lucros imputáveis» os apurados nos termos do Código da Contribuição Industrial.
Surge, entretanto, um número novo, através do qual o Governo anuncia o propósito de promover as adaptações que se mostrem necessárias nos regimes de concessão de serviços públicos ou de exclusivo.
Julga-se, aliás, que este n.º 4 pode levantar problema de algum melindre.
Conforme se estabelece no n.º 1 do artigo, o imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar recai «sobre as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades de natureza comercial ou industrial em regime de concessão de serviços públicos ou de exclusivo e, bem assim, as que exerçam outras actividades a definir pelo Governo, desde que beneficiem de qualquer privilégio ou de situação excepcional de mercado».
E no n.º 3 do projecto (igual ao § 2.º do artigo 7.º da Lei n.º 2134) estabelece-se:

Ficarão unicamente excluídas do imposto extraordinário as pessoas singulares ou colectivas cuja contribuição industrial, liquidada para cobrança no ano de 1969, ou que lhes competiria pagar nesse ano se não beneficiassem de isenção ou de qualquer dedução, seja inferior a 100 contos em verba principal.

Ora - como se sabe - um dos mais graves problemas suscitados na interpretação da lei foi o de saber se este preceito tinha ou não destruído certos regimes de isenção geral de impostos, estabelecidos em contratos de concessão de serviços públicos ou de exclusivo.
Pode dizer-se, em resumo, que a situação actual é a seguinte:

A jurisprudência entende que a fórmula de isenção das sucessíveis leis de meios é revogadora das isenções gerais de impostos contratualmente estabelecidas;
A doutrina defende que, para que essa revogação existisse, se tornava necessária a existência de expressa norma legal;

Não seria, pois, descabido que a lei de meios viesse clarificar a questão.
Ora, que vem, neste contexto, estabelecer o novo n.º 4 do artigo 10.º do projecto?
Vem determinar que o Governo promoverá as adaptações que se mostrem necessárias nos regimes de concessão de serviços públicos ou de exclusivo, em face da natureza extraordinária deste imposto.
Ocorre, antes de mais, perguntar a que tipo de necessidade se alude no preceito. Com efeito, esta disposição não parece esclarecer devidamente o problema, pois levanta algumas dificuldades de interpretação que não são afastadas pela justificação contida no relatório do projecto
Aí se diz que, no n.º 4, «trata-se de alterar a técnica desta tributação, no
sentido de a simplificar e adaptar melhor à sua finalidade, aproveitando os ensinamentos da experiência, sem, no entanto, lhe alterar o carácter fundamental».
Como se vê, nem o preceito, nem a justificação são inteiramente claros, e nem sequer a sua conjugação parece muito harmónica.
Dado, porém, que não será ainda para 1969 que se pensa alterar o regime de isenções ao imposto em causa, talvez o n º 4, agora em análise, possa significar que o assunto vai ser revisto. Alguma concretização viria então a ter, especialmente no âmbito deste imposto, o que genericamente, se defendia no III Plano de Fomento (vol. II, p. 245, n.º 61).

A existência de múltiplas isenções constando de contratos de concessão ou atribuídas a determinadas empresas, levanta problemas delicados, por constituírem desvio dos princípios de justiça tributária. Numa perspectiva político-económica, porém, estes benefícios justificam-se na medida em que representam contrapartida de riscos ou sacrifícios em muitas empresas, ou os seus financiadores, aceitam assumir em empreendimentos de acentuada importância para a política de desenvolvimento económico.
Assim, outro dos objectivos da política de reajustamento dos estímulos tributários ao desenvolvimento deverá ser a revisão dos benefícios individualizados, que provenham directamente de diplomas legais, de contrato ou concessão. Nesta matéria, tomar-se-á em conta, não apenas a necessidade de, através de isenção temporária de lucros, as empresas se ressarcirem de prejuízos iniciais, de elevados encargos de amortização suportados ou de riscos anormais, mas também o papel das respectivas empresas no crescimento económico nacional.

Artigo 11.º

74. Este artigo não tem correspondência na anterior lei de meios.
Trata-se de disposição nova que, segundo o esclarecimento fornecido pelo relatório, traduz uma antecipação da revisão que o Governo se propõe levar a efeito quanto ao regime do imposto complementar, em linha de orientação que se confinará, sensivelmente, dentro dos princípios informadores deste preceito.
O novo encargo que se pretende agora lançar filiar-se-ia em exigência de ordem orçamental e destinar-se-ia a compensar as perdas de receita derivadas dos benefícios concedidos para fins de desenvolvimento económico e do incremento das despesas, designadamente no campo da educação, sem esquecer os incentivos previstos no n.º 3 do mesmo artigo.
Mas um outro propósito, igualmente manifestado, se encontra ainda na base deste preceito, qual é o de «realizar objectivos de justiça social em relação aos quais não será difícil concitar unanimidade».
Através da disposição do n.º 3 do preceito em análise espera o Governo incentivar, fortemente, durante o ano de (...)

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1969, o investimento em empreendimentos de interesse nacional, cuja intensificação está empenhado em promover, ainda que daí resulte directamente uma diminuição de receita.
Por força de tal disposição, as importâncias que, no ano de 1969, forem investidas pelas pessoas singulares em empreendimentos de especial interesse para a realização dos objectivos do III Plano de Fomento «serão deduzidas até 50 por cento do rendimento global líquido do imposto complementar, secção A, de 1970».
A inserção do preceituado neste artigo numa proposta de lei de meios inculca ab initio a ideia de que se trata de uma disposição transitória Se assim não fosse, estaria a alterar-se o Código de modo contrário ao disposto pelo legislador, contrariava-se o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45 399, de 30 de Novembro de 1963, que aprovou o Código, quando determina que «as modificações que de futuro se fizerem sobre matéria contida no Código serão consideradas como fazendo parte dele e inseridas no lugar próprio, devendo essas modificações ser sempre efectuadas por meio de substituição dos artigos alterados, supressão dos artigos inúteis ou pelo adicionamento dos que forem necessários», e contrariava-se o espírito da reforma na medida em que o «longo caminho» que esta ainda deixou por percorrer «é o da paulatina substituição, até onde as circunstâncias o permitirem, da tributação leal pela tributação pessoal». E não parece, de facto, que as circunstâncias permitam a preconizada substituição.
Resta apurar as consequências do que é proposto, mesmo considerado como medida transitória.
Uma primeira consequência consiste na complexidade que o sistema introduz no estabelecimento de correspondência entre a matéria colectável e as taxas, já que à quota principal - directamente estabelecida em função da matéria colectável - passaria a acrescer uma quota adicional, estabelecida esta em função da quota principal, e a uma taxa dependente desta.
Por princípio, a criação de adicionais, embora meio expedito de aumentar o imposto de um modo menos sensível ao contribuinte, é, na terminologia do clarividente reformador de 1929, um primeiro passo para ter que se regressar mais cedo ou mais tarde a uma «guerra implacável a confusão dos adicionais», que brigam com a «certeza do tributo». Com menor prejuízo para a certeza do tributo, pode lançar-se um adicionamento, que não inibe uma relação directa entre a matéria colectável e a quota a pagar. O preceito só se compreende, portanto, em circunstâncias especiais.
Acresce que a distribuição por escalões da matéria a onerar com aplicação de uma taxa que aumenta por cada escalão apresenta alguns inconvenientes, dos quais o maior é poder atingir as situações mais próximas dos limites de cada escalão
Para as atenuar, faz-se por vezes progredir a taxa e a base da tributação em pequenas quantidades, de sorte que, no limite, o imposto seria uma função contínua da base de incidência.
No presente caso, o inconveniente apontado é resolvido por uma forma já legalmente sancionada na técnica fiscal portuguesa, como pode ver-se do § único do artigo 22.º do Código do Imposto Profissional, do § único do artigo 40.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e agora repetida no n.º 2 do artigo 11.º do projecto, que, por isso, merece a plena concordância da Câmara.

75. Ainda dentro da secção A do imposto, o n.º 3 do artigo que agora se aprecia visa a autorizar a dedução, até 50 por cento do rendimento global líquido, passível de imposto complementar em 1970, das importâncias investidas em determinadas condições. Trata-se, portanto, de uma disposição que se propõe produzir efeitos, não em 1969, mas para 1970 e que discrimina a favor dos que possuem rendimentos mais elevados.
Do ponto de vista teórico, aceita-se o princípio de que seja mais correcto que se promova o estímulo para certas aplicações da poupança através de benefícios localizados no âmbito de um imposto pessoal, dado que, neste, é possível alcançar um certo grau de compatibilização entre os objectivos de desenvolvimento económico e de equidade fiscal.
No nosso país, considerado o imposto complementar, poder-se-iam utilizar, para aquele fim da personalização dos incentivos fiscais, os meios seguintes:

a) A fixação de limites máximos para os benefícios;
b) Fazer depender os benefícios do rendimento global e encargos familiares dos contribuintes;

Destes dois caminhos, o segundo é o mais correcto do ponto de vista teórico, apesar de o primeiro ser o mais facilmente aplicável. E, por esta razão, o legislador propõe exactamente a solução da alínea a), quer dizer, a fixação de limites máximos para os benefícios.
Ora, neste contexto, há que discutir dois aspectos:

1) Qual deve ser o limite máximo?
2) Qual a natureza da dedução que conduz ao benefício?

