O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

126 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 98

tuguês de Combustíveis, se se tratar de depósitos cuja capacidade total de armazenamento exceda 1:000 metros cúbicos.

4. Eliminar «ou decreto».
5. Eliminar «ou decretos».
h) ... ficam sujeitos (eliminar o resto). Para as entidades não importadoras o alvará deverá mencionar também as reservas mínimas permanentes que o concessionário se obrigue a constituir e a manter por conta própria ou por conta de outrem sob sua responsabilidade.
c) As obrigações impostas nas alíneas f) e g) do n.º 4 da base V, se o depósito não fôr destinado ao consumo directo do concessionário.
d) As obrigações previstas nas alíneas d), c) e h) do n.º 4 da base V.
e) Sem alteração.
f) Sem alteração.
g) Sem alteração.

BASE XI

(Emenda)

1. Sem modificação.
2... «informação favorável da Junta Consultiva do Institui o Português de Combustíveis».
3. Sem modificação.
4. Sem modificação.
a) Sem modificação.
b) Sem modificação.
c) «As reservas mínimas permanentes que o titular da autorização se obriga a constituir e conservar por sua conta, ou por conta de outrem sob sua responsabilidade quando se trate de entidades não importadoras».
d) «A obrigação de o titular do alvará - se o deposito não fôr destinado ao consumo directo do concessionário - se sujeitar às imposições previstas nas alíneas f) e g) do n.º 4 da base V».

BASE XII

(Emendas)

1. .. «Julgar conveniente». Eliminar o resto.
2. Sem modificação.
3. Sem modificação
4. Sem modificação.
a) Eliminar.
b) Substituir «Comissão de que trata a base XXVIII» por «Junta Consultiva do Instituto Português de Combustíveis».
c) Eliminar.
d) Eliminar.
e) Sem alteração.
f) Eliminar «sendo emprêsas exclusivamente portuguesas».

BASE XIII

Sem alteração.

BASE XIV

1. Sem alteração.
2. A autorização será concedida por decreto do Ministro do Comércio e Indústria, sob aprovação do Conselho de Ministros, ouvida a Junta Consultiva do Instituto Português de Combustíveis.
3. Como no parecer.
4. Como no parecer.
5. Como no parecer.
6. Como no parecer.

BASE XV

Sem alterações.

BASE XVI

(Emendas)

a) Como no parecer.
b) Como no parecer.
c) ... igual a um têrço ...equivalentes, no total, a um têrço.
d) Como no parecer.
e) Como no parecer.
f) Como no parecer.
g) Como no parecer.
h) Reproduzir as alíneas f) e g) do n.º 4 da base V.

BASE XVII

Sem alteração.

BASE XVIII

Sem alteração.

BASE XIX

(Emendas)

l. Como no parecer.
a) Substituir Comissão de que trata a base XXVIII por Junta Consultiva, do Instituto Português de Combustíveis.
b) Como no parecer.
c) Como no parecer.
d) Eliminar.
e) Como no parecer.
f) Como no parecer.

TÍTULO IV

BASE XX

1. Como no parecer.
A) Como no parecer.
a) Como no parecer.
b) Como no parecer.
c) Eliminar.
d) Como no parecer.
e) Como no parecer.
f) Como no parecer.
B) Como no parecer.
C) ... delas provenientes. Eliminar o resto.
D) Eliminar.

BASE XXI

Eliminada.

TÍTULO V

BASE XXII

1. Como no parecer.
2. Como no parecer.
a) Como no parecer.
b) Como no parecer.
c) Como mo parecer.
d) As quantidades presumíveis de cada produto ...
e) Eliminar.
3. Sem alteração.
4. Sem alteração.

BASE XXIII

1. Sem alteração.
2. Sem alteração.
a) Sem alteração.
b) Sem alteração.
c) Eliminar.

BASE XXIV

Eliminar.

BASE XXV

Eliminar.