1860 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112
agravado na parte final de 1967, continuaram a fazer-se sentir no l.º trimestre do ano corrente, intensificados como foram por fortes movimentos especulativos nos mercados do ouro: na previsão, tornada mais admissível em face da desvalorização do esterlino, de que as moedas, incluindo o dólar dos Estados Unidos, seriam forçadas a um alinhamento de paridades, semelhante ao que se registara em Setembro de 1949, a procura de ouro, em particular no mercado de Londres, acentuou-se de maneira extraordinária, ao mesmo tempo que a oferta por parte da União Soviética se restringia, obrigando os países membros do pool do ouro, principalmente os Estados Unidos, a efectuar vendas maciças do metal.
Em sequência, decidia-se em Março a extinção do sistema do pool, passando a coexistir um mercado livre e um mercado para as operações entre as instituições monetárias centrais, mantendo este o preço do ouro em 85 dólares dos Estados Unidos por onça troy.
Os Estados Unidos, por seu lado, adoptavam diversos providências com vista a melhorar os resultados da sua balança de pagamentos internacionais, ao mesmo tempo que aboliam a regra de uma cobertura-ouro mínima da circulação monetária inteira, desmobilizando, assim, um quantioso montante de reservas. E o Reino Unido, prosseguindo nos seus esforços de reduzir o desequilíbrio cambial, negociava não só um novo acordo de créditos, no total de 2000 milhões de dólares, a prazo de dez anos e para apoio do esterlino, mas também um sistema de convenções com os principais países da Comunidade, em que estes se obrigaram a manter certos depósitos em esterlino contra a garantia do valor-dólar destes saldos, o que, em última análise, redundará numa diminuição do uso do esterlino como «moeda de reserva» nas relações monetárias internacionais.
Entretanto, o Conselho de Governadores do Fundo Monetário Internacional teve a sua assembleia anual entre 30 de Setembro e 4 de Outubro de 1968, a qual decorreu numa atmosfera de relativa tranquilidade; o interesse dos debates, se bem que real, não chegou para provocar estados de grande expectativa, já que não estava em causa a tomada de resoluções de particular importância.
Após as importantes decisões aprovadas na reunião do Rio de Janeiro, designadamente quanto à emissão de direitos de saque especiais, a desvalorização da libra e o acordo sobre o futuro das funções monetárias do ouro, celebrado em Washington em Março do corrente ano, não se produziu qualquer acontecimento de especial relevância que pudesse suscitar o aparecimento de uma conjuntura de crise.
Bem pelo contrário, o ambiente criado correspondeu essencialmente a uma fase de consolidação dos progressos já alcançados, cujo carácter, de certo modo provisório, constitui, no entanto, uma ameaça latente e manutenção do presente estado de equilíbrio, o qual só poderá adquirir perspectivas de continuidade se se concretizarem as esperanças postas no esquema de reforma do sistema monetário internacional. Quer dizer que não se dissiparam por completo as nuvens do céu monetário.
Como se sabe, os governadores do F. M. I. aprovaram já as alterações a introduzir nos estatutos do referido organismo, pelas quais se tem designadamente em vista permitir a emissão de direitos de saque especiais. Mas o processo requer ainda, antes de atingir o seu termo, que a decisão dos governadores seja ratificada pelos governos dos respectivos países e que estes indiquem também o seu desejo de participar no esquema de emissão.
Se é certo que, na reunião do Fundo, houve membros que manifestaram o desejo do ver rapidamente concluídas as duas indicadas fases, de modo que o sistema pudesse entrar em actividade no mais curto prazo possível, não é menos exacto que outros, embora sem regatear os merecidos louvores à iniciativa, adoptaram posição mais prudente, sublinhando especialmente os perigos de atitudes apressadas, tendentes a colocar o mecanismo em marcha antes de criadas condições bastantes para garantir o seu regular funcionamento. E, neste aspecto, não deixaram de lembrar que o principal requisito a preencher com tal finalidade seria o de assegurar o prévio equilíbrio das balanças de pagamentos dos países emissores de «moedas de reserva».
Mas foram ainda os representantes dos países subdesenvolvidos que mais ardentemente pugnaram pela rápida entrada em vigor do sistema de direitos de saque, embora formulando algumas reservas quanto a certos aspectos do enquadramento legal em que o mesmo deverá funcionar.
Assim, não lhes parece bem que a distribuição de direitos de saque se faça rigidamente em função das quotas no Fundo. E, já que não podem pedir a revogação do preceito, sugerem que, pelo menos, se proceda a uma revisão das quotas actuais, de forma a minorar-lhe as incidências desfavoráveis.
Por outro lado, pretendem também salvaguardar a possibilidade de uma relação entre direitos de saque e ajuda ao desenvolvimento, ressuscitando razões que antes já haviam sido combatidas o afastadas. Na sua expressão actual, a fórmula mais em voga consistiria em convidar os países desenvolvidos a utilizarem porte dos seus haveres em direitos de saque para reforçar os recursos dos organismos internacionais que, como a Associação Internacional de Desenvolvimento e o Banco Mundial, têm por objectivo financiar empreendimentos económicos nos países subdesenvolvidos.
Outro problema que concitou as atenções da reunião foi o referente às funções a desempenhar pelo ouro no quadro do sistema monetário internacional. Nesta matéria não se produziram, porém, opiniões muito firmes, o que poderá indicar não haver ainda base suficientemente ampla de entendimento quanto ao melhor caminho a seguir.
De um modo geral, a recente decisão sobre o duplo mercado do ouro foi encarada mais como recurso de circunstância do que como passo decisivo para a completa resolução do problema.
De resto, ainda no quadro da própria medida em causa, houve quem defendesse o princípio de não estabelecer limites à baixa do ouro no mercado livre, por forma a criar aos especuladores perspectivas de graves prejuízos, e, por outro lado, quem manifestasse desagrado pela hipótese de se permitir que o preço do ouro pudesse descer abaixo de 35 dólares por onça.
Quanto ao futuro, o mais importante ponto de discordância reside no regime de aquisição de ouro pelo Fundo, que necessita de urgente regulamentação.
Neste aspecto, parece haver certo consenso quanto à obrigação de o Fundo aderir sempre a propostas de cedência de divisas contra ouro quando este provenha das reservas monetárias dos países interessados na operação. Todavia, à aplicação do mesmo princípio ao caso do ouro de produção recente têm-se-lhe deparado sérias dificuldades, provocando a reacção do União Sul-Africana, que entende dever beneficiar de idênticos direitos.
O assunto será provavelmente objecto de acordo especial a celebrar com aquele país, acordo esse que, no entanto, não pôde ser concluído no decurso da assembleia do Fundo.
Como se sabe, fora decidido na anterior reunião do F. M. I., realizada no Rio de Janeiro, que os serviços do Fundo e do Banco Mundial se encarregassem de estudar