Quanto ao primeiro aspecto - o do limite máximo -, o projecto prevê a dedução até 50 por cento do rendimento global líquido do imposto complementar. A fixação de um limite máximo relativo traduz-se num maior benefício para os contribuintes de mais elevados rendimentos. Por exemplo um contribuinte com rendimento colectável de 1000 contos, com a dedução de 50 por cento, passa da taxa média de 12,5 por cento para a taxa média de 7,5 por cento (decréscimo de 40 por cento), um que tenha 500 contos, passa de 7,5 por cento para 5 por cento (decréscimo de 33,3 por cento), e um que tenha 100 contos, passa de 3,5 por cento para 3 por cento (decréscimo de 14,3 por cento). E estes cálculos são efectuados na base das taxas actualmente em vigor, quer dizer, não se tomaram em consideração os adicionais propostos, o que acentuaria a digressividade.
Resta discutir a natureza da dedução a fazer ao rendimento global líquido do contribuinte e que conduz ao beneficio. É possível adoptar dois caminhos 1) ou deduzir o capital investido, ou 2) deduzir os rendimentos dele resultantes.
A primeira via acarreta consigo, além do estabelecimento de um limite máximo, a concentração do efeito fiscal do benefício num só ano. A segunda, além do estabelecimento de um limite máximo também - naturalmente inferior -, aumenta a amplitude dos efeitos fiscais por maior número de anos, o que não só é susceptível de ser mais vantajoso do ponto de vista da Administração, como é teoricamente mais defensável (deduzem-se rendimentos a rendimentos e não poupanças a rendimento).

76. Passando à secção B, tem-se a observar que não se alcança a lógica da aplicação dos mesmos adicionais. Pelo que toca às sociedades, a justificação da sua tributação em imposto complementar assenta em que a mesma se faz «com vista a preencher, ainda que grosseiramente, algumas das lacunas na tributação pessoal dos sócios e na das suas mais valias», não se podendo, porém, pensar em (...)

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taxas altas, «uma vez que, por um lado, o imposto integra lacunas meramente eventuais e, por outro, os lucros levados a reservas, ainda que com propósitos de fraude, servem geralmente para financiar investimento económico». E sabe-se como, de facto, divergem muito as taxas aplicáveis à secção A e as taxas aplicáveis à secção B, tendo havido, até, a preocupação de estabelecer, nesta secção, um taxa mínima de 4 por cento, inferior à taxa única, de 6 por cento, anteriormente vigente, e uma taxa máxima de apenas 8 por cento sobre os rendimentos superiores a 5000 contos, quando é certo que na secção A se vai até uma taxa marginal de 45 por cento para rendimentos superiores a 3000 contos. Evidentemente que o nível absoluto dos adicionais propostos é tão baixo que não torna agudas as consequências de se tratar de igual modo (com iguais taxas) o que se reconhece ser diferente. Mas a adopção da proposta como é feita e sem comentário arrasta a aceitação do princípio de que tais taxas devem, independentemente do seu nível absoluto, ser iguais para a secção A e para a secção B, o que parece duvidoso para níveis absolutos mais elevados. Ora, com as necessidades, múltiplamente reconhecidas, de mais receita fiscal no futuro, é de temer que, como tantas vezes aconteceu no passado, essas taxas venham de facto a elevar-se.

77. A medida proposta tem também consequências quanto ao rendimento de títulos o imposto complementar que incide sobre o rendimento das acções e obrigações ao portador não registadas é de 20 por cento e fica, pela letra do artigo do projecto, fora da incidência dos adicionais. Ora, normalmente, os contribuintes que pagam imposto complementar de taxa superior a 20 por cento continuam a não registar esses títulos - agora com mais forte razão -, e, ao mesmo tempo, aumenta a amplitude dos beneficiados no regime de taxas em vigor, um indivíduo com o rendimento colectável, para efeitos de imposto complementar, igual ou maior de 850 contos anuais não tinha qualquer vantagem em registar os seus títulos ao portador, a ignorar-se este aspecto do problema, aquele limite baixará para 650 contos anuais. E se o objectivo é, exactamente, tributar-se o rendimento real e as pessoas com rendimentos mais elevados, o sistema não atinge esses fins. Por outro lado, a maior parte das obrigações recentemente emitidas no mercado interno foi isenta do imposto complementar. Adoptada a medida agora proposta, a cotação desses títulos que de futuro forem emitidos passará a ficar favorecida em relação às do restantes.
A Câmara, não obstante as reservas formuladas, não se opõe ao lançamento do novo encargo, dada a premência dos factores invocados pelo Governo, mas entende que deve chamar a atenção para as consequências que poderão advir do n.º 3 do citado preceito.

Artigo 12.º

78. Este artigo corresponde - ainda que com âmbito mais restrito - ao artigo 9.º da anterior Lei n.º 2184. Na verdade, neste artigo falava-se em «estímulos fiscais aos investimentos destinados a instalação, ampliação e renovação de equipamentos das indústrias», enquanto que no texto ora proposto se faz apenas menção de «estímulos fiscais aos investimentos destinados à instalação de novas unidades industriais». Diz-se na justificação que «esta orientação é imposta pelo cerceamento de receita de que o Tesouro Público já se ressente em consequência do volume actual das isenções tributárias».
A parte do texto respeitante à formação profissional e à investigação científica e tecnológica não sofreu alteração.
Acrescente-se que o artigo 8.º da lei anterior - onde se indicavam medidas destinadas a fortalecer a capacidade concorrencional das actividades produtivas nacionais nos mercados interno e externo -, artigo intimamente associado ao artigo 9.º, foi suprimido na actual proposta.
A disposição proposta vem já da Lei n.º 2124 e tem sido repetida com algumas variantes nas leis posteriores, nomeadamente no artigo 18.º da Lei n.º 2128, artigo 10 da Lei n.º 2131 e no artigo 9.º da Lei n.º 2134, reflectindo uma política fiscal que está na linha de múltiplas providências que já vinham sendo tomadas por via legislativa, entre as quais figura a Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945, sobre fomento industrial, a Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, sobre a beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e conservação do solo, a Lei n.º 2070, de 8 de Junho de 1954, que concede a isenção de contribuição predial em determinados casos de aumento do rendimento de prédios rústicos, os Decretos n.ºs 40 874, de 23 de Novembro de 1956, 48 871, de 22 de Agosto de 1961, e 43 879, de 25 de Agosto de 1961, estabelecendo certas deduções à contribuição industrial - além de outros diplomas mais recentes.
O artigo 12.º do projecto em apreciação veio, como se disse, circunscrever a concessão de estímulos fiscais «aos investimentos destinados à instalação de novas unidades industriais, bem como ao desenvolvimento das explorações agrícolas ou pecuários e ainda à formação profissional e à investigação científica e tecnológica» - o que significa terem sido excluídos os investimentos destinados «a ampliação e renovação de equipamentos das indústrias» que figuravam nas leis anteriores, nomeadamente no artigo 9.º da Lei n.º 2134.
Para esta limitação teria contribuído, como também atrás se esclareceu, o cerceamento de receita de que o Tesouro Público já se ressente em consequência do volume actual das isenções tributárias.
Ora, uma das causas de perda de receita poderá residir no funcionamento do mecanismo estabelecido no artigo 8.º da Lei n.º 2134, visto terem sido já definidas as actividades industriais e os bens a que se aplicarão os incentivos criados pelas alíneas b) e c) daquele artigo e regulamentada a sua concessão, de modo a ter-se como certa uma redução na produtividade da contribuição industrial de 1968 a liquidar em 1969.
E, embora, para obviar a esta diminuição, tivesse o Decreto-Lei n.º 48 316, de 5 de Abril do ano corrente, elevado para 6 e 18 por cento as taxas de 5 e 15 fixadas no artigo 80.º do Código da referida contribuição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45 108, de 1 de Julho de 1968, aceita-se que o campo das isenções se apresente já relativamente amplo, de modo a justificar as precauções do Governo.
Entretanto, a Câmara entende dever ponderar a este respeito o seguinte:
A concessão de incentivos fiscais à indústria (redução de taxas, isenções, amortizações aceleradas, deduções de investimento, etc. 1) visa objectivos de eficiente prossecução também através de outros meios (como a concessão de subsídios ou de empréstimos, a baixa taxa de juro) e deve ser sujeita a critérios de selectividade e, tanto quanto possível, apreciada em bases objectivas (a quantidade e a qualidade de mão-de-obra a utilizar; o grau de eficiência técnica das unidades a instalar e a sua loca-(...)

1 Quanto ao sector agrícola, fala-se também, por vezes, de incentivos «negativos», no sentido de medidas fiscais penalizadoras da subutilização da terra.

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(...)lização em regiões economicamente menos desenvolvidas; o volume de bens de origem nacional a utilizar, a quota de mercado a fornecer, o montante do investimento, as aplicações dos bens a produzir, a desconcentração industrial e urbana que poderá resultar, os benefícios especiais que a empresa concederá aos empregados, a importância de laboratórios de investigação a instalar, etc.). Mas essa concessão implica, em regra, elevados custos - administrativos, de equidade e de perda de receita.
Refere o artigo 12.º, in fine, o propósito do se concederem estímulos fiscais à investigação científica e tecnológica.
Parece, a esse respeito, de chamar a atenção para os aspectos seguintes 1 :
Quanto aos diferentes meios utilizáveis para estimular a investigação, podem pôr-se, fundamentalmente, dois problemas o da limitação das providências ao domínio fiscal e o da definição do que se entende por investigação científica e tecnológica. Relativamente a essa definição, é possível que se devesse ir para um enunciado, tanto quanto possível minucioso, sobre o que o fisco viria a entender como despesas consignadas à investigação, relativamente à limitação do problema ao domínio da tributação - deixando, pois, de parte, a possibilidade de a incentivar através de subsídios -, deve ter-se presente que só este último (concessão de subsídios) permite avaliar custos de um programa de investigação, claramente expressos no orçamento, o que contrasta com a dificuldade de comparar os custos da perda de receitas fiscais com os benefícios provenientes da investigação, auferidos pelas empresas.
Admitindo superado o problema da definição e que se pretende, efectivamente, restringir ao âmbito fiscal as providências a tomar, resta a delicada questão de assegurar que às vantagens fiscais a conceder corresponderão, na verdade, acréscimos significativos nas despesas com investigação. Aliás, existem já providências de ordem fiscal favoráveis à investigação nos termos do artigo 12.º, n.º 5.º, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, acham-se isentas deste imposto as transmissões de propriedade cientifica, nos termos do artigo 26.º, n.º 5.º, do Código da Contribuição Industrial, consideram-se custos ou perdas imputáveis a cada exercício, entre outros, os encargos com investigação, o que, parece, não deve excluir a possibilidade da sua consideração como custos plurienais, por ser procedimento mais conforme com a boa técnica contabilística, o artigo 36.º do mesmo Código estabelece que serão também considerados custos ou perdas do exercício, para efeitos daquele artigo 26.º, os donativos concedidos pelos contribuintes, até ao limite de 10 por cento do rendimento tributável do ano anterior, se a entidade beneficiária for uma instituição portuguesa de investigação científica que, pelo Ministro das Finanças, ouvido o da Economia, seja considerada de interesse para o desenvolvimento industrial do País, ou, em particular, para o aperfeiçoamento do pessoal, organização, equipamento ou processos de fabrico do contribuinte, vista a natureza do nosso imposto de transacções, os serviços prestados por inventores, laboratórios e outras instituições análogas não estão sujeitos a esse tipo de tributação.
Com estas prevenções, a Câmara dá o seu acordo à disposição proposta.

