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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

IX LEGISLATURA - 1968 3 DE DEZEMBRO

PARECER N.º 14/IX

Projecto de proposta de lei n.º 6/IX

Autorização das receitas e despesas para 1969

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 6/IX, elaborado pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1969, emite, pela sua secção de interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), com os Dignos Procuradores, agregados, Álvaro Vieira Botão, Basílio Freire Caeiro da Matta e Fausto José Amaral de Figueiredo, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer.

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º

Introdução

1. Como habitualmente, o Governo fez preceder o seu projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o próximo ano de um pormenorizado relatório, abrangendo os principais e mais recentes aspectos da conjuntura económica internacional e da situação económico-financeira do País, que formam, por assim dizer, o enquadramento geral da actividade do Estado nos domínios económico e monetário-financeiro e, mais particularmente, no domínio fiscal.
Em geral se reconhece hoje, por todo o lado, a importância das inter-relações da referida actividade específica dos Estados com as situações económicas e monetário-financeiras nacionais, e não apenas, ou principalmente, nos casos de os mesmos Estados exercerem uma extensa e efectiva intervenção directa em alguns dos mais relevantes sectores das economias. De facto, por um lado, os variações da produção global e da formação e distribuição dos rendimentos tendem a reflectir-se, cada vez mais proporcionadamente, nos fluxos de fundos que constituem as receitas dos Estados e, por outro lado, os fluxos originados pelas suas despesas - pelas suas despesas correntes em bens e serviços e pelas suas aplicações de capitais, obedecendo aos mais variados motivos político-económicos - vão naturalmente repercutir-se, mais ou menos extensa e profundamente, nos diversos mercados. Além disso, outras acções dos Estados vão-se multiplicando nas economias modernas - acções de regulamentação de actividades, de orientação de sectores, etc. -, que, embora de carácter indirecto, têm, por vezes, incidências mais largas do que as formas de intervencionismo propriamente dito na esfera privada ou, ainda, do que aquela actividade económica e monetário-financeira dos mesmos Estados.
Pena é, no nosso caso, que os elementos de Informação presentemente disponíveis não permitam ainda uma avaliação suficientemente segura das aludidas inter-relações. E neste passo cabe lembrar que a Câmara, no seu parecer sobre o projecto de proposta de lei de meios para o ano