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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 116

IX LEGISLATURA-1968 20 DE DEZEMBRO

Rectificação ao projecto de decreto lei n.º 5/IX

Competência das câmaras municipais em matéria de regulamentação de trânsito

Pela Presidência do Conselho foi comunicado a esta Câmara que o artigo 7.º do projecto de decreto-lei n.º 5/IX, publicado nas Actas da Câmara Corporativa n.º 105, de 19 de Novembro próximo passado, tem a seguinte redacção:

Art. 7.º O n.º 1." e o § 1.º do artigo 55 º e o n • 1.º e o § 1.º do artigo 100.º do Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81 095, de 81 de Dezembro de 1940, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 55.º

1.º Que revistam a forma de postura ou regulamento policial, exceptuadas as respeitantes a polícia sanitária;

§ 1.º As posturas e regulamentos relativos a polícia sanitária carecem de aprovação do Governo, pelo Ministério da Saúde e Assistência

Art. 100.º
1.º Que revistam a forma de postura ou regulamento relativo à polícia sanitária;

§ 1.º A aprovação será pedida pelo presidente da câmara ao Ministro da Saúde e Assistência no caso do n.º 1.º, ao Ministro das Obras Públicas nos casos dos n.ºs 2.º e 3.º, ao Ministro do Interior nos casos dos n.ºs 4.º, 5.º e 8.º, ao Ministro da Economia no caso do n.º 6.º e ao Ministro das Finanças no caso do n.º 7.º

Palácio de S. Bento, 19 de Dezembro de 1968.

O TÉCNICO - Augusto de Moraes Sarmento.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA