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14 DE MAIO DE 1937 725

Quero referir-me nesta altura, em especial, ao ilustre Deputado Sr. Luiz Supico, congratulando-me com o seu regresso à actividade do serviço militar. Pena era que S. Ex.ª estivesse afastado do Exército, porque era um dos nossos mais distintos oficiais, com serviços em campanha, e foi considerado um dos mais distintos alunos da Escola do Exército e até um dos antigos alunos mais distintos do Colégio Militar. Quero assinalar esta circunstência, porque o Govêrno trouxe, na proposta de lei sôbre o recrutamento, algumas disposições referentes ao Colégio Militar, de que me ocuparei possivelmente ainda na generalidade e depois na especialidade.
Ainda, a propósito da reintegração, no Exército, do Sr. capitão Luiz Supico, quero associar-me neste momento ao voto do Sr. Deputado Vasco Borges, para ser minorada a situação aflitiva e, em muitos casos, deprimente em que se encontram alguns oficiais do Exército que entraram em campanha. Êsses oficiais sofreram as sanções politicas que não podiam deixar de se aplicar, mas em toda a parte essas sanções têm carácter transitório. Certamente o Govêrno há-de ser o juiz de quando essas amnistias se podem dar, e, como já por várias vezes algumas tem concedido, embora não com aquela amplitude que muitos desejavam, estou convencido de que o Govêrno, na devida oportunidade, terá em atenção a situação dêsses oficiais, praticando assim um acto de magnanimidade idêntico aos que já praticou para com outros.
É certo que as amnistias em dado momento aproveitam mais aqueles que as concedem do que aqueles que as recebem.
Ainda na generalidade, apesar das considerações já feitas por outros oradores, mais alguma cousa direi sôbre os importantes pontos que constam destas propostas. Vieram a nossa apreciação duas importantes propostas: uma delas, a de recrutamento militar, e a outra, a da reorganização do Exército. Como levou algum tempo para que estas propostas viessem à discussão, uma delas, a de recrutamento, foi em Janeiro apresentada a esta Câmara e estudada pela Câmara Corporativa, e no interregno o Govêrno apresentou a proposta de reorganização do Exército.
Vieram, assim, a juntar-se as duas propostas.
Evidentemente que se devia começar pela lei de reorganização, mas pelo facto de assim não ser não há nisso inconveniente.
Comecemos pela lei da reorganização do Exército e apreciemos a oportunidade desta reorganização.
As reorganizações do Exército têm sido tantas, como se diz no parecer da Câmara Corporativa, que era caso de considerar se haveria novamente necessidade de fazer a reorganização do Exército, tanto mais que a Ditadura, correspondendo às aspirações dos que fizeram a 28 de Maio sôbre a reorganização do Exército e seu rearmamento, em 1926 só desobrigou dêsse mandato apresentando uma reorganização que já tinha sido estudada antes disso, como se vê pelo parecer da Câmara Corporativa, chegando mesmo a ser apresentada nas situações anteriores ao 28 de Maio, mas, devido à politica agitada de então, não pôde ir avante. Só em 1926 é que se apresentou oportunidade para se fazer a reorganização do Exército.
De modo que se justifica nós entrarmos agora em larga fase da reconstituição das fôrças militares e dos nossos meios de defesa e que venha portanto a apreciação desta Assemblea a reorganização do Exército.
Em 1926 foi apresentada uma reorganização do Exército, mas não se pôde dar completa execução a ela, por isso que logo em 1927, em virtude do movimento de 7 de Fevereiro, algumas alterações se tiveram de fazer, assim como, não pôde ir por diante posteriormente, devido às medidas do salvação publica que determinaram economia nas despesas militares e dos restantes serviços do Estado.
Ainda em 1929 se fizeram alterações mais profundas na reorganização de 1926, no sentido do a restringir, sobretudo no capitulo das despesas.
Deve dizer-se, no entanto, que algumas medidas importantes se tomaram, de ordem militar, nos útimos tempos, e entre elas a que pôs a funcionar a Escola Central de Oficiais, que representa um grande passo na instrução dos oficiais. Esta Escola foi criada pela organização de 1911, funcionou durante alguns anos, precàriamente, sem caracter de permanência; só em 1926 é que se lhe deu acção de permanência, estabelecendo-a em Caxias, o devo dizer que essa Escola tem prestado altos serviços a instrução do Exército.
Portanto uma das cousas importantes que se fizeram foi pôr em função esta Escola, já criada, como disse, pela lei de 1911, mas a que se deu base mais sólida pela organização de 1926.
Não quero antecipar considerações a respeito desta Escola, que terão mais cabimento na especialidade, pois uma das deficiências que parecem existir na reorganização que vem a nossa apreciação e não figurar essa Escola na proposta governamental, apesar da sua reconhecida utilidade, como bem o atesta o parecer da Câmara Corporativa, lembrando os serviços prestados e o facto de justamente agora - e só agora - se organizar em França uma escola análoga, que há dez anos já possuímos.
E êste um dos pontos que o parecer da Câmara Corporativa trata mais claramente: o da manutenção da Escola Central de Oficiais, ao mesmo tempo que aplaude a criação do Instituto de Altos Estudos, que é destinado aos altos comandos, cada um, porém, com a sua função própria.
Pelo que acabo de dizer se vê que alguma cousa se tem feito, desde 1926 até agora, neste capitulo da instrução dos oficiais, que, sem a Escola Central, teria sido bem precária. Assim o reconhecem sucessivos turnos de oficiais dos diferentes postos que pela Escola têm passado.
Como inicio, por assim dizer, de toda esta obra de reorganização militar que agora se vai executar, já há dois anos que vieram a esta Assemblea importantes diplomas de caracter militar, indispensáveis mesmo como base de todo o trabalho de reconstituição militar. Quero referir-me aos órgãos superiores da defesa nacional - Conselho Superior de Defesa Nacional e Conselho Superior do Exército. Êstes diplomas foram apresentados respectivamente pelo Sr. Presidente do Conselho e pelo Ministro da Guerra, que era então o nosso ilustre colega Sr. coronel Passos e Sousa. Isto já estava esboçado desde 1911 e foi depois ampliado em 1926, mas eram apenas esboços, pois estes dois organismos só depois, em 1935, é que tiveram verdadeira organização.
Por consequência, temos assim a marcar uma obra importante pela pasta da Guerra, em 1926, 1927 e, mais recentemente, em 1935, com a criação dos órgãos superiores da defesa nacional.
Porém, com as medidas de restrição publicadas em 1929, não pôde ser dada plena eficiência a organização de 1926. Refiro-me especialmente à Escola Central de Oficiais Milicianos, a qual, devido as medidas restritivas de 1929, foi extinta, com grave prejuízo para a preparação militar, sobretudo tendo em vista a mobilização em tempo de guerra. Como muito bem observa a Câmara Corporativa no seu parecer, a falta de funcionamento dessa escola de oficiais milicianos fez com que deixassem de se criar, de se instruir, 4:000 oficiais, que já podiam existir nesta data.
No parecer da Câmara Corporativa há um desenvolvido relato acêrca das nossas organizações militares.