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9 DE FEVEREIRO DE 1940 239

Não será, portanto, de estranhar que qualquer repartição dê ao País as explicações que possam porventura ser necessárias para que o seu trabalho seja bem interpretado.
Em todo o caso eu já vi, ou, por outra, já li, a classificação desta minha atitude como denominada de «Estado Velho».
No tempo do jacobinismo democrático era classificado de «talassa» todo aquele que tinha a hombridade de censurar os actos do Governo ou do partido que o sustentava. Agora não é possível fazer-se a mais pequenina referência aos actos de qualquer repartição sem que esse facto seja classificado de «Estado Velho».
Repito, Sr. Presidente, que não estou arrependido da minha atitude, e louvo-me de que tenha sido possível convencer o contribuinte do que ou não tinha razão do estar alarmado, porque aquilo que parecia luxo não era afinal senão economia.
Quero terminar estas poucas palavras com um voto e um requerimento.
O voto é para que, continuando a administrar com severa economia, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones poupe o contribuinte ao agravamento de taxas, e o requerimento é o seguinte:

Requeiro que me seja fornecida polo Ministério das Obras Públicas e Comunicações nota do custo de cada um dos edifícios recentemente construídos para as estações telégrafo-postais, de qual a quantia que recebem mensalmente os chefes dessas estações pára limpeza e conservação desses edifícios e de qual a renda a pagar por cada um dos respectivos chefes pelas casas que habitam.

Assemblea Nacional, 8 de Fevereiro de 1940. - O Deputado Francisco de Melo Machado.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Em primeiro togar vai entrar em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:132, que concede à Junta Geral Autónoma do Funchal um subsídio extraordinário destinado às obras de reparação e adaptação do Palácio de S. Lourenço e abre um crédito para as referidas obras.
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Em segundo lugar vai entrar em discussão o decreto-lei n.º 30:133, que altera o disposto no § 2.º do artigo 14.º do decreto-lei n.º 28:210 e que estabelece-a organização da corporação dos oficiais da armada.
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Em terceiro lugar vai entrarem discussão o decreto-lei n.º 30:134, que reforça várias verbas do orçamento do Ministério da Guerra.
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Em quarto lugar vai entrar em discussão o decreto-lei n.º 30:135, que estabelece os princípios gerais de orientação e coordenação a que hão de submeter-se os estabelecimentos do educação para o serviço social e aprova o plano geral de estudos e programas, tudo para a formação de dirigentes idóneos e responsáveis no meio a que só destinam, ao mesmo tempo conscientes e activos cooperadores da Revolução Nacional.
Está em discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Dr.ª D. Maria Luíza van Zeller.

A Sr.ª D. Maria Luíza van Zeller: - Sr. Presidente: é absolutamente inédita entre nós como matéria legislativa a que constitue o decreto-lei 11.º 30:135, hoje trazido à ratificação da Assemblea.
Toda essa matéria visa a formação de assistentes sociais.
No articulado do decreto estabelecendo-se os princípios basilares a que hão-de submeter-se os estabelecimentos onde as futuras agentes do serviço social deverão ser seleccionadas e preparadas para o desempenho da sua missão, e bem assim as condições gerais em que deve ser feito esse apuramento e o plano de estudos e programas do curso.
Para se poder avaliar bem o enorme alcance deste diploma é necessário recordar a importância actual dos problemas sociais e definir o que é unia assistente social, qual o papel que elas podem desempenhar na resolução desses problemas, quais as funções da missão a que se destinam.
A assistente social é suma presença activa e vigilante» através da qual a todos os instantes se exerce a acção do serviço a que se devotou, serviço esse cuja finalidade consiste, por um lado, em auxiliar o indivíduo - quando êste o não sabe fazer só - a encontrar o bem que lhe e destinado na sociedade e, por outro lado, a ajudar a sociedade a cumprir - quando esta o faz imperfeitamente - o seu papel de protectora para com o indivíduo.
O serviço social e portanto a assistente social estão sempre presentes:
Junto do indivíduo que não pode ser feliz por não saber encontrar a sua legítima felicidade;
Junto da sociedade que lhe nega ou dificulta o direito e a possibilidade, de o ser.
Uma grande assistente social francesa, Madeleine Dêlbrel, comparou o serviço social a unia gota cie óleo que se introduz em todas as articulações do homem com a sociedade que porventura «ranjam» quando se lhes imprime qualquer movimento. Se isso é o serviço social, a assistente social é pois a pessoa encarregada dessa lubrificação.
Para o fazer necessita do conhecimento perfeito das peças que se articulam e do modo como o fazem; portanto o conhecimento da pessoa humana e o estudo da colectividade.
Ora, dada a complexidade de ambas, múltiplas são as facetas, os aspectos sob que podem articular-se, múltiplos são também os campos de acção em que a assistente social terá de agir, e que não raras vezes se pé-