12 DE DEZEMBRO DE 1936 51
pidas considerações sobre os assuntos de cuja solução discordo, porque não quero tomar tempo, nem voltar a incomodar V. Ex.ªs com a reedição das largas considerações em tempo feitas e de que V. Ex.ªs por certo ainda se recordam, tal a atenção e interesse com que as bases do Código Administrativo aqui foram discutidas na última sessão legislativa.
Nós tínhamos deliberado que os presidentes das câmaras municipais seriam sistematicamente escolhidos de entre os munícipes. Propõe porém, o Govêrno que, em determinadas condições, essa escolha possa recair em indivíduos de fora do concelho. A Câmara Corporativa, concordando, em princípio, com essa proposta, apenas faz uma restrição, aditando o termo «excepcionalmente».
Devo dizer a V. Ex.ªs que estou absolutamente em desacordo com a modificação da base tal qual ela é proposta a esta Assemblea.
Não posso concordar de maneira alguma com que a representação de um município seja feita por indivíduos domiciliados noutros concelhos.
Entendo que em todos os municípios há pessoas com idoneidade e categoria para condignamente os representarem.
Embora cercada deste cuidado do termo «excepcionalmente», a verdade é que esta base, assim redigida, é sempre uma porta aberta para atribuir a pessoas de fora do concelho a respectiva representação e a administração dos altos interesses do município, que desde sempre coube aos seus munícipes.
Diz-se aqui nos considerandos da Câmara Corporativa, no seu douto parecer, que tal faculdade permitiria ao Govêrno recorrer, em certas condições, a indivíduos de fora, pois casos podem surgir em que aos da terra faleçam qualidades para a administração municipal.
Ora eu pondero que sòmente em casos muito excepcionais, casos de flagrante rebeldia, de comprovada incompetência e outros, que cabem na alçada daquela base aqui aprovada, e que permite ao Govêrno recorrer à tutela, é que se verificará a indispensabilidade de recorrer a pessoas estranhas ao concelho.
Mas se o Govêrno já tem autorização, mercê daquela base, para estabelecer a tutela, compreende-se que, mercê desta autorização, ele pode escolher quem julgar conveniente para administrar temporariamente os interesses de qualquer concelho em que tais factos surgirem.
Que necessidade há, pois, em face da faculdade de recorrer à tutela, de estabelecer mais uma restrição aos direitos tam respeitáveis e antigos dos municípios, aprovando o direito de o Govêrno, fora dos casos dignos de tutela, ir procurar a concelhos estranhos presidentes que administrem e representem terras que não são a sua?
Tal disposição serviria, única e simplesmente, para deminuir essa função nobilíssima que é a da presidência das câmaras municipais, contrariando a tradição e a necessidade de fomentar ao máximo a iniciativa dos habitantes no que respeita à administração dos concelhos respectivos, mas prestar-se-ia, em mãos diferentes das que, por felicidade de todos nós, detêm actualmente o poder, à constituição de sinecuras que não poderiam caber no Estado Novo.
Nós combatemos o individualismo. Está muito bem! Mas defendemos tenazmente a personalidade. Ora, se formos contrariar assim as iniciativas individuais no campo político administrativo, como, até certo ponto, as vemos ainda tolhidas no campo económico - espero que será por pouco tempo - contrariaremos a essência do Estado Novo, que é baseada nessas mesmas iniciativas.
Repito: combatemos, sim, o individualismo, mas impõe-se não só respeitar, mas estimular o desenvolvimento da personalidade dos habitantes, amparando-os e fomentando as respectivas iniciativas, tanto no campo económico, como no social e, ainda, no politico-administrativo.
Dentro de tam basilares princípios, que são os do Estado Novo, eu não poderia concordar com disposições de que pudesse resultar o perigo de se transformar a população em bandos gregários, de que resultaria a multidão anónima. Importa, sobretudo, que no meio dela se destaquem, cada vez mais numerosas e brilhantes, as afirmações de personalidade geradas pelo desenvolvimento das iniciativas privadas.
Assim, embora prestando homenagem às boas intenções do Govêrno e da Câmara Corporativa, serei forçado a votar contra a proposta e contra a modificação sugerida pela Câmara Corporativa, para que subsista, a doutrina da base como fora aprovada por esta Assemblea na última sessão legislativa.
Também aqui se estabeleceu, a quando da discussão do Código Administrativo, que os presidentes das câmaras poderiam ser remunerados. A modificação proposta pelo Govêrno é que sejam remunerados os presidentes das Câmaras de Lisboa e Pôrto e os das câmaras dos concelhos de 1.ª ordem. Os outros não.
Eu na ocasião votei pura e simplesmente contra a remuneração em todos os casos.
Entendo que não é de admitir a retribuição de presidentes de câmaras municipais, considerando um êrro tornar esse cargo numa profissão rendosa.
É um êrro dizer-se que o lugar de presidente de câmaras municipais é absorvente e, por isso, não compatível com toda e qualquer profissão. Em minha opinião, o que êle carece é de dispor de bons funcionários que executem as suas ordens e determinações. Arrancar um indivíduo que conhece bem os interesses do seu concelho, e tem idoneidade para superiormente orientar a sua administração, e incumbir-lhe tam absorventes funções em troca de uma remuneração, é êrro de consequências graves que inutilizaria muitas situações da vida particular e transformaria os lugares de presidentes de câmaras em autêntica profissão. Seria mais um quadro no funcionalismo da Nação. Longe de os complicar com variadas obrigações, esses cargos deveriam simplificar-se por modo a serem exercidos por qualquer cidadão capaz de administrar condignamente o seu concelho.
Repito: o que deve importar é cercar os presidentes de câmaras de bons funcionários, de técnicos competentes, de pessoas dedicadas à causa pública e capazes de executar as suas ordens e secundar a sua acção.
Já se disse aqui, e eu reconheço-o, que o cargo de presidente da Câmara Municipal de Lisboa é muito absorvente e que o Govêrno deve poder nomeá-lo para ter ingerência directa na respectiva administração. Eu sei. Lisboa é a capital do País e do Império. Compreendo, pois, que receba do erário da Nação subsídios consideráveis, justificativos de uma tal ingerência.
Mas na proposta do Govêrno e no parecer da Câmara Corporativa compara-se o Pôrto com Lisboa. Põem-se estas duas cidades em posições absolutamente iguais, a fim de legitimar igual ingerência do Govêrno na administração das duas cidades.
Não há dúvida de que no campo de actividade económica as duas cidades podem comparar-se. Se os habitantes de Lisboa são trabalhadores activos e patriotas, os do Pôrto também o são. Há, contudo, uma diferença muito grande: é que no Pôrto faz-se tudo ou quási tudo com recursos saídos do erário municipal; e em Lisboa - e muito bem, visto que se trata da capital - muitos desses recursos saem do erário da Nação. Portanto as condições são muito diferentes e entendo que não se justifica nos dois casos, aliás tam díspares sob êste as-