O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE MARÇO DE 1938 547

estudo profundo dos vários sistemas de educação popular em vigor no nosso País desde 1772.
A análise cuidada dêsses sistemas, a interpretação dos resultados colhidos, a investigação das causas de insucesso que nêles se verificaram, com a posse do conhecimento perfeito das necessidades e possibilidades da vida actual portuguesa e da orientação que deve imprimir-se-lhe, determinaram os princípios gerais informadores da proposta.
A observação e a experiência vivida durante um período de quási duzentos anos, num verdadeiro sentido das realidades presentes, deram forma e imprimiram carácter ao trabalho que o Govêrno trouxe agora à consideração da Câmara.
Sr. Presidente: quando há dois anos se discutiu nesta Casa a proposta de lei n.º 83, de todos os lados da Câmara se elevaram vozes congratulatórias e de aplauso ao Ministro do Estado Novo que tam proficiente se mostrara na interpretação das aspirações da alma nacional e sôbre elas urdira o magnífico trabalho que se discutia.
O espírito informador da proposta que hoje se discute é ainda o mesmo: a mesma elevação moral, o mesmo espírito nacionalista, a mesma visão dos superiores interêsses da Nação; é natural, por isso, que mereça um acolhimento e um carinho idênticos aos que foram dispensados à proposta de reforma do Ministério da Instrução. Basta ser-se coerente consigo mesmo.
Sim, porque num trabalho de tanta magnitude o que interessa é a trama geral. O detalhe, o pormenor, são meros acidentes que não o podem invalidar.
De lamentar é que o parecer da douta Câmara Corporativa não tenha sido elaborado no sentido de esclarecer esta Assemblea, porque as sugestões que nêle se fazem ou são anticonstitucionais ou representam, dentro da política de economia que orienta a vida da Nação, um encargo incomportável para o Estado.
Teremos de passar, desta vez, sem o organismo técnico e resolver por nós adentro dos princípios constitucionais e sem utopias.
O primeiro problema que a proposta põe diante de nós é um problema de ordem pedagógica, sem dúvida, mas é também, e fundamentalmente, um problema de ordem social e de ordem política.
Pôsto de lado o aspecto pedagógico da questão, o ponto que ali se define e determina é o da limitação do poder do Estado sôbre a criança, do fortalecimento do poder dos pais, da dignificação da família.
A família, diz a Constituição, é a unidade formativa por excelência, a base primária da educação, e ao Estado incumbe só «facilitar aos pais o dever de instruir e de educar os filhos, cooperando com eles por meio de estabelecimentos de ensino e correcção ou favorecendo instituições particulares que se destinem ao mesmo fim».
Esta tem de ser a atitude do Estado relativamente ao problema da educação popular, atitude definida na Constituição, a qual, ao fixar no seu artigo 43.º as várias espécies de escolas que devem existir - primárias, complementares, médias, superiores e institutos de alta cultura -, define claramente duas directrizes: educação pré-escolar feita à margem da escola; divisão do ensino primário em dois graus, elementar e complementar.
A solução do primeiro problema temos de procurá-la adentro dos princípios constitucionais, principalmente fomentando e impulsionando as actividades educativas familiares. Pode argumentar-se com a impreparação da família e sua consequente incapacidade educativa, mas, acabamos de ver, qualquer outra solução seria anticonstitucional e eu direi mais, seria mesmo antinatural.
Neste campo, a Obra das Mãis pela Educação Nacional, em cujos estatutos vem consignado o princípio de que lhe pertence promover e assegurar em todo o País a educação infantil pré-escolar em complemento da acção da família, será a grande realizadora do alto pensamento educativo e nacionalista do Govêrno.
À frente dêste organismo encontra-se uma nobre figura de mulher, a Sr.ª Condessa de Rilvas, um generoso coração ao serviço de uma inteligência invulgar. (Apoiados).
Dar nova auréola à família, à maternidade, ao papel da mãi educadora, fazendo a reeducação da mulher no sentido moral, familiar e doméstico, eis um rápido esbôço do programa de trabalho exposto com excepcional clareza, há poucos dias ainda, pela ilustre Senhora.
E tenhamos a certeza de que há-de cumprir-se. Admitir o contrário seria duvidar dos recursos infinitos, da dedicação sublime do coração das mãis.
O ensino primário abrangendo dois graus, elementar e complementar; ensino elementar uniforme, simples e obrigatório, ensino complementar diferenciado, de índole regional e facultativo, é o princípio de ordem pedagógica fundamental da proposta.
O ensino elementar estabelecido na base de que saber ler, escrever e contar é habilitação suficiente paru uma grande parte dos portugueses. É um objectivo simples e nítido que marca uma orientação prática à escola primária portuguesa, e que combinado com o princípio da obrigatoriedade, facilitando o acesso à escola e aperfeiçoando o sistema de sanções já existente, representa, em meu entender, a maneira mais eficaz de dar combate ao analfabetismo, doença social que resulta, principalmente, da falta de escolaridade na idade própria. E a extinção do analfabetismo não interessa só ao indivíduo. Interessa principalmente à Nação. (Apoiados).
Depois, o ensino complementar diferenciado, de índole regional e facultativo, podendo preparar para outros estudos, ou, o que vale mais ainda, destinado a «levar o nível dos conhecimentos úteis à vida, familiar e ao meio económico-social. E o combate à rotina do meio, a elevação do ambiente doméstico, elevação que terá repercussão directa e imediata na vida social e pública.
Fazer ressurgir a vida do passado nas suas virtudes, na sua pureza, no seu amor ao trabalho, restabelecendo a família no seu antigo lugar, a tradicional família portuguesa, tam cristã e tam profundamente bela, é objectivo que transcende em muito qualquer outro de ordem social que se considere.
Diz-se na base V da proposta, ao fixarem-se as habilitações dos agentes de ensino, que o curso liceal ou equivalente é habilitação necessária para a admissão à frequência do curso do magistério complementar.
Na ordem de ideas que acabo de expor, julgo necessário esclarecer-se que, para as candidatas à frequência desse curso, constitue motivo de preferência a habilitação no curso especial de educação familiar, que o actual Ministro da Educação Nacional estabeleceu nos liceus femininos.
A formação dos agentes do ensino, professores e regentes, diplomados, tem na proposta lugar de especial relevo. Valoriza-se, por uma cultura maior, o pessoal docente das escolas complementares e facilita-se a preparação do das escolas elementares; esta disposição, tam simples na aparência, e que parece imposta só pela diversidade das atribuições que se lhes conferem, é de um largo alcance pedagógico e social.
A uns e outros se impõem obrigações que exigem, para ser bem cumpridas, um grande esfôrço e muito amor à profissão. Eu não duvido que elas sejam reli-