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22 DE FEVEREIRO DE 1936 659

um menor encargo para as respectivas explorações agrícolas.
Nesse inquérito que fiz, se bem estou recordado, e que foi feito rapidamente, para obedecer a ordens superiores, também tive ocasião de verificar que no concelho de Eivas o subdelegado de saúde tinha naquele momento 8 casos a tratar.
Sr. Presidente: para terminar as minhas considerações devo confessar que na discussão desta proposta de lei não me sinto ainda verdadeiramente esclarecido para votar em consciência, porque existem neste momento na Mesa os seguintes documentos: a proposta de lei do Governo, a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo e outros ilustres Deputados, várias propostas de alterações, de emendas ou de aditamentos - não sei - do Sr. Dr. Cunha Gonçalves e, ainda, uma proposta de substituição da autoria do Sr. Dr. Teixeira de Abreu. Não posso, realmente, ter. conhecimento de tanta cousa num momento tam rápido e confesso que não me sinto habilitado a votar em consciência uma lei de tanta gravidade. Acho que seria preferível que houvesse tempo para estudar tantos e por certo tam valiosos documentos, e a solução a dar a esta minha objecção sabe V. Ex.ª, Sr. Presidente, melhor do que eu qual ela será. Lembro apenas que na sessão legislativa passada, em circunstâncias parecidas, se adoptou o critério de submeter as propostas semelhantes a um novo parecer da Câmara Corporativa. V. Ex.ª o fará ou não, com a certeza, porém, de que não posso nesta ocasião votar em consciência tantas alterações.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém quere usar da palavra, vai proceder-se às votações.
Vão votar-se em primeiro lugar os artigos 1.º, 2.º e 3.º da proposta apresentada pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo e assinada também por vários outros Srs. Deputados. Estes três artigos estão Intimamente relacionados e por isso é que os submeto conjuntamente à votação; mas, se V. Ex.ªs pretendem que se vote artigo pôr artigo, eu defiro imediatamente essa pretensão.

Vozes: - Pode ser em conjunto!

O Sr. Presidente: - Então vou pô-los à votação em conjunto.
Postos à votação, foram aprovados os três primeiros artigos da proposta do Sr. Dr. Mário de Figueiredo.

O Sr. Presidente: - Em consequência desta deliberação creio que está prejudicada a proposta apresentada pelo Sr. Dr. Cunha Gonçalves a respeito do artigo 1.º e a respeito do artigo novo.
O artigo 4.º na proposta apresentada pelos mesmos Srs. Deputados corresponde ao artigo 2.º da proposta do Governo. Ora, quanto ao artigo 2.º da proposta do Governo, está na Mesa uma proposta de alteração do Sr. Teixeira de Abreu, que é do seguinte teor:
Leu.

Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 2.º da proposta do Governo som prejuízo da redacção proposta pelo Sr. Teixeira de Abreu, que será tomada na devida consideração na Comissão de Última Redacção, ficam sentados.
Foi aprovado.
O artigo 5.º da proposta apresentada pelo Sr. Mário de Figueiredo e outros Srs. Deputados adopta o artigo 4.º da proposta governamental, mas com uma alteração quanto aos parágrafos do artigo 4.º, cuja redacção sugere que seja a estabelecida no parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A razão por que se não aceita a sugestão cia Câmara Corporativa, no sentido da eliminação do advérbio «fundamentalmente», é a seguinte: o que se tinha particularmente em vista quando se escreveu na proposta do Governo o advérbio «fundamentalmente» eram as hérnias.
Há hérnias de força e hérnias resultantes de predisposições mórbidas. Se é hérnia de força, não há dúvida: é um acidente de trabalho.
Se existe uma predisposição mórbida para a hérnia, e se essa predisposição pode conduzir ao aparecimento da hérnia, o trabalho, o acidente pode não ter tido, fundamentalmente, influência no aparecimento dessa hérnia.
Mas, apesar de resultar de uma predisposição mórbida, o trabalho pode ter conduzido a que aparecesse naquele momento a hérnia então é ainda um acidente de trabalho. Só o não é quando, independentemente do trabalho, a hérnia apareceria do mesmo modo e quási no mesmo tempo.
Aqui têm V. Ex.ªs porque é que st- propõe, apesar da sugestão da Câmara Corporativa, que se mantenha o advérbio «fundamentalmente».
Tenho dito.

O Sr. Alberto Cruz: - Sr. Presidente: os Srs. Drs. Madeira Pinto e Mário de Figueiredo referiram-se a um assunto de ordem técnica, que é aquele que respeita tis hérnias.
Subi a esta tribuna unicamente para um esclarecimento de ordem técnica. Dizem os mestres franceses que as hérnias aparecidas sob a influência do trabalho são consideradas como acidente de trabalho. Mas para isso necessário é que se dê o seguinte: que se prove que houve um acidente, que o acidente se produziu durante o trabalho, e se verifique também logo a seguir a esse acidente que a hérnia é recente.
Manifestamente uma hérnia pode aparecer como consequência do trabalho, e nessas condições é uma hérnia de força que surge com aparência dramática, porque em regra, no seu aparecimento, é inevitável uma síncope, por virtude da dor violenta, e em regra esta circunstância é verificada por todos os indivíduos que estão junto do operário.
Impõe-se seguidamente um exame médico, para que o clínico possa verificar com todo o cuidado aquilo que se passou, observação esta que deve ser feita, como disse, o mais brevemente possível após o desastre.
Suponhamos que a hérnia apareceu como consequência do desastre. Há um esquema de um ilustre médico francês - Pierre Fredet - que diz: «As hérnias inguinais são directas e oblíquas externas. As inguinais directas não são nunca hérnias traumáticas, a não ser por rotura abdominal; a hérnia oblíqua externa é raramente acidental. Ela não é acidental nas seguintes condições:

1.º Se a sua aparição não impõe a cessação do trabalho;
2.º Se ela não produz uma sintomatologia dramática, como o estado sincopai costuma produzir;
3.º Se o seu volume é maior que um ovo de pomba;
4.º Se ela desce até ao fundo das bolsas;
5.º Se ela contém epíploon aderente;
6.º Se o testículo é ectópico;
7.º Se o anel inguinal é largo;
8.º Se a exploração deste anel, praticada num curto espaço do acidente, não provoca dor. O que é necessário é examinar imediatamente o doente e fazer um relatório circunstanciado».
São detalhes de natureza técnica que eu não estou agora a explicar, para não importunar V. Ex.ªs