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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 91
ANO DE 1940 4 DE DEZEMBRO
II LEGISLATURA
SESSÃO N.° 86 DA ASSEMBLEA NACIONAL
Em 3 de Dezembro
Presidente o Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis
Secretários os Ex.mos
Carlos Moura de Carvalho
Gastão Carlos de Deus Figueira
Nota. - Publicou-se um suplemento ao Diário das Sessões n.º 90, inserindo o parecer da Câmara Corporativa sôbre a proposta de lei n.º 119 (autorização de receitas e despesas para o ano económico de 1941).
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 50 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado, com uma alteração, o último número do Diário das Sessões.
O Sr. Presidente comunicou à Assemblea que, juntamente com o Sr. Dr. Albino dos Reis, foi a Belém apresentar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da República os protestos da Assemblea contra o atentado de que foi vítima o seu neto, formulando também o voto pelo seu restabelecimento; e bem assim que apresentaram aos Srs. Ministro da Educação Nacional e Sub-Secretários de Estado que são Deputados os cumprimentos em nome da Assemblea.
Leu-se o expediente.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Gastão Figueira e Belfort Cerqueira.
Ordem do dia. - Efectuou-se a sessão de estudo, da proposta de lei de receitas e despesas para o ano de 1941.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 16 horas e 4 minutos.
CÂMARA CORPORATIVA. - Rectificação do acórdão da Comissão de Verificação de Poderes publicado no Diário das Sessões n.º 90.
Srs. Deputados presentes à chamada, 62.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão, 3.
Srs. Deputadas que faltaram à sessão, 8.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Abel Varzim da Cunha e Silva.
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Alberto Cruz.
Alberto Eduardo Valado Navarro.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro de Freitas Morna.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Álvaro Salvação Barreto.
António de Almeida.
António de Almeida Finto da Mota.
António Augusto Aires.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Hintze Ribeiro.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
António de Sousa Madeira Pinto. Artur Águedo de Oliveira.
Augusto Cancela de Abreu.
Augusto Faustino dos Santos Crêspo.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Moura de Carvalho.
D. Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho.
Fernando Tavares de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco de Paula Leite Pinto. Gastão Carlos de Deus Figueira.
Guilhermino Alves Nunes.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Botto de Carvalho.
João Garcia Nunes Mexia.
João Garcia Pereira. João Luis Augusto das Neves.
João Maria Teles de Sampaio Rio.
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João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz José de_Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Pestana dos Reis.
Manuel Rodrigues Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Artur Ribeiro Lopes.
João Mendes da Costa Amaral.
Luiz Figueira.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Ângelo César Machado.
António Maria Pinheiro Tôrres.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 40 minutos. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 62 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.
Pausa.
....'. .
O Sr. Álvaro Morna:- Sr.Presidente; a p. 90, col. 1.ª, 1. 30.ª, do Diário da última sessão, onde se diz: «a todos», deve ler-se: «em toda».
O Sr. Presidente: - Considera-se aprovado o Diário com a alteração apresentada.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Comunico à Assemblea que, em cumprimento da deliberação tomada na sua primeira sessão dêste período legislativo, eu e o Sr. Dr. Albino dos Reis fomos a Belém apresentar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da República os protestos da Assemblea contra o atentado de que foi vítima o seu neto, ao mesmo tempo que exprimimos um voto pelo seu rápido restabelecimento.
Além disso, procurámos os Srs. Ministro da Educação Nacional e Sub-Secretários de Estado que são Deputados e apresentámos-lhes, em nome da Assemblea, os cumprimentos de todos os Srs. Deputados.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o
Expediente
Telegrama
Oficiais justiça Santarém saúdam V. Ex.ª e representantes da Nação pedindo providências urgentes que solucionem grave situação económica nossa classe que decretos 30:688 e 30:900 não resolveram. - Oficiais justiça.
No mesmo sentido, receberam-se mais telegramas, dos oficiais de justiça de Grândola, Almodôvar, Leiria, Guarda, Meda, Arganil, Gouveia e Condeixa.
Foi apresentada uma representação do Sr. Dr. Alfredo Pimenta sôbre a censura que diz ser exercida na sua correspondência.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gastão Figueira.
O Sr. Gastão Figueira: - Sr. Presidente: o suplemento do Diário do Govêrno de 23 do mês findo publica pela Presidência do Conselho, Sub-Secretariado das Corporações, o Estatuto dos Tribunais do Trabalho, o Código de Processo e a tabela das custas nos mesmos tribunais.
A importância e a oportunidade dêstes diplomas exigem se lhes dê todo o rêlevo nesta Assemblea.
Os tribunais do trabalho foram criados há seis anos, em complemento natural e imprescindível da organização corporativa definida no Estatuto do Trabalho Nacional.
Tem sido intensa e útil a sua actuação; dezenas de milhar de questões já foram resolvidos pêlos onze tribunais existentes; um número incalculável de patrões e trabalhadores poderá testemunhar a eficácia desta jurisdição.
Todavia, o seu rendimento e o mesmo prestígio não raro sofreram dano sensível, originado na ausência de uma organização adequada e nas imperfeições da sua lei processual, agora substituída com tanta felicidade.
Os diplomas referidos vêm facultar aos magistrados do trabalho os meios de ordem jurídica que lhes faltavam para o cumprimento normal e rigoroso da sua missão, operando uma mudança profunda e vantajosa na instituição dos tribunais do trabalho.
