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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 48

ANO DE 1939 30 DE NOVEMBRO

II LEGISLATURA

CÂMARA CORPORATIVA

Parecer sôbre a proposta de lei n.º 72

(Autorização de receitas e despesas para o ano de 1940)

PARTE I

Receitas e despesas ordinárias

À secção de Finanças e economia geral, do agrupamento da Administração pública da Câmara Corporativa, foi presente a proposta de lei n.º 72, de autorização de receitas e despesas para o ano de 1940.
Os primeiros quatro artigos da proposta são idênticos aos das propostas anteriores, salvo que na contribuïção predial rústica se regressou à taxa de 14,5 por cento estabelecida no artigo 3.º do decreto n.º 16:731, de 13 de Abril de 1929 - Reforma tributária -, por não subsistirem os motivos que determinaram a redução em 1939.
Os impostos que mais renderam foram os impostos indirectos; seguem-se os impostos directos, as taxas, o domínio privado, os reembolsos e reposições, as indústrias em regime tributário especial, as consignações de receitas e, por fim, os rendimentos de capitais.
As grandes administrações que trabalham com verbas acima dos 150:000 contos são as Finanças, a Guerra, as Obras Públicas, o Interior, a Educação Nacional e a Marinha; as pequenas administrações que maneiam verbas abaixo de 50:000 contos são a Justiça, a Agricultura, os Estrangeiros, as Colónias e o Comércio e Indústria.
Sôbre a previsão das receitas e autorização das despesas ordinárias basta; a Constituïção de 1933 reduziu muito a sua importância política.

Receitas e despesas extraordinárias

Muito mais importante é a previsão das receitas e autorização das despesas extraordinárias, não só porque aqui se pode exercer mais amplamente a iniciativa da Assemblea Nacional definindo as directrizes a que deve obedecer a política militar e económica nacionais, mas também porque a política do Govêrno ressalta sobretudo da parte do orçamento relativo às receitas e despesas extraordinárias.
Na parte II da proposta estão postas as directrizes do Govêrno em matéria de rearmamento de terra e mar e reconstituïção económica. A Câmara Corporativa nem tem o direito de iniciativa, nem pretende sugerir quaisquer directrizes. Melhor do que ninguém o Govêrno sabe o que deve fazer, sobretudo nesta hora agitada da vida internacional.

Despesas extraordinárias satisfeitas em conta de receitas ordinárias em 1937

Em 1937 havia entre a receita extraordinária e a despesa extraordinária uma diferença de 72:437 contos, que não pôde deixar de ser coberta pelo excesso da receita ordinária sôbre a despesa ordinária. De conta dêsse excesso foram pagas as seguintes despesas extraordinárias:
Hidráulica agrícola. Portos.....................................13:325.l00$33 Portos..........................................................39:782.924$43