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194 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 103.

honra em o ser -, sabe as dificuldades que a lavoura atravessou e em que ainda vive em algumas regiões. Felizmente, que o Estado Novo conseguiu uma mutação completa de situações. O Estado Novo conseguiu fixar a moeda, conseguiu ordem e disciplina.
Restabeleceu a confiança e lançou as bases da organização de toda a produção: trabalhadores e patrões. O Estado Novo conseguiu também a grande vantagem da redução da taxa de juro, trazendo-a a limites razoáveis, porque evidentemente não se podia trabalhar com dinheiro a 15, 20 e 25 por cento, taxas de autêntica usura e absolutamente incomportáveis.
Ora pregunto eu a V. Exas: depois de ter conseguido tranquilidade, ordem e o restabelecimento da confiança, depois de obter todos os recursos que precisa a taxas tam baixas que a nossa memória outras não regista assim vantajosas, depois de melhorar consideràvelmente os serviços técnicos (porque também nesse capítulo a intervenção do Estado Novo foi altamente profícua, visto como engenheiros, agrónomos, veterinários e outros técnicos, tanto os das repartições oficiais como os que exercem as suas profissões nas actividades particulares, têm melhorado extraordinariamente, e grande satisfação eu tenho em o poder declarar do alto desta tribuna), depois de tudo preparado para que o povo português possa, valer-se de todos esses elementos que anteriormente lhe faltavam, depois do ciclópico esfôrço de mais de uma década, que permitiu ao Estado Novo obter todos os elementos precisos para estimular iniciativas, para as garantir e valorizar: é nesta altura que, em diplomas da ordem dos que agora se discutem, se diz aos lavradores portugueses, ao povo português, que são incapazes de iniciativa e de realizações das obras de que estão carecidos, e, consequentemente, que só o Estado deve tomar iniciativas desta ordem e promover a realização das obras basilares para fomento hidro-agrícola da lavoura.
Estou convencido de que, com dinheiro a 2, 2 1/2 e 3 por cento, como propõe a Câmara Corporativa, e com muita razão, no seu belo parecer; com repartições técnicas já convenientemente adestradas; com ordem nas ruas e nos espíritos; e, sobretudo, com uma grande fé e confiança de todos os portugueses no futuro da Nação, confiança e fé que fizeram que muito dinheiro emigrado regressasse, a Portugal: estou convencido, dizia eu, de que, se o Estado pusesse todos estes elementos de valor à disposição dos particulares, logo as iniciativas surgiriam e as obras de irrigação animariam as nossas aldeias.
Eu conheço o que se passa nas terras nortenhas e na região beiroa.
Se o Estado fornecesse dinheiro a 2 ou 2 1/2 ao lavrador, muitas levadas seriam melhoradas, muitos poços se abririam, muitos motorzinhos começariam a funcionar, e, consequentemente, muitas áreas estéreis e outras destinadas a culturas de sequeiro se transformariam em belos prados, magníficos campos de lavradio, hortas fartas e junto delas famílias alegres e felizes.
Com esta fixação de famílias se resolveria o magno problema, aqui posto com tanta inteligência, da povoação do solo português.
Mas se vingasse este critério exclusivista de tudo chamar para o Estado, e alguns proprietários quisessem melhorar uma levada ou resolver um problema hidro-agrícola, mas sem recursos financeiros com baixo juro para o realizarem, nem a proposta de lei lho permitiria, facultando-lhes para isso os meios indispensáveis.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O Estado dá-lhes um subsídio de 50 por cento.

O Orador: - Êsses subsídios referem-se tam sòmente a irrigações de áreas superiores, a 50 hectares, quando a maioria dos esquemas de irrigação do norte ficam geralmente aquém.
¿E, depois, de que valeriam os 50 por cento se a lavoura, desprovida como está de recursos, não podia obtê-los a taxas, de 2, 2 1/2 e 3 por cento, com prazo de amortização de cinquenta anos?
Faculte-se aos proprietários dinheiro barato e assistência técnica, e repetir-se-á o milagre, o ressurgimento rural noutros distritos da economia.
É do conhecimento de V. Ex.ªs o que o Estado Novo conseguiu com o decreto de melhoramentos rurais, estimulando a iniciativa dos povos pela fórmula de comparticipação, mercê da escassa verba destinada àqueles melhoramentos, felizmente mais tarde reforçada com a aplicação dos fundos de desemprego a muitas obras iniludivelmente vantajosas.
Verifica-se que, se tais iniciativas até aí não tinham surgido, logo apareceram em todos os cantos do País.
São montanhas e montanhas de requerimentos, aguardando despacho da entidade competente, em que os povos pedem comparticipação do Estado para a construção de fontes, estradas, escolas e electrificação.
O que se tem feito neste capítulo de realizações do Estado Novo é cousa de grande vulto e própria para o dignificar.
Se fôssemos a avaliar o que o povo dá em materiais, em trabalho, carretos, terrenos, etc., veríamos que essa contribuição voluntária é já de muitas centenas de milhares de contos.
Ora o que se dá com melhoramentos rurais verificar-se-ia também no que respeita ao aproveitamento de águas, se o Estado estimulasse e apoiasse as iniciativas dessa ordem.
Ao Estado Providência sucedeu, em alguns países, uma espécie de Estado totalitário. Mas tal regime não está nos princípios que informam o Estado Novo è contraria as bases da Constituição Portuguesa.
Eu bem sei que na Constituição se diz que o Estado pode intervir em determinadas circunstâncias, mas eu parto do princípio de que essa intervenção só deve verificar-se quando se prove que os particulares não são capazes de por si, fazerem o indispensável para aproveitamento das riquezas nacionais.
Ao Govêrno cumpre estimular e animar a iniciativa dos particulares. Para mim é este um dos pontos basilares do Estado Novo.
Ainda há pouco subi a esta tribuna para mostrar o meu desacordo com certas bases do Código Administrativo que prejudicavam a administração local; e, recentemente, quando li o importante diploma que desenvolve as bases então aprovadas, reparei que até as próprias comissões de iniciativa e turismo desapareceram.
Como V. Ex.ªs sabem, realizou-se recentemente em Lisboa o 1.º Congresso Internacional do Turismo. A ele compareceram muitas pessoas cheias de confiança e de patriotismo, resolvidas a trabalhar pela causa do turismo. Subi, então, a esta tribuna, quando se discutia a base do Código Administrativo respeitante ao turismo, e transmiti à Assemblea alguns dos votos dos congressistas para defesa daquela causa, de tanto interêsse nacional.
Pois, com mágoa, verifiquei que, justamente quando as comissões de iniciativa melhor poderiam desempenhar a sua missão, e mais proficuamente trabalhar em benefício do turismo, foram suprimidas.
Eu bem sei que outra fórmula administrativa lhes corresponde no novo Código, mas as modalidades ali estabelecidas não são tam propícias a estimular essas