Formulam as normas da sua organização, que não existiam quási; regulam a disciplina dos magistrados e funcionários, apenas esboçada; preceituam sôbre custas, taxas e percentagens com desenvolvimento e ajustadamente ao valor, e carácter das questões que lhes são sujeitas; reforçam a sua eficacidade, tornando mais simples e expeditivo o processo mais apropriado à natureza dos direitos que lhes pertencem efectivar.
Sem alterarem, e até revigorando, o disposto no artigo 52.º do Estatuto do Trabalho Nacional, que ordena aos juízes julguem segundo a lei e a sua consciência; inspirando-se no espírito de equidade, êsses textos inte-
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gram os princípios fundamentais propostos para os tribunais comuns e expressos na legislação moderna, adoptando também dessa legislação as regras compatíveis com a espécie judiciária de que tratam.
Reconhece-se nos documentos que menciono uma elaboração conscienciosa e reflectida, o conhecimento exacto da vida dos tribunais do trabalho e das carências que molestavam a sua actividade.
Dos três diplomas é sem dúvida o mais importante, completo e original, o Código de Processo: traz innovações muito práticas no que se refere a acidentes do trabalho, dispõe com boa lógica as matérias que versa, é clara a sua redacção, precisa e desembaraçada a forma como regula e encaminha a discussão dos pleitos.
Julgo seria difícil fazer melhor e mais certo.
Com as leis novas os tribunais do trabalho adquirem notável impulso, que se fará sentir benèficamente na solução de muitos problemas do trabalho, da previdência e da própria organização corporativa.
E não são dos menores méritos do Estatuto e do Código o sentimento mais forte da dignidade da função que proporcionam aos magistrados a maior inteligibilidade que das causas lhes permitem, estimulando-lhes o labor.
Mercê destas leis, será possível aos tribunais, na medida da sua competência, que é ampla, garantir melhor os direitos do capital e do trabalho, adiantar a realização dos princípios de justiça social que norteiam a política do Governo.
Termino êste arrazoado ligeiro felicitando S. Ex.ª o Presidente do Conselho e S. Ex.ª o Sub-Secretário das Corporações pela relevante legislação publicada.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Belforf Cerqueira:-Sr. Presidente: no dia 5 de Novembro foi publicado o decreto n.° 30:850, pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações, que obriga os proprietários de engenhos que utilizem as águas públicas a legalizar a sua situação, em relação aos regulamentos dos serviços hidráulicos aprovados por decreto de 1892 e modificados posteriormente.
Devo manifestar imediatamente a opinião de que, numa ocasião em que parece existir unanimidade de vistas quanto à necessidade de intensificar os meios de produção nacionais, de facto não conviria criar quaisquer novas complicações.
A verdade e que êste decreto parece, pela sua redacção, um pouco insuficiente, e, quanto a mim, êle pode dar lugar até a erros de aplicação que podem trazer consequências e efeitos políticos que certamente não serão de desejar.
Obriga-se a requerer uma licença sempre que haja utilização das águas públicas para accionamento de determinados engenhos...
O Sr. Melo Machado:-Isso é para ajudar a crise!...
O Orador:- ... mas o que acontece algumas vezes, e mesmo já tem acontecido, é que as secções hidráulicas por onde essas licenças têm de ser requeridas obrigam a multiplicação de requerimentos, a multiplicação de pedidos de licenças, conforme o número de aplicações que se fazem das águas públicas. Isto parece ilógico, tècnicamente errado, e, como disse, pode prestar-se a ser mal apreciado polìticamente, até nos meios onde a lei é aplicada, porque, de facto, o uso das águas públicas para fôrça motriz não altera a sua quantidade nem a sua qualidade. Desde que a água seja captada sempre no mesmo local e restituída tombém no mesmo local é indiferente que entre estes dois pontos se façam uma ou trinta aplicações; a água é sempre a mesma e deve depreender-se que se trate sempre de um só aproveitamento. (Não faz sentido - e suponho que isto contraria o espírito do legislador - que quando houver a propulsionar, por exemplo, um lagar de azeito, uma serra ou um engenho de moagem, que não trabalham, aliás, simultâneamente, se obrigue a requerer ou obter uma licença para cada uma destas aplicações.
Chamo, por consequência, a atenção do Govêrno para aquilo que me parece conveniente fazer, e que seria, quanto a mim, acrescentar mais um parágrafo a êste decreto, de modo a tornar bem definidos os casos em que se deveria requerer uma ou mais licenças.
Tenho dito.
Vozes:- Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Quando, noutro dia, se fez a substituição de alguns nomes em várias comissões esqueci-me de substituir o nome do Sr. Deputado Diniz da Fonseca na Comissão de Contas Públicas.
Assim, designo para êsse efeito o Sr. Deputado Braga da Cruz.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano económico de 1941.
A próxima sessão realiza-se amanhã, sendo a ordem do dia constituída pela continuação da sessão de estudo de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 4 minutos.
O REDACTOR- Carlos Cília.
CÂMARA CORPORATIVA
Rectificação
No acórdão da Comissão de Verificação de Poderes, da Câmara Corporativa (Diário das Sessões n.° 90), na p. 94, col. 1.ª, 1. 4.ª, onde se lê: «na secção de Actividades industriais não diferenciadas ...», deve ler-se: «na secção de Actividades comerciais não diferenciadas...».
Imprensa Nacional De Lisboa