Artigo 13.º

79. Este artigo corresponde - na sua linha geral - ao estabelecido no artigo
10.º da anterior Lei n.º 2134.
Há, todavia, alteração na alínea a) do n.º 1, dizendo-se agora que o Governo «concluirá os estudos necessários à reforma dos regimes tributários especiais e da tributação indirecta, ficando autorizado a publicar, com base nesses estudos, os respectivos diplomas legais», houve simplificação na alínea b), que corresponde à alínea c) do referido artigo 10.º, e na alínea c) - que, em parte, se inspira na alínea d) do anterior citado artigo - estipula-se como regra a criar a do principio de declaração única de rendimentos.
A alínea d) do n.º 1 do artigo do projecto é nova, também é novo o n.º 2, cuja linguagem não parece suficientemente clara; o n.º 8 do artigo consagra o estabelecido no § único do artigo 10.º da Lei n.º 2134.
A alínea a) corresponde à sua homologa do artigo 10.º da Lei n.º 2134, numa linha de orientação que vem já do artigo 5.º da Lei n.º 2128 e do artigo 6.º da Lei n.º 2131, através dos quais se anuncia a «reforma dos regimes tributários especiais e de tributação indirecta, ficando autorizado a publicar, com base nesses estudos, os respectivos diplomas legais».
Reconhece-se a especial complexidade, já assinalada em anteriores relatórios, da conceituação jurídica e estruturação técnica de alguns dos impostos a reformar, nomeadamente os que respeitam ao imposto do selo, e que justificam a demora na conclusão dos respectivos estudos.
No artigo 10.º, alínea a) da Lei n.º 2134, dizia-se que o Governo concluiria «os estudos necessários à adaptação dos regimes tributários especiais e à reforma da tributação indirecta, com vista à publicação dos respectivos diplomas legais».
Do texto agora presente, parece poder inferir-se que se chegou à conclusão de que a adaptação, anteriormente admitida para os regimes tributários especiais, se vem, afinal, a traduzir numa reforma, prometendo-se a publicação dos diplomas legais a ela referentes e à tributação indirecta.
Na alínea b) vem anunciada a revisão do regime das isenções fiscais, tema que efectivamente se reveste «da maior importância, quer do ponto de vista das mutações de condicionalismo que se verificaram no campo da sua aplicação, quer sob o ângulo da conveniência de criar meios adequados às isenções exigidas pela política de fomento», como se escreve no respectivo relatório.
Quanto a esta revisão, parece não suscitar dúvidas o que o Governo pretende realizar, pois já o relatório do projecto para 1968 era bastante circunstanciado quanto às linhas gerais de orientação de facto, nos seus n.ºs 97 a 99, apresentava-se o esquema dos estudos da revisão ao regime geral de benefícios fiscais e, bem assim, a orientação que se contava imprimir à concreta formulação dos incentivos fiscais ao desenvolvimento económico em geral, quer quanto aos impostos sobre o rendimento, quer quanto à sisa e ao imposto sobre as sucessões e doações.
Verifica-se ter sido agora eliminada na redacção desta alínea b) a referência aos incentivos fiscais, que constava da correspondente alínea c) do artigo 10.º da Lei n.º 2134, a qual, depois de aludir à revisão das isenções tributárias acrescentava:

..., devendo, em relação aos incentivos fiscais ao desenvolvimento, estabelecer-se um condicionalismo variável em função dos objectivos de promoção do progresso económico e social e, designadamente, da desconcentração industrial e urbana.

O motivo da eliminação efectuada residirá, provavelmente, na posição tomada por esta Câmara no parecer emitido sobre o projecto de que resultou aquela Lei n.º 2134, e no qual se referia à conveniência de, na re-(...)

1 Na linha de orientação desenvolvida pela O. E. C. D.

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(...)dacção desta alínea, se fazer expressa remissão para o III Plano de Fomento, uma vez que, nos termos da respectiva lei, «será concebido como instrumento de programação global do desenvolvimento económico e do progresso social do País» e visará, além do mais, a «correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento», pois desse modo ficaria mais bem assegurada, segundo pareceu, a coordenação da política fiscal com a política económica que o Plano reflectirá nos aspectos em causa.
Em vez de se fazer aquela remissão para o Plano de Fomento, suprime-se, pura e simplesmente, toda a explicitação que constava da alínea a) do artigo 10.º da Lei n.º 2134.
A alínea c) deste artigo 14.º reproduz o pensamento já expresso na alínea c) do artigo 10.º da Lei n.º 2134, esclarecendo o relatório anterior que havia o propósito de abrir caminho à estruturação de um futuro imposto único sobre o rendimento, a par de um esforço dirigido à simplificação das técnicas de liquidação e de cobrança, «reduzindo o número de declarações a apresentar pelos contribuintes no sentido de, se possível, as limitar a uma única».
Não se torna necessário relevar o interesse que apresentará a publicação de um código unificado dos impostos sobre o rendimento, e bem assim a preocupação de serem reduzidas ao mínimo possível as obrigações acessórias do contribuinte e de estabelecer, como regra, o princípio da declaração única de rendimentos, o que só pode merecer aplauso.
A Câmara só tem a congratular-se com os propósitos manifestados nesta alínea, embora se esteja prevenido já de que é «ainda prematuro avaliar o ritmo a que poderão processar-se as respectivas reformas».

80. A alínea d) e o n.º 2 do artigo 14.º do projecto constituem preceitos novos. A primeira revela a intenção de se proceder a uma avaliação da capacidade tributária das fontes nacionais e à apreciação das suas relações com as cargas fiscal e parafiscal que actualmente suportam, devendo a finalidade deste preceito, segundo elucida o relatório, ser analisada «tendo em conta que as taxas dos impostos portugueses podem classificar-se de moderadas em confronto com as de outros países com estruturas socio-económicas mais ou menos análogas à nossa e também empenhados na promoção do desenvolvimento».
Na aparente simplicidade do seu enunciado, esta alínea levanta, além do mais, problemas de fundo, pois a tendência que modernamente se desenha é no sentido da substituição do conceito de capacidade tributária pelo conceito de orçamento óptimo, em termos dos efeitos das receitas e das despesas que o integram sobre a afectação de recursos, a distribuição do rendimento, o crescimento económico e a estabilização.
Ver-se-iam, assim, superadas as limitações do conceito de capacidade tributária.
A relação receita-despesa orçamental passa a ser considerada no seu conjunto e perde, portanto, significado o conceito que se volta exclusivamente para um dos seus termos.
Por outro lado, este novo conceito vem definir, não um limite superior, mas um nível óptimo de actividade, levando a considerar, deste modo, a possibilidade de ineficiências, quando aquele nível, por excesso ou por defeito, não venha a ser realizado. Não pode esquecer-se, também, a óptica da analise sectorial.
Em termos do estudo empírico, por escalões de rendimento, da equidade vertical do sistema fiscal, tem-se revelado, por seu turno, de interesse o recurso à análise da «incidência diferencial», em substituição da apreciação da relação entre «capacidades tributárias» e «cargas fiscais».
Porque a análise daqueles efeitos, por escalões de rendimento, torna necessários dados acerca da distribuição do rendimento por escalões, e estes ainda são escassos em Portugal, ter-se-á de procurar soluções de substituição, sem dúvida mais modestas, mas que poderão, mesmo assim, revestir-se de algum interesse.
Uma delas consistirá na simples bipartição dos rendimentos em «provenientes do trabalho» e «não provenientes do trabalho» e na imputação das cargas suportadas por cada uma destas classes.
No caminho para a eficiência orçamental poderá, contudo, ter alguma utilidade a identificação das relações capacidades-cargas, que não pode ser feita empiricamente, desde que seja levada em conta a imputação.
A Câmara entende que deve chamar a atenção, por outro lado, para a necessidade de se dispor de dados mais completos sobre a distribuição do rendimento por escalões, sem o que os estudos propostos dificilmente poderão conduzir aos resultados que deles se esperam.

81. Também no n.º 2 do artigo em apreciação se revela a intenção de proceder à análise e revisão das receitas ordinárias que constituem o capítulo 4.º do Orçamento Geral do Estado e que aí figuram sob a designação genérica de «Taxas - Rendimentos de diversos serviços».
Este capítulo orçamental compreende «Serviços administrativos», «Serviços alfandegários», «Serviços de fomento», «Serviços de instrução», «Serviços judiciais e de registo», «Serviços militares» e «Serviços sanitários», cada um dos quais abrange um certo número de artigos que, no seu conjunto, perfazem o total de sessenta e oito.
Como é sabido, o conceito de taxa e a sua caracterização perante o imposto vem sendo objecto de longa elaboração doutrinal que tende a aproximar, irresistivelmente, estas duas figuras do direito tributário, na medida em que se alarga, cada vez mais, o número de caracteres que se entende serem comuns a uma e outra.
Assim, em ambos os casos, estar-se-ia em presença de uma prestação pecuniária (que, em certas hipóteses e para alguns autores, se traduziria num facere), sem o carácter de sanção, cobrada para a realização de fins públicos e revestindo natureza coactiva, embora vozes isoladas pretendam negar esta última característica às taxas, que considerariam «uma prestação espontânea ou a assunção espontânea de uma obrigação», ao que a doutrina tradicional objecta que essa voluntariedade ou espontaneidade só pode referir-se ao momento da verificação do pressuposto do facto e, portanto, a um momento anterior ao do nascimento da obrigação, de sorte que, uma vez realizado aquele pressuposto, impenderá, desde logo, sobre o respectivo sujeito o dever de pagar, por imperativo directo da lei, que igualmente disciplina essa prestação.
O elemento diferenciador residirá, pois, na circunstância de o imposto ser uma prestação unilateral no sentido de que não constitui retribuição de uma determinada prestação do Estado, enquanto que a taxa apresenta um carácter retributivo, na medida em que se analisa numa soma devida a um serviço público, prestado especialmente ao contribuinte, numa forma individual.
Esclarece o relatório que, sobre a matéria contida neste n.º 2 do artigo 18.º, «se dispensam quaisquer justificações, além das que resultam do que atrás se disse a propósito do artigo 7.º», frisando-se que «apenas merecerá a pena acrescentar que algumas destas taxas se mantêm inalteradas desde há muitos anos».

