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3 DE ABRIL DE 1933 805

Na impossibilidade de propor a esta Assemblea as medidas vastas e completas que, em minha opinião, conduziriam o problema a soluções práticas e eficientes, porque isso não seria possível sem envolver aumento de despesa, propus uma reorganização no ensino secundário que, não resolvendo inteiramente o problema no País, modificava profundamente o vergonhoso estado de cousas actual na parte referente ao ensino secundário e constituía um princípio de reforma de que a sociedade portuguesa carece urgentemente.
Êsse projecto é esclarecido por um relatório e assenta sobre estudos - decerto discutíveis - mas sérios.
A Câmara Corporativa (câmara de técnicos) rejeitou pura e simplesmente o projecto, sem aduzir razoes técnicas.
A Câmara Corporativa (câmara de competências), reconhecendo - valha-nos isso! - a urgência e a gravidade do problema, não propõe nem siigere a menor solução construtiva.
A Câmara Corporativa, finalmente, nem sequer juntou ao parecer que enviou o parecer da Comissão de Defesa Nacional, que era favorável ao projecto.

É absolutamente consciente das minhas responsabilidades perante esta Câmara e a Nação que vou defender perante V. Ex.ªs o projecto que subscrevi, com a segurança e o espírito de construir que ponho em todas as minhas acções. Nunca me permitiria subir a esta tribuna para tratar de assunto que não tivesse estudado, nem sou capaz de improvisar palavras ocas sôbre superficialidades geradas à pressa durante uma discussão, na minha carteira de Deputado. Se aqui venho é porque sei o que vou dizer e sei o que quero.
Também não procuro uma valorização pessoal. Não sou, na situação, nem uma pessoa de última hora que procura na política, por qualquer forma, uma oportunidade, nem um retórico a quem as palavras deslumbrem.
A minha dedicação pela situação, se não se afirmou desde há muitos anos, não faltando em nenhuma das suas horas difíceis nas barricadas em que teve de defender-se contra os seus inimigos; se não se revelou no facto de nunca, ter desempenhado cargos fáceis e cómodos; se não é clara na circunstância, de nunca ter pedido nada e sempre ter servido aonde fui chamado - não será aqui, falando,, que se demonstrará.
Estou objectivamente perante um problema que suscitei nesta Assemblea. É para mini uma missão cómoda em relação a outras defendê-lo tal como o pus e em plena consciência das responsabilidades que assumi.
Tendo passado pêlos liceus, observei directamente a quási inutilidade dos milhares de contos que a Nação tem gasto com os serviços que se ocupam da educação física no ensino secundário.
Tendo freqüentado, em missão oficial, a Escola Superior de Educação Física de Joinville-le-Pont, embora o meu estudo e o meu trabalho depois disso tenham incidido quási exclusivamente sobre as questões coloniais, julgo-me obrigado a cooperar na medida das minhas possibilidades no desenvolvimento da educação física nacional.
Conhecendo a infelicíssima reorganização que foi dada à educação física nacional pelo decreto n.º 21:110, de 16 de Abril, que agravou até ao ridículo o arremedo de educação física dado a parte da mocidade portuguesa entre os dez e dezassete anos, não podia deixar de vir a esta tribuna demonstrar que procuro colaborar na melhoria do estado de cousas actual.
Finalmente, estando ao facto do lamentável estado de aptidão física em que grande parte dos nossos mancebos se apresentam nas fileiras e escolas militares e conhecendo o que noutros países se está fazendo em matéria de preparação da juventude para o serviço militar, faltaria a um dever elementar se não dissesse a V. Ex.ªs que é imprevidência gravíssima, roçando pela falta de patriotismo, não se organizar imediatamente a educação física da mocidade portuguesa, como fundamento da defesa nacional.
O meu projecto de lei, submetido a uma crítica construtiva que a Gamara Corporativa não quis fazer mas que espero de V. Ex.ªs, pode remodelar o existente num sentido honesto e progressivo, acabando desde já com o que se está fazendo nos liceus.
E assim, se não resolve, em toda a sua extensão, um problema, principia a resolvê-lo. Os principais elementos de que me servi foram-me fornecidos pelo I Congresso da União Nacional, onde sob a forma de votos foram aprovadas as bases de um projecto, e pêlos trabalhos do Comité Olímpico Português e do I Congresso dos Clubes Desportivos.

Sr. Presidente: entremos directamente na questão:
Pelo decreto n.º 21:034, de 18 de Março de 1932 (Diário do Governo n.º 91, 1.ª série), foi criada no Ministério da Instrução a Direcção dos Serviços de Educação Física, para que foi nomeado director um médico bastante idoso, que não tem habilitações legais sobre educação física, que não tem qualquer obra publicada sobre a matéria, que nunca fez, que se saiba, qualquer comunicação sobre o assunto ou qualquer obra de propaganda e que nunca exerceu o magistério da educação física, pelo menos em escolas do Estado.
Instalado no cargo, o médico em questão apresentou à assinatura do Ministro da Instrução da época um decreto inteiramente baseado nas publicações do Dr. Weiss de Oliveira, e cuja doutrina científica este senhor ligou lamentàvelmente a questões de ordem religiosa, infinitamente respeitáveis e, até por isso mesmo, descabidas no aspecto técnico do problema em questão.
Êsse decreto - notem bem V. Ex.ªs - não foi, porém, publicado sem que sôbre êle fôsse ouvido o Exas. médico que relatou o meu projecto na Câmara Corporativa, Sr. Dr. Serras e Silva.
Êsse decreto pôs em vigor, revogando toda a legislação em contrário, para os rapazes dos liceus o programa de educação física que vou sumariamente indicar a V. Ex.ªs e está dividido em duas partes:

1.ª - Formação;
2.ª - Aplicação.

Na 1.ª parte estão rigorosamente sistematizados os exercícios gimnásticos que se destinam aos rapazes de dez a dezassete anos frequentando os liceus. Constam de cerca de vinte exercícios, dos quais apenas cinco ou seis são feitos de pé, sendo os restantes executados nas posições sentado e deitado, principalmente nesta última.
Os mais difíceis e intensos exercícios gimnásticos que se podem ministrar à nossa mocidade liceal são:
A posição de pé;
A elevação dos calcanhares e meia flexão dos joelhos;
O acto de passar o peso do corpo para cima de cada pé;
A marcha decomposta.
Na 2.ª parte, dita de aplicação, são mencionados os jogos, a que se dedicam apenas generalidades, com a seguinte recomendação: «... os jogos onde predomina a corrida, sempre violenta, devem ser postos de parte, e bem assim todos que se baseiam em saltos, suspensões, tracções à corda, etc., e outras atitudes anta fisiológicas». Quere dizer: são jogos aceitáveis os jogos do anel e o do Padre Cura!