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1858 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

em curso e ponderando «a extraordinária relevância das leis de autorização como instrumentos de realização da política económica e financeira e a circunstância de a enunciação programática mais conforme aos objectivos de um texto desta natureza ter de estar apoiada numa concreta e adequada fundamentação do seu sentido e alcance», voltou a notar ca necessidade da conciliação das linhas gerais da actuação no campo do desenvolvimento económico com as imposições da estabilidade financeira» e a acentuar que se lhe afigurava indispensável que «os relatórios das propostas de leis de meios venham a incluir algumas indicações quantitativos sobre o comportamento esperado das grandes componentes do Orçamento Geral do Estado, ainda que elaborado com a estrutura que hoje tem, se não for, por enquanto, possível alargar o seu âmbito, à luz dos princípios da unidade e da universalidade, a toda a vida financeira estadual».
Por isto, a intenção anunciada pelo Governo de, retomando as tentativas feitas há anos, definir uma classificação das receitas e despesas mais conforme com a sua natureza económica e dar à Conta Geral do Estado uma extensão adequada, merece, desde já, o inteiro apoio da Câmara.

2. Julgou, entretanto, a Câmara que, se, no tocante à conjuntura económica internacional, deveria limitar-se a salientar os principais aspectos referidos no relatório do projecto de proposta de lei, juntando-lhe, embora, alguns comentários, conviria sobremodo proceder à analise mais circunstanciada da evolução recente da economia metropolitana, com vista, especialmente, a avaliar, na medida do possível, as perspectivas a curto prazo que se oferecem a mesma economia e, bem assim, a esboçar as linhas de orientação fundamentais de uma adequada política económica e monetário-financeira. De acordo com este propósito, esforçou-se a Câmara por, na sua análise da economia metropolitana, abranger os principais elementos informativos presentemente disponíveis. E assim, crê a Câmara, se poderão fundamentar melhor as observações e recomendações que entende de formular, particularmente no exame na especialidade do projecto de proposta de lei de meios.

§ 2.º

A conjuntura económico-financeira internacional

3. Em termos gerais, pelo que respeita as economias subdesenvolvidas, nada leva a crer que se hajam atenuado, entro 1987 e 1968, os seus problemas, continuando, muitas delas, a debater-se com processos de inflação mais ou menos acentuada ou com vultosos deficits cambiais, enquanto outras acusavam os efeitos da eclosão ou continuidade de sérias crises políticas. Por seu turno, no conjunto das economias em vias de desenvolvimento, ao passo que alguns países conseguiam manter ou até acelerar o ritmo do seu crescimento económico-social, outros sofriam de efeitos depressivos, ora da situação prevalecente na maioria das economias mais industrializadas do Ocidente, ora das circunstâncias criadas na ordem política internacional, ora ainda dos condicionalismos criados pelo clima de uma relativa instabilidade política interna.
Quanto aos países economicamente evoluídos do Ocidente, se é certo que, na maior parte deles, o processo de expansão das respectivas economias se não deteve, a verdade é que uns registavam quebras mais ou menos sensíveis do ritmo de incremento da produção global e outros não conseguiam solver ainda as situações de desequilíbrio vindas de períodos anteriores. Entretanto, num ou outro desses países mais industrializados a cadência da expansão económica mantinha-se, ou mesmo aumentava. Mas, independentemente das circunstâncias particulares que afectaram algumas das economias em referência, eram perfeitamente actuais os considerandos expendidos pela Câmara no seu parecer sobre a Lei de Meios para o ano em curso ao anotar.

não pode concluir-se que estejam definitivamente vencidos os perigos de crise e recessões tão dramáticas como algumas do passado, o que obriga a pensar na necessidade de lançar mão, no momento oportuno, de outros meios à disposição dos Estados e que, entre eles, se opere uma corporação político-económica adequada a tal objectivo.

Para mais, as próprias circunstâncias características da actual conjuntura política internacional são de molde a justificar certas apreensões, determinando no sector privado de muitos países uma atitude de retracção pelo receio dos riscos ou, pelo menos, de pura expectativa, e, por parte dos Estados, um reforço de posições de defesa.
Compreende-se que as perspectivas para a primeira metade do ano de 1969 não sejam optimistas, pois que, conforme se refere no relatório do projecto de proposta de lei em apreciação, se admite, geralmente, «quer o abrandamento da expansão do produto interno bruto nalgumas das economias desenvolvidas, quer uma quebra sensível na taxa de crescimento do comércio mundial». Todavia, admite-se melhoria de situação no 2.º semestre. Seja como for, porém, uma ilação parece de tirar da conjuntura económica internacional verificada nestes últimos anos, com referência particular para as economias em vias de desenvolvimento, a necessidade que estas economias terão de, nas suas políticas de crescimento económico-social, contarem mais com o alargamento dos seus mercados internos do que com a contribuição possível da procura internacional.
Procurar-se-á, a seguir, apontar os aspectos mais relevantes da recente conjuntura económico-financeira do Ocidente.

a) A conjuntura na Europa Ocidental

4. Durante a primeira metade de 1968, a expansão da actividade económica prosseguia na generalidade dos países do Ocidente europeu, em continuação do movimento de recuperação que se desenhara na porte final de 1967. Particularmente, a produção industrial cresceu por fornia sensível, devido, especialmente, a progressão registada na Alemanha Ocidental e no Reino Unido, e não obstante a quebra acentuada que se verificou em França nos meses de Maio e Junho Contudo, o nível de desemprego tendeu geralmente para a alta, excepto na Alemanha Ocidental.
Mantinha-se, entretanto, o sentido ascensional dos índices de preços no consumidor, posto que a cadência lenta, salvo nos casos da Dinamarca, Espanha, Irlanda, Islândia e Remo Unido em sequência das desvalorizações das respectivas moedas. E as taxas de salários igualmente manifestavam movimentos de alta, não provocando, porém, incremento considerável da pressão da procura.

5. Em conformidade com a política de expansão adoptada na maioria dos países, verificaram-se diversas reduções das taxas de desconto na Bélgica, de 4 para 3,75