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1896 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

Acerca do citado artigo 7.º, emitiu já esta Câmara as considerações que se lhe ofereciam, parecendo-lhe que o problema que se levanta agora e que urge encarar frontalmente não é, em rigor, o da revisão para efeitos de uma simples actualização de taxas, consequente da desvalorização da moeda, mas, antes e fundamentalmente, o de proceder a uma análise de cada caso concreto, de modo a colher uma noção, quanto possível exacta, sobre a natureza do serviço que cobra os rendimentos, a função por ele actualmente desempenhada, a utilidade oferecida ao público que a ele tem de recorrer.
A fixação de taxas far-se-ia, antes de mais, em função dos juízos de valor a que, neste ponto, se chegasse, procurando-se ajustar o quantitativo devido pelo utente à «qualidade» do serviço prestado, já que não é de afastar a hipótese de, inclusivamente, algumas delas deverem ser, pura e simplesmente, abolidas.
É óbvio que, em relação àquelas modalidades de prestação de serviços que, dentro da óptica sugerida, não sofreram qualquer entibiamento, se justificará, dentro de certos limites, uma actualização de taxas, mediante a aplicação de um factor que, de algum modo, traduza a desvalorização monetária, realmente, observada.
Ainda quanto à eventual actualização de taxas, prevista neste n.º 2, não poderá esta Câmara deixar de recomendar a maior prudência, dado que não se ignora a força de sedução que as taxas apresentam para aqueles que têm o poder de as manejar com vista à obtenção de recursos financeiros, devendo salientar-se que o volume das receitas cobradas, dentro do citado capítulo 4.º, vem aumentando de ano para ano, como pode verificar-se pelo que segue:

Milhares de contos

1965 ..................... 681,3
1966 ..................... 800
1967 ..................... 974,5
1968 (previsão) .......... 778,7

Artigo 14.º

82. O artigo 14.º do texto do projecto corresponde ao artigo 11.º da anterior Lei n.º 2134, com a diferença de se dizer «Continua o Governo autorizado a elaborar as convenções internacionais», em vez de «Fica o Governo autorizado a celebrar as convenções internacionais». Constitui, pois, lapso afirmar-se no relatório que «O artigo 14.º reproduz, sem qualquer alteração, o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 2184».
Na sequência da várias leis de meios, também na proposta para 1968 (artigo 11.º) se lia a referida expressão «Fica o Governo autorizado a celebrar as convenções internacionais». A Câmara, no seu parecer, veio declarar que não considerava «necessária a autorização da Assembleia Nacional para que o Governo negoceie e celebre estas convenções, e, por isso, melhor seria atribuir a este preceito antes um carácter programático, adaptando-se, nesse sentido, a sua redacção». Neste espírito, o parecer da Câmara no n.º 15 das «Conclusões» propôs que na redacção do artigo 11.º a expressão «Fica o Governo autorizado a celebrar ...» seja substituída por «Continuará o Governo a negociar e a celebrar ...» Não foi, porém, a sugestão da Câmara aceite na Lei n.º 2134, nem o actual texto responde à preocupação então manifestada.
O parecer da Câmara, contendo objecção à necessidade de autorização ao Governo para a celebração de convenções internacionais, afigura-se pertinente. Na verdade, a competência constitucional para a celebração de tratados e convenções internacionais pertence ao Presidente da República (Constituição Política, artigo 81.º, n.º 7.º), devendo eles ser submetidos, por intermédio do Governo, à aprovação da Assembleia Nacional, salvo nos casos de urgência, em que a aprovação pode constar de simples decreto-lei (Constituição Política, artigo
109.º, n.º 2.º). Acontece, ainda, que a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto-Lei n.º 47 331, de 23 de Novembro de 1966) diz, no artigo 1.º, que:

A direcção da actividade internacional do Estado é exercida por intermédio do Ministro dos Negócios Estrangeiros e executada pelos serviços que constituem o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Deste modo, em tal condicionalismo não parece curial a manutenção de um preceito em que a Assembleia Nacional autoriza o Governo o celebrar tratados.
Por isso, a fórmula que se perfilha - ainda que demasiado programática - é a proposta pela Câmara, no seu último parecer, ou seja a de que «continuará o Governo a negociar e a celebrar ...».
É de assinalar, enfim, que a expressão «harmonização dos sistemas tributários», embora ligada à evasão e a dupla tributação, corresponde a um conceito cujo sentido é variável com os objectivos gerais da formulação e alteração de uma política económica, comum a diferentes espaços fiscais.

§ 4.º

Prioridade das despesas

Artigo 15.º

83. Este artigo integra o capítulo IV «Prioridade das despesas», antes intitulado «Ordem de prioridade».
O artigo corresponde, sensivelmente, ao artigo 13.º da anterior Lei n.º 2134, com as seguintes variações:

Substituição dos números por alíneas;
Uso da expressão «ordem de precedência», em vez de «ordem de precedências»;
Ter passado o n.º 2.º a um autónomo n.º 2, estabelecendo-se, com carácter inovador, que, quanto às necessidades de defesa militar, pode a dotação inscrita no orçamento de 1969 ser reforçada com a importância destinada aos mesmos fins e não despendida durante o ano de 1968;

Sobre esta última alteração, diz-se no relatório:

Como desde logo se observa, por comparação com o artigo correspondente da Lei de Meios para o ano em curso - de harmonia com uma sugestão da Câmara Corporativa no seu parecer de 1966, reiterado em 1967 -, não se incluem na hierarquização das despesas as «resultantes de compromissos internacionais para ocorrer a exigências de defesa militar» - considerados no n.º 2 do artigo -, por se entender que se trata de despesas obrigatórias independentes, em relação às quais não há lugar a opções em confronto com as constantes da escala de prioridades a respeitar na gestão das despesas públicas.

A Câmara nada tem, pois, a objectar.

§ 5.º

Política de Investimentos

Artigo 16.º

84. É este artigo o primeiro do capítulo V, denominado «Política de investimentos», e o seu texto corresponde ao (...)

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3 DE DEZEMBRO DE 1968 1897

artigo 14.º da anterior Lei n.º 2184. Com ligeira correcção de forma («neles se observarão», em vez de «observar-se-ão neles», e «do mais adequado aproveitamento», em vez de «o mais adequado aproveitamento»), a redacção é a que fora sugerida pela Câmara no seu parecer sobre a Lei de Meios para 1968.
Assim, segundo o texto do artigo, nos investimentos públicos a realizar observar-se-ão os critérios 1) da maior reprodutividade, e 2) do mais adequado aproveitamento dos recursos disponíveis. Estes não podem, no entanto, ser considerados como dois critérios orientadores. O problema geral a resolver - e onde se integra o da escolha dos investimentos públicos - é o da afectação de um total de recursos produtivos disponíveis, por forma a alcançar determinados objectivos, não sendo de aceitar todo e qualquer modo de alcançar esse objectivo, podem fixar-se os critérios de afectação que devem ser utilizados. Nestas circunstâncias, o que o Governo se pode propor é realizar os seus investimentos, visando, especialmente, a realização dos objectivos do III Plano de Fomento, aplicando os recursos disponíveis, segundo o critério da maior reprodutividade. Há, portanto, que alterar a forma do artigo 16.º para que fique a traduzir, correctamente, aquela ideia que, aliás, parece ser a que estava na mente de quem a redigiu.

Artigo 17.º

85. Este artigo, na linha geral, é uma fusão dos artigos 15.º e 16.º da anterior Lei n.º 2134.
O n.º 1 corresponde ao referido artigo 15.º, com variações de forma, tendo-se, no início, inserido a expressão «Em complemento da acção resultante da execução do III Plano de Fomento, o Governo continuará a intensificar ...».
O n.º 2 corresponde ao artigo 16.º da lei anterior, havendo-se, também, na parte inicial, colocado a expressão «Em coordenação com a execução do III Plano de Fomento, o Governo prosseguirá a melhoria do bem-estar ...», suprimiu-se, no entanto - parece que justificadamente -, a alínea d) do artigo, de discutível autonomia e de redacção menos feliz.
De notar que a Câmara, no parecer sobre a Lei de Meios para 1968, focava a conveniência de estas disposições serem expressamente articuladas com o III Plano de Fomento.
A parte final do n.º 1 - « ... para cujo fim serão inscritas, segundo os recursos disponíveis, as indispensáveis dotações ordinárias ou extraordinárias» - foi considerada, no parecer para 1968, como «absolutamente desnecessária», mas a Câmara aceitou-a «como forma de dar ao preceito um maior sentido de concretização».
Continua a Câmara a considerar que é desnecessária, e, por isso, sugere a sua supressão, visto que a efectivação das despesas em relação às quais a Assembleia define princípios só pode ser feita através de provisão orçamental (inscrição e reforço das verbas necessárias).
A limitação «segundo os recursos disponíveis» também parece dispensável, porque já se disse no artigo 15.º que «as despesas dos diversos sectores do orçamento geral do Estado para 1969 terão a limitação dos recursos ordinários e extraordinários para o referido exercício».

