O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

260 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 155

Joaquim Moura Relvas.
Joaquim dos Prazeres Lança.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
José Dias de Araújo Correia.
José Luiz Supico.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Queiroz e Lencastre.
José Nosolini Pinto Osório Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Saudade e Silva.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Luiz Augusto de Campos Metrass Moreira de Almeida.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Pestana dos Reis.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Cândida Parreira.
Mário de Figueiredo.
Miguel Custa Braga.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Querubim do Vale Guimarãis.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

José Alberto dos Reis.
Juvenal Henriques de Araújo.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Hintze Ribeiro.
Artur Proença Duarte.
Diogo Pacheco de Amorim.

oão Xavier Camarate de Campos.
Jorge Viterbo Ferreira.
Manuel Fratel.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 16 horas e 22 minutos. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 60 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.

Tenho de fazer uma rectificação ao Diário, que é a seguinte: na p. 250, col. 2.ª, lins. 61.ª e 62.ª, onde se lê «alínea c)» e «alínea d)» devo ler-se «letra A)» e «letra B)». E na p. 231. col. 1.a, lin. 1.ª em vez de «nas bases» deve ser saia base», o na lin. 2.ª da mesma coluna eliminar as palavras «e II».

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: na sessão de ontem o que eu disse, em relação ao texto do artigo 105.º da. Constituição, foi o seguinte: «O pensamento da Assemblea ao votar essa disposição foi que a sua doutrina devia sor aplicada tanto no caso de adiamento como no de interrupção. Nesta conformidade, e para maior clareza, pedi que, no corpo do artigo, à palavra «adiamento» se acrescentassem as seguintes: sou interrupção». Fica assim rectificado o que, a respeito, consta do Diário de ontem.

O Sr. Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: desejava ser informado sobre se o Sr. Dr. Pedro Teotónio Pereira perdeu o mandato. Eu suponho que não, mas pregunto-o porque não vejo o seu nome na lista dos presentes nem dos ausentes da última sessão e também porque na chamada de há pouco não foi pronunciado o seu nome.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Dr. Pedro Teotónio Pereira estava gerindo a pasta do Comércio, os Srs. secretários estavam no hábito de não fazer a chamada do seu nome. Todavia, a observação de V. Ex.ª procede, e, daqui por diante, far-se-á a chamada do Sr. Deputado Pedro Teotónio Pereira.
Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação sobre o Diário, considero-o aprovado.
Se algum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra antes da ordem do dia, pode pedi-la.

O Sr. Querubim Guimarãis: -Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei. Esse projecto de lei visa a modificar os artigos 125.º e 126.º da Constituição no que diz respeito à organização administrativa do País.
Pretendo com este projecto suprimir a província como circunscrição administrativa e, como estamos em um período de trabalho em que é de permitir alterações à Constituição, não desejo que a sessão se encerre sem apresentar este projecto, que vai de encontro, julgo eu, às reclamações de todos os povos interessados.
Apoiados.
A província não tem tradições históricas no nosso País como circunscrição administrativa. A província foi uma designação que surgiu no período filipino, correspondendo às correições e comarcas do período anterior, e aquilo que se afirma ser uma importação da França - o distrito- tem uma tradição de mais de cem anos na vida administrativa do País.
E é curioso, Sr. Presidente, que quando no constitucionalismo se pensou em introduzir na divisão administrativa do País a província nunca essas reformas lograram êxito. Haja em vista o que se passou com as tentativas de Mousinho da Silveira, de Martens Ferrão, de Almeida Garrett e outros, em que se pretendeu fazer uma divisão administrativa com a província. Nunca foram por diante essas tentativas, tam grandes eram as complicações, as divergências e as reclamações dos povos que elas suscitavam.
Há necessidade de melhorar a administração local, tam perturbada com a innovação actual, e acabar com anomalias na administração local do País, restituindo à sua forma primitiva o distrito como divisão administrativa.
Na base m que apresento considero o facto de poder constituir-se a federação dos distritos, ficando as província» como divisão regional, como divisão geográfica, como existia anteriormente ao actual Código Administrativo.
A federação de distritos pode satisfazer aspirações e necessidades colectivas, concentrando a administração local numa unidade de interesses que os povos reclamem.
Compreendo a província como divisão geográfica regional. Admito-a ainda como uma unidade política. Nunca como circunscrição administrativa.
O projecto é entregue à consideração da Assemblea Nacional e a Assemblea resolverá em seu alto critério. Estou convencido de que ela ponderará todas as razoes que se apresentam a favor da proposta de alteração constitucional e as circunstâncias em que se fez a divisão administrativa, que não precisou de dois anos de experiência para se demonstrar que o organismo provincial não corresponde às justas necessidades dos povos e, pelo contrário, perturba a administração local, criando por