§ 6.º

Providencias quanto ao funcionalismo

Artigo 18.º

86. O relatório do projecto considera problema momentoso para a vida do Estado a realização dos objectivos da Reforma Administrativa, ao mesmo tempo que esclarece não ser viável uma revisão geral imediata das condições económico-sociais dos servidores do Estado, pois não só não se encontraram, na previsão das receitas ordinárias, disponibilidades para o efeito, como essa revisão deve ser ligada a produtividade do trabalho dos servidores e ao rendimento dos serviços, o que - conclui o mesmo relatório - exige estudo ponderado.
A reestruturação dos quadros, agora prevista no n.º 1 deste artigo, corresponderá, assim, a uma boa parte desse estudo, que, juntamente com os resultados ao inquérito-inventário aos servidores do Estado, lançado pelo Instituto Nacional de Estatística no ano em curso, constituirá a base sem a qual não poderão alicerçar-se as reorganizações mais profundas de que carece a nossa Administração.
A Câmara não suscitam, portanto, qualquer reparo os critérios propostos para, a necessária reestruturação dos quadros, havendo só vantagem em que se proporcionem meios e possibilidades de acção harmónicos com esse objectivo.
O Secretariado da Reforma Administrativa, que - apesar da sua recente criação - tem vindo a desenvolver já esforços em domínios que contendem com o do problema em causa, terá, por certo, naqueles trabalhos, relevante papel, embora importe afastar de todos os serviços a ideia de que a existência de um serviço especializado da reforma os veio desonerar da obrigação específica de cada um em ir procedendo à melhoria do respectivo sector.
A Câmara anota, ainda, que a administração pública portuguesa deve tender para uma administração com maior capacidade de adaptação às tarefas do Estado que visam servir a política de desenvolvimento nacional e chama a atenção para a necessidade de conciliar acções de estudo, análise e investigação - que terão de ser firme e seriamente conduzidas - com a realização de actividades de execução imediata, irradiando muitas delas da periferia para o centro, e a preparação de providências que possam contribuir, a curto prazo, para o aperfeiçoamento e melhoria, das condições de eficiência da Administração.

87. Com a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E. ), instituída pelo Decreto-Lei n.º 45 002, de 27 de Abril de 1968, propôs-se o Governo alcançar, gradualmente e na medida em que as possibilidades de organização e os recursos médico-locais o permitissem, inteira cobertura assistêncial em todas as formas de doença - exceptuada a tuberculose, a cargo do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos - em ordem a global concretização de um esquema em que se incluíam assistências médica e cirúrgica, materno-infantil, medicamentosa e de enfermagem e que se pretendia viesse a tornar-se extensiva ao agregado familiar dos funcionários, bem como aos aposentados.
Numa primeira fase, iniciada em Novembro de 1965, com base em acordo celebrado com a Direcção-Geral dos Hospitais, foi dada preferência às modalidades de cirurgia geral e especializada e obstetrícia, as quais, apesar de serem das mais dispendiosas, permitiram, desde logo, assegurar, sem quaisquer encargos de quotização, benefícios apreciáveis a todos os servidores civis do Estado.
Além de outros factores, as dificuldades técnicas que vieram a suscitar-se na execução do dito acordo e que, pela sua complexidade, parece não ter sido possível remover a curto prazo, a par de não terem permitido uma utilização plena das regalias concedidas naquelas modalidades, mostraram ser prudente não alargar o esquema assistêncial sem que houvesse do antemão garantias da sua válida e efectiva concretização. É por isso que a Câmara regista com agrado o que se propõe no n.º 2 do artigo em (...)

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1898 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

epígrafe, pois que o integral funcionamento dos serviços da A. D. S. E. durante o ano de 1969 representará a superação das dificuldades atrás referidas, ao mesmo tempo que concorrerá não só para reforçar a política de bem-estar da população em geral, como ainda para melhorar as condições económico-sociais dos servidores civis do Estado.
Interessa, porém, que os respectivos benefícios, logo que concedidos, não sofram delongas nem limitações, o que poderá suceder se não for possível mante-los dentro de esquemas suficientemente flexíveis e que comportem a mais ampla cooperação, em matéria de estabelecimentos, pessoal médico e de enfermagem.
O objectivo a atingir deverá, pois, pressupor a existência de condições de segurança e continuidade. Embora se subordine a sua completa efectivação a um escalonamento gradual das regalias ainda por conceder, essas condições devem constituir garantia válida do nível de assistência que, para prestígio da Administração, importa assegurar àqueles que dedicadamente a servem.

88. Como é sabido, um sistema de ensino para ser verdadeiramente eficiente deve conter resposta clara e precisa, pelo menos, a seis questões básicas o que deve ensinar-se, a quem, quando, como, onde e por quem. Consoante as respostas, assim se definirão os meios, qualitativos e quantitativos, necessários para atingir os objectivos fixados, tendo-se, naturalmente, em conta a posição relativa dos vários graus de ensino e a natureza deste, bem como as possibilidades materiais e humanas de utilização desses meios.
O problema que se põe agora não é, todavia, «o de um planeamento cultural, integral e autónomo é, limitadamente, o de, dentro do âmbito de um plano de fomento económico-social cujo prazo de execução é de seis anos, orientar a actividade do sector por forma a garantir a produção dos efeitos sem os quais os fins gerais do plano - designadamente o acréscimo de eficiência produtiva - não poderão ser alcançados», pelo que «Impõem-se medidas específicas e necessariamente urgentes para, durante certos prazos, alcançar certos fins»1.
Dai que possam surgir medidas extraordinárias para atender aspectos de particular urgência ou susceptíveis de consideração prioritária, sem prejuízo da sua futura inserção na problemática geral do sistema.
Julga-se que a situação do professorado primário é daquelas que bem poderão justificar a adopção de providências desta natureza. É certo que o relatório do projecto alude apenas à premência do que o problema se reveste. Mas, recorrendo uma vez mais ao citado parecer subsidiário da subsecção de Ensino, nele se encontra afirmado que «quaisquer medidas que visem o acréscimo da eficiência do ensino primário ou o aperfeiçoamento dos seus métodos terão de ser acompanhadas pela concessão de benefícios económicos aos professores, remunerações suplementares, residências, facilidades para a educação dos filhos»; que a situação material do professor deve ser revista quanto antes, pois a sua «situação económica já é aflitiva», que essa revisão deve ser condicionada à valorização pedagógica do professor, visto que a melhor remuneração deve assim corresponder, em princípio, à melhor qualificação, e, por último, que deve ser prestada maior atenção às condições de acesso ao magistério, através de remuneração dos estágios, revisão da sua duração, seu enriquecimento com planos de férias em centros estrangeiros de especialização pedagógica adequada e de garantia de emprego sem interrupção da remuneração 1.
A Câmara é sensível à premência do problema e à justiça de que a respectiva solução se reveste, e, por isso, lhe dá a sua anuência. Todavia - e porque se trata de uma realização a programar no âmbito da lei de meios -, a Câmara chama a atenção para o facto de a providência agora proposta, não obstante inserir-se na linha de revisão que já abrangeu algumas categorias do funcionalismo 2, sobretudo as que percebem menores vencimentos, não dever ser desligada da problemática geral do sistema de ensino, nem dos condicionalismos que importa observar na melhoria material do estatuto docente.

§ 7.º

Política monetária e financeira

Artigo 19.º

89. A Câmara teve já ensejo, em anteriores pareceres, de se pronunciar desenvolvidamente sobre a matéria deste artigo.
Como as medidas propostas correspondem nos seus objectivos - ainda que com texto diferente - ao proémio do artigo 18.º da anterior Lei n.º 2134, não vê agora motivo para voltar a debruçar-se sobre este aspecto da política económica, aliás relevante no interesse e na preocupação manifestados desde há tempos pelo Governo.
Se alterações houve nos dados da actual situação conjuntural, elas terão sido, como já se referiu na primeira parte deste parecer, no sentido de tornar mais instante a necessidade de melhorar o funcionamento e de aperfeiçoar a estrutura dos mercados monetário e de capitais.
Duas notas julga, porém, a Câmara dever fazer a este respeito. Uma, para ponderar que a acção a empreender neste domínio terá eficácia limitada, na medida em que se confinar a simples alargamento dos quadros operacionais e respectivos mecanismos, sem tocar o problema de fundo, que é o da estratégia, dos vários interesses em causa perante as transformações que, inevitavelmente, o processo de crescimento económico do País vai provocando.
A segunda nota é para recordar que tanto a política monetária como a política financeira fazem parte da política económica e que são os objectivos assinalados a esta, quando devidamente precisados, que devem comandar a escolha dos instrumentos das políticas sectoriais e permitir a articulação adequada destas com aqueles. Ainda recentemente, o Sr Presidente do Conselho, Prof. Marcelo Caetano teve oportunidade de afirmar que não existiam políticas sectoriais independentes
Sem um mínimo de coerência e de coordenação preventiva, poder-se-á vir a afectar a utilização eficiente dos recursos nacionais que, na presente fase da nossa evolução económica e atentas as incidências que sobre ela impendem, deve constituir a bússola de toda a Administração.
A Câmara sugere, por último, que no n.º 2 do artigo em apreço seja substituída por «poupança e outros fundos capitalizáveis» a expressão «recursos disponíveis», que já figura, com outra latitude, no artigo 16.º do projecto.

1 Parecer subsidiário da subsecção de Ensino, da secção de interesses de ordem cultural, sobre o capítulo x «Educação e investigação» do título II «Programas sectoriais» da parte referente no continente e ilhas do projecto do III Plano do Fomento, para 1968-1973, de 31 de Agosto de 1967, in Actas da Câmara Corporativa n.º 77, de 2 de Novembro do 1967.

1 Parecer citado, in Actas da Câmara Corporativa n.º 77, de 2 de Novembro de 1967, pp. 1433 e 1438.
2 Entre outros, vide Decretos-Leis n.ºs 48 674 e 48 676, de 11 de Novembro de 1968.

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3 DE DEZEMBRO DE 1968 1899

Artigo 20.º

90. O artigo 20.º do projecto corresponde à parte inicial do artigo 23.º da Lei de Meios para 1967, incluído no capitulo «Outras disposições» e ao qual foi dada a seguinte redacção:

O Governo promoverá a revisão das disposições legais que regulamentam a constituição e funcionamento das sociedades de seguros, tendo em conta a integração económica do espaço português e a actualização das condições financeiras que as circunstâncias aconselham para o exercício da sua actividade.
§ único. Serão também revistas as disposições legais que regulam a fiscalização das sociedades de seguros, para efeito da coordenação das suas actividades e melhoria da sua eficiência.

A Câmara deu, então, a sua aprovação ao proémio do artigo, sugerindo a sua inclusão no capítulo «Política monetária e financeira» e propondo a eliminação do respectivo § único.
O artigo 20.º do projecto acolhe, agora, as sugestões feitas pela Câmara, com o que esta não pode deixar de congratular-se.
A revisão era justificada no parecer emitido sobre a proposta de que resultou a Lei n.º 2181, atendendo «à importância que as empresas seguradoras podem naturalmente assumir no desenvolvimento do mercado financeiro nacional».
Assinale-se, porém, que ao lado da sua acção no domínio da poupança, quer incentivando-a, quer canalizando-a, a indústria seguradora desempenha também a tarefa de tornar financeiramente viável a reparação de prejuízos.
Admite-se que a capacidade de financiamento da actividade seguradora possa não só ser alargada, como melhor utilizada para fins de fomento, sem afectar a protecção devida aos interesses dos segurados.
Ponto será que a estrutura do sector e, consequentemente, as condições de exploração empresarial se modifiquem, de modo a poder dispor-se de instituições suficientemente dimensionadas, capazes de garantir um comportamento significativo no mercado financeiro.
Ora, essas modificações - segundo se crê - dificilmente poderão operar-se sem uma forte acção estimulante por parte dos responsáveis da política financeira, e a revisão do dispositivo legal vigente, que o artigo em apreço prevê, bem poderá constituir uma primeira condição necessária de tal acção.
A Câmara mantém, assim, a posição que já definira em anterior parecer, pois só encontra razões para a reforçar na evolução que, entretanto, terão tido quer a situação da indústria, quer os problemas do financiamento do nosso desenvolvimento.

III

Conclusões

91. A Câmara, tendo apreciado o projecto de lei de autorização das receitas e despesas para 1989, considera que na sua formulação foram observados os preceitos constitucionais e que a sua orientação geral corresponde às necessidades e condições prováveis da administração financeira durante aquele ano e apresenta as seguintes conclusões:
1) Dá parecer favorável à aprovação da proposta de lei na generalidade;
2) Sublinha o interesse do Governo pela realização de estudos que poderão contribuir não só para a melhoria da programação orçamental, como também para o aperfeiçoamento do conhecimento das influências recíprocas entre a actividade financeira e a actividade económica geral;
3) Regista, com agrado, a preocupação do Governo de articular adequadamente as providências propostas com os objectivos do III Plano de Fomento e pondera que, se a política económica actual não pode prescindir do Plano, não se esgota nele, pois exige uma contínua adaptação das estruturas e uma constante acção conjuntural;
4) Confia em que o Governo, através da política orçamental e de outras políticas de curto prazo, reduza os efeitos desfavoráveis da conjuntura sobre o ritmo de execução do III Plano de Fomento;
5) Propõe que os artigos 1.º e 2.º se concentrem num único artigo, a que seria dada a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. É o Governo autorizado a arrecadar, em 1969, as contribuições, impostos e mais rendimentos e receitas do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
2. São igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado, a aplicar os seus recursos na satisfação dos respectivos encargos, constantes de orçamentos previamente aprovados e visados.

6) Propõe que no n.º 1 do artigo 4.º a expressão «... equilíbrio das contas ...» seja substituída pela «... equilíbrio das contas públicas ...»;
7) Propõe que, a manter-se no artigo 5.º a expressão «... planos de trabalhos ...», se lhe acrescente, imediatamente, «.... e orçamentos ...»;
8) Propõe que o artigo 8.º passe a apresentar a redacção seguinte:

Art. 8.º No decurso do ano de 1969 iniciar-se-á o estudo da nova estruturação e classificação das receitas e despesas públicas, com o objectivo da preparação adequada das decisões e em ordem a assegurar a eficiência das despesas públicas.

9) Propõe que, a desejar manter-se o artigo 14.º, a expressão «Continua o Governo autorizado a celebrar ...» seja substituída por «Continuará o Governo a negociar e celebrar ...»;
10) Propõe que ao artigo 16.º seja dada a seguinte redacção:

Art. 16.º Os investimentos públicos serão especialmente destinados a realização dos objectivos globais e sectoriais do III Plano de Fomento, neles se aplicando os recursos disponíveis, segundo os critérios da maior produtividade.

11) Propõe a supressão, na parte final do n.º 1 do artigo 17.º, da expressão «... para cujo fim serão inscritas, segundo os recursos disponíveis, as indispensáveis dotações ordinárias ou extraordinárias»;

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1900 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

12) Propõe que no n.º 2 do artigo 19.º se substitua a expressão «... recursos disponíveis ...» por «... poupança e outros fundos capitalizáveis ...»;
13) Chama, em especial, a atenção para as observações feitas, na segunda parte deste parecer, a respeito dos artigos 8.º e 10.º, do n.º 3 do artigo 11.º e dos artigos 12.º, 13.º, 18.º e 19.º do projecto;

Palácio de S Bento, 2 de Dezembro de 1968

Afonso Rodrigues Queiró.
Armando Manuel de Almeida Marques Guedes.
Fernando Andrade Pires de Lima.
Joaquim Trigo de Negreiros.
Fernando Emygdio da Silva.
Fernando Augusto Santos e Castro.
João Faria Lapa.
João Ruíz de Almeida Garrett.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Luís Quartin Graça.
Manuel Jacinto Nunes.
Pedro Mário Soares Martinez.
Álvaro Vieira Botão.
Basílio Freire Caeiro da Matta.
Fausto José Amaral de Figueiredo
António Manuel Pinto Barbosa, relator.

QUADRO N.º 1

Origens e utilização dos recursos

(Milhões de escudos aos preços de 1963)

(Ver Tabela na Imagem)

(a) Compreende transferências de rendimentos;
(b) Compreende, além dos movimentos com o estrangeiro, os movimentos com as províncias ultramarinas;
(c) Valor residual;

Origem. Quadros elaborados pelo Instituto Nacional de Estatística.

QUADRO N.º 2

Produto nacional bruto e preços de mercado

(Ver Tabela na Imagem)

Origem. Quadros de contas nacionais elaborados pelo Instituto Nacional de Estatística.

QUADRO N.º 3

Produto interno bruto, ao custo dos factores

(Milhões de escudos aos preços de 1963)

(Ver Tabela na Imagem)

Origem. Quadros elaborados pelo Instituto Nacional de Estatística.

QUADRO N.º 4

Produção de bens e serviços

Produção agrícola no continente

(Ver Tabela na Imagem)

Página 1901

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1901

[ver tabela na imagem]
QUADRO N.º 5

Índice de produção agrícola

(Base 1947 = 100)

[ver tabela na imagem]

Origem - índice de quantidades ponderado pelos preços do ano tomado para base e referido ao conjunto de produtos de maior peso na produção agrícola Os índices definitivos são calculados pelos serviços do Banco de Portugal sobre os elementos das Estatísticas Agrícolas e Alimentares, do Instituto Nacional de Estatística.

QUADRO N.º 6

Produção agrícola

Janeiro-Setembro de 1968

[ver tabela na imagem]

Origem: Últimas estimativas publicadas nas folhas de Estado das Culturas, do Instituto Nacional de Estatística

QUADRO N.º 7

Gado abatido no continente (a)

(Peso limpo em toneladas)

(a) Abates submetidos à Inspecção sanitária

Origens - 1965 e 1966, Estatísticas Agrícolas e Alimentares, e 1967 e períodos homólogos de 1967 o 1968, Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística

Página 1902

1902 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N. 8

Pesca desembarcada no continente

[ver tabela na imagem]

Origem Estatísticas Agrícolas e Alimentares, do Instituto Nacional de Estatística.

Pesca do bacalhau

[ver tabela na imagem]

Origem. Elementos fornecidos pelo Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau

QUADRO N.º 9

Pesca desembarcada no continente (a)

(a) Não inclui bacalhau

Origem: Boletim Mensal de Estatística do Instituto Nacional de Estatística.

Página 1903

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1903

QUADRO N.º 10

Índices médios mensais de produção industrial no continente)

(Base 1958 = 100)

[ver tabela na imagem]

Origem: Indústria Portuguesa, Portuguesa da Associação Industrial

QUADRO N.º 11

Produção de Indústrias extractivas do continente

[ver tabela na imagem]

Origem: Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística

Página 1904

1904 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.112

QUADBO N.º 12

Produção de Indústrias transformadoras no continente

[ver tabela na imagem]

Página 1905

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1905

[ver tabela na imagem]

Origem. Boletim Mensal de Estatísticas, do Instituto Nacional de Estatísticas

Página 1906

1906 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 13

Construção de edifícios na metrópole (a)

(ver tabela na imagem)

(a) Estes elementos referem-se a edifícios para os quota foi panada licença de utilização

Origem: Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística

QUADRO N.º 14

Energia eléctrica

(Milhões de kilowatts-hora)

(ver tabela na imagem)

Origem: Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística.

QUADRO N.º 15

Transportes terrestres

Caminhos de ferro

(ver tabela na imagem)

Origens: 1965 e 1966, Anuário Estatístico, o 1967 o 1968, Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística.

QUADBO N.º 16

Camionagem

(ver tabela na imagem)

Origens. Anuário Estatístico e Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística

Página 1907

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1907

QUADRO N.º 17

Transportes marítimos

Movimento de entrada de navios nos portos da metrópole

(ver tabela na imagem)

Origens: 1965 e 1966, Anuário Estatístico, e 1667 e 1968, Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional do Estatística

QUADRO N.º 18

Transportes aéreos

Trafego por aeroportos

(ver tabela na imagem)

(a) Período de Julho a Dezembro

Origem: Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística

Página 1908

1908 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 19

Execução do Plano Intercalar de Fomento - Metrópole

Por sectores de actividade

(Milhares de escudos)

(ver tabela na imagem)

Por fontes de financiamento

(milhões de escudos)

(ver tabela na imagem)

(a) Provisório
(b) Só Caixa Geral de Depósitos

Origem: Elementos fornecidos pelo Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

Página 1909

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1909

QUADRO N.º 20

III Plano de Fomento

Programas para 1968

(ver tabela na imagem)

Origem: III Plano de Fomento - Programa de Execução para 1968, publicação do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

QUADRO N.º 21

Índices médios de preços por grosso em Lisboa

(Base 1948 = 100)

Origem: Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística.

Página 1910

1910 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 22

Índice de preços ao consumidor

(ver tabela na imagem)

(a) Rectificado.

Origem: Mechas anuais calculadas pelos serviços do Banco de Portugal, a partir de elementos publicados no Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística

Página 1911

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1911

QUADBO N.º 23

Índice ponderado de salários rurais

(Base 1958 = 100)

(ver tabela na imagem)

Origem: Boletim Mensal de Estatísticas, do Instituto Nacional de Estatística.

QUADBO N.º 24

Índice global do salários profissionais da indústria e dos transportes

(ver tabela na imagem)

(a) Somente os mesa de Março, Junho, Setembro e Dezembro.

Origem: Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística

Página 1912

1912 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 25

Balança de pagamentos da metrópole com o estrangeiro

(Milhões de escudos)

(a) Valores revistos.

Origem: Movimentos e saldos determinados pelos serviços do Banco de Portugal.

Página 1913

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1913

QUADRO N.º 26

Operações de capitais privados a curto prazo da metrópole com o estrangeiro

(Milhões de escudos)

(ver tabela na imagem)

(a) Valores revistos.
(b) Valores calculados segundo o anuário do Comércio Externo, do Instituto Nacional de Estatística
(c) Valores calculados a partir dos elementos de estatística alfandegária publicados no Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística.

QUADRO N.º 27

Operardes de capitais privados a médio e longo prazo da metrópole com o estrangeiro

(Milhões de escudos)

(ver tabela na imagem)

(a) Valores revistos.

Origem: Elementos determinados pelos serviços do Banco de Portugal.

Página 1914

1914 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 28

Importações de capital a longo prazo do sector público

(Milhões de escudos)

(ver tabela na imagem)

(a) Valores revistos

Origem: Elementos determinados pelos serviços do Banco de Portugal.

Página 1915

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1915

QUADBO N.º 29

Câmbios de Lisboa sobre as principais praças estrangeiras

(ver tabela na imagem)

(a) Clearting. O zloty deixou de ser cotado a partir de 2 de Janeiro de 1967.

Origem: Câmbios estabelecidos pelo Banco de Portugal.

Página 1916

1916 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 30

Cotações médias do ouro e câmbios médios das notas estrangeiras no mercado livre de Lisboa

(ver tabela na imagem)

(a) Substituído pelo cruzeiro novo, a partir de 22 de Novembro de 1967

Origem: Medias obtidas pelos serviços do Banco de Portugal a partir de cotações e câmbios estabelecidos pelo Grémio Nacional das Casas de Câmbios.

Página 1917

3 DE DEZEBRO DE 1968 1917

QUADRO N.º 31

Balança de pagamentos da metrópole com o ultramar

(Milhões de escudos)

(ver tabela na imagem)

Origem: Movimentos e saldos determinados pelos serviços do Banco de Portugal

Página 1918

1918 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADBO N.º 32

Operações de capitais privados a médio e longo prazos da metrópole com o ultramar

(Milhões de escudos)

(ver tabela na imagem)

Página 1919

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1919

QUADRO N.º 33

Posições líquidas cumulativas dos territórios nacionais

(Milhões de escudos)

(ver tabela na imagem)

Origem: Quadros elaborados pelo Banco de Portugal como agente do sistema de compensação e pagamentos interterritoriais.

Página 1920

1920 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADBO N.º 34

Balança de pagamentos externos da metrópole

(Saldos em milhões de escudos)

(ver tabela na imagem)

(a) Valores revistos
(b) Estimativa baseada na estatística de liquidações dos operações realizadas entro as províncias ultramarinas e o estrangeira efectuadas através do sistema bancário da metrópole Inclui as compras e vendas de ouro e divisas entre o Banco de Portugal e os fundos cambiais ultramarinos.

Origem: Saldos determinados pelos serviços do Banco de Portugal

Página 1921

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1921

QUADRO N.º 85

Comércio especial por zonas monetárias

[ver tabela na imagem]

Página 1922

1922 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N º 36

Comércio especial

Por principais países e territórios

[ver tabela na imagem]

Página 1923

1923 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

[ver tabela na imagem]

Página 1924

1924 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 37

Comercio especial da metrópole

[ver tabela na imagem]

QUADRO N.º 38

índice do comércio externo

[ver tabela na imagem]

Nota - Os índices são calculados pelos serviços do Banco de Portugal com base numa «amostra» que representa cerca de 74 por cento dos exportações e 79 por cento das importações globais da metrópole O «índice do valor corrente» correspondo A, relação percentual entre os valores correntes da «amostra» no período considerado (ano ou trimestre) e no período tomado para base (o valor anual ou a média trimestral de 1966). O «índice de volume» é um índice de quantidades, ponderado pelos preços do ano base.

Página 1925

1925 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 39

Comércio especial

Por secções da pauta aduaneira

[ver tabela na imagem]

Página 1926

1926 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 40

Balança de pagamentos da zona do escudo (a)

[ver tabela na imagem]

Página 1927

1927 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

[ver tabela na imagem]

Página 1928

1928 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 41

Balança de pagamentos da zona do escudo

[ver tabela na imagem]

Página 1929

1929 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 42

Balança do pagamentos do ultramar com o estrangeiro

[ver tabela na imagem]

Página 1930

1930 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 43

Balança de pagamentos da zona do escudo

Saldos por zonas geográficas

[ver tabela na imagem]

Página 1931

1931 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

[ver tabela na imagem]

Página 1932

1932 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 44

Disponibilidades e responsabilidades em ouro e divisas das Instituições monetárias

(Saldos em fim de período, em milhões de escudos)

[ver tabela na imagem]

Página 1933

1933 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 45

Disponibilidades e responsabilidades em ouro e divisas das instituições

(Saldos em fim de penado, em milhões de escudos)

[ver tabela na imagem]

Origem: Saldos determinados pelos serviços do Banco de Portugal com base nos elementos de informação cambial fornecidos pelas instituições de crédito e outras entidades para a elaboração das balanças de pagamentos.

Página 1934

1934 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 46

Estrutura bancária nacional - Sector monetário

[ver tabela na imagem]

Página 1935

1935 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

[ver tabela na imagem]

Página 1936

1936 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

[ver tabela na imagem]

Página 1937

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1937

QUADRO N.º 47

Meios totais de pagamento

[ver tabela na imagem]

- O quantitativo dos moios de pagamento, assim calculado, constitui o total dos responsabilidades em escudos do sector monetário paia com o rosto da estrutura económica metropolitana e o exterior Por outro lado, considerando a omissão monetária global do Banco de Portugal o a importância da moeda divisionária que se encontrava fora das caixas da Casa da Moeda, denominou-se a «moeda escriturar» criada polo resto do dito sector monetário.

Página 1938

1938 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 48 Meios totais de pagamento

[ver tabela na imagem]

Página 1939

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1939

QUADRO N.º 40 Produto nacional bruto e meios de pagamento

[ver tabela na imagem]

Página 1940

1940 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 51

Banco de Portugal

Reservas, outras garantias e responsabilidades escudos á vista

[ver tabela na imagem]

Página 1941

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1941

QUADRO N.º 52

Variação da emissão monetária do Banco de Portugal e seus derivados

(Milhões da escudos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Banco do Portugal.

Página 1942

1942 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

Quadro N.º 53

Volume de operações de crédito do Banco de Portugal

(Milhões de escudos)

[ver tabela na imagem]

Origem: Banco de Portugal.

Quadro N.º 54

Empréstimos concedidos pelo Banco de Portugal aos bancos comerciais e caixas económicas

(Milhões de escudos)

[ver tabela na imagem]

Origem: Banco de Portugal.

Página 1943

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1943

Quadro N.º 55

Bancos comerciais, casas bancárias e instituições equiparadas

(Posição em milhões de escudos das principais contas)

[ver tabela na imagem]

Origem: Banco de Portugal.

Página 1944

1944 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

Quadro N.º 56

Bancos comerciais, casas bancárias e instituições equiparadas

(Variações de posição em milhões de escudos)

[ver tabela na imagem]

(a) Compreendem o dinheiro em cofre, os depósitos no Banco de Portugal e as promissórias do fomento nacional
(b) Incluindo o saldo da conta «Cheques à vista e vales do correiso»

Página 1945

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1945

QUADRO N.º 57

Bancos comerciais, casas bancárias e instituições equiparadas

Situação de liquidez

(Milhões de escudos)

[ver tabela na imagem]

(a) Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46 492
(b) Artigo 2.º do decreto-Lei n.º 47 910
(c) Para os anos de 1965 e 1966, V. artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46 492, e para o de 1967, V artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47 910.

Quadro N.º 58

Taxas de liquidez dos bancos comerciais

(Percentagem)

[ver tabela na imagem]

Página 1946

1946 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N º 59

Bancos comerciais, casas bancárias e instituições equiparados

Carteira comercial

(Saldos em milhões de escudos)

[ver tabela na imagem]

Origem: Banco de Portugal.

Página 1947

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1947

QUADRO N.º 60

Bancos comerciais, casas bancárias e instituições equiparadas

Empréstimos e contos correntes caucionados

(Saldos em milhões de escudos)

[ver tabela na imagem]

Origem: Banco de Portugal.

Página 1948

1948 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

Quadro N.º 61

Bancos comerciais, casas bancárias e instituições equiparadas

Depósitos à ordem e com pré-aviso

(Saldos em milhões de escudos)

[ver tabela na imagem]

Página 1949

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1949

QUADRO N.º 62

Bancos comerciais, casas bancárias e instituições equiparadas

Depósitos a prazo

(Saldos em milhões de escudos)

[ver tabela na imagem]

Página 1950

1950 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

Quadro N.º 63

Caixas económicas

(Posição das principais contas em milhões de escudos)

[ver tabela na imagem]

Origem: Banco de Portugal.

Página 1951

3 de DEZEMBRO DE 1968 1951

QUADRO N.º 64

Caixas económicas

Carteira comercial

(Saldos em milhares de escudos)

[Ver quadro na imagem]

Origem: Banco de Portugal

Página 1952

1952 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 65

Caixas económicas

Empréstimos e centos correntes caucionados

(Saldos em milhões de escudos)

[Ver quadro na imagem]

Origem: Banco de Portugal.

Página 1953

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1953

QUADRO N.º 66

Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

(Posições em milhões de escudos das principais contas)

[Ver quadro na imagem]

(a) Excluídos os saldos da conta corrente com a Caixa Nacional de crédito.
(b) Incluindo as operações realizadas pela Caixa Nacional de Crédito.

Página 1954

1954 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 67 Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

Empréstimos (Saldei em milhares de escudos)

[Ver quadro na imagem]

Origem: Banco de Portugal

Página 1955

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1955

QUADRO N.º 68

Sociedades constituídas

Continente e ilhas

[Ver quadro na imagem]

Origem: Estatísticas Financeiras e Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística

Página 1956

1956 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 69

Sociedades dissolvidas

Continente e ilhas

[ver tabela na imagem]

Origem Estatística Financeiras e Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística

Página 1957

8 DE DEZEMBRO DE 1968 1957

QUADRO N.º70

Autorização de emissão de títulos de dívida privada

[ver tabela na imagem]

(a) Dos quais 120 000 contos a emitir nos anos de 1966 e 1967
(b) 20 000 000 de unidades de conta da extinta U E P
(c) Taxa máxima autorizada
(d) 10 000 000 de unidades de conta da extinta U E P
(e) Taxa de juro a fixar
(f) 5 000 000 de unidades de conta da extinta U E P

Origem: Autorizações de emissão publicadas no Diário do Governo.

Página 1958

1958 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 71

Autorizações de emissão de títulos da dívida pública interna

[ver na tabela de imagem ]

(a) A emitir nos anos de 1905 a 1967
(b) Empréstimo emitido para elevar a 800 000 contos o limite fixado no Decreto-Lei n.º 46 890, de 14 de Junho de 1965
(c) A emitir nos anos de 1967 e 1968 Destina-se a completar o limite de 70 000 contos que o Metropolitano de Lisboa, S A R L, foi autorizado a emitir nos termos do Decreto-Lei n.º 47 264, de 19 de Outubro de 1966
(d) A emitir nos anos de 1968 a 1970

Origem: Autorizações de emissão publicadas no Diário do Governo

Página 1959

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1959

QUADRO N.º 72

Obrigações em circulação

(Milhares de contos)

[ver tabela de imagem]

(a) Não compreende as obrigações em carteira

Origem: Estatísticas Financeiras, do Instituto Nacional de Estatísticas.

Página 1960

1960 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 78

Situação da dívida pública

(Milhões de escudos)

[ver tabela de imagem]

Origem: 1965 e 1966, Conta Geral do estado; 1967, Conta Provisória

Página 1961

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1961

QUADRO N.º 74

[Ver tabela na imagem]

Origem: Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatísticos.

Página 1962

1962 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 75

Índice da quantidade de títulos transaccionados na bolsa de fundos do Lisboa

(Base média mensal do 1.º trimestre de 1938=100)

[Ver tabela na imagem]

Origens: Estatísticas Financeiras e Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional do Estatística.

Página 1963

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1963

QUADRO N.º 76

Índice ponderado das cotações na Bolsa de Lisboa

(Base: 30 de Junho de 1950=100)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Índice calculado pelos serviços do Banco de Portugal a partir de elementos publicados na «Cotação da Bolsa de Lisboa».

Página 1964

1964 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 77

Carteira de títulos do Banco de Portugal

(Valores nominais em milhões de escudos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Inclui títulos de obrigação do Fundo Monetário da Zona do Escudo.

Origem: Banco de Portugal.

Página 1965

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1965

QUADRO N.º 78

Carteira de títulos dos bancos comerciais

(Valores nominais em milhões da escudos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Banco de Portugal.

Página 1966

1966 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 79

Carteira de títulos das caixas económicas

(Valores nominais em milhões de escudos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Banco do Portugal.

Página 1967

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1967

QUADRO N.º 80

Carteira de títulos da Caixa Geral de Depósitos

(Milhões de escudos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Banco de Portugal.

Página 1968

1968 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 81

Carteira de títulos do Banco de Fomento Nacional

(Valores nominais em milhões de escudos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Banco de Portugal

QUADRO N.º 82

Carteira de títulos das Instituições parabancárias

(Valores nominais em milhares de escudos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Banco de Portugal

Página 1969

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1969

QUADRO N.º 83

Hipotecas na metrópole

[Ver tabela na imagem]

Origem. Estatísticas Financeiras e Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística.

«o os so

Página 1970

1970 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 84

Compra-venda de prédios - Continente e ilhas (a)

Vendidos no todo

[Ver tabela na imagem]

Vendidos em parte

[Ver tabela na imagem]

(a) Não estão incluídos os prédios situados no ultramar e no estrangeiro.

Origens: Anuário Estatístico e Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística.

Página 1971

Página não processada!

Página 1972

Página não processada!

Página 1973

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1973

QUADRO N.º 87

Crédito a médio e a longo prazo concedido pela Caixa Geral do Depósitos, Crédito e Previdência

(Milhares de escudos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Compreende serviços públicos autónomos, corpos administrativos e organismos de coordenação económica
(b) Compreende entidades concessionárias do serviços públicos o de utilização do domínio publico, assim como organismos corporativos.
(c) Não Inclui os financiamentos realizados através do crédito hipotecário.

Origem: Elementos fornecidos pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

QUADRO N.º 88

Caixas de crédito agrícola mútuo

(Balanço geral em milhões de escudos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Estatísticas Financeiras, do Instituto Nacional de Estatística.

Página 1974

1974 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 89

Crédito a médio e longo prazos concedido pelo Banco de Fomento Nacional

(Milhões de escudos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Compreende serviços públicos autónomos e corpos administrativos o inclui tomada do obrigações.
(b) Inclui tomada de obrigações.

Origem: Elementos fornecidos pelo Banco de Fomento Nacional.

Página 1975

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1975

QUADRO N.º 90

Banco de Fomento Nacional

(Posições das principais contas em milhões de escudos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Elementos fornecidos pelo Banco de Fomento Nacional.

QUADRO N.º 91

Fundo de Renovação da Marinha Mercante

(Saldos em milhares de escudos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Elementos fornecidos pelo Fundo de Renovação da Marinha Mercante.

QUADRO N.º 92

Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca

(Operações em milhares de escudos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Elementos fornecidos pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca.

QUADRO N.º 93

Fundo de Melhoramentos Agrícolas

(Saldos em milhares de escudos)

[Ver tabela na imagem]

Origem: Elementos fornecidos pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas.

Página 1976

Página não processada!

Página 1977

Página não processada!

Página 1978

1978 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

[Ver tabela na imagem]

(a) Até 30 000$
(b) De 30 000$01 a 100 000$
(c) Superiora a 600 000$

Origens: Elementos próprios do Banco do Portugal e informações fornecidas por instituições do crédito.

QUADRO N.º 101

Taxas médias de Juro dos empréstimos hipotecários

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Origem: Estatísticas Financeiras e Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional do Estatística.

QUADRO N.º 102

Taxas medias de obrigações em circulação

(Taxa média de juro nominal bruto)

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Página 1979

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1979

QUADRO N.º 102

Taxas medias de obrigações em circulação

(Taxa média de juro nominal bruto)

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«[Continuação]»

Origem: Estatísticas Financeiras, do Instituto Nacional de Estatística.

QUADRO N.º 103

Taxas de rendimento electivo dos títulos da dívida pública nacional.

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Origem. Taxas de rendimento calculadas pelos serviços do Banco de Portugal sobre os cotações efectuadas, deduzidas da parte do cupão já vencida e liquida do imposto sobre as sucessões e doações (5 por cento) e, bem assim, sem ter em couta a amortização ou remição dos empréstimos.

Página 1980

1980 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

QUADRO N.º 104

Taxas do dividendo líquido do sociedades anónimas

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Origem: Estatísticas Financeiras, do Instituto Nacional de Estatística.

QUADRO N.º 105

Receitas ordinárias cobradas

(Milhões de escudos)

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Página 1981

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1981

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Origens. Conta Geral do Estado e Conta Provisória

QUADRO N.º 106
Despesas ordinárias efectuadas
(Milhões de escudos)

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Origens: Conta Geral do Estado e Conta Provisória

UADRO N.º 107
Despesas extraordinárias efectuadas
(Milhões de escudos)

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Origens: Conta Geral do Estado e Conta Provisória

Página 1982

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112 1982

QUADRO N.º 108

Receitas extraordinárias cobradas

(Milhões de escudos)

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Origens: Conta Geral do Estado e Conta Provisória.

QUADRO N.º 109

Despesas ordinárias e extraordinárias autorizadas

(Milhões de escudos)

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Origens: Conta Geral do Estado e Conta Provisória

Página 1983

3 DE DEZEMBRO DE 1968 1983

QUADRO N.º 110

Resultados finais

(Milhões da escudos)

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Origens. Conta Geral do Estado e Conta Provisória

QUADRO N.º 111

Variação das disponibilidades do Tesouro

(Milhões de escudos)

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Origem: Conta Provisória

Página